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Articles de revues sur le sujet « Direito (metodologia) »

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1

Mialhe, J. L. « Metodologia do Direito Internacional Público ». Cadernos de Direito 10, no 19 (30 décembre 2010) : 171–73. http://dx.doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v10n19p171-173.

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2

Chaves, Denisson Gonçalves, et Mônica Teresa Costa Sousa. « O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E A AUTOANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO ». Revista da Faculdade de Direito UFPR 61, no 1 (29 avril 2016) : 87. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i1.43787.

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Résumé :
O fenômeno do controle de convencionalidade das leis modificou o modo de compreender o Direito no mundo contemporâneo, unindo temas do direito internacional com metodologias do direito interno. Entretanto, muitos questionamentos com relação a este controle normativo ainda persistem. O objeto do presente artigo é discorrer sobre como o controle de convencionalidade tem transformado o entendimento do Poder Judiciário sobre a aplicação dos direitos humanos no Brasil. Utilizando-se de uma metodologia crítico-analítica, constata-se que o controle de convencionalidade, mais do que um exercício de controle normativo, é uma oportunidade para o Judiciário rever as concepções que tem sobre si mesmo.
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3

Zanini, Leonardo Estevam de Assis, Edmundo Alves De Oliveira, Dirceu Pereira Siqueira et Raul De Mello Franco Junior. « OS DIREITOS DA PERSONALIDADE EM FACE DA DICOTOMIA DIREITO PÚBLICO - DIREITO PRIVADO ». Revista de Direito Brasileira 19, no 8 (1 avril 2018) : 208. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2018.v19i8.3203.

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Résumé :
O presente estudo busca analisar a clássica divisão do direito em público e privado, o que remonta ao direito romano, através de uma metodologia fundamentalmente bibliográfica, os direitos da personalidade na perspectiva contemporânea. Partindo da distinção entre direito público e privado de modo a estabelecer uma constatação das diferentes, mas necessárias formas de efetivação destes direitos em favor de pessoas e grupos de pessoas. As implicações e distinções são relevantes e poderão facilitar o entendimento dos avanços ou retrocessos na concretização desses direitos. Reforçam argumentos favoráveis à implementação constante de medidas, de inegável importância social, voltadas à efetivação dos direitos da personalidade, cenário protagonizado pelo Estado.
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4

De Bom de Souza, Alisson, et Loreno Weissheimer. « INFLUÊNCIAS DO DIREITO AMBIENTAL NOS DIREITOS INDÍGENAS ». Revista Direito e Política 11, no 2 (2 août 2016) : 679. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v11n2.p679-704.

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Résumé :
Este artigo discute a aplicação do direito ambiental e do paradigma da sustentabilidade nos direitos dos índios previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, apresentam-se noções gerais do direito dos índios à diferença, bem como sobre direito ambiental e sustentabilidade. O objetivo é analisar a influência do direito ambiental nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, verificando potenciais conflitos e indicando a aproximação entre sustentabilidade e terras indígenas. A metodologia aplicada é a indutiva. Utiliza-se, também, as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.
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Teles, Tayson Ribeiro. « A “ciência” do egoísmo : breves críticas ao direito e ao homem (do) direito ». Saber Humano : Revista Científica da Faculdade Antonio Meneghetti 8, no 12 (6 août 2018) : 31–53. http://dx.doi.org/10.18815/sh.2018v8n12.268.

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Résumé :
Neste artigo, com certo caráter ensaístico-filosófico, pensa-se um pouco sobre o egoísmo humano como sendo uma das vigas mestras de existência e manutenção do atual Direito ocidental. Com suporte em pensamentos de autores diversos, pela metodologia da revisão bibliográfica qualitativa, comenta-se sobre exemplos de egoísmo no Direito de um modo geral, sobre egoísmos de “Homens do Direito” – profissionais da dita “Ciência” Jurídica, e sobre egoísmos de “Homens Direitos”, as pessoas comuns que obedecem cegamente às leis. As conclusões indicam que tanto os Homens Direitos como os Homens do Direito são desmedidamente egoístas, fato que colabora para que o Direito prossiga sendo aplicado em plasma de inenarrável egoísmo.
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6

Zanini, Leonardo Estevam de Assis. « A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO GERAL E OS DIREITOS ESPECIAIS DA PERSONALIDADE NO DIREITO ALEMÃO ». Revista Direitos Culturais 14, no 33 (17 avril 2019) : 135. http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i33.2977.

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Résumé :
<p class="pr-texto"><span>O presente artigo realiza um breve estudo sobre o regime jurídico dos direitos da personalidade no direito alemão. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica e jurisprudencial. Os temas mais relevantes da matéria são analisados, como a proteção dada pelo § 823, I do Código Civil alemão (BGB), o direito geral da personalidade, bem como as relações existentes entre o direito geral da personalidade e as previsões relativas aos direitos especiais da personalidade. O estudo deixa claro ao leitor a ideia de cooperação existente entre o direito geral da personalidade e os direitos especiais da personalidade, estes considerados como desdobramentos daquele. Merece ainda destaque a análise dos principais direitos especiais da personalidade: direito à voz, direito à imagem, direito ao nome, direito à honra, direito à privacidade e direito à autodeterminação informacional. Assim sendo, o objetivo desse trabalho não é uma pesquisa histórico e evolutiva dos direitos da personalidade na Alemanha, mas apresentar um breve panorama atual de proteção desses direitos naquele país.</span></p>
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ZANINI, LEONARDO ESTEVAM DE ASSIS. « A TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NA ALEMANHA ». Interfaces Científicas - Direito 8, no 2 (14 septembre 2020) : 266–83. http://dx.doi.org/10.17564/2316-381x.2020v8n2p266-283.

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Résumé :
O presente artigo realiza um breve estudo sobre o regime jurídico dos direitos da personalidade no direito alemão. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica e jurisprudencial. Os temas mais relevantes da matéria são analisados, como a proteção dada pelo § 823, I do Código Civil alemão (BGB), o direito geral da personalidade, bem como as relações existentes entre o direito geral da personalidade e as previsões relativas aos direitos especiais da personalidade. O estudo deixa claro ao leitor a ideia de cooperação existente entre o direito geral da personalidade e os direitos especiais da personalidade, estes considerados como desdobramentos daquele. Merece ainda destaque a análise dos principais direitos especiais da personalidade: direito à voz, direito à imagem, direito ao nome, direito à honra, direito à privacidade e direito à autodeterminação informacional. Assim sendo, o objetivo desse trabalho não é uma pesquisa histórico e evolutiva dos direitos da personalidade na Alemanha, mas apresentar um breve panorama atual de proteção desses direitos naquele país.
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Arraes, Rayana Pereira Sotão, et Gleidysson José Brito de Carvalho. « Notas sobre o Direito de Punir : Uma Análise Cíclica da Inquisição à Ideologia Jakobiana do Direito Penal do Inimigo ». Revista de Criminologias e Politicas Criminais 1, no 1 (7 décembre 2015) : 219. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0065/2015.v1i1.41.

