Academic literature on the topic 'Causa de pedir'

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Journal articles on the topic "Causa de pedir"

1

De Souza Sant'Anna, Vinícius. "CAUSA DE PEDIR: OS FATOS, OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E O AFORISMO IURA NOVIT CURIA." Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva 6, no. 1 (August 17, 2020): 147. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2020.v6i1.6567.

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Abstract:
O artigo analisa a causa de pedir no processo civil brasileiro. Inicialmente, estabelece o seu conceito e conteúdo. Em seguida, analisa as teorias da substanciação e da individuação, apontando por que se entende que no Brasil foi adotada aquela primeira. Depois, procura identificar quais são os fatos que realmente identificam a causa de pedir. Finalmente, diferencia fundamentos jurídicos de fundamentos legais, e demonstra como o aforismo iura novit curia permite que o Estado-juiz faça o reenquadramento dos fatos articulados na petição inicial em qualquer norma capaz de resultar as consequências jurídicas pretendidas pelo autor.
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2

Greco, Leonardo, and Theophilo Antonio Miguel Filho. "Tópicos de Direito Processual Litispendência por Identidade de Causa de Pedir." Revista de Direito Administrativo 228 (February 26, 2015): 183. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v228.2002.46745.

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3

Rostían Casas, Ignacio. "La causa de pedir en el juicio de precario (Corte de Apelaciones de Valparaíso)." Revista de derecho (Valdivia) 26, no. 1 (July 2013): 229–32. http://dx.doi.org/10.4067/s0718-09502013000100012.

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4

Didier Júnior, Fredie. "Será o Fim da Categoria “Condição da Ação”? Um Elogio ao CPC." Revista ANNEP de Direito Processual 1, no. 2 (December 26, 2020): 202–3. http://dx.doi.org/10.34280/annep/2020.v1i2.23.

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Abstract:
“Condição da ação” é uma categoria criada pela Teoria Geral do Processo, com o propósito de identificar uma determinada espécie de questão submetida à cognição judicial. Uma condição da ação seria uma questão relacionada a um dos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir), que estaria em uma zona intermediária entre as questões de mérito e as questões de admissibilidade. As condições da ação não seriam questões de mérito nem seriam propriamente questões de admissibilidade; seriam, simplesmente, questões relacionadas à ação. Constituir-se-iam, na lição de Adroaldo Furtado Fabrício, em um círculo concêntrico intermediário entre o externo, correspondente às questões puramente formais, e o interior, representativo do mérito da causa (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. “Extinção do Processo e Mérito da Causa”. Ensaios sobre direito processual. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 379).
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Scarparo, Eduardo Kochenborger, and Caroline Pomjé. "O NEGÓCIO PROCESSUAL SANEADOR: ENTRE O PRINCÍPIO DISPOSITIVO MATERIAL E O IURA NOVIT CURIA." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 13, no. 3 (December 18, 2018): 995. http://dx.doi.org/10.5902/1981369429673.

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Abstract:
O presente estudo analisa o âmbito de incidência do negócio jurídico processual constante no art. 357, §2º, do CPC/2015, que prevê a possibilidade de realização de saneamento consensual do processo, ensejando a delimitação do objeto litigioso por meio do consenso entre os litigantes. Partindo-se do estudo do princípio dispositivo em sentido material e da divisão de tarefas entre juiz e partes, busca-se verificar a redução da incidência do adágio iura novit curia sobre a determinação da fundamentação jurídica da causa de pedir em decorrência, justamente, da convenção processual acima mencionada.
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6

Almeida, Guilherme Da Franca Couto Fernandes de, and Pedro Henrique Veiga Chrismann. "Os paradoxos da deliberação judicial colegiada." Revista de Investigações Constitucionais 6, no. 1 (April 30, 2019): 165. http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v6i1.57578.

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Abstract:
Em alguns casos, há pouca convergência com relação aos fundamentos de uma dada decisão do Supremo Tribunal Federal. Há vezes em que o tribunal sequer forma maioria com relação à razão de decidir, tornando extremamente difícil a aplicação de seus precedentes. Argumentamos que parte da causa desse problema está na aplicabilidade dos teoremas da impossibilidade de Arrow e de List e Pettit às decisões colegiadas judiciais. Ademais, veremos que embora esse sempre tenha sido (e provavelmente será) o caso, o problema se torna muito mais grave quando se aumentam as opções de fundamentação disponíveis ao juiz, como acontece em função da adoção da causa de pedir aberta nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, nos casos de textos menos determinados ou na aplicação de técnicas como a declaração de nulidade parcial sem redução de texto.
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De Magalhães, Francisco Beraldi, Gleyse Maria Rubio Oliveira, Leonardo Yoshida Osaku, and Rosires Pereira De Andrade. "LAQUEADURA TUBÁRIA COMO CAUSA DE INFERTILIDADE – AVALIAÇÃO EM UM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO." Revista Médica da UFPR 1, no. 2 (June 30, 2014): 54. http://dx.doi.org/10.5380/rmu.v1i2.40703.

