Siga este link para ver outros tipos de publicações sobre o tema: Lei do Feminicídio brasileira.

Artigos de revistas sobre o tema "Lei do Feminicídio brasileira"

Crie uma referência precisa em APA, MLA, Chicago, Harvard, e outros estilos

Selecione um tipo de fonte:

Veja os 50 melhores artigos de revistas para estudos sobre o assunto "Lei do Feminicídio brasileira".

Ao lado de cada fonte na lista de referências, há um botão "Adicionar à bibliografia". Clique e geraremos automaticamente a citação bibliográfica do trabalho escolhido no estilo de citação de que você precisa: APA, MLA, Harvard, Chicago, Vancouver, etc.

Você também pode baixar o texto completo da publicação científica em formato .pdf e ler o resumo do trabalho online se estiver presente nos metadados.

Veja os artigos de revistas das mais diversas áreas científicas e compile uma bibliografia correta.

1

Dias Evangelista do Nascimento, Ana Amélia, e Luziana Ramalho Ribeiro. "Feminicídio". Revista de Estudos Empíricos em Direito 7, n.º 3 (20 de setembro de 2020): 178–203. http://dx.doi.org/10.19092/reed.v7i3.457.

Texto completo da fonte
Resumo:
O presente trabalho propõe estudar as determinações concretas do feminicídio, enquanto fenômeno social, no Brasil, em particular na cidade de João Pessoa-PB. Destaca-se o feminicídio como a máxima expressão da violência cometida contra as mulheres inerente à cultura patriarcal historicamente intrínseca a sociedade brasileira, atingindo expressamente milhares de mulheres diariamente e apresentando índices alarmantes, mesmo com a Lei 13.140/2015 em vigor, criminalizando essa tipologia de violência misógina. Porém, salienta-se que a Lei só terá êxito com Políticas Públicas que priorizem o enfrentamento à violência de gênero pelos estados. O trabalho trata-se de resultados da pesquisa bibliográfica alicerçada à pesquisa de campo e levantamentos estatísticos. No intuito de analisar os perfis dos feminicidas e as especificações dos crimes de feminicídios recorre-se aos prontuários jurídicos de feminicidas privados de liberdade, presentes nos arquivos das penitenciárias de segurança máxima Desembargador Sílvio Porto e Criminalista Geraldo Beltrão, ambas localizadas na cidade de João Pessoa-PB.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
2

Oliveira Lima, Brizza, Amanda Duarte de Souza e Daniel Lipparelli Fernandez. "A FREQUENTE LUTA DAS MULHERES POR PUNIÇÕES AOS SEUS AGRESSORES: FEMINICÍDIO X LEI MARIA DA PENHA". Revista Univap 22, n.º 40 (15 de março de 2017): 626. http://dx.doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1299.

Texto completo da fonte
Resumo:
Resumo: Ainda que existam leis no ordenamento jurídico brasileiro que visam proteger os direitos humanos das mulheres, como a lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, e a mais recente, lei nº 13.104 de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio, que inseriu no §2º do artigo 121, do Código Penal a figura do feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, perdura ainda, a persistência da violência contra a mulher. Este artigo busca responder a seguinte questão: Se a Lei Maria da Penha fosse mais bem estruturada na sua aplicabilidade, o Feminicídio diminuiria? Com base nas informações coletadas em artigos científicos, pesquisas, leis e em doutrinas do Direito das quais demonstram que a figura do Feminicídio, pode em certas hipóteses imiscuir-se no conhecimento da Lei Maria da Penha, a qual ao ponto de vista deste estudo poderia prevenir diversos feminicídios, preservando a vida de cada uma das mulheres violentadas e muitas vezes mortas.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
3

Alves, Jaiza Sammara de Araújo. "A (in) eficácia da legislação brasileira na prevenção da violência letal contra a mulher". Direitos Democráticos & Estado Moderno, n.º 2 (30 de junho de 2021): 216–53. http://dx.doi.org/10.23925/ddem.v0i2.49285.

Texto completo da fonte
Resumo:
No ano de 2015, o Código Penal brasileiro foi alterado através da Lei nº 13.104 com a finalidade de ser acrescentada ao seu artigo 121, §2º, a qualificadora Feminicídio, e com isso, evitar as mortes de mulheres pela sua condição de mulher. Contudo, através da análise de dados estatísticos, há a constatação de que, mesmo após a entrada em vigor da lei retro mencionada, os números da violência letal contra as mulheres, bem como do Feminicídio, estão aumentando, demonstrando que, na realidade, a qualificadora citada somente possui uma eficácia simbólica. Assim, o presente artigo tem como objetivo demonstrar a (in) eficácia das leis brasileiras na prevenção da violência letal contra as mulheres, buscando soluções viáveis para o combate do Feminicídio no Brasil, a fim de que a qualificadora possa ser realmente útil, e não somente ter uma existência figurativa, simbólica. Ressalte-se que o estudo não tem por finalidade criticar a Lei do Feminicídio, até porque ela constitui uma’ vitória feminina no combate à violência de gênero que tanto recai sobre a população feminina brasileira. Como metodologia foi empregado o método qualitativo, fundamentando o trabalho em doutrinas nacionais e estrangeiras, bem como foi realizada análise de dados estatísticos publicados pelo Atlas da Violência 2019 e pelo Monitor da Violência, em março de 2020, buscando, assim, um diálogo entre o aporte teórico e tais dados. Como resultado da investigação foi possível constatar que a simples existência da Lei nº 13.104/2015, sem a existência de políticas públicas que visem evitar a propagação da violência contra a mulher, principalmente no contexto da violência doméstica e familiar, faz com que a norma exista apenas no plano simbólico, não impedindo a prática do Feminicídio no Brasil.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
4

MOSCARDINI, Maria Laura Bolonha. "FEMINICÍDIO E A LEI 13.104/2015: A NECESSIDADE DA LEI DO FEMINICÍDIO À PROMOÇÃO DA IGUALDADE MATERIAL DAS MULHERES." Revista de Iniciação Científica e Extensão da Faculdade de Direito de Franca 1, n.º 1 (11 de novembro de 2019): 45–64. http://dx.doi.org/10.21207/2675-0104.2016.643.

Texto completo da fonte
Resumo:
O objetivo geral do artigo, que apresenta os resultados de pesquisa de iniciação científica, é investigar a necessidade da Lei 13.104 de 9 de março de 2015 no ordenamento jurídico brasileiro para a luta pela erradicação da violência e discriminação contra a mulher, seus possíveis efeitos e maneiras capazes de auxiliar na aplicação da lei e otimizar seus resultados. É realizada uma análise sobre a questão da violência contra a mulher no Brasil, em especial a questão do homicídio de mulheres em razão da condição de sexo feminino, e busca-se demonstrar de que forma a Lei do Feminicídio, quando atrelada às demais ações afirmativas, pode gerar um efeito positivo na luta pelos direitos das mulheres. Para tanto, buscaram-se dados concretos sobre a violência e o homicídio de mulheres, bem como sobre as políticas públicas existentes e a Lei do Feminicídio. Em suma, foi possível concluir a partir da análise realizada, que a lei em questão não é apenas necessária para a erradicação da violência e discriminação contra a mulher, mas sua existência é parte fundamental nesta luta, desde que seja bem aplicada e esteja acompanhada de outros mecanismos, como medidas sociais, educativas e um maior preparo do setor judiciário para lidar com os crimes em questão, de forma a proporcionar da maneira mais eficiente possível, mais segurança, qualidade de vida e dignidade à mulher brasileira.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
5

De Souza, Luciano Anderson, e Paula De Barros. "FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA". DELICTAE: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito 5, n.º 9 (24 de novembro de 2020): 140. http://dx.doi.org/10.24861/2526-5180.v5i9.133.

Texto completo da fonte
Resumo:
O artigo faz uma análise da Lei do Feminicídio, Lei nº 13.104/2015, que incluiu a qualificadora do feminicídio nos casos de homicídio praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino. Adotou-se uma abordagem crítica de viés político-criminal e dogmático penal, destacando avanços e retrocessos que poderão ocorrer com a lei. A análise é feita dentro do panorama sobre como a matéria de violência de gênero é tratada à nível internacional. É feito um paralelo com a legislação e políticas públicas de Portugal sobre violência doméstica e de gênero. A partir da análise comparativa entre as medidas tomadas pelos países, são feitas sugestões para a melhora do contexto brasileiro.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
6

Czornei, Gabriela, e Alan Pinheiro de Paula. "Feminicídio em Santa Catarina". Academia de Direito 2 (13 de novembro de 2020): 692–714. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v2.3081.

