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Limone, Raffaella. "Subjetividade política do Poder Constituinte à Assembleia. Diálogo com Antonio Negri." Sofia 9, no. 2 (2021): 351–66. http://dx.doi.org/10.47456/sofia.v9i2.32705.

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Abstract:
Entrevista de Raffaella Limone a Antonio Negri sobre o desenvolvimento do conceito “subjetividade politica” de O poder constituinte. Ensaio sobre as alternativas da modernidade a Assembly. A organização multitudinária do comum. Palavras -chave: Negri, Operaismo, Assembly, Poder Constituinte, Subjetividade política.
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2

Florence Giesbrecht, Daniel, and Patrícia Ferraz de Matos. "APROPRIAÇÃO DO DISCURSO MÉDICO-ANTROPOLÓGICO PELO PODER LEGISLATIVO BRASILEIRO:." Poiésis - Revista do Programa de Pós-Graduação em Educação 16, no. 29 (2022): 37–54. http://dx.doi.org/10.59306/poiesis.v16e29202237-54.

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Abstract:
Entre o final do século XIX e as primeiras décadas do século XX, intelectuais brasileiros identificaram-se com discursos médico-antropológicos que, aparentemente, apresentavam caminhos para o desenvolvimento do país por meio de projetos de engenharia social regeneradores e modernizantes. Dentre esses paradigmas, a eugenia, teoria forjada por Francis Galton, angariou seguidores de diversas áreas, alguns com papéis políticos de destaque. Neste artigo analisa-se a difusão do ideário eugênico em debates travados no contexto do poder legislativo, durante a Assembleia Nacional Constituinte, entre 1933 e 1934. As fontes de pesquisa foram os Annaes da Assembléa Nacional Constituinte, publicados pela Imprensa Nacional no Brasil. Busca-se compreender como a eugenia influenciou discursos sobre educação, saúde pública, imigração e matrimônio.
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3

Gomes, Silvana Santos. "Por uma teoria feminista do Poder Constituinte." Simpósio Gênero e Polí­ticas Públicas 5, no. 1 (2021): 659–72. http://dx.doi.org/10.5433/sgpp.2018v5.p659.

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Abstract:
O processo constituinte brasileiro, iniciado em 1987 e concluído com a promulgação da Constituição Federal de 1988, representou mais um episódio de dominação masculina da esfera pública e das instâncias de poder. Esta experiência da história recente do país reforça a necessidade de se pensar em elementos para a construção de uma teoria feminista do Poder Constituinte, tarefa esta que constitui o objeto deste trabalho. A partir da articulação entre as categorias instituições, justiça e representação, buscou-se avaliar a atuação da Bancada Feminina da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 e seus reflexos para o texto constitucional resultante. Apoiando-se nestas chaves de compreensão, concluiu-se que as distorções de representatividade verificadas no bojo da Constituinte se fazem sentir até o momento presente, acarretando dificuldades em termos de aderência e efetividade das disposições constitucionais que tratam da igualdade de gênero. De modo a alcançar os objetivos propostos, adotou-se uma abordagem reflexiva ancorada na perspectiva das mulheres.
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4

Rezola, Maria Inácia. "′′Antes da ordem do dia′′: A revolução na Assembleia Constituinte." Língua-lugar : Literatura, História, Estudos Culturais, no. 3 (August 12, 2021): 44–64. http://dx.doi.org/10.34913/journals/lingualugar.2021.e526.

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Abstract:
As eleições para a Assembleia Constituinte (25 de Abril de 1975) são um marco central na história da construção da democracia em Portugal. Celebradas exactamente um ano após o derrube da ditadura e da restauração das liberdades fundamentais, num momento em que a Revolução acelerava o seu passo, estas eleições contaram com uma amplíssima participação (votaram 91% dos recenseados) que deixou patente a importância que lhes era conferida enquanto fonte de legitimação do poder. O ambiente que rodeou a abertura da Constituinte foi tenso. Contestada pelos sectores radicais, que nela viam um símbolo da democracia burguesa, a sua actividade foi ameaçada desde os primeiros momentos. Paralelamente, outros factores condicionaram a sua capacidade de intervenção. Recorde-se, a este respeito, que a Plataforma de Acordo Constitucional (“Pacto MFA-Partidos”), firmada entre o MFA e os partidos políticos a 11 de Abril de 1975, não apenas determinava alguns dos princípios que deveriam ser consagrados no futuro texto constitucional, como dava ao poder militar as garantias de que, independentemente do resultado das eleições, a condução da vida política era da responsabilidade do Conselho da Revolução. À Assembleia Constituinte era reservada apenas a missão de elaborar o texto constitucional. Com este artigo propomo-nos analisar os debates ocorridos no período antes da ordem do dia, no decurso do Verão Quente de 1975, para aferir em que medida os temas da actualidade política integraram e condicionaram a agenda de trabalho parlamentar. Partindo da tese de que a Constituinte foi palco de intensas disputas, reflexo da luta mais ampla que percorria o país, propomo-nos dar voz aos constituintes e percepcionar o seu envolvimento na crise político-militar então vivida.
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Cardoso Moreira Martins, Argemiro, and Larissa Caetano Mizutani. "A representação política diante do povo na Constituinte de 1987-1988." Revista Estudos Políticos 11, no. 22 (2021): 224–47. http://dx.doi.org/10.22409/rep.v11i22.50432.

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Abstract:
O processo constituinte brasileiro de 1987-1988 questionou, na prática, dois conceitos modernos forjados e sacralizados pela doutrina jurídica: poder constituinte e povo. Os representantes da assembleia constituinte refletiriam o desejo comum manifestado pelo titular da soberania, e a expectativa era a de uma Constituição que espelhasse o futuro imaginado pela Nação. Entretanto, essa narrativa não permite compreender os fatos em sua complexidade. O povo não era uno: eram nomes, interesses, ideologias, aspirações, pressões, resistências, contextos, pluralidade. A fase temática do processo constituinte de 1987-1988 acentuou o aspecto paradoxal da representação política: a democracia representativa diante da participação popular simultaneamente experimentada. O artigo busca problematizar a relação entre representante político e representado, diante da noção de “povo” que se rearranja a partir da participação popular experimentada na Constituinte, com destaque às audiências públicas. Para tanto, foram utilizadas pesquisa bibliográfica e análise de fontes primárias, especialmente os Anais da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 e dados oficiais mantidos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal do Brasil.Palavras-chave: Assembleia Nacional Constituinte, representação política, participação popular, legitimidade, democracia
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Oliveira, Pedro Dadalto, and Maria Carolina Giusti Rebouças. "plenos poderes para a demolição institucional." Revista de Direito 17, no. 01 (2025): 01–28. https://doi.org/10.32361/2025170121422.

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Abstract:
O artigo tem como objetivo analisar o enfraquecimento da democracia no Equador durante o processo constituinte de 2007-2008, focando na turbulenta relação entre a Assembleia Constituinte e as instituições representativas. O texto apresenta o contexto político do país antes da elaboração da nova Constituição para compreender o cenário da chegada de Rafael Correa ao poder presidencial. Em seguida, o artigo esmiuça as controvérsias que circundavam a deflagração do processo constituinte, destacando o relacionamento entre as instituições públicas antes da Constituinte. Por último, o estudo se debruça sobre as principais medidas adotadas pelo órgão investido no exercício do poder constituinte e seus reflexos para a qualidade da democracia equatoriana.
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Casagrande, Cássio Luís, and Dalton Robert Tibúrcio. "ARRANJOS INSTITUCIONAIS NO PROCESSO CONSTITUINTE DE 1987-1988: UM ESTUDO DE CASO A PARTIR DA COMPETÊNCIA CONGRESSUAL PARA SUSTAR ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO." Revista de Direito Brasileira 21, no. 8 (2019): 43. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2018.v21i8.4178.

