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Reckziegel, Janaína, and Riva Sobrado de Freitas. "A AUTONOMIA DECISÓRIA E OS BENEFÍCIOS DA CLONAGEM TERAPÊUTICA COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS: UM ESTUDO DE CASO – ADI N. 3.150 -- DECISIONAL AUTONOMY AND THE BENEFITS OF THE THERAPEUTIC CLONING WITH EMBRYONIC STEM CELL: A CASE STUDY – ADI N. 3.150." Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 17, no. 1 (2016): 331–50. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v17i1.8622.

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Анотація:
Resumo: No presente trabalho procurou-se demonstrar a importância da Autonomia Privada Decisória e do Direito ao Próprio Corpo em uma perspectiva de poder fazer uso, em benefício próprio, das atividades relacionadas à utilização das células-tronco embrionárias, sob o prisma do ordenamento jurídico. Também é objetivo neste trabalho analisar o debate acerca da (in)constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil, verificando os principais argumentos que nortearam a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI n. 3.510, que questionou a constitucionalidade do artigo
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Mayer, Elizabeth, and Émilien Vilas Boas Reis. "O embrião humano e a inviolabilidade do direito à vida no ordenamento jurídico brasileiro." Revista Pistis Praxis 7, no. 3 (2015): 597. http://dx.doi.org/10.7213/revistapistispraxis.07.003.ds03.

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Анотація:
O presente artigo visa levantar as discussões acerca do embrião humano, principalmente aquele criado no ambiente artificial in vitro. A questão foi objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal, através da ADI 3510, e girava em torno da constitucionalidade do art. 5º da Lei 11.105/2005 − Biossegurança − que destinava às pesquisas científicas embriões congelados in vitro não utilizados nos procedimentos de reprodução assistida. O cerne da polêmica era se esses embriões constituem ou não uma vida e se devem possuir tratamento digno, conforme prescrevem os princípios constitucionais e fundamen
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Guedes, Alexandre Augusto Alves, and Tales Wanderley Vital. "Influência dos Grupos de Pressão no Processo de Elaboração da Lei de Biossegurança." Desenvolvimento em Questão 15, no. 40 (2017): 373. http://dx.doi.org/10.21527/2237-6453.2017.40.373-400.

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Анотація:
Este artigo analisa a atuação dos Grupos de Pressão Favoráveis e Contrários à difusão dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) durante o processo de elaboração e discussão, no Congresso Nacional, da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) e seus desdobramentos posteriores. Discute-se o papel desempenhado por cada um desses grupos à luz da Teoria dos Grupos. São apresentados os Grupos de Pressão Favoráveis e os Contrários, e as estratégias utilizadas por cada um deles, bem como, a participação de Outros Interlocutores no processo. Em seguida, são apresentadas as fases do processo de elabora
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Orestes Cardoso, Silvana Maria, Kamilla Karla Mauricio Passos, and Raíssa Orestes Carneiro. "Sustentabilidade ambiental: nível de conscientização e atuação de estudantes de odontologia acerca da biossegurança e dos riscos provocados pelo descarte inadequado de resíduos sólidos." Revista de Ciências Médicas e Biológicas 14, no. 1 (2015): 57. http://dx.doi.org/10.9771/cmbio.v14i1.11971.

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Анотація:
<p><strong>Introdução</strong>: São enormes os desafios da sociedade moderna frente ao diagnóstico ambiental sombrio e seus efeitos para a saúde das populações. Destaca-se o papel dos profissionais da Odontologia na construção de um mundo ecologicamente sustentável. <strong>Objetivo</strong>: o estudo, de natureza qualitativa, teve por objetivo identificar o nível de conscientização e atuação de estudantes de Odontologia acerca da biossegurança e dos riscos provocados pelo descarte inadequado de resíduos sólidos. <strong>Metodologia</strong>: A amostra
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Ferraro, Valkíria Aparecida Lopes, and Simone Vinhas de Oliveira. "A lei de biossegurança sob a abordagem da ética discursiva." Scientia Iuris 11 (December 15, 2007): 243. http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2007v11n0p243.

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Oliveira, André Soares, and Heloísa Gomes Medeiros. "A UNIVERSIDADE COMO SÓCIA: ASPECTOS DO NOVO ARTIGO 5º DA LEI DE INOVAÇÃO." Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência 3, no. 2 (2017): 57. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0014/2017.v3i2.2592.

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Анотація:
A Lei de Inovação (Lei nº 10.973/04) foi modificada pela Lei nº 13.243/16, em decorrência da Emenda Constitucional nº 85/2015. Entre as modificações estão aquelas do artigo 5º que permite que as Universidades públicas sejam sócias de empresas de base tecnológica. Tendo como marco teórico a economia da inovação, a pesquisa procurou identificar os limites e inconsistência desse tratamento legal. O resultado foi que o novo artigo 5º foi positivo no sentido de explicar a participação societária, porém, ao mesmo tempo, suas imprecisões deixam margem a várias interpretações e exigem cautela por part
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De Xerez, Juan Érico, Hugo Costa Neto, Francisco Lopes Júnior, Conceição Aparecida Maia, Hébel Cavalcanti Galvão, and Manuel Antonio Gordón-Núñez. "Perfil de acadêmicos de Odontologia sobre biossegurança." Revista da Faculdade de Odontologia de Porto Alegre 53, no. 1 (2012): 11–15. http://dx.doi.org/10.22456/2177-0018.31231.

