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Alves, Isabella Fonseca, and Luís Gustavo Reis Mundim. "TÉCNICA PROCESSUAL E FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015." REVISTA ESMAT 9, no. 14 (2018): 65. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v9i14.209.

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Résumé :
O presente artigo objetiva apresentar a importância da técnica processual para a fundamentação das decisões no Código de Processo Civil, de 2015. O procedimento metodológico utilizado consistiu na revisão bibliográfica acerca da técnica processual, dos princípios constitucionais do contraditório e da fundamentação das decisões, bem como do Código de Processo Civil. A proposta de desenvolver um estudo sobre a contribuição da técnica processual para a fundamentação das decisões no Código de Processo Civil, de 2015, teve como motivação a visualização da participação das partes para a construção d
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Madeira Lamego Rodrigues, Sandro Bortoluzzi, and Felipe Sardenberg Guimarães Trés Henriques. "DA RIGIDEZ À FLEXIBILIZAÇÃO." Revista ANNEP de Direito Processual 5, no. 2 (2024): 77–89. http://dx.doi.org/10.34280/annep/2024.v5i2.203.

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Résumé :
Objetivo: Trata-se de pesquisa destinada a analisar a possiblidade de aplicação das técnicas processuais diferenciadas aos processos, sejam eles regidos pelo procedimento comum ou especial, bem como analisar quais seriam as limitações à aplicação dessas técnicas. Problemática: Uma interpretação sistemática do Código de Processo Civil revela a possibilidade de um livre trânsito de técnicas processuais entre os procedimentos. Problema: existem limites à aplicação do transporte de técnicas processuais diferenciadas? Metodologia: consiste em análise documental qualitativa da literatura jurídica, d
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Pontarolli, André Luis, and Andreza Cristina Baggio. "REPERCUSSÕES DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO DIREITO PROCESSUASL PENAL: FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 4, no. 1 (2018): 37. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2018.v4i1.4129.

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Résumé :
O presente artigo se propõe, mediante metodologia de revisão bibliográfica, ao estudo parcial das repercussões do novo Código de Processo Civil no Direito Processual Penal. A análise proposta recai (problema) sobre a viabilidade hipotética de aplicação ao Processo Penal das novas disposições processuais civis que reforçam o princípio constitucional da fundamentação decisória. A hipótese desenvolvida parte da afirmação de que a as novas normas que dispõem sobre a fundamentação podem ser aplicadas no âmbito processual penal, vez que ampliativas de garantia fundamental. O desenvolvimento da hipót
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Cortez Mendes, Anderson. "HISTÓRIA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL PORTUGUÊS E SUA INFLUÊNCIA SOBRE O SISTEMA BRASILEIRO." REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL 32, no. 125 (2024): 1–38. http://dx.doi.org/10.52028/rbdpro.v31i125.240201sp.

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Résumé :
O presente artigo aborda a história do direito processual civil português e a sua influência sobre o sistema brasileiro. Faz breve exposição sobre a história do direito processual português e sobre as legislações processuais brasileiras anteriores ao Código de Processo Civil de 2015, a partir das Ordenações Filipinas. O estudo enfatiza alguns institutos processuais vigentes no Brasil com reminiscência lusitana, como conciliação, propositura e controle da demanda, exceções dilatórias, precedentes e recorribilidade das decisões interlocutórias. Conclui que o sistema processual civil brasileiro f
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Silva, Isaac Diego Vieira de Sousa e., and Joseli Lima Magalhães. "Da vedação da autorregulação processual em relação ao grupo dos vulneráveis no Instituto Negócios Jurídicos Processuais." Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 24, no. 2 (2024): 517–30. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n2.e12193.

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Résumé :
Os negócios jurídicos processuais, positivados como cláusula geral no Código de Processo Civil de 2015, representam importante ferramenta de concretização de direitos fundamentais processuais das partes, em especial, o da adequada e rápida solução da lide. Isso decorre dos novos “standards” processuais que fomentam o cooperativismo processual e o formalismo-valorativo. A vedação legal de celebração de negócio jurídico processual em relação às pessoas em situação de vulnerabilidade, pode ensejar indevida restrição aos grupos a quem a lei confere especial proteção, contrariando os fins da nova c
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Möller, Guilherme Christen. "A FORMAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO." Revista Eletrônica Direito e Política 13, no. 2 (2018): 764. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v13n2.p764-791.

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Résumé :
Tendo por objetivo a análise da formação da fase contemporânea do Direito Processual Civil brasileiro, este trabalho faz uma abordagem histórica dos principais eventos da ciência processual civil brasileira em sua trajetória, destacando pontos positivos e negativos, iniciando-se com o Regulamento nº 737, seguindo para o CPC/39 e o CPC/73, e, ao fim, analisando-se a chave deste estudo, o processo civil no estado neoconstitucionalista brasileiro e o Código de Processo Civil de 2015 como potencializador da nova metodologia processual. Por meio dessa perspectiva, conclui-se que a formação do que t
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Lisboa, Leticia Lobato Anicet, and Leonardo Da Silva Sant’Anna. "Dissolução das sociedades a luz das alterações previstas no Código de Processo Civil de 2015." Scientia Iuris 21, no. 3 (2017): 158. http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n3p158.

