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Bohmer, Tatiane Mattos França, et Lívia Pachalski Santin. « PRESCRIÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO ». Revista da ESDM 6, no 12 (6 janvier 2021) : 13. http://dx.doi.org/10.29282/esdm.v6i12.145.

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Résumé :
Resumo O presente artigo objetiva realizar uma análise da prescrição do crédito tributário após os entendimentos consagrados pelo Supremo Tribunal de Justiças nos Temas 896 e 566. Cumpre destacar a relevância do assunto a ser abordado, considerando-se que a prescrição do crédito tributário fulmina com o próprio direito ao crédito. O tema será abordado a partir de análise aprofundada dos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal de Justiça, bem como através de decisões judiciais proferidas sobre o tema, com ênfase aos tributos municipais e às decisões enfrentadas pelo Município de Pelotas. Busca-se demonstrar as consequências da aplicação dos entendimentos consagrados pelo Supremo Tribunal de Justiça no julgamento das demandas em que se discute a prescrição tributária, com sugestões para evitar a prescrição do crédito nas hipóteses de parcelamento de ofício e finalizando, através de contribuições, com o intuito de afastar a prescrição dos créditos tributários nas hipóteses alcançadas pela aplicação do Tema 566.
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De Souza Netto, José Laurindo, Adriane Garcel et Gustavo Calixto Guilherme. « A SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL NA PRESCRIÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS COMO MODELO COOPERATIVO PROCESSUAL ». Relações Internacionais no Mundo Atual 4, no 25 (20 septembre 2019) : 134. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v4i25.3938.

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Résumé :
O presente artigo objetiva contextualizar o modelo cooperativo do Código de Processo Civil nas execuções fiscais para o reconhecimento da prescrição tributária. Trata-se de uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta a nova perspectiva do Código, as características da prescrição tributária e os julgados recentes dos Tribunais. O artigo conclui que a aplicação do modelo cooperativo processual permite a verificação da prescrição tributária nas execuções fiscais, em primazia com os princípios da razoável duração do processo e da segurança jurídica. Palavras-chave: Prescrição Tributária; Execuções Fiscais; Modelo Processual Cooperativo; Sustentabilidade Empresarial.
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Sanz Díaz-Palacios, José Alberto. « Considerações sobre a responsabilidade civil por delito fiscal no direito espanhol ». Direito e Desenvolvimento 1, no 2 (18 mai 2017) : 97–116. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v1i2.151.

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Résumé :
Na Espanha, há previsão normativa que quando se comete um delito fiscal, a dívida tributária deve ser exigida a título de responsabilidade civil. O presente artigo destaca a existência de argumentos jurídicos contrários à tese da responsabilidade civil por delito fiscal. Além disso, cabe denunciar a dualidade de prazos de prescrição tributária e penal como elemento perturbador do sistema tributário espanhol, pois permite exigir via responsabilidade civil “ex delicto” uma dívida tributária já prescrita. Palavras-chave: Responsabilidade civil. Delito fiscal. Direito espanhol.
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Calciolari, Ricardo Pires, et Maximilian Hagl Cordioli. « A prescrição intercorrente em matéria tributária ». Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 99 (1 janvier 2004) : 979. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v99i0p979-1017.

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Silva, Nedson Fernandes Brilhante da, et Valmir Cesar Pozzetti. « A prescrição tributária nos tributos sujeitos a homologação ». Scientia Iuris 16, no 2 (22 décembre 2012) : 129–42. http://dx.doi.org/10.5433/2178-818.2012v16n2p129.

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Nobre, Simone Cruz. « DA (IM) POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EX OFFÍCIO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA ». Revista de Direito Tributário e Financeiro 3, no 1 (6 novembre 2017) : 54. http://dx.doi.org/10.26668/index_law_journals/2017.v3i1.1924.

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Résumé :
A prescrição pode ser declarada de ofício pelo magistrado. Contudo, a prescrição pode ocorrer na esfera administrativae, realizar a inscrição em dívida ativa e ajuizaração que sabe indevida, acaba por ferir princípios da Administração Pública.Muito se defende que esse procedimento seria um poder-dever e sua declaração pode ser procedida ex offício. Há Estados em que a competência para realizar estes atos não estão condensadas na mesma autoridade administrativa. Assim, faz-se necessário avaliar se a declaração não conflita com a competência legal exclusiva do agente público. Estaria este ato amparado no poder de autotutela?
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Nobre, Simone Cruz. « DA (IM) POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EX OFFÍCIO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA ». Revista de Direito Tributário e Financeiro 3, no 1 (1 juin 2017) : 54. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0138/2017.v3i1.1924.

