Littérature scientifique sur le sujet « Vigência formal »

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Articles de revues sur le sujet "Vigência formal"

1

Rodrigues, Horácio Wanderlei, et Luana Renostro Heinen. « Empiria como Critério de Vigência do Direito : entre Alf Ross e Herbert Hart ». Seqüência : Estudos Jurídicos e Políticos 37, no 72 (26 avril 2016) : 193. http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p193.

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Résumé :
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p193O positivismo jurídico pauta o Direito na validade formal. No entanto, a teoria do Direito também se debruça sobre outros aspectos mais próximos da empiria para compreender o fenômeno jurídico, busca-se tais elementos nas obras de Herbert Hart e Alf Ross. Para Hart, o conteúdo da regra de reconhecimento, usada para se encontrar a validade de uma norma, deve ser aferido empiricamente em cada sistema jurídico, podendo inclusive (mas não necessariamente) incorporar elementos morais. De maneira distinta, a teoria do realista Ross independe do critério de validade e defende que a vigência é verificável pela aplicação efetiva da norma pelas autoridades jurídicas.
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2

Minto, Lalo Watanabe. « Autonomia universitária : princípio inerente ou conquista necessária ? » Comunicações 25, no 3 (29 janvier 2019) : 3. http://dx.doi.org/10.15600/2238-121x/comunicacoes.v25n3p3-26.

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Résumé :
O artigo trata da questão da autonomia universitária à luz das políticas para a educação superior no Brasil. Adotam-se como referências as determinações estruturais que interpõem limites para o exercício dessa autonomia, intensificadas com o neoliberalismo. Argumentamos que as atividades-fim das instituições universitárias são determinadas historicamente, no âmbito dos conflitos de interesses que pautam a luta de classes e suas formas de expressão no ensino superior; portanto, o princípio de autonomia não está isolado desse conjunto de determinações. No período contemporâneo, apesar do princípio legal da autonomia ter atingido seu ponto de maior avanço na Constituição Federal de 1988, também houve mudanças estruturais na educação superior, de modo a alterar as possibilidades concretas de vigência da autonomia universitária. Defendemos, por fim, que a autonomia é uma conquista necessária, não restrita ao princípio formal que a rege, ou eventuais regulamentações, mas uma condição para que a universidade pública possa se transformar, formulando novos projetos e formas de inserção social distintas daquelas que possui na sociedade atual.
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3

Oliveira, Éwerton Silva de. « Rasga Coração, de Vianinha, e Hair : aproximação e distanciamento num contexto de contracultura ». Estudos de Literatura Brasileira Contemporânea, no 46 (décembre 2015) : 301–25. http://dx.doi.org/10.1590/2316-40184616.

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Résumé :
Considerando a estrutura formal e conteudística das obras, e os movimentos políticos e culturais dos jovens dos anos 1960 e 1970 - dentre eles, a contracultura - no contexto norte-americano e no processo histórico brasileiro (este último incluindo a plena vigência de uma ditadura militar), o presente artigo procura analisar como o musical Hair (1967), dos atores norte-americanos James Rado e Gerome Ragni, e a peça Rasga coração (1974), do dramaturgo brasileiro Oduvaldo Vianna Filho (Vianinha), sobretudo por meio de suas personagens jovens, representam a presença da contracultura (em suas inovações e contradições, semelhanças e diferenças) nos Estados Unidos e no Brasil. O diferente enfoque de ambas as peças a este movimento político-cultural também é enfatizado no artigo.
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Dos Santos Bolda, Bruna. « A ordem social na teoria de Max Weber ». Revista de Ciências Sociais 52, no 1 (11 août 2020) : 391–426. http://dx.doi.org/10.36517/10.36517/rcs.52.1.a06.

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Résumé :
Os estudos atualizativos dos escritos de Max Weber questionam seu estatuto de “individualista metodológico”. Perseguindo esses esforços antirreducionistas, visualizamos em seus escritos metodológicos (nomeadamente, Kategorien de 1913 e Grundbegriffe de 1921) uma a macrossociologia das ordens sociais – que será objeto de discussão neste estudo. Em termos formais, em ambos os textos Weber concebe a ordem como o ápice do nível macro. Em termos substantivos, todavia, enquanto em 1913 a ordem é exposta como uma regulamentação da relação social que possui validade formal, em 1921, ao inserir o elemento moral-normativo da vigência legítima, a ordem é descrita como um conjunto de deveres considerados máximas obrigatórias para as ações. Quer dizer, Weber deixa de pensar a ordem somente em função do direito (ordem estabelecida) e passa a articular seu raciocínio a partir da política (ordem legítima).
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Rocha Neto, Alcimor A. « O Direito Privado no contexto da Constitucionalização do Direito ». Revista Controle - Doutrina e Artigos 7, no 2 (31 décembre 2009) : 201–21. http://dx.doi.org/10.32586/rcda.v7i2.57.

