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Benjamin, Cássio Corrêa. "O que é uma constituição? Decisionismo como estrutura em Carl Schmitt." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 111 (June 9, 2017): 203. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v111i0p203-224.

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Resumen
Nesse artigo, analisaremos o que Schmitt entende por Constituição. É a partir dessa discussão que determinaremos a estrutura decisionista de seu pensamento. Na verdade, a análise do conceito de Constituição é apenas mais um dos lugares onde Schmitt reafirma o seu decisionismo. O decisionismo é, de fato, o cerne do pensamento schmittiano, é a sua estrutura permanente. A discussão de Schmitt sobre o significado da noção de Constituição é um momento privilegiado para essa compreensão.
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Macedo Júnior, Ronaldo Porto. "O decisionismo jurídico de Carl Schmitt." Lua Nova: Revista de Cultura e Política, no. 32 (April 1994): 201–15. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-64451994000100011.

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Resumen
O nome de Carl Schmitt está condenado a associar-se à rubrica "decisionismo" jurídico, teoria segundo a qual o fundamento último do direito é uma decisão política do soberano. Este artigo se propõe mostrar como o decisionismo jurídico de Carl Schmitt dos anos 20 modifica-se, sem se tornar contraditório, com a asssimilação nos anos 30 do "institucionalismo jurídico" de autores como Maurice Hauriou e Santi Romano. A partir dos anos 30 Schmitt explicita o sentido próprio do decisionismo fundado no "pensamento da ordem concreta", ou seja, o decisionismo institucionalista.
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Carballo Rodríguez, Francisco Manuel. "nuevo decisionismo político." Cuadernos salmantinos de filosofía 49 (November 14, 2022): 749–70. http://dx.doi.org/10.36576/2660-9509.49.749.

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De Luna, Moisés Saraiva, Ulisses Levy Silvério Dos Reis, and Narbal de Marsillac Fontes. "ANÁLISE ESTATÍSTICA DA INFLUÊNCIA DA TORTURA E DO EXTERMÍNIO NA CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA." Revista Direitos Humanos e Democracia 5, no. 9 (2017): 237. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2017.9.237-273.

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Resumen
<p class="pargrafoartigo">O objeto de discussão deste artigo centra-se na análise de indicadores sobre o respeito aos direitos humanos pelas forças policiais brasileiras, em relação aos abusos cometidos por estas, ao qual resolvemos chamar de violência estatal decisionista, em especial nos casos de tortura e extermínio (ou execução sumária, ou desaparecimento, execução extrajudicial) e suas implicações na consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil, oriundo da Nova República. Partimos então da observação, através de uma metodologia teórico-prática, de cunho empírico, através
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Lisboa, Wladimir Barreto, and Paulo Baptista Caruso Macdonald. "O falso trilema de Carl Schmitt e a compatibilidade do positivismo jurídico com o ideal de estado democrático de direito." ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy 21, no. 3 (2023): 585–613. http://dx.doi.org/10.5007/1677-2954.2022e91778.

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Resumen
Em sua obra Sobre os três tipos de pensamento jurídico, Carl Schmitt apresenta o positivismo jurídico como normativista em sua estrutura, mas decisionista em suas consequências práticas. A maneira que ele sugeriu de evitar o decisionismo foi pensar o direito não como um sistema abstrato de regras, mas principalmente como uma ordem concreta. Neste artigo, pretendemos primeiro mostrar que as três alternativas de teoria do direito descritas por Schmitt – a saber, o normativismo, o decisionismo e a sua proposta teórica baseada na ordem concreta – são incompatíveis com a realização institucional do
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Quiroga, Hugo. "Decisionismo democrático y emergencia permanente." Revista Euro latinoamericana de Análisis Social y Político (RELASP) 1, no. 1 (2020): 161–75. http://dx.doi.org/10.35305/rr.v1i1.43.

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Desde 1989 la democracia argentina no pudo prescindir del ejercicio de los poderes excepcionales y se alejó de aquella concepción que proclama la separación de poderes y los controles mutuos, que examina las posibles arbitrariedades de los gobiernos de turno. Cuando se refuerza al ejecutivo, el parlamento pierde poder y capacidad de control. Se trata de una verdadera práctica de gobierno denominada decisionismo democrático. En los hechos, es un medio para gobernar sin el respaldo central del Parlamento, que ya ha resignado atribuciones en determinadas materias mediante la delegación legislativ
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Davydova, Marina L. "THE MAIN TYPES OF PROFESSIONAL JURIDICAL THINKING." Revista da Faculdade de Direito UFPR 60, no. 3 (2015): 79. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i3.43387.