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Résumé :
A prescrição pode ser declarada de ofício pelo magistrado. Contudo, a prescrição pode ocorrer na esfera administrativae, realizar a inscrição em dívida ativa e ajuizaração que sabe indevida, acaba por ferir princípios da Administração Pública.Muito se defende que esse procedimento seria um poder-dever e sua declaração pode ser procedida ex offício. Há Estados em que a competência para realizar estes atos não estão condensadas na mesma autoridade administrativa. Assim, faz-se necessário avaliar se a declaração não conflita com a competência legal exclusiva do agente público. Estaria este ato amparado no poder de autotutela?
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Wildner, M. L., et M. F. Sgarioni. « Reflexões sobre o Tempo como Esquecimento do Passado e Questionamento do Futuro : Da Prescrição Penal à Extrafiscalidade Tributária em Matéria Ambiental ». Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário 6, no 1 (30 décembre 2011) : 35–49. http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v6n1p35-49.

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Heinen, Juliano. « Prescrição e procedimento dos créditos não tributários ». Revista de Direito Administrativo 269 (11 novembre 2015) : 139. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v269.2015.57597.

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Prates, Felipe Machado. « Lei penal no tempo e crimes tributários materiais : considerações sobre parcelamento e prescrição ». Revista do Instituto de Ciências Penais 6, no 1 (juin 2021) : 80–98. http://dx.doi.org/10.46274/1909-192xricp2021v6n1p80-98.

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Résumé :
O artigo analisa criticamente posicionamentos adotados ao longo da última década no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e noTribunal Regional Federal da 1a Região sobre a questão da lei penal no tempo, especificamente, casos envolvendo a prescrição e o parcelamento em processos de crimes tributários materiais.As reflexões e as críticas levantadas partem da ideia da existência de uma obrigatória vinculação entre o princípio da legalidade, o tempo do crime e a teoria da atividade, propondo-se, também com base nesses fundamentos, uma restrição das interpretações cabíveis acerca do que dispõe a SúmulaVinculante no 24.
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Henrique Welter, Matheus. « Interpretação Lógico-sistemática da Prescrição no Direito Tributário e seus Efeitos sobre a Extinção do Crédito ». Revista Direito Tributário Atual 48, no 48 (2021) : 352. http://dx.doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-48-14.

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Queiroz, Rafael Dos Santos, et Flávio Couto Bernardes. « DA EXIGÊNCIA DE LEI FORMAL E MATERIAL PARA CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS COMO PRESSUPOSTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO ». Revista de Direito Tributário e Financeiro 3, no 1 (10 juin 2017) : 140. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0138/2017.v3i1.3849.

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Résumé :
O cumprimento das obrigações acessórias é imposto mediante normas de conduta. A estrutura normativa revela na hipótese a descrição do fato jurígeno, com os mesmos aspectos aplicáveis às normas que criam os tributos. A prescrição deve descrever a prestação e o modo de sua execução. As regras que irão compor essas normas devem ser inseridas no ordenamento por lei formal e material, em respeito à legalidade, proporcionando o fechamento do sistema jurídico. A norma de sanção tem por antecedente o descumprimento da norma de conduta. Há comando expresso no Código Tributário Nacional impondo sua criação por lei em sentido estrito.
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Board, Editorial. « Pesquisa Regulatória em Telecomunicações ». Law, State and Telecommunications Review 2, no 1 (10 mai 2010) : 259–68. http://dx.doi.org/10.26512/lstr.v2i1.21691.