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Résumé :
O objetivo do presente trabalho é analisar o Direito Privado e seus institutos sob a ótica dos novos paradigmas interpretativos do Direito bem como estudar as modificações que necessariamente deve sofrer – e as que já vem sofrendo – em face de um cenário na teoria do Direito que se tem chamado de constitucionalização do direito. Inicialmente faz-se necessário que busquemos estabelecer os conceitos que viriam a formar este novo paradigma de interpretação e aplicação do Direito a partir de um “ambiente jurídico” onde a constitucionalização mostra-se como ideia cada vez mais presente e aceita no pensamento dos estudiosos do Direito nas suas mais diversas searas. Empós é de igual importância que se alcancem as implicações deste novo cenário no Direito Privado e proceder à elaboração de um paralelo entre o Direito Privado visto de uma ótica privatista, ainda a imperar, porém caindo cada vez mais em descrédito por conta das suas falhas e insuficiências decorrentes da própria natureza das teorias em que se sustentam estas visões, e o Direito Privado enxergado a partir de uma ideia de constitucionalização segundo a qual todas as normas jurídicas antes de gozarem de uma validade plena, não apenas a formal, mais conhecida como vigência, têm que ser submetidas ao teste da filtragem constitucional.
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Paixão, Dilmar Xavier da, Gabriele Domeneghini Mercali et Dinara Xavier da Paixão. « APLICABILIDADES DO ‘INÉDITO VIÁVEL’ PROPOSTO POR FREIRE NO ENSINO REMOTO EMERGENCIAL UNIVERSITÁRIO – ERE ». Gavagai - Revista Interdisciplinar de Humanidades 8, no 1 (8 juin 2021) : 102–20. http://dx.doi.org/10.36661/2358-0666.2021v8n1.12429.

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Résumé :
O centenário de nascimento do Patrono da Educação Brasileira, por si só, serviria de motivo aceitável para destacar e motivar releituras sobre o trabalho educador de Paulo Freire. Esse temário da aplicabilidade dos seus fundamentos epistemológicos e metodológicos encontra sobradas justificativas pelas exigências emergentes diante da pandemia ou, mais propriamente, da sindemia. Refletir criticamente e apresentar um compilado de relatos de experiência na vigência do Ensino Remoto Emergencial de universidades públicas gaúchas como propostas de discussões vindouras são os objetivos centrais deste estudo. Nascida da base fundante e conceitual do que seja o inédito viável, em Freire, fizeram-se diligênciasdocumentais e eletrônicas, consideraram-se relatórios formais, guias de registros, planos de ensino e avaliações de docentes e discentes, reunidos em um ensaio de abordagem compreensiva, qualitativa, descritiva e aplicada de estudo científico sistematizado em concomitância com a respeitabilidade ética das resoluções vigentes. As incertezas no momento que vivemos nos remetem a inéditos que se viabilizam o todo tempo e com eles o presente e o futuro a serem construídos. As bases alicerçadas deste relato reflexivo vinculam-se a evidências contemporâneas – anotações de vivências dos autores e análises de relatos e diários de campo – em diálogo com a obra de Freire, convidando à crítica, reflexão e releiturade seus fundamentos na busca por orientações dialógicas e aplicabilidades interdisciplinares possíveis para o ensino público formal e não-formal, que seja compreensivo, conectado, dialógico, humanizado e emancipador, fonte para a cidadania, o bem viver e a esperança em tempos melhores para todas as pessoas.
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Marinho, Adriana Costa, et Márcia Haydee Porto de Carvalho. « Ações afirmativas e o princípio da igualdade : cotas raciais, um instrumento social para a promoção da igualdade de oportunidades ». Revista Ceuma Perspectivas 31, no 1 (31 juillet 2018) : 34. http://dx.doi.org/10.24863/rccp.v31i1.177.

