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Articoli di riviste sul tema "Regras de competência tributária"

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1

Menezes Breyner, Frederico. "Abordagem Tipológica ou Conceitual das Regras de Competência Tributária: Estudo Comparado entre Brasil e Alemanha". Revista Direito Tributário Atual 47, n. 47 (2021): 223. http://dx.doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-10.

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Pazeto, Matheus Lolli. "A (in)aplicabilidade do princípio da anterioridade da lei tributária à norma revogadora de isenção fiscal". Revista da ESMESC 23, n. 29 (1 dicembre 2016): 231. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v23i29.p231.

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Abstract (sommario):
O presente artigo tem como objetivo debater a aplicabilidade ou não do princípio da anterioridade da lei tributária à norma que revoga uma isenção fiscal. O princípio da anterioridade, como limitação ao poder de tributar, mostra-se importante no Sistema Tributário Nacional para garantir o direito de os contribuintes planejarem seus negócios e atividades. Os benefícios fiscais, entendidos como reduções ou supressões da carga tributária visando a mudança comportamental dos sujeitos passivos, normalmente a fim de fomentar o desenvolvimento econômico, abrangem, dentre eles, a isenção. A isenção é sempre concedida por meio de lei do ente que detém a competência para instituir o tributo, estando alocada no Código Tributário Nacional como causa de exclusão do crédito tributário. Em sede doutrinária, formaram-se, acerca de sua natureza, teorias envolvendo sua incidência nos planos fático e jurídico. A mais clássica entende que isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo. Esta teoria tem pautado a corrente que defende a inaplicabilidade do princípio da anterioridade tributária à lei que revogue ou diminua uma isenção, posição que se mostrou tradicional na jurisprudência do STF. Outra teoria sustenta que o preceito isentante tem por fim negar a existência da relação jurídico tributária, atingindo a regra-matriz de incidência tributária. Em recente decisão, o STF promoveu novo entendimento e decidiu pela aplicabilidade do princípio da anterioridade tributária à lei que reduza um benefício fiscal. Esta decisão suscita o debate sobre a adoção de uma outra postura pela Suprema Corte frente ao tema, com a adoção da segunda teoria formulada em torno da natureza da isenção.
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3

Dalmolin, Marcelo Dalton, e Carlos Eduardo Carvalho. "Uma análise institucionalista do pacto federativo fiscal brasileiro". Revista Brasileira de Desenvolvimento Regional 7, n. 3 (3 marzo 2020): 27. http://dx.doi.org/10.7867/2317-5443.2019v7n3p27-52.

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Abstract (sommario):
Este artigo se propõe a analisar as instituições, em geral, e as instituições formais que conformam o modelo do pacto federativo fiscal brasileiro e seus efeitos nos orçamentos estaduais, em particular. Partindo-se da análise neo-institucionalista sobre o discurso do desenvolvimento, e das regras constitucionais e infraconstitucionais que deram forma ao pacto federativo, à distribuição de competências tributárias e à repartição das receitas tributárias vigentes na República Federativa do Brasil, examinam-se as informações constantes nos orçamentos dos Estados brasileiros de 2002 a 2013. Desta forma, procurou-se identificar os impactos deste modelo institucional, nos orçamentos dos entes subnacionais, agrupados nas regiões geopolíticas do Brasil, cotejando-se a estrutura da carga tributária brasileira e o volume de receitas públicas disponíveis para os Estados. Por fim, foram comparados os tributos federais arrecadados em cada unidade federativa, comparando-os com o volume de receitas disponíveis e o volume de gastos dos Estados, para cotejar o volume de tributos federais e estaduais arrecadados em comparação com o volume de despesas estaduais.
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Pimenta, Paulo Roberto Lyrio, e Leandro Aragão Werneck. "Estrutura e fundamentalidade da norma de imunidade tributária". Revista de Direito Econômico e Socioambiental 9, n. 3 (29 dicembre 2018): 431. http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.22012.

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Abstract (sommario):
O presente trabalho versa sobre o estudo das imunidades tributárias sob a perspectiva da teoria das espécies normativas e dos direitos fundamentais. A partir da revisão de bibliografia sobre o tema, apoiado em grande parte nas concepções de Robert Alexy, busca-se as premissas teóricas necessárias para a compreensão do instituto, sob o ponto de vista da teoria dos direitos fundmentais. É a partir da definição do instituto, do conhecimento sobre a sua estrutura e sobre a posição que ocupa no sistema constitucional tributário que se poderá firmar as bases para a interpretação e aplicação dos enunciados constitucionais que regulam essa matéria. Ao final do estudo, serão lançadas as conclusões de que a imunidade pode ser vista como norma definidora de critério negativo de competência e que obedece, necessariamente, a estrutura de norma-regra. Pela função que exerce no âmbito do Estado de Direito e na sua relação com o cidadão, é norma que expressa o direito à liberdade, dotada de fundamentalidade formal e material que lhe asseguram o atributo de direito fundamental, hierarquicamente superior no microssistema do Direito Constitucional brasileiro, sendo, por isso, insuscetível de reforma.
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5

Campos, Paula Alexsandra Consalter, e Fabiana Del Padre Tomé. "A INEFICÁCIA TÉCNICA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL". Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 20, n. 1 (30 aprile 2020): 137–50. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n1p137-150.

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Abstract (sommario):
Nesse estudo promoveu-se a análise da regra inserida no sistema de direito pela lei complementar n. 104/2001 com a inclusão ao artigo 116 do CTN de um parágrafo único que outorga competência à autoridade administrativa para a desconsideração dos atos e negócios jurídicos realizados pelos contribuintes com o escopo de dissimular a ocorrência do fato gerador ou dos elementos inerentes à obrigação tributária. Restringindo o exame realizado neste artigo a analisar a eficácia da norma, conclui-se que a falta de disciplina procedimental referida na parte final do dispositivo obsta a aplicação dos enunciados por ele veiculados, sendo a norma destituída de eficácia técnica.
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6

Cabral, Helane C. M. "O exercício da competência tributária como fonte material do direito tributário". A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, n. 10 (10 gennaio 2007): 99. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v0i10.796.

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Marins, Daniel Vieira, e Gustavo Da Gama Vital de Oliveira. "COMPETIÇÃO TRIBUTÁRIA OU GUERRA FISCAL? DO PLANO INTERNACIONAL À LEI COMPLEMENTAR N° 160/2017". REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 4, n. 1 (5 agosto 2018): 158–85. http://dx.doi.org/10.21783/rei.v4i1.265.

