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Artigos de revistas sobre o tema "Novo Marco Legal"

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Miranda, Ana Lucia Brenner Barreto, Iriane Teresa de Araujo, Bruna Gonçalves de Oliveira Freire e Antônio Jorge Fernandes. "Inovação nas universidades: uma análise do novo marco legal." REVISTA ENIAC PESQUISA 8, n.º 1 (31 de janeiro de 2019): 85. http://dx.doi.org/10.22567/rep.v8i1.507.

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Resumo:
A lei da Inovação de 2004 (10.973/2004) não desenvolveu a inovação Brasil por alguns entraves a serem superados, sendo o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (13.243/2016) desburocratizar a lei da inovação e melhorar a parceria público-privado (SICSÚ, SILVEIRA, 2016). Esse artigo objetiva analisar as críticas à antiga Lei da Inovação e as principais mudanças no Novo Marco Legal. Foi realizada uma análise em artigos que abordaram a antiga lei da Inovação, identificou-se no Novo marco Legal as principais mudanças e entrevistou gestores dos Núcleos de Inovação Tecnológica de três Instituições Federais de Ensino Superior do Rio Grande do Norte. Os artigos analisados aportaram diversas falhas na Lei 10.973/2004 e a interpretação do Novo Marco legal identificou que algumas dessas falhas foram supridas, mas outras ainda gerarão inseguranças. E a incerteza que o Novo Marco irá intensificar a inovação no Brasil foi destacada na entrevista com os gestores dos NIT’s entrevistados.
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JORGE, Carlos Eduardo Lima. "SANEAMENTO: NOVO MARCO LEGAL E A PANDEMIA COVID-19". CONCRETO & Construções XLVIII, n.º 98 (2020): 18–20. http://dx.doi.org/10.4322/1809-7197.2020.98.0012.

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Câmara, Andreza Aparecida Franco. "Novo marco legal sobre regularização fundiária: novos conceitos, velhos dilemas". Revista Interdisciplinar do Direito - Faculdade de Direito de Valença 19, n.º 1 (5 de julho de 2021): 39. http://dx.doi.org/10.24859/rid.2021v19n1.1082.

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O presente estudo abordará sobre a nova lei geral de regularização fundiária editado em 2017. Objetivo – Pretende-se analisar os principais aspectos do novo marco legal de regularização fundiária e examinar o instituto da legitimação fundiária e as principais teses de inconstitucionalidade apresentadas da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Materiais e Métodos – Apresentando metodologia qualitativa, por meio do método hipotético-dedutivo será empregada a revisão de literatura, a análise de legislação e jurisprudência dos tribunais superiores. Resultados – Verificou-se que a legislação flexibilizou alguns procedimentos anteriormente previstos em outras normas, com o propósito de resolver situações fundiárias por meio da titulação dos ocupantes, criando institutos jurídicos que se confrontam a ordem constitucional vigente. Conclusões – Conclui-se que a Lei nº. 13.465/2017, ao reestruturar os regimes de regularização fundiária urbana, com ênfase na distribuição de títulos de propriedade, embora estabeleça critérios de acesso da população de baixa renda, reforça a desigualdade social ao contribuir para a concentração de terras.
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Paganini, Wanderley da Silva, e Miriam Moreira Bocchiglieri. "O Novo Marco Legal do Saneamento: universalização e saúde pública". Revista USP, n.º 128 (6 de maio de 2021): 45–60. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9036.i128p45-60.

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O texto discute aspectos do Novo Marco Legal do Saneamento, considerando as metas estabelecidas para a universalização ante as demandas de atendimento com serviços de saneamento das populações em situação de vulnerabilidade social, que residem em aglomerados subnormais e áreas irregulares. Enfatiza que, sendo o saneamento um grande vetor de saúde, deveria ter sido prioridade dos gestores públicos há muitos anos, não somente com a infraestrutura, mas com preços acessíveis para garantir a universalização. Discute a delegação dessa tarefa à iniciativa privada, o que pode denotar que o saneamento continua à margem da prioridade dos governantes.
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Fagúndez, Paulo Roney Ávila, e Juliana Ribeiro Goulart. "O Marco Legal da Mediação no Brasil: Aplicabilidade na Administração Pública". Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos 2, n.º 2 (1 de dezembro de 2016): 148. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9679/2016.v2i2.1575.

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O artigo estabelece alguns comentários a respeito da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre a mediação e a conciliação como meio de solução de controvérsias no âmbito da Administração Pública. A aplicação do marco legal da mediação de conflitos na seara pública tem como escopo uma virada cultural e exige um novo comportamento do Estado, que envolva a consensualidade. Em se tratando de um dispositivo novo, a doutrina ainda discute a sua aplicação e alcance, bem como as medidas necessárias para a sua viabilização.
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Paranhos, Ronaldo. "Um novo marco legal para a ciência, tecnologia e inovação (CTI)". Soldagem & Inspeção 16, n.º 4 (dezembro de 2011): 309. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-92242011000400001.

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Andrade, Edson Francisco de. "Impactos do novo marco legal brasileiro na gestão da educação municipal". Estudos em Avaliação Educacional 22, n.º 48 (30 de abril de 2011): 159. http://dx.doi.org/10.18222/eae224820112008.

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<span style="font: 13px/normal verdana, arial; color: #000000; text-transform: none; text-indent: 0px; letter-spacing: normal; word-spacing: 0px; float: none; display: inline !important; white-space: normal; background-color: #ffffff;">O artigo discute os impactos do novo marco legal brasileiro no que concerne à mudança do paradigma de gestão da educação municipal. Inicialmente, rememoramos os avanços e a perplexidade quanto ao movimento de reinstituição da democracia no Brasil. Na seqüência, discutimos o advento do novo marco legal e seus impactos na gestão da educação municipal, sobretudo o significado da criação do sistema de ensino no âmbito do poder local. Por fim, destacamos a necessidade de contrapartidas dos municípios quanto ao planejamento de suas políticas educacionais, em face das novas responsabilidades legais.</span>
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Dias, Maria Tereza Fonseca, e Rafhael Frattari. "NOVO MARCO LEGAL DO SETOR MINERAL: avanços e retrocessos das propostas legislativas contemporâneas de alteração do Código Minerário Brasileiro". Revista Brasileira de Filosofia do Direito 6, n.º 1 (18 de agosto de 2020): 173. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2020.v6i1.6708.

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O trabalho analisou as propostas legislativas do novo marco legal do setor mineral de 2013 a 2020 para descrever os seus avanços, retrocessos e tendências. No âmbito da vertente jurídico-descritiva de pesquisa, o estudo tem caráter diagnóstico, razão pela qual procedeu-se ao levantamento e análise de dados primários e secundários sobre o assunto sob a ótica da legística. Mesmo tendo sido aprovadas legislações sobre o tema, o novo marco legal do setor mineral não foi editado. Como tendência, observou-se que os novos PLs apresentados para votação referem-se à questão socioambiental da mineração, que fará parte dos debates do PL 5807/2013.
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Shiraishi Neto, Joaquim, Thayana Bosi Oliveira Ribeiro e Laíza Braga Rabêlo. "A proteção do conhecimento tradicional associado à biodiversidade diante de um novo marco legal". Revista de Direito Econômico e Socioambiental 9, n.º 3 (29 de dezembro de 2018): 161. http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.22975.

