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Miguel, Luis Felipe. "Accountability em listas abertas". Revista de Sociologia e Política 18, n.º 37 (outubro de 2010): 183–200. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-44782010000300012.

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Resumo:
O artigo discute criticamente a percepção, corrente em estudos sobre o sistema eleitoral brasileiro, de que a representação proporcional com listas abertas é um obstáculo à efetivação da accountability. Tal percepção está, em grande medida, baseada em visões equivocadas sobre a natureza do vínculo eleitoral no Brasil e o sentido da accountability, vista como uma relação entre o eleitor e seu candidato e não entre os constituintes e os representantes. O foco nas deficiências do sistema eleitoral, por outro lado, leva a ofuscar outros aspectos mais importantes para o aprimoramento da representação, relacionados à democratização da informação e ao fortalecimento da sociedade civil. Mesmo os problemas identificados nas listas abertas são melhor enfrentados com a ampliação do debate público e o fortalecimento da sociedade civil, que permitiria aos eleitores aproveitar de forma mais consistente as oportunidade de escolha que lhe são oferecidas, mais amplas do que em outros sistemas eleitorais.
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Bohn, Simone R., e Denise Paiva. "Avolatilidade eleitoral nos estados sistema partidário e democracia no Brasil". Revista de Sociologia e Política 17, n.º 33 (junho de 2009): 187–208. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-44782009000200014.

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Resumo:
De acordo com alguns autores, a volatilidade eleitoral é um dos indicadores da institucionalização de um sistema partidário sob um regime democrático. Graus baixos ou moderados de oscilação da preferência eleitoral indicam que os partidos políticos participantes das disputas eleitorais são exitosos na tarefa de efetivamente canalizar as preferências do eleitorado de um país. Níveis elevados de volatilidade eleitoral, por outro lado, são vistos como evidência do precário enraizamento dos partidos na sociedade. O objetivo primordial deste artigo é verificar se a tendência de declínio da volatilidade eleitoral no Brasil, observada no plano nacional em vários estudos, (a) também se repete no plano estadual e (b) em eleições outras que as disputas presidenciais. O artigo abrange o período de 1982 a 2006 e examina os cinco tipos de pleitos do sistema eleitoral brasileiro: as eleições presidenciais, para os governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas. Sua principal inovação consiste na análise da volatilidade eleitoral no âmbito dos distritos estaduais, o que nos permite começar a mapear e a entender o impacto das peculiaridades da política subnacional sobre a dinâmica eleitoral. A principal conclusão desse artigo é a de que o Brasil vem experimentando, embora com importantes exceções, uma tendência geral de declínio da volatilidade tanto no plano nacional quanto estadual, o que, da perspectiva da institucionalização do sistema partidário, representa uma boa notícia. Salientamos também, no entanto, que, como essa tendência declinante não é acompanhada pela melhora dos níveis de satisfação dos brasileiros com os partidos políticos e nem pelo aumento da taxa de identificação partidária, a poliarquia brasileira parece estar diante de um grave problema de representação política.
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Bijos, Danilo. "Federalismo e estratégias eleitorais em sistemas proporcionais com lista aberta: o caso do Brasil". Revista do Serviço Público 63, n.º 1 (28 de janeiro de 2014): 7–24. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v63i1.85.

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O objetivo central deste artigo é apresentar uma reflexão acerca dos efeitos das relações intrincadas entre o federalismo e o sistema eleitoral brasileiros sobre o comportamento político dos parlamentares. Por um lado, as relações intergovernamentais, sobretudo do ponto de vista fiscal, encontram-se permeadas de conflitos e desequilíbrios. Por outro, o sistema eleitoral e a prerrogativa dos deputados de alterarem as propostas orçamentárias geram incentivos eleitorais que favorecem o localismo. Assim, observa-se um comensalismo institucional entre as relações fiscais intergovernamentais e o sistema de representação proporcional de lista aberta, que produz incentivos para que os deputados com forte dominância municipal se comportem de modo partidário, na arena legislativa, e de modo apartidário, na arena eleitoral. O resultado desse processo é a produção de emendas parlamentares e a provisão indireta de recursos aos estados e municípios que possuem um duplo propósito: a patronagem, que fortalece a relação do parlamentar com suas bases, e as transferências voluntárias, que promovem a descentralização fiscal e figuram como paliativo para a dependência econômica das entidades federativas subnacionais.Palavras-chave: Federalismo. Sistemas eleitorais. Comportamento político
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Nogueira Andrade, Eric. "A Constituição de 1988 e a reforma política no Brasil: Lições de quatro momentos de votação". Revista Estudos Políticos 11, n.º 22 (13 de junho de 2021): 189–223. http://dx.doi.org/10.22409/rep.v11i22.50431.

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Eleições são o alicerce de toda democracia representativa. Curiosamente, grande parte dos políticos brasileiros demonstram grande insatisfação com as regras eleitorais vigentes no país desde a redemocratização em 1988 e propõem recorrentemente um conjunto de propostas de alterações. É sabido que o sistema eleitoral de uma democracia não se altera com facilidade. Uma combinação de elementos precisa estar presente. No caso brasileiro as propostas de modificar o sistema eleitoral foram em quatro momentos sistematicamente rejeitadas, ainda que muitas outras mudanças na legislação eleitoral tenham sido aprovadas ao longo das sucessivas legislaturas. Para a compreensão desse processo, este trabalho focou parte do seu esforço inicial em apresentar duas possíveis abordagens teóricas que enxergam reformas a partir dos seus efeitos interpartidário e intrapartidário. Também foram objeto de análise quatro comissões especiais de reforma política que constituem a base dos debates sobre a reforma eleitoral na Câmara dos Deputados. Essas comissões propuseram e aprovaram importantes alterações na legislação eleitoral do Brasil. O exame comparativo dessas comissões pode lançar luz sobre parte dos questionamentos acerca das inúmeras alterações ocorridas. Por fim, examino quatro momentos em que uma alternativa ao sistema eleitoral foi posta em votação. Os resultados indicam que o longo processo de reforma no Brasil pós-1988 teve como grande objetivo a redistribuição da correlação de forças partidária, restringindo o acesso de pequenos partidos ao parlamento, e limitando, ainda que levemente, a personalização do sistema eleitoral, afetando diretamente a proporcionalidade dos resultados eleitorais das eleições de 2018. Também foi possível demonstrar que o sistema eleitoral não se alterou devido à clara falta de acordo entre os grandes partidos. A cada proposta votada, os maiores partidos se revezaram na liderança das coalizões que as vetaram. O artigo combina teoria, analise cronológica e comparação para alcançar os seus objetivos. Palavras Chaves: Reforma política; Sistema eleitoral; Sistema partidário; estudos legislativos; Crise política.
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Amorim Neto, Octavio, Bruno Freitas Cortez e Samuel de Abreu Pessoa. "Redesenhando o Mapa Eleitoral do Brasil: uma proposta de reforma política incremental". Opinião Pública 17, n.º 1 (junho de 2011): 45–75. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-62762011000100002.

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Este artigo oferece uma proposta de reforma incremental do sistema eleitoral da Câmara dos Deputados. A natureza incremental da proposta se funda na suposição segundo a qual o sistema político é uma arquitetura complexa e delicada, sendo a possibilidade de piorá-lo com mudanças ambiciosas e intempestivas bem maior do que a de aperfeiçoá-lo. A proposta mantém o sistema de representação proporcional com lista aberta, mas altera duas variáveis-chave, uma vez que reduz a magnitude média das circunscrições eleitorais e estabelece uma regra proporcional de distribuição de cadeiras entre partidos coligados. A operacionalização da reforma leva a um novo desenho do mapa eleitoral do país, com circunscrições eleitorais menores dentro de 12 estados. O artigo também apresenta os resultados de um exercício de simulação feito com base nos dados das eleições de 2006 que recalcula a composição partidária da Câmara dos Deputados a partir das regras aqui preconizadas.
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Silva, Patrick, Andreza Davidian, Andréa Freitas e José Donizete Cazzolato. "Reforma política no Brasil: indagações sobre o impacto no sistema partidário e na representação". Opinião Pública 21, n.º 1 (abril de 2015): 1–32. http://dx.doi.org/10.1590/1807-01912111.

