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Fernandes, Sidnei Furtado. "A Defesa Civil e as Más Notícias". O Mundo da saúde 36, n.º 1 (30 de março de 2012): 71–74. http://dx.doi.org/10.15343/0104-7809.20123617174.

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Alves, Erisvaldo De Oliveira, e Cristhyan Martins Castro Milazzo. "A segurança de barragens no Tocantins: implicações a partir das UHE, PCH e barragem de rejeitos". Revista Ibero-Americana de Ciências Ambientais 12, n.º 2 (13 de janeiro de 2021): 493–505. http://dx.doi.org/10.6008/cbpc2179-6858.2021.002.0042.

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Resumo:
O Artigo pretende tecer considerações sobre a Segurança em Barragens no Estado do Tocantins, pela perspectiva da Defesa Civil. Os tipos de uso das barragens analisadas foram as que produzem energia elétrica (Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Elétricas) e as Barragens de Rejeitos. A pesquisa é um estudo exploratório que utiliza método indutivo alicerçado em uma revisão de literatura e pesquisa documental. Aspectos não explícitos na legislação que dizem respeito à responsabilidade dificultam a transição entre fase interna e fase externa, outro ponto é que os municípios onde existem esses empreendimentos ainda não possuem seus Planos de Contingência e muitos não possuem suas defesas civis constituídas, soma-se a isso, a necessidade da defesa civil estadual apoiar tecnicamente os municípios. Esse cenário representa as falhas de mercado que geram insegurança e abrem espaço para problemas como a disseminação de Fake News. Constatou-se a necessidade de criar um plano mais preciso de gestão e necessidade de melhoria na eficiência em segurança de barragens no Tocantins, além da necessidade de se estabelecer um gerenciamento voltado a atender de forma preventiva, mediante a promoção do monitoramento das estruturas e do sistema. Fortalecendo o discurso institucional e as práticas de defesa civil no Estado do Tocantins.
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Verbicaro, Dennis, e Emanuelle Dias Costa. "A atuação qualificada das associações de defesa do consumidor como expressão de uma democracia deliberativa: mapeamento da atuação judicial e extrajudicial no âmbito do estado do Pará". Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES 6, n.º 2 (26 de setembro de 2018): 69. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v6i2.3568.

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O presente artigo, através de pesquisa de campo e estudo bibliográfico nacional e estrangeiro, propõe-se a analisar as Associações Representativas de defesa do consumidor como um canal de participação da sociedade civil na defesa direta de seus direitos, a qual dispõe de mecanismos avançados de defesa judicial e extrajudicial, aptos a tutelar os direitos da classe consumidora enquanto categoria. A partir de uma visão solidária e sob o viés de uma democracia deliberativa, a sociedade civil assume um maior protagonismo no âmbito da Política Nacional das Relações de Consumo, passando atuar de forma plural e coletiva com vistas a aprimorar a prevenção e repressão de conflitos de consumo. Ademais, a fim de compreender o grau de envolvimento cívico da sociedade civil paraense, pretende-se apresentar um panorama regional de atuação das associações civis na defesa coletiva de consumidores no âmbito do Estado do Pará.
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Zaverucha, Jorge. "A fragilidade do Ministério da Defesa brasileiro". Revista de Sociologia e Política, n.º 25 (novembro de 2005): 107–21. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-44782005000200009.

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O presente artigo apresenta os diversos momentos por que passou o Ministério da Defesa, desde sua criação no segundo mandato presidencial de Fernando Henrique Cardoso (1999-2002) até o atual governo de Luís Inácio Lula da Silva (2003-2006), com os respectivos ministros da Defesa. Visto como uma etapa importante na reconstitucionalização do país, na medida em que prevê a submissão dos comandantes das Forças Armadas a um ministro civil, e embora alguns analistas considerem que essa submissão de fato ocorre, procuramos indicar as resistências e as insubordinações militares ao poder civil, provenientes de um legado autoritário. Na medida em que o Ministério da Defesa não consegue implementar uma política própria, em que os militares seguiriam as orientações dos civis, o artigo conclui considerando a fragilidade política e institucional do Ministro da Defesa, civil, ante o os comandos militares, que conservam alto grau de autonomia decisória em relação à estrutura do Ministério.
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Rando, Ayri Saraiva, e André Munhoz de Argollo Ferrão. "GESTÃO POR PROCESSOS APLICADA A AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL". Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental 7 (15 de agosto de 2018): 152. http://dx.doi.org/10.19177/rgsa.v7e02018152-165.

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O uso de tecnologias, técnicas e ferramentas de Gerenciamento de Processos de Negócio (Business Process Management – BPM) em órgãos de Defesa Civil no mundo todo ainda é pouco difundido. Até o momento, a literatura não contempla uma visão ampla e geral de evidências que ligam iniciativas de BPM à Gestão de Riscos de Desastres e à Gestão de Desastres, o que se torna mais nítido nos órgãos de Defase Civil do Brasil. Este artigo tem como objetivo abordar tal lacuna de conhecimento a partir de um mapeamento sistemático da literatura. Procurou-se responder duas questões de pesquisa: Como aplicar as técnicas e ferramentas de BPM junto a um órgão municipal de Defesa Civil? Como a aplicação das técnicas e ferramentas de BPM poderia afetar o desempenho da Defesa Civil de Campinas? Os artigos selecionados para leitura foram classificados em quatro categorias – Tecnologias de BPM ou Sistemas de BPM (BPMS); Análise, Desenho e Modelagem de Processos; Gerenciamento de Desempenho de Processos / Avaliação; e Gestão de Desastres sem BPM. Orientações para futuras pesquisas são propostas ao final.
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Lobo, Claudia, e Fernando Cordeiro Barbosa. "Precaução e prevenção na ótica da defesa civil". Revista Dissertar 1, n.º 22 e 23 (1 de abril de 2015): 63–70. http://dx.doi.org/10.24119/16760867ed11150.

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Resumo:
Este trabalho foi desenvolvidocom o objetivo de investigar e comparar a evolução dos institutos da precau-ção e prevenção, apresentando a partirda crítica, patamares de reflexão, senão para enfrentar o atual panoramalegislativo de responsabilização eaplicabilidade destes no trabalhodesenvolvido pela Defesa civil, aomenos que conclua pela necessidadede uma maior proteção. O processode responsabilização atualmenteaplicado, centrado na existência dodano, quando quase nada poderáser feito, vem demonstrando fortedespreparo dos profssionais e riscosenfrentados pela falta de informação epreparo da sociedade e Defesa Civil,desafo a ser enfrentado.
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Santos, Alexandre Evangelista, e Isa De Oliveira Rocha. "Em busca de uma gênese para a defesa civil no Brasil". Revista Brasileira de Planejamento e Desenvolvimento 7, n.º 1 (2 de março de 2018): 128. http://dx.doi.org/10.3895/rbpd.v7n1.5674.

