Academic literature on the topic 'Administração Pública de Cabo Verde'

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Journal articles on the topic "Administração Pública de Cabo Verde"

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Mukai, Toshio. "IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA DESAFETAÇÃO LEGAL DE BENS DE USO COMUM DO POVO, NA AUSÊNCIA DE DESAFETAÇÃO DE FATO." Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 4, no. 15 (December 15, 2020): 359–65. http://dx.doi.org/10.48143/rdai.15.toshiomukai.2.

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Abstract:
1.Introdução Sabemos todos que a dominialidade pública é constituída por três espécies de bens públicos, estes conceituados como “todas as coisas materiais e imateriais, assim como as prestações, vinculadas às pessoas jurídicas públicas que objetivam fins públicos e estão sujeitas a um regime jurídico especial derrogatório ou exorbitante do direito comum” (J. Cretella Jr., Manual de Direito Administrativo, Forense, 1979, p. 281). Essas três espécies são assaz conhecidas: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os bens de uso comum do povo, segundo os tratadistas e o Código Civil (LGL\2002\400) (art. 66, I), são os mares, rios, estradas, praças, áreas verdes etc.; os de uso especial, os terrenos e edifícios afetados a serviços ou estabelecimentos federais, estaduais e municipais (CC (LGL\2002\400), art. 66, II); os dominicais, aqueles que constituem o patrimônio da União, dos Estados ou dos Municipais, como objeto de direito pessoal ou real das entidades públicas. Além do Código Civil (LGL\2002\400), dispõem sobre os bens públicos o Código da Contabilidade Pública da União e seu Regulamento. A doutrina tem acentuado a questão da inalienabilidade dos bens de uso comum do povo e de uso especial como peculiaridade desses bens, enquanto que os dominicais são alienáveis, posto que são bens de uso privado do Estado, desde que atendidas certas condições (concorrência pública, autorização legislativa, avaliação), pois são também subordinados ao regime de direito público. Quanto aos dois primeiros tipos de bens, a doutrina tem admitido a sua alienação, desde que desafetados de sua destinação por lei. Especialmente na prática administrativa dos Municípios tem ganho largo emprego essa ideia, sem maiores cuidados. Afetar, como se sabe, significa destinar, consagrar, ou “afetação é a manifestação solene de vontade do poder público em virtude da qual uma coisa fica incorporada ao uso e gozo da comunidade”, sendo ainda “fato ou ato que determina a utilização da coisa a um fim público” (J. Cretella Jr., ob. cit., p. 285); e desafetar significa desdestinar, desconsagrar, isto é, desafetar um bem, portanto, é subtrair do seu destino o uso público, fazendo-o sair do domínio público para ingressar no domínio privado do Estado ou do particular (J. Cretella Jr., ob. cit., p. 286). Pois bem, como o Código Civil (LGL\2002\400), no art. 67, dispõe que os bens públicos (de uso comum do povo, de uso especial e dominical) só perderão a inalienabilidade que lhes é peculiar nos casos e forma que a lei prescrever, a doutrina tem advogado a tese de que os bens de uso comum e os especiais, para serem alienados, necessitam tão só que uma lei desafete tais bens para a categoria dos bens dominicais. Sérgio de Andréa Ferreira observa o seguinte: “Cabe assinalar que no tocante aos bens de uso comum do povo, a natureza que segundo o Reg. determina a inalienabilidade, pode ser intrínseca, como no caso dos mares, (e, portanto, insuperável), ou pode ser jurídica e em tal hipótese, a alienação será possível se precedido o respectivo procedimento da chamada desclassificação do bem, que passa a dominical, a partir daí seguindo-se o esquema previsto na legislação pertinente” (Direito Administrativo Didático, 1981. p. 163). Rosah Russomano e Floriana Q. M. Oliveira declaram: “Uma vez procedida a desapropriação, isto é, retirada a característica da inalienabilidade do bem, fica ele liberado para qualquer modalidade de transferência” (Você Conhece Direito Administrativo?, Ed. Rio, p. 102). E Gilberto Povina Cavalcanti afirma: “Em princípio inalienáveis, os bens públicos podem sofrer desafetação, o que significa a sua saída do patrimônio indisponível (art. 66, I e II, do CC (LGL\2002\400)) para o patrimônio disponível (art. 66, III, do CC (LGL\2002\400)) do Estado, dependendo esse transpasse de autorização legislativa expressa, a menos que a lei geral tuteladora da temática de alienação de bens públicos silencie, caso em que será imperativa a Edição de Lei Especial” (Curso Programado de Direito Administrativo. Ed. Rio, p. 71). Luciano Benévolo de Andrade indica “[...] que os bens públicos serão indisponíveis e estarão fora do comércio. Todavia, pode acontecer que circunstâncias emergentes aconselhem a disponibilidade para seu melhor aproveitamento. Porém, apenas a lei poderá dizer quando isso ocorre, face ao princípio da legalidade. Donde o art. 67 do CC decretar que os bens públicos só perderão a inalienabilidade, que lhes é peculiar, nos casos e forma que a lei prescrever” (Curso Moderno de Direito Administrativo, Saraiva, 1975. p. 97). De nossa parte, entendemos que, não obstante o Código Civil (LGL\2002\400) contenha disposição expressa que abone tal posição, ela é indefensável, pelo menos com essa simplicidade de raciocínio, no que toca aos bens de uso comum do povo. Com relação aos bens de uso especial, a assertiva é correta, posto que é a administração que decide, num determinado momento, se um prédio afetado ao serviço público deve deixar de sê-lo; e, portanto, em seguida, a lei de desafetação pode efetivamente determinar o transpasse categorial do bem para dominical. Todavia, quanto aos bens da primeira categoria, a nosso ver não é nem a administração, nem o legislador, que irá determinar aquela desclassificação ab initio. É, antes de tudo, uma questão de fato, que determina a inalienabilidade do bem como sendo intrínseca, e não jurídica, num primeiro momento. A lei, no caso, necessária, sem dúvida, terá o condão de afastar (ou legalizar a atuação do administrador público) o princípio da indisponibilidade do interesse público. 2.A natureza dos bens públicos Sabe-se que há diversas teorias tentando explicar a natureza dos bens públicos. Uma corrente entende que são propriedade do povo, não da administração; outra entende que o estado tem sobre os bens públicos direito de uso, de gestão, porém não de propriedade. Uma terceira corrente sustenta que o Estado tem um direito de propriedade sui generis, administrativa, sobre os bens públicos, face aos interesses da coletividade. O Código Civil (LGL\2002\400) adotou a teoria subjetivista da dominialidade pública (art. 65), os bens que não forem públicos (do Estado) são particulares. Estamos, nesse aspecto, com Luciano Benévolo de Andrade (ob. cit., p. 94), para quem “[...] a natureza da dominialidade pública é senhorial-comunitária, quer dizer, encarnando a comunidade, o Estado a substitui no exercício dos direitos de possessão. Opera-se, assim, a inerência da causa material e da causa formal, constituindo-se o patrimônio público.” É por essa razão que, vendo no bem público de uso comum do povo direitos subjetivos da comunidade, antes que do Estado, não admitimos que possa aquele, por efeito única e exclusivamente da desafetação legal, aliená-lo. O bem dessa categoria, mais do que os das outras categorias, está adstrito a uma natureza intrínseca de ordem material e de destinação, à utilização do público, da comunidade. O Estado exerce direitos de possessão sobre tais bens em nome da comunidade, mas não pode desfalcar a utilidade do bem para essa mesma comunidade. A essa relação de administração denominamos de “afetação fática” do bem à utilização coletiva. 