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Os efeitos produzidos pelo método de converter votos em cadeiras têm estado no centro do debate brasileiro desde a Constituição de 1988 e a reforma política nunca deixou a agenda do debate político, dentro e fora da academia. Os argumentos, no geral, dizem respeito ao fortalecimento dos partidos e ao aumento da accountability eleitoral. Este artigo se propõe a analisar os efeitos de mudanças dos distritos eleitorais. Essas questões estão inscritas em uma discussão mais ampla sobre os impactos do sistema eleitoral no sistema político, bem como sobre o equilíbrio delicado entre governabilidade e representação. Consequentemente, estão diretamente relacionadas à qualidade do sistema democrático.
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Borges, André, e Robert Vidigal. "Do lulismo ao antipetismo? Polarização, partidarismo e voto nas eleições presidenciais brasileiras". Opinião Pública 24, n.º 1 (abril de 2018): 53–89. http://dx.doi.org/10.1590/1807-0191201824153.

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Resumo O debate recente sobre identificação partidária e comportamento eleitoral no Brasil vem apontando para a crescente importância do posicionamento dos eleitores com respeito aos principais partidos presidenciais – PT e PSDB – na escolha dos candidatos à presidência. Neste artigo, procura-se contribuir para a literatura colocando em questionamento diagnósticos recentes com respeito à polarização do sistema partidário presidencial. De acordo com a hipótese da polarização, a competição eleitoral entre PT e PSDB levou a uma crescente divisão do eleitorado em dois blocos claramente diferenciados e polarizados. Argumentamos que esta hipótese se apoia em bases teóricas e empíricas frágeis. Não obstante a crescente importância dos sentimentos partidários na determinação do comportamento dos eleitores no pleito presidencial, os resultados das análises descritivas e modelos estatísticos multivariados com base nos surveys do Estudo Eleitoral Brasileiro (Eseb) realizados nos anos de 2002, 2006, 2010 e 2014 demonstram que não há evidências de que tal movimento estaria associado a um aumento da polarização partidária de massa. Pelo contrário, observamos que as diferenças ideológicas e de opinião entre petistas e tucanos são de pequena monta e, além disso, encontramos evidências de uma crescente convergência ideológica entre os vários segmentos do eleitorado ao longo do tempo.
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Nicolau, Jairo. "O sistema eleitoral de lista aberta no Brasil". Dados 49, n.º 4 (2006): 689–720. http://dx.doi.org/10.1590/s0011-52582006000400002.

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Hiroi, Taeko. "Sistemas eleitorais e prevaricação no congresso: comparando senadores e deputados brasileiros em casos na suprema corte". Conexão Política 2, n.º 1 (1 de julho de 2013): 51. http://dx.doi.org/10.26694/rcp.issn.2317-3254.v2e1.2013.p51-78.

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Este artigo contribui para o nosso entendimento da relação entreos sistemas eleitorais e improbidade legislativa ao examinar a questão dovoto individual, da magnitude do distrito eleitoral e da accountability póseleitoral.Estudos que enfatizam a responsabilidade individual do eleitorargumentam que sistemas eleitorais de voto direto, individual, promovemo bom desempenho por parte dos políticos eleitos e restringem sua máconduta ao permitirem que os eleitores identifiquem, monitorem eresponsabilizem os políticos em quem votaram. Outra vertente da literaturaafirma que distritos eleitorais de ampla magnitude asseguram adisponibilidade de bons políticos e competição eleitoral, o que reduziria aprevaricação. À primeira vista, sistemas de voto individual com distritoseleitorais relativamente maiores, como o de representação proporcionalcom lista aberta, parecem combinar os melhores atributos dos sistemaseleitorais, os quais estudos anteriores mostraram diminuir a prevaricação.O estudo presente desenvolve a proposição que, devido aos altos custosde informação para os eleitores que têm à sua disposição muitoscandidatos, sistemas de voto direto com muitos membros por distritoeleitoral acabam por enfraquecer, ao invés de fortalecer a accountability doscandidatos eleitos. Assim, a combinação de voto individual e distritoseleitorais de alta magnitude pode paradoxalmente encorajar a entrada demaus políticos, facilitando a eleição destes e falhando em detê-los em suas más condutas uma vez que tenham assumido seus cargos.Examinando dados sobre prevaricação no Congresso do Brasil, este estudoconclui que os deputados, que são eleitos através de uma lista relativamentegrande em sistema de lista aberta e representação proporcional, são maispropensos a receber notificações judiciais de acusações contra eles quesenadores, eleitos pela regra da pluralidade.
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Hiroi, Taeko. "Sistemas eleitorais e prevaricação no congresso: comparando senadores e deputados brasileiros em casos na suprema corte". Conexão Política 2, n.º 1 (1 de julho de 2013): 51. http://dx.doi.org/10.26694/rcp.issn.2317-3254.v2i12013p51-78.

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Resumo:
Este artigo contribui para o nosso entendimento da relação entreos sistemas eleitorais e improbidade legislativa ao examinar a questão dovoto individual, da magnitude do distrito eleitoral e da accountability póseleitoral.Estudos que enfatizam a responsabilidade individual do eleitorargumentam que sistemas eleitorais de voto direto, individual, promovemo bom desempenho por parte dos políticos eleitos e restringem sua máconduta ao permitirem que os eleitores identifiquem, monitorem eresponsabilizem os políticos em quem votaram. Outra vertente da literaturaafirma que distritos eleitorais de ampla magnitude asseguram adisponibilidade de bons políticos e competição eleitoral, o que reduziria aprevaricação. À primeira vista, sistemas de voto individual com distritoseleitorais relativamente maiores, como o de representação proporcionalcom lista aberta, parecem combinar os melhores atributos dos sistemaseleitorais, os quais estudos anteriores mostraram diminuir a prevaricação.O estudo presente desenvolve a proposição que, devido aos altos custosde informação para os eleitores que têm à sua disposição muitoscandidatos, sistemas de voto direto com muitos membros por distritoeleitoral acabam por enfraquecer, ao invés de fortalecer a accountability doscandidatos eleitos. Assim, a combinação de voto individual e distritoseleitorais de alta magnitude pode paradoxalmente encorajar a entrada demaus políticos, facilitando a eleição destes e falhando em detê-los em suas más condutas uma vez que tenham assumido seus cargos.Examinando dados sobre prevaricação no Congresso do Brasil, este estudoconclui que os deputados, que são eleitos através de uma lista relativamentegrande em sistema de lista aberta e representação proporcional, são maispropensos a receber notificações judiciais de acusações contra eles quesenadores, eleitos pela regra da pluralidade.
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Lopez, Felix G. "Política e burocracia nos estados da Índia e do Brasil". Revista de Sociologia e Política 16, suppl (agosto de 2008): 69–92. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-44782008000300006.

