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Artigos de revistas sobre o tema "Escolas judiciais"

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Filpo, Klever Paulo Leal. "School Conflicts, Spiral of Conflict and (Why Not?) Mediation". Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos 1, n.º 1 (6 de dezembro de 2015): 96. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9679/2015.v1i1.401.

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O presente artigo científico contém resultados parciais de pesquisa etnográfica, de caráter exploratório, realizada na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, tendo como objeto conflitos surgidos em escolas desse município e os mecanismos judiciais e extrajudiciais acionados para administrá-los. Apresenta o relato de algumas entrevistas realizadas e casos observados que evidenciaram uma tendência à judicialização desses conflitos como o caminho mais comum observado, ao invés das soluções consensuais, notadamente a mediação. A partir dessa constatação empírica o artigo busca identificar as razões pelas quais, a despeito de todo o movimento nacional de estímulo às soluções consensuais, muitos conflitos escolares tendem a ser judicializados, com importantes consequências para todos os envolvidos. Nessa perspectiva, apresenta um contraste entre as tradições argentina e brasileira no emprego da mediação escolar. O artigo também constata empiricamente o agravamento de conflitos escolares em espécie pela incidência da chamada espiral do conflito, recomendando a ampliação do debate sobre as formas mais adequadas para o seu tratamento, dadas as suas especificidades.
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Fernandes Gonçalves, Filomena, Ángel Luis González Olivares e Francisco Javier Sánchez-Verdejo Pérez. "Projeto DVS (drogas, violência e suicídio): prevenção, educação, gestão. Uma aposta sustentável." Educational journal ESAMEC, n.º 1 (2020): 387–46. http://dx.doi.org/10.12795/esamec.2020.i01.05.

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A escola do século XXI, pela sua diversidade, tornou-se um espaço de encontro, de aprendizagem e de partilha de realidades muito diversas. Neste contexto, as escolas portuguesas têm vindo a desenvolver projetos que promovem a discussão, em contexto escolar, sobre as temáticas da Violência, das Drogas e do Suicídio. De facto, diante dos avanços sociais, a globalização não proporciona apenas uma melhoria das condições e qualidade de vida. Fica claro que, neste processo, a valorização do trabalho enquanto fator de promoção pessoal e profissional, acarreta uma maior dificuldade em conciliar a vida no trabalho e em família, de onde resultam, muitas vezes, lacunas na capacidade destas, quanto à prevenção e acompanhamento dos jovens. Obviamente, daqui se pode deduzir que os mais afetados serão as crianças e os adolescentes assistindo-se a um aumento da taxa de consumo de drogas, da violência e das tentativas de suicídio em Portugal. Este trabalho visa apresentar um breve retrato desses projetos, que envolvem os pais e encarregados de educação, técnicos de saúde e autoridades policiais e judiciais. Pretende-se, igualmente, com esta proposta de trabalho, analisar as medidas adotadas para dar resposta às demandas da atual sociedade portuguesa.
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Do Amaral, Daniela Patti. "Seleção de diretores de escolas públicas: argumentos sobre o mérito do candidato". Educação 42, n.º 2 (6 de novembro de 2019): 308. http://dx.doi.org/10.15448/1981-2582.2019.2.29028.

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O Plano Nacional de Educação (PNE) (BRASIL, 2014) determinou aos entes federados a aprovação de legislação disciplinando a gestão democrática da educação pública associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta à comunidade escolar. Este trabalho aborda os requisitos atribuídos ao mérito presentes na legislação de três municípios do estado do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Duque de Caxias e Valença. Há consenso que os candidatos à direção da escola deverão ser servidores efetivos, ter experiência docente e não ter pendências administrativas ou judiciais. No entanto, não há consenso sobre a formação do candidato. Avaliamos que as formas como cada ente federado ressignifica e hibridiza a categoria mérito se apresenta através de distintas maneiras, tendo em vista a autonomia dos entes federados, o momento político vivido em cada município/estado, as infidelidades normativas e a forma elástica como se apropriam da norma que orienta a ação, no caso, o PNE.
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Duarte Neto, João Carneiro. "O JUDICIÁRIO BRASILEIRO E SUAS ANOMALIAS: QUANTIDADE DE PROCESSOS E QUALIDADE DAS DECISÕES". REVISTA ESMAT 11, n.º 17 (17 de setembro de 2019): 131. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v11i17.288.

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A presente pesquisa coloca em destaque duas grandes anomalias do Judiciário brasileiro, quais sejam, a enorme quantidade de processos para cada magistrado e a duvidosa qualidade das decisões judiciais. Como forma de enfrentamento do primeiro problema, desenvolveu-se a temática da figura do juiz-gestor. Mostraram-se as inúmeras atividades atípicas de cunho administrativo e de gestão a que o magistrado termina por se ver envolvido do dia a dia forense, bem como sua falta de preparação específica para tal. Ressaltou-se a necessidade de que os magistrados tenham conhecimentos de gestão pública aplicada à gestão judiciária como fator otimizador da eficiência da prestação jurisdicional. Já para o enfrentamento da situação crítica do Judiciário no que tange à qualidade das decisões judiciais, exortou-se a necessidade de se desenvolver uma teoria da decisão que prestigie teoria e prática. Ressaltou-se que o princípio do livre convencimento motivado do julgador foi atualizado pelo Código de Processo Civil, de 2015, e criticado como sendo fator obstaculizador ao enfrentamento do conteúdo das decisões judiciais. Realizou-se estudo dos contributos da filosofia do direito e da hermenêutica filosófica, conciliando-os com a tradição fática experimentada dos juízes. Por fim, exorta-se a necessidade de união entre as Escolas da Magistratura e as Faculdades de Direito como forma de combate aos dois grandes problemas do Judiciário nacional. Utilizou-se essencialmente da metodologia de pesquisa bibliográfica no desenvolvimento deste artigo.
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Rocha, Lucas Salles Moreira, e Márcio Luís De Oliveira. "Política pública e direito à educação infantil de boa qualidade: a situação das UMEIs na municipalidade de Belo Horizonte". Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) 15, n.º 21 (29 de dezembro de 2017): 126. http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i21.p126-152.2017.

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O tema do artigo centra-se na dificuldade da municipalidade de Belo Horizonte – Estado de Minas Gerais, Brasil – em assegurar a universalização do acesso ao ensino infantil de qualidade em suas Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs), o que tem causado grande volume de ações judiciais em face da municipalidade, inviabilizando a adequada gestão administrativa da questão. Nesse contexto, o estudo sugere a adoção do “subsídio escolar” como política pública complementar, a título transitório ou permanente, para solucionar ou reduzir os efeitos negativos da situação. Na elaboração do artigo, foi utilizada a metodologia analítico-descritiva do problema fático-jurídico, com o apoio de métodos jurídico-dogmáticos e com a apresentação de dados estatísticos, além da consulta à legislação, à jurisprudência e à doutrina. O artigo tem como marco teórico estruturante o acesso universal ao ensino infantil de boa qualidade como direito fundamental e direito humano a ser viabilizado pelo Estado, com a colaboração da iniciativa privada. A partir do marco teórico, aborda-se a questão dos custos para a implementação dos direitos prestacionais primários e da necessidade de adoção de políticas públicas que contribuam, de modo sustentável, para a ampliação do acesso às escolas infantis de qualidade.
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De Oliveira Moraes, Germana. "O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO, A FORMAÇÃO DE JUÍZAS E DE JUÍZES NO BRASIL E AS PERSPECTIVAS DE COOPERAÇÃO JUDICIAL ENTRE AS ESCOLAS JUDICIAIS DA UNASUL". Novos Estudos Jurí­dicos 19, n.º 3 (25 de novembro de 2014): 926. http://dx.doi.org/10.14210/nej.v19n3.p926-958.