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Abstract:
Introdução: A laqueadura tubária é um método definitivo de contracepção, utilizado por um quarto das mulheres brasileiras. Nos ambulatórios de infertilidade conjugal com certa frequência, são atendidas pacientes que solicitam a reversão cirúrgica da laqueadura, por diferentes razões. Objetivo: Avaliar a prevalência de consultas por essa causa, as características sócio-demográficas dessas mulheres e as razões que as levam a pedir reversão do procedimento. Métodos: Estudo retrospectivo analisando os prontuários médicos das mulheres que consultaram nos últimos cinco anos no ambulatório de anticoncepção/infertilidade do Hospital de Clínicas. Resultados: Foram analisados 2.767 prontuários. Destes, 237 pacientes (8,5%) consultaram por infertilidade, sendo 30 pacientes (12,66%) com pedido de reversão da laqueadura tubária. A média de idade era de 33,8 anos, enquanto a de seus parceiros era de 34 anos. Possuíam filhos em uniões anteriores 90% das mulheres. 56% dos filhos eram criados pela própria paciente e o restante dividia-se entre guarda compartilhada, isolada do ex-parceiro ou de parentes da paciente. Com relação ao parceiro, 30,4% possuíam filhos em outras uniões, sendo que em todos os casos os filhos eram criados pela ex-parceira. Os principais motivos para desejar a reversão do procedimento foram arrependimento e desejo de mais filhos (96,1%) e o parceiro desejar ter filhos (76,9%). Conclusão: Pela possibilidade de separação e de novos relacionamentos, além do arrependimento, sugere-se que em mulheres com até 30 anos de idade a orientação deva ser direcionada para métodos contraceptivos reversíveis.
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Silva, Anderson. "O NOVO CPC: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA." Revista de Doutrina Jurídica 110, no. 1 (April 11, 2019): 129–45. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v110i1.251.

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Abstract:
Neste trabalho, investiga-se a possibilidade de tornar facultativa a audiência inicial de conciliação prevista no Novo Código de Processo Civil, quando a causa de pedir estiver relacionada à violência doméstica. O atual texto processual torna, em regra, obrigatório o referido ato inaugural, não obstante, em virtude da constitucionalização dos diversos ramos do Direito, ao aplicar a norma, o julgador deva atentar-se às diretrizes constitucionais e promover o diálogo entre as mais diversas fontes normativas que tangenciam a matéria posta. Nesse cenário, atraem-se os vetores da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, a qual tutela os direitos da mulher nas mais diversas dimensões, dentre elas, a psicológica, o que não pode ser ignorado pelo direito processual civil.
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Assunção, Lorena Carlesso Vicensi de, Daniel Carlos Neto, and Fernando Ambros Ribeiro. "Análise da Responsabilidade Civil Médica por “Erro” à luz das decisões do Tribunal de Justiça do Acre e suas implicações na Educação Médica." Revista Eletrônica Acervo Saúde, no. 36 (November 14, 2019): e1512. http://dx.doi.org/10.25248/reas.e1512.2019.

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Abstract:
Objetivo: Analisar e identificar os principais fundamentos que levaram pacientes à busca pelo poder judiciário, assim como às principais especialidades envolvidas, qualificando os critérios utilizados pelos magistrados na prolação de suas decisões. Por fim, discutir o impacto da ampliação dos conhecimentos sobre erro médico na educação. Métodos: Estudo descritivo, de análise transversal qualiquantitativo com fulcro na análise das decisões em Recursos de Apelação, por intermédio da revisão jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) no período entre 01/01/2009 a 31/08/2018. Resultados: Analisou-se 47 decisões, com destaque para algumas especialidades, quais sejam, em ordem decrescente a Obstetrícia, Ortopedia e a Ginecologia. A Negligência (78,7%) ficou em evidência como principal causa de pedir. Apurou-se que nas demandas em que se realizou Perícia, 58,3% foram sentenciadas improcedentes e naquelas sem realização de Prova Pericial, 65,7% foram consideradas procedentes.Conclusão: Evidencia-se que a origem da responsabilidade médica é na maioria das vezes a negligência. Ademais, a causa principal está ligada às questões bioéticas e suas áreas congêneres, o que demonstra a necessidade premente de readequação das normas curriculares na formação do profissional médico, com destaque para valores morais e éticos.
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Roma, Taiana Mara, Zeni Carvalho Lamy, Ana Cláudia Garcia Marques, Marina Uchoa Lopes Pereira, Elainne Mota, and Fernando Lamy-Filho. "Perception and attitude of parents towards newborn pain in neonatal unit / Percepção e atitude de pais diante da dor do filho recém-nascido internado em unidade neonatal." Revista de Pesquisa Cuidado é Fundamental Online 13 (September 1, 2021): 1234–41. http://dx.doi.org/10.9789/2175-5361.rpcfo.v13.9298.

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Abstract:
Objetivo: compreender a percepção e a atitude de pais e mães de recém-nascidos internados em Unidade Neonatal sobre a dor de seus filhos. Método: pesquisa qualitativa, exploratória. Realizou-se vinte entrevistas semiestruturadas com genitores de neonatos abordando a relação entre profissionais de saúde e seus filhos, e sua abordagem ante eventos dolorosos. Realizou-se Análise de Conteúdo na modalidade temática. Resultados: os genitores perceberam dor pelo comportamento do filho e atribuíram como causa, procedimentos dolorosos e prematuridade. Alguns procedimentos não dolorosos foram elencados como tal, como retirada de esparadrapo. Mães, comparadas aos pais, apresentaram-se mais sensíveis à identificação da dor. Quanto à atitude diante desta, alguns citaram cuidados, outros, fuga e alguns relataram pedir ajuda aos profissionais. Conclusão: oferecer suporte aos pais pode fazer com que se sintam mais seguros para o cuidado do filho, mesmo diante da dor. Assim, podem assumir postura ativa diante da percepção da dor em seus recém-nascidos.
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Dissertations / Theses on the topic "Causa de pedir"

1

Jardim, Augusto Tanger. "A causa de pedir no direito processual civil." Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2007. http://hdl.handle.net/10923/2451.