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Résumé :
Na sociedade atual, marcadamente complexa e violenta por desigual que é, o Direito de Punir apresenta-se cada dia mais incompatível com os pressupostos do Estado Constitucional de Direito. No curso da história do Direito Penal, o Direito de Punir atravessou a negativa de direitos ao acusado, observada na Inquisição, alcançando garantias fundamentais ao sujeito de direitos. Entretanto, o que se observa nos dias de hoje, com a crise do Estado Social e a falta de confiança no sistema, é a frequente relativização das garantias e seletividade dos sujeitos de direitos que devem ser tratados pelo Direito Penal e os que devem ser tratados como inimigo da sociedade, semelhante ao tratamento dado aos hereges medievais. O presente trabalho utilizou-se da metodologia de pesquisa bibliográfica.
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Sabadell, A. L. « Reflexões Sobre a Metodologia na História do Direito ». Cadernos de Direito 2, no 4 (30 juin 2003) : 25–39. http://dx.doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v2n4p25-39.

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Gico Júnior, I. T. « Metodologia e Epistemologia da Análise Econômica do Direito ». Economic Analysis of Law Review 1, no 1 (30 juin 2010) : 7–33. http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v1n1p7-33.

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Vanzella, José Marcos Miné, et Zeima Da Costa Satim Mori. « Democracia, Direitos Humanos, Justiça e Imperativos Globais no Pensamento de Habermas ». Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2, no 1 (1 juin 2016) : 247. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2016.v2i1.1722.

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Résumé :
O presente ensaio com metodologia de pesquisa reconstrutiva questiona como a interação entre democracia, direitos humanos, justiça e imperativos globais é disposta no pensamento de Habermas. Seu objetivo é a explicitação racional de seus nexos internos. Expõe como Habermas, a partir da reconstrução da esfera pública e agir comunicativo aborda a justiça e o direito. A dialética entre facticidade e validade, entrelaça filosofia e sociologia para desenvolver sua abordagem normativa do direito e do Estado, conectando direito e democracia através do paradigma discursivo do direito. Conecta jurisdição constitucional, direito, política, sociedade civil e esfera pública.
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Geraldo, Denilson. « A eclesialidade e a metodologia da ciência canônica ». Scientia Canonica 2, no 4 (25 mai 2020) : 21–51. http://dx.doi.org/10.31240/2595-1165.vol2n4a2019pp21-51.

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O ambiente pré-conciliar desfavorável ao direito canônico caracterizado pela doutrina do Ius Pubblicum Ecclesiasticum preparou a nova apresentação da ciência canônica com o decreto conciliar Optatam Totius que relacionou o direito canônico ao mistério da Igreja. A metodologia da ciência canônica, pressupondo a fundamentação eclesiológica, é jurídico-canônica e em diálogo interdisciplinar com as demais ciências, principalmente com a ciência teológica e a pastoral, mas conserva sua autonomia como ciência. A legislação que regulamenta as atividades das faculdades e dos institutos de direito canônico, a partir da Veritatis Gaudium, confirmam a metodologia jurídica da ciência canônica, bem como a fundamentação da ciência canônica no mistério da Igreja.
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Zanini, Leonardo, et Odete Novais Carneiro Queiroz. « A INVIOLABILIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO GERAL DA PERSONALIDADE ». Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 21, no 1 (30 avril 2021) : 27–43. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p27-43.

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Résumé :
O presente artigo realiza um breve estudo sobre o direito geral da personalidade, abrangendo as relações existentes entre esse direito e os direitos especiais da personalidade. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. Os temas mais relevantes da matéria são analisados, como o desenvolvimento do direito geral da personalidade nos países de língua alemã e a sua posterior admissão em outros países da civil law. O estudo deixa claro ao leitor a ideia de cooperação existente entre o direito geral da personalidade e os direitos especiais da personalidade, estes considerados como desdobramentos daquele. Merece ainda destaque o debate sobre a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de uma pluralidade de direitos da personalidade ou a adoção do direito geral da personalidade. Assim sendo, o trabalho tem como objetivo apresentar os fundamentos da proteção dos direitos da personalidade pelo direito geral da personalidade, dando ao leitor uma visão panorâmica do assunto, com enfoque na realidade brasileira.
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Barreto, Leandro de Marzo, et Paulo Affonso Leme Machado. « A CONSTRUÇÃO DO DIÁLOGO E DA SOLIDARIEDADE E A PROTEÇÃO DO BEM AMBIENTAL E DA NATUREZA NA CONCEPÇÃO UNIVERSAL DO HUMANO, A PARTIR DE UMA LEITURA DA ENCÍCLICA LAUDATO SI ». Veredas do Direito : Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 13, no 26 (26 octobre 2016) : 319–36. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v13i26.720.

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Résumé :
A partir da leitura da Encíclica Papal Laudato Si, este estudo objetiva demonstrar que a relação do humano com o meio ambiente é pressuposto indissociável da concepção universal dos direitos humanos. Para tanto, utiliza-se como metodologia a pesquisa dos princípios do Direito Ambiental e da discussão dicotômica entre antropocentrismo e biocentrismo, com o objetivo de apurar os limites (e se realmente os há) da solidariedade e fraternidade, como direitos-garantias para uma proteção efetiva e primordial do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da sadia qualidade de vida para as presentes e as futuras gerações. Nessa perspectiva, tem-se como metodologia cotejar e referenciar os princípios do Direito Ambiental, especialmente o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do desenvolvimento sustentável, principiando a visão cosmopolita dos direitos humanos a partir da concepção de direitos multigeracionais, com o intuito de demonstrar que existe verdadeira relação entre a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento e encontro do ser espiritual (este não na acepção religiosa do termo, mas na acepção de busca existencial pela vida digna ou em abundância) e da proteção dos direitos fundamentais, independentemente da visão biocêntrica ou antropocêntrica que se queira fornecer ao Direito Ambiental.
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Costa Mauro, Fádia Yasmin. « AS AÇÕES AFIRMATIVAS COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ». Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais 3, no 1 (1 juin 2017) : 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2017.v3i1.2034.

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O presente estudo visa discutir os direitos da pessoa com deficiência, seu tratamento legal, e dentre estes, o direito à educação enquanto medida indispensável ao desenvolvimento das pessoas com deficiência, como pode ser efetivado de maneira inclusiva, na rede regular de ensino, problematizando ações afirmativas como instrumento apto a efetivar direitos, principalmente, o direito ao acesso igualitário no sistema educacional às pessoas com deficiência. Para tanto, a metodologia adotada é eminentemente teórica e doutrinária, utilizando-se brevemente de Rawls e sua Teoria de Justiça como justificadora na adoção de ações afirmativas no direito social à educação.
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Simões Bentes, Natalia Mascarenhas, et Ana Caroline De Sousa Alves. « NORMAS JUS COGENS E CRIME CONTRA HUMANIDADE : O CASO HERZOG VS. BRASIL ». Revista de Direitos Humanos em Perspectiva 4, no 2 (20 décembre 2018) : 23. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0197/2018.v4i2.5081.