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O artigo tem como objetivo analisar as determinações históricas da defesa civil no Brasil, buscando seu sentido desde que surgiu. Considerando que a defesa civil reflete as determinações do Estado Moderno, cada mudança que sofreu representou um momento na sua organização. A leitura da formação do Estado em geral e do Estado brasileiro em especial apresenta muitos elementos de análise que permitem identificar alguns sentidos para esse surgimento como política pública. Ao todo consideramos a possibilidade de pensarmos três momentos dessa organização: defesa civil para defender o território nacional; como solução para as deficiências urbanas em expansão no pós-guerra; e para responder a ameaças globais.
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Dutra, Adriana Soares, Elisonete Ribeiro e Rosilene Da Silva. "A Intersetorialidade em pauta: uma breve análise das políticas de assistência social e de proteção e defesa civil". Revista Vértices 22, n.º 1 (14 de maio de 2020): 123–35. http://dx.doi.org/10.19180/1809-2667.v22n12020p123-135.

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Resumo:
De acordo com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, a gestão de desastres no Brasil tem suas ações coordenadas pelos órgãos de proteção e defesa civil. Contudo, a complexidade que envolve os processos de desastres faz com que a intervenção constante de outras políticas públicas, e de seus agentes, seja uma realidade. Neste contexto, destaca-se o protagonismo da assistência social. Responsável por grande parte dos atendimentos aos atingidos, a atuação de seus agentes demanda uma interação efetiva com a Defesa Civil, o que ainda se apresenta como desafio. Desta forma, entende-se a discussão em torno da intersetorialidade como urgente e necessária. Parte-se de revisão bibliográfica sobre os diferentes entendimentos sobre este conceito para, em seguida, apresentar uma análise dos textos da Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, com o objetivo de identificar como a intersetorialidade se apresenta em cada um deles. Como resultado, se entende a intersetorialidade existente como geradora de uma interdisciplinaridade auxiliar e são apontados elementos que privilegiam a sua construção de forma coletiva e participativa.
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Rezende, Eduardo de Andrade, Sergio Portella e Simone Santos Oliveira. "O rejeito e suas diversas marcas: saúde dos trabalhadores da Defesa Civil no rompimento da barragem de Fundão". Saúde em Debate 44, spe2 (julho de 2020): 272–83. http://dx.doi.org/10.1590/0103-11042020e219.

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RESUMO A partir do desastre socioambiental ocorrido em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015, o estudo buscou compreender a atividade dos técnicos da Defesa Civil que atuaram no desastre. A reflexão que aqui se desenvolve parte do esforço de dar visibilidade à atividade desses profissionais que atuam em condições permeadas de imprevisibilidades e pressões. O estudo tem como referenciais os aportes do campo da Saúde do Trabalhador e da ergologia. Trata-se de uma pesquisa empírica, de abordagem qualitativa, realizada por meio de observação direta e entrevistas individuais semiestruturadas com trabalhadores da Defesa Civil. A análise dos resultados foi organizada em duas grandes seções com os seus respectivos desdobramentos: a primeira traz uma contextualização do desastre narrada pelos diversificados profissionais que atuaram; a segunda evidencia desafios e perspectivas que os agentes de defesa civil puderam tirar da catástrofe. Diante da complexidade das situações e da dimensão imprevisível do risco, os agentes de defesa civil são constantemente convocados a ‘renormatizar’ e a operar escolhas a partir de sua história e de seus valores para lidar com as infidelidades do meio.
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Medeiros, Urubatan Vieira de, e André Ricardo Coltri. "Responsabilidade civil do cirurgião-dentista". Revistas 71, n.º 1 (24 de novembro de 2014): 10. http://dx.doi.org/10.18363/rbo.v71i1.535.

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A responsabilidade civil profissional é definida como o dever de reparar o dano causado à outra pessoa, dano este provocado por um ato ilícito ou pela falta de observação das normas que regem a vida em sociedade. Na Responsabilidade Civil Subjetiva, os fundamentos são a culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e o dolo, ao passo que na Objetiva os fundamentos são a lei e o risco da atividade. A responsabilidade do cirurgião-dentista é regulamentada pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. O objetivo deste trabalho é discutir a responsabilidade civil, ressaltando a importância da manutenção de uma documentação odontológica estruturada e devidamente arquivada que, além de poder ser usada como prova na eventualidade de processos civis, penais e éticos, também pode servir de instrumento para consulta nos casos de identificação humana.
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Winand, Érica, e Héctor Luis Saint-Pierre. "A fragilidade da condução política da defesa no Brasil". História (São Paulo) 29, n.º 2 (dezembro de 2010): 3–29. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-90742010000200002.

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O presente artigo trata de avaliar em perspectiva histórica, algumas falhas na condução da política de Defesa no Brasil, fulcrais para se compreender a continuidade de um quadro de indevida participação militar e de ausência de controle civil na elaboração e implementação da mencionada pasta, incompatíveis com um contexto de governabilidade democrática. A despeito de algumas iniciativas no sentido de regulamentar os limites de atuação das Forças Armadas para que as mesmas não extrapolem suas funções e missões essenciais, e para que a política de Defesa seja revestida de um verniz público e civil - a exemplo da criação do Ministério da Defesa e da publicação da Estratégia Nacional de Defesa -, prevalece uma situação de fragilidade institucional e de vazio de poder público propícios para que a vontade militar permaneça conferindo o tom da Defesa nacional.
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Soriano, Érico, Wanda Machado Aparecida Hoffmann e Camila De Araujo. "Gestão do Conhecimento aplicado aos desastres naturais: o caso da Defesa Civil". Em Questão 23, n.º 3 (21 de agosto de 2017): 207. http://dx.doi.org/10.19132/1808-5245233.207-227.

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Os Órgãos de Proteção e Defesa Civil no Brasil possuem profissionais competentes para trabalhar na gestão dos riscos de desastres naturais no país, uma vez que atuam diretamente nas áreas de risco e com os grupos populacionais vulneráveis a estes processos. Neste sentido, o conhecimento tácito e explícito desses profissionais é de grande importância para a prevenção e, principalmente, para as operações realizadas no enfrentamento do desastre e de outros momentos de crise. Porém, esse conhecimento é muitas vezes perdido em função da fragilidade institucional da Defesa Civil, especialmente em seu nível local. Desta forma, buscou-se fazer uma relação teórica sobre a aplicabilidade dos conceitos da Gestão do Conhecimento nos Órgãos de Defesa Civil, de forma a gerar conhecimentos para a melhoria no atendimento às ações de desastres naturais.
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De Vasconcelos, Fernando Antônio, e Gabriela Vasconcelos Batista de Souto. "O CONTRATO DE TRANSPORTE E A RESPONSABILIDADE CIVIL: APLICAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES NACIONAL E INTERNACIONAL NOS CASOS DE REPARAÇÃO CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO". Direito e Desenvolvimento 6, n.º 11 (8 de junho de 2017): 63–77. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v6i11.277.

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O presente trabalho teve como tema central o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil, cujo foco consistiu na apresentação das normas que regulamentam as demandas indenizatórias do transportador aéreo. Foram analisados três regramentos de provável aplicação na responsabilidade civil de companhias aéreas: a Convenção de Varsóvia, o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor. Deu-se ênfase à aplicação deste último, por ser uma lei atual e mais condizente com os direitos do cidadão consumidor. Palavras-chave: Responsabilidade civil. Transportador Aéreo. Código de Defesa do Consumidor. Aplicação.
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Ramos, Sarah Heidtmann Avila, e André Andrade Longaray. "Estruturação de um modelo MCDA para apoiar a gestão de risco da Defesa Civil do ES". Revista Científica Faesa 17, n.º 1 (15 de junho de 2021): 123–41. http://dx.doi.org/10.5008/1809.7367.190.

