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Zeitschriftenartikel zum Thema „Era do direito“

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Latif, Julia Maryam Asmar. "Era dos Direitos." Direitos Democráticos & Estado Moderno 1, no. 7 (2023): 141–46. http://dx.doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.7.61098.

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O artigo é um resumo do livro a “Era dos Direitos” de Norberto Bobbio, que fala dos direitos humanos e democracia, em que ambos trazem um equilíbrio na sociedade e que devemos protegê-los. Esses direitos nasceram a partir da história da sociedade com a convivência coletiva, onde foi aperfeiçoada e construída com o passar do tempo. Livro em que foi possível ver que pode ter direito sem a democracia, mas não há a democracia sem o direito.
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Fredes, Andrei Ferreira. "Hirst vs. the united kingdom." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 9, no. 30 (2015): 180–90. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v9i30.178.

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A decisão analisada diz respeito ao direito de voto por prisioneiros no âmbito do Conselho da Europa, no caso em questão um cidadão britânico pleiteou perante o Tribunal Europeu de Direitos Humanos o direito a voto que lhe foi retirado e negado pela jurisdição de seu Estado. O tribunal europeu entendeu ser procedente a demanda, apontando que a perda total de direitos políticos era desproporcional com a gravidade de diversos crimes e também não respeitaria a individualização da pena ao automaticamente retirar o direito de votar e ser votado de todos os condenados sem sequer a necessidade de man
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Barros, Ana Vitória Carvalho, and Fernando Palma Pimenta Furlan. "A PROTEÇÃO DE DIREITO A IMAGEM E O DIREITO AO ESQUECIMENTO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA ERA DIGITAL." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, no. 11 (2024): 2319–32. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i11.16657.

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O artigo aborda os conceitos fundamentais do direito à imagem e do direito ao esquecimento, destacando sua importância na proteção da privacidade e da dignidade das pessoas. Explora-se a evolução desses direitos no contexto da era digital, onde a disseminação e o armazenamento de informações tornaram-se ubíquos. Ambos os direitos têm sido objeto de discussões e casos judiciais, especialmente no contexto da era digital, onde o armazenamento e a disseminação de informações são mais difundidos e persistentes. São discutidos na presente pesquisa o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro
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Batista, Tatiana Conceição Magalhães, and Flávia Regina Porto de Azevedo. "REPERSONALIZACIÓN DEL DERECHO CIVIL Y LA CONSECUENTE TRANSFORMACIÓN DE LA CIUDADANÍA DE LAS MUJERES EN DERECHO DE FAMILIA." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, no. 4 (2024): 1223–41. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i4.13517.

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Este artigo aborda as transformações na cidadania das mulheres no direito de família após o processo de repersonalização do direito civil. À priori, é apresentado como o direito civil mudou seu foco da propriedade para a pessoa, ao encontrar empecilhos para remediar as atividades conflituosas humanas, passando assim pelo processo de repersonalização. Por conseguinte, quem seria o detentor dos direitos civis entrou em questão, afinal quem era pessoa para o Direito? Nesse percurso, as mulheres buscaram pela igualdade de direitos entre os gêneros, e lutaram para serem vistas socialmente como suje
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Menin, Daniela. "A historicidade dos Direitos Humanos e os pensamentos de Bobbio e Arendt na construção do Direito ao Trabalho e ao Lazer." Revista Videre 10, no. 19 (2018): 304–22. http://dx.doi.org/10.30612/videre.v10i19.6666.

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A partir das premissas apontadas por Norberto Bobbio em sua obra “A Era dos Direitos” e por Hannah Arendt, em sua obra “A condição Humana”, verifica-se a historicidade dos Direitos Humanos e sua influência no ordenamento jurídico brasileiro, particularmente na Constituição Federal de 1988 e na construção teórica, positivação e efetividade do direito do trabalho e do direito ao lazer do trabalhador. Neste sentido, o enfoque principal está na historicidade dos Direitos Humanos defendida por Bobbio e na importância do direito ao trabalho e ao lazer destacado por Hannah Arendt.”. Também recebe des
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Menin, Daniela. "A Historicidade dos Direitos Humanos e os Pensamentos de Bobbio e Arendt na Construção do Direito ao Trabalho e ao Lazer." LICERE - Revista do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos do Lazer 21, no. 4 (2018): 471–501. http://dx.doi.org/10.35699/1981-3171.2018.1950.

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A partir das premissas apontadas por Norberto Bobbio em sua obra “A Era dos Direitos” e por Hannah Arendt, em sua obra “A condição Humana”, verifica-se a historicidade dos Direitos Humanos e sua influência no ordenamento jurídico brasileiro, particularmente na Constituição Federal de 1988 e na construção teórica, positivação e efetividade do direito do trabalho e do direito ao lazer do trabalhador. Neste sentido, o enfoque principal está na historicidade dos Direitos Humanos defendida por Bobbio e na importância do direito ao trabalho e ao lazer destacado por “Hannah Arendt.”. Também recebe de
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Carvalho, Zilmara de Jesus Viana de, Flávio Luiz de Castro Freitas, Leonice da Conceição Pinheiro Silva, and Luis Carlos Serra Amorim Filho. "DIREITOS HUMANOS E ESTADO DE DIREITO." Cadernos Miroslav Milovic 1, no. 1 (2023): 29–40. http://dx.doi.org/10.46550/cadernosmilovic.v1i1.20.

