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Pangoni Alves, Rafael. "ÉTICA DA NÃO-AÇÃO: UMA REAVALIAÇÃO DO DIREITO À NEUTRALIDADE." RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218 4, no. 6 (2023): e463409. http://dx.doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3409.

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Résumé :
Na sociedade internacional contemporânea, o direito das gentes repele atitudes de indiferença e irresponsabilidade em relação à defesa dos direitos humanos, sendo todos os Estados responsáveis por assegurá-los. Por isso, não é conforme o direito internacional a antiga ideia de neutralidade absoluta. Ainda assim, o direito à neutralidade está presente nos costumes e nos tratados internacionais, sem sinal de proscrição. Deste modo, propõe-se uma reavaliação do direito à neutralidade, como um princípio de autoridade moral e como uma possibilidade alternativa de defesa dos direitos humanos, pelos
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Buzanello, José Carlos. "Direito Constitucional de Defesa." Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito 1, no. 2 (2021): e047. http://dx.doi.org/10.37497/revistafapad.v1i2.47.

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Résumé :
O direito constitucional de defesa se insere no capítulo dos direitos fundamentais, que recebeu a seguinte fórmula genérica, no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988: “Aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes”. Com o direito de defesa, abre-se uma discussão sobre os “direitos fundamentais”, estruturando em formas jurídicas, ou seja, numa estrutura lógica da retórica constitucional.
 Esse direito-garantia de defesa completa-se em pormenorizado detalha
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Félix, Diogo Valério, and Zulmar Fachin. "EM DEFESA DA DEMOCRACIA:." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 15, no. 44 (2021): 105–35. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v15i44.843.

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Résumé :
O presente estudo tem por finalidade apresentar uma leitura possível quanto ao reconhecimento e efetivação dos direitos socioeconômicos como condição de legitimação de um Estado Democrático de Direito, pelo método dedutivo. Acompanhando a leitura de Hans Kelsen e Ernest Tugendhat, o estudo apresenta os elementos conceituais para se estabelecer a legitimidade de um Estado Democrático de Direito, a partir da inclusão e tutela dos direitos socioeconômicos no sistema dos direitos humanos como condição de tutela integral da pessoa. Para tanto, a pesquisa mobiliza, em seus movimentos iniciais, as ob
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Bezerra de Menezes, Joyceane. "A evolução dos direitos fundamentais: o direito do consumidor como um interesse difuso e a possibilidade de resgate da cooperação social." Revista de Humanidades 18, no. 1 (2010): 50–67. https://doi.org/10.5020/23180714.2003.642.

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Résumé :
Os direitos fundamentais são considerados os direitos humanos positivados numa determinada ordem constitucional. Em função da dimensão histórica e cultural destes direitos, o seu surgimento não se dá de modo simultâneo, mas ao longo de um processo histórico capaz de reunir determinadas condições essenciais à sua positivação. Numa ordem sistemática, os direitos fundamentais se classificam em gerações ou dimensões: os direitos de primeira geração ou dimensão, os direitos de segunda geração ou dimensão e os direitos de terceira geração ou dimensão. Os direitos de primeira geração correspondem aos
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Oliveira, Josinaldo Leal de. "Os Meios de Facilitação da Defesa dos Direitos dos Consumidores." Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 1, no. 1 (2015): 298. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0030/2015.v1i1.97.

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Résumé :
O estudo do direito do consumidor é sempre fascinante, haja a vista a constituição de relevantes direitos tutelados na norma de consumo em prol de um sujeito específico e vulnerável: o consumidor. Porém, para assegurar a materialização desses direitos e efetivar o sistema protetivo é preciso identificar quais sãos os meios de facilitação da defesa dos direitos dos consumidores. Nesse particular, faz-se necessário verificar quais mecanismos foram previstos no Código de Defesa do Consumidor para assegurar a efetivação dos direitos historicamente conquistados pelos consumidores. Por certo, o legi
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Oliveira, Josinaldo Leal de. "Os Meios de Facilitação da Defesa dos Direitos dos Consumidores." Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 1, no. 2 (2016): 298. http://dx.doi.org/10.21902/2526-0030/2015.v1i2.97.

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Résumé :
O estudo do direito do consumidor é sempre fascinante, haja a vista a constituição de relevantes direitos tutelados na norma de consumo em prol de um sujeito específico e vulnerável: o consumidor. Porém, para assegurar a materialização desses direitos e efetivar o sistema protetivo é preciso identificar quais sãos os meios de facilitação da defesa dos direitos dos consumidores. Nesse particular, faz-se necessário verificar quais mecanismos foram previstos no Código de Defesa do Consumidor para assegurar a efetivação dos direitos historicamente conquistados pelos consumidores. Por certo, o legi
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Koga, Lilian Aparecida Lie Borges, and Rudinei José Ortigara. "NANOTECNOLOGIAS E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR: UMA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL A PARTIR DOS DIREITOS HUMANOS." Revista Contemporânea 3, no. 07 (2023): 7523–62. http://dx.doi.org/10.56083/rcv3n7-015.