3.O regime jurídico dos bens públicos Se não há dúvidas de que o regime jurídico que domina os bens públicos é sempre administrativo; e, se “falar em regime administrativo, importa em sujeita-lo aos poderes diretivo, normativo, operativo, e de polícia” (Luciano Benévolo de Andrade, ob. cit., p. 95), parece igualmente absurdo admitir-se que o Código Civil (LGL\2002\400) possa dispor sobre os bens públicos, prescrevendo em seu art. 67 que os bens públicos (todos) perderão sua inalienabilidade, que lhes é peculiar, nos casos e formas que a lei prescrever; é de nenhuma valia jurídica tal determinação, posto que em nenhum outro tema de direito público o regime jurídico de direito administrativo se faz tão presente como no que toca aos bens públicos. E, em matéria de direito administrativo, além de não ter nenhuma aptidão jurídica para determinar comandos jurídicos às entidades públicas federadas, o Código Civil (LGL\2002\400) não pode prescrever, no Brasil, normas administrativas (salvo em relação à União), sob pena de inconstitucionalidade, eis que então estaria a União legislando matéria administrativa aos Estados e Municípios, o que seria a quebra do regime federativo. Não se argumente que, por se tratar de direito de propriedade, o Código Civil (LGL\2002\400) seria o estuário natural daquela estatuição, posto que, tratando-se de propriedade pública, é ao Direito administrativo que compete fornecer princípios, teorias, comandos normativos, que assujeitem os bens públicos. Nesse sentido, a lição precisa de J. Cretella Jr.: “O regime jurídico dos bens públicos apresenta-se como um corpo de regras globalmente autônomo, repelindo em bloco o direito privado, dando autonomia à dominialidade pública. Tratando-se dos bens que fazem parte da dominialidade pública, seu regime jurídico superpõe-se às regras do direito de propriedade, tais como a coloca o direito civil, porque agora estão em jogo princípios específicos – inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade – que distinguem os bens públicos, alterando profundamente a antiga sistemática conhecida no campo do direito privado” (ob. cit., p. 282). Assim, para nós, é imprestável, juridicamente, o art. 67 do Código Civil (LGL\2002\400), não tendo força jurídica para fundamentar a alienação de bens públicos de uso comum do povo, posto que estes não podem, segundo o princípio da prevalência do interesse público sobre o particular, imperante no regime administrativo, ser desafetados legalmente sem a correspondente desafetação fática. Se isso ocorrer haverá lesão ao patrimônio público, caracterizada pelo desfalque da utilização de um bem pela comunidade, que continuaria a dele se utilizar, não fora a desafetação legal. Em consequência, estará presente a condição básica para a anulação do ato legislativo e administrativo de alienação, se houver, via ação popular. 4.A doutrina administrativa e a desafetação dos bens de uso comum do povo O que supra apontamos não passou desapercebido da doutrina publicística, embora sem merecer a fundamentação desejável e necessária. Assim, J. Cretella Jr. assevera: “Admitamos ao contrário, que o Estado queira vender via pública ou edifício. É necessário haver, inicialmente, uma operação de desafetação, isto é de desdestinação. Não será mais utilizada no interesse público. Foi abandonada, por exemplo, a estrada, ou o prédio deixou de ser usado. Já possuía ‘desafetação’ de fato, por um desuso, e passa a ter uma desafetação de direito, mas só o ato solene de desafetação é que vai subtrair o bem do regime jurídico de direito público para integrá-lo ao regime jurídico de direito privado” (ob. cit., p. 286). Hely Lopes Meirelles, comentando a “defeituosa redação do art. 67 do CC (LGL\2002\400)”, escreveu: “Os bens públicos, quaisquer que sejam, podem ser alienados, desde que a administração satisfaça certas condições prévias para a sua transferência ao domínio privado ou a outra entidade pública. O que a lei civil quer dizer é que os bens públicos são inalienáveis enquanto destinados ao uso comum do povo ou a fins administrativos especiais, isto é, enquanto tiverem afetação pública, ou seja, destinação pública específica” (Direito Administrativo Brasileiro, 9. ed., Ed. RT, p. 487). O ilustre administrativista parece inclinar-se aí à tese segundo a qual, enquanto o bem de uso comum do povo tiver a sua satisfação fática natural (a praça sendo utilizada pela comunidade como tal, a rua idem etc.), não poderá haver a desafetação. Contudo, mais adiante, verifica-se que ele se contenta com a desafetação legal, quanto afirma: “Exemplificando: uma praça ou um edifício público não pode ser alienado enquanto tiver uma destinação, mas qualquer deles poderá ser vendido, doado, ou permutado desde o momento em que seja, por lei, desafetado da destinação originária e traspassado para a categoria de bem dominial, isto é, ao patrimônio disponível da Administração” (ob. cit., p. 487). Para nós, a afirmação é correta em relação aos bens de uso especial, mas não quanto aos bens de uso comum do povo. Por exemplo, uma área de lazer ou área verde, deixadas, por força do art. 4º, inc. I, e parágrafo único, da Lei 6.766-99, por loteador, que passassem a integrar o domínio público com a simples aprovação do projeto (concurso voluntário), futuramente, não podem ser alienadas mediante simples desafetação legal, posto que tais áreas cumprem função de interesse coletivo e individual ao mesmo tempo, em termos de recreação para os adquirentes de lotes e de equilíbrio ambiental para a área loteada. Se tal for possível, no entanto, ao cabo das alienação, após a desafetação legal, verificar-se-á que houve, de fato, uma lesão ao patrimônio público, um desfalque em bens que serviam à coletividade, posto que cada adquirente, quando adquiriu o seu lote o fez na suposição de que teria à sua disposição, para sempre, uma área de recreação, e a coletividade toda do loteamento, de que teria uma área verde para integrar o ambiente. Tais áreas somente poderiam ser desafetadas da categoria de uso comum do povo se passassem a não mais servir à sua destinação originária, pelo desuso ou por abandono. Enquanto tal destinação de fato se mantiver, não pode a lei efetivar a desafetação, sob pena de cometer lesão ao patrimônio público (da comunidade). Juridicamente, tal lei será imprestável, posto que não criará direito, já que “o direito não é o puro fato, nem a pura norma, mas é o fato social na forma que lhe dá uma norma racionalmente promulgada por uma autoridade competente, segundo uma ordem de valores” (Miguel Reale, Fundamentos do Direito, São Paulo, 1940. pp. 301 e 302). Além do mais, em termos genéricos, se a simples desafetação legal fosse suficiente para a alienação dos bens de uso comum do povo, seria possível, em tese, a transformação de bens dominicais de todas as ruas, praças, vielas, áreas verdes etc., de um Município, e, portanto, do seu território público todo, com a consequente alienação (possível) do mesmo, o que, evidentemente, seria contra toda a lógica jurídica, sendo mesmo um disparate que ninguém, em sã consciência, poderia admitir. 5.Conclusão Sinteticamente, podemos resumir o que acabamos de expor na seguinte conclusão: os bens de uso comum do povo não podem ser alienados, enquanto cumprirem sua destinação originária, posto que tais bens possuem uma inalienabilidade intrínseca e não jurídica, que somente as circunstancias de fato serão capazes de superar (desuso, abandono etc.). Enquanto servem ao “uso comum do povo” e cumprem, portanto, de fato, sua destinação, não podem ser desafetados legalmente.
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Mukai, Toshio. "IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA DESAFETAÇÃO LEGAL DE BENS DE USO COMUM DO POVO, NA AUSÊNCIA DE DESAFETAÇÃO DE FATO." Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 4, no. 15 (December 15, 2020): 359–65. http://dx.doi.org/10.48143/rdai.15.toshiomukai.2.