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O presente artigo analisará a sentença do caso Herzog e o reconhecimento das violações de direitos humanos como crime contra humanidade, este último como norma imperativa do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Inicialmente será demonstrado a evolução do conceito de normas imperativas do Direito Internacional. Em segundo, se revisará o Direito Penal Internacional, os Crimes Internacionais e os crimes contra a humanidade. Por fim, será examinada a responsabilização do Brasil por crime contra a humanidade. Como metodologia será realizada revisão de tratados e convenções internacionais, pesquisa bibliográfica e análise da sentença do Caso Herzog vs. Brasil.
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Pereira Reis, Renata Caroline, et Viviane Freitas Perdigão Lima. « DIREITO À EDUCAÇÃO E PANDEMIA : REFLEXÕES SOBRE UM ESTADO PARA DIREITOS NO BRASIL ». Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social 7, no 1 (17 août 2021) : 95. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9865/2021.v7i1.7885.

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Partindo-se do direito à educação como direito social de segunda dimensão analisa-se este direito social durante as medidas adotadas pelo Brasil durante o estado de calamidade pública instalado pelo coronavírus. A metodologia é descritiva e exploratória com abordagem qualitativa de documentos afetos à educação no Brasil. O referencial teórico fundamenta-se na democracia garantista na ideia de estado para os direitos compreendidos como razão social a garantia dos direitos sociais estipulados como vitais pelas normas substanciais. (COPETTI NETO, 2016). Observa-se que os desafios causados pela pandemia precisam ser enfrentados para se assegurar a continuidade e qualidade dos serviços educacionais públicos.
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Oliveira, Adriana Ferreira Serafim de. « A Tutela dos Direitos Fundamentais dos Povos Islâmicos no Sistema Regional Árabe de Proteção dos Direitos Humanos ». Revista de Direitos Humanos em Perspectiva 2, no 1 (1 juin 2016) : 19. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0197/2016.v2i1.877.

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Résumé :
O presente artigo objetiva discutir a tutela dos direitos fundamentais dos povos islâmicos no sistema regional árabe de proteção dos direitos humanos, tendo em vista os tratados internacionais de direitos humanos na concepção islâmica, a saber, a Carta Árabe dos Direitos Humanos e a Declaração do Cairo dos Direitos Humanos. A metodologia utilizada neste artigo refere-se à pesquisa e posterior análise de abordagem qualitativa em bibliografias nos campos de estudo do Direito, da Sociologia e da História em relação aos povos árabes e islâmicos, quanto sua concepção de Estado, sociedade, cultura e consequentemente, o direito.
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Tricano, Valéria, Denise Lopes Salles et Sergio De Souza Salles. « Dos fundamentos à metodologia do depoimento especial de crianças e adolescentes ». Conhecimento & ; Diversidade 12, no 28 (22 décembre 2020) : 126. http://dx.doi.org/10.18316/rcd.v12i28.7990.

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Résumé :
A Lei Federal n° 13.431/2017, ao instituir o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, vem coroar um conjunto de práticas legislativas, jurídicas e políticas no Brasil no sentido da valorização da palavra da criança, seu direito de se expressar e ser ouvida, e do reconhecimento da sua condição de titular de direitos, mudança de extrema relevância no paradigma anterior de tratamento da infância advinda da consolidação no plano internacional dos Direitos Humanos e, mais especificamente, dos princípios defendidos na Convenção sobre os Direitos da Criança. O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direitos fundamentais e humanos está na base dos modelos de depoimento especial atualmente vigentes, os quais conservam em seus elementos comuns uma metodologia adequada à proteção jurídica da criança e adolescente visando a redução da revitimização e maximização da fidedignidade do testemunho prestado.
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Horn, Cláudia Inês, et Helio Miguel Schauren Júnior. « Metodologias ativas no curso de direito ». Educação 44, no 2 (16 septembre 2021) : e32188. http://dx.doi.org/10.15448/1987-2582.2021.2.32188.

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Résumé :
Este artigo tem como objetivo analisar as possíveis contribuições da metodologia da problematização, com a utilização do Arco de Maguerez, nas aulas de Direito. Para tanto, identificam-se as características do ensino jurídico tradicional, fundado em metodologias expositivas, arraigadas em raízes pedagógicas rígidas. Destaca-se o uso das metodologias ativas, especificamente do Arco de Maguerez, como instrumento hábil à problematização, estudo e busca de alternativas no processo de ensinagem jurídica. Utilizou-se o método dedutivo, com a técnica bibliográfica e documental, por meio do estudo da doutrina em artigos científicos, bem como se analisou a legislação correlata ao ensino jurídico, contando, ainda, com uma pesquisa quantitativa, por descritores, no Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Concluiu-se que as metodologias ativas se adequam aos objetivos da ciência do Direito, podendo contribuir efetivamente à formação, razão pela qual suas possibilidades de adoção merecem ser trazidas à reflexão e discussão. O arco apresenta características adaptáveis à discussão de problemas jurídicos reais, promovendo a participação do discente, num protagonismo adequado e qualificado aos desafios da educação no ensino do Direito.
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Souza, Elden Borges, et Victor Sales Pinheiro. « TOMÁS DE AQUINO E A RAZÃO NATURAL DOS DIREITOS HUMANOS : PESSOA E BEM COMUM ». Revista do Direito 1, no 48 (10 janvier 2016) : 70. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v1i48.6593.

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A atual defesa dos direitos humanos reavivou a discussão acerca da fundamentação do direito. O pensamento do Positivismo Jurídico que igualou o direito à lei passou a ser contestado em razão da necessidade de garantias da pessoa contra o poder político. Dessa forma, o presente trabalho apresenta a concepção de Tomás de Aquino acerca do direito, da lei e da justiça e analisa como o positivismo contrapôs-se a esse posicionamento, levando a uma contradição com a defesa dos direitos humanos. Como consequência, analisa-se uma proposta de fundamentação dos direitos humanos na Filosofia Tomista. No contexto de discussões sobre Filosofia do Direito, o objetivo do presente trabalho é analisar como os conceitos de Direito e de Justiça em Tomás de Aquino, fundados nas ideias de pessoa, bem comum e lei natural, podem fundamentar a concepção contemporânea dos direitos humanos. A metodologia empregada foi de pesquisa bibliográfica. Após a identificação da insuficiência do Positivismo Jurídico, o presente trabalho identificou na posição de Aquino uma possibilidade que assegura uma base para os direitos humanos que não se subordina ao Poder do Estado e sem os problemas da visão moderna de direito natural.
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Marcos, Henrique, et Antônio Ítalo Hardman. « Propostas Didático-Metodológicas para o Ensino Efetivo de Metodologia de Pesquisa no Curso de Direito ». Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia 49, no 1 (7 septembre 2021) : 288–313. http://dx.doi.org/10.14393/rfadir-v49n1a2021-56205.