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Abstract:
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000390049-Texto+Parcial-0.pdf: 150523 bytes, checksum: 122e27abeca7a6732f21f8123ae51f5f (MD5) Previous issue date: 2007
Questo lavoro ha per finalità trattare l’istituto della causa petendi come uno degli elementi costituitori della domanda. Per tanto, sarà realizzata investigazione storica del riferito istituto partendo dei dirittto romano antico ed arrivando fino al diritto processuale odierno. Sull’ ordinamento allora vigente, la causa petendi sarà contestualizata fronte agli elementi identificatori della domanda processuale, opportunità in cui si metterà nella dimenzione oggettiva della stessa (domanda). Si cercherà la solidificazioni del conoscimento attinente alla causa petendi attraverso l‘esame dei suoi elementi interni, della sua classificazione in sede dottrinaria e della sua interazione con altri fenomeni processuali (ampia difesa, contraddittorio, celerità processuale, effettività). Lanciate queste premesse dogmatiche si partirà per l'identificazione della causa petendi in astratto in ogni specie di domanda dove essa è veicolata. In questa intenzione, la causa petendi sarà esaminata nelle azioni di conoscimento, nelle azioni esecutive, nelle azioni cautelari, nelle azioni fondate in diritto personale, nelle azioni fondate in diritto reale e nelle azioni tributarie. Reaiizzato questo studio, si pretende contribuire per l’dentificazione e la chiarificazione dei punti nodali attinenti alla causa petendi, compito che si figura di somma importanza tenendo in conto da un lato trattarsi di uno degli istituti basilari della sistematica processuale civile e, da un altro lato, esistere grande dissenso dottrinario e giurisprudenziale rispetto a diverse questioni che l’avvolge. ita
Este trabalho tem por finalidade abordar o instituto da causa de pedir enquanto um dos elementos constituidores da demanda. Para tanto, se realizará investigação histórica do aludido instituto partido do direito romano antigo e chegando até o direito processual hodierno. Sob o ordenamento então vigente, a causa de pedir será contextualizada frente aos elementos identificadores da demanda processual, oportunidade em que se situará na dimensão objetiva da mesma (demanda). Buscar-se-á a solidificação do conhecimento atinente à causa de pedir pelo exame dos seus elementos internos, da sua classificação em sede doutrinária e da sua interação com outros fenômenos processuais (ampla defesa, contraditório, celeridade processual, efetividade). Lançadas estas premissas dogmáticas, partir-se-á para a identificação da causa de pedir, em abstrato, em cada espécie de demanda onde ela é veiculada. Neste intento, a causa de pedir será examinada nas ações fundadas em direito pessoal, nas ações executivas, nas ações cautelares, nas ações fundadas em direito pessoal, nas ações fundadas em direito real e nas ações tributárias. Realizando este estudo, pretende-se contribuir para identificação e a clarificação de pontos nodais atinentes à causa de pedir, tarefa que se afigura de suma importância tendo em vista, de um lado, existir grande dissenso doutrinário e jurisprudencial a respeito de diversas questões que a envolve.
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Guibo, Antonio Rugero. "A Imutabilidade da causa de pedir e o fato superveniente no processo civil brasileiro." Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2005. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/9114.

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Abstract:
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Rugero Guibo.pdf: 1573495 bytes, checksum: 9def86b958a0b96eaf9030646ce2f8da (MD5) Previous issue date: 2005-08-04
nenhum
The present work is related to the study of the tension between, on one side, the necessity of the steadiness of the dispute by which the claimant is not allowed to modify the cause of action, and on the other side, the recognition that the new facts have to be taken into consideration by the judge, thus interfering on the judgement of the lawsuit. The main goal is to examine the origin and historic evolution of the cause of action as the identifying element of the lawsuit, to arrive at the study of the steadiness of the dispute theme in the comparative law, as well as in the Brazilian statutory law. Further, the problem is analyzed as the way it is presented in the current civil proceeding s system, where a parallel is made with a very similar but not identical institute, the contingency principle. Also the different implications of the preclusive characteristic of the res judicata are analysed, if it is related to a new fact which benefits the claimant and the defendant, as well as the relation of the steadiness theme of the lawsuit with the congruency and causality principles. Finally, the question is posed from the appeal theory point of view. The purpose of the present work is to seek a systematization of the concepts involved which allows the harmonization of the rules which will take to the steadiness of the lawsuit, due to the necessity of dealing with the new fact. Without prejudice to the discussion in respect to the theoretical aspects, it is intended not to lose track of the practical interest of seeking criteria capable of making operable, coherent and efficient the group formed by the above mentioned institutes, with the view to delimitate the exact reach of the immutability of the cause of action in the Brazilian civil proceeding s system, due to the appearance of new facts.
O presente trabalho volta-se para o estudo da tensão existente entre, de um lado, o imperativo da estabilização da demanda, segundo o qual é vedado ao autor alterar a causa petendi, e de outro, o reconhecimento de que os fatos supervenientes devem ser tomados em consideração pelo juiz, influindo, assim, no julgamento da lide. Busca-se, primeiramente, examinar a origem e evolução histórica da causa petendi, como elemento identificador da ação, para chegar ao estudo da temática da estabilização da demanda, tanto no direito comparado quanto no direito positivo brasileiro. Passa-se, então, à análise do problema tal como se apresenta no ordenamento processual em vigor, quando se traça um paralelo com um instituto bastante correlato, porém distinto, que é o princípio da eventualidade. Examinam-se, ainda, as diferentes implicações decorrentes da eficácia preclusiva da coisa julgada, conforme se trate de fato superveniente que beneficie o autor ou o réu, bem como a relação da temática da estabilização da demanda com os princípios da congruência e da causalidade. Por fim, coloca-se a questão sob a ótica da teoria dos recursos. O objetivo do presente trabalho é buscar uma sistematização dos conceitos envolvidos, de modo a harmonizar as normas tendentes à estabilização da demanda, em face da necessidade de lidar com o fato superveniente. Sem prejuízo da discussão quanto aos aspectos teóricos, pretende-se não perder de vista o interesse prático na busca de critérios aptos a tornar operável, coerente e eficiente o conjunto formado pelos institutos mencionados, com vistas a delimitar o exato alcance do postulado da imutabilidade da causa de pedir no direito processual civil brasileiro, em face da ocorrência de fatos supervenientes.
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Scalabrin, Felipe André. "A dimensão hermenêutica da causa de pedir e sua manifestação na jurisdição do Supremo Tribunal Federal." Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2012. http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4109.