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Resumen
Em seu livro Os três modos de pensar a ciência jurídica, publicado em 1934, Carl Schmitt apresenta seu conceito de pensamento de ordem-concreta que contrasta com dois modos clássicos de pensamento jurídico: o decisionismo e o normativismo, considerados como etapas passadas do desenvolvimento geral da história jurídica. No direito comparado, o estilo jurídico, que inclui um modo especial de pensamento, é um dos critérios tradicionais que distinguem um sistema jurídico nacional de outro. De acordo com este ponto de vista, o normativismo alemão e o decisionismo americano são determinados por cara
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Beltrão, Igor Castro, and Torquato Junior Castro. "LITERALIDADE COMO METÁFORA E EQUIDADE COMO MILAGRE: UM OLHAR SOBRE A OPOSIÇÃO ENTRE NORMATIVISMO E DECISIONISMO." REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 5, no. 2 (2019): 615–38. http://dx.doi.org/10.21783/rei.v5i2.322.

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Resumen
Este artigo tem por objetivo trazer uma reflexão em torno da posição do julgador enquanto autor de um texto, a decisão jurídica. Posição esta que limita a sua liberdade de dizer, na decisão, o que quiser, diante do compromisso que deve guardar com o Estado de Direito; discorre acerca dessas implicações a partir dos lugares da legalidade e da literalidade no direito positivo derivados da normatividade kelseniana em contraste com o decisionismo schmittiano, enfatizando o elemento decisionista de toda decisão; aborda a problemática da decisão jurídica como potencialmente arbitrária e a retórica c
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Fontes, André R. C. "O DECISIONISMO JURÍDICO DE CARL SCHMITT." Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro 22, no. 44 (2019): 11. http://dx.doi.org/10.30749/2177-8337.v2n44p11-17.

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Resumen
Este estudo tem como objetivo discorrer sobre a teoria jusfilosófica do Decisionismo, na qual se assentam as bases do conhecimento dos estudiosos nessa vertente de pensamento, como Carl Shimitt. Na compreensão schmittiana, a decisão soberana é o começo absoluto, e o começo nada mais é que uma decisão soberana que toma a excepcionalidade como mandamento. Como não há uma norma para se aplicar ao caos, é preciso que a ordem seja estabelecida por meio de uma decisão. Ela, a decisão, é que fará com que a ordem tenha sentido. Ao elaborar as premissas de sua teoria, Schmitt considera que a vontade so
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Pereira, Daniel Henrique, and Tiago Meireles. "O CONTROLE DOS GRUPOS INDESEJÁVEIS PELO JUDICIÁRIO NOS PROCESSOS DE TRÁFICO DE DROGAS." Revista Raízes no Direito 10, no. 2 (2022): 1–29. http://dx.doi.org/10.37951/2318-2288.2021v10i2.p1-29.

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Resumen
A partir da pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, o presente artigo pretende analisar o papel do Poder Judiciário no controle social das minorias sociais em nosso país. A Lei 11.343/2006, ao estabelecer critérios para diferenciar o traficante do usuário de drogas, deixou espaço para o decisionismo do magistrado que se volta contra a população periférica marginalizada e se torna principal alvo da captura seletiva estatal. Este decisionismo acaba por refletir diretamente nos atuais números do sistema carcerário nacional. Sendo o objeto central em análise, a ocultação da responsabilidad
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Chaia De Bellis, Jonás. "Decisión para la intuición y decisión para la representación." Prohistoria. Historia, políticas de la historia, no. 40 (December 28, 2023): 1–30. http://dx.doi.org/10.35305/prohistoria.vi40.1848.

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Resumen
En este artículo revisaremos las referencias de Schmitt a Sorel, intentando demostrar que allí donde Schmitt pretende coincidir con Sorel (particularmente en la crítica al Estado de Derecho) persisten, no obstante, diferencias filosóficas sustanciales. Para esto, desagregaremos el decisionismo en tres dimensiones analíticas (jurídica, gnoseológica y teológico-política) encontrando posiciones polares en cada una de ellas: a) si para Schmitt “el Estado no necesita tener derecho para crear derecho”, para Sorel el derecho se forma espontáneamente y al margen del Estado; b) si para Schmitt el decis
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Pontel, Evandro. "Estado de exceção e a governamentalidade da vida: a guerra como paradigma político." Veritas (Porto Alegre) 64, no. 3 (2019): 34648. http://dx.doi.org/10.15448/1984-6746.2019.3.34648.

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Resumen
A presente reflexão visa investigar a concepção de estado de exceção enquanto dispositivo de governamentalidade que inclui a vida por meio do direito, pelo uso da exceção firmada como norma, o que coloca a Vida e o Direito em uma íntima relacionalidade. Esse dispositivo instituído pela exceção jurídica firmada pela decisão soberana estabelece mecanismos e estratégias de poder que insere e produz novas modalidades de controle sobre a vida, - paradigma de decisionismo soberano – que faz coincidir excepcionalismo e governamentalidade. Esse paradigma de exercício do poder assente no decisionismo s
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Assumpção, Luiz Felipe Monsores de. "Subsunção, Cognição e Decisionismo na Inspeção do Trabalho Brasileira." REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO 10, no. 10 (2020): 585–602. http://dx.doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.29.