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Observa-se que a Convenção sobre a Diversidade Biológica de 1992, e dela decorrente, o Protocolo de Nagoya e a Lei nº 13.123 de 20 de maio de 2015 recorreram aos “novos paradigmas” para justificar velhas práticas ao vincular a proteção da sociobiodiversidade às necessidades do mercado. Assim, este artigo, resultado parcial de um Projeto de Pesquisa, objetiva analisar o conteúdo dos tratados internacionais e da legislação pátria deles resultante, uma vez que a regulamentação jurídica do acesso ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade pode, ao contrário do que pretende efetivamente promover, ameaçar a existência da própria sociobiodiversidade brasileira.
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Nunes Gimenes, Ana Maria, Maria Beatriz Machado Bonacelli e Marta Delpino Bambini. "O novo marco legal de ciência, tecnologia e inovação no Brasil: desafios para a universidade". Desenvolvimento em Debate 6, n.º 2 (28 de junho de 2018): 99–119. http://dx.doi.org/10.51861/ded.dmdo.2.011.

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Este artigo promove uma reflexão sobre a evolução da legislação brasileira relacionada à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), do ponto de vista das Universidades inseridas em um Sistema Nacional de Inovação. O estudo teve características empírico-teóricas e natureza qualitativa, buscando identificar os principais desafios que se colocam às Universidades para a assimilação do novo Marco Legal de CT&I (MLCTI). Os resultados indicam que apenas a promulgação de novas leis não leva a uma mudança substancial no posicionamento dos atores envolvidos, incluindo as Universidades. Há que se compreender, para isso, as possibilidades abertas pelo MLCTI e desenvolver uma cultura e um ambiente institucional mais adequados ao novo contexto, estabelecendo pontes com o setor produtivo, a partir de diferentes estratégias e políticas.
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Gambera, Marcos Tadeu, e Flavia Trentini. "A nova governança e os standards ambientais: uma análise acerca do registro de agrotóxicos no Brasil". Revista de Direito Agrário e Agroambiental 6, n.º 1 (7 de agosto de 2020): 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0081/2020.v6i1.6470.

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O artigo analisa o processo de registro de agrotóxicos no Brasil e sua compatibilidade com a nova governança em matéria ambiental. Apresenta o novo conceito de governança ambiental e para fundamentá-la utiliza como marco teórico a teoria do regime complexo e os critérios propostos por Robert Keohane e David Victor. A metodologia utilizada é a revisão bibliográfica acerca da nova governança e o regime complexo e análise descritiva do processo de registro de agrotóxico. Tem como objetivo verificar se o regime legal de registro de agrotóxico no Brasil é compatível com a nova governança ambiental.
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Vieira, Lívia Maria Fraga. "A Educação infantil e o Plano Nacional de Educação: as propostas da CONAE 2010". Educação & Sociedade 31, n.º 112 (setembro de 2010): 809–31. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-73302010000300009.

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Nosso objetivo é destacar alguns aspectos da oferta de educação infantil no país nos últimos 10 anos, tendo em vista as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) de 2001. Transcorrido esse período, que se caracterizou pela implementação de políticas que objetivaram integrar creches e pré-escolas nos sistemas de ensino, em consonância com o marco legal pós-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, 1996), nós percebemos permanências, redefinições e tensões. Os subsídios para a elaboração do novo PNE, deliberados na Conferência Nacional de Educação (CONAE) no último abril, redimensionam metas para esta etapa da educação básica, no propósito mais geral de estabelecer as bases de um novo pacto federativo, visando à construção de um Sistema Nacional de Educação. Questionamos se as metas sugeridas pela CONAE para a educação da criança pequena consideram as tendências de cobertura de acesso observadas nos últimos 10 anos e se promovem investimento na perspectiva do marco legal que vem sendo construído nas duas últimas décadas.
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ROCHA, JOSÉ CLÁUDIO, ALIANA ALVES e GILBERTO BATISTA SANTOS. "DIREITO CONTEMPORÂNEO, PROPRIEDADE INTELECTUAL E O NOVO MARCO LEGAL PARA A CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO". Revista de Propriedade Intelectual - Direito Constitucional e Contemporâneo 13, n.º 03 (15 de outubro de 2019): 187–206. http://dx.doi.org/10.16928/2316-8080.v13n3p.187-206.

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Baggio, Roberta Camineiro, e Laura Madrid Sartoretto. "O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO NOVO MARCO LEGAL MIGRATÓRIO NO BRASIL: ENTRE A IDEOLOGIA DA SEGURANÇA NACIONAL E O DIREITO HUMANO A MIGRAR". Revista Direitos Fundamentais & Democracia 24, n.º 3 (10 de dezembro de 2019): 27–59. http://dx.doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i31299.

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Resumo:
No Brasil, desde os anos 80, se mantiveram vestígios de legislações autoritárias, como é o caso do Estatuto de Estrangeiro, que tinha fundamento no paradigma da segurança nacional e da proteção do mercado de trabalho interno e que, mesmo tendo se tornado anacrônico com a aprovação da Constituição de 1988, produziu efeitos no ordenamento jurídico por 37 anos. Em 2017, finalmente, o referido Estatuto foi revogado pela aprovação da nova Lei de Migração. Apesar da história que precedeu a aprovação do novo marco regulatório, marcada pela construção democrática de propostas feitas pela 1ª COMIGRAR (Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio) e consolidadas por uma comissão de especialistas, constituída em 2013, as alterações sofridas ao longo do processo de tramitação na Câmara de Deputados, deixaram o texto final muito similar a um projeto de lei mais antigo, afastando-se consideravelmente da proposta de promoção e proteção dos direitos humanos dos migrantes produzida pela referida comissão. Ademais, as negociações que envolveram o processo de votação; os vetos realizados pelo poder executivo (aprovados pelo Congresso Nacional) e, ainda, o decreto regulamentador expedido pela presidência da república; fizeram com que a nova Lei ficasse muito aquém das expectativas da sociedade civil envolvida com o tema. Esse artigo se propõe a fazer uma reconstrução histórica do processo de consolidação do novo marco legal problematizando os motivos pelos quais o texto aprovado pelo Congresso Nacional não obteve sucesso em suprimir as marcas ideológicas da segurança nacional alçando o Brasil a uma concepção de migração como um direito humano fundamental.
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Gomes de Carvalho, Bruno, e Dany Flávio Tonelli. "Limites e Possibilidades do Marco Legal da CT&I de 2016 para as Instituições Científicas e Tecnológicas do Brasil". Revista de Administração, Sociedade e Inovação 6, n.º 2 (2 de maio de 2020): 6–24. http://dx.doi.org/10.20401/rasi.6.2.356.