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Résumé :
As ações afirmativas são políticas públicas ou privadas que têm como objetivo diminuir as desigualdades, no meio social, em prol dos grupos socialmente vulneráveis, ou seja, buscam a concretização da igualdade material, em meio a um cenário de desigualdades e discriminações, ao apresentar-se, como espécie de ações afirmativas, o sistema de cota racial, objeto de grandes debates teóricos. Assim, ao visar a um maior conhecimento sobre a temática, o presente trabalho discorrerá sobre as ações afirmativas, no âmbito brasileiro, e suas implicações para a sociedade. O foco da discussão será o embate sobre a constitucionalidade das ações afirmativas e o sistema de cotas raciais, com base no julgamento da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186. O trabalho fará um breve relato das ações afirmativas e o princípio da igualdade, a partir da análise sobre a igualdade formal e material, sendo a última a justificativa para a constitucionalidade das ações afirmativas. Por fim, fará uma análise das cotas raciais, no Brasil, e apresentará alguns dados relevantes após a vigência da lei de cotas. Para tal estudo, adotou-se uma pesquisa bibliográfica de caráter exploratório.PALAVRAS-CHAVE: Cotas Raciais; Igualdade Material; Ações Afirmativas.
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Mattos, Fernando Augusto Mansor de. « Por que é importante discutir desigualdade ». Revista de Economia 42, no 78 (21 juin 2021) : 242. http://dx.doi.org/10.5380/re.v42i78.69859.

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Résumé :
O artigo destaca três motivos para explicar a crescente importância do tema da desigualdade no debate acadêmico e político das últimas décadas nos países desenvolvidos. Estes motivos são discutidos respectivamente em cada uma das três sessões em que se divide o texto. A primeira sessão destaca a dimensão econômica da desigualdade, mostrando que a ampliação da concentração da renda, desde os anos 1980, e também, ainda com mais intensidade, nos anos 2000, já tem sido motivo suficiente para a retomada do tema. A segunda argumenta que, nos anos 2000, a concentração da renda tem beneficiado o “1% do topo” da distribuição. A explicação acerca dos determinantes desse fenômeno é importante para abrir espaço para uma interpretação mais abrangente da desigualdade, incorporando aspectos políticos, sociais e institucionais ao tema, e destacando as contradições relacionadas ao fato de que a desigualdade vem se ampliando em contexto de vigência de Democracia formal nos diferentes países. A terceira sessão mostra que a interpretação da trajetória da desigualdade sob um ponto de vista multidimensional, conforme proposto anteriormente, permite compreender a natureza dos diversos aspectos de deterioração dos mercados de trabalho nas décadas recentes. A articulação dos três motivos mencionados revela a necessidade de que a desigualdade tenha uma abordagem multidisciplinar e multidimensional. As conclusões ressaltam que a compreensão acerca dos determinantes da trajetória da desigualdade, em todas as suas dimensões, permite reunir elementos para subsidiar informações para a construção de políticas públicas destinadas a enfrentar as crescentes mazelas sociais e também para discutir formas de combater a desigualdade extrema e seus eventuais efeitos deletérios sobre a própria acumulação capitalista.
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Ivo, Any Brito Leal. « O “OVO DA SERPENTE” : ARCABOUÇO DE EXCEPCIONALIDADES PARA A COPA DE 2014 COMO REGRA DO FUNCIONAMENTO DO ESTADO BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO ». Cadernos do CEAS : Revista crítica de humanidades, no 242 (10 mars 2018) : 672. http://dx.doi.org/10.25247/2447-861x.2017.n242.p672-687.

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Résumé :
<p>Este artigo apresenta parte da monografia desenvolvida como trabalho de conclusão do curso de direito, que avança na conceituação no âmbito da técnica jurídica da ideia de Estado Excessivo, modelo de estadoproposto na tese de doutorado dessa autora, defendida no Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Bahia, no ano de 2013. Analisa, do ponto de vista jurídico, as mudanças significativas no desenho d estado contemporâneo brasileiro, expressas por constrangimentos a direitos consolidados e abrigados como direitos fundamentais, num contexto de vigência formal do Estado Democrático de Direito, configurando um descolamento entre discurso e práxis, num momento de inflexão política que, por fim, esgarça o regime democrático e os direitos para democracia. Consiste no entendimento de que o processo de “excepcionalização” do legal, inaugurado na preparação do país para os megaeventos, torna-se “regra”. Avança na análise crítica do papel do aparelho de justiça nesse processo de relativização do corpo legal vigente, denunciando novos arranjos entre o executivo, o legislativo e o judiciário, coniventes com a criação de privilégios regulamentados a serviço do grande capital. Evidencia a relação de libertinagem entre o Estado, o Direito e o Mercado, que, gradativamente, usurpam conquistas históricas democráticas e democratizantes.</p>
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Lopes Filho, Juraci Mourão. « SISTEMATIZAÇÃO DE PRECEDENTES E ORDENAMENTO JURÍDICO : PROPOSTA DE UM PARADIGMA TEÓRICO ». Revista de Direito Brasileira 18, no 7 (1 décembre 2017) : 149. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2017.v18i7.3112.