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Résumé :
Com a crescente perspectiva de desenvolvimento de produtos e processos baseados em nanotecnologias, a discussão sobre a responsabilidade de empresas que realizam atividade relacionada ao uso, produção, pesquisa e desenvolvimento em nanoescala, manifesta-se sobremaneira na observância de procedimentos de defesa do consumidor como direito humano, ante possíveis riscos à saúde e à segurança dos vulneráveis. Nesse contexto,objetiva-se com o presente estudo, compreender a responsabilidade dessas empresas na observância de procedimentos de defesa do consumidor como direito humano, bem como analisar
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De Souza, Luciano Pereira, and Fernando Reverendo Vidal Akaoui. "Apontamentos Sobre o Uso da Força na Tutela do Meio Ambiente." Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo 2, no. 1 (2016): 232. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9628/2016.v2i1.1065.

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Résumé :
O artigo avalia se o instituto da legítima defesa pode ser utilizado na tutela dos direitos transindividuais ambientais. Parte da doutrina mostra-se contrária à legítima defesa desses direitos frente a uma agressão ilícita que não implique, concomitantemente, agressão a bens individuais. Diante do cenário atual de risco ao equilíbrio ecológico revelado pela abordagem dos limites planetários - e tendo em conta os seus princípios fundamentadores de proteção e da defesa de um direito - este trabalho não descarta a legítima defesa como meio lícito de tutela do meio ambiente, a despeito das implica
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Bizawu, Kiwonghi, and Márcio Luiz Ribeiro Mota. "O POSITIVISMO JURÍDICO: UMA ALTERNATIVA VIÁVEL PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL." Dom Helder Revista de Direito 2, no. 4 (2019): 141–63. http://dx.doi.org/10.36598/dhrd.v2i4.1661.

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Résumé :
O presente estudo tem como objetivo analisar o positivismo jurídico na obra de Norberto Bobbio como uma alternativa de defesa dos direitos humanos e do meio ambiente. Analisar-se-á o positivismo jurídico em sua vertente extremista e moderada, definindo os rumos a serem tomados para uma maior efetivação dos direitos fundamentais, entre dos quais o meio ambiente. Serão contempladas as críticas feitas à visão do direito, à luta pelos direitos humanos e ao direito ambiental sob o prisma do positivismo jurídico. Buscar-se-á a defesa de uma postura harmônica entre o positivismo jurídico e os direito
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Calhau Bastos, Rafael, and Adriano Snat'Ana Pedra. "EXCLUSÃO DE PERFIS EM REDES SOCIAIS E O DEVER FUNDAMENTAL DE RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA." Revista Direitos Fundamentais & Democracia 29, no. 1 (2024): 165–86. http://dx.doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v.29.n.i.2484.

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Résumé :
O presente artigo analisa se o respeito ao contraditório e da ampla defesa constituem deveres fundamentais das Redes Sociais quando da exclusão de perfis de usuários. Aborda questões relativas às Redes Sociais, aos direitos fundamentais de primeira dimensão, às perspectivas subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais, sua correlação com os deveres fundamentais e com a eficácia horizontal dos direitos fundamentais e o enfrentamento do tema na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa foi desenvolvida a partir do método dedutivo. Ao final, conclui que a garantia do contraditório
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Souza, Elden Borges, and Victor Sales Pinheiro. "TOMÁS DE AQUINO E A RAZÃO NATURAL DOS DIREITOS HUMANOS: PESSOA E BEM COMUM." Revista do Direito 1, no. 48 (2016): 70. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v1i48.6593.

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Résumé :
A atual defesa dos direitos humanos reavivou a discussão acerca da fundamentação do direito. O pensamento do Positivismo Jurídico que igualou o direito à lei passou a ser contestado em razão da necessidade de garantias da pessoa contra o poder político. Dessa forma, o presente trabalho apresenta a concepção de Tomás de Aquino acerca do direito, da lei e da justiça e analisa como o positivismo contrapôs-se a esse posicionamento, levando a uma contradição com a defesa dos direitos humanos. Como consequência, analisa-se uma proposta de fundamentação dos direitos humanos na Filosofia Tomista. No c
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Bravo, Aline Droppé, and Maria Cristina Piumbato Innocentini Hayashi. "As necessidades informacionais dos bacharéis em Direito na defesa das pessoas com necessidades especiais." Revista Eletrônica de Educação 4, no. 1 (2010): 90–104. http://dx.doi.org/10.14244/19827199119.