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Oliveira, Daniele Lopes. "O PROCESSO DE JUDICIALIZAÇÃO ESCOLAR NO ESTADO DE GOIÁS: O ESVAZIAMENTO DA AUTORIDADE DO PROFESSOR". Revista Educativa - Revista de Educação 21, n.º 1 (7 de maio de 2019): 137. http://dx.doi.org/10.18224/educ.v21i1.7186.

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Com fundamento teórico no pensamento de Hannah Arendt, a pesquisa teve como objeto processos administrativos junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás e processos judiciais no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em que a escola era parte. O objetivo foi identificar as ações mais frequentes, seu sentido em relação às esferas de representação escolar e os tipos de ações mais frequentes, tendo em vista compreender as razões da busca da égide judicial para a solução de lides escolares. Na análise dos dados discutiu-se o processo de judicialização e seus efeitos na escola e na atuação do professor. E foi submetido um questionário sem identificação aos professores a fim de cooperar com os subsídios à pesquisa. Concluiu-se que o processo de judicialização retira do professor seu protagonismo e sua capacidade de pensar e de julgar, privando a escola do exercício da reflexão, com danos à ação, linguagem e pensamento.
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Kunzler, Ivo Jose. "o exercício do controle de constitucionalidade no brasil. os princípios da segurança jurídica, da confiança e a possibilidade de mutabilidade das decisões judiciais em matéria tributária bem como, de modulação e atribuição de efeitos prospectivos às decis". Temas Socio-Jurídicos 36, n.º 73 (23 de julho de 2017): 153–75. http://dx.doi.org/10.29375/01208578.2859.

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Resumo:
Com a presente análise, se pretende investigar a origem e o fundamentoteórico das diversas escolas sobre a interpretação do DireitoConstitucional, e o exercício do controle de constitucionalidade emmatérias tributária no Brasil. Analisa-se ainda, as razões da modulaçãodos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal, quando issoocorre por razões de aplicação do princípio da segurança jurídica ou deexcepcional interesse social
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Goethel, Elisiane Spencer Quevedo, Caroline Polido e Débora Cristina Fonseca. "A JUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS ESCOLARES". Cadernos CEDES 40, n.º 110 (março de 2020): 14–25. http://dx.doi.org/10.1590/cc220191.

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RESUMO Este artigo tem como objetivo discutir a judicialização das relações escolares e os aspectos punitivos e educativos das ações tomadas pela escola. Para tanto, foram analisados processos judiciais de alunos do Ensino Fundamental II que tiveram sua origem por iniciativa da escola. Trata-se de uma pesquisa documental de análise qualitativa, na qual foi utilizada a técnica de análise de conteúdo. O estudo aponta que as situações de violência ocorridas no âmbito da escola estão sendo direcionadas para o sistema de justiça na tentativa de que o conflito seja afastado e resolvido fora da escola.
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Moraes, José Diniz de, e Benjamin Miranda Tabak. "[ARTIGO RETRATADO] As heurísticas e vieses da decisão judicial: análise econômico-comportamental do direito". Revista Direito GV 14, n.º 2 (agosto de 2018): 618–53. http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201824.

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Resumo Este texto enfrenta a questão da decisão judicial sob uma perspectiva multidisciplinar dos obstáculos e vícios da tomada de decisão da teoria da psicologia comportamental e da análise econômico-comportamental do direito (heurísticas e vieses), e da pressuposta racionalidade do homo economicus em oposição ao homo pragmaticus quanto à formação neuropsicofísica das escolhas dos juízes. Como crenças, preconceitos, pensamentos e raciocínios tomam forma a partir de reações essencialmente emocionais e irracionais no cotidiano, consciente ou inconscientemente. Como a emoção, a heurísticas e os vieses influenciam as decisões judiciais e afetam as opções de escolhas livres.
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Wang, Daniel Wei Liang, Valter Shuenquener de Araújo e Victor Felipe De Oliveira Nascimento. "De Wednesbury unreasonableness a accountability for reasonableness: controle judicial e a alocação de recursos em saúde na Inglaterra". Revista Jurídica da Presidência 20, n.º 121 (28 de setembro de 2018): 268. http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.rjp2018v20e121-1816.

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Resumo:
Ao longo das últimas décadas, as decisões alocativas no Serviço Nacional de Saúde da Inglaterra – NHS deixaram de ser implícitas para apresentar um caráter cada vez mais explícito com relação aos tratamentos que não são fornecidos aos pacientes, bem como com relação aos motivos para tais decisões e aos procedimentos pelos quais essas são tomadas. O presente artigo argumenta que os tribunais têm tido um importante papel neste processo. Ao examinar com mais rigor decisões alocativas, o Judiciário forçou os gestores de saúde a tomar decisões mais bem informadas e a levar o procedimento decisório mais a sério para garantir o cumprimento das ordens judiciais e para melhor contestar ou evitar ações judiciais. Este artigo revela que o controle judicial tem contribuído para graduais, mas significativas e duradouras, mudanças no NHS e oferece elementos para aprofundar as discussões sobre paradoxos do controle judicial em matéria de escolhas alocativas em saúde.
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Duarte, Clarice Seixas, e Paulo Vitor Bérgamo Braga. "A UTILIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS E A RACIONALIZAÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE". Revista de Direito Sanitário 18, n.º 1 (9 de agosto de 2017): 171. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i1p171-190.

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O artigo analisa a adoção dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) como parâmetro objetivo a ser utilizado pelos tribunais nas ações judiciais cujo objeto são prestações de natureza positiva voltadas à efetivação do direito à saúde. Tal referencial pode auxiliar o juiz na tarefa de decidir as demandas judiciais de fornecimento de medicamentos, garantindo a prevalência da racionalidade prevista pelo formulador das políticas públicas correlatas e, consequentemente, a utilização de argumentos técnico-políticos na distribuição de bens e recursos de saúde. Contudo, não se trata de um parâmetro absoluto, podendo o conteúdo do PCDT ser questionado, até mesmo judicialmente. Com isso, a ação judicial passa a ser utilizada como um instrumento de democratização e de controle social de escolhas públicas, o que pode vir a impactar a própria política de saúde.
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Alves, Fernando De Brito, e Edinilson Donisete Machado. "Democracia e judicialização da política - problematizando as decisões judiciais sobre direitos sociais". Revista do Direito Público 11, n.º 3 (23 de dezembro de 2016): 13. http://dx.doi.org/10.5433/1980-511x.2016v11n3p13.

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No contexto atual é fundamental discutir sobre a decisão judicial sobre os direitos sociais, já que a questão encontra-se posta de forma cada vez mais complexa. Isso porque, as decisões Judiciais nos casos difíceis possuem enfoques diferentes para sua resolução, quer no positivismo quer no pós-positivismo, em ambas há grande dificuldade para a delimitação da chamada discricionariedade ou subjetividade judicial. Na doutrina positivista, a ordem jurídica é completa e, por esta razão, não há como se falar em lacunas, posto que o julgador buscará e encontrará no sistema a resposta à decisão no caso concreto. Contudo tem-se progressivamente superado a ideia de unidade e coerência no ordenamento (pós-positivismo), vamos encontrar um enfoque mais amplo para a resolução dos conflitos, onde há a inserção dos princípios como normas, como um retorno às pautas da filosofia e da política na resolução dos conflitos, partindo da idéia de que há uma menor discricionariedade judicial, quando abrimos o espaço de decisão a pautas principiológicas, que passam, a partir de então, a ser normas e, portanto, tem aplicação cogente. Todavia, como efeito reverso é possível constatar que as decisões políticas fundamentais, nas escolhas de políticas públicas, por exemplo, sistematicamente vêm sendo substituídas por decisões judiciais, ao arrimo dos fundamentos principiológicos contidos na Constituição.O presente trabalho pretende promover a aproximação do papel da função jurisdicional e a decisão judicial no contexto democrático, bem como analisar o sistema, como forma de contenção à discricionariedade judicial. Verificar-se-á, também, a função do princípio da igualdade e o papel do Judiciário na decisão judicial em casos difíceis de políticas públicas.
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Cervi, Suelen De Mattos, Rosiane Mastelari Martins, Roberta Socoowski Britto, Paulo Maximiliano Corrêa e Claiton Leoneti Lencina. "PERFIL DA JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS DO SERVIÇO DE ONCOLOGIA DO HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS". Revista Contexto & Saúde 20, n.º 40 (4 de novembro de 2020): 215–25. http://dx.doi.org/10.21527/2176-7114.2020.40.215-225.