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Résumé :
Alcance da não incidência da contribuição ao FUST, conforme prevista no parágrafo único do art. 6o da Lei 9.998, de 2000/Sara de Sousa Coutinho/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Alterações do contrato de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade local e a defesa do interesse do usuário/consumidor, As/Regina Lúcia Alves/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Análise do cenário de competição no mercado brasileiro de capacidade espacial/Afonso Rocha Ferreira Junior/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Análise microeconômica do estímulo ao crescimento do mercado de televisão por assinatura, utilizando dados do SATVA, do IPEADATA/Maria Augusta Bretas Lima/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Aplicação da Metodologia de Gestão de Projetos no planejamento, execução, controle, relato e conclusão de missões de fiscalização na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL/José Umberto Sverzut/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Aspectos Regulatórios, Mercadológicos e Tecnológicos da Digitalização da Radiodifusão Sonora na faixa de 30-3000 MHz no Brasil/Elmano Rodrigues Pinheiro Filho/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Atendimento aos usuários como reflexão para um novo marco regulatório nas telecomunicações brasileiras, O/Carlos Vinicius Brito Reis/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Avaliação de abuso e eficiência no processo fiscalizatório da ANATEL/Wilson Bolcchi Junior/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Avaliação do modelo implantado a partir de 1998 tendo como referência a universalização do STFC/Marcelo Miranda Sampaio Corrêa/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Competição no mercado de serviço de telefonia fixa comutado na modalidade longa distância nacional (STFC-LDN) no Brasil, no período de 2000 a 2001: o problema da tarifa de utilização de rede local/Marco Antonio de Castro/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Competição nos Serviços Móveis: Revenda como uma alternativa/Maria Lucia Valadares e Silva/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Congresso Nacional frente ao poder normativo das agências reguladoras: o caso da ANATEL, O/Renato Lima de Oliveira/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Convergência de outorgas para exploração de serviços e redes de telecomunicações no Brasil/José de Sousa Paz Filho/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Custo de Capital Próprio no âmbito do novo contexto tarifário da telefonia fixa no Brasil: uma proposta de CAPM Global Modificado, O/Tulio Carné Bertini/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Desafios regulatórios no setor de telecomunicação: as causas e conseqüências do controle político e da intervenção governamental na Agência Nacional de Telecomunicações/André Luiz Dias de Oliveira/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Diferenciação de regimes tributários como instrumento de assimetria regulatória no Serviço Telefônico Fixo Comutado – uma reflexão à luz dos precedentes do Supremo Tribunal Federal/Renato Soares Peres Ferreira/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Direito à privacidade e a internet, O/Daniela Figueiredo Oliveira França/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Direitos e Garantias dos Usuários em Redes VoIP/Davison Gonzaga da Silva/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Efeitos da não-cumulatividade do ICMS na determinação das tarifas-teto da concessionária da Região III do Serviço Telefônico Fixo Comutado/João Batista Rodrigues Fonseca/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Estudo de modelos alternativos ao CAPM para aplicação no WACC do setor de telecomunicações do Brasil/Caimi Franco Reis/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Fraude em Telecomunicações: A responsabilidade das prestadoras de telecomunicações no combate a fraude/Luiz Roberto de Azevedo Moncorvo/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Fraude no mercado de Telecomunicações Brasileiro/Luis Renato Giffoni Rodrigues/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Implantação do Sistema de Gerenciamento Centralizado: impactos sobre as obrigações das operadoras de serviços de telecomunicações nas interceptações telefônicas, A/Patrick Leonardo de Faria e Silva/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Ingresso das Concessionárias do STFC no Mercado de TV por Assinatura/Fabrício Guimarães Madruga Lopes/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Long Run Incremental Cost (LRIC) aplicado ao cálculo das tarifas de interconexão nas telecomunicações: desafios e resultados na implantação do modelo no Brasil/Jorge Ernesto Sanchez Ruiz/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Mercado de certificação compulsória de produtos de telecomunicações: políticas, grupos de interesse e regulação/Vladimir Daigele Simões Barbosa/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Mobilidade restrita: regra de transição para a convergência dos serviços fixos e móveis/Renata Figueiredo Santoyo/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Modelo de aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST): o caso do PMU-I, Um/Enilce Nara Versiani/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Modelo sustentável para implantação de redes municipais sem fio de acesso à internet, Um/Daniel Brandão Cavalcanti/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Preços de acesso e regulação tarifária baseada em custos/Daniel Marchi/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Princípio da insignificância e as rádios comunitárias clandestinas: uma visão jurisprudencial, O/Gesiléa Fonseca Teles/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Proposta metodológica de Plano de Negócio para leilões de espectro de radiofrequência no Brasil, Uma/Pedro Borges Griese/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Reforma da Lei Geral de Telecomunicações: tópicos fundamentais/Marcel Netto de Lima/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Regulação e Qualidade do Serviço de Telefonia Fixa no Brasil/Marco Antonio Santana Gomes/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Regulação Setorial e Convergência Tecnológica: Um estudo sobre o modelo regulatório do Reino Unido/Bernardo Fernandes Correa Mendonça/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Serviço Móvel Pessoal e Serviço de Comunicação Multimídia: fusão em novo serviço/Nilo Pasquali/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Spectrum trading e gerência do espectro: a experiência internacional e o caso brasileiro/Raphael Garcia de Souza/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Subconcessão e a revenda no contrato de concessão da ANATEL/Andreza Nascimento de Lemos/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Tecnologia WIMAX e regulação do acesso à internet banda larga: o caso brasileiro/Gustavo Tavares Grillo/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). TV Pública no Brasil: a criação da TV Brasil e sua inserção no modo de regulação setorial da televisão brasileira/Jonas Chagas Lúcio Valente/Mestrado em Comunicação da Universidade de Brasília (2009). Regime público em discussão: como as alterações quinquenais do contrato de concessão podem auxiliar o regulador na evolução da prestação do serviço de telecomunicações no Brasil, O/Secundino da Costa Lemos/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Soluções de curto e médio prazo para evitar a prescrição intercorrente em processos administrativos instaurados na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL/Willy da Cruz Moura/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Prescrição intercorrente no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação (PADO) na ANATEL/Janaína Diniz da Gama/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008). Universalização dos serviços de telecomunicações/Moisés Gonçalves/VI Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações da Universidade de Brasília (2008).
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De Souza Netto, José Laurindo, et Gustavo Calixto Guilherme. « A PRESCRIÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS E O MODELO COOPERATIVO PROCESSUAL / THE TAX EXECUTIONS’ PRESCRIPTION AND THE PROCEDURAL COOPERATIVE MODEL ». Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento 6, no 7 (19 décembre 2018). http://dx.doi.org/10.12957/rfptd.2018.33765.