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Não é novidade que os bacharéis em Direito no Brasil sofrem dificuldades com a “metodologia de pesquisa”. A circunstância parece surgir de modo estrutural no ensino do Direito enquanto área de produção de conhecimento científico. Até então, muitas das publicações a respeito desta crise pedagógica se limitam a tecer críticas e buscar os responsáveis. O presente artigo busca outra via. Visa contribuir com relatos de soluções práticas que podem ser adotadas pelos professores com o fito de auxiliá-los a lecionar e orientar alunos de forma mais efetiva em favor do desenvolvimento de metodologias adequadas para a pesquisa jurídica brasileira. Quanto ao seu problema de pesquisa, questiona: quais técnicas didático-metodológicas alternativas às aulas expositivas podem ser incorporadas para o ensino efetivo de metodologia de pesquisa? A hipótese é que a adoção de metodologia alternativa baseada em mentoring e problem-based learning, é modelo viável para ensino da metodologia científica em cursos de Direito. A pesquisa tem por objetivo central relatar algumas das soluções didático-metodológicas ao ensino da metodologia científica através da implementação mentoring e problem-based learning. Quanto ao método (metodologia), a pesquisa é indutiva quanto a sua abordagem; seu objetivo metodológico é explicativo e propositivo; seu método de procedimento é monográfico a partir de estudo de caso. A técnica de levantamento de dados é indireta (para documentos e bibliografia) e é direta, por outro lado, quando se realiza a coleta de amostras qualitativas não probabilísticas (não aleatórias), escolhidas de modo intencional por julgamento. Como conclusão, reconhece que a prática pedagógica através da abordagem conjunta de mentoring com problembased learning parece ser promissora se comparada ao ensino meramente expositivo de metodologia científica. Outrossim, a técnica ora descrita parece ser instrumentalizável em salas de aula de Graduação em Direito.
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Ribeiro Pereira Nunes, Cláudia. « ALIMENTAÇÃO ADEQUADA NO BRASIL : ATIVO ECONÔMICO OU DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL ? -- THE ADEQUATE FOOD IN BRASIL : IS IT ECONOMIC ASSET OR SOCIAL FUNDAMENTAL RIGHT ? » Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 17, no 1 (1 juin 2016) : 167–86. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v17i1.4584.

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Résumé :
Resumo: Diante do impasse causado pelo comportamento do homem, a História, a Sociologia, a Antropologia e o Direito passaram a estudar os impactos das práticas humanas no âmbito social, econômico, ambiental, entre outros. No contexto da pós modernidade, os direitos fundamentais, ano a ano, desenvolvem-se nas interseções das disciplinas antes aludidas e o direito. Dentro desse contexto, com este estudo, tem-se o objetivo geral de analisar os rumos da institucionalização do direito humano à alimentação adequada no ordenamento jurídico brasileiro como categoria dos Direitos Fundamentais Sociais, em contraposição ao seu estudo na qualidade de commodities. Os objetivos específicos são: delinear resumidamente as características gerais dos Direitos Fundamentais e apresentar algumas notas sobre o tema, corroborar com a reflexão sobre os alimentos no seu duplo aspecto (direito e instrumento econômico) e identificar como ocorreu a evolução do direito à alimentação adequada como categoria de Direito Fundamental Social. A metodologia empregada para atingir os objetivos pretendidos na pesquisa é o “estado da arte”; para isso se empregam duas abordagens: teórica e dados secundários.Palavras-chave: Segurança alimentar. Dignidade da pessoa humana. Ativo econômico. Globalização.
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Vieira Malanovicz, Aline. « Direito romano 'in streaming' ». Romanitas - Revista de Estudos Grecolatinos, no 16 (30 décembre 2020) : 274–94. http://dx.doi.org/10.17648/rom.v0i16.31428.

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Résumé :
Nas últimas décadas, percebeu-se o aumento do interesse despertado pelos Estudos Clássicos. Ao mesmo tempo, as tecnologias evoluíram, assim como os métodos de ensino. Um dos temas presentes nos projetos de investigação sobre o passado de Roma é o Direito Romano. E, atualmente, para o seu ensino, são pesquisadas metodologias ativas com uso de tecnologia. Esta pesquisa tem como objetivo apresentar uma proposta de trabalho para o ensino-aprendizagem do Direito Romano com base em metodologia ativa com uso de cenas de filmes e séries de televisão. É realizado um levantamento filmográfico focado no tema Direito Romano, realizado em canais de streaming de filmes e séries. São, então, exemplificadas algumas análises possíveis sobre a abordagem de determinados institutos do Direito Romano em filmes selecionados. É proposto o plano de atividade didática com práticas de busca de filmes e cenas, reflexão sobre os institutos e análise e interpretação relacional. Conclui-se que há amplo potencial de contribuição, para os Estudos Clássicos, do uso dos filmes e séries para reflexão sobre a sociedade da Roma antiga e o Direito Romano.
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Sales, Camila Maria Risso. « DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES : CIDADANIA E EMANCIPAÇÃO ». Revista Eletrônica Direito e Política 13, no 3 (18 décembre 2018) : 1169. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v13n3.p1169-1200.

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Résumé :
Este artigo trata dos direitos humanos das mulheres. Objetiva-se entender como ocorreu a normatização internacional e a internalização da proteção. Questionamos: há alguma efetividade na implantação dos direitos humanos das mulheres? A hipótese central é que a institucionalização através do direito internacional e a incorporação ao direito interno representam avanço, mas a efetividade é ainda limitada. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfico-documental. Para cumprir os objetivos foi importante compreender a evolução da temática dos direitos humanos, do tratamento geral à especificação dos sujeitos de direito. Assim, passamos pela conceitualização da cidadania levando em conta uma concepção multicultural, as ideias de emancipação e de reconhecimento. Foi possível concluir que o processo de institucionalização através de instrumentos internacionais e da incorporação ao direito brasileiro, especialmente depois da CF/1988 e da Lei Maria da Penha, tem contribuído para a defesa dos direitos das mulheres. No entanto, sua consolidação ainda parece distante.
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Resende, Daniel Alberico, et Fabrízia Lelis Naime. « Resenha crítica do livro meio ambiente como direito à vida ». Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & ; Justiça 9, no 33 (30 décembre 2015) : 185–91. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v9i33.153.

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Résumé :
A presente resenha tem por escopo analisar o Direito Ambiental à luz das Constituições do Brasil, Portugal e Espanha, bem como demonstrar que o meio ambiente se insere entre os direitos fundamentais da pessoa humana. A obra analisa ainda as grandes convenções sobre o meio ambiente e também uma nova teoria sobre o bem ambiental, ou seja, sobre o meio ambiente como direito à vida. No decorrer da resenha podemos perceber que o direito ao meio ambiente é um direito fundamental e é garantido pela nossa Carta Magna, assim como em vários outros países, pois sem meio ambiente não há vida, que é o artifício legal basilar de todos os outros direitos fundamentais. A metodologia utilizada no presente trabalhoé empírico-analítica, utilizando-se da revisão bibliográfica e documental.
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Amado Gomes, Carla, Josiane Schramm da Silva et Valter Moura do Carmo. « OPINIÃO CONSULTIVA 23/2017 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E AS INOVAÇÕES À TUTELA DO MEIO AMBIENTE NO DIREITO INTERNACIONAL ». Veredas do Direito : Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 17, no 38 (16 septembre 2020) : 11–39. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v17i38.1841.

