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Journal articles on the topic 'Cláusula de Força Maior'

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1

Lopes, Tatiana Schmitz de Almeida, Marchi Vinicius De, and Yan Guilon. "Uma análise sobre os contratos internacionais: um estudo das cláusulas de força maior e as cláusulas hardship." Revista Processando o Saber 12, no. 01 (2020): 102–13. https://doi.org/10.5281/zenodo.15306638.

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Abstract:
Este artigo tem como intuito analisar o Comércio Internacional, discorrendo sobre os contratos internacionais realizados, os regramentos que os precedem e suas cláusulas, dando destaque àquelas aplicáveis em situações que possibilitam a inexecução dos mesmos por motivos de Força-Maior durante a execução do contrato acordado e a utilização da cláusula de Hardship que visa aumentar o respaldo das partes envolvidas em um contrato.
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2

Silva, José Germano da. "Responsabilidade do Estado - Infecção hospitalar - Caso fortuito." Revista de Direito Administrativo 208 (April 1, 1997): 327–37. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v208.1997.47026.

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Abstract:
- A infecção hospitalar contraída durante ato cirúrgico, sendo caso fortuito e não força maior, está incluída no âmbito de risco da atividade do Estado e não exclui o nexo de causalidade, especialmente em face da "cláusula de incolumidade".- Sucumbindo o autor em parte considerável do pedido, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca e a conseqüente compensação de honorários (artigo 21, "caput" do CPC).
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3

Rashed, Samia. "A importância da escolha da lei do contrato internacional." Revista do Serviço Público 40, no. 3 (2017): 80–81. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v40i3.2216.

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Abstract:
Em geral, os contratos internacionais são bem delineados e até se diz que eles formam a lei dos contratos e por isso não é necessário a opção por um contrato padrão. Mas eu acho que é muito importante essa opção porque ela preenche um vácuo que existia na contratação por falta de clareza. Se tomarmos, por exemplo, a cláusula da força maior, que ontem discutimos, e um contrato não a contiver, o que acontece? A lei aplicável definirá então quando a força maior vai funcionar, qual a sua finalidade, o que se entende por força maior e tudo mais a respeito. Se, por hipótese, pegarmos um contrato feito com uma companhia do setor público, será que poderemos considerar um ato governamental como um caso de força maior? Tudo dependerá da lei aplicável. Assim, por exemplo, em 1980 foi tomada uma deliberação pela Câmara dos Lordes com uma maioria de quatro juízes. Aí se considerou que um ato do governo que impediu a empresa pública de executar o seu contrato é um caso de força maior. Por isso, quando estamos negociando um contrato, precisamos saber com que tipo de setor público estamos tratando, se ele se identifica com o próprio governo ou se existe uma entidade legal independente do governo.
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4

Schwarz Gaggini, Fernando. "Convenção de arbitragem no direito brasileiro." Direito, Negócios & Sociedade 2, no. 3 (2022): 3–19. http://dx.doi.org/10.58941/26760452/v2.n3.83.

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Abstract:
A utilização da arbitragem como forma de solução de conflitos exige que as partes envolvidas escolham essa modalidade através de uma convenção de arbitragem, que pode ser a cláusula arbitral ou o compromisso arbitral, de modo que referido tema é da maior importância para o instituto da arbitragem. Nesse contexto, o presente trabalho faz um estudo das regras aplicáveis às cláusulas arbitrais e os compromissos arbitrais, apresenta suas características e analisa, ao final, questões polêmicas a respeito do tema.
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Antonacci Barone Santos, Leonardo, and Mariana Caroline Ferreira de Souza. "Cláusulas de força maior para eventos climáticos: estudo no setor ferroviário." Revista Brasileira de Transportes 4, no. 2 (2024): 56–93. https://doi.org/10.12660/rbt.v4n2.2024.92291.

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Abstract:
O artigo avalia cláusulas de força maior e sua aplicação no tratamento de eventos climáticos em contratos de concessão no setor ferroviário. Foi adotado estudo empírico com análise documental dos contratos em vigor no Brasil, o que gerou uma categorização de três grupos de diferentes regimes contratuais para a força maior e riscos climáticos. Sugere-se que a falta de uma abordagem explícita e específica para os riscos climáticos nos contratos pode gerar incentivos inadequados para a proteção dos projetos de infraestruturas ferroviárias. São elaboradas propostas de melhorias para o tratamento contratual de eventos climáticos, enfatizando a necessidade de uma regulação mais robusta que incentive a mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
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6

Ana, Carolina Rodrigues Camargos, Francisco De Sousa Júnior Roberto та Orientadora: Camila Giovana Xavier de Oliveira Frazão Prof.ª. "APLICABILIDADE DAS MEDIDAS ATÍPICAS EM AÇÕES PECUNIÁRIAS: CONSIDERAÇÕES ACERCA DE SEU PODER COERCITIVOⁱ". RevistaFT 28, № 128 (2023): 93. https://doi.org/10.5281/zenodo.10207493.

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Abstract:
O objetivo deste artigo é explorar os critérios estabelecidos pelas doutrinas e as jurisprudências dos Tribunais Pátrios, acerca da utilização das medidas atípicas em ações pecuniárias, e analisar sua força coercitiva. As medidas atípicas são legitimadas através do art. 139, IV do Código de Processo Civil de 2015. Considerada como cláusula geral do referido diploma legal, as medidas atípicas proporciona maior efetividade para a atividade jurisdicional, garantindo-se assim maior efetividade à tutela executiva. A relevância deste tema é crucial dado o debate teórico e jurisprudencial sobre a aplicabilidade de medidas coercivas atípicas. Do ponto de vista metodológico, este trabalho é descritivo e exploratório, utilizando conceitos teóricos e jurídicos em sua criação, além de estudar o desenvolvimento de diretrizes sobre a aplicação das medidas atípicas e o seu poder coercitivo. Para estruturar este estudo, a metodologia utilizada foi uma revisão bibliográfica baseada na análise de teses, monografias, livros, teses, textos de opinião, artigos científicos, legislação e jurisprudência.
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Coêlho de Séllos Knoerr, Viviane, and Fernando Gustavo Knoerr. "A Teoria da Imprevisão e a Gestão Pública de Crises no Brasil." Revista Justiça do Direito 34, no. 2 (2020): 277–95. http://dx.doi.org/10.5335/rjd.v34i2.10958.

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Abstract:
Em situações absolutamente excepcionais, irrompem circunstâncias que impactam essa previsibilidade, instabilizando a rotina cotidiana, tais como a ocorrência da pandemia gerada pela COVID-2019. Nesses casos, a excepcionalidade do contexto deve ser acompanhada pela excepcionalidade das medidas que, com extrema urgência, devem ser adotadas, para amortizar o tanto quanto possível os efeitos negativos dela oriundos. Ante este cenário, este artigo tem como objetivo analisar a teoria da imprevisão no âmbito da gestão pública no Brasil. Inicialmente aborda a imprevisão, com base no caso fortuito e na força maior, seguida pelo exame da imprevisão em relação à proporcionalidade. Na sequência, aborda a teoria da imprevisão e a cláusula rebus sic stantibus, e a imprevisão em tempos de pandemia, para, então aborda as providencias providências políticas, econômicas e jurídicas adotadas no Brasil.
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Latauczeski, Reginaldo, and Simone dos Reis Bieleski Marques. "Contratos de compra e venda de imóveis: uma análise das cláusulas abusivas." Academia de Direito 6 (December 9, 2024): 3015–38. https://doi.org/10.24302/acaddir.v6.5084.

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Abstract:
O direito contratual pauta-se no objetivo de equilibrar os dois polos da relação, ou seja, não se reputa adequado que uma das partes tenha maior vantagem em relação à outra. Uma das formas de colocar uma das partes em excessiva desvantagem em relação ao lado oposto é por meio das “cláusulas abusivas”, presentes em alguns contratos consumeristas e que devem ser consideradas nulas, sem que isso importe, no primeiro momento, em distrato. As cláusulas abusivas, nos contratos de compra e venda, afetam os direitos do consumidor e podem, em virtude disso, ocasionar danos morais, sob a forma de responsabilidade civil. A ideia é que os contratos sejam feitos e revisados por profissionais da área jurídica, pois eles são tecnicamente preparados para evitarem as cláusulas abusivas e retirá-las. Além disso, existem cláusulas abusivas que, aparentemente, são lícitas, então cabe ao advogado contratualista precaver o seu cliente e fazer com que prevaleçam os princípios da ética e boa-fé contratuais. A metodologia deste trabalho é a revisão bibliográfica, quanto ao delineamento da pesquisa, e, quanto à análise dos dados, é qualitativa. Isso posto, utilizam-se artigos científicos, doutrinas, diplomas legislativos e julgados para compor a base material da pesquisa. Nas considerações finais são revisitados os principais conteúdos de cada capítulo e, ao final, conclui-se que a revisão contratual é um mecanismo que combate à onerosidade excessiva para uma das partes e desprestigia alguma cláusula abusiva. Assim sendo, o equilíbrio contratual é restaurado assim como o respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais da parte lesada.
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Figueira, Luzimar Filho Alves, and Thiago de Almeida Feller. "IMPREVISÃO NOS CONTRATOS EMPRESARIAIS: RELAÇÃO COM A COVID-19." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 11, no. 5 (2025): 268–77. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.18801.