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Ações judicias envolvendo medicamentos oncológicos são uma realidade crescente no Brasil, gerando grandes impactos orçamentários sobre a gestão pública. Devido ao alto valor empregado nesses medicamentos, bem como à alta complexidade que envolve o tratamento, é necessária uma análise técnica criteriosa para que se garanta a eficácia do tratamento, associada a um emprego justificado do dinheiro público. O objetivo do presente estudo foi analisar o perfil das demandas judiciais atendidas no setor de oncologia do HE-UFPel, bem como o impacto financeiro que estas representaram aos cofres públicos. De janeiro de 2017 à agosto de 2019, o setor de oncologia atendeu a 146 decisões judiciais, representando um gasto total de aproximadamente de R$ 11.439.544,00 aos cofres públicos. Os medicamentos mais demandados judicialmente, por ordem decrescente, foram: bortezomibe, abiraterona, bevacizumabe, trastuzumabe, rituximabe e pazopanibe; sendo mieloma múltiplo, câncer de próstata, câncer colorretal, câncer de mama e renal os acometimentos mais prevalentes. Evidencia-se que, para a gestão pública, os efeitos são negativos uma vez que geram desajustes orçamentários e financeiros. O presente trabalho aponta problemas envolvidos no processo, bem como estratégias possíveis de serem aplicadas, a curto e longo prazo, pelos entes federativos, judiciários e assistenciais; de forma a minimizar as consequências negativas da judicialização ao mesmo tempo em que buscam garantir ao cidadão todos seus direitos previstos em lei.
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Caicedo Guio, Rosa Maria, e Nancy Giovanna Cocunubo Cocunubo. "La mediación como una solución alternativa de la violencia escolar". Revista Investigaciones Andina 18, n.º 33 (16 de junho de 2015): 1729–50. http://dx.doi.org/10.33132/01248146.657.

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Este artículo presenta una temática muy compleja, presente en instituciones educativas del sector público de la ciudad de Villavicencio como en el caso del colegio 6 de Abril. Lo anterior, pretende contribuir con una reflexión crítica en la que algunos autores y profesionales presentan sus postulados sobre la mediación y su aplicación en el sector escolar. Dicha investigación propende por analizar las experiencias escolares fundadas en los fenómenos sociales y culturales que genera la convivencia escolar, así como enriquecer el conocimiento de esta población y sus diferentes problemáticas en pro de la mejora de los procesos de aprendizaje y diálogo de las diferencias sin acudir a los estrados judiciales.
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Hartmann, Ivar A. "CRISE DOS PRECEDENTES NO SUPREMO: O CASO DOS PRECEDENTES SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO". REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 6, n.º 1 (23 de abril de 2020): 109–28. http://dx.doi.org/10.21783/rei.v6i1.462.

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O Supremo Tribunal Federal tem cumprido sua missão de produzir jurisprudência sobre liberdade de expressão capaz de orientar decisões judiciais sobre colisão do direito fundamental à liberdade de expressão com outros direitos de igual hierarquia? A hipótese deste artigo é de que a produção de precedentes de direito material pelo Supremo está em crise há alguns anos e isso afeta também a jurisprudência sobre liberdade de expressão. Após isolar os processos do próprio Supremo que representam 70% das citações feitas em casos de liberdade de expressão no tribunal, analisei cada um individualmente para identificar se continham um holding claro e operacionalizável. Os resultados da pesquisa sustentam a interpretação de que a hipótese foi confirmada. O Supremo realmente fomenta, por meio das escolhas - conscientes ou não - de seus próprios ministros, uma crise de precedentes, ao menos no campo da liberdade de expressão. O tribunal não tem cumprido seu papel de produzir precedentes sobre a proteção da liberdade de expressão, honra e imagem para orientar os magistrados, deixando assim de criar a necessária previsibilidade em relação às decisões judiciais sobre o assunto e, assim, ampliando o chilling effect decorrente da censura judicial privada disseminada no país.
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Oliveira, Maruza B., e Simone G. Assis. "Os adolescentes infratores do Rio de Janeiro e as instituições que os "ressocializam". A perpetuação do descaso". Cadernos de Saúde Pública 15, n.º 4 (outubro de 1999): 831–44. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-311x1999000400017.

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Este artigo apresenta dados sobre adolescentes envolvidos em processos na Justiça da Infância e Juventude. Trata-se de estudo exploratório composto por uma abordagem qualitativa e quantitativa, realizado no ano de 1994 em três escolas (Instituto Padre Severino, Escola João Luiz Alves e Educandário Santos Dumont) situadas no Município do Rio de Janeiro, responsáveis pela custódia judicial de adolescentes infratores. São apresentados dados do perfil sócio-demográfico dos adolescentes e suas famílias e relatado o cotidiano vivenciado por funcionários, adolescentes e pesquisadores. O trabalho busca demonstrar os efeitos danosos da vida imposta a esses jovens, seja pela família, sociedade, judiciário e instituições de custódia e sugere propostas de abordagens e encaminhamentos para a problemática investigada.
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Aditya Bamzai. "As origens da deferência judicial às escolhas administrativas". Revista de Direito Administrativo 280, n.º 2 (10 de setembro de 2021): 15–107. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v280.2021.84492.

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A deferência judicial às escolhas administrativas — uma doutrina comumente associada à decisão da Suprema Corte no caso Chevron v. Conselho Natural — é um dos princípios centrais do direito público americano moderno. Apesar de seu significado, as origens e o desenvolvimento da doutrina são mal compreendidos. A Corte na Chevron alegou que as raízes da deferência judicial provêm de casos que datam do início do século XIX. Outros, ao contrário, procuraram localizar as raízes doutrinárias daChevron nas origens da revisão judicial no mandado de segurança. De acordo com a narrativa padrão, os tribunais na era pré-Chevron seguiram uma abordagem multifatorial e ad hoc para questões de deferência judicial; havia pouca teoria que explicasse os casos; e as decisões e o fundamento dos casos eram frequentemente contraditórios e difíceis de racionalizar.
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Pereira dos Santos, Marcelo, e Edna Raquel Hogemann. "Deferência com as escolhas públicas". Revista Justiça do Direito 33, n.º 2 (31 de agosto de 2019): 222–49. http://dx.doi.org/10.5335/rjd.v33i2.9591.

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Este trabalho tem por objetivo identificar os limites decisão judicial sobre as escolhas planejadas da Administração Pública e descrever os possíveis desdobramentos da Lei 13.655/2018. Partindo-se da decisão da Suprema Corte norte americana sobre o caso Chevron, especificamente no que se refere às bases da deferência judicial para as regras administrativas, a pesquisa volta seu foco contra a atuação do Poder Judiciário sobre as escolhas públicas que se justificam pelas circunstâncias e especificidade técnica, afetas ao agir administrativo, conforme delimitação legislativa e planejamento prévio. Visando atingir o objetivo acima descrito, é empregada a metodologia dialético-descritiva que engloba o levantamento da bibliografia voltada para a temática, bem como a comparação de conceitos teóricos que viabilizem a construção de descrições críticas, a compreensão dos efeitos práticos dos processos de tomada de decisão no ambiente administrativo e detectar os motivos que levam a intervenções do Judiciário sobre o juízo da Administração.
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Pereira, Paulo Celso, Adriana Barbosa dos Santos e Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams. "Desempenho escolar da criança vitimizada encaminhada ao fórum judicial". Psicologia: Teoria e Pesquisa 25, n.º 1 (março de 2009): 19–28. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-37722009000100003.