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Abstract:
1.Introdução Sabemos todos que a dominialidade pública é constituída por três espécies de bens públicos, estes conceituados como “todas as coisas materiais e imateriais, assim como as prestações, vinculadas às pessoas jurídicas públicas que objetivam fins públicos e estão sujeitas a um regime jurídico especial derrogatório ou exorbitante do direito comum” (J. Cretella Jr., Manual de Direito Administrativo, Forense, 1979, p. 281). Essas três espécies são assaz conhecidas: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os bens de uso comum do povo, segundo os tratadistas e o Código Civil (LGL\2002\400) (art. 66, I), são os mares, rios, estradas, praças, áreas verdes etc.; os de uso especial, os terrenos e edifícios afetados a serviços ou estabelecimentos federais, estaduais e municipais (CC (LGL\2002\400), art. 66, II); os dominicais, aqueles que constituem o patrimônio da União, dos Estados ou dos Municipais, como objeto de direito pessoal ou real das entidades públicas. Além do Código Civil (LGL\2002\400), dispõem sobre os bens públicos o Código da Contabilidade Pública da União e seu Regulamento. A doutrina tem acentuado a questão da inalienabilidade dos bens de uso comum do povo e de uso especial como peculiaridade desses bens, enquanto que os dominicais são alienáveis, posto que são bens de uso privado do Estado, desde que atendidas certas condições (concorrência pública, autorização legislativa, avaliação), pois são também subordinados ao regime de direito público. Quanto aos dois primeiros tipos de bens, a doutrina tem admitido a sua alienação, desde que desafetados de sua destinação por lei. Especialmente na prática administrativa dos Municípios tem ganho largo emprego essa ideia, sem maiores cuidados. Afetar, como se sabe, significa destinar, consagrar, ou “afetação é a manifestação solene de vontade do poder público em virtude da qual uma coisa fica incorporada ao uso e gozo da comunidade”, sendo ainda “fato ou ato que determina a utilização da coisa a um fim público” (J. Cretella Jr., ob. cit., p. 285); e desafetar significa desdestinar, desconsagrar, isto é, desafetar um bem, portanto, é subtrair do seu destino o uso público, fazendo-o sair do domínio público para ingressar no domínio privado do Estado ou do particular (J. Cretella Jr., ob. cit., p. 286). Pois bem, como o Código Civil (LGL\2002\400), no art. 67, dispõe que os bens públicos (de uso comum do povo, de uso especial e dominical) só perderão a inalienabilidade que lhes é peculiar nos casos e forma que a lei prescrever, a doutrina tem advogado a tese de que os bens de uso comum e os especiais, para serem alienados, necessitam tão só que uma lei desafete tais bens para a categoria dos bens dominicais. Sérgio de Andréa Ferreira observa o seguinte: “Cabe assinalar que no tocante aos bens de uso comum do povo, a natureza que segundo o Reg. determina a inalienabilidade, pode ser intrínseca, como no caso dos mares, (e, portanto, insuperável), ou pode ser jurídica e em tal hipótese, a alienação será possível se precedido o respectivo procedimento da chamada desclassificação do bem, que passa a dominical, a partir daí seguindo-se o esquema previsto na legislação pertinente” (Direito Administrativo Didático, 1981. p. 163). Rosah Russomano e Floriana Q. M. Oliveira declaram: “Uma vez procedida a desapropriação, isto é, retirada a característica da inalienabilidade do bem, fica ele liberado para qualquer modalidade de transferência” (Você Conhece Direito Administrativo?, Ed. Rio, p. 102). E Gilberto Povina Cavalcanti afirma: “Em princípio inalienáveis, os bens públicos podem sofrer desafetação, o que significa a sua saída do patrimônio indisponível (art. 66, I e II, do CC (LGL\2002\400)) para o patrimônio disponível (art. 66, III, do CC (LGL\2002\400)) do Estado, dependendo esse transpasse de autorização legislativa expressa, a menos que a lei geral tuteladora da temática de alienação de bens públicos silencie, caso em que será imperativa a Edição de Lei Especial” (Curso Programado de Direito Administrativo. Ed. Rio, p. 71). Luciano Benévolo de Andrade indica “[...] que os bens públicos serão indisponíveis e estarão fora do comércio. Todavia, pode acontecer que circunstâncias emergentes aconselhem a disponibilidade para seu melhor aproveitamento. Porém, apenas a lei poderá dizer quando isso ocorre, face ao princípio da legalidade. Donde o art. 67 do CC decretar que os bens públicos só perderão a inalienabilidade, que lhes é peculiar, nos casos e forma que a lei prescrever” (Curso Moderno de Direito Administrativo, Saraiva, 1975. p. 97). De nossa parte, entendemos que, não obstante o Código Civil (LGL\2002\400) contenha disposição expressa que abone tal posição, ela é indefensável, pelo menos com essa simplicidade de raciocínio, no que toca aos bens de uso comum do povo. Com relação aos bens de uso especial, a assertiva é correta, posto que é a administração que decide, num determinado momento, se um prédio afetado ao serviço público deve deixar de sê-lo; e, portanto, em seguida, a lei de desafetação pode efetivamente determinar o transpasse categorial do bem para dominical. Todavia, quanto aos bens da primeira categoria, a nosso ver não é nem a administração, nem o legislador, que irá determinar aquela desclassificação ab initio. É, antes de tudo, uma questão de fato, que determina a inalienabilidade do bem como sendo intrínseca, e não jurídica, num primeiro momento. A lei, no caso, necessária, sem dúvida, terá o condão de afastar (ou legalizar a atuação do administrador público) o princípio da indisponibilidade do interesse público. 2.A natureza dos bens públicos Sabe-se que há diversas teorias tentando explicar a natureza dos bens públicos. Uma corrente entende que são propriedade do povo, não da administração; outra entende que o estado tem sobre os bens públicos direito de uso, de gestão, porém não de propriedade. Uma terceira corrente sustenta que o Estado tem um direito de propriedade sui generis, administrativa, sobre os bens públicos, face aos interesses da coletividade. O Código Civil (LGL\2002\400) adotou a teoria subjetivista da dominialidade pública (art. 65), os bens que não forem públicos (do Estado) são particulares. Estamos, nesse aspecto, com Luciano Benévolo de Andrade (ob. cit., p. 94), para quem “[...] a natureza da dominialidade pública é senhorial-comunitária, quer dizer, encarnando a comunidade, o Estado a substitui no exercício dos direitos de possessão. Opera-se, assim, a inerência da causa material e da causa formal, constituindo-se o patrimônio público.” É por essa razão que, vendo no bem público de uso comum do povo direitos subjetivos da comunidade, antes que do Estado, não admitimos que possa aquele, por efeito única e exclusivamente da desafetação legal, aliená-lo. O bem dessa categoria, mais do que os das outras categorias, está adstrito a uma natureza intrínseca de ordem material e de destinação, à utilização do público, da comunidade. O Estado exerce direitos de possessão sobre tais bens em nome da comunidade, mas não pode desfalcar a utilidade do bem para essa mesma comunidade. A essa relação de administração denominamos de “afetação fática” do bem à utilização coletiva. 3.O regime jurídico dos bens públicos Se não há dúvidas de que o regime jurídico que domina os bens públicos é sempre administrativo; e, se “falar em regime administrativo, importa em sujeita-lo aos poderes diretivo, normativo, operativo, e de polícia” (Luciano Benévolo de Andrade, ob. cit., p. 95), parece igualmente absurdo admitir-se que o Código Civil (LGL\2002\400) possa dispor sobre os bens públicos, prescrevendo em seu art. 67 que os bens públicos (todos) perderão sua inalienabilidade, que lhes é peculiar, nos casos e formas que a lei prescrever; é de nenhuma valia jurídica tal determinação, posto que em nenhum outro tema de direito público o regime jurídico de direito administrativo se faz tão presente como no que toca aos bens públicos. E, em matéria de direito administrativo, além de não ter nenhuma aptidão jurídica para determinar comandos jurídicos às entidades públicas federadas, o Código Civil (LGL\2002\400) não pode prescrever, no Brasil, normas administrativas (salvo em relação à União), sob pena de inconstitucionalidade, eis que então estaria a União legislando matéria administrativa aos Estados e Municípios, o que seria a quebra do regime federativo. Não se argumente que, por se tratar de direito de propriedade, o Código Civil (LGL\2002\400) seria o estuário natural daquela estatuição, posto que, tratando-se de propriedade pública, é ao Direito administrativo que compete fornecer princípios, teorias, comandos normativos, que assujeitem os bens públicos. Nesse sentido, a lição precisa de J. Cretella Jr.: “O regime jurídico dos bens públicos apresenta-se como um corpo de regras globalmente autônomo, repelindo em bloco o direito privado, dando autonomia à dominialidade pública. Tratando-se dos bens que fazem parte da dominialidade pública, seu regime jurídico superpõe-se às regras do direito de propriedade, tais como a coloca o direito civil, porque agora estão em jogo princípios específicos – inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade – que distinguem os bens públicos, alterando profundamente a antiga sistemática conhecida no campo do direito privado” (ob. cit., p. 282). Assim, para nós, é imprestável, juridicamente, o art. 67 do Código Civil (LGL\2002\400), não tendo força jurídica para fundamentar a alienação de bens públicos de uso comum do povo, posto que estes não podem, segundo o princípio da prevalência do interesse público sobre o particular, imperante no regime administrativo, ser desafetados legalmente sem a correspondente desafetação fática. Se isso ocorrer haverá lesão ao patrimônio público, caracterizada pelo desfalque da utilização de um bem pela comunidade, que continuaria a dele se utilizar, não fora a desafetação legal. Em consequência, estará presente a condição básica para a anulação do ato legislativo e administrativo de alienação, se houver, via ação popular. 4.A doutrina administrativa e a desafetação dos bens de uso comum do povo O que supra apontamos não passou desapercebido da doutrina publicística, embora sem merecer a fundamentação desejável e necessária. Assim, J. Cretella Jr. assevera: “Admitamos ao contrário, que o Estado queira vender via pública ou edifício. É necessário haver, inicialmente, uma operação de desafetação, isto é de desdestinação. Não será mais utilizada no interesse público. Foi abandonada, por exemplo, a estrada, ou o prédio deixou de ser usado. Já possuía ‘desafetação’ de fato, por um desuso, e passa a ter uma desafetação de direito, mas só o ato solene de desafetação é que vai subtrair o bem do regime jurídico de direito público para integrá-lo ao regime jurídico de direito privado” (ob. cit., p. 286). Hely Lopes Meirelles, comentando a “defeituosa redação do art. 67 do CC (LGL\2002\400)”, escreveu: “Os bens públicos, quaisquer que sejam, podem ser alienados, desde que a administração satisfaça certas condições prévias para a sua transferência ao domínio privado ou a outra entidade pública. O que a lei civil quer dizer é que os bens públicos são inalienáveis enquanto destinados ao uso comum do povo ou a fins administrativos especiais, isto é, enquanto tiverem afetação pública, ou seja, destinação pública específica” (Direito Administrativo Brasileiro, 9. ed., Ed. RT, p. 487). O ilustre administrativista parece inclinar-se aí à tese segundo a qual, enquanto o bem de uso comum do povo tiver a sua satisfação fática natural (a praça sendo utilizada pela comunidade como tal, a rua idem etc.), não poderá haver a desafetação. Contudo, mais adiante, verifica-se que ele se contenta com a desafetação legal, quanto afirma: “Exemplificando: uma praça ou um edifício público não pode ser alienado enquanto tiver uma destinação, mas qualquer deles poderá ser vendido, doado, ou permutado desde o momento em que seja, por lei, desafetado da destinação originária e traspassado para a categoria de bem dominial, isto é, ao patrimônio disponível da Administração” (ob. cit., p. 487). Para nós, a afirmação é correta em relação aos bens de uso especial, mas não quanto aos bens de uso comum do povo. Por exemplo, uma área de lazer ou área verde, deixadas, por força do art. 4º, inc. I, e parágrafo único, da Lei 6.766-99, por loteador, que passassem a integrar o domínio público com a simples aprovação do projeto (concurso voluntário), futuramente, não podem ser alienadas mediante simples desafetação legal, posto que tais áreas cumprem função de interesse coletivo e individual ao mesmo tempo, em termos de recreação para os adquirentes de lotes e de equilíbrio ambiental para a área loteada. Se tal for possível, no entanto, ao cabo das alienação, após a desafetação legal, verificar-se-á que houve, de fato, uma lesão ao patrimônio público, um desfalque em bens que serviam à coletividade, posto que cada adquirente, quando adquiriu o seu lote o fez na suposição de que teria à sua disposição, para sempre, uma área de recreação, e a coletividade toda do loteamento, de que teria uma área verde para integrar o ambiente. Tais áreas somente poderiam ser desafetadas da categoria de uso comum do povo se passassem a não mais servir à sua destinação originária, pelo desuso ou por abandono. Enquanto tal destinação de fato se mantiver, não pode a lei efetivar a desafetação, sob pena de cometer lesão ao patrimônio público (da comunidade). Juridicamente, tal lei será imprestável, posto que não criará direito, já que “o direito não é o puro fato, nem a pura norma, mas é o fato social na forma que lhe dá uma norma racionalmente promulgada por uma autoridade competente, segundo uma ordem de valores” (Miguel Reale, Fundamentos do Direito, São Paulo, 1940. pp. 301 e 302). Além do mais, em termos genéricos, se a simples desafetação legal fosse suficiente para a alienação dos bens de uso comum do povo, seria possível, em tese, a transformação de bens dominicais de todas as ruas, praças, vielas, áreas verdes etc., de um Município, e, portanto, do seu território público todo, com a consequente alienação (possível) do mesmo, o que, evidentemente, seria contra toda a lógica jurídica, sendo mesmo um disparate que ninguém, em sã consciência, poderia admitir. 5.Conclusão Sinteticamente, podemos resumir o que acabamos de expor na seguinte conclusão: os bens de uso comum do povo não podem ser alienados, enquanto cumprirem sua destinação originária, posto que tais bens possuem uma inalienabilidade intrínseca e não jurídica, que somente as circunstancias de fato serão capazes de superar (desuso, abandono etc.). Enquanto servem ao “uso comum do povo” e cumprem, portanto, de fato, sua destinação, não podem ser desafetados legalmente.
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Melo, Victor Andrade de, and Rafael Fortes. "Identidade em transição: Cabo Verde e a Taça Amílcar Cabral." Afro-Ásia, no. 50 (December 2014): 11–44. http://dx.doi.org/10.1590/0002-05912014v50vic11.