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Résumé :
O presente artigo visa analisar as inovações e contribuições trazidas pela Opinião Consultiva 23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da proteção ao direito humano ao meio ambiente. Como metodologia de pesquisa, optou-se pelo método dedutivo, de pesquisa documental, bibliográfica e jurisprudencial. Inicialmente, fez-se necessária a contextualização do direito ao meio ambiente no âmbito internacional; depois, fizemos uma breve incursão pela jurisprudência da Corte Europeia dos Direitos Humanos; em seguida, um breve retrospecto da atuação da Comissão e da Corte Interamericana nos casos em que adotou a proteção indireta do direito ao meio ambiente, inter-relacionado a outro direito humano expressamente reconhecido; e, por fim, da análise das efetivas contribuições trazidas pela referida Opinião Consultiva. Nesse sentido, observa-se o surgimento de visão inovadora e paradigmática do meio ambiente como direito autônomo, bem como ampliação do conceito de jurisdição no caso de danos ao meio ambiente.
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Rojo, Adelle, et Raquel Cristina Ferraroni Sanches. « METODOLOGIA ATIVA : POSSÍVEL INSTRUMENTO PARA UM ENSINO JURÍDICO VOLTADO À INCLUSÃO SOCIAL ». Prim Facie 16, no 33 (27 novembre 2017) : 01–21. http://dx.doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n33.35669.

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Résumé :
Um dos reflexos da crise do Direito revelada pela falta de superação do paradigma jurídico positivista de índole liberal individualista é a crise instalada nos cursos de Direito. Diante da necessidade de seu aperfeiçoamento com vistas à superação das influências positivistas, o presente trabalho busca tecer reflexões acerca da metodologia ativa partindo-se da hipótese de que, inserida nas faculdades de Direito, pode contribuir para a evolução do ensino. A pesquisa, de cunho qualitativo e exploratório, se desenvolveu com base no método hipotético-dedutivo e a partir de revisões bibliográficas a respeito do tema. Foi possível concluir que o enriquecimento didático dos cursos de Direito mediante metodologias ativas pode auxiliar o processo de inclusão social pelos futuros operadores do Direito, uma vez que, por meio delas os problemas sociais, econômicos, políticos e culturais que circundam as diversas questões da realidade tornam-se mais visíveis, favorecendo, assim, iniciativas e posturas que conduzam à sua superação.
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Jorge de Carvalho Maia, Ana Beatriz. « PRINCÍPIOS ELEITORAIS E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS ». Revista de Ciências Jurídicas e Sociais - IURJ 2, no 2 (20 août 2021) : 7–26. http://dx.doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i2.60.

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Résumé :
O presente trabalho tem como objetivo analisar os princípios do direito eleitoral, tanto os constitucionais quando os da propaganda, e sua relação com o exercício dos direitos fundamentais. A metodologia utilizada foi a pesquisa documental, bibliográfica e empírica, utilizando-se de material já publicado. Quantos aos procedimentos, foi utilizado o método qualitativo na análise e o dedutivo na aplicação aos casos práticos. Em um primeiro momento se fez necessário tecer comentários acerca da normatividade dos princípios, com o estudo da divisão das normas em regras e princípios, conforme ensina Dworkin. Em seguida foi abordado em linhas gerais os aspectos dos direitos fundamentais e esclarecer qual a sua relação com os princípios. Como tópico principal foi discorrido acerca dos princípios constitucionais eleitorais sob a ótica da dinâmica dialética citada. No mais, foi discorrido sobre o conceito e os princípios da propaganda eleitoral e seus reflexos direto no exercício da cidadania, da representatividade e o do Estado Democrático de Direito por meio da influência ao voto e sobre a tutela empregada na propaganda eleitoral. Os principais resultados encontrados apontam para o entendimento de que o voto é um direito constitucional protegido pelos princípios eleitorais, não podendo sofrer influências danosas que possam prejudicar a liberdade de expressão do cidadão, por meio de propaganda enganosa ou fake news, pois se trata de um direito absoluto, não admitindo-se o eleitor seja induzido a erro.
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Abreu, Luiz Eduardo. « As diferentes tradições jurídicas:comentários ao projeto de Delmas-Marty sobre internacionalização do direito na América Latina ». Revista Direito GV 12, no 2 (août 2016) : 382–404. http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201616.

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Résumé :
Resumo O objetivo deste artigo é discutir a relação entre o direito internacional e as tradições jurídicas locais de países como o Brasil. Para tanto, o artigo discute a metodologia do projeto de pesquisa da professora Delmas-Marty, do Collège de France, chamado “Les figures de l’internationalisation du droit – Amérique Latine”, no qual vários pesquisadores brasileiros participaram. Propõe-se entender o direito internacional e os direitos nacionais como formas diferentes de linguagem.
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Terçariol, Adriana Aparecida de Lima, et Rosiley Aparecida Teixeira. « Entrevista - Educação como Direito Humano e Social - entrevistada : Angela Aparecida da Cruz Duran ». Dialogia, no 35 (28 août 2020) : 3–6. http://dx.doi.org/10.5585/dialogia.n35.17802.

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Résumé :
Angela Aparecida da Cruz Duran - Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pelas Faculdades Integradas de Guarulhos/SP-FIG (1987), Especialização em Didática e Metodologia do Ensino pelas Faculdades Integradas Urubupungá-FIU (1999), Mestrado em Educação Escolar pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho-UNESP (2004), Doutorado em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo. Professora do Ensino Superior, nos Cursos de Direito e Especialização Lato Sensu em Direitos Humanos da UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Unidade Universitária de Paranaíba/MS. Tem experiência na área de Direito. É pesquisadora de temáticas nas seguintes áreas de conhecimento: Antropologia, História, Filosofia, Sociologia e Teoria Geral do Direito. Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Direito e Políticas Públicas para o Ensino Superior. Ensino Jurídico. Educação em ou para os Direitos Humanos. Cite como(ABNT NBR 6023:2018)TERÇARIOL, Adriana Aparecida de Lima; TEIXEIRA, Rosiley Aparecida. Educação como direito humano e social. Entrevistado: Angela Aparecida da Cruz Duran. Dialogia, São Paulo, n. 35, p. 3-6, maio/ago. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.5585/dialogia.n35.17802.American Psychological Association (APA)Terçariol, A. A. de L., Teixeira, R. A. (2020, maio/ago.). Educação como direito humano e social. Entrevistado: Angela Aparecida da Cruz Duran. Dialogia, São Paulo, n. 35, p. 3-6. https://doi.org/10.5585/dialogia.n35.17802.
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Mango, Andrei Rossi, et Gustavo Assed Ferreira. « CULTURA COMO DIREITO FUNDAMENTAL : REGRAS E PRINCÍPIOS CULTURAIS ». Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais 3, no 1 (1 juin 2017) : 80. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0111/2017.v3i1.2108.