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Résumé :
O presente artigo tem como objetivo apresentar as alterações promovidas pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 no que tange à dissolução de sociedades. Desta forma, inicialmente serão apontadas as causas de dissolução de sociedades à luz do Código Civil de 2002. Por conseguinte, serão analisados os aspectos processuais de dissolução de sociedades estabelecidos pelo Código de Processo Civil de 1973 e Código de Processo Civil de 1939, ambos revogados pelo novo diploma processual. Ao final, serão observados os novos procedimentos processuais da dissolução de sociedades, a luz do Código de Pro
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Reis, Clayton, and Guilherme Alberge Reis. "A RELEVÂNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." Revista de Doutrina Jurídica 107, no. 2 (2017): 198–212. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v107i2.25.

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Résumé :
O presente trabalho possui caráter interdisciplinar, pois transita entre o Processo Civil e o DireitoConstitucional. Seu objetivo é analisar as garantias fundamentais, consubstanciadas sobretudo nocontraditório e no devido processo legal, positivadas no CPC/2015, assim como refletir brevementesobre eventuais prejuízos à celeridade processual causados pelo que se convém chamar de “formalismovalorativo”. Para tanto, foi feita uma análise da doutrina consolidada sobre o tema, representadanotadamente pelos escólios do Prof. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira e de escritos contemporâneosjá publicado
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Romani, Taciana Kapsell, and Manuella Mazzocco. "primazia da resolução de mérito e a efetividade da jurisdição." Academia de Direito 1 (December 16, 2019): 342–64. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v1.2298.

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Résumé :
O principal objetivo das partes que procuram o Poder Judiciário para dirimir seus conflitos é obter em tempo razoável uma decisão de mérito, que solucione o conflito. Nesse contexto, o presente artigo busca analisar o princípio da primazia da resolução de mérito, instituído como norma fundamental no Código de Processo Civil de 2015, como um instrumento de flexibilização das formas e procedimentos, combatendo o formalismo exacerbado e viabilizando a tutela efetiva dos direitos. Por meio do método dedutivo buscou-se compreender a evolução do pensamento legislativo quanto à matéria em comento e,
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Lamy, Eduardo De Avelar, and Eduardo Passold Reis. "ESCORÇO SOBRE A FIGURA DO ATENTADO COM BASE NO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DE MEIOS." Revista da ESMESC 28, no. 34 (2021): 27–50. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v28i34.p27.

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Résumé :
Com o Código de Processo Civil de 2015, o atentado deixou de ser tratado como procedimento cautelar. A opção legislativa prestigia respeito ao diálogo processual participativo e atribui ao instituto o caráter expresso de dever processual de conteúdo negativo. Contudo, com o fim das cautelares típicas, perdeu-se meio processual para denúncia do atentado e lócus específico para sua análise. Urge pensar em formas de sistematizar meios processuais para tratamento do tema. O princípio do aproveitamento de meios pode apontar caminhos para cuidar da questão.
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Portella, Luiza Cesar, and Luiz Magno Pinto Bastos Junior. "As Incompatibilidades de Aplicação do Negócio Jurídico Processual no Direito Eleitoral." Resenha Eleitoral 22, no. 1 (2018): 51–76. http://dx.doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.101.

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Résumé :
O presente artigo dedica-se à análise das incompatibilidades de aplicação do negócio jurídico processual, positivado no Novo Código de Processo Civil, no Direito Eleitoral. Ao longo do texto, constroem-se os pilares que afastam a implementação do inovador instituto processual na seara eleitoral. Para tanto, faz-se uma análise dos artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil de 2015, à luz da evolução comparada ao Código de Processo Civil de 1973, apresentando o aprimoramento, as vantagens, e concluindo-se que, ao fim, o instituto é reflexo do Estado Democrático de Direito. Paralelamente, apre
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Valverde Santanna, Héctor, and Kênia Rodrigues de Oliveira. "Aplicação da teoria da função promocional nas normas processuais civis do Direito brasileiro como substrato do Estado Democrático de Direito." Revista Justiça do Direito 34, no. 3 (2020): 90–110. http://dx.doi.org/10.5335/rjd.v34i3.12147.

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Résumé :
O objetivo deste artigo é analisar a aplicabilidade da teoria da função promocional do direito nas normas de Direito Processual Civil, observando a teoria funcionalista demonstrada por Norberto Bobbio, e sua eventual aplicação nas relações jurídicas, principalmente voltadas ao Direito Processual, após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, em razão da observação do controle social inerente ao ordenamento jurídico. Questiona-se se a utilização das sanções premiais para a interpretação e aplicação das normas contribui para a eficácia da solução dos conflitos de interesses após a vigênci
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Duarte, Jessica L. Cunha, and Roberto Ribeiro Soares De Carvalho. "A Vontade das Partes no Novo Código de Processo Civil." Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais 17, no. 2 (2016): 80. http://dx.doi.org/10.17921/1517-9427.2016v17n2p80-84.