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Анотація:
A formação do profissional da Odontologia requer preparo e esclarecimento quanto ao uso das medidas universais de biossegurança em virtude da exposição a agentes infectocontagiosos. Este estudo descritivo teve como objetivo avaliar o nível de conhecimento de uma população de acadêmicos de Odontologia a respeito de biossegurança, além de identificar as dúvidas mais frequentes sobre medidas preventivas no ambiente odontológico e avaliar o interesse desses acadêmicos em relação ao tema biossegurança. A amostra foi constituída por 358 alunos de três universidades. Foi aplicado um questionário cont
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Vailatti, Diogo Basilio, Oscar Silvestre Filho, and Guilherme Piccinin de Oliveira. "DINAMOGENESIS DOS DIREITOS HUMANOS E A LEI MARIA DA PENHA ENQUANTO INSTRUMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA." Interfaces Científicas - Direito 5, no. 3 (2017): 73–80. http://dx.doi.org/10.17564/2316-381x.2017v5n3p73-80.

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Анотація:
O presente artigo busca analisar a Lei 11.340/2006, mais conhecida com Lei Maria da Penha, a qual adentrou o ordenamento jurídico com o intuito de aumentar as medidas protetivas nos casos de violência doméstica, bem como ampliar a punição daqueles que agredissem domesticamente a mulher. Importante, ainda, destacar que o estudo vislumbra tal lei sob o prisma do processo de dinamogenesis dos Direitos Humanos. O trabalho, ao analisar a referida legislação, busca verificar se ela estaria em consonância com o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Carta Maior, bem como a suposta in
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Santos, Daiani Mello dos, and Diego Pretto. "LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO/RS." Práticas de Administração Pública 1, no. 3 (2018): 59. http://dx.doi.org/10.5902/2526629227777.

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O trabalho analisa a Lei nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação, criada com o objetivo de regulamentar o direito de acesso à informação, previsto no artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Tal conduta gera uma colisão entre dois direitos fundamentais previstos na Constituição Federal: o direito à informação e o direito à proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem, previsto no inciso X do mesmo dispositivo. Com base nesta discussão, traçou-se como objetivos: (i) examinar a Lei de Acesso à Informação nº. 12.527 de 2011 e o artigo 5º da Constitui
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Da Silva, Alexandre Garrido, Bernardo Abreu De Medeiros, Daniella Dos Santos Pessanha, Diogo Alves Brasil, Jorge Gomes de Souza Chaloub, and José Ribas Vieira. "Os direitos fundamentais sob a perspectiva da sociedade de risco." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 2, no. 4 (2008): 211–36. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v2i4.516.

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Анотація:
O estudo está comprometido a demonstrar a necessidade de outros parâmetros para delimitar o tema dos Direitos Fundamentais na denominada sociedade de risco. Tal concepção teórica idealizada por Ulrich Beck objetiva desenhar uma teoria do risco dentro de linhas de imprevisibilidade. Assim, o texto destaca o distanciamento em relação a um modelo de Direitos Fundamentais consagrado nas constituições pós-45 com embasamento valorativo. Neste sentido, situar-se-á o debate dos Direitos Fundamentais na sociedade de risco no tema da bioética. Por último, será analisada a interpretação elaborada pelo Su
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Mattos, Mauro Roberto Gomes de. "Prescrição do processo disciplinar começa a fluir da data do fato investigado: crítica aberta ao §1º, do artigo 142, da Lei nº 8.112/90." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 5, no. 21 (2007): 33. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v5i21.446.

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Анотація:
I Introdução - II O fator tempo nas relações jurídicas públicas - III Do prazo inicial da prescrição disciplinar, crítica ao §1º, do artigo 142, da Lei nº 8.112/90 - IV O §1º, do artigo 142, da Lei nº 8.112/90, interpretado em sua literalidade, fere o art. 5º, LXXVIII, da CF (inserido pela EC nº 45/2004) - V Do início do prazo (dies a quo) no processo disciplinar comparado - VI Supremo Tribunal Federal – STF não permite a interpretação da prescriçãoindefinidamente - VII Conclusão
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Neto, Floriano De Azevedo Marques. "Limites conceituais às exigências de capacitação técnico-operacional em licitações." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 6, no. 24 (2007): 59. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v6i24.660.

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Анотація:
1 Exigências de qualificação e interesses - 2 Natureza e objetivo da qualificação técnico-operacional - 3 A legalidade da exigência específica - 4 O respeito ao artigo 30, §5º, da Lei nº 8.666/93 - 5 Síntese e resposta objetiva ao quesito
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Dos Santos, Mariana Augusta. "A inconstitucionalidade progressiva do prazo em dobro para a Defensoria Pública, previsto no artigo 5º §5º, da Lei 1.060/50 sob a ótica do princípio do acesso à justiça." Revista da Defensoria Pública da União, no. 13 (June 30, 2020): 79–115. http://dx.doi.org/10.46901/revistadadpu.i13.p79-115.