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Résumé :
Tratar dos direitos relacionados às pessoas com necessidades especiais (PNEs) é uma questão que compete não apenas aos profissionais da área do direito, mas à sociedade como um todo. O conhecimento da legislação e a consequente divulgação dessas informações trarão benefícios não apenas às próprias pessoas com tais necessidades e seus familiares, mas também contribuirão para o aprimoramento dos profissionais com os quais se relacionam. O artigo relata os resultados de uma pesquisa que objetivou identificar as necessidades informacionais dos bacharéis em Direito quanto aos direitos das pessoas c
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Jenior Lotufo, Júlia. "Aparições performativas como anúncio de sumiços." Ephemera: Revista do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto 5, no. 10 (2022): 37–50. http://dx.doi.org/10.70446/ephemera.v5i10.5470.

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Résumé :
O Artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelece que: “todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”. Discutimos aqui práticas performativas que trazem como matéria de suas obras o direito básico à vida, entendendo-as em sua potência na promoção, defesa e garantia dos direitos humanos no contexto da América Latina.
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Caldas, Rebecca de Moura. "A TESE DA "LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA" VS. O DIREITO À VIDA DAS MULHERES." Virtuajus 7, no. 13 (2023): 257–72. http://dx.doi.org/10.5752/p.1678-3425.2022v7n13p257-272.

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Résumé :
O presente artigo explana como a “tese da legitima defesa da honra” apresentada como defesa do réu no âmbito de atuação no “tribunal do júri”, pode ser uma forma de violação do direito constitucional à igualdade das mulheres perante os homens, na sociedade democrática brasileira, pelo motivo, desta deter uma herança histórica culturalmente marcada pelo patriarcalismo. Diante disso, a discussão existente entre a plenitude de defesa com o fulcro na defesa da “honra objetiva do acusado” vs. A violação do direito à vida da vítima do crime de feminicídio, como também a afetação integral de sua dign
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Ribeiro, Marcus Vinícius Lopes, Victor Santos Netto, and Luiz Márcio dos Santos. "DIREITO DO CONSUMIDOR: DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS, INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, no. 7 (2024): 1325–39. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i7.14866.

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Résumé :
No âmbito do Direito do Consumidor, os direitos são categorizados em difusos, coletivos e individuais homogêneos. Os direitos difusos são caracterizados pela indeterminação dos titulares e pela indivisibilidade do bem jurídico tutelado, abrangendo interesses de um grupo indeterminado de pessoas, como o direito ao meio ambiente saudável e à saúde pública. Os direitos coletivos referem-se a interesses de um grupo determinado de pessoas, mas que também são indivisíveis, como o direito dos moradores de um bairro a serviços públicos adequados. Já os direitos individuais homogêneos dizem respeito a
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Débora, Oliveira da Silva. "EXCESSO DO USO DA LEGÍTIMA DEFESA SOBRE A ÓTICA DO POLICIAL." Revistaft 27, no. 121 (2023): 20. https://doi.org/10.5281/zenodo.7838120.

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Résumé :
O excesso de legítima defesa por policiais ocorre quando, durante o exercício da atividade policial, o agente utiliza meios que excedem o necessário para repelir agressão ou resistência, causando lesões ou mortes. Esse tipo de ocorrência é considerado ilegal e pode caracterizar abuso de autoridade e uso indevido da força. Nessa pesquisa, buscou-se, por meio de uma revisão de bibliografia narrativa, examinar as normas que regulam o uso da força e da legítima defesa no Brasil, a labor da profissão de policia
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Pereira, Jean Carlos Nunes. "O Corte de Energia Elétrica em Detrimento do Consumidor Hipossuficiente no Estado Democrático de Direito." Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública 2, no. 1 (2016): 127. http://dx.doi.org/10.21902/2526-0073/2016.v2i1.653.

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Résumé :
Direito Administrativo. Direito do Consumidor. Direito Constitucional. Teoria dos Direitos Humanos Fundamentais. Transversalidade. Estado Democrático de Direito. O corte no fornecimento do serviço público essencial de energia elétrica quando a inadimplência resulta da hipossuficiência do consumidor. Inviabilidade do corte que não seja por meio de propositura de ação judicial de que faça parte, num aspecto objetivo, discussão ancorada na Teoria dos Direitos Humanos Fundamentais, e, num aspecto subjetivo, o cidadão hipossuficiente acompanhado de defesa técnica e o Estado brasileiro.
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Pereira, Jean Carlos Nunes. "O Corte de Energia Elétrica em Detrimento do Consumidor Hipossuficiente no Estado Democrático de Direito." Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública 2, no. 1 (2016): 127–47. https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0073/2016.v2i1.653.