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O presente artigo tem como objetivo estruturar um modelo multicritério de apoio à decisão para avaliação da gestão de risco pela Defesa Civil do estado do Espírito Santo, com ênfase nas atividades de planejamento estratégico que envolvem as fases de prevenção e de preparação a desastres. As fases de prevenção e de preparação a desastres compreendem a gestão de risco, enquanto as fases resposta e recuperação compreendem a gestão de desastre. Fica evidente que um planejamento bem estruturado na fase anterior ao evento calamitoso reflete em maior sucesso nas operações logísticas durante e após o evento. Trata--se de um estudo de caso, no qual o instrumento de intervenção utilizado foi a Metodologia Multicritério de Apoio à Decisão Construtivista (MCDA-C), com abordagem quali-quantitativa, envolvendo coleta de dados primários e secundários. Como resultados, destacam-se a estruturação do modelo de avaliação contendo quatro áreas de interesse e onze Pontos de Vista Fundamentais. O modelo construído contribui para apoiar a gestão de risco da defesa civil estadual, à medida que proporciona uma visão dos aspectos relevantes no processo decisório da defesa civil, segundo os sistemas de valores do coordenador estadual.
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Ramos, Letícia Abreu, e Fabiano Maury Raupp. "Sistematização dos custos da defesa civil de Santa Catarina". Revista Brasileira de Administração Científica 11, n.º 1 (6 de janeiro de 2020): 92–110. http://dx.doi.org/10.6008/cbpc2179-684x.2020.001.0008.

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O objetivo do estudo consistiu em sistematizar os custos dos serviços prestados pela Secretaria de Estado da Defesa Civil de Santa Catarina. A pesquisa é descritiva, realizada por meio de um estudo de caso, com abordagem predominantemente qualitativa. Os dados foram coletados por meio de entrevistas não estruturadas com os gestores internos, da gerência financeira, de planejamento e de recursos humanos, como também foram analisados dados obtidos nos documentos contábeis, relatórios analíticos e planilhas eletrônicas entregues pelos servidores citados. A sistematização dos custos proporcionou identificação dos custos mais expressivos da Secretaria no ano de 2018, servindo de base para os anos subsequente. Foi possível identificar também que o centro regional de São Miguem do Oeste foi a regional mais econômica em relação aos seus custos de manutenção, principalmente pelo custo reduzido com os funcionários terceirizados. Em contraponto, o centro regional que possuiu maior custo anual de manutenção foi o de Criciúma, principalmente em decorrência do alto custo com folha de pagamento e manutenção dos veículos. Referente às barragens, Ituporanga é a mais dispendiosa devido às condições estruturais e ano de inauguração. Em relação aos radares, o radar que possui maior custo de manutenção foi o de Lontras também em decorrência do ano de inauguração, como também pela dimensão do prédio. Por fim, o alinhamento da sistematização dos custos à previsão orçamentária é relevante para averiguação da viabilidade orçamentária em relação às despesas com manutenção da Secretaria.
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Balan, Kathya, e Norman Arruda Filho. "Entrevista major Eduardo Gomes Pinheiro". Revista Mosaicos: Estudos em Governança, Sustentabilidade e Inovação 1, n.º 1 (21 de agosto de 2019): 6–9. http://dx.doi.org/10.37032/remos.v1i1.29.

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O Brasil já enfrentou eventos extremos ao longo de sua história, mas o ano de 2011 foi um marco recente para que o estado do Paraná passasse a atuar, de forma mais consistente, com o apoio técnico do Banco Mundial, na Gestão de Riscos de Desastres (GRD). Naquele ano, chuvas torrenciais impactaram quatro dos sete municípios que compõem a região litorânea do Paraná: o evento denominado “Águas de Março” deixou mais de R$ 210 milhões em danos e perdas. Frente a este fato, o Estado criou o projeto Fortalecimento da Gestão de Riscos de Desastres, um marco no processo de reestruturação do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, contando com a participação direta do Major Eduardo Gomes Pinheiro.O Major Eduardo Gomes Pinheiro é pesquisador, pós-doutorando, doutor e mestre em Gestão Urbana pela PUC-PR, sendo também bacharel em Segurança Pública. Especialista em Emergências Ambientais; Administração; Metodologia do Ensino Superior e Educação à Distância e em Redução do Risco de Desastre e Desenvolvimento Local Sustentável, tem se dedicado ao desenvolvimento do Indicador Municipal de Proteção e Defesa Civil (IPDC) - preparação para desastres. No período de 2005 a 2018, como Oficial do Corpo de Bombeiros desenvolveu atividades profissionais na Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil e, atualmente, junto à 1ª Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil do Paraná. Foi Diretor do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres do Paraná - CEPED/PR e idealizador da Redesastre – formalmente instituída por meio de decreto estadual em caráter inovador para integrar Instituições de Ensino Superior e pesquisa em torno da temática da redução do risco de desastres e resiliência. É autor dos livros: Defesa Civil para Prefeitos (2008), Gestão Pública para a Redução dos Desastres: incorporação da variável risco de desastres à gestão das cidades (2015), Orientações para o Planejamento em Proteção e Defesa Civil (2017) e Construindo um Estado Resiliente: o modelo paranaense de gestão de riscos e desastres (2016).
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Moreira, Alexandre Santana, e Sandro Silva Cordeiro. "SPIN-IN NA INDÚSTRIA DE DEFESA BRASILEIRA VOLTADA PARA O SETOR CIBERNÉTICO". Revista da Escola Superior de Guerra 29, n.º 58 (22 de agosto de 2017): 100–116. http://dx.doi.org/10.47240/revistadaesg.v29i58.181.

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Este texto analisa a formação da indústria de material de Defesa, voltada para o setor cibernético no Brasil, as ações que vêm sendo implementadas no âmbito do Ministério da Defesa (MD) e a forma como o país pretende desenvolver seus produtos com tecnologia totalmente nacional. Fazendo uma comparação com o que vem sendo empregado no meio civil, este artigo buscará apresentar como este meio encontra-se avançado nesta área e como as Forças Armadas poderão se beneficiar dos conhecimentos e produtos que vêm sendo empregados na proteção dos sistemas de dados de diferentes instituições civis, desde que seus acessos foram disponibilizados através da Rede Mundial de Computadores. Para atingir os objetivos propostos, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e de campo. Na pesquisa bibliográfica, analisaram-se as principais obras sobre o tema e alguns assuntos correlatos. A pesquisa de campo foi realizada por meio de um questionário tipo Survey, com cinco níveis na escala Likert, dentro de uma metodologia quantitativa, para verificar a percepção de militares do Exército Brasileiro sobre o Spin-in do setor civil para o militar na indústria de defesa brasileira voltada para o setor cibernético.
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Bianchi Azevedo, Adriana Aparecida, Alexandre Galvão Fernandes, Kellen Cristine Nunes Salles, Márcio Romano Corrêa Custódio, Marília Aparecida Coelho Fraia de Souza e Wellington Silva de Oliveira. "I Jornada de Redução do Risco de Desastres – Rio de Janeiro – 2015: os desafios e experiências compartilhadas". Territorium, n.º 25(II) (22 de maio de 2018): 179–84. http://dx.doi.org/10.14195/1647-7723_25-2_14.