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Анотація:
O artigo 5º, §5º, da Lei 1.060/50 confere à Defensoria Pública a prerrogativa de ter todos os prazos contados em dobro. A referida norma já foi discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal, uma vez que há quem entenda pela sua inconstitucionalidade. A controvérsia existente em torno da matéria se dá porque na seara processual penal o Ministério Público não goza da mesma prerrogativa que a Defensoria Pública para a interposição de recurso. Nesse sentido, invoca-se o princípio da igualdade, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), no qual está ínsita a noção de
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Bizawu, Kiwonghi, and André Luiz Lopes. "Manipulação Genética e Organismos Geneticamente Modificados à Luz do Direito à Informação do Consumidor." Revista Thesis Juris 3, no. 1 (2014): 166–90. http://dx.doi.org/10.5585/rtj.v3i1.39.

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Анотація:
O presente trabalho pretende analisar a questão da manipulação genética e organismos geneticamente modificados, amplamente discutida ultimamente, tanto no meio acadêmico como na comunidade científica, frente ao direito de informação do consumidor previsto e tutelado no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. Torna-se necessário para isso um breve histórico do tema em apreço, partindo dos conceitos enquanto parte de um processo teleológico, as técnicas utilizadas, as aplicações, onde eles existem, até a interpretação de norma jurídica referente à biossegurança a fim de verificar o impa
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Mello, Celso Antônio Bandeira de. "Compostura jurídica do princípio de igualdade." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 3, no. 11 (2007): 21. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v3i11.676.

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Анотація:
O autor pretende discutir qual o alcance do perceptivo estabelecido no art. 5º, caput da Constituição Federal de que "todos são iguais perante a lei" através da formulação de dois questionamentos: (i) afinal, o que significa o princípio da igualdade? (ii) O que se pretende com ele?
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Rosalen, Volnei, and Tiago Apolonio Pereira. "A lei antiterrorismo brasileira (Lei 13.260/2016) e a escalada do Discurso Penal do Inimigo." Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais 20, no. 2 (2020): 49–59. http://dx.doi.org/10.17921/2448-2129.2019v20n2p49-59.

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Анотація:
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XLIII inseriu no ordenamento jurídicobrasileiro a previsão constitucional de criminalização dos atos de terrorismo, motivo pelo qualfoi publicada a Lei n. 13.260/2016. Referido texto legal constitui um degrau novo e relevantena ampliação de um “Discurso” Penal do Inimigo no ordenamento brasileiro. Este artigoobjetiva verificar a presença do Direito Penal do inimigo na Lei n. 13.260/2016 – LeiAntiterrorismo, e até que ponto ela fortalece a perspectiva político-teórica de que há nasociedade um tipo de indivíduo a merecer a designação e o tratamento
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Bartel, Márcio Renato. "Aplicabilidade no tempo da Lei n. 12.506/2011." Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 4, no. 7 (2013): 211. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v4e72013211-223.

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Анотація:
Este artigo ora apresentado foi elaborado através de pesquisas doutrinarias e também jurisprudências. Seu objetivo maior é o estudo sobre a Lei n. 12.506, editada em 11 de outubro de 2011, que regulamentou o direito ao aviso prévio proporcional por tempo de serviço, podendo chegar a 90 dias. A Constituição Federal do Brasil de 1988, elenca no rol dos direitos sociais também o aviso prévio, mais precisamente em seu artigo 7º, inciso XXI. Após 23 anos de vigência, é editada a Lei n.12.506/2011, que dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. Contudo, após a edição da referida lei, a su
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Sibele Silveira Darde, Juliana, and André Santos Chaves. "O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E A PENSÃO POR MORTE DO VIÚVO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 8.213/91." Revista da ESDM 2, no. 4 (2018): 7–52. http://dx.doi.org/10.29282/esdm.v2i4.35.

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Анотація:

 
 
 O tema abordado trata da igualdade de tratamento entre homens e mulheres na concessão da pensão por morte no Regime Geral de Previdência. A Constituição de 1988 instituiu no artigo 5º que todos são iguais perante a lei, consagrando em diversos outros dispositivos a igualdade entre os cônjuges, bem como a igualdade entre homens e mulheres na concessão dos benefícios previdenciários. Além disso, a Lei Fundamental reconheceu proteção especial à família. Essas inovações trouxeram, ao longo do tempo, importantes reflexos para o direito previdenciário, que foi albergado pela Lei
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Reis, Émilien Vilas Boas, and Bruno Torquato de Oliveira. "CRISPR-CAS9, BIOSSEGURANÇA E BIOÉTICA Uma Análise Jusfilosófica-Ambiental da Engenharia Genética." Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 16, no. 34 (2019): 123–52. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v16i34.1490.

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Анотація:
A nova técnica de engenharia genética CRISPR-Cas9 projeta benefícios e riscos de se manipular e alterar geneticamente organismos vivos, de forma a trazer características favoráveis a eles mesmos e aos seres humanos. Com abordagem interdisciplinar, envolvendo a Filosofia, o Direito, a Biossegurança e a Bioética, o artigo objetiva verificar quais as consequências que o uso da referida técnica pode trazer à natureza genética dos organismos, sobretudo dos pontos de vista ético e jurídico. Como referência jurídica e de Biossegurança, optou-se pela Lei brasileira n. 11.105/2005 e, como referência fi
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Souza, Vanessa Pereira Gonçalves de, Valéria Cristine Engrácio Borges, Orlando Francisco Barbosa Nascimento, et al. "Avaliação da ocorrência de acidentes perfuro-cortantes na clínica-escola de Odontologia." Revista Brasileira de Odontologia 75 (December 28, 2018): 1. http://dx.doi.org/10.18363/rbo.v75.2018.e1077.