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Este trabalho objetivou analisar os limites e possibilidades da nova lei de inovação – Lei 13.243 de 2016 – para as instituições científicas e tecnológicas no Brasil. O tema é relevante pois, dado seu caráter recente, há poucos estudos que demonstram os impactos do novo marco legal de inovação no contexto brasileiro. Na base teórica são abordados o histórico e o contexto atual da ciência, tecnologia e inovação no Brasil, também são mostrados os modelos de inovação e suas diferenças. Para realizar o objetivo principal, o método utilizado foi a pesquisa qualitativa com aplicação da técnica de entrevista com especialistas atuantes no âmbito da inovação. Após a análise das entrevistas verificou-se que a nova lei de inovação é um avanço em relação à lei anterior visto o potencial que ela proporciona para as ICT’s no que tange à aproximação entre o público e o privado, à autonomia referente à política de inovação institucional e aos novos instrumentos jurídicos, dentre outros. Contudo, o principal limite existente na visão dos entrevistados é a falta de uma cultura de inovação (presente nas universidades, governo e empresas) que pode vir a ser um impedimento para a efetividade da nova lei de inovação no país.
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Silva, Nilton Oliveira da, Fátima de Sousa Freire e Antônio Nascimento Junior. "Perspectivas de controle e gestão das fundações de amparo à pesquisa com o marco legal da ciência, tecnologia e inovação". Contextus – Revista Contemporânea de Economia e Gestão 18 (10 de agosto de 2020): 146–62. http://dx.doi.org/10.19094/contextus.2020.44276.

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O estudo verificou a aderência ao novo marco legal da inovação nas fundações brasileiras de apoio à pesquisa quanto ao controle por resultados. A promulgação da lei visa simplificar processos e maximizar o sistema de inovação especialmente o controle e prestação de contas. Foram analisados artigos científicos, documentos e sítio das fundações no período de 2018 e 2019. O nível de aderência foi medido por um índice gerado a partir de uma lista de verificação de pontos. Os resultados apresentaram que, em média, as fundações têm um nível de aderência insatisfatório e que novas exigências da lei obtiveram menor aderência. Em suma, as fundações ainda não apresentaram repostas efetivas ao novo processo de gestão voltado a resultados.
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Menuchi, L. N. S., G. S. Amarante Segundo e J. C. de Araujo. "O NOVO MARCO LEGAL PARA ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO E PROTEÇÃO E ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO". Revista Gestão Inovação e Tecnologias 6, n.º 1 (27 de março de 2016): 2954–65. http://dx.doi.org/10.7198/s2237-0722201600010017.

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CRISTINA DE OLIVEIRA, IZABEL. "ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO: UM NOVO OLHAR PARA INCLUSÃO ESCOLAR". Revista Territórios 03, n.º 05 (31 de maio de 2021): 81–91. http://dx.doi.org/10.53782/191.

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O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é uma política nacional de educação especial sob o ponto de vista da educação inclusiva, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2008, e inaugura um novo marco legal, teórico e organizacional da educação pública brasileira. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem como objetivos oportunizar a articulação entre atendimento escolar e especializado em unidades escolares, facilitar acesso e atendimento ao aluno deficiente e sua família e proporcionar o desenvolvimento da aprendizagem e da convivência sem discriminação. Esse atendimento é ofertado no contraturno em Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), que são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para acessibilidade e são organizados e destinados à implantação de espaços de AEE, cujo objetivo foi graduar professores para AEE da rede pública de ensino para atuarem em suas unidades escolares (CAVALCANTE, 2012)
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Oliveira, André Soares, e Heloísa Gomes Medeiros. "A UNIVERSIDADE COMO SÓCIA: ASPECTOS DO NOVO ARTIGO 5º DA LEI DE INOVAÇÃO". Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência 3, n.º 2 (3 de dezembro de 2017): 57. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0014/2017.v3i2.2592.

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A Lei de Inovação (Lei nº 10.973/04) foi modificada pela Lei nº 13.243/16, em decorrência da Emenda Constitucional nº 85/2015. Entre as modificações estão aquelas do artigo 5º que permite que as Universidades públicas sejam sócias de empresas de base tecnológica. Tendo como marco teórico a economia da inovação, a pesquisa procurou identificar os limites e inconsistência desse tratamento legal. O resultado foi que o novo artigo 5º foi positivo no sentido de explicar a participação societária, porém, ao mesmo tempo, suas imprecisões deixam margem a várias interpretações e exigem cautela por parte da Administração Pública.
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Jesus, Selma Cristina Silva de, e Douglas Mota Oliveira. "A NOVA RAZÃO DO DIREITO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE DOS INDICADORES JURÍDICOS E SOCIAIS DA REFORMA TRABALHISTA NA FRANÇA". Cadernos do CEAS: Revista crítica de humanidades, n.º 248 (31 de dezembro de 2019): 713. http://dx.doi.org/10.25247/2447-861x.2019.n248.p713-741.

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<p>O presente artigo pretende, inicialmente, analisar as recentes mudanças na legislação trabalhista francesa (principalmente as duas últimas reformas ocorridas em 2016 e 2017), dando ênfase às inovações legislativas relacionadas aos seguintes aspectos: contratação, jornada de trabalho, saúde e segurança no trabalho, instâncias de representação de pessoal e negociação coletiva. Posteriormente, busca-se apresentar algumas implicações das inovações legislativas sobre a dinâmica do trabalho e emprego na França. O texto é composto por três partes principais, além da introdução e considerações finais. Na primeira parte, aborda-se a relação entre a consolidação da razão neoliberal e a busca incessante pelo estabelecimento de um novo marco legal das relações de trabalho na França. Em seguida, apresenta-se uma sistematização das inovações legislativas relacionadas à jornada de trabalho, contratação, saúde e segurança e negociação coletiva. Por fim, são analisados alguns efeitos destas mudanças sobre a dinâmica do trabalho e emprego na França. Dessa forma, procura-se demonstrar como as alterações no marco legal trabalhista refletem a consolidação do neoliberalismo como sistema de governo e que requer, de forma correlata, a conformação de uma nova racionalidade para o Direito do Trabalho, consentânea com o <em>ethos</em> de uma sociedade fundada na concorrência e no paradigma do homem-empresa.</p>
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Júnior, João Dos Reis Silva, Fabíola Bouth Grello Kato e José Augusto Ewerton. "Americanismo, O novo marco de Ciência, Tecnologia e Inovação: sequestro do fundo público pelo capital financeiro". EccoS – Revista Científica, n.º 47 (27 de dezembro de 2018): 171–93. http://dx.doi.org/10.5585/eccos.n47.10757.

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Este artigo propõe-se a realizar uma análise sobre o contexto da financeirização da ciência produzida no Brasil potencializada pelo novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016). Com a ambiciosa expectativa da desburocratização das atividades de inovação e pesquisa no país, as novas regras legais promovem a aproximação das instituições e centros científicos no intento de impulsionar o investimento em pesquisa. Entretanto, com a ciência globalizada e mercantilizada, o fundo público nacional é sequestrado a fim de manter a hegemonia do capital financeiro. Para tanto, nossas análises se concentram no entendimento das leis regulatórias referentes à CTI e na reflexão sobre a mercantilização do conhecimento produzido para abastecer a economia mundial.
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Castro, Marcos André de Oliveira e., Neliton Marques da Silva e Guillaume Antoine Emile Louis Marchand. "Desenvolvendo indicadores para a gestão sustentável de resíduos sólidos nos municípios de Iranduba, Manacapuru e Novo Airão, Amazonas, Brasil". Engenharia Sanitaria e Ambiental 20, n.º 3 (setembro de 2015): 415–26. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-41522015020000109837.