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Bonilla Albán, María Belén. "Garantía de la política penal como límite al decisionismo penal." Derecho Penal y Criminología 37, no. 102 (2016): 121. http://dx.doi.org/10.18601/01210483.v37n102.07.

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Resumen
El ensayo explica cómo la inclusión de la garantía de la política pública en la Constitución de 2008 de Ecuador, que forma parte del Estado constitucional, de derecho y justicia o “Estado garantista”, puede convertirse en un límite sustancial para el decisionismo penal, que suele estar detrás de la política penal en América Latina. De esta manera, la función de este tipo de garantía es eliminar el enorme espacio de discrecionalidad en la gestión de la más sensible de las políticas del Estado moderno: la política penal. Sin embargo, la garantía de la política pública no es clara en determinar l
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Mazza, Oliviero. "Il processo che verrà : dal cognitivismo garantista al decisionismo efficientista." Archivio penale, no. 2 (2023): 367–91. http://dx.doi.org/10.12871/97888331812194.

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Almeida, Guido Antônio de. "Kant e o "facto da razão": "cognitivismo" ou "decisionismo" moral?" Studia Kantiana 1, no. 1 (2023): 53. http://dx.doi.org/10.5380/sk.v1i1.91251.

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Castillo Romero, Juan José, and Jacqueline Cristina Guerra Rico. "Análisis de la sentencia t-424 del 2017 desde “los tres modos de pensar”." Revista Cultural Unilibre, no. 2 (December 1, 2020): 75–83. http://dx.doi.org/10.18041/1909-2288/revistacultural.2.2019.8229.

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Resumen
En el presente artículo realizaremos una distinción de las teorías del normativismo, orden concreto y decisionismo sustentadas por Carl Schmitt en su libro Sobre los tres modos de pensarla ciencia jurídicaen la Sentencia de tutela 424 del 2017 de la Corte Constitucional de Colombia. La mencionada distinción la desarrollaremos basados en los hechos más importantes de la demanda, su contestación y problema jurídico plasmados en el cuerpo del presente artículo.
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Marey, Macarena. "Las críticas de Kant al modelo teórico del estado westfaliano." Cadernos de Filosofia Alemã: Crítica e Modernidade, no. 18 (December 14, 2011): 13–33. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-9800.v0i18p13-33.

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Resumen
Neste artigo defendo a tese de que a crítica de Kant ao quadro teórico que serviu para apoiar o Estado moderno westfaliano consiste em mostrar a conexão entre a ilegitimidade do decisionismo e os equívocos do positivismo jurídico. Para tanto, proponho uma estrutura do argumento geral de Kantiano contra as teorias jusnaturalistas racionais modernas da tradição grociano-hobbesiana extraída dos escritos políticos de Kant da década de 1790.
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Carvalho, Claudia Paiva. "A contribuição teórica de Carl Schmitt para o direito nazista." Revista Direito e Práxis 13, no. 2 (2022): 698–722. http://dx.doi.org/10.1590/2179-8966/2020/51724.

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Resumen
Resumo Este artigo analisa como a produção teórica de Carl Schmitt, especialmente o “pensamento da ordem concreta”, influenciado pelo institucionalismo, contribuiu para as transformações nazistas do direito alemão. Por meio de análise bibliográfica, demonstro que a combinação entre institucionalismo e decisionismo na obra de Schmitt ofereceu sustentação à ordem jurídica nazista e conferiu um papel de destaque aos métodos de interpretação jurídica antiformalistas e antipositivistas como instrumentos para a nazificação do direito.
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Ferreira, Bernardo. "Sujeito e ordem: romantismo e decisionismo no pensamento de Carl Schmitt." Dados 45, no. 4 (2002): 599–648. http://dx.doi.org/10.1590/s0011-52582002000400003.

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De Carvalho, Salo. "O CONTROLE DO SUBSTANCIALISMO E DO DECISIONISMO NA APLICAÇÃO DA PENA." Revista Direito em Debate 29, no. 54 (2020): 311–17. http://dx.doi.org/10.21527/2176-6622.2020.54.311-317.

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Resumen
Resenha: 
 CAMPOS, Gabriel Silveira de Queirós. Aplicação da Pena e o Problema da Discricionaridade Judicial: breve estudo comparativo entre a dosimetria penal brasileira e o modelo de sentencing guidelines norte-americano e inglês. Salvador: JusPodivm, 2021 (prelo).
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Reis, Jorge Renato dos, and Igor Andrei Cezne. "Igualdade contratual no direito brasileiro: nova racionalidade e hermenêutica pelo prisma constitucional." Revista do Direito, no. 28 (July 25, 2007): 280–307. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v0i28.203.

