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1

Sento-Sé, João Trajano. « Prevenção ao crime e teoria social ». Lua Nova : Revista de Cultura e Política, no 83 (2011) : 9–40. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-64452011000200002.

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Résumé :
O artigo estabelece um diálogo entre a criminologia positivista e algumas correntes contemporâneas da prevenção ao crime inspiradas em teorias sociológicas. Através desse exercício, busca-se evidenciar que algumas das formulações focadas no campo da prevenção já aparecem, em estado embrionário, na agenda teórica positivista. Do mesmo modo, torna-se possível explicitar que alguns postulados empíricos e práticos do positivismo são menos estranhos às teorias contemporâneas de prevenção ao crime do que se costuma reconhecer.
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Rostirolla, Augusto, José Henrique Gottschalk Pereira, Felipe Rodrigo Kipper, Daniel de Azevedo Crespo et Jeronimo Prade da Silva. « TEORIA GERAL DO CRIME : CONCEITO E ELEMENTOS ». Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 7, no 2 (27 avril 2021) : 937–44. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v7i2.924.

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Résumé :
Este artigo tem como objeto o estudo da teoria geral do crime, mais especificamente, o conceito de crime e seus elementos. Foram analisados os aspectos formais do crime, do ponto de vista doutrinário e legal, por meio de pesquisa bibliográfica, a fim de definir quando uma ação ou omissão se torna um crime e quais seus elementos constitutivos.
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3

Santos, Roberto A. O. « Crime em Belém e o crime no mundo ». TRAVESSIA - revista do migrante, no 4 (27 août 1989) : 13–16. http://dx.doi.org/10.48213/travessia.i4.42.

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Résumé :
Na maior cidade da Amazônia repete-se o fenômeno hoje corrente em todo o mundo ocidental: cresce a quantidade dos “crimes dos privilegiados” e a dos “crimes dos marginalizados’’. Uma teoria procura explicar como isso está ligado diretamente à desigualdade social e inversamente à integração cultural; e que não há razão para dar grande ênfase ao papel do migrante na violência urbana. [...]
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4

Médici, Sérgio De Oliveira. « Aspectos Introdutórios da Teoria Geral do Crime ». Revista Brasileira Multidisciplinar 8, no 2 (16 juillet 2004) : 15. http://dx.doi.org/10.25061/2527-2675/rebram/2004.v8i2.302.

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Résumé :
O trabalho se propõe a uma exposição didática das principais teorias relativas ao conceito genérico de crime, com vistas à plena compreensão do tema que estruturou cientificamente o Direito Penal. Trata-se de questão da maior relevância doutrinária, por propiciar a indicação das características comuns a todos os delitos em espécie e, conseqüentemente, a mais justa aplicação do Direito Criminal em qualquer país civilizado do mundo.
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De Lima, Jair Araújo. « Teorias sociológicas sobre a criminalidade : análise comparativa de três teorias complementares ». Semina : Ciências Sociais e Humanas 38, no 2 (15 décembre 2017) : 215. http://dx.doi.org/10.5433/1679-0383.2017v38n2p215.

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Résumé :
O artigo faz uma análise comparativa de três teorias sociológicas sobre a criminalidade: a Teoria da Associação Diferencial (ou Aprendizagem Social) de Edwin H. Sutherland, a Teoria do Autocontrole de Michael R. Gottfredson e Travis Rirch e a Teoria da Anomia (strain) de Robert K. Merton. A nossa análise acaba por demonstrar que estas três teorias podem ser compreendidas como convergentes e complementares. Concluímos apontando que, entre tantas teorias sociológicas do crime, estas três podem ser utilizadas para a análise sociológica, de maneira que uma venha preencher adequadamente as lacunas da outra. A sociologia do crime está bem servida de teorias que tentam explicar – cada uma com pretensões de exaustividade – o fenômeno do crime. Assim, postulamos (neste texto) que podemos (e devemos) fazer um uso combinado de teorias (sobre o crime) que se complementem e venha a explicar os fenômenos do crime em suas constitutivas transversalidade.
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Lima, Jair Araújo de, Juliane Ramalho dos Santos, Polyana Pinheiro Dal’Col et Samara Fiorio da Silva. « Teorias sociológicas sobre a criminalidade : análise comparativa de três teorias complementares ». Caderno Eletrônico de Ciências Sociais 5, no 2 (3 avril 2018) : 70. http://dx.doi.org/10.24305/cadecs.v5i2.2017.19439.

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Résumé :
o artigo faz uma análise comparativa de três teorias sociológicas sobre a criminalidade: a Teoria da Associação Diferencial (ou Aprendizagem Social) de Edwin H. Sutherland, a Teoria do Autocontrole de Michael R. Gottfredson e Travis Rirch e a Teoria da Anomia (strain) de Robert K. Merton. A nossa análise acaba por demonstrar que estas três teorias podem ser compreendidas como convergentes e complementares. Concluímos apontando que, entre tantas teorias sociológicas do crime, estas três podem ser utilizadas para a análise sociológica, de maneira que uma venha preencher adequadamente as lacunas da outra. A sociologia do crime está bem servida de teorias que tentam explicar – cada uma com pretensões de exaustividade – o fenômeno do crime. Assim, postulamos (neste texto) que podemos (e devemos) fazer um uso combinado de teorias (sobre o crime) que se complementem e venham a explicar os fenômenos do crime em sua constitutiva transversalidade.
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Paz, Rita de Cássia Silva, et Bruno Aparecido Souza. « A teoria da cegueira deliberada : quanto à origem ílicita do objeto material do crime ». Revista do Curso de Direito 15, no 15 (27 novembre 2020) : 55–78. http://dx.doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v15n15p55-78.

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Résumé :
O presente trabalho tem por objetivo, em um primeiro momento, pontuar as principais características presentes na Teoria da Cegueira Deliberada, norteando comparativamente para com o crime de receptação, devidamente tipificado no Código Penal, detalhando, inclusive, as diferenças quanto à ocorrência do dolo eventual e a culpa consciente. Após as devidas caracterizações de cada instituto, o foco passa a ser a descaracterização da modalidade culposa, quando a alegação de desconhecimento por parte do réu, em que poderia ser suficiente para absolvição no crime de receptação, e por outro lado, um fundamento de grande importância para condenar o agente, utilizando as características da Teoria da Cegueira Deliberada. Para demonstração de forma clara e sucinta, relata-se a aplicação da teoria norte-americana em casos concretos ocorridos no Brasil, as investigações ocorreram pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação se tornou possível, a partir do momento da alegada falta de conhecimento. Ao fim, foram feitas algumas observações quanto ao crime tipificado na Lei 9.613/98, qual seja, crime de lavagem de capitais, detalhando as medidas que eventualmente possam ser tomadas para o ressarcimento das vítimas.
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Bitencourt, Cezar Roberto. « PROLEGÔMENOS SOBRE A EVOLUÇÃO DA TEORIA GERAL DO CRIME ». DELICTAE : Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito 4, no 7 (12 décembre 2019) : 07. http://dx.doi.org/10.24861/2526-5180.v4i7.101.

