Littérature scientifique sur le sujet « Teoria EconÃmica do Crime »

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Articles de revues sur le sujet "Teoria EconÃmica do Crime"

1

Sento-Sé, João Trajano. « Prevenção ao crime e teoria social ». Lua Nova : Revista de Cultura e Política, no 83 (2011) : 9–40. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-64452011000200002.

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Résumé :
O artigo estabelece um diálogo entre a criminologia positivista e algumas correntes contemporâneas da prevenção ao crime inspiradas em teorias sociológicas. Através desse exercício, busca-se evidenciar que algumas das formulações focadas no campo da prevenção já aparecem, em estado embrionário, na agenda teórica positivista. Do mesmo modo, torna-se possível explicitar que alguns postulados empíricos e práticos do positivismo são menos estranhos às teorias contemporâneas de prevenção ao crime do que se costuma reconhecer.
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2

Rostirolla, Augusto, José Henrique Gottschalk Pereira, Felipe Rodrigo Kipper, Daniel de Azevedo Crespo et Jeronimo Prade da Silva. « TEORIA GERAL DO CRIME : CONCEITO E ELEMENTOS ». Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 7, no 2 (27 avril 2021) : 937–44. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v7i2.924.

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Résumé :
Este artigo tem como objeto o estudo da teoria geral do crime, mais especificamente, o conceito de crime e seus elementos. Foram analisados os aspectos formais do crime, do ponto de vista doutrinário e legal, por meio de pesquisa bibliográfica, a fim de definir quando uma ação ou omissão se torna um crime e quais seus elementos constitutivos.
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Santos, Roberto A. O. « Crime em Belém e o crime no mundo ». TRAVESSIA - revista do migrante, no 4 (27 août 1989) : 13–16. http://dx.doi.org/10.48213/travessia.i4.42.

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Résumé :
Na maior cidade da Amazônia repete-se o fenômeno hoje corrente em todo o mundo ocidental: cresce a quantidade dos “crimes dos privilegiados” e a dos “crimes dos marginalizados’’. Uma teoria procura explicar como isso está ligado diretamente à desigualdade social e inversamente à integração cultural; e que não há razão para dar grande ênfase ao papel do migrante na violência urbana. [...]
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Médici, Sérgio De Oliveira. « Aspectos Introdutórios da Teoria Geral do Crime ». Revista Brasileira Multidisciplinar 8, no 2 (16 juillet 2004) : 15. http://dx.doi.org/10.25061/2527-2675/rebram/2004.v8i2.302.

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Résumé :
O trabalho se propõe a uma exposição didática das principais teorias relativas ao conceito genérico de crime, com vistas à plena compreensão do tema que estruturou cientificamente o Direito Penal. Trata-se de questão da maior relevância doutrinária, por propiciar a indicação das características comuns a todos os delitos em espécie e, conseqüentemente, a mais justa aplicação do Direito Criminal em qualquer país civilizado do mundo.
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De Lima, Jair Araújo. « Teorias sociológicas sobre a criminalidade : análise comparativa de três teorias complementares ». Semina : Ciências Sociais e Humanas 38, no 2 (15 décembre 2017) : 215. http://dx.doi.org/10.5433/1679-0383.2017v38n2p215.

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Résumé :
O artigo faz uma análise comparativa de três teorias sociológicas sobre a criminalidade: a Teoria da Associação Diferencial (ou Aprendizagem Social) de Edwin H. Sutherland, a Teoria do Autocontrole de Michael R. Gottfredson e Travis Rirch e a Teoria da Anomia (strain) de Robert K. Merton. A nossa análise acaba por demonstrar que estas três teorias podem ser compreendidas como convergentes e complementares. Concluímos apontando que, entre tantas teorias sociológicas do crime, estas três podem ser utilizadas para a análise sociológica, de maneira que uma venha preencher adequadamente as lacunas da outra. A sociologia do crime está bem servida de teorias que tentam explicar – cada uma com pretensões de exaustividade – o fenômeno do crime. Assim, postulamos (neste texto) que podemos (e devemos) fazer um uso combinado de teorias (sobre o crime) que se complementem e venha a explicar os fenômenos do crime em suas constitutivas transversalidade.
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Lima, Jair Araújo de, Juliane Ramalho dos Santos, Polyana Pinheiro Dal’Col et Samara Fiorio da Silva. « Teorias sociológicas sobre a criminalidade : análise comparativa de três teorias complementares ». Caderno Eletrônico de Ciências Sociais 5, no 2 (3 avril 2018) : 70. http://dx.doi.org/10.24305/cadecs.v5i2.2017.19439.

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Résumé :
o artigo faz uma análise comparativa de três teorias sociológicas sobre a criminalidade: a Teoria da Associação Diferencial (ou Aprendizagem Social) de Edwin H. Sutherland, a Teoria do Autocontrole de Michael R. Gottfredson e Travis Rirch e a Teoria da Anomia (strain) de Robert K. Merton. A nossa análise acaba por demonstrar que estas três teorias podem ser compreendidas como convergentes e complementares. Concluímos apontando que, entre tantas teorias sociológicas do crime, estas três podem ser utilizadas para a análise sociológica, de maneira que uma venha preencher adequadamente as lacunas da outra. A sociologia do crime está bem servida de teorias que tentam explicar – cada uma com pretensões de exaustividade – o fenômeno do crime. Assim, postulamos (neste texto) que podemos (e devemos) fazer um uso combinado de teorias (sobre o crime) que se complementem e venham a explicar os fenômenos do crime em sua constitutiva transversalidade.
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Paz, Rita de Cássia Silva, et Bruno Aparecido Souza. « A teoria da cegueira deliberada : quanto à origem ílicita do objeto material do crime ». Revista do Curso de Direito 15, no 15 (27 novembre 2020) : 55–78. http://dx.doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v15n15p55-78.