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Résumé :
Direito Administrativo. Direito do Consumidor. Direito Constitucional. Teoria dos Direitos Humanos Fundamentais. Transversalidade. Estado Democrático de Direito. O corte no fornecimento do serviço público essencial de energia elétrica quando a inadimplência resulta da hipossuficiência do consumidor. Inviabilidade do corte que não seja por meio de propositura de ação judicial de que faça parte, num aspecto objetivo, discussão ancorada na Teoria dos Direitos Humanos Fundamentais, e, num aspecto subjetivo, o cidadão hipossuficiente acompanhado de defesa técnica e o Estado brasileiro.
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Silva, Celsimar Custodio, and Patrícia Medina. "O Ministério Público brasileiro na defesa do direito humano à educação." Caderno Pedagógico 22, no. 4 (2025): e13883. https://doi.org/10.54033/cadpedv22n4-037.

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Résumé :
Defensor da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, a partir da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público brasileiro surge como uma instituição singular, inovadora e fundamental para a sociedade, atuando além da responsabilização criminal para garantir outros direitos fundamentais para a sociedade, como a educação de qualidade e acessível a todos. Calcado na normativa constitucional e em leis infraconstitucionais, o Ministério Público é responsável por fiscalizar e exigir que o Estado cumpra seu dever de oferecer um ensino de qualidade, fortalecendo o indiví
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Oliveira, Letícia Alves de. "OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO À LUZ DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE." Virtuajus 5, no. 9 (2021): 310–25. http://dx.doi.org/10.5752/p.1678-3425.2020v5n9p310-325.

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O presente trabalho aborda a necessidade de aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa nas ações de medidas de proteção. Em um primeiro momento, buscar-se-á apresentar o Estado Democrático de Direito e os direitos e garantias constitucionalmente estabelecidas, bem como definir o devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa. Em um segundo momento, construir uma reconstituição da história do direito da criança no Brasil. Ainda, explanar acerca do procedimento das medidas protetivas e suas implicações. Em um terceiro momento, demonstrar-se-á a necessid
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Carvas, Felipe. "Ação civil pública para a defesa de direitos de pessoas privadas de liberdade." Direitos Democráticos & Estado Moderno, no. 2 (June 30, 2021): 302–3. http://dx.doi.org/10.23925/ddem.v0i2.52528.

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A situação carcerária no Brasil encontra-se em total desacordo com o ideal normativo (Constituição, tratados internacionais de direitos humanos e legislação infraconstitucional). Evidentemente, o próprio Poder Público, como detentor da exclusividade do direito de punir poderia, em seu regular exercício, cumprir as normas nacionais e internacionais relativas ao cárcere, propiciando execução da pena em acordo com os objetivos previstos. Mas não é o que acontece. Em razão disso, a pesquisa efetuada na tese busca demonstrar que a ação civil pública pode ser um importante instrumento para a correçã
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Rousseau, Dominique. "O Estado de Direito: código de acesso para a democracia contínua." Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito 14, no. 2 (2023): 158–68. http://dx.doi.org/10.4013/rechtd.2022.142.01.

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Résumé :
O artigo discute a noção de Estado de Direito como mecanismo central para a defesa de direitos fundamentais e consequente acesso à democracia, realizando o que chamamos de democracia contínua. Em um primeiro momento, analisamos como a Revolução Francesa de 1789 impactou no surgimento da Modernidade constitucional ao atribuir autonomia ao corpo de cidadãos por meio da proteção de direitos notadamente individuais. Na segunda parte, discutimos como o Estado de Direito assume a expressão linguística de direitos subjetivos presentes na sociedade, antes mesmo de se constituir em um princípio nortead
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Amaral Junior, Jose Levi Mello do. "Estado de defesa e estado de sítio." Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito 12, no. 3 (2021): 428–38. http://dx.doi.org/10.4013/rechtd.2020.123.07.

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Résumé :
O artigo examina o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. De início, analisa antecedentes, refere variantes no Direito comparado e avalia o combate ao terrorismo em circunstâncias mais recentes. A seguir, estuda a matéria em face do Direito brasileiro. Então, em conclusão, enfatiza que a natureza dos mecanismos em causa requer uso rigorosamente episódico, sob pena de a eventual banalização ou vulgarização da exceção vir a comprometer a lógica dos direitos fundamentais e o próprio regime democrático.
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Demétrio, Fran, and Hilan Nissior Bensusan. "O conhecimento dos outros: a defesa dos direitos humanos epistêmicos." Revista do CEAM 5, no. 1 (2019): 110–24. https://doi.org/10.5281/zenodo.3338716.

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Résumé :
Seriam os direitos epistêmicos direitos humanos? Se há direitos epistêmicos, e estes são uma das duas preocupações centrais deste escrito, conhecer não é apenas promover o atrito entre convicções ou opiniões de um lado e a verdade e a justificação de outro. Se não é assim, é como se não houvesse justiça a ser administrada quando nossas opiniões e convicções ficam atravessadas de opiniões e convicções dos outros. É como se o
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Mandarino, Renan Posella. "O ACESSO À JUSTIÇA PENAL E A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, no. 5 (2024): 1753–71. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i5.13968.