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Faviere, Giusepe, et Heitor Romero Marques. « O CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAL NO BRASIL ». Lex Cult Revista do CCJF 4, no 1 (9 mai 2020) : 62. http://dx.doi.org/10.30749/2594-8261.v4n1p62-76.

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Résumé :
O presente artigo tem por objetivo geral analisar a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada nos crimes de lavagem de dinheiro no bojo do maior processo criminal instaurado no Brasil – a Operação Lava Jato. Destarte analisar-se-ão algumas decisões judiciais que se destacaram na ação penal. É nesse contexto que se debruça o presente artigo, notadamente sobre os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal em lume, cotejando os fundamentos com decisões tida recentemente, especialmente para verificar se incorre no crime de lavagem de capital o beneficiário do produto havido ilicitamente, tal qual os parentes e companheiros do autor do crime antecedente. Nesse diapasão, serão revisados bibliograficamente alguns institutos e teorias afeitas ao tipo penal e a teoria em destaque, dentre os quais o dolo direto, o dolo eventual e a cegueira deliberada, bem como, a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que, embora incipiente a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada, vem ganhando força a sua aplicação para alcançar pessoas ligadas a esquemas de lavagem de dinheiro que alegam desconhecer a procedência ilícita dos valores ocultados ou dissimulados.
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Cardoso, Luiz Eduardo Dias, et Reinaldo Denis Viana Barbosa. « ANÁLISE ECONÔMICA DA PERDA ALARGADA ». Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição 5, no 1 (22 octobre 2019) : 96. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2019.v5i1.5556.

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Résumé :
O presente artigo traça uma análise da perda alargada à luz da Teoria Econômica do Crime. Para tanto, parte-se da exposição acerca dessa teoria e de seus principais fundamentos; apresentam-se as principais nuances dogmáticas da perda alargada, instituto de Direito Penal que expande as fronteiras dos tradicionais instrumentos de confisco; e aplica-se a Teoria Econômica do Crime à perda alargada. O problema consiste em identificar, através do método dedutivo, se a perda alargada efetivamente aumenta de modo significativo os custos esperados pelos potenciais agentes criminosos. Ao final, a hipótese inicialmente lançada – que apresenta resposta afirmativa àquela indagação – é verificada.
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Luz, Juliana Hermes. « A necessidade do elemento subjetivo para a caracterização do crime de lavagem de dinheiro : Uma análise à luz da teoria da cegueira deliberada e da teoria da imputação objetiva ». Revista da ESMESC 24, no 30 (14 décembre 2017) : 305. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v24i30.p305.

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Résumé :
Este artigo tem como objetivo discutir a necessidade do elemento subjetivo para a caracterização do crime de lavagem de dinheiro sob a ótica da teoria da cegueira deliberada e da teoria da imputação objetiva. Inicia-se trazendo uma visão geral de Lei de lavagem de capitais e sua previsão normativa. Em seguida estuda-se o elemento subjetivo: dolo e suas teorias, bem como a culpa. Em continuidade faz-se uma comparação entre o art. 9º da Lei de lavagem de dinheiro, o instituto do compliance da Lei anticorrupção e da responsabilidade objetiva, para então estudar-se a Teoria da Imputação objetiva. Finalmente demonstram-se os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a necessidade do elemento subjetivo para a caracterização do crime de lavagem de capitais à luz da teoria da cegueira deliberada e da teoria da imputação objetiva.
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(PUC Minas), Pedro H. C. Fonseca. « TEORIA DA AÇÃO SIGNIFICATIVA : UMA CRÍTICA SOB O VIÉS DO FINALISMO ». DELICTAE : Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito 2, no 2 (19 juin 2017) : 191. http://dx.doi.org/10.24861/2526-5180.v2i2.24.

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Résumé :
A teoria da ação significativa é a identificação mais atual da evolução dogmática do Direito Penal. No presente artigo, será desenvolvido o estudo da teoria da ação vislumbrada por Tomás Salvador Vives Antón, com base no pensamento do segundo Wittgenstein e na teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas. A criação da teoria da ação significativa permitiu o nascimento de uma nova estrutura conceitual analítica de crime, onde encontra-se não mais os elementos tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, mas sim, o tipo de ação (pretensão de relevância), a antijuridicidade formal (pretensão de ilicitude), culpabilidade (pretensão de reprovação) e a punibilidade (pretensão de necessidade de pena). Trata-se de uma ação que deve ser compreendida pelo intérprete à luz de atos de fé, diferentemente da estrutura finalista, que exige a explicação científica dos elementos do crime. Este texto tem como objetivo apontar uma crítica à este novo sistema sob o ponto de vista do Finalismo.
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DORNELLAS, Maria Olívia Capitelli. « Teoria Constitucional do Delito e os Mandados de Criminalização ». Revista de Iniciação Científica e Extensão da Faculdade de Direito de Franca 1, no 1 (11 novembre 2019) : 255–76. http://dx.doi.org/10.21207/2675-0104.2016.690.

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Résumé :
Trata-se de artigo de conclusão de iniciação científica que tem por objetivo estudar a Teoria Constituiconal do Delito, que aborda um novo conceito de crime, e sua possível aplicabilidade quanto aos mandados de criminalização, especialmente os de racismo e tráfico ilícito de entorpecentes.
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Moraes, Alexandre Rocha Almeida de, et Bruno Nazih Nehme Nassar. « Autoria como um conceito aberto : teoria do domínio do fato, teoria da organização e o combate às novas formas de criminalidade no Brasil ». Revista Fronteiras Interdisciplinares do Direito 1, no 1 (9 mai 2019) : 19–45. http://dx.doi.org/10.23925/2596-3333.2019v1i1a2.

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Résumé :
Este artigo pretende examinar o instituto do concurso de pessoas, notadamente a Teoria do Domínio do Fato, as evoluções dogmáticas que conduziram à sua criação, ulteriores contribuições à teoria e as consequências empíricas da adoção desse aporte dogmático no combate ao crime organizado, assegurando um garantismo integral e a proteção penal suficiente dos bens jurídicos tutelados.
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Bizarria, Thais Fernanda. « Furto famélico em teoria e poesia. Rimando e Aprendendo Direito ». Unisul de Fato e de Direito : revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 3, no 6 (14 juin 2013) : 197. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v3e62013197-199.

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O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, sendo a subtração para si ou para outrem de coisa alheia móvel, assim sendo, o sujeito que se apodera de coisa móvel de outra pessoa comente o crime de furto...
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Mello Neto, David Maciel de. « Self-Regenerating Crime : The Resilient Network of a Sector of Rio de Janeiro’s Drug Trafficking in the 1970s ». Dilemas - Revista de Estudos de Conflito e Controle Social 14, no 1 (22 janvier 2021) : 107–33. http://dx.doi.org/10.17648/dilemas.v14n1.28173.