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Résumé :
O presente artigo reflete sobre o novo paradigma processual civil, que garante a liberdade das partes para acordar questões processuais. Uma das questões que surge é quanto ao atual momento processual que se vive, ou seja, embora ideal, seria adequado? Assim, demonstra-se que essa liberdade pode encontrar óbice tanto fora do processo quanto na própria lei material, interferindo diretamente nos procedimentos em juízo e, muitas vezes, retirando o sentido de dignidade previsto como fundamento da República brasileira. A Carta Magna de 1988 implantou umanova era jurídica, entretanto, há 27 anos de
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José Macêdo de Britto Pereira, Ricardo. "PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. REFLEXÕES EM FACE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas 1, no. 2 (2019): 169–96. http://dx.doi.org/10.26843/mestradodireito.v1i2.78.

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Résumé :
O propósito deste artigo é discorrer sobre os princípios do Direito Processual do Trabalho, considerando a possível incidência do novo Código de Processo Civil no âmbito processual trabalhista. Com a constitucionalização do direito, a análise das possíveis implicações do novo código na seara laboral não deve resultar do confronto direto entre esses dois ramos, mas ser mediada pelo texto constitucional. É fundamental que a nova ordem contribua para o acesso aos direitos de forma efetiva e célere. A autonomia do Direito Processual do Trabalho na atualidade depende muito mais de sua consolidação
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Corrêa, Caetano Dias, and Victor Machado Schmitt. "A VEDAÇÃO ÀS DECISÕES-SURPRESA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL." Revista Direitos Fundamentais & Democracia 23, no. 2 (2018): 28. http://dx.doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i21065.

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Résumé :
O presente trabalho explora os eixos teóricos e normativos que sustentam a concepção de que a prolação de decisões-surpresa viola o princípio do contraditório. Parte-se da análise de que o Novo Código de Processo Civil é estruturado em uma base teórica e normativa alicerçada na efetividade dos direitos fundamentais processuais e, especialmente, na dimensão substancial do princípio do contraditório, concebido como garantia de efetiva influência das partes na construção do provimento jurisdicional. Examina-se o papel do juiz no debate processual, atestando-se o seu dever de observar o contraditó
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Sales de Oliveira, Thiago. "A NULIDADE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: natureza e primeiras considerações ao regime estabelecido." REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL 30, no. 118 (2022): 1–26. http://dx.doi.org/10.52028/rbdpro.v30i118.200302es.

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Résumé :
Este artigo porta o intento de demonstrar, através de um exame conjugado do Código de Processo Civil, da ciência processual brasileira e da Teoria Geral do Direito, a natureza jurídica contemporaneamente atribuída às nulidades processuais, assim como, em um segundo momento, a sua dinâmica segundo a principiologia estabelecida pela atual codificação processual. Perceber-se-á, no decorrer da análise, que a sanção de nulidade intencionalmente estruturada pelo legislador contemporâneo é situada coerentemente junto à principiologia regente do processo civil atual. Dessa construção surgem novos aspe
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Sousa, Raffaela Cássia de, and Roger Raupp Rios. "A GESTÃO ANTIDISCRIMINATÓRIA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E OS POVOS INDÍGENAS." Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) 20, no. 35 (2022): 61. http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v20i35.p61-82.2022.

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Résumé :
Objetivo: O objetivo do presente artigo é investigar a existência de deveres antidiscriminatórios na gestão judicial de processos, que envolvem povos indígenas, a partir da análise do Código de Processo Civil de 2015. Diante disso, a hipótese apresentada é que, para além das normas de direito material, as normas processuais também devem respeitar os deveres antidiscriminatórios.Metodologia: Como metodologia, adota-se uma abordagem qualitativa, por meio de revisão da literatura especializada e de legislação.Resultados: Conclui-se que o Direito Processual Civil brasileiro, ao adotar a gestão pro
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Gonçalves, Jéssica, Luana Soares, and Maykon Fagundes Machado. "O SENTIDO PRINCIPIOLÓGICO DO TERMO COOPERAÇÃO NO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." Revista da ESMESC 27, no. 33 (2020): 343–64. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p343.

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Résumé :
O artigo discute o sentido jurídico e principiológico do termo cooperação processual no vigente Código de Processo Civil. Para tanto, analisará o Código de Processo Civil do ano de 2015, o qual confere ao magistrado o dever de orientar sua atuação como agente colaborador do processo. O princípio da cooperação processual encontra-se previsto no art. 6º do Código de Processo Civil e imputa a todos os sujeitos do processo, inclusive ao magistrado, o dever de cooperarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, a decisão de mérito justa e efetiva. Refere-se o termo cooperação tanto ao juiz
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Tasqueti, Ulisses, André Luiz Navarro, and Lara Caxico Martins. "assédio processual no contexto do processo individual do trabalho." Revista do Tribunal Superior do Trabalho 91, no. 1 (2025): 223–40. https://doi.org/10.70405/rtst.v91i1.141.