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Abstract:
O presente artigo tem por objeto o estudo de caso sobre a introdução da competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, da Constituição). Investiga-se a relação dessa competência com o projeto parlamentarista, que dirigiu grande parte do processo constituinte sobre a organização dos Poderes. A partir do levantamento dos registros documentais dos trabalhos constituintes e da revisão doutrinária, retrata-se o arranjo institucional que marcou o processo decisório da Assembleia Nacional Constituinte. Sustenta-se que o sistema de Governo concretamente adotado pela Constituição não deve ser avaliado a partir de uma visão idealizada do presidencialismo. A hipótese a ser verificada é a de que a competência em questão guarda relativa independência com o projeto parlamentarista.
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8

Lima, Flávia Danielle Santiago. "Revisitando os pressupostos da juristocracia à brasileira: mobilização judicial na Assembleia Constituinte e o fortalecimento do Supremo Tribunal Federal." Revista da Faculdade de Direito UFPR 63, no. 2 (2018): 145. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i2.59168.

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Abstract:
O trabalho volta-se aos pressupostos da judicialização da política no Brasil, ao questionar os fatores, na Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), que permitiram a expansão do papel institucional do Supremo Tribunal Federal (STF) na futura ordem constitucional. A partir do método dedutivo, parte-se da contribuição de Ran Hirschl (2004), que explica o fortalecimento das cortes, num movimento mundial de relevância dos tribunais, diante das dinâmicas entre os grupos de poder, em sua confiança de que a “juristocracia” lhes seria mais favorável no futuro (autopreservação hegemônica). O autor destaca o papel dos membros das elites jurídicas e judiciais, como parte relevante nesses processos, em sua pretensão de incrementar seu poder e/ou obter reputação internacional. O estudo de caso brasileiro é amparado na revisão de literatura sobre a transição democrática e o processo constituinte, além de pesquisa documental, para identificar a participação, influências e dissensos entre juristas e ministros do STF durante a assembleia, especialmente na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público.
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Sá, João Daniel Macedo. "A PROPRIEDADE RURAL NOS DEBATES DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE." Revista Brasileira de Filosofia do Direito 3, no. 1 (2017): 117. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2017.v3i1.2192.

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Abstract:
O presente trabalho procura refletir sobre o processo constitucional brasileiro. Para tanto, se propõe a analisar a proteção da propriedade rural a partir dos debates da Assembleia Nacional Constituinte, que antecederam e delinearam os contornos da Constituição Federal de 1988. Desse modo, procura identificar em que medida, e sob qual contexto político, foi desenhada a fundamentação da proteção conferida à propriedade rural. Ao final, apresenta uma crítica ao resultado do processo legislativo e defende a necessidade de pensar os objetivos das políticas públicas no espaço agrário sob um novo enfoque constitucional, que traduza uma atuação mais eficiente do poder público.
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10

Cabral, Jose Bernardo. "Os 30 Anos da Constituição." Revista FAPAD - Revista da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito 1 (February 8, 2021): e025. http://dx.doi.org/10.37497/revistafapad.v1i.25.

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Abstract:
À época dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1967/1968, precisamente mais de meio ano após a sua instalação, certo crítico apressado e despreparado, ostentando as funções de Consultor Geral da República, com a preocupação tardia, sem dúvida, de “prevenir um desastre social, que pode advir do processo constituinte conduzido com desvio e abuso de poder, com excesso de representação ou por infidelidade a ela”, arrogou-se o direito de definir “o limite dos poderes da Constituinte (originais ou secundários)”. E sem qualquer esforço de busca de classificação, afirmou categoricamente: “Não há dúvida de que a Assembleia Nacional Constituinte instalada no Brasil, em 1987, é derivada e que seus poderes são secundários, o que vale dizer que ela tem poderes de reforma, e que, por mais gerais que tais poderes sejam, não se revestem de força e autoridade suficientes para permitir deliberações sobre o que não poderia o Congresso decidir por simples emenda”.
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Lorencini, Bruno César. "Assimetria de poder na transição democrática e o desenho da jurisdição constitucional brasileira." Revista Justiça do Direito 34, no. 3 (2020): 272–301. http://dx.doi.org/10.5335/rjd.v34i3.12290.

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Abstract:
O artigo discute a causalidade existente entre a assimetria de poder verificada no momento constituinte de 1988 e o desenho do modelo de jurisdição constitucional brasileiro. Inicialmente, compreende-se o processo de transição política e as hipóteses explicativas para a relação entre democratização e constitucionalismo. Após, analisa-se a jurisdição constitucional enquanto instituição central do Estado Constitucional Democrático, analisando-se os fatores de tensão e conciliação entre os fenômenos democrático e constitucional. Conclui-se com a defesa da tese que a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 se caracterizou pela baixa assimetria de poder, o que resultou na ampliação decisiva da jurisdição constitucional e sua fixação como pilar normativo da democracia brasileira.
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Medeiros Santos, Yasmin, and Orione Dantas de Medeiros. "A DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PRIMEIRA CONSTITUINTE BRASILEIRA DE 1823: A LEITURA “SAQUAREMA”." RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218 4, no. 11 (2023): e4114280. http://dx.doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4280.

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Abstract:
Há exatos 200 anos, em 12 de novembro de 1823, se deu a dissolução da primeira Constituinte do Brasil. Instalada em 3 de maio de 1823, a Constituinte de 1823 expôs as disputas políticas entre as diferentes formas de se conceber o futuro do Brasil. Neste ano de 2023, em que se comemora o bicentenário da primeira Constituinte do Brasil, essa data merece ser lembrada. O artigo tem como objetivo principal celebrar o bicentenário da Constituinte de 1823 e revisar a literatura pertinente, fazendo uma leitura “saquarema” dos episódios que levaram a dissolução da Assembleia. Examina três momentos críticos: o primeiro ocorreu antes da instalação da Constituinte, no episódio conhecido por “juramento prévio”, ocorrido no dia 12 de outubro de 1822; o segundo inicia-se com a instalação da Constituinte, em 3 de maio de 1823, até a queda, em meados de julho, do gabinete Andrada; por último, o terceiro momento começa com a apresentação do projeto da Constituição e vai até a dissolução da Assembleia, em 12 de novembro. O método empregado consiste na revisão narrativa. Conclui-se que esses momentos de crise estavam ligados direta ou indiretamente ao modo de conceber o Brasil, principalmente à luta pelas conquistas liberais e da limitação do poder, como o direito absoluto de veto, pelo qual o imperador poderia anular ou mudar qualquer artigo da nova Constituição.
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Maciel Domingues, Alice. "CONSTITUINTE DE 1987/1988 E OS MOVIMENTOS SINDICAIS:." InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais 5, no. 2 (2020): 38–74. http://dx.doi.org/10.26512/insurgencia.v5i2.28219.

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Abstract:
O presente trabalho busca estudar a participação dos movimentos dos trabalhadores na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988, no sentido de compreender o modo e a efetividade com que tal processo ocorreu, levando em consideração que a Constituição em questão ficou conhecida como a “cidadã”. Como perspectivas teóricas têm-se o entendimento do direito como reflexo das relações sociais de poder. Foram analisados os movimentos sindicais e suas centrais, especialmente os ligados ao “novo sindicalismo” durante o período da redemocratização, bem como sua influência na construção do texto constitucional, no que tange aos direitos dos trabalhadores, dentro do plenário. O artigo foi escrito a partir de revisão bibliográfica, entrevistas e leitura dos anais da constituinte.
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Garcia, Marcos Leite. "As Origens da Teoria do Poder Constituinte: O Abade Sieyès e a Revolução Francesa." Revista Brasileira de História do Direito 2, no. 2 (2017): 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2016.v2i2.1625.