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RESUMO A gestão dos resíduos sólidos é de forma consensual uma das premissas para a sustentabilidade urbana no mundo. No Brasil, o principal marco legal para o setor é a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Instituído em agosto de 2010, o dispositivo estabeleceu diretrizes, planos e metas para todas as unidades da Federação. Considerando a precariedade do saneamento básico no norte do país, o estudo optou por desenvolver uma avaliação dos sistemas de gestão/gerenciamento dos resíduos sólidos em três municipalidades do Amazonas: Iranduba, Manacapuru e Novo Airão. Foram aplicados nove indicadores de sustentabilidade, de natureza predominantemente qualitativa, adaptados a partir de duas pesquisas predecessoras sob mesma abordagem. Como resultado final o estudo concluiu que as três municipalidades apresentaram resultados muito abaixo da média pré-estabelecida e recomendou a adoção de algumas ações prioritárias.
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BENEVIDES JÚNIOR, ACURSIO YPIRANGA, DESIREE EMELLY GOMES NASCIMENTO, ERIKA GOMES e ROSA MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS. "OS CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NO NOVO MARCO LEGAL DA INOVAÇÃO: ANÁLISE PRIMÁRIA PARA POLÍTICAS DE INOVAÇÃO EM ICTS." Revista de Propriedade Intelectual - Direito Constitucional e Contemporâneo 13, n.º 03 (5 de agosto de 2019): 01–21. http://dx.doi.org/10.16928/2316-8080.v13n2p.01-21.

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Dias da Mota, Ivan, Lucimara Plaza Tena e Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr. "O novo marco regulatório da extensão universitária no Brasil: uma contribuição para a política de promoção humana". Revista Brasileira de Direito 15, n.º 3 (1 de dezembro de 2019): 79. http://dx.doi.org/10.18256/2238-0604.2019.v15i3.3845.

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Resumo:
Pretende o presente artigo tratar do novo marco regulatório da extensão universitária no Brasil previsto na Resolução n. 7 de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação (MEC). Mostrar que apesar das mudanças exigidas às instituições de ensino superior, sejam elas públicas ou particulares, a referida Resolução pode ser observada como um poderoso instrumento de política de promoção humana em favor da sociedade brasileira. Neste sentido, dependendo da forma como as entidades de educação elaborarem e desenvolverem seus projetos de extensão, os indicadores gerados terão o condão de alimentar as agendas para a formação de políticas públicas. Embora o tema extensão universitária não seja propriamente novo, as diretrizes impostas pelo dispositivo legal é assunto relevante e urgente, uma vez que o prazo para as instituições se adequarem as novas regras se extinguem em 14 de dezembro de 2021. Esse cenário que se desenha no âmbito do ensino superior exige estudos que reflitam as realidades sociais em um mundo cada vez mais globalizado. O método utilizado é o dedutivo e no que tange a coleta de dados, a pesquisa se utilizou do levantamento bibliográfico, análise jurisprudencial e coleta de dados estatísticos produzidos por órgãos e entidades do governo federal.
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Garcez Junior, Silvio Sobral, Rodrigo Nogueira Albert Loureiro, Bruno Ramos Eloy, João Antonio Belmino dos Santos e Gabriel Francisco da Silva. "A LEI DE INOVAÇÃO ALAGOANA E SUA NECESSÁRIA REFORMULAÇÃO DIANTE DO ADVENTO DO NOVO MARCO NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO". Cadernos de Prospecção 11, n.º 3 (30 de setembro de 2018): 799. http://dx.doi.org/10.9771/cp.v11i3.27067.

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Resumo:
<p>O arcabouço normativo favorável constitui importante fator para a promoção da inovação em um país. Em 2004, com o advento da Lei nº 10.973/04, conhecida como Lei da Inovação, o Brasil estabeleceuseu primeiro grande marco legal nesta área, o qual contribuiu para a melhoria de indicadores no setor, promoveu maior interação entre Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) e o segmento produtivo e serviu de parâmetro para criação de leis estaduais de inovação, como a Lei nº 7.117/2009, do Estado de Alagoas. No entanto, percebeu-se que mesmo com estes avanços, havia pontos de entrave e falta de sincronismo com outras leis. Assim, foi promulgada em 2016 a Lei nº 13.243/16, intitulada Novo Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação (NMCT&amp;I), objetivando suprir as necessidades da lei anterior, reformulando legislações e flexibilizando processos inovativos. Nesse contexto, este trabalho traça um paralelo entre o NMCT&amp;I e a Lei de Inovação do Estado de Alagoas, apresentando os principais itens que necessitam de adequação nesta última.</p>
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Silva, Pablo Alan Jenison, e Felisberto Ferreira de Freitas Júnior. "ADEQUAÇÃO DE ELEMENTOS URBANÍSTICOS AO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O CASO DE PELOTAS/RS". Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade 5, n.º 2 (20 de dezembro de 2019): 55. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-989x/2019.v5i2.5893.

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Resumo:
Objetiva-se identificar das alterações promovidas na Lei da Acessibilidade e no Estatuto da Cidade com o advento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Além disso, averiguar se o Plano Diretor de Pelotas adequou-se às diretrizes estabelecidas pelo novo marco legal. Debate-se os conceitos e as origens do Direito à Cidade e do Plano Diretor, as transformações ocorridas nos elementos de urbanização e a realidade de Pelotas. Trata-se de um estudo de caso, com procedimento analítico, técnica de pesquisa bibliográfica que utiliza o método de abordagem dedutivo. Concluiu-se que não houve a devida adequação no Plano analisado.
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Mendes, Aylle De Almeida, e Deilton Ribeiro Brasil. "A Nova Lei de Migração Brasileira e sua Regulamentação da Concessão de Vistos aos Migrantes". Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos 43, n.º 84 (19 de junho de 2020): 64–88. http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2020v43n84p64.

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Resumo:
O presente artigo dialoga com os avanços e os desafios no estabelecimento de um novo marco legal quanto ao fluxo migratório no Brasil. Este trabalho apresenta o tema sobre a regulamentação da concessão de vistos aos migrantes a partir da perspectiva da Lein. 13.445/2017. Em seguida, aborda-se sobrea concessão de alguns tipos de vistos, que é o documento que dá a seu titular a expectativa de ingresso em território nacional, e a sua regulamentação pelo Decreto n. 9.199/2017 apontando algumas de suas incongruências, o que poderá gerar cerceamento de direitos dos migrantes. A pesquisa é de natureza teórico-bibliográfica e segue o método descritivo-indutivo.
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Galvão Junior, Alceu de Castro, e Mario Augusto Parente Monteiro. "Análise de contratos de concessão para a prestação de serviços de água e esgoto no Brasil". Engenharia Sanitaria e Ambiental 11, n.º 4 (dezembro de 2006): 353–61. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-41522006000400008.

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Resumo:
O presente estudo apresenta uma análise comparativa de aspectos específicos dos instrumentos contratuais de concessão dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto em quatro municípios brasileiros, firmados em anos recentes, no contexto da superação do modelo legal instituído pelo Planasa a partir da década de 1970. Os contratos foram avaliados quanto ao pagamento de outorga, tarifas, metas de cobertura e investimentos, regulação, fiscalização e controle social, e direitos dos usuários. A análise realizada evidenciou a falta de uniformidade no tratamento de questões relevantes nas concessões, sugerindo que tal fato decorra da indefinição de um novo marco regulatório aplicável ao setor de saneamento.
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Alberti, Lucas Marochi, e Guilherme Henrique Hamada. "O chamamento público da Lei nº 13.019/2014 e a regulamentação do inc. VI do art. 30 pelos Estados e pelo Distrito Federal". Revista Digital de Direito Administrativo 7, n.º 2 (31 de julho de 2020): 234–51. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p234-251.