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Abstract (sommario):
De início, os autores diferenciam o capital de investimento do capital financeiro, em especial quanto à existência de atividade empresarial real ou de mera mobilidade do capital. A seguir, são analisados os conceitos de “paraíso fiscal” e de regime fiscal privilegiado e as regras criadas no plano internacional com o objetivo de regular a competição tributária. Neste aspecto, são destacados os tratados e os acordos multilaterais (“hard law”), as diretrizes da OCDE, as quais são caracterizadas como “soft law”, e o entendimento da doutrina quanto ao tema. Os autores também analisam a competição tributária sob a ótica da Lei Complementar n° 24/75 e das novas regras criadas pela Lei Complementar n° 160/2017, tais como a alteração parcial (e insuficiente) da unanimidade nos convênios do ICMS, a aplicação de sanções mais severas ao Estado que descumpre a Lei Complementar n° 24/75 e a atuação do Ministro de Estado da Fazenda nas situações de conflito quanto à concessão de benefícios ou incentivos fiscais. Somando-se a isso, são analisados o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à competição tributária prejudicial e o fenômeno da “inconstitucionalidade útil”. Ademais, é realizada uma comparação entre as inovações da Lei Complementar n° 160/2017 e as regras existentes no direito tributário internacional para regular a competição tributária.
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Viana, Rafaela Lopes, e Antonia Valdelucia Costa. "Administração Tributária Municipal". ID on line REVISTA DE PSICOLOGIA 13, n. 43 (18 dicembre 2018): 1028–42. http://dx.doi.org/10.14295/idonline.v13i43.1576.

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Abstract (sommario):
O presente estudo trouxe uma abordagem sobre tributos, no qual se conhecimentos sobre a administração pública no âmbito de arrecadação. Os impostos têm sua alíquota diferentes em determinadas competências de arrecadação, pois a União, estado, Distrito Federal e municípios possuem impostos específicos de sua inteira competência. A esfera municipal é responsável pela arrecadação dos impostos: IPTU, ITBI e ISS. A origem dos imposto remota à antiguidade, e veio se aperfeiçoando no decorrer dos séculos. A pesquisa feita, objetivou apresentar os impostos arredados pelos municípios, as etapas de arrecadação municipal, e o sistema tributário nacional em todas as suas esferas. Para tanto, utilizou-se da metodologia bibliográfica, tendo por base obras de autores renomados e pesquisas feitas em lei e sites confiáveis. O município tem sua autonomia na cobrança de determinados impostos e a sua aplicação deve estar voltada para o bem-estar social.
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Charneski, Heron. "Bitributação e Competência Tributária da União em Matéria de Contribuições". Revista Direito Tributário Atual 48, n. 48 (2021): 153. http://dx.doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-48-6.

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Capelli Fulginiti, Bruno. "Regras de Competência e a Tributação do Streaming". Revista de Direito Tributário Atual 44, n. 44 (2020): 115. http://dx.doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-44-4.

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Kulitch, Jair. "INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NAS SUCESSÕES CAUSA MORTIS DECORRENTE DE GANHO DE CAPITAL". Revista de Direito Tributário e Financeiro 4, n. 1 (21 agosto 2018): 102. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0138/2018.v4i1.4310.

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Abstract (sommario):
O presente trabalho busca esclarecer sobre a tributação sobre a renda, em especial à oriunda de ganho de capital na sucessão causa mortis. Um dos fatores preponderantes é entender o Estado como detentor da competência tributária, bem como espécies, finalidades e importâncias dos tributos. Buscou-se através de análise da legislação sobre assunto, confrontar o posicionamento da doutrina e jurisprudência para descobrir o verdadeiro sentido dos termos empregados. Necessário se fez analisar importantes elementos para o Direito Tributário, como hipótese de incidência tributária, fato gerador, sujeito passivo, responsável tributário, além de conceitos como renda.
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Nobre, Simone Cruz. "DA (IM) POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EX OFFÍCIO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA". Revista de Direito Tributário e Financeiro 3, n. 1 (6 novembre 2017): 54. http://dx.doi.org/10.26668/index_law_journals/2017.v3i1.1924.

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Abstract (sommario):
A prescrição pode ser declarada de ofício pelo magistrado. Contudo, a prescrição pode ocorrer na esfera administrativae, realizar a inscrição em dívida ativa e ajuizaração que sabe indevida, acaba por ferir princípios da Administração Pública.Muito se defende que esse procedimento seria um poder-dever e sua declaração pode ser procedida ex offício. Há Estados em que a competência para realizar estes atos não estão condensadas na mesma autoridade administrativa. Assim, faz-se necessário avaliar se a declaração não conflita com a competência legal exclusiva do agente público. Estaria este ato amparado no poder de autotutela?
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Nobre, Simone Cruz. "DA (IM) POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EX OFFÍCIO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA". Revista de Direito Tributário e Financeiro 3, n. 1 (1 giugno 2017): 54. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0138/2017.v3i1.1924.

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Abstract (sommario):
A prescrição pode ser declarada de ofício pelo magistrado. Contudo, a prescrição pode ocorrer na esfera administrativae, realizar a inscrição em dívida ativa e ajuizaração que sabe indevida, acaba por ferir princípios da Administração Pública.Muito se defende que esse procedimento seria um poder-dever e sua declaração pode ser procedida ex offício. Há Estados em que a competência para realizar estes atos não estão condensadas na mesma autoridade administrativa. Assim, faz-se necessário avaliar se a declaração não conflita com a competência legal exclusiva do agente público. Estaria este ato amparado no poder de autotutela?
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Pugliesi, Fábio. "A Incompatibilidade da Substituição Tributária do ICMS com a Opção pelo Simples Nacional". Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 3, n. 6 (14 giugno 2013): 129. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v3e62013129-147.

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Abstract (sommario):
Este artigo estuda a compatibilidade das disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, relativas à substituição tributária progressiva e ao regime jurídico de recolhimento simplificado e único em que se inclui o imposto sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Analisa-se a disciplina da apuração pelo regime simplificado instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, denominado Simples Nacional, os meios de controle da arrecadação e da fiscalização do Simples Nacional. Expõe o histórico, competência tributária, hipótese de incidência e o princípio da não cumulatividade do ICMS. Expõe as formas de substituição tributárias admitidas, em particular a substituição tributária progressiva, e o acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1851-4. Por fim, considera que a norma constitucional permissiva da opção pelo Simples Nacional prevalece quando se proíbe inviabilizar o direito do contribuinte de optar por um tratamento que lhe é mais favorável, o que torna incompatível o exercício da substituição tributária com o Simples Nacional.
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Da Silveira, Vladmir Oliveira, e Abner Da Silva Jaques. "ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E A NECESSIDADE DE UMA ÉTICA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL". Relações Internacionais no Mundo Atual 2, n. 23 (25 aprile 2020): 481. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v2i23.4013.

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Abstract (sommario):
A pesquisa tem por objetivo um estudo sobre as balizas e limites éticos e ficais da atuação da administração tributária. Nesse sentido, se justifica em razão da necessidade de se adequar o exercício do poder de tributar e a forma reguladora da ordem econômica para a tutela dos direitos humanos dos cidadãos contribuintes. A problemática consiste em verificar se a quarta dimensão dos direitos humanos engloba o dever do Estado em pautar o exercício de sua competência tributária também nos limites éticos, visando a concretização de uma sustentabilidade social. O método utilizado será o hipotético-dedutivo, a partir de pesquisas documentais e bibliográficas. PALAVRAS-CHAVE: 1. Direito Internacional dos Direitos Humanos; 2. Estado ético fiscal; 3. Direito sustentável.
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Petereit de Paola Gonçalves, Priscila. "A discriminação das rendas no Brasil: Debates na Assembleia Nacional Constituinte (1890-1891)". Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito 13, n. 1 (29 novembre 2012): 82. http://dx.doi.org/10.22409/conflu13i1.p20148.