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Résumé :
O objetivo do estudo é examinar a forma como a atuação da defensoria pública, no exercício da defesa dos direitos dos indivíduos hipossuficientes e marginalizados pelo sistema penal, pode viabilizar o seu acesso à justiça. A realidade jurídica brasileira apresenta um quadro seletivo de criminosos, vulneráveis ao exercício do direito de defesa técnica. O processo penal é um procedimento dialético, que exige a constante participação do defensor para consecução da demanda. Desenvolvem-se conceitos relativos ao direito de defesa e vulnerabilidade criminosa e encontra no acesso à justiça penal seu
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PAGGIATTO CAMACHO, Luciana da Silva, Daniel Willian GRANADO, Jorge Alfredo ARÉVALO, and José Alberto Monteiro MARTINS. "Tutela inibitória como instrumento de efetividade do direito ao acesso à justiça em tempos de pandemia." Revista de Direito Internacional e Globalização Econômica 9, no. 9 (2022): 157–78. http://dx.doi.org/10.23925/2526-6284/2022.v9n9.59098.

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Résumé :
Objetivo: o presente artigo científico tem como finalidade abordar o cenário excepcional imposto pela pandemia decorrente do vírus SarsCov2 – COVID-19 e seus desdobramentos, dos quais decorrem alterações na vida dos cidadãos em relação aos direitos de personalidade, como, por exemplo, a liberdade de ir e vir, o direito à informação e o direito do consumidor, entre outros, em confronto com direitos coletivos para salvaguardar a saúde, como bem primordial da sociedade, por ser um dos elementos que integram o Estado: o território, a soberania e o povo (quiçá vivo). Metodologia: a metodologia de p
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Claudio, Mariano Peixoto Dias. "OS DIREITOS INDIVIDUAIS E SOCIAIS TRABALHISTAS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS E HUMANOS: DISTINÇÕES E CORRELAÇÕES." Revista F&T 26, no. 110 (2022): 10. https://doi.org/10.5281/zenodo.6600709.

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Résumé :
A partir da segunda guerra mundial houve a necessidade de estabelecer direitos humanos, tendo a construção do documento na defesa da dignidade humana e da sobrevivência da humanidade, a partir dos quais os direitos individuais e trabalhistas forma reconhecidos como fundamentais e humanos.
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Direito, Wanda Viana. "A defesa dos interesses difusos." Revista de Direito Administrativo 185 (July 1, 1991): 26–40. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v185.1991.44484.

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Lindgren-Alves, José A. "Metamorfoses dos direitos humanos." Revista USP, no. 115 (December 9, 2017): 29. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i115p29-40.

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Résumé :
Modificações do conceito de direitos humanos, associadas a exageros do “politicamente correto” voltado para minorias, depreciam ambas as expressões. Historicamente de esquerda, seu abuso serve de munição às posições de direita, absorvidas por cidadãos inseguros. Diante de criminalidade, em cultura de sedução consumista sobre estrutura econômica profundamente desigual, direitos particularistas, em substituição à política, são contrários à integração com progresso. Para evitar derrotas eleitorais é melhor regressar à defesa dos direitos de todos.
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Moraes, Elias De Nazaré. "O ethos ecológico no pensamento de Bobbio integrado aos direitos humanos e a Amazônia." PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP 13, no. 2 (2020): 423. http://dx.doi.org/10.18468/pracs.2020v13n2.p423-444.

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Résumé :
A presente pesquisa tem como objetivo compreender a preocupação de Norberto Bobbio sobre o meio ambiente como um dos fatores preponderantes de discussão de efetivação dos direitos humanos, que perpassa pela defesa da paz e consolidação da democracia e, ao mesmo tempo, coloca a Amazônia como indispensável no debate sobre o aquecimento global ao considerar sua importância para o equilíbrio do clima no planeta. Deste modo, ao evidenciar a compreensão finalística do meio ambiente como direito, discute-se o contexto da Amazônia e a importância do debate ecológico como direito da humanidade viver nu
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Ubessi, Liamara Denise, Michele Neves Meneses, Marcos Aurélio Mattos Lemões, et al. "SAÚDE: UM DIREITO HUMANO EXPERIENCIA-AÇÃO NAS TENDAS DE AFETO POPULAR NO EXTREMO SUL DO BRASIL." Revista Contexto & Saúde 16, no. 30 (2016): 149. http://dx.doi.org/10.21527/2176-7114.2016.30.149-157.

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<p>Os Direitos Humanos existem como um demarcador para a defesa da vida. As Tendas de Afeto Popular se ocupam da luta por direitos humanos com ênfase ao da saúde. Este trabalho objetiva narrar à experiência de realização das Tendas de Afeto Popular na região do extremo Sul do Brasil, agenciadas pelo Coletivo Povaréu Sul, na relação com os Direitos Humanos como uma produção de sentido. Para tanto, o texto se ocupa em descrever o que são as Tendas do Afeto Popular, porque são agenciadas, qual a relação com os direitos humanos, e o que está no tecido destas feituras ‘Tendas’, na defesa e su
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Medleg Rodrigues, Georgette. "direito de acesso às informações sobre o meio ambiente no brasil." Archeion Online 11, no. 2 (2023): 49–64. http://dx.doi.org/10.22478/ufpb.2318-6186.2023v11n2.68922.