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Na Idade Moderna os direitos humanos eram compreendidos como a técnica que possibilitou o processo de sociabilidade humana, sejam elas normas ou leis. Nesse período os direitos humanos eram compreendidos por três formas: a partir do direito natural, o direito fundado na moral e o direito submetido a força. Os jusnaturalistas defensores do direito natural acreditam que existe um direito inato da própria humanidade, como o direito à vida, apontado como princípio básico para a formação dos Estados a partir de um contrato social. Com Rousseau que o jusnaturalismo ou o contratualismo tomou um camin
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Macedo de Souza, Cláudio, Ana Luiza Coelho Silveira Mello, and Rafael Pereira. "A cooperação internacional e a pandemia de COVID-19 na perspectiva da proteção do “whistleblower”." Opinión Jurídica 20, no. 42 (2021): 469–83. http://dx.doi.org/10.22395/ojum.v20n42a19.

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Este artigo propõe a aplicação do instituto do whistleblowing ao caso do médico chinês “Li Wenliang” por considerá-lo whistleblower, devido aos alertas emitidos em relação à pandemia de COVID-19. Em decorrência da ausência de proteção e do silêncio que lhe fora imposto, indagou-se: “Quais condições jurídicas expressam o direito de proteção do médico que relatou voluntariamente riscos específicos de saúde pública?” Infere-se que o direito à proteção do denunciante de boa-fé respaldado pelo instituto do whistleblowing, legitimado pelos direitos humanos, e garantido pela cooperação internacional
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Simba, Eduardo. "SUJEITOS EMERGENTES NO QUADRO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DO AMBIENTE ANGOLANO." THEMIS: Revista da Esmec 20, no. 2 (2023): 39–58. http://dx.doi.org/10.56256/themis.v20i2.951.

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O presente artigo discute o reconhecimento de novos sujeitos de direito do ambiente no quadro do constitucionalismo angolano. Nele, defendemos que a questão dos novos sujeitos de direito do ambiente não era colocada no quadro da Lei Constitucional de 1975. Sustentamos que a norma sobre a proteção do ambiente na Lei Constitucional de 1992 era embrionária na admissibilidade de novos sujeitos, mas depois veio a ficar expresso na Constituição de 2010. Defendemos ainda que as normas constitucionais sobre a proteção do ambiente reconhecem expressamente às futuras gerações como novos sujeitos de dire
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Teixeira, Rodrigo Valente Giublin, and Aline Dias Villa. "DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE." REVISTA FOCO 16, no. 7 (2023): e2494. http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v16n7-061.

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O direito ao esquecimento está se tornando um tema de relevância social devido à era da superinformação em que vivemos, caracterizada pelo avanço das tecnologias digitais, meios de comunicação, dados, internet e televisão, nos quais memórias, notícias e eventos podem ser armazenados e acessados a qualquer momento. O século XXI é reconhecido como a era da superinformação. O objetivo geral deste estudo é analisar o direito ao esquecimento com base em jurisprudências e doutrinas brasileiras, além de compreender a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário N° 1.010.
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Castro, Alexander de, and João Marcos Mariani Júnior. "O direito ao esquecimento e a reabilitação penal: a tutela dos direitos fundamentais da personalidade do indivíduo ressocializado na era da informação." CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES 17, no. 12 (2024): e12930. http://dx.doi.org/10.55905/revconv.17n.12-297.

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O presente estudo tem por objetivo entender o direito ao esquecimento como forma de tutela aos direitos fundamentais da personalidade. O instituto do direito ao esquecimento não é explicitado de forma expressa no ordenamento jurídico do Brasil. Todavia, seus princípios são contemplando, por exemplo, na garantia da reabilitação penal, que consiste em uma forma de reinserir social o indivíduo que já cumpriu sua pena, sem que fatos pretéritos venham a causar transtornos à sua vida presente. Procurou-se demonstrar como a doutrina da proteção integral da pessoa, baseada na integração entre direitos
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Boumann, Gabrielle Amado, and Paulo De Tarso Brandão. "A INSERÇÃO DIGITAL DE QUALIDADE COMO DIREITO FUNDAMENTAL NA ERA DE HIPERCONECTIVIDADE: O DIREITO A ACESSAR DIREITOS." Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias 7, no. 2 (2022): 91. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0049/2021.v7i2.8494.

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Objetiva-se analisar a configuração de um novo direito fundamental: o direito à inserção digital de qualidade, de natureza instrumental, em um neopanorama mundial de hiperconectividade. Demonstrar-se-á que a situação de pandemia e emergência sanitária global acelerou os processos de virtualização, não permitindo sequer, em alguns setores, alternativas presenciais de atendimento aos excluídos digitalmente, cujo perfil será apresentado. Conceituar-se-á o direito à inserção digital de qualidade e se escavará o rol atual de direitos fundamentais no sistema constitucional brasileiro para localizá-l
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Franco, Silas Ezequiel de Oliveira, and Thiago Augusto Galeão de Azevedo. "INTERSECTIONALITY IN AN ERA OF WORSENING SOCIAL RIGHTS: IMPLICATIONS FOR THE SOCIAL SECURITY SYSTEM." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, no. 3 (2024): 61–80. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i3.13092.