Texto completo da fonte
Resumo:
O feminicídio pode ser considerado como eliminação da vida da mulher em contexto de violência doméstica, justamente pelo fato de a vítima ser mulher. Este trabalho se justifica em relação ao impacto da criação da qualificadora do feminicídio nos casos de violência contra as mulheres, notadamente no Estado de Santa Catarina. O presente estudo deu-se pelo método indutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, doutrinária e de relatório de pesquisas realizadas no Brasil. Objetiva-se pesquisar os casos ocorridos anteriormente à criação da Lei n.° 13.104/15 e quais as mudanças que ocorreram após a sua entrada em vigor. Busca-se refletir sobre os direitos das mulheres ao longo da evolução histórica até os dias atuais. Busca-se também compreender os meios utilizados para a proteção das mulheres, se os referidos meios são eficazes ante a sociedade brasileira e de que forma o Direito Penal reprimiu ou não a violência doméstica.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
7

Barbosa, Kelly De Souza, e Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega. "O HOMICÍDIO DO GÊNERO FEMININO NO ESTADO CONTEMPORÂNEO BRASILEIRO". Revista de Gênero, Sexualidade e Direito 3, n.º 2 (1 de dezembro de 2017): 120. http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/index_law_journals/2017.v3i2.2391.

Texto completo da fonte
Resumo:
Tendo em vista os assassinatos praticados contra mulheres no Brasil por causa do gênero, foi promulgada a Lei 13.104/2015 que cria a qualificadora do feminicídio. Destarte, o objetivo geral deste trabalho foi investigar o feminicídio no Brasil e, transversalmente, as causas para a sua criação e suas principais características. Os métodos aplicados foram o dedutivo e descritivo, e a pesquisa bibliográfica e documental. Indubitável a importância de mudanças legislativas penais, todavia elas devem vir acompanhadas de resultados concretos, especialmente, em relação ao combate do feminicídio contra as brasileiras.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
8

Leite, Natalia Battini Simões, e Marisse Costa de Queiroz. "O feminicídio e a condição feminina sob a perspectiva dos tribunais brasileiros". Simpósio Gênero e Polí­ticas Públicas 5, n.º 1 (18 de janeiro de 2021): 370–81. http://dx.doi.org/10.5433/sgpp.2018v5.p370.

Texto completo da fonte
Resumo:
Esse artigo apresenta a discussão teórica e jurídica que sustenta a pesquisa do projeto de Iniciação Científica “O Feminicídio e a Condição Feminina sob a perspectiva dos tribunais brasileiros” que discute o modo como os Tribunais Superiores e os Tribunais Estaduais fundamentam e constroem sua argumentação jurídica sobre os crimes de feminicídio. O feminicídio se evidencia pela assassinato de mulheres decorrente de uma violência de gênero, haja vista que o delito é consequência direta das desigualdades de gênero,da discriminação e do menosprezo à condição feminina. A Lei Federal nº13.104/2015, promulgada em 09 de março de 2015, institui e reconhece o crime de feminicídio em nosso ordenamento jurídico, dessa feita prevendo o delito como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e acrescentando-o ao rol de crimes hediondos, dando continuidade ao processo de criminalização contra a violência à mulher junto a Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Os processos metodológicos que norteiam essa pesquisa estão sustentados pela revisão bibliográfica sobre o tema segundo a perspectiva dos estudos de gênero, além da análise de dados produzidos sobre o tema. Essa discussão está fundada nos autores que defendem o reconhecimento do feminicídio como elemento importante para o entendimento dos crimes contra a vida, impactando na superação da visão da violência de gênero, centrada em uma visão patriarcal de sociedade.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
9

Thomasi, Tanise Zago. "FEMINICÍDIO: FEMINISMO E DIREITO PENAL SIMBÓLICO". Revista Direitos Humanos e Democracia 6, n.º 11 (20 de abril de 2018): 232. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2018.11.232-257.

Texto completo da fonte
Resumo:
O objetivo do trabalho é verificar se o feminicídio, modalidade do crime homicídio inserida na legislação penal através da Lei nº 13.104/2015, constitui uma nova incidência do chamado direito penal simbólico, estudando a trajetória traçada pelo feminismo no direito brasileiro e sua atuação contra à violência em razão de gênero, bem como as características e funções do direito penal. A pesquisa demonstra que as circunstâncias e os motivos da inclusão da norma no ordenamento jurídico têm berço no movimento feminista, revelando sua afinidade com as causas sociais responsáveis por sua instituição e a prioridade que deposita na função simbólica da lei penal. Emprega-se para tal o método dedutivo, analisando concepções depreendidas de estudos já anteriormente efetuados.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
10

Arão, Tiago dos Santos, Leandro Luis de Lima, Carlos Eduardo Silva Abbadie, Bruno de Castro Lino e Leonardo Mattos. "HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E FEMINICÍDIO". Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 7, n.º 3 (1 de abril de 2021): 230–40. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v7i3.772.

Texto completo da fonte
Resumo:
O presente artigo tem como objeto de estudo o feminicídio. Tal crime foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no Código Penal, pela lei 13.104/2015. Antes da referida lei, não havia nenhuma punição especial para o homicídio contra a mulher por razões de gênero. O feminicídio era punido de forma genérica, como sendo o homicídio no artigo 121 do Código Penal. O objetivo do artigo é ampliar o conhecimento a respeito deste tema e estabelecer um debate a respeito desse crime com altos índices de ocorrência. A justificativa para a escolha do tema em questão reside na importância de aprimorar os conhecimentos sobre o assunto, que se encontra em voga, por meio de pesquisa e exposição de ideias. Para tanto, adentrando aos procedimentos metodológicos, no que se refere à abordagem, trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa. O tipo de pesquisa é a bibliográfica. O método utilizado é o dedutivo.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
11

Calazans Batista, Jefferson Felipe, José Hunaldo De Oliveira Júnior e Juliana de Oliveira Musse. "FEMINICÍDIO NO NORDESTE BRASILEIRO: O QUE REVELAM OS DADOS DE ACESSO PÚBLICO". Interfaces Científicas - Saúde e Ambiente 7, n.º 3 (14 de agosto de 2019): 61–74. http://dx.doi.org/10.17564/2316-3798.2019v7n3p61-74.

Texto completo da fonte
Resumo:
O feminicídio é um problema multifatorial que acomete várias pessoas no mundo. A presente pesquisa trata-se de um estudo que aborda os principais fatores relacionados às mortes violentas sofridas pelas mulheres. O mesmo possui caráter descritivo, com abordagem quantitativa e é caracterizado como ecológico. Utilizou-se dados secundários de domínio público disponíveis na plataforma DataSUS. Pode-se constatar que no ano de 2016, no Nordeste, 6.578 mulheres morreram por causas externas, sendo 1.435 (22,6%) somente por homicídio. É consenso na literatura que regiões que são marcadas por desigualdades socioeconômicas, possuam relação diretamente proporcional com os elevados casos de feminicídio e que algumas características comuns entre as vítimas funcionam como fatores de risco. Infere-se, portanto, que as mulheres jovens, pardas, com baixa escolaridade e solteiras são mais suscetíveis a serem agredidas, tendo a morte o desfecho extremo e, mesmo diante da proteção da lei Maria da Penha, apenas dois estados do Nordeste conseguiram diminuir infimamente os casos de feminicídio.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
12

Carvalho, Ana Luíza Duarte de, Kamila Montes Ferreira, Maria Eduarda de Souza Ramos e Sthefany Cristina da Silva Nunes. "FEMINICÍDIO COMO REFLEXO DA CULTURA DE OBJETIFICAÇÃO E DOMINAÇÃO DA MULHER". Revista Relicário 7, n.º 13 (6 de março de 2021): 116–35. http://dx.doi.org/10.46731/relicario-v7n13-2020-156.

