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Hasan, Nasser Mahmoud y Bianca Dall Gallo Marion. "Importância do Desenvolvimento de Programas de Nanotecnologias nas Engenharias". Interfaces Científicas - Exatas e Tecnológicas 1, n.º 1 (12 de febrero de 2015): 23–33. http://dx.doi.org/10.17564/2359-4942.2015v1n1p23-33.

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Resumen
É estimado que aproximadamente seis milhões de trabalhadores especializados em nanotecnologias serão necessários mundialmente até 2020 (ROCO; MIRKIN; HERSAM, 2010). Isso representa um desafio e oportunidade especial para reestruturar o ensino e o currículo em todos os níveis, incluindo conceitos de nanotecnologias e norteando a força de trabalho científica e técnica para o século XXI. Educar e treinar uma nova geração de trabalhadores cientificamente habilidosos com a perspectiva multidisciplinar necessária para o rápido avanço das nanotecnologias é uma das principais estratégias para a transformação da Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN). Neste artigo, serão apresentados os principais esforços desenvolvidos para melhorar o ensino de engenharia que guiará a integração das nanotecnologias nos currículos de graduação. Desta forma, serão expostos os cursos disponíveis nos Estados Unidos, Reino Unido, Japão, Alemanha, Coréia do Sul e Austrália, dando ênfase à deficiência de cursos existentes no Brasil, país este que, em razão da necessidade de crescimento econômico e melhora na qualidade da mão de obra, deve investir no ensino das nanotecnologias e nanociências por abrir inúmeras oportunidades no desenvolvimento de novos produtos e materiais, além de proporcionar maior motivação aos alunos na conclusão dos cursos de graduação.
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Hupffer, Haide Maria y Luisa Lauermann Lazzaretti. "NANOTECNOLOGIA E SUA REGULAMENTAÇÃO NO BRASIL". Revista Gestão e Desenvolvimento 16, n.º 3 (9 de septiembre de 2019): 153. http://dx.doi.org/10.25112/rgd.v16i3.1792.

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Resumen
RESUMOO presente estudo objetiva contextualizar a formação de um conceito para nanotecnologias, suas potencialidades, seus benefícios e examinar a legislação brasileira sobre nanotecnologia e as propostas do legislativo para sua regulamentação. O estudo é de caráter exploratório e descritivo com apoio no método sistêmico-construtivista para contextualizar as nanotecnologias no sistema econômico e no sistema do Direito, seus riscos e benefícios. A pesquisa aponta que não há uma regulação específica para as nanotecnologias no Brasil, a exemplo da maioria dos países. Regular as nanotecnologias é um dos maiores desafios do sistema político, jurídico e econômico, considerando as peculiaridades das características físico-química dos nanomateriais, seus potenciais riscos e seu interesse comercial. A nível mundial, observa-se que organizações internacionais privadas implementaram estratégias de autorregulação mais voltadas para boas práticas e que desempenham uma função importante na regulação das nanotecnologias, as quais, mesmo tendo aplicações volitivas pelas empresas e pelos governos, são bem aceitas por eles e bem vistas pelos consumidores.Palavras-chave: Nanotecnologia. Regulamentação. Autorregulação. ABSTRACTThe present study aims to contextualize the formation of a concept for nanotechnologies, their potentialities, their benefits and to examine the Brazilian legislation on nanotechnology and the legislative proposals for its regulation. The study is exploratory and descriptive with support of the systemic-constructivist method to contextualize nanotechnologies in the economic system and in the legal system, its risks and benefits. The research points that there is not a specific regulation for nanotechnologies in Brazil, such as most countries. Regulating nanotechnologies is one of the major challenges of the political, legal and economic system, considering the peculiarities of the nanomaterials’ physico-chemical characteristics, their potential risks and their commercial interest. At the global level, it is possible to observe that private international organizations have implemented self-regulation strategies more focused on good practices, and, that has an important role in nanotechnologies’ regulation, which, even if it is volitional applied by companies and governments, it is well accepted by them and well seen by the consumers.Keywords: Nanotecnologia. Regulamentação. Autorregulação.
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RESCH, SIBELLY y MILTON CARLOS FARINA. "MAPA DO CONHECIMENTO EM NANOTECNOLOGIA NO SETOR AGROALIMENTAR". RAM. Revista de Administração Mackenzie 16, n.º 3 (junio de 2015): 51–75. http://dx.doi.org/10.1590/1678-69712015/administracao.v16n3p51-75.

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RESUMO A nanotecnologia é considerada por muitos autores como a base para a próxima revolução industrial. O prefixo “nano” equivale a 10-9 m. A manipulação na escala nanométrica pode modificar propriedades como cor, condutividade, reatividade, ponto de fusão, entre outras, criando novas aplicações para os materiais. É considerada uma ciência multidisciplinar com aplicações em distintos setores, tais como física, química, biologia, materiais, informação, entre outros. No Brasil, implantaram-se as políticas de apoio às nanotecnologias em 2001, e, a partir de 2007, a nanotecnologia foi identificada como área estratégica para o governo brasileiro por seu potencial de inovação, crescimento de mercado e benefícios associados à sua utilização. O setor agroalimentar, objeto deste estudo, é uma das áreas que podem se beneficiar com a utilização das nanotecnologias. Considerando a importância do setor para a economia brasileira, este trabalho tem como objetivo identificar e descrever as pesquisas que envolvem a nanotecnologia no setor agroalimentar. Para isso, realizou-se uma aplicação com o software VOSviewer a partir de trabalhos publicados na base Scopus. Para identificar como as pesquisas evoluíram ao longo do tempo, dividiu-se a busca em três períodos: 2001-2005, 2006-2009 e 2010-2013. Os resultados apontam quatro tendências: 1. uso dos biossensores, especialmente para detecção de contaminação; 2. utilização de embalagens ativas, biodegradáveis e indicadoras de deterioração ou contaminação; 3. encapsulamento para entrega de nutrientes; e 4. riscos e benefícios, marcos regulatórios. Os resultados podem subsidiar a elaboração de políticas de apoio e fomento à nanotecnologia para o setor agroalimentar e sugerir temas de pesquisa para identificação do estágio atual dessas tecnologias no Brasil. A prospecção realizada também contribui para a identificação de oportunidades de negócios para os empresários brasileiros.
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Ferreira Pinto, Jose Henrique y Noella Invernizzi. "A organização das redes de pesquisa e da produção científica do laboratório central de nanotecnologia da UFPR". Revista Tecnologia e Sociedade 16, n.º 40 (1 de abril de 2020): 1. http://dx.doi.org/10.3895/rts.v16n40.10057.

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O desenvolvimento das Nanociências e Nanotecnologias no Brasil foi direcionado pela percepção de sua importância econômica no futuro. No Brasil, em virtude dos desafios de novas fronteiras da ciência, em 2012, foi criado o Sistema Nacional de Nanotecnologia – (SisNANO). Este trabalho analisa o impacto da política do SisNANO na Universidade Federal do Paraná, através da emergência de uma nova organização de rede e cooperação no Laboratório Central de Nanotecnologia da UFPR, unidade executora desta política, e a influência na sua produção científica. As análises foram realizadas utilizando-se abordagem com técnicas de mineração de textos com o Software R com a aplicação do modelo de tópicos. Da amostra da produção científica selecionada, parte-se da análise de palavras, tokens, n-grams com o estudo da frequência e correlação para determinar a emergência de tópicos em nanotecnologia que possam ter sido influenciados pelo LCNano em decorrência da política do SisNANO.
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Berwig, Juliane Altmann, Wilson Engelmann y André Rafael Weyermuller. "DIREITO AMBIENTAL E NANOTECNOLOGIAS: DESAFIOS AOS NOVOS RISCOS DA INOVAÇÃO". Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 16, n.º 36 (4 de diciembre de 2019): 217–46. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v16i36.1553.