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Abstract:
A pandemia da covid-19 causou grandes impactos, afetando a econômia brasileira e causando preocupações nas relações contratuais empresariais. Desse modo, o estudo teve como objetivo explorar o tema sobre imprevisões em contratos empresariais, as aplicações dos principios jurídicos, as consequências e as possíveis melhorias na legislação brasileira relacionados à imprevisibilidade em contratos empresariais, especialmente durante crises inesperadas, como a pandemia de covid-19. Este artigo adota uma abordagem qualitativa, de natureza teórico-exploratória. A pesquisa foi desenvolvida com base em dois eixos principais: revisão doutrinária e análise jurisprudencial. A revisão doutrinária fundamenta-se em autores nacionais e estrangeiros que abordam a teoria da imprevisão, a cláusula rebus sic stantibus, e os princípios contratuais aplicáveis em contextos de exceção, como o caso da pandemia. Foram utilizados livros, artigos científicos, pareceres jurídicos e textos especializados publicados entre 2002 e 2024. A análise jurisprudencial concentra-se no levantamento e exame de decisões proferidas por tribunais no período de 2020 a 2024. Com base nos resultados, a pandemia em si não constitui motivo para o descumprimento de obrigações, mas devido à sua imprevisibilidade, natureza extraordinária e grave impacto na situação socioeconômica global, nem as partes nem os órgãos jurisdicionais podem ignorar esta situação. Desse modo,conclui-se que as decisões dos tribunais não são unânimes, sendo julgadas com base nos princípios jurídicos, porém, os magistrados estão analisando cada caso de forma isolada e específica se há possibilidade da aplicação da teoria da imprevisão mesmo situações aplicadas aos princípios da exoneração excessiva e caso fortuito ou força maior.
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Megali Neto, Almir. "REVISITANDO O CONSTITUCIONALISMO ESTADUNIDENSE: O SENTIDO DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO IMPEACHMENT ONTEM E HOJE." Revista Eletrônica Direito e Política 17, no. 3 (2022): 696–728. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p696-728.

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Abstract:
Contextualização do tema: A Constituição de 1988 conferiu importantes funções ao Poder Judiciário, que, a partir disso, passou a influenciar e a interferir na atuação dos demais Poderes. A cidadania também instigou a população a ser mais ativa e participativa na gestão do Estado e dessa forma houve um apelo popular para a democratização de processos deliberativos que pudessem abrir espaço para participação da sociedade. Diante da frustração com a representatividade de políticos democraticamente eleitos, a sociedade viu no Poder Judiciário uma forma de fazer valer seus direitos, de influenciar e até intervir nos demais poderes. Objetivos: O trabalho analisa a correlação entre a Judicialização da política e a democracia deliberativa no Brasil apontando alguns determinantes para a expansão da participação popular através do Poder Judiciário. Metodologia: A metodologia utilizada foi a hipotético-dedutiva através da análises de fontes secundárias que tratam a judicialização da política e a democracia deliberativa de maneira geral e também de maneira específica no contexto brasileiro. Resultados: Foi possível concluir que a Judicialização da política e democracia deliberativa no Brasil se correlacionam à medida em que a expansão do Poder Judiciário, através de suas incumbências e mecanismos constitucionais, influencia e até intervém na atuação política dos demais poderes, abrindo espaço para que a população tenha maior acesso a este Poder.
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Melo, Mayra Rosane, Jamile Gonçalves Calissi, and Renato Zanolla Montefusco. "A CLÁUSULA ARBITRAL COMPROMISSÓRIA COMO MEIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NOS CONTRATOS DE BUILT TO SUIT." Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos 7, no. 2 (2022): 49. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9679/2021.v7i2.8279.

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Abstract:
O negócio jurídico na modalidade de built to suit, tema que se pretende desenvolver neste presente trabalho, baseia-se em contratos empresariais complexos, que regulamentam uma operação diferenciada e estabelece inúmeros direitos e obrigações livremente pactuadas entre as partes. Esse tipo de operação, já amplamente difundido no exterior, passou a ser reconhecido no Brasil através da necessidade de grandes empreendimentos se instalarem no país devido ao aquecimento e pleno desenvolvimento do setor imobiliário. Por se tratar de um negócio jurídico complexo e celebração contratual se pautar na autonomia privada das partes. O presente trabalho objetiva demonstrar a legalidade da inserção de cláusula de compromisso arbitral nos contratos de built to suit como forma de garantir a segurança jurídica nos negócios, principalmente se considerarmos pedidos de revisão das bases contratuais em virtude de fatos supervenientes, como é o caso da pandemia do Covid-19 ou de outras crises econômicas. Acredita-se que a arbitragem como meio de resolução de conflitos acarretará maior segurança nas particularidades do negócio, prevalecendo às disposições contratuais pré-estabelecidas estabelecidas.
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MACHADO, CAROLINA DIAS, and VIVIANE DUARTE COUTO DE CRISTO. "A COLABORAÇÃO PÚBLICO-PRIVADA COMO FORMA DE EFETIVAR O DIREITO FUNDAMENTAL AOS SERVIÇOS PÚBLICOS NUM CENÁRIO DE ESCASSEZ DE RECURSOS." International Journal of Digital Law 1, no. 2 (2020): 87–90. http://dx.doi.org/10.47975/ijdl.20.machado.cristo.

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Abstract:
Pode o Poder Público eximir-se de suas responsabilidades por insuficiência de recursos? O presente trabalho objetiva responder a esse questionamento, discorrendo sobre a possibilidade de os particulares efetivarem o direito ao serviço público em caso de recursos escassos por parte do Estado. Considerando que a prestação de serviços públicos é dever do Estado e direito fundamental do cidadão, deve ser ofertada independentemente da condição financeira do ente. Todavia, num contexto de recursos escassos, vez que limitados, a iniciativa privada pode atuar oferecendo tais prestações à população. Porém, sempre sujeita à regulação. Nesse contexto, é cediço que a Constituição Federal prevê que é obrigação estatal oferecer serviços públicos adequados a toda população, sem distinções relativas à situação econômica/social. Tais serviços são caracterizados por uma utilidade/comodidade submetida ao direito público e prestada pelo Estado (porém, não exclusivamente). O tema é regido por princípios, entre os quais se destaca o da universalidade, o qual dispõe que todos devem ter acesso ao serviço, ainda que por diferentes meios. Ainda, o serviço público é considerado um direito fundamental e, assim, configura cláusula pétrea e incide sobre ele a vedação ao retrocesso. Para abordar o cenário de escassez de recursos, faz-se essencial analisar as teorias do mínimo existencial (que não se limita à mera sobrevivência) e da reserva do possível (a qual não justifica a omissão pública quando se está diante de um direito fundamental). Além disso, recebe destaque a atuação da iniciativa privada visando a compensar os recursos limitados do ente estatal. Nesse sentido, a colaboração público-privada tem por fim assegurar o eficaz cumprimento de direitos fundamentais. Tal atuação dos particulares fica sujeita à regulação por parte do Estado, o qual impede abusos econômicos, protege o usuário e preserva a concorrência. Dessa forma, tem-se que tanto a atuação da iniciativa privada, quanto a atividade regulatória objetivam efetivar garantias constitucionais, conforme posição jurisprudencial. Assim, conclui-se que, por ser um direito fundamental, albergado pela Lei Magna, o serviço público configura cláusula pétrea e, por isso, não deve sofrer retrocesso, tampouco ser descumprido por insuficiência de recursos. O princípio da dignidade da pessoa humana tem de ser respeitado nesse ponto, especialmente no que diz respeito ao mínimo existencial. A cláusula da reserva do possível não cabe ser invocada quando se está diante de serviços públicos, pois o Estado tem a obrigação de prestá-los, se não diretamente, por meio da iniciativa privada, com o objetivo de assegurar o cumprimento de direitos constitucionais (além de visar o lucro), mediante a regulação do ente estatal. Assim, o poder público não se desobriga do seu dever. Com a atuação indireta, continua titular do serviço e garantidor da adequação. Dessa forma, a colaboração público-privada apresenta-se como uma solução vantajosa para superar a escassez e a regulação possibilita a participação de todos os agentes no processo econômico, garantindo a concorrência leal, a proteção ao usuário e a maior eficácia. Metodologicamente, o presente trabalho segue o método dedutivo dialético, uma vez que parte do geral ao particular e enseja a interação com o leitor.
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Atienza Macias, Elena, and Ana Paula Myszczuk. "Crise sanitária global e “jus coronavírus”: primeiros impactos do Covid-19 nos grandes eventos desportivos na Europa e América." Revista Tecnologia e Sociedade 17, no. 49 (2021): 219. http://dx.doi.org/10.3895/rts.v17n49.12294.