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Objetivo: avaliar a ocorrência de acidentes ocupacionais com estudantes do Curso de Odontologia, do 5º ao 10º período do Centro Universitário Cesmac. Material e Métodos: análise dos Formulários de Notificação de Acidentes com Exposição a Sangue ou outros Materiais Biológicos, entre os anos de 2011 a 2016, disponíveis na comissão de biossegurança do Centro Universitário Cesmac. Resultados: observamos que no ano de 2014 ocorreu o maior número de acidentes e que dentre os instrumentos causadores estavam a agulha da seringa carpule, seguida pela cureta periodontal, sendo o maior índice de acidente
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Leme, Renata Salgado, and Márcia Fuchs Dos Santos. "CLONAGEM TERAPÊUTICA - DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE, À VIDA E À DIGNIDADE HUMANA." Revista Jurídica da FA7 16, no. 1 (2019): 27–40. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;16.1:826.

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Анотація:
O artigo analisa a violação de direitos fundamentais em decorrência da proibição da clonagem terapêutica, em face das modalidades de aborto permitidas no Brasil - aborto necessário e sentimental -, no que tange à tutela concedida aos embriões envolvidos nesses dois processos. Adota-se o método de abordagem dedutivo, pois a pesquisa tem como objetivo examinar se os direitos fundamentais são violados/limitados, diante da proibição da clonagem terapêutica, pela Lei de Biossegurança. O procedimento adotado é o bibliográfico, a partir de consultas à legislação, doutrina, artigos científicos e juris
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De Carvalho Neto, Gil Ramos. "Sustentabilidade Ambiental dos Cultivos Transgênicos para a Segurança Alimentar na Sociedade de Risco." Revista de Direito Agrário e Agroambiental 2, no. 1 (2016): 188. http://dx.doi.org/10.21902/2526-0081/2016.v2i1.587.

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Анотація:
Os cultivos transgênicos são apresentados como alternativa para a erradicação da fome. Na sociedade de risco, porém, considerando-se o Direito Ambiental brasileiro –especialmente a legislação brasileira de biossegurança – a Lei de Segurança Alimentar e Nutricional e os dados econômicos e sociais sobre o tema, constata-se que a sustentabilidade ambiental desses cultivos ainda não é plena. Os produtores devem adotar salvaguardas adicionais caso pretendam uma agricultura sustentável com efetiva segurança alimentar.
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Martins, Ricardo Marcondes. "A teoria do mandado de segurança diante da evolução do direito processual civil." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 8, no. 33 (2008): 47. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v8i33.324.

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O mandado de segurança deve ser compreendido à luz não da lei ordinária, mas do texto constitucional. O inciso LXIX do art. 5º da CF não garante a propositura da ação prevista infraconstitucionalmente na Lei nº 1.533/51, garante a tutela mandamental para proteção de direito. Com as modificações do Código de Processo, a tutela mandamental foi estendida ao procedimento ordinário. Diante disso, o rito especial previsto na Lei nº 1.533/51 não subsiste no sistema normativo. Sem embargo, o dispositivo constitucional não tem apenas função enfática: para o exercício da função pública abre-se, além das
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Naspolini, Samyra H. D. F., and Matheus Felipe de Castro. "O Direito Fundamental de Igualdade, a Ideologia da Defesa Social e a Seletividade do Sistema Penal Brasileiro." Conpedi Law Review 2, no. 4 (2016): 164. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i4.3659.

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A Constituição brasileira em seu art. 5º apresenta extenso rol de normas destinadas a assegurar os direitos individuais e coletivos, e em especial, para fins deste estudo, a igualdade de todos perante a lei. O problema enfrentado pela presente pesquisa é: o Sistema Penal trata realmente a todos com igualdade, conforme Direito Fundamental previsto na Constituição? Os autores concluem que o Sistema Penal, delimitando sua clientela e estigmatizando, dentre toda a população, quais os indivíduos que serão perseguidos e capturados para fazerem parte da população criminosa, viola abertamente o Direit
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Mendes, Tess Carvalho, and Giorge Andre Lando. "A Inconstitucionalidade do artigo 10, I e § 5°, da Lei do Planejamento Familiar." Research, Society and Development 9, no. 8 (2020): e493985937. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i8.5937.

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O presente artigo tem como objeto de estudo a Lei nº 9.263/96, que regula o direito constitucional ao planejamento familiar, posicionando seu enfoque nos dispositivos que estabelecem requisitos para a realização da esterilização voluntária, quais sejam o seu art. 10, I e §5º. Partindo-se da suposição de que as atuais regras que disciplinam o ato de esterilização voluntária no Brasil são injustificadamente restritivas, objetivou-se confrontar a lei em exame com normas-princípios constitucionais. O presente trabalho baseou-se em pesquisa qualitativa e revisão de literatura, e com a aplicação de
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Ramos, Stéphanie Sant’ana, and Elda Coelho de Azevedo Bussiguer. "Os organismos geneticamente editados x organismos geneticamente modificados: uma análise a partir do princípio da precaução." Revista Brasileira de Bioética 14, edsup (2019): 45. http://dx.doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24249.