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Résumé :
O crime que se regenera: A resiliente rede de um segmento do narcotráfico fluminense em 1970 traça uma análise de rede social (ARS) do narcotráfico fluminense no início dos anos 1970. Depois de revisar a teoria do crime organizado e onde a ARS se posiciona, mostramos como a rede foi construída. As partes restantes exploram o social embeddedness da rede, sua topologia e como ela se comporta diante de estratégias de ataque. Os resultados mostram que a rede se organizava em uma topologia comunitária de alta modularidade com efeito de pequeno-mundo e pequena a moderada acoplagem social, potencialmente resiliente contra estratégias de ataque. Na conclusão, traçamos algumas implicações para a teoria sociológica mais geral.
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Massola, Gustavo Martineli. « Mimese e crime em Adorno e Horkheimer : comentário sobre o "Fragmento de uma teoria do criminoso" ». Estudos de Psicologia (Natal) 12, no 2 (août 2007) : 133–39. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-294x2007000200005.

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Résumé :
Este trabalho acompanha o pensamento de Adorno e Horkheimer na questão do crime e de sua punição, conforme expresso em "Fragmento de uma teoria do criminoso". Inicialmente, considera-se a importância de abordar o tema do crime na obra do Instituto de Pesquisa Social da Universidade de Frankfurt. Em seguida, o "Fragmento de uma teoria do criminoso" é analisado à luz dos conceitos de esclarecimento e de mimese. A idéia do criminoso como doente é considerada uma construção ideológica e, portanto, típica da sociedade burguesa. Por isso, não encontra mais justificativa racional em uma sociedade de economia monopolista. O conceito de mimese é considerado central para a compreensão do criminoso como doente e permite entender as mudanças enfrentadas pelo sistema penitenciário na sociedade posterior ao fascismo.
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Brandão, Cláudio. « BEM JURÍDICO E NORMA PENAL : A FUNÇÃO DA ANTINORMATIVIDADE NA TEORIA DO CRIME ». DELICTAE : Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito 3, no 4 (2 juillet 2018) : 07. http://dx.doi.org/10.24861/2526-5180.v3i4.61.

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Résumé :
A norma penal é o imperativo que nasce da síntese entre o tipo e o bem jurídico. Este imperativo, criado na época do idealismo alemão, é fundamental para o método penal, pois está na estrutura dos elementos do crime. A investigação da norma e do seu valor correspondente é o objeto da presente pesquisa.
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Araújo Corrêa Simões, Vernon, et Thiago Fabres de Carvalho. « LIÇÕES DA TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL PARA O ESTUDO DA RESISTÊNCIA AOS CRIMES DE ESTADO ». Revista Direitos Humanos e Democracia 7, no 14 (23 décembre 2019) : 98–106. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2019.14.98-106.

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Résumé :
O propósito deste artigo é contribuir para a disseminação de um saber criminológico ainda restrito na academia brasileira: a criminologia de crimes de estado. A partir das produções teóricas de GREEN e WARD, a problemática que instigou essa pesquisa foi a possibilidade de resistir aos crimes de estado. A hipótese de que é possível articular resistência contra crimes de estado através de lições da teoria da reação social é desenvolvida dialogando algumas dessas lições com a criminologia dos crimes de estado e com as consequências da reação social na resistência. A escolha da teoria da reação social decorreu da importância simbólica do “crime”, situando seu manejo pelas agências de controle, pela mídia e pela sociedade civil. Apesar da existência de alguns problemas que a utilização do símbolo “crime” pode trazer, estes são inerentes às disputas do campo hegemônico, restando aos atores sociais dar o tom da sua utilização.
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CABRAL, MARIA WALKIRIA DE FARO COELHO GUEDES, et Danielle Aparecida Mendes. « O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E AS QUESTÕES DE GÊNERO : da representatividade e o crime da gravidez forçada. » Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito 21, no 1 (3 juillet 2019) : 127. http://dx.doi.org/10.22409/conflu21i1.p607.

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Résumé :
O presente trabalho apresenta nuances das questões de gênero abordadas no âmbito do Tribunal Penal Internacional, realizando análises sobre a representatividade, bem como sobre a tipificação do crime de gravidez forçada. Para tanto, o trabalho tem base na teoria feminista do direito, a fim de que a análise possa ser feita por uma via diversa da tradicional, isto é, patriarcal e engessada e que contribui para a perpetuação das violações. Na perspectiva da teoria feminista do direito, a assistência às mulheres vítimas de violência é uma obrigação estatal, independente de crime de gravidez forçada, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, é dever inafastável do Estado resguardar direitos de escolha e de autodeterminação da mulher e, consequentemente, seu direito fundamental à saúde, colocada em risco quando o aborto precisa ser realizado clandestinamente, sem as devidas e corretas condições para sua realização.
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Maia, Lauro Augusto Moreira. « ANÁLISE DO JULGAMENTO DO H.C. 82.424 PELO S.T.F. RACISMO OU RESTRIÇÃO INDEVIDA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO ? APRECIAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO CONSTITUCIONAL AMERICANO E DA TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO (HABERMAS). » REVISTA ESMAT 2, no 2 (10 avril 2017) : 127. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v2i2.153.

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Résumé :
Este trabalho busca fazer uma reflexão acerca de uma decisão da Suprema Corte num caso de crime de racismo. A decisão é também analisada sob a perspectiva da liberdade de expressão nos Estados Unidos da América e da teoria do agir comunicativo proposta por Jürgen Habermas.
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Gomes, Carla Silene. « BEM JURÍDICO E TEORIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO PENAL ». DELICTAE : Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito 4, no 6 (30 juin 2019) : 232. http://dx.doi.org/10.24861/2526-5180.v4i6.96.

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Résumé :
A Constituição tem um papel limitador do Direito Penal já se encontra consolidada nos chamados Estados Democráticos de Direito. A questão, todavia, é mais complexa para a ciência criminal, já que diz respeito a verificar se todos os bens jurídicos se encontram delimitados ou servem apenas como um norte para que o legislador venha a estabelecer o que é e o que não é crime. Pode-se dizer que o Estado, em casos desse jaez, tem dupla função, isto é, a de garantir a liberdade do indivíduo ao mesmo tempo em que delimita as possibilidades ou não de atuação deste, de modo a que haja implicações na organização social. Neste sentido tem-se que, a Constituição é quem configura o papel de indicar o que deve e o que não deve receber a tutela do direito Penal.
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Campos, Roberto Augusto de Carvalho, et Paulo Destro. « Lesão corporal culposa e a responsabilidade penal do médico : reflexões à luz da Lei n. 9.099/95 ». Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 110 (20 mai 2016) : 417. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v110i0p417-450.