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O objetivo do estudo foi caracterizar o desempenho escolar da criança vítima de violência doméstica atendida no Fórum Judicial. Participaram do estudo 20 crianças vitimizadas comparadas com seus pares da mesma sala de aula, mesmo sexo e mesma faixa etária, mas sem histórico de violência doméstica, suas respectivas mães e professoras. As crianças responderam ao Teste de Desempenho Escolar, Inventário de Estilos Parentais e ao Teste de Raven (Escala Especial) e apresentaram o caderno escolar. As mães responderam a uma entrevista e a Escala de Táticas de Conflitos Revisada (CTS-2). As professoras apresentaram sua opinião sobre o desempenho acadêmico dos participantes. Os dados obtidos mostraram que a criança vitimizada tem desempenho escolar inferior ao grupo controle. Os resultados da CTS-2 indicaram que a maioria das crianças vitimizadas estava exposta à violência conjugal. O estudo mostrou que, além da violência doméstica direta e indireta, tais crianças estavam expostas a outros fatores de risco, tais como, pobreza, baixa escolaridade materna e uso de álcool e/ou droga por familiares.
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Vilarroig Martin, Jaime, José María Mira de Orduña y Gil e Juan Manuel Monfort Prades. "La víctima del bullying como chivo expiatorio. Casos judiciales". Xiphias Gladius Revista interdisciplinar de Teoría Mimética, n.º 2 (28 de novembro de 2019): 31–46. http://dx.doi.org/10.32466/eufv-xg.2019.2.571.31-46.

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Partimos del interés por explorar algunas aplicaciones de la teoría girardiana a problemas de suma actualidad. Centraremos nuestro análisis en la violencia escolar, y más en concreto en los casos de bullying : aunque todos los casos de bullying son ejemplos de violencia escolar, no toda violencia escolar tiene por qué ser bullying , ya que una de sus características de este fenómeno social es que requiere de una habitualidad que no se da en el resto de la violencia escolar. Partimos de la hipótesis de que el bullying encierra en muchos casos (si no siempre) procesos de violencia mimética que desembocan en un chivo expiatorio, tal como ha sido descrito en las obras de Girard. Para verificar la hipótesis, dividiremos nuestra exposición en tres secciones bien delimitadas. En primer lugar, recordaremos los pasos en los que Girard divide los procesos de violencia mimética, victimización y condena del chivo expiatorio, con el consecuente aplacamiento de la violencia. En segundo lugar, intentaremos descubrir los pasos indicados por Girard en algunos casos de bullying real, basándonos en sentencias judiciales, puesto que dichas sentencias son un documento privilegiado para acceder a los elementos esenciales del problema. En tercer lugar, proponemos unas directrices para prevenir o afrontar los casos de acoso escolar basándonos en los análisis de Girard.
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Martins, Leonardo Pereira, e Fernanda Rodrigues Pires de Moraes. "ATIVISMO JUDICIAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL". Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável 6, n.º 1 (3 de setembro de 2020): 74. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0057/2020.v6i1.6605.

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O artigo trata do ativismo judicial voltado à eficácia das políticas públicas destinadas à viabilização da educação infantil sob enfoque de teorias do Pós-constitucionalismo e da Análise Econômica do Direito. Invoca-se, nesse aspecto, o conceito de racionalidade limitada, a limitação informacional dos operadores de direito, e o princípio da eficiência na implementação de recursos escassos visando à obtenção de soluções de maior impacto econômico e social. Constatou-se a judicialização da educação infantil parcialmente integrada com as demais políticas públicas de viabilização do direito de acesso a creches e pré-escolas, com potencial viabilidade de atendimento a demandas do mercado.
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Leitão, Rômulo Guilherme, e Alessandro Samartin de Gouveia. "Escolha regulatória, controle judicial e a nova LINDB". Revista de Direito Administrativo 278, n.º 2 (12 de setembro de 2019): 97. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v278.2019.80051.

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<p>Este artigo trata da escolha regulatória e do controle pelo Judiciário dos atos dela decorrentes à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O objetivo geral é verificar como deve se pautar o julgador na discussão da validade de atos normativos da agência reguladora em processos comuns e, para esse fim, analisa-se o poder regulatório da agência no Brasil, a escolha regulatória como categoria jurídica singular, sua competência normativa e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, especialmente as ADIs no 4.874 e 5.906; examina-se, ainda, a legalidade como princípio constitucional construído a partir de sua evolução, sua crise e sua definição na Constituição de 1988; e, por fim, investiga-se o controle judicial dos atos normativos consequentes de escolhas regulatórias, em hipóteses de controle concentrado e difuso de constitucionalidade, sendo este último o ambiente em que os arts. 20, 21, 23, 24 e 27 da Lei no 13.655, de 25 de abril de 2018, encontram melhor espaço para suas aplicações.</p><p> </p><p>This article deals with the regulatory choice and the Brazilian system of judicial review of the acts arising therefrom in light of the new Brazilian law´s interpretation (LINDB). The general objective is to verify how the judge should be guided in the discussion of the validity of regulatory acts of the regulatory agency in common proceedings and, for this purpose, the regulatory power of the agency in Brazil is analyzed, the regulatory choice as a unique legal category, its regulatory competence and the position of the Federal Supreme Court on the matter, especially the ADIs no. 4.874 and 5.906; it also examines legality as a constitutional principle built on its evolution, its crisis and its definition in the 1988 Constitution; and, finally, it investigates the judicial review of normative acts resulting from regulatory choices, in cases of concentrated and diffuse judicial review of constitutionality, the latter being the environment in which Articles 20, 21, 23, 24 and 27 of Law No. 13.655, of April 25, 2018, find better space for its applications.</p>
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Ferreira, Cleiciara Lúcia Silva, Maria Conceição J. Werneck Côrtes e Eliane Dias Gontijo. "Promoção dos direitos da criança e prevenção de maus tratos infantis". Ciência & Saúde Coletiva 24, n.º 11 (novembro de 2019): 3997–4008. http://dx.doi.org/10.1590/1413-812320182411.04352018.

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Resumo:
Resumo A violência praticada contra crianças é tema complexo e polissêmico. Estudo de coorte retrospectiva buscou caracterizar o perfil das crianças vítimas de violência doméstica e de seus agressores e avaliar a eficácia das intervenções judiciais. Analisou-se 98 processos da Vara da Infância e Juventude, envolvendo 179 crianças e 121 agressores. Negligência/abandono e violência física foram as violações mais frequentes. Revelou-se a mãe como principal agressora; renda mensal de até um salário mínimo e história de uso de álcool mostraram-se associados à violência. Encontrou-se 71% das vítimas matriculadas em instituições de ensino. Em 25% a gravidade da situação determinou o afastamento da família. Um terço das crianças foram incluídas em programas de apoio, orientação e acompanhamento à família. A intervenção judicial garantiu 93% de interrupção da violência em até dois anos, tempo ainda longo, pelo risco da criança ser revitimizada. Ações efetivas pressupõem o envolvimento da família, da sociedade, das instituições escolares e de saúde. A garantia de direitos tem na execução das políticas públicas, e não na judicialização, o lócus privilegiado de efetivação.
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Lirio do Valle, Vanice Regina. "Deferência judicial às escolhas regulatórias: o que podemos aprender com standards aplicados pela Suprema Corte estadunidense". Revista de Direito Administrativo 280, n.º 2 (10 de setembro de 2021): 137–64. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v280.2021.84499.