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O presente trabalho busca analisar as relações do sistema de previdência social frente aos direitos humanos, a partir do conceito de interseccionalidade. A problemática da efetividade de acesso aos direitos e benefícios do seguro social será examinada com base no que disciplina o direito nacional, internacional e os direitos humanos. Para tanto, a pesquisa inclui uma análise dos principais empecilhos sistêmicos enfrentados pelos segurados e como o ordenamento jurídico tem se empenhado em garantir (ou não) um acesso justo e acessível aos segurados e beneficiários do seguro social, em especial d
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Silva Mourão, Nathalia, and Vinícius Novaes Ricardo. "A era das chacinas." Letras & Letras 36, especial (2020): 30–51. http://dx.doi.org/10.14393/ll63-v36nesp-2020-3.

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O artigo consiste em uma análise da violação de um dos direitos constitucionalmente previstos e o discurso de resistência a esta situação contido no rap “A era das Chacinas”, que denuncia o desacato ao direito à vida. Para tanto, foram mobilizados os conceitos de intelectual orgânico e hegemonia (GRAMSCI, 1995); necropolítica (MBEMBE, 2018); e a desigualdade jurídica em sua prática (KANT DE LIMA, 2009). Além disso, foram considerados os procedimentos metodológicos para a utilização de músicas como fontes históricas (NAPOLITANO, 2002). Sendo assim, o artigo, a partir da música de Eduardo Taddeo
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Novak, Luiz Roberto, Elaine Beatriz Ferreira de Souza Oshima, and Leonardo Alexandre Fernandes. "O DIREITO DE IMAGEM EM TEMPOS VIRTUAIS." Interfaces Científicas - Direito 9, no. 1 (2022): 265–83. http://dx.doi.org/10.17564/2316-381x.2022v9n1p265-283.

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Os desenvolvimentos tecnológicos nos últimos dois séculos, acompanhados pelo crescimento dos meios de comunicação de massa e da propaganda, chamaram a atenção da comunidade jurídica para o estudo das imagens. Originalmente, esse bem jurídico era usado para proteger outros direitos, como o direito à honra, à privacidade, aos direitos autorais e ao direito ao próprio corpo. Ao longo do tempo, viu-se que se trata de um bem jurídico autônomo e digno de proteção própria, mas há penalidades por lacunas na proteção da personalidade. O direito de imagem elevou a um direito fundamental autônomo, parte
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Oliveira Diniz Gonçalves, Douglas, Fran Espinoza, and Vilobaldo Cardoso Neto. "cânone de Direitos Humanos e as mobilizações indígenas em prol de suas terras no Brasil." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 16, no. 46 (2022): 223–45. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v16i46.865.

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Com o surgimento das primeiras declarações internacionais de Direitos Humanos, foram prescritos direitos universais, cuja pretensão era abarcar de maneira indistinta todos os seres humanos. Entretanto, como tal universalidade representava apenas os direitos entendidos sob um molde ocidental, demandas justas de povos subalternos como os povos indígenas foram negadas e silenciadas. Partindo-se da problemática da ineficácia das declarações escritas em concretizar o direito a terra dos povos indígenas, o presente estudo chega ao objetivo de analisar de que forma as mobilizações indígenas podem inf
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Jacobina, André Teixeira. "O aparente paradoxo da saúde nas eleições estadunidenses de 2016: caminhos para a luta por direitos sociais." Saúde em Debate 42, spe2 (2018): 22–36. http://dx.doi.org/10.1590/0103-11042018s202.

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RESUMO O artigo buscou analisar as razões para o aparente paradoxo nas eleições nos Estados Unidos da América (EUA), em 2016, em torno do direito à saúde. Enquanto pesquisas de opinião apontavam que a maioria dos americanos era favorável a um sistema universal financiado por um único pagador o Estado, a população americana elegeu Donald Trump, que prometeu, durante a campanha, acabar com o chamado Obamacare (Affortable Care Act). O objetivo deste trabalho foi analisar as eleições de 2016 nos EUA no que tange ao debate em torno do direito à saúde, destacando o significado das três principais ca
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Hiromi Saito, Vitória, and Eneida Desiree Salgado. "Privacidade e proteção de dados: por um compreensão ampla do direito fundamental em face da sua multifuncionalidade." International Journal of Digital Law 1, no. 3 (2020): 117–37. http://dx.doi.org/10.47975/ijdl/3hiromi.

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O artigo visa a analisar o direito à privacidade na contemporaneidade, momento em que as tecnologias de informação permitem o rastreamento constante dos indivíduos a partir de práticas onipresentes de coleta, processamento e mineração de dados pessoais. Sustenta-se que, se outrora a visão da privacidade como direito de ser deixado a sós era suficiente para garantir a sua tutela, o desenvolvimento tecnológico torna necessária a adoção de novos instrumentos jurídicos, na medida em que a proteção do direito à privacidade se torna progressivamente mais complexa. Adota-se a teoria da multifuncional
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Oliveira, Jeicielly da Silva, and Thiago Rodrigues Moreira. "DIREITO AO ESQUECIMENTO E A LIBERDADE DE INFORMAR NA ERA DA SUPERINFORMAÇÃO: CASOS EMBLEMÁTICOS." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, no. 5 (2024): 2695–707. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i5.13784.