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O Marco de Ação de Sendai estabelece o plano global de prevenção reafirmando a necessidade de comprometimento para se reduzir o risco. Este trabalho apresenta a I Jornada Fluminense de Redução do Risco de Desastres realizada pela SEDEC-RJ (Secretaria de Estado de Defesa Civil) em 2015 no Rio de Janeiro, na qual foram apresentadas ações realizadas pelas COMDECs (Coordenadorias Municipais de Defesa Civil) a partir do Marco de Sendai. A jornada proporcionou o compartilhamento de boas práticas estimulando a troca de experiências entre profissionais da Proteção e Defesa Civil, bem como a valorização dos esforços por parte desses profissionais e o fomento de iniciativas em educação, contribuindo na formação destes no que diz respeito à implementação das diretrizes do Marco de Sendai para Redução do Risco de Desastres no Estado do Rio de Janeiro.
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Valencio, Norma. "Desastres, ordem social e planejamento em defesa civil: o contexto brasileiro". Saúde e Sociedade 19, n.º 4 (dezembro de 2010): 748–62. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-12902010000400003.

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A pesquisa sociológica em desastres tem muitas abordagens voltadas para as instituições e relações de poder. Desastres têm implicações sobre a ordem social, bem como a ordem social pode colaborar para a produção do desastre. As rupturas sociais provenientes de situações de desigualdade têm influência na resposta dos eventos de desastre, incluindo fatores políticos e econômicos que aumentam a vulnerabilidade. Este artigo analisa o discurso institucional e as práticas de defesa civil no contexto brasileiro. Antes de tudo, descreve as principais abordagens da sociologia dos desastres: o consenso mínimo, a polaridade e dicotomia, e mostra uma abordagem sobre a relação entre desenvolvimento desigual, vulnerabilidade e planejamento de defesa civil. A situação atual nas cidades brasileiras é de restrição de acesso a terra e isso resulta em aumento dos desastres. Se não ocorrer mudança no planejamento do Estado, com a adoção de novas estratégias explicitamente formuladas para quebrar o ponto de vista ideológico que submete grupos pobres, os desastres continuarão acontecendo. Na atual dimensão estrutural do planejamento, o sistema brasileiro de defesa civil classifica os grupos vulneráveis sem considerar a complexidade social. Desastres não destroem por completo os sistemas sociais existentes, mas são capazes de manter contínuos processos de indiferença social. Assim, este artigo conclui dando ênfase no desenvolvimento de uma agenda participativa no planejamento e no nível decisório em defesa civil.
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Beppler, Cleonice Maria, Leandro Mondini e Raviane Cristina Werner Mondini. "PLANOS DIRETORES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL: UM DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ENTRE OS MUNICIPIOS PRIORITÁRIOS". Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental 7 (15 de agosto de 2018): 367. http://dx.doi.org/10.19177/rgsa.v7e02018367-378.

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Dado o fato de Santa Catarina ser um estado cujas ocorrências de desastres são de elevada frequência, tanto de origem natural, como de origem antropogênica, e sendo as principais etapas de atuação da Proteção e Defesa Civil o planejamento/prevenção, o Plano Diretor de Proteção e Defesa Civil (PDPDC) deveria de certa forma ser tratado como ferramenta de importância fundamental. Porém o que se tem observado no estado leva a crer que os municípios catarinenses não têm dado a importância devida as PDPDC. Após pesquisa realizada junto a Secretaria Estadual de Proteção e Defesa Civil sobre os municípios do estado, constatou-se resultados alarmantes devido à pouca importância com que esta ferramenta vem sendo tratada. Observou-se que apenas 27% dos municípios pesquisados possuem seus PDPDC’s, somente 16% que contemplam áreas de risco, 11% possuem PDPDC’s, porém não contemplam áreas de risco, e por fim, os outros 73% Não possuem PDPDC’s, sendo que destes, 56% possuem ao menos plano de contingência e 82% possui lei específica para a Proteção e Defesa Civil. Esses resultados, porém estão distantes do ideal, principalmente tratando-se Santa Catarina, um estado que, dadas as suas características vem sendo atingido por diversos eventos adversos e alguns se tornando desastres.
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Sipriano, Kezia Rodrigues, e Elenice De Freitas Sais. "A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JUNTO À DEFESA CIVIL NO ESTADO DE SANTA CATARINA: UMA REVISÃO". Inova Saúde 9, n.º 2 (16 de março de 2020): 1. http://dx.doi.org/10.18616/inova.v9i2.2739.

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O presente artigo fala sobre a atuação do psicólogo frente às situações de emergências e desastres. Foram utilizadas as acepções sobre emergências e desastres e atuação do psicólogo nestes casos à luz do Conselho Federal de Psicologia. Já a compreensão teórica também buscou compreender o papel da Defesa Civil e suas ações à nível nacional frente às situações de desastre e emergência e conhecer se o psicólogo encontra-se atuando junto a esta. Como resultados pode se apontar que não existe a obrigatoriedade legal da presença do psicólogo atuando junto a Defesa Civil. Para tanto o Sistema Conselhos, do Conselho Federal de Psicologia, publicou uma nota técnica auxiliando os psicólogos a buscarem juntamente com a população, em especial, a população afetada a relevância de ter um profissional de psicologia atuando junto a defesa civil tanto na prevenção quanto na resposta ao pós desastre.
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Vieira, Rafaela, e Jefferson Ribeiro. "AGENTE MIRIM DE DEFESA CIVIL: EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE RISCOS DE DESASTRES NATURAIS EM BLUMENAU, SANTA CATARINA". Revista Contrapontos 18, n.º 1 (5 de abril de 2018): 68. http://dx.doi.org/10.14210/contrapontos.v18n1.p68-87.

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Em Blumenau, localizada na bacia hidrográfica do rio Itajaí, em Santa Catarina, a Defesa Civil vem desenvolvendo em escolas municipais, estaduais e privadas, atividades para sensibilização da população frente aos riscos de desastres naturais. Dentre as ações, existe a capacitação dos estudantes para conhecer o que é risco e como proceder antes, durante e após um desastre. O projeto intitulado de Agente Mirim de Defesa Civil (AMDC) busca mediar conhecimentos para a prevenção e a Redução de Riscos de Desastres (RRD) ao longo de um ano. Este estudo procura descrever o projeto AMDC com base em seus procedimentos metodológicos, por meio do acompanhamento dos encontros e da aplicação de formulários comparativos. Os resultados obtidos durante os acompanhamentos demonstram que os encontros propostos pela Defesa Civil de Blumenau capacitam os estudantes com embasamentos nas práticas da Educação Ambiental (EA).
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Cordeiro, Dayse Lúcia Alvino. "ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA SOB UM NOVO OLHAR". Revista da Escola Superior de Guerra 28, n.º 57 (25 de agosto de 2017): 200–224. http://dx.doi.org/10.47240/revistadaesg.v28i57.209.