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Deferência judicial para com as escolhas administrativas regulatórias é matéria frequente nos escaninhos da Suprema Corte estadunidense, gerando um esforço consistente para a construção de standards de apreciação capazes de harmonizar a separação de poderes e um Estado administrativo funcional. Este artigo examina os precedentes principais que originaram esses standards de deferência judicial quando do controle de escolhas regulatórias, mapeando as categorias jurídicas que presidiram o razoamento da Corte. O objetivo é identificar semelhanças com a matriz de argumentação brasileira na matéria, beneficiando-se de uma fertilização recíproca sempre que possível.
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Campos, Cláudia Suely De Almeida. "A formação de juízes: o desafio de formar novas competências". Revista Brasileira de Administração Científica 8, n.º 2 (13 de setembro de 2017): 147–62. http://dx.doi.org/10.6008/spc2179-684x.2017.002.0010.

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Resumo:
Este artigo analisa a atuação da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes do TJMG no desenvolvimento de competências dos Juízes. Foi realizada uma pesquisa utilizando o método de estudo de caso, a coleta de dados feita através de análise documental e entrevistas semi-estruturadas. Os resultados revelaram que a Escola Judicial mineira contribui positivamente no desenvolvimento das competências relacionadas aos conhecimentos técnico-jurídicos, mas os juízes acreditam ser necessário a Escola trabalhar as competências humano-sociais, para o exercício da função. Existe também a necessidade do juiz acompanhar a evolução tecnológica, mas a pesquisa revelou aspectos dificultadores. Características inerentes às organizações burocráticas como centralização de poder, hierarquia, controle, são transpostas para as salas de aula, dificultando a relação professor-aluno.
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Roberto Donel, Pedro, e Marcos José Campos Cattani. "FUTEBOL OU EDUCAÇÃO: ESCOLHA DO ESTADO OU DO JUDICIÁRIO". Revista Direito e Política 10, n.º 2 (30 de abril de 2015): 1243. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p1243-1267.

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Resumo:
A partir da citação por Lenio Streck de uma decisão do juiz de direito Alexandre Morais da Rosa , na Comarca de Joinville, atendendo ação civil pública promovida pelo Ministério Público, determinando à municipalidade a criação de quase 3000 vagas na rede pública de ensino com o dinheiro que havia “preferido” investir na construção do estádio do JEC – Joinville Esporte Clube, cria-se uma análise para revisar o fenômeno do protagonismo judicial e a distinção entre ativismo judicial e judicialização da política, além de sua recepção pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
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Catafesta, Claudia. "JUSTIÇA RESTAURATIVA NAS ESCOLAS E O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO: A GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA COMEÇA NA INFÂNCIA". Revista Cidadania e Acesso à Justiça 7, n.º 1 (20 de agosto de 2021): 119. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-026x/2021.v7i1.7827.

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O artigo almeja identificar o papel do Poder Judiciário contemporâneo e os desafios da jurisdição da infância e juventude na busca de soluções para os problemas sociais envolvendo violência, observados os princípios éticos de atuação judicial. A Justiça Restaurativa nas escolas é uma política pública adequada para a promoção de uma sociedade justa, pacífica e solidária, compreendendo-a como uma forma de acesso à justiça desde a infância. A pesquisa de tipo bibliográfica e empírica permitiu concluir que o Poder Judiciário pode garantir, por meio do seu protagonismo na inclusão da Justiça Restaurativa nas escolas, o acesso à justiça.
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Souza, Thaís Dos Santos. "Violação das garantias processuais brasileira praticadas pela Mídia: uma análise do caso Escola Base/ 1994". Media & Jornalismo 19, n.º 34 (28 de junho de 2019): 269–93. http://dx.doi.org/10.14195/2183-5462_34_19.

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O propósito deste trabalho é analisar a violação das garantias processuais do Estado Democrático de Direito praticadas pelos meios de comunicação, com ênfase no Caso Escola Base, ocorrido no estado de São Paulo. Apresenta alguns princípios e garantias processuais e direitos que compõem o direito da personalidade assegurado pelo Estado Democrático de Direito inerente ao tema. Analisa a aplicação dos princípios processuais e dos direitos assegurados pela Dignidade da Pessoa Humana no Caso Escola Base. Retrata a influência da mídia nas decisões judiciais e administrativas, especificamente no sistema jurídico processual penal brasileiro e na atuação policial. A base para o estudo foi a doutrina que aborda o tema, além de reportagens publicadas na época.
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Lírio do Valle, Vanice Regina. "DEFERÊNCIA JUDICIAL PARA COM AS ESCOLHAS ADMINISTRATIVAS: RESGATANDO A OBJETIVIDADE COMO ATRIBUTO DO CONTROLE DO PODER". Revista Direitos Fundamentais & Democracia 25, n.º 1 (30 de abril de 2020): 110–32. http://dx.doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11577.

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Resumo:
A judicialização incremental das escolhas públicas trazida por uma Constituição comprometida com a aplicação de direitos humanos abre o sistema a uma subjetividade indesejada entre os agentes investidos de função de controle – nisto se incluindo julgadores. Este artigo tem por objetivo propor um novo conceito de deferência para com as escolhas administrativas antecedidas de planejamento como critério a orientar a adjudicação. A proposição se faz a partir de pesquisa documental e bibliográfica. Tem-se em conclusão que a análise deferente exige conhecimento do curso de ação administrativa objeto de controle judicial; verificação de que o curso de ação desenhado esteja sendo efetivamente implementado; e um exercício dialógico com a racionalidade administrativa quando da impugnação das escolhas públicas. A proposta se alinha com a necessária consideração das capacidades institucionais e efeitos dinâmicos da decisão judicial pretendida; ela igualmente incrementa a justificação, como atributo necessário não só à adjudicação, mas também à anterior escolha administrativa.
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Piñero Ruiz, Eugenia, Carmen Godoy Fernández e Pilar Gandía Herrero. "Inadaptación escolar en hijos de padres separados". European Journal of Child Development, Education and Psychopathology 7, n.º 2 (5 de novembro de 2019): 197. http://dx.doi.org/10.30552/ejpad.v7i2.120.

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Los procesos de separación y divorcio suponen una reestructuración de las relaciones, las formas de convivencia y las rutinas de todos los miembros de la familia. En ocasiones, estas rupturas suponen un conflicto, desarrollándose como procesos judiciales contenciosos. Se ha documentado la existencia de un mayor riesgo de inadaptación en los hijos de padres inmersos en procesos de separación o divorcio con un alto nivel de conflictividad, y a que experimenten dificultades en varios contextos, el personal, el social, y específicamente en el ámbito académico. Nuestro estudio, realizado sobre 246 hijos de padres en proceso de separación o divorcio, con edades comprendidas entre los 8 y los 18, mostró predominio de insatisfacción con la relación que los padres mantenían entre sí, además de mayores niveles de inadaptación escolar, sobre todo en el caso de los hijos varones y aumentando en las edades superiores. Se establece como conclusión que existen diferencias en la adaptación escolar de los menores varones cuyos padres están involucrados en un proceso de separación o divorcio de alta conflictividad. El sexo y la edad pueden considerarse factores relacionados, mostrándose las mujeres más adaptadas a nivel escolar, así como los hijos de menor edad.
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Nackle Urt, João, Márcio Secco e Patrícia Mara Cabral de Vasconcellos. "Entrevista con Maria Elena Attard Bellido". Monções: Revista de Relações Internacionais da UFGD 9, n.º 18 (30 de dezembro de 2020): 13–37. http://dx.doi.org/10.30612/rmufgd.v10i18.13668.