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Abstract:
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-06-30T19:44:15Z No. of bitstreams: 1 Felipe André Scalabrin.pdf: 1451072 bytes, checksum: 2aa9ea4b90b19a138534a02b1209bfbb (MD5)
Made available in DSpace on 2015-06-30T19:44:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Felipe André Scalabrin.pdf: 1451072 bytes, checksum: 2aa9ea4b90b19a138534a02b1209bfbb (MD5) Previous issue date: 2012-09-24
Nenhuma
Tra i dilemmi presenti nella giurisdizione brasiliana, quelle relative alle azioni della Suprema Corte ha acquisito una notevole rilevanza in considerazione del loro crescente ruolo nella decisione finale sulla controversia giudiciaria. La contraddizione di un tribunale incapace ad affrontare con con l'uguaglianza quelle situazioni giuridiche in cui la Corte dovrebbe manifestarsi sulla (in) costituzionalità di un atto pubblico particolare (normativa o meno), affrontando la questione sottoposta alla Costituzione federale rivela un anacronismo tipico di una Corte in grado di far fronte alla sua struttura ambivalente: a volte Corte Costituzionale, a volte Corte di Cassazione. In questo contesto, nasce la necessità di un esame sui criteri tipici della Teoria generale di procedura, come gli elementi d’azione - in particolare, la causa petendi- e la sua interpretazione/applicazione da parte della Corte. Questo studio ha lo scopo di evidenziare la contraddizione sui modi in cui la Corte si concentra su una particolare questione costituzionale e nei limiti che la Corte impone a la sua performance. D'altra parte, non si può negare che la conformazione del Potere Giudiciario oggi - affonda le sue radici nei dettami di uno Stato Democratico di Diritto e l'afflusso di una Filosofia nello Diritto - sorge come una condizione di possibilità per una discussione su questo elemento della tecnica processuale e della sua applicazione alla Corte Suprema. Solo da queste premesse diventa possibile analizzare la questione della causa petendi nello suo svolgimento della Corte Suprema come "controllo traazione" (controllo diretto), o come "controllo tra eccezione" (controllo indiretto). Anche, l'obiettivo è questionare la adeguatezza teorica del concetto giurisprudenzialle secondo la quale la causa petendi può, in determinate circostanze, essere considerata "aperta" e naltre situazioni non.
Dentre os dilemas presentes na jurisdição brasileira, aqueles que dizem respeito à atuação do Supremo Tribunal Federal adquirem considerável relevância em vista da sua crescente participação na tomada da decisão final na contenda judicial. A contradição de uma Corte incapaz de tratar de maneira igual situações jurídicas idênticas como aquelas nas quais o Tribunal deve se manifestar acerca da (in)constitucionalidade de determinado ato público (normativo ou não), confrontando a questão apresentada com a Constituição Federal, revela um anacronismo típico de um Tribunal incapaz de conviver com a sua estrutura ambivalente: ora Tribunal Constitucional, ora Corte de Cassação. Nesse contexto, surge a necessidade de um exame acerca de critérios típicos da Teoria Geral do Processo, como os elementos da ação - especificamente, a causa de pedir -, e sua interpretação/aplicação pela Suprema Corte. Assim, este estudo se destina a evidenciar a contradição nas formas pelas quais o Tribunal se debruça sobre determinada questão constitucional e nos limites que o próprio Tribunal impõe a sua atuação. De outro lado, não se pode negar que a conformação do Poder Judiciário na atualidade - alicerçada nos ditames do Estado Democrático de Direito e nos influxos da Filosofia no Direito - surge como condição de possibilidade para uma discussão em torno deste elemento haurido da técnica processual e de sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal. Somente a partir dessas premissas que se torna possível analisar a questão da causa de pedir brotada na atuação da Suprema Corte, seja no "controle por via de ação" (controle direto), seja no "controle por via de exceção" (controle indireto). Pretende-se, ainda, uma indagação quanto à adequação teórica da ideia jurisprudencial segundo a qual a causa petendi pode, em determinadas hipóteses, ser considerada "aberta" e noutras situações não.
Entre los dilemas presentes en la jurisdicción brasileña, los problemas que dicen respeto a la actuación del Supremo Tribunal Federal adquieren una considerable relevancia en vista de la creciente participación en la toma de decisión final del conflicto. La contradicción de una Corte incapaz de versar de modo igual situaciones jurídicas idénticas como aquellas en las que el Tribunal debe se manifestar acerca de la (in) constitucionalidad de determinado acto público (normativo o no). Enfrentando la cuestión presentada con la Constitución Federal revela un anacronismo típico de un Tribunal no apto de convivir con su estructura ambivalente: veces Tribunal Constitucional, veces Corte de Casación. En este contexto, surge la necesidad de un examen en torno de criterios típicos de la Teoría General del Proceso, como los elementos de la acción – específicamente, la causa petendi –, y su interpretación/aplicación por la Corte Suprema. Así, este estudio tiene por objeto exponer la contradicción en las formas en que el Tribunal Supremo se inclina sobre determinada cuestión constitucional y en los límites que el propio Tribunal impone a su actuación. Por otro lado, no se puede negar que la conformación de lo Poder Judiciario en la actualidad – fundamentada en los dictados de un Estado Democrático de Derecho y el influjo de la Filosofía en el Derecho – aparece como una condición de posibilidad para una discusión sobre este elemento agotado de la técnica procesual y su aplicación por el Supremo Tribunal Federal. Sólo empezando con estas premisas que es posible analizar la cuestión de la causa petendi, nacida en la actuación de la Corte Suprema, sea en el “control por medio de acción “(control directo), sea en el “control por medio de excepción” (control indirecto). El objetivo centrales una pregunta concerniente a la adecuación teórica de la idea jurisprudencial según la cual la causa petendi puede, bajo ciertas circunstancias ser considerada “abierta” y en otras situaciones no.
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Rodrigues, Marco Antonio dos Santos. "A modificação objetiva da demanda no processo civil." Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2013. http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4922.