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O artigo analisa a interferência de alimentos editados geneticamente (OGE) por meio da utilização da técnica CRISPR na concretização do Direito Fundamental à Saúde, sob a perspectiva da bioética, do princípio da precaução e da sociedade de risco. Além de verificar se a atual legislação que disciplina os organismos modificados geneticamente (OGM) é compatível e suficiente para disciplinar esses novos organismos. Método: Em uma perspectiva analítica de base dialética e por meio de um estudo exploratório descritivo, analisou-se as diferenças entre OGE e OGM, em relação à produção de alimentos e a
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Nunes, Danilo Henrique, Lucas Souza Lehfeld, and Thales Pedruci Lemos Pedruci Lemos. "ASPECTOS JURÍDICOS DA (IN)COMPATIBILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIOS UTILIZADO NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO." Dom Helder Revista de Direito 2, no. 4 (2019): 165–88. http://dx.doi.org/10.36598/dhrd.v2i4.1708.

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Este artigo trata da utilização do regime de precatórios nas ações de desapropriação reguladas pela CRFB/1988 e pelo Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriação por utilidade pública), decreto que foi recebido pela Carta maior, e expõe as controvérsias jurisprudências referentes à maneira de realização do pagamento da justa indenização abarcada quando da aplicação do instituto. Assim, a pesquisa descreve os aspectos históricos da Lei de Desapropriação por utilidade pública, a real necessidade de criação de lei infraconstitucional que regulamente o art. 5º, § 24, da CRFB
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Siqueira, Dirceu Pereira, and Robson Aparecido Machado. "A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS LGBT E OS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS CONTRA A DISCRIMINAÇÃO ATENTATÓRIA." Revista Direitos Humanos e Democracia 6, no. 11 (2018): 167. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2018.11.167-201.

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Este artigo tem por objetivo refletir sobre a importância e necessidade de uma proteção estatal para as pessoas LGBT, já que pertencem a uma minoria social e sexual e têm seus direitos humanos reconhecidos pela ONU, bem como a Constituição Federal prevê o princípio da igualdade no caput do artigo 5º e, ainda, dispõe que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, no inciso XLI, do artigo 5º. Uma das formas de garantia dessa igualdade são as políticas públicas para o combate das discriminações homofóbicas possibilitando a participação destas minoria
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Lima, Fernando Antônio Negreiros. "Da Ação Rescisória nos Juizados Especiais Cíveis – Um Estudo à Luz do Conceito de Direito Fundamental de Acesso à Justiça." Revista Jurídica da FA7 3 (April 30, 2006): 84–106. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;3.1:189.

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Aborda-se o tema da proibição de aforamento de ação rescisória em sede de juizados especiais (art. 59, Lei 9.099/95). Discute-se tal questão à luz da teoria dos direitos fundamentais. A partir da possibilidade teórica de restrição de tais direitos, quando em confronto com outros de igual natureza – admitida como premissa –, analisa-se a razoabilidade da restrição ao direito fundamental de acesso à justiça (Constituição Federal, art. 5º, XXXV). Estuda-se a natureza do direito de ação e passa-se em revista o procedimento sumaríssimo previsto na lei especial em comento. Historiam-se as origens do
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Luna, Naara. "O direito à vida no contexto do aborto e da pesquisa com células-tronco embrionárias: disputas de agentes e valores religiosos em um estado laico." Religião & Sociedade 33, no. 1 (2013): 71–97. http://dx.doi.org/10.1590/s0100-85872013000100005.

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Анотація:
O artigo aborda o debate público sobre o direito à vida no contexto da autorização da pesquisa com células-tronco embrionárias e no debate sobre o aborto, enfocando a participação de atores religiosos e seus valores. Serão examinados o debate legislativo e judiciário da Lei de Biossegurança e a audiência pública da ADPF 54, referente à antecipação de parto de anencéfalo. Esta pesquisa documental analisa a transcrição da audiência pública da ADPF 54, e os registros do processo legislativo no Congresso Nacional e da ADI 3510 no Supremo Tribunal Federal. Os resultados revelam, além da centralidad
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Remedio, José Antonio, and Gabriel Silva Aranjues. "A amplitude do conceito de cidadania para efeito de propositura da ação popular." Revista do Direito Público 14, no. 3 (2019): 184. http://dx.doi.org/10.5433/1980-511x.2019v14n3p184.

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Анотація:
A pesquisa tem por objeto analisar o conceito de cidadania para fins de ajuizamento da ação popular. Como instrumento de controle da Administração Pública, a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão. A ação encontra-se prevista no inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal e está disciplinada pela Lei 4.717/65. O § 3º do artigo 1º da Lei 4.717/65 estatui que o autor precisa comprovar sua condição de cidadão para ajuizar a ação popular, por meio de seu título de eleitor ou de documento equivalente. A exigência prevista na Lei 4.717/65 restringe o conceito de cidadão, ao limit
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Suaid, Ricardo Adelino, Ricardo Dos Reis Silveira, and Sebastião Sérgio da Silveira. "A APLICAÇÃO DOS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS NO ÂMBITO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA." Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE) 8, no. 2 (2020): 306. http://dx.doi.org/10.25245/rdspp.v8i2.761.