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Abstract:
A artigo analisa consequências iniciais para o Direito Desportivo geradas pelo COVID-19. Parte-se do seguinte problema: em face de tantas perdas econômicas irreparáveis para a indústria do esporte e considerando a necessidade de garantir um controle sanitário, que “jus coronavírus” pode ser adotado para fazer frente às obrigações contratuais de organizações, clubes e atletas? O objetivo é analisar três “pacotes” contratuais: o que possibilitou a negociação de salários dos atletas, o que trata das cláusulas de força maior e o da exceção de inseguridade – que trouxe a possibilidade de uso de biocontrole dos atletas, por razões de segurança, saúde e que podem tornar-se meio de exclusão. A análise avança nas discussões sobre a remodelação das relações sociais, especialmente nas questões de poder entre atletas e contratantes no fator mais sensível: estabelecimento de critérios sobre quem está apto ou não a se manter no “jogo” e quem é responsabilizado em caso de contaminação pela COVID-19.
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Herrera-Tapias, Beliña, and Jassir Alvárez-Estrada. "Controles a las cláusulas abusivas en la ley 1480 de 2011: una reflexión desde el análisis económico del derecho." Jurídicas 14, no. 2 (2017): 79–95. http://dx.doi.org/10.17151/jurid.2017.14.2.6.

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Abstract:
Objetivo. Plantea una reflexión crítica sobre las cláusulas abusivas en los contratos por adhesión en las relaciones de consumo y su regulación en la Ley 1480 de 2011. Metodología. Caracterización hermenéutico-sintética, se emplean presupuestos del análisis económico del derecho, comienza con la definición de cláusula abusiva, luego se analizan los criterios establecidos para determinar la abusividad, siempre en el contexto del consumo. Finalmente, se hace referencia a los controles diseñados como forma de intervención a la realidad que el mercado de bienes y servicios demanda de los poderes públicos. Resultados. La libertad e igualdad de las partes que demanda un mercado confiable resguarda una protección en dos ámbitos jurídicos: el de los derechos patrimoniales y el de los derechos personales en cuanto al consumo digno. Conclusiones. Mayor eficiencia del control administrativo frente al uso este tipo de cláusulas en las relaciones de consumo.
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Do Valle, Vanice Regina Lírio, and Renata De Marins Jaber Maneiro. "Mandado de injunção e vedação ao retrocesso: a construção da parametricidade relativa." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 15, no. 62 (2015): 141. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v15i62.36.

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Abstract:
Ultrapassada a questão sobre a natureza da sentença em mandado de injunção, admitindo-se a declaração de inconstitucionalidade por omissão, acrescida da indicação ou criação do critério normativo para viabilizar o exercício do direito, novas indagações surgem. Questão que necessita de maior atenção, ainda pouco debatida na doutrina e jurisprudência, é a relação entre a coisa julgada formada na via injuncional e o advento da lei. Foi pensando em suas imbricações que surgiu o objeto de cogitação deste artigo: aplica-se o princípio da vedação ao retrocesso à legislação regulamentadora superveniente à sentença concessiva da ordem de injunção? Em caso positivo, é possível considerar a existência de relação de subordinação entre o conteúdo da decisão judicial e a lei? Para responder a hipótese, inicialmente, faz-se necessário desenvolver abordagem sobre as teorias quanto à eficácia subjetiva da coisa julgada em sede de injunção, para verificação daquela adotada pela Suprema Corte, e, eventualmente, delimitar o âmbito de aplicação da cláusula de vedação ao retrocesso. Posteriormente, segue-se ao desiderato de sistematizar a relação entre coisa julgada e superveniência da lei, com base em características peculiares atreladas ao mandamus. A conclusão se dá no sentido de que o princípio da vedação ao retrocesso é aplicável em circunstâncias específicas nos limites do núcleo essencial do direito fundamental; concluindo-se, por fim, que o Legislativo poderá restringir os parâmetros normativos do exercício do direito enunciados pela Corte, desde que de forma fundamentada.
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Oliveira, Cecília Teresa de Menezes. "TIPOLOGIA E PROPOSTURA DA AÇÃO POPULAR E A VIA PARALELA E SALUTAR DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA." Revista de Doutrina Jurídica 108, no. 1 (2017): 145–63. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v108i1.20.

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Abstract:
A presente investigação consagra a ação popular como garantia, remédio constitucional e cláusula pétrea emoldurada para impugnação de atos lesivos ao patrimônio público moral e material. Este artigo discorre sobre a vertente salutar da ação de improbidade administrativa para formulação das pretensões deduzidas em ações populares: ambas as ações pertencem ao microssistema de tutela de direitos coletivos, todavia, os procedimentos são diferentes e dependendo da espécie de ato questionado, uma ação é mais vantajosa que outra. A pesquisa baseou-se em consulta doutrinária e jurisprudencial. Breves comentários ao procedimento específico da ação popular foram necessários; ressalta-se que entre a ação popular e ação fundada na lei de improbidade, sem prejuízo da identidade de causa de pedir, haverá mera continência e não litispendência. O tema é relevante ante o contexto histórico atual do Brasil. Buscou-se comparar a finalidade e a sistemática procedimental da ação popular à da ação de improbidade administrativa. O atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) também poderá ser utilizado de forma benéfica tanto pelo autor popular como na ação de improbidade administrativa. Esse sistema processual geral promove a atitude ativa do magistrado, a economia processual e a instrumentalidade, em vista da aplicação dos princípios da não surpresa, da presunção racional, da efetividade da prestação jurisdicional, do combate ao formalismo exacerbado, da adaptabilidade e da adequação do procedimento. Concluiu-se que a ação de improbidade administrativa é mais ampla, sendo maior a efetividade jurisdicional dessa para punição dos que lesionam o patrimônio público, bem jurídico sensível e caro à sociedade.
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Ferraz, André Mendes da Fonseca. "Ampliação de Direitos Políticos de Sufrágio Universal e Voto Direto no Brasil." Revista de Direito Brasileira 2, no. 2 (2012): 425. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2012.v2i2.2712.

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Abstract:
Este artigo tem por objetivo investigar a possibilidade de aplicação reflexiva do paradigma habermasiano da política deliberativa na prática democrática brasileira, visando uma ampliação ainda maior dos direitos humanos. Esseparadigma, tem como pressupostos: (a) no agircomunicativo; (b) na ampla participação política direta e individual de todos os concernidos nas decisões; (c) consenso normativo, que admite e se alimenta do dissenso como possibilidade de transceder ao factual; (d) circunscrição e não circunscrição do mecanismo comunicativo; e (e) institucionalização do poder comunicativo pelo sufrágio universal e voto direto. Para tanto, analisa a necessidade de ampliação de garantiasde consulta popular, considerando: o art. 81, § 1.º, da CF/1988, segundo o qual ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República será feita pelo Congresso Nacional, conflitando com a cláusula pétrea do art. 60, § 4.º, da CF/1988; o art. 100 da CF/1988 e sua flagrante violação pela lógica dos Decretos Presidenciais que vêm sendo utilizados para preterir pagamentos prolatados em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos ignorando o procedimento e a fila dos precatórios; e o art. 49, I, da CF/1988, que, na prática, tratados internacionais não convalidados pelo Congresso Nacional vêm sendo, muitas vezes, replicados pelo Presidente da República no ordenamento jurídico interno e, ainda reeditados, por Medida Provisória; e os Conselhos de Gestão, que perpetuam a lógica de dominação política do sistema representativo. Para essas possibilidades propõe-se proceder mediante plebiscito, na forma do inc. I do art. 14 da CF/1988, e da Lei 9.709/1998.
 
 DOI:10.5585/rdb.v2i2.87
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ZELMANOVITZ, LEONIDAS. "La cláusula fiscal." Criterio Libre 11, no. 19 (2017): 23. http://dx.doi.org/10.18041/1900-0642/criteriolibre.19.1099.

Full text
Abstract:
El propósito de este trabajo es evaluar si hay un argumento a favor de la “banca central” que no se pueda aislar de los terrenos económicos y morales. Para realizar esta investigación, se discutirá de manera filosófica si las instituciones privadas con libertad para contratar y buenas entradas tienen un mayor valor al de la defensa nacional puesto que es la última justificación vigente para las prerrogativas económicas analizadas por el gobierno. De igual forma, analizaremos si hay otras formas de proveer fondos para la defensa nacional menos propensas a crear problemas de acción colectiva que el intervencionismo en el dinero y la banca.
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ZELMANOVITZ, LEONIDAS. "La cláusula fiscal." Criterio Libre 11, no. 19 (2017): 23–49. http://dx.doi.org/10.18041/1900-0642/criteriolibre.2013v11n19.1099.

Full text
Abstract:
El propósito de este trabajo es evaluar si hay un argumento a favor de la “banca central” que no se pueda aislar de los terrenos económicos y morales. Para realizar esta investigación, se discutirá de manera filosófica si las instituciones privadas con libertad para contratar y buenas entradas tienen un mayor valor al de la defensa nacional puesto que es la última justificación vigente para las prerrogativas económicas analizadas por el gobierno. De igual forma, analizaremos si hay otras formas de proveer fondos para la defensa nacional menos propensas a crear problemas de acción colectiva que el intervencionismo en el dinero y la banca.
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Ramos de Oliveira, Eloísa Maria. "FAMÍLIA TRADICIONAL COMO CLÁUSULA PÉTREA:." Revista Summae Sapientiae 2, no. 1 (2019): 45–84. http://dx.doi.org/10.53021/summaesapientiae.v2i1.45.