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Résumé :
O presente trabalho é produto de uma reflexão, na dogmática penal brasileira, sobre a atual situação da responsabilidade penal do médico decorrente da prática de ato médico, cuja conduta médica adéqua-se na tipificação do crime de lesão corporal culposa, refletindo-se a aplicação da Lei n. 9.099/95, com considerações e críticas no âmbito do Direito Penal e Processual Penal. Para o desenvolvimento do estudo do tema, foram expostos e analisados, nos seus aspectos gerais, o Direito Penal Médico e a teoria do crime culposo do ato médico.
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Suxberger, Antonio Henrique Graciano, et Wilfredo Enrique Pires Pacheco. « A TEORIA DA ANOMIA NOS CRIMES CIBERNÉTICOS ». DELICTAE : Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito 4, no 7 (12 décembre 2019) : 104. http://dx.doi.org/10.24861/2526-5180.v4i7.105.

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Résumé :
O artigo tem como objetivo correlacionar a teoria da anomia inicialmente teorizada pelo Émile Durkheim e aplicada no âmbito da criminologia por Robert Merton aos crimes cibernéticos, especificamente em relação aos fenômenos de anonimato e dissociação da identidade física com a identificação virtual. Demonstra que a anomia social também pode ter como causas a evolução tecnológica e que determinados crimes, no caso, os cibernéticos, possuem como pressuposto essa perda da identidade física e dissociação com o meio social. Analisa, por meio da teoria da hiper-realidade de Baudrillard, a construção de um mundo cibernético com eficácia real, e identifica essa nuance sociológica de anomia como uma metanarrativa criminológica apta a caracterizar essas modalidades criminosas. A teoria da metanarrativa de Lyotard serve ao propósito de dar coerência a uma pluralidade de crimes cometidos por meio da tecnologia de informação, ao mesmo tempo que dá uma identidade própria a partir da criação desse ambiente virtual, significando essa categoria de crimes como um sistema com identidade e linguagem próprios. E conclui que a possibilidade do anonimato, ou uma tentativa de esconder a identidade física, facilitada pelo uso da tecnologia de informação, além de fomentar o crime cibernético, caracteriza-o como tal.
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Martins, Silvia Portes Rocha. « A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica nos Crimes Ambientais e a Teoria da Dupla Imputação ». Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais 17, no 2 (9 décembre 2016) : 167. http://dx.doi.org/10.17921/1517-9427.2016v17n2p167-177.

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Résumé :
O presente trabalho aborda os aspectos mais polêmicos e controversos acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Para tanto, parte de uma abordagem das principais teorias aplicadas à natureza jurídica do instituto. Posteriormente, trata da compatibilidade da responsabilidade penal do ente moral com a tradicional Teoria do Crime, inserindo o tema no contexto da legislação vigente, mormente da Constituição Federal e da Lei de Crimes Ambientais, passando a análise da teoria da dupla imputação e do direito judicial sancionador. Por fim, explora os posicionamentos jurisprudenciais das Cortes Superiores brasileiras sobre a questão e conclui com o entendimento predominante atualmente.
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Aires de Sousa, Susana. « Um direito penal desafiado pelo desenvolvimento tecnológico : alguns exemplos a partir das neurociências e da inteligência artificial ». Revista da Defensoria Pública da União, no 14 (15 décembre 2020) : 21–37. http://dx.doi.org/10.46901/revistadadpu.i14.p21-37.

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O avanço do conhecimento científico e da tecnologia tem colocado sobre tensão algumas categorias e princípios que conformam o direito e o processo penal. Este texto procura elencar alguns desafios lançados pelo desenvolvimento das neurociências e das técnicas de inteligência artificial no contexto da teoria do crime e da teoria do processo. Num primeiro momento, atende-se aos conceitos de causalidade e culpabilidade; num segundo momento, centrado sobre a teoria do processo, abordam-se novas formas probatórias e de avaliação de risco em processo penal, evidenciando-se a necessidade de estabelecer critérios de admissibilidade deste conhecimento novo, qualificado como científico. Conclui-se com uma advertência, implicitamente contida em toda esta problemática, sobre a silenciosa transformação do direito penal do facto num possível direito penal do agente “diagnosticado” como perigoso ou de “elevado risco”.
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Ferraz, Daniel Amin, et Samira Mohamad Ali Mahmoud Otman. « Uma análise juseconômica dos desincentivos à prática de insider trading no Brasil ». Prisma Juridico 20, no 1 (15 juin 2021) : 100–115. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v20n1.16005.

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A noção popular de que o uso de informação privilegiada (insider trading) é um crime sem punição, e cuja prática “compensa”, tem sido difundida no Brasil. Mesmo o aumento do número de condenações na esfera administrativa não parece dissuadir a sua ocorrência, a despeito da cominação de multas superiores ao ganho esperado pela prática do crime. O presente trabalho tem por objetivo identificar a estrutura de desincentivos à prática de insider trading no Brasil, e verificar se é suficiente para repelir o seu cometimento. Por meio de análise normativa e da atividade sancionadora da CVM (e correspondente judicialização de casos), da jurisprudência do STJ sobre a matéria e de pesquisa doutrinária, este artigo demonstra, à luz da Teoria Econômica do Crime, que a fixação de multas elevadas em relação às vantagens obtidas com esse crime não é suficiente para desincentivar essa prática devido à baixa probabilidade de punição dos agentes.
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Misse, Michel. « Crime, sujeito e sujeição criminal : aspectos de uma contribuição analítica sobre a categoria "bandido" ». Lua Nova : Revista de Cultura e Política, no 79 (2010) : 15–38. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-64452010000100003.

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Résumé :
O autor toma, neste artigo, o conceito de "sujeição criminal" (Misse, 1999), visando contribuir para uma melhor compreensão de como opera a categoria "bandido" na sociedade brasileira. Nesse sentido, recupera temas contemporâneos da chamada "teoria do sujeito" bem como das abordagens clássicas sobre ator e agência, rótulo e estigma, para melhor definir o conjunto de questões envolvidas em sua contribuição.
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Micheli de Oliveira Cavalcante, Roberta, et Olivie Samuel Paião. « TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS : UMA REFLEXÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ». Colloquium Socialis 2, no 1 (1 mars 2018) : 68–72. http://dx.doi.org/10.5747/cs.2018.v02.n1.s030.

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Résumé :
This work brings a reflection on the theory of broken windows, seeing its applicability in the Brazilian legal system, given thehigh crime rate, which generates fear and insecurity. The hypothetical-deductive method was used in the methodology, analyzing from the general to the particular. The institute of criminology will be approached in a succinct manner, pointing out its concept and purposes, as well as in what differs from criminal law. After the brief introduction, the theory of broken windows will be discussed in order to under-stand it, emphasizing its origin and a parallel of its application in relation to disorder and criminality. We conclude the present article, demonstrating the solidification of the applicability of broken window theory in our Brazilian legal system.
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Souza, Paulo Vinícius Sporleder de, et Felipe da Costa De-Lorenzi. « PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PUNIBILIDADE ». Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 17, no 1 (5 mai 2017) : 213. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n1p213-233.