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Résumé :
O presente trabalho tem por objetivo, em um primeiro momento, pontuar as principais características presentes na Teoria da Cegueira Deliberada, norteando comparativamente para com o crime de receptação, devidamente tipificado no Código Penal, detalhando, inclusive, as diferenças quanto à ocorrência do dolo eventual e a culpa consciente. Após as devidas caracterizações de cada instituto, o foco passa a ser a descaracterização da modalidade culposa, quando a alegação de desconhecimento por parte do réu, em que poderia ser suficiente para absolvição no crime de receptação, e por outro lado, um fundamento de grande importância para condenar o agente, utilizando as características da Teoria da Cegueira Deliberada. Para demonstração de forma clara e sucinta, relata-se a aplicação da teoria norte-americana em casos concretos ocorridos no Brasil, as investigações ocorreram pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação se tornou possível, a partir do momento da alegada falta de conhecimento. Ao fim, foram feitas algumas observações quanto ao crime tipificado na Lei 9.613/98, qual seja, crime de lavagem de capitais, detalhando as medidas que eventualmente possam ser tomadas para o ressarcimento das vítimas.
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Bitencourt, Cezar Roberto. « PROLEGÔMENOS SOBRE A EVOLUÇÃO DA TEORIA GERAL DO CRIME ». DELICTAE : Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito 4, no 7 (12 décembre 2019) : 07. http://dx.doi.org/10.24861/2526-5180.v4i7.101.

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Faviere, Giusepe, et Heitor Romero Marques. « O CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAL NO BRASIL ». Lex Cult Revista do CCJF 4, no 1 (9 mai 2020) : 62. http://dx.doi.org/10.30749/2594-8261.v4n1p62-76.

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O presente artigo tem por objetivo geral analisar a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada nos crimes de lavagem de dinheiro no bojo do maior processo criminal instaurado no Brasil – a Operação Lava Jato. Destarte analisar-se-ão algumas decisões judiciais que se destacaram na ação penal. É nesse contexto que se debruça o presente artigo, notadamente sobre os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal em lume, cotejando os fundamentos com decisões tida recentemente, especialmente para verificar se incorre no crime de lavagem de capital o beneficiário do produto havido ilicitamente, tal qual os parentes e companheiros do autor do crime antecedente. Nesse diapasão, serão revisados bibliograficamente alguns institutos e teorias afeitas ao tipo penal e a teoria em destaque, dentre os quais o dolo direto, o dolo eventual e a cegueira deliberada, bem como, a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que, embora incipiente a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada, vem ganhando força a sua aplicação para alcançar pessoas ligadas a esquemas de lavagem de dinheiro que alegam desconhecer a procedência ilícita dos valores ocultados ou dissimulados.
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Cardoso, Luiz Eduardo Dias, et Reinaldo Denis Viana Barbosa. « ANÁLISE ECONÔMICA DA PERDA ALARGADA ». Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição 5, no 1 (22 octobre 2019) : 96. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2019.v5i1.5556.

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Résumé :
O presente artigo traça uma análise da perda alargada à luz da Teoria Econômica do Crime. Para tanto, parte-se da exposição acerca dessa teoria e de seus principais fundamentos; apresentam-se as principais nuances dogmáticas da perda alargada, instituto de Direito Penal que expande as fronteiras dos tradicionais instrumentos de confisco; e aplica-se a Teoria Econômica do Crime à perda alargada. O problema consiste em identificar, através do método dedutivo, se a perda alargada efetivamente aumenta de modo significativo os custos esperados pelos potenciais agentes criminosos. Ao final, a hipótese inicialmente lançada – que apresenta resposta afirmativa àquela indagação – é verificada.
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Thèses sur le sujet "Teoria EconÃmica do Crime"

1

Felipe, Francisca Rejane de AraÃjo. « Clue of illegal conduct in public service : building the profile of servers in the department of finance syndication cearà state of the light of the economics of crime ». Universidade Federal do CearÃ, 2011. http://www.teses.ufc.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7908.

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Résumé :
nÃo hÃ
This investigative study considered itself to analyze the illicit behaviors practical in the public service, constructing the profile of the servers under investigation in the Secretariat of Finances of the State of Cearà on the light of the Economic Theory of the Crime. In such a way, a theories of the crime literature exposition, detaching its economic vision, looked for to answer what takes the server to commit illicit, while, on the basis of an empirical model (Logit) of probability, searched to identify what type of server is more inclined to be denounced by the practical of illicit in reason of its characteristics. The database used had been the denunciations directed to the Internal Affairs Department of the Sefaz in the period between 2000 and 2009, and the comparison base had been the servers who had been never cited in the mentioned denunciations. Having for reference the studies of Gary Becker, from the Theory of the Rational Choice, it was proven that the probability of being denounced increases when the server is of the masculine sex, married, with education in specialization level, has enter the 19 to 25 years of service and does not inhabit the same local in where exerts its functional activities. This result, in the context of the Secretariat of Finances of the State of CearÃ, directs for the implementation of politics that objectify the adoption of mechanisms of control that come to be implemented aiming at to the reduction of illicit behaviors practical since the knowledge of the characteristics of the servers most inclined to be denounced.
Este estudo investigativo se propÃs a analisar indÃcios da prÃtica de condutas ilÃcitas no serviÃo pÃblico, construindo o perfil dos servidores sob sindicÃncia da Secretaria da Fazenda do Estado do Cearà à luz da Teoria EconÃmica do Crime. Com esse objetivo em mente, uma exposiÃÃo da literatura sobre teorias do crime, destacando sua visÃo econÃmica, procurou responder o que leva o servidor a cometer ilÃcitos, enquanto, com base em um modelo empÃrico (Logit) de probabilidade, buscou-se identificar que tipo de servidor à mais propenso a ser denunciado pela prÃtica da ilicitude dadas as suas caracterÃsticas. A base de dados utilizada foram as denÃncias encaminhadas à Corregedoria da Sefaz no perÃodo de 2000 a 2009, e a base de comparaÃÃo foram os servidores que nunca foram citados nas mencionadas denÃncias. Tendo-se por referÃncia os estudos de Gary Becker, a partir da Teoria da Escolha Racional, evidenciou-se que a probabilidade de ser denunciado aumenta quando o servidor à do sexo masculino, casado, com escolaridade de nÃvel mÃdio, tem entre 19 a 25 anos de serviÃo e nÃo reside no mesmo local onde exerce suas atividades funcionais. Este resultado, no contexto da Secretaria da Fazenda do Estado do CearÃ, direciona para a implementaÃÃo de polÃticas que objetivem a adoÃÃo de mecanismos de controle que venham a ser implementados visando à reduÃÃo de cometimento de condutas ilÃcitas a partir do conhecimento das caracterÃsticas dos servidores mais propensos a serem denunciados.
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2