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Résumé :
Não existe ainda uma específica teoria sobre a sistematização dos precedentes, sendo utilizado irrefletidamente o modelo de sistema normativo clássico concebido pelo positivismo para explicar o ordenamento jurídico, segundo uma lógica formal que resulta em estrutura piramidal e hierarquizada de relações unidirecionais. Tem-se um padrão fundacionalista. Assim, os precedentes são reduzidos a normas e escalonados pelo grau da corte emissora, presumindo-se que possuem vigência, promulgação e revogação, sendo suas incompatibilidades tratadas como antinomias normativas. Contudo, tal modelo não se ajusta aos precedentes, que não podem ser reduzidos a normas, pois são um ganho hermenêutica que possui força vinculante variável. Consequentemente, as incoerências não são antinomias, não podendo ser solucionadas como tais. Exige-se, então, um modelo coerentista de sistema pautado em relações substanciais de lógica dialética, que estruturam o conjunto em uma rede de mútuas relações multidirecionais, sendo eventuais incoerências solucionadas por mensuração da força hermenêutica de cada julgado. O presente artigo pretende, mediante revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, demonstrar a inadequação do padrão fundacionalista, concluindo pela necessidade de elaboração de um padrão coerentista para trato dos precedentes mais bem adequada às exigências atuais do Direito. Esse modelo evidencia que sistema jurídico é um sistema complexo, formado por dois subsistemas: um normativo – formado por normas constitucionais, legais e regulamentares, cuja estruturação tenta ser piramidal -, e outro de precedentes – estruturado em rede, e formado pelos julgados das várias cortes que tenha gerado um ganho hermenêutico para o sistema jurídico como um todo.
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Thèses sur le sujet "Vigência formal"

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Moita, Edvaldo de Aguiar Portela. « Dos problemas da falta de vigência social : uma análise a partir da teoria dos sistemas ». reponame:Repositório Institucional da UFC, 2014. http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12838.

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Résumé :
MOITA, Edvaldo de Aguiar Portela. Dos problemas da falta de vigência social: uma análise a partir da teoria dos sistemas. 2014. 96 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2014.
Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-11T14:23:54Z No. of bitstreams: 1 2014_dis_eapmoita.pdf: 687528 bytes, checksum: 0b637e4eb0131e18fca0bbf3f22acd60 (MD5)
Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-06-16T16:50:42Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_dis_eapmoita.pdf: 687528 bytes, checksum: 0b637e4eb0131e18fca0bbf3f22acd60 (MD5)
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What are the problems of formally existing legal norms that lack social validity? This question guides this study in an attempt to establish a theoretical framework in the light of the Niklas Luhmann’s systems theory in order to enable a better understanding of the legal system in contemporary society. The specific aim is to identify the cases in which formally valid norms, i. e., institutionalized through legal procedure, lack social validity, namely stabilized normative expectations of behavior. Thus, it becomes not only conceivable legal norms with sufficient normative force to maintain itself valid in face of a full inefficiency as well as to point cases in which social inefficiency derives precisely from the lack of normative force. To justify the choice of the theoretical framework, this work shows the difficulties of some conceptions of law, taking specifically Kelsen and Ehrlich as a paradigm, to relate validity and efficiency, requiring a social theory based on the category of complexity. Then this thesis explains systems theory itself, covering up some concepts necessary to understand the subject, as system/environment, society, autopoiesis, in a way to clarify the function of law and, therefore, to define the term social validity and its ramifications. To illustrate the analysis of formally existing legal norms that lack social validity, two incursions are made: the cases of symbolic legal norms and symbolic constitutionalization, marked by the hypertrophy of the symbolic function to the detriment of the legal-instrumental function; and legal nonsenses, that is to say, normative texts characterized by the inability to produce meaning before a cultural obsolescence.
Quais os problemas da falta de vigência social de normas formalmente vigentes? Esta é a pergunta que guia o presente trabalho, na tentativa de estabelecer um esquema teórico, à luz da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, que possibilite uma melhor compreensão do sistema jurídico na contemporaneidade, notadamente no que tange à identificação de casos em que normas formalmente vigentes, isto é, institucionalizadas mediante procedimento jurídico, carecem de vigência social, entendida como a estabilização contrafática de expectativas de comportamentos. Com isso, torna-se não só possível conceber normas jurídicas com força normativa suficiente para se manterem vigentes mesmo diante de uma ineficácia social generalizada como também apontar casos em que a ineficácia social deriva, justamente, da falta de força normativa. Para justificar a escolha do referencial teórico, apontam-se as dificuldades de algumas concepções de direito, tomando-se, especificamente, Kelsen e Ehrlich como paradigma, em articular a relação entre vigência e eficácia, exigindo uma teoria social que seja fundada na categoria da complexidade. Depois, é feita uma intermediação histórica através do conceito de modernidade, evitando-se uma apropriação deslocada de um referencial teórico desenvolvido em um contexto social específico. Em seguida, entra-se na teoria dos sistemas propriamente dita, percorrendo-se alguns conceitos necessários à compreensão do tema, como sistema /ambiente, sociedade, autopoiese, a fim de precisar a função do direito e, com isso, delimitar o termo vigência social e seus desdobramentos. À guisa de ilustração de casos em que se observa a falta de vigência social de normas formalmente vigentes, são feitas, ainda, duas incursões: os casos de legislação/constitucionalização simbólica, marcados pela hipertrofia da função simbólica em prejuízo da função jurídico-instrumental, e de disparates normativos, ou seja, textos normativos caracterizados pela incapacidade de produzirem sentido diante de uma obsolescência cultural.
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Livres sur le sujet "Vigência formal"