Full text
Abstract:
Como enuncia a Constituição Federal, em seu Art. 226, in verbis: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Diante desta afirmação, é possível inferir que a família é a base da sociedade. O presente artigo busca alertar sobre os riscos e as consequências drásticas que podem advir da relativização do conceito família. Isso porque tem ganhado força o princípio implícito constitucional da afetividade, do qual muitos doutrinadores falam sobre sua juridicização. Com uma abordagem qualitativa, a pesquisa é classificada em exploratória, analisando-se a complexidade dos fenômenos sociais família, sociedade e Direito. Há uma análise sobre o conceito família e sua importância para a sociedade e o Direito, sob diferentes perspectivas, alcançando uma sólida argumentação. Já em relação ao procedimento técnico, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, mais especificamente, reflexiva e analítica, buscando em artigos científicos ou populares e livros a base para a referida tese. A técnica de pesquisa sobre os instrumentos utilizados ocorreu a partir de documentação indireta. A tese defendida é que a família tradicional é uma cláusula pétrea, e assim sendo sua reconfiguração abrangerá reflexos e desdobramentos lógicos em outras áreas jurídicas, e em todo sistema jurídico-político-social pós-moderno.
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Guedes Rapassi, Rinaldo. "Ação anulatória de cláusula de instrumento normativo negociado." Revista da Escola Judicial do TRT4 1, no. 2 (2019): 15–40. http://dx.doi.org/10.70940/rejud4.2019.27.

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Abstract:
Em que pese a alteração da literalidade do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por força do § 5º do art. 611-A, acrescido pela Lei 13.467/2017, interpretação sistemática conduz àconclusão de que não houve alteração da competência origináriapara conhecer e julgar ação anulatória de norma coletivanegociada, nem da respectiva legitimidade ativa ad causam. Teleologicamente, o que se permite entender do novo textoconsiste em haver o legislador ter tido a intenção de se referirà declaração individual de ineficácia de cláusula ou de todo oinstrumento normativo, de competência originária do primeirograu de jurisdição trabalhista.
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Coelho de Souza Ferreira, Isadora, Wagner Menna Pereira, Luiz Alfredo Braun Ferreira, Cássio Silva Pereira, Eduarda Wendl Silva, and Anna Katrin Sommer. "Análise da força isométrica de abdutores e rotadores externos do quadril em atletas profissionais de futsal e de musculação." Conjecturas 22, no. 11 (2022): 441–54. http://dx.doi.org/10.53660/conj-1442-z05.

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Abstract:
Introdução: A análise biomecânica do joelho e quadril assim como o fortalecimento do complexo póstero-lateral (CPL) tem sido um fator importante de estudos que buscam a melhora do rendimento esportivo e na prevenção de lesões. Objetivo: Analisar e comparar a força isométrica dos músculos abdutores (ABD) e rotadores externos (RE) do quadril de atletas de futsal e praticantes de musculação. Metodologia: Estudo clínico transversal, com 35 indivíduos ativos a partir do questionário IPAQ, entre 18 e 30 anos, gênero masculino, submetidos ao teste de força isométrica através do dinamômetro de força digital. Resultados: Comparando força isométrica de ABD e RE do quadril, os praticantes de musculação apresentaram força maior em ABD do quadril enquanto os praticantes de futsal apresentaram força maior para os RE do quadril, não apresentando diferença estatisticamente significante. Conclusão: A prática da musculação possui maior ênfase no treinamento muscular específico, propiciando uma maior força de ABD do quadril. Enquanto no futsal, por possuir movimentos esportivos mais funcionais e maior força dos músculos estabilizadores do quadril, oferece uma maior força de RE do quadril.
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Herrera Ramírez, Viviana. "Efectos sorpresivos de la cláusula de la nación más favorecida (CNMF) en materia de inversiones extranjeras." Civilizar 9, no. 16 (2009): 41. http://dx.doi.org/10.22518/16578953.722.

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Abstract:
La CNMF (Cláusula de la Nación más favorecida), insertada de forma casi automática en los tratados bilaterales de promoción y/o de protección de las inversiones durante las décadas de 1960 y 1970, devela hoy una dinámica sorprendente. Vía las decisiones de diferentes tribunales CIADI (Centro International de Arreglo de Diferencias relativas a Inversiones), presentamos la “evolución” o cambio que protagoniza esta cláusula. Para esto, se analizará el mecanismo de la cláusula, el cual a priori circunscrito (por los Estados y la doctrina) a la importación de disposiciones de fondo, parece estar implícitamente habilitado para importar también disposiciones de procedimiento. La nueva faceta de la cláusula impone un estudio retrospectivo de sus principios, su enunciado y su objetivo. Mas dicha perspectiva no es el resultado de un cambio sustancial en el enunciado de la cláusula sino en la valoración que los árbitros, Estados e inversionistas hacen de ella. Así, la instrumentalización de la CNMF además de permitir una mayor liberalización del sector repercute en otras estructuras del derecho internacional y resalta el papel que desempeñan los Estados, sus cocontratantes privados y el CIADI en la relectura de la CNMF.
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Santos, Ricardo Stersi dos, and Rafael Peteffi da Silva. "Princípio Compétence-Compétence: Amplitude, Limitações e Aplicabilidade na Arbitragem Comercial." Conpedi Law Review 1, no. 8 (2016): 88. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i8.3479.

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Abstract:
O presente artigo visa apresentar as melhores soluções jurídicas para os casos em que existe dúvida razoável sobre o alcance da cláusula arbitral. O princípio Compétence- Compétence estabelece a prerrogativa dos árbitros para realizar a análise inicial sobre a sua própria competência e está positivado no art. 8º da lei de arbitragem brasileira. Apesar disso, existem algumas ocasiões em que o princípio Compétence-Compétence é relativizado, ora por força da própria legislação arbitral, ora por força de uma jurisprudência mais protetiva, em algumas searas, da jurisdição estatal. Em relação à seara empresarial, ao contrário, a Jurisprudência apresenta solidez ao dar máxima eficácia ao princípio da Compétence-Compétence.
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Fernandes, Luciane Fernanda Rodrigues Martinho, Dernival Bertoncello, Nanci Mendes Pinheiro, and Luana Cosenza Drumond. "Correlações entre força de preensão manual e variáveis antropométricas da mão de jovens adultos." Fisioterapia e Pesquisa 18, no. 2 (2011): 151–56. http://dx.doi.org/10.1590/s1809-29502011000200009.

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Abstract:
O objetivo do estudo foi correlacionar a força de preensão palmar em diferentes posições de abertura, com variáveis antropométricas da mão. Participaram 73 voluntários de ambos os sexos (40 homens e 33 mulheres), com idade média de 23±4,61 anos. As medidas antropométricas largura da palma, comprimento do dedo indicador, espessura da palma, largura da mão, circunferência da palma e da mão foram realizadas bilateralmente. Para as medidas lineares, utilizou-se um paquímetro digital e, para as medidas de circunferência, a fita métrica. As medidas de força de preensão foram realizadas por meio de um dinamômetro hidráulico (UFTM) Jamar®. Os valores antropométricos foram correlacionados com as medidas de força nas cinco posições de abertura. Os homens e as mulheres tiveram maior força na mão direita e, entre as posições, a maior força dos homens foi na de número 3 (45,5±15,53 kgf) e das mulheres, na de posição 2 (25,5±6,28 kgf). Verificaram-se correlações significativas entre a força e os valores antropométricos nas medidas da largura da mão e circunferência da palma - que representam a maior medida transversal e o maior trofismo da mão, respectivamente, no grupo dos homens e a medida de comprimento do dedo, que representa a maior medida longitudinal no grupo das mulheres. Com isso, pode-se concluir que, para os homens, a maior força está relacionada à maior medida transversal e ao maior trofismo da mão e, para as mulheres, ao maior comprimento longitudinal da mão.
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Martin, Daniela Gómez. "Avaliação da força muscular e ativação pressórica do assoalho pélvico de mulheres climatéricas com incontinência urinária de esforço." Fisioterapia Brasil 11, no. 2 (2017): 122. http://dx.doi.org/10.33233/fb.v11i2.1367.