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Resumen
O estudo versa sobre a reinterpretação da igualdade material nos contratos, partindo da verificação histórica da igualdade, ligada ao racionalismo, salienta a necessidade de serem superadas idéias liberais e, portanto, descomprometidas com a realidade, porque mantenedoras do status quo. O conceito de igualdade em tal aspecto (material) depende da efetiva vulnerabilidade do contratante, a ser verificada no caso concreto, sem cair, todavia, num decisionismo ou num relativismo (afastados pela condição última de legitimação do ato estatal: a motivação da decisão judicial).
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Giesen, Klaus-Gerd. "O hiato entre a justiça e a ética políticas: a cosmopolítica de Jacques Derria." Discurso, no. 32 (December 9, 2001): 85–112. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8863.discurso.2001.38055.

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Resumen
Em algumas publicações recentes. Jacques Derrida desconstrói o cosmopolitismo de Kant tentando assim ampliar seu alcance conceitual. Para fazer isso, Derrida se baseia menos na “face do Outro” de Lévinas do que no conceito nietzschiano de além-do-homem, no decisionismo de Schmitt, e na concepção heideggeriana de “Ser". Contudo, aqui se argumenta que Derrida, em última instância, apóia sua ética política numa fundação inteiramente mítica. O artigo termina com uma análise das implicações ideológicas desse aspecto de sua Filosofia.
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Romeo Mateo, María Cruz. "De utopías, neocatólicos y política." Pasado y Memoria. Revista de Historia Contemporánea, no. 23 (July 29, 2021): 91. http://dx.doi.org/10.14198/pasado2021.23.04.

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Resumen
El presente trabajo explora la pertinencia, o no, del uso de la categoría analítica de utopía en relación con el proyecto político de los neocatólicos en la España de Isabel II. Las dificultades del empleo de este concepto, así como su rechazo por parte de los protagonistas de la época, ofrecen una oportunidad para delimitar el sentido político y cultural del catolicismo intransigente en la sociedad postrevolucionaria. Sus propuestas enlazaron con demandas de grupos diversos temerosos ante los riesgos desestabilizadores del soberanismo partidario del decisionismo.
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Macedo Júnior, Ronaldo Porto. "Constituição, soberania e ditadura em Carl Schmitt." Lua Nova: Revista de Cultura e Política, no. 42 (1997): 119–44. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-64451997000300005.

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A partir de uma reconstrução do decisionismo schmittiano e da análise de como ele deixa sua marca em termos básicos da sua concepção como os de democracia, soberania e ditadura, examina-se o pensamento de Schmitt à luz de suas intervenções teóricas e práticas nas questões constitucionais na Alemanha de Weimar e do nacional-socialismo. Examina-se especialmente como para Schmitt a unidade e hierarquia dos poderes políticos e do direito requerem um Estado forte e um comando centralizado, no lugar de um equilíbrio pluralista.
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Vázquez, Ignacio. "Los límites para limitar derechos: el rol de la proporcionalidad." Revista Derecho y Salud | Universidad Blas Pascal 6, no. 7 (2022): 130–41. http://dx.doi.org/10.37767/2591-3476(2022)09.

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Resumen
La Sentencia 81/2021 del Tribunal Constitucional español desestima un recurso de amparo interpuesto por los padres de un menor contra la decisión de un centro escolar de suspenderlo de la asistencia a clases. El análisis de esta sentencia permite revisitar conceptos claves de la doctrina constitucional como el de ponderación, proporcionalidad y habitación legal suficiente para limitar derechos fundamentales. Asimismo, echa luz al debate sobre el decisionismo judicial y la importancia de contar con decisiones judiciales verdaderamente fundadas para legitimar la restricción de derechos fundament
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Cavalcanti Ribeiro Coutinho, Sheyla Yvette. "Os Princípios no Direito Constitucional Brasileiro: Diretrizes de Regulação a Partir dos Trabalhos de Ronald Dworkin e Hans-Georg Gadamer." Teorias do Direito e Realismo Jurídico 2, no. 1 (2016): 148. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9601/2016.v2i1.415.

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Resumen
A interpretação do Direito não pode estar condenada ao “decisionismo irracionalista”, exigindo a demarcação de seu "campo correto” de extensão. Essa questão afirma a necessidade de uma "razão crítica", que seja responsável por delimitar os alcances interpretativos das Normas-Princípios no Sistema Jurídico Constitucional Nacional. A questão de fundo é a busca por uma hermenêutica constitucional, na qual se possa ancorar a legitimidade jurídico-normativa dos Princípios. Nesse caminho teórico, apresentam–se diretrizes para a delimitação de um núcleo objetivo de legitimação do Poder Jurisdicional,
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Praxedes, Rafael Da Nóbrega Aves, and Juraci Mourão Lopes Filho. "O DIREITO FUNDAMENTAL À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, A TEORIA DA INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN E O JULGAMENTO DO HC 152.752 (CASO LULA)." Teorias do Direito e Realismo Jurídico 4, no. 2 (2018): 72. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9601/2018.v4i2.4943.