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Propõe-se avaliar a complexidade que as novas tecnologias representam, sobretudo na utilização das nanotecnologias em inúmeros produtos que, a priori, foram desenvolvidos para proporcionar melhorias e não para causar danos futuros. Por meio de uma pesquisa descritiva e bibliográfica, objetiva-se conhecer os instrumentos tradicionais do Direito Ambiental e avaliar as possibilidades de novos caminhos aptos a conciliar a necessária evolução tecnológica com a prudência em relação às possíveis resultantes imprevisíveis da utilização de elementos desenvolvidos na escala nano. A tutela pelo sistema do Direito Ambiental se desenvolveu sobre uma base antropocêntrica e apresenta uma série de mecanismos classificados dentro das três esferas de tutela, a administrativa, a penal e a civil. Com o advento de novas demandas, sobretudo a nanotecnologia e suas possíveis repercussões no futuro, alternativas precisam ser construídas para evitar o impedimento do desenvolvimento tecnológico e, ao mesmo tempo, proporcionar segurança. É possível concluir que a ausência de norma especifica para tutelar a utilização de produtos com nanotecnologia, não pode ser justificativa para não lançar mão de novos instrumentos capazes de realizar essa complexa tarefa. Não obstante a necessidade de uma regra específica, a aplicação de princípios de Direito Ambiental, como precaução, prevenção, poluidor-pagador e outras fontes do Direito, representa um caminho viável.
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Cherutti, Guilherme y Wilson Engelmann. "Nanotecnologias e direito do consumidor". Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 5, n.º 17 (30 de diciembre de 2011): 78–95. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v5i17.353.

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O consagrado direito fundamental à informação – prerrogativa da qual dispõe o consumidor devido sua fragilidade defronte o fornecedor, aquele que detém o conhecimento – se apresenta cada vez mais importante haja vista o aumento da complexidade das novas tecnologias e, consequentemente, da sua vulnerabilidade técnica nas relações de consumo. Nesse sentido, o fito do presente trabalho é de atestar a ineficiência do direito à informação nas relações de consumo envolvendo nanomateriais, uma vez que muitos fabricantes, preocupados com a possibilidade de perderem consumidores em decorrência das incertezas de riscos concernentes às nanotecnologias, preferem não notificar a eles a presença de nanopartículas, acarretando uma séria lesão ao supracitado direito. Outrossim, vislumbra-se contribuir com a discussão do tema em epígrafe, trazendo-o para debate, com o objetivo de que passe pelo crivo da leitura pública. Ademais, visa-se como objetivo precípuo propor o conteúdo do dever de informar, de forma com se busque a efetividade deste importante direito fundamental nas relações consumeristas envolvendo nanoprodutos.
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Fornasier, Mateus de Oliveira. "REGULAÇÃO DO RISCO AMBIENTAL NANOTECNOLÓGICO E PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA: POSSIBILIDADES E ÓBICES". Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 12, n.º 24 (25 de enero de 2016): 63–95. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v12i24.465.

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Este artigo objetiva observar o déficit social de percepção do significado das nanotecnologias pelos cidadãos comuns (não especialistas), o qual opera como óbice ao princípio da participação democrática para a regulação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, insculpido no art. 225 da Constituição Federal de 1988. Seu problema de pesquisa foi: que benefícios e óbices o princípio constitucional da participação democrática encontra na sociedade para a regulação do risco nanotecnológico? Como hipótese tem-se que, apesar dos mandamentos constitucionais abrindo margem para diversos meios de participação democrática desde 1988, o maior óbice com que se depara o jurista ao analisar a eficácia social destas normas é a disparidade de conhecimento acerca das nanotecnologias entre os setores já ocupados com o desenvolvimento nanotecnológico e o público em geral. Para a consecução deste objetivo geral, dividiu-se o trabalho em três seções, cada uma correspondente a um objetivo específico: a) apresentar as características básicas das nanotecnologias, bem como o que há de benéfico para o homem e o meio ambiente em seu desenvolvimento; b) analisar as possibilidades de ocorrer o desenvolvimento nanotecnológico em países como o Brasil; c) demonstrar que, mesmo sendo constitucional a participação democrática para a regulação das nanotecnologias, ainda se está diante de uma total disparidade de entendimento em relação às nanotecnologias nas opiniões do público em geral e dos cientistas. Como conclusões, tem-se que: a) há benefícios para o homem e o meio ambiente com o desenvolvimento nanotecnológico – porém, há grandes riscos também; b) há um risco muito grande de o desenvolvimento nanotecnológico aumentar significativamente o fosso social entre países desenvolvidos e em desenvolvimento; c) há grande disparidade na percepção das nanotecnologias entre leigos e especialistas dificultando sua regulação democrática. A metodologia utilizada neste artigo é hipotético-dedutiva.
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Inácio, Myrrena y Noela Invernizzi. "Nanotecnologias para doenças negligenciadas no Brasil: trajetórias de pesquisa, incentivos e perspectivas". Acta Scientiarum. Human and Social Sciences 41, n.º 1 (3 de mayo de 2019): 45769. http://dx.doi.org/10.4025/actascihumansoc.v41i1.45769.

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Resumen
As doenças negligenciadas, que estão associadas à situação de pobreza, a precárias condições de vida e a desigualdades no acesso à saúde, foram inseridas como Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (2000) e se mantêm na agenda dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015). Governos, organizações internacionais e acadêmicos sugeriram que as nanotecnologias podem contribuir para o tratamento e erradicação dessas doenças, bem como para aliviar as condições de pobreza (Salamanca-Buentello et al., 2005, Juma & Yee-Cheoung, 2005). Neste artigo, examinamos a trajetória brasileira de pesquisa em nanomedicina aplicada às doenças negligenciadas a partir da análise dos documentos das políticas de promoção da nanotecnologia, dos editais de financiamento e das atividades dos 65 grupos de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico atuantes na área, bem como a partir de entrevistas com pesquisadores de seis grupos de pesquisa. Argumenta-se que a política pública não tem dado suficiente ênfase à aplicação de tecnologias emergentes para resolver problemas sociais relevantes e persistentes, como as doenças negligenciadas. Conclui-se que as tímidas referências às doenças negligenciadas nos documentos de políticas em nanotecnologia convergem com um interesse marginal em termos de editais de financiamento, não estimulando suficientemente a inclusão do tema nas agendas de pesquisa.
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Alves, Oswaldo Luiz. "Nanotecnologias: elas já estão entre nós…". Ciência e Cultura 65, n.º 3 (julio de 2013): 22–23. http://dx.doi.org/10.21800/s0009-67252013000300009.

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Wittmann, Cristian Ricardo y Wilson Engelmann. "ASPECTOS DA REGULAMENTAÇÃO DO USO MILITAR DAS NANOTECNOLOGIAS". Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência 3, n.º 2 (3 de diciembre de 2017): 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0014/2017.v3i2.2394.