Cruz, Josà Tiago Nogueira. « AplicaÃÃes de cÃlculo diferencial exterior a teoria econÃmica ». Universidade Federal do CearÃ, 2008. http://www.teses.ufc.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3546.

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Résumé :
Conselho Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e TecnolÃgico
FundaÃÃo Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e TecnolÃgico
O trabalho consiste em decompor uma forma diferencial, sob algumas condiÃÃes iniciais, para conseguirmos resolvermos problemas na economia.
O trabalho consiste em decompor uma forma diferencial, sob algumas condiÃÃes iniciais, para conseguirmos resolvermos problemas na economia.
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3

Santos, Paulo Vinícius Borges. « Razões de punir : a teoria de H. L. A. Hart ». Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2017. http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6862.

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Résumé :
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-01-31T12:22:59Z No. of bitstreams: 1 Paulo Vinícius Borges Santos_.pdf: 624651 bytes, checksum: 29ea7a5adce22046f92d66f585d69ea1 (MD5)
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Nenhuma
Pretende-se analisar, nesta dissertação, as razões de punir sob o prisma da teoria mista de H. L. A. Hart, observando para isso em que medida Hart adota as teorias utilitarista e retributivista, especialmente em Bentham e Kant. Para tanto, observa-se o pensamento filosófico na conceituação da finalidade da punição e nas razões pelas quais se deve punir. Objetiva-se, com isso, examinar as teorias da pena com o intuito de encontrar respostas às questões: o que justifica a prática geral da punição? A quem pode a punição ser aplicada? Como nós podemos punir? A pesquisa é eminentemente bibliográfica, desenvolvida a partir da identificação, leitura, análise e interpretação dos escritos dos maiores defensores destas escolas filosóficas. O utilitarismo projeta a função da pena para o futuro, objetivando a prevenção de novos delitos. Sob outra perspectiva, o retributivismo, ao enxergar a pena como consequência do delito, volta sua visão para o passado, apontando como seu fundamento o merecimento e o castigo do infrator. Hart defende a integração das duas teorias mais importantes do pensamento filosófico, considerando a teoria utilitarista quanto ao objetivo geral justificador, e a retributivista no que concerne à distribuição. Da análise da teoria mista de Hart observa-se que, diante da complexidade do instituto da punição, a razão de punir se revela num sistema misto e equilibrado, que abrange tanto a retribuição ao infrator pelo mal cometido como a prevenção de novos delitos.
This dissertation purpose is to analyze the reasons for punishing from the point of view of the H. L. A. Hart's mixed theory, observing to what extent Hart adopts utilitarian and retributivist theories, especially in Bentham and Kant. For this, one observes the philosophical thought in the conceptualization of the aim of the punishment and the reasons by which one must punish. The purpose is to examine the theories of punishment in order to find answers to the questions: what justifies the general practice of punishment? To whom may punishment be applied? How may we punish? The research is eminently bibliographical, developed from the identification, reading, analysis and interpretation of the writings of the greatest defenders of these philosophical schools. Utilitarianism projects the justification of punishment for the future, aiming at the prevention of new crimes. From another perspective, retributivism, when seeing the penalty as a consequence of crime, returns its view to the past, pointing as its foundation the merit and punishment of the offender. Hart defends for the integration of the two most important theories of philosophical thought, considering the utilitarian theory as to the general justifying aim, and the retributivist as far as distribution is concerned. From the analysis of Hart's mixed theory it is observed that, faced with the complexity of the institute of punishment, the reason for punishing is revealed in a mixed and balanced system, which includes both retribution to the offender for wrongdoing and the prevention of new offenses.
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4

SÃ, Elba Celestina do Nascimento. « Teoria geral do crime : anÃlise do autocontrole em amostras da populaÃÃo geral e reclusos do sistema prisional ». Universidade Federal do CearÃ, 2015. http://www.teses.ufc.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=16035.