Full text
Abstract:
Tendo em conta que é usual a mobilização da prática esportiva na construção de discursos identitários, este estudo tem por objetivo discutir as representações da imprensa de Cabo Verde sobre a participação da equipe nacional na Taça Amílcar Cabral, uma competição de futebol disputada, a partir de 1979, por seleções de países da chamada Zona 2 do Conselho Superior do Desporto da África. Trabalhou-se com o Voz di Povo, periódico dirigido pelo Partido Africano para Independência da Guiné e de Cabo Verde (PAIGC), que esteve à frente do governo entre os anos de 1975 e 1991. Sugerimos que as diferentes posições sobre o envolvimento do país com esse torneio nos permitem perceber as mudanças em curso na administração governamental, relacionadas, inclusive, aos trânsitos e negociações ligadas à identidade cabo-verdiana.
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De Borba, Carolina dos Anjos. "Cosmologias de apropriação fundiária no Brasil e em Cabo Verde." Revista Pós Ciências Sociais 13, no. 26 (August 9, 2016): 153. http://dx.doi.org/10.18764/2236-9473.v13n26p153-180.

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Abstract:
O presente trabalho intenciona analisar os processos sociais que possibilitaram a ascensão de descendentes de escravos como possuidores de terra em contextos pós-coloniais. O debate ora suscitado busca eleger como foco de reflexão as relações que produzem discursos de verdade, nos quais antigos rendeiros (Cabo Verde) e quilombolas (Brasil) não se constituem facilmente na figura de proprietários. As teorias do estado de exceção leem esses fenômenos deoscilação política como uma forma peculiar de resguardar a segurança pública em um paradigma arbitrário de governo. Sendo assim, serão apresentados argumentos que vislumbrem a insegurança fundiária nos dois países em um quadro complexo que mescla elementos étnicos e políticos. Além disso, as duas localidades oferecem materiais etnográficos densos para trabalhar a questão teórica “terra-segurança”.
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Monteiro, Nataniel Andrade. "África, a nova fronteira estratégica no desenvolvimento global: a geopolítica de Cabo Verde no contexto da cedeao." Revista de relaciones internacionales, estrategia y seguridad 11, no. 2 (June 1, 2016): 93–109. http://dx.doi.org/10.18359/ries.1872.

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Abstract:
El artículo busca comprender los desafíos del desarrollo que se imponen a Cabo Verde, pasados los treinta y ocho años de la firma del Tratado Constitutivo para su integración en la Comunidad Económica de los Estados de África Occidental (CEDEAO). El raciocinio céntrico de la estrategia de Cabo Verde después de la independencia pasó por una apuesta activa en las relaciones internacionales, esencialmente en la movilización de la ayuda pública para el desarrollo. Esta movilización basada en la aceptación de las obligaciones internacionales y de los principios de la reciprocidad diplomática, expresamente con Europa, los Estados Unidos de América y China. Procedemos a una investigación exploratoria que es complementada por un análisis interpretativa, de modo a responder a las cuestiones clave de esta investigación. Como recomendación geoestratégica, creemos que en un contexto sacudido por la crisis financiera internacional que ha afectado directa o indirectamente los compañeros estratégicos de Cabo Verde. Sería ventajoso que el archipiélago (re)centralizase su geopolítica de integración en África, particularmente en el ámbito de la Comunidad Económica de los Estados de África Occidental, aprovechando el continente como nueva frontera de desarrollo.
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Da Rosa, Marcos Roque, and Deivid José Smek. "Práticas sustentáveis para utilização de recursos de TI na Administração Pública Federal." Revista Gestão & Tecnologia 17, no. 3 (December 1, 2017): 267–91. http://dx.doi.org/10.20397/2177-6652/2017.v17i3.1109.