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Abstract (sommario):
Um dos grandes temas intensamente discutido com a instauração da República no país foi a necessidade de se estabelecer quais seriam os impostos que vigorariam no Brasil, e mais do que isso quem possuiria competência para a sua cobrança. Não foi sem explicação que um dos pontos mais debatidos na primeira Assembléia Nacional Constituinte dizia respeito a que impostos seriam de competência da União e quais seriam de competência dos estados. Na verdade esta disputa em torno da discriminação das rendas no país envolvia uma problemática ainda mais profunda, qual seja: a criação da federação. Neste sentido, este trabalho visa demonstrar como os debates acerca da estrutura tributária do país podem elucidar a forma como os grupos políticos da época posicionaram-se perante a necessidade da construção da República brasileira. Para tanto será feito uso dos Anais da AssembléiaNacional Constituinte de 1890-1891.
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de Carvalho, Adriana Ribeiro. "COMPETÊNCIA PARA JULGAR CONTROVÉRSIAS SOBRE QUESTÕES AFETAS À FASE PRÉ-CONTRATUAL DE ADMISSÃO DE PESSOAL E EVENTUAL NULIDADE DO CERTAME, EM FACE DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA". Revista Vertentes do Direito 8, n. 1 (10 giugno 2021): 253–81. http://dx.doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p253-281.

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Abstract (sommario):
O trabalho analisa a competência da justiça trabalhista após a reforma do texto constitucional pela Emenda nº 45 que inseriu a expressão “relação de trabalho” e ensejou diversos debates acadêmicos e jurisprudenciais sobre a abrangência do termo. A pesquisa observa que a jurisprudência tem decidido pela competência da justiça especializada quando se percebe evidente a relação de trabalho, com incidência das regras do direito laboral, apontando, no entanto, o aspecto residual dessa escolha. A pesquisa também abordou relações de trabalho que deverão, obrigatoriamente, se iniciar mediante instrumentos típicos de outros ramos do direito. As sociedades de economia mista admitem seus funcionários públicos após a seleção por concurso público. Nesse caso, a relação trabalhista nasce de uma prévia relação administrativa. Assim, a pesquisa observou que, ao definir a competência para processar e julgar controvérsias acerca da fase pré contratual de seleção e de admissão de pessoal pelas pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta, o Supremo Tribunal Federal seguiu o padrão observado nas controvérsias anteriores. Até então, havia divergência entre duas correntes paralelas. A justiça comum, representada pelo Superior Tribunal de Justiça mantinha o entendimento de que as regras aplicadas à questão são eminentemente de direito administrativo e, portanto, de sua competência. Noutro giro, o Tribunal Superior do Trabalho, possuía entendimento de que a questão se revelava como pré-contratual a uma relação de trabalho, apta a invocar a competência da especializada. Analisada a decisão sobre a questão da competência, a pesquisa buscou averiguar as consequências processuais de tamanha modificação.
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Silva, Albertiano Dias da, e Alex Dias da Silva. "AUTONOMIA MUNICIPAL NO FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO: A EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL". Dom Helder Revista de Direito 1, n. 1 (20 dicembre 2018): 19–44. http://dx.doi.org/10.36598/dhrd.v1i1.1414.

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Abstract (sommario):
O objetivo deste artigo científico é analisar as principais características e arranjos da administração tributária dos Municípios brasileiros com a finalidade de buscar um modelo de eficiência para a concretização do princípio constitucional da autonomia dos entes federativos, sobretudo a autonomia municipal. Com a Constituição Federal de 1988 surgiu uma nova ordem jurídica que ocasionou, entre outras, a descentralização dos serviços públicos entre os entes federativos, sobretudo aumentando as atribuições de competências municipais. Abordaremos a função do Município no federalismo fiscal e as formas de efetivar o princípio da autonomia e autossuficiência. Estudaremos os principais tributos da competência constitucional tributária dos Municípios: ISS, IPTU, ITBI, taxas, contribuições de melhoria, contribuições de iluminação pública e etc. Destacaremos a importância das transferências e repasses intergovernamentais, sobretudo provenientes das esferas federal e estaduais. Conheceremos a forma de gerir o orçamento público, com o modelo de gerenciamento das receitas e despesas pelos instrumentos da legislação vigente. Verificaremos a estrutura e o modus operandi da administração tributária municipal ao fiscalizar e arrecadar, identificando as principais deficiências e desafios. E finalmente, quando da conclusão do estudo indicaremos as potenciais soluções para uma melhor eficiência na administração tributária visando a tornar mais efetiva a autonomia municipal no federalismo fiscal brasileiro.
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Ferraz Teixeira, Marianna. "A OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PROCESSUAIS NO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA POR COOPERATIVA FINANCEIRA". Revista de Doutrina Jurídica 109, n. 1 (13 aprile 2018): 19–30. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v109i1.125.

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Abstract (sommario):
O presente trabalho realiza a análise de que os processos de execução de títulos extrajudiciais movidos pelas cooperativas financeiras contra os seus associados tem, majoritariamente, a competência declinada em favor do domicílio da parte devedora, sob o argumento de que, por pertencer ao Sistema Financeiro Nacional, a relação travada entre as partes é consumerista.Tal estudo congrega a utilização do método dialético de pesquisa, por meio do estudo de casos e sua aplicação prática de acordo com a legislação e princípios adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro.Para tanto, distingue-se a competência territorial absoluta da competência territorial relativa e abordam-se as características do cooperativismo, em especial do ramo crédito, a fim de explicar o funcionamento e composição das cooperativas financeiras, demonstrando, assim, a diferença existente em relação às outras instituições financeiras, bem como sobre o direito consumerista.Definida essa diferença, analisam-se os motivos pelos quais o CDC não é aplicável às cooperativas e as razões pelas quais o declínio de competência de ofício pelo magistrado, nos casos de execução de título executivo extrajudicial de cooperativas financeiras é indevido.
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Rinaldi de Barcellos, Nicole. "COMPETÊNCIA JUDICIAL INTERNACIONAL EM MATÉRIA DE CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO NA UNIÃO EUROPEIA: EUROPEIZAÇÃO DAS REGRAS DE CONFLITO NO REGULAMENTO BRUXELAS I REFORMULADO". Revista Brasileira de Direito Internacional 4, n. 1 (21 agosto 2018): 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0219/2018.v4i1.4308.

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Abstract (sommario):
O objetivo do presente estudo é expor os fundamentos e a estrutura das regras de competência judicial internacional em matéria de contratos individuais de trabalho no âmbito do direito internacional privado da União Europeia, hoje previstas no Regulamento Bruxelas I Reformulado. A investigação divide-se em duas seções. A primeira versa sobre os fundamentos teóricos da europeização da competência internacional em contratos individuais de trabalho e a segunda versa sobre os aspectos normativos presentes no Regulamento Bruxelas I Reformulado sobre a matéria. O método de abordagem teórica é o dedutivo e o método de procedimento é a pesquisa bibliográfica e legislativa.
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Imaña, Christian Rainier, Álvaro Nogueira de Souza, Humberto Ângelo, Márcio Lopes da Silva e José Luiz Pereira Rezende. "A TRIBUTAÇÃO NA PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL". CERNE 21, n. 1 (marzo 2015): 9–16. http://dx.doi.org/10.1590/01047760201521011456.