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Os retrocessos nas políticas ambientais no Brasil entre 2019 e 2022 demonstraram que essa questão faz parte da agenda de defesa dos direitos humanos, em especial o direito de acesso à informação. O artigo analisa documentos de organismos internacionais e legislações do Brasil buscando identificar como o direito de acesso às informações ambientais vão aparecendo nesses textos. Conclui que desde os anos 1980 a questão do direito às informações ambientais já está presente na legislação brasileira e que a associação mais evidente entre direito de acesso às informações ambientais e os direitos huma
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Cunha Júnior, Dirley da. "A Constituição Federal de 1988, O Estado Constitucional Inclusivo E os Desafios Da Efetividade Dos Direitos Fundamentais Sociais." Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito 1, no. 2 (2021): e056. http://dx.doi.org/10.37497/revistafapad.v1i2.56.

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 Considerações gerais. 2. A efetividade constitucional e a problemática do controle judicial das omissões do Estado. 3. A efetividade constitucional e a aplicabilidade direta e imediata das normas definidoras dos direitos fundamentais. 3.1. A efetividade constitucional e a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais de defesa. 3.2. A efetividade constitucional e a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais a prestação. 4. A efetividade constitucional, o direito subjetivo à emanação de normas e o dever de legislar. 5. Conclusão. 6. Referências bibliográficas
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Freire, Lucas. "Quem tem direito aos direitos? a produção de pessoas transexuais como "sujeitos de direitos"." Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito 17, no. 3 (2015): 92. http://dx.doi.org/10.22409/conflu17i3.p20278.

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A partir do acompanhamento das rotinas de trabalho das funcionárias do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos (NUDIVERSIS) da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPGE-RJ) tanto nos atendimentos aos usuários do serviço, quanto em seus expedientes internos, busco discutir como as pessoas transexuais são produzidas enquanto “sujeitos de direitos” no cotidiano da administração pública. Destaco que esta produção engendra uma série de definições e avaliações acerca de quem seriam os “sujeitos legítimos” a pleitear a “requalificação civil”. Assim, exploro dua
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Fronza Junior, Edegar. "Os direitos básicos como direitos humanos em Henry Shue." Perspectivas 2, no. 1 (2017): 40–58. http://dx.doi.org/10.20873/rpv2n1-19.

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O presente artigo apresenta e discute a teoria de Henry Shue sobre os direitos básicos. Para o autor, os direitos básicos à segurança, subsistência e liberdade são essenciais para o aproveitamento efetivo dos demais direitos. A fundamentação substantivada da teoria de Shue considera os direitos humanos como meios para garantir as condições mínimas necessárias para as respectivas formas de vida. Shue afirma que a falha em reconhecer um direito mínimo a subsistência se encontra na falsa dicotomia defendida por algumas concepções entre direitos positivos e negativos. Por exemplo, a posição libert
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Sposati, Aldaiza. "Proteção social e atenção à pessoa com deficiência:." SER Social 15, no. 32 (2013): 35–50. http://dx.doi.org/10.26512/ser_social.v15i32.13031.

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O artigo de Senna, Lobato e Andrade, que precede estes comentários, apresenta para debate o modo pelo qual a sociedade reconhece a deficiência e os direitos da pessoa com deficiência, e particulariza, no caso brasileiro, o âmbito da proteção social não contributiva no cumprimento do direito constitucional em defesa e respeito à dignidade humana de todos brasileiros, isto é, da preservação dos direitos humanos.
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Gomes, Acir de Matos, and Carolina Noura de Moraes Rêgo. "Constituição e processo penal." Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania 7, no. 1 (2023): e058. http://dx.doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e058.

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Neste artigo, por meio do método bibliográfico e descritivo, com consultas em obras relativas ao tema, temos como objetivo apresentar reflexões sobre a interligação entre o sistema penal acusatório e os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Os sistemas processuais penais e os princípios processuais penais com ênfase na Constituição Federal garantem o Estado Democrático de Direitos no qual o sujeito, acusado de cometer um ilícito penal, tem o direito de ser julgado com garantias constitucionais que validam a aplicação da pena e todo o processo.
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Souza, Elden Borges, and Victor Sales Pinheiro. "O PARADOXO DE BOBBIO: PODE UM POSITIVISTA DEFENDER OS DIREITOS HUMANOS?" Revista Direitos Humanos e Democracia 4, no. 8 (2016): 59. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2016.8.59-84.