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Abstract:
O presente trabalho tem como objetivo discutir as origens do Poder Constituinte na Revolução Francesa a partir da obra do abade Emmanuel-Joseph Sieyès. O momento histórico do início da Revolução será fundamental para o entendimento da construção teórica do poder constituinte. A deflagração do movimento revolucionário a partir da transformação da Assembléia dos Estados Gerais em Assembléia Nacional Constituinte é o essencial fundamento para a titularidade legítima do exercício do Poder Constituinte até os dias de hoje.
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Honorato, Michelle Borges, and Isadora Ferreira Neves. "TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E A POSSIBILIDADE DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO NO BRASIL APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 9, no. 10 (2023): 6691–711. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v9i10.12302.

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Abstract:
O presente trabalho apresenta a importância de uma Constituição para um país, como se dá o seu surgimento e sua substituição. No caso do Brasil, será abordada a Constituição Federal de 1988, uma vez que atualmente há doutrinas discordantes, contexto em que o trabalho apresenta a que questiona e a que garante a sua legitimidade, ambas com argumentos pertinentes que são de extrema relevância para serem estudas, uma vez que se pensa na possibilidade de convocação do Poder Constituinte Originário para a criação de uma nova Constituição para o Brasil. O questionamento que o trabalho busca solucionar é quais os parâmetros democráticos para identificar a legitimidade do Poder Constituinte Originário na instauração de uma nova Assembleia Constituinte no Brasil, diante disso, os objetivos são de compreender a titularidade do Poder Constituinte Originário, bem como, esclarecer o conceito de democracia e vontade popular, para que assim fique claro a investigação sobre a possibilidade de criar um novo texto constitucional que irá abolir o atual, analisando também as consequências que tal ato traria para o Brasil. A primeira corrente se posiciona a favor da convocação de uma constituinte para que dela nasça uma Nova Ordem que irá reger o país e assim sanar a crise que enfrentamos. A outra corrente discorda desse pensamento e apresenta os risco e vulnerabilidade que causa ao Estado Democrático de Direito, bem como aos direitos fundamentais já aquiridos.
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Martins Antunes, Marcus Vinicius. "200 Anos da Constituinte de 23: Normas Pré-Constitucionais." Revista da ESDM 9, no. 17 (2023): 35–62. http://dx.doi.org/10.29282/esdm.v9i17.209.

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Abstract:
RESUMO: O presente artigo baseia-se em investigação feita em pós-doutoramento na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, nos anos 2016/2017. No campo do direito constitucional, versa sobre a existência de sucessivos atos, quase todos escritos, normativos, no período dos anos 1821/ 1823, que antecedem a convocação da assembleia constituinte de 1823, e posteriores à sua reunião e dissolução, até a outorga da Constituição de 1824. O objetivo era confirmar a existência de normas pré-constitucionais, estudadas em publicação anterior, capazes de pré-conformar o exercício do poder constituinte pela assembleia, e mesmo no ato formal de outorga da Constituição. Foi feita pesquisa primária de documentos, de bibliografia, através do método histórico-dialético. Confirma-se a hipótese inicial, com ajustes necessários. O exame dos decretos, conteúdo e circunstâncias, permite perceber uma linha de continuidade em direção ao processo de constitucionalização liberal, enquanto a linha de acesso à soberania nacional é elíptica, recua e avança, numa segunda etapa. O texto da constituição de 1824 é virtualmente a consolidação de tudo que se construiu no período entre fevereiro de 1821 a março de 1824.
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Leão, João Batista Inácio, and José Do Carmo Alves Siqueira. "Instituto do indigenato e o Artigo 231 da Constituição Federal: considerações sobre o Marco Temporal no julgamento do recurso extraordinário nº 1017365 (repercussão geral, tema 1031) no Supremo Tribunal Federal." Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife 94, no. 2 (2022): 231. http://dx.doi.org/10.51359/2448-2307.2022.254886.

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Abstract:
O presente artigo explana como o tema marco temporal sobre terras indígenas voltou novamente à discussão após sua afetação como repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1017365 (Tema 1031) no Supremo Tribunal Federal, que tem como relator o Ministro Edson Fachin. Por meio do referido estudo demonstrar-se-á que o constituinte originário, por meio da Assembleia Constituinte de 1987, ao finalizar o texto que culminou no atual artigo 231 da Constituição Federal de 1988 e seus parágrafos, adotou o instituto do indigenato e não a teoria do fato indígena. Não foi vontade do constituinte originário fixar um marco temporal nos territórios indígenas, razão pela qual não pode o Poder Judiciário, por meio de sua Corte máxima, trazer de novo esse julgamento à tona após mais de 30 anos de debate, posto que o campo específico para tanto foi na Assembleia Constituinte de 1987. O presente estudo utilizou-se o método hipotético-dedutivo como método de abordagem, partindo-se do problema mencionado para verificar as hipóteses ou soluções provisórias disponíveis, presentes no objetivo geral. Como instrumentos/técnicas de pesquisa, utilizou-se a revisão bibliográfica, verificando os principais autores e trabalhos publicados, juntamente com a análise do tema discutido por meio dos julgados paradigmas do Supremo Tribunal Federal.
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Câmara, Heloisa Fernandes. "Genealogia do Ato Institucional – entre legalidade, exceção e legalidade excepcional." História do Direito 2, no. 3 (2022): 272. http://dx.doi.org/10.5380/hd.v2i3.82954.

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Abstract:
O presente artigo faz uma genealogia do ato institucional para compreender as ambiguidades constitutivas do constitucionalismo brasileiro que envolvem a convivência entre normalidade e exceção. Essa forma normativa foi central para a legalidade autoritária estabelecida na ditadura militar brasileira, entretanto não criação daquele regime. Foram recuperados debates em assembleias constituintes e em jornais desde a década de 1930 que mostram que mesmo antes de ser formalmente nomeado ato institucional esse termo já era utilizado para descrever ato normativo em que se pretendeu tratar de situação em que convivia poder constituinte e poder constituído. Desta forma, a genealogia do ato institucional nos permite avaliar como forma mobilizados debates que envolviam a resposta jurídica a mudanças da ordem política e constitucional. Neste sentido desvelam os fios que mobilizam revolução, constituição, poder constituinte e poder constituído.
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Câmara, Heloisa Fernandes. "Genealogia do Ato Institucional – entre legalidade, exceção e legalidade excepcional." História do Direito 2, no. 3 (2022): 272. http://dx.doi.org/10.5380/hd.v2i3.82954.

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Abstract:
O presente artigo faz uma genealogia do ato institucional para compreender as ambiguidades constitutivas do constitucionalismo brasileiro que envolvem a convivência entre normalidade e exceção. Essa forma normativa foi central para a legalidade autoritária estabelecida na ditadura militar brasileira, entretanto não criação daquele regime. Foram recuperados debates em assembleias constituintes e em jornais desde a década de 1930 que mostram que mesmo antes de ser formalmente nomeado ato institucional esse termo já era utilizado para descrever ato normativo em que se pretendeu tratar de situação em que convivia poder constituinte e poder constituído. Desta forma, a genealogia do ato institucional nos permite avaliar como forma mobilizados debates que envolviam a resposta jurídica a mudanças da ordem política e constitucional. Neste sentido desvelam os fios que mobilizam revolução, constituição, poder constituinte e poder constituído.
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Tomelin, Mário. "O Poder Descentralizado, Sugestão à Constituinte." Revista do Serviço Público 43, no. 7 (2017): 46–49. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v43i7.1909.