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O presente ensaio objetiva identificar desafios da regulação das nanotecnologias por meio da metodologia construtivista apoiada na matriz epistemológica pragmático-sistêmica. Comenta acerca das nanotecnologias enquanto inovação científica que proporciona, consequentemente, o seu uso militar. Aborda as dificuldades da inserção de tais preocupações por meio da regulamentação pública estatal e aborda novas perspectivas regulatórias por meio de instrumentos jurídicos pulverizados na sociedade global. Aborda-se dessa forma os programas de integridade como forma de regulação coordenada com os esforços públicos neste cenário organizacional transnacional.
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Silveira, Sandra Maria Batista y Guillermo Foladori. "Nanotecnologia e água no Brasil". Acta Scientiarum. Human and Social Sciences 38, n.º 2 (11 de octubre de 2016): 153. http://dx.doi.org/10.4025/actascihumansoc.v38i2.32668.

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O texto analisa a situação da pesquisa e do desenvolvimento das nanotecnologias para tratamento de água (nano-água), com os propósitos de potabilizar, dessalinizar e/ou despoluir cursos de água no Brasil. Com esses objetivos, revisam-se as informações fornecidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI - sobre pesquisas que receberam financiamento público no período de 2004 a 2012 e os grupos de pesquisa vinculados ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. Conclui-se que, no total de pesquisas desenvolvidas sobre nano-água no Brasil, a maioria diz respeito à remediação ambiental, o que indica as potencialidades no sentido da despoluição de importantes corpos de água. E, de fato, há suficiente infraestrutura e recursos humanos para a execução de uma política pública, direcionada a solucionar problemas de água para as populações com dificuldades no acesso, a partir da aplicação de nanotecnologias específicas. Porém não existe uma política pública sólida de acompanhamento das novas tecnologias com estudos dos potenciais riscos associados, o que levanta incertezas sobre a sustentabilidade da aplicação das nanotecnologias.
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Pellin, Daniela Regina y Wilson Engelmann Engelmann. "O Diálogo Entre Direito e Moral em Alexy e Posner – Como Ficam as Constribuições Jurídicas para as Nanotecnologias?" Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável 2, n.º 2 (20 de febrero de 2017): 164. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0057/2016.v2i2.1406.

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Os efeitos da Guerra Fria, globalização e tecnologia afetam questões culturais, políticas e econômicas dos países. O conceito de moral foi alterado de lugar. Por detrás do Direito está a moral econômica. As nanotecnologias deverão ser enfrentadas sob esse viés. Pode a Análise Econômica do Direito ser aplicada? É com as teorias de Alexy e Posner e a transposição da moral histórica para a econômica, que a AED se confirma como hipótese a juridicizar as nanotecnologias Para a realização da empreitada será utilizado o método sistêmico-construtivista e a técnica de pesquisa será a coleta de dados e revisão bibliográfica interdisciplinar.
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Hupffer, Haide Maria y Wilson Engelmann. "O princípio responsabilidade de H. Jonas como contraponto ao avanço (ir)responsável das nanotecnologias". Revista Direito e Práxis 8, n.º 4 (diciembre de 2017): 2658–87. http://dx.doi.org/10.1590/2179-8966/2017/26193.

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Resumo: O objetivo do presente artigo é realizar um diálogo com Hans Jonas, buscando identificar o papel pedagógico do Princípio Responsabilidade e se o mesmo contribui para fundamentar uma nova ética de responsabilidade frente ao avanço (ir)responsável das nanotecnologias. A partir do método fenomenológico-hermenêutico, a hipótese que se desenha tem o contorno do cuidado (referencial teórico de Martin-Heidegger e Hans Jonas) como elemento estruturante necessário para avaliar e projetar as consequências dos avanços das nanotecnologias na perspectiva intergeracional. As concepções teóricas que deram apoio ao estudo permitem indicar que Jonas, ao resgatar filosoficamente o tema da promessa utópica e perigosa das novas tecnologias, avança em relação à ética tradicional ao apontar pela necessidade de uma responsabilidade moral coletiva que também se estende para as futuras gerações.
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Von Hohendorff, Raquel, Wilson Engelmann y Maria de Lourdes Oshiro. "As nanotecnologias no meio ambiente do trabalho: a precaução para equacionar os riscos do trabalhador". CADERNOS IBERO-AMERICANOS DE DIREITO SANITÁRIO 2, n.º 2 (20 de diciembre de 2013): 668. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v2i2.114.

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A ampliação do uso das nanotecnologias é uma inovação que vem ocorrendo no setor de produção, trazendo conjuntamente preocupações acerca dos riscos à saúde e ao meio ambiente. O potencial às nanopartículas parece infinito, com novas aplicações nas mais diferentes áreas, e muito ainda a ser desvendado e explorado. Os avanços tecnológicos existentes na Sociedade Contemporânea detêm um reflexo paradoxal; tanto acrescem qualidade de vida às pessoas, quanto são capazes de gerar prejuízos (desconhecidos) à saúde e ao meio ambiente. As nanopartículas são muito pequenas, medindo menos de um centésimo de bilionésimo de metro, são regidas por leis físicas muito diferentes daquelas com as quais a ciência está acostumada, assim existem probabilidades de apresentarem grau de toxicidade maior do que as partículas em tamanhos maiores, podendo ocasionar danos futuros aos pesquisadores, trabalhadores e consumidores. Há uma estreita relação entre o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador, sendo fundamental que se proporcionem condições para que este exerça sua atividade sem prejuízos à sua saúde. Ao Direito cabe criar alternativas de regulação à aplicação adequada dos princípios da dignidade da pessoa humana, da informação e da precaução em relação aos riscos criados pelo uso das nanotecnologias. Propõe-se uma alternativa de solução para a aplicação do princípio da precaução nas decisões relativas aos riscos das nanotecnologias, perpassada pela ética, visando à proteção da dignidade humana, e o diálogo entre as diferentes fontes do Direito, sempre filtradas pelo arcabouço normativo-principiológico-axiológico contido na Constituição Federal.
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Wittmann, Cristian Ricardo. "AS FRAGILIDADES DO ESTADO NA REGULAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS: UMA ANÁLISE DA AUTORREGULAÇÃO NO QUE TANGE AS NANOTECNOLOGIAS". Revista de Direito Brasileira 22, n.º 9 (25 de junio de 2019): 132. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2019.v22i9.5290.

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Este artigo trata da temática da autorregulação, global e policontextural que emerge na sociedade de risco contemporânea, em especial no que se refere às pesquisas com nanotecnologias. Utiliza-se da matriz teórica pragmático-sistêmica associada ao método dedutivo como caminho a responder à inquietação de pesquisa acerca dos limites e possibilidades da existência de meios de autorregulação frente à (in)existente regulação pelo Estado. Analisa-se a perda do monopólio do Estado, seja no seu ambiente interno nacional e no contexto global. Posteriormente a relação entre nanotecnologias e sociedade de risco para então vislumbrar um horizonte de instrumentos que já permite, embora enquanto resultado parcial, verificar que processos autorregulatórios já constituem uma realidade na sociedade e que esta ainda não conseguirá interagir se não superar a ingenuidade e acordar do sono profundo da exclusividade do Estado na regulação social.
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Hasan, Nasser Mahmoud y Bianca Dall Gallo Marion. "Importância do Desenvolvimento de Programas de Nanotecnologias nas Engenharias". Interfaces Científicas - Exatas e Tecnológicas 1, n.º 1 (12 de febrero de 2015): 23. http://dx.doi.org/10.17564/2359-4934.2015v1n1p23-33.