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Este texto faz uma breve apresentação do sistema político indiano, analisando a gênese e o desenvolvimento do sistema de transferência de funcionários na administração pública da Índia e a interação deste com o sistema social, com a esfera política e com os interesses político-eleitorais dos parlamentares. A seguir, estabelece algumas comparações entre as características da relação entre a esfera política e a administrativa na Índia e as características do sistema de nomeações para cargos de confiança no Brasil, a partir do exemplo do Rio de Janeiro. Argumenta-se que tanto a lógica do sistema de transferências na Índia quanto o sistema de nomeações para cargos de confiança no Brasil mantêm legitimidade porque permitem que idéias associadas à eficácia administrativa e ao combate à corrupção sejam utilizadas para justificar decisões que são, muitas vezes, motivadas por interesses político-econômico-eleitorais. Argumenta-se também que a análise da relação entre política e administração pública em ambos os países deve considerar não apenas o desenho das instituições políticas e eleitorais e o postulado da racionalidade eleitoral, mas também os valores que se desenvolveram ao longo do processo de constituição das instituições políticas e das burocracias públicas.
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Silva, Luiz Henrique Borges de Azevedo, e Nayra Juliana Daniel de Azevedo. "O Sistema Eleitoral Proporcional e o Multipartidarismo na Formação do Presidencialismo de Coalizão". Resenha Eleitoral 22, n.º 1 (1 de janeiro de 2018): 145–62. http://dx.doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.106.

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Resumo:
O artigo promove uma análise sobre os sistemas eleitorais brasileiros na escolha de governantes e representantes. O sistema adotado pela Constituição Federal de 1988 criou um modelo político que acabou se autoconsumindo pela própria forma de organização. Porém, ao prever que a escolha dos representantes do Poder Legislativo far-se-ia através do sistema proporcional porque este seria um modelo ideal de preservar as ideologias partidárias e permitir maior representatividade ideológica no Poder Legislativo, não contava que o excessivo número de partidos poderia esfacelar o próprio sistema em que fora instituído. Deste modo, vê-se que a deturpação do sistema proporcional acaba por conflitar com a sustentação do presidencialismo brasileiro. O objetivo do presente trabalho é apresentar como a mistura de um sistema eleitoral proporcional nos moldes existentes no Brasil somada ao multipartidarismo é capaz de destruir o presidencialismo brasileiro.
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Miranda, Victor Garcia. "Padrões de competição política nas eleições democráticas para a Presidência da República no Brasil (1945-1960 e 1989-2014): uma descrição histórica." Século XXI – Revista de Ciências Sociais 6, n.º 2 (24 de março de 2017): 249. http://dx.doi.org/10.5902/2236672526327.

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O presente texto propõe-se a analisar a trajetória histórica de competição e os níveis de competitividade eleitoral nas disputas presidenciais democráticas brasileiras. O objetivo dele é especificamente descrever quantitativamente os jogos políticos-eleitorais nos momentos em que de fato houve competição democrática, nos períodos entre os anos 1945-1960 e 1989-2014, colocando-os em confronto com teorias e explicações históricas relativas aos vários momentos eleitorais do país. Para tanto, busca-se solucionar três questões capazes de lançar luz sobre os padrões de competição existentes: 1) quais as características do quantitativo de competidores? 2) Quais as características de dispersão ou de concentração de votos neles? 3) As posições eleitorais eram sujeitas a grandes alterações de preferências? Por fim, constatar-se-á que são satisfatórios os níveis de competição eleitoral em torno de eleições presidenciais livres no Brasil, indicando que em se tratando estritamente dessa faceta (análise do sistema de disputa político-eleitoral entre os candidatos), há considerável potencialidade para a efetivação e consolidação da democracia no país, apesar da recorrência de eventos de ruptura ao longo da história.
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Schlickmann, Denise Goulart. "O IMPACTO DO PROJETO DO NOVO CÓDIGO ELEITORAL SOBRE O FINANCIAMENTO PARTIDÁRIO E ELEITORAL NO BRASIL". Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos 7, n.º 1 (14 de julho de 2021): 32. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9660/2021.v7i1.7677.

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O projeto do novo Código Eleitoral[1] que tramita no Congresso Nacional impacta grandemente o sistema de financiamento partidário e eleitoral no Brasil. Ao tempo em que reestrutura o financiamento partidário e traz alterações pontuais no financiamento eleitoral, revela fragilidades nos instrumentos de controle, deixando entrever que uma de suas principais consequências é a limitação de atuação da Justiça Eleitoral, que vê muito reduzidas as suas competências de exame de regularidade do financiamento dos partidos políticos no Brasil.[1] Até o momento em que se produz este estudo não contém número de protocolo.
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Braga, Maria do Socorro Sousa, e Jairo Pimentel Jr. "Os partidos políticos brasileiros realmente não importam?" Opinião Pública 17, n.º 2 (novembro de 2011): 271–303. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-62762011000200001.

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Há décadas a constatação corrente no Brasil é de que os partidos pouco importam para explicar o comportamento dos eleitores brasileiros. Entretanto, esse cenário de baixa identificação partidária contrasta com a observação de que, ao menos para as eleições presidenciais a competição eleitoral tem se estruturado em torno de duas organizações partidárias: PT e PSDB. O objetivo deste artigo é demonstrar que mesmo que os partidos de fato não estejam internalizados em termos de identidade partidária, estamos vivenciando importante movimento no sentido de uma divisão do eleitorado entre as duas principais organizações políticas em termos de simpatia partidária, redundando na estruturação de um sistema bipartidário ao nível da disputa nacional. Com base nas respostas dos entrevistados do ESEB 2002, 2006 e 2010 sobre as eleições presidências verificamos que nesses pleitos as simpatias eleitorais pelo PT e PSDB se mostraram um dos principais componentes de explicação do voto nos candidatos. Este artigo também destacou que apesar das simpatias partidárias serem uma heurística utilizada para decisão do voto entre os eleitores com maior escolaridade, foi possível observar que mesmo entre os menos escolarizados essa variável foi fundamental para explicar o voto, evidenciando que mesmo entre eleitores com menor conhecimento político, os partidos têm auxiliado na decisão do voto.
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ARAÚJO, CLARA. "Potencialidades e limites da política de cotas no Brasil". Revista Estudos Feministas 9, n.º 1 (2001): 231–52. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-026x2001000100014.

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A partir de um balanço sobre as eleições de 1996, 1998 e 2000, o artigo analisa o impacto das cotas sobre os resultados eleitorais, concluindo pela pequena eficácia dessa iniciativa sobre o acesso das mulheres ao legislativo brasileiro. Procura, então, identificar alguns fatores explicativos para esse processo, vinculados ao contexto e ao sistema político e eleitoral. Ao mesmo tempo, tece considerações críticas sobre as avaliações que procuram explicar tais resultados a partir da "resistência partidária masculina", concebida de modo genérico. Por fim, discute a importância de uma análise multicausal para a compreensão da participação política das mulheres.
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Sarmento, Daniel, e Aline Osorio. "Eleições, dinheiro e democracia". Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 8, n.º 26 (30 de março de 2014): 15–38. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v8i26.233.

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O presente artigo se dedica a analisar a constitucionalidade das regras previstas na legislação brasileira para a admissão de contribuições a campanhas eleitorais, que foram impugnadas no STF por meio da ADI 4.650. Nele são examinados os quadros empírico e normativo do financiamento privado de campanhas no Brasil, com o propósito de evidenciar as patologias produzidas pela excessiva infiltração do poder econômico no processo eleitoral. Diante deles, o estudo defende a adoção do denominado modelo democrático de financiamento eleitoral, nos moldes propostos na ADI, por entender que é o modelo que melhor realiza os princípios da democracia, da igualdade e da República e que contribuirá para o fortalecimento da representatividade e da legitimidade democrática do nosso sistema político.
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Miguel, Luis Felipe, e Pedro Paulo Ferreira Bispo de Assis. "Coligações eleitorais e fragmentação das bancadas parlamentares no Brasil: simulações a partir das eleições de 2014". Revista de Sociologia e Política 24, n.º 60 (dezembro de 2016): 29–46. http://dx.doi.org/10.1590/1678-987316246003.