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Abstract:
A existência de um “Poder Descentralizado” exige autonomia política, financeira e administrativa. Este trinômio de gestão descentralizada nasce, inicialmente, do Poder Político, para caracterizar-se, em seguida, na ação administrativa, auxiliado por uma estrutura de poder financeiro. O Estado Federal, no caso brasileiro, deve estatuir, na Constituinte, a regra básica da descentralização, para que a autogeração das forças políticas tenha guarida na estrutura de poder, pela unidade jurídica do sistema federal, interdependente, mas harmônico nos limites de suas competências. A criação de Assembléias Regionais estaria disciplinada no princípio deserito por Georges Burdeau de que “os órgãos descentralizados estatuem em nome da coletividade secundária da qual procedem”.
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Carvalho, Valter Rodrigues de. "Constituição, Constituinte exclusiva e reforma do sistema representativo: procedimentos, veto players e mudanças constitucionais." Revista de Informação Legislativa 60, no. 238 (2023): 33–57. https://doi.org/10.70015/ril_v60_n238_p33.

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Abstract:
O artigo analisa a proposta de uma Assembleia Constituinte exclusiva como meio de realizar a reforma da representação política no Brasil. Conclui-se que reforma por essa via é questionável tanto quanto à constitucionalidade quanto à possibilidade de êxito em forjar instituições dotadas de conteúdo qualitativamente superior às criadas pelo constituinte reformador. É equivocado supor que contexto e regras eleitorais que elegeriam uma Constituinte exclusiva levariam ao poder representantes virtuosos, magnânimos e de racionalidade desinteressada, se comparadas ao contexto e às regras que elegem legisladores ordinários. Conclui-se também que as propostas de reformas apresentam dois modelos alternativos: a representação proporcional de lista fechada e a representação distrital mista. Os dois modelos gerariam maiores incentivos à responsabilização dos representantes e à construção de coalizão, mas a primeira teria maior probabilidade de êxito por ser uma reforma incremental
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Florence Giesbrecht, Daniel. "Racismo e xenofobia contra imigrantes Japoneses – o poder legislativo Brasileiro como instrumento de exclusão." Biblos, no. 9 (December 15, 2023): 447–68. http://dx.doi.org/10.14195/0870-4112_3-9_19.

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Abstract:
O artigo tem como objetivo analisar as perspectivas da classe política brasileira em relação à imigração japonesa nos primeiros anos da década de 1930. O estudo faz uso de recursos bibliográficos e documentais, com ênfase nos Anais da Assembleia Nacional Constituinte e nos Diários do Poder Legislativo dos Estados Unidos do Brasil, ambos disponíveis em formato digital na Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados. A pesquisa fornece exemplos específicos de como determinados membros do Poder Legislativo, influenciados por teorias de natureza racial e eugênica, desempenharam um papel na estigmatização de grupos específicos de indivíduos, qualificando-os de maneira negativa e, assim, fomentando o racismo e a xenofobia.
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Wehling, Arno. "Os Desembargadores da Casa da Suplicação na Estrutura de Poder: O Caso da Assembleia Constituinte." História do Direito 1, no. 1 (2020): 33. http://dx.doi.org/10.5380/hd.v1i1.78719.

Full text
Abstract:
Análise do papel desempenhado pelos magistrados vinculados à Casa da Suplicação do Brasil na Assembleia Constituinte de 1823. Procurou-se distinguir posições corporativas e diferenças individuais, relacionando-as ao momento de formação do Estado brasileiro ao Primeiro Reinado. Foram identificadas posições consensuais como a defesa da monarquia moderada ou temperada, o perfil institucional do Imperador Pedro I, a ruptura com a sociedade estamental, a definição de liberdades e garantias, a hostilidade ao federalismo, a continuidade e a ruptura na legislação ordinária, ao papel da justiça, as influências doutrinárias e seu uso retórico. Outras temáticas tiveram posições matizadas, como a intervenção estatal na economia e à extensão da cidadania a portugueses e aos libertos. Semelhanças e diferenças político-ideológicas e de concepções jurídicas não se apresentaram em bloco, mas em posições transversais às classificações tradicionais de liberais, conservadores ou ultrarealistas.
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Florindo, Glauber Miranda. "Rupturas e Continuidades na Assembleia Constituinte de 1823: a autoridade do monarca e o lugar do poder local." CLIO: Revista de Pesquisa Histórica 38, no. 2 (2020): 162. http://dx.doi.org/10.22264/clio.issn2525-5649.2020.38.2.13.

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Abstract:
No presente trabalho, analisamos a Constituinte de 1823 no que diz respeito à discussão em torno das esferas polítco-adminstrativas nas províncias e nos municípios, mais especificamente buscamos entender como se deram as formações, ou melhor, a reformulações das esferas municipais e provinciais e como elas se relacionam com o debate em torno da autoridade e do equilíbrio dos poderes executivo (também monárquico) e legislativo, dentro de um novo arranjo monárquico-constitucional. Observamos a existência de uma certa continuidade discursiva e prática, de um arranjo de Estado não-constitucional, na formação do arranjo de Estado brasileiro. Dito de outra forma, acreditamos que permanências da antiga ordem se mesclaram às mudanças trazidas pelo Processo de Independência e a análise dos debates ocorridos na Constituinte de 1823 são férteis para pensarmos essas continuidades provenientes da velha ordem colonial.
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Schneider, Aimée, and Tayssa Botelho. "O DIREITO DO TRABALHO NA ERA DAS INCERTEZAS: DO PROCESSO CONSTITUINTE A JUDICIALIZAÇÃO." Revista de Direito Brasileira 23, no. 9 (2020): 228. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2019.v23i9.4179.

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Abstract:
O presente artigo almeja proceder ao contraste entre a abordagem empregada ao longo do período de atividade da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 para as questões atinentes aos direitos do trabalhador e os efeitos concretos das recentes mudanças trabalhistas. Tal exame se alinha à necessidade, sociopoliticamente instaurada, de revisão dos trabalhos constituintes à luz do trigésimo aniversário da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, completos no próximo dia 05 de outubro. A partir desta análise, busca-se investigar o modo como o constitucionalismo, tradicionalmente apresentado como um mecanismo garantidor da previsibilidade nas relações trabalhistas, hoje se mostra incapaz de processar o ritmo das mudanças infligidas a estas pelos procedimentos de reestruturação empresarial. Face a tal conjuntura, o Poder Judiciário se revela como um agente de políticas diretas e indiretas, conformando-se como uma arena, não obstante contenciosa, onde os trabalhadores poderão mobilizar seus direitos, em um verdadeiro exercício de cidadania.
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Madalena, Luis Henrique Braga, Bernardo Strobel Guimarães, and Lucas Sipioni Furtado de Medeiros. "Usos do conceito de Poder Moderador na formação constitucional brasileira." Suprema – Revista de Estudos Constitucionais 4, no. 2 (2024): 247–71. https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a398.

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Abstract:
O objetivo do presente artigo é delinear a concepção brasileira de Poder Moderador e os papéis desempenhados pelo instituto no momento da formação constitucional do Brasil. O intuito é o de entender como o pensamento brasileiro incorporou e adaptou a teoria de Benjamin Constant acerca do Poder Neutro. A partir do método de pesquisa historiográfico e mediante o uso de um viés de análise histórica, com aportes em fontes primárias e secundárias, que incluem os anais da Assembleia Constituinte de 1823 e escritos de autores à época, concluímos que a recepção do Poder Moderador no Brasil desconfigurou a ideia de Constant, sobretudo porque a Carta de 1824 atribuiu sua titularidade ao monarca. Contudo, ao contrário do que uma leitura apressada pode indicar, diversamente de um instrumento teórico e político que possibilitaria práticas absolutistas, o Poder Moderador foi a verdadeira pedra de toque da recepção do pacto liberal-conservador no Brasil e instrumento fundamental para os primeiros passos do nossa constitucionalismo.
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Fonseca, Thiago do Nascimento. "Entre riscos e ameaças: independência e controle do Tribunal de Contas da União na Assembleia Constituinte de 1988." Opinião Pública 26, no. 2 (2020): 122–53. http://dx.doi.org/10.1590/1807-01912020262122.