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Abstract (sommario):
Nas últimas décadas, a carga tributária brasileira tem sido objeto de discussão no meio acadêmico. Em 2008, a relação Tributos/PIB atingiu o índice de países da OCDE, apesar de o Brasil encontrar-se socialmente em nível inferior aos referidos países. Realizou-se, neste trabalho, uma análise na discriminação e quantificação dos tributos incidentes sobre a produção carvoeira. Onze tributos foram analisados: ECRRA, TF, COFINS, PIS, IRPJ, CSLL, ITR, TCFA, TFAMG, INSS e FGTS. O impacto tributário foi igual a 9,76% sobre o faturamento. Não houve incidência de tributos municipais. Os tributos estaduais representaram 10% da carga tributária com predomínio da taxa florestal estadual, o restante da tributação é de competência federal. A COFINS foi o maior tributo: 3%, corroborando a regressividade do sistema tributário brasileiro. Dentro do Estado de Minas Gerais, o ICMS do carvão vegetal é diferido, estando o produtor rural desobrigado de recolhê-lo, ficando essa responsabilidade a cargo dos adquirentes.
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Amaral, Manuela. ""Protecionismo privado": a atuação da sociedade civil na regulação do comércio internacional". Contexto Internacional 36, n. 1 (giugno 2014): 201–28. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-85292014000100007.

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Abstract (sommario):
A proliferação de padrões ambientais (ou requisitos) voluntários, formula-dos e administrados por organizações não governamentais - de forma total-mente independente ou com diversos graus de participação governamental - tornou-se questão problemática para muitos países de menor desenvolvimento relativo. Essas fontes não tradicionais de regulamentação global podem constituir barreiras injustificáveis ao comércio internacional que escapam da competência da OMC. Nesse contexto, objetiva-se verificar em que medida as regras multilaterais de comércio podem ser aplicadas a restrições comerciais impostas por atores não estatais. Na medida em que as regras da OMC são aplicáveis unicamente a Estados-membros, constata-se a importância de averiguar de que forma esses padrões privados voluntários envolvem a participação do governo ou como esses padrões podem ser atribuídos aos governos no que concerne às regras da OMC.
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Portella, André. "AS LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR ESTABELECIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988". REVISTA ESMAT 8, n. 10 (30 novembre 2016): 89. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v8i10.112.

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Abstract (sommario):
O presente estudo tem como objetivo expor de forma sistemática o universo das limitações ao exercício da competência tributária atualmente vigente no Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. Partirá da análise conceitual da expressão Limitações ao Poder de Tributar, suas implicações e contradições; estabelecerá a divisão de tal universo em dois grandes grupos, o dos princípios Constitucionais Tributários e o das Imunidades Tributárias. Ao longo de todo o estudo serão realizadas considerações críticas, com digressões ao entendimento da jurisprudência, e o estado de produção doutrinária em que se encontra a temática.
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Cunha, Bruno Santos. "Aplicação da lei federal de processo administrativo (Lei Federal nº 9.784/99) a entes subnacionais: uma codificação nacional às avessas?" A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 11, n. 45 (16 luglio 2011): 213. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v11i45.216.

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Abstract (sommario):
O presente artigo pretende debater o âmbito de aplicação da lei federal de processo administrativo (Lei Federal n. 9.784/99) a partir das regras de competência para sua edição e de uma necessária uniformização da processualidade administrativa em nível nacional, com sua aplicação à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma a garantir um tratamento isonômico perante a Administração.
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Ramos, Daniela Karine. "Competência emocional: como os jogos podem contribuir com o seu desenvolvimento?" Research, Society and Development 9, n. 5 (31 marzo 2020): e132953170. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i5.3170.

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Abstract (sommario):
Muitas experiências influenciam o desenvolvimento da competência emocional, dentre as quais se destaca a interação com jogos. Este trabalho tem o objetivo de discorrer sobre as características dos jogos e o modo como podem influenciar no desenvolvimento da competência emocional, procurando descrever evidências que revelem o jogo como uma alternativa para criar experiências que auxiliem, especialmente crianças, a lidarem com suas emoções. Para tanto, foi conduzida uma revisão de literatura narrativa observando procedimentos como o levantamento de referenciais teóricos que descrevessem os conceitos relacionados ao problema em questão, a definição de referenciais centrais, a leitura e a sistematização desses referenciais, a análise e a discussão. A revisão esclarece a competência emocional envolve a forma como expressamos e lidamos com as emoções e que essa competência pode ser aprimorada. Os resultados reforçam que os jogos, como atividades lúdicas que envolvem regras, desafios, objetivos e consequências, podem contribuir com o seu desenvolvimento. Conclui-se que atividades intencionais e mediadas pautadas no uso de jogos podem oferecer contribuições expressivas em contextos de intervenção escolar.
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Vale, Rafaella. "Regras de interpretação e integração da Legislação Tributária: complexidade dos artigos 107 a 112 do Código Tributário Nacional". Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 4, n. 8 (28 aprile 2014): 201. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v4e82014201-211.

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Abstract (sommario):
O intuito dessa resenha é chamar a atenção dos leitores, de forma clara e objetiva, para do tema previsto no Capítulo IV do Título 1 do Código Tributário Nacional, qual seja, a Interpretação e Integração da Legislação Tributária. Para tanto, pretende-se esclarecer as principais dúvidas acerca da interpretação dos artigos 107 a 112, que serão abordados individualmente. Cumpre informar, desde já, que o tema escolhido gera controvérsia no universo acadêmico, doutrinário e jurisprudencial.
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Alves Coelho, Leandro, e Elisângela Paula do Sacramento Peixe. "O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO, A REGRESSIVIDADE E SUAS REPERCUSSÕES SOCIOECONÔMICAS À LUZ DO PRIMADO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA". Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 10, n. 20 (15 maggio 2020): 101. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v10e202020101-117.

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Abstract (sommario):
O presente artigo tem como objetivo ampliar os estudos atinentes a regressividade tributária, mediante predominância da tributação indireta e linear sobre o consumo em detrimento da tributação direta e proporcional sobre o patrimônio e a renda, agravada pelo esvaziamento da progressividade da tributação direta. O objetivo desta pesquisa é tratar sobre como a regressividade tributária nos ditames brasileiro afeta de forma drástica a população de menor renda a contrário sensu do que apregoa a Constituição Federal, onde o ideal tributário se perfaz na promessa um sistema progressivo de tributos, sobretudo os que incidem sobre a renda e patrimônio e não de forma abrasadora como o sistema regressivo que tributa eminentemente o consumo e o serviço. Para tanto, utilizaremos o método exploratório, revisando bibliografias com a finalidade de levantar questionamentos quanto à aplicabilidade das normas tributarias tendo como corolário o Princípio da Igualdade Tributaria em consonância com a capacidade contributiva. Esperamos com esta pesquisa, trazer novos olhares para uma reforma tributária que abrace mudanças no cenário nacional e que atenda aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja a de construção de uma sociedade justa, homenageando os princípios plasmados na Constituição de 1988, suscitando possibilidades de um ordenamento jurídico reparador no tocante as regras relativas a concessão excessiva de direitos no âmbito tributário a percentual pequeno da população em detrimento de um quantum extremamente significativo.
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Barcellos, Carlos Alberto Kastein. "DIREITO FUNERÁRIO: CONCEITO, COMPETÊNCIA E BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE SEUS PRINCÍPIOS INFORMADORES". Acta Científica. Ciências Humanas 26, n. 2 (4 dicembre 2018): 21–39. http://dx.doi.org/10.19141/1519.9800.acch.v26.n2.p21-39.