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Resumo:
A Escola Superior de Guerra (ESG), Instituição criada em 1949, é uma Escola de Altos Estudos de Política, Estratégia e Defesa. A ESG está subordinada ao Ministério da Defesa e tem por objetivo desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários ao exercício de funções de direção e assessoramento superior para o planejamento da Defesa Nacional, incluindo-se os aspectos fundamentais da Segurança e do Desenvolvimento. A Escola funciona como um centro de estudos e pesquisas, cabendo a ela planejar, coordenar e desenvolver os cursos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa. Atualmente, a ESG realiza seus cursos no bairro da Urca, na cidade do Rio de Janeiro e, em decorrência da Estratégia Nacional de Defesa, iniciou suas atividades em Brasília a partir do ano de 2012. Apesar de seu rico histórico, que demonstra toda uma trajetória de sucessos na formação de militares e civis, a Escola tem sido alvo de constantes questionamentos acerca de sua real importância, da validade de seus propósitos e missão, bem como da necessidade de sua expansão para a capital brasileira. Nesse contexto, o artigo pretende responder tais questionamentos a fim de concorrer para a compreensão e reflexão quanto à relevância da ESG para o país e, finalmente, sua contribuição para a disseminação da mentalidade de defesa no meio civil.
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Marchezini, Victor, Adriano Mota Ferreira, Glauston Roberto Teixeira de Lima e Demerval Aparecido Gonçalves. "Emergency funding public policy for disaster response in Brazil from 2013 to 2017". Sustentabilidade em Debate 11, n.º 2 (31 de agosto de 2020): 266–303. http://dx.doi.org/10.18472/sustdeb.v11n2.2020.31268.

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Resumo:
As políticas públicas de auxílio financeiro para ações de resposta a desastres são um tema pouco estudado. Neste artigo analisaram-se informações extraídas das bases de dados dos decretos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública e dos custos de socorro e resposta a desastres no Brasil, no período 2013-2017, a partir de suas distribuições espaço-temporal. Os custos de socorro e resposta a desastres são também utilizados em uma análise cruzada com indicadores municipais, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) e o Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Identificou-se que os gastos excederam R$ 800 milhões. As defesas civis estaduais responderam pela maior parte dos recursos utilizados (76,4%). Em um universo de 564 municípios que utilizaram o auxílio financeiro via Cartão de Pagamento de Defesa Civil, constatou-se a concentração de 40% dos recursos em 30 defesas civis municipais, algumas das quais em municípios com alto IDHM e PIB per capita.
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Da Silva, Juliana Catarine Barbosa, e Jaileila De Araújo Menezes. "O risco de desastre e as cidades: uma análise discursiva sobre práticas em Defesa Civil". Revista de Ciências Humanas 50, n.º 2 (31 de dezembro de 2016): 528. http://dx.doi.org/10.5007/2178-4582.2016v50n2p528.

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Resumo:
O presente artigo, utilizando uma metodologia qualitativa de análise do discurso, buscou compreender e discutir o modelo de risco de desastre que fundamenta algumas práticas em defesa civil no Brasil. Para isso, foi realizado um breve levantamento crítico da história da defesa civil no país e foram analisados o Plano Nacional de Gestão de Risco e Resposta a Desastres Naturais 2012-2014 e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - lei federal 12.608/2012. Em nosso estudo encontramos um modelo de risco de desastres que fundamenta suas ações no gerenciamento de desastres naturais, em detrimento do debate sobre as vulnerabilidades sociais. Ressaltamos que os processos de urbanização atuais levaram pessoas pobres a habitar as periferias das grandes cidades, desenvolvendo um ordenamento territorial que as encurrala em áreas de risco que são naturalizadas, ou seja, as intercorrências que ali se dão são em sua maioria tratadas como desastres naturais.
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Silva, Samantha da, e Vlademir Vilanova Moreira. "responsabilidade civil por vício oculto do produto em relação ao direito de indenização ao consumidor". Academia de Direito 3 (4 de março de 2021): 191–216. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v3.3146.

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Resumo:
Objetivando, através do método dedutivo, esclarecer a problemática de “qual e de quem é a responsabilidade na hora de indenizar o consumidor final de um produto eivado de vício?”, examina-se o instituto da Responsabilidade Civil em relação à obrigação de indenizar o consumidor por vícios ocultos oriundos do produto comercializado. Para melhor entendimento do tema, após breve análise introdutória da Lei Consumerista em relação ao seu papel na defesa do consumidor e acerca de seus direitos básicos, adentra-se no conceito de produto, de seus vícios, derivações e distinções, bem como nos conceitos de fornecedor, fabricante e comerciante, e consumidor final e nos tipos de Responsabilidade Civil sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Após, analisa-se os direitos e as garantias do consumidor e se a responsabilidade para indenizar o consumidor final de um produto é do fornecedor fabricante ou do fornecedor comerciante, bem como as excludentes de responsabilidade, sob a égide dos estudos constantes do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil, da doutrina e da jurisprudência. Diante do estudo, verificou-se que dever do fornecedor (fabricante ou comerciante) a obrigação de indenizar o consumidor final pelo vício que se apresentou no produto disposto à comercialização, com base na responsabilidade civil objetiva determinada pelo Código de Defesa do Consumidor. Todavia, a caracterização dos danos morais dependerá do caso concreto.
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Pereira, Matheus De Oliveira. "Controle civil e os limites da política de defesa da Argentina (1983-2001)". Conjuntura Austral 10, n.º 51 (30 de setembro de 2019): 109–25. http://dx.doi.org/10.22456/2178-8839.94272.

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O artigo apresenta uma análise do processo de retomada da autoridade civil sobre os assuntos de defesa na Argentina, ao longo dos três primeiros governos após a transição do regime autoritário. Trata-se de um período marcado pela cristalização de um padrão de relações civil-militares cujo esteio é a subordinação dos militares ao poder civil. Argumenta-se que a construção desta subordinação foi o principal objetivo dos governos constitucionais, que prescindiram de uma atuação propositiva sobre os assuntos de Defesa para além do controle sobre os militares. A análise aqui apresentada parte de fontes documentais e hemerográficas, articuladas à literatura especializada sobre o tema.
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Ricco, Maria Filomena Fontes, e Madison Coelho De Almeida. "SEGURANÇA DE VOO:". Revista da Escola Superior de Guerra 30, n.º 60 (14 de agosto de 2017): 122–35. http://dx.doi.org/10.47240/revistadaesg.v30i60.171.

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Resumo:
Segurança de Voo engloba vasta rede de procedimentos e processos, cuja coordenação internacional envolve os Estados-Membros signatários da Convenção de Chicago, a qual instituiu as bases da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI ou ICAO), com base em parâmetros de segurança e eficiência entre países. Neste trabalho, é apresentada a situação do amplo contexto de Segurança de Voo e seu relacionamento com a acepção de Defesa. Se a aviação das Forças Armadas dos países signatários da OACI encontra-se sob normas próprias, no que tange à investigação e à prevenção de acidentes aeronáuticos. À aviação civil de tais nações cumpre, por meio dos entes reguladores próprios, extensa normalização demandada do organismo supranacional. No Brasil, são três os atores que interagem neste espectro, produzindo e regulando tal normalização: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA); respectivamente responsáveis pela regulação da aviação civil, pelo controle do espaço aéreo e pela investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos. O Gerenciamento do Risco é uma ferramenta aqui considerada, uma vez que se presta a levantar riscos e mitigá-los. A investigação e a prevenção de acidentes aeronáuticos não se encontram em detalhes nos documentos de defesa, os resultados do estudo indicam que a Segurança de Voo permeia o contexto de Defesa Nacional. As ações consideradas, notadamente as do CENIPA, consubstanciam-se como parte dos assuntos de defesa, até pelo fato de a aviação civil, que compartilha estruturas com a aviação militar, ser postulada como uma das expressões do Poder Aeroespacial.
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Saleme, Edson Ricardo, e Renata Soares Bonavides. "A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – PNPDEC NAS CIDADES BRASILEIRAS". Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade 4, n.º 2 (20 de dezembro de 2018): 85. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-989x/2018.v4i2.4884.