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A sociedade vive a era da superinformação diante do vasto avanço da tecnologia. Nesse contexto está inserido o direito ao esquecimento em face da intimidade e privacidade individual. Esse primeiro preconiza que os atos praticados no passado não podem ecoar para sempre pelos meios midiáticos, o que colide com direito de informação e das liberdades comunicativas que determinam o acesso e disseminação de dados. O presente estudo teve como objetivo mostrar a aplicabilidade do direito ao esquecimento no Brasil sob o prisma dos direitos fundamentais de casos emblemáticos do Supremo Tribunal de Justi
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Lucena, Beluze Andrade de. "DIREITO AMBIENTAL NA ERA DO ANTROPOCENO." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, no. 6 (2024): 1194–204. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i6.14414.

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Esse trabalho visa analisar o resultado da ação do homem no meio ambiente e como isso repercute na efetividade do Direito Ambiental. Numa época denominada Antropoceno, que revela a humanidade numa busca desenfreada para satisfazer os anseios de consumo, mostra-se real a ameaça à existência do meio ambiente e, por conseguinte, da própria espécie humana.
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De Moura, Rafael Soares Duarte, and Antônio Marcos Rodrigues Caracas. "ERA MAUÁ." Diké - Revista Jurídica 22, no. 24 (2023): 417–37. http://dx.doi.org/10.36113/dike.24.2023.3862.

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O presente artigo tem como finalidade analisar o filme “Mauá - O Imperador e o Rei”, comparando a vida e os empreendimentos do Visconde de Mauá em paralelo com a evolução econômica, social e jurídica que o Brasil vivenciou durante o século XIX, evidenciando o papel do empreendedorismo como fator de desenvolvimento nas sociedades modernas. A pesquisa historiográfica no segmento do direito possibilita que se avaliem as consequências atuais das medidas tomadas no decorrer de nosso desenvolvimento enquanto sociedade, perpassando temas de relevância tanto jurídica quanto social. O método de pesquis
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Das Neves, Adna Santos, Katia Siqueira De Freitas, Antônio Amorim, and Maria de Fátima Pessoa Lepikson. "EJA NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: IMPLICAÇÕES NO CONTEXTO SOCIAL." Revista Mbote 1, no. 1 (2020): 001–19. http://dx.doi.org/10.47551/mbote.v1i1.9363.

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O texto discute o estigma e os prejuízos do analfabetismo para a população e para o país numa era de grande desenvolvimento e dependência da tecnologia. Entende a educação de jovens e adultos como um direito reconhecido desde pelo menos a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Faz referências às políticas e legislações nacionais sobre educação. Pontua que o analfabetismo de jovens e adultos torna visível a desigualdade no Brasil. Comenta que o ingresso na escola e a permanência bem sucedida é um direito em qualquer fase da vida. Advoga que educação é um direito ao longo de toda a v
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Aires, Marco Antônio Pontes. "AS IMPLICAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA DAS NOVAS TECNOLOGIAS: O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO MECANISMO APTO A TUTELAR O DIREITO À PRIVACIDADE." Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais 3, no. 2 (2017): 106. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0111/2017.v3i2.2439.

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O presente ensaio apresenta implicações que envolvem os direitos fundamentais na era das novas tecnologias. Propõe o desvelamento da sociedade de informação e o impacto ocasionado no direito à privacidade, bem como, a origem do direito ao esquecimento e sua aplicabilidade como ferramenta apta a tutelar o direito à privacidade. Para abordar o tema empregou-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento de estudo de caso, com técnicas de pesquisa bibliográfica, a partir do qual foram selecionados julgados nos quais a aplicação do instituto do direito ao esquecimento se faz presente
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Rego, Elson José do, Daniel Carvalho Sampaio, Vanessa Nunes de Barros Mendes Sampaio, et al. "Direito ao esquecimento na era da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)." CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES 17, no. 3 (2024): e5803. http://dx.doi.org/10.55905/revconv.17n.3-187.

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O direito ao esquecimento e a proteção de dados pessoais são dois institutos fundamentais no contexto do direito à privacidade e à liberdade individual na era digital. O objetivo do trabalho foi analisar e compreender as vertentes e implicações desses dois institutos frente aos direitos individuais e o alcance da regulamentação legal. Envolveu a exploração das origens históricas e das evoluções recentes de tais institutos, bem como a avaliação de casos jurídicos relevantes que tenham moldado a jurisprudência. Foi realizado um levantamento bibliográfico com base em fundamentação teórica, buscan
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Abreu Bettio, Gabriella Miraíra. "Propriedade Intelectual Vs. Inteligência Artificial: Novos Desafios Para O Direito Da Era Tecnológica." e3 8, no. 1 (2022): 033–43. http://dx.doi.org/10.29073/e3.v8i1.612.

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Sabe-se que o uso da tecnologia é uma realidade há décadas e que essa presença tecnológica tende a continuar crescendo. No âmbito artístico, a tecnologia atua como uma ferramenta, muitas vezes fundamental, para a concepção de uma obra. No tocante à inteligência artificial, infere-se que o detentor dos direitos autorais com relação àquela produção é aquele que, com o auxílio desse software, produziu a arte. Entretanto, como discorrer sobre a propriedade intelectual de algo que foi produzido por uma inteligência artificial autônoma? De que modo isso interfere no Direito? A presente pesquisa inte
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Santos, Gilberto Batista. "A SOCIEDADE DIGITAL É TERRA SEM LEI? O DIREITO AUTORAL NA ERA DA INTERNET." Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência 7, no. 2 (2022): 59. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0014/2021.v7i2.8304.