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Abstract (sommario):
As consequências do evento morte se tornam cada vez mais complexas quanto mais plural é a sociedade. A aplicação de princípios gerais de Direito na interpretação de um arcabouço não codificado gera incertezas e resultados indesejados. O Direito Funerário deve oferecer elementos interpretativos para os eventos que seguem à morte da pessoa natural. Para isso é necessária uma delimitação conceitual, visando fixar a sua abrangência, além de uma seleção de princípios em condições de informar adequadamente ao intérprete no momento da aplicação das regras.
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De Oliveira, Bruno Bastos, e Edjane Barbosa De Freitas Araújo. "Justiça Fiscal Como Mecanismo de Promoção do Desenvolvimento Nacional". Revista de Direito Tributário e Financeiro 1, n. 1 (7 dicembre 2015): 625. http://dx.doi.org/10.26668/index_law_journals/2015.v1i1.206.

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Abstract (sommario):
A necessidade de concretização do projeto de desenvolvimento existente em nossa Carta Magna, não podendo ser entendido apenas no âmbito político, econômico ou social, mas sim no conjunto de todos eles, é premente. Analisando tal situação à luz do Direito Tributário, sua concretização instrumentaliza a efetivação das igualdades e liberdades fundamentais dos contribuintes, por meio do Estado, o qual possui o poder regulador de todo o ordenamento jurídico tributário. Assim, atualmente, o Estado tem sido responsável por delinear e estabelecer limites a um propulsor e desenfreado pseudodesenvolvimento, ao invés de traçar caminhos e métodos efetivos para que o contribuinte possa exercer o direito-dever de pagar tributos de forma justa e humanizada, a partir da materialização da capacidade contributiva. A reforma tributária é umas das principais vias instrumentais de promoção da justiça fiscal em prol do desenvolvimento nacional. Importante assim analisar a justiça fiscal tributária como forma de consolidar um dos objetivos fundamentais da Constituição, que é o desenvolvimento nacional, e em contrapartida o fundamental papel do Estado como detentor de toda competência impositiva no âmbito tributário.
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Teodorovicz, Jeferson. "Evasão tributária, a Base de Cálculo do ITBI e a Tipicidade no Direito Tributário Brasileiro". Revista da Faculdade de Direito, n. 43 (31 agosto 2020): 165–99. http://dx.doi.org/10.22456/0104-6594.94222.

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Abstract (sommario):
RESUMOO presente estudo investiga a problemática da evasão tributária frente à determinação da base de cálculo do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), de competência municipal e distrital no Brasil, a partir de revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. O método adotado no presente trabalho aproxima-se do dedutivo, sem, porém, afastar-se de pontuações indutivas – inclusive com considerações críticas ao objeto de investigação. Particularmente, o ponto central da pesquisa refere-se à análise de medidas de combate à evasão tributária adotadas pela administração tributária municipal no que tange à simulação frente ao ITBI na legislação tributária brasileira, especialmente considerando-se alternâncias legais – e infralegais - na consideração da base de cálculo do imposto. Concluiu-se que, embora as medidas legais e infralegais adotadas para combater as práticas evasivas fiscais colaborem, se respeitados certos limites, à racionalização e à eficiência da tributação, sobretudo para averiguar a efetiva manifestação de capacidade contributiva do contribuinte, de modo geral, por outro lado, tal esforço arrecadatório não deve relativizar o respeito aos princípios basilares do Direito Tributário Brasileiro, no qual o princípio da reserva da lei em matéria tributária ou princípio da tipicidade tributária se eleva no âmbito da determinação da base de cálculo do ITBI.PALAVRAS-CHAVEITBI; evasão tributária; base de cálculo; tipicidade tributária. ABSTRACTThe present study investigates the problem of tax evasion considering the determination of the calculation basis for the Transmission of Immovable Property Tax (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI), with municipal and district jurisdiction in Brazil, based on bibliographical, legislative and jurisprudential review. The adopted method in the present research is close to the deductive one, without, however, departing from inductive scores – including critical considerations to the object of this investigation. In particular, the focus of the research is the analysis of measures to combat tax evasion adopted by the municipal tax administration regarding the simulation of ITBI in the Brazilian tax legislation, especially examining the legal and non-legal changes in the consideration of the tax calculation basis. It was concluded that, although the legal and infralegal measures adopted to combat tax evasion collaborate, if certain limits are respected, to the rationalization and efficiency of taxation, especially to verify the effective manifestation of contributory capacity, generally, on the other hand, such a tax collection effort should not relativize respect for the basic principles of Brazilian Tax Law, in which the principle of law reservation in tax matters or principle of tax typicity is raised in the scope of determination of the calculation basis of ITBI.KEYWORDSITBI; tax evasion; calculation basis; tax typicity.
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Queiroz, André Zancanaro, e Júlio Cesar De Aguiar. "O uso da substituição tributária como ferramenta para concretizar o princípio constitucional da livre iniciativa em relação ao limite de receita bruta do simples nacional". Revista de Direito Econômico e Socioambiental 7, n. 2 (1 luglio 2016): 133. http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.07.002.ao07.

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Abstract (sommario):
Este trabalho aborda a possibilidade de o regime privilegiado de tributação denominado 'Simples Nacional' estar criando impedimentos para o crescimento das empresas de pequeno porte, em razão da diferença entre a carga tributária deste regime e o regime ordináriode tributação. O trabalho adota a Abordagem Econômica do Direito, sob a premissa de que o direito não apenas prescreve regras de conduta, mas também cria incentivos positivos e negativos que induzem a adoção de comportamentos. Em um típico mercado de concorrênciamonopolística, um aumento do custo marginal da atividade econômica através do aumento do custo fiscal pode forçar a saída de uma empresa como resultado de sua incapacidade obter lucro econômico. A tributação que impede a realização de atividade econômica lícita por torná-la excessivamente onerosa ofende o princípio constitucional da livre iniciativa, o qual implica não apenas a possibilidade formal de realizar determinadas atividades econômicas, mas também a inexistência de limitações legais que prejudiquem a livre concorrência. O artigo sugere a utilização do regime de substituição tributária como meio decorrigir a distorção apresentada.
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Barcelos, Guilherme. "A Jurisdição Penal Eleitoral entre a Normatividade Constitucional e o “Canto da Sereia”: competência e composição da Justiça Eleitoral brasileira após a decisão do STF nos autos do Inquérito 4435". Resenha Eleitoral 23, n. 2 (1 luglio 2019): 139–60. http://dx.doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v23i2.36.