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Résumé :
nÃo hÃ
A Teoria Geral do Crime se propÃe a explicar os comportamentos desviantes, criminosos e anÃlogos, considerando-os conjuntamente a partir de um Ãnico referencial; proposta por T. Hirschi e M. Gottfredson, a teoria traz à tona o autocontrole como um construto-chave para a explicaÃÃo destes comportamentos; esse à compreendido como uma tendÃncia estÃvel para nÃo aderir aos benefÃcios e interesses pessoais de curto prazo em detrimento de interesses pessoais e coletivos de longo prazo diante de oportunidades contingenciais. Fatores como supervisÃo dos pais, disciplina e afeto, sÃo fundamentais para o desenvolvimento do autocontrole; falhas nesses aspectos podem fomentar indivÃduos com baixos nÃveis desta caracterÃstica e com maior probabilidade de se envolver em comportamentos criminosos e anÃlogos. Neste Ãmbito, destacam-se elementos que caracterizam o baixo autocontrole, sÃo eles: orientaÃÃo voltada para o aqui e o agora; interesse por experiÃncias arriscadas e emocionantes; preferÃncia por tarefas simples frente Ãs complexas; inabilidade para planificar o comportamento e planejar objetivos em longo prazo; egocentrismo e indiferenÃa pelas necessidades e desejos dos outros e baixa tolerÃncia à frustraÃÃo e alta frente à dor A presente dissertaÃÃo objetivou testar alguns pressupostos da Teoria Geral do Crime tais como estabilidade do autocontrole, prevalÃncia de gÃnero e alguns correlatos; para isso, foi realizado um estudo transversal, considerando duas amostras especÃficas. A primeira contou com 537 indivÃduos da populaÃÃo geral, com idades entre 18 e 81 anos (m = 29,7; dp = 9,98), majoritariamente masculina (64,4%), solteira (68,7%), catÃlica (51,3%) e com ensino superior incompleto (52,2%). A segunda amostra, por sua vez, foi composta por 459 reclusos oriundos do sistema penitenciÃrio do CearÃ, com idades variando entre 18 e 66 anos (m = 26,9; dp = 7,60), majoritariamente masculina (65,8%), solteira (53,3%), catÃlica (43%) e com atà ensino fundamental incompleto (53,4%). Os dados foram coletados em locais pÃblicos e no interior dos presÃdios, respectivamente. Todos os participantes da pesquisa relativos à populaÃÃo geral, responderam à Escala de Autocontrole (EAC) e perguntas de carÃter sociobiodemogrÃfico. No que se refere à amostra de encarcerados, estes responderam, alÃm da EAC, a um conjunto de escalas e a um questionÃrio contendo itens referentes a diversos Ãmbitos da vida dos detentos, como: histÃrico prisional, perfil educacional, estrutura familiar, perfil laboral, experiÃncia no sistema carcerÃrio, indicadores de saÃde mental e questÃes demogrÃficas. Os procedimentos Ãticos, para realizaÃÃo da pesquisa, foram seguidos. As anÃlises dos dados foram realizadas pelo SPSS, versÃo 20, para a realizaÃÃo de estatÃsticas descritivas, bem como inferenciais. No que tange aos resultados, observaram-se diferenÃas considerÃveis nos nÃveis de autocontrole entre reclusos e populaÃÃo geral; tais diferenÃas tambÃm foram encontradas com relaÃÃo ao gÃnero; ademais, foi observada estabilidade do autocontrole independentemente da idade. NÃo obstante Ãs limitaÃÃes, os resultados concernentes ao presente estudo propiciaram uma melhor compreensÃo dos elementos relacionados ao crime à luz da teoria, no sentido de promoÃÃo de conhecimento na Ãrea, partindo da testagem no Ãmbito brasileiro de alguns fundamentos da teoria em questÃo. SugestÃes para estudos futuros que possam trazer contribuiÃÃes teÃricas pertinentes à Ãrea sÃo destacadas.
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Costa, Isângelo Senna da. « Prevenção criminal pelo design do ambiente (CPTED) e o medo do crime : teoria, mensuração, efeitos e aplicações ». reponame:Repositório Institucional da UnB, 2017. http://repositorio.unb.br/handle/10482/31340.

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Résumé :
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Psicologia, Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações, 2017.
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A prevenção criminal pelo design do ambiente (crime prevention through environmental design - CPTED) é uma abordagem que assegura que características físicas dos espaços construídos ou naturais podem reduzir o crime. Suas dimensões centrais incluem territorialidade (defesa e apropriação dos espaços por usuários legítimos) e vigilância natural (oportunidades de ver e ser visto). No entanto, o medo do crime influencia como as pessoas sentem, pensam e agem no quotidiano mais do que a criminalidade real. Por mais de quatro décadas a CPTED vem sendo empregada, sobretudo em países anglo-saxões, via intervenções urbanas de baixo custo em parceria com comunidades locais. Com base no modelo da fullcycle social psychology, esta dissertação é composta por cinco estudos que investigaram as relações da CPTED com o medo do crime. No Estudo 1, modelos hierárquicos de regressão linear de um survey in loco (n = 126) revelaram que infraestrutura e iluminação de um parque público, assim como sexo e experiências de vitimização, foram preditores da percepção de (in)segurança. No Estudo 2 promoveu-se uma melhor organização teórico-conceitual para a dimensão territorialidade, analisaram-se questões metodológicas e propôs-se uma agenda de pesquisa. No Estudo 3 foi desenvolvido o Inventário CPTED para Espaços Públicos, testado em 10 locais do Distrito Federal, com evidências robustas de validade/fidedignidade e capaz de prescrever intervenções tanto em ambientes seguros como não-seguros. O Estudo 4 descreve a elaboração da Escala de Medo Situacional do Crime em Espaços Públicos (EMSCEP), baseada em fotografias. Sucessivas avaliações de juízes (n = 27), estudo de viabilidade (n = 50) e teste empírico (n = 56) resultaram em 10 itens (ɑ = 0,92). Finalmente, no Estudo 5 (n = 460) foram articulados os instrumentos desenvolvidos, para testar hipóteses fundamentais da CPTED com o medo do crime. Análises fatoriais exploratórias e ANOVAs fatoriais revelaram efeitos da territorialidade e da vigilância natural na redução do medo do crime. Os cinco estudos evidenciam a viabilidade de se utilizar CPTED no contexto brasileiro, 15 reforçam o caráter intercultural do modelo e expandem suas fronteiras multimetodológicas pelo uso diferenciado de fotografias. Em termos aplicados, encerram um conjunto de ferramentas estratégicas para o diagnóstico, a prescrição de intervenções e avaliação de políticas públicas de segurança.
Crime prevention through environmental design (CPTED) is an approach asserting that physical features of natural and built environments can reduce crime. Its central dimensions include territoriality (defense and appropriation of spaces by its legitimate users) and natural surveillance (opportunities to see and to be seen). However, fear of crime impacts people's feelings, thoughts and behavior more than crime itself. For over four decades, and mainly in Anglo-Saxon' countries, CPTED has being applied via low-cost urban interventions in partnership with local communities. Based on a full-cycle social psychology framework, this thesis is composed by five studies that investigated the relationships between CPTED and fear of crime. In Study 1, hierarchical multiple regressions of a survey in loco (n = 126) revealed that infrastructure and lighting in a public park, as well as gender and victimization, predicted users’ perception of (un)safety. Study 2 promoted a better theoretical-conceptual organization to the dimension of territoriality, also by analyzing methodological issues and a research agenda. Study 3 reports the development of the CPTED Inventory for Public Spaces that was tested in 10 sites of the Federal District (Brazil), with robust evidences of validity/reliability and capable of providing recommendations for interventions in either secure or insecure environments. Study 4 describes the construction of the Scale of Situational Fear of Crime in Public Spaces (EMSCEP), based on photographs. Successive judgments by experts (n = 27), a viability study (n = 50) and an empirical test (n = 56) resulted in a 10-item scale (ɑ = 0,92). Finally, Study 5 (n = 460) articulated the instruments to test major hypotheses relating CPTED and fear of crime. Exploratory factor analysis and factorial ANOVAs showed the effects of territoriality and natural surveillance in reducing fear of crime. The five studies constitute evidence of how CPTED can be used in the Brazilian scenario, strengthen the intercultural aspects of the model and expand its multi-methodological frontiers by the distinct use of photographs. In terms of applications, the thesis comprises a relevant set of 17 tools for helping diagnose, prescribe interventions, and evaluate public security policies
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Tonkonoff, Sergio Steban. « A obscuridade e o espelho : notas para uma teoria da delinquencia ». [s.n.], 2006. http://repositorio.unicamp.br/jspui/handle/REPOSIP/280709.