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Résumé :
O presente artigo objetiva contextualizar o modelo cooperativo do Código de Processo Civil nas execuções fiscais para o reconhecimento da prescrição tributária. Trata-se de uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta a nova perspectiva do Código, as características da prescrição tributária e os julgados recentes dos Tribunais. O artigo conclui que, para que a prescrição seja reconhecida em execuções fiscais, deverá ser ponderado o princípio da cooperação.
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Brilhante da Silva, Nedson Fernandes, et Valmir Cesar Pozzetti. « A prescrição tributária nos tributos sujeitos a homologação ». Scientia Iuris 16, no 2 (31 décembre 2012). http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2012v16n2p129.

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Piscitelli, Rui Magalhães. « DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ». REVISTA DA AGU 4, no 06 (1 mai 2005). http://dx.doi.org/10.25109/2525-328x.v.4.n.06.2005.507.

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Pires, Franciele Aparecida, et Josyane Mansano. « INSTITUTOS DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL NO ÂMBITO DO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO ». Revistas de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR 22, no 2 (18 mars 2020). http://dx.doi.org/10.25110/rcjs.v22i2.2019.7871.

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Résumé :
Levando em consideração a importância dos institutos da prescrição e decadência para o direito tributário brasileiro, o objetivo desse trabalho foi perquirir alguns temas sobre os referidos institutos e analisar quais os seus impactos na Processo de Execução fiscal, meio pelo qual o Fisco faz a cobrança dos tributos devidos ao Erário. Para tanto o presente estudo partiu de uma revisão bibliográfica afim de explanar os estágios de constituição do crédito tributário até o momento da Execução Fiscal, levando em consideração a possibilidade de extinção de sua exigibilidade através da prescrição e da decadência. Ao final do estudo restou demonstrado que decorrente da inércia da autoridade fazendária a mesma pode perder o direito subjetivo de constituir o crédito tributário, ou então, pode perder o direito de exigi-lo e, caso o exija em desconformidade com a lei fazendo com que o contribuinte pague por um tributo cobrado de maneira indevida poderá, esse último, recorrer ao judiciário para requerer a repetição do indébito.
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Heinen, Juliano. « Créditos Não Tributários Estaduais, Prazo de Prescrição e Procedimento diante da Ausência de Lei Específica ». Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS 8, no 2 (30 décembre 2013). http://dx.doi.org/10.22456/2317-8558.42427.

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Résumé :
Sumário: Introdução. 1. Da forma de cobrança dos créditos não tributários. 2. Decadência e prescrição incidentes. 3. Lacuna normativa. Incidência da Lei federal nº 9.636/98. Postulado da segurança jurídica como marco hermenêutico ao caso concreto. 4. “Trilhas jurídicas” a serem seguidas. Considerações finais. Referências. Resumo: Os créditos não tributários constituem receitas de capital que não podem ser renunciadas. Contudo, em muitas situações, não existe legislação local ou regional que discipline a matéria, não sendo previsto o procedimento administrativo para apurar a referida receita, nem mesmo prazos de prescrição e/ou de decadência aplicáveis à espécie. Assim, diante desta conjuntura, necessário seja diagnosticada a forma de se cobrar os valores oriundos desta relação jurídica, bem como qual o período que pode ser cobrado e que não está afetado pela prescrição e/ou decadência, quando inexiste normas legais específicas. Palavras-chave: Créditos não Tributários Estaduais; Prazo de Prescrição; Procedimento. Abstract: Federative State’s non-fiscal credits are capital revenues that cannot be waived. However, in many situations, there is no regional or local legislation that governs the matter not being provided the administrative procedure to determine the aforementioned revenue, not even limitation of action and/or lapse terms applicable to the species. So, faced with this situation, the form must be diagnosed to collect the amounts arising from this legal relationship, as well as which period can be collected and is not affected by limitation of action and/or lapse, when there are no specific legal provisions. Keywords: State's Credit; Limitation Period; Procedure.
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