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Resumo:
A Lei nº 13.019/2014 estabeleceu um novo marco jurídico para as relações entre o Poder Público e o terceiro setor. Dentre suas inovações, definiu o que são Organizações da Sociedade Civil e estabeleceu, como regra geral, a realização de procedimento de chamamento público para seleção do parceiro. O presente artigo busca compreender, à luz da doutrina, o significado da expressão “prévio credenciamento”, prevista no inc. VI do art. 30 como hipótese de não realização do procedimento de chamamento público. Também visa descrever e comparar a regulamentação do dispositivo pelos Estado e pelo Distrito Federal analisando a hipótese legal e sua aplicação por estes entes federativos.
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Canônico Lopes, Virgínia Maria, e Marcelo Leles Romarco de Oliveira. "NOVO MARCO LEGAL PARA A MINERAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A ATIVIDADE MINERÁRIA NO BRASIL SOB A LUZ DA JUSTIÇA AMBIENTAL". POLÊM!CA 18, n.º 3 (31 de dezembro de 2018): 033–53. http://dx.doi.org/10.12957/polemica.2018.39422.

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Resumo:
Resumo: Este estudo analisou o Decreto nº 9.406 de 12 de junho de 2018, para tecer um ensaio crítico sobre a abordagem legislativa acerca das normas minerárias no Brasil, após as mudanças políticas ocorridas em 2016. Neste caso, referenciado pela expectativa de um Novo Marco Legal para a Mineração no Brasil, o estudo permeia a discussão sobre a justiça ambiental, em meio ao processo político e à condução política das questões minerárias. Metodologia: foi realizada uma análise bibliográfica e documental. Documentos em arquivos oficiais, como o próprio decreto em evidência, foram tratados como fontes primárias de pesquisa. As fontes secundárias foram os estudos sobre o tema, reunidos em obras literárias. Concluiu-se que a condução política do projeto mineral no governo brasileiro, à luz da justiça ambiental, ficou relegada ao segundo plano.Palavras-chave: Mineração. Governo. Justiça Ambiental.Abstract: This study analyzed Decree No. 9,406 of June 12, 2018 to provide a critical essay on the legislative approach to mining standards in Brazil, following the political changes in 2016. In this case, referenced by the expectation of a New Legal Framework for Mining in Brazil, the study permeates the discussion on environmental justice in the midst of the political process and political conduct of mining issues. Methodologically, a bibliographic and documentary analysis was carried out. Documents in official archives, such as the decree itself, were treated as primary sources of research. The secondary sources were the studies on the subject collected in literary works. The political conduct of the mineral project in the Brazilian government in the light of environmental justice is relegated to the background.Keywords: Mining. Government. Environmental Justice.
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Nobrega, Theresa Christine de Albuquerque, e MARINA Falcão Lisboa Brito. "A NOVA LEI DE LICITAÇÕES NO BRASIL / A LICITAÇÃO DIANTE DAS TRANSIÇÕES LEGISLATIVAS." Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 5, n.º 2 (27 de fevereiro de 2019): 68. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v5i2.9151.

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Resumo:
O presente artigo tem como objetivo analisar o Projeto de Lei 6.814/2017, produto da tramitação do Projeto de Lei do Senado Federal 559/2013 que propõe a revogação das Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011, e resultou na edição de um novo marco regulatório das licitações e contratos públicos e que se mostra como um momento oportuno para refletir sobre o seu trânsito legislativo. Foi adotado no presente trabalho uma pesquisa qualitativa, para tanto adota uma abordagem exploratória, utilizando bibliografia e análise da nova redação do Projeto de Lei 6.814/17. Através dessa apreciação foi possível perceber que o novo projeto de lei tem o propósito de acelerar a economia através de intervenção estatal, bem como realizar o desenvolvimento sustentável pleno; além de promover uma política voltada para a proteção do emprego, incrementar o combate a corrupção e combater a excessiva burocratização, diminuindo o tempo e custo dos processos. Percebeu-se nesse estudo que a licitação apesar de ser um processo seletivo, deve cumprir objetivos que vão além da determinação racional-legal do adjudicatário do contrato administrativo, logo pontua-se as inclinações do texto que mostram a vocação do processo licitatório para a regulação da economia, tendo em vista o fomento do mercado nacional, a promoção da sustentabilidade, inclusive no emprego, com redução da processualidade e em consonância com a realização de uma política anticorrupção nos contratos públicos.
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Garcez Junior, Silvio Sobral, Rodrigo Nogueira Albert Loureiro, Bruno Ramos Eloy, João Antonio Belmino dos Santos e Jadson Andrade Costa. "A LEI DE INOVAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA E AS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS DIANTE DO ADVENTO DO NOVO MARCO NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO". Cadernos de Prospecção 11 (30 de junho de 2018): 245. http://dx.doi.org/10.9771/cp.v11i2.23055.

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Resumo:
<p>A criação de leis favoráveis à inovação constitui etapa fundamental para o desenvolvimento tecnológico do país. Em 2004, o Brasil estabeleceuseu primeiro grande marco legal, a Lei nº 10.973/04, conhecida como Lei da Inovação, a qual possibilitou a melhoria de indicadores, contribuiu para a interação entre Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) e o segmento produtivo, serviu como parâmetro para criação de Leis estaduais de inovação, como a Lei nº 11.174//2008, do Estado da Bahia. Todavia, percebeu-se que mesmo com estes avanços, havia pontos de entrave e falta de sincronismo com outras leis. Assim, surgiu em 2016 a Lei nº 13.243/16, intitulada Novo Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação (NMCT&amp;I), objetivando suprir as necessidades da lei anterior, reformulando legislações e flexibilizando processos inovativos. Nesse contexto, este trabalho traça um paralelo entre o NMCT&amp;I e a Lei de Inovação do Estado da Bahia, apresentando os principais itens que necessitam de adequação.<strong><em></em></strong></p>
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Rabelo, Tiago Carneiro. "O processo judicial eletrônico no tribunal de justiça do distrito federal e dos territórios". Revista de Doutrina Jurídica 110, n.º 2 (16 de outubro de 2019): 272–90. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v110i2.438.

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Resumo:
Este artigo tem por escopo realizar uma análise que atravessa o Poder Judiciário, no tocante a sua informatização, por meio do estudo da Lei 11.419 de 2006 (Lei de informatização do processo judicial), que desenvolveu um novo paradigma processual com a inflexão de procedimentos eletrônicos aliado aos recursos tecnológicos, em especial nas citações, intimações e na tramitação processual por meio da rede mundial de computadores. Para tanto, será feita uma contextualização legal com o marco histórico da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com vistas ao aprimoramento do acesso à justiça, da celeridade processual e da sustentabilidade.
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Marinho, Bruno Costa, e Lenilton Duran Pinto Corrêa. "Novo Marco Legal da Inovação no Brasil: Breve Análise dos Reflexos das Alterações na Lei Nº 10.973/2004 para os Núcleos de Inovação Tecnológica". Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência 2, n.º 1 (26 de outubro de 2016): 43. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0014/2016.v2i1.918.