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Abstract:
A presente tese tem por objeto analisar os limites e possibilidades de alteração do pedido e da causa de pedir no sistema processual civil brasileiro, a partir das garantias fundamentais do processo. Com esse objetivo, são analisados o objeto do processo e o conteúdo da causa de pedir e do pedido, uma vez que sua delimitação é essencial para definir se houve uma mudança objetiva na ação. Em seguida, é estudada a eficácia de algumas garantias processuais fundamentais o acesso à justiça, o devido processo legal, o contraditório, a boa fé e a autonomia da vontade , dando-lhes contornos modernos, bem como enfrentando sua influência na modificação da demanda, para, ao final, definir de forma inédita limites à alteração do pedido e da causa de pedir. A parte final da tese se destina à aplicação prática dos limites traçados à mutatio libelli, estabelecendo as possibilidades à alteração dos elementos objetivos da ação em determinadas situações, e especialmente enfrentando a superação da congruência e a inclusão de novos fatos no processo.
La presente tesis tiene por objeto el análisis de los límites y posibilidades de modificación del petitum y de la causa de pedir en el sistema procesal civil brasileño, basándose en las garantías fundamentales del proceso. Con esa finalidad se examina el objeto del proceso, en concreto el contenido de la causa de pedir y de lo solicitado, dado que su delimitación resulta esencial para determinar si se produjo una modificación de la demanda. Tras ello se estudia la eficacia de algunas garantías procesales la tutela judicial efectiva, el debido proceso, el derecho de defensa, la buena fe y la autonomía de la voluntad , describiendo sus más modernas características y su influencia en la modificación de la demanda. Especialmente innovadora es la determinación de los límites a la modificación del petitum y de la causa de pedir. En su parte final, la tesis explora la aplicación práctica de los límites propuestos a la mutatio libelli, estableciendo las posibilidades de modificación de los elementos objetivos de la acción en determinadas situaciones, tratando especialmente la flexibilización de la congruencia y la aportación de nuevos hechos al proceso.
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Rocha, Elias Gazal. "Modificação do pedido e da causa de pedir, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como instrumento do acesso à justiça." Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2009. http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4968.

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Abstract:
A vedação à modificação da demanda é um mecanismo adotado, na absoluta maioria dos ordenamentos processuais rígidos, com o objetivo de impedir a introdução de questões novas ao longo do feito e, com isso, propiciar maior celeridade processual. De outro lado, todavia, permite que muitas questões nele não discutidas possam ser objeto de demandas posteriores, que tendem a envolver as mesmas partes em discussões conexas ao primeiro litígio, gerando desnecessária multiplicação de demandas afins e, em conseqüência, um crescimento do número de processos no Poder Judiciário que poderia ser evitado ou minimizado. Neste estudo, examina-se a jurisprudência construída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao longo de seus 20 anos de existência, em particular quanto ao tema da modificação do elemento objetivo da demanda, com a intenção de identificar as linhas mestras da interpretação ditada pela Corte Superior quanto a essa específica matéria. Procurou-se examinar, igualmente, as obras doutrinárias relacionadas ao mesmo tema, buscando traçar a evolução da interpretação dos juristas e verificar se ela acompanha, e em que medida, o caminho ditado pela jurisprudência do STJ.
The prohibition against modification of the original complaint is a mechanism adopted, in the vast majority of strict legal procedural orders, in order to prevent the introduction of new issues over the course of a lawsuit and thus enhance the speed of proceedings. On the other hand, however, it creates a situation where many issues that are not raised during the course of such proceedings are covered in subsequent claims or complaints, even though they tend to involve the same parties in court battles connected to the original suit. This generates needless multiplication of related cases and, as a result, an increase in the number of cases before the Judiciary that could be avoided or minimized. This study examines the jurisprudence built up at the level of the Superior Court of Justice (STJ) over the course of its 20 years existence, especially regarding the topic of modifying the objective element of the complaint, in order to identify the main lines of interpretation laid down by that higher court as regards this specific issue. Likewise, this study has also sought to examine the doctrinal works related to this same subject, with a view to tracing the evolution of the interpretation of jurists and verifying if it is in keeping, and to what extent, with the path dictated by STJs jurisprudence.
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Honoratto, Simone. "Judicialização da política de assistência farmacêutica : discussão sobre as causas de pedir no Distrito Federal." reponame:Repositório Institucional da UnB, 2014. http://repositorio.unb.br/handle/10482/16436.