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Abstract:
Resumo Por que atores políticos correriam o risco de ser controlados no futuro por instituições independentes de combate à corrupção? O artigo pretende explicar o que motiva políticos a conferir maior independência e poder a essas instituições, sob o risco de serem controlados no futuro. Por meio do método process tracing , o artigo sistematiza evidências quanto à aprovação do desenho institucional do Tribunal de Contas da União no Processo Constituinte de 1988. Os resultados indicam que, independentemente das preferências dos políticos, instituições de combate à corrupção conquistam maior poder por meio de ameaças à sobrevivência política dos atores em contextos de incerteza futura. O diagnóstico questiona se instituições independentes de combate à corrupção são o produto de disputas democráticas, visto que nem sempre são resultado direto da preferência majoritária de representantes eleitos.
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Dias, Luís Fernando Marques. "A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125/2022 E A ALTERAÇÃO DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO DEFINIDA PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO." REVISTA FOCO 17, no. 4 (2024): e4794. http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v17n4-067.

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Abstract:
O presente artigo aborda as implicações da Emenda Constitucional nº 125/2022, que inseriu os parágrafos 2º e 3º ao art. 105 da Constituição Federal, estabelecendo a relevância como requisito para a admissão do recurso especial. O texto examina a criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo Poder Constituinte Originário, através da Assembleia Nacional Constituinte, atribuindo-lhe competência para julgar, em grau de recurso especial, questões de direito federal infraconstitucional. Destaca-se a distinção entre Poder Constituinte Originário e Derivado, ressaltando a competência do primeiro na elaboração das normas constitucionais. Com a Emenda Constitucional nº 125/2022, houve a inclusão do filtro da relevância, exigindo a demonstração da relevância das questões discutidas no caso. A mudança suscitou debates sobre a alteração da função do STJ, antes voltada à preservação da ordem jurídica e à uniformização da aplicação da lei federal nos tribunais inferiores. Com o novo requisito de relevância, o tribunal pode selecionar quais casos julgar, o que modifica sua função original. A Emenda Constitucional visa a reduzir o volume de recursos e conferir efetividade ao processo, mas levanta questionamentos sobre o impacto nos princípios constitucionais da igualdade e da segurança jurídica. A discussão sugere uma reflexão sobre os desdobramentos da alteração no papel do STJ, ressaltando a necessidade de equilibrar a eficiência do sistema judicial com a proteção dos direitos e garantias fundamentais.
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Prieto, Gustavo Francisco Teixeira. "FINCANDO AS RAÍZES DO RENTISMO À BRASILEIRA: OS RURALISTAS NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE (1987-1988)." Revista de Geografia 36, no. 2 (2019): 40. http://dx.doi.org/10.51359/2238-6211.2019.240280.

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Abstract:
Partindo da problemática da questão agrária brasileira, este artigo analisa os arranjos jurídicos e a luta de classes decorrentes das propostas, da tramitação e dos conflitos referentes à reforma agrária, à propriedade privada, à desapropriação e à função social da terra na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988. A reflexão em tela problematiza três processos político-territoriais na década de 1980 que simultaneamente são fundamentos e formas de reprodução do rentismo à brasileira na história contemporânea, quais sejam: i) as estratégias de bloqueio à reforma agrária pelos grandes proprietários de terra associadas à manutenção da grilagem de terras na transição liberal da ditadura militar; ii) os conflitos, as propostas e as lutas ideológicas (e territoriais) sobre a constitucionalização da reforma agrária brasileira na ANC e iii) a organização política dos ruralistas a partir de entidades patronais e do Centrão com o intuito de manter a estrutura fundiária, de riqueza e poder sem alterações na Constituição de 1988
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Silva da Costa, Beatriz. "Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: Mudanças e Agentes Políticos na Assembleia Nacional Constituinte de 1987." Revista da CGU 12, no. 22 (2020): 210–27. http://dx.doi.org/10.36428/revistadacgu.v12i22.169.

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Abstract:
A Assembleia Nacional Constituinte de 1987 marcou o começo da redemocratização no Brasil. As disputas por um projeto de país tomaram diferentes formas e temas. E o mesmo não foi diferente com o sistema de controle interno. A trajetória deste fenômeno data o início do século XX e adentra o século XXI. Muito popular na literatura da Administração Pública, muitos estudos foram publicados sobre o controle interno, mas majoritariamente com uma perspectiva da gestão pública ou da contabilidade. Este artigo analisa quais foram as mudanças institucionais no sistema de controle interno do Poder Executivo Federal Brasileiro entre a Constituição de 1967 e 1988. À luz da teoria de mudanças institucionais este artigo pretende contribuir com a literatura das Ciências Sociais e da Ciência Política sobre os tipos de mudanças ocorridas, os tipos de agentes políticos envolvidos em tais mudanças, bem como interpretar a influência do contexto político na época sobre os resultados promulgados com a Constituição Federal Brasileira de 1988.
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Sorgi, Thomas Lopes, and Fernanda Cristina Covolan. "INSTITUIÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO IMPERIAL NA CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DE 1824." Revista Contemporânea 3, no. 12 (2023): 24966–93. http://dx.doi.org/10.56083/rcv3n12-017.

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Abstract:
O presente trabalho visa a discussão jurídica da criação do Estado brasileiro na Constituição Política de 1824. Nesse sentido, tendo como base uma vasta pesquisa documental e bibliográfica, do acervo disponível, foram perquiridos os estudos disponíveis de juristas clássicos, fontes primárias, sítios eletrônicos oficiais do Governo Federal, Estadual e Congresso Nacional, sem prejuízo da colaboração presentes de autores referência na área da ciência política e história, para então, elucidar tecnicamente às indagações do contexto histórico do Estado brasileiro e da Constituição Política de 1824, bem como do que é um Estado e suas características, o que Constituição, e ao fim, da Instituição do Estado Brasileiro Imperial na Constituição Política de 1824. Em detalhes, foram objetos de estudos os acervos históricos e jurídicos disponíveis, perpassando, nisso, desde a instituição de um Conselho de Procuradores-Gerais das Províncias do Brasil, depois pela Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, e ao fim, pelo Conselho de Estado, órgão responsável pela redação final da carta magna nacional da época, bem como todo material produzido por pesquisadores, acadêmicos, historiadores, juristas e por, inclusive, um membro e cientista político da família real brasileira. Sobre o estudo, foi possível observar que o direito sempre se fez atuante, tanto por meio dos trabalhos realizados por uma assembleia constituinte ativa, como também quando esta foi fechada, isto é, como instrumento do poder imperial, sê nos decretos imperiais, ou na outorga de uma nova Constituição Política, destinada a estrutura o estado e reger a sociedade da época.
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Teles, Tayson Ribeiro. "O direito à propriedade, como direito fundamental, da Assembleia Nacional Constituinte 1987-88 ao século XXI: reflexões contemporâneas." Cadernos de Direito 16, no. 31 (2017): 481. http://dx.doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v16n31p481-509.

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Abstract:
O trabalho é um plexo de singelas reflexões sobre o direito fundamental à propriedade. Para não lograr quedarmo-nos no vale da repetição, dado que o tema já foi ferozmente abordado em outras inúmeras pesquisas, nesta investigação optamos por, ao invés de refletir propriamente sobre o direito fundamental à propriedade, seus conceitos, classificações etc. refletir sobre as origens políticas de tal direito estampado em nossa Constituição Federal de 1988. Tecemos análise de cunho histórico relativa à tônica dos debates políticos e jurídicos sobre este instituto ocorridos durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 (ANC). Além disso, erigimos singelos vocábulos sobre reflexões factíveis no plasma de tal tema em nossa secularidade. Isto é: como enxergar o direito à propriedade nos dias atuais? Como um poder ou como um direito?
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Funari, Gabriel. "The Programmatic Shifts in the PT’s Constitutionalist Agenda (1988–2013)." Latin American Perspectives 47, no. 5 (2020): 163–78. http://dx.doi.org/10.1177/0094582x20942605.