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Résumé :
O presente trabalho discute o assédio processual, forma de abuso do acesso à justiça por meio de condutas processuais. Objetiva-se analisar a previsão legal e jurisprudencial sobre a temática, especialmente no âmbito processual do trabalho. Apresenta-se como hipótese a possibilidade de utilização do Código de Processo Civil para fundamentar as decisões que impliquem indenizações. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O artigo concluiu que é admissível o reconhecimento da existência do ato ilícito de abuso processual pela Justiça do Trabalho mesm
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Ramos, Carlos Henrique, and Isabel Ribeiro Mousinho. "O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COLOCADO EM PRÁTICA: PERCALÇOS E DESAFIOS INICIAIS." Revista de Direito 10, no. 01 (2018): 53. http://dx.doi.org/10.32361/201810011855.

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Résumé :
A aprovação do Novo Código de Processo Civil despertou inúmeros debates no seio doutrinário, especialmente por inaugurar um paradigma processual cooperativo e pautado nos direitos fundamentais. Neste cenário, o presente estudo objetiva apresentar ao leitor um panorama de todo o contexto histórico das reformas processuais no sistema nacional, as principais modificações implementadas e os desafios e percalços identificados nos primeiros meses de vigência do novo diploma.
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Ramos, Carlos Henrique, and Isabel Ribeiro Mousinho. "O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COLOCADO EM PRÁTICA: PERCALÇOS E DESAFIOS INICIAIS." Revista de Direito 10, no. 01 (2018): 53. http://dx.doi.org/10.32361/20181001444.

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Résumé :
A aprovação do Novo Código de Processo Civil despertou inúmeros debates no seio doutrinário, especialmente por inaugurar um paradigma processual cooperativo e pautado nos direitos fundamentais. Neste cenário, o presente estudo objetiva apresentar ao leitor um panorama de todo o contexto histórico das reformas processuais no sistema nacional, as principais modificações implementadas e os desafios e percalços identificados nos primeiros meses de vigência do novo diploma.
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Gomes, Raphael Haidar. "A Inovadora Tutela Provisória de Urgência Satisfativa em Caráter Antecedente Oriunda da Lei nº. 13.105/2015." Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais 19, no. 1 (2018): 48–57. http://dx.doi.org/10.17921/2448-2129.2018v19n1p48-57.

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Résumé :
ResumoO grande marco do ano de 2015 foi a elaboração do novo Código de Processo Civil oriundo da Lei nº 13.105/ 2015, trazendo ao âmbito jurídico diversas polêmicas em razões da criação de novos institutos e da implementação e modificações de outros que já estavam dispostos no Código de Processo Civil revogado. A antiga tutela antecipada sofreu diversas alterações, ensejando dúvidas e insatisfação por grande parte dos processualistas clássicos, entretanto, com o estudo aprofundado do instrumento processual sucessor da tutela antecipada, mostrouse um novo instituto eficiente quanto às suas funç
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Belchior Silva, Luiz De França. "As Reformas do Código de Processo Civil como Novas Persperctivas de Aberturas ao Acesso à Justiça." Revista Cidadania e Acesso à Justiça 2, no. 2 (2017): 810. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-026x/2016.v2i2.1497.

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Este trabalho visa analisar o acesso à justiça sob a ótica das últimas reformas do judiciário brasileiro que tentam contemporizar a morosidade da justiça na prestação da tutela jurisdicional, bem como as reformas surgidas através do novo Código de Processo Civil, em que a razoável duração do processo consolidou-se como princípio fundamental infraconstitucional e, ainda, outros mecanismos processuais, como o processo eletrônico, o calendário processual, a Conciliação, além de alternativas na resolução de controvérsias, como Mediação e Arbitragem, fazendo com que a Justiça seja vista como sistem
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Baracho Thibau, Tereza Cristina Sorice, and Thais Costa Teixeira Viana. "NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS E A MODULAÇÃO DO PROCEDIMENTO NAS AÇÕES COLETIVAS." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 3, no. 1 (2017): 75. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2017.v3i1.1989.

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Résumé :
O Código de Processo Civil de 2015, visando concretizar o escopo constitucional da garantia de devido processo legal, introduziu no ordenamento brasileiro a possibilidade de celebração de negócios jurídicos processuais, que, homologados, vinculariam partes e juiz. Sabe-se, contudo, que, no âmbito da tutela processual de direitos coletivos em sentido lato, as normas processuais civis somente encontram aplicabilidade subsidiária, naquilo em que não forem com ela incompatíveis. O presente trabalho objetiva, portanto, averiguar a compatibilidade entre esse modelo de contratualização do processo e
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Marques, Vinicius Pinheiro, and Graziele Coelho Borba. "O MODELO DE PROCESSO CIVIL COOPERATIVO COMO INSTRUMENTO DE CONSTRUÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DE DESENVOLVIMENTO MORAL DE LAWRENCE KOHLBERG." REVISTA ESMAT 11, no. 17 (2019): 39. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v11i18.282.