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Анотація:
Justiça e efetividade são questões de ordem sobre as quais se funda a moderna processualística. O processo não pode ser concebido como um fim em si mesmo, mas como como um procedimento funcional com vistas a pacificar o conflito entres as partes. Com o objetivo de cumprir tal missão e atento ao expressivo aumento de conflitos, decorrente em grande parte da litigiosidade coletiva e massificada, imprescindível fosse adotada política pública capaz de assegurar a garantia de acesso à justiça preconizado no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, de forma independente da solução adjudicada de con
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Vieira, Américo Augusto Nogueira, and Guilherme Ataíde Dias. "Tecnologias digitais da informação e comunicação: a garantia dos direitos civis relativo à propriedade do software." Perspectivas em Ciência da Informação 19, no. 2 (2014): 53–67. http://dx.doi.org/10.1590/1981-5344/1827.

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Анотація:
O que se denominam "direitos civis" nos Estados Unidos da América, tem, no Brasil, sua referência dada pelo artigo 5º da Constituição brasileira e tal conjunto de direitos é denominado como: "Direitos e Garantias Fundamentais". O trabalho problematiza sobre o seguinte fato: apesar de haver a garantia constitucional da propriedade, se existe, de fato, nas leis federais brasileiras específicas (Lei de Software e Lei de Direitos Autorais), uma tolerância ou autorização a uma forma de "plágio de software". A pesquisa baseou-se na Constituição, na Convenção de Berna, nas leis federais e doutrinas j
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Ribeiro, Raphael Rego Borges. "O DIREITO FUNDAMENTAL DE TESTAR." Revista de Direito de Família e Sucessão 6, no. 1 (2020): 75. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2020.v6i1.6743.

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Анотація:
Neste artigo, defendemos a existência de um direito fundamental de fazer testamento. Usamos a metodologia civil-constitucional e adotamos a doutrina de Robert Alexy como marco teórico. Partindo da premissa da dupla titularidade do direito à herança, deduzimos que o direito de testar está incluído no âmbito de proteção do artigo 5º, XXX da Constituição Federal. Depreendemos que a abolição da sucessão testamentária é vedada, tanto por lei ordinária como por emenda constitucional. Concluímos ainda que o direito de testar não é absoluto, podendo sofrer restrições quantitativas e qualitativas justi
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Cesarino, Letícia da Nóbrega. "Nas fronteiras do "humano": os debates britânico e brasileiro sobre a pesquisa com embriões." Mana 13, no. 2 (2007): 347–80. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-93132007000200003.

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Com o advento das técnicas de fertilização in vitro no final da década de 70, abriu-se um debate mundial sobre o estatuto do embrião produzido em laboratório, assim como sua manipulação experimental na pesquisa científica. O objetivo do artigo é analisar comparativamente dois destes debates no âmbito dos parlamentos britânico e brasileiro. O primeiro resultou na Human Fertilisation and Embriology Act de 1990, e o segundo, nas disposições da Lei de Biossegurança de 2005 relativas às células-tronco embrionárias. A análise, partindo da literatura antropológica sobre o tema, pretendeu demonstrar n
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CAMBI, Eduardo, and Letícia De Andrade PORTO. "O DIREITO À PROPRIEDADE COLETIVA E A CONDENAÇÃO DO BRASIL NO CASO DA POPULAÇÃO INDÍGENA XUCURU PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS." Percurso 4, no. 31 (2019): 159. http://dx.doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v4i31.3721.

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RESUMO O direito à propriedade encontra-se consagrado no art. 5º, caput e inc. XXIII, da Constituição Federal de 1988, assim como no art. 21 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Como consequência, estabelece-se que nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, devendo a lei dispor acerca do interesse social envolvendo o uso e gozo da propriedade privada. A metodologia utilizada na presente pesquisa é qualitativa, exploratória, bibliográfica e documental, uma vez que se busca analisar diferentes precedentes da Corte IDH acerca da interpretação alargada do direito à propriedade pri
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VIEIRA LEÃO DE SÁ TELES, SIMONY, and ROXANA CARDOSO BRASILEIRO BORGES. "ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA E AUTONOMIA REPRODUTIVA DA MULHER CASADA NO DIREITO DAS FAMÍLIAS REPERSONALIZADO." Revista de Direito de Família e Sucessão 7, no. 1 (2021): 39. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2021.v7i1.7620.

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Анотація:
O objetivo da pesquisa é investigar a (in)constitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei nº. 9.263, de 12 de janeiro de 1996, segundo o qual, na vigência da sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Utilizaram-se os métodos hermenêutico e argumentativo; a pesquisa é do tipo exploratória; a técnica metodológica foi a documentação indireta, através de pesquisa documental e bibliográfica. Estudou-se a autonomia reprodutiva da mulher casada, sua dignidade humana e no seio da família, bem como a repercussão na jurisprudência brasileira. A c
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Weberbauer, Paul Hugo, and Liane De Medeiros Santiago Ramos. "NORMA CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONAL? O CURIOSO CASO DO ART. 5º, XXXI E DO ART. 227, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988." Revista da Faculdade de Direito UFPR 61, no. 1 (2016): 115. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i1.42832.