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Abstract:
The historical trajectory of the Partido dos Trabalhadores (PT) has been influenced by its fluctuating policies with regard to the 1988 Constitution and its efforts to mediate the demands of its marginalized constituents and its commitment to abide by the constituted distribution of power. Case studies of the PT’s policy proposals during the 1987–1988 constituent assembly and the party’s constitutional plebiscite proposal in response to the mass protests of June 2013 reveal the unresolved contradictions underpinning constituent and constituted power that have bound it to the constitutional disputes defining Brazil’s democratic regime. A trajetória histórica do Partido dos Trabalhadores (PT) foi influenciada por suas políticas flutuantes em relação à Constituição de 1988, em seus esforços para mediar as demandas de seus constituintes marginalizados e seu compromisso de respeitar a distribuição de poder constituída. Estudos de caso das propostas de política do PT durante a assembléia constituinte de 1987-1988 e a proposta de plebiscito constitucional do partido em resposta aos protestos em massa de junho de 2013 revelam as contradições não resolvidas subjacentes ao constituinte e ao poder constituído que vincularam o partido às disputas constitucionais que definem o regime democrático do Brasil.
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Da Silva, Salete Maria. "O ABORTO EM PAUTA NO PODER PÚBLICO BRASILEIRO: 30 anos de batalhas (des)favoráveis à autonomia feminina." Interfaces Científicas - Direito 7, no. 1 (2019): 11–36. http://dx.doi.org/10.17564/2316-381x.2019v7n1p11-36.

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Abstract:
O presente artigo, desenvolvido com base em amplo material bibliográfico e audiovisual, tem como objetivo apresentar um panorama histórico-crítico das principais ações e debates públicos em torno da questão do aborto no Brasil. Em perspectiva feminista, destacamos, inicialmente, o momento da introdução deste tema na agenda política nacional, assim como sua rápida aparição na última Assembleia Nacional Constituinte. Sequencialmente, e de maneira sintética, apresentamos o desenrolar das principais discussões na esfera pública federal - especialmente nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário - nos últimos trinta anos. Refletimos, outrossim, sobre a natureza de alguns argumentos favoráveis e contrários à interrupção da gravidez, focando, particularmente, nos debates desenvolvidos na cúpula da justiça brasileira diante de uma ação judicial relacionada a casos de anencefalia. Por fim, e de forma sucinta, apresentamos e analisamos o contexto atual, destacando, especialmente, algumas contribuições de feministas brasileiras.
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Della Jacoma, Dyeinnize, Pâmela Aparecida Vidal, and Marcelo José Boldori. "Estudos dos motivos e formas da aplicação do artigo 142 da Constituição Federal Brasileira." Academia de Direito 6 (June 13, 2024): 589–606. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v6.4547.

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Abstract:
O presente estudo possui como objetivo analisar os motivos e as formas de aplicação do artigo 142 da Constituição Federal de 1988, a qual estabelece que as Forças Armadas, instituições nacionais, permanentes e regulares, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são organizadas com base na hierarquia e na disciplina, tendo como autoridade suprema o Presidente da República, destinando-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Este trabalho aborda o movimento constitucionalista; disserta sobre o poder constituinte; discorre sobre as forças armadas; disserta acerca do poder moderador e analisa os motivos e as formas de aplicação do artigo 142 da Constituição Federal. O problema de pesquisa proposto consiste em descobrir quais os motivos e formas de aplicação do art. 142 da Constituição Federal de 1988. Destarte, o método empregado é o dedutivo utilizando a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, pois baseia-se na revisão bibliográfica acerca dos temas indicados e ainda analisa documentos da Assembleia Nacional Constituinte, com base técnica na legislação em vigor. A conclusão final é de que atuação das Forças Armadas deve ocorrer em casos graves de perturbação da ordem e quando houver um esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, agindo sempre por iniciativa dos poderes constitucionalmente constituídos.
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Rizzi, Ester Gammardella. "KIRCHHEIMER ENTRE 1928 E 1933: O PARLAMENTO COMO PRINCIPAL LOCUS DEMOCRÁTICO." REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 7, no. 3 (2021): 954–87. http://dx.doi.org/10.21783/rei.v7i3.688.

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Abstract:
É o Parlamento que está em destaque na obra de Otto Kirchheimer sobre a República de Weimar. Quer para criticar a escolha pelo parlamentarismo nas decisões da Assembleia Nacional Constituinte, quer para defendê-lo do Poder Executivo que promovia o saque de suas competências, referendado pelo Poder Judiciário, é essa a instituição que tem centralidade na análise do autor entre 1928 e 1933. Em dois livros e quinze artigos de intervenção política, o significado e a forma de funcionamento do Poder Legislativo para o Estado Alemão eram permanentemente debatidos. Em um primeiro momento, em função da mudança de significado gerada pela possibilidade de representação da classe trabalhadora, só possível após a implementação do fim do voto censitário e da implementação de sua universalidade. Ainda assim, a legalidade e a democracia possíveis no âmbito do Estado de Direito instituído pela Constituição de Weimar eram vistas com desconfiança por Kirchheimer. Só quando a supressão da legalidade – inclusive de sua aparência – corroeu os fundamentos da República de Weimar, Kirchheimer passou a reconhecer inequivocamente um valor emancipatório na forma direito.
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DalRi, Luciene. "Do Pouvoir Neutre ao Poder Moderador: a influência do constitucionalismo inglês no Brasil por meio da teoria de Benjamin Constant." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 20, no. 79 (2020): 105. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v20i79.1125.

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Abstract:
O agravamento das dificuldades políticas resultantes da separação de poderes, durante a Revolução Francesa, fomentou a teoria voltada a um poder específico para preservar a constituição e o equilíbrio entre os poderes. A teoria foi difundida no Brasil, desde a primeira assembleia constituinte, por meio da obra de Benjamin Constant e o preceito de um poder neutro, influenciando o constitucionalismo luso e brasileiro do século XIX. Neste trabalho, questiona-se se a influência da teoria do poder neutro, por meio da obra de Benjamin Constant, seria uma influência francesa e orleanista sobre a constituição brasileira de 1824 ou principalmente um vetor interpretativo do constitucionalismo inglês. Para tanto, analisa-se a teoria de Benjamin Constant sobre o poder neutro, observando a sua aplicação inicialmente em contexto republicano, com ulterior adaptação ao regime monárquico. Posteriormente confronta-se os elementos de sua teoria com o movimento que gerou a constituição brasileira de 1824 e com a doutrina que dela decorre, durante o século XIX. Conclui-se que o constitucionalismo brasileiro recebeu, por meio da obra de Constant, não apenas a influência do constitucionalismo francês, mas que a teoria do poder neutro, que resulta na existência do poder moderador, é um vetor interpretativo do constitucionalismo inglês.
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Petereit de Paola Gonçalves, Priscila. "A discriminação das rendas no Brasil: Debates na Assembleia Nacional Constituinte (1890-1891)." Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito 13, no. 1 (2012): 82. http://dx.doi.org/10.22409/conflu13i1.p20148.