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Résumé :
O Código de Processo Civil, de 2015, adotou o modelo do processo cooperativo imprimindo diversos deveres processuais às partes. Aos magistrados, no exercício da função de decidir, cabe proferir decisões adequadamente justificadas, conforme preconiza o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, de 2015. O problema central da pesquisa residiu no seguinte questionamento: Em qual nível de argumentação encontra-se o dever de fundamentação das decisões judiciais estampadas pela norma processual civil? O objetivo da pesquisa foi analisar o nível de argumentação exigido pelo Código de Processo Civil
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Duarte, Michael Lucas Coutinho. "PRISÃO CIVIL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." Revista da Emeron, no. 25 (July 31, 2019): 318–29. http://dx.doi.org/10.62009/emeron.2764.9679n25/2019/208/p318-329.

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Résumé :
A preocupação básica deste estudo é ilustrar como funciona a prisão civil no Novo Código de Processo Civil. Para isso, foi feita uma breve revisão sobre o é o direito processual civil. Em seguida, foram tratados temas como os princípios gerais e seus devidos sopesamentos. Outrossim, verificou-se a previsão legal, bem como jurisprudencial sobre tal instituto. Também foram tratados detalhadamente quais os tipos de prisão civil e, sendo possível, qual dessas possibilidades ainda existe. Por fim, esclarece-se que o presente estudo se embasou no posicionamento jurídico de renomados autores como Mis
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Gomes, Emmannuell Fernandes Cardoso. "Direito, código processo civil: chamamento ao processo." CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES 17, no. 5 (2024): e6638. http://dx.doi.org/10.55905/revconv.17n.5-093.

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Résumé :
Esta pesquisa analisa a aplicabilidade do chamamento ao processo na esfera do Direito Processual Civil brasileiro, destinado a aumentar a eficiência e equidade judiciais, permitindo que o réu requisite, para o processo, terceiros na mesma obrigação legal envolvidos. De natureza exploratória e qualitativa, a pesquisa sublinhou a análise de decisões judiciais, e o constante na literatura acadêmica, e na legislação pertinente, relativamente às discrepâncias entre Prático-teóricas como e aplicabilidade do chamamento ao processo. Teoricamente projetado para promover justiça e economia processual, n
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Aragão, Egas Dirceu Moniz de. "O código de processo civil e a crise processual." Revista de Direito Administrativo 187 (January 1, 1992): 37–47. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v187.1992.44971.

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Résumé :
1. O Código de Processo Civil de 1973 e a economia nacional. 2. A demanda de serviços do Poder Judiciário e o Ministério Público. 3. O excesso de procedimentos especiais. 4. As inovações do Código de 1973. 5. Causas e remédios da crise processual.
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Magalhães da Silva, Eduardo Philipe, and Meilyng Leone. "(Im)possibilidade da Realização de Negócio Jurídico Processual Sobre a Remessa Necessária." Revista ANNEP de Direito Processual 3, no. 2 (2023): 98–112. http://dx.doi.org/10.34280/annep/2022.v3i2.138.

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Résumé :
O artigo aborda a temática da realização de negócios jurídicos processuais pela ótica da Fazenda Pública. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a discussão doutrinária sobre de negócios jurídicos processuais ganhou novos contornos, tendo em vista que, agora, o ordenamento pátrio dispunha de um diploma que desenhou os contornos dessa possibilidade. A partir desse arranjo jurídico, os sujeitos do processo encontraram mais segurança e previsibilidade na realização de negócios de cunho processual. À Fazenda Pública, quando parte no processo, também foi aberta a possibilidade de realiz
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Lemos, Rafael Diogo. "A APLICAÇÃO DO ART. 489 §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS SUJEITOS PROCESSUAIS PARCIAIS." Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife 93, no. 1 (2021): 98. http://dx.doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249358.

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Résumé :
Neste trabalho, averiguar-se-á a incidência do dever de fundamentação analítica das decisões judiciais aos demais sujeitos processuais. Partir-se-á do modelo de processo cooperativo reforçado pelo Código de Processo Civil de 2015 para, estudando princípios processuais correlatos como o contraditório e a vedação à decisão surpresa, analisar a aplicação das hipóteses do artigo 489, §1º aos sujeitos parciais do processo. Com base em pesquisa documental e qualitativa, demonstrar-se-á a importância e os limites da cooperação processual de todos os atores processuais para a construção de uma decisão
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Mattei, Maria Clara. "A cláusula geral de negociação processual (art. 190 do CPC) e a sua aplicabilidade no processo do trabalho." Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União, no. 59 (April 2, 2024): 366–85. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2022.n59.366-385.