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Resumo O artigo discute o impacto das coligações eleitorais na fragmentação das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados brasileira. Com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral, sobre as eleições para Câmara dos Deputados em 2014, simulamos e comparamos quatro arranjos alternativos na tradução das votações em cadeiras. A simulação revela que, sem as coligações, tanto o número de partidos com representação na Câmara quanto o índice de fracionarização de Rae cairiam 21%. Ainda que a simulação possua limitações, já que a mudança nas regras mudaria também as estratégias dos agentes políticos, fica demonstrado que o veto às coligações reduziria a dispersão das cadeiras parlamentares, sem implicar a adoção de medidas arbitrárias (como a introdução de uma cláusula de exclusão). Pelo contrário, o banimento das coligações contribuiria para aproximar o sistema eleitoral da lógica que preside a representação proporcional.
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Oliveira, Evelina Antunes F. de. "Notas sobre a participação não-eleitoral no Nordeste". Opinião Pública 10, n.º 2 (outubro de 2004): 377–88. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-62762004000200009.

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A autora enfoca o apoio ao sistema democrático através do grau de participação política não-eleitoral. Especificamente estuda as características da participação na região Nordeste do Brasil. O artigo utiliza os dados do ESEB 2002.
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Borba, Julian, Ednaldo Ribeiro, Eder Gimenes e Gabriel Casalechi. "Indiferenciação e alienação partidária no Brasil". Revista Brasileira de Ciência Política, n.º 27 (dezembro de 2018): 105–37. http://dx.doi.org/10.1590/0103-335220182704.

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Resumo Nos últimos anos, diversas pesquisas têm registrado um declínio nas taxas de identificação partidária em diferentes regiões do mundo. Uma preocupação da literatura tem sido compreender se os eleitores que se afastam dos partidos tomam essa decisão mediante uma decisão racional e bem informada, caracterizada pela autonomia e independência em relação aos partidos (indiferenciação), ou se o motivo seria uma atitude de desencanto e afastamento do sistema partidário ou até mesmo do regime como um todo (alienação). No presente artigo, investigamos essa questão aplicada ao caso brasileiro. Para isso utilizamos os dados do Estudo Eleitoral Brasileiro (2002, 2006, 2010 e 2014). Os resultados demonstram que o percentual de eleitores indiferentes e alienados variam conjuntamente, especialmente em conjunturas críticas na qual o governo se envolve em escândalos de corrupção. Essa variação é em parte explicada pela baixa nota atribuída pelos eleitores indiferentes, fazendo com que todos os partidos sejam vistos igualmente “ruins”. Encontramos ainda que indiferentes e alienados compartilham dos mesmos determinantes, sendo que em ambos estão ausentes fatores ligados à mobilização cognitiva, como a escolaridade e o interesse por política. No decorrer do artigo argumentamos que esses resultados têm consequências importantes para a democracia brasileira.
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Sousa, Lorena Ribeiro de Carvalho, e Daniel Augusto Arouca Bizzotto. "O Intervencionismo Híbrido e a Autonomia do Banco Central do Brasil". Virtuajus 5, n.º 8 (11 de agosto de 2020): 286–300. http://dx.doi.org/10.5752/p.1678-3425.2020v5n8p286-300.

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Em meio ao debate político-eleitoral brasileiro surgiu um tema pouco estudado e debatido nos meios acadêmicos brasileiros, a autonomia do Banco Central. Trata-se de uma agência reguladora do sistema bancário nacional? Quais seriam os resultados de sua autonomia em uma Economia que ainda busca se consagrar como a sétima em âmbito mundial? São perguntas do cotidiano que merecem uma atenção maior ao que tem se dado, visto que o Banco Central se tornou panaceia de uma esquizofrênica corrida eleitoral.
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Sousa Filho, Ademar Borges de. "O APROVEITAMENTO DE VOTOS CONFERIDOS A CANDIDATOS INELEGÍVEIS NO SISTEMA PROPORCIONAL: UMA PROPOSTA DE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16-A DA LEI Nº. 9.504/97". Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) 19, n.º 31 (24 de maio de 2021): 196. http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v19i31.p196-223.2021.

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Objetivo: O princípio democrático, a soberania popular e o princípio do máximo aproveitamento do voto são vetores que impedem que a manifestação de vontade do eleitor na urna seja completamente ignorada. Dessa forma, os votos conferidos em eleição proporcional a um candidato que tenha seu registro de candidatura indeferido devem ser, em regra, computados para o seu partido ou coligação. Essa regra geral, porém, deve ser adaptada para que não se estimulem burlas ao processo eleitoral, permitindo-se que “puxador de votos” sabidamente inelegível se candidate a cargo proporcional apenas para viabilizar a transferência de votos para o partido e a coligação. Para harmonizar a exigência de preservação da vontade do eleitor com a necessidade de impedir burlas ao processo eleitoral pelo lançamento de candidatura de pessoa claramente inelegível, é preciso que o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição, fique condicionado à demonstração de boa-fé, aferidos de acordo com parâmetros objetivos. Na hipótese de que não haja inelegibilidade patente e de que a decisão de indeferimento do registro proferida em segundo grau de jurisdição se dê após o prazo de substituição das candidaturas, deve-se concluir pela preservação da vontade do eleitor.Metodologia: O presente estudo apoia-se no método hipotético-dedutivo, mediante a pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, por intermédio da leitura de livros, de artigos científicos e dos diplomas legais que tratam sobre o tema.Resultados: O sistema eleitoral deveria funcionar de modo a garantir que o voto dado ao candidato que apareça na urna fosse válido. Infelizmente, não é isso o que tem ocorrido no Brasil: eleitores escolhem seus candidatos, mas não sabem se seu voto será anulado posteriormente em razão do reconhecimento definitivo de alguma causa de inelegibilidade. É frequente a anulação integral de votos atribuídos a candidatos – na eleição proporcional – cuja inelegibilidade (não manifesta) foi afirmada após as eleições. Nesses casos, a regra geral estabelecida pelo legislador ordinário – que impede o aproveitamento dos votos pelo partido – confere proteção insuficiente aos princípios democráticos e à soberania popular.Contribuições: O regime democrático impõe uma meta (legislativa e judicial) de máximo aproveitamento do voto, de modo que a sua anulação integral deverá ser excepcional, aplicável como ultima ratio, apenas quando se configurar situação de fraude à formação da vontade popular. Essa prioridade da preservação do voto conferido ao partido no sistema proporcional impõe ao Poder Judiciário um pesado ônus argumentativo na tomada da decisão de invalidar completamente a vontade manifestada pelo eleitor. É necessário oferecer razões fortíssimas para afastar a escolha do eleitor de atribuir seu voto a determinado partido político no sistema proporcional. Assim, a regra geral de aproveitamento do voto conferido ao partido político não responde, de modo definitivo, à questão do destino do voto recebido por candidatos inelegíveis no sistema proporcional. É preciso reconhecer à Justiça Eleitoral a possibilidade de sopesar as peculiaridades de cada caso concreto a fim de verificar a presença ou não de tentativa de fraude eleitoral pela apresentação de candidatura sabidamente inelegível com objetivo de distorcer a formação da vontade eleitoral.
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Alcântara, Adriana Soares, e Francisco Josênio Camelo Parente. "Organização partidária em tempos de Pandemia:". Conhecer: debate entre o público e o privado 11, n.º 26 (9 de janeiro de 2021): 265–83. http://dx.doi.org/10.32335/2238-0426.2021.11.26.4652.