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Abstract:
Um dos grandes temas intensamente discutido com a instauração da República no país foi a necessidade de se estabelecer quais seriam os impostos que vigorariam no Brasil, e mais do que isso quem possuiria competência para a sua cobrança. Não foi sem explicação que um dos pontos mais debatidos na primeira Assembléia Nacional Constituinte dizia respeito a que impostos seriam de competência da União e quais seriam de competência dos estados. Na verdade esta disputa em torno da discriminação das rendas no país envolvia uma problemática ainda mais profunda, qual seja: a criação da federação. Neste sentido, este trabalho visa demonstrar como os debates acerca da estrutura tributária do país podem elucidar a forma como os grupos políticos da época posicionaram-se perante a necessidade da construção da República brasileira. Para tanto será feito uso dos Anais da AssembléiaNacional Constituinte de 1890-1891.
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França, Carlos Eduardo, and Rafael Lamera Cabral. "DIREITOS SOCIAIS E IDENTIDADE OPERÁRIA: O PODER DA IDEOLOGIA TRABALHISTA NO GOVERNO DE GETÚLIO VARGAS (BRASIL, 1930-45)." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 11, no. 2 (2016): 634. http://dx.doi.org/10.5902/1981369421961.

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Abstract:
O objetivo deste trabalho é apresentar como na primeira metade do século XX, no Brasil, as discussões políticas e as pressões sociais pela busca de direitos, associadas ao projeto político de Getúlio Vargas (no período de 1930, após a Revolução, até 1945), construíram a identidade de classe dos trabalhadores brasileiros. Na literatura nacional, o período é um marco para a construção da ideologia trabalhista nacional. A partir do momento em que o Estado converte sua estrutura agrário-exportadora para a fase industrial, mudanças nas instituições políticas, na economia e na construção da narrativa jurídica tornam-se fundamentais para a compreensão do período histórico. Parte dessas narrativas são revisitadas e confrontadas a partir da análise de fontes primárias produzidas no âmbito do Conselho Nacional do Trabalho e nos debates parlamentares na Assembleia Nacional Constituinte de 1933-34.
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Alexandre, Jucieldo Ferreira, and Paulo Henrique Fontes Cadena. "“Morreu d’um tiro”, “assassinado”:." CLIO: Revista de Pesquisa Histórica 42 (December 16, 2024): 1–29. https://doi.org/10.51359/2525-5649.2024.264107.

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Abstract:
Final do ano de 1823: a dissolução da Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, por ordem do Imperador Dom Pedro I, faz rebentar um movimento social em favor da constituição em parte das províncias do Norte do Brasil. Ao longo do primeiro semestre do ano de 1824, os conflitos intensificaram-se na região, levando à deflagração da chamada Confederação do Equador. Apoiadores e inimigos do movimento - divididos entre disputas pelo poder e projetos díspares a respeito do embrionário Estado brasileiro - protagonizam conflitos armados violentos, especialmente nas províncias de Pernambuco e do Ceará. Assassinatos e execuções públicas foram registrados em livros paroquiais e pelos relatos memorialísticos e historiográficos das duas províncias. Este artigo trata dessas mortes em meio ao movimentado ano de 1824.
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Neuhold, Roberta dos Reis, Isadora Horst Bitencourt, Victórya Leal Altmayer Silva, and Vitoria Nunes Pacheco. "A simulação da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88 no contexto da pandemia da covid-19:." Extensão Tecnológica: Revista de Extensão do Instituto Federal Catarinense 8, no. 16 (2021): 118–31. http://dx.doi.org/10.21166/rext.v8i16.2181.

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Abstract:
O projeto IFMUNdi: promovendo debates, produzindo conhecimento concluiu sua quarta edição em março de 2021. Desde 2017, o projeto promovia simulações de eventos da Organização das Nações Unidas e do poder legislativo brasileiro de forma presencial, transformando, durante dois dias, o auditório do Campus Osório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul em palco de debates sobre problemáticas locais e globais. Devido à pandemia da Covid-19, o projeto adaptou suas atividades para a modalidade remota. No processo, ao mesmo tempo em que se deparou com dificuldades (como a incerteza diante do engajamento discente e a necessidade de modificação de metodologias já sedimentadas), também teve a oportunidade de inovar o fluxo de debate e de ampliar seu público-alvo. Neste artigo, é relatada justamente a experiência de promoção de uma simulação de forma remota, no cenário pandêmico. O órgão simulado foi a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88, responsável pela elaboração da Constituição Federal vigente. A simulação, realizada em formato on-line, contou com a participação de estudantes, predominantemente do ensino médio e oriundos de cinco estados brasileiros, além de ter sido precedida por espaços e materiais formativos que qualificaram a atuação dos inscritos para representarem parlamentares e veículos de comunicação.
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De Almeida Silva, Tagore Trajano. "PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO ANIMAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988." Revista de Direito Brasileira 11, no. 5 (2015): 62. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2015.v11i5.2871.

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Abstract:
Este artigo trata dos princípios constitucionais relacionados aos não-humanos que podem ser extraídos do texto constitucional da Carta de 1988. Durante o período da Assembleia Nacional Constituinte a subcomissão de saúde, seguridade e meio ambiente relatou debates sobre os interesses dos animais, culminando com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição, no qual enunciam quatro princípios de proteção a estes seres, quais sejam, 1) dignidade animal; 2) antiespecismo; 3) não-violência; e 4) veganismo. Através de uma análise histórica e pós-humanista, conclui-se que o constituinte, no momento de elaboração da Carta Magna brasileira, teve como objetivo deixar um texto constitucional aberto que possibilitasse abranger futuros debates como o de direitos para os animais.
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Lira, Erygeanny, and Cícero Araújo. "A Formação do Estado Brasileiro e a Questão da Soberania em Período de Crise (1822-1824)." Revista Estudos Políticos 8, no. 16 (2019): 50–66. http://dx.doi.org/10.22409/rep.v8i16.39839.

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Abstract:
Este trabalho analisa como o conceito de soberania foi mobilizado no Brasil, entre os anos de 1822 e 1824. O ponto de partida teórico do presente artigo consiste na afirmação de que pensar a política e as transformações políticas, na modernidade, passa pela necessidade de assegurar um princípio de soberania. Para isso, inicialmente, o ensaio aborda a metamorfose que ocorreu na noção de soberania, nos primeiros anos da década de 1820. Em seguida, estuda os discursos em torno do conceito de soberania nacional, no contexto da Independência, da Assembleia Constituinte de 1823 e da Carta Outorgada de 1824. Por fim, examina os usos do conceito em relação ao problema da limitação do poder popular. A partir desse percurso, entende-se ser possível compreender o valor operatório da noção de soberania na formação do Estado brasileiro.
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Oliveira, Vanusa Cristina de. "AS CRISES NA BOLÍVIA COMO REVOLUÇÃO PASSIVA E TRANSFORMISMO." Revista Práxis e Hegemonia Popular 7, no. 11 (2023): 161–75. http://dx.doi.org/10.36311/2526-1843.2022.v7n11.p161-175.

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Abstract:
O Estado Plurinacional da Bolívia formalizado em Assembleia Constituinte durante os anos de 2006-2007 como resultado de reivindicações históricas e lacunas sociais emergentes na velha sociedade de classes. A figura de representação dos grupos sociais subalternos por Evo Morales promoveu a rearticulação das demandas criativas de sua base de apoio em caráter pactual. A emergência de atores coletivos concorre com uma oligarquia secular fundamentada no racismo como pressupostos de acumulação e de seleção social. Para compreender tais divergências, as categorias de revolução passiva e de transformismo, desenvolvidas por Antonio Gramsci instrumenta neste trabalho, a análise dialética da manutenção do interesse capitalista do tipo extrativista em continuidade na história boliviana. O presente trabalho busca assimilar tais transformações a partir da transnacionalidade afim de apurar as recentes crises políticas como restauração do grupo dominante nas estruturas de poder.
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Ames, José Luiz. "Teoria conflitual da política de Maquiavel: alternativa ao paradoxo moderno da relação entre poder constituinte e poder constituído?" Discurso 48, no. 1 (2018): 167–91. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8863.discurso.2018.147392.