Texto completo da fonte
Resumo:
Resumo O presente artigo tem como objetivo abordar o crime de feminicídio, recentemente tipificado no Código Penal brasileiro pela Lei nº 13.104/2015. Busca-se abordar a violência contra a mulher em uma perspectiva histórica, no âmbito social e doméstico, o conceito de feminicídio, o tratamento no direito penal e sua relevância jurídica. Palavras-chave:Direito Penal. Violência Contra a Mulher. Feminicídio. Abstract This article aims to address the crime of feminicide, recently typified in the Brazilian Penal Code by Law No. 13.104/2015. It seeks to address violence against women from a historical perspective, in the social and domestic sphere, bringing the concept of feminicide, the treatment by criminal law and its legal relevance. Keywords: Criminal Law. Violence Against Women. Feminicide.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
13

Cavalcanti, Rodrigo, e Artur Cortez Bonifácio. "Feminicídio à Luz da Teoria Racional-finalista de Roxin". Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia 49, n.º 1 (7 de setembro de 2021): 596–618. http://dx.doi.org/10.14393/rfadir-v49n1a2021-54319.

Texto completo da fonte
Resumo:
O presente trabalho tem o intuito de analisar de forma objetiva e concisa a introdução do feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, passando por uma discussão sobre o papel da criminologia, sua evolução -especialmente no tratamento à mulher -, passando então a verificar a necessidade de incidência do direito penal à luz da teoria racional finalista de Roxin e, por fim, se tal lei de fato traduz a concretização de direitosfundamentais da mulher, ou se seria uma legislação simbólica, vazia e sem eficácia. A pesquisa tem caráter qualitativo, baseando-se as reflexões aqui propostas em levantamento bibliográfico, com consulta a artigos e obras de referência.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
14

Pavani, Gabriela de Oliveira. "As razões histórico-culturais que motivaram a criação de uma figura típica específica de proteção a mulher - o feminicídio". TUIUTI: CIÊNCIA E CULTURA 6, n.º 60 (18 de março de 2020): 201–37. http://dx.doi.org/10.35168/2176-896x.utp.tuiuti.2020.vol6.n60.pp201-237.

Texto completo da fonte
Resumo:
O estudo versa sobre a nova figura típica do direito penal, incluída pela Lei n.º 13.104/2015, que tipificou o homicídio qualificado por razões de gênero, o feminicídio. O estudo sobre o tema objetiva explicar o porquê da necessidade de incluir uma nova figura típica no ordenamento jurídico pátrio quando, na verdade, já se tem o homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal e para isso será feito um breve estudo da história brasileira buscando focalizar a posição da mulher na estrutura e organização familiar, como também, demonstrar a luta dessas mulheres para conquistarem seus direitos sociais, educacionais e profissionalizantes, sendo que, diante de todos esses direitos adquiridos, hoje a luta feminina é para salvar e garantir o seu bem jurídico mais precioso, a vida. Para tanto, o trabalho utilizou-se principalmente, de pesquisa bibliográfica, artigos científicos, periódicos e pesquisa jurisprudencial, tudo visando demonstrar que o estereótipo vivenciado pelo feminicídio de subordinação da mulher ao sexo masculino, encontra raízes arcaicas, desde os primórdios do período colonial e que embora, muitos avanços tenham acontecido, o patriarcado ainda é vivenciado por muitas mulheres que sofrem violência doméstica pelo ciúme, consequência do domínio corporal que o chefe de família possuía sobre seus inferiores e do sentimento de inferioridade inaceitável de homens que se veem dependentes de suas companheiras, razões que passaram a ser inaceitáveis pela sociedade contemporânea e para colocar um basta em tamanha atrocidade o feminicídio surgiu para demonstrar esse repúdio social frente a brutalidades cometidas constantemente contra mulheres, simplesmente por serem, mulheres.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
15

Moron, Eduardo Daniel Lazarte, e Francisco Antonio Nieri Mattosinho. "A Lei N.º 13.104/2015 (Feminicídio): Simbolismo Penal ou Uma Questão de Direitos Humanos?" Revista de Direitos Humanos em Perspectiva 1, n.º 1 (6 de dezembro de 2015): 228. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0197/2015.v1i1.843.

Texto completo da fonte
Resumo:
O presente artigo discute as consequências legais e dogmáticas da Lei n.º 13.104/2015 que acrescentou a qualificadora do feminicídio ao homicídio doloso. Em termos de direito comparado, fez-se uma análise das legislações no âmbito latino-americano em relação ao tema. Parte-se da função simbólica do direito penal para indagar se a alteração legislativa promovida constitui efetivamente uma reafirmação das normas internacionais em tema de direitos humanos ou é mais um exemplo do denominado simbolismo penal. A pesquisa foi eminentemente bibliográfica para concluir que o Simbolismo Penal pode ser superado enquanto realidade normativa desde que se tenha como parâmetro a ordem constitucional e supranacional nas quais se funda o ordenamento penal brasileiro.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
16

Fonseca, Bárbara Guimarães da. "A Mulher e o Direito Brasileiro sob uma Análise Filosófica e Sociológica". Virtuajus 5, n.º 8 (19 de agosto de 2020): 489–500. http://dx.doi.org/10.5752/p.1678-3425.2020v5n8p489-500.

Texto completo da fonte
Resumo:
A mulher foi, e ainda é, subjugada inferior ao homem em diversos aspectos. Entretanto, esta conquistou a maioridade (kantiana) através de lutas cotidianas por igualdade de direitos. Neste artigo serão analisados alguns dispositivos que representam uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro no que diz respeito à tentativa de respaldar a mulher como sujeita de direitos, salvaguardando sua integridade física, sexual, psicológica, patrimonial, entre outras; punindo aqueles que cometem crimes em razão de gênero. Como exemplos legais, há a qualificadora feminicídio, do crime de homicídio – artigo 121, do Código Penal Brasileiro – e a Lei n. 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que serão analisados utilizando-se de pensamentos filosóficos dispostos na obra de Platão – A República – bem como o uso da obra – O Segundo Sexo – de Simone de Beauvoir, para uma melhor compreensão da origem da desigualdade entre homens e mulheres e como esta situação perdura no mundo moderno por meio de dados estatísticos e conceitos criados pela sociologia, como as “cifras ocultas”.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
17

Vieira, Cleonice Silva, Daiane Santana Fontes, Erian Coelho Da Silva, Jokasta Galina Muller e Luana Gabriela Oliveira Felix de Almeida. "O FEMINICÍDIO NO BRASIL E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO ACERCA DA GARANTIA FUNDAMENTAL A VIDA". Revista Científica FAEMA 9, edespdir (7 de dezembro de 2018): 644–45. http://dx.doi.org/10.31072/rcf.v9iedespdir.704.

Texto completo da fonte
Resumo:
Vivencia-se no Brasil um alto índice de crimes contra as mulheres, que tem se perdurado ao longo da história, esse se destaca um problema social latente, que embora o Estado, de forma tardia, tenha sancionado leis específicas para a proteção do gênero feminino, a eficácia dos termos legais caminha a passos lentos. Destaca-se a Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que no bojo do seu texto tratou de mecanismos jurídicos em relação a crimes de violência contra as mulheres no âmbito familiar, com fito a penalizar e a coibir a imputação de ações delitivas contra o gênero feminino, citando como exemplo, a medida protetiva que tende a afastar o agressor das propensas agredidas. Seguindo com o papel de garantidor do bem jurídico, a vida, anos depois, o Estado sancionou a Lei Federal n.º 13.104, de 13 de março de 2015, que acrescentou ao Código Penal Brasileiro o instituto do feminicídio como uma qualificadora para o crime de homicídio, dedicado ao crime perpetrado contra a mulher. Ocorre que, nem depois de todo o tempo de vigências das leis especiais citadas, percebeu-se uma redução, estatisticamente, nos índices de violência em desfavor do gênero feminino, permanecendo intacto e indelével o problema social. A fim de minimizar os problemas apresentados na pesquisa, a estratégia indicada foi a instauração de medidas de fato eficazes pelo Estado, então promotor dos direitos e garantias fundamentais, de um melhor atendimento às vítimas, no que concernem a tratamentos médicos, psicológicos, reintegração ao mercado de trabalho, bem como a ressocialização do agressor sob a perspectiva do princípio da dignidade humana, buscando como resultado a eficácia das normas já vigentes. O objetivo foi demonstrar que embora haja leis para a proteção das mulheres, tais leis não estão sendo cumpridas em sua essência no Estado Brasileiro, logo, devem-se identificar e tratar as falhas existentes, buscando efetivar o resultado real do maior dos direitos fundamentais, a vida humana. O método utilizado na pesquisa foi a investigação, consistindo no levantamento bibliográfico e documental.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
18

Alvares, Jennifer, e Caciane Medeiros. "A culpa é de que(m)? O invísivel e o incógnito no discurso sobre o feminicídio". Revista Memorare 6, n.º 1 (16 de julho de 2019): 172. http://dx.doi.org/10.19177/memorare.v6e12019171-187.