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Résumé :
O presente trabalho tem por escopo demonstrar como a Constituição Federal de 1988 trata o direito à cultura, e se os direitos culturais são caracterizados como direitos fundamentais. Para tanto, realiza-se uma identificação das principais regras atinentes à cultura no ordenamento jurídico constitucional, bem como procede ao estudo sobre sua natureza jurídica como direitos fundamentais. Por fim, determina-se os princípios culturais, próprios e peculiares ao tema da cultura, decorrentes de uma interpretação constitucional sistemática. Como resultado, constata-se que os direitos culturais integram o rol de direitos e garantias fundamentais. A metodologia de pesquisa adotada é teórica, bibliográfica e documental.
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Brasileiro, Ricardo Adriano Massara. « DIREITO TRIBAL GERMÂNICO ». Revista Brasileira de História do Direito 4, no 1 (22 août 2018) : 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2018.v4i1.4072.

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Résumé :
O presente trabalho pretende versar sobre o direito praticado pelas tribos germânicas, bem como sobre o seu sistema de distribuição de justiça, procurando explicitar a ordem social desses diversos povos em momento anterior e posterior ao seu contato com a civilização romana. O texto usa como metodologia a análise de algumas fontes diretas, notadamente de alguma produção historiográfica romana, bem como a pesquisa bibliográfica de natureza histórica, histórico-jurídica e jurídico-processual.
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Aragão, Alexandra. « GARANTIA DO DIREITO AO AMBIENTE ATRAVÉS DA PROTEÇÃO DO DIREITO À HABITAÇÃO NO CONSELHO DA EUROPA ». Revista Jurídica da FA7 17, no 3 (16 décembre 2020) : 189–204. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;17.3:1300.

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Résumé :
O presente artigo estuda as formas de proteção judicial das condições ambientais de vida através do direito humano à habitação, em intenso diálogo com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, principalmente ao considerar a ausência de norma expressa que assegure a proteção do direito ao ambiente na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais. Paralelamente, evidencia-se o papel fundamental do Tribunal Europeu para a evolução da matéria, tendo em vista que, por meio de seu esforço jurisprudencial, empenha-se em garantir tal direito mesmo que indiretamente. A metodologia utilizada será indutiva, com uma análise jurisprudencial do Tribunal Europeu. Concluem-se duas possíveis vias de evolução jurisprudencial: a primeira é a ampliação das formas de degradação ambiental considerada relevante para efeito de proteção judicial; a segunda decorre de uma nova perspetiva sobre a opção de realojamento das vítimas.
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Olivier da Silva, André Luiz. « UMA PERSPECTIVA CÉTICA QUANTO AO VALOR ABSOLUTO DOS DIREITOS HUMANOS ». Novos Estudos Jurí­dicos 23, no 1 (30 avril 2018) : 278. http://dx.doi.org/10.14210/nej.v23n1.p278-282.

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Résumé :
O presente trabalho aponta para uma das teses mais confusas acerca da fundamentação dos direitos humanos, que consiste na afirmação de que esses direitos são direitos morais a priori e universais, isto é, são direitos absolutos. Mas o que significa dizer que os direitos humanos são absolutos? Segundo os programas tradicionais de fundamentação, os direitos humanos seriam direitos inatos à natureza humana e válidos para toda humanidade, independente de sua existência como direito positivo dentro de um ordenamento jurídico. A afirmação da universalidade dos direitos humanos tem suas raízes tanto no discurso moderno do direito natural quanto no discurso kantiano do valor absoluto. Em ambos os projetos, verifica-se uma metodologia que deduz direitos a partir de uma base metafísica segundo a qual os direitos humanos “devem ser” universais e válidos para todos os seres racionais. Como alternativa a esse tipo de leitura metafísica, o presente artigo propõe uma abordagem cética dos direitos, segundo a qual não há justificativa racional para dizer quais devem ser os direitos humanos. A partir de uma metodologia descritivista, pretende-se destacar que, em uma investigação filosófica sobre os direitos humanos, não se pode mais do que descrever o modo como as pessoas e os movimentos de cunho social, moral e político nomeiam aqueles direitos que consideram humanos.
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Olivier da Silva, André Luiz. « UMA PERSPECTIVA CÉTICA QUANTO AO VALOR ABSOLUTO DOS DIREITOS HUMANOS ». Novos Estudos Jurí­dicos 23, no 1 (30 avril 2018) : 278. http://dx.doi.org/10.14210/nej.v23n1.p278-302.

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Résumé :
O presente trabalho aponta para uma das teses mais confusas acerca da fundamentação dos direitos humanos, que consiste na afirmação de que esses direitos são direitos morais a priori e universais, isto é, são direitos absolutos. Mas o que significa dizer que os direitos humanos são absolutos? Segundo os programas tradicionais de fundamentação, os direitos humanos seriam direitos inatos à natureza humana e válidos para toda humanidade, independente de sua existência como direito positivo dentro de um ordenamento jurídico. A afirmação da universalidade dos direitos humanos tem suas raízes tanto no discurso moderno do direito natural quanto no discurso kantiano do valor absoluto. Em ambos os projetos, verifica-se uma metodologia que deduz direitos a partir de uma base metafísica segundo a qual os direitos humanos “devem ser” universais e válidos para todos os seres racionais. Como alternativa a esse tipo de leitura metafísica, o presente artigo propõe uma abordagem cética dos direitos, segundo a qual não há justificativa racional para dizer quais devem ser os direitos humanos. A partir de uma metodologia descritivista, pretende-se destacar que, em uma investigação filosófica sobre os direitos humanos, não se pode mais do que descrever o modo como as pessoas e os movimentos de cunho social, moral e político nomeiam aqueles direitos que consideram humanos.
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Maciel, Luciano Moura. « Descolonização jurídica das associações pelas práticas socioculturais : a experiência das quebradeiras de coco babaçu do Maranhão e dos piaçabeiros do Amazonas ». Revista Videre 10, no 19 (27 juin 2018) : 30–52. http://dx.doi.org/10.30612/videre.v10i19.6229.

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Résumé :
O artigo objetiva analisar a relação entre o colonialismo do Direito no Brasil diante da obrigatoriedade da constituição de associações pelos povos e comunidades tradicionais para terem a possibilidade de lutar pela efetivação de seus direitos territoriais, ambientais, étnicos e culturais. O Estado brasileiro exige para a conquista de direitos, sejam de titulação de propriedade, luta por demarcação e obtenção de financiamentos, a constituição de associações para efetivação de direitos coletivos de grupos étnicos, estas associações são de direito coletivo diferenciam-se das associações de direito civil cuja forma de regulação pode divergir inteiramente dos modos próprios de organização social e jurídica dos grupos sociais. A metodologia utilizada será da coleta de material bibliográfico sobre colonialismo e descolonialismo do direito e pesquisa direta e indireta de campo utilizando os dados e entrevistas colhidos no campo, alusivos às experiências em associações das quebradeiras de coco babaçu no Estado do Maranhão e dos piaçabeiros do médio Rio Negro Estado do Amazonas.
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Eler, Kalline, et Aline Albuquerque. « Direitos humanos da paciente criança ». CADERNOS IBERO-AMERICANOS DE DIREITO SANITÁRIO 8, no 1 (8 mai 2019) : 36–52. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v8i1.509.