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Abstract:
Maquiavel costuma não ser considerado nas reconstruções e debates teóricos acerca do problema da relação entre poder constituinte e poder constituído. Muito embora não seja um filósofo jurídico, buscaremos mostrar que sua teoria conflitual da política oferece uma contribuição singular para este paradoxo moderno ao considerar que a oposição dos humores de grandes e povo abre a possibilidade da coexistência dos momentos instituinte e instituído, isto é, dos momentos factual/político e normativo/jurídico. Nosso propósito será mostrar que, para Maquiavel, o povo exerce um papel “instituinte” do comando político em relação ao poder “instituído” quando se manifesta, seja por assembleias e instituições como a dos Tribunos e da Acusação Pública na Roma republicana, seja pelas formas espontâneas do “barulho e da gritaria” nascidas dos tumultos; contudo, o exercício concreto do “poder instituído” permanece sempre fora da esfera de ação direta do povo.
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Costa, Alexandre Araújo, and Eduardo Borges Araújo. "Legitimidade política e compatibilidade constitucional: a recepção pelos juristas das propostas de assembleia constituinte exclusiva para alterar o sistema político." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 15, no. 60 (2015): 207. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v15i60.58.

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Abstract:
O presente trabalho analisa a recepção pela comunidade jurídica de propostas de convocação de processo constituinte especial para reformar o sistema político brasileiro, possuindo como objetivo principal compreender o papel da teoria constitucional em seu entendimento sobre fenômenos políticos. É realizado um levantamento sobre as críticas formuladas por juristas a propostas de reforma excepcional do texto constitucional a fim de evidenciar a influência da doutrina constitucionalista sobre o discurso jurídico – com especial destaque à categoria do poder constituinte. A pesquisa joga luz na forma como a recepção de um conceito originalmente revolucionário pelo constitucionalismo liberal levou à sua ressignificação, deixando de ser elemento legitimador de ruptura da ordem à elemento legitimador de manutenção da ordem, e na função cumprida pelas remissões à teoria constitucional no discurso dos juristas acerca das propostas de assembleia exclusiva para a modificação dos dispositivos constitucionais sobre sistema político, que termina por exigir a adequação da prática política à teoria jurídica. Com isso, ajuda-se a esclarecer como o discurso jurídico contemporâneo, de matriz constitucional, reduz questões de legitimidade política a questões de adequação constitucional, resultando em uma teoria jurídica de papel tipicamente conservadora. Em vez de fomentar a discussão sobre a legitimidade e conveniência de inovações constitucionais destinadas a lidar com os limites do sistema, a doutrina impede o debate ao privilegiar o discurso liberal frente ao discurso democrático. Ao final, evidencia-se a consolidação de uma cultura jurídica que não propõe a articulação entre direito e político, mas a subordinação do discurso político ao discurso jurídico.
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Van der Broocke, Bianca Schneider, and Danielle Anne Pamplona. "OS CONSELHOS DE DIREITOS MUNICIPAIS, AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E A PERMANÊNCIA DAS VELHAS ESTRUTURAS DE PODER: UM DESAFIO À CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL." Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) 16, no. 22 (2018): 13. http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v16i22.p13-37.2018.

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Abstract:
Os Conselhos de Direitos Municipais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente inserem-se no quadro de reordenamento institucional e mudanças de gestão de políticas públicas sociais, vivenciado no Brasil após a Constituição Federal de 1988, cujos principais eixos norteadores foram os princípios da descentralização político-administrativa e a participação popular, culminando com a ênfase na municipalização do atendimento à população infanto-juvenil. Nesse intento, compete ao município protagonizar grande parte de políticas e ações voltadas ao segmento, convocando administradores públicos e sociedade civil organizada numa ação conjunta, na perspectiva de uma democracia participativa. O presente artigo intenta identificar como e por que a atuação desses Conselhos, na prática, não é compatível com a consolidação deste modelo democrático, distanciando-se dos padrões jurídico-políticos aspirados teoricamente desde o momento da Assembleia Constituinte, restando intactos os velhos arranjos estatais institucionais e procedimentais, mediante a permanência de um patrimonialismo arraigado na cultura política brasileira e da concentração de poder nas mãos do chefe do Executivo.
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Leticia, Vita. "Reescribir la historia constitucional desde abajo: el aporte de las peticiones populares a la Asamblea Constituyente Argentina de 1949." Revista Jurídica da UFERSA 6, no. 12 (2022): 143–63. http://dx.doi.org/10.21708/issn2526-9488.v6.n12.p143-163.2022.

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Abstract:
A história constitucional mais tradicional favorece vozes de especialistas e a visão estatista do direito. Suas fontes favoritas são, logicamente, as oficiais. A maior parte da história constitucional argentina não se desvia dessa descrição. Centra-se no século XIX, prioriza fontes secundárias, legitima o poder sem questioná-lo e reproduz uma abstração que oculta a exclusão anterior de grupos como mulheres, trabalhadores, indígenas, entre outros. Inspirado na perspectiva da história crítica do direito e da história “de baixo para cima”, este texto tem como objetivo destacar a importância de revisitar a história constitucional recuperando vozes não qualificadas do direito como a das classes populares. Para ilustrar isso, apresenta o caso da experiência constitucional argentina de 1949. Nesse contexto, centenas de coletivos apresentaram petições à assembleia constituinte, expressando suas propostas de reforma constitucional de forma bastante espontânea. O que essas manifestações mostram são os significados e expectativas que essas pessoas comuns tinham sobre o direito constitucional que entendemos, elas também fazem parte dessa história constitucional e a enriquecem.
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Xavier, Marlon de Oliveira, Géssica Carolina Goulart Pinto, and Luiz Felipe Domingos. "Lenin e a dialética constitucional." Cadernos Cemarx 18 (April 9, 2025): e024004. https://doi.org/10.20396/cemarx.v18i00.19779.

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Abstract:
O presente ensaio tem como intuito investigar as posições de Lenin em relação à Assembleia Constituinte em 1917 a partir de seus textos escritos em meio à revolução russa. Partindo do materialismo histórico, iniciaremos relacionando os textos de Lenin com as críticas ao formalismo liberal feitas por outros autores, indicando o caráter periférico de suas posições. A pesquisa revela que as análises de Lenin vinculam de forma inerente o jurídico ao político, de modo que ele não se resume à crítica da legalidade como feito pela maioria das interpretações liberais. Lênin, em vez disso, direciona sua teoria e prática para desmascarar o fetiche legalista do sistema. O mérito deste ensaio reside no resgate e sistematização da discussão da constituição esparsa pelos textos de Lênin e na demonstração de que o fio condutor de suas concepções sobre o tema é a luta de classes e a necessidade da tomada do poder — e sua manutenção — pela classe trabalhadora.
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Tavares, António, and Rui Albuquerque. "A influência do pacto MFA-Partidos na formação da eleição do Presidente da República." European Public & Social Innovation Review 10 (February 27, 2025): 1–10. https://doi.org/10.31637/epsir-2025-1878.

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Abstract:
Introdução: O golpe de Estado do 25 de Abril de 1974 marca o início da terceira vaga de democratização mundial, de acordo com Samuel P. Huntington, e é crucial para o fim de muitos regimes autoritários na Europa. Metodologia: A pesquisa analisa o impacto do golpe e o protagonismo dos militares portugueses durante a Guerra Fria, além das tensões entre as correntes moderadas e de esquerda radical nos partidos políticos. Resultados: O Pacto entre o MFA e os partidos políticos buscou encontrar as bases para o trabalho da Assembleia Constituinte, com mudanças do I para o II Pacto e uma distribuição de poderes que só foi finalizada com a I Revisão Constitucional em 1982. Discussão e Conclusões: O estudo revela como a relação entre o poder militar e os partidos políticos foi influenciada pelas tensões internas e como o processo constitucional evoluiu, culminando na primeira revisão constitucional que consolidou o novo sistema político.
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