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Abstract:
Objetivo: Comparar os valores obtidos de força muscular do assoalho pélvico em mulheres com incontinência urinária de esforço, entre os grupos de força muscular 1 (menor força) e 2 (maior força), com os resultados do questionário de qualidade de vida e anamnese, bem como descrever os valores de ativação pressórica atingidos através do biofeedback. Métodos: Estudo transversal com 70 mulheres com incontinência urinária, divididas em 2 grupos, de acordo com a força muscular obtida, 40 mulheres no grupo 1 (menor força) e 30 no grupo 2 (maior força). Todas as mulheres com diagnóstico prévio de incontinência urinária de esforço, no período do climatério. Foram excluídas pacientes com problemas neurológicos e grávidas. As pacientes foram submetidas ao teste bidigital e medidas de ativação pressórica para fi bras de contração fásicas, além da aplicação do questionário de qualidade de vida KHQ e anamnese. Os dados obtidos foram descritos em frequências, médias e desvios padrões, medianas, mínimos e máximos. Resultados: Ocorreu maior frequência de mulheres que apresentaram força muscular diminuída, 57,1% (40 mulheres). As queixas mais frequentes de perda urinária deram-se na tosse e no espirro em ambos os grupos analisados, grupo 1 (92,5%) e grupo 2 (96,7%). No grupo 2 (maior força), somente 1 mulher relatou perda urinária completa. Todas as medidas de ativação pressórica foram superiores no grupo 1 (menor força), em relação ao grupo 2 (maior força). No questionário KHQ foram evidenciados maiores escores dos domínios, nas pacientes com maior força muscular (grupo 2), resultando em pior percepção individual da qualidade de vida. Conclusão: Para uma intervenção fi sioterapêutica objetiva, a avaliação da força muscular do assoalho pélvico torna-se primordial, já que, na maioria das pacientes, esta pode estar alterada. Além disso, a qualidade de vida deve ser analisada, pois a mesma pode não estar relacionada com dados objetivos como: idade, número de partos e tempo de perda urinária por exemplo.Palavras-chave: incontinência urinária de esforço, teste bidigital, força muscular, qualidade de vida, assoalho pélvico.
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Konder, Carlos Nelson, and Deborah Pereira Pinto dos Santos. "O equilíbrio contratual nas locações em shopping center: controle de cláusulas abusivas e a promessa de loja âncora." Scientia Iuris 20, no. 3 (2016): 176. http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2016v20n3p176.

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Abstract:
O presente artigo objetiva tratar do princípio do equilíbrio contratual nas relações civis e empresariais, quando exista assimetria de poder negocial entre os contratantes fora do âmbito das relações de consumo. Para tanto, apresenta-se o exemplo do contrato de locação firmado entre o lojista e o dono do shopping center para debater a relevância da diferença de força entre as partes e, em especial, como a cláusula de promessa de loja âncora se insere dentro do equilíbrio firmado contratualmente.
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Veneziano, Leonardo Squinello Nogueira, Jéssica Silva Nascimento, Nulciene Firmino Freitas, et al. "RELACÃO ENTRE IDADE, FUNCIONALIDADE E FORÇA DE PREENSÃO MANUAL EM IDOSOS INSTITUCIONALIZADOS." Revista Univap 22, no. 40 (2017): 583. http://dx.doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1234.

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Abstract:
Os idosos apresentam características particulares, dentre as quais se destaca a diminuição da força muscular. A dinamometria manual tem sido utilizada em diversos campos da área da saúde, consiste em um teste simples, confiável e objetivo de aferição da força máxima voluntária de preensão manual. O objetivo do presente estudo foi estabelecer a associação entre a idade, a funcionalidade e a força de preensão manual dos idosos. Trata-se de um estudo cuja amostra foi composta por 35 idosos do sexo masculino, com idades entre 60 e 90 anos. Para avaliação da força de preensão manual foi utilizado o Dinamômetro Hidráulico Manual da marca Crown. A avaliação da funcionalidade foi feita através do índice de Katz, que avalia seis tarefas do dia a dia. Idosos entre 60 e 69 anos de idade obtiveram uma força média de preensão de 15,38kg/f, idosos de 70 a 79 anos apresentaram força média de 11,4kg/f, e os idosos de 80 a 90 anos tem força média de 8,6kg/f. pode-se concluir que a força de preensão manual apresentou maior declínio quando relacionada à idade, ou seja, quanto maior a idade menor a força e maior dependência funcional.
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Antonietti, Anderson José, and Erik Rezler. "Determinação da Força de Empuxo em Hélices de um Agitador de Resíduos." Revista de Engenharia e Pesquisa Aplicada 4, no. 4 (2019): 40–47. http://dx.doi.org/10.25286/repa.v4i4.1200.

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Abstract:
Este trabalho tem o objetivo de determinar a força de empuxo em hélices de um agitador de resíduos. O agitador de resíduos apresenta papel fundamental na geração do biogás, pois é responsável por evitar que o gás carbônico (CO2), produzido na biodigestão, forme bolhas estacionárias no afluente e acabe por dificultar a ação das bactérias, o que diminui a velocidade do processo. Em se tratando de valores, quanto maior a força de empuxo criada pela hélice maior será a misturação dos resíduos e, consequentemente, maior será a produção de biogás. De modo a obter a força de empuxo das hélices, faz-se uso da simulação computacional, onde se implementa a geometria, define-se as condições de contorno, gera-se a malha computacional e realiza-se a análise. De acordo com os resultados obtidos, a hélice com o maior ângulo de ataque das pás apresenta uma força de empuxo 32% maior em comparação com a outra hélice, sendo a mais indicada para a aplicação no tanque biodigestor.
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Barros Breda, Marília. "A FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL E A PANDEMIA DE COVID-19." Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva 7, no. 2 (2022): 58. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2021.v7i2.8248.

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Abstract:
Após o advento da responsabilidade civil objetiva, somente a interrupção do nexo causal poderá afastar a condenação do réu. Assim, o problema a ser enfrentado está em analisar se a pandemia de Covid-19 pode ser considerada como força maior, rompendo o nexo causal. Valendo-se do método hipotético-dedutivo, busca-se compreender a evolução da responsabilidade civil, com ênfase na força maior como excludente de responsabilidade. Conclui-se que caracterização da pandemia de Covid-19 como força maior dependerá da análise do caso concreto, não sendo possível a adoção de solução linear.
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Prado Seoane, Jesús Aitor, and Aitor Mora Astaburuaga. "Estudio comparativo de las condiciones generales de la contratación de las principales plataformas de reproducción de video en streaming: cláusulas potencialmente abusivas." Revista Electrónica de Derecho de la Universidad de La Rioja (REDUR), no. 15 (December 1, 2017): 175. http://dx.doi.org/10.18172/redur.4167.

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Abstract:
Las nuevas tecnologías han propiciado nuevas formas de entretenimiento y ocio, que resultan cómodas para el consumidor a la vez que lucrativas para quienes las ofrecen. El fenómeno de las plataformas de streaming ya forma parte de nuestras vidas, siendo frecuente la suscripción a estos novedosos servicios; no obstante, dentro del contrato cabe descubrir cláusulas que limitan derechos de consumidores y usuarios, y que deben ser declaradas abusivas. El objetivo de este artículo es analizar -desde un punto de vista práctico apegado al Derecho vivo de los contratos de adhesión- aquellas cláusulas comunes a todas las plataformas de streaming que son susceptibles de ser abusivas, así como el estudio de aquellas cláusulas potencialmente abusivas específicas de alguna plataforma con mayor transcendencia.
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Seki, André Satoshi, José Guilherme Lança Rodrigues, Paulo Robert oArbex Silva, Sérgio Hugo Benez, Rogério Buchala, and Rogério Menezes de Mello. "Força de Tração na barra de mecanismos sulcadores de semeadoras-adubadoras de plantio direto." Revista OMNIA Interdisciplinar 8 (May 9, 2024): 145–49. http://dx.doi.org/10.69719/roi.v8i1.726.

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Abstract:
Com O objetivo de avaliar a demanda energética de mecanismos sulcadores tipo haste e disco duplo, de uma semeadora-adubadora de plantio direto, em diferentes profundidades e espaçamentos entre linhas da cultura do milho (Zea mays L.), instalou-se um experimento de campo com delineamento experimental de blocos ao acaso com quatro repetições e seis tratamentos. Os resultados permitem concluir que o desempenho dos sulcadores foi diferenciado quanto à profundidade de trabalho e ° espaçamento entre as hastes. Quanto maior a profundidade de trabalho da haste, maior a força requerida na barra de tração, a força máxima e a força por linha de semeadura. O mecanismo sulcador tipo haste requer maior força que o disco duplo, com um aumento médio de 97,4 %.
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Peteffi da Silva, Rafael. "Caso fortuito ou de força maior." Revista IBERC 3, no. 2 (2020): 220–40. http://dx.doi.org/10.37963/iberc.v3i2.121.

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Abstract:
O presente trabalho visa analisar os principais delineamentos dogmáticos do caso fortuito ou de força maior. Assim, em um primeiro capítulo o artigo analisará algumas características básicas do instituto, como a necessariedade e a inevitabilidade dos efeitos, expressamente previstos na legislação brasileira. A exterioridade, cuja importância é ressaltada em hipóteses de responsabilidade civil objetiva e na distinção da categoria do fortuito interno, completará a análise dos requisitos de aplicação. Em um segundo capítulo, será realizado o estudo dos limites do caso fortuito ou de força maior em relação a outros institutos, como a concausalidade, o estado de necessidade e a teoria das impossibilidades contratuais.
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Carvalho, Ana Cristina Gouvêa, Karla Campos de Paula, Tânia Maria Cordeiro de Azevedo, and Antonio Claudio Lucas da Nóbrega. "Relação entre flexibilidade e força muscular em adultos jovens de ambos os sexos." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 4, no. 1 (1998): 2–8. http://dx.doi.org/10.1590/s1517-86921998000100002.