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Resumo:
Este trabalho aborda as alterações introduzidas na Lei de Inovação e os possíveis reflexos no trabalho desenvolvido nos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT). Tal abordagem se faz necessária em face da recente publicação da Lei nº 13.243/2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Foram alteradas, além da Lei nº 10.973/2004, outras oito leis federais, com a finalidade de propiciar um ambiente cada vez mais favorável à inovação. O trabalho será desenvolvido por intermédio de revisão bibliográfica, pesquisa documental da legislação federal e atos normativos afetos ao tema proposto.
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Piolli, Evaldo, e Diego Vilanova Rodrigues. "As mudanças no arcabouço legal e a precarização do trabalho docente no Estado de São Paulo durante o Governo de José Serra – PSDB (2007/2010)". Impulso 27, n.º 68 (8 de maio de 2017): 49. http://dx.doi.org/10.15600/2236-9767/impulso.v27n68p49-63.

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Resumo:
Durante o período de 2007 a 2010, governo de José Serra no Estado de São Paulo executou uma série de mudanças no conjunto da legislação estadual. Essas mudanças tiveram uma clara intenção de promover alterações nas relações de trabalho do funcionalismo público estadual e especificamente dos servidores da educação e dos docentes. Nosso objetivo com este trabalho é demonstrar algumas das implicações dessas mudanças normativas na carreira docente. Partimos do pressuposto de que esse novo marco regulatório, inspirado no ideário neoliberal, se materializou numa profunda precarização do trabalho e na desconstrução da carreira docente no sistema de ensino público estadual. Por meio da análise da legislação, estamos identificando um forte movimento de degradação das condições sociais do trabalho com a retirada e/ou flexibilização dos direitos o que tem contribuído para a configuração de um cenário de maior precariedade do trabalho e instabilidade no emprego para os docentes.
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Cardoso Neto, Nicolau, e Luiza Sens Weise. "O PRODUTO INTERNO VERDE COMO INDICADOR DE SUSTENTABILIDADE: ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS E TERMOS DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SUSTENTABILIDADE NO CONTEXTO DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO". Revista Jurídica da FA7 16, n.º 2 (24 de julho de 2019): 29–51. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;16.2:845.

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Resumo:
Na década de 1970 iniciaram-se os debates sobre os limites e a importância dos recursos naturais, nos quais foram produzidos muitos documentos que declararam intenções para proteger o meio ambiente visando o bem estar da humanidade. Nesse sentido, o desenvolvimento sustentável surgiu como um conceito que poderia aliar o desenvolvimento econômico com a preservação e a manutenção dos recursos naturais, de forma a não prejudicar as gerações futuras. No Brasil este conceito fora incorporado na Constituição Federal de 1988 e em diversas legislações criando um sistema jurídico ambiental, produto de uma evolução legislativa que acontecia desde o início do século XX, sendo possível dividir esse processo em diferentes fases, de acordo com os contextos e finalidades das normas produzidas. Sendo assim, a problemática da pesquisa consiste em verificar de que forma ocorreu a evolução dos conceitos de desenvolvimento sustentável e sustentabilidade conjuntamente com a evolução do direito ambiental no Brasil, culminando com a instituição do Produto Interno Verde, instituído pela Lei nº 13.493/2017, novo marco legal criado para possibilitar a convergência com sistemas de contas econômicas ambientais, considerando o patrimônio ecológico nacional como referência, criando novo indicador de sustentabilidade. Para concretizar a pesquisa, a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de doutrinadores e de artigos científicos contemporâneos sobre o tema.
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Stocco, Elisângela Lopes, Beatriz Aparecida Moura, Hugo Tanizaka e Jeferson Ulisses Barreto Laurindo. "MEDIDAS PROTETIVAS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR COMO ALTERNATIVA AO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL". Revista Ciências Jurídicas e Sociais - UNG-Ser 10, n.º 2 (28 de fevereiro de 2021): 16. http://dx.doi.org/10.33947/2238-4510-v10n2-4619.

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Resumo:
O acolhimento familiar é um instituto relativamente recente no ordenamento jurídico pátrio e foi gestado com a proposta ambiciosa de, no longo prazo, constituir-se via preferencial e substitutiva ao já combalido sistema de acolhimento institucional. O novo marco legal foi positivado no Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas modificações trazidas pela lei nº 12.010/2009.Com base nesse novo contexto normativo e já levando em consideração experiências práticas que vêm surgindo, o presente estudo se propõe a investigar os benefícios e prejuízos que o acolhimento familiar pode trazer à criança e adolescente e se o programa pode ser considerado uma alternativa válida aos meios tradicionais de abrigamento. Para tanto, após perpassar por uma breve revisão histórica e pelos conceitos legais que envolvem o tema, dissecamos artigos publicados pertinentes à matéria, identificados a partir de levantamento suportado pelo método Prefered Reporting Itens for Systematic Reviews and Meta-Analyses – “PRISMA”, que nos conduziram à conclusão de que, de fato, o acolhimento familiar tem um futuro promissor no país, contanto que alguns critérios essenciais não sejam olvidados, haja vista que sua razão de existir está centrada em proporcionar à criança e ao adolescente acolhido o sentimento de pertencimento e de auto-estima, que o acolhimento institucional é incapaz de promover.
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Campos, Maria Malta. "Questões sobre a formação de professores de educação infantil". Laplage em Revista 4, especial (1 de janeiro de 2019): 9. http://dx.doi.org/10.24115/s2446-622020184especial582p.9-22.

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Resumo:
O artigo discute algumas questões sobre a formação inicial de profissionais da educação infantil. A análise parte do novo marco legal inaugurado pela LDB em 1996, sucedido pelo crescimento das matrículas em educação infantil nos anos 2000, que provocaram um significativo aumento na demanda por docentes para creches e pré-escolas no país. O texto argumenta que essas importantes mudanças não parecem ter abalado nem a continuidade do modelo de formação inicial de professores de pré-escola e dos anos iniciais do ensino fundamental, herdado de décadas anteriores, nem a posição desvantajosa ocupada por profissionais que trabalham com crianças menores de seis/sete anos – especialmente na creche -, em comparação com aqueles que atuam no ensino fundamental e no ensino médio. O artigo contrapõe a demora em rever padrões de oferta de formação inicial e continuada, desenhos de carreira e condições de trabalho da professora de educação infantil.
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Barreto Teixeira Júnior, Vilmo. "JUSTIÇA RESTAURATIVA: UMA PROPOSTA DE RELEITURA DO SENTIDO E DA EFETIVIDADE DA RESPOSTA ESTATAL À DELINQUÊNCIA JUVENIL". Revista Direito e Política 11, n.º 1 (19 de abril de 2016): 81. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v11n1.p81-112.