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Nascimento, Maria Cândida Simon Azevedo y Wilson Engelmann. "DIREITO AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL: A CONSTRUÇÃO DE RESPOSTAS JURÍDICAS APROPRIADAS AOS NOVOS DIREITOS E DEVERES DECORRENTES DAS NANOTECNOLOGIAS". Revista Direitos Humanos e Democracia 5, n.º 9 (3 de abril de 2017): 172. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2017.9.172-200.

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O direito ao meio ambiente do trabalho saudável é direito fundamental de todo trabalhador. O passar dos anos e a evolução tecnológica não atenuou os riscos decorrentes do trabalho insalubre. As nanotecnologias, sendo o maior e mais recente avanço da ciência, possibilitam a criação e a modificação da matéria em escala nanoscópica, equivalente à bilionésima parte do metro. Sua aplicação tem infinitas utilidades em diversos ramos da indústria. Por se tratar de uma inovação, possíveis riscos imediatos ou futuros ao meio ambiente, em especial do trabalho, parecem ser inevitáveis. Há necessidade de regulamentação/regulação acerca da matéria. Entretanto, o Direito ainda não se estruturou adequadamente a fim de responder aos desafios propostos por essa inovação tecnológica. Assim sendo, deve encontrar um meio de regular a (im) previsibilidade de possíveis riscos decorrentes das nanotecnologias, utilizando-se para tanto, da ferramenta da árvore de decisão e do princípio da precaução.
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Martins, Patricia Santos y Wilson Engelmann. "Hans Jonas: O Princípio Responsabilidade, os Limites da Pesquisa (?) E as nanotecnologias". Revista de Biodireito e Direito dos Animais 1, n.º 1 (6 de diciembre de 2015): 329. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2015.v1i1.30.

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O estudo pretende realizar a leitura do princípio responsabilidade e o novo modelo ético narrado por Hans Jones ao contexto das nanotecnologias. Estudar o contexto histórico de desenvolvimento político e econômico e as inter-relações com o desenvolvimento tecnológico, visitando as transformações do homo sapiens homo faber homo tecnologicus. Verificar se, exploração em escala nano, compreendida na bilionésima parte de metro, possui elementos que possam indicar eventuais danos que comprometam ou ofereçam riscos ao exercício de direitos para as futuras gerações. Neste sentido, pretende encontrar pontos de convergência entre a gestão dos possíveis riscos decorrentes das nanotecnologias e o novo modelo ético proposto por Hans Jonas em sua obra O princípio responsabilidade ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. O estudo lança bases na obra citada como fundamento teórico para o estudo, bem como se fundamenta na noção de risco proposta por Niklas Luhmann, e utiliza o método de consulta bibliográfica a estas obras bem como artigos publicados que envolvam os temas abordados.
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Da Silva Júnior, Carlos Alberto, Cristhian Rafael Lopes Francisco, Dosil Pereira De Jesus y Rosiane Lopes Da Cunha. "ENSINO DE NANOCIÊNCIA E NANOTECNOLOGIAS NO BRASIL: UMA REVISÃO SISTEMÁTICA". INTERNATIONAL JOURNAL EDUCATION AND TEACHING (PDVL) ISSN 2595-2498 3, n.º 3 (31 de diciembre de 2020): 1–18. http://dx.doi.org/10.31692/2595-2498.v3i3.144.

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A Nanociência e a Nanotecnologia (N&N) estão cada vez mais presentes no cotidiano e têm se destacado em diversas áreas científicas e tecnológicas. A integração desta temática na educação possibilita o desenvolvimento de abordagens interdisciplinares numa diversidade de assuntos. Assim, o objetivo deste trabalho foi apresentar uma revisão da literatura nacional quanto à produção científica no ensino de N&N. Dentre outros aspectos relevantes, este tipo de análise bibliométrica torna-se meritória na idealização e na implementação de novas políticas públicas. Neste contexto, é importante destacar que a utilização da perspectiva Ciência-Tecnologia-Sociedade-Ambiente (CTSA) auxilia no desenvolvimento social, crítico e científico dos discentes. Metodologicamente a seleção documental, de caráter qualitativo, foi realizada em obras publicadas entre 2006 e agosto de 2020, coletados através das bases de dados SciELO, Google Acadêmico e Web of Science. No total, oito trabalhos foram selecionados, os quais atendiam aos critérios de seleção da pesquisa. Em geral, infere-se que há pesquisas que propõem atividades extracurriculares e experimentos na síntese de nanopartículas, bem como outras que realizam a análise de conteúdo do discurso, tanto de discentes quanto de docentes, por meio de questionários. Concluiu-se que a abordagem de N&N no ensino ainda é escassa no Brasil. Sendo assim, faz-se necessário que mais estudos sejam concretizados para embasar essa crescente temática.
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Rodrigues, Augusto Zimmer y Wilson Engelmann. "O DIREITO E A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: OS (NOVOS) DESAFIOS DO EMPREGO DAS NANOTECNOLOGIAS". Revista da Faculdade de Direito da UFG 38, n.º 2 (31 de diciembre de 2014): 212. http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v38i2.16422.

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A partir do advento das nanotecnologias a aplicação do conceito de inovação passa a ter uma importância significativa. Escolheu-se, para isso, a obra de Henry Etzkowitz, intitulada Hélice Tríplice: Universidade-Indústria-Governo, afim de averiguar a suficiência da proposta do autor. Outrossim, se verifica a necessidade de uma inovação no Direito, ou seja, um processo no interior da estrutura normativa diante dos novos desafios das tecnologias em escala nano, vez que essas transformações ocorrem de maneira muito rápida e com uma mínima participação das Ciências Humanas, incluindo o Direito. A partir do advento das nanotecnologias a aplicação do conceito de inovação passa a ter uma importância significativa. Escolheu-se, para isso, a obra de Henry Etzkowitz, intitulada Hélice Tríplice: Universidade-Indústria-Governo, afim de averiguar a suficiência da proposta do autor. Outrossim, se verifica a necessidade de uma inovação no Direito, ou seja, um processo no interior da estrutura normativa diante dos novos desafios das tecnologias em escala nano, vez que essas transformações ocorrem de maneira muito rápida e com uma mínima participação das Ciências Humanas, incluindo o Direito.
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Leal, Daniele Weber da Silva y Raquel Von Hohendorff. "A era das nanotecnologias no mercado consumidor: a inserção dos “nanoprodutos” ao cotidiano e o direito à informação". Direito e Desenvolvimento 9, n.º 2 (3 de diciembre de 2018): 286–302. http://dx.doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i2.800.

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As nanotecnologias são um novo e revolucionário conjunto de tecnologias, que trabalham na bilionésima parte do metro, elaborando produtos novos, com características físico-químicas desconhecidas, submetendo o consumidor a riscos incalculáveis. Estes produtos são lançados no mercado todos os dias e apenas uma pequena parcela dos consumidores possui algum tipo de informação. A sociedade tem o direito fundamental de saber a composição dos produtos do mercado, e este é um pré-requisito para o exercício do direito de escolher o que consumir. Portanto, a informação sobre o risco nanotecnológico chega ao consumidor? O Direito à informação está sendo respeitado neste contexto das nanotecnologias? Existe na legislação brasileira algum instrumento que fomente a proteção do consumidor face este direito? Será utilizado o método de abordagem fenomenológico-hermenêutico e como métodos de procedimento o histórico e o comparativo, além da pesquisa bibliográfica e legislativa e textos normativos de diversos organismos internacionais. Como hipótese provisória, observa-se no cenário brasileiro dispositivos legais e constitucionais que fomentam o Direito à Informação ao nanoconsumidor, fazendo jus ainda à precaução exigida nesta complexidade, preconizando também a gestão do risco.
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Grossi, Monica. "METABOLISMO SOCIAL DO CAPITAL, NOVAS TECNOLOGIAS E OS DESAFIOS POLÍTICOS AOS TRABALHADORES: NOTAS AO DEBATE". Temporalis 12, n.º 24 (4 de noviembre de 2012): 39–48. http://dx.doi.org/10.22422/2238-1856.2012v12n24p39-48.