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Résumé :
Orientador: Maria Suely Kofes
Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas
Made available in DSpace on 2018-08-07T05:48:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tonkonoff_SergioSteban_D.pdf: 706764 bytes, checksum: 1adf3af960f884bd3ef35696c5c4e12e (MD5) Previous issue date: 2006
Resumo: Nosso ponto de partida é o corpo coletivo. Corpo entendido como uma multiplicidade de forças colidentes, atravessadas pelo registro da imagem e o excesso de sentido. Para que exista sociedade estas forças e sentidos devem ser fixadas, organizadas e hierarquizadas num sistema de significação capaz de 1) definir uma rede estruturada de significados, 2) normalizar o desejo e 3) lhe prover satisfação; é dizer, capaz de produzir o social como uma ordem simbólica. Isto é possível por meio de uma serie de exclusões fundantes ou limites antagônicos. O que instituem estes limites e o proibido e o permitido, o justo e o injusto, o possível e o impossível; e tal vez mais elementarmente um dentro e um fora, um acima e um abaixo. Estes limites antagônicos estabelecem então ao social como um campo de ¿visibilidade¿ e de ¿dizebilidade¿. Ou, dito pela negativa, o social se institui sempre produzindo um indizível e um invisível. Um resíduo que, por quanto não pode ser nomeado, não existe na ¿realidade¿, mas isso não impede que produza efeitos como Real. O crime, postularemos, é um deles. O crime é um tipo de acontecimento vinculado á alteridade de um socius elementar (de caráter fundamentalmente afetivo) e a uns antagonismos sócias que são negados no estabelecimento e na reprodução de uma ordem sócio-simbólica determinada, e cuja emergência experimenta-se como violência feita a essa ordem. A característica principal deste tipo de violência e a de se manifestar de um modo aleatório e exterior aos mecanismos socialmente estabelecidos para sua descarga. Por quanto o crime implica um Excesso para a ordem das diferenças, carece de lugar fixo, e resulta impossível atribui-lhe uma origem precisa. Inaugura então um território de limites equívocos. E aquele que o atualize provocará um desclassamento cognitivo, que por estar vinculado a proibições fundamentais, será também um shock afetivo. Esse é o ponto específico aonde o pensamento mítico se faz cargo desta experiência. O mito falando a linguagem dos afeitos violentos, retira ao imputado da serie do ¿semelhante¿, e o converte, não num outro, mais num completamente outro. Isso impede toda posta em perspectiva, toda vinculação positiva com o conjunto do qual é arrancado. Nesse sentido pode se dizer que o criminoso é um ponto de imputação do Real, e que seu acontecimento e capaz de produzir estados de multidão em aqueles espactadores habitualmente sujeitos a rotina e a lei
Abstract: Our starting point is the collective body. Body as a multiplicity of fighting forces, traveled through by the register of the image and the excess of sense. For that society exist these forces and senses should be fixed and organized in a significance system of capable of 1) define a net of structured meanings, 2) normalize the desire and 3) satisfies it; that is, capable to produce the social as symbolic order. This is possible by means of a series of foundational exclusions or antagonistic limits. These limits institute the prohibited and the permitted, the justice and the unjust one, the possible and the impossible; and, may be in a more elemental way, the inside and the outside, the high and the low. These antagonistic limits establish then the social as a field of "visibility" and of "speakability". Or, it said by the negative one, the social is instituted always by producing an unspeakable and an invisible zone. A residue that, because it cannot be nominated, does not exist in the "reality", but it does not stop to produce effects as Real. The crime, we will request, is one of them. Crime is a kind of event linked to the alterity of a elemental socius (of a affectivity character) and to a social antagonisms that were denied in the establishment of a determined socio-symbolic order, and whose emergency is experienced as violence made to that order. Because the crime implies an excess for the order of the differences, it lacks a fixed place, and turns out to be impossible to attribute it an precise origin. It inaugurates then a territory of indefinite limits. And the one who actualize it will provoke a cognitive des classification and a affective shock in those who assist to these event. That it is the specific point where the mythological thought appears in this experience. The myth, speaking the language of the accustomed violent one, withdraw the imputed individual of the series of the "similar", and converts him or her, not in a other, but in a completely Other. That stops all posts in perspective, all positive linking with the assembly of which this individual is pulled out. In that sense is possible to be said that the criminal is a point of imputation of the Real, and that criminal event is capable of produce states of crowd in those spectators habitually subjects the routine and the law
Doutorado
Doutor em Sociologia
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Lima, Samuel Pantoja. « Crime organizado e lavagem de dinheiro ». Florianópolis, SC, 2005. http://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/102046.