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O estudo aborda a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado, examinando o HC 152.752, sob a teoria da integridade de Ronald Dworkin que busca abolir a ideia de um poder discricionário forte dos julgadores, por meio da única resposta correta possível. Alguns votos proferidos, entretanto, demonstram um verdadeiro decisionismo. A presunção de inocência faz parte do senso de justiça do brasileiro, equivocando-se o STF nesse caso. Foram utilizadas fontes documentais e bibliográficas. Conclui-se que, de acordo com a teoria de Dworkin, a resposta correta seria a proibição da execução da
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Santana, Ana Carolina, and Carlos Alberto Menezes. "DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL E LINGUAGEM JURÍDICO PENAL: OS LIMITES SEMÂNTICOS E JURÍDICOS ENTRE COGNITIVISMO E DECISIONISMO." Teorias do Direito e Realismo Jurídico 5, no. 1 (2019): 86. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9601/2019.v5i1.5662.

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Resumen
Este artigo se propõe a analisar a discricionariedade judicial na produção das decisões judicias penais. Será utilizada a epistemologia garantista para demonstrar que os pronunciamentos judiciais penais amparados em argumentos puramente ético, morais ou políticos, não passam de mero decisionismo judicial. Será defendida a utilização dos signos linguísticos precisos e determinados como forma de garantir que a semântica legal e a judicial estejam em coerência com a legalidade estrita e a estrita jurisdicionariedade, permitindo o exercício argumentativo de verificação e refutação. Aos naturais es
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Thibau, Tereza Cristina Sorice Baracho, and João Paulo Alvarenga Brant. "sistema de precedentes no Direito brasileiro e a limitação do arbítrio judicial." Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica 2, no. 2 (2016): 41. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0103/2016.v2i2.1266.

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A importação parcial do sistema de precedentes norte-americano pelo novo Código de Processo Civil trouxe consequências importantes no modelo de interpretação e aplicação das normas no ordenamento jurídico brasileiro. Com base em exame legal e doutrinário sobre a matéria no direito comparado, a pesquisa apresentar uma visão histórica do common law e da família romano-germânica, examinar o sistema de precedentes no direito brasileiro e criticar a importação pura e simples do instrumento, identificando-se os parâmetros do realismo jurídico escandinavo e norte-americano, bem como os riscos decorre
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Rodembusch, Claudine Freire, and Henrique Alexander Keske. "A HERMENÊUTICA DAS DECISÕES DO STF EM SINTONIA COM AS DEMANDAS SOCIAIS: O “CASE” DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS." Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica 6, no. 1 (2020): 18. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0103/2020.v6i1.6457.

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Resumen
O presente artigo trata de apresentar a discussão doutrinária relativa às questões hermenêuticas ínsitas aos votos dos Ministros do STF acerca da ADI nº 4277 e da ADPF 132, bem como da repercussão social da Resolução nº 175, do CNJ, cotejadas pelos dados da última pesquisa do IBGE quanto aos casamentos homoafetivos realizados em função de tais decisões judiciais. Utiliza como método de trabalho a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, dedicando-se a analisar a complexidade da relação entre omissão legislativa, dinâmica social e decisões dos julgadores, com enfoque nas concepções de decision
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Leal, Mônia Clarissa, and Gláucia Schumacher. "A ponderação de direitos fundamentais como critério para o controle jurisdicional de políticas públicas: decisionismo (leia-se ativismo judicial) ou juízo fundamentado? uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal." Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, no. 11 (August 6, 2012): 201. http://dx.doi.org/10.18759/rdgf.v0i11.199.

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Em tempos de neoconstitucionalismo, em que os ordenamentos jurídico-constitucionais são marcados por um caráter principiológico, os Tribunais Constitucionais ganham destaque, sendo, contudo, objeto de críticas, pautadas, sobretudo, na ausência de critérios objetivos para a ponderação e na extensão dada à atuação do magistrado, que abriria caminho para o assim chamado “ativismo judicial”. Neste contexto é que se pretende analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal brasileiro, a fim de verificar-se até que ponto suas decisões observam os elementos da ponderação, constituindo-se em juízos fund
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Da Silva Cristóvam, José Sérgio. "A teoria da ponderação de princípios na encruzilhada do decisionismo judicial: limita-me ou te devoro!" Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos 38, no. 75 (2017): 219. http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n75p219.

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Resumen
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n75p219O artigo aborda a teoria da ponderação de princípios, com base nos contornos traçados pelo neoconstitucionalismo. O modelo ponderacionista tem sofrido críticas sólidas e abalizadas, na medida em que submete o discurso judicial a um profundo deficit de legitimidade e de racionalidade, abrindo caminho para uma clara usurpação da autoridade legislativa por um modelo teórico que permite o império do decisionismo subjetivo e do moralismo judicial. Isso conduz à necessidade de se estabelecerem limites procedimentais e materiais capazes de assegurar a
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Goicichea, Diego Paredes. "LA DICTADURA Y LA RADICALIZACIÓN DEL CATOLICISMO DOGMÁTICO EN DONOSO CORTÉS." Cuadernos de Filosofía Latinoamericana 35, no. 110 (2015): 11. http://dx.doi.org/10.15332/s0120-8462.2014.0110.02.