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Abstract:
Padrões adequados de força muscular e flexibilidade permitem movimentação eficiente, melhorando a performance desportiva e conferindo qualidade de vida. Entretanto, não se conhece a potencial interferência mútua entre força e mobilidade articular. O objetivo deste estudo foi investigar a relação entre força muscular e flexibilidade global e segmentar em adultos jovens. Cinqüenta (30h; 20m; idade 22 ± 4 anos) indivíduos sadios foram submetidos a avaliação cineantropométrica (peso corporal, altura, circunferências, dobras cutâneas), de mobilidade articular máxima passiva (método Flexiteste, que compara a amplitude atingida com mapas de referência) e de força muscular esquelética máxima [método de uma repetição máxima (1RM) de handgrip, legpress e supino horizontal]. Os resultados de força muscular foram corrigidos pela circunferência muscular correspondente, calculada como circunferência do membro subtraída da dobra cutânea vezes valor de π. A flexibilidade global (flexíndice = somatório dos resultados dos 20 movimentos articulares) foi maior nas mulheres [(mediana e amplitude) = 52 (3869)] em relação aos homens [46 (37-57); p = 0,004] à custa de maior flexibilidade segmentar (somatório dos resultados de movimentos relacionados) de quadril (p = 0,004), coluna (p = 0,006) e membros inferiores (p = 0,011), enquanto a força muscular global e por movimentos foi superior nos ho-mens (p = 0,001). Não existiu correlação entre flexibilidade e força muscular para mulheres ou homens, seja do ponto de vista global (mulheres: r = 0,149; p = 0,531; homens: r = 0,092; p = 0,628) ou segmentar (p > 0,05). Concluímos que, considerando a faixa etária estudada, as mulheres têm maior flexibilidade, principalmente nos movimentos de coluna, quadril e membros inferiores, enquanto os homens apresentam maior força muscular global e segmentar, mesmo corrigindo-se a diferença de massa muscular. Os resultados sugerem que não existe relação entre força muscular e flexibilidade em adultos jovens sadios.
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Pargendler, Mariana. "O direito contratual comparado em nova perspectiva: revisitando as diferenças entre os sistemas romano-germânico e de common law." Revista Direito GV 13, no. 3 (2017): 796–826. http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201732.

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Abstract:
Resumo Este artigo busca oferecer uma nova interpretação de certas distinções clássicas entre o direito dos contratos romano-germânico e anglo-saxônico. Desta análise surge um padrão claro, mas até então negligenciado. O sistema de civil law impõe mais limitações ao conteúdo das obrigações contratuais, valorizando o papel da boa-fé como standard de conduta obrigatório e impondo um maior número de cláusulas de natureza cogente. O sistema de common law, em contrapartida, estabelece limitações mais contundentes aos remédios disponíveis em caso de inadimplemento contratual, invalidando cláusulas penais, qualificando a execução específica como remédio excepcional e concedendo mais generosamente um “novo começo” (fresh start) na insolvência. Não obstante, os diferentes papéis do Estado na fiscalização das cláusulas do contrato e na imposição de consequências jurídicas para o inadimplemento são, em larga medida, substitutos funcionais, o que torna os resultados concretamente obtidos em ambos os sistemas mais próximos do que se esperaria ao se examinar os diferentes institutos de forma isolada.
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Lima, Mauricio Correa, Leandro Massaru Kubota, Carlos Bandeira de Mello Monteiro, Cristiano Schiavinato Baldan, and José Eduardo Pompeu. "Força de preensão manual em atletas de judô." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 20, no. 3 (2014): 210–13. http://dx.doi.org/10.1590/1517-86922014200301525.

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Abstract:
INTRODUÇÃO: A força de preensão manual é a capacidade da mão em realizar tarefas, imprimir forças e segurar objetos. Dentre os diversos esportes que utilizam a força de preensão manual com predominância em sua prática, um deles é o judô, aonde a força de preensão manual é imprescindível para que o judoca consiga se impor ao adversário, pois está ligada à capacidade de realização do golpe. O objetivo deste estudo foi avaliar a força de preensão manual em atletas de judô.MÉTODOS: O estudo contou com a participação de 30 judocas, sendo formado por 15 faixas brancas e 15 faixas pretas, que foram submetidos a uma avaliação da força de preensão com um dinamômetro manual da marca Jamar(r). Foi utilizada a estatística descritiva (média e desvio-padrão) para análise dos dados antropométricos, o teste tde Student para verificação da homogeneidade entre os grupos e o Teste de Shapiro-Wilk para verificação da distribuição. Para análise de comparação intra e intergrupos foi utilizado o Teste de Mann-Whitney para amostras independentes (p≤0,05). Os dados foram analisados através do software BioEstat 5.0.RESULTADOS: Os resultados demonstraram que os judocas faixas pretas apresentam uma força de preensão palmar significativamente maior na mão dominante em relação à não dominante, e também significativamente maior em relação aos atletas de faixas brancas tanto na mão dominante quanto na mão não dominante.CONCLUSÃO: Atletas de judô faixas pretas têm preensão manual mais forte do que os atletas de faixas brancas, sugerindo que quanto maior o tempo de prática esportiva na modalidade, maior a força de preensão manual em ambas as mãos.
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Isabella Lau, Ana. "A CLÁUSULA SOCIAL NO COMÉRCIO INTERNACIONAL: A INTERAÇÃO ENTRE A OMC E A OIT NO COMBATE AO DUMPING SOCIAL." Direito e Desenvolvimento 6, no. 11 (2017): 189–206. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v6i11.283.

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Abstract:
A prática do dumping social envolve antagônicos interesses na era neoliberal, pugnando por inovadoras e corajosas atuações com vistas a um efetivo combate. A Organização Mundial do Comércio dispõe de mecanismos antidumping, rechaçando a prática em seu viés comercial. Entretanto, o dumping social, entendido como um desdobramento da espécie dumping, revela-se um artificio empresarial executado à custa do trabalhador. A Organização Internacional do Trabalho, na proteção aos direitos sociais, é o órgão competente a agasalhar os hipossuficientes, mas, ao passo que a prática do dumping social envolve enlaces econômicos, emergem discussões acerca de uma atuação subsidiária da Organização Mundial do Comércio, vez que essa dispõe de um estruturado Sistema de Solução de Controvérsias. O presente estudo visa expor a discussão controvertida em torno da cláusula social, vista, sobretudo pelos países desenvolvidos, como uma possível solução no combate à prática do dumping social, pois estabeleceria padrões trabalhistas mínimos a serem observados nas relações de comércio internacional. Há uma forte repulsa por parte dos países em desenvolvimento, alegando o entrave que a referida cláusula geraria no tocante ao livre comércio, pois representaria, na realidade, a efetivação de propósitos protecionistas das nações mais avançadas economicamente. Para eles, aumentar a força política e sancionadora da Organização Internacional do Trabalho seria uma solução mais viável. Os debates, acredita-se, estão longe de um desfecho, mas, indubitavelmente e acima de tudo, deve-se ter em mente que direitos sociais merecem prevalência sobre qualquer outra questão.
 Palavras-chave: Dumping social. Cláusula Social. Comércio internacional. Organização Mundial do Comércio. Organização Internacional do Trabalho.
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Barcelos, Bruna Belchor, Lilian Pinto Teixeira, and Simone Lara. "Análise do equilíbrio postural e força muscular isocinética de joelho em atletas de futsal feminino." Fisioterapia e Pesquisa 25, no. 1 (2018): 28–34. http://dx.doi.org/10.1590/1809-2950/16654325012018.

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RESUMO O futebol de salão (futsal) representa, atualmente, o esporte com maior número de praticantes, fator que implica grande surgimento de lesões. Assim, é relevante identificar variáveis que podem predispor o atleta ao desenvolvimento de lesões, como o equilíbrio e a força muscular. O objetivo deste estudo é analisar o equilíbrio postural e a força muscular isocinética do joelho em atletas amadoras de futsal feminino - foram avaliadas 12 atletas (22,07±3,61 anos) -, e verificar se existe associação entre essas variáveis. Mediu-se a força muscular com um dinamômetro isocinético, e o equilíbrio, por meio da posturografia dinâmica computadorizada, com testes de organização sensorial (TOS), de controle motor e unilateral. As atletas mostraram maior dependência visual para manter o equilíbrio, percebida nas condições do teste unilateral com restrição visual. Possivelmente, essa situação indica que o sistema somatossensorial e/ou vestibular das atletas foi afetado por fatores associados ao treinamento físico e à participação em competições. Quanto às variáveis de força muscular isocinética, não houve indicação de desequilíbrio muscular pela relação agonista-antagonista no membro inferior dominante (53,8±8,4%), nem no não dominante (55,1±10,9%). Houve associação entre equilíbrio e variáveis de força isocinética, indicando que quanto maior a potência muscular, melhor o nível proprioceptivo (condição 4 do TOS) e, quanto maior o trabalho total, melhor o estado dos sistemas proprioceptivo e vestibular (condição 5 do TOS).
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Rezende, Marcelo Rosa de, Bruno Sergio Ferreira Massa, Fernando Cesar Furlan, et al. "Avaliação do ganho funcional do cotovelo com a cirurgia de Steindler na lesão do plexo braquial." Acta Ortopédica Brasileira 19, no. 3 (2011): 154–58. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-78522011000300008.