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Resumo:
María Elena Attard Bellido é advogada boliviana, com pós-graduação e especialização em direito constitucional, processo constitucional, direitos humanos, gênero, pluralismo jurídico e direitos dos povos indígenas. Advogada do Tribunal Constitucional Plurinacional, realizou a sistematização de toda a jurisprudência constitucional no Estado Plurinacional da Bolívia. Ela é professora de pós-graduação em várias universidades na Bolívia, incluindo Universidad Andina Simón Bolivia, Universidad Mayor de San Andrés UMSA, Universidad Mayor de San Simón UMSS, Universidad Gabriel René Moreno, Universidad San Francismo Xavier de Chuquisaca USXCH, Universidad Amazónica de Pando, Universidad Juan Misael Saracho, Universidade Tomás Frías, Universidade Século XX, Universidad del Valle, Escola de Juízes do Estado, Escola de Promotores do Estado, Escola de Administração Pública. Atualmente coordena o Mestrado em Administração de Justiça com foco em direitos humanos da Universidade Chiquitana, voltado para autoridades judiciais e fiscais da Amazônia boliviana. Ela também faz parte da Clínica Jurídica para o litígio estratégico de direitos da Fundação Construir e está vinculada à rede de mulheres constitucionalistas latino-americanas.
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Nascimento, Sara Do. "POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA". Lex Cult Revista do CCJF 2, n.º 3 (14 de dezembro de 2018): 67. http://dx.doi.org/10.30749/2594-8261.v2n3p67-99.

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O presente artigo analisa o problema de falta de vagas em creches e pré-escolas no município do Rio de Janeiro/RJ, com enfoque no fenômeno da judicialização de políticas públicas no estado brasileiro. O controle judicial de políticas públicas tem sofrido severas críticas, tais como: representar uma usurpação de competências, afrontar aos princípios constitucionais da separação, atacar a autonomia e independência dos poderes, bem como aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No entanto, o descumprimento de políticas públicas definidas na Constituição é hipótese legitimadora da intervenção jurisdicional. O controle judicial destas políticas é fundamentado pelo sistema de freios e contrapesos, exercido pelo Poder Judiciário sobre os Poderes Executivo e Legislativo
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Luiz Streck, Lenio. "HERMENÊUTICA, ANALÍTICA E ARGUMENTAÇÃO: DISTINTAS VISÕES SOBRE A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL". Novos Estudos Jurí­dicos 25, n.º 2 (22 de setembro de 2020): 371–87. http://dx.doi.org/10.14210/nej.v25n2.p371-387.

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Resumo:
A crise que atravessa a hermenêutica jurídica possui uma relação direta com a discussão acerca da crise do conhecimento e do problema da fundamentação, própria do início do século XX. Observe-se que as várias tentativas de estabelecer regras ou cânones para o processo interpretativo a partir do predomínio da objetividade ou da subjetividade ou, até mesmo, de conjugar a subjetividade do intérprete com a objetividade do texto. Apesar da revolução copernicana produzida pela viravolta linguístico-hermenêutica, é possível detectar nitidamente a sua não recepção pela hermenêutica jurídica praticada nas escolas de direito e nos tribunais, onde ainda predomina o método, mesmo que geneticamente modificado pelas teorias discursivas.
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Barreto, Polliana de Luna Nunes, e Patrícia Helena Carvalho Holanda. "O feminino sacralizado e a violência de gênero no Cariri: do processo-crime à poesia". Sæculum – Revista de História 24, n.º 41 (15 de dezembro de 2019): 248–66. http://dx.doi.org/10.22478/ufpb.2317-6725.2019v24n41.47241.

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Resumo:
Neste artigo, discutimos os elementos discursivos comuns sobre gênero constantes nos discursos da religião católica, do Direito, da escola e da Literatura que circularam na regiãodo Cariri no século XX e, em alguma medida, relacionam-se com as narrativas em torno das mulheres santificadas popularmente na referida região. O processo de santificação popular do feminino no Cariri se construiu historicamente e se relaciona com o discurso penitencial católico e com a violência de gênero ainda recorrente na contemporaneidade. Os resultados aqui apresentados são frutos de uma pesquisa histórica, sendo a análise alicerçada nas produções teóricas da História Cultural. As fontes são múltiplas e advêm da História Oral através da produção de entrevistas, de coleta documental contemplando as fontes judiciais, a Literatura de Cordel, documentos escolares e fotografias. A decisão por ampliar o bojo de fontes e analisá-las conjuntamente se deu diante da complexidade temática e do ímpeto de construir algumas compreensões em relação ao impacto da construção discursiva sobre o feminino na produção simbólica da santidade de mulheres naquele lócus. A Ciência, a escola, o Processo Penal, a Literatura e a Igreja Católica são instrumentos de divulgação de valores, pautam a circulação de ideais e representações sociais e foram importantes veículos para apropriação e representação do feminino. A despeito das várias produções normativas e científicas que tratamda autonomia dos gêneros e das mudanças sociais que viabilizam uma maior atuação do feminino na esfera pública nas últimas décadas, observamos que no Cariri cearense a representação do feminino ainda se propagada de modo relacionado aos ideais da família nuclear e o plano da cultura se instrumentaliza em torno dos valores e papeis deGênero consolidados há dois séculos. Essa construção representativa contribui para a manutenção dos papeis e dá vazão à violência de gênero.
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Almeida, Celeste Torres, Célia Ribeiro e Cristina Simões. "Trabalho partilhado entre famílias de alunos com dificuldade intelectual e desenvolvimental e os professores: a pertinência e a atualidade". Gestão e Desenvolvimento, n.º 19 (1 de janeiro de 2011): 229–47. http://dx.doi.org/10.7559/gestaoedesenvolvimento.2011.145.

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Resumo:
Conhecer a forma como as famílias de alunos com Dificuldade Intelectual e Desenvolvimental (DID) veem a interação com os professores de educação especial e do ensino regular e como estes dão resposta às suas necessidades, adequam os procedimentos, respostas educativas e apoios, tendo sempre em mente favorecer o crescimento e desenvolvimento destes alunos, foi o objetivo central deste estudo. As mudanças que, de um modo geral, se vão operando, decorrem de vários fatores: de ordem política, social, económica, judicial, científica e humanitária. Esta problemática assume uma pertinência atual, pois a própria evolução do apoio a alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE ) e suas famílias, em ambientes menos restritivos, coloca novos desafios à escola do ensino regular no que se refere às formas de interagir e colaborar com estas. Contudo, esta mudança só será produtiva e geradora de sucesso, se a encararmos enquanto processo partilhado, própria de uma organização flexível e que pretendemos inclusiva. Através de um estudo de tipo qualitativo, realizamos nove entrevistas a famílias responsáveis por alunos com DID, distribuídas pela zona centro, nomeadamente de agrupamentos de escolas dos distritos de Viseu, Coimbra e Aveiro. Das conclusões retiradas deste estudo, e em termos genéricos, podemos dizer que a interação dos dois profissionais de educação com as famílias revelou um notório contraste relativamente a procedimentos e práticas.
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Guerra, Gustavo Rabay, Luiz Mesquita de Almeida Neto e Henrique Jerônimo Bezerra Marcos. "O PROCESSO CIVIL PRAGMÁTICO E O CONSTITUCIONALISMO DIALÓGICO: PRESSUPOSTOS PARA UMA DISCUSSÃO SOBRE ATIVISMO JUDICIAL". REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 3, n.º 1 (20 de agosto de 2017): 649. http://dx.doi.org/10.21783/rei.v3i1.126.