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Resumo:
Este artigo analisa o comportamento dos partidos políticos no Estado do Ceará em relação aos procedimentos de natureza organizativa e estrutural de sua responsabilidade em ano eleitoral sob a pandemia de Corona Virus Disease 2019 (COVID-19) que abala o Brasil e o mundo. As filiações e as composições partidárias são analisadas a partir de dados abertos da Justiça Eleitoral, em consulta ao Sistema de Filiação Partidária (FILIA) e ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) – este no módulo Consulta Pública de acesso geral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados obtidos são comparados por meio de pesquisa de caráter qualitativo. A fundamentação teórica recorre aos conceitos organizacionais da doutrina de Angelo Panebianco.
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Simoni Jr, Sergio, e Ricardo Mendes Ribeiro. "O surgimento do PSD e o sistema partidário brasileiro". Política & Sociedade 18, n.º 42 (16 de dezembro de 2019): 54–85. http://dx.doi.org/10.5007/2175-7984.2019v18n42p54.

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Resumo:
O que explica a volta do fenômeno de formação de novos partidos relevantes no Brasil? Como ela se relaciona com a institucionalização do sistema partidário ou a estrutura da competição? Avançamos nessa discussão a partir da análise do PSD (Partido Social Democrata). Reconstituímos seu processo de formação, sublinhando atores, estratégias e conjunturas; analisamos o comportamento legislativo na Câmara dos Deputados dos parlamentares que migraram para o partido e exploramos sua performance eleitoral em 2012 e 2014, ressaltando lançamento de candidaturas e o perfil local de votação no partido. Chamamos atenção para o fato de que a estrutura da competição partidária federal e local conferem lógica aos fenômenos analisados. Além disso, defendemos que são centrais para entender a formação e força do PSD, e dos demais novos partidos, as decisões e interpretações do Judiciário sobre as leis partidárias-eleitorais, elemento não previsto nas teorias comparadas de formação de novos partidos.
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Silva, Luís Virgílio Afonso da. "A inexistência de um sistema eleitoral misto e suas conseqüências na adoção do sistema alemão no Brasil". Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 91 (1 de janeiro de 1996): 403. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v91i0p403-412.

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Silva, Luis Gustavo Teixeira Da. "O processo de representação política construído pelas igrejas pentecostais no Brasil (1985-2016)". Latinoamérica. Revista de Estudios Latinoamericanos, n.º 69 (16 de agosto de 2019): 127. http://dx.doi.org/10.22201/cialc.24486914e.2019.69.57133.

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A presença de representantes políticos vinculados às igrejas pentecostais é um fenômeno em expressiva ascensão no sistema político brasileiro. Este artigo tem como propósito discutir as formas de construção da representação política dos pentecostais para os cargos no Poder Legislativo brasileiro. Na primeira seção analisamos as razões da mobilização político-eleitoral das igrejas pentecostais e o processo de autorização política pelos eleitores/fiéis aos candidatos de suas denominações. Na segunda seção o enfoque se concentra na compreensão do modelo peculiar de representação política construído pelas igrejas pentecostais, por meio das estratégias mobilizadas para sua execução e a relação entre representante e representado. Por fim, o artigo se compromete a avaliar os riscos desta forma de atuação política das religiões à democracia brasileira.
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Vailatti, Diogo Basilio, e Guilherme Piccinin de Oliveira. "Da necessidade de releitura do princípio da anterioridade eleitoral". Interfaces Científicas - Direito 4, n.º 3 (6 de junho de 2016): 33–42. http://dx.doi.org/10.17564/2316-381x.2016v4n3p33-42.

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O presente estudo traz elementos para interpretar e reanalisar o princípio constitucional cravado no artigo 16 da Constituição da República Federativa do Brasil, conhecido por princípio da anterioridade eleitoral. Trazem-se análises acerca do Supremo Tribunal Federal, dos efeitos das decisões proferidas em controle concentrado e difuso, da função dos princípios, bem como da necessidade de harmonizar os preceitos da anterioridade eleitoral e da moralidade administrativa, de forma que se consolidem as ideias democráticas e republicanas no sistema jurídico brasileiro.
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Silva, Carlos Alberto. "Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais". Scientiam Juris 8, n.º 1 (22 de abril de 2020): 1–11. http://dx.doi.org/10.6008/cbpc2318-3039.2020.001.0001.

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Resumo:
O presente artigo analisa a arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais. É importante refletir sobre o financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais no Brasil, verificando quais as questões polêmicas que envolvem essa temática. Diante de todo o contexto histórico que envolve o sistema representativo brasileiro, algumas problemáticas surgem em âmbito eleitoral, despertando o interesse da doutrina e da sociedade, como é o caso da corrupção, que viola o patrimônio público e privilegia interesses particulares. Daí a importância de entender a problemática de como é realizado o financiamento de partidos e campanhas políticas no país?. Observa-se a discussão atual a respeito do investimento de recursos públicos para essa finalidade, sendo preciso identificar o que diz a doutrina a respeito do tema. Essa relação entre dinheiro e política sempre esteve marcada pela complexidade, principalmente em um estado democrático, no qual o cidadão passa a questionar ativamente o papel das instituições políticas na vida em coletividade. Os partidos políticos passam a competir por recursos, que são necessários para a sua própria existência. Assim, diante da importância de estudar cientificamente a questão, são sistematizados e analisados livros, artigos científicos e trabalhos acadêmicos que tratem do financiamento de campanha eleitoral.
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Castellucci, Aldrin Armstrong Silva. "Muitos votantes e poucos eleitores a difícil conquista da cidadania operária no Brasil Império (Salvador, 1850-1881)". Varia Historia 30, n.º 52 (abril de 2014): 184–206. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-87752014000100009.

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Resumo:
Partindo do pressuposto de que a aquisição de direitos políticos é um passo decisivo para a conquista da cidadania, analisamos o envolvimento dos trabalhadores da cidade do Salvador com as eleições no Brasil Império no período de 1850 a 1881. Nossa pesquisa focaliza o papel e o peso do voto operário no processo eleitoral em uma sociedade escravista. O marco temporal final é o ano de aprovação da Lei Saraiva, por meio da qual foram feitas profundas alterações no sistema político e eleitoral vigente no país até então, com impactos diretos sobre o status dos libertos.
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Ferreira, Marcelo Ramos Peregrino, e Orides Mezzaroba. "O DIREITO ELEITORAL FRENTE AOS TRATADOS INTERNACIONAIS: O SOLIPSISMO DA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL E O ATIVISMO PRO PERSONA NO CASO MEXICANO". Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) 16, n.º 22 (23 de março de 2018): 156. http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v16i22.p156-182.2018.

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Resumo:
A existência de ordens jurídicas sobrepostas, compondo um sistema complexo, obriga as jurisdições nacionais a um diálogo. Tanto o Brasil quanto o México possuem cláusula de recepção dos tratados internacionais que permitem a incidência normativa dos acordos em solo nacional. Esse diálogo se expressa na jurisprudência dos países signatários dos tratados internacionais de direitos humanos sobre temas comuns, como o direito eleitoral. O recorte do diálogo situa-se sobre o direito eleitoral, tendo-se a intenção de demonstrar a ampla recepção do México e a timidez no Brasil por meio da análise de casos sobre o tema. O texto pretende apontar a ausência da influência das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a jurisprudência nacional eleitoral. Noutro lado, demonstra-se a ampla aceitação desses textos internacionais, nos julgados mexicanos, em especial, a partir da adoção pelo país do controle difuso de constitucionalidade e da decisão da Corte Constitucional daquele país acerca do controle de convencionalidade, a ser realizado, obrigatoriamente, por todos os juízes mexicanos.
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Graça, Luís Felipe Guedes da, e Cíntia Pinheiro Ribeiro de Souza. "Uso estratégico de eleições alternadas? Efeitos da candidatura para prefeito sobre a votação dos concorrentes ao cargo de deputado federal no Brasil". Opinião Pública 20, n.º 3 (dezembro de 2014): 326–45. http://dx.doi.org/10.1590/1807-01912014203326.