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<p>En este artículo, discuto el decisionismo dictatorial de Donoso Cortés,<br />teniendo en cuenta dos hipótesis. En la primera de estas se sostiene que la decisión dictatorial en la filosofía política de Donoso es inseparable de una concepción teológica dogmática. En otras palabras, su reflexión política sobre la dictadura tiene como fundamento una serie de supuestos católicos incuestionados. En la segunda hipótesis se sugiere que es justamente este fundamento católico, que se expresa en una filosofía de la historia pesimista, la que puede llegar a hacer irrelevante la necesidad d
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Cavalcante Cruz, Rafael. "A Teoria dos Precedentes como Balizas para Atuação Discricionária nos Colegiados Administrativos." Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central 15, no. 2 (2022): 143–55. http://dx.doi.org/10.58766/rpgbcb.v15i2.1131.

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Resumen
O presente estudo analisa a atuação dos colegiados administrativos cuja decisão deveria observar os precedentes do próprio colegiado como um paradigma para os limites discricionários das decisões e controle do ato administrativo. Os precedentes têm sido um instrumento para se evitarem ou minimizarem arbitrariedades das decisões. Essa metodologia poderia ser uma forma para afastar o subjetivismo e o decisionismo no âmbito das decisões administrativas colegiadas. Nossa pesquisa irá observar a origem e função do precedente e a necessidade de sua aplicação nos colegiados administrativos. O present
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Cunha, Marcelo Durao Rodrigues da. ""Um decisionismo saudável": a resposta de Otto Hintze para a crise do historicismo." Intelligere, no. 7 (September 11, 2019): 30. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2447-9020.intelligere.2019.149314.

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Este artigo tem o objetivo de trazer à tona as contribuições teóricas oferecidas pelo historiador Otto Hintze ao conturbado contexto intelectual vivido pela ciência histórica alemã nas décadas finais do Oitocentos e na primeira metade do século XX. Para tanto, parto do pressuposto de que as posições de Hintze se constituíram em grande medida como uma tentativa de resposta à crise do historicismo, aqui entendida como o colapso da crença por parte da burguesia letrada alemã no sentido "singular coletivo" adquirido pelo conceito de história na modernidade. À luz dessa definição preambular busco c
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Hernando, Hernando. "Entre la excepción y la regla. El decisionismo jurídica frente a la escuela de Frankfurt." Isonomía - Revista de teoría y filosofía del derecho, no. 14 (October 27, 2021): 159–77. http://dx.doi.org/10.5347/isonomia.v0i14.545.

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Durante el período de la República de Weimar 1 entre la primera y la segunda guerra mundial y en medio de una enorme crisis del Estado de Derecho se desarrolló en Alemania un importante debate entre quienes abogaban por el decisionismo jurídico y quienes aceptando la crisis del derecho positivo aún consideraban relevante los aportes del Rechtsstaat o Estado de Derecho. Empero, lo interesante de todo esto es que ambas tendencias coincidían en un punto: el modelo del Estado de Derecho no podía por sí solo superar las demandas planteadas por la sociedad y esto resultaba un síntoma eviden
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Simioni, Rafael Lazzarotto, and Robson Soares Leite. "Racionalidade da Decisão Judicial em Robert Alexy." Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica 1, no. 1 (2015): 177. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9644/2015.v1i1.715.

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Um dos primeiros passos dados pelos pós-positivismos foi o de superar a proposta metodológica do positivismo jurídico face a resistência em admitir a submissão das decisões judiciais a critérios objetivos para além das normas jurídicas. Desta ambiência surgem inúmeras teorias, especialmente a teoria da argumentação jurídica [TAJ] de Robert Alexy, cuja finalidade é de conceber uma justificação racional de fundamentação para a decisão jurídica. O presente artigo, assim, tem por objetivo discorrer, ainda que em linhas gerais, a respeito dos mecanismos utilizados para afastar o decisionismo do sei
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Pablo Pérez, Rodrigo. "El daño social provocado por el decisionismo judicial: arbitrariedad en la interpretación de contratos innominados en una sentencia de la Corte de Apelaciones de Santiago." Revista Chilena de Derecho 49, no. 3 (2023): 221–48. http://dx.doi.org/10.7764/r.493.9.

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Resumen
Se comenta un fallo de la Corte de Apelaciones de Santiago que plantea impor-tantes problemas para el tráfico jurídico. La Corte, extralimitando los alcances del recursode queja, desfiguró el contrato de cierre de negocios y falló sin un razonamiento claro. Nosparece que este fallo es expresión del decisionismo judicial, y muestra como esta tendenciapuede tener perniciosos efectos. Se plantea que, si bien los Tribunales deben resolver los casosno solamente conforme al tenor de la ley, ellos deben guardarse de caer en la arbitrariedad oen razonamientos imbricados.
 