Full text
Abstract:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, 2014.
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A positivação do direito à saúde ocorrida no Brasil com a promulgação da Constituição Federal em 1988 reconhece a saúde como direito social universal, garantido mediante políticas sociais e econômicas, e trouxe como repercussão o estabelecimento de uma nova relação jurídica entre o Estado e seus cidadãos, abrindo-se a possibilidade de tutela judicial desse direito. O crescente número de ações judiciais com esse propósito gerou o fenômeno a que se tem chamado de judicialização da saúde. A heterogeneidade nas demandas é uma das dificuldades em haver um diagnóstico nacional sobre esse fenômeno. Essa pesquisa realizada no Distrito Federal discute sobre as causas de pedir verificadas nas decisões colegiadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), identifica a frequência e as classes terapêuticas dos medicamentos pleiteados, bem como infere sobre as falhas no ciclo da assistência farmacêutica. Trata-se de estudo transversal, descritivo e retrospectivo, sendo pesquisa de base documental, de caráter jurisprudencial, sobre as decisões colegiadas (acórdãos) do TJDFT relativos às ações movidas por indivíduos contra a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), requerendo o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Foi realizada pesquisa documental com o descritor ―medicamento‖ na base pública de dados do TJDFT, abrangendo os anos de 2010 a 2012. Foram excluídos acórdãos referentes a demandas por procedimentos cirúrgicos e outros, exames de diagnósticos e internações em unidades de terapia intensiva. A amostra total selecionada foi de 359 acórdãos. Foi verificado que 37,0 % das ações demandavam medicamentos não elencados em listas oficiais do SUS; 24,2 % motivaram-se pela falta do medicamento na SES/DF e 13,4% por interrupção no fornecimento. As classes terapêuticas mais demandadas foram: 22,8% de antineoplásicos e imunomoduladores; 22,7% para o sistema nervoso e 12% de cardiovasculares. Apesar dos esforços do Estado previstos nas políticas relacionadas ao tema, as falhas no ciclo de assistência farmacêutica resultam em demandas judiciais por medicamentos, sobretudo relacionadas ao componente especializado (alto custo) da assistência farmacêutica. __________________________________________________________________________ ABSTRACT
The promulgation of the Federal Constitution in 1988 recognizes Health as an universal social right, guaranteed by social and economic policies. The repercussion brought by this act was the establishment of a new legal relationship between the state and its citizens, opening up the possibility of judicial protection of the right to health. This event is responsible for the growing number of lawsuits which leads to the emerging phenomenon of ―judicialization of health‖. The heterogeneity of demands is one of the obstacles in having a national diagnosis for this phenomenon. This research conducted in Federal District of Brazil discusses the causes of demands found in judgments of the Court of Justice of the Federal District and the Territories (TJDFT), identifies the frequency and the therapeutic classes of demanded medicines, and infers about the failures in the pharmaceutical care cycle. This cross-sectional descriptive and retrospective essay, based on documental of jurisprudential character, searched in lawsuits requiring the provision of medicines by the Brazilian National Health System (SUS) filed against the Health Department (SES/DF). The documentary research was conducted with the descriptor "medicine" in the TJDFT public database, covering the period between 2010 and 2012. Actions relating to the demand for surgical and other procedures, diagnostic tests and hospitalization in intensive care units were excluded. The selected sample was 359 judgments. It was found that 37.0% of lawsuits requested non-standardized medications, 24.2 % were motivated by the pharmaceuticals products shortage in the SES/DF and 13,4% were related with discontinued delivery of medicaments. The most requested therapeutic classes were: 22.8 % of antineoplastic and immunomodulating agents; 22.7 % for the nervous system and 12 % of cardiovascular agents. Despite the efforts of the State specified in policies related to the theme, the inadequacy in the pharmaceutical care cycle increases litigation for medicines, especially related to specialized components (high cost) of pharmaceutical care.
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Graça, Mariana Xavier de Oliveira. "A alteração do pedido e da causa de pedir no processo civil." Master's thesis, 2016. http://hdl.handle.net/10316/41764.

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Abstract:
Dissertação de mestrado em Direito (Ciências Jurídico-Civilísticas/Direito Processual Civil), apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
A presente dissertação tem por objecto o tema da alteração do pedido e da causa de pedir, no âmbito do Direito Processual Civil português. Esta matéria foi objecto de profundas modificações pelo Código de Processo Civil de 2013 (Lei 41/2013, de 26 de Junho). Este novo regime veio, contudo, estabelecer critérios muito rigorosos nesta matéria, restringindo drasticamente os casos em que a alteração é permitida. Assim, o tópico central deste trabalho é a apreciação critica deste novo regime, a sua inadequação face às actuais exigências de modernização e flexibilização com que se confronta o Processo Civil e, consequentemente, a possibilidade de consagração de um regime mais aberto e permissivo da alteração do pedido e da causa de pedir. Tendo esta ideia em mente, o nosso estudo inicia-se com a ponderação desta hipótese à luz do princípio do dispositivo, que sempre foi parte integrante do nosso Processo Civil. De seguida, será alvo da nossa atenção o princípio da gestão processual, que surgiu no Novo Código de Processo Civil com contornos ainda indefinidos e que continua a suscitar dúvidas na doutrina e na jurisprudência. Concluídas estas considerações, passaremos para avaliação concreta do actual regime regulador da alteração do pedido e da causa de pedir, bem como da possibilidade de implementação de uma alternativa mais flexível e tendente à justa composição do litígio. ABSTRACT The subject of study of this dissertation is the modification of the cause of action and the subject-matter in the Portuguese Civil Procedure. The new 2013 Civil Procedure Code (approved by Law number 41/2013 of June 26th) has implemented profound modifications in this subject. The new law has established strict criteria regarding this matter, causing a decrease in the cases on which this modification is authorized. Therefore, the purpose of this thesis is the analysis of the new system and its inadequacy when facing the demand for modernization and flexibility towards Civil Procedure. To that extent, it will be presented a new and more permissive regime concerning this subject. Keeping this goal in mind, this study will also focus on the principle of party disposition, as well as the principle of active case management. Finally, it will be discussed the current regime itself and the possibility of a new system regarding the modification of the subject-matter and the cause of action, focused on the righteous solution of the conflict between the parties
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Araújo, Ana Lúcia Moreira. "Doentes, pobres ou mendigos? : a prática de pedir esmola na Casa de Saúde de S. José." Master's thesis, 2015. http://hdl.handle.net/10400.14/20781.