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A luta por direitos humanos tornou-se uma característica dos debates políticos e jurídicos contemporâneos. No entanto, direitos não existem sem uma teoria pressuposta. Nesse sentido, o objetivo do presente trabalho é analisar na obra de Norberto Bobbio a relação entre a defesa dos direitos humanos e o Positivismo Jurídico. De início, será apresentada sua concepção de uma teoria dos direitos humanos. Em seguida, a sua construção de uma teoria do Direito positivista. Por fim, será realizada uma análise crítica dessa relação, para saber se é possível um conceito satisfatório de direitos humanos p
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Castro, Alexander de, and Elisa Azevedo de Oliveira. "A alienação parental e os direitos da personalidade: reflexos da proteção integral da pessoa nas relações familiares." Revista da Faculdade de Direito, no. 53 (December 31, 2023): 170–88. https://doi.org/10.22456/0104-6594.113313.

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No presente trabalho, trataremos dos problema da alienação parental em seus aspectos jurídicos. Iniciaremos fazendo uma breve análise da história do surgimento e da evolução do conceito de “alienação parental” no âmbito da psicologia, para depois estudar sua consequente migração para o âmbito jurídico, consolidada em especial pela promulgação da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010). Na sequência, discutiremos as motivações da tentativa de revogação da supracitada lei. Posteriormente, debateremos algumas das pesquisas mais recentes sobre o tema, dedicando especial atenção às inovações
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Stone, Lucy. "DESAPONTAMENTO É O DESTINO DAS MULHERES." E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados 13, no. 32 (2020): 120–23. http://dx.doi.org/10.51206/e-legis.v13i32.608.

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Trata-se de discurso político, em defesa dos direitos das mulheres, feito por Lucy Stone, na Convenção sobre os Direitos das Mulheres, em Seneca Falls, Nova Iorque, em 1848. Seu discurso repercutiria ao redor do mundo e influenciaria John Stuart Mill na sua defesa dos direitos das mulheres.
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Medeiros, Raísa Nogueira, and Lucia Aimée Martinez Ventura. "Gênero, imigração e direitos humanos no contexto do direito internacional do trabalho: o papel da Organização Internacional do Trabalho." Laborare 6, no. 11 (2023): 193–209. http://dx.doi.org/10.33637/2595-847x.2023-205.

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Este artigo examina o papel da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na promoção da igualdade de gênero e na proteção dos direitos das mulheres migrantes no contexto do direito internacional do trabalho e das políticas de imigração. Os esforços da OIT para abordar questões específicas de gênero na legislação trabalhista, como remuneração desigual e violência de gênero, são analisados, juntamente com seu foco na proteção dos direitos de todos os trabalhadores independentemente de sua situação imigratória. O artigo destaca o papel crítico da colaboração entre a OIT, governos, sociedade civ
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Bittar, Eduardo C. B. "JUSTIÇA SOCIAL, POBREZA E DIREITOS HUMANOS." REVISTA ESMAT 9, no. 14 (2018): 83. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v9i14.210.

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Este artigo é escrito na conjuntura de crise política e econômica brasileira, e apresenta a postura da Filosofia Social do Direito em torno da justiça social, da erradicação da pobreza e da defesa dos direitos humanos, como condições para um processo de socialização democrático, inclusivo, socialmente justo, solidário e pacificador.
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Morais, Lucimara, and Ingrid Wiggers. "A defesa dos direitos da criança." Zero-a-Seis 24, no. 45 (2022): 445–55. http://dx.doi.org/10.5007/1518-2924.2022.e83238.

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O livro apresenta a defesa dos direitos das crianças como tema central. A obra originou-se das reflexões tecidas no IV Simpósio Luso-Brasileiro de Estudos da Criança, que aconteceu em Goiânia, no ano de 2018. Esse mosaico acadêmico é formado por seis unidades temáticas que se coadunam com a luta de defesa dos direitos das infâncias. A participação das crianças nas decisões que as envolvem tem lugar de destaque nos artigos que compõem a obra. O chamamento à luta pela defesa das conquistas democráticas é como uma linha que perpassa todo o bordado colorido desta obra.
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Pisa, Lícia, and Miguel Quessada. "Direitos humanos para humanos direitos:." Desenvolvimento Socioeconômico em Debate 10, no. 2 (2024): 26–49. https://doi.org/10.18616/rdsd.v10i2.8906.

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O presente estudo analisa o discurso das fake news produzidas contra três políticos de esquerda historicamente ligados à defesa dos Direitos Humanos: Marcelo Freixo (PT), Maria do Rosário (PT) e Marielle Franco (PSOL), a fim de entender como a desinformação eleitoral comete violência de raça e de gênero e serve de aliada à propaganda negativa. Metodologicamente, o trabalho usa da Análise do Discurso para compreender esse fenômeno, e a Teoria Semiolinguística de Charaudeau (2018), utilizando os conceitos do autor nos campos político e midiático, em especial os imaginários sociodiscursivos. Foi
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Nunes, César Augusto Ribeiro. "O novo plano de direitos humanos e a questão do trabalho no Brasil." Filosofia e Educação 3, no. 1 (2011): 203–36. http://dx.doi.org/10.20396/rfe.v3i1.8635478.