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Resumo:
O presente artigo propõe o estudo do Processo Civil Pragmático dentro da realidade apresentada pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Desta forma, busca estudar o tema do direito processual em cotejo com a escola filosófica conhecida como Pragmatismo Jurídico, lidando com as consequências desta aproximação conceitual. Para tanto, realiza um estudo introdutório sobre o Pragmatismo Filosófico, em uma abordagem preliminar, evidenciando aspectos elementares desta escola filosófica, e sobre o Pragmatismo Jurídico, tratando de temas relacionados a esta outra escola eminentemente jurídica, como a análise econômica do Direito e o ativismo jurídico, especialmente com base na obra de Richard A. Posner. Depois disso, passa a analisar, propriamente, as repercussões do Pragmatismo Jurídico na Esfera Processual, especificamente focalizando a função dos precedentes neste novo paradigma. Há também explanação acerca do amicus curiae enquanto fenômeno associado ao empirismo típico da escola pragmática. Em seguida trata do processo civil pragmático em face do constitucionalismo dialógico. Neste ponto, o artigo conclui pelo avanço do pragmatismo jurídico no Direito Processual Civil brasileiro, e tece considerações sobre seus impactos e possibilidades, particularmente associados à construção de uma cultura de diálogo no processo de tomada de decisões, baseada, por exemplo, na obra de Richard Rorty, o que associa as considerações finais deste trabalho ao referencial teórico do constitucionalismo dialógico.
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Pierdoná, Zélia Luiza, José Carlos Francisco e Lourenço De Miranda Freire Neto. "Direitos sociais em tempos de crise: vedação ao retrocesso social e moderação judicial". Revista Justiça do Direito 34, n.º 1 (30 de abril de 2020): 57–75. http://dx.doi.org/10.5335/rjd.v34i1.9833.

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Resumo:
Em razão de crises econômicas conjunturais e estruturais vividas por diversos países, os respectivos Poderes Legislativo e Executivo foram levados a equacionar suas contas públicas e a promover mudanças que afetaram a implementação progressiva e a manutenção dos seus sistemas de proteção social. Partindo do problema jurídico concernente aos limites do controle judicial dessas mudanças para reequilíbrio e sustentabilidade de compromissos sociais, este estudo tem como hipótese a inviabilidade de a vedação ao retrocesso social servir como fundamento para o Poder Judiciário afastar legítimas e inevitáveis escolhas dos Poderes Legislativo e Executivo de alocação de escassos recursos disponíveis em tempos de crise, de modo que o Poder Judiciário deve respeitar as difíceis escolhas dos poderes políticos postas dentro de margensdiscricionárias fixadas pelo ordenamento jurídico.
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Mata Diz, Jamile Bergamaschine, e Thiago Penido Martins. "Acoso Escolar y la Protección de los Derechos de los Niños y Adolescentes". Educação & Realidade 42, n.º 3 (12 de junho de 2017): 1001–18. http://dx.doi.org/10.1590/2175-623657597.

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Resumo:
Resumen1: El crecimiento de los casos relativos a la práctica del bullying (acoso) en el ambiente escolar han generado numerosas discusiones sobre la responsabilidad civil. Así, se buscará analizar como las prácticas de acoso en la escuela pueden combatirse desde una perspectiva de la protección derivada de los derechos fundamentales, anclada aún en las decisiones judiciales existentes sobre el tema. Como resultado, se puede afirmar que, aunque las instituciones de enseñanza posean el deber temporal de guardia y vigilancia sobre el niño o adolescente, tal hecho no podrá considerarse como suficiente para elidir la responsabilidad constitucionalmente atribuida a los padres de educar sus hijos.
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Viana, Iasna Chaves, e Emilio De Medeiros Viana. "Do Ativismo ao Protagonismo Judical: Por uma Atuação Transformadora na Seara Ambiental". Revista de Direito e Sustentabilidade 2, n.º 2 (1 de dezembro de 2016): 54. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9687/2016.v2i2.1252.

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Resumo:
O ambiente de atuação do julgador transformou-se em ágora moderna, espaço preferencial das deliberações públicas mais relevantes. Há hoje uma invasão dos espaços habituais de escolhas públicas pela judicialização da política, resultado do desenho institucional brasileiro. Os conceitos de ativismo e protagonismo judicial se contrapõem nesse cenário. Na atualidade impõe-se atuação judicial protagonista, transformadora da realidade, assim entendida aquela que se volta para emprestar máxima efetividade ao Texto Constitucional. Especialmente relevante quando se trata da temática ambiental, diante da enorme complexidade da sociedade atual. Estudo de casos busca evidenciar a evolução do entendimento do Judiciário brasileiro a tal respeito.
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Márquez Algara, María Guadalupe, e José Carlos De Villa Cortés. "Mediación y participación ciudadana en México". Ius Humani. Law Journal 5 (27 de janeiro de 2016): 45–68. http://dx.doi.org/10.31207/ih.v5i0.77.

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El presente trabajo describe el origen y desarrollo de la mediación en México, procedimiento que en la actualidad está cobrando gran fuerza en ese país. Sin embargo, su inicio que data de 1997 tuvo cierta problemática, ya que la mediación no comenzó como un movimiento nacional sino que fue local y tan solo en sede judicial. No obstante, en 2008 se convirtió en una obligación federal el que todos los estados del país ofrecieran mecanismos de justicia alternativa, entre ellos la mediación en sus respectivos poderes judiciales, aunque cada estado la desarrolló a su manera, ya que sus respectivas leyes son locales por lo cual sus resultados a nivel individual son muy diversos. Asimismo, en los últimos años, también se ha desarrollado la mediación en otros ámbitos, tales como el escolar, comunitario e indígena en algunos estados del país, lo que ha fomentado la participación ciudadana, que es uno de los principales factores para el desarrollo de la mediación en ese tipo de escenarios. El artículo narra de manera cronológica la evolución descrita, utilizando, además de doctrina, estadísticas y datos oficiales. Así también muestra, que si bien la mediación en México está cobrando fuerza, no lo está haciendo de manera homogénea en todo el país ya que las diferencias a nivel estatal llegan a ser en ocasiones muy grandes.
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De Freitas, Lígia Barros. "As decisões judiciais e as políticas públicas sobre a educação no Estado de São Paulo." Mediações - Revista de Ciências Sociais 21, n.º 1 (19 de agosto de 2016): 145. http://dx.doi.org/10.5433/2176-6665.2016v21n1p145.

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Este artigo tem como objetivo o mapeamento das decisões judicias provenientes do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o direito à educação. O trabalho analisa os argumentos jurídicos e políticos dos juízes envolvidos nos processos, e, ainda, apresenta como essas decisões afetam às políticas públicas que visam à criação de vagas escolares na Educação Infantil, Fundamental e Média. As perguntas que este estudo pretende responder são: 1) Quais são os argumentos dos magistrados nas decisões das ações individuais e coletivas que pleiteiam direito à educação? 2) Até que ponto as decisões judicias de direito à educação influenciam na aplicação de políticas públicas? 3) No período analisado há diferenciação nas demandas propostas sobre o tema?
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Salgado, Eneida Desiree. "Os limites explícitos e implícitos aos processos formais e informais de mudança da Constituição: ensaio em defesa do constitucionalismo e da democracia". A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 12, n.º 48 (16 de abril de 2012): 159. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v12i48.184.

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O artigo explora a questão da mutação constitucional e sua relação com a defesa da Constituição. Aponta os fundamentos do constitucionalismo para evidenciar a necessidade da proteção do núcleo duro da Constituição em face das mudanças formais e informais. Ressalta, ainda, a necessidade de discussão dos limites da interpretação judicial da Constituição para evitar um desvirtuamento das escolhas constituintes democráticas.
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Urban, Renan Lucas Dutra. "DECISÕES TÉCNICAS, ESCOLHAS MORAIS E DEMOCRACIA: AGÊNCIAS REGULADORAS E DELIBERAÇÃO SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS". Revista Eletrônica Direito e Política 13, n.º 2 (29 de agosto de 2018): 615. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v13n2.p615-632.

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Resumo:
É um equívoco considerar que as agências reguladoras independentes tomam decisões com base exclusivamente em questões técnicas. Elas também decidem problemas de moralidade política, interferindo diretamente na esfera dos direitos dos indivíduos. Nesse contexto, qual é a legitimidade das agências reguladoras, enquanto corpos não majoritários, para editar normas jurídicas gerais e abstratas? A doutrina tradicional defende um controle judicial e político do poder normativo das agências reguladoras como solução para o problema do déficit democrático. Contudo, a falta de capacidade técnica específica das instituições responsáveis por esse controle tem de ser levada a sério. Neste artigo, faz-se uma defesa substantiva da legitimidade democrática da atividade normativa regulatória. Nos termos da tese aqui sustentada, as agências reguladoras são tanto mais legítimas para editar normas jurídicas – e, por conseguinte, para promover e restringir direitos dos administrados – quanto maior for a qualidade ou eficiência de suas decisões.
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Vitorino, Silvia Maria Aparecida. "O fenômeno da judicialização e o acesso a medicamentos de alto custo no Brasil: uma revisão sistemática da literatura". Revista da Defensoria Pública da União, n.º 13 (30 de junho de 2020): 209–32. http://dx.doi.org/10.46901/revistadadpu.i13.p209-232.

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O fenômeno da judicialização da saúde no Brasil é recente, porém tomou grande vulto nos últimos anos, mais especificamente nas duas últimas décadas, como consequência das demandas judiciais que obrigam o Estado a prover de bens e serviços de saúde, inclusive o fornecimento de medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças raras. Objetiva-se com o presente estudo traçar o perfil das produções acadêmicas sobre a judicialização do acesso a medicamentos de alto custo no Brasil, analisando os estudos publicados nos últimos dez anos em base de dados primárias como Google Scholar e Google Acadêmico, que segmentaram em trabalhos de fontes secundárias como Scielo, Lilacs, Medline, Revistas de Saúde Pública, Fiocruz, Revista de Direito Sanitário, Brazilian Political Science, Escola de Saúde Pública, além de trabalhos vinculados a Universidades Públicas Federais, e a (CAPES) – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que compuseram a amostra analisada. Para traçar esse perfil, foi realizada uma revisão sistemática com teses de doutorado, dissertações de mestrado, artigos científicos e capítulos de livros. A amostra perfaz 82 estudos com uma produção progressiva desde 2003, em todas as regiões do país, com destaque para a região sudeste, ganhando amplo enfoque na área da saúde. Os resultados apontaram que essa demanda acarreta interferências nas políticas públicas comprometendo o orçamento da saúde, mas também é uma estratégia para o enfrentamento do problema. O perfil das produções acadêmicas versam sobre as características dos requerentes, o comportamento similar nas decisões judiciais e, ainda sobre o percentual dos medicamentos requeridos que apresentam alternativa terapêutica – (79%), além das dificuldades apresentadas pelos órgãos públicos para o cumprimento dessas decisões judiciais.
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Passos, Deusa Maria de Souza Pinheiro. "O intérprete como produtor de sentidos: uma análise discursiva da atividade de interpretação forense". Tradterm 15 (18 de dezembro de 2009): 113. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2317-9511.tradterm.2009.46342.

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Resumo:
A partir de uma perspectiva discursiva de linguagem, este artigo discute o papel do intérprete, objetivando refletir sobre representações imaginárias acerca da responsabilidade e de dilemas enfrentados por esse profissional em contexto jurídico. Tomando como base um corpus de gravações em áudio, o estudo analisa, em nível discursivo, algumas decisões tomadas pelo intérprete em audiências judiciais. Trata-se de um caso real envolvendo um processo de tráfico de entorpecentes, conduzido nas línguas portuguesa e inglesa. No presente estudo, ilustram-se tensões envolvidas nas escolhas linguísticas do intérprete forense e suas consequências práticas no processo de interpretação. A natureza dessas decisões contribui para o argumento principal deste trabalho: contemplar o lugar do intérprete como produtor de sentidos e não como mero decodificador de palavras.
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Chacón Sánchez, Mario Fernando, e Bárbara Yadira García-Sánchez. "Resistencia de la escuela al reconocimiento de los derechos de estudiantes". Revista Latinoamericana de Ciencias Sociales, Niñez y Juventud 19, n.º 2 (29 de abril de 2021): 1–21. http://dx.doi.org/10.11600/rlcsnj.19.2.4452.

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(analítico)En la convivencia escolar aparecen confrontaciones entre estudiantes y profesorado que, al no poderse dirimir dentro de los pactos de convivencia, salen de la escuela hacia los estrados judiciales; por lo que el objetivo fue analizar estas luchas, su contenido y lo que denotan. Para ello se realizó revisión documental cualitativa de ochenta Sentencias de la Corte Constitucional de colombiana entre 1994 a 2016, en relación con derechos vulnerados por la escuela. Con apoyo en la teoría de Bourdieu, se encontraron resistencias del campo escolar al reconocimiento de niñas, niños y adolescentes como sujetos de derechos. Dentro de los derechos más vulnerados se reportaron el debido proceso, el libre desarrollo de la personalidad y el derecho a la educación. Palabras clave: Derechos del niño, derechos humanos, educación básica, revisión. documental.
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De Brito, Felipe Peixoto, e Yara Maria Pereira Gurgel. "O DIREITO HUMANO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS PROFESSORES BRASILEIROS EM FACE DO PROGRAMA ESCOLA LIVRE". Revista de Direitos Humanos em Perspectiva 3, n.º 2 (1 de dezembro de 2017): 109. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0197/2017.v3i2.3820.

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Analisa-se, inicialmente, o teor do direito à liberdade de expressão. Seu valor e fundamentos históricos, a proteção proporcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a proteção jurídica internacional promovida por declarações internacionais e tratados adotados pelo Estado brasileiro. Em seguida, é explicitado o denominado “Programa Escola Livre” e como ele afeta o direito à liberdade de expressão dos professores brasileiros. Finalmente, é abordada a repercussão judicial da problemática, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5537, e como a liberdade de expressão dos professores pode ou não ser limitada ou relativizada em face de outros direitos.
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Roncador, S. "As Decisões Judiciais Como Regras Formais e Suas Consequências Sociais: Reflexões com Base na Teoria da Escolha Racional Limitada". Revista Direito em Ação 12, n.º 1 (30 de junho de 2014): 55–79. http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v12n1p55-79.

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Corrêa, Nicolle Mattos. "Autismo e educação inclusiva: um estudo do tema à luz de novos diplomas normativos e propostas de ação". Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense 13, n.º 28 (30 de maio de 2018): 243–77. http://dx.doi.org/10.33946/2595-3966-v13n28.13.

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O presente artigo trata da educação inclusiva do indivíduo autista, tema muito em voga nos últimos anos e que convida à reflexão toda a sociedade contemporânea. Procede-se a uma abordagem contextual do assunto, sob o viés conceitual, histórico e normativo, com destaque para os recentes marcos legislativos que o disciplinam no ordenamento jurídico brasileiro. A partir destas medidas legiferantes, também são abordadas medidas de outra natureza, de caráter judicial bem como atitudinal, mediante experiências contrapostas, vivenciadas em dois Estados brasileiros, Paraná e Santa Catarina, evidenciando demonstrar a possibilidade da efetivação da inclusão escolar. Por meio da metodologia de revisão de literatura e do estudo de casos práticos pontuais e decisões jurisprudenciais, além de circunstancear pontos elementares do assunto; ao traçar alternativas à concretização da inclusão escolar de alunos com deficiência sem descurar do superior interesse que os assiste, o estudo busca responder em que medida a inclusão escolar na rede regular de ensino contribui para o educando diagnosticado com autismo, resultando nas constatações decorrentes da experiência pessoal de um indivíduo sob tal condição, e dos impactos positivos promovidos na vida deste.
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