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Este texto tem como objetivo discutir a relação entre sociedade e natureza sob o capitalismo, a criação de novas tecnologias, como as nanotecnologias (NT), e a produção de sementes varietais, tendo em conta as implicações sociais e ambientais que se direcionam para a exploração do que Marx (1983) chama de as duas forças que produzem todas as riquezas: a natureza e o trabalho.
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Martinez, Maria Elisa M., Patrícia C. dos Reis, Douglas A. Santos y Eduardo Winter. "AVALIAÇÃO DO PERFIL PATENTÁRIO DO EMPREGO DE NANOTECNOLOGIAS NO SETOR TÊXTIL". Cadernos de Prospecção 5, n.º 4 (30 de diciembre de 2012): 185–96. http://dx.doi.org/10.9771/s.cprosp.2012.005.020.

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Faria Junior, Edvaldo Vieira y Roseline Beatriz Strieder. "Nanociência e Nanotecnologia no Ensino Médio: potencialidades da Educação CTS". Revista do Professor de Física 3, Especial (6 de julio de 2019): 77–78. http://dx.doi.org/10.26512/rpf.v3iespecial.25890.

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A presente proposta pedagógica se inscreve na perspectiva CTS (Ciência, Tecnologia, Sociedade) ao considerar as implicações do desenvolvimento científico-tecnológico no contexto social, discutidas a partir da observação dos diversos problemas ambientais, políticos, culturais e econômicos causados pelo envolvimento global das novas tecnologias em nossa sociedade. Nessa perspectiva e de acordo com Santos (2011), propomos a popularização da ciência por meio de uma Educação Científica que supera a simples divulgação da ciência e de suas aplicações, alocando-a no campo da participação popular. Esses pressupostos direcionam pedagogicamente o presente trabalho ao contribuir para a conscientização e participação pública sobre as aplicações, o desenvolvimento, os riscos, os impactos, as incertezas e as políticas públicas em torno da Nanociência e da Nanotecnologia, visto que esses termos se complementam e são indissociáveis na medida em que a Nanociência é compreendida como o estudo das técnicas e aplicações das Nanotecnologias, contanto com o envolvimento de diversas áreas do conhecimento como as engenharias, a física, a química, a eletrônica, a computação e outras. Entendemos, portanto, que é necessário estender nossos olhares para a relação entre a ciência, a tecnologia e a sociedade para que possamos promover a participação pública nesses assuntos. Nesse sentido, a educação CTS é capaz de potencializar a abordagem do tema Nanociência e Nanotecnologia pois, de acordo com Acevedo (1996), quando se associa a sociedade ao desenvolvimento científico-tecnológico é possível promovermos a alfabetização científica, a contextualização social da ciência, a melhora do pensamento crítico, a discussão de problemas e a tomada fundamentada de decisões. Como referência metodologia de implementação no Ensino Médio, os pressupostos de Strieder (2012) apresenta a escola como aquela capaz de preparar os alunos para o enfrentamento de novos problemas e para definição de novos rumos para si mesmo e para a sociedade, de forma que se desenvolvam novas percepções, novos questionamentos e compromissos sociais.
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Holanda, Fábio Campelo Conrado de y Maria Lúcia Falcão Nascimento. "O DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO E AS NANOTECNOLOGIAS: OS NOVOS HIPERVULNERÁVEIS". Revista Jurídica da FA7 16, n.º 2 (12 de diciembre de 2019): 133–46. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;16.2:1209.

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O presente trabalho visa examinar o dever de informação do fornecedor frente aos riscos que os consumidores correm em contato com produtos desenvolvidos a partir de nanopartículas e analisar se os nanoconsumidores são hipervulneráveis, vinculados aos próprios consumos, ou se estariam diante de uma nova espécie de hipervulnerabilidade, vinculada a uma categoria ainda não especificada pela doutrina. Investiga a qualidade e a suficiência das informações passadas ao consumidor através do estudo do direito à informação (art. 6º, II, do CDC) como instrumento de capacitação do consumidor frente aos riscos do mercado de consumo e sua condição presumida de vulnerabilidade e a hipervulnerabilidade pelos riscos imprevisíveis do nanoconsumidor; a proteção à saúde e segurança; e a efetividade da política nacional de relações de consumo previstas no art. 4º do CDC. Busca-se um conhecimento complexo por meio de informações em outras áreas das ciências humanas — tais como saúde, educação, engenharia, ciência e tecnologia — utilizando-se o método dedutivo e indutivo (com enfoque para a pesquisa bibliográfica assentada em referenciais teóricos nacionais e estrangeiros), de modo a concluir que, ante a ausência de informações claras e objetivas dos possíveis riscos à saúde e à segurança do consumidor de produtos industrializados a partir de nanopartículas, há infringência ao princípio constitucional de 4ª dimensão e à previsão consumerista do direito à informação. Além disso, na ausência de esclarecimentos, informações e orientações dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o consumidor brasileiro encontra-se em situação de hipervulnerabilidade, que se insere em uma condição de fragilidade apriorística em face da imprevisibilidade dos riscos advindos do manejo da nanotecnologia, próprios do ambiente societário pós-moderno.
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Quevedo, Josemari, António Carvalho, Paulo Fonseca y João Arriscado Nunes. "Ciência, tecnologias emergentes e sociedade : o caso dos debates sobre nanotecnologias em Portugal". Forum Sociológico, n.º 35 (4 de diciembre de 2019): 73–81. http://dx.doi.org/10.4000/sociologico.8891.

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Engelmann, Wilson y Tatiana Cardoso. "Os novos poderes e a necessidade de uma regulação mundial para as nanotecnologias". Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito 2, n.º 2 (23 de diciembre de 2010): 175–92. http://dx.doi.org/10.4013/rechtd.2010.22.09.

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Engelmann, Wilson. "Entre a téchne e a phýsis: criando espaços humanamente mediados para as nanotecnologias". Pensar - Revista de Ciências Jurídicas 14, n.º 2 (diciembre de 2009): 436–51. http://dx.doi.org/10.5020/2317-2150.2009.v14n2p436.

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Pellin, Daniela Regina y Fábio Da Silva Veiga. "EU, TU, AS NANOTECNOLOGIAS E O OUTRO: QUAL A CONTRIBUIÇÃO DO DIÁLOGO ENTRE BUBER E OST PARA O HOMEM?" Conpedi Law Review 3, n.º 2 (1 de diciembre de 2017): 480. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i2.3712.

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Eu se divorciou de Tu e relacionou-se promíscua e intensamente com Isso. Um descompasso entre o desenvolvimento humano e o econômico é promovido pelo excesso de técnica. As nanotecnologias são ferramentas mágicas de acumulação. As sociedades padecem dos riscos. O homem encontra-se escravizado pela técnica. A retomada da relação transcendental entre Eu-Tu; o abandono de Isso e o (re) visitar do imaginário social podem servir de parâmetros para o sistema dialógico entre a práxis e o logos, e, com isso, a gestão eficiente dos riscos nanotecnológicos com boas prospecções sociais futuras e, o cumprimento do escopo Constitucional do art. 170.
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Gomes, Claudino y Wilson Engelmann. "NANOTECNOLOGIA E A VULNERABILIDADE DOS TRABALHADORES EM SEU AMBIENTE LABORATIVO: OS DESAFIOS GERADOS PELA IN (EXISTENCIA) DE NORMAS PROTETIVAS TRABALHISTAS". Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais 4, n.º 2 (20 de diciembre de 2018): 83. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2018.v4i2.4865.