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Résumé :
Objetivo: analisar os direitos da criança no campo dos cuidados em saúde a partir da aplicação do referencial dos direitos humanos dos pacientes. Metodologia: baseia-se em pesquisa teórica e normativa, fundamentada no levantamento, sistematização e análise de artigos científicos sobre os cuidados em saúde das crianças e dos comentários gerais elaborados pelo Comitê para os Direitos da Criança. Resultados: o referencial dos direitos humanos do paciente, aplicado à criança, assegura o direito à participação, informação e privacidade, influenciando o processo de tomada de decisões no âmbito dos cuidados em saúde. Conclusão: no âmbito do direito internacional dos direitos humanos, a criança é sujeito de direitos e, na esfera dos cuidados em saúde, esses direitos lhe asseguram um papel central.
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Farkas, Adriana Baccari, et Andréa Coelho Laranja. « ANÁLISE DA INFLUÊNCIA DO PÉ-DIREITO NA DISPONIBILIDADE DE ILUMINAÇÃO NATURAL NO AMBIENTE INTERNO ». Cadernos de Arquitetura e Urbanismo 25, no 37 (7 juin 2019) : 189. http://dx.doi.org/10.5752/p.2316-1752.2018v25n37p189.

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Résumé :
A iluminação natural depende de parâmetros externos e internos ao ambiente, dentre eles a própria geometria interna do espaço. Este artigo verifica a influência do pé-direito na disponibilidade de iluminação natural no ambiente interno, utilizando como metodologia a simulação no software Troplux. Conclui-se que o parâmetro pé-direito 2.6m é adequado à distribuição de iluminação natural se comparado aos pés-direitos mais elevados. Em relação à uniformidade, as análises revelaram que, à medida que há o aumento do pé-direito, eleva-se a uniformidade, todavia nenhum dos resultados de uniformidade satisfez a NBR 8995-1.
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Apolinário, Antônio Carlos. « O emprego da legitimação fundiária sobre as áreas de titularidade privada : um exame acerca da proporcionalidade do artigo 23 da Lei 13.465/17 ». Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva 4, no 2 (20 décembre 2018) : 102. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2018.v4i2.4985.

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Résumé :
A Regularização Fundiária Urbana-Reurb possui duas finalidades: a) formalizar as relações de posse e propriedade; e b) efetivar o acesso ao direito à moradia. A Lei 13.465/17 trouxe a legitimação fundiária. Este instrumento, para parte da doutrina (ROSENVALD, 2017), representa ofensa à garantia institucional do direito de propriedade. A pergunta que se pretende responder é: em que medida a legitimação fundiária se adequada aos direitos fundamentais. A hipótese levantada é de que nos casos de Reurb de interesse social a aplicação do instrumento se apoia no direito à moradia. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, legislativa e documental.
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Vigário, Sophia da Silva, Juliana Yumi Fernandes Sozinho, Phylippe Pimentel Pinto, Helane Aglaê Santos de Souza, Ana Flávia Brito dos Santos et Daniella Maria dos Santos Dias. « DIREITO À CIDADE E AO DIREITO DA FAVELA : RELAÇÕES MÚTUAS DE FORMAÇÃO E ADAPTAÇÃO ». Revista Cesumar – Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 25, no 2 (29 décembre 2020) : 307–27. http://dx.doi.org/10.17765/1516-2664.2020v25n2p307-327.

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Résumé :
O presente trabalho buscou estabelecer a relação entre a ausência de efetivação do Direito à Cidade por parte do Estado e o surgimento e expansão do Direito da Favela e seus mecanismos de regulamentação. Para tanto, buscou-se uma definição conceitual de Direito à Cidade e Direito da Favela, com base na literatura existente, para chegar à relação entre ambos. Visando uma demonstração prática dessa relação, utilizou-se um estudo do processo de implementação do Direito de Laje no Direito brasileiro. A partir disso, conclui-se que com a ausência dos mecanismos garantidores estatais, regularizados pelos direitos de propriedade e permitam o acesso do direito à cidade a todos os cidadãos, a favela cria instituições próprias; e, a partir desse surgimento, as políticas estatais de regularização não podem ignorá-las, sob o risco de ineficácia e ineficiência. A metodologia utilizada baseia-se no método dedutivo e em pesquisa bibliográfica e documental.
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Souza, Lívia Demesio de, Athena De Albuquerque Farias, Marcos Paulo Egídio Bezerra et Hidemburgo Gonçalves Rocha. « Direito à Vida : Aborto de Feto Anencéfalo e Eutanásia ». Id on Line REVISTA DE PSICOLOGIA 10, no 31 (20 août 2016) : 126. http://dx.doi.org/10.14295/idonline.v10i31.495.

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Résumé :
O presente estudo tem como tema “Direito à vida em confronto com o Aborto de Feto Anencéfalo e Eutanásia”, objetivando apontar as divergências existentes entre o direito à vida do nascituro e o direto à saúde física e psíquica da gestante que quando mitigado vem a ofender o conceito de dignidade da pessoa humana, que também é uma garantia constitucional. E o direito a vida digna do paciente que encontra-se em estado crítico e não exerce mais nenhum dos direitos que a Constituição Federal ver como dignos, exemplo, direito a saúde, lazer, cidadania, educação, etc., restando-lhe apenas o nu e cru direito à vida, se é que pode dizer que o mesmo vive. Os temas apresentados têm grande repercussão na sociedade, engloba posicionamentos do nosso ordenamento jurídico, da Ordem dos Advogados do Brasil, de organizações religiosas e do estudante acadêmico de Direito. Questiona-se se é razoável que o ordenamento jurídico permita a recusa do aborto de feto comprovadamente anencéfalo, imprescindível à preservação da vida da gestante, e da recusa à eutanásia a pacientes que não encontram-se mais em situações dignas por convicções de uma letra de lei imutável? A metodologia empregada para a realização desse estudo foi feita através de pesquisas bibliográficas, exame de livros, artigos, além de jurisprudências. Conclui-se que não há de se falar em sacrificar totalmente um direito em virtude do outro, porém na existência de conflito entre direitos deve-se haver um equilíbrio de valores para o alcance da melhor solução possível. Os direitos fundamentais precisam ser analisados com vistas à evolução histórica, cultural e científica, devendo o Estado adaptar-se ao progresso, pois o direito não pode se retardar e seguindo o pensamento de M. PIERRE DE HARVEN “é cometer um erro ater-se ao passado e não viver com o seu tempo: o modernismo é erguido em estado de obrigação jurídica e o misoneísmo torna-se um quase-delito civil”.
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Silva, Adriano Fábio Cordeiro da. « Direito e Sustentabilidade : Os Acidentes Ecológicos e as Perícias Ambientais ». Revista de Direito e Sustentabilidade 2, no 2 (1 décembre 2016) : 36. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9687/2016.v2i2.1251.