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Pesquisa acerca das mudanças das relações de trabalho no cenário mundial da economia neoliberal atual, marcada pelos passos e descompassos entre a matriz legal advinda da Direito do Trabalho (surgido no início da industrialização) e a flexibilização dos direitos laborais da atualidade. Pretende-se, a partir da compreensão da denominada “crise do trabalho”, definir argumentos que permitam responder a questão central: qual o futuro das relações de trabalho e, principalmente, do direito do trabalho nas sociedades modernas. Na seqüência, reflete-se sobre o Novo Plano Nacional de Direitos Humanos d
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VIEIRA, REGINA STELA CORRÊA. "Trabalho e cuidado no Direito: perspectivas de sindicatos e movimentos feministas." Estudos Avançados 34, no. 98 (2020): 57–72. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-4014.2020.3498.005.

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resumo O tratamento jurídico do cuidado no Brasil e as políticas públicas voltadas à socialização das atividades de reprodução social ficam aquém das demandas sociais. O Direito do Trabalho, que historicamente ignora ou negligencia o trabalho doméstico, remunerado ou não, teve avanços como a Emenda Constitucional 72/2013 e a ratificação da Convenção 189 da OIT, mas sofre atualmente com reforma trabalhista que ameaça os direitos conquistados arduamente pelas trabalhadoras domésticas. As vozes das integrantes de movimentos feministas e organizações de trabalhadoras domésticas revelam a segmentaç
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Burgardt, Bruna Camile. "DIREITO FUNDAMENTAL DA DEFESA DO CONSUMIDOR E A FALTA DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS NOS RÓTULOS DOS ALIMENTOS SOB A PERSPECTIVA DA PROTEÇÃO À SAÚDE." Revista da ESMESC 27, no. 33 (2020): 195–229. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p195.

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O presente artigo aborda a importância do direito do consumidor como parte dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Elenca-se o reconhecimento necessário desse direito na sociedade de consumo por intermédio do ordenamento consumerista e suas disposições de norma pública e interesse social, que priorizam a preservação da saúde dos consumidores e a aplicabilidade de seus direitos básicos. Nessa concepção, diante do tema selecionado, analisa-se a efetivação de fato dos direitos básicos e dos princípios constituídos no Código de Defesa do Consumidor, Lei
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Pinheiro, Guilherme César. "Fundamentos teóricos e aspectos técnicos do direito à ampla defesa." Revista de Informação Legislativa 59, no. 233 (2022): 99–115. https://doi.org/10.70015/ril_v59_n233_p99.

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O artigo aborda o direito à ampla defesa, destacando seus fundamentos teóricos e seus aspectos técnicos. O objetivo é apresentar as premissas teóricas necessárias à compreensão discursiva do direito à ampla defesa, para depois discutir seus impactos técnicos na dinâmica processual. A abordagem é necessária devido ao fato de a literatura jurídica especializada discutir muito pouco sobre o assunto, circunstância criadora de déficit teórico capaz de prejudicar a análise crítica de temas correlatos. Para tanto, o artigo adota o marco das teorias do processo como procedimento em contraditório e a d
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Bicudo, Hélio. "Defesa dos direitos humanos: sistemas regionais." Estudos Avançados 17, no. 47 (2003): 225–36. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-40142003000100014.

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Résumé :
O texto discorre sobre a institucionalização dos sistemas de promoção dos Direitos Humanos, ao longo do século XX. Tomando a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, como base e ponto de partida, o articulista aborda as três principais vertentes dos sistemas de promoção desses direitos: a européia, a americana e a africana. A evolução de cada uma delas descrita analógica e epistemologicamente, de forma a salientar singularidades sem perder de vista as influências recíprocas ou mesmo as determinantes próprias do contexto espaço-social. Para finalizar, o articulista destaca a importâ
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Tabuchi, Mariana Garcia, and Andressa Regina Bissolotti Dos Santos. "Defender direitos humanos é suficiente?" Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES 10, no. 2 (2022): 13. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v10i2.6509.

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A pergunta provocativa enunciada neste trabalho guia uma reflexão sobre o papel ocupado pelos fundamentos dos direitos humanos, não só em suas consequências teóricas, mas também nas práticas de construção, defesa e percepção dos direitos humanos. Aponta-se para a insuficiência da defesa de direitos humanos em suas perspectivas tradicionais, seja a partir da ótica jusnaturalista ou juspositivista, e indica-se a necessidade de se adotar, na esteira de uma teoria crítica, as resistências históricas concretas como os fundamentos dos direitos que elas visam constituir.
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