 
 
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Mansilla, H. C. F. "Neoliberalismo, libre mercado y legalización de las drogas." Estudios Políticos (Medellín), no. 11 (December 15, 1997): 87–95. http://dx.doi.org/10.17533/udea.espo.16211.

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En el artículo se debaten las apreciaciones que sirven de base a las divergentes tendencias liberales y anarquistas que reclaman en común la despenalización de la producción, comercio y el consumo de drogas ilícitas. Estas tendencias simplifican el complejo problema de la despenalización, revelando un fuerte individualismo (apoyado en un decisionismo subjetivo), que desconoce la relativización de valores y normas que introduciría tal práctica y exaltando el supuesto modelo secular libertario de vida a que conduciría. Paradójicamente, no se contempla la extensión del modelo racional del mercado
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Lisboa, Wladimir Barreto, and Nikolay Steffens. "Two Faces of Decisionism: Common-good Constitutionalism and Illiberal Democracy." DoisPontos 17, no. 2 (2024): 89–106. https://doi.org/10.5380/dp.v17i2.74235t.

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It could be said that the values and ideals of modernity lead to the establishment of the institutions of the democratic rule of law. It concerns a long and intricate manufacturing process whose outcome can be traced back to a complex set of theoretical insights and institutional commitments: principles of political and philosophical liberalism, constitutionalism, and deliberative democracy. Such a path is turbulent, although there is a constant presence among the critics of modernity. It refers to the anti-liberal perspective of some conservative approaches.Contemporarily, the democratic fram
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Figueiredo Santos, José Manuel. "Sustentabilidade turística em exame." Sustainability in Debate 3, no. 2 (2013): 117–38. http://dx.doi.org/10.18472/sustdeb.v3n2.2012.8130.

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Resumen
Este artigo, em forma de ensaio, procura trazer ao debate elementos de suspeição relativa aos modelos correntes de análise da sustentabilidade, enquanto expressões de registros mais amplos inscritos na crise da modernidade. Ao mesmo tempo, procura trabalhar a extensão e a lógica de sentido da formulação dos discursos contemporâneos da sustentabilidade turística, Ã luz da contaminação analítica desses modelos. A construção da noção de sustentabilidade, perspectivada entre o operativismo tecnológico e o decisionismo político, ao se articular com o triplo eixo da preservaçãoturismo-consumo, inter
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Penna, Bernardo. "“PAPEL CRIADOR DO INTÉRPRETE” X ‘PAPEL CRIATIVO DO INTÉRPRETE’: DOIS CASOS PARADIGMÁTICOS DO ATIVISMO JUDICIAL À BRASILEIRA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL." Revista de Direito da Faculdade Guanambi 3, no. 01 (2017): 57. http://dx.doi.org/10.29293/rdfg.v3i01.118.

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Resumen
<p>Diante de um evidente protagonismo do Judiciário e da ampliação de seus poderes, nos deparamos eventualmente com uma deletéria conduta praticada pelos julgadores, qual seja a “invenção” do Direito conforme suas convicções pessoais. Disfarçada sob o manto do chamado ‘ativismo judicial’, essa nociva ocorrência se evidencia até mesmo nos tribunais constitucionais, que se afastam de sua premissa originária de guardar o texto constitucional e apelam para uma verdadeira “invenção” do direito, calcada em uma injustificável discricionariedade que serve para maquiar essa criatividade indevida
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Castro Orellana, Rodrigo. "Apuntes críticos sobre el concepto de hegemonía en Dussel y Laclau." ALPHA: Revista de Artes, Letras y Filosofía 1, no. 48 (2019): 123–37. http://dx.doi.org/10.32735/s0718-2201201900048621.

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Resumen
El artículo estudia los aspectos fundamentales de la crítica de Dussel al modelo formal de hegemonía desarrollado por Laclau. En este contexto, se presenta la propuesta de una hegemonía popular ligada a la centralidad de la reproducción de la vida como criterio normativo de la política y se denuncia el decisionismo abstracto de la teoría populista laclauniana. Pero también en este texto se ofrece, siguiendo la lectura de Castro-Gómez, una crítica de las tesis de Dussel desde un punto de vista postfundacionalista, lo que supone cuestionar la idea misma de un universal incondicionado. Finalmente
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Teles Pires, Teresinha Inês. "TEORIAS DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E A PRÁTICA DISCURSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Metodologias Analíticas e Estudo de Casos (AC 4.070/DF e ADI 5526/DF)." Revista Direitos Fundamentais & Democracia 24, no. 2 (2019): 102–27. http://dx.doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21228.