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Com o advento as Sociedade da Informação, cada vez mais ganha espaço no campo jurídico o debate sobre a forma como vamos proteger esses direitos autorais em uma sociedade cada dia mais conectada, até hoje ainda somos preenchidos por interrogações no que concerne a questões sobre as políticas de privacidade dos conteúdos publicados na internet e os meios de utilização destes conteúdos sem que cometamos atos ilícitos. Nesse interim, esse estudo tem como objetivo analisar a utilização dos conteúdos da internet para melhor alinhar e manter o equilíbrio entre o direito autoral e o direito à informa
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Camargo, Ruth Da Paz, João Francisco De Azevedo Barreto, and Marco Aurélio Batista de Sousa. "O DIREITO À INFORMAÇÃO FRENTE À PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS." South American Development Society Journal 7, no. 19 (2021): 152. http://dx.doi.org/10.24325/issn.2446-5763.v7i19p152-167.

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A pesquisa, vinculada ao grupo de pesquisa e estudos em gestão da sustentabilidade organizacional, junto ao CNPQ/UFMS/CPTL, tem por escopo o direito à informação como um direito humano; desenvolveu-se sob a contextualização dos direitos humanos, do princípio da transparência, e da participação social no combate à corrupção. Abordar-se-á a problemática do acesso às informações públicas, que apesar de seu reconhecimento em documentos internacionais, ainda demonstra precariedade quanto à acessibilidade e participação social na governança pública. Discorrer-se-á sobre esta temática, procedendo ao
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Sampaio, Giovanna. "Reforma trabalhista, privacidade e responsabilização na era digital." Mosaico 12, no. 18 (2020): 31. http://dx.doi.org/10.12660/rm.v12n18.2020.81349.

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<p>O presente artigo objetivou a análise da regulamentação do teletrabalho pela “Reforma trabalhista”, observando as ocorrências e impactos nas condições ambientais laborais. O trabalho avaliou brevemente os pontos positivos e negativos do teletrabalho, bem como abordou o contexto da regulação do teletrabalho, perpassando pela seara dos direitos fundamentais e concluindo pela responsabilidade do patrão. Quanto à metodologia desenvolvida, consistiu primordialmente na revisão bibliográfica dos principais autores nacionais e estrangeiros da seara dos Direitos Fundamentais, e da doutrina con
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BERTEVELLO, Pedro Luiz, and Eleazar CHAIB. "Variações do sistema arterial hepático e sua aplicabilidade na bipartição do fígado: estudo anatômico em cadáveres." Arquivos de Gastroenterologia 39, no. 2 (2002): 81–85. http://dx.doi.org/10.1590/s0004-28032002000200003.

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Racional - Com a escassez de doadores de órgãos e com o aumento da demanda para o transplante de fígado, faz-se necessário aplicação de técnicas cirúrgicas avançadas para viabilização e melhor aproveitamento dos fígados disponíveis, como a chamada técnica da bipartição do fígado, onde de um doador se consegue fazer dois transplantes hepáticos, geralmente um adulto e uma criança. Objetivos - Estudar detalhadamente a distribuição arterial em sua porção extra e intra-hepática e suas implicações na secção regrada do fígado em dois segmentos anatomicamente equivalentes (lobo esquerdo e lobo direito
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De Araújo, Emanuelly Pereira, Breno De Oliveira Ferreira, and Nadja Carolina De Sousa Pinheiro Caetano. "A visita íntima como prática educativa para adolescentes privados de liberdade." Revista Eletronica Gestão & Saúde 7, no. 2 (2016): 742. http://dx.doi.org/10.18673/gs.v7i2.22052.

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A visita íntima antes era um direito concedido somente a pessoas maiores de idade que se encontravam aprisionadas. Atualmente, com a sanção da lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) esse também passa a ser um direito dos adolescentes privados de liberdade. Nesse sentido, o objetivo deste ensaio teórico foi analisar pontos relevantes no que se refere às medidas socioeducativas, em especial, a prática da visita íntima. Para tanto, propõe-se uma discussão sobre como era o antigo cenário com a ausência dessa medida, e como
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Moura Junior, Paulo César, Tiago Henrique Marçal Vieira, Saulo Rodrigues Coceira Vieira, et al. "Estudo anatômico das artérias coronárias em caprinos." Pesquisa Veterinária Brasileira 29, no. 4 (2009): 358–62. http://dx.doi.org/10.1590/s0100-736x2009000400014.

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A utilização de artérias coronárias de caprinos em pesquisas experimentais com objetivos de futuras aplicações em coronárias humanas motivou o interesse em verificar semelhanças ou diferenças morfológicas das artérias coronárias de caprinos com os citados na literatura para humanos. Foram utilizados 31 corações de caprinos SRD pesando de 76,5-107,7g fixados em formalina a 10%. As artérias coronárias e seus ramos eram dissecados até as ramificações visíveis sob o pericárdio. A artéria coronária esquerda presente em todos os corações era única. Seu comprimento situou-se entre 8 mm e 17mm, termin
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Pitrez, de Aguiar Corrêa Eduardo, and Khaled Jr. Salah H. "O Direito Penal comparado na era da política criminal transnacional: ressignificação, subversão e resistência." Revista Brasileira de Ciências Criminais 182, no. 2021 (2024): 105–20. https://doi.org/10.5281/zenodo.10535366.