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Resumo:
Este artigo analisa o uso de candidaturas para cargos mais altos, não só como evidência de ambição progressiva, mas também como fonte de benefícios eleitorais para o candidato. O argumento é que eleições alternadas para cargos nos diferentes níveis no sistema federativo permitem que até mesmo candidatos que perderam disputas por prefeituras tirem proveito da cobertura da campanha mais tarde na corrida por uma vaga na Câmara dos Deputados. A hipótese de que esse retorno eleitoral existe é testada por meio de modelos lineares e de máxima verossimilhança, usando dados das eleições para deputado federal em 2010, tendo em conta o desempenho dos candidatos em 2006 e se eles concorreram ou não para prefeito em 2008. Os resultados mostram que há ??benefícios eleitorais consideráveis para o candidato, mesmo para aqueles que perderam eleições para prefeito.
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Lôbo, Edilene. "Processo Eleitoral Democrático: a Via para Aprofundamento da Participação Popular". REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO 06, n.º 06 (29 de junho de 2018): 239–54. http://dx.doi.org/10.19135/revista.consinter.00006.12.

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Resumo:
O presente artigo critica a praxis no processo judicial eleitoral no Brasil que ainda se orienta pelo sistema individual, subjetivista, alheia à procedimentalidade democrática e aos direitos coletivos da espécie. Também porque reticente quanto à destinação da prova à estruturação do procedimento para reconstrução segura do fato jurídico, lançando mão de expedientes censurados pelo garantismo, a exemplo do depoimento pessoal como meio de prova e a delação premiada para corroboração de condenações. A metodologia utilizada para se chegar às conclusões apresentadas é a revisão da jurisprudência e da literatura especializada, destacando o estado da arte acrítico e sua conformação ao status quo, com oferta de sugestões imediatas para imiscuição na realidade, destacando a importância do presente trabalho para o momento em que se anunciam mais reformas eleitorais, às vésperas de novo pleito nacional.
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Tavares, André Ramos. "A Sociedade Perante as Mudanças do Marco Político e Eleitoral Brasileiro". Revista de Direito Brasileira 2, n.º 2 (2 de outubro de 2012): 381. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2012.v2i2.2710.

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Resumo:
A sociedade cada vez mais presente no processo político inicia um movimento para ocupar outros espaços próximos ou internos ao “Poder”. Assim ocorre pelas constantes cobranças éticas e de eficiência da classe política. Essa postura é inovadora, pois insere o cidadão em momentos até então reservados apenas aos própriospolíticos. Um dos mais ilustrativos exemplos foi a iniciativa popular da chamada Lei da Ficha Limpa. A sociedade aqui surgiu como um alvissareiro elemento na equação política cujo resultado sempre foi a máxima dos legisladores que legislam em causa própria.Pesquisas que se confirmam até a atual quadra nos dão conta da insatisfatória confiança social sobre a situação política e alguns de seus processos. Entretanto, será a mudança do sistema eleitoral pela reforma política a panaceia de todo esse mal? Poderia ser o problema enfrentado no Brasil oriundo de nossa opção de sistema eleitoral? O tema tem sido enfrentado de maneira consistente ou está sendo conduzido conforme outras agendas? A proposta aqui é confrontar uma hipotética mudança de sistema eleitoral com os males e os benefícios que compõem o cenário atual, trazendo, ao final, algumas conclusões a respeito. DOI:10.5585/rdb.v2i2.85
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Domingues, Petrônio. ""Vai ficar tudo preto": Monteiro Lopes e a cor na política". Novos Estudos - CEBRAP, n.º 95 (março de 2013): 59–81. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-33002013000100004.

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Resumo:
O artigo pretende ser um registro preliminar da trajetória de Monteiro Lopes, o primeiro "homem de cor" a ser eleito deputado federal no Brasil sem prescindir de um discurso de afirmação racial. Dedica atenção à sua campanha eleitoral de 1909, ao sistema político da Primeira República, à emergente mobilização afrodiaspórica e ao processo que se designou cor na política.
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Fernandes Neto, Raimundo Augusto, e Renata Albuquerque Lima. "FINANCIAMENTO PRIVADO DE CAMPANHA ELEITORAL POR PESSOA JURÍDICA – VISÃO DEMÓCRÁTICA". Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos 3, n.º 2 (3 de dezembro de 2017): 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9660/2017.v3i2.2234.

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Resumo:
Análise do financiamento privado de campanha por pessoas jurídicas em face da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4650/DF e sua influência no sistema normativo de financiamento de campanha no Brasil. Estuda os efeitos deletérios da referida vedação na participação política das associações organizadas e empresas privadas, já que, apesar de sofrerem consequências das politicas públicas, tiveram sua liberdade de expressão reduzida, em detrimento do pluralismo democrático. Para tanto, após contextualização histórica, foram avaliados os fundamentos jurídico-políticos da decisão do STF e a repercussão nas eleições municipais de 2016.
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Santano, Ana Claudia. "A Montanha-Russa do Financiamento de Campanhas Eleitorais no Brasil: algumas considerações sobre o Relatório Parcial no 3 da Comissão Especial para Análise, Estudo e Formulação de Proposições Relacionadas à Reforma Política (CEPOLITI)". Resenha Eleitoral 21, n.º 1 (1 de janeiro de 2017): 9–28. http://dx.doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v21i1.87.

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Resumo:
A Comissão Especial para Análise, Estudo e Formulação de Proposições Relacionadas à Reforma Política já vem atuando a alguns meses, elaborando uma proposta de modificação da legislação eleitoral que, caso aprovada, irá alterar em profundidade todo o sistema vigente. É partindo destas sugestões que o trabalho aborda a questão do financiamento de campanhas eleitorais, considerando o modelo que está sendo aplicado e comparando- o com as mudanças sugeridas pela Comissão. Expõem-se as linhas gerais de cada uma das medidas trazidas no relatório parcial no 3, trazendo também algumas consequências que podem vir com esse forte giro para o modelo público de financiamento. Ao final, são citadas algumas conclusões desta análise.
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Botelho, Martinho Martins, e Luís Alexandre Carta Winter. "Avaliação dos projetos de leis das eleições diretas para o parlamento do Mercosul: a tentativa do aperfeiçoamento institucional na integração econômica". Revista de Direitos e Garantias Fundamentais 17, n.º 1 (22 de fevereiro de 2016): 227. http://dx.doi.org/10.18759/rdgf.v17i1.583.

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O presente estudo tem por objetivo analisar as propostas dos projetos de leis para as eleições diretas para o Parlamento do MERCOSUL em face da tentativa do aperfeiçoamento institucional na integração econômica do bloco econômico regional. Para isto, faz-se uma digressão sobre as eleições diretas e a questão do déficit democrático no MERCOSUL, inclusive sobre a busca de um sistema eleitoral equilibrado. Em seguida, são apresentadas as avaliações dos dois projetos legislativos brasileiros para as eleições diretas no MERCOSUL que permitem delinear o tratamento da questão no Brasil, visando a implementação de uma revisão legislativa eleitoral voltada para a democracia mercosulista, promovedoras do acesso da população da região às instâncias governamentais sub-regionais.
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Salgado, Eneida Desiree, Iago Korello dos Santos e Wesley Alves Bergonzine. "O Novo Já Nasce Velho: breve análise sobre dois movimentos políticos". Resenha Eleitoral 24, n.º 2 (1 de julho de 2020): 15–42. http://dx.doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v24i2.18.