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Resumo:
<p>O presente trabalho analisa a atual conjuntura do tratamento jurídico dispensado ao adolescente em conflito com a lei, dando um enfoque crítico nas consequências negativas da resposta à delinquência juvenil segundo o paradigma retributivo. Com marco teórico na Teoria da Justiça Restaurativa de Howard Zehr e fazendo uso do método dedutivo, o estudo tem por objetivo apresentar a justiça restaurativa como via alternativa de solução de conflitos, adaptando seus princípios de construção do reconhecimento da alteridade para a responsabilização construtiva à estrutura legal vigente. A conclusão é a de que a adoção do novo paradigma permite a construção de um sentimento efetivo de reparação no ofendido, ao mesmo tempo um de responsabilidade no adolescente, em afirmação à dignidade que os identifica na abertura do diálogo. Desse modo, a resposta estatal ao delito juvenil estaria mais próxima de alcançar sua finalidade, que é a transformação do delinquente em cidadão.</p>
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Boechat, Ieda Tinoco, Carlos Henrique Medeiros de Souza e Margareth Vetis Zaganelli. "A mediação e a autocomposição de conflitos: legados familiares possíveis". Revista Jurídica da Presidência 19, n.º 118 (29 de setembro de 2017): 305. http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.rjp2017v19e118-1376.

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Este artigo, valendo-se da interdisciplinaridade, analisa fenômenos relacionais familiares promotores de controvérsias – estudados pela Abordagem Sistêmica de Família em Psicologia – com vistas ao desenvolvimento de uma cultura de mediação e autocomposição de conflitos no grupo social família. A metodologia utilizada foi a qualitativa de natureza exploratória, por meio de pesquisa bibliográfica. O estudo visa assinalar a importância social dada às lides familiares nos ordenamentos contemporâneos e no Novo Código de Processo Civil, enfatizada pela criação de procedimentos especiais nas ações de família; aplicar, no âmbito familiar, os conceitos de mediação e autocomposição de conflitos previstos na Lei nº 13.140/2015, marco legal da mediação; explanar o conceito sistêmico de família; descrever fenômenos relacionais familiares que geram e alimentam conflitos e dificultam a efetivação da cultura da mediação nesse ambiente; bem como propor modos de se evitar tais conflitos. Assim, espera-se construir uma cultura de mediação nesse âmbito, tornando-a um legado familiar.
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Gomes, Rossana Alves de Oliveira Simão, e Clarissa Stefani Teixeira. "AS TIPOLOGIAS DE HABITATS DE INOVAÇÃO: UMA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE DO SUL DO BRASIL SOB LUZ DO NOVO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO". Revista Eletrônica do Alto Vale do Itajaí 7, n.º 11 (22 de janeiro de 2019): 10–19. http://dx.doi.org/10.5965/2316419007112018010.

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Varrichio, Pollyana Carvalho. "Promoção à inovação por meio das políticas institucionais nas Universidades brasileiras: uma reflexão sobre as iniciativas aprovadas entre 2016 e 2020". Textos de Economia 23, n.º 2 (14 de dezembro de 2020): 1–28. http://dx.doi.org/10.5007/2175-8085.2020.e67407.

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PROMOÇÃO À INOVAÇÃO POR MEIO DAS POLÍTICAS INSTITUCIONAIS NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS: UMA REFLEXÃO SOBRE AS INICIATIVAS APROVADAS ENTRE 2016 E 2020O presente trabalho tem como objetivo analisar o impacto do novo marco legal da CT&I na institucionalização das políticas de inovação pelas universidades brasileiras. Para tanto, baseou-se em pesquisa qualitativa, de caráter exploratório, fundamentada na sistematização e análise secundária dos dados disponíveis nos relatórios do FORMICT (de 2010 a 2016) e nos websites das Universidades Federais e Estaduais do Brasil. Constatou- se que a legislação federal de 2016 constitui-se em importante mecanismo indutor para a elaboração e a publicação das políticas de inovação nas universidades federais brasileiras. Entretanto, a legislação falha ao deixar lacunas quanto à forma de avaliação desta política, quanto ao prazo para seu cumprimento pelas ICTs e ao deixar de remeter obrigatoriamente ao FORMICT, que já é utilizado pelo MCTIC e preenchido anualmente pelos NITs. Tal situação gera perdas na eficácia da política inovação nacional diante da inexistência de indicadores que possam permitir o acompanhamento sistematizado dos resultados das políticas de inovação institucionais.
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Miranda, Lara Caxico Martins, e Marlene Kempfer. "Adminnistração pública gerencial brasileira e os desafios para prosseguir na sua implementação". Revista do Direito Público 13, n.º 3 (23 de dezembro de 2018): 130. http://dx.doi.org/10.5433/1980-511x.2018v13n3p130.

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A administração pública gerencial, cujo marco legal no Estado brasileiro foi a Emenda Constitucional n. 19/98, abriu espaços para se discutir as necessidades de se implantar no âmbito público um novo modo de gestão, com descentralização das atividades prestadas pelo Estado, instituição de controles posteriores ao ato administrativo, análise de mérito nas atividades dos servidores públicos e, dentre outros, inclusão de mecanismos privados de solução de conflitos nas demandas derivadas da execução de contratos administrativos. Apesar dos objetivos da reforma, relacionados com a promoção da eficiência pública, terem sido estabelecidos com o seu início no Estado brasileiro, ainda são inúmeros os desafios que precisam ser vencidos para se prosseguir na implementação do gerencialismo. Verificar-se-á, a partir do método dedutivo-crítico, os desafios que precisam ser enfrentados pelo Estado brasileiro para que se se concretize a administração pública gerencial bem como os caminhos para se vencê-los. A pesquisa em apreço é derivada da dissertação de mestrado apresentada para obtenção do título de mestre no programa de mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina.
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Mello de Andrade, Adriano. "IMPACTOS NA CONSOLIDAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS A PARTIR DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020". RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218 2, n.º 5 (20 de junho de 2021): e25351. http://dx.doi.org/10.47820/recima21.v2i5.351.

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Com o propósito de estudar o Decreto Federal nº 10.540/2020, referente ao impacto na consolidação e transparência das contas públicas, este artigo tem por objetivo estabelecer se o novo marco legal irá impactar nesses aspectos. A metodologia adotada foi a pesquisa em publicações (Artigos, Leis, Decretos e sites especializados) sobre a temática do SIAFIC, dispositivos legais e dados históricos referentes a adoção das medidas já regradas na Lei Federal nº 101/2000, onde busca destacar os impactos relacionados na efetiva implementação dos Sistemas Únicos pelos entes da Federação. Os estudos realizados levam a acreditar que o SIAFIC terá papel fundamental para o aumento da transparência das contas públicas, bem como na consolidação destas, tendo em vista que os Sistemas hoje não são únicos, prejudicando a consolidação das informações e disponibilização de forma mais célere ao controle social. Ao criar regras específicas e, em especial, a exigência de Sistema Único, por si só já exerce influência significativa para a consolidação das contas públicas e, por sua vez, dá subsídios para a disponibilização em tempo real das informações.
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Pereira, Luiz Ismael, Gabriel Pereira Penna Andrade e Anne Caroline Fagundes Vanderlei. "Direitos humanos e conservadorismo: o caso da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados em 2013". Interfaces Científicas - Direito 8, n.º 2 (14 de setembro de 2020): 350–64. http://dx.doi.org/10.17564/2316-381x.2020v8n2p350-364.