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Résumé :
O presente estudo tem por objetivo avaliar a aplicabilidade da cláusula geral de negociação processual prevista no art. 190 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) ao processo do trabalho, a fim de verificar a possibilidade de as partes de uma reclamação trabalhista negociarem normas procedimentais, bem como disporem acerca dos seus ônus, deveres, faculdades e poderes processuais.
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Pessoa, Flávia Moreira Guimarães, and Dhebora Mendonça de Cerqueira. "Direitos fundamentais processuais e o princípio da cooperação no novo Código de Processo Civil." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 10, no. 34 (2016): 295–313. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v10i34.90.

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O artigo busca analisar o princípio da cooperação, previsto no novo Código de Processo Civil, à luz da hermenêutica concretizadora dos direitos fundamentais processuais. Para tanto, serão analisados os contornos normativos sobre o tema, especialmente no Direito brasileiro, mas sem descuidar do histórico dos princípios no Direito Comparado. Buscar-se-á, ainda, a exposição do pensamento de consagrados doutrinadores que se debruçaram sobre o tema. O princípio da cooperação surge como terceiro molde de estruturação processual, ao lado dos tradicionais modelos adversarial e inquisitivo. Trata-se o
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Catharina, Alexandre De Castro. "AS DIMENSÕES DEMOCRATIZANTES DO CPC / 2015 E SEUS IMPACTOS NA CULTURA JURÍDICA PROCESSUAL ESTABELECIDA." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 14, no. 3 (2019): 32849. http://dx.doi.org/10.5902/1981369432849.

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O Código de Processo Civil de 2015 trouxe importantes inovações normativas, principalmente no que diz respeito à democratização da organização do procedimento, através da instituição do negócio processual, por exemplo, e da construção democrática do processo decisório, mediante a expansão da atuação do amicus curiae no processo civil. Esse modelo participativo e democrático de processo, embora necessário no Estado Democrático de Direito, não decorre da cultura jurídica processual brasileira, fortemente influenciada pelo modelo processual liberal de matriz europeia. E é exatamente neste sentido
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Teixeira, Rodrigo Valente Giublin, and Thais Seravali Munhoz Arroyo Busiquia. "A tutela coletiva sob o viés do acesso à Justiça." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 11, no. 37 (2017): 151–84. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v11i37.127.

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Este trabalho aborda o estudo da tutela jurisdicional de direitos transindividuais como instrumento eficaz para o acesso à Justiça. Demonstra a evolução que tais direitos já apresentaram no decorrer dos anos, em especial no processo civil brasileiro, o qual, atualmente, conta com um microssistema de tutela coletiva, composto principalmente pela Lei de Ação Civil Pública e pelo Código de Defesa do Consumidor. Questionam-se a existência e a necessidade de um direito processualcoletivo próprio, livre da normatização de perspectiva liberal individualista contida especialmente no Código de Processo
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Abi Ramia Duarte, Antônio Aurélio. "PROCESSO COMO JOGO." Revista de Ciências Jurídicas e Sociais - IURJ 2, no. 1 (2021): 47–76. http://dx.doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i1.28.

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O estudo objetiva o exame da ética e seus desdobramentos, de maneira superficial, na atividade judiciária. Aborda a mecânica processual e a influência da ética nesta ferramenta, estuda vetores sociais e europeus relativos ao tema. Aborda o papel do julgador, bem como o esforço de repensarmos um novo padrão comportamental e de gestão processual, principalmente com a constitucionalização do Direito Processual Civil e com o Código de Processo Civil de 2015. Busca explorar a lealdade, conceito de verdade e boa-fé processual. Avalia o processo como jogo, seus limites éticos e comportamentais.
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Scheidt, Emiliane. "A tutela de evidência no novo código de processo civil." Revista da ESMESC 23, no. 29 (2016): 183. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v23i29.p183.

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O presente artigo tem como área de estudo o Direito Processual Civil, sendo que a pesquisa possui como objetivo a análise da Tutela de Evidência prevista no Novo Código de Processo Civil. Sob essa perspectiva, o trabalho está direcionado, predominantemente, em doutrina, que aborda as principais disposições gerais aplicáveis às Tutelas Provisórias e, em seguida, especificamente, ao tratamento que é dado à Tutela Provisória de Evidência, observando-se a nova sistemática processual civil. Ainda assim, a celeridade processual, a razoável duração do processo e a eficiência, são princípios que busca
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Bomfim, Rainer, and Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia. "O dever de fundamentação das decisões judiciais: a relativização dos limites entre common law e civil law no CPC." Revista de Informação Legislativa 58, no. 232 (2021): 213–36. https://doi.org/10.70015/ril_v58_n232_p213.