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Resumen
O presente artigo tem a intenção de expor, em linhas gerais, os fundamentos e as metodologias da argumentação jurídica, cujo propósito consiste em sedimentar um modelo racional de interpretação das leis, capaz de combater o decisionismo e a arbitraidade judiciais. Em um breve estudo das teorias de Robert Alexy, Neil MacCormick e Klaus Günther, serão esboçados os aspectos convergentes e divergentes de suas premissas e as questões relacionadas à justificação objetiva das decisões jurídicas. Na parte final, serão analisadas, à luz dos critérios lançados pelas mencionadas teorias, duas ações julga
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Zorrilla Ruiz, Manuel María. "Inhumanidad del terrorismo en el espacio judicial." Estudios de Deusto 50, no. 2 (2015): 172. http://dx.doi.org/10.18543/ed-50(2)-2002pp172-180.

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Resumen
1. Correlaciones de la mundialización y el terrorismo. 2. Ejercicio de competencias judiciales. 3. Decisionismo juridicopenal del legislador positivo. 4. Ambito y extensión de las acciones del Poder Judicial. 5. Actitudes sicológicas del Poder Judicial. 6. Complejidad de las acciones judiciales de represión del terrorismo. 7. Valor didáctico de la literatura judicial al respecto. 8. Coherencia de la persecución judicial del terrorismo. 9. Unidad criminal de dirección y de riesgo a efectos de responsabilidades civiles. 10. Variedad y valoración de los daños causados. 11. Control judicial de los
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Ferreira, Tainá, and Lucas Do Couto. "A RELAÇÃO ENTRE DIREITO E MORAL: UMA DISCUSSÃO SOBRE A MORALIDADE EM FERRAJOLI E DWORKIN." Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife 89, no. 2 (2018): 102. http://dx.doi.org/10.51359/2448-2307.2017.25206.

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Ferrajoli e Dworkin são autores que na busca pela tutela dos direitos individuais procuram formular teorias que discutam e tratem de evitar o decisionismo. A epistemologia dos autores, entretanto, se diferencia quando o garantismo de Ferrajoli assume seu viés positivista, ou seja, uma teoria semântica aos moldes daquelas criticadas por Dworkin. Tendo em vista, a similitude de objetivos dos autores, este artigo procura analisar se haveria uma possibilidade de aproximação entre as construções teóricas no que se refere à relação entre direito e moral. Ao longo da investigação, através da análise
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Souza, Eduardo Real de. "NEOCONSTITUCIONALISMO EM XEQUE: UMA ANÁLISE DAS CRÍTICAS DE LÊNIO STRECK À LUZ DO DIRIGISMO CONTRATUAL." Revista Políticas Públicas & Cidades 14, no. 3 (2025): e1944. https://doi.org/10.23900/2359-1552v14n3-50-2025.

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O artigo analisa as críticas de Lenio Streck ao neoconstitucionalismo, corrente que, segundo ele, frequentemente mascara um problemático decisionismo judicial sob a aparência de superação do positivismo. A visão do autor é correlacionada ao fenômeno do dirigismo contratual, que representa a intervenção estatal nos contratos para promover equilíbrio e função social. O foco recai sobre o dirigismo judicial, pelo qual os tribunais modificam contratos invocando cláusulas gerais como boa-fé e função social. Argumenta-se que, sem rigor hermenêutico, essa prática pode incorrer nos mesmos vícios apont
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Guerra, Elizabete Olinda. "Vida e pensamento político de Carl Schmitt: breves considerações." Profanações 4, no. 1 (2017): 64. http://dx.doi.org/10.24302/prof.v4i1.1463.

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O trabalho tem por objetivo abordar aspectos relevantes do pensamento político de Carl Schmitt, e também de sua polêmica participação no regime nacional socialista, com o intuito de apresentar maiores esclarecimentos acerca dessa questão sempre incômoda. Para isso, após expor perspectivas de sua biografia, relacionadas à sua adesão ao nazismo em 1933, bem como de suas memórias publicadas após sua liberação da prisão em 1947, o texto explora os conceitos considerados centrais em suas análises críticas, quais sejam: a definição amigo-inimigo, que caracteriza o campo do político; a ideia de sober
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Pinheiro, Priscila Tinelli, Emanuel José Lopes Pepino, and Alexandre De Castro Coura. "O CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL: AS VISÕES PROCEDIMENTALISTA E SUBSTANCIALISTA." Novos Estudos Jurí­dicos 23, no. 3 (2018): 1155. http://dx.doi.org/10.14210/nej.v23n3.p1155-1190.

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Resumen
O presente estudo trata da atuação do Poder Judiciário a partir da transformação dos paradigmas estatais e sua correspondente influência na postura adotada pelo Poder Judiciário. Objetiva-se, neste sentido, delinear a atuação do Judiciário no contexto brasileiro a partir da questão da legitimidade de suas atuações. Em seguida, discute-se as principais características das correntes doutrinárias procedimentalista e substancialista acerca da atividade jurisdicional. Por fim, analisa os argumentos utilizados, pelo Supremo Tribunal Federal, nas decisões ADPF n. 132 e ADI n. 4277 para permitir a equ
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