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OBJETIVO: Avaliar ganho de força e amplitude de movimento do cotovelo após cirurgia de Steindler Modificada em pacientes com lesão do tronco superior do plexo braquial. MÉTODO: Foram acompanhados de 1998 a 2007 onze pacientes com lesão traumática fechada do tronco superior do plexo braquial. Todos apresentavam evolução de pelo menos 1 ano da lesão e grau de força de flexão do cotovelo que variou de M1 a M3. Os pacientes foram submetidos à cirurgia de Steindler modificada e seguidos por período mínimo de 6 meses. Realizadas avaliações pré e pós-operatórias do ganho de força muscular, amplitude de movimento do cotovelo e pontuação conforme escala DASH. RESULTADOS: Dos onze pacientes analisados, nove (82%) atingiram nível de força igual ou maior a M3 (MRC). Dois (18%) chegaram ao nível de força M2(MRC). Observamos que os pacientes apresentaram ganho médio de amplitude de movimento do cotovelo pós-operatória de 43,45 graus. A média de flexão do cotovelo pós-operatória foi de 88 graus. Houve melhora da função do cotovelo demonstrada na Escala DASH em 81% dos pacientes do estudo. CONCLUSÃO: A cirurgia de Steindler Modificada mostrou-se eficaz no tratamento dos pacientes com lesão de tronco superior de plexo braquial, com ganho estatisticamente significativo de amplitude de movimento. Em todos os casos algum grau de ganho de força e amplitude de flexão do cotovelo, sendo tanto maior quanto maior a força muscular inicial. Nível de Evidência: Nível II, ensaio clínico prospective.
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Guisande, Thais Pereira, Julio Cerca Amadio, Alberto Carlos Amadio, and Luis Mochizuki. "As forças transientes durante a marcha militar." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19, no. 6 (2013): 390–93. http://dx.doi.org/10.1590/s1517-86922013000600002.

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INTRODUÇÃO: O padrão vertical anormal da força de reação do solo (FRS) apresenta a assimetria ou mais de dois picos como marcha patológica típica. Uma força típica e assimétrica é a força transiente. Será que a marcha militar é uma espécie de marcha patológica? OBJETIVO: Descrever e analisar a força de reação do solo vertical durante a fase de apoio da marcha militar. MÉTODO: Os participantes foram 20 soldados do Exército Brasileiro que tiveram anteriormente uma lesão nos membros inferiores relacionada com a marcha militar. Duas plataformas de força foram usadas para medir as componentes da FRS (mediolateral, anteroposterior e vertical) durante a marcha. Para cada lado e condição (andar e marcha), cinco amostras para cada pé foram registradas. A análise de variância foi utilizada para comparar os parâmetros da FRS durante o andar e marcha. RESULTADO: O primeiro pico de força foi o mais alto durante a condição de marcha. O pico de força transiente durante a marcha foi maior que o primeiro pico durante o andar. A força mínima foi a maior durante a marcha. CONCLUSÃO: A análise das forças de reação do solo marcha militar mostra uma força vertical transiente que não está normalmente presente no padrão de marcha normal.
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Talamantes-Valenciana, Andrea, and Luis Alberto Rodríguez Picón. "Implementación de diagramas de tortuga para el cumplimiento de la norma ISO 9001:2015 / TL 9000:2016." Mundo FESC 10, no. 19 (2020): 40–54. http://dx.doi.org/10.61799/2216-0388.507.

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Abstract:
La norma ISO 9001:2015 o TL 9000:2016 busca en su apartado 4.4.1 desarrollar una parte del contexto organizacional, por lo que las empresas deben desarrollar una metodología adecuada para el cumplimiento de estas, el objetivo es entonces abarcar la mayor parte de los incisos de esta cláusula mediante el desarrollo de una metodología adecuada para identificar las entradas, salidas, métodos, recursos, riesgos y oportunidades de los procesos que intervienen. El diagrama de tortuga es una herramienta de la ingeniería capaz de adaptarse a los requerimientos que la norma da como pauta, al implementarse de manera correcta es capaz de cumplir con varios de los aspectos de la cláusula antes mencionada. El resultado a través de esto fue el registro de los diagramas de los diferentes procesos que componen la empresa en la que se implementó para después ser documentado y controlado. De esta forma se estandariza y adapta a los diferentes procesos y cumplimiento adecuado.
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Pimenta Oliveira, José Roberto, and Denis Dela Vedova Gomes. "Dos limites constitucionais à admissibilidade de cláusula anticorrupção." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 20, no. 82 (2020): 173. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v20i82.1226.

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Abstract:
A repartição de competências na Constituição da República Brasileira concentrou na União a capacidade legislativa para disciplinar assuntos relacionados à licitação e ao contrato administrativo, com o objetivo de trazer uniformidade e segurança jurídica na definição de regras para as contratações, por meio de normas gerais nacionais. Iniciativas legislativas estaduais e municipais que exigem a implementação de programa de integridade dos licitantes, diante do vácuo normativo federal, a pretexto de aparentarem maior disposição à prevenção e ao combate à corrupção, violam os critérios de organização política do Estado Brasileiro, podendo gerar efeito diametralmente oposto à causa que a motiva. Ademais, deve-se avaliar se a exigência é proporcional frente aos princípios regentes à licitação e ao direito à livre iniciativa.
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Melo, Clóvis Alberto Vieira de, José Raulino Chaves Pessoa Júnior, and Kelly Cristina Costa Soares. "Interseção entre Sistema Eleitoral e Sistema Partidário:." Conhecer: debate entre o público e o privado 11, no. 26 (2021): 227–64. http://dx.doi.org/10.32335/2238-0426.2021.11.26.4704.

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Abstract:
Este artigo analisa o impacto político das regras eleitorais estabelecidas pela Emenda Constitucional n. 97/2017. Analisam-se 2 mudanças na governança eleitoral: a) proibição de coligações na disputa proporcional a partir das eleições municipais de 2020; e b) adoção da cláusula de desempenho dos partidos nas eleições gerais de 2018. Investigam-se 2 hipóteses: a) a primeira, relacionada ao desempenho eleitoral dos partidos, sustenta que essas alterações afetarão negativamente a performance eleitoral dos partidos menores e beneficiarão os maiores partidos (esse impacto negativo será maior em partidos que não atingiram a cláusula de desempenho); e b) a segunda, relacionada à fragmentação partidária, sustenta que haverá diminuição do número de partidos nas câmaras municipais, premiando partidos maiores e penalizando partidos médios e pequenos. Para testar essas hipóteses, comparam-se dados eleitorais do repositório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2 pleitos: a) t0, quando a alteração inexistia (eleição de 2016); e b) t1, marcado pela aplicação das 2 regras eleitorais (eleições de 2020). Os dados confirmaram as 2 hipóteses assumidas, mostrando que partidos com mais recursos estatais apresentaram desempenho médio maior e que a fragmentação partidária foi reduzida.
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Oliveira, Patrícia Veiga de, Luciana Baptista, Fernando Moreira, and Antônio Herbert Lancha Junior. "Correlação entre a suplementação de proteína e carboidrato e variáveis antropométricas e de força em indivíduos submetidos a um programa de treinamento com pesos." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 12, no. 1 (2006): 51–55. http://dx.doi.org/10.1590/s1517-86922006000100010.

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Abstract:
A grande maioria dos indivíduos que aderem a programas regulares de exercícios com pesos têm grande preocupação estética que se resume ao aumento da força e massa musculares à custa do treinamento associado à suplementação. O objetivo deste trabalho foi verificar se a ingestão de uma dieta hiperprotéica (4g.kg¹.d¹), aliada ao treinamento, provoca maior aumento da massa muscular e força quando comparado com o padrão dietético normoprotéico. METODOLOGIA: Dezesseis voluntários foram divididos em dois grupos segundo a suplementação: com proteína (HP), perfazendo 4g.kg-1.d-1, e com carboidrato (NP), na quantidade calórica da suplementação protéica (225g.d¹). Os dois grupos foram submetidos ao treinamento com pesos para os músculos bíceps e tríceps, três vezes por semana durante oito semanas. Foram analisados a força, massa muscular, área de secção transversa muscular, cortisol e insulina. RESULTADOS: O grupo HP apresentou maior consumo de proteína e o grupo NP, de carboidrato. Os grupos também apresentaram diferença nos valores de cortisol. O grupo NP apresentou correlação positiva entre o maior aumento na ingestão de carboidrato (%) e o aumento da área M, e também entre a força para o exercício tríceps francês (TFR2) e o aumento da massa muscular e a maior ingestão de carboidrato. CONCLUSÃO: Sugere-se que a correlação entre a ingestão de carboidrato e o aumento da área muscular e da força para o exercício tríceps francês pelo grupo NP esteja relacionada à situação metabólica favorável para síntese protéica.
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Silva, Paulo R. A., Sérgio H. Benez, Samir P. Jasper, André S. Seki, Fabrício C. Masiero, and Neilor B. Riquetti. "Semeadora-adubadora: mecanismos de corte de palha e cargas verticais aplicadas." Revista Brasileira de Engenharia Agrícola e Ambiental 16, no. 12 (2012): 1367–73. http://dx.doi.org/10.1590/s1415-43662012001200015.