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O estudo tem como objetivo principal destacar a necessidade de regulamentações próprias para proteção dos trabalhadores, frente ao uso de nanotecnologias no ambiente de trabalho, o que os tornam vulneráveis. Como objetivos específicos, busca-se apontar os aspectos de segurança eficazes na manipulação em contato com nanocompósitos, apontar ações que contribuam no meio ambiente de trabalho para torná-lo mais seguro, em respeito a dignidade do trabalhador. Metodologicamente a pesquisa será bibliográfica, comparativa com a legislação celetista existente, pretendem-se apontar, os riscos destes trabalhadores que manipulam ou estão em contato com nanocompósitos, trazendo um novo modo de pensar o Direito do Trabalho.
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Pereira Marques, Willbrynner y Eduardo Perini Muniz. "Mapeando pesquisas sobre aplicação de partículas magnéticas na remoção de óleo em água: análise de pesquisas entre 2000 e 2018". Research, Society and Development 8, n.º 1 (1 de enero de 2019): e781513. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v8i1.513.

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A demanda por tecnologias que visam tratar efluentes que possuem óleo emulsionado ou acidentes com derramamento de óleo é crescente. Por isso, o uso de nanotecnologias tem sido constantemente abordado a fim de solucionar tais problemas. A magnetita tem sido geralmente usada como substrato magnético devido seu baixo custo e citotoxicidade. A fim de avaliar o andamento das pesquisas que visam utilizar Fe3O4 para remoção de óleo emulsionado, foi realizado uma revisão bibliométrica usando a plataforma Web of Science. Com base nos dados obtidos após o refinamento da pesquisa, observou-se que estudos voltados para essa área são poucos, mas os resultados têm se mostrado promissores.
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Martinez, Maria Elisa Marciano, Marcello Carvalho dos Reis y Patricia Carvalho dos Reis. "AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE INOVATIVA SOBRE A ÓTICA PATENTÁRIA BRASILEIRA DO EMPREGO DE NANOTECNOLOGIAS NA INDUSTRIA TÊXTIL". Cadernos de Prospecção 11, n.º 4 (7 de diciembre de 2018): 1123. http://dx.doi.org/10.9771/cp.v11i4.26860.

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<p>A indústria têxtil tem buscado inovar em seus produtos e processos, como o uso da nanotecnologia - tecnologia dos materiais, processos e produtos cujas dimensões estão na faixa de décimos a centenas de nanômetros – com o uso das nano-fibras e fibras contendo nano partículas, e, acabamento/ revestimentos contendo nano substâncias. Entre estas, destacam-se os nano-tubos de carbono (CNT) que são utilizados para incrementar fibras. Com a objetivo de avaliar a capacidade inovativa das tecnologias envolvidas neste cenário, foram utilizados os dados dos documentos patentários extraídos da base INPI-BR, onde foram selecionados 335 documentos de patentes sendo 32 relacionados à nanotecnologia na indústria têxtil entre 2009 e 2013, sendo 19 sobre nano-fibras, destes 13 referem-se a CNT, e, 13 sobre tratamento de nano-fibras. A evolução temporal revelou crescente entre 2010 e 2012 e leve declínio em 2013. Verificou-se que os documentos patentários que tiveram sua família originada nos escritórios USPTO e UKIPO tiveram mais relevância nos depósitos patentários com foco em CNT, demais nano-fibras e no tratamento de nano-fibras.</p>
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Nascimento, José Carlos y Ramílio Ramalho Reis Filho. "GRAFENO". Revista Interface Tecnológica 17, n.º 1 (30 de julio de 2020): 661–72. http://dx.doi.org/10.31510/infa.v17i1.786.

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Resumen
O presente artigo se ocupa em traçar um panorama relacionado ao assunto de estudo, a fim de que se conduza à uma melhor compreensão dos benefícios e vantagens em torno do material estudado. Não é novidade que as tecnologias vieram para revolucionar a indústria, e o grafeno não é diferente, com o crescimento das nanotecnologias, esse material se tornou uma das maiores descobertas, a primeira substância bidimensional e com capacidades mecânicas, térmicas e elétricas únicas, esse elemento químico, passou a ser um material revolucionário, que pode transformar a tecnologia atual. Este trabalho propõe-se estudar, através de pesquisas bibliográficas, o elemento químico alótropo grafeno, a fim de que se compreenda sua estrutura molecular, as propriedades, processos de fabricação e aplicações desse material.
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Christoffoli, Pedro Ivan. "APROPRIAÇÃO CAPITALISTA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA AGRICULTURA: APONTAMENTOS PARA UM DEBATE SOBRE TRANSGÊNICOS E NANOTECNOLOGIAS". Temporalis 12, n.º 24 (4 de noviembre de 2012): 29–37. http://dx.doi.org/10.22422/2238-1856.2012v12n24p29-37.

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O advento dos transgênicos e da biotecnologia e seu uso cada vez mais amplo na agricultura e em outros segmentos da atividade humana nos colocam uma série de preocupações em relação aos impactos econômicos, ambientais e para a saúde humana. Também nos leva a reflexão acerca do papel da ciência e tecnologia em sua relação com a exploração dos trabalhadores sob o sistema capitalista. Este texto procura discutir esse último aspecto, a partir principalmente das teses de Marx e de outros autores.
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Novo, Luís António Balreira, Cassiano Augusto Rolim Bernardino, Claudio Fernando Mahler y Eduardo Ferreira Silva. "Fitotecnologias: situação atual e perspectivas futuras". Acta Brasiliensis 2, n.º 2 (28 de mayo de 2018): 63. http://dx.doi.org/10.22571/2526-433877.

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A degradação do meio ambiente, o aumento da urbanização, a elevada demanda energética, e as alterações climáticas, são atualmente alguns dos principais desafios do ser humano. Além disso, as atividades antropogênicas têm contribuído para a contaminação dos recursos naturais devido a geração, emissão e deposição de poluentes orgânicos e inorgânicos. Nesse sentido, um conjunto de técnicas alicerçadas no uso de plantas (fitotecnologias), têm ganhado grande visibilidade pois oferecem soluções ecológicas e sustentáveis para mitigar esses problemas. Esta revisão sumariza a situação atual dos principais tipos de fitotecnologias, das quais se destacam a fitorremediação, a fitomineração, a utilização da biomassa para produção de energia, e as coberturas verdes. Este trabalho apresenta ainda alguns dos desafios futuros das fitotecnologias, como a sua otimização através de técnicas avançadas de edição genética ou a articulação com as nanotecnologias.
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Foladori, Guillermo. "LA NUEVA REVOLUCIÓN TECNOLÓGICA Y SUS IMPACTOS A LA SALUD DE LOS TRABAJADORES". Temporalis 12, n.º 24 (4 de noviembre de 2012): 17–27. http://dx.doi.org/10.22422/2238-1856.2012v12n24p17-27.