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Abstract:
O presente estudo foi desenvolvido na Casa de Saúde de S. José em Areias de Vilar, concelho de Barcelos e distrito de Braga. Esta investigação teve como principal objetivo estudar a evolução da doença mental, bem como o facto dos doentes mentais pedirem dinheiro a terceiros. A loucura foi, ao longo dos tempos, alvo de muitos entendimentos. Até ao século XVIII, a doença mental esteve associada a ideias sobrenaturais, forças e razões de natureza mística. Com o aparecimento do Iluminismo e das ideias que saíram da Revolução Francesa, iniciou-se um processo de humanização da loucura. Assim, as infra-estruturas de apoio aos doentes mentais, bem como as equipas médicas tornaramse cada vez melhores. Em Portugal, os avanços clínicos na área da doença mental surgiram essencialmente no século XIX e na primeira metade do século XX. Estes séculos marcaram o aparecimento dos hospitais psiquiátricos no nosso país, bem como de algumas leis de saúde mental. As doenças psiquiátricas têm vindo, por isso, a ser alvo de diversas transformações, que vão contribuindo para melhorar o bem-estar do doente mental.
This research was developed in St. Joseph Home Health Care, in Areias de Vilar, which belongs to the county of Barcelos and it’s in the district of Braga. The main aim of this investigation was to study the development of the mental disease as well as the fact that the people who suffer from this illness ask for money to people they see in the streets. Throughout time madness had different approaches. Until the 18th century mental disease was associated to supernatural ideas, strengths and reasons of mystical nature. With the emergence of Enlightenment and the ideas that came out of the French revolution, the humanization of madness started all over the world. Thus, health care homes to support and take care of patients as well as medical staff improved. In Portugal the clinical progresses in mental disease emerged especially in the 19th century and in the second half of the 20th century. These centuries determined the appearance of psychiatric hospitals in our country and the establishment of mental diseases laws. In Portugal the clinical progresses in mental disease emerged especially in the 19th century and in the second half of the 20th century. These centuries determined the appearance of psychiatric hospitals in our country and the establishment of mental diseases laws. Psychiatric diseases have been the target of several changes, which have helped to improve the well-being of the mental patient.
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Nkadimeng, George Tseke. "A reassessment of the 1958 Sekhukhuneland Peasant Revolt: evaluation of internal division as a cause of the uprising." Thesis, 2008. http://hdl.handle.net/10210/726.

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Abstract:
This mini dissertation considers the internal division of the Pedi in Sekhukhuneland, which culminated in the 1958 Sekhukhune Peasant Revolt. The dissertation reveals that the fall of the Pedi kingdom in 1878, land dispossession and the implementation of the apartheid policy polarised Pedi society to a point of conflict. Though the period of study is wide in scope, this research investigates those factors which caused internal division amongst the Pedi to a point of conflict. The central focus is only those aspects that divided the Pedi . In the early years after the fall of the Pedi Kingdom the role of the native commissioners based in Sekhukhuneland, appeared to have eroded the legitimacy of Maroteng hegemony . Systems of Pedi local political expression were much affected by the immense powers of the native commissioners. The division of the Pedi kingdom and the appointment of chiefs were early signs of discontent against the authority of the native commissioners. Sekhukhuneland began to suffer from political division created by the shift in the local power base. The undermining of Maroteng hegemony by the native commissioners created a feeling of antagonism towards government policy which was contrary to the Pedi traditional practices or beliefs. That is why explicit aspects of land reforms and cattle culling in the 1930s and 1940s were vehemently opposed and hatred levelled against those who accepted the government programmes. Internal division of the Pedi nation was possible because of the heterogenous composition of society. The Pedi society is made up of loosely fragmented ethnic groups such as the Bakgatla, Batau, Bakoni, Baroka, Baphuti and Amandebele. The unity of these ethnic groups previously relied on the strength of the Maroteng ethnic group. With the collapse of the Pedi kingdom, the power of Maroteng was curtailed, resulting in individual ethnic groups gradually becoming autonomous from Maroteng authority. They were influenced by the National Party government policy of separate development. However, the study also investigates the social and political plight of these minor ethnic groups. Access to land by minor ethnic groups was an impediment towards Pedi unity and caused internal division. There was also internal division caused by the forces of modernisation and traditional practices. The impact of Christianity and the emergence of the local elite such as teachers, clerks and policemen added another dimension of polarisation. The study also examines why the institution of the Bantu Authorities Act of 1951 resulted in conflict. The government deportation of chief Morwamoche Sekhukhune to Cala in the Transkei in 1958/03/21 and the arrest of chief Phasoane Nkadimeng in 1958/05/16 resulted in open conflict between government supporters dubbed “Marenjara” and resisters called the “Makhuduthamaga”. Government action was viewed as the final onslaught of what was once regarded as the Pedi pride. The study will also look at why the arrest of chief Phasoane Nkadimeng had such political impact to set Sekhukhuneland on fire. Attention is also paid to the involvement of the migrant workers who played a pivotal and crucial role in the period preceding the uprising. It was in that uprising that the Pedi migrant workers put to test the revolutionary theories acquired through membership of the African National Congress (ANC) and South African Communist Party (SACP). The core leaders of the Pedi migrant workers’ organisation, Fetakgomo, were also active members of both the ANC and the SACP. The character of the 1958 uprising is explained by the internal division of the Pedi which had its roots in the fall of the Pedi kingdom in 1880.
Professor G. Verhoef
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Books on the topic "Causa de pedir"

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Cheker, Monique. Reflexões sobre a causa de pedir: No direito processual brasileiro. Brasília, DF: ESMPU, Escola Superior do Ministério Público da União, 2014.

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Tucci, José Rogério Cruz e., Bedaque, José Roberto dos Santos., and Cazetta Júnior José Jesus, eds. Causa de pedir e pedido no processo civil: Questões polêmicas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

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Mamede, Gladston DOS Santos. Causa de Pedir E Pedido No Processo Civil: Quest~oes Polemicas. Editora Revista DOS Tribunais, 2002.

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Book chapters on the topic "Causa de pedir"

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SANT'ANNA, V. de S. "Teorias da substanciação e da individuação: qual delas identifica a causa de pedir no processo civil brasileiro?" In Temas contemporâneos de Direito Processual. Dialética, 2021. http://dx.doi.org/10.48021/978-65-5956-238-1c-2.

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Júnior, Ronaldo. "A IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO ELEITORAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA." In Direito eleitoral em foco. Editora IDDE, 2019. http://dx.doi.org/10.32445/97885671341165.

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de Miranda Vázquez, Carlos. "EL PROBLEMA DE LOS HECHOS NUEVOS O DE NUEVA NOTICIA QUE FUNDAN NUEVAS CAUSAS DE PEDIR." In Principios y garantías procesales, 161–76. J.M Bosch, 2013. http://dx.doi.org/10.2307/j.ctvrzh033.12.