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Com a ascensão da nova direita conservadora no Brasil e a crescente apropriação de espaços políticos sensíveis e estratégicos, o presente artigo tem como objetivo fazer um estudo de caso sobre da atuação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, no ano de 2013, ano da nomeação do deputado federal e pastor Marco Feliciano como seu presidente. Os problemas são: como os direitos humanos são construídos dentro deste projeto? Como se dá o impacto deste projeto no reconhecimento e na concretização dos direitos humanos das minorias? Foram analisados os Requerimentos e os Projetos de Lei apresentados que versavam sobre gênero e sexualidade, procurando evidenciar como era construída a relevância das temáticas na Comissão e de que maneira seu mérito era justificado. O recorte abrange três temáticas recorrentes no novo conservadorismo, em especial aquele de natureza religiosa: a luta contra o aborto legal, a prostituição e os direitos LGBTQ+. Como conclusão, a pesquisa revelou três estratégias discursivas de reprodução de uma visão conservadora de direitos humanos: utilização de conceitos amplos, como democracia e igualdade, sem definir bem seu conteúdo; a mudança de foco, tratando demandas de minorias como uma ameaça para a sociedade em geral; e o silenciamento, ao definir debatedores com opiniões homogêneas para as audiências públicas, silenciando grupos que deveriam ser protegidos. O referencial teórico está no campo da teoria crítica dos direitos humanos. Ademais, aponta-se para a necessidade de estudos posteriores que aprofundem o exame da relação entre conservadorismo e direitos humanos no Brasil.
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DE CARLOS BIFF, AMERICO LEONARDO, RAFAEL FERNANDO P. LIMA e REJANE SARTORI. "OS CAMINHOS LEGAIS CRIADOS PELO NOVO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA EXPANDIR A INTERAÇÃO ENTRE O SETOR PRODUTIVO E AS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO". Revista de Propriedade Intelectual - Direito Constitucional e Contemporâneo 13, n.º 01 (5 de fevereiro de 2019): 301–18. http://dx.doi.org/10.16928/2316-8080.v12n3p.301-318.

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Campos, Rosana Onocko, Deivisson Vianna Dantas dos Santos, Alberto Velzi Diaz, Bruno Emerich, Thiago Trape, Carlos Alberto Pegolo da Gama, Carlos Eduardo Menezes Amaral et al. "Estudos de Saúde Mental publicados nos últimos 25 anos na Revista Ciência & Saúde Coletiva". Ciência & Saúde Coletiva 25, n.º 12 (dezembro de 2020): 4771–90. http://dx.doi.org/10.1590/1413-812320202512.27932020.

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Resumo Realizou-se revisão sistemática de 25 anos de produção da Revista Ciência & Saúde Coletiva sobre a temática de Saúde Mental buscando responder se essa produção tinha se modificado ao longo do tempo. Perguntou-se se essas mudanças guardariam alguma relação com a implementação de um novo marco regulatório e legal para essa área assim como com a expansão de serviços públicos e com os estímulos à investigação do tema por Agencias Públicas de financiamento. Analisaram-se 278 artigos originais, apresentados a partir das categorias: transformações socioculturais relacionadas à loucura e sua abordagem; mudanças legislativas; implantação, capilaridade e funcionamento da rede de serviços substitutivos; clínica/cuidado desenvolvido nos serviços substitutivos; o papel e as possibilidades da atenção básica; problemas relacionados ao uso de drogas; saúde mental de crianças e adolescentes; estudos epidemiológicos/categorias psiquiátricas; e outros - nas quais foram incluídas as questões étnico-raciais, de violência, acerca da população idosa, suicídio, bullying e migração. Pode ser observada relação cronológica entre o aumento de publicações e os editais de pesquisa e a expansão de serviços, não parecendo ser da mesma forma em relação ao tema dos cuidados a pessoas com problemas com álcool e outras drogas.
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Cussi, Daniela. "DIREITO DE INTERNET: ANÁLISE DO PROJETO D E LEI 2126/2011". Hegemonia: Revista de Ciências Sociais, n.º 10 (4 de abril de 2020): 94. http://dx.doi.org/10.47695/hegemonia.vi10.82.

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Resumo:
O presente trabalho tem como objeto a análise do projeto de lei denominado Marco Civil da Internet (PL 2126/2011), que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados e pretende regulamentar a utilização da internet, no Brasil. A pesquisa tem como escopo traçar, em linhas gerais, as mudanças e evoluções ocorridas na sociedade desde o advento da Internet, assim como, entender como a tutela dos direitos no âmbito virtual pode ser feita de forma efetiva tanto a nível nacional como internacional. A metodologia utilizada na pesquisa é teórico dedutiva, pois escrever sobre algo tão novo e polêmico como o Direito Cibernético exige que o tema seja amplamente pesquisado em livros, monografias, jornais, revistas, filmes, jurisprudências, doutrinas e demais fontes de informações. Tem como objetivo avaliar se o documento legal, em análise, realmente será eficaz, caso aprovado pelo Congresso Nacional, sem que haja a mitigação dos direitos garantidos constitucionalmente aos cidadãos. Ademais, pretende-se verificar se o projeto de lei está em harmonia com a legislação atualmente vigente referente ao Direito de internet, sem que prejudique o que já foi consolidado no âmbito do Direito virtual dentro de nosso ordenamento jurídico.
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Sion, Alexandre Oheb. "Necessidade de Investimentos em Infraestrutura para Universalização do Saneamento Básico no Combate a Pandemias: Uma Análise do Enfrentamento à COVID-19 à Luz do Novo Marco Legal do Saneamento Básico". Revista de Ciências Jurídicas e Sociais - IURJ 1, n.º 1 (18 de setembro de 2020): 111–41. http://dx.doi.org/10.47595/2675-634x.2020v1i1p111-141.

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Ribeiro, Núbia Moura, Elias Ramos-de-Souza e Eduardo Oliveira de Brito. "MODELO DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DE POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DOS NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA". Cadernos de Prospecção 11, n.º 5 (10 de dezembro de 2018): 1256. http://dx.doi.org/10.9771/cp.v12i5.27219.

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Resumo:
A inovação é fundamental para a competitividade e o desenvolvimento; por isso, possuir um sistema de inovação consolidado, composto por instituições eficientes e ativas no processo de incentivo e desenvolvimento da inovação, torna-se essencial. Nesse sentido, verifica-se uma tentativa do Estado de incentivar e consolidar a cultura inovativa e apoiar a criação e fortalecimento de agentes participantes do sistema de inovação. Dentre esses agentes, os núcleos de inovação tecnológica vêm sendo cada vez mais reconhecidos como um dos elementos-chave para a atividade inovativa e o processo de transferência de tecnologia. Corroborando com essa afirmação, o novo marco legal, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, ampliou as competências dos NIT. Junta-se a esse fato, o incentivo das agências de fomento em incentivar a criação, estruturação, consolidação, e a capacitação da equipe, dos núcleos de inovação tecnológica. Por meio de revisão bibliográfica e documental, este trabalho tem como objetivo propor um modelo de análise de ações da política pública de apoio a implementação e desenvolvimentos de NITs. O modelo teve seus indicadores inspirados no modelo de avaliação de Giovanni (2009), no Modelo de Excelência em Gestão Pública e melhores práticas para gestão de NITs apresentadas por Santos (2009).Nã
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