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A Lei da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, instituída por meio da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, estabeleceu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil- PNPDEC. Ela obriga a todos os municípios sujeitos a desastres e outros acidentes naturais elaborem seus planos diretores para melhor gestão de risco. Este marco legal modernizou permanentemente estratégias voltadas à prevenção de desastres e viabiliza formas de melhor gerenciamento deles com participação dos entes federativos e da sociedade com a liderança da União. O método empregado é o hipotético-dedutivo e a metodologia é a bibliográfica.
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Waisbord, Silvio. "A sociedade civil pode mudar o jornalismo? A experiência do jornalismo de defesa civil na América Latina". Brazilian Journalism Research 5, n.º 1 (30 de junho de 2009): 4–19. http://dx.doi.org/10.25200/bjr.v5n1.2009.192.

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Após estudos recentes sobre a “teoria do campo” e o “institucionalismo novo” nos estudos sobre jornalismo (Benson, 2004, 2006), a premissa inicial deste artigo é que a imprensa mantém vínculos com três campos externos: os estados, os mercados e a sociedade civil. Os vínculos são formados tanto pelas relações estruturais quanto pelas práticas de fazer notícias. Os fatores estruturais como propriedade, financiamento e legislação determinam as conexões das organizações noticiosas com os estados, as empresas e os protagonistas civis. Os processos de produção e consumo de notícias envolvendo as redações, as fontes e as audiências afetam também a intensidade das relações entre a imprensa e os campos externos.
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Bessa, Leonardo Roscoe. "Responsabilidade objetiva no Código de Defesa do Consumidor". Revista Jurídica da Presidência 20, n.º 120 (30 de maio de 2018): 20. http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.rjp2018v20e120-1747.

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Resumo:
Este artigo aborda a responsabilidade objetiva no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90. Antes, apresenta-se uma breve trajetória histórica da teoria da culpa no direito civil do sistema civil law e elabora-se crítica à visão simplificadora no sentido de que os danos aos consumidores decorrem ou de fato ou de vício do produto ou serviço (arts. 12 a 25 da Lei nº 8.078/90). Sustenta-se que o Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer no art. 6º, VI, o direito básico do consumidor “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais”, instituiu cláusula geral de responsabilidade objetiva para as relações de consumo. Por fim, é feita uma análise dos aspectos polêmicos concernentes ao significado da responsabilidade objetiva na disciplina por fato e vicio do produto e serviço.
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Wink, Beatriz Inês, e Júlia Bagatini. "A responsabilidade civil das empresas fumageiras". Profanações 7 (16 de março de 2020): 127–47. http://dx.doi.org/10.24302/prof.v7i0.2690.

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O artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de responsabilizar civilmente as empresas fumageiras pelos danos causados à saúde dos consumidores, tendo em vista que o cigarro, por ser um produto altamente nocivo à saúde humana, viola o direito à saúde previsto no rol de direitos sociais da Constituição Federal. Assim, será realizada uma pesquisa acerca do direito à saúde, verificando a proteção ao tabagismo, tratando sobre os direitos sociais e direitos fundamentais, além de abordar o histórico do tabagismo. Também será analisado o instituto da responsabilidade civil prevista no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. O trabalho também visa determinar se é possível ou não responsabilizar civilmente as empresas fumageiras pelos danos causados na saúde da pessoa fumante, apresentando as teses de defesa utilizadas pelas fumageiras para se eximir do dever de reparar. De forma majoritária as decisões que movem o Judiciário por consumidores fumantes, que buscam a reparação de um dano causado pelo hábito de fumar, são improcedentes. No entanto, há Tribunais que vêm amparando o consumidor. No presente trabalho, utilizara-se- á a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – Apelação Cível nº 70059502898, proferida em 18/12/2018, a qual condenou uma indústria fumagista ao pagamento de indenização. Portanto, é imprescindível a análise do tema, buscando uma condição de dignidade ao fumante, sendo reconhecida a chance da reparação pela violação do direito fundamental à saúde. Palavras-chave: Saúde. Tabagismo. Responsabilidade Civil.
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Stiglitz, Gabriel. "Reforma completa da lei argentina de defesa do consumidor". Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES 7, n.º 3 (21 de outubro de 2019): 45. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v7i3.6022.

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Há poucos meses foi proposta na Argentina a reforma integral da Lei Nacional 24.240, lei que trata da defesa do consumidor. O anteprojeto propõe profunda atualização de conteúdo, a expansão do espectro de princípios, consolida o diálogo de fontes com o Código Civil e Comercial, incorpora regras inovadoras e soluções concretas sem precedentes, resolvendo, ainda, questões que seguem provocando distintas interpretações desde a promulgação do Código Civil e Comercial, além de insistir em propostas que na ocasião foram afastadas pelo Legislativo ou Executivo no momento da sanção da referida lei. Este estudo, alinhavado em estilo narrativo, se propõe a explorar a partir de uma perspectiva dogmática os principais aspectos do referido anteprojeto de lei.
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Silva, Lucas Duarte. "O Direito de Resistência Civil e o Tiranicídio em João de Salisbury". Veritas (Porto Alegre) 64, n.º 3 (31 de dezembro de 2019): 34628. http://dx.doi.org/10.15448/1984-6746.2019.3.34628.

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A obra Policraticus de João de Salisbury (ca.1120-1180) representa um dos textos fundamentais do medievo. Escrita dentro do estilo renascentista do século XII ela gerou polêmica desde a sua publicação pelas suas doutrinas, dentre elas: a defesa do tiranicídio. O presente estudo tem por objetivo dar uma contribuição a essa discussão, mostrando que, embora seja possível apontar para algumas lacunas na sua argumentação, a defesa do tiranicídio em João de Salisbury está consoante com elementos do seu pensamento político. Nesta perspectiva, procuraremos mostrar: (i) o direito de resistência civil e o tiranicídio; (ii) breves observações sobre a posição de Salisbury. Para tanto, iremos recorrer aos livros III, IV, V e VIII do Policraticus.
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Cardozo, Vinicius Rocha, Carlos Augusto Amaral Torres e Arley Ferreira Souza. "GEORREFERENCIAMENTO DA BASE DE DADOS DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ/SP". CIMATech 1, n.º 7 (22 de dezembro de 2020): 72–81. http://dx.doi.org/10.37619/issn2447-5378.v7i1.307.72-81.