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O artigo explora a relevância do direito comparado como via de conhecimento crítico no contexto contemporâneo de internacionalização do direito penal. A hipótese central é a de que o direito comparado se ressignifica e reafirma como disciplina indispensável à compreensão crítica no campo das ciências criminais no momento em que há um projeto global de homogeneização de parcelas significativas dos direitos penais nacionais, podendo servir como instrumento de subversão e resistência
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Fontinele, Maria Antonia Diogenes Silva. "Desafios e perspectivas na era digital: a tutela jurídica de direito á imagem no Brasil." REVISTA DELOS 18, no. 67 (2025): e5260. https://doi.org/10.55905/rdelosv18.n67-167.

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A pesquisa buscou investigar de que maneira o ordenamento jurídico brasileiro protege o direito à imagem, especialmente à luz da Constituição Federal, do Código Civil de 2002 e de legislações específicas como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). O estudo partiu do reconhecimento do direito à imagem como um direito da personalidade autônomo, ainda que frequentemente associado à honra e à privacidade. Observou-se que, com o avanço das tecnologias digitais e a disseminação das redes sociais, surgem novos desafios para a proteção jurídica
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Santos, Gustavo Pirenetti dos, and Edinilson Donisete Machado. "Estado digital e o código-juiz." Direitos Democráticos & Estado Moderno 3, no. 6 (2022): 10–29. http://dx.doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.6.59575.

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O objeto de estudo do presente trabalho é analisar movimentos de automação da prática do direito sob o prisma da hermenêutica jurídica na era dos Direitos Fundamentais Líquidos. Assim sendo, aplicando-se uma metodologia hipotético-dedutiva e revisão bibliográfica argumentativa como fonte de observação teórica, espera-se concluir se a aplicação de algoritmos decisivos na era digital é eficaz para proteger direitos humanos contemporâneos. Para tanto, no primeiro capítulo, contextualizou-se o avanço da utilização de tecnologia para o desempenho de atividades cognitivas, bem como abordaram-se mode
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De Carvalho Ramos, André, and Daniela Bucci. "GLOBALIZAÇÃO DIGITAL E DESENVOLVIMENTO:." Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito 33 (December 7, 2023): B282312. http://dx.doi.org/10.9771/rppgd.v33i0.57229.

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Com a globalização e o desenvolvimento tecnológico, especialmente com o advento da Internet e a criação de ferramentas de acesso, a informação passa a ter um valor estratégico na sociedade. A perspectiva econômica inicial ligada à ideia de globalização se funde com a nova sociedade de informação e com a democratização da Internet. Nessa perspectiva, é necessário repensar as necessidades sociais, a preservação de direitos e as assimetrias identificadas entre os atores que participam dessas novas relações. Assim, o presente estudo se propõe a analisar a relação entre a globalização, desenvolvime
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Sarlet, Ingo Wolfgang. "Proteção da personalidade no ambiente digital: uma análise à luz do caso do assim chamado Direito ao Esquecimento no Brasil." Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 19, no. 2 (2018): 491–530. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v19i2.17557.

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Tendo em conta que os direitos da personalidade são particularmente vulneráveis no contexto da assim chamada era digital, designadamente em face do impacto das cada vez mais sofisticadas tecnologias de informação, e que a capacidade do Direito, na condição de estrutura normativo-regulatória, de fornecer respostas com a necessária rapidez e um mínimo de eficácia, também está cada vez mais colocada à prova. Um dos problemas que tem sido, também no caso brasileiro, de particular atualidade e relevância, diz respeito ao conflito entre as liberdades de expressão e de informação e os direitos de per
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Nascimento, Hallone Silva, and Hernando Fernandes da Silva. "O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA ERA DIGITAL: LIMITES E DESAFIOS PARA A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 11, no. 5 (2025): 1933–45. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19122.

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Este trabalho apresenta uma reflexão crítica sobre o direito ao esquecimento na era digital, procurando entender seus princípios legais, suas restrições e os obstáculos que apresenta à liberdade de informação e à privacidade. A pesquisa visa atingir as bases teóricas e práticas que apoiam a aplicação. ou a rejeição deste direito no sistema jurídico brasileiro, particularmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2021, que negou sua existência como um direito independente. Inicia-se com a avaliação dos princípios constitucionais da dignidade humana, da privacidade, da honra e da imagem
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Almeida Magalhães, Rodrigo, and Erika Cristina Rodrigues Nardoni Oliveira. "O DIREITO À PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL." Revista Jurídica da FA7 18, no. 1 (2021): 55–70. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;18.1:1173.