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Santos, Carlos Augusto Pereira dos. O Parlamento Camocinense : Fatos históricos 1879.2019. Editora SertãoCult, 2020. http://dx.doi.org/10.35260/87429212-2020.

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Résumé :
A história das Câmaras Municipais no Brasil se confunde com a própria história do país, mesmo quando éramos apenas um território colonial português. Aliás, a origem desta história remonta às câmaras municipais portuguesas que existiam desde o período medieval. Neste sentido, quando no Brasil Colônia o povoado de São Vicente foi elevado à condição de vila e formada sua Câmara Municipal, já trazia no seu bojo a semelhança administrativa portuguesa, instituída por ato régio, que trazia a vigência de todas as normas válidas no Império Português, fundamentadas nas famosas Ordenações Manuelinas (até 1603) e Ordenações Filipinas, até o avento da Independência em 1822.
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Chapitres de livres sur le sujet "Vigência formal"

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Cezimbra Oliveira, Sophia. « RESÍDUOS SÓLIDOS E MUDANÇAS CLIMÁTICAS SOB A PERSPECTIVA DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ». Dans DIREITO AMBIENTAL E RESÍDUOS SÓLIDOS : PERSPECTIVA (INTER)NACIONAL TRANSDISCIPLINAR DOS 17 ODS DA ONU, 65–76. Navida Editora, 2021. http://dx.doi.org/10.51968/navida.direitoambientaleresiduos.cap7.

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Résumé :
Problemas ambientais como as mudanças climáticas são fontes materiais do Direito Ambiental, e isto se dá tendo em vista que as legislações ambientais surgem para normatizar situações advindas de ações antrópicas que causam problemas e danos ao meio ambiente. Nesta perspectiva, é possível notar a vigência do antropocentrismo protecionista, que vê a natureza como um bem coletivo que deve ser preservado para garantir a sobrevivência e o bem-estar do homem, buscando um equilíbrio entre atividades humanas e os processos ecológicos. Entretanto, apesar da vigência do antropocentrismo protecionista, diante de diversas tragédias ambientais, a atual conjuntura mundial observa a necessidade de caminhar para o dilema ético do biocentrismo, que é uma visão do mundo e do sistema jurídico em que o homem está lado a lado com a fauna, a flora e a biodiversidade, e por isso, todos merecem igual proteção. Com isso, a atual crise ecológica, onde danos ambientais estão em evidência, demonstra que gestões políticas que não conferem a devida atenção ao meio ambiente são ultrapassadas, de forma que devem haver gestões político-ambientais com intensivos instrumentos de controle, já que a ameaça de um futuro insustentável é presente.
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ALMEIDA, CRISTIANE FALCÃO DE, RENATA ESTEVES FROTA, ISADORA DUARTE CARVALHO MAGALHÃES et MARIA TAINÁ RAMALHO SÁ ROCHA. « "A PERSPECTIVA DOS CUIDADOS PALIATIVOS NA QUALIDADE DE VIDA DOS PACIENTES GERIÁTRICOS" ». Dans Envelhecimento baseado em evidências : Tendências e Inovações. Realize, 2020. http://dx.doi.org/10.46943/vii.cieh.2020.01.020.