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Abstract (sommario):
O artigo destina-se a abordar, sob o prisma constitucional e legal, em sentido estrito, a controvérsia envolta à competência e à composição da Justiça Eleitoral após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) lavrada nos autos do Inquérito no 4435/DF. Na referida decisão, o STF reafirmou que a competência para o julgamento dos crimes conexos aos crimes eleitorais é da Justiça Elei toral. O conteúdo da decisão, apesar de não configurar novidade alguma, gerou uma ca deia de eventos que culminaram em diversas propostas de modificação da jurisdição penal eleitoral, especialmente naquilo que se refere às regras de competência e à composição da Justiça Eleitoral. O objetivo do texto reside, a partir da crítica hermenêutica do Direito, em demonstrar que tais investidas, calcadas não raramente em fundamentos não jurídicos, são inconstitucionais e ilegais em sentido estrito e, além disso, que se encontram direcionadas a foros decisórios inadequados, o que reforça a respectiva ilegalidade (constitucional e estrita). Para tanto, utilizaremos o método in dutivo.
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Oliveira, Henrique Silva de. "O Raciocínio Tópico e o IPVA de Aeronaves e Embarcações". Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica 2, n. 1 (2 novembre 2016): 184. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9644/2016.v2i1.1096.

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Abstract (sommario):
Com inspiração em Paulo Mendonça e base nos tipos argumentativos em Perelman e Olbrechts-Tyteca, estudam-se práticas argumentativas no entorno do debate jurídico sobre a cobrança de IPVA de aeronaves e embarcações. Examina-se a exposição de argumentos por magistrados e parlamentares no entorno da não-incidência do tributo. Analisa-se um topoi da dogmática justributarista: “a Constituição não cria tributos”. Aplicando os estudos à expressão “veículos automotores” na jurisprudência do STF, examina-se como o contexto pré-constitucional contribuiu para a delimitação da competência tributária na instituição do IPVA. Cotejam-se, ao final, as linhas de argumentação empreendidas pela cúpula do Judiciário e do Legislativo.
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Murta, Antonio Carlos Diniz. "TRIBUTAÇÃO SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS NO BRASIL: VIA DE MÃO DUPLA?" Revista de Direito Tributário e Financeiro 3, n. 2 (2 dicembre 2017): 68. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0138/2017.v3i2.2354.

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Abstract (sommario):
O trabalho aborda, com espeque na doutrina clássica, os conceitos existentes de fato gerador, competência tributária e pacto federativo, bem como se discorrerá, com maior atenção, sobre o fato gerador da herança e da doação bem como do Imposto de Renda (IR) sob a ótica do Código Tributário Nacional (CTN) considerando, acaso instituído o Imposto de Renda (IR) sobre doação e renda, a ocorrência de uma possível bitributação. Analisar-se-á, na história constitucional e legal brasileira a ocorrência de tributação de Imposto de Renda (IR) sobre heranças e doações juntamente com a evolução histórica do Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre doação e herança no Brasil.
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Ferreira, Emanuel Melo. "O positivismo presumido de Frederick Schauer e sua aplicação na interpretação judicial das regras de competência constitucionais". Revista Brasileira de Filosofia do Direito 5, n. 1 (21 ottobre 2019): 37. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2019.v5i1.5438.

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Abstract (sommario):
O presente texto tem por objetivo demonstrar como a aplicação do positivismo presumido de Frederick Schauer contribui para o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito a partir manutenção da separação de poderes, ao impedir a realocação de Poder especificamente no bojo do judiciário, quando este interpreta as regras de competência constitucionais. Assim, busca responder à seguinte pergunta: em que medida o positivismo presumido pode contribuir para impedir que juízes “sedentos por poder” alcancem seus objetivos?
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Mota Filho, Humberto Eustaquio Cesar, Eduardo Almeida Mota e Luciano Quinto Lanz. "Agenda e coalizões na aprovação de uma Política Pública Inovadora: o caso da Lei de Conformidade Tributária de São Paulo". Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais - RPPI 4, n. 1 (30 luglio 2019): 195–219. http://dx.doi.org/10.22478/ufpb.2525-5584.2019v4n1.45613.

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Abstract (sommario):
Políticas públicas inovadoras usualmente enfrentam resistências à sua implementação, por contrariarem interesses de segmentos com capacidade de mobilização, especialmente quando há dependência de aprovação legislativa. Este artigo analisa o processo de aprovação da Lei Complementar 1.320/2018 pela Assembleia Legislativa de São Paulo, que instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes". O programa é polêmico ao estabelecer regras de conformidade tributária e criar uma classificação ostensiva de risco de contribuintes. A metodologia utilizada é o estudo de caso único, com análise de dados secundários, como publicações na imprensa, portais especializados e ações da SEFAZ. Para análise é utilizada a literatura sobre agenda setting e, sobre participação social, além do papel despenhado pelas burocracias e legislaturas em inovações legislativas. Os resultados indicam que a SEFAZ conseguiu formar uma coalização, por meio do diálogo e da criação de confiança entre entidades empresariais, instituições políticas, sociedade civil e entidades representativas dos fiscais, levando à aprovação de um programa significativamente melhorado em relação à proposta original em um curto espaço de tempo. O estudo permite construir um quadro de referência para o avanço de agendas e formação de coalizões para aprovação de propostas legislativas.
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Cunha, Alice da. "RECEITAS TRIBUTÁRIAS - Distribuições, Movimentação, Aplicação E Comprovação". Revista do Serviço Público 105, n. 3 (29 agosto 2017): 237–50. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2607.

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Abstract (sommario):
A antiga irracionalidade do sistema tributário, incoerente, inclusive, na vigência da Constituição de 1946, reclamava uma reforma estrutural da discriminação de rendas no Brasil. A partilha de tributos seguia, então, critérios mais políticos que econômicos, sem qualquer harmonia do conjunto. A Carta Magna de 1946 outorgava impostos a competências tributárias diversas (União, Estados e Municípios), os quais se sobrepunham a um mesmo bem ou produto, constituindo, assim, uma carga tributária que onerava o consumidor final. Como exemplo, o imposto de indústria e profissões, de competência municipal, era cobrado em percentual sobre o valor de venda ou consignação das mesmas mercadorias oneradas pelo imposto de consumo (federal) e, repetidamente, pelo imposto de vendas e consignações (estadual).
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De Freitas, Gilberto Passos, e Wallace Paiva Martins Júnior. "EXTRAFISCALIDADE E MEIO AMBIENTE". Revista Vertentes do Direito 3, n. 2 (14 dicembre 2016): 94–107. http://dx.doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2016.v3n2.p94-107.

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Abstract (sommario):
A extrafiscalidade é apta para estímulo de atividades privadas de interesse social, inclusive a proteção do meio ambiente, fomentando condutas compatíveis e desestimulando as desconformes. Para além da seletividade que orienta impostos sobre a produção e o consumo sustentáveis, os impostos sobre a propriedade imobiliária devem valorizar, observados requisitos formais (competência tributária e reserva de lei formal, de iniciativa concorrente entre o Chefe do Poder Executivo e o Poder Legislativo), usos, construções ou edificações ecologicamente sustentáveis mediante exonerações tributárias, e cuja aparente perda de receita é sobrepujada pela aquisição de vantagens públicas e coletivas na redução do empenho de recursos públicos para o combate à poluição e à degradação da qualidade de vida ou do patrimônio cultural.
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Ribeiro, Marcia Carla Pereira, e Barbara Das Neves. "A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E OS CUSTOS OCULTOS DE TRANSAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA". Revista de Direito Brasileira 25, n. 10 (1 aprile 2020): 266. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2020.v25i10.4533.