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Partindo da premissa de que a representação política e o sistema partidário estão em crise, uma nova - ou nem tão nova assim - alternativa para a apresentação de propostas políticas e alternativas ao eleitorado se coloca no cenário nacional seguindo as chamadas “Jornadas de junho de 2013”. As manifestações com seus lemas por vezes contraditórios acabaram identificadas com um discurso antipolítico e deixaram como herança movimentos políticos. Dois deles são analisados neste artigo: o Movimento Brasil Livre (MBL) e o Renova Brasil. A es- colha dessas duas organizações se deve (i) à importância durante e depois das jornadas de junho; e (ii) à eleição de alguns de seus membros por partidos políticos diversos. Embora se apresentem como algo novo na política, os discursos políticos e as estratégias parecem aproximá-los de organizações que atuaram no Brasil na antessala da ruptura constitucional dos anos 1960. Além disso, os movimentos políticos podem representar uma fuga do regime jurídico-constitucional aplicado aos partidos políticos, o que traria um desequilíbrio na disputa eleitoral. O estudo termina por indicar a necessidade de transparência e controle sobre os recursos desses movimentos e sobre sua atuação.
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Pinto, Simone Rodrigues, e Carlos Federico Domínguez Avila. "Dilma Rousseff 2:". Hegemonia: Revista de Ciências Sociais, n.º 16 (14 de abril de 2015): 68–87. http://dx.doi.org/10.47695/hegemonia.vi16.203.

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O artigo explora os principais determinantes e os resultados das eleições brasileiras de 2014, bem como a assunção do novo governo. Esse processo eleitoral culminou com os dois turnos – 5 e 26 de outubro – e a reeleição de Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores (PT). Além da disputa presidencial, os comícios também resultaram em mudanças e continuidades no Parlamento e nos governos estaduais. A manutenção dos PT e de seus aliados no governo federal do Brasil terá importantes repercussões internas e internacionais. O artigo inclui quatro subtítulos. O primeiro subtítulo comenta alguns aspectos centrais da evolução recente do sistema políticoeleitoral. O segundo subtítulo explora a virtual polarização vigente entre os dois principais blocos político-eleitorais do país. O terceiro subtítulo discorre sobre a candidatura presidencial de Eduardo Campos e Marina Silva. E o seguinte subtítulo analisa os resultados das eleições de 2014 e a assunção do novo governo.
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Reis, Fábio Wanderley. "Identidade política, desigualdade e partidos brasileiros". Novos Estudos - CEBRAP, n.º 87 (julho de 2010): 61–75. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-33002010000200004.

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Resumo:
O artigo analisa o processo de institucionalização partidária no Brasil pós-redemocratização. A formação do Partido dos Trabalhadores, e seu repetido enfrentamento eleitoral com o PSDB, aponta para um processo em andamento mas ainda incompleto: a criação, em torno dos dois partidos, de identificações político-partidárias estáveis que podem eventualmente redundar num sistema partidário simplificado e consolidado, com, entre outras coisas, a neutralização do êxito até aqui obtido pela postura excessivamente clientelista e pragmática que orienta o fragmentário enraizamento regional do PMDB.
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Paula, Juan Rodrigues De. "Financiamento de campanhas e partidos políticos". Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 113 (8 de abril de 2019): 415–24. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v113i0p415-424.

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O presente artigo disserta sobre a reforma política no Brasil, com ênfase no financiamento de campanhas e partidos políticos. Considerando-se que o país possui cultura “patrimonialista” – marcada pela corrupção público-privada –, o financiamento privado tende a afrontar a isonomia. Por outro lado, o financiamento público tende a ser mais transparente e a favorecer a independência dos partidos políticos e das campanhas. Propõe-se, por conseguinte, que o financiamento público de campanhas e de partidos políticos é o mais adequado para o sistema eleitoral brasileiro.
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Ferreira, Adriano Fernandes, e Severino Junio de Santana. "Partidos políticos brasileiros: fomentadores ou empecilhos às práticas políticas?" Revista de Direito 12, n.º 02 (20 de agosto de 2020): 01–28. http://dx.doi.org/10.32361/2020120210557.

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O objetivo deste artigo é discorrer sobre o papel dos partidos políticos no sistema democrático brasileiro, com a perspectiva de analisar se tais entidades representativas são atualmente fomentadoras ou empecilhos às práticas políticas, uma vez que no Brasil os mesmos estão perdendo o papel de representante popular, pois para a sociedade os partidos se transformaram em oligarquias com o intuito de atender os seus interesses particulares. O trabalho visa a esclarecer se tais entidades se tornaram parasitas da democracia ou se são os entes capazes de entregar à sociedade o melhor em termos políticos. Com metodologia fundamentalmente bibliográfica, a abordagem contempla a legislação brasileira em vigor, constituição e código eleitoral, e entendimento de doutrinadores do Direito Eleitoral. O estudo faz-se necessário pela importância de refletirmos acerca da defesa da democracia e a necessidade de conscientização política na sociedade, além de convocar os partidos políticos a reassumirem o seu papel.
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Speck, Bruno Wilhelm, e Mauro Macedo Campos. "Incentivos para a fragmentação e a nacionalização do sistema partidário a partir do horário eleitoral gratuito no Brasil". Teoria e Pesquisa 23, n.º 2 (2014): 12–40. http://dx.doi.org/10.4322/tp.2014.011.

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Lattman-Weltman, Fernando. "Desventuras da influência política midiática no Brasil pós-1988: uma teoria da demanda por informação política". Opinião Pública 24, n.º 2 (agosto de 2018): 239–69. http://dx.doi.org/10.1590/1807-01912018242239.

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O artigo apresenta uma teoria da demanda por informação política e seu modelo é aplicado à análise das sete eleições presidenciais brasileiras após o regime militar. O objetivo inicial da teoria é situar o potencial de influência política e eleitoral dos meios de comunicação sobre as escolhas dos chamados cidadãos comuns e dos militantes, conforme variáveis do contexto político e institucional. Ou seja: por que em determinadas circunstâncias a intervenção midiática parece influir decisivamente sobre as escolhas dos indivíduos e em outras não? Como é possível discernir tais variações sem os limites conhecidos das análises da oferta da informação política, que ou não dão conta da polissemia da recepção ou, quando o fazem, em escala mais reduzida e profunda, não podem ser generalizadas. De acordo com a teoria, a influência midiática é função da utilidade atribuída à informação política, a qual depende da fixação e da intensidade das preferências do eleitor e da margem de risco com que toma suas decisões, as quais, por sua vez, dependem da estabilidade e do grau de polarização política do sistema. São também brevemente indicados alguns dos outros potenciais da teoria.
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Botelho, João Carlos Amoroso. "As intenções dos atores e os resultados da implantação do sistema eleitoral misto na Venezuela". Revista de Sociologia e Política 16, suppl (agosto de 2008): 105–12. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-44782008000300008.

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Este artigo avalia se a adoção de um sistema eleitoral misto para a câmara baixa na Venezuela, a partir das eleições de 1993, alcançou os resultados esperados pelos principais atores que participaram dos processos de sua idealização e de sua implantação. Não há a intenção de advogar por este ou aquele sistema eleitoral nem de apontar as vantagens e as desvantagens de cada tipo. O objetivo é unicamente avaliar os resultados de um caso de adoção de um sistema misto e contrapô-los às expectativas dos atores. É apenas com uma análise rigorosa nesse sentido que se pode saber se, na prática, as expectativas cumpriram-se ou frustraram-se. Uma avaliação de antemão também seria possível, mas não teria a sustentação empírica que confere um exercício como o deste trabalho. Um artigo que contraponha as intenções dos atores com os resultados da implantação de um sistema misto é importante porque, como se trata de uma fórmula menos comum cujos resultados são pouco conhecidos fora dos círculos mais especializados, sua adoção é vista em muitos países, mesmo no Brasil, como a solução para os problemas identificados nas regras vigentes. O que se tentará mostrar aqui, com base no exemplo venezuelano, é que na prática pode não ser sempre assim. A hipótese de trabalho é que as expectativas viram-se frustradas, tanto da parte dos que buscavam diminuir a influência dos partidos sobre a definição dos candidatos e dos parlamentares eleitos a cada votação e ainda sobre a atuação dos seus deputados, quanto da parte das agrupações políticas tradicionais que pretendiam manter-se como dominantes.
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Fernandes Neto, Raimundo Augusto, e Jânio Pereira Cunha. "A nova cláusula de barreira e a sobrevivência das minorias". Revista de Investigações Constitucionais 6, n.º 1 (30 de abril de 2019): 189. http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v6i1.58085.