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Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pos-Graduação em Engenharia de Produção.
Made available in DSpace on 2013-07-15T23:54:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 221267.pdf: 2302548 bytes, checksum: 276a35b9c368426f833b403f2ae5cc65 (MD5)
Na imensa e intensa rede mundial do dinheiro, formada por instituições que atuam diretamente nos mercados financeiros, conectadas on-line vinte e quatro horas por dia, o crime organizado opera, cotidianamente, a prática da lavagem de dinheiro. O caráter de expressa ilegalidade, bem como a geopolítica que envolve o assunto, não permitem que se tenha informações precisas sobre o tamanho do negócio e seu impacto na economia mundial. Há, no entanto, fartas estimativas. Uma questão, porém, é pacífica: a globalização econômica ofereceu instrumentos, até então, impensados pelos senhores do crime.
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Oliveira, Cristiano Aguiar de. « Ensaios em economia do crime : dissuasão, armas e carreira criminosa ». reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, 2011. http://hdl.handle.net/10183/36099.

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Résumé :
Esta Tese é composta por dois ensaios, nos quais são apresentados modelos teóricos de Economia do Crime. O primeiro estuda o impacto de políticas de controle de armas sobre o crime através de um modelo teórico de crime e autodefesa com o uso de armas. As principais conclusões são que mudanças nos payoffs geram equilíbrios distintos, além disso, o controle de armas leva a uma redução nos crimes com armas e que estas políticas são mais eficientes quando afetam os custos tanto de criminosos quanto das vítimas. O segundo propõe um modelo dinâmico baseado em opções reais para avaliar a carreira criminosa. No modelo, os indivíduos podem escolher o melhor momento para se engajar no crime (atividade ilegal). Através da calibragem do modelo é possível observar que a opção por uma carreira criminosa depende de um retorno alto na atividade ilegal mesmo quando os indivíduos são neutros ao risco e possuem uma taxa de desconto intertemporal baixa.
This Thesis is composed by two essays, which theoretical models of economics of crime are presented. The first studies the impact of gun control policies on crime trough a theoretical model of crime and self-defense with guns. The main conclusions are that payoffs change generates different equilibriums, besides, gun control implies on a decrease of gun crimes and that such policies are more effective when affects both criminals and victims costs. The former purpose a dynamic model based on real options to evaluate the criminal career. In the model, individuals can choose the best moment to get in crime. Through model calibration is possible to observe that the option for a criminal career depends on a high return in the illegal activity even when individuals are risk neutral and when they have a low time discount.
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Aguirre, Eduardo Küpper Pacheco de. « A evolução metafísica da teoria do delito ». Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2010. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8960.

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Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Eduardo Kupper Pacheco de Aguirre.pdf: 594174 bytes, checksum: fe79fbfb302450f7c7c088bb162ed415 (MD5) Previous issue date: 2010-05-27
This work analyzed the metaphysic evolution of the Theory of Crime causal theory by starting and finishing in the finalist theory. The concept of crime over several times has been undergoing changes and to describe them were found the philosophical underpinnings of each of these currents. Were evaluated with different dogmatic approaches of scholars such as Liszt, Beling, among others. We conclude believing that discussions on the concept of crime should not end quite the contrary, the existence of climate and new understandings of criminal acts must always be present in the intricacies of criminal law in order that the theory can continue evolving and largely given to the interests of society
Esta dissertação analisou a evolução metafísica da Teoria do Delito começando pela teoria causalista e terminando na teoria finalista. O conceito de delito ao longo de diversas épocas vem passando por transformações e para descrevê-las foram observados os fundamentos filosóficos de cada uma destas correntes. Foram avaliadas diferentes dogmáticas com as abordagens de doutrinadores, tais como: Lizst, Beling, Mezger, entre outros. Concluiu-se que as discussões sobre a conceituação do delito não devem se encerrar, muito pelo contrário, as críticas e os novos entendimentos sobre a ação delituosa devem estar sempre presentes na discussão jurídico-penal, a fim que a teoria possa continuar evoluindo e atendendo amplamente aos interesses da sociedade
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Barrilari, Claudia Cristina. « O crime de quadrilha ou bando à luz da teoria do bem-jurídico penal ». Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2008. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8049.