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Abstract (sommario):
O presente artigo visa analisar a aplicação da Análise Econômica do Direito (AED), especificamente ao Direito Tributário, responsável pela regulação de determinadas condutas dos agentes econômicos. Assumindo a premissa de que o tributo é necessário ao próprio funcionamento da máquina pública, procura-se demonstrar de que maneira a AED pode auxiliar na busca pela eficiência da arrecadação e validação das regras jurídicas. Para tanto, o artigo analisa de que maneira a própria tributação e, especialmente, os deveres instrumentais podem ser identificados como custos de transação, muitas vezes ocultos. Por fim, sugere-se a análise dos limites à imposição de prestações de fazer contrapostas aos direitos de sigilo dos contribuintes e que podem resultar em verdadeiros prejuízos às atividades econômicas envolvidas. A metodologia utilizada neste artigo foi a pesquisa bibliográfica, com a técnica de pesquisa direta e método de abordagem dedutivo.
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Fernandes, Cintia Estefania, Claudia M. De Cesare, Gelson Santos Oliveira e Pedro Humberto B. Carvalho Junior. "IPTU E A PEC 110/2019 (REFORMA TRIBUTÁRIA): TEORIA, PRÁTICA, INSENSATEZ E RETROCESSO". Revista da ESDM 6, n. 11 (27 agosto 2020): 22. http://dx.doi.org/10.29282/esdm.v6i11.134.

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Abstract (sommario):
Este artigo analisa a proposta de substituir o IPTU no Brasil por um imposto sobre o valor da terra desconsiderando as construções, constante no relatório da PEC 110/2019, cuja autoria é do Senador Roberto Rocha. A viabilidade da sua instituição é examinada considerando aspectos legais, questões relativas a sua implementação e benefícios potenciais. Com base em análises empíricas retratando a realidade brasileira, é demonstrada a desvinculação do imposto sobre o valor da terra com a capacidade contributiva, pois a carga tributária seria transferida para os imóveis de baixo valor, pequenos, padrão construtivo inferior e antigos. Seriam observadas iniquidades de caráter avaliatório e ausência de isonomia entre proprietários de bens de valor idêntico. A proposta resultaria em forte regressividade principalmente no caso de municípios altamente urbanizados e verticalizados. Além de manter a base de cálculo do IPTU inalterada, é também recomendado que os municípios continuem exercendo a plena competência para fixar as alíquotas deste imposto, evitando retrocessos na autonomia municipal que prejudicariam o interesse local, a justiça social imobiliária e o pacto federativo.
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Duarte, Clenício da Silva. "Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores". Revista do Serviço Público 106, n. 3 (8 agosto 2017): 97–110. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2478.

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Abstract (sommario):
O exercício de mandato eletivo de Prefeito, bem como o de representante popular na Câmara Municipal, exercido pelos Vereadores, pode acarretar a responsabilidade do mandatário sob tríplice aspecto: penal, civil e político-administrativa, cujas respectivas cominações são suscetíveis de se cumularem, pela e pendência que, entre si, apresentam. A penal, de competência processante exclusiva do Poder Judiciário, ou se verifica em decorrência de cometimento de ilícito específico denominado crime de responsabilidade, ou de infração comum, prevista no Código Penal. A responsabilidade civil, também de competência do Poder Judiciário, obedece a normas e processos previstos para os demais cidadãos, sem que ofereça qualquer particularidade que as afaste das regras substantivas e adjetivas aplicáveis em razão do dano civil objeto da apuração. A responsabilidade político-administrativa, a incluir-se no âmbito do que se poderia chamar Direito Disciplinar Especial.
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Albano, Elizabeth, Giovana Rastelli, Marcos Paulo Vaz de Campos Pereira, Bruna Barboza Seron, Sonia Maria Ribeiro e Gelcemar Oliveira Farias. "Arbitragem da bocha paralímpica". Conexões 19 (10 giugno 2021): e021006. http://dx.doi.org/10.20396/conex.v19i1.8660091.

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Abstract (sommario):
Objetivo: analisar as competências profissionais dos árbitros internacionais de Bocha Paralímpica que atuaram nos Jogos Paralímpicos Rio 2016. Metodologia: Participaram do estudo onze árbitros, em que forneceram informações por meio de questionário online. Resultados e discussão: Os resultados apontam que as competências profissionais se caracterizaram pelo domínio das regras, estudo da modalidade, troca de informações entre os pares, participação no comitê de árbitros, domínio da regra no idioma oficial da modalidade, participação em competições internacionais. Conclusão: Com estes dados, foi possível aplicá-los no modelo de competências profissionais de Cheetham e Chivers (1996), em que descreve a competência cognitiva, funcional, pessoal e social e valores e ética, e, as metacompetências caracterizada pela competência que podem auxiliar na obtenção ou análise de outras competências, sendo estas atribuídas pela comunicação, autodesenvolvimento, criatividade, análise, solução de problemas, reflexão e agilidade mental.
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Rossignoli, Marisa, Lércio Damiane Cerqueira da Silva e Bruno Bastos de Oliveira. "REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA E NOVAS POSSIBILIDADES DE DESENVOLVIMENTO: UM ESTUDO CONTRAFACTUAL DO ICMS SOCIAL NA PARAÍBA". Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE) 8, n. 1 (5 maggio 2020): 307. http://dx.doi.org/10.25245/rdspp.v8i1.736.

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Abstract (sommario):
O presente artigo faz estudo de caso das receitas públicas do Estado da Paraíba, e em análise contrafactual investiga se a adoção de novos critérios – com base em parâmetros sociais - de repartição de recursos da cota-parte do ICMS proporcionaria aos municípios distribuição equitativa dos repasses. Através de Análises Estatísticas e Exploratória dos Dados verificou-se que o critério de repartição atual concentra repasses em pouquíssimas localidades, que a hipótese de novas regras por critérios sociais diminuem as dispersões de transferências, ao passo que a adoção do IDH-M e o Índice de Educação dos municípios resultariam em distribuição proporcional entre as localidades. Conclui-se que o critério de repartição com base em indicadores de educação e IDH municipal geraria incentivos a uma competição benéfica entre as gestões municipais. Dessa forma, e pelo efeito transbordamento, haveria propagação do desenvolvimento econômico e social.
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Morimotta, Fernando Henrique, e Adauto José de Oliveira. "O ISS NOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS: BITRIBUTAÇÃO QUANTO A BASE DE CÁLCULO". Organizações e Sociedade 7, n. 7 (11 giugno 2018): 138. http://dx.doi.org/10.29031/ros.v7i7.385.

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Abstract (sommario):
O presente trabalho tem por objetivo analisar a base de cálculo a ser usada para cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre as atividades notariais e de registros públicos. Para tanto, o método de abordagem foi o dedutivo, com pesquisa bibliográfica em livros doutrinários, legislação, artigos científicos, pareceres e jurisprudências. No estudo foram destacados aspectos relevantes dos serviços notariais e de registros públicos. Discorreu-se sobre o Sistema Tributário Nacional e sua competência tributária. Ademais, abordou o ISS sobre os serviços notariais e de registros públicos. Foi verificado que, apesar do entendimento oposto do STJ, o ISS deve incidir de forma fixa segundo art. 9º, §1º, do Decreto-Lei nº 406/68, uma vez que os serviços são prestados de forma pessoal.
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Broliani, Jozélia Nogueira. "Renúncia de receita e a lei de responsabilidade fiscal". A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 4, n. 18 (18 gennaio 2007): 51. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v4i18.617.