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Résumé :
Este trabalho aborda os esforços e reações mundiais frente aos acidentes ecológicos e o surgimento do Direito Ambiental. A metodologia desenvolvida foi a da pesquisa bibliográfica, envolvendo os diversos meios de informação. Tem por objetivo descrever os vestígios históricos e crescente complexidade das atividades periciais. Aborda as discussões sobre o conceito de Direito e o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado como espécie dos direitos humanos, pondera sobre as influências do capitalismo, o dinamismo incontornável das forças da natureza, e os sistemas legais que reconhecem a natureza como sujeito de Direitos. Apresenta a sustentabilidade como um desafio e imperativo ético da humanidade.
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Carvalho Frota, Antonia Georgelia, et Renata Albuquerque Lima. « A INTERPRETAÇÃO MORAL DA CONSTITUIÇÃO NA PERSPECTIVA DE RONALD DWORKIN E JEREMY WALDRON ». Teorias do Direito e Realismo Jurídico 6, no 2 (28 décembre 2020) : 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9601/2020.v6i2.7027.

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Résumé :
O artigo trata de uma das principais tendências no debate do positivismo jurídico contemporâneo, o papel da jurisdição constitucional. Essa perspectiva será examinada a partir da teoria de Ronald Dworkin e de Jeremy Waldron, filósofos e teóricos do direito que tem concentrado esforços na elaboração de uma teoria do direito democrática, visando a concretização dos Direitos Fundamentais. Busca-se analisar essas contraposições adotadas e averiguar a função da Hermenêutica Constitucional para concretização dos Direitos Fundamentais. A metodologia adotada nesta pesquisa foi uma investigação doutrinária de precedentes e de normas, as quais serviram de sustentação para as observações elaboradas sobre a temática.
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Furian, Leonardo. « DIREITO-DEVER FUNDAMENTAL E HUMANO DO AMBIENTE E O BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO ». Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo 6, no 1 (20 août 2020) : 118. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9628/2020.v6i1.6717.

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Résumé :
O presente artigo versa sobre o bloco de constitucionalidade brasileiro e os tratados de direito do ambiente, sob a perspectiva da Constituição brasileira de 1988 que possui cláusula de abertura do catálogo dos direitos fundamentais. A questão proposta é se as Convenções de direito ambiental ingressam no ordenamento jurídico nacional em que hierarquia: legal, constitucional ou supralegal. Discute-se com os argumentos da doutrina, que se debruça sobre a temática mais ampla dos tratados de direitos humanos desde o Congresso Constituinte e resume-se a evolução jurisprudencial do STF até os julgados mais recentes. A pesquisa é bibliográfica e a metodologia analítica.
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Nascimento, Arthur Ramos do. « (DES)CONSTRUÇÕES DOS INDIVÍDUOS LGBTQ+ NOS CANAIS DE MASSA : RISCOS DE BACKLASH E A ARTE COMO INSTRUMENTO DE (IN)FLUÊNCIA DO DISCURSO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS ». Revista de Direito, Arte e Literatura 5, no 1 (18 octobre 2019) : 39. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9911/2019.v5i1.5575.

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Résumé :
A Arte possui destacada influência na construção das percepções sociais sobre temas diversos. O Direito é também uma construção social e precisa apresentar respostas à desafios cada vez mais complexos. A construção dos direitos humanos indica que ambos podem ser usados em prol ou contrários às minorias. O risco de backlash (retrocesso) pode ser percebido nas searas jurídica e artística. Com uso da metodologia de revisão bibliográfica, se concluí a necessidade de maior atenção do direito para as produções artísticas onde ambos se influenciem mutuamente consolidando o amadurecimento do debate social para promover o contínuo avanço dos direitos humanos fundamentais.
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Bambirra, Tamara Brant, et Deilton Ribeiro Brasil. « DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE E O PROCESSO ESTRUTURAL COMO MEIO ADEQUADO PARA SUA TUTELA ». Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo 7, no 1 (18 août 2021) : 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9628/2021.v7i1.7567.

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Résumé :
O trabalho busca, através do método descritivo-analítico, trazer reflexões sobre a proteção aos direitos fundamentais, especialmente o direito ambiental e a necessidade de uma reestruturação e reorganização de políticas públicas. A justificativa reside no propósito de analisar se essa reestruturação pode se dar através de uma decisão estruturante capaz de efetivar a tutela do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, produzindo uma mudança estrutural relevante. A metodologia é baseada nas pesquisas documentais, doutrinárias e de revisões bibliográficas. Como resultados alcançados, constatou-se que o processo estrutural é meio adequado para a tutela de direitos fundamentais, sendo ele reparatório ou preventivo.
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Caputo, César. « ANÁLISE DA METODOLOGIA NA PESQUISA JURÍDICA EM MIGUEL REALE ». Revista de Pesquisa e Educação Jurídica 5, no 2 (20 décembre 2019) : 95. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9636/2019.v5i2.6030.

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Résumé :
O presente trabalho, realizado mediante o estudo dos diferentes métodos na pesquisa jurídica, e a suma importância de debate sobre o estudo metodológico, no qual permite uma maior racionalização, compreensão e eficácia do Direito. Essa análise do tema será feita com base na proposta teórica de Miguel Reale do tema de metodologia jurídica, trazendo comparativos dos pensamentos em obras de outros autores relacionadas ao tema, expondo pontos de eventuais problematizações em torno da impossibilidade de se determinar tais critérios ao âmbito jurídico, outras vezes na tentativa de criação de uma sistematização de métodos próprios à Ciência do Direito.
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Ribeiro, Raphael Rego Borges. « A passagem do Direito Civil "tradicional" para o Direito Civil-Constitucional : uma revisão de literatura ». Revista Videre 12, no 25 (18 décembre 2020) : 252–76. http://dx.doi.org/10.30612/videre.v12i25.11580.

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Résumé :
No presente artigo, descrevemos a passagem da teoria oitocentista do Direito Civil para a contemporânea metodologia do Direito Civil-Constitucional. Procedemos a uma densa revisão de literatura, com doutrina nacional e internacional. Observamos as origens liberais do Direito Civil “tradicional”, em especial o exegetismo francês e o cientificismo alemão, bem como os seus reflexos no Código Civil de 1916. Compreendemos as origens e as consequências da crise do modelo clássico. Notamos os reflexos do neoconstitucionalismo no Direito Privado, em especial a constitucionalização do Direito Civil. Dentre as dimensões desse fenômeno, depreendemos a metodologia civil-constitucional como a adequada maneira de se pensar o Direito Civil na atualidade.
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Sousa Junior, Jose Geraldo de. « Concepção e prática do O Direito Achado na Rua : plataforma para um Direito Emancipatório ». CADERNOS IBERO-AMERICANOS DE DIREITO SANITÁRIO 6, no 2 (29 juin 2017) : 145–58. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v6i2.389.

Texte intégral
Résumé :
Objetivo: o artigo tem o objetivo de resgatar a história da série O Direito Achado na Rua, lançado em 1987. Metodologia: fez-se um resumo histórico das publicações seriadas sobre o tema a fim de organizar a memória da coleção. Resultados: todos os números da série compõe uma coleção de referência do Direito e da Cidadania estabelecendo um diálogo entre a justiça social e o conhecimento necessário para sua realização e concretização. Conclusão: o Direito não é; ele se faz nesse processo histórico de libertação enquanto desvenda progressivamente os impedimentos da liberdade não lesiva aos demais. Nasce na rua, no clamor dos espoliados e oprimidos, até se consumar, vale repetir, pela mediação dos direitos humanos, na enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade
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