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Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Claudia Cristina Barrilari.pdf: 1245904 bytes, checksum: e6a080b3b15abef2fca49d55e1a30771 (MD5) Previous issue date: 2008-05-07
The highlight currently given to danger crimes, allied to the organize criminality increase, are strong triggering factors of the focus received by gang crimes at the current moment. The caselaw analysis of the mentioned criminal offense makes it possible to conclude that incriminations due to gangs has been vulgarized , in order to proliferate denounces due to gang that do not culminate or should not culminate in conviction, as the strict occurrence of their normative elements. The offense type, either for being open or for prescinding material results, assumed an evident secondary plan, which cause an evident unbalance in the criminal law fundamental principles compliance. Thus, we intend to conduct the present work analyzing those two factors, danger crimes and criminal association, and the consequences derived from, of the one side, leaving the punitive legitimacy aside, with the criminal law assuming an eminently social control function; of the other side, it is sought the gang crime legitimacy and the adequate dogmatic use of danger crimes, supported by the guaranty criminal law, guided by the human being maximum protection. The topic is arduous, mainly in face of the violence escalation, a phenomenon of the current times. Maybe the current jurist concern should be to conciliate the human person defense, in its strictest acceptation since Enlightenment, with the criminal treatment hardening as an appropriate mechanism for violence containment. The risk increment to which the current society is exposed cannot be despised. Violence assumes varied forms, and it is in this context that the criminal advance relief is verified, as an attempt to contain crime at its embryonary moment. In crimes of diffuse objectivity, the advance relief is potentialized based on the belief that this is the only way to effectively protect the juridical stead. At the other end, what is fought is the damage verification in a diffuse way, the relation between a crime and a determined victim is replaced with collective or even undetermined victimization. The magnitude generated by the involved interest or by the possibility of affecting innumerous victims requires the maximum protection of the stead, so that, in the name of an illusory efficiency, it be compatible only with advance relief up to the limit at which the protected stead is not under any risk threat. This can be verified in certain environmental crimes, for instance. The main issue consists in finding a balance point, that is, in discovering as from which moment the criminal advance relief actuation, especially in reference to gang crimes. This question is directly related to the classic conception of criminal law as the normative system ultima ratio
O destaque que se dá atualmente aos crimes de perigo, aliado ao aumento da criminalidade organizada, são fatores desencadeadores da ênfase que os crimes de quadrilha ou bando vêm recebendo no momento atual. A análise jurisprudencial do mencionado delito permite concluir que a incriminação por quadrilha ou bando vem sendo vulgarizada de modo a proliferar denúncias por quadrilha ou bando que não culminam, ou não deveriam culminar, em condenação, por não se observar a estrita realização de seus elementos normativos. O tipo do delito, seja por ser aberto, seja por prescindir do resultado material, assumiu evidente plano secundário, o que causa patente desequilíbrio na observância dos princípios basilares do direito penal. Assim, pretende-se conduzir o presente trabalho analisando esses dois fatores, crimes de perigo e associação criminosa, e as conseqüências que se extraem, de um lado, afastando-se da legitimidade punitiva, assumindo o direito penal função eminentemente de controle social; de outro lado, procura-se a legitimação do crime de quadrilha ou bando e a adequada utilização dogmática dos crimes de perigo, com apoio no direito penal garantístico, orientado pela máxima proteção da pessoa humana. O tema é árduo, principalmente em face da escalada da violência, fenômeno dos tempos atuais. Talvez a preocupação do jurista atual deva ser conciliar a defesa da pessoa humana, em sua mais intransigente acepção desde o Iluminismo, com o endurecimento do tratamento penal, como mecanismo apropriado para a contenção da violência. Não se pode desprezar o incremento do risco a que se vê exposta a sociedade atual. A violência assume variadas formas e é nesse contexto que se verifica a antecipação da tutela penal, como tentativa de conter o crime no seu momento embrionário. Nos crimes de objetividade difusa, o mecanismo da antecipação da tutela é potencializado com base na crença de que só assim é possível a efetiva proteção do bem jurídico. Na outra ponta, o que se combate é a verificação do dano de forma difusa, a relação entre um crime e vítima determinada é substituída pela vitimização coletiva ou até mesmo indeterminada. A magnitude gerada pelo interesse envolvido ou pela possibilidade de atingir inúmeras vítimas, requer a máxima proteção do bem, de modo que, em nome de uma ilusória eficiência, seja compatível apenas com a antecipação da tutela até o limite em que não haja qualquer ameaça de risco ao bem tutelado. É o que se verifica em determinados crimes ambientais, a título de exemplo. A questão principal consiste em encontrar um ponto de equilíbrio, ou seja, em descobrir a partir de que momento é legítima a atuação da tutela penal, especialmente no que se refere ao crime de quadrilha ou bando. Esta indagação está diretamente relacionada à clássica concepção do direito penal como ultima ratio do sistema normativo
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Plus de sources

Livres sur le sujet "Teoria EconÃmica do Crime"

1

Silva, Germano Marques da. Direito penal português : Teoria do crime. Lisboa : Universidade Católica Editora, 2012.

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2

Tavares, Juarez. Teoria do injusto penal. Belo Horizonte : Del Rey, 2000.

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3

Keinänen, Anssi. Tilastollinen analyysi rikostaloustieteessä : Teoria ja käytäntö. Joensuu : Joensuun yliopisto, 2004.

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Avila, Fábio Roberto d'. Crime culposo e a teoria da imputação objetiva. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2001.

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5

Frederico de Lacerda da Costa Pinto. A categoria da punibilidade na teoria do crime. Coimbra : Almedina, 2013.

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6

José Martins Barra da Costa. Sexo, nexo e crime : Teoria e investigação da delinquência sexual. Lisboa : Edições Colibri, 2003.

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7

Direito penal da negligência : (uma contribuição à teoria do crime culposo). São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1985.

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8

Dias, Jefferson Aparecido. Crime de apropriação indébita previdenciária : CP, art. 168-A, parágrafo 1o, inc. I : teoria e prática. 3e éd. Curitiba : Juruá Editora, 2010.

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9

Santos, Cleopas Isaías. Experimentação animal e direito penal : O crime de crueldade e maus-tratos à luz da teoria do bem jurídico. Curitiba : Juruá Editora, 2015.

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Teoria do Crime. 2e éd. Millennium, 2002.

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Chapitres de livres sur le sujet "Teoria EconÃmica do Crime"

1

Boska, Gabriella de Andrade, Heloísa Garcia Claro, Márcia Aparecida Ferreira de Oliveira, Priscila Conceição da Costa, Bruno Henriques Zanoni Kunst et Renato de Angelo Araújo. « PROBLEMAS RELACIONADOS A CRIME E VIOLÊNCIA EM USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS ». Dans Saúde Mental : Teoria e Intervenção, 215–24. Atena Editora, 2019. http://dx.doi.org/10.22533/at.ed.36619181221.

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2

Oliveira, Herik Rafael de, et Kety Valéria Simões Franciscatti. « A Tortura da Socialização e a Socialização da Tortura Algumas Notas Sobre Crime, Criminoso e Punição ». Dans Teoria Crítica, Violência e Resistência, 183–202. Editora Blucher, 2021. http://dx.doi.org/10.5151/9786555500790-10.