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Résumé :
O presente artigo versa sobre o princípio da insignificância e sua possível relação com a punibilidade, levando em consideração os critérios/princípios do merecimento e necessidade de pena. Busca-se discutir sobre o estatuto dogmático da insignificância, focando-se na alternativa de abordagem como causa excludente da punibilidade. Além disso, analisa-se a punibilidade e sua compreensão na teoria do crime.
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De Lacerda, Leandro Pereira, Rodrigo Guimarães Motta et Neusa Maria Bastos Fernandes Dos Santos. « UMA ANÁLISE DO CRIME CORPORATIVO DE CORRUPÇÃO A PARTIR DA TEORIA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO ». Pensamento & ; Realidade 34, no 3 (28 février 2020) : 78–91. http://dx.doi.org/10.23925/2237-4418.2019v34i3p78-91.

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Résumé :
Este artigo tem por objetivo fazer uma análise dos crimes corporativos de corrupção, a partir dos conceitos da teoria dos custos de transação, especificamente do conceito do oportunismo. Através de uma pesquisa descritiva documental, será analisado o conteúdo da delação premiada do ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e investigados os indícios de comportamento oportunista no fato gerador dos crimes. Ao final, são demonstradas as evidências, citando trechos da delação, com a explicação do contexto ao qual pertencem, concluindo, assim, que o comportamento oportunista foi uma das causas da corrupção empresarial da Odebrecht. Além disso, será apresentada a classificação da corrupção no tipo de custo de transação, como os custos de barganha, conforme definido por Coase. This article aims to analyze corporate corruption crimes, taking into account the concepts from the transaction costs theory, and, more specifically, the concept of opportunism. Through a descriptive documented research, we will analyze the contents of the plea deal struck for the former Odebrecht CEO, Marcelo Odebrecht, and investigate the traces of opportunistic behavior as crime generator. In the end, evidence is demonstrated and parts of the plea deal are mentioned, including their correspondent contexts, thus concluding that an opportunistic behavior was one of the causes of the corporate corruption case at Odebrecht. Besides that, we will present a classification on corruption considering the type of transaction cost, such as bargaining costs, as defined by Coase.
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Zampieri, Alexandre Ramiro, et Eduardo Puhl. « influência da teoria do etiquetamento social na análise dos delitos ». Academia de Direito 3 (4 mars 2021) : 237–64. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v3.3217.

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O presente trabalho tem por objetivo o estudo da influência que a teoria do etiquetamento social ou Labeling Approach Theory possui diante da análise dos delitos tanto pela comunidade jurídica quanto na comunidade leiga. Através das pesquisas bibliográficas buscou-se demonstrar os conceitos básicos de criminologia, etiquetamento social e a materialização da dessa teoria na sociedade atual. Foi realizada uma pesquisa de campo que mostrou fatos hipotéticos onde ocorreram diferentes delitos com o objetivo de verificar a reação dos entrevistados ao se deparem com certos rótulos que podem ser aprovados ou desaprovados na sociedade que vivem e com isso verificou-se a capacidade dessa rotulação afetar na forma que este crime será julgado. A análise dos dados da pesquisa de campo proporcionou a sensação de que pode haver certa influencia na análise de um delito a partir de um etiquetamento, principalmente se tratando da sociedade leiga.
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Lima Verde Sobrinho, Luis, et Filomeno Moraes. « CRIME OU DESCONFIANÇA : COMO CAEM OS GOVERNOS NO PRESIDENCIALISMO BRASILEIRO E NO PARLAMENTARISMO ». Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos 3, no 1 (1 juin 2017) : 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9660/2017.v3i1.1931.

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Résumé :
Este artigo desenvolve estudo sobre quedas de governo forçadas pelas ferramentas democráticas no Estado de Direito, a partir de comparativo entre o impeachment no presidencialismo brasileiro e o voto de desconfiança nos sistemas parlamentaristas, objetivando traçar os fundamentos de legitimidade e os limites de atuação, políticos e jurídicos, dos poderes sancionadores. Examina-se a responsabilidade política no presidencialismo brasileiro e a teoria dos crimes de responsabilidade imputáveis ao Presidente da República. Após, adentra-se o tema da responsabilidade política parlamentarista, dando-se ênfase ao estudo do voto de desconfiança. Conclusivamente, apresentam-se semelhanças e diferenças existentes entre os modelos de sanção política.
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Alves, Gabriela Santos, et Sthefany Duhz Cavaca. « Um ano sem Marielle Franco ». Revista Extraprensa 13, no 2 (20 juillet 2020) : 144–62. http://dx.doi.org/10.11606/extraprensa2020.169492.

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Este trabalho apresenta resultados parciais de pesquisa sobre marcas narrativas em jornais regionais brasileiros de destaque sobre o crime emblemático de Marielle Franco. Tendo o jornalismo como uma das principais ferramentas da sociedade para a garantia da democracia, a questão norteadora do artigo é: quais são as marcas narrativas dos jornais capixabas A Gazeta e A Tribuna produzidas sobre o caso de Marielle Franco no dia 14 de março de 2019? Pretende-se examinar, por meio da análise crítica de discurso feminista, as marcas narrativas produzidas pelos referidos jornais na data em que o crime completou um ano. Espera-se contribuir para teoria feminista e para a visibilidade da história e memória que se constrói sobre a vereadora na imprensa brasileira.
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Araújo, Carlos Fernando Rodrigues de, Davi de Lacerda et Javan Sami Araújo dos Santos. « GEOGRAFIA CRIMINAL DOS BAIRROS DE MACEIÓ : uma visão mediante a óptica da teoria ecológica do crime ». Revista Vita Tabula 2, no 1 (2021) : 1. http://dx.doi.org/10.29327/217392.2.1-2.

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Calixto, Renato Kramer da Fonseca, et Leonardo Henrique Gonçalves De Siqueira. « A insustentabilidade do delito de casa de prostituição no direito penal brasileiro ». Revista do Direito Público 15, no 3 (26 décembre 2020) : 202. http://dx.doi.org/10.5433/1980-511x.2020v15n3p202.

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O presente artigo discorre sobre a insustentabilidade do delito de casa de prostituição previsto no artigo 229 do código penal brasileiro. Para tanto, será feito um estudo do bem jurídico, concretizado pelo alemão Claus Roxin. Dentro desse estudo verifica-se que há situações em que não há violação do bem jurídico. Algumas delas, como mostraremos, se enquadram naqueles comportamentos previstos no tipo sob análise. Adiante, será abordado o princípio da adequação social, o qual, como será visto, funciona não apenas como um princípio regulador do tipo, mas também anterior à sua criação. Além disso, valeremo-nos do estudo das teorias da pena, seja ela retributiva ou relativa. Nesta última, apresentaremos as teorias da prevenção geral negativa e positiva. Para tanto, empregaremos o método hipotético-dedutivo, pois partiremos de critérios objetivos - teoria do bem jurídico, teoria da adequação social e da teoria da prevenção geral -, no sentido de aplicá-los aos casos particulares. Por fim, mostraremos, muitas vezes tendo como base aqueles critérios, que o crime de casa de prostituição deve ser expurgado do nosso sistema jurídico-penal, haja vista não violar nenhum bem jurído, ser compatível com a adequação social e, por fim, ser alheio aos fundamentos da pena, incorporados através da teoria da prevenção geral.
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Riguini, Renata Damiano, et Cristina Moreira Marcos. « Cinco Notas sobre o Feminicídio a partir da Psicanálise ». Revista Subjetividades 18, Esp (11 juillet 2018) : 1. http://dx.doi.org/10.5020/23590777.rs.v18iesp.6174.