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A Defesa Civil é um órgão voltado para o atendimento da sociedade em situação de risco a vida. Para ela prestar um bom serviço, ela precisa ter informações dos locais susceptíveis a cada tipo de risco, para assim poder planejar ações proativas e reativas. Para fazer um bom planejamento, é necessário ter uma base de dados digital e ferramentas capazes de extrair informações dos registros. Como os dados possuem características espaciais, então organizá-los num ambiente de Sistema de Informações Geográficas torna possível fazer operações utilizando a geolocalização dos eventos. O objetivo desse trabalho é descrever o processo de levantamento, compilação e georreferenciamento da base de dados da Defesa Civil do município de Jacareí/SP.
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Jauris, Renata Bolzan, e Luiz Fernando Bellinetti. "APLICABILIDADE DO JULGAMENTO FRACIONADO DO MÉRITO NAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PARA A DEFESA DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS". Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 3, n.º 1 (1 de junho de 2017): 35. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2017.v3i1.1999.

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Resumo:
Trata da disciplina do julgamento parcial do mérito inaugurada pelo Código de Processo Civil de 2015. Averigua a natureza jurídica da decisão fracionada do mérito da demanda, o sistema recursal a ela inerente, os efeitos processuais decorrentes e as hipóteses de aplicação. Busca estabelecer se as hipóteses de aplicação são extensíveis às ações civis públicas, bem como se há melhora na prestação jurisdicional e efetividade. A pesquisa é teórico-bibliográfica e se utiliza do raciocínio lógico-dedutivo para demonstrar a possibilidade e as vantagens de aplicação do julgamento fracionado de mérito às ações civis públicas.
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Quirino, Gilberto Jacintho, e Leandro Almeida De Santana. "A Ação Civil Pública Como Instrumento de Defesa do Meio Ambiente Florestal". Revista Thesis Juris 3, n.º 2 (20 de dezembro de 2014): 284–306. http://dx.doi.org/10.5585/rtj.v3i2.118.

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Resumo:
A Constituição Federal de 1988 elevou o meio ambiente ecologicamente equilibrado a status de direito fundamental, estabelecendo que, pelo dano ambiental, responde o infrator nas esferas penal, administrativa e civil (art. 225, § 3º). Nesse sentido, as florestas constituem importante componente do meio ambiente natural. A Lei nº. 7.347/85 disciplinou a ação civil pública e previu a hipótese, dentre outras, de ser manejada para a defesa do meio ambiente. Isto posto, o presente artigo analisa como a ação civil pública se efetiva como instrumento de proteção do meio ambiente florestal, especialmente, no que tange ao papel do Ministério Público.
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Meneguin, F. B., e M. S. Bugarin. "Um Modelo Econômico para a Responsabilidade Civil na Defesa do Consumidor". Economic Analysis of Law Review 3, n.º 2 (30 de dezembro de 2012): 189–205. http://dx.doi.org/10.18836/2178-0587/ealr.v3n2p189-205.

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Guerrini, Estela Waksberg. "Responsabilidade civil da atividade médica no código de defesa do consumidor". Revista de Direito Sanitário 10, n.º 3 (1 de fevereiro de 2010): 248. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i3p248-252.

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Dias, Luciano Luiz Goulart Silva, Alzeir Costa dos Santos e Carlos Eduardo De Franciscis Ramos. "NOVA ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA E O ALINHAMENTO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO GUARANI". Revista da Escola Superior de Guerra 33, n.º 69 (11 de julho de 2019): 174–97. http://dx.doi.org/10.47240/revistadaesg.v33i69.998.

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Resumo:
O Programa Estratégico do Exército (PrgEE) Guarani consiste na implantação de uma Nova Família de Blindados sobre Rodas (NFBR), concebida para transformar a Infantaria Motorizada em Mecanizada e modernizar as Unidades de Cavalaria, que empregam as Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal (VBTP) EE-11 Urutu desde 1974. Atualmente, o Programa vem contribuindo para o fomento de novas capacitações, fortalecendo a indústria brasileira com a obtenção de tecnologia de emprego dual (civil e militar). Diante do exposto, o presente trabalho discorrerá sobre o alinhamento do Projeto Viaturas 6x6, Média Sobre Rodas (MSR), com as orientações e diretrizes da minuta da Política Nacional de Defesa (PND-END 2016), tendo como base as Estratégias de Defesa (ED), que substituíram as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa (END 2012). Pretende-se, ao final, demonstrar que os benefícios gerados por este Programa favorecem a consecução dos Objetivos Nacionais de Defesa (OND), contribuindo para a Defesa Nacional, o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa (BID) e a soberania do Brasil.
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Bruneau, Thomas C. "As Relações Civis-Militares em Portugal: O Longo Processo para o Controle Civil e a Eficácia Militar". Dados 59, n.º 2 (junho de 2016): 427–48. http://dx.doi.org/10.1590/00115258201682.

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RESUMO O artigo trata das relações entre civis e militares em Portugal usando um quadro analítico baseado em indicadores empíricos relativos a três dimensões: controle democrático por parte de civis, eficácia no desempenho de tarefas e missões, e eficiência. Apesar da crise econômica e da consequente falta de recursos do governo, esta análise se mostra positiva numa perspectiva comparada. Ademais da influência e dos incentivos de organizações internacionais, especificamente da OTAN, da União Europeia e das Nações Unidas, o artigo examina a utilização de políticas de defesa e das Forças Armadas, tanto pelos civis quanto pelos militares, na perseguição de objetivos estratégicos.
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Hamann, Bruna, Mauricio Capobianco Lopes, Daniela Tomio e Rafaela Vieira. "PRÁTICAS EDUCATIVAS PARA A PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO AOS RISCOS DE DESASTRES". Expressa Extensão 24, n.º 3 (30 de agosto de 2019): 197. http://dx.doi.org/10.15210/ee.v124i3.16266.

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Os impactos ocasionados por desastres naturais estão diretamente ligados com o desenvolvimento regional, seja por aspectos econômicos, sociais, culturais ou ambientais. Nesse sentido, é necessário ampliar as campanhas de sensibilização e educação ainda nos anos iniciais da educação fundamental. Diante desta perspectiva, o presente artigo tem por objetivo apresentar e analisar o programa de conscientização Defesa Civil na Escola da Defesa Civil, do munícipio de Blumenau, oferecido às escolas da rede pública de ensino. O acompanhamento do programa foi realizado no contexto das atividades do projeto de extensão Atmosfera, da Universidade Regional de Blumenau, que trata da prevenção e mitigação aos riscos de desastres. Como método de trabalho e investigação, foram realizados estudos bibliográficos e documentais, acompanhadas as atividades propostas pela Defesa Civil, analisada a metodologia aplicada no programa e a participação dos estudantes ao longo do processo. Por fim, foi proposta uma forma de abordagem que privilegie a interação e o uso de tecnologias digitais nesse processo de formação. A partir disso, concluiu-se sobre a necessidade de criar novas formas de abordagem que proporcionem mais interações e utilizem recursos tecnológicos, de modo a oferecer experiências aos estudantes sobre as questões relacionadas à prevenção e mitigação aos riscos de desastres mais próximas aos interesses.
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Baeta, Lucilene de Freitas, e Natália Leite de Morais. "Educar para prevenir: proteção e defesa civil nas escolas por um currículo escolar vivo". Terrae Didatica 10, n.º 3 (23 de junho de 2015): 336. http://dx.doi.org/10.20396/td.v10i3.8637349.