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Abstract (sommario):
Introdução - 1 Receitas públicas - Classificação das receitas - Preço público – Tarifa – Pedágio - 2 Receitas tributárias - 2.1 Competência tributária - Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuiçõessociais e empréstimo compulsório (Teoria qüinqüipartite). - 2.2 As receitasconsideradas tributárias na LRF e no âmbito financeiro - 3 Renúncia de receita - 3.1 Anistia - 3.2 Remissão - 3.3 Isenção de caráter não-geral - 3.4 Subsídio - 3.5 Crédito presumido - 3.6 Alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo - 3.7 Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado - 4 Critérios exigidos pela LRF para a renúncia de receita - Renúncia de receita e dívida ativa - Estimativa de impacto orçamentário financeiro - Inclusão da renúncia no planejamento - 5 A renúncia de receita eo ICMS - 6 Conclusões - 6.1 Receita Pública é a entrada definitiva de dinheironos cofres públicos - Referências
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Costa, Jorge Heleno, e Max Emiliano da Silva Sena. "OS MUNICÍPIOS E A (IM)POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE NORMAS SOBRE LICITAÇÃO: UMA ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 423560". Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública 5, n. 1 (21 ottobre 2019): 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0073/2019.v5i1.5572.

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Abstract (sommario):
Essa pesquisa objetiva, a partir da compreensão de que a Constituição da República estipula regras sobre a divisão de competências entres os entes para legislar, verificar quais são os limites dessa divisão. Tem como tema-problema a discussão sobre a limitação da competência legislativa suplementar dos Municípios em matéria licitatória, tendo como marco teórico a decisão do Recurso Extraordinário 423.560. A partir de pesquisa bibliográfica, pelo método hipotético-dedutivo, propõe-se testar a hipótese de que os Municípios podem suplementar a legislação federal em matéria licitatória.
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Diedrich, Marlete Sandra. "A criança e a vivência das regras de interação na conversação". Domínios de Lingu@gem 14, n. 1 (11 febbraio 2020): 218–34. http://dx.doi.org/10.14393/dl40-v14n1a2020-8.

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Abstract (sommario):
Neste artigo, tem-se o objetivo de aprofundar a discussão sobre a vivência, pela criança, das regras de interação. Para tanto, focalizam-se os deslocamentos que a criança produz e interpreta na conversação, na busca de compreensão do episódio interacional vivenciado. Na abordagem desse tema, analisam-se dois recortes enunciativos compostos por interações conversacionais de uma criança na faixa etária dos dois anos aos dois anos e seis meses, com seus pais e seus amigos. A análise desses recortes, representativa da pesquisa realizada, revela que a participação da criança na conversação implica uma complexa operação sociocognitiva de compreensão do evento interacional, ou seja, do reconhecimento do “jogo” que todos os interactantes parecem ter aceitado jogar. A criança, via micronegociações, aprimora sua competência de produzir enunciados adaptados à situação comunicativa e ao discurso do outro, numa construção conjunta do seu dizer.
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Bravo, André de Magalhães, Otávio Finessi Júnior e Alexandre Gonzales. "A neutralidade da lei 12.973/2014 na tributação do lucro: uma análise da alíquota tributária efetiva (ETR) em companhias brasileiras". Revista Fatec Zona Sul 7, n. 6 (31 agosto 2021): 31–49. http://dx.doi.org/10.26853/refas_issn-2359-182x_v07n06_04.

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Abstract (sommario):
A introdução das normas internacionais de contabilidade no Brasil se fez com o compromisso, expresso em lei, de neutralidade tributária. O presente estudo teve por objetivo observar se tal compromisso se efetivou na prática, mediante a comparação da alíquota tributária efetiva (effective tax rate – ETR) dos tributos incidentes sobre o lucro nos períodos de 2010 a 2014, no qual vigorou o Regime Tributário de Transição – RTT, e de 2015 a 2019, já na vigência das regras tributárias atuais, instituídas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. O trabalho teve como base os dados das sociedades anônimas de capital aberto disponível no sítio da Comissão de Valores Mobiliários, agrupados por setores de atividade econômica. Na análise estatística, foi utilizado o software SPSS e aplicados os testes de Kolmogorov-Smirnov e de Wilcoxon. O resultado indicou que não houve alteração estatisticamente significativa nas alíquotas tributárias efetivas para as empresas dos setores de comércio, indústria, serviços e exploração de imóveis. Todavia, no setor financeiro observou-se uma redução estatisticamente significativa das alíquotas tributárias efetivas, mesmo tendo havido no período analisado aumento das alíquotas nominais dos tributos incidentes sobre os lucros das companhias desse setor, o que indica a necessidade de aprofundamento da pesquisa visando identificar a causa desse resultado discrepante.
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Santos Coimbra, Wilber Carlos dos. "A EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL E A ATUAÇÃO CONTEMPORÂNEA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS". Revista Direito e Política 10, n. 3 (19 agosto 2015): 1906. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v10n3.p1906-1934.

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Abstract (sommario):
O presente artigo, alcançado por pesquisa bibliográfica, buscou demonstrar a evolução do constitucionalismo brasileiro e a atuação contemporânea dos Tribunais de Contas, estes como órgãos ideados pelo Poder Constituinte, à luz da dogmática contemporânea aplicável sobre tais vertentes. O surgimento das Cortes de Contas no Brasil guarda perfeita sincronia com as nuances do constitucionalismo moderno e contemporâneo, uma vez que a nova ordem constitucional, reproduzindo regras de outrora, atribui-lhes competências para fiscalizar a transparência do dispêndio dos dinheiros públicos, inserindo a correta e econômica aplicação, além da publicação ampla de tais execuções para conhecimento popular; há, ainda, competência das Cortes de Contas para atuar na inibição preventiva de improbidade administrativa e de dano ao erário, podendo expedir tutelas de urgência, sempre que latente o receio de ameaça ou indícios de violação do bem público, competência esta decorrente da evolução constitucional do poder geral de cautela conferido pela CRFB/88.
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Attayde, Maria Cristina. "Caminhos da sustentabilidade para o cinema brasileiro". Revista do Serviço Público 57, n. 1 (19 febbraio 2014): 05–21. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v57i1.187.

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Abstract (sommario):
O artigo pretende mostrar as dificuldades de sustentabilidade da atividade cinematográfica brasileira. Com base na análise da cadeia produtiva, na estrutura tributária e nas falhas da legislação de incentivo fiscal, propõe-se a existência de um ciclo vicioso de dependência aos incentivos fiscais. Tendo em vista as dificuldades de acesso a salas de cinema, devido, entre outros fatores, ao baixo poder aquisitivo da população e à concentração geográfica de cinemas nas grandes cidades, propõe-se uma parceria efetiva entre cinema e televisão, facilitada pela tecnologia digital. Isso implicará alterações na legislação atual, bem como a criação de regras regulatórias, como forma de ampliar o acesso de filmes nacionais à grade de programação televisiva e também de viabilizar, em termos industriais, essa atividade econômica.Palavras-chave: cinema, parceria, televisão
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