Texto completo da fonte
Resumo:
Diminuídas, desvalorizadas, agredidas, assassinadas. De um contínuo de violências, chega-se ao feminicídio, a morte de mulheres por condição de gênero, instituído como Decreto-lei em março de 2015. Pudemos perceber que o jornalismo brasileiro é reconhecido pelo papel de ser veículo de informação para a população, mas vai além, contribui para a manutenção/circulação de sentidos sobre as formações imaginárias em torno da posição-sujeito mulher em nosso social, dentre eles o imaginário de culpabilização da mulher. Contudo, convém observarmos em que lugares de comunicação este ato se torna visível? Através da Análise de Discurso de linha francesa, procuramos visibilizar como o crime é significado em nossa formação social, lendo em notícias nos meios de comunicação digital o que se diz e o como se diz sobre essas mortes. Objetiva-se depreender as condições de produção que regem as formações discursivas em torno de uma prática significada como espontânea no cotidiano nacional.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
19

Capitanio, Dábine Caroene, e Marília De Nardin Budó. "Feminismo e política: a apropriação da pauta da violência doméstica contra a mulher nos projetos de lei na Câmara dos Deputados". Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES 8, n.º 1 (3 de março de 2020): 187. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v8i1.6389.

Texto completo da fonte
Resumo:
A organização da luta das mulheres e o surgimento dos movimentos feministas no Brasil colocaram em pauta a desigualdade de gênero e tornaram inevitável, nos mais diversos espaços do poder político, o enfrentamento dos problemas gerados pela estrutura patriarcal. Dentre as pautas mais importantes está a da violência doméstica e familiar contra a mulher, que levou à promulgação de leis como a Lei Maria da Penha (11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (13.104/2015). Para compreender como essa pauta tem sido apropriada no discurso político, este trabalho parte do seguinte questionamento: de que maneira os(as) Deputados(as) Federais brasileiros(as) recepcionam as demandas dos movimentos feministas em seus discursos inseridos na proposição de Projetos de Lei a respeito da violência doméstica? A metodologia utilizada foi a Teorização Fundamentada nos Dados, de viés predominantemente indutivo, a partir das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente, o trabalho descreve a construção da luta contra a violência doméstica no Brasil, a partir dos movimentos feministas. Após, apresenta os resultados da análise dos Projetos de Lei propostos por Deputados(as) Federais, a respeito da pauta da violência doméstica contra a mulher, fazendo interagirem o objeto das proposições, com as justificativas apresentadas pelos(as) parlamentares. Os resultados apontam para pelo menos duas ordens de restrições no discurso parlamentar sobre a prevenção da violência: a primeira, quanto ao tipo de política proposta, predominantemente punitivista; a segunda, quanto ao conceito de mulher, estritamente entendida como mãe.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
20

Gomes, Mariângela Gama de Magalhães. "Duas décadas de relevantes mudanças na proteção dada à mulher pelo direito penal brasileiro". Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 115 (30 de dezembro de 2020): 141–63. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p141-163.

Texto completo da fonte
Resumo:
O artigo traz uma reflexão sobre as alterações ocorridas no ordenamento jurídico-penal brasileiro nas duas primeiras décadas do século 21, especialmente quanto à proteção dispensada às mulheres. Busca-se evidenciar que num período de apenas 20 anos foram efetivadas mudanças com grande impacto na forma como a mulher é vista, como sua sexualidade é tratada e como a violência contra ela passou a receber atenção diferenciada pelo direito penal. Para compreender o significado simbólico dos dispositivos vigentes no final do século 20, é feita uma breve análise dos valores que nortearam a elaboração do código penal de 1940 e que continuavam orientando a sua interpretação na década de 1990; a partir daí, é dado destaque à eliminação de características da lei penal que não faziam sentido no contexto social, tais como a superação da proteção dos “costumes” pela dignidade sexual, a descriminalização do rapto e da sedução, a eliminação de tratamento diferenciado aos crimes que ofendem homens e mulheres, a supressão da figura da “mulher honesta” e o fim do casamento da ofendida como causa de extinção da punibilidade do agressor. Também no sentido de atualização da matéria, é analisada a incriminação do assédio sexual, a Lei “Maria da Penha” e a prevenção e repressão da violência doméstica, a autorização do aborto de feto anencéfalo, a criação da figura do feminicídio e novas incriminações como a importunação sexual e a pornografia de vingança. Para um tema muito vinculado a valores solidamente arraigados na sociedade, as mudanças operadas em duas décadas caracterizam avanço inédito na proteção das mulheres.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
21

LEANDRO, Maiara, Andréia Isabel GIACOMOZZI, Juliana Gomes FIOROTT e Djenifer MARX. "Representações Sociais da violência doméstica em comentários de rede social". Revista Eletrônica Científica da UERGS 5, n.º 2 (7 de agosto de 2019): 208–16. http://dx.doi.org/10.21674/2448-0479.52.208-2016.

Texto completo da fonte
Resumo:
No Brasil, mesmo com a implementação da Lei Maria da Penha, que visa proteger as mulheres, ainda existe um alto índice de feminicídio. Entende-se que por se tratar de um país com cultura machista e patriarcal há uma banalização da violência contra a mulher. Deste modo, esta pesquisa pretendeu analisar, através de um estudo documental com abordagem qualitativa, as Representações Sociais (RS) acerca da violência doméstica compartilhadas nas redes sociais. A pesquisa de RS em espaços virtuais permite ao pesquisador obter um material inédito e diferente do obtido pelas formas mais tradicionais de pesquisa. Foram analisados 133 comentários sobre uma reportagem divulgada através da rede de programação jornalística brasileira chamada Globo, conhecida por sua visibilidade. Para análise dos dados, foi realizado análise categorial temática. Os resultados obtidos indicaram que as RS veiculadas nos comentários dizem respeito a necessidade do cumprimento da legislação, também a culpabilização da mulher vítima de violência por não ter saído da relação abusiva. Também culpabilizam o homem ator de violência, mas este é visto como doente ou monstro. Observou-se questões vinculadas à religião como uma possibilidade de sentido, mas ao mesmo tempo, de conformismo. Ademais houve o acolhimento a mulher, mas violência deve ser resolvida com violência. Concluiu-se as RS sobre este fenômeno é polarizada, pois ora culpabilizam o homem, ora a mulher, entretanto não levam em consideração de que ambos foram educados na mesma cultura. E ainda é necessário maior envolvimento do poder público através de políticas públicas que trabalhem aprofundadamente a discussão sobre violências.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
22

Canal, Gabriela Catarina, Naiara Sandi De Almeida Alcantara e Isadora Vier Machado. "Feminicídio". Simpósio Gênero e Polí­ticas Públicas 5, n.º 1 (18 de janeiro de 2021): 275–88. http://dx.doi.org/10.5433/sgpp.2018v5.p275.

Texto completo da fonte
Resumo:
A presente pesquisa, fundamentada pela perspectiva de teóricas feministas e por obras de Direito Penal, Criminologia, Antropologia e Sociologia Jurídica, analisa a estreita relação entre violência doméstica e os feminicídios perpetrados na esfera conjugal e/ou de intimidade. Objetiva demonstrar a existência de uma intrínseca relação entre o gênero de quem mata e de quem morre, ao expor como as relações de poder são capazes de impulsionar e legitimar a posse e o controle sobre o corpo feminino, situando o feminicídio para além de sua carga simbólica, como passo inaugural para o reconhecimento da problemática, conferindo-lhe o status de referência para a criação de políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, sem deixar de fazer considerações sobre desejos punitivistas e a consequente demanda por judicialização das pautas feministas no cenário nacional, ressaltando como a Lei do Feminicídio tem contribuído para reascensão deste debate.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
23

Souza, Suzanny Mara Jobim de. "O feminicídio e a legislação brasileira". Revista Katálysis 21, n.º 3 (dezembro de 2018): 534–43. http://dx.doi.org/10.1590/1982-02592018v21n3p534.