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Vários modelos de negócios são pautados no uso das tecnologias alimentadas por dados. Com isso, cada vez mais surge a necessidade de proteger o indivíduo, sua privacidade e suas informações, uma vez que dados pessoais são obtidos, usados e circulam entre empresas em um contexto desproporcional, sendo impossível para o titular obter o controle do trânsito de suas próprias informações. Nesse sentido, o presente estudo tem por objetivo analisar a Lei 13.709/2018, com o intuito de entender se a prática do uso compartilhado de dados pessoais fere o direito à privacidade do titular. Para melhor apre
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Nogueira da Silva, Heitor. "A DIMENSÃO EXTRAPROCESSUAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NA ERA DIGITAL." Revista Interagir, no. 127 (April 30, 2025): 71–73. https://doi.org/10.12662/1809-5771ri.127.5808.p71-73.2024.

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A dimensão extraprocessual da presunção de inocência na era digital é analisada neste artigo diante do protagonismo das redes sociais e da espetacularização da persecução penal no ambiente virtual. A partir de uma pesquisa bibliográfica e de uma abordagem crítica da doutrina, sustenta-se que a presunção de inocência, originalmente voltada à proteção do procedimento processual, deve também operar fora do processo judicial, nas relações entre particulares, especialmente, na esfera midiática e nos ambientes virtuais de interação social. Destaca-se que a virtualização da vida propicia a realização
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Rodrigues, Auriceia Carvalho, and Fernando Palma Pimenta Furlan. "THE NEW TYPES OF FAMILY IN CURRENT SOCIETY." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, no. 4 (2024): 2414–33. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i4.13610.

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A família, em épocas passadas, carregava consigo a definição de que a sua formação era composta de marido, esposa e filhos, isto em um conceito tradicional. Ao longo dos séculos, a mesma sempre foi reconhecida desta forma. Todavia, isso foi passando por muitas transformações, onde tal conceito foi modificado pela própria sociedade e regulamentado pela nova Constituição Federal de 1988, primeira legislação a trazer uma definição mais ampla de família, onde não só era considerado família aquela formada tradicionalmente por pais e filhos, mas também aqueles que possuem laços afetivos. Registrado
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De Carvalho Ramos, André, and Daniela Bucci. "DIREITO AO ESQUECIMENTO: DIMENSÕES ECONÔMICAS E IMPACTOS NA SOBERANIA DIANTE DA GLOBALIZAÇÃO DIGITAL." Novos Estudos Jurí­dicos 28, no. 3 (2023): 403–22. http://dx.doi.org/10.14210/nej.v28n3.p403-422.

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Contextualização: A era digital tem impactado as relações sociais e, consequentemente, o direito das pessoas. Nessa perspectiva, chama a atenção o uso de informações e dados por buscadores e as plataformas de mídias sociais que coletam e fornecem dados sensíveis que podem ser usados para os mais diversos fins, seja por empresas ou autoridades estatais. Objetivo: Este artigo busca analisar o direito ao esquecimento, abordando suas dimensões econômicas e seus impactos na soberania, diante da globalização digital. Método: A partir do estudo dos conceitos e dos parâmetros normativos e interpretati
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Rodrigo, Borges Valadão. "A luta contra a teoria pura do direito na República de Weimar e o caminho para o nacional-socialismo." Revista Eletrônica da PGE-RJ 3, no. 3 (2020): 1–22. https://doi.org/10.46818/pge.v3i3.177.

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O conhecimento jurídico tradicional afirma que o Positivismo Jurídico, em geral, e a Teoria Pura do Direito, em particular, foram responsáveis pela degradação da democracia da República de Weimar e pelo funcionamento do Estado Nazista. No entanto, uma análise histórica demonstra que a Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, era a principal adversária teórica de doutrinas que buscavam legitimar e viabilizar um Estado mais forte. Este estudo tem por finalidade localizar a Teoria Pura do Direito no quadro geral das principais a
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Mello, Kelvin de Andrade, and Flávia Regina Porto de Azevedo. "O DIREITO DAS LAJES E SUAS REPERCUSSÕES NO DIREITO DE FAMÍLIA E NO DIREITO SUCESSÓRIO." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, no. 4 (2024): 901–15. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i4.13477.

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O direito de laje é um instituto jurídico considerado um direito real sui generis, distinto do direito de superfície e da propriedade plena, conforme estabelecido pelo artigo 1.510-A do Código Civil. Historicamente, seu surgimento no Brasil está ligado à ocupação informal do espaço urbano, especialmente em áreas de alta densidade populacional, como favelas, onde as lajes representam construções horizontais adicionais sobre residências existentes. O contexto histórico do direito de laje está relacionado à ocupação desordenada de áreas urbanas, resultante do déficit habitacional e da falta de po
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Mota, Maria de Lourdes Mendes, and Ana Leticia Anarelli Rosati Leonel. "PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE SUCESSÃO NA ERA DIGITAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA HERANÇA DIGITAL." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 11, no. 5 (2025): 4178–89. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19308.

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Este trabalho tem como objetivo analisar a ausência de regulamentação específica sobre a herança digital no ordenamento jurídico brasileiro e suas implicações no Direito das Sucessões. Com o crescente uso de tecnologias e a valorização dos bens digitais — como contas em redes sociais, arquivos armazenados em nuvem, senhas, e ativos virtuais — surgem novos desafios jurídicos quanto à sua destinação após a morte do titular. A pesquisa parte do seguinte problema: de que forma o Direito das Sucessões pode garantir a transmissão dos bens digitais, diante da lacuna legislativa? Para responder a essa
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Queiroz, Péricles José. "LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JURISDICIONAL versus SEGREDO DE JUSTIÇA E DIREITO AO ESQUECIMENTO NA ERA DIGITAL." Revista da Emeron, no. 26 (April 14, 2021): 204–37. http://dx.doi.org/10.62009/emeron.2764.9679n26/2019/40/p204-237.