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Las nanotecnologías constituyen una nueva revolución tecnológica que se impone rapidamente a nivel mundial. Se trata de una revolución en la forma de manipular la materia. Su presencia está en prácticamente todos los sectores económicos y muchos productos ya están en el mercado. Varias nanopartículas y nanoestructuras, que constituyen la base de esta revolución tecnológica, han demostrado ser tóxicas en estudios in vitro o en animales de laboratorio. Los productos de la nanotecnología que se lanzan al mercado no son sometidos a estudios de toxicidad. Como resultado, trabajadores y consumidores están expuestos y son sujeto de riesgo, al igual que los ecosistemas que sean alcanzados. Este artículo explica en qué consisten las nanotecnologías y sus implicaciones para los trabajadores.
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Rodriguez, Rodrigo Siqueira y Eduardo Gonçalves. "Hierarquia e concentração na distribuição regional brasileira de invenções por tipos de tecnologias". Revista Brasileira de Inovação 16, n.º 2 (21 de agosto de 2017): 225. http://dx.doi.org/10.20396/rbi.v16i2.8650107.

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Este artigo propõe uma classificação das regiões brasileiras em função de suas competências tecnológicas, as quais são identificadas por classes tecnológicas, segundo a International Patent Classification – IPC, presentes nos depósitos de patentes (BADEPI/INPI) no período 2000-2011. A classificação é baseada em três indicadores: coeficiente de Zipf, índice de Gini e estatística I de Moran. Os resultados indicam que o grau de hierarquia e concentração em regiões é menor em tecnologias de química de alimentos, engenharia mecânica e civil, sendo tais tecnologias mais presentes em regiões menos centrais. Por outro lado, as tecnologias de engenharia elétrica e telecomunicações, biológicas e nanotecnologias apresentam um grau de hierarquia e concentração maior, sendo dominadas por São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro. Os padrões de aglomeração indicam a existência de associação espacial positiva destas tecnologias no Sudeste e Sul do Brasil, em particular nas capitais dos estados e na região de Campinas.
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Ammar, Ahmad S. "Nanotechnologies associated to floral resources in agri-food sector". Acta Agronómica 67, n.º 1 (1 de enero de 2018): 148–61. http://dx.doi.org/10.15446/acag.v67n1.62011.

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El advenimiento de la nanotecnología en el sector agrícola está programado para impulsar la próxima revolución en la ingeniería agrícola. Sin embargo, existe una creciente necesidad de desarrollo de nuevas nanotecnologías que puedan trabajar sincrónicamente con diversos agroquímicos como fertilizantes, pesticidas, herbicidas y promotores de crecimiento para aumentar potencialmente la eficiencia de las tierras de cultivo, preservar los agroecosistemas y disminuir lo negativo Riesgos para la salud impuestas por las prácticas convencionales. En nanotecnología, los sistemas inteligentes de entrega que utilizan portadores a nanoescala como nanotubos de arcilla y nanotubos de carbono o nanopartículas como nanopartículas de sílice mesoporosas y nanopartículas de plata, podrían permitir no sólo la entrega precisa y específica de ingredientes funcionales sino también su difusión imparcial sobre las tierras de cultivo. La nanotecnología ha encontrado aplicaciones para la biorremediación del agua de riego y la escorrentía agrícola, la mejora de los rasgos de los cultivos mediante la manipulación genética de los genomas a nivel molecular y la detección de cantidades diminutas de contaminantes y factores de estrés, El seguimiento continuo del medio ambiente vegetal mediante el empleo de nanobiosensores. Los científicos están trabajando diligentemente para explorar nuevos sustitutos de las tecnologías convencionales. Los avances en nanotecnología podrían ayudarles a explorar nuevas fronteras y encontrar nuevas aplicaciones en el sector agrícola.
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Engelman, Wilson y Ronei Leonardo Pulz. "As nanotecnologias no panorama regulatório: entre a ausência de regulação estatal específica e a necessidade de harmonização regulatória não estatal". Araucaria, n.º 33 (2015): 151–81. http://dx.doi.org/10.12795/araucaria.2015.i33.07.

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Fajardo Ortiz, David y Víctor M. Castaño. "Nanotecnología para el cáncer e intercambio transdisciplinario". Observatorio del Desarrollo. Investigación, Reflexión y Análisis 3, n.º 12 (2 de diciembre de 2014): 55–59. http://dx.doi.org/10.35533/od.0312.dfo.vmc.

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Una de las características de las nuevas tecnologías, como las nanotecnologías, es su carácter interdisciplinario. Químicos, físicos, ingenieros de computación, médicos, biólogos y muchos otros científicos participan conjuntamente en este tipo de investigación. Pero, ¿pueden dialogar fácilmente profesionales formados en diferentes bagajes teóricos? Uno de los resultados de este trabajo interdisciplinario es el surgimiento de lenguajes comunes, muchas veces con términos nuevos o adaptados a las circunstancias. En inglés se ha acuñado el término de trading zones para dar cuenta de ese lenguaje compartido. Este artículo ejemplifica la problemática relacionada con la investigación en nanotecnología y utiliza el caso de la nanomedicina para el tratamiento del cáncer.
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Sousa, Gleysiane Gonçalves de, Izaura Maria Rocha y Deuzuíta dos Santos Freitas Viana. "Uso de formulações lipossômicas para entrega controlada de fármacos antineoplásicos". Research, Society and Development 9, n.º 11 (6 de diciembre de 2020): e8899118511. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i11.8511.

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No tratamento farmacológico do câncer, os medicamentos de desempenho terapêutico avançado baseado em nanotecnologias tem mostrado melhor desempenho em relação aos medicamentos tradicionais e dentre estes, os nanocarreadores lipossômicos são mais eficazes no direcionamento dessas terapias para as células cancerígenas, por serem capazes de disponibilizar os fármacos diretamente nos órgãos, tecidos e células afetados, proporcionando seletividade e menor toxicidade. O objetivo deste estudo foi avaliar as vantagens da utilização de nanocarreadores lipossômicos em fármacos usados para terapia antineoplásica. Trata-se de uma revisão da literatura, realizada através de buscas de artigos científicos nas bases de dados eletrônicas Pubmed, Scielo e Google Scholar, utilizando como descritores os termos “liposomes”, “nanocarreaes” e “antineoplastic therapy”, com recorte temporal de 2015 a 2020. Os resultados sugerem que o uso de nanocarreadores lipossômicos aplicados a fármacos para terapia antineoplásica tem se mostrado uma tecnologia promissora por sua capacidade de seletividade, não toxidade, biocompatibilidade, além de serem estáveis ao sangue, não imunogênicos e biodegradáveis. Contudo, faz-se necessário buscar por avanços na otimização do seu uso e sua normatização, visando maior segurança na sua utilização na tentativa de alinhar as inovações dessa área com a prática clínica.
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Nunes, João Arriscado, Daniel Neves da Costa, António Carvalho y Ana Raquel Matos. "A emergência do sujeito participativo: interseções entre ciência, política e ontologia". Sociologias 20, n.º 48 (agosto de 2018): 162–87. http://dx.doi.org/10.1590/15174522-020004811.