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Abstract:
Realizou-se este trabalho com o objetivo de avaliar o desempenho dos mecanismos de corte de palha de uma semeadora-adubadora em diferentes coberturas vegetais e cargas verticais aplicadas. O delineamento experimental utilizado foi em blocos ao acaso e esquema fatorial 3 x 4, com 4 repetições. Os trabalhos foram realizados com três diferentes mecanismos de corte de palha (disco liso, disco corrugado e disco ondulado) utilizando-se quatro diferentes cargas verticais (750, 1500, 2250 e 3000 N) em cinco coberturas de palha (milho, sorgo, aveia preta, triticale e nabiça). Os resultados mostraram que quanto maior a quantidade de matéria seca da cobertura vegetal maior também é a demanda de forças horizontal e vertical. O disco de corte ondulado possibilita os maiores valores de área de solo mobilizado, exige maiores valores de força horizontal, força vertical e força horizontal por profundidade de corte dos discos (força específica). O tratamento com disco liso exigiu maiores valores de força horizontal por área de solo mobilizado e de força vertical nas coberturas de milho e sorgo.
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Wibelinger, Lia Mara, Juliana Secchi Batista, Marlon Francys Vidmar, Cascieli Miotto, Adriano Pasqualotti, and Rodolfo Herberto Schneider. "Fisioterapia convencional vs. wiiterapia: efeitos na força muscular de mulheres idosas com osteoartrite de joelho." ConScientiae Saúde 12, no. 1 (2013): 90–96. http://dx.doi.org/10.5585/conssaude.v12n1.3877.

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Abstract:
Introdução: A força muscular diminui nos idosos portadores de osteoartrite de joelho. Objetivo: Avaliar os efeitos da fisioterapia convencional (FC) e da wiiterapia na força muscular de idosas com osteoartrite (OA) de joelho e comparar os resultados pré- e pós-intervenção. Métodos: Realizou-se estudo longitudinal, intervencionista, envolvendo 71 idosas (GI=33 (FC) e GII=38 (wiiterapia)), ≥60 anos, que responderam um questionário, sendo realizadas avaliação isocinética nas velocidades de 120, 180 e 240o/s e 20 sessões de fisioterapia. A intervenção constou de exercícios de equilíbrio, propriocepção, alongamento, fortalecimento. Resultados: Os músculos flexores são mais fracos no FC, e os extensores mais fortes em ambos os grupos, e quanto maior a velocidade menor a força nos extensores. Apesar de a força ser maior no wiiterapia, o FC também apresentou aumento de força tanto em flexores quanto em extensores. Conclusão: Ambos os métodos foram eficazes intragrupos, mas ao comparar-se a FC com a wiiterapia, não se encontraram resultados estatisticamente significativos.
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Santos, Felipe Eduardo Mendes de Oliveira, Rodrigo Almeida Costa, Fernando Miguez Suarez Júnior, Gustavo Caravita de Andrade, and William Ferreira de Souza. "ANÁLISE DA RELAÇÃO TORQUE-FORÇA EM JUNTAS APARAFUSADAS: FATORES DE INFLUÊNCIA E IMPLICAÇÕES." Revista Contemporânea 5, no. 6 (2025): e8347. https://doi.org/10.56083/rcv5n6-042.

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Abstract:
Este trabalho investigou a relação torque-força em juntas aparafusadas, focando na influência do atrito como causa de instabilidade na força tensora. Objetivou-se analisar essa influência e avaliar estratégias de aperto (torque-alvo, torque-ângulo) para mitigar seus efeitos e obter maior estabilidade da força de aperto. Ensaios experimentais foram conduzidos em parafusos M8 x 1.25 classe 8.8 (zincados) montados em contrapeças sinterizadas, registrando curvas torque-ângulo para análise comparativa com a prática industrial e literatura. Os resultados confirmaram a significativa influência do atrito, especialmente sob a cabeça do parafuso, na dissipação do torque aplicado. Verificou-se a instabilidade do método torque-alvo e a maior previsibilidade e estabilidade da estratégia torque-ângulo na obtenção da carga desejada, corroborando dados da literatura. Conclui-se que o atrito é fator preponderante na relação torque-força, destacando a importância da estratégia torque-ângulo para garantir a estabilidade da força tensora em juntas críticas.
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Martins de Magalhães, Alice, Deise Aparecida Dias, Kênia Kiefer Parreiras de Menezes, Luiz César Alves, Maykeane Cristina Catarino Ferreira, and Saulo Freitas da Silva. "Avaliação de força, independência e qualidade de vida do paciente em hemodiálise." Revista Neurociências 28 (October 26, 2020): 1–24. http://dx.doi.org/10.34024/rnc.2020.v28.10681.

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Abstract:
Introdução. A doença renal crônica é a perda irreversível da capacidade de filtração glomerular e possui altas taxas de morbimortalidade, pois evolui com anemia, perda de força e resistência. Objetivo. Avaliar força muscular, independência funcional e qualidade de vida dos pacientes atendidos no setor de hemodiálise. Método. O estudo foi realizado no setor de hemodiálise do Hospital Nossa Senhora das Dores, em Itabira. Foi aplicado um questionário padrão em 124 pacientes, contendo dados sócio demográficos, histórico de saúde, avaliação de força de preensão com dinamômetro manual, independência funcional através do Índice de Barthel e qualidade de vida através do Perfil de Saúde de Nottinghan - PSN. Resultados. A média de idade dos indivíduos foi de 57 anos (22 a 90); a maioria (71 pacientes, 57,31%) era do sexo masculino. O tempo de diagnóstico da doença variou de 1 a 276 meses, com média de 52,4 meses. Quase 70% dos avaliados eram hipertensos, 65,3% possuíam insuficiência renal e quase 40% eram diabéticos. A média da nota de independência funcional foi de 91,73 (variou de 20 a 100); a nota da qualidade de vida ficou, na média, 8,65 (de 0 a 30) e a força de preensão variou de 0 a 50 (média 21,45). Conclusão. A análise de correlação mostrou que quanto maior a independência, melhor a qualidade de vida - QV; quanto maior a força, maior a independência e a QV. Os fatores que mais influenciaram na QV foram independência, força muscular e idade.
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Sacco, Isabel de C. N., Henrique Yuji Takahasi, Ângela Agostini Vasconcellos, et al. "Influência de implementos para o tornozelo nas respostas biomecânicas do salto e aterrissagem no basquete." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 10, no. 6 (2004): 447–52. http://dx.doi.org/10.1590/s1517-86922004000600001.

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Abstract:
FUNDAMENTOS E OBJETIVO: O segmento mais freqüentemente lesado no basquetebol é o tornozelo, sendo a entorse por inversão a lesão mais comum. Para evitá-la, é comum o uso de implementos. O objetivo deste estudo foi avaliar a força reação do solo (FRS) em jogadores de basquete durante execução do salto em três situações: uso de tênis, bandagem e tênis, e tênis e órtese tipo Aircast. MÉTODOS: Oito atletas foram analisados durante o salto, através de uma plataforma de força, nas três situações citadas, para análise das componentes vertical e horizontal médio-lateral da FRS. RESULTADOS E CONCLUSÃO: Não houve diferença estatística significativa entre as três situações na componente vertical da FRS durante o salto, embora o uso de bandagem tenda a apresentar, na impulsão, maiores valores do pico de força vertical (3,10 ± 0,46PC; 3,01 ± 0,39PC; 3,03 ± 0,41PC) e do gradiente de crescimento (GC) (12,33 ± 12,21PC; 8,16 ± 3,89PC; 8,46 ± 3,85PC), e durante a aterrissagem, menores valores de pico de força vertical (5,18 ± 1,35PC; 5,56 ± 1,31PC; 5,49 ± 1,44PC) e do GC (88,83 ± 33,85PC; 95,63 ± 42,64PC; 94,53 ± 31,69PC). Durante a impulsão, a força medial do salto com Aircast foi significativamente menor que com tênis (p = 0,0249) e apresentou valor semelhante ao do uso da bandagem, enquanto a força lateral foi significativamente maior com a bandagem do que com tênis (p = 0,0485) e tendeu a ser maior do que o Aircast. Na aterrissagem o componente médio-lateral da FRS ficou inalterado nas três situações. Concluiu-se que a bandagem potencializou a força direcionada ao salto vertical durante a impulsão, porém não estabilizou tanto quanto o Aircast os movimentos de inversão e eversão do pé. Durante a aterrissagem, os implementos não foram efetivos para reduzir a força médio-lateral, mas com a bandagem, houve um tempo maior para absorção do impacto.
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Spagnuolo, Daniel Lucas, Felipe Alves Machado, and Maria Stella Peccin. "Avaliação da simetria e descarga de peso entre os membros inferiores de atletas de futebol da categoria de base." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19, no. 6 (2013): 442–47. http://dx.doi.org/10.1590/s1517-86922013000600013.

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Abstract:
INTRODUÇÃO: A avaliação instrumentada dos saltos verticais informa sobre as capacidades funcionais e variáveis neuromusculares, auxiliando no atendