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Zeitschriftenartikel zum Thema „Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor“

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Hemais, Marcus Wilcox. „Uma perspectiva pós-colonial sobre organizações consumeristas no Brasil“. Cadernos EBAPE.BR 16, Nr. 4 (Dezember 2018): 594–609. http://dx.doi.org/10.1590/1679-395172972.

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Resumo Este estudo tem por objetivo apresentar, a partir da perspectiva pós-colonial, uma visão sobre o movimento consumerista no Brasil pouco discutida na literatura de consumerismo, analisando como e porque padrões eurocêntricos de proteção ao consumidor foram incorporados ao movimento e como a adoção desse modelo resultou em limitados avanços na proteção aos consumidores no país. São apresentados os casos de importantes organizações de defesa do consumidor brasileiras, a saber, Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Proteste: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, e sua associação a organizações consumeristas internacionais, em especial à Consumers International (CI), mimetizando suas práticas de defesa do consumidor. A partir da perspectiva adotada é possível perceber como a influência eurocêntrica está presente em campanhas, pesquisas, eventos, testes comparativos de produtos, palestras e intercâmbios de tais organizações brasileiras, revelando como a adoção de um comportamento mimetista perpetua domínios pós-coloniais que, no fim, não resultam em melhorias na proteção aos consumidores no Brasil. A literatura de consumerismo pouco discute tais aspectos geopolíticos do movimento consumerista, dificultando o reconhecimento de que o modelo eurocêntrico de consumerismo tem mais do que a proteção aos consumidores como sua prioridade, pois se alinha aos interesses do Norte Global, em especial dos Estados Unidos da América (EUA), de perpetuidade de sua hegemonia no mundo.
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Martini, Sandra Regina, Fernando Gustavo Knoerr und Fernando Virmond Portela Giovannetti. „O CONTRATO DE FRANQUIA E A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR“. Relações Internacionais no Mundo Atual 4, Nr. 25 (20.09.2019): 14. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v4i25.3930.

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O setor de franquias responde hoje por 2,4% (dois vírgula quatro por cento) do Produto Interno Bruto brasileiro e tem apresentado significativo crescimento de faturamento nos últimos anos, bem acima do crescimento médio da economia. A relevância desse setor demonstra a importância do estudo do contrato de franquia. O presente trabalho faz uma análise dos principais aspectos desse instituto, identificando suas principais características, a legislação e os princípios que norteiam seu funcionamento, as diversas modalidades de franquias e suas principais classificações, para ao final realizar uma análise sobre as diversas relações jurídicas existentes, tanto entre franqueadores e franqueados, como entre estes e os consumidores, com o intuito de descobrir se é possível e em quais situações aplicar os princípios e dispositivos legais pertencentes à legislação consumerista. PALAVRAS-CHAVE: Franquias. Características. Direito do Consumidor.
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Bezerra Júnior, João Alberto Mendes. „ASPECTOS RELEVANTES DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA“. REVISTA ESMAT 2, Nr. 2 (10.04.2017): 83. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v2i2.151.

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O presente trabalho pretende contribuir, ainda que minimamente, com o mundo jurídico, no que diz respeito ao instituto da inversão do ônus da prova, previsto no art. 6º, VIII do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, sob o enfoque do Direito Constitucional. Além de abordar o alcance dos requisitos impostos por esse dispositivo legal, o estudo trata do momento em que a inversão do ônus da prova deve ocorrer no processo civil, trazendo novas luzes a respeito, mormente como reforço à tese da regra de julgamento, que, ao invés de corresponder a uma violação do princípio constitucional do devido processo legal, fortalece-o dentro de nosso ordenamento jurídico.
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Moretti, Sérgio Luiz do Amaral. „O Marketing e o Social nos Bancos Brasileiros: Evidências de Relações Assimétricas“. Revista Brasileira de Marketing 9, Nr. 1 (15.06.2010): 124–50. http://dx.doi.org/10.5585/remark.v9i1.2154.

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O objetivo deste trabalho investigar a comunicao de alguns bancos nacionais com base no apelo social ou ambiental, comparativamente a evidncias de suas prticas de responsabilidade social. A principal razo para este estudo o crescente uso desse apelo por alguns bancos, inclusive pela prpria Federao dos Bancos Brasileiros (Febraban), indicando a importncia do tema para os pblicos envolvidos. Os ltimos dados disponveis para proceder a esta investigao esto reunidos na pesquisa Avaliao comparativa da responsabilidade socioambiental dos bancos no Brasil, realizada em 2008 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e no Relatrio Social da Febraban de 2008 sobre as prticas de Responsabilidade Social das Empresas (RSE) dos bancos associados federao. Os resultados desses relatrios foram confrontados com a literatura sobre o tema. Pode-se observar que as prticas do setor bancrio em temas como trabalhadores, meio ambiente e consumidores apresentaram resultados assimtricos negativos quando comparados com o ideal mostrado nas campanhas publicitrias. As baixas notas nas prticas relativas ao relacionamento com os consumidores naturalmente chamam mais a ateno, por se tratar da rea central do prprio negcio e, sendo assim, j deveriam estar assimiladas nos procedimentos operacionais. As implicaes gerenciais so muitas e servem de alerta para as empresas. As reclamaes relativas ao atendimento por parte dos consumidores um sinal de que algo no vai bem nesse setor. DOI: 10.5585/remark.v9i1.2154
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Alves, Adirley Machado, und Elias Kallas Filho. „RECALL DE MEDICAMENTOS“. Revista de Direito Sanitário 18, Nr. 2 (26.12.2017): 157. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i2p157-174.

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O recall é um instituto que permite ao fornecedor cumprir seu dever de vigilância e informação, servindo como ferramenta obrigatória de comunicação sobre a periculosidade que o produto carrega consigo e de chamada para o recolhimento do produto. É um instituto que assegura a defesa do direito à saúde e à segurança do consumidor, em consonância com o princípio da prevenção/precaução – sendo aplicável, inclusive, nas relações de consumo envolvendo medicamentos, de acordo com uma legislação específica. A partir de uma pesquisa bibliográfica e de uma análise comparativa com a legislação portuguesa, constata-se que a lei brasileira estabelece diretrizes muito semelhantes às do modelo português. No entanto, enquanto em Portugal, em caso de recall, o fornecedor tem o dever de rastrear o produto, no Brasil cabe ao próprio consumidor, uma vez informado do problema, buscar a troca do medicamento defeituoso. Daí a importância da criação de um canal oficial e eficaz de informação ao consumidor, no qual possam ser disponibilizadas informações claras, completas e precisas acerca de todos os recalls de medicamentos, de modo a permitir que o instituto efetivamente alcance seus principais objetivos.
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Borges, Marianne Viana, Alfredo Rodrigues Leite da Silva, Gelson Silva Junquilho und Glenda Mara Arthuso Teixeira. „Implicações simbólicas do trabalho em grupo: um estudo em um Procon municipal“. Revista Gestão & Conexões 3, Nr. 2 (17.11.2014): 07–24. http://dx.doi.org/10.13071/regec.2317-5087.2014.3.2.4448.07-24.

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Trata-se de parte das contribuições de uma pesquisa mais ampla sobre as implicações simbólicas do conteúdo do trabalho no Instituto Municipal de Defesa do Consumidor de um município brasileiro – PROCON. O objetivo é compreender as implicações simbólicas no trabalho em grupo nessa instituição. A discussão articula contribuições relacionadas com o simbolismo organizacional e o trabalho em grupo. A obtenção de dados se fez por meio de pesquisa documental e entrevistas semi-estruturadas com 24 membros organizacionais. Foi utilizada a análise de conteúdo para o tratamento dos dados. O trabalho em grupo na organização se manifesta como um trabalho conjunto, com múltiplas configurações simultâneas marcadas por nuances simbólicas, nas quais a ação das chefias e o estereótipo negativo do funcionário público se apresentam como mediadores simbólicos para explicar a heterogeneidade da participação nesse trabalho.
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Da Silva, Renata Silveira. „O excesso, a falta e o estranhamento no discurso de autorregulamentação do CONAR“. Fórum Linguístico 14 (24.11.2017): 2524–36. http://dx.doi.org/10.5007/1984-8412.2017v14nespp2524.

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O Conselho de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) lançou, em 2014, campanha publicitária que gerou reclamações. Dentre as materialidades do descontentamento está uma carta endereçada ao CONAR, assinada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e trinta organizações. A carta pedia a suspensão da campanha, na qual o CONAR teria atribuído a si um poder excessivo de avaliar a ética na publicidade brasileira e ridicularizado lutas de grupos sociais. A partir desse acontecimento, a presente pesquisa propõe, com o referencial da Análise de Discurso oriunda de Michel Pêcheux, uma reflexão sobre o funcionamento do discurso de autorregulamentação publicitária. O corpus discursivo é constituído por sequências das propagandas audiovisuais “Palhaço” e "Feijoada” e por fragmentos da referida carta. O trabalho usa, como viés teórico-metodológico, os conceitos de memória saturada e lacunar (COURTINE, 1999) e os interliga aos procedimentos analíticos elaborados por Ernst (2009), concernentes ao excesso, à falta e ao estranhamento.
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David, Marília Luz, und Julia Silvia Guivant. „Os Padrões de Identidade e Qualidade dos Alimentos: uma Análise de suas Transformações no Brasil“. Mediações - Revista de Ciências Sociais 25, Nr. 1 (19.04.2020): 247. http://dx.doi.org/10.5433/2176-6665.2020v25n1p247.

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Este artigo analisa transformações de normas de qualidade no Brasil, os Padrões de Qualidade e Identidade. A partir dos anos de 2000, a legislação brasileira acompanha mudanças no mercado global de alimentos, conforme questões sanitárias e de rotulagem passam a ser priorizadas em definições de qualidade. Diferentemente de outros estudos que analisam problemas com a implementação da legislação no setor alimentar no Brasil, este artigo problematiza o passo anterior, ou seja, a própria definição destas normas. São fontes para este trabalho relatórios e regulamentos técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; publicações de jornais, de representantes da indústria alimentar, de associações de defesa consumidor e pesquisas de mercado. As mudanças em normas de qualidade no Brasil privilegiaram a abertura de novos nichos de alimentos industrialmente processados, assim como o mercado de ingredientes e aditivos químicos para atender a este setor; significaram a perda na qualidade nutricional de produtos; e resultaram em críticas por parte de grupos de consumidores e profissionais da área da saúde atentos a tais mudanças. Concluímos que a análise dessas transformações nos possibilita entender não apenas como novos produtos e mensagens de saúde ganharam legitimidade institucional e a quais interesses tais normas atendem, mas também como a perda da qualidade nutricional de alimentos é uma questão grave, que acontece na linha difusa deixada pela própria legislação.
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Pignati, Wanderlei, Noemi Pereira Oliveira und Ageo Mário Cândido da Silva. „Vigilância aos agrotóxicos: quantificação do uso e previsão de impactos na saúde-trabalho-ambiente para os municípios brasileiros“. Ciência & Saúde Coletiva 19, Nr. 12 (Dezember 2014): 4669–78. http://dx.doi.org/10.1590/1413-812320141912.12762014.

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Como estratégia da vigilância em saúde do trabalhador, população e ambiente, foram analisadas as quantidades, os tipos e a toxicidade de agrotóxicos usados por hectare nas lavouras mato-grossenses para servir de apoio às vigilâncias dos municípios brasileiros. O Brasil cultivou 95 milhões de hectares de lavouras em 2012 e Mato Grosso foi o maior consumidor de agrotóxicos. Utilizaram-se dados do banco informatizado do Instituto de Defesa Agropecuário que registra nas notas fiscais de venda e local de uso e os dados dos receituários agronômicos. Os resultados mostraram que em média um hectare de soja consumiu 12 litros de agrotóxicos, o de milho 6 litros, o de cana 4,8 litros e o de algodão 24 litros. Verificaram-se também os tipos e classes toxicológicas usadas por hectare de cada lavoura. Também, verificou-se, através de uma matriz de produção agropecuária e consumo de pesticidas, que alguns agravos à saúde estão correlacionados com as regiões mais produtoras. A partir dos dados de consumo de agrotóxicos, pela produção agrícola e da toxicidade desses venenos, podem-se inferir seus agravos e danos nos municípios brasileiros e estabelecer estratégias de prevenção e de vigilância à saúde dos trabalhadores, do ambiente e das populações expostas.
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Do Canto, Vanessa Santos. „JUSTIÇA DO TRABALHO E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS NA ATUALIDADE“. Lex Cult Revista do CCJF 3, Nr. 3 (19.12.2019): 104. http://dx.doi.org/10.30749/2594-8261.v3n3p104-122.

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Este trabalho discutirá a atual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação de Descumprimento por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4473, no que se refere à equipação do crime de LGBTFOBIA ao crime de racismo. Em primeiro lugar discute as três hipóteses elaboradas pelo Ministro Celso de Mello, no que se refere à omissão legislativa, ao conceito de LGBTFOBIA e à prescrição da persecução penal. Em segundo lugar, aborda alguns estudos que têm demonstrado algumas dificuldades no que se refere à criminalização do “racismo”, no âmbito da ação estatal e seus possíveis rebatimentos no Direito do Trabalho, sobretudo, no que se refere ao princípio do jus postulandi que é um dos princípios que garantem a autonomia deste ramo do direito. Em seguida, realiza algumas considerações acerca da decisão do STF à luz da Lei nº. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) que completa dez anos de sua publicação no ano de 2020. O objetivo do trabalho é suscitar o debate acerca das desigualdades no mundo do trabalho brasileiro desde um olhar jurídico que considera a relevância e atualidade do Estatuto da Igualdade Racial que não foi devidamente considerado no julgamento. O referencial de pesquisa é centrado no institucionalismo histórico, notadamente, o de influência pós-estruturalista, centrado nas análises de Michel Foucault e Gilles Deleuze. O método de pesquisa é centrado na análise de jurisprudência do STF. O objetivo da pesquisa consiste na análise de alguns possíveis efeitos da “Reforma Trabalhista” realizada no ano de 2017, por meio de decisão do STF que reformulou a “Teoria do Risco” e, que, possivelmente “impactou” a “Teoria da Empresa”, o Código de Defesa do Consumidor e a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública. As recentes decisões dos Tribunais Superiores têm possibilitado perceber mudanças significativas no que se refere ao discurso “racialista” que fundamenta as instituições do Estado brasileiro. Dessa forma, utiliza como estudo de caso, os possíveis “rebatimentos” no âmbito da decisão “monocrática” do Ministro Gilmar Mendes no quando da análise do Mandado de Segurança (MS) 36392, que “suspendeu” a decisão do Tribunal de Contas da União para manter o andamento do procedimento do edital que previa a possibilidade de contratação de “egressos” do “sistema prisional” por meio da modalidade de “pregão” eletrônico por parte do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, tendo em vista que a maior parte da população carcerária brasileira é composta por indivíduos negros.
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ALMEIDA LEITE, FLÁVIA PIVA, MIGUEL KFOURI NETO und BEATHRYS RICCI EMERICH. „LIMITES DO NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTES ENTRE A RESPONSABILIZAÇÃO DOS HOSPITAIS PELO INSUCESSO DE CIRURGIAS E AS CONDIÇÕES GERAIS DE SAÚDE“. Relações Internacionais no Mundo Atual 4, Nr. 25 (20.09.2019): 33. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v4i25.3931.

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O projeto intitulado, “Limites do nexo de causalidade existentes entre a responsabilização dos hospitais pelo insucesso de cirurgias e as condições gerais de saúde” trata da discussão acerca dos limites do nexo de causalidade existentes entre a responsabilidades das instituições hospitalares e as péssimas condições gerais de saúde oferecidas pelo governo brasileiro. Apesar de não ser um tema novo, os direitos dos hospitais no tocante a relação hospital-paciente e hospital-recursos tornam-se o centro das atenções como elemento definidor não só de uma nova era da sociedade, mas também de uma revisão antropológica da relação direitos fundamentais – limites do nexo de causalidade. O presente estudo objetiva investigar os limites do nexo de causalidade existentes entre a responsabilização do hospital e a escassez de recursos oferecidos pelo governo, nos casos de insucessos de procedimentos cirúrgicos. Dentre os objetivos específicos, a pesquisa visa trazer os conceito e histórico da responsabilidade civil; demonstrar os fundamentos no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor; diferenciar a responsabilidade civil subjetiva da objetiva; esclarecer qual a natureza jurídica da relação hospital/paciente; apontar quais as obrigações do hospital; esclarecer qual a responsabilidade civil do hospital frente ao insucesso de procedimentos cirúrgicos; identificar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil nas instituições hospitalares, bem como as condições gerais das instituições públicas hospitalares; e, por fim, apontar quais os limites do nexo causal em procedimentos cirúrgicos mal sucedidos. O estudo bem sendo realizado mediante a abordagem qualitativa que se caracteriza pela pesquisa primária documental, com o intuito de ampliar os conhecimentos, fundamentando-se no estudo de referenciais teóricos, tendo empregado onde as contradições se transcendem dando origem a novas contradições que requerem soluções. No ponto de vista dos objetivos metodológicos deste estudo, o tipo de pesquisa que é exploratória com vista a proporcionar maior familiaridade com um problema em razão de escolhermos para procedimentos técnicos de investigação o levantamento bibliográfico, elaborada a partir de consultas acerca do entendimento de constitucionalistas e juristas e empreendedores sobre a aplicabilidade dos limites do nexo de causalidade nas instituições hospitalares frente ao insucesso em procedimentos cirúrgicos, bem como utilização de artigos acadêmicos em sítios da internet apropriados. Assim, a metodologia a ser adotada será a dedutiva, isto é, análises de doutrinas, artigos e legislações. Além disso, será empregado o método indutivo devido com a análise de jurisprudências acerca do tema até o presente momento. O estudo de tal temática, tão vasta e complexa representa um desafio, como demonstram as diversas investigações multidisciplinares das áreas, que, sob diferentes enfoques e perspectivas, vêm continuamente tentando avançar a compreensão teórica do assunto. O estudo deste fenômeno e sua aplicabilidade na esfera juslaboral exigem prévia contextualização do instituto e sua evolução no tempo como condição para entender seus fundamentos, sua função teleológica, e, por fim, a verificação da sua efetividade sob o viés da proteção dos direitos fundamentais da saúde. O estudo em questão pretende contribuir para o entendimento de que a saúde deve ser compreendida como qualidade de vida e não apenas como ausência de doenças. E, isso deve ser garantido por políticas sociais e econômicas, reduzindo o risco de doenças e promovendo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Palavras-chave: responsabilidade civil; limites do nexo causal; responsabilidade civil dos hospitais; escassez de recursos do governo; condições gerais de saúde.
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Pasqualotto, Adalberto. „Fundamentalidade e efetividade da defesa do consumidor“. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 3, Nr. 9 (30.12.2009): 66–100. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v3i9.468.

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O presente artigo vislumbra o consumo básico como componente do mínimo existencial e, por conseguinte, a defesa do consumidor como direito humano. No contexto brasileiro, estuda a eficácia da defesa do consumidor como direito fundamental e aponta a omissão do Estado como responsável pela ausência de importantes mecanismos de implementação do sistema protetivo previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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Silva, Samantha da, und Vlademir Vilanova Moreira. „responsabilidade civil por vício oculto do produto em relação ao direito de indenização ao consumidor“. Academia de Direito 3 (04.03.2021): 191–216. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v3.3146.

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Objetivando, através do método dedutivo, esclarecer a problemática de “qual e de quem é a responsabilidade na hora de indenizar o consumidor final de um produto eivado de vício?”, examina-se o instituto da Responsabilidade Civil em relação à obrigação de indenizar o consumidor por vícios ocultos oriundos do produto comercializado. Para melhor entendimento do tema, após breve análise introdutória da Lei Consumerista em relação ao seu papel na defesa do consumidor e acerca de seus direitos básicos, adentra-se no conceito de produto, de seus vícios, derivações e distinções, bem como nos conceitos de fornecedor, fabricante e comerciante, e consumidor final e nos tipos de Responsabilidade Civil sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Após, analisa-se os direitos e as garantias do consumidor e se a responsabilidade para indenizar o consumidor final de um produto é do fornecedor fabricante ou do fornecedor comerciante, bem como as excludentes de responsabilidade, sob a égide dos estudos constantes do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil, da doutrina e da jurisprudência. Diante do estudo, verificou-se que dever do fornecedor (fabricante ou comerciante) a obrigação de indenizar o consumidor final pelo vício que se apresentou no produto disposto à comercialização, com base na responsabilidade civil objetiva determinada pelo Código de Defesa do Consumidor. Todavia, a caracterização dos danos morais dependerá do caso concreto.
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De Vasconcelos, Fernando Antônio, und Gabriela Vasconcelos Batista de Souto. „O CONTRATO DE TRANSPORTE E A RESPONSABILIDADE CIVIL: APLICAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES NACIONAL E INTERNACIONAL NOS CASOS DE REPARAÇÃO CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO“. Direito e Desenvolvimento 6, Nr. 11 (08.06.2017): 63–77. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v6i11.277.

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O presente trabalho teve como tema central o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil, cujo foco consistiu na apresentação das normas que regulamentam as demandas indenizatórias do transportador aéreo. Foram analisados três regramentos de provável aplicação na responsabilidade civil de companhias aéreas: a Convenção de Varsóvia, o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor. Deu-se ênfase à aplicação deste último, por ser uma lei atual e mais condizente com os direitos do cidadão consumidor. Palavras-chave: Responsabilidade civil. Transportador Aéreo. Código de Defesa do Consumidor. Aplicação.
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Guilherme, Gustavo Calixto, José Laurindo de Souza Netto und Adriane Garcel. „A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS RISCOS DO DESENVOLVIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO“. Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas 20, Nr. 38 (23.07.2020): 97–113. http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v20i38.150.

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O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática está na ausência de previsão legal no Código de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento como hipótese de excludente de responsabilidade civil do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista que na União Europeia, como regra geral, os riscos do desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta, inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento, não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.
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Souza Netto, José Laurindo de, Gustavo Calixto Guilherme und Adriane Garcel. „A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS RISCOS DO DESENVOLVIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO“. Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas 21, Nr. 40 (24.05.2021): 159–74. http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i40.408.

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O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática está na ausência de previsão legal no Código de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento como hipótese de excludente de responsabilidade civil do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista que na União Europeia, como regra geral, os riscos do desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta, inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento, não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.
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Vallent, Larissa Peixoto. „ANÁLISE DO CONTROLE DA LIVRE CONCORRÊNCIA PARA DEFESA DO CONSUMIDOR“. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável 4, Nr. 1 (20.08.2018): 54. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0057/2018.v4i1.4177.

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O objetivo deste trabalho é analisar brevemente como a proteção da livre concorrência reflete na promoção dos direitos do consumidor no Estado dualista, como é o caso do brasileiro. As considerações se iniciam diante da conceituação da ordem econômica, identificação dos melindres do Direito Econômico e a concepção de Constituição Econômica, os princípios que a compõem de modo integrativo como a liberdade de iniciativa, liberdade de concorrência e a defesa do consumidor. Diante de tais conceitos, averigua-se a possibilidade do controle do mercado mediante instrumentos normativos infraconstitucionais e órgãos da administração pública indireta para promover a liberdade de concorrência com o controle da liberdade de iniciativa, bem como o favorecimento da defesa do consumidor.
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De Souza Netto, José Laurindo, Adriane Garcel und Gustavo Calixto Guilherme. „A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS RISCOS DO DESENVOLVIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO“. Relações Internacionais no Mundo Atual 1, Nr. 22 (17.01.2019): 161. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v1i25.3873.

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O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática está na ausência de previsão legal no Código de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento como hipótese de excludente de responsabilidade civil do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista que na União Europeia, como regra geral, os riscos do desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta, inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento, não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.PALAVRAS-CHAVE: CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RISCOS DO DESENVOLVIMENTO. APLICABILIDADE.
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Grinover, Ada Pellegrini. „O Código de Defesa do Consumidor no sistema sócio-econômico brasileiro“. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 91 (01.01.1996): 277. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v91i0p277-287.

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Souza, Magali Rodrigues, Marcelo Tadeu Nascimento und Marcelo Guerra Martins. „O SUPERENDIVIDAMENTO NO CONTEXTO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR“. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 18, Nr. 1 (21.05.2018): 159. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n1p159-179.

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o presente artigo trata do superendividamento no contexto da sociedade da informação, com destaque para a proposta legislativa brasileira de inserção do tema no Código de Defesa do Consumidor. Serão abordados os seguintes tópicos: a sociedade da informação e suas características; o consumo como aspecto cultural da cidadania; o superendividamento do consumidor e o Projeto de Lei 283/2012 (Senado Federal), ora em trâmite na Câmara dos Deputados, concluindo-se pela sua relativa adequação ao sistema brasileiro de defesa do consumidor, na medida em que no texto existem lacunas cuja interpretação necessita do devido cuidado para evitar que os potenciais benefícios sejam superados por eventuais efeitos danosos. A metodologia utilizada é a revisão bibliográfica de caráter qualitativo e indutivo.
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Pereira, Jean Carlos Nunes. „O Corte de Energia Elétrica em Detrimento do Consumidor Hipossuficiente no Estado Democrático de Direito“. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública 2, Nr. 1 (17.10.2016): 127. http://dx.doi.org/10.21902/2526-0073/2016.v2i1.653.

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Direito Administrativo. Direito do Consumidor. Direito Constitucional. Teoria dos Direitos Humanos Fundamentais. Transversalidade. Estado Democrático de Direito. O corte no fornecimento do serviço público essencial de energia elétrica quando a inadimplência resulta da hipossuficiência do consumidor. Inviabilidade do corte que não seja por meio de propositura de ação judicial de que faça parte, num aspecto objetivo, discussão ancorada na Teoria dos Direitos Humanos Fundamentais, e, num aspecto subjetivo, o cidadão hipossuficiente acompanhado de defesa técnica e o Estado brasileiro.
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Guazzelli, Denize Aparecida. „Código de Defesa do Consumidor: o direito do cidadão alicerçado na informação“. Organicom 7, Nr. 12 (15.06.2010): 96. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2238-2593.organicom.2010.139050.

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Destacar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sob o prisma de sua motivação informativa e conscientizadora, estabelecendo paralelos com o instituto da ouvidoria e dos demais organismos e instrumentos que cumprem relevante papel na consolidação dos direitos conquistados pelos cidadãos e no estabelecimento de novos parâmetros nas relações de consumo é o propósito do presente artigo.
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Vaz, Paulo Afonso Brum, und Leonardo Coppola Napp. „Agrotóxicos e seus Impactos: Caminhos ao Empoderamento Informativo do Consumidor Brasileiro“. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 1, Nr. 2 (07.10.2016): 191. http://dx.doi.org/10.21902/2526-0030/2015.v1i2.92.

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O artigo traz a lume um problema grave de saúde pública brasileiro, ainda pouco pesquisado sob o ponto de vista jurídico: o uso excessivo e indiscriminado de agrotóxicos na agricultura e seus impactos. Por meio do método hipotético-dedutivo faz-se um panorama desse problema com suporte em dados técnicos. Analisa-se a questão posta pelo viés da Constituição Federal de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor brasileiros. Discorre-se, ainda, sobre o Direito da União Europeia nessa matéria. Por fim, propõem-se medidas com vista à efetividade da lei consumerista e da Constituição Federal.
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Vaz, Paulo Afonso Brum, und Leonardo Coppola Napp. „Agrotóxicos e seus Impactos: Caminhos ao Empoderamento Informativo do Consumidor Brasileiro“. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 1, Nr. 1 (05.12.2015): 191. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0030/2015.v1i1.92.

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O artigo traz a lume um problema grave de saúde pública brasileiro, ainda pouco pesquisado sob o ponto de vista jurídico: o uso excessivo e indiscriminado de agrotóxicos na agricultura e seus impactos. Por meio do método hipotético-dedutivo faz-se um panorama desse problema com suporte em dados técnicos. Analisa-se a questão posta pelo viés da Constituição Federal de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor brasileiros. Discorre-se, ainda, sobre o Direito da União Europeia nessa matéria. Por fim, propõem-se medidas com vista à efetividade da lei consumerista e da Constituição Federal.
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MELO, MAURO ANTÔNIO DE, und GABRIELA GOMES DOS SANTOS NAVES. „A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR“. Raízes no Direito 6, Nr. 2 (28.11.2017): 110. http://dx.doi.org/10.29287/2318-2288.2017v6i2.p110-138.

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O presente trabalho abordou a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, analisando sua evolução histórica, desde sua criação, os primeiros registros no Brasil e suas características mais recentes. Fez-se necessário, entender a formação da pessoa jurídica, analisar sua classificação, a Responsabilidade Civil e como as pessoas físicas que a compõe podem se utilizar da personalidade jurídica para prejudicar terceiros. Como foi dado enfoque maior à aplicação da Teoria Menor presente nas relações do Direito do Consumidor, foi necessário analisar a aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica nas demais áreas do Direito, observando os requisitos mínimos para sua aplicação, divergindo a Teoria Maior e a Teoria Menor. Portanto, o trabalho tem a finalidade de esclarecer o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, como e quando poderá ser aplicada, evitando possíveis prejuízos ao Consumidor.
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Cruz, André Pinheiro. „O DIREITO DO CONSUMIDOR COMO CONSEQUÊNCIA DA RECONSTRUÇÃO DO DISCURSO CONSTITUCIONAL“. Revista de Doutrina Jurídica 107, Nr. 1 (15.03.2016): 106–20. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v107i1.42.

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Os conceitos de identidade e sujeito constitucional, assim como o debate quanto à reconstrução dodiscurso constitucional e a atribuição de sentidos aos direitos fundamentais, são temas de necessáriaabordagem crítica. A discussão aqui travada é de como essa reflexão pode ser transportada para oentendimento sobre o público e o privado, o que serviu de pano de fundo para a criação do Direitodo Consumidor. Neste artigo, são abordados aspectos técnicos do Código de Defesa do Consumidorbrasileiro, no intuito de reconstrução de sentidos. Afinal, como todo ramo do conhecimento, o direito éum construir, e o seu constante debate e discussão levam ao reconhecimento de identidade do cidadãopara com a regra que lhe rege. Para tanto, são utilizadas teorias de Habermas, Rosenfeld, Lacan, bemcomo levantamentos bibliográficos sobre o Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
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Balduíno Júnior, Gean Carlos, und Mariana Ribeiro Santiago. „CONSUMO E MERCADO: ALTERNATIVAS À TUTELA DO CONSUMIDOR E À DEFESA DA CONCORRÊNCIA NA SOCIEDADE LÍQUIDA“. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE) 9, Nr. 1 (02.04.2021): 226. http://dx.doi.org/10.25245/rdspp.v9i1.983.

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Este trabalho tem por objetivo analisar as possíveis alternativas à defesa do consumidor e da concorrência na sociedade líquido-moderna. O enfoque em questão se justifica pelo fato de que, embora venham embasadas em pareceres técnicos, as intervenções do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no âmbito das demandas concorrenciais se mostram insuficientes para promover efetividade à tutela do consumidor, ator ainda vulnerável nas relações de que é parte, por se restringirem a meras projeções de mercado. Para o desenvolvimento da pesquisa – em que foi utilizada revisão de literatura com enfoque qualitativo a respeito do panorama que envolve a regulação da concorrência no Brasil – utilizou-se o método dialético jurídico, visto que se pretendeu elucidar os pontos de conexão entre as eventuais deficiências da atuação do Estado em relação à proteção dos consumidores. Por fim, foi possível concluir que, embora o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), do qual o CADE é integrante, tenha passado por uma completa reestruturação num passado recente, por permanecer concentrada, sua atuação ainda se mostra insuficiente para proteger toda a massa de consumidores que possam ser expostos às demandas concorrenciais. Para isso, se mostra imprescindível que os demais sujeitos com atuação na defesa destes interesses difusos e coletivos adotem posturas complementares, visando ao equilíbrio entre a produção de riquezas por meio da atuação das empresas, fortalecendo a economia, e a manutenção da proteção ao consumidor.
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Ragazzi, José Luiz, und Erika Tayer Lasmar. „O Instituto da Arbitragem no Novo Código de Processo Civil e em Relação ao Direito do Consumidor“. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 16, Nr. 2 (31.08.2016): 487. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n2p487-502.

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Será abordado nesse artigo o instrumento da Arbitragem como uma forma alternativa para a resolução de conflitos. O objetivo é demonstrar a aplicabilidade do instituto em relação ao consumidor. Com a evolução social, tecnológica, econômica e política do último século nasceu a imperiosa necessidade de criar mecanismos ágeis e eficientes para solucionar conflitos de diversas espécies, visto que a morosidade e o custo imposto pelo Estado afastam o cidadão comum e menos favorecido de buscar a justiça célere, em que as partes sintam-se realmente satisfeitas, sendo o tempo fator primordial, pois que é a medida da vida. A Lei nº 13.129 e o novo Código de Processo Civil tratam do instituto e lhe garantem uma nova roupagem. Chega-se à conclusão que quanto à aplicabilidade do Instituto às relações de consumo são necessárias algumas cautelas para que o Princípio da Vulnerabilidade, presente no Código de Defesa do Consumidor, seja respeitado. Para serem alcançados esses resultados esta pesquisa utiliza o método analítico e técnica de pesquisa bibliográfica.
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Pamplona de Queiroz, Bruna, und Everton Das Neves Gonçalves. „ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO: A RESPONSABILIDADE CIVIL NA PREVENÇÃO DO DANO AO CONSUMIDOR“. Conpedi Law Review 3, Nr. 2 (01.12.2017): 84. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i2.3704.

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Este artigo aponta a possibilidade de adoção dos punitive damages para responsabilização civil por danos envolvendo o Código de Defesa do Consumidor no Brasil. Objetiva demonstrar, pela Teoria da Análise Econômica da Responsabilidade Civil, o sistema de responsabilização capaz de estimular tanto os agentes quanto as vítimas a adotarem nível eficiente de prevenção para evitar danos ao consumidor na Legislação Pátria. O método de abordagem é o dedutivo e, de procedimento, o monográfico, adotando-se a técnica de pesquisa bibliográfica. Conclui que o uso dos punitive damages poderia ser adequado ao Ordenamento Jurídico Brasileiro.
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Alves, Fabrício Germano. „Análise da Possibilidade de Regulação da Publicidade Comportamental (Behavioral Advertising) pelo Microssistema Consumerista“. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 2, Nr. 1 (18.10.2016): 208. http://dx.doi.org/10.21902/2526-0030/2016.v2i1.696.

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A publicidade comportamental, principalmente quando é desenvolvida online, constitui uma prática publicitária relativamente recente que, apesar de possuir alguns sinais de regulamentação no âmbito internacional, ainda não possui uma regulamentação expressa no microssistema consumerista brasileiro. O próprio Código de Defesa do Consumidor é completamente omisso em relação a esse tipo de prática. Partindo do estudo de documentos e provimentos normativos estrangeiros, conjugados com os princípios que permeiam a atividade publicitária no Brasil, o presente trabalho pretende analisar a possibilidade de regulação dessa técnica publicitária pelo microssistema consumerista brasileiro.
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Alves, Fabrício Germano. „Análise da Possibilidade de Regulação da Publicidade Comportamental (Behavioral Advertising) pelo Microssistema Consumerista“. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 2, Nr. 1 (01.06.2016): 208. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0030/2016.v2i1.696.

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A publicidade comportamental, principalmente quando é desenvolvida online, constitui uma prática publicitária relativamente recente que, apesar de possuir alguns sinais de regulamentação no âmbito internacional, ainda não possui uma regulamentação expressa no microssistema consumerista brasileiro. O próprio Código de Defesa do Consumidor é completamente omisso em relação a esse tipo de prática. Partindo do estudo de documentos e provimentos normativos estrangeiros, conjugados com os princípios que permeiam a atividade publicitária no Brasil, o presente trabalho pretende analisar a possibilidade de regulação dessa técnica publicitária pelo microssistema consumerista brasileiro.
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Lara, Fabiano Teodoro de Rezende, und Gustavo Redo Monteiro. „TRATAMENTO JURÍDICO DOS ACORDOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NO DIREITO EUROPEU E NO DIREITO BRASILEIRO“. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência 3, Nr. 2 (03.12.2017): 75. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0014/2017.v3i2.2601.

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O artigo tem como objetivo analisar as diferenças entre os tratamentos jurídicos na análise dos impactos concorrenciais dos acordos de transferência de tecnologia nos direitos europeu e brasileiro. Procura-se demonstrar o necessário reforço do papel do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) na análise desses casos, de maneira a redimensionar a função do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para tanto, foram abordadas algumas especificidades do direito europeu e suas principais diferenças do ordenamento norte-americano. Conclui-se caber ao INPI competências relacionadas à propriedade intelectual em dimensão estática, e que cabe ao SBDC a análise da dimensão dinâmica do instituto.
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Cordeiro da Silva, Adriano Fábio, und Cinthia Obladen de Almendra Freitas. „O SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SINDEC E AS ESTATÍSTICAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO NO BRASIL“. REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO 01, Nr. 01 (13.10.2015): 267–82. http://dx.doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.013.

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O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC – registra e publica de forma padronizada as estatísticas sobre as reclamações e demandas do mercado de consumo brasileiro. Esta base de dados se constitui num importante mecanismo de política pública e está inserida na plataforma como uma das consequências da adesão do Brasil à iniciativa internacional conhecida como Governo Aberto. Por meio dos boletins do SINDEC dos últimos quatro anos, serão analisadas as estatísticas sobre a evolução e implantação das novas legislações de proteção e defesa do consumidor, constituindo-se num importante mecanismo de transparência e avaliação desta política pública nacional. O desafio do SINDEC é o de se aprimorar continuamente, de modo a satisfazer a evolução das novas legislações às exigências e às dinamicidades características do mercado de consumo. O artigo mostra por meio dos resultados obtidos quais são as demandas prioritárias nos PROCONs, demonstrando que a gratuidade do atendimento e a facilidade do acesso destas informações instigam a busca constante por mais efetividade dos preceitos inseridos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. São evidenciados os benefícios da transparência e maior publicidade dos registros e serviços da administração pública. Finalmente, a análise dos dados estatísticos do SINDEC demonstra o desafio e a capilaridade dos serviços dos PROCONs, ao mesmo tempo em que refletem o compromisso dos que obstinadamente perseguem a melhoria contínua das políticas públicas.
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Gaudencio, Aldo Cesar Filgueiras. „(Hiper) Proteção Contratual do Consumidor: Consolidação da Defesa dos Consumidores Hipervulneráveis no Direito Brasileiro“. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 2, Nr. 1 (18.10.2016): 149. http://dx.doi.org/10.21902/2526-0030/2016.v2i1.690.

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O estudo que se apresenta consiste na análise da vulnerabilidade dos consumidores frente às empresas nas relações contratuais estabelecidas para aquisição de produtos ou serviços. A proteção é mais invocada quando essa fragilidade inerente ao consumidor sofre influência de fatores relacionados à idade, enfermidade ou credulidade, dentre outros. Com efeito, o legislador e a jurisprudência precisam atentar para a real necessidade de uma maior proteção desse sujeito contratual “especialmente vulnerável”, de modo a tentar restabelecer este equilíbrio negocial.
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Gaudencio, Aldo Cesar Filgueiras. „(Hiper) Proteção Contratual do Consumidor: Consolidação da Defesa dos Consumidores Hipervulneráveis no Direito Brasileiro“. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 2, Nr. 1 (01.06.2016): 149. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0030/2016.v2i1.690.

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O estudo que se apresenta consiste na análise da vulnerabilidade dos consumidores frente às empresas nas relações contratuais estabelecidas para aquisição de produtos ou serviços. A proteção é mais invocada quando essa fragilidade inerente ao consumidor sofre influência de fatores relacionados à idade, enfermidade ou credulidade, dentre outros. Com efeito, o legislador e a jurisprudência precisam atentar para a real necessidade de uma maior proteção desse sujeito contratual “especialmente vulnerável”, de modo a tentar restabelecer este equilíbrio negocial.
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Oliveira, José Arnaldo de, und Vilmar Rego Oliveira. „A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DAS SOCIEDADES COMERCIAIS.“ Revista Brasileira de Direito Empresarial 4, Nr. 1 (21.08.2018): 91. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0235/2018.v4i1.4232.

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O presente artigo tem por objetivo tratar sobre o instituto da desconsideração da personalidade das sociedades comerciais, analisando e destacando os elementos necessários para a sua identificação e entendimento.Além disso, serão abordadas as teorias maior e menor, destacando cada uma das suas fontes do direito, Código de Defesa do Consumidor, Consolidação das Leis do Trabalho, Lei n. 12.529/2011, Legislação Ambiental, Código Civil, Código de Processo Civil e Lei Anticorrupção, bem como as principais especificidades no Direito Português.
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Capucho, Fabio Jun. „Responsabilidade civil dos titulares de perfil em rede social pela publicidade danosa“. Revista IBERC 4, Nr. 3 (20.09.2021): 1–20. http://dx.doi.org/10.37963/iberc.v4i3.187.

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A evolução das estratégias publicitárias, especialmente no ambiente virtual, impôs uma revisão de entendimentos consolidados em torno da responsabilidade civil pela publicidade ilícita. A análise teleológica e sistemática do Código de Defesa do Consumidor brasileiro levou à conclusão de que não haveria lacuna e a responsabilidade poderia ser atribuída, solidariamente, a todos os agentes da publicidade, incluindo a personalidade ou influencer digital, o que situa a legislação brasileira no mesmo patamar da legislação portuguesa.
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Marrara, Thiago. „Tarifa mínima para manutenção de serviços públicos de fornecimento de água e de coleta de esgoto“. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 3, Nr. 11 (30.09.2019): 223–54. http://dx.doi.org/10.48143/rdai/11.marrara.

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O presente estudo busca responder duas questões básicas, a saber: i) se é lícito, com base na legislação de saneamento brasileira e nos preceitos de direito administrativo, instituir a cobrança de tarifa mínima (de que é espécie a tarifa básica operacional – TBO) para manutenção dos serviços de água e esgoto; e ii) se as tarifas dos serviços de água e esgoto estão vinculadas à legislação consumerista, que prevê cobrança do usuário somente do serviço efetivamente usufruído ou se tal preceito do Código de Defesa do Consumidor pode ser afastado por normas especiais.
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Bergstein, Lais Gomes. „A proteção do consumidor na União Europeia com a formação de um mercado único digital“. Campos Neutrais - Revista Latino-Americana de Relações Internacionais 2, Nr. 2 (13.04.2021): 26–46. http://dx.doi.org/10.14295/cn.v2i2.12318.

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O presente trabalho trata da política de defesa do consumidor na União Europeia, dos seus primórdios até a edição de uma agenda do consumidor para incentivar a confiança e o crescimento do mercado europeu. São analisadas as Diretivas sobre a proteção do consumidor, especialmente a relativa a determinados aspectos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca, os contratos de time-sharing. Apresentam-se as recentes propostas da Comissão Europeia sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos digitais e sobre alguns aspectos dos contratos de vendas online ou à distância de bens. Conclui-se pela conveniência de consolidação do conteúdo das duas propostas em um único documento e pela possibilidade de importação de algumas das regras para inserção no ordenamento jurídico brasileiro.
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Pinto, Henrique Alves. „Princípios nucleares do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e sua extensão do princípio constitucional“. Revista de Direito Administrativo 236 (02.02.2015): 83. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v236.2004.44675.

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Garatini, Mariana Cristina, und Kelly Cristina Canela. „O Código de Defesa do Consumidor como Expoente Máximo da Teoria Contratual Pós-Moderna“. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 2, Nr. 1 (18.10.2016): 73. http://dx.doi.org/10.21902/2526-0030/2016.v2i1.686.

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O presente trabalho se propõe a demonstrar a existência de uma nova teoria contratual, cujo expoente máximo no Direito Brasileiro é o diploma consumerista, ordenamento que legitimou princípios como a boa-fé e a função social do contrato, afastando as latentes desigualdades oriundas da massificação dos contratos e resultando no equilíbrio real entre contratantes. Para alcançar os fins almejados será feita breve análise do surgimento e evolução dos contratos, do modo como as necessidades da sociedade alteraram gradativamente a forma de contratar até o modelo atual, além de elencar as conquistas desta nova teoria contratual resultado da socialização do Direito.
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Garatini, Mariana Cristina, und Kelly Cristina Canela. „O Código de Defesa do Consumidor como Expoente Máximo da Teoria Contratual Pós-Moderna“. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 2, Nr. 1 (01.06.2016): 73. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0030/2016.v2i1.686.

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O presente trabalho se propõe a demonstrar a existência de uma nova teoria contratual, cujo expoente máximo no Direito Brasileiro é o diploma consumerista, ordenamento que legitimou princípios como a boa-fé e a função social do contrato, afastando as latentes desigualdades oriundas da massificação dos contratos e resultando no equilíbrio real entre contratantes. Para alcançar os fins almejados será feita breve análise do surgimento e evolução dos contratos, do modo como as necessidades da sociedade alteraram gradativamente a forma de contratar até o modelo atual, além de elencar as conquistas desta nova teoria contratual resultado da socialização do Direito.
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Leite, Ricardo Rocha. „O ÔNUS DA PROVA NO CDC: SUA DIVERSIDADE E A FALSA INVERSÃO“. Revista de Doutrina Jurídica 108, Nr. 1 (10.04.2017): 03–22. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v108i1.60.

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Este trabalho busca analisar a diversidade do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao critério estático estabelecido como paradigma no Código de Processo Civil (CPC). Essa peculiaridade é evidenciada nos casos que envolvem a discussão da responsabilidade civil do fornecedor, seja em decorrência do fato ou do vício do produto e do serviço, seja quando é tratada matéria afeta às práticas comerciais. Esses critérios, que reduzem as exigências de produção da prova pelo consumidor, não excluem a aplicação da regra estática, pois atuam em situações específicas. Sustenta-se que nenhum desses casos reporta-se à inversão do encargo probatório, porquanto o que há, na verdade, é a incidência de uma presunção legal relativa, a imposição de um fato constitutivo ao fornecedor e o reconhecimento, pelo juiz, de algum fato alegado pelo consumidor como verdadeiro. Este estudo justifica-se pela imprecisão que norteia o instituto do ônus da prova, bem como pelos problemas de ordem prática que são constatados no cotidiano forense.
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Couto Bernardes, Flávio, und Henrique Machado Rodrigues de Azevedo. „A EXECUÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA: UM OLHAR SOBRE A PERSPECTIVA DA AMPLA DEFESA COMO INTEGRANTE DO FEIXE DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS QUE COMPÕEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL“. Revista de Direito Tributário e Financeiro 3, Nr. 2 (02.12.2017): 45. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0138/2017.v3i2.2618.

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O presente artigo objetiva analisar a constitucionalidade da introdução da Execução Fiscal Administrativa no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, com foco específico na compatibilidade desse instituto com a ampla defesa, garantia constitucional elevada ao status de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. Assim, pretende-se demonstrar que a ampla defesa é um dos aspectos do feixe de garantias que compõem o devido processo legal, devendo ser observada nos casos em que o Estado pretende se apoderar do patrimônio dos administrados pela via da tributação no contexto do paradigma do Estado Democrático de Direito, com enfoque no modelo constitucional de processo
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Mutz, Andresa Silva da Costa, und Raquel Salcedo Gomes. „O SABER FAZER ESCOLHAS BEM INFORMADAS E A GESTÃO BIOPOLÍTICA DOS CONSUMIDORES NA CONTEMPORANEIDADE“. Revista Labor 2, Nr. 21 (20.04.2020): 48–63. http://dx.doi.org/10.29148/labor.v2i21.41267.

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Examino o modo como tem sido operacionalizada a educação financeira, instituída como Política Pública do Estado brasileiro pelo Decreto Federal 7.397/2010, atentando para seus efeitos na constituição dos sujeitos de consumo na contemporaneidade. Selecionei: I) o depoimento de um membro do grupo de autoajuda conhecido como Devedores Anônimos; II) o teste em um folheto disponibilizado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON); III) o manual de Prevenção e tratamento do superendividado editado pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor. O referencial teórico adotado na pesquisa é o pós-estruturalista e de inspiração foucaultiana. A metodologia empregada na produção e análise dos dados envolve a operação com noções como tecnologia do eu, governo, risco, entre outras. Os resultados obtidos permitiram o mapeamento de três ações – o narrar-se, o julgar-se, o dominar-se – requeridas dos indivíduos envolvidos nas atividades pedagógicas promovidas pela Estratégia Nacional de Educação Financeira. Pude inferir que as diferentes estratégias relacionadas à consciência para o consumo podem ser compreendidas como modos de conduzir a conduta dos consumidores tornando-os sujeitos confessantes - forma de instrumentalizá-los para o autogoverno.
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Saleh, Abdala Mohamed, und Pascoalina Bailon de Oliveira Saleh. „Consumo responsável: um passo além do aspecto ambiental“. Educar em Revista, Nr. 44 (Juni 2012): 167–79. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-40602012000200011.

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Este artigo apresenta um modelo, de cunho didático e dirigido prioritariamente aos profissionais de educação, que leva em conta os diversos aspectos que devem caracterizar um consumo como responsável. Além do usual aspecto Meio Ambiente, há outros, como a Publicidade, a Saúde e a Segurança, o Direito e a Ética e que foram aqui sintetizados a partir da coleção lançada conjuntamente pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) e pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Essa coleção é dirigida aos professores e alunos do terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental e foi elaborada no contexto dos temas transversais apresentados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Colocando-se no papel de consumidor responsável e utilizando-se do referido modelo, inspirado na coleção do IDEC e do Inmetro, pretende-se analisar um caso-exemplo, Ambev, considerada a maior indústria cervejeira da América Latina e "Referência mundial na gestão da água". Por meio desse exemplo, procura-se mostrar que o "respeito à natureza", no caso, o elemento água, é um parâmetro necessário, mas insuficiente para caracterizar um consumo como responsável e que os demais aspectos apontados acima devem ser considerados.
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Pacheco Fiorillo, Celso Antonio, Greice Patrícia Fuller und Marco Antonio Lima. „ASPECTOS ATUAIS E PROBLEMÁTICOS NO ÂMBITO DA RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE SERVIÇOS EM FACE DO MEIO AMBIENTE DIGITAL NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO E ESPANHOL“. REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO 01, Nr. 01 (13.10.2015): 65–86. http://dx.doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.04.

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O presente trabalho analisa a questão inerente à responsabilidade do provedor de serviços de internet em face do meio ambiente digital na sociedade da informação. Para tal desiderato, os autores postulam a existência da concepção de meio ambiente digital como um aspecto do meio ambiente holisticamente considerado. Partindo-se dessa premissa, o artigo traz à baila dois temas polêmicos sobre a temática da sociedade da informação, a saber: a responsabilidade solidária objetiva entre provedor e terceiro que realiza o ato ilícito e a existência de colisão de direitos da personalidade entre a liberdade à informação e expressão e os direitos à privacidade, imagem, intimidade e honra. Demais disso, a análise encontra-se pautada sob o crivo do estudo pontual de um julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal, partindo-se da análise normativa constitucional e infraconstitucional (Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet) basilar do Direito brasileiro e espanhol. Importante frisar que o Marco Civil da Internet não pode sobrepor-se aos ditames presentes na Constituição Federal Brasileira e o Código de Defesa do Consumidor, visto que esta situação geraria a subversão dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos direitos já consolidados dos consumidores. O método utilizado é o indutivo, com pesquisa doutrinária e jurisprudencial.
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Corrêa, Lenilton Duran Pinto, und Marcelo Figueiredo. „LEI 10.973/2004 E GESTÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NO SETOR DE DEFESA NACIONAL“. Interação - Revista de Ensino, Pesquisa e Extensão 18, Nr. 1 (25.02.2019): 143–64. http://dx.doi.org/10.33836/interacao.v18i1.93.

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Este trabalho aborda a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica do Exército Brasileiro (NIT/EB) como instrumento legal e institucional para a gestão de direitos de propriedade intelectual em produtos de defesa (PRODE), à luz da legislação federal e das políticas setoriais em defesa nacional. Tal abordagem se faz necessária uma vez que o tema tem adquirido uma importância crescente em face de recente normatização no referido setor de defesa nacional. O objetivo deste trabalho é analisar aspectos de gestão de ativos intangíveis, e seus direitos correlatos, em face da recente criação do NIT/EB. Este propósito será conseguido através da revisão bibliográfica e pesquisa documental da legislação federal e atos normativos expedidos pelo Ministério da Defesa (MD) e pelo Comando do Exército Brasileiro (EB) afetos ao tema proposto, assim como em informações constantes da base pública de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A pesquisa evidenciou que as medidas implementadas pela Lei de Inovação, conjuntamente às políticas setoriais, influenciaram positivamente na criação e estruturação do NIT/EB, o qual ainda deverá continuar evoluindo na medida em que se desenvolve o processo de transformação do atual Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (SCTEx) para um Sistema de Ciência e Tecnologia e Inovação do Exército (SCTIEx).Palavras-chave: Inovação. Exército. Propriedade Intelectual.
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Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira, Alexis, und Silvia Renata De Oliveira Penchel. „APLICAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR NAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS“. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais - IURJ 2, Nr. 2 (20.08.2021): 108–26. http://dx.doi.org/10.47595/cjsiurj.v2i2.34.

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Esta pesquisa tem como objetivo abordar a forma como se dá a aplicação do direito do consumidor no caso de vendas de unidades autônomas em incorporações imobiliárias no Brasil. O método utilizado para a confecção do trabalho é o dedutivo, pois parte de premissas para poder se elaborar uma conclusão e um raciocínio lógico final a respeito das perspectivas e problemática atual do tema no direito pátrio. É verificado em qual âmbito se aplicam o código de defesa do consumidor no Brasil para essas relações e em qual âmbito sua aplicação é afastada, seja para a aplicação de legislação especial ou do próprio código civil. A pesquisa trata ainda da aplicação do diálogo das fontes normativas a essas relações de compra e venda de imóveis quando envolvem empreendimentos imobiliários e a inaplicabilidade da legislação consumerista, uma vez que não há disciplina específica a essas relações em uma só fonte normativa. Ao fim, conclui-se que a proteção do consumidor no ordenamento brasileiro é suficiente no âmbito das incorporações imobiliárias.
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Parrela, Igor Rocha Aquino, Marianna Loyola Franco und Ionete de Magalhães Souza. „Mudança nos planos de viagem“. Revista de Direito 13, Nr. 03 (24.08.2021): 01–18. http://dx.doi.org/10.32361/2021130312341.

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O presente artigo consiste em uma análise jurídica das relações de consumo, em momento vivido pela pandemia de Covid-19, no que tange às compras de passagens terrestres, aéreas, ferroviárias, hidroviárias e pacotes turísticos. Vislumbra-se os princípios insculpidos no Código de Defesa do Consumidor, bem como as soluções trazidas pelo ordenamento brasileiro, por meio das leis nº 14.034/2020 e nº 14.046/2020, aprovadas para regular a matéria. Foi desenvolvido por meio de análises doutrinárias, legislativas e atualizações normativas, trazendo interdisciplinaridade do direito do consumidor com o direito empresarial, no contexto da pandemia. O método de pesquisa utilizado foi o indutivo e o material bibliográfico. Resultou em uma exposição sobre os direitos e deveres das partes envolvidas em relações de consumo, nos quais se verificam as modalidades de viagens e as limitações impostas pela pandemia, ensejando orientação para o cidadão leitor.
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