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3

CHIQUETTI, Lucas Mantovani, et Ruan Boleslau Juscinski Da SILVA. « A moralidade administrativa e o poder público : do crime de tráfico de influência e sua aplicabilidade frente ao agente público ». Dans CIÊNCIA JURÍDICA : TEORIA E PRÁTICA, 68–82. Uniedusul Editora, 2020. http://dx.doi.org/10.29327/514127-5.

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Santos Prazeres, Maria Eduarda. « Uma análise crítica do crime de injúria racial e dos reflexos da violência estrutural manifestada pela banalização do crime de racismo no Brasil ». Dans Direitos Humanos e Processos de Luta, 150–66. Encontrografia Editora, 2021. http://dx.doi.org/10.52695/978-65-88977-39-2-p150-166.

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Résumé :
A partir da análise da teoria crítica dos Direitos Humanos, e da reflexão jurídica e sociológica da Lei Caó (Lei nº 7.716/89), que definiu o que é o crime de racismo, e da Lei nº 9.459/97 que inseriu a qualificadora racial ao crime de injúria previsto no art. 140, do Código Penal, este estudo analisou se a atuação do Estado é eficaz na mitigação das manifestações de racismo no Brasil, mormente no que toca à aplicação e interpretação das referidas leis pelo judiciário nas lides criminais. O método de abordagem foi o método dialético, haja vista que contou com o confronto da legislação que versa sobre os crimes raciais em face da teoria crítica dos Direitos Humanos e do que se entende por racismo estrutural, com o intuito de observar se a legislação antirracista está, de fato, auxiliando na redução dos casos de discriminação racial neste país. Os métodos de procedimento foram os métodos histórico e comparativo, enquanto a técnica de pesquisa adotada foi a bibliográfica. A partir de uma análise qualitativa do referido tema em questão, foi possível identificar que, provavelmente, o judiciário, ao interpretar e aplicar as leis antirracistas, não considera a totalidade das atitudes racistas como crime de racismo e não atua com eficiência em refrear a discriminação racial na sociedade brasileira.
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Silva, Michele Lins Aracaty e., et Daniel Garcia Jaña Riker. « ECONOMIA DO CRIME : UMA PERSPECTIVA ECONÔMICA DA TEORIA DE GARY BECKER COM FOCO NO CRIMINOSO RACIONAL ». Dans Cultura, cidadania e políticas públicas 4, 221–39. Antonella Carvalho de Oliveira, 2019. http://dx.doi.org/10.22533/at.ed.80319250121.

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6

Freiria, Marcelo Turbay. « O CRIME DE MAUS TRATOS A ANIMAIS : A ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O NOVO TRATAMENTO DADO PELO ANTEPROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL – SERÁ O DIREITO PENAL A MELHOR SOLUÇÃO PARA REPRIMIR/PREVENIR TAL PRÁTICA ? » Dans Fundamentos de Teoria da Constituição e Praxis Jurisdicional, 83–108. Instituto Brasiliense de Direito Público, 2013. http://dx.doi.org/10.11117/9788565604109.03.

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SOUZA, A. F. C., et P. P. C. FERREIRA. « A teoria da prevenção situacional do crime : um ensaio crítico sobre a falácia da prevenção criminal policial ». Dans Compêndio interdisciplinar de estudos jurídicos orientados. Dialética, 2021. http://dx.doi.org/10.48021/978-65-252-0544-1-c11.

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Actes de conférences sur le sujet "Teoria EconÃmica do Crime"

1

Arbiser, Ariel. « Revising a Model of Crime and Punishment ». Dans IV Encontro de Teoria da Computação. Sociedade Brasileira de Computação - SBC, 2019. http://dx.doi.org/10.5753/etc.2019.6401.

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Résumé :
We study a model of society consisting of agents and a government interacting according to decisions regarding cost-effective punishment of crime. We evaluate different strategies for the government in order to reduce the criminal activity, considering degrees of honesty and a possible cost for monitoring and apprehension. We extend a previous model by introducing a contagion effect for the degrees of honesty, and study properties which may lead to a crime-free society, including a game-theoretic formulation.
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2

OLIVEIRA, FRANCISCO DAVI NASCIMENTO, FLAVIA MARIA ROCHA MELO, JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, LARAH ROBERTA CAMPOS CANSANCAO, DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA et ROMEZIO ALVES CARVALHO DA SILVA. « A APLICAÇÃO DA TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO INFRATOR EM SENTENÇAAS PENAIS ABSOLUTÓRIAS ». Dans Brazilian Congress. brazco, 2020. http://dx.doi.org/10.51162/brc.dev2020-00074.

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Résumé :
A Constituicao Federal de 1988 assegura diversas garantias fundamentais, como o direito a liberdade, vida, igualdade, saude, educacao, informacao e a paz. A teoria da coculpabilidade do Estado Infrator nasce destes direitos, deixando claro que, diante de um crime, o Estado possui parte da culpa imputada ao acusado/reu/condenado, vez que nao fora eficiente em assegurar todos os direitos consagrados na Constituicao, provocando um descompasso social capaz de levar uma pessoa a delinquir. Assim, o objetivo principal desta pesquisa consiste em demonstrar a possibilidade de aplicacao da aludida teoria em sentencas absolutorias. Os objetivos secundarios voltam-se para o conceito e a historicidade da teoria da coculpabilidade do Estado Infrator, para a conexao entre a aludida teoria e a causa supra legal de exclusao de culpabilidade, inexigibilidade de conduta diversa e por fim para a analise de uma sentenca penal absolutoria prolatada pelo Tribunal Regional Federal da 1a Regiao - TRF1, que adotou a tal teoria como um vetor. A metodologia consiste em pesquisa bibliografica, que fornecera o suporte teorico e pratico necessario para realizar a pesquisa em questao. A doutrina utilizada sera ZAFFARONI (2013), FOUCAULT (2007), dentre outros. Assim, conclui-se que tal teoria busca tornar o processo Penal mais equanime e compativel com a Dignidade da Pessoa Humana, demonstrando que o judiciario deve atentar para os fatores economicos e sociais caracteristicos da vivencia do reu. ,
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