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Résumé :
"INTRODUÇÃO: OS CUIDADOS PALIATIVOS DISPÕEM DE UMA EQUIPE INTERDISCIPLINAR PARA MANTER O FOCO NA PREVENÇÃO E NO ALÍVIO DO SOFRIMENTO TANTO DO PACIENTE QUANTO DOS FAMILIARES. ESSES SERVIÇOS PODEM SER OFERTADOS NA VIGÊNCIA DE QUALQUER DOENÇA, INDEPENDENTE DO ESTÁGIO DA ENFERMIDADE (SEJA PRECOCE OU TARDIO). AINDA QUE A FINALIDADE DOS CUIDADOS PALIATIVOS SEJA IGUAL TANTO NOS JOVENS, COMO NOS IDOSOS, É IMPORTANTE SALIENTAR QUE A ATENÇÃO NA AVALIAÇÃO MÉDICA VAI SER DIRECIONADA DE UMA FORMA ÚNICA PARA CADA GRUPO ETÁTICO DEVIDO ÀS DOENÇAS FREQUENTES EM DETERMINADAS FAIXAS ETÁRIAS. NA POPULAÇÃO GERIÁTRICA, TAIS CUIDADOS NECESSITAM DE UM RECONHECIMENTO MAIS ACERTADO DE TODOS OS SINTOMAS, VISTO QUE HÁ NESSES INDIVÍDUOS MAIOR PREVALÊNCIA DE UM ESPECTRO DE DEFICIÊNCIAS QUE CONFUNDEM O DIAGNÓSTICO. POR ISSO, AVALIAÇÃO PARA ESSES PACIENTES DEVE SER ABRANGENTE AO MESMO PASSO QUE DETALHADA E MINUCIOSA. NO BRASIL, O SERVIÇO PALIATIVO É CONSIDERADO UMA TEMÁTICA CRONOLOGICAMENTE JOVEM E, CONSEQUENTEMENTE, POUCO POSTO EM PRÁTICA EM RELAÇÃO A REAL NARRATIVA ACERCA DOS CUIDADOS PALIATIVOS NOS IDOSOS. MATERIAIS E MÉTODOS: OBTIVERAM-SE DADOS NAS BASES DIGITAIS SCIELO®️, PUBMED®️ E UPTODATE®️ SOBRE OS CUIDADOS PALIATIVOS NO ENVELHECIMENTO, COMPREENDENDO O PERÍODO ENTRE 2010 A 2020. PRINCIPAIS RESULTADOS: OS CUIDADOS PALIATIVOS SÃO UMA PRATICA IMPORTANTE PARA OFERECER ALIVIO AOS PACIENTES TERMINAIS E FAMILIARES, A QUAL DEVE SER PRATICADA E ESTIMULADA ENTRE OS PROFISSIONAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE. DEVE SER FEITA COM UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR LEVANDO EM CONTA A PARTE ORGÂNICA E ESPIRITUAL. HÁ PROXIMIDADE CONCEITUAL ENTRE ORTOTANÁSIA E CUIDADOS PALIATIVOS, PORÉM NÃO SÃO COINCIDENTES."
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Actes de conférences sur le sujet "Vigência formal"

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Weiland, Cristian, Diego Pasqualin, Edemir Maciel, Luis C. E. De Bona et Marcos Sunye. « Integração e Análise das Despesas do Governo Federal ». Dans VI Workshop de Transparência em Sistemas. Sociedade Brasileira de Computação - SBC, 2018. http://dx.doi.org/10.5753/wtrans.2018.3092.

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Résumé :
Desde 2012, com o início da vigência da Lei de Acesso a Informação, a quantidade de dados disponíveis cresceu de tal forma que a dificuldade passou a ser não o acesso em si, mas o tratamento e interpretação das informações disponibilizadas. Nesse contexto o SIMTransparência foi desenvolvido, com o objetivo de proporcionar uma visualização alternativa ao Portal da Transparência do Governo Federal, exibindo dados de várias bases em uma interface intuitiva e dinâmica, capaz de auxiliar o gestor e cidadão comum a melhor compreender e fiscalizar as despesas do governo federal. Esse artigo descreve as tecnologias envolvidas no desenvolvimento do SIMTransparência e formas de replicar sua base de dados.
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