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Ghani, Rohma, and Caoimhe Nic Fhogartaigh. "Skin and Soft Tissue Infections." In Tutorial Topics in Infection for the Combined Infection Training Programme. Oxford University Press, 2019. http://dx.doi.org/10.1093/oso/9780198801740.003.0038.

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Abstract:
Skin and soft tissue infections (SSTIs) can be sub-divided based on the anatomical structure(s) affected from superficial to deep. Impetigo affects children more commonly than adults, starting as a macule of erythema and evolving into vesicles that rupture, leaving a golden crusted appearance. Fever and systemic signs are absent. It is highly transmissible and children should be excluded from school until exposed lesions have resolved. Folliculitis is a superficial infection presenting with small papules or pustules on an erythematous base around a hair. Fever and systemic signs are absent. If extension into deeper tissues occurs a dermal abscess (‘boil’ or ‘furuncle’) may occur, and several lesions may coalesce into a ‘carbuncle’. Deeper infection may cause discomfort, fever, and systemic upset. Any hair-bearing area may be affected, but sites most commonly affected include the face, scalp, axilla, inguinal area, thighs, or eyelid (‘stye’), and may be associated with shaved or occluded skin. Cellulitis is rapidly spreading erythema of the skin associated with pain, swelling, fever, and systemic features such as nausea and malaise. It may be seen as a complication of tinea pedis, superficial abrasions, or insect bites, venous insufficiency, lymphoedema, chronic ulcers, and diabetes. It is almost always unilateral and bilateral cellulitis is extremely rare and should prompt consideration of an alternative diagnosis. The Eron grading system can help guide treatment and admission decisions: ● Class I: the patient has no signs of systemic toxicity and no uncontrolled comorbidities. ● Class II: the patient is either systemically unwell or systemically well but with a comorbidity such as peripheral vascular disease, chronic venous insufficiency, diabetes, or obesity, which may complicate or delay resolution of infection. ● Class III: the patient has significant systemic upset such as acute confusion, tachycardia, tachypnoea, hypotension, or unstable comorbidities that may interfere with a response to treatment, or a limb-threatening infection due to vascular compromise. ● Class IV: the patient is septic or has life-threatening infection such as necrotizing fasciitis.
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Conference papers on the topic "Causa de pedir"

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Rodrigues, Lara de Siqueira, Caroline Mahlmann, Leandro Teixeira Abreu, Isabella Soares da Costa dos Santos, and André Luiz Clemente Beralto. "Estupro marital: um relato de violência sexual dentro de relacionamento e interrupção de gestação prevista em lei." In 44° Congresso da SGORJ - XXIII Trocando Ideias. Zeppelini Editorial e Comunicação, 2020. http://dx.doi.org/10.5327/jbg-0368-1416-2020130261.

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Abstract:
Introdução: Estupro marital é um tipo de violência sexual que difere do estupro apenas pelo grau de intimidade de quem o comete. O aborto é considerado crime no Brasil, salvo casos previstos em lei. Uma dessas situações seria a gravidez decorrente de estupro/violência sexual. Objetivos: Relatar experiência de vítima de violência sexual por parte de companheiro, que optou por interrupção da gestação e trazer luz à possibilidade de realização de aborto previsto em lei nesses casos. Materiais e Métodos: Relato de caso clínico baseado em coleta de dados de prontuário de paciente vítima de abuso sexual por agressor íntimo, atendida no ambulatório de vítimas de violência sexual e submetida a procedimento para interrupção de gravidez previsto em lei, de acordo com sua decisão voluntária e consciente. Resultados: M.P.S., 26 anos, primeira consulta no ambulatório de vítimas de violência sexual em 05 de agosto de 2020. Relacionamento com parceiro há três anos. Em 26 de junho, saíram de casa e na volta ele manteve relações sexuais não consentidas com a vítima, que relata embriaguez, não conseguindo pedir ajuda e que não fazia uso de nenhum método contraceptivo. Teme represália, pois parceiro seria membro da milícia. Após atraso menstrual (última menstruação em 12 de junho), em 22 de julho realizou exames, com beta HCG (gonadotrofina coriônica humana) positivo e ultrassonografia, com saco gestacional tópico de 5 semanas. Solicitados ultrassonografia transvaginal, que mostrou embrião com 7 semanas e 5 dias, e laboratório com sorologias não reagentes para doenças sexualmente transmissíveis. Avaliada por equipe multidisciplinar composta de médicos, psicólogos e serviço social, retorna em 12 de agosto e opta por interromper a gestação. Para execução do aborto legal, são necessários: termos de relato circunstanciado, responsabilidade e de consentimento livre e esclarecido, parecer técnico e ata de aprovação de procedimento de interrupção de gravidez. Internada em 14 de agosto, apresentou sorologias não reagentes e ultrassonografia com gestação de 8 semanas. Preparo do colo uterino para interrupção da gestação com misoprostol 800 microgramas dose única, por via vaginal, às 19 h. Em 15 de agosto, apresentava colo uterino amolecido, entreaberto e saída de coágulos. Submetida a procedimento de aspiração manual intrauterina, sem intercorrências. Alta em 16 de agosto com orientações e retorno. Revisão em 26 de agosto: exame físico normal, toque vaginal com discreta secreção em borra de café. Em uso de contraceptivo por conta própria. Refere estar se mudando para a Paraíba, após separação. Orientada e liberada. Conclusão: O caso mostra a importância da discussão sobre violência sexual por parceiros, que continua pouco visualizada e/ou minimizada pela sociedade e envolve muita vergonha e medo por parte das vítimas. Gestações resultantes podem trazer enorme carga emocional. Nesses casos, é fundamental a orientação sobre direitos e possibilidades disponíveis, sendo uma dessas, a interrupção.
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