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Анотація:
O artigo é uma tentativa de analisar a curiosa relação entre o princípio constitucional da lei mais favorável adotado em matéria de sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil (CF, art. 5º, XXXI) e o princípio da igualdade absoluta entre os filhos (art. 227, § 6º), como um caso de norma constitucional inconstitucional na Constituição Federal de 1988. Procura-se compreender o surgimento da temática da inconstitucionalidade das normas constitucionais, em especial a teoria de Otto Bachof e a posição no Brasil do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn)
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Pistori, Maria Helena Cruz. "Ethos e pathos no discurso do Ministro-Relator do Supremo Tribunal Federal." Bakhtiniana: Revista de Estudos do Discurso 13, no. 1 (2018): 71–93. http://dx.doi.org/10.1590/2176-457334855.

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RESUMO É próprio da sociedade de Direito - democrática e pluralista - os inúmeros confrontos de opinião que, muitas vezes, suscitam polêmicas acirradas. A promulgação da lei da Biossegurança, em 2005, foi seguida de um vasto debate acerca de sua constitucionalidade, especialmente em relação à liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias. Em 2008, respondendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510), ajuizada pelo procurador-geral da República, o Supremo Tribunal Federal considerou a Lei constitucional, mantendo a posição inicial. Guiando tal decisão, o voto do relator,
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Da Silva, Paola Carina Ferreira, Denise Passos da Costa Plínio, and Maurício Martins Alves. "A POSSIBILIDADE DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS NAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS." Revista Univap 22, no. 40 (2017): 561. http://dx.doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1189.

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O presente trabalho tem por objetivo averiguar a possibilidade da concessão de alimentos gravídicos, direito regulamentado pela lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, nos casos de relações homoafetivas, tendo como base os contornos atuais tomados pelo Direito de Família, dando enfoque ao princípio da socioafetividade, bem como os direitos fundamentais consagrados no artigo 5º da Constituição Federal. A Relação homoafetiva vem a cada dia ganhando mais visibilidade e com isso tal grupo vem pleiteando direitos, no entanto, é necessário que seja feita uma interpretação sistemática e adaptada do
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Quintas, Fábio Lima, and João Paulo Sousa Mendes. "LEGITIMIDADE ATIVA DO PARTIDO POLÍTICO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: UMA PROPOSTA DE RELEITURA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988." Revista de Direito Brasileira 23, no. 9 (2020): 63. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2019.v23i9.5132.

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Анотація:
A possibilidade de se impetrar mandado de segurança coletivo tornou-se expressa no ordenamento jurídico brasileiro a partir do disposto no art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal de 1988, cuja alínea “a”, conferiu legitimidade ao partido político. No entanto, a Constituição não definiu os limites da legitimidade ativa do partido político. A Lei nº 12.016, de 2009, primeira regulamentação infraconstitucional do mandado de segurança coletivo limitou a legitimidade ativa do partido político à tutela de direitos ou interesses coletivos e individuais homogêneos relativos a seus filiados ou à f
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Cunha Filho, Francisco Humberto, and Paulo Sérgio Freire Nogueira. "A NATUREZA JURÍDICA EXTRAORDINÁRIA DO TOMBAMENTO DOS ANTIGOS QUILOMBOS." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 14, no. 1 (2019): 30750. http://dx.doi.org/10.5902/1981369430750.

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Анотація:
O artigo 216, § 5º da Constituição do Brasil determina o tombamento de documentos e sítios que contenham vestígios dos antigos Quilombos. No entanto, o cumprimento deste dispositivo está comprometido por dois motivos principais: o primeiro envolve a discussão teórica materializada na dúvida sobre o entendimento do que seja Quilombo entre uma interpretação literal advinda da arqueologia, que identifica vestígios materiais, ou da antropologia, que valoriza a transmissão dos modos de criar, fazer e viver. O segundo problema é operacional e gira em torno do Decreto-Lei nº 25/1937 (Lei Brasileira d
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Morita, Ione, Margareth Aparecida Santini de Almeida, Karina Pavão Patrício, and Felipe Augusto Horácio Ribeiro. "Origem do conhecimento sobre HIV/Aids: entre o pessoal e o acadêmico." Revista Brasileira de Educação Médica 36, no. 2 (2012): 197–203. http://dx.doi.org/10.1590/s0100-55022012000400007.

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Анотація:
Há um conhecimento acumulado sobre HIV/AIDS após duas décadas de epidemia, no entanto, estudos mostram a necessidade de mudanças na abordagem do ensino para transformação das posturas dos futuros profissionais. Neste contexto, objetivou-se identificar o conhecimento sobre HIV/AIDS entre alunos do 5º ano de um curso de medicina. Encontrou-se uma auto-avaliação positiva sobre o conhecimento em relação ao HIV/AIDS atrelado à formação durante a graduação, principalmente no que diz respeito à biossegurança para o exercício profissional. Já em relação ao comportamento sexual, a formação acadêmica nã
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Almeida Santana Souza, Alessandro, and Daniel Barile Da Silveira. "NEUTRALIDADE DE REDE: NÚCLEO DE DIREITO FUNDAMENTAL A INTERNET." Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais 4, no. 2 (2018): 01. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0111/2018.v4i2.4691.