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Neste artigo, trabalhamos a questão do feminicídio dentro da perspectiva da psicanálise. Entendendo que, nesta abordagem, este tipo de violência não se pauta na diferença sexual, já que é entendido como um crime endereçado ao feminino, conceito lacaniano que não se esgota na dicotomia homem/mulher. Em cinco notas, abordamos o problema do horror ao gozo feminino na teoria psicanalítica e nas invenções dos sujeitos – homens e mulheres – para lidar com o héteros, soluções da catástrofe à arte.
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Lopes, Ariadne Villela, et Gabriel Eduardo Schutz. « A razão pode ser instrumento de inclusão da loucura ? Olhares sobre a medida de segurança ». Saúde em Debate 43, spe4 (2019) : 207–18. http://dx.doi.org/10.1590/0103-11042019s417.

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RESUMO Este ensaio discute, no ponto de vista dos direitos humanos e com base na Teoria Geral do Crime adotada pelo Código Penal Brasileiro, o caso de indivíduos declarados inimputáveis por doença mental que praticam fato tipificado como crime típico e ilícito. Apresentam-se os conceitos jurídicos necessários para compreender o procedimento judicial apropriado para a declaração de inimputabilidade de um réu em ação criminal, especificando as consequências legais de tal declaração, isto é, a imposição de uma medida de segurança. Avalia-se a possibilidade de que, na prática de fatos tipificados como delitos pelos sujeitos inimputáveis psíquicos, haja utilização de outros recursos extrapenais, que atendam aos princípios do movimento antimanicomial, positivados na Lei nº 10.216/2001, no sentido de garantir a proteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, contrapondo-se ao estabelecido no Código Penal.
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Sánchez Ríos, José. « Análisis de percepciones de dos grupos independientes, gerenciales no convictos y gerenciales convictos, en el delito del fraude en las variables capacidad-presión, capacidad-racionalización y capacidad-oportunidad ». Oikos 20, no 41 (27 juillet 2016) : 121. http://dx.doi.org/10.29344/07184670.41.956.

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RESUMENEl objetivo principal de esta investigación fue establecer si las percepciones sobre las variables capacidad-presión, capacidad-racionalización y capacidad-oportunidad, que forman parte de loselementos comunes en las teorías del fraude, pueden ser distintas en dos grupos independientes. Seutilizó una muestra de 32 gerentes no convictos por fraude ni por ningún delito y 31 convictos pordelitos relacionados al fraude en apropiación de activos. Ambos grupos respondieron a las mismaspreguntas utilizando el mismo cuestionario. Se utilizó la prueba estadística Mann-Whitney paracomparar las respuestas y demostrar que ambos grupos tienen percepciones en común según lasvariables estudiadas en la teoría de fraude. La prueba estadística finalmente identificó 17 percepcionesen común en la teoría del delito de fraude para los dos grupos independientes.Palabras clave: fraude, presión, oportunidad, racionalización, capacidad.Analysis of perceptions of two independent managementgroups convicted and un-convicted for the crime of fraud incapability-stress, capacity-rationalization and capacity-opportunity variablesABSTRACTThe main objective of this research was to determine whether the variables - pressure capability, rationalization - capacity and capacity - opportunity, part of the common elements in theories offraud, may be different in two separate groups: 32 managers not convicted of fraud or any crimeand 31convicts for crimes related to fraud and appropriation of assets. Both groups respondedto the same questions using the same questionnaire. Mann-Whitney’s statistical test was used to compare responses and show that both groups have in common perceptions according to thevariables studied in the theory of fraud. The statistical test finally identified 17 common perceptionson the theory of the crime of fraud for two independent groups.Keywords: fraud, power, opportunity, rationalization, capacity.Análise das percepções de dois grupos independentes gerenciaisnão condenados e condenados pelo crime de fraude nas variáveis capacidade-pressão, capacidade-racionalização, capacidade-oportunidadeRESUMOO principal objetivo desta pesquisa foi estabelecer se as variáveis capacidade-pressão, capacidade--racionalização e capacidade-oportunidade, as quais formam parte dos elementos comuns nas teorias do fraude, podem ser diferentes em dois grupos independentes. Utilizou-se uma amostra de doisgrupos independentes: 32 gerentes não condenados por fraude ou qualquer crime e 31convictospor crimes relacionados com a apropriação de fraude de ativos. Os dois grupos responderam àsmesmas perguntas utilizando o mesmo questionário. Se utilizou o teste estatístico Mann Whitneypara comparar as respostas e mostrar que ambos grupos têm percepções comuns de acordo comas variáveis estudadas na teoria do fraude. O teste estatístico finalmente identificou 17 percepçõescomuns sobre a teoria do crime de fraude por dois grupos independentes.Palavras-chave: fraude, pressão, oportunidade, racionalização, capacidade.
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Mendonça, Tarcísio Chaves. « POSSE DE ARMA DE FOGO : POSSIBILIDADE DE ABOLITIO CRIMINIS A PARTIR DA SUCESSÃO DE NORMA DE COMPLEMENTAÇÃO DE LEI PENAL EM BRANCO NO TEMPO ». Dom Helder Revista de Direito 2, no 2 (8 août 2019) : 131–51. http://dx.doi.org/10.36598/dhrd.v2i2.1513.

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O presente artigo teve como objetivo avaliar se a nova redação dada ao art. 16, §2º do decreto 5.123/2003 pelo decreto 9.685/2019 tem o efeito de provocar, em relação aos autores do crime descrito no art. 12 da Lei. 10.826/2003, a extinção da punibilidade pela abolitio criminis. O art. 12 da Lei 10.826/2003 é uma lei penal em branco. Os decretos 5.123/2003 e 9.685/2019 são suas normas de complementação. A questão consiste em estabelecer os critérios para definir a amplitude da abolitio criminis quando da sucessão de norma de complementação de lei penal em branco no tempo. É importante definir bem os limites do elemento em branco, diferenciando-o do normativo jurídico. Após, analisamos cada uma das teorias que buscam enfrentar o problema. Ao final, chegamos à conclusão que a teoria que melhor explica o problema é a diferenciadora; para ser mais específico, a teoria da alteração dos dados fáticos. Essa teoria justifica a restrição da abolitio criminis nos casos de sucessão de norma de complementação de lei penal em branco no tempo a partir do princípio da isonomia.
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Madureira, Lauryen Silva Santos, et Taiana Levinne Carneiro Cordeiro. « VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA : ARMADILHA DE UM CRIME CULTURALMENTE NORMATIZADO ». Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 7, no 5 (31 mai 2021) : 343–67. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v7i5.1198.