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A presente pesquisa, sob a vertente jurídico-sociológica, objetiva investigar a relativização dos limites entre common law e civil law no domínio processual civil com o advento do Código de Processo Civil de 2015 – especificamente quanto ao dever de fundamentação das decisões judiciais –, bem como verificar se o diálogo entre common law e civil law suscitado pelo novo Código é um mecanismo jurídico que promove o dever de fundamentação e coíbe decisões judiciais nulas, de modo a garantir o contraditório e a segurança jurídica processual. Para isso, sustenta-se este trabalho em três eixos de inv
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Ariadi, Sandrini Rezende, Paulo Mansur João, and Vieira de Vincenzi Brunela. "A constitucionalização do processo civil e a boa-fé objetiva no novo código de processo civil brasileiro." Revista derecho y cambio social, no. 44 (May 1, 2016): 1–15. https://doi.org/10.5281/zenodo.7249949.

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Este trabalho objetiva delimitar o instituto da boa-fé dentro do ordenamento processual civil brasileiro atual e demonstrar sua função no contexto de constitucionalização do processo, iniciado a partir da atividade hermenêutico-constitucional pós-1988 e consolidado com o novo código de processo civil. Por isso, metodologicamente, faz-se uso da descrição histórica do instituto da boa-fé. Assim, compara o modelo processual formal e liberal do código pretérito com o paradigma constitucional e valorati
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Cordeiro, Marília de Cássia. "As limitações na aplicação do negócio jurídico processual." Núcleo do Conhecimento 04, no. 06 (2023): 05–15. https://doi.org/10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/aplicacao-do-negocio.

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Este artigo debate o tema dos negócios jurídicos processuais no ordenamento jurídico brasileiro, analisando a cláusula geral do art. 190 do CPC (Código de Processo Civil), a admissibilidade de negócios processuais atípicos, as limitações previstas na legislação e suas vantagens efetivadas na celeridade processual e na prestação da tutela jurisdicional.
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Três, Celso Antônio. "AUTORIA NOS CRIMES SOCIETÁRIOS E O NOVO CÓDIGO CIVIL." Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União, no. 6 (March 30, 2003): 111–16. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2003.n6.111-116.

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Résumé :
No mundo jurídico, tão-somente o Direito Criminal empresta esta transcendental importância à intangível, inaudível, invisível, em suma, intestável verdade psíquica (vínculo psicológico). De per si, razão suficiente a fazer do Direito Processual Penal o de mais complexo exame probatório.
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Souza, Leonardo Fernandes de, Fernanda Vanessa Vassoler, and Bruno Smolarek Dias. "Processo Civil Eleitoral." Revista Brasileira de Direito 14, no. 1 (2018): 231. http://dx.doi.org/10.18256/2238-0604.2018.v14i1.1969.

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O presente trabalho visa analisar a proposta do processo civil eleitoral como resposta à necessidade do direito eleitoral de uma ciência processual que determine ritos céleres, para por fim as dúvidas e contradições hoje vividas pelo processo eleitoral (como processo jurisdicional). Trazendo o Código de Processo Civil 2015 como fonte suplementar e subsidiária. A metodologia utilizada foi a teórica bibliográfica.
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Chiaraba, Homero. "Negócios jurídicos processuais na doutrina jurídica brasileira: liberdade negocial na escola baiana de direito processual." Scientia Iuris 26, no. 1 (2022): 168. http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n1p168.

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Résumé :
O negócio jurídico processual é um tema novo. Através de uma revisão sistemática busca-se o mapeamento do debate recente sobre o negócio jurídico processual. O objetivo deste trabalho foi identificar os impactos da alteração do Código de Processo Civil na pesquisa jurídica sobre negócios jurídicos processuais. A metodologia utilizada foi a revisão sistemática de literatura (2015-2017), associada à uma análise qualitativa dos poucos trabalhos anteriores a este período e daqueles encontrados entre janeiro e maio de 2018 (mês de execução da pesquisa). O artigo divide-se em três partes. A primeira
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Bollis, Laura Mattiello, Jandir Ademar Schmidt, and Morgana Henicka Galio. "Admissibilidade ou mérito?" Academia de Direito 5 (March 24, 2023): 79–100. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v5.3779.

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Résumé :
O artigo tem como objetivo realizar uma análise sobre as condições da ação previstas no Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, serão apresentadas breves considerações sobre o conceito de ação, bem como a influência da teoria eclética no âmbito do diploma processual de 1973. Neste contexto, surge a discussão acerca da manutenção desta categoria na teoria geral do processo, causando um dos principais dilemas teóricos do processo civil brasileiro: as condições da ação possuem natureza jurídica de admissibilidade ou mérito? E, ainda, seria a possibilidade jurídica do pedido uma questão proc
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Fernandes, Renata Aguiar, and Rômulo de Morais e. Oliveira. "A celeridade dos processos eletrônicos a luz do código de processo civil." Revista JRG de Estudos Acadêmicos 7, no. 14 (2024): e141071. http://dx.doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1071.