Texto completo da fonte
Resumo:
Resumo Este ensaio avalia as consequências do dissenso entre as noções de gênero e sexo nos estudos de especialistas, tendo em vista o combate ao feminicídio no Brasil. Enquanto a legislação reconhece a noção de sexo para definição do crime, o Executivo, em suas políticas públicas, trabalha com a noção de gênero. O objetivo é analisar a origem do conceito de feminicídio, a identidade de seus perpetradores, a dissensão dos conceitos de sexo e gênero e a dualidade na legislação e nas políticas públicas brasileiras. Divide-se em três partes, cada seção analisando os diferentes conteúdos do objetivo principal. Em seus resultados, concluiu-se pela emergência da noção de gênero na definição de feminicídio como forma de empoderamento feminino.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
24

Silva, Soraya, e Carlos Cavalcanti. "FEMINICÍDIO: CRIME HEDIONDO CONTRA A MULHER". Revista Vox Metropolitana, n.º 5 (agosto de 2021): 150–66. http://dx.doi.org/10.48097/2674-8673.2021n5p11.

Texto completo da fonte
Resumo:
RESUMO Este artigo traz um estudo sobre a questão da violência contra a mulher, com destaque para a discussão do feminicídio, suas causas e consequências. Através da reconstrução de nossas raízes históricas e culturais, é mostrado que a violência contra a mulher é um fato não apenas corriqueiro, mas aceito e justificado por toda uma ideologia machista e sexista de dominação. A lei do feminicídio, assim como a lei Maria da Penha, aparecem como respostas dadas pelos movimentos em defesa da mulher para este grave problema. A definição de crime hediondo e homicídio qualificado para o assassinato de mulheres representa um marco em nossa legislação penal, fruto do reconhecimento de que as questões de gênero são importantes e devem ser debatidas por todos. Palavras-chave: Feminicídio. Lei Maria da Penha. Código Penal. Gênero.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
25

Brito Filho, Cleudemir Malheiros. "Violência de Gênero - Feminicídio". Cadernos de Direito 17, n.º 32 (30 de junho de 2017): 179. http://dx.doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v17n32p179-195.

Texto completo da fonte
Resumo:
Existe uma polêmica muito grande sobre o fundamento e a natureza dos direitos humanos, alguns os reconhecendo como direitos naturais, portanto, inatos, outros os entendendo como direitos positivos, alguns ainda os vendo como direitos históricos. Certo é que os direitos humanos, hodiernamente, são universais, cabendo, antes de qualquer coisa, efetivá-los e protegê-los. É evidente que, quando se fala de direitos humanos, estamos abarcando os direitos dos homens e das mulheres, mas, aqui, faremos uma análise mais específica das necessidades das mulheres, pois, sem dúvida nenhuma, há sérios problemas a serem enfrentados para que a mulher tenha seus direitos respeitados. Sob a ótica de uma necessária e diferenciada proteção à mulher, em 9 de março de 2015, fruto do Projeto de Lei do Senado n.º 8.305/2014, foi publicada a Lei n.º 13.104, que criou, como modalidade de homicídio qualificado, o chamado feminicídio, que ocorre quando uma mulher vem a ser vítima de homicídio simplesmente por razões de sua condição de sexo feminino.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
26

Souza, Emerson Miranda de, Ezequiel Brites Pereira dos Santos, Marcia Evelyn Marcelino da Silva, Reginaldo Soares Martins e Valéria Roberta Silva Borges. "FEMINICÍDIO: UM EXTREMO REFLEXO DO MACHISMO". Revista Científica FAEMA 9, edespdir (7 de dezembro de 2018): 638–39. http://dx.doi.org/10.31072/rcf.v9iedespdir.712.

Texto completo da fonte
Resumo:
A violência contra a mulher vem de um processo histórico e cultural, portanto, difícil de ser combatida. Certo é que o Estado tem realizado diversas ações, a fim de coibir os crimes praticados contra o gênero feminino na atualidade e essas ações começaram a surtir efeitos recentemente após os questionamentos e as denúncias de membros da sociedade civil. Nesse contexto, a pesquisa dissertou aspectos teóricos sobre a qualificadora do crime de homicídio – o feminicídio – definida na Lei Federal n.º 13.104/2015 e os seus reflexos na cidade de Ariquemes/RO. Como problemática do trabalho, levantou-se a questão da dificuldade que o Estado tem em tipificar tal conduta criminosa, isso devido a generalização dos termos apresentados na lei, bem como, a não observação do sistema jurídico como um todo. Dentro dessa perspectiva, buscou-se apresentar os tipos de mecanismos que o Estado utiliza para a identificação do tipo penal e, especificamente, como é analisado o delito, a fim de diferenciá-lo do homicídio comum. Justificou os caminhos pelos quais o Estado deve percorrer para elucidação do feminicídio, uma vez que muito se confunde tal crime com o de femicídio, este, contudo, cuida de qualquer homicídio cometido contra mulher, desde que o autor não leve em consideração o gênero da vítima, enquanto que aquele o autor, necessariamente, deve cometer o crime em razão do gênero da vítima. Percebeu-se que, que o alto índice de feminicídio no Município de Ariquemes/RO é um reflexo da realidade nacional, que em razão do Estado ainda não ter conseguido implementar políticas públicas eficientes para tratar o enquadramento e a tipificação do crime em estudo, falecendo a sociedade do socorro garantido na letra da lei. O trabalho foi desenvolvido através do método de pesquisa dedutivo, com base em consulta bibliográfica e documental, dedicando-se com acuidade ao estudo das Leis Federais n.°11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e n.º 13.104/2015 (feminicídio como qualificadora do crime de homicídio). Leituras de dossiês que revelam a necessidade da aplicação sistemática das leis. Pensando nisso, houve a disseminação de conhecimentos acerca do tema, o qual vem contribuindo para a mudança de comportamento cultural da sociedade em relação aos direitos da mulher, mas que porém, para a solução da contenda levantada, reitera-se a importância de trabalhar a lei no aspecto educacional e não somente no viés de procedimentos penais, devido as necessidade de mudanças de comportamentos sociais, dedicados a amadurecer a cultura do pensamento de superioridade do gênero masculino sobre o feminino.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
27

Cordeiro, Alexandre Dos Santos, e Rubens Alves da Silva. "Feminicídio com advento da Lei N° 13.104/2015". Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento 01, n.º 09 (9 de setembro de 2019): 24–43. http://dx.doi.org/10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/feminicidio.

Texto completo da fonte
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
28

Souza, Luciano Anderson de, e Paula Pécora de Barros. "Questões controversas com relação à lei do feminicídio (Lei n. 13.104/2015)". Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 111 (9 de junho de 2017): 263. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v111i0p263-279.

Texto completo da fonte
Resumo:
O artigo analisa a chamada Lei do Feminicídio, isto é, Lei n. 13.104/2015, que alterou o delito de homicídio no Código Penal pátrio, para fins de inclusão de uma novel qualificadora, consistente no homicídio praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino. Procede-se a um estudo de viés crítico eminentemente político-criminal e dogmático penal, com breves referências criminológicas. São destacados os paradoxos da busca pela utilização legítima do ramo jurídico-criminal para fins de emancipação de um grupo vulnerável, marginalizado em sociedade machista e patriarcal.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
29

Ochoviet, Cristina, Verónica Molfino Vigo e Daniela Pagés. "LA VISIÓN DEL CONCEPTO DE FEMICIDIO EN EL PROFESORADO DE MATEMÁTICA. UN ESTUDIO DE CASO". Revista Binacional Brasil-Argentina: Diálogo entre as ciências 8, n.º 2 (29 de março de 2020): 110. http://dx.doi.org/10.22481/rbba.v8i2.6307.

Texto completo da fonte
Resumo:
Neste trabalho analisamos uma sequência de ensinamento para a formação de professores, que aborda o conceito de feminicídio e que foi desenhada desde a perspectiva do ensino de matemática para a justiça social por parte de uma professora de matemática, cursando pós-graduação. O trabalho da docente revela a maneira que entende o feminicídio e discutimos sua visão, confrontado com a figura jurídica deste conceito, estabelecida em Uruguai pela Lei atos de discriminação e feminicídio. O estudo realizado oferece evidência de que a professora parecia confundir homicídio feminino com feminicídio e que essa visão se vê refletida na sequência do ensino. Isso poderia levar os destinatários da sequência, futuros professores de matemática, a formação de uma visão errônea desta figura social e jurídica.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
30

Caldeira, Gabriella Pontes de Lemos, e Fernando Shimidt de Paula. "A mulher como vítima fatal: feminicídio". Revista do Curso de Direito 15, n.º 15 (27 de novembro de 2020): 101–26. http://dx.doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v15n15p101-126.