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Resumo Nas últimas décadas, os dispositivos de participação pública têm registado um crescimento exponencial. Estes procedimentos podem assumir uma diversidade de configurações, gerando um número de questões teóricas e práticas. A partir da análise de dois estudos de caso - grupos de discussão sobre nanotecnologias em Coimbra, Portugal, e Conselhos de Saúde em Belo Horizonte, Brasil - este artigo oferece uma reflexão sobre as questões políticas e metodológicas relacionadas com a conceção e implementação de procedimentos participativos. A análise explora a emergência do cidadão participativo, associado a capacidades e formas de conhecimento que permitem a intervenção em espaços deliberativos. Argumenta-se que os dispositivos participativos e os processos de subjetivação estão interligados, dialogando-se com as reflexões de Foucault sobre subjetividade e com abordagens pós-humanistas no âmbito dos Estudos Sociais de Ciência e Tecnologia. Os dois estudos de caso ilustram como os procedimentos participativos geram novas capacidades epistémicas, retóricas e normativas associadas à habilitação e subjetivação dos participantes. Dessa forma, o artigo explora os aspetos políticos das práticas, metodologias e processos que suportam o envolvimento de cidadãos em ciência, tecnologia e saúde, contribuindo para a desnaturalização do sujeito participativo e para o reconhecimento da dimensão performativa das ciências sociais.
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Lizardi Nieto, Victor José y Norma González Rojano. "Centro Nacional de Metrología". Mundo Nano. Revista Interdisciplinaria en Nanociencia y Nanotecnología 9, n.º 16 (22 de agosto de 2016): 168. http://dx.doi.org/10.22201/ceiich.24485691e.2016.16.56911.

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<p class="p1"><strong>RESUMEN: </strong>La metrología juega un papel fundamental en el sostenimiento de una sociedad eficiente y tecnológicamente justa. <span class="s2">El Centro Nacional de Metrología, CENAM, fue creado con el fin de apoyar al sistema metrológico nacional y entre sus funciones principales está el establecimiento y el mantenimiento de los patrones nacionales de medida y materiales de referencia certificados, </span>mediante los cuales es posible asegurar la uniformidad entre las mediciones que se realizan en México<span class="s2">. </span>El avance de la tecnología y las exigencias de competitividad de los mercados fomentan el desarrollo tecnológico de los sectores productivos maduros, dinámicos y emergentes. La nanotecnología, considerada como una tecnología emergente, promete un gran potencial para aplicaciones y beneficios que pueden contribuir a la economía y a la protección de la salud y el ambiente en el país, pero también presenta retos en cuanto a la infraestructura metrológica que se requiere para sustentar su desarrollo. Este artículo muestra las actividades que realiza el CENAM por medio de su Programa de Metrología para las Nanotecnologías para atender de manera sistemática, las necesidades de medición en la nanoescala y plantea las perspectivas para el soporte de las nanociencias y para el aprovechamiento de las nanotecnologías.</p>
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Pellin, Daniela Regina y Wilson Engelmann. "As Corporações de Ofício e o Desenvolvimento Industrial das Nanotecnologias: Perspectivas para a Teoria Jurídica da Empresa a Partir dos Compassos do Tempo de François OST". Conpedi Law Review 2, n.º 3 (1 de junio de 2016): 372. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3620.

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O fenômeno das corporações de ofícios remonta à primeira forma de organização econômica, jurídica e social de caráter expansionista e empresarial. Responsável por disseminar padrões sociais éticos. Violada a tradição, o comerciante era excluído da sociedade. Com o liberalismo econômico e utilitarismo social as corporações tiveram fim. A voracidade da mão invisível não deu certo. A Teoria Jurídica da Empresa moderna é a promessa. O desenvolvimento industrial nanotecnológico é o perdão aos erros do passado. O futuro precisa do requestionamento. O resgate da tradição dará o norte para o desenvolvimento, religando o passado ao futuro.
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Disner, Geonildo Rodrigo y Marta Margarete Cestari. "NANOCIÊNCIA & NANOTECNOLOGIA". Evidência - Ciência e Biotecnologia 16, n.º 1 (26 de septiembre de 2016): 71. http://dx.doi.org/10.18593/eba.v16i1.10660.

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<p>Nanomateriais vêm causando uma revolução na ciência, e sua aplicação na tecnologia está aumentando. Nanopartículas compreendem partículas entre 1 e 100 nanômetros (nm) de tamanho, mas este intervalo pode variar quando relativo à avaliação toxicológica. O uso extensivo e a consequente produção de resíduos de nanomateriais têm levado esses produtos químicos para o meio ambiente, o que causa possíveis contaminações. Portanto, como um assunto interdisciplinar, fez-se, aqui, uma breve revisão sobre alguns aspectos interessantes e contemporâneos da nanotecnologia, especialmente focados em ciências ambientais e da conservação.</p><p>Palavras-chave: Nanomateriais. Nanotoxicologia. Ecotoxicologia. Dióxido de titânio.</p>
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Echeverría, Javier. "Gobernanza de las nanotecnologías". Arbor CLXXXI, n.º 715 (30 de octubre de 2005): 301–15. http://dx.doi.org/10.3989/arbor.2005.i715.414.

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Suzin, Querli Polo y Joice Fassina. "Nanotecnologia e Segurança Alimentar". Mostra de Iniciação Científica, Pós-graduação, Pesquisa e Extensão 6, n.º 2017 (1 de diciembre de 2017): 1–14. http://dx.doi.org/10.18226/35353535.v6.2017.81.

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Santos, Mónica y Armando Almeida. "Nanotecnologia e saúde laboral". Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional I (30 de junio de 2016): S161—S165. http://dx.doi.org/10.31252/rpso.13.05.2016.

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Pyrrho, Monique y Fermin Roland Schramm. "A moralidade da nanotecnologia". Cadernos de Saúde Pública 28, n.º 11 (noviembre de 2012): 2023–33. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-311x2012001100002.

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A nanotecnologia é um conjunto formado por saberes, técnicas e práticas que estudam e exploram as novas propriedades dos materiais, quando manipulados em níveis atômicos e moleculares. A possibilidade técnica de organizar e controlar a matéria, desde suas menores dimensões e unidades, pode implicar profundas transformações no processo industrial de produção e ter consequências, moralmente significativas, sobre as inter-relações humanas, a organização da conjuntura social vigente e o próprio fenômeno da vida como um todo. No entanto, a reflexão moral a respeito da nanotecnologia tem sido alvo de críticas, como aquela de que a nanotecnologia não traria qualquer questão ética nova. O presente artigo pretende mostrar os limites desta afirmação e, para tanto, apresenta dois aspectos que diferenciam a nanotecnologia dos anteriores avanços biotecnocientíficos em suas possíveis implicações éticas: (a) a incerteza como característica epistêmica e (b) a ameaça ao presente caráter simbólico de código da vida do qual está imbuído o DNA.
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Leopoldo, Claudemir de Jesus y Gustavo Henrique Del Vechio. "NANOTECNOLOGIA E SUAS APLICAÇÕES". Revista Interface Tecnológica 17, n.º 2 (18 de diciembre de 2020): 144–54. http://dx.doi.org/10.31510/infa.v17i2.900.

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Resumen
A nanotecnologia já está presente em diversos recursos ou componentes de áreas como a medicina, eletrônica, biologia, ciência da computação, engenharia de materiais e outros: é uma tecnologia tão significativa e que cresce tão rapidamente em escala e aplicação que tem o potencial de revolucionar muitos aspectos da ciência e da indústria. Posto desta forma, este artigo procura investigar o conceito de nanotecnologia, sua gênese e evolução histórica, bem como casos reais de uso, além de riscos e possíveis tendências para o futuro. Trata-se, assim, de um estudo teórico de revisão bibliográfica, a fim de elucidar a importância desta tecnologia atualmente e para os próximos anos ou décadas. O que se percebe, a partir deste estudo, é que há um campo muito fértil para a nanotecnologia evoluir e ganhar cada vez mais espaço no processo de evolução histórica da humanidade.
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