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Considerando os avanços tecnológicos trazidos ao Poder Judiciário, concernente ao processo judicial eletrônico, a qual visa o efetivo alcance da tutela jurisdicional por meio de um processo célere e justo baseados nos princípios constitucionais, objetiva-se analisar principalmente a celeridade dos atos processuais com enfoque no Novo Código de Processo Civil no âmbito do processo eletrônico, analisando seus princípios, a lei que instituiu o processo eletrônico, a diferenciação dos prazos dentro desta modalidade de processo a luz do Código Processual, seus benefícios e o tempo para seu julgamen
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Feitosa, Andréia Rocha. "Processo eletrônico sob a ótica do novo código de processo civil." Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 7, no. 12 (2016): 253. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v7e122016253-260.

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Com o desenvolvimento da estrutura da sociedade, e novas formas de comunicação digital devido às inovações tecnológicas, houve a necessidade da Modernização do Judiciário, com a mudança na sua forma de acesso culminando na informatização do processo judicial com a lei 11.419/06. Diante desse cenário, e a necessidade de se criar medidas de forma a equalizar o direito e a tecnologia, e o avanço da sociedade, essas medidas foram necessárias como forma de progresso, de aceleração de processos e a tramitação urgente no Judiciário como forma de se dar sentido ao primado constitucional, da duração ra
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SOUZA MATTOS, Larissa, and Marcos ALCARÁ. "TUTELA PROVISÓRIA COMO GARANTIA DA EFETIVIDADE PROCESSUAL." REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA 12, no. 19 (2025): 129–42. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v12i19.9025.

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RESUMO: O presente estudo busca analisar a temática da tutela provisória adicionada ao texto do novo Código de Processo Civil no ano de 2015. Dessa forma, foram identificadas formas de examinar o Livro V do Código de Processo Civil que prevê as normas processuais sobre a tutela provisória, no qual será interpretada e poderá ser fundamentada tanto na vertente de evidência, como também na de urgência que será estudada nas perspectivas de tutela antecipada e tutela cautelar. No decorrer da pesquisa, a compreensão da tutela provisória por meio do panorama de gênero deixa mais explícita os diferent
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Lovato, Luiz Gustavo, and Emiliane Scheidt. "O novo código de processo civil e as disposições gerais aplicáveis às tutelas provisórias." Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 7, no. 12 (2016): 261. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v7e122016261-281.

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Résumé :
O presente artigo tem a sua área de interesse no Direito Processual Civil, sendo seu escopo jurídico o estudo das Tutelas Provisórias previstas no Novo Código de Processo Civil, analisando as disposições gerais aplicáveis. A celeridade processual vem sendo, cada vez mais, buscada pelos Tribunais, uma vez que é por meio daquela que o Estado dá cumprimento aos preceitos da razoável duração do processo e da eficiência, preconizados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), os quais são repetidos pela Legislação Processual Civil no plano infraconstitucional. Sob esta p
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Dias, Luciano Souto, and Natane Franciella de Oliveira. "O Formalismo -Valorativo no Novo Código de Processo Civil." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 1, no. 2 (2016): 143. http://dx.doi.org/10.21902/2525-9814/2015.v1i2.235.

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Résumé :
A presente pesquisa tem como objetivo discorrer sobre o formalismo-valorativo e a sua incidência no texto do Novo Código de Processo Civil brasileiro sancionado pela Presidência da República e que, a partir do mês de março de 2016, substituirá o regramento vigente. O CPC/15 apresenta significativas inovações de cunho processual e procedimental, conduzindo a novos paradigmas, tornando perceptível a adoção de práticas que evidenciam a efetiva consideração da metodologia do formalismo-valorativo, notadamente a partir da primazia do mérito como regra preponderante a ser observada no processo. O fo
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Dias, Luciano Souto, and Natane Franciella de Oliveira. "O Formalismo -Valorativo no Novo Código de Processo Civil." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 1, no. 1 (2016): 143–66. https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2015.v1i1.235.

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Résumé :
A presente pesquisa tem como objetivo discorrer sobre o formalismo-valorativo e a sua incidência no texto do Novo Código de Processo Civil brasileiro sancionado pela Presidência da República e que, a partir do mês de março de 2016, substituirá o regramento vigente. O CPC/15 apresenta significativas inovações de cunho processual e procedimental, conduzindo a novos paradigmas, tornando perceptível a adoção de práticas que evidenciam a efetiva consideração da metodologia do formalismo-valorativo, notadamente a partir da primazia do mérito como regra preponderante a ser observada no processo. O fo
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Bedaque, José Roberto Dos Santos. "Nulidades processuais e apelação." Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, no. 1 (August 16, 2006): 225. http://dx.doi.org/10.18759/rdgf.v0i1.66.

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Résumé :
O § 4º do artigo 515 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.276, de 7.2.06, permite ao tribunal, em dese de apelação, adotar medidas destinadas a sanar nulidades processuais, sem necessidade de anulação da sentença. Trata-se de solução fundada no rpincípio da economia processual. A regra incide em qualquer nulidade, pois todas são em tese sanáveis, por força dos princípios da instrumentalidade das formas e da ausência desnecessária a renovação. É preciso afastar o formalismo exegerado na interpretação das regras processuais. Por isso, defende-se a necessidade, muitas ve
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