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Анотація:
O presente trabalho tem como objetivo identificar a neutralidade de rede como sendo Direito Fundamental à internet. À luz do art. 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal e da Lei do Marco Civil da Internet, o trabalho pretendeu demonstrar que não basta que os cidadãos tenham acesso à internet, mas a tudo que o mundo digital tem a ofertá-las sem nenhum um tipo de restrição. Utilizou-se o método dedutivo e a metodologia de pesquisa bibliográfica, documentos eletrônicos e legislação. Concluiu-se que a neutralidade de rede é um núcleo do direito fundamental à internet.
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Janz, Felipe de Lara, and Francisco Assis de Queiroz. "Aspectos histórico-filosóficos acerca do julgamento da Lei de Biossegurança no Supremo Tribunal Federal e as pesquisas científicas com células tronco embrionárias no Brasil." Filosofia e História da Biologia 15, no. 2 (2020): 159–78. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2178-6224v15i2p159-178.

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Анотація:
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, sobre o art. 4º da Lei de Biossegurança e a consequente aprovação do uso de células tronco embrionárias (CTE) no Brasil. Diante disso, as pesquisas com células tronco embrionárias foram autorizadas, gerando assim enormes expectativas a respeito da descoberta e do desenvolvimento de novas terapias, a fim de curar e/ou auxiliar no tratamento de diversas doenças. Passados mais de dez anos, este trabalho busca analisar os votos proferidos pelos juízes da Corte, a fim de identificar quais f
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Marques, Ana Carolina Marinho, and Nádia De Castro Alves. "A CRISE HUMANITÁRIA EM LAMPEDUSA E A SENTENÇA KHLAIFIA E OUTROS V. ITALIA." Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 4, no. 1 (2017): 245. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v4i1.8201.

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Анотація:
O presente artigo trata de uma decisão da Corte Europeia de Direitos do Homem, de Dezembro de 2016, originária de um pedido contra a Itália (n º 16483/12), nos termos do artigo 34º da Convenção para a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, sobre a alegação de três nacionais da Tunísia que teriam sido confinados em um Centro de Acolhimento para migrantes em situação irregular, em violação aos artigos 3º e 5º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Alegaram, ainda, que teriam sido submetidos a uma expulsão coletiva e que, de acordo com a lei italiana, eles não tiveram
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Oliveira, José Aparecido de, and Isaac Epstein. "Tempo, ciência e consenso: os diferentes tempos que envolvem a pesquisa científica, a decisão política e a opinião pública." Interface - Comunicação, Saúde, Educação 13, no. 29 (2009): 423–33. http://dx.doi.org/10.1590/s1414-32832009000200014.

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Este trabalho analisa a assimétrica relação entre o tempo da pesquisa científica e o tempo dos diferentes segmentos interessados em seus resultados, sobretudo com a crescente demanda de se construir consenso técnico sobre campos da ciência que exigem rigorosas investigações e exaustivos testes. Destacam-se, sobretudo nos últimos anos, as pressões de setores da sociedade civil, interessados em participar do processo decisório que orienta os rumos da ciência, entre eles: o jornalismo científico, o poder legislativo e a opinião pública. Como exemplo, foi analisado o processo decisório do projeto
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Lazari, Rafael de. "Amplitude E Liberdade De Expressão Na Sociedade Brasileira." Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania 3, no. 1 (2020): 84–100. http://dx.doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.lazari.

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Compreender a amplitude da liberdade de expressão na sociedade brasileira é o grande objetivo do presente trabalho. Como “filtros” para análise, os limites dados pela comunicação social na Constituição Federal, bem como a importância de uma ação comunicativa para a correta concepção dos direitos consagrados, essencialmente, nos incisos IV, V, IX, X e XIV, do art. 5º, da Lei Fundamental pátria. No trânsito acelerado de informações da atualidade, o ser humano precisa entender que é - sempre foi e sempre será - “único”, e por isso tem direito a consumir e a produzir um conteúdo único, bastando qu
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Junior, Silvio de Almeida, Vinicius Cardoso-Brito, Maria Eduarda Souza Moreira, Matheus Reis Santos de Melo, Gessica Andrade, and Danilo Cândido Bulgo. "Avaliação de biossegurança e caracterização de riscos ocupacionais em unidade de pronto atendimento do interior paulista, Brasil." Research, Society and Development 9, no. 2 (2020): e74922028. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i2.2028.

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Анотація:
Os profissionais da saúde estão comumente expostos a riscos associados ao seu ofício, entretanto apesar de sua sanidade estar garantida pela Lei Orgânica da Saúde, diversas vezes se é observado condutas de biossegurança inadequadas, ineficientes ou negligenciadas. Esse artigo teve como objetivo a avaliação das instalações e condições de trabalho de colaboradores em uma unidade de pronto atendimento, para identificação dos principais riscos ocupacionais e auxiliar na percepção dos órgãos competentes na identificação e redução de riscos das instituições promotoras de saúde. Através de fichas ela
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Santos, Raphaela Letícia Da Silva, Lka Ramos, and Marcício Martins Alves. "PROVAS ILÍCITAS E A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA." Revista Univap 22, no. 40 (2017): 697. http://dx.doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1429.

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O presente artigo propõe estudar as provas ilícitas no processo penal e o sigilo das comunicações telefônicas, baseado no texto da Constituição Federal, art. 5º, inciso XII, cuja regulamentação foi dada pela Lei 9.296/96. Tal texto discorre sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, trazendo como regra geral a inviolabilidade à privacidade, sendo esta permitida apenas nos casos de investigação criminal e instrução processual, observando-se o princípio da proporcionalidade. O objetivo deste estudo é analisar o uso das provas ilícitas no processo penal, especificamente quando se trat
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