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Abstract:
Neste artigo propõe-se a adoção de práticas sustentáveis na gestão dos recursos de TI (Tecnologia da Informação) na UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), com o propósito de que esta autarquia promova a sustentabilidade por intermédio da implantação da TI Verde. A metodologia da pesquisa foi embasada na observação dos processos administrativos, do ambiente de instituição, levantamento de informações quantitativas de ativos de TI e entrevistas abertas com servidores envolvidos. A aplicação de práticas sustentáveis permite despertar nas pessoas uma cultura que visa a melhor utilização de recursos naturais, e também entender o papel que cada indivíduo possui como agente colaborador de mudança num contexto de grande escala e de longo prazo. Como resultado do trabalho são propostas três iniciativas a serem implantadas: melhorar a sustentabilidade do parque tecnológico de computadores, criar uma consciência sustentável nas pessoas, e contribuir para a economia no consumo de energia na instituição.
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Vieira, José Jairo, Isabela Pereira Lopes, and Andréa Lopes da Costa Vieira. "O Ensino Superior e as instâncias de poder em Cabo Verde." Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior (Campinas) 23, no. 2 (October 2018): 490–508. http://dx.doi.org/10.1590/s1414-40772018000200012.

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Abstract:
Este trabalho procurou contextualizar as diferentes esferas de poder expressas nos estatutos da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV). A Uni-CV é a primeira universidade pública de um país que conta um passado de cerca de cinco séculos sujeita à soberania portuguesa. Uma característica interessante quando observamos a educação superior em Cabo Verde, diz respeito ao número de jovens que buscam formação no exterior. Os três pilares que configuram o quadro jurídico do ensino superior no país (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior; Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior e Regime de Acesso e ingresso ao Ensino Superior), são abordados, já que definem e reconfiguram os Estatutos da Uni-CV, além de serem extremamente novos e ainda em fase de implantação. Abordaremos o primeiro estatuto que surge em 2006, junto com a criação da Uni-CV e suas revisões estatutárias de 2007, 2009 e 2011. Serviram como referência os estudos de Hirsch e Varela, que tratam do contexto histórico educacional universitário caboverdiano. As pesquisas têm demonstrado como vários fatores interferem na questão educacional superior do país, tais como a “diáspora caboverdiana” e a ênfase dada a “economia do conhecimento” expressa nos documentos oficiais estudados e surge como a esperança da inserção competitiva de Cabo Verde.
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Dias, Jorge, Nilton Formiga, Rui Abrunhosa Gonçalves, Olga Cunha, and Rita Conde. "La perpetuación del comportamiento antisocial de los jóvenes caboverdianos: un estudio predictivo." Actualidades en Psicología 31, no. 123 (November 6, 2017): 13. http://dx.doi.org/10.15517/ap.v31i123.27704.

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Abstract:
En Cabo Verde, desde finales de los años 90, se asiste a un creciente aumento del comportamiento antisocial de los jóvenes con edades comprendidas entre los 12 y los 21 años. Sin embargo, el conocimiento de los factores que causan y perpetúan tal comportamiento es aún muy incipiente. Este estudio busca identificar los factores que pueden predecir el comportamiento antisocial reportado en Cabo Verde, utilizando para tal fin, el International Self-Report Delinquency Study -3, (ISRD-3). La muestra estuvo constituida por 535 estudiantes de ambos sexos que asisten a la escuela pública en Cabo Verde, siendo 284 (53%) del sexo femenino y 247 (46.25%) del sexo masculino. La edad de los jóvenes varía entre los 13 y los 21 años, con una media de edad de 16.66 y una desviación estándar de 2.04. Los resultados indican que el sexo es un fuerte predictor de la perpetración de comportamientos antisociales, siendo que los individuos del sexo masculino revelan una mayor probabilidad de involucrarse en comportamientos antisociales. Los adolescentes con menos actitudes antisociales son también los que tienen menores probabilidades de envolverse en comportamientos antisociales. Del mismo modo, aunque sólo se revele marginalmente significativa, los adolescentes que relatan una mayor implicación en actividades antisociales se muestran más propensos a ocupar su tiempo libre en actividades perjudiciales. Estos resultados son analizados en términos de sus implicaciones para la prevención de la delincuencia.
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Da Silva, Pedro Paulo Souza, and Mariana Pereira Bonfim. "O IPTU VERDE: UMA ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA A CIDADE DE VOLTA REDONDA." Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental 9, no. 4 (December 29, 2020): 864. http://dx.doi.org/10.19177/rgsa.v9e42020864-883.

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Abstract:
O objetivo deste trabalho foi avaliar a política extrafiscal do IPTU Verde como uma estratégia de desenvolvimento sustentável para a cidade de Volta Redonda, localizada na região Sul Fluminense, do estado do Rio de Janeiro. Para isso foi evidenciado o aproveitamento do ICMS Ecológico como forma de aumentar a receita municipal e também um estudo comparativo de outras leis já vigentes no Brasil com a proposta de uma revisão e adequação da Lei Municipal nº 4.948/2013, que até então só possuía um beneficiário. Os resultados apontam que a cidade de Volta Redonda possui potencial para tornar essa ideia possível desde que haja um engajamento e transparência da administração pública e uma consciência cidadã.
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Nez, Egeslaine. "Rankings acadêmicos e governança universitária no espaço do ensino superior de língua portuguesa." Revista Internacional de Educação Superior 7 (July 4, 2020): 021023. http://dx.doi.org/10.20396/riesup.v7i0.8658268.

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Abstract:
Organizado por Adolfo Ignacio Calderón, Marco Wandercil e Edivaldo Camarotti Martins, publicado pela Associação Nacional de Políticas e Administração da Educação (ANPAE) e apresentado à comunidade acadêmica, em Brasília (2019), a obra Rankings acadêmicos e governança universitária no espaço do ensino superior de língua portuguesa: Angola, Cabo Verde, Macau, Moçambique, Portugal e Brasil, teve sua ideia gestada no ano de 2015, numa das reuniões do Fórum da Gestão do Ensino Superior nos Países e Regiões de Língua Portuguesa (FORGES). Nessa ocasião, ANPAE e FORGES, assinaram um protocolo de intenções de investigação, que objetivava “o estabelecimento de mútua colaboração na área de pesquisa e cooperação técnico-científica nas áreas de interesse recíprocas, visando à execução de projetos ou programas, especialmente aqueles relacionados com cooperação acadêmica, científica e cultural no âmbito das políticas educativas e administração escolar e do Ensino superior”. Este livro é resultado desse esforço teórico-científico e acadêmico de produção de conhecimento nessa temática emergente para as diferentes instituições de ensino superior de países e regiões de língua portuguesa.
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Dissertations / Theses on the topic "Administração Pública de Cabo Verde"

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Brito, Mónica Cilene da Cruz. "A governação em Cabo Verde: 1991-2011." Master's thesis, Universidade de Aveiro, 2013. http://hdl.handle.net/10773/12190.