Texto completo da fonte
Resumo:
Este artigo científico tem por objetivo estudar o conceito de mulher a partir de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, para aplicabilidade das leis de proteção de gênero, para o que será analisada a Lei do Feminicídio (nº 13.104/15), o perfil das vítimas e dos criminosos e suas motivações. E, por fim, serão estudadas algumas estatísticas a respeito dessa qualificadora do crime de homicídio.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
31

Coelho, Ester Correa. "A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO EM FACE DA PRESENÇA DE OUTRA QUALIFICADORA SUBJETIVA NO CRIME DE HOMICÍDIO". Revista da ESMESC 26, n.º 32 (16 de dezembro de 2019): 59–84. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v26i32.p59.

Texto completo da fonte
Resumo:
O feminicídio é um novo tipo de homicídio qualificado, previsto pela Lei n. 13.104/2015, trata-se de um novo mecanismo no combate à violência doméstica contra a mulher, com o intuito de impor uma sanção mais severa ao homicídio praticado contra a mulher por razão da condição do sexo feminino no cenário de violência doméstica e familiar, e nas situações de menosprezo e discriminação à condição de ser mulher. Anteriormente a esta aludida lei não existia uma punição específica para o homicídio que praticado contra a mulher por razões que envolvessem o sexo feminino, assim, o feminicídio era penalizado de forma geral como simples homicídio qualificado, usualmente enquadrado como motivo torpe ou fútil, previstos no art. 121, §2°, incisos I e II. Ainda, acerca de sua natureza qualificadora, trouxe a relevante controvérsia sobre sua natureza ser objetiva ou subjetiva, porém predomina-se a corrente de que a qualificadora do feminicídio é de natureza subjetiva. Isto porque tal crime ocorre exclusivamente pela motivação do delito, que são consideradas subjetivas, pois não caberia falar em natureza objetiva por não dizer respeito ao modo ou meio de execução do crime. O objetivo desta pesquisa tem por escopo em compreender a possibilidade do reconhecimento da qualificadora de feminicídio como sendo de natureza subjetiva, cumulada com outra qualificadora também subjetiva (motivo torpe/fútil), permitindo punições mais rigorosas para crimes cometidos nessas circunstâncias.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
32

Roichman, Carlos Barreto Campello. "Faca, peixeira, canivete: uma análise da lei do feminicídio no Brasil". Revista Katálysis 23, n.º 2 (agosto de 2020): 357–65. http://dx.doi.org/10.1590/1982-02592020v23n2p357.

Texto completo da fonte
Resumo:
Resumo No Brasil, nos últimos anos, duas leis destacam-se no enfrentamento da violência contra a mulher: a Lei n. 11.340/2006, Lei Maria da Penha, e, mais recentemente, a Lei n. 13.104/2015, que tipifica o feminicídio, o assassinato de uma mulher em razão de sua condição de gênero. O objetivo deste artigo é analisar os efeitos da Lei n. 13.104/2015 nos índices da violência contra as mulheres, em especial no número de feminicídios. Levantou-se o número de mortes de mulheres no Brasil no período entre 1996 e 2017, para avaliar, de forma quantitativa, os efeitos da nova legislação nos números da violência de gênero, através de um comparativo na evolução temporal dos índices. Os resultados apontam um decréscimo imediato no número de feminicídios, com uma subsequente retomada de alta, indicando que não houve impacto significativo nesses índices. A importância da tipificação do crime, porém, vai além dos seus efeitos no número de mortes de mulheres.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
33

Freitas de Oliveira Silva, Carolina, Marcus Vinicius Spolle e Amílcar Cardoso Vilaça de Freitas. "O feminicídio no Brasil, México e Costa Rica: algumas considerações sobre o tema". Novos Rumos Sociológicos 7, n.º 11 (30 de agosto de 2019): 113. http://dx.doi.org/10.15210/norus.v7i11.16552.

Texto completo da fonte
Resumo:
O assassinato de uma mulher por razão da sua condição de gênero recebe o nome de femicídio ou feminicídio. Este artigo tem como objetivo contextualizar e trazer ao conhecimento algumas questões referentes ao feminicídio no Brasil, no México e na Costa Rica. A discussão se pauta nesses países pois o Brasil criminalizou essa conduta no ano de 2015, o México teve um papel importante no cenário mundial e principalmente latino- americano nesse aspecto e a Costa Rica foi o primeiro país da América Latina a instituir o feminicídio como crime. Desta forma, no primeiro momento realiza-se uma análise da grafia da palavra, desde sua primeira aparição e a modificação ocorrida na América Latina ente o final dos anos 90 e início dos anos 2000. Em seguida, demostramos como se deu a criação da Lei do Feminicídio no Brasil e as discussões, circunstâncias e situações que ocorreram/ocorrem na Costa Rica e no México. Finalizamos com a análise comparativa das situações e legislações dos três países.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
34

Machado, Isadora Vier, e Maria Lígia Ganacim Granado Rodrigues Elias. "Feminicídio em cena: da dimensão simbólica à política". Tempo Social 30, n.º 1 (26 de abril de 2018): 283. http://dx.doi.org/10.11606/0103-2070.ts.2018.115626.

Texto completo da fonte
Resumo:
Em março de 2015, a Lei 13.104/15 instituiu a qualificadora do feminicídio, incorporando-a aos discursos dos/as julgadores/as. Neste trabalho, cabe-nos ressaltar que o campo jurídico-penal é uma das diversas áreas em que se estabelecem complexas relações sociais, portanto, não apenas palco de lutas sociais, mas ele próprio objeto de disputas. Assim, temos por proposta central sistematizar as principais críticas levantadas, até então, sobre a criminalização do feminicídio e, com base nelas, produzir uma reflexão sobre o significado das paradoxais lutas por judicialização, no cenário feminista nacional.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
35

Prado Kizan, Lucas. "FEMINICÍDIO, SISTEMA JURÍDICO DE PROTEÇÃO À MULHER E NORMATIVIDADE: UMA ANÁLISE SEGUNDO HART E RAZ." Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica 4, n.º 2 (20 de dezembro de 2018): 139. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0103/2018.v4i2.4995.

Texto completo da fonte
Resumo:
O Brasil é um campo fértil de normas e leis, que surgem a todo instante. Porém, surge a duvida se todas as normas brasileiras são compatíveis entre si. Este é o questionamento que o presente trabalho visa responder. O feminicídio é utilizado como objeto de estudo. Para tanto serão abordados o movimento feminista e a legislação protetiva da mulher. Ao final são instrumentalizadas as teorias de Herbert Hart e Joseph Raz, além de um análise jurídico-penal, para se chegar a uma conclusão quanto a posição normativa do crime de feminicídio, na legislação brasileira.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
36

Villa, Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro, e Bruno Amaral Machado. "O MAPA DO FEMINICÍDIO NA POLÍCIA CIVIL DO PIAUÍ: UMA ANÁLISE ORGANIZACIONAL-SISTÊMICA". Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) 16, n.º 22 (23 de março de 2018): 86. http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v16i22.p86-107.2018.

Texto completo da fonte
Resumo:
O estudo insere-se no campo da violência contra a mulher, na perspectiva do assassinato de mulheres por razões de gênero. A partir de inferências extraídas de bancos de dados oficiais da Polícia Civil do Piauí e análise de inquéritos policiais que apuraram feminicídio, elabora-se um mapa do feminicídio no Estado do Piauí, tomando-se por base as mesmas categorias eleitas por Waiselfisz no Mapa da Violência 2015 – Homicídio de mulheres no Brasil como paradigma de análise dos dados. A pesquisa é pioneira porque constitui o primeiro mapa após a vigência da Lei nº. 13.104/15 que instituiu o feminicídio no Brasil. O estudo detecta lacunas no tipo penal que dificultam a aplicação da qualificadora feminicídio sobre o que se poderia entender por matar uma mulher “por razões da condição do sexo feminino”. Para compreender como essa lacuna vem sendo superada no âmbito da cultura organizacional policial, o estudo analisa o conteúdo de 27 de um total de 50 inquéritos policiais de feminicídios consumados produzidos no período de 10. 3.15 a 30. 8.16. Foram eleitos como objeto de análise: laudos periciais, termos de oitivas, auto de prisão em flagrante delito, interrogatório e relatório. Em seguida, a pesquisa, orientada pela análise do discurso e pela abordagem organizacional, mapeia categorias empíricas neles presentes para adentrar na rotina policial e verificar como as organizações observam o feminicídio e de que modo se comunicam (decidem).
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
37

França, Rafaela Ferreira, e Roberto Carvalho Veloso. "A tipificação do crime de feminicídio como medida para o enfrentamento da violência contra a mulher". Revista Ceuma Perspectivas 31, n.º 1 (31 de julho de 2018): 6. http://dx.doi.org/10.24863/rccp.v31i1.176.