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A violência obstétrica é caracterizada pela imposição de intervenções danosas à integridade física, psicológica e/ou sexual de mulheres grávidas, que está ou acabou de dar à luz, acometida pelos profissionais de saúde, bem como pelas instituições, sejam elas públicas ou privadas. O presente artigo visa analisar a violência obstétrica e como essa prática vem crescendo no mundo, tornando o momento feliz e especial de uma mãe em um momento traumático. Nessa perspectiva, objetiva-se em um primeiro momento, uma explanação histórico-social de como a mulher foi inserida em hospitais, a construção conceitual e das formas de manifestações desse tipo de violência sob o olhar da violência de gênero e dos direitos das mulheres, pontuando sobre o direito material violado nos dispositivos constitucionais, as garantias protecionistas das parturientes e dos seus recém-nascidos, bem como dos direitos tutelados atingidos pela violência obstétrica, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana. Pontuar sobre as iniciativas na esfera brasileira, com recomendações através de portarias e resoluções, como também inciativas legislativas nos âmbitos municipais, estaduais e federais, em especial a Lei federal 11.108/05, que mudou a Lei do SUS garantindo a presença de acompanhante para gestante e parturientes. Em seguida, para a perfeita compreensão do Direito Penal, é imprescindível o estudo da teoria do bem jurídico, bem como do Direito Penal enquanto ultima ratio legis e a necessidade de atuação do sistema jurídico penal, como instituto punitivo, fundamental na busca de uma finalidade social. Utilizando a metodologia exploratória, por meio de uma pesquisa bibliográfica, desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído de livros, monografias, dissertações, teses e artigos científicos. Finalmente, diante da pesquisa feita, percebeu-se uma falha legislativa na proteção das vítimas de violência obstétrica, uma vez que a inexistência de um tipo penal específico sobre o tema tem provocado nas vítimas uma sensação de insegurança e impunibilidade.
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Abranches Junior, Nilton, et Arthur Marques de Almeida Neto. « RELIGIÃO, GÊNERO E TERRITÓRIO : DISCURSOS MIDIÁTICOS DA PARADA GAY DE SÃO PAULO ». Espaço e Cultura, no 38 (6 décembre 2015) : 205–24. http://dx.doi.org/10.12957/espacoecultura.2015.29076.

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A Parada Gay de São Paulo se caracteriza como sendo um espaço de atividade política GLBT brasileira, reunindo participantes de todas as partes do país, gerando visibilidade mediática com repercussão mundial. O presente trabalho tem como objetivo discutir a performance da atriz transexual Viviany Beleboni durante a edição do evento de 28 de junho de 2015 e a sua conseqüente reverberação no espaço mediático. Fundamenta essa discussão a teoria Corpomídia de Katz e Greiner (2005) e a teoria do Meme de Dawkins (2001), para relacionar a ressonância de informações e sua percepção pelo corpo. A relação das duas teorias aponta para um aspecto político: a transformação da informação EM corpo, desde quando ele é entendido como mídia e discurso. Percebe-se que o corpomídia transexual é um discurso imagético de resistência contra ações hegemônicas de caráter homofóbico, respaldadas pela ausência de legislação específica que normatizem esses atos de violências enquanto crime.
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Guerra, Evandro Martins, et Denise Mariano de Paula. « A Função jurisdicional dos Tribunais de Contas ». Revista Controle - Doutrina e Artigos 10, no 2 (31 décembre 2012) : 56–97. http://dx.doi.org/10.32586/rcda.v10i2.234.

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Résumé :
O presente trabalho versa sobre a função jurisdicional dos tribunais de contas no âmbito do Estado Democrático de Direito contemporâneo, promovendo uma releitura da clássica teoria da tripartição das funções e o movimento cíclico inerente às instituições de controle. Em face do ordenamento jurídico vigente, o Tribunal de Contas, órgão especializado no julgamento de contas, e o Senado Federal, no julgamento do Presidente da República e demais autoridades, por crime de responsabilidade, exercem função jurisdicional especial, constituindo, pois, exceções à regra do monopólio da jurisdição.
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Pontes, Herimatéia. « A construção discursiva de identidades sociais no gênero noticioso ». Cadernos de Linguagem e Sociedade 10, no 2 (12 novembre 2010) : 33–57. http://dx.doi.org/10.26512/les.v10i2.9295.

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Tendo em vista a natureza social do discurso, a construção de identidades sociais como um dos efeitos ideológicos da prática discursiva e o papel da mídia na construção/representação da realidade social, este trabalho se propõe a analisar as estratégias lingüístico-discursivas utilizadas na produção do texto noticioso para construir identidades sociais de vítimas e criminosos nos relatos de crime de morte. Na abordagem da Análise Crítica do Discurso como método de pesquisa social, nos baseamos na teoria social do discurso de Fairclough (1989, 2001, 2003).
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Leite, Fábio Carvalho, Ivar Allan Rodriguez Hannikainen et Flavia Kamenetz Nhuch. « ADIVINHE QUEM VEM PARA JANTAR. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO OFENSOR E O SUBJETIVISMO DO JULGADOR NA ANÁLISE DOS CRIMES DE INJÚRIA ». Revista da Faculdade de Direito UFPR 61, no 3 (16 décembre 2016) : 259. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i3.46877.

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O crime de injúria tem uma tensão muito forte com a liberdade de expressão, se considerarmos que o valor desta é maior justamente para as manifestações duras, críticas e eventualmente ofensivas. A doutrina de direito penal, contudo, não trata de potenciais conflitos com a liberdade de expressão – termo que, aliás, nem sequer menciona. Os autores limitam-se a apresentar critérios e fazer considerações que aparentemente julgam ser suficientes para a identificação da ocorrência do crime, forjando uma suposta objetividade ao tipo penal. Mas a realidade revela o que a teoria oculta. Neste artigo, pretendemos demonstrar que o conflito com a liberdade de expressão reaparece nos casos concretos e que os critérios doutrinários não dão conta da sua resolução, resultando numa considerável dose de subjetividade por parte do julgador na identificação da ocorrência do crime de injúria. Para tanto foram realizados um estudo correlacional com cem profissionais do direito (dos quais metade atua na área criminal), a quem pedimos para julgar seis casos reais (com os nomes alterados), e uma pesquisa jurisprudencial com decisões tanto pela condenação como pela absolvição, a fim de avaliar a consistência dos fundamentos apresentados pelos julgadores.
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Carvalho, João Gilberto Silva. « ENTRE O CRIME E A PANDEMIA : REFLEXÕES EM REPRESENTAÇÕES SOCIAIS ». POLÊM!CA 20, no 2 (7 juin 2021) : 063–76. http://dx.doi.org/10.12957/polemica.2020.60210.