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O presente artigo visa analisar a liberdade de informação jurisdicional no ambiente virtual, quando em colisão com o segredo de justiça e o direito ao esquecimento do cidadão. Nesse aspecto, há de se pontuar que, na sociedade de informação tecnológica que hoje subsiste, os contornos da liberdade de informação são mais amplos, colocando, assim, em risco, direitos fundamentais do indivíduo, a exemplo do direito à privacidade. Trazendo essa análise para o âmbito jurisdicional, o confronto da liberdade de informação se evidencia com as causas que envolvem o segredo de justiça e o direito de ser es
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Ana, Paula Dutra da Cruz, and dos Reis Ribeiro Guida Maria. "ASPECTOS INOVADORES DO TESTAMENTO NA ERA DIGITAL, NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E NA MULTIPARENTALIDADE." Revistaft 28, no. 133 (2024): 26. https://doi.org/10.5281/zenodo.11078026.

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O Código Civil busca regulamentar as relações privadas entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas. É nesse contexto, que os direitos sucessórios são regulamentados, e que visam proteger a vontade última do testamentário. Sabe-se que a sociedade sofre transformações de ordem socioeconômica que demanda do legislador um novo olhar sobre temas como direito sucessório e que dizem respeito a herança digital, da multiparentalidade, e da sucessão no âmbito empresarial. Os objetivos do present
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Cruz, Gabriela Efigênia Alves da, Heloísa Izabel Alves D'Assunção, Isabela Stephanie Freitas Leles, and Washington Luiz Sudré Silva Júnior. "O DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E OS CONSEQUENTES RISCOS PARA OS DIREITOS DA PERSONALIDADE." Virtuajus 6, no. 10 (2021): 179–92. http://dx.doi.org/10.5752/p.1678-3425.2021v6n10p179-192.

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O presente artigo busca esclarecer de que maneira o uso desregulamentado da InteligênciaArtificial (IA) prejudica os direitos da personalidade da população. Para tanto, usou-se deautores que trabalham o direito civil a fim de explicar e conceituar, primeiramente, o que sãoesses direitos garantidos a todos os seres humanos. Em segundo momento fora apresentado,por meio de análise histórica-conceitual, o que levou à criação da Inteligência Artificial, aforma como ela é usada na Era Digital e a sua importância. Por fim, os últimos capítulos seconcentram em críticas voltadas à necessidade de sempre
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Pinheiro, Weider Silva, Ytalo Bertolino de Jesus, Elisângela Ferreira da Silva, and Isabela Marques Mendanha de Oliveira. "A DILUIÇÃO DOS DIREITOS DE PROTEÇÃO NA ERA DO BIG DATA: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR." Revista ft 29, no. 142 (2025): 17–18. https://doi.org/10.69849/revistaft/ra10202501291817.

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RESUMO: O Direito se modifica na medida em que a própria sociedade se modifica em relação as maneiras, usos e formas com as quais os indivíduos submetidos se relacionam, e considerando a rapidez das modificações sociais propiciada pela Era Digital, tais transformações passam a ocorrer em velocidade muito mais célere do que o Direito consegue acompanhar — com especial impacto no que diz respeito à obtenção de dados pessoais pelas Big Tech’s sem que haja um conhecimento real quanto aos motivos dessas obtenções ou mesmo eventuais usos futuros. Entendendo tal problemática, o objetivo do presente a
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Smolarek, Adriano Alberto, and João Irineu de Resende Miranda. "A epistemologia da autodeterminação na Organização das Nações Unidas e na Corte Internacional de Justiça." InterAção 16, no. 1 (2025): e86924. https://doi.org/10.5902/2357797586924.

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O dogma da Autodeterminação tornou-se instituto de Direito Internacional a partir da ONU. Seu desenvolvimento epistêmico foi marcado por uma intensa e ampla margem de interpretações que desnaturaram sua natureza jurídica ao longo do tempo: Era princípio político, tornou-se princípio de Direito Internacional, eixo do Direito Internacional dos Direitos Humanos e prerrogativa de Direito, propriamente dita. Nesta última natureza, tornou-se dogma de aplicação erga omnes, com clara tendência de manifestação como Norma Imperativa de Direito Internacional. Este trabalho visa demonstrar o caminho epist
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Sung, Jung Mo. "Religião, direitos humanos e o neoliberalismo em uma era pós-humanista." Estudos de Religião 31, no. 3 (2017): 233. http://dx.doi.org/10.15603/2176-1078/er.v31n3p233-253.

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Em um mundo moderno e secularizado, as Igrejas e grupos religiosos que lutam na esfera pública pela justiça social justificam essas ações em nome da defesa dos Direitos Humanos. Esse foi o caminho trilhado para expressar em linguagem não religiosa o que eles entendem ser uma missão dada por Deus. A partir da distinção entre os direitos civis, direitos políticos e direitos sociais, que compõe o conjunto de direitos humanos, este artigo mostra: a) a relação entre a noção da missão religiosa e a luta pelos direitos humanos; b) como a ideologia neoliberal, em uma postura anti-humanista, critica a
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