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Analisa a nova cláusula de barreira aprovada na Emenda Constitucional nº 97/2017, que limita o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao programa gratuito de rádio e televisão, em virtude do percentual de votos mínimos recebidos nas eleições proporcionais à Câmara dos Deputados, ou, alternativamente, a eleição de 15 deputados federais distribuídos em um terço dos Estados. Averigua a incidência histórica da cláusula de desempenho no Brasil e nos sistemas proporcionais democráticos no Direito comparado. Utiliza-se de referências bibliográficas de teor clássico sobre os partidos políticos, democracia e Direito Eleitoral para questionar sua constitucionalidade. Projeta a incidência da nova emenda constitucional, com base nos elementos estatísticos fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral das eleições gerais de 2014, comparativamente às eleições gerais de 2006, empregada como referência na ADI nº 1.351/DF do STF, que julgou inconstitucional a cláusula de barreira originária da Lei nº 9.096/95. Conclui que a Emenda Constitucional nº 97/2017, na parte que altera o § 3º do art. 17 da Constituição Federal, viola a democracia brasileira que elegeu o sistema proporcional, o pluralismo político, o pluripartidarismo e a igualdade (de chances) como princípios, submetendo a risco a sobrevivência das minorias partidárias, pressuposto de um Estado Democrático de Direito, em benefício dos poderes estabelecidos.
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Barros, Antonio Teixeira de. "A Esquerda Verde: Partidos Políticos e Ambientalismo Radical no Brasil". Dados 61, n.º 2 (abril de 2018): 503–40. http://dx.doi.org/10.1590/001152582018159.

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RESUMO O artigo analisa o perfil e as propostas dos partidos políticos brasileiros que defendem o ambientalismo radical ou ecossocialismo. Os programas dos 35 partidos registrados na Justiça Eleitoral foram analizados a fim de identificar o perfil ecológico de cada um. A partir dessa análise global, foram identificados oito partidos que se enquadram na categoria de ecossocialismo, cuja característica em comum é a crítica ao capitalismo e ao ambientalismo liberal. O referencial teórico reúne contribuições da sociologia dos partidos políticos e da sociologia ambiental. As conclusões mostram dois perfis de partidos ecossocialistas: os radicais e contrários ao sistema industrial capitalista; e os moderados, identificados como ecologistas sistêmicos (dois partidos). No primeiro caso estão seis legendas: PCdoB, PDT, PSOL, PCO, PSTU e PCB. No segundo grupo estão: PV e PEN. Para todos eles, entretanto, o Estado exerce um papel central como assegurador das políticas ambientais de caráter socialista.
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Pinto, Júlio Roberto de Souza. "Entre um sistema eleitoral dispersivo e um regramento parlamentar concentrador: O Comportamento dos Deputados Federais". Revista Direito GV 11, n.º 2 (dezembro de 2015): 589–622. http://dx.doi.org/10.1590/1808-2432201526.

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Resumo Este trabalho procura combinar uma explicação da ação dos deputados federais da 53ª Legislatura (2007-2011), a partir de elementos estruturais, sobretudo as constrições e as potencialidades objetivas inscritas nas estruturas partidárias, com uma compreensão das representações que esses parlamentares fazem da própria conduta. No curso desse processo, busca explicar/ compreender a influência da combinação presidencialismo/ representação proporcional com lista aberta, de um lado, e da combinação de poder de agenda do presidente da República/ centralização dos trabalhos da Câmara dos Deputados nas mãos dos líderes partidários, de outro, sobre o comportamento parlamentar, assim como as ações dos deputados tendentes a reproduzir ou transformar esse estado de coisas. Conclui que as regras políticas vigentes no Brasil têm concorrido para a formação de uma multiplicidade de partidos políticos fracos, com pouca capilaridade social, identidade ideológico-programática e coesão, consistindo de políticos individualistas, particularistas, personalistas e apartidários, bem como de lideranças parlamentares que não conseguem influenciar, de modo decisivo, o comportamento das respectivas bancadas. Em compensação, o governo tem ocupado todos os vazios de poder que os partidos e as lideranças partidárias não têm sido capazes de preencher nas estruturas da Câmara dos Deputados. Valendo-se dos poderosos recursos postos a sua disposição, o governo tem definido a configuração do tabuleiro político da Câmara, não somente cooptando deputados da oposição, mas também determinando a escolha e a manutenção dos líderes das bancadas partidárias que integram sua base de sustentação. A análise comparada das últimas tentativas de reforma do sistema eleitoral-partidário, de uma banda, e de limitação dos poderes de agenda do presidente, de outra, deixa claro que o governo é a grande força mobilizadora das estruturas existentes na Câmara dos Deputados.
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Nunes, Danilo Henrique, Lucas Souza Lehfeld e Leticia Oliveira Catani. "DA POSSIBILIDADE DE CANDIDATURAS AVULSAS NO DIREITO ELEITORAL PÁTRIO: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF". Revista Direitos Culturais 14, n.º 32 (8 de abril de 2019): 189. http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i32.2930.

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<p>Em nosso sistema eleitoral pátrio não há possibilidade de candidaturas avulsas, posto o vínculo partidário como como condição de elegibilidade elencado pelo §3º do artigo 14 da Constituição Federal, porém, hodiernamente o tema foi levado para discussão perante o Supremo Tribunal Federal, visto haver conflito entre norma constitucional e o Pacto de São José da Costa Rica, que tem status supralegal. O trabalho busca pelo método hipotético-dedutivo, tendo como objetos de pesquisa doutrinas, artigos e o gráfico produzido pela ACE Project, demonstrar o vácuo normativo existente, assim como evidenciar os demais argumentos que embasam a tese da candidatura independente. Ademais, o presente estudo demonstrará que o Brasil se engloba numa minoria de países que impossibilitam habilitação de candidatos avulsos para concorrerem às eleições, situação da qual resulta em afronta a princípios de ordem constitucional, bem como afronta pactos federativos do qual é signatário.</p>
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Reis, Ruth, Daniela Zanetti e Luciano Frizzera. "A conveniência dos algoritmos". Compolítica 10, n.º 1 (29 de maio de 2020): 35–58. http://dx.doi.org/10.21878/compolitica.2020.10.1.333.

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Resumo:
O YouTube, por meio do seu sistema de recomendação de vídeos, vem sendo apontado como uma plataforma de disseminação de ideias conservadoras, na qual se desenvolve um modelo alternativo de influência que favorece a promoção de temas contrários às noções de justiça social e direitos humanos. A partir de um levantamento de vídeos mais recomendados no YouTube durante as eleições de 2018, este estudo traz apontamentos sobre os modos de ação desta plataforma, a atividade dos algoritmos e as estratégias dos actantes, humanos ou robôs, no cenário político eleitoral brasileiro, no qual predominaram os temas da campanha do candidato Jair Bolsonaro e o discurso conservador que marcou sua trajetória até a presidência do Brasil.
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