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Resumo: O texto tinha por objetivo uma pesquisa e se tornou um ensaio. De início, o objetivo era dar continuidade à perspectiva de aproximação da teoria das representações sociais aos fenômenos do cotidiano em estudos pontuais ou preliminares. E o fio condutor escolhido foi um crime bastante noticiado nos meios de comunicação, sendo o ponto de partida, portanto, de uma análise preliminar sobre a representação social do crime hediondo. Assim, a partir de dados veiculados pelos meios eletrônicos de comunicação, em prazo curto e delimitado, foram extraídos elementos que apontassem a possibilidade de uma pesquisa sobre a representação social do crime hediondo. Ainda que em caráter inicial, as análises respaldaram a perspectiva de uma abordagem recortada e bem próxima ao calor dos acontecimentos. Entretanto, de forma fulminante e paradoxal, a pandemia provocada pelo novo coronavírus confirmaria de forma radical a tal hipótese de trabalho, alterando completamente o escopo original do texto: escrever sobre o crime hediondo tornou-se secundário em relação ao caos provocado pelo vírus. O presente ensaio, escrito durante o período crítico da pandemia, expressa essa trajetória.Palavras-chave: Representações sociais. Crime hediondo. Cotidiano. Psicologia Social.Abstract: The text was intended for research and became an experience report. At first, the objective was to continue the perspective of bringing the theory of social representations closer to everyday phenomena in specific or preliminary studies. And the chosen guideline was a crime that was widely reported in the media, being the starting point, therefore, of a preliminary analysis on the social representation of heinous crime. Thus, from data transmitted by electronic means of communication, in a short and limited period, elements were extracted that point to the possibility of research on the social representation of heinous crime. Although in an initial character, the analyzes supported the perspective of a cut approach and very close to the heat of events. However, in a fulminating and paradoxical way, the pandemic caused by the new coronavirus would radically confirm this working hypothesis, completely changing the original scope of the text: writing about the heinous crime has become secondary to the chaos caused by the virus. The present essay, written during the critical period of the pandemic, expresses this trajectory.Keywords: Social representations. Heinous crime. Everyday life. Social psychology.
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Borges, Eduardo. « A prisão em flagrante de delito por furto consumado à luz da teoria da inversão da posse ». Ágora : revista de divulgação científica 19, no 1 (30 juin 2015) : 114–31. http://dx.doi.org/10.24302/agora.v19i1.61.

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No decorrer da tradição jurídica surgiram várias teorias com a finalidade de delinear o momento da consumação do delito de furto, em especial a concretatio (basta tocar a coisa), a apprehensio rei (é o suficiente segurá-la), a amotio (exige-se a remoção de lugar), e a ablatio (a coisa é colocada no local a que se destinava, em segurança). Nesse contexto, abrolhou, em nossa cultura jurídica, a denominada “teoria da inversão da posse”. Para essa teoria a jurisprudência consagrou uma situação intermediária entre as duas últimas teorias (amotio e ablatio), entendendo-se consumado o furto quando o agente tem a posse da coisa almejada, ainda que apenas momentaneamente, podendo exercer sua livre disponibilidade. Assim, não se exige a posse tranquila do bem. Deste norte, o presente trabalho tem por meta observar, em nossas jurisprudências, as repercussões criadas diante da prisão em flagrante, ao admitir que o agente ativo deste delito possa ser detido em flagrante pelo crime em sua modalidade consumada.
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Costa, Beatriz, et Clarice Gomes Marotta. « Responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica na visão do Supremo Tribunal Federal : uma análise do RE 548181/PR ». Revista de Direito Econômico e Socioambiental 8, no 2 (1 novembre 2017) : 358. http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.16076.

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A preocupação básica deste artigo é refletir sobre a aplicação da opção política criminal brasileira de responsabilizar penalmente a pessoa jurídica por crimes ambientais, através do estudo das decisões emanadas pelos Tribunais Superiores em relação ao tema e, especialmente, da decisão prolatada no Recurso Extraordinário n. 548181/ PR, adotada como marco teórico. Para tanto, empregamos o método dedutivo, com utilização da técnica de pesquisa documental – aos sítios dos tribunais – e bibliográfica, considerando-se as contribuições de autores consagrados da doutrina nacional. Concluímos que o Judiciário vem se adaptando para dar efetividade à decisão do legislador brasileiro, especialmente ao superar a teoria da dupla imputação. Por outro lado, há divergências acerca da compatibilidade ou não da responsabilização de empresas com a dogmática penal, em especial no que se refere à conduta (dolo e culpa), à culpabilidade e à pena, que exigem aprofundamento nos estudos sobre o tema, com a construção de uma teoria do crime voltada especialmente às pessoas jurídicas.
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Mecler, Kátia. « Periculosidade : Evolução e aplicação do conceito ». Journal of Human Growth and Development 20, no 1 (1 avril 2010) : 70. http://dx.doi.org/10.7322/jhgd.19945.

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O conceito de periculosidade nasceu no final do século XIX dentro da Escola Positiva do Direito Penal, tendo-se constituído o conceito-chave do Direito Penal moderno. O Direito Clássico detinha-se na gravidade do delito e na correspondente punição. Já a Escola Positiva do Direito Penal considerou o delito um indicador, um sintoma de personalidade anormal. Propunha-se, assim, o seu tratamento, com a subseqüente prevenção de novos delitos. O Direito Clássico, portanto, ocupava-se do Crime, e o Positivo, do Criminoso. A relevância dada pelo Direito Penal moderno ao tripé "delito, tratamento e prevenção", bem como à identidade entre crime e patologia, trouxe em si a necessidade premente da figura do psiquiatra. Desde então, a tentativa de elaboração de critérios objetivos para aferição da periculosidade de sujeitos infratores tem sido uma das tarefas principais da Psiquiatria Forense.O presente trabalho pretende demonstrar a maneira particular em que a evolução histórica do conceito de periculosidade afeta ainda hoje a teoria e a prática da Psiquiatria Forense.
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Flores, Felipe Dutra, et Kalinca Léia Becker. « Associação espacial das taxas de crimes letais nos municípios do Rio Grande do Sul ». Revista Brasileira de Planejamento e Desenvolvimento 8, no 2 (18 juin 2019) : 235. http://dx.doi.org/10.3895/rbpd.v8n2.8171.

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Résumé :
A criminalidade é um problema social crescente nos estados brasileiros, com diversas implicações, inclusive, econômicas. Além dos crimes de motivação financeira, que implicam em custos de recuperação e prevenção da população e do governo, a marginalização de cidadãos e as dezenas de milhares de homicídios causam perdas de recursos humanos em potencial. A hipótese de que condições econômicas e a criminalidade estão correlacionadas é a base da teoria econômica do crime, que busca as causas empíricas da criminalidade e sua relação com outras variáveis socioeconômicas para efetivar o combate a este male. Nesse sentido, este estudo buscou uma melhor compreensão da associação espacial da taxa de crimes letais no estado gaúcho nos anos de 2003 a 2013, para que, observando os acontecimentos que relacionam-se a este fenômeno, possa-se enfrentá-lo de forma mais eficiente. Observou-se que existe uma relação espacial entre o crime dos municípios, principalmente na Região Metropolitana, e áreas mais propensas a sua ocorrência, como a região litorânea e de fronteira.
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