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Abstract:
Mestrado em Administração e Gestão Pública
Esta investigação tem como objetivo estudar que aspetos e práticas da governação se destacam e servem para classificar Cabo Verde como um país com "Boa Governação". Deste modo, o trabalho analisa a governação dos sucessivos Governos Centrais e descreve a realidade política, económica e social neste micro Estado insular, desde a abertura ao sistema multipartidário, até 2011. Como defende Baker (2009), desde a transição democrática em 1991, o país tem apresentando uma Boa Governação e um ambiente democrático estável, apesar da carência de recursos naturais e económicos, que o tornam vulnerável a nível governamental e dependente de ajudas internacionais e investimentos externos. No entanto, é de ressaltar que a governação e a democracia são afetadas por alguns problemas, nomeadamente a ineficiência no funcionamento da justiça, algumas limitações na atividades dos meios de comunicação social e os elevados níveis de pobreza e de desemprego que persistem no arquipélago. Pelo que, é necessário resolver estas questões, de forma a favorecer a consolidação da democracia e para que exista uma Boa Governação “perfeita”. Assume-se que, no geral, a estabilidade política contribuiu ao longo dos anos para melhorar a credibilidade do país de forma a ser beneficiado com ajuda externa e, favoreceu o desenvolvimento económico, social e humano. Tal evolução é confirmada através dos dados fornecidos pelo Banco Mundial e outras organizações internacionais, demonstrando que Cabo Verde, no que concerne a governação, é um dos melhores países no continente africano. Neste sentido, são muitos os autores, destacando-se Baker (2009) e Meyns (2002) que atribuem este sucesso ao facto da luta armada pela independência não ter ocorrido dentro do arquipélago, o que contribuiu para gerar uma sociedade sem uma história de conflitos armados e de violência. Segundo os mesmos autores, esta situação, também colaborou para a ocorrência de uma transição democrática negociada, em que o partido que estava no poder aceitou de forma pacífica a abertura na competição política. Por último, a elite política desempenha um papel fundamental neste sucesso, pois está comprometida a desempenhar uma Boa Governação, principalmente no que concerne a gestão dos investimentos e das ajudas internacionais e também na utilização dos poucos recursos que o país possui.
This investigation aims to study which aspects and practices of governance, stand out and serve to classify Cape Verde as a country with "Good Governance". Thus, this paper analyzes the governance of successive Central Governments and describes the political, economic and social reality in this micro island State, since the openness to the multiparty system until 2011. As argued by Baker (2009), since the democratic transition in 1991, the country have show a Good Governance and a stable democratic environment, despite the lack of natural and economic resources, which make it vulnerable to government level and dependent on international aid and foreign investment. However, it is noteworthy that the governance and democracy are affected by some problems, including inefficient administration of justice, some limitations on the activities of the media and the high levels of poverty and unemployment that persist in the archipelago. Therefore, it is necessary to resolve these issues in order to consolidate the democracy and to originate a “perfect” Good Governance. It is assumed that, in general, the political stability have over the years contributed to improve the country’s credibility in order to be benefited with foreign aid and promote the economic, social and human development. Such trend is confirmed on data provided by the World Bank and others international organizations, showing that Cape Verde, regarding governance, is one of the best countries in the African continent. In this sense, many are the authors, notably Baker (2009) and Meyns (2002), who attribute this success to the fact that the armed struggle for independence has not occurred within the archipelago, which helped to generate a society without a history of armed conflict and violence. According to these authors, this situation also contributed to the occurrence of a negotiated democratic transition, wherein the party in power peacefully accepted the opening on the political competition. Finally, the political elite plays a key role in this success, as it is committed to perform a Good Governance, especially regarding the management of investments and international aid and also the use of few resources the country has.
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Vieira, Fábio Humberto da Rosa Alves. "A consolidação da governação local em Cabo Verde." Master's thesis, Universidade de Aveiro, 2014. http://hdl.handle.net/10773/14251.

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Abstract:
Mestrado em Administração e Gestão Pública
O presente trabalho tem como objetivo caraterizar o processo da descentralização e da reforma da governação local em Cabo Verde, analisando as reformas jurídico-institucionais que se afiguram prioritárias à sua consolidação, assim como avaliar as perspetivas e opiniões dos presidentes de câmara e vereadores sobre a regionalização político-administrativa de Cabo Verde. Os dados empíricos foram recolhidos através de um questionário semifechado, aplicado a uma amostra de 11 presidentes de câmara e 56 vereadores, dos vinte e dois municípios do país. Os resultados desta investigação permitem-nos concluir, entre outros aspetos, por um lado, que a história da descentralização em Cabo Verde pode ser dividida em três períodos, mormente o período colonial, o período de 1975 a 1990 e o período a partir de 1991 até à Constituição de 1992. Por outro lado, que a reforma da governação local em Cabo Verde é um processo eclético, que envolve iniciativas top-down e bottom-up, onde não só o Governo, os partidos políticos, as autarquias locais e grupos parlamentares, mas também universidades, grupos de cidadãos, investigadores e professores, fazendo-se uso dos mais diversos instrumentos, têm promovido ações em prol do reforço da governação local e do processo de descentralização em Cabo Verde. Da mesma forma, esses resultados permitem-nos concluir que há consensos entre os presidentes de câmara e vereadores no concernente às reformas jurídico-institucionais indispensáveis à governação local em Cabo Verde.
This study aims to characterize the decentralization process and the local governance reform in Cape Verde, analyzing the juridic-institutional priority reforms for your consolidation, as well as to evaluate the prospects and opinions of mayors and councilors about the political-administrative regionalization of Cape Verde. The empirical data were collected using a semi-enclosed questionnaire, applied of a sample of 11 mayors and 56 councilors, of the twenty-two municipalities in the country. The results of this study allow us to complete, between other aspects, on the one hand, that the history of decentralization in Cape Verde can be divided into three periods, especially the colonial period, the period from 1975 to 1990 and the period from 1991 until the Constitution of 1992. On the other hand, the reform of local governance in Cape Verde is an eclectic process, involves top-down and bottom-up initiatives, where not only the Government, political parties, local authorities and parliamentary groups, but also universities, citizen groups, researchers and teachers, making use of various instruments, have promoted actions for the strengthening of local governance and the decentralization process in Cape Verde. Likewise, these results allow us to conclude also there is consensus between the mayors and councilors about legal and institutional reforms for the local governance in Cape Verde.
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Cabral, Quintino Semedo. "Grau de implementação do PNCP nos municípios de Cabo Verde." Master's thesis, Universidade de Aveiro, 2015. http://hdl.handle.net/10773/14819.

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Abstract:
Mestrado em Contabilidade e Administração Pública
O objetivo do estudo é avaliar o grau de implementação do PNCP nos 22 Municípios de Cabo Verde. Em relação à metodologia utilizada, esta pesquisa é classificada como estudo misto abordando a teoria e prática. O procedimento técnico é a pesquisa bibliográfica e prática aplicação do questionário enviada através do Gamil e acompanhamento telefónico. O resultado alcançado com base nos questionários enviados e acompanhamento por telefone, leva-nos a tirar conclusão de que o grau de implementação do PNCP nos Municípios de Cabo Verde é razoavelmente satisfatório.
The objective of the study is to assess the degree of implementation of the PNCP in the 22 Cabo Verde Municipalities. Regarding methodology, this research is classified as mixed study addressing the theory and practice. The technical procedure followed consisted in bibliographic research and practical application of an questionnaire, sent by Gamil and reinforced by telephone follow-up. The present study concludes that the degree of implementation of PNCP in Cabo Verde municipalities is fairly satisfactory.
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Veiga, Evandro Ramos da. "Regionalização e a reforma local em Cabo Verde: análise de opiniões publicadas." Master's thesis, Universidade de Aveiro, 2015. http://hdl.handle.net/10773/16597.

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Abstract:
Mestrado em Administração e Gestão Pública
O objetivo deste trabalho é perceber a governação local em Cabo Verde e que papel pode desempenhar a regionalização na reforma do Poder Local, tendo em conta a literatura existente na matéria e considerando as características sociais, políticas, económicas e histórico-culturais do país, cruzando ainda, com a análise de opiniões expressas (publicadas nos meios de comunicação social: imprensa online). Com essas análises, procura-se averiguar o enquadramento das seguintes questões no contexto do país: Até que ponto as opiniões publicadas devem ser consideradas relevantes na identificação do problema? Faz sentido e/ou é aplicável ao contexto cabo-verdiano um modelo de governação regional? Devido às influências que as opiniões publicadas revelam na matéria regionalização no país e pela importância que as opiniões assumem nas sociedades democráticas contemporâneas, achei pertinente analisar algumas dessas opiniões com o intuito de perceber o problema e/ou a solução para a reforma local em Cabo Verde. Por fim, averiguou-se que Cabo Verde, pelas suas características naturais, pela sua situação económica atual e pelo nível de desenvolvimento humano e tecnológico que apresenta, a prioridade de reforma local pode ainda não passar por regionalizar o país, mas sim, capacitar os líderes locais, e não só, de uma cultura política e organizacional coerente com as necessidades do país, para a adoção de medidas que conduzam ao desenvolvimento.
The objective of this study is to understand the local governance in Cape Verde and what role can play the regionalization in the reform of local government, take into account the existing literature on the subject and considering the country´s social, political, economical and historical-cultural issue, crossing yet, with the analysis of opinions expressed (published in the media: online press). With these analyzes, we seek to ascertain the classification of the following issues in the country context: To what extent the published opinions should be considered relevant to the problem identification? It makes sense and/or applies to the Cape Verdean context a regional governance model? Due to the influences that the published opinions on matter reveal regionalization in the country and the importance of the views in contemporary democratic societies, I found relevant to analyze some of these opinions in order to realize the problem and/or the solution for local reform in Cape Verde. Finally it was established that Cape Verde, for its natural features, its current economic situation and the level of human and technological development that shows that the local reform priority might still not go through regionalization of the country, but rather empower local leaders, and not only, in a political organizational culture consistent with the needs of the country for the adoptions of measures leading to development.
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Silva, Ester Eunice Santos. "O papel dos recursos humanos no contexto da qualidade: o caso do hospital Agostinho Neto." Master's thesis, Universidade de Aveiro, 2014. http://hdl.handle.net/10773/14252.

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Abstract:
Mestrado em Administração e Gestão Pública
O presente trabalho propõe-se estudar o papel dos recursos humanos no contexto da qualidade dos serviços de saúde e a valorização dos profissionais como fator-chave para o bom desempenho das organizações. O hospital Agostinho Neto encontra-se num momento de grandes transformações a nível de estratégias para proporcionar aos utentes serviços de qualidade e estas estratégias tendem a ir de encontro com a motivação dos funcionários, o melhor clima organizacional para uma maios satisfação de todas as partes envolventes no processo de prestação do serviço de saúde.
This paper proposes to study the role of human resources in the context of quality of health services and the appreciation of professionals as a key factor to the performance of organizations. The Agostinho Neto hospital is a time of great change in terms of strategies to provide quality services to users and these strategies tend to meet with employee motivation, the best organizational climate for bathing suits satisfaction of all the surrounding parts in the health service provision process
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RODRIGUES, Nélida Teresa Silva. "Políticas públicas e agricultura : estratégias governamentais para o desenvolvimento agrícola na ilha de Santiago - Cabo Verde." Universidade Federal Rural de Pernambuco, 2010. http://www.tede2.ufrpe.br:8080/tede2/handle/tede2/4615.

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This study aims to analyze public policies directed to the development of the agricultural sector in Cape Verde, specifically in Santiago Island. Due mainly to climatic conditions the agricultural sector has always suffered with some constraints both as regards natural resources as well as by their weak productive base. Agriculture in Cape Verde is characterized by extreme dependence on rains, which are weak and poorly distributed in time and space. Thus, it turns out to be a serious problem for the country, to the extent that agricultural production depends largely on rainfall does not guarantee food security for the population. In response, the government of Cape Verde in recent years has created some programs and action plans to develop this sector and to solve the problems that this sector faces because of their peculiar characteristics. For the accomplishment of this work 67 questionnaires were performed with open and closed questions, 60 of which were directed to farmers and 7 to government leaders related to the agricultural issue in Cape Verde. The technique of data processing used to achieve the objectives of the study was content analysis. The conclusions of the study reveal that despite all the efforts of the government in creating policies for the development of the agriculture, this sector still cannot fully play with all the functions assigned to it in the process of economic development. Such policies, by means of some government programs designed to benefit this sector has positive effects on living conditions of a small portion of rural populations, but it is known that there is still much to do to achieve these improvements not only for a small group of farmers, but for farmers in its entirety.
O presente trabalho tem por objetivo analisar as políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento do setor agrícola em Cabo Verde, mais concretamente na Ilha de Santiago. Devido, principalmente, às condições climáticas o setor agrícola sempre sofreu com alguns constrangimentos tanto no que se refere aos recursos naturais como também pela sua fraca base produtiva. A agricultura em Cabo Verde é marcada pela extrema dependência das chuvas, que são fracas e mal distribuídas no tempo e no espaço. Deste modo, isso acaba por se tornar um grave problema para o país, na medida em que a produção agrícola, por depender basicamente das chuvas, não garante a segurança alimentar da população. Em face disso, o governo cabo-verdiano nos últimos anos vem desenvolvendo alguns esforços na criação de alguns programas e planos de ação dirigidos ao desenvolvimento desse setor visando reduzir e acabar com os problemas que esse setor enfrenta devido às suas características peculiares. Para a realização deste trabalho, foram realizados 67 questionários com questões abertas e fechadas, dos quais 60 foram dirigidos aos agricultores e 7 aos atores governamentais ligados à questão agrícola no país. A técnica de tratamento dos dados utilizada para se alcançar os objetivos da pesquisa foi a análise de conteúdo. As conclusões do trabalho revelam que apesar de todos os esforços empreendidos pelo governo na criação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento desse setor, que este ainda não consegue desempenhar com plenitude todas as funções que lhe são conferidas no processo de desenvolvimento econômico. Essas políticas, por intermédio de alguns programas do governo destinados a esse setor beneficiam esse setor e repercutem positivamente nas condições de vida de uma pequena parcela das populações rurais, mas sabe-se que ainda há muito a se fazer para que essas melhorias não atinjam só um pequeno grupo de agricultores, mas os agricultores na sua totalidade
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Ramos, Maria da Luz. "O capital cultural dos altos funcionários públicos cabo-verdianos: um estudo sobre os directores-gerais." Doctoral thesis, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 2016. http://hdl.handle.net/10400.5/12737.

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Abstract:
Tese de Doutoramento em Ciências Sociais
A importância e o protagonismo dos altos funcionários públicos na dinâmica das sociedades modernas motivou o presente trabalho que procurou aferir, por um lado, o capital cultural e, por outro, o modo como este contribui para a definição do perfil dos directores-gerais de Cabo Verde. A pesquisa envolveu trabalho de campo e observação, bem como a aplicação de um inquérito por questionário e a realização de entrevistas aos directores-gerais. Os resultados revelaram a existência de um grupo pouco coeso que alcançou uma posição distinta na sociedade através da reconversão do valor formal e simbólico dos seus diplomas de ensino superior obtidos no estrangeiro, visto que o país não teve ensino universitário público até 2006. Apurou-se também que, contrariamente à tese de Bourdieu sobre a reprodução das estruturas familiares de capital cultural, os directores-gerais cabo-verdianos sofreram um processo de mobilidade social inter-geracional
The importance and the role of high civil servants in the dynamics of modern societies motivated the present study that sought to assess, on the one hand, the cultural capital and, on the other, how this contributes to the definition of the profile of the general-directors of Cape Verde. The research involved fieldwork and observation, as well as the application of a survey and interviews to the general-directors. The results revealed the existence of a weak cohesive group that has achieved a distinctive position in society through the conversion of formal and symbolic value of their higher education diplomas obtained abroad, since the country had no public university until 2006. It was also found that, contrary to the thesis of Pierre Bourdieu on the reproduction of family structures of cultural capital, the capeverdeans general-directors have undergone a process of intergenerational social mobility.
N/A
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Fonseca, Cecília Bezerra da Silva, Camila Elena Muza Cruz, and Rodrigo Bezerra da Silva. "Estruturação de living labs e sua governança por temas da cidade inteligente: o caso da linha verde em Curitiba." reponame:Repositório Institucional do FGV, 2016. http://hdl.handle.net/10438/17419.

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The purpose of this work is to elaborate a proposal of Living Labs organization on the region known as 'Linha Verde' urban zone of road BR 116, that crosses Curitiba and became the sixth structuring axis of the city. As an old road, it provides low added-value services and has social demands pending of solution, as the same time as it is passing by an urban requalification process aiming the change in this scenario. It is believed that, by transforming this route in a sustainable innovation center, the attractiveness of this zone will be increased, bringing in companies and services intensive in technology and of higher complexity. To accomplish the change in 'Linha Verde' in aaccordance with the Reference Term presented by the City Hall of Curitiba to Fundação Getulio Vargas, a study on Living Labs was conducted – real life experimentation labs that target the creation of innovative products and services through public-private-personal partnerships. The research methods applied in the formulation of the present thesis proposal were national and international experience collection through literature revision, semi-structured interviews with key players of 'Linha Verde' project material analysis and field visits. The Strategic Situational Planning was used to realize scenario diagnosis and proposals to the solution of the case. The proposal developed in the work consists of mapping potential Living Labs for 'Linha Verde' detaling important aspects apprehended in bibliographical review (coordination, participation and network formation and implementation method). It was made the option of suggesting them according to the six interest areas of a smart city (smart environment, smart mobility, smart living, smart people, smart economy and smart governance) given the fact that Curitiba already adopts this concept. In addition to that, the creation of a structure of governance and innovative ideas capitation was suggested, based on researched international experiences. Possible externalities that the Living Labs may bring to the city are also presented. Lastly, the steps of the proposal implemetation are presented. The initiatives presented here can contribute to make the 'Linha Verde' a social and economic development area serving as a laboratory of innovative urban solutions.
O objetivo desse trabalho consiste na elaboração de proposta para estruturação de Living Labs na região da Linha Verde, trecho urbano da BR 116, que cruza Curitiba, e que se tornou o sexto eixo estruturante da cidade. Por ser antiga rodovia, apresenta serviços de baixo valor agregado, com demandas sociais a serem resolvidas, e passa por um processo de requalificação urbana, visando mudar esse cenário. Acredita-se que transformar essa via num centro de inovações urbanas sustentáveis aumentará a atratividade da região, trazendo empresas e serviços intensivos em tecnologia e de maior complexidade. Para realizar essa mudança na Linha Verde, atendendo ao Termo de Referência apresentado à Fundação Getulio Vargas pela Prefeitura de Curitiba, realizou-se estudo de Living Labs – laboratórios de experimentação na vida real, cujo objetivo é criar produtos e serviços inovadores por meio de parcerias público-privada-pessoais. Os métodos de pesquisa utilizados para formulação da proposta dessa dissertação foram: revisão de literatura com levantamento de experiências nacionais e internacionais, entrevistas semiestruturadas com atores do projeto da Linha Verde, análise de materiais e visitas de campo. Utilizou-se o Planejamento Estratégico Situacional para diagnóstico do cenário e proposição das soluções para o caso. A proposta elaborada no trabalho consiste no mapeamento de potenciais Living Labs para a Linha Verde, com detalhamento de aspectos importantes identificados na revisão bibliográfica (coordenação, participação, formação da rede e método de implementação). Optou-se por sugeri-los de acordo com as seis áreas de interesse de uma cidade inteligente (smart environment, smart mobility, smart living, smart people, smart economy e smart governance), visto que Curitiba já adota esse conceito. Adicionalmente, sugeriu-se a criação de estrutura de governança e de captação de ideias inovadoras, baseadas em experiências internacionais pesquisadas. Apresentam-se também possíveis externalidades que os Living Labs podem trazer à cidade. Por fim, apresentam-se as etapas de implantação da proposta. As iniciativas aqui propostas podem contribuir para tornar a Linha Verde uma área de desenvolvimento econômico e social, servindo como um laboratório de soluções urbanas inovadoras.
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Landim, Jorge. "Polícia Militar de Cabo Verde e Segurança Pública." Master's thesis, Academia Militar. Direção de Ensino, 2011. http://hdl.handle.net/10400.26/7834.

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Abstract:
O tema em investigação intitula-se “Polícia Militar de Cabo Verde e Segurança Pública”. Em consequência do desenvolvimento do país e de várias influências exteriores, Cabo Verde sofreu transformações sociais, das quais, algumas delas são a consequência de novas formas de violência e de práticas criminais, onde se inclui a génese de vários grupos de gangs que actuam nos principais centros urbanos e que afectam a segurança nacional. Deste modo, Cabo Verde viu-se obrigado a reforçar a sua segurança interna com o auxílio das FA, destacando-se a PM para as missões de segurança e ordem pública. O principal objectivo desta investigação é tentar perceber como é que os cabo-verdianos encaram a actuação da PM, no seio da sociedade civil, tendo em conta que a PM é uma força militar. Neste contexto o trabalho divide-se em duas partes distintas. A primeira parte, teórica, abordam-se as questões relacionadas com o Estado, a segurança e a ordem pública, as ameaças à segurança, bem como a situação criminal em Cabo Verde, as suas principais causas e o emprego da PM. No que diz respeito a esta parte do trabalho recorrese à aplicação do método qualitativo no sentido de compreender a realidade a ser estudada, tendo como base a análise documental e as entrevistas. A segunda parte, prática, resumese ao trabalho de campo, à análise e discussão de resultados, às conclusões e às recomendações. Nesta parte, procede-se à utilização do método quantitativo recorrendo-se ao questionário por inquérito como base do processo de análise do problema. Em conclusão, os cabo-verdianos encaram a PM com bastante naturalidade, uma vez que acreditam que ela está apta para actuar no meio civil e os seus militares estão preparados para lidar com a população, tendo em conta, a adopção por parte daqueles, de uma postura adequada e de promoção de um tipo de relacionamento muito favorável naquele meio.
Abstract The theme is "Military Police in Cape Verde and Public security." Therefore, as a consequence of the development of the country and outside influences, Cape Verde has undergone several changes in society in which, among many, some concerns with the new forms of violence and criminal practices and genesis of various groups of gangs in main urban centers, which are affecting national security. Thus, Cape Verde was forced to strengthen their internal security with the help of the armed forces, which stands out by military police for security and public order missions. This way, the main objective of this research is to understand how Cape-Verdeans face the actions of the military police within the civil society taking into account that the military police is a military force. In that context this work is divided in two distinct parts. The first, a theoretical part, where we write about issues related to state, security and public order, security threats, as well as the crime situation in Cape Verde and its main reason to the employment of military police. In regard to this part of the work, we refer the application of qualitative methods in order to understand the reality to be studied, based on documentary analysis and interviews. The second part, practical, summarizes the field work, analysis and discussion of results, conclusions and recommendations. In this section we proceed to the use of the quantitative method which takes advantage of the questionnaire survey as the basis for the process of analyzing the problem. In conclusion, the Cape-Verdean citizens are used to the presence of the military police and they act quite naturally, because they believe that they are able to act in the civil environment and that the military are prepared to deal with the population, given that, they adopt a posture appropriate and try to promote a kind of relationship that is very favorable in the society.
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Albuquerque, Maria de Fátima Tavares Ribeiro de. "Educação pré-escolar em Portugal e Cabo Verde: estudo comparado." Master's thesis, Universidade de Aveiro, 2009. http://hdl.handle.net/10773/1063.

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Abstract:
Mestrado em Ciências da Educação - Administração e Políticas Educativas
Este estudo comparado está focalizado no desenvolvimento da educação pré-escolar em Portugal e Cabo Verde. A evolução da procura/resposta deste nível educativo, as redes de estabelecimentos, a criação de contextos propiciadores da formação inicial dos educadores de infância e as orientações curriculares para a educação pré-escolar constituem o seu enfoque. Apresenta uma síntese das razões que despoletaram, a nível mundial, o desenvolvimento da educação pré-escolar, fazendo uma incursão nos seus antecedentes nos dois países e na sua evolução até à actualidade. Simultaneamente, aborda as questões de política educativa que foi sendo desenvolvida nos diferentes contextos e em diferentes momentos, evidenciando perspectivas diferenciadas em relação à educação pré-escolar. ABSTRACT: This comparative study focus on the development of pre-schooling education in Portugal and Cape Verde. The development of supply/demand of this level of education, the network of schools, the creation of suitable contexts for the initial training of childcare teachers, as well as curriculum guidelines for pre-schooling education constitute its main themes. The study presents a summary of the reasons for the development of pre-schooling education in the whole world, analyzing its roots and its development up top our days in the two countries. At the same time, the study also dwells upon the issues of the education policy developed in different contexts and moments, presenting differentiated perspectives of pre-schooling education.
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More sources

Books on the topic "Administração Pública de Cabo Verde"

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Arquivo Histórico Nacional (Cabo Verde), ed. Repertório numérico simples do fundo arquivístico da administração do concelho da Praia: B1 (1868-1975). Praia: Arquivo Histórico Nacional, 1998.

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Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil, 1907-1979. Praia: Instituto do Arquivo Histórico Nacional, 2004.

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Book chapters on the topic "Administração Pública de Cabo Verde"

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Sérgio S. Vaz Júnior, Rubens. "O CONSUMO E A SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA: DESAFIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA GESTÃO DO CONSUMO CONSCIENTE." In Direito Ambiental e Resíduos Sólidos: perspectiva (inter)nacional transdisciplinar dos 17 ODS da ONU, 29–39. Navida Editora, 2021. http://dx.doi.org/10.51968/navida.direitoambientaleresiduos.cap3.

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Abstract:
As buscas incansáveis por desenvolvimento de novas tecnologias são frutos de uma sociedade que tem como base o consumo excessivo e com novas exigências de mercados. Sendo assim, novos produtos são criados, fato que leva as empresas a usar de mecanismos e de expedientes que nem sempre são parceiros do meio ambiente, no entanto é uma realidade que pode ser modificada com a inserção e com o uso de critérios ambientais impostos pelo poder público. Diante do novo contexto ambiental e, em outro ponto, a sustentabilidade, a educação ambiental e o marketing verde ganharam relevo no cenário nacional, tendo em vista o acesso à informação e à preocupação social em se fazer campanhas publicitárias de caráter preventivo e, por vezes, de caráter repressivo ao mau uso do meio ambiente.
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