Texto completo da fonte
Resumo:
O feminicídio é um fenômeno social, caracterizado pela violência que exprime relações de gênero predominantemente hierárquicas e desiguais, antecedido por outros episódios, a exemplo de abusos físicos e psicológicos, que sujeitam as mulheres a uma lógica de soberania masculina e a um padrão cultural de submissão aprendido ao longo de gerações. A abordagem, adotada neste trabalho, não tem enfoque na prevenção, mas sim na busca efetiva pelo enfrentamento da impunidade. O propósito deste artigo é desmistificar o entendimento de que falar de feminicídio é unicamente abordar um novo tipo penal ou exigir do Estado algum tipo de incremento específico da legislação. Nesse contexto, o feminicídio, como nova qualificadora do homicídio, é apenas um dos aspectos do debate sobre o problema, e manifesta um possível tipo de resposta para o enfrentamento desse fenômeno social, sem exprimir a integralidade, mas é, também, elemento fundamental, para prosseguir neste caminho árduo, que abrange o enfrentamento do estágio letal da violência de gênero executado contra as mulheres. O presente trabalho também irá apresentar as correntes que exibem as vantagens e as desvantagens da tipificação, ao discutir se o fenômeno é suficiente para a redução de ocorrências de violência contra a mulher.PALAVRAS-CHAVE: feminicídio; violência de gênero; lei n° 13.104/2015
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
38

Pires Marques, Clarice Gonçalves. "Colonialidade e feminicídio: superação do “ego conquiro” como desafio ao Direito". Opinión Jurídica 19, n.º 38 (8 de maio de 2020): 201–26. http://dx.doi.org/10.22395/ojum.v19n38a10.

Texto completo da fonte
Resumo:
O presente estudo pretendeu identificar em que medida a colonialidade, no que diz respeito à ética/não ética de guerra, contribui para o fracasso na redução do feminicídio no país. Analisou-se também o perfil do tipo de feminicídio predominante no Brasil, qual seja o feminicídio doméstico ou íntimo. Verificouse que há carência de articulação entre o sistema de registro de óbitos e a caracterização desse tipo de crime a fim de evitar a invisibilidade e subnotificação dos casos de assassinatos de mulheres que possam ser confundidos com casos de mortes não ocasionadas em razão do gênero. Notou-se que as estratégias de dominação/guerra e violência repercutem até a atualidade por meio da colonialidade/colonialidade do Direito, e mantêm as desigualdades de poder entre os gêneros e mesmo com um sistema protetivo formado pelaLei 11.340/2006 e Lei 13.104/2015, não houve redução do genocídio feminino. A proposta metodológica é a dos Estudos Decoloniais, que compreende criticamente o objeto de estudo, bem como se vale da técnica de pesquisa bibliográfica e documental.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
39

Oliveira, Rosane Cristina, Raphael Fernandes Gomes e Webert Soares Veras. "“ELE DISSE QUE ME MATARIA...”: CULTURA MACHISTA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E IMPUNIDADE". Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro 22, n.º 44 (6 de maio de 2019): 131. http://dx.doi.org/10.30749/2177-8337.v2n44p131-144.

Texto completo da fonte
Resumo:
O objetivo deste artigo é apresentar uma breve reflexão sobre as questões que envolvem violência doméstica contra as mulheres, a problemática do machismo e a impunidade do ponto de vista jurídico. Partimos do pressuposto de que a subjugação do feminino ao longo do tempo, atrelada à perpetuação do machismo e as dificuldades tipificar, julgar e executar as penas em relação aos casos inseridos na Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio, encontram na impunidade um dos principais instrumentos que dificuldade o combate a esta modalidade de violência. Metodologicamente, este trabalho alicerçou-se em pesquisa bibliográfica, exploratória e documental, apresentando uma breve análise do Relatório “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, publicado em 2018.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
40

Souza, Luanna Tomaz de, e Flávia Haydeé Almeida Lopes. "O DIREITO PENAL NA LUTA DOS MOVIMENTOS DE MULHERES CONTRA A VIOLÊNCIA NO BRASIL". Revista de Movimentos Sociais e Conflitos 4, n.º 1 (1 de junho de 2018): 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9830/2018.v4i1.4081.

Texto completo da fonte
Resumo:
O artigo reflete acerca das antinomias decorrentes do recurso ao direito penal pelos movimentos de mulheres no enfrentamento à violência cometida contra a mulher no Brasil, em especial com o advento da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio. Realiza-se uma pesquisa bibliográfica e documental com método dialético. Inicialmente analisa-se a ação dos movimentos de mulheres no Brasil, depois reflete sobre a relação dos movimentos sociais com o Direito e se este pode ter um viés emancipatório. Por fim, é avaliado se a ação dos movimentos de mulheres tem importado uma legitimação de um sistema seletivo e violento.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
41

Souza, Leida Araújo de, e Rubens Alves da Silva. "O Impacto da Lei Maria da Penha sobre o Feminicídio no Brasil". Revista Acadêmica Online 6, n.º 34 (2020): 1–16. http://dx.doi.org/10.36238/23595787.artcient.0010012020.

Texto completo da fonte
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
42

Reisdorfer, João Guilherme, e Eduardo Puhl. "aplicabilidade da qualificadora do feminicídio à mulher transexual". Academia de Direito 2 (13 de novembro de 2020): 715–36. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v2.3188.

Texto completo da fonte
Resumo:
O presente artigo tem por escopo analisar a possibilidade de aplicação da qualificadora do feminicídio à mulher transexual, notadamente em razão do elevado número de homicídios perpetrados em face da mulher no atual cenário, em decorrência de violência doméstica e familiar. Para tanto, foram analisados os conceitos de feminicídio e transexual, com base no entendimento de diversos doutrinadores, já que há duas correntes doutrinárias sobre esta questão, pois há aqueles que entendem que, de fato, é possível a incidência da qualificadora às mulheres transexuais, enquanto que outros possuem o entendimento de que somente é possível sua aplicação para mulheres do sexo biológico feminino. Isso porque, a qualificadora do feminicídio, prevista no inciso VI, §2º, do artigo 121 do Código Penal, tem o objetivo de tornar mais rigorosa a penalidade para o agente que praticar o crime de homicídio em face do gênero feminino. Posteriormente, fora feita uma análise do emprego da qualificadora do feminicídio em delitos perpetrados em face de mulheres transexuais, chegando-se a conclusão de que sim, fora aplicada a qualificadora a mulher transexual. O método utilizado foi o dedutivo, ou seja, foram feitas pesquisas bibliográficas, revisão de doutrinas, pesquisas jurisprudências, buscas em artigos científicos e consulta a legislação brasileira.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
43

Rosa, Marluza da, e Isadora Gomes Flores. "Um corpo duplamente esfacelado: (in)visibilidade das vítimas de feminicídio em manchetes de jornal". Intercom: Revista Brasileira de Ciências da Comunicação 43, n.º 2 (maio de 2020): 147–68. http://dx.doi.org/10.1590/1809-5844202028.

Texto completo da fonte
Resumo:
Resumo Este artigo discute a construção da imagem das vítimas de feminicídio em dois dos principais portais de notícias do/sobre o Rio Grande do Sul, partindo do pressuposto de que o jornalismo, em sua função social como formador de opinião, produz cenas de visibilidade que tanto incluem quanto excluem sujeitos. A pesquisa toma como base o viés teórico-metodológico da Análise do Discurso em diálogo com as ciências sociais, a fim de problematizar a (in)visibilidade das vítimas em quatro manchetes, publicadas em 2015, ano de sancionamento da Lei 13.104. Este estudo se justifica por impulsionar o debate sobre os modos de produção jornalística concernente às notícias de feminicídio. Pelo olhar discursivo sobre as manchetes selecionadas, entende-se que o corpo é construído como lugar em que, ao mesmo tempo, a vítima é exposta e silenciada.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
44

Romio, Jackeline Aparecida Ferreira. "Sobre o feminicídio, o direito da mulher de nomear suas experiências". Plural 26, n.º 1 (5 de julho de 2019): 79–102. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2019.159745.