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Este trabalho apresenta um projeto da Coordenadoria de Ações Preventivas e Recuperativas, a CAPR, uma subdivisão da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a Condec, que propõe a integração entre as comunidades situadas em áreas de risco e a Defesa Civil, com o intuito de criar uma cultura de planejamento e execução de ações pre­ventivas tendo a escola como referência. Tomando como piloto a subprefeitura de São Mateus, município de São Paulo, foram aplicados questionários na Diretoria de Ensino que atende a região para se realizar levantamento da percepção dos munícipes em relação a eventos em áreas de risco. Assim, a formação escolar, que iniciaria a introdução de concepções que exaltam a formação de um cidadão consciente, seria o primeiro passo para gerar a apropriação de assuntos que aparecem constantemente no cotidiano de estudantes residentes em localidades propícias a eventos naturais como escorregamentos, enchentes, inundações, deslizamentos etc. Contribuir para a educação criando práticas de conscientização na comunidade requer um esforço de despertar os munícipes que habitam no entorno da escola a participar de ações coletivas em busca de melhorias para o seu bairro. Assim, a integração de atividades da Defesa Civil e escolas do município demonstrará a efi­ciência das políticas públicas que pretendem atender a sociedade, mas também incentivar a constituição de cidadãos críticos que saibam buscar por melhores condições na cidade em que vivem.
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De Souza Netto, José Laurindo, Adriane Garcel e Gustavo Calixto Guilherme. "A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS RISCOS DO DESENVOLVIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO". Relações Internacionais no Mundo Atual 1, n.º 22 (17 de janeiro de 2019): 161. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v1i25.3873.

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O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática está na ausência de previsão legal no Código de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento como hipótese de excludente de responsabilidade civil do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista que na União Europeia, como regra geral, os riscos do desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta, inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento, não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.PALAVRAS-CHAVE: CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RISCOS DO DESENVOLVIMENTO. APLICABILIDADE.
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Guilherme, Gustavo Calixto, José Laurindo de Souza Netto e Adriane Garcel. "A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS RISCOS DO DESENVOLVIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO". Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas 20, n.º 38 (23 de julho de 2020): 97–113. http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v20i38.150.

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O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática está na ausência de previsão legal no Código de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento como hipótese de excludente de responsabilidade civil do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista que na União Europeia, como regra geral, os riscos do desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta, inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento, não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.
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Souza Netto, José Laurindo de, Gustavo Calixto Guilherme e Adriane Garcel. "A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS RISCOS DO DESENVOLVIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO". Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas 21, n.º 40 (24 de maio de 2021): 159–74. http://dx.doi.org/10.31512/rdj.v21i40.408.

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O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática está na ausência de previsão legal no Código de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento como hipótese de excludente de responsabilidade civil do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista que na União Europeia, como regra geral, os riscos do desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta, inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento, não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.
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Moraes, Carlos Alexandre, e Marta Beatriz Tanaka Ferdinandi. "A PROBLEMÁTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PET SHOP, MÉDICO E CLÍNICA VETERINÁRIA PELOS DANOS CAUSADOS AOS ANIMAIS". Revista de Biodireito e Direito dos Animais 3, n.º 1 (1 de junho de 2017): 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2017.v3i1.1871.

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Resumo:
O presente artigo trata da problemática relacionada à responsabilidade civil do pet shop, médico e clínica veterinária pelos danos causados aos animais. Trata-se de uma relação de consumo, portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, contudo, mencionada legislação estabelece dois tipos de responsabilidade, a subjetiva e objetiva, dependendo do causador do dano. Por fim, serão apresentadas diversas decisões que adotaram ora a responsabilidade civil subjetiva, ora a responsabilidade civil objetiva
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Tavares, Luana Marcia Baptista, e Fernando Cordeiro Barbosa. "Reflexões sobre a emoção do medo e suas implicações nas ações de Defesa Civil". Ambiente & Sociedade 17, n.º 4 (dezembro de 2014): 17–34. http://dx.doi.org/10.1590/1809-4422asoc473v1742014.

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Resumo:
Este artigo invoca um tema recorrente nas consequências de desastres, naturais ou causados pelo homem: a emoção do medo. Dificilmente uma catástrofe não deixa sequelas e invariavelmente o medo está entre as mais frequentes. A questão ou problema de pesquisa mais premente é determinar em que medida o medo se torna um aliado nas possíveis ações preventivas da Defesa Civil ou quando refletimos sobre o que ocorre com as vítimas em suas expressividades pós-traumáticas. Objetiva-se um caminho onde essas expressões emocionais, especialmente a emoção do medo, possam contribuir para o fortalecimento das experiências em situações de calamidade. Além da pesquisa bibliográfica, foram realizadas entrevistas com agentes de Defesa Civil envolvidos no processo das ações, no socorro e amparo às vítimas, utilizados na tentativa de compreender a emoção vivenciada, que pode viabilizar possibilidades de prevenção e construção de uma nova realidade.
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Catanho de Sena, Ricardo Rodrigues, e Camila Holanda Marinho. "As Áreas de Risco de Desastres nos Bairros Mucuripe e Manoel Dias Branco:". Conhecer: debate entre o público e o privado 7, n.º 19 (1 de agosto de 2017): 131–49. http://dx.doi.org/10.32335/2238-0426.2017.7.19.644.

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Resumo:
A presente pesquisa trabalha as políticas públicas de defesa civil junto às áreas de risco de desastres nos bairros Mucuripe e Manoel Dias Branco e, cuja realidade pode ser replicada em outros bairros, cidades e Estados do Brasil, guardadas as devidas proporções e especificidades. Desta feita introdutoriamente trata-se dos desastres, correlacionando-os com a realidade cearense e na cidade de Fortaleza, em sequência didática abrange-se as atividades em si da Defesa Civil e suas fundamentações normativas, as quais norteiam as políticas públicas de Defesa Civil no Brasil e no Ceará. No que, em continuidade envereda-se pela pertinente realidade da Cidade de Fortaleza, afunilando-se pelos bairros de Mucuripe e Manoel Dias Branco com ênfase às suas áreas de risco de desastres, expondo-se suas principais mazelas com imagens e descrições técnicas. E, para finalizar arremata-se a pesquisa em comento por meio de reflexões e sugestões de soluções às problemáticas apresentadas, em subsídios e fomentos a outras discussões, tudo ora num prisma metodológico de cunho bibliográfico, com uma utilização de resultados, de ordem pura, num viés descritivo e qualitativo e cujo beneficiado mor é a própria sociedade, haja vista a viabilidade de fomento a políticas públicas as quais se direcionam a tutelar o maior de todos os bens sociais, qual seja, a vida.
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Mathias, Suzeley Kalil, André Cavaller Guzzi e Renata Avelar Giannini. "Aspectos da integração regional em defesa no Cone Sul". Revista Brasileira de Política Internacional 51, n.º 1 (2008): 70–86. http://dx.doi.org/10.1590/s0034-73292008000100004.

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Trata-se de avaliar como a aproximação entre os países promovendo a integração regional incide sobre qualidade da democracia e como esta se apresenta no setor de defesa e segurança. A perspectiva adotada é que o grau de estabilidade nas relações civil-militares incide diretamente sobre a formulação e desenvolvimento da cooperação em segurança regional e na estabilidade da democracia latino-americana.
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