Texto completo da fonte
Resumo:
No artigo argumenta-se a necessidade de analisar a violência e a morte de mulheres de maneira a entendê-la dentro do quadro complexo das políticas de controle do corpo e sexualidade. Este tipo de abordagem tem sido especialmente produzido por feministas através da caracterização do fenômeno denominado feminicídio. O texto analisa e explica como o conceito de feminicídios foi se modernizando e se amplificando e se adequando às realidades nacionais latino-americanas ao se propagarem enquanto lei.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
45

Canal, Gabriela Catarina, Naiara Sandi Almeida Alcantara e Isadora Vier Machado. "Feminicídio: o gênero de quem mata e de quem morre". Serviço Social em Revista 21, n.º 2 (10 de abril de 2019): 333. http://dx.doi.org/10.5433/1679-4842.2019v21n2p333.

Texto completo da fonte
Resumo:
A presente pesquisa, fundamentada pela perspectiva de teóricas feministas e por obras de Direito Penal, Criminologia, Antropologia e Sociologia Jurídica, analisa a estreita relação entre violência doméstica e os feminicídios perpetrados na esfera conjugal e/ou de intimidade. Objetiva demonstrar a existência de uma intrínseca relação entre o gênero de quem mata e de quem morre ao expor como as relações de poder são capazes de impulsionar e legitimar a posse e o controle sobre o corpo feminino, situando o feminicídio para além de sua carga simbólica, como passo inaugural para o reconhecimento da problemática, conferindo-lhe o status de referência para a criação de políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, sem deixar de fazer considerações sobre desejos punitivistas e a consequente demanda por judicialização das pautas feministas no cenário nacional, ressaltando como a Lei do Feminicídio tem contribuído para reascensão deste debate.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
46

Magalhães, João Marcelo Rego. "Aspectos relevantes da lei anticorrupção empresarial brasileira (Lei nº 12.846/2013)". Revista Controle - Doutrina e Artigos 11, n.º 2 (31 de dezembro de 2013): 24–46. http://dx.doi.org/10.32586/rcda.v11i2.227.

Texto completo da fonte
Resumo:
A partir de uma análise crítica da Lei nº 12.846/2013, que trata da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, busca-se desenhar um panorama geral do regime jurídico relativo à aplicação das sanções em face dos atos lesivos às licitações, a adoção do compliance pelas empresas, a desconsideração da personalidade jurídica, o acordo de leniência, a prescrição da punibilidade das infrações praticadas, e, principalmente, o regime de independência de instâncias para fins de punibilidade, conforme previsto nos artigos 3º, 18 e 30, o que possibilita a dupla sanção pelo mesmo fato ilícito.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
47

Ceren, João Pedro, e Valter Moura do Carmo. "Crítica ao compliance na lei brasileira de anticorrupção". Revista do Direito Público 14, n.º 3 (31 de dezembro de 2019): 87. http://dx.doi.org/10.5433/1980-511x.2019v14n3p87.

Texto completo da fonte
Resumo:
Sob o influxo de combater a corrupção e responsabilizar também as pessoas jurídicas de forma objetiva, surgiu a lei nº 12.846 de 2013 conhecida como lei anticorrupção, trazendo alguns institutos salutares para os mais otimistas, e institutos repetidos para os mais céticos, uma vez que a lei traz disposições já existentes em solo nacional como na lei de improbidade administrativa e na lei de licitações, a título de exemplo. Fato é que o Brasil, com a promulgação da lei em apreço, adequou-se à realidade internacional, trazendo mais um dispositivo para vedar atos maculados oriundos não só de agentes públicos como também de pessoas jurídicas, alinhando-se a ideias de compliance. Todavia, o compliance previsto na lei anticorrupção é algo benéfico, ou este é um discurso repetido sem razão? O artigo trará críticas ao instituto do compliance, por meio da interpretação e da comparação com a realidade internacional para chegarmos ao resultado que é objeto deste artigo, desvendar se o instituto é realmente eficaz do jeito que foi proposto na lei anticorrupção ou se a utilização pode tornar-se apenas artífice para aqueles que querem se utilizar de uma nova manobra para evitar penalidades. Para tal, será utilizado o método dedutivo.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
48

Rocha, Claudine Rodembusch, e Henrique Alexander Grazzi Keske. "A IMPORTÂNCIA DA LUTA DOS MOVIMENTOS FEMINISTAS NO DESENVOLVIMENTO DA TIPIFICAÇÃO DO FEMINICÍDIO E NA BUSCA POR IGUALDADE ENTRE OS GÊNEROS". Revista de Gênero, Sexualidade e Direito 4, n.º 1 (20 de agosto de 2018): 80. http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/index_law_journals/2018.v4i1.4106.

Texto completo da fonte
Resumo:
O presente artigo apresenta um breve histórico do que denomina de ativismo social feminino, enfatizando que os direitos de igualdade, concretizados em nosso ordenamento, se deram em função dessa luta, de forma que se revestem da condição de verdadeiras conquistas e não meras concessões. Para tanto, através de pesquisa bibliográfica, se analisa a lei tipificadora e/ou qualificadora do feminicídio, inserida nesse contexto de luta de tais movimentos, revestindo-se, assim do caráter de ato simbólico, político e jurídico para o enfrentamento da violência contra a mulher pela sua simples condição de ser mulher.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
49

Lucena, Mariana Barrêto Nóbrega de, e Ney Fayet de Souza Júnior. "Notas sobre os conceitos teórico e jurídico de feminicídio". Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES 9, n.º 2 (23 de julho de 2021): 185. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v9i2.7250.

Texto completo da fonte
Resumo:
A categoria feminicídio, utilizada para designar as mortes de mulheres decorrentes de violência de gênero, conquistou ampla adesão das ciências, da prática política e do direito. Apesar dessa vasta aceitação, não há um consenso quanto ao seu significado preciso e à sua abrangência conceitual. Embora seja compreensível a existência de uma diversidade de interpretações em torno de um conceito utilizado como instrumento político, o uso de uma definição vaga no espaço da pesquisa científica e do direito pode levar a consequências problemáticas. Por essa razão, este trabalho pretende dissecar o termo e evidenciar as dificuldades advindas de uma definição imprecisa desse fenômeno. Ainda, no campo teórico, pretende-se trazer sugestões metodológicas que colaborem com futuras pesquisas acerca do tema e, no âmbito do direito, propõe-se uma interpretação jurídica para a tipificação brasileira que cumpra os fins pretendidos pela teoria e militância feminista, sem que isso signifique reforçar ipso facto o punitivismo penal.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
50

Aleixo, Márcio Santos, e Guilherme Antônio Behr. "Desarmamento no Brasil: Lei 9.437/97 x Lei 10.826/03". Revista Brasileira de Criminalística 4, n.º 1 (6 de fevereiro de 2015): 12–18. http://dx.doi.org/10.15260/rbc.v4i1.78.

Texto completo da fonte
Resumo:
A segregação da sociedade brasileira, somada a histórica e farta disponibilidade de armas de fogo e munição, acarreta em elevados índices de criminalidade. Contudo, observa-se grande evolução na legislação brasileira relativa às armas de fogo visando restringir seu acesso, datando do início do século XVII aos dias atuais. Nesse sentido, o presente trabalho teve como objetivo discutir acerca do controle normativo das armas de fogo por parte do Estado, dando base para uma futura convalidação da eficiência de sua estratégia. Assim, por meio da revisão da literatura, levantou-se um breve histórico referente às normas que visam controlar o comércio e uso de armas de fogo no Brasil e teceu-se uma comparação entre as Leis 9.437/97 e 10.826/03. Por fim, fica claro que aumenta gradativamente a restrição à compra e ao porte de armas de fogo no Brasil, assim como a coerência ao tipificar e cominar penas diferentes frente a diferentes condutas por parte do agente.
Estilos ABNT, Harvard, Vancouver, APA, etc.
Oferecemos descontos em todos os planos premium para autores cujas obras estão incluídas em seleções literárias temáticas. Contate-nos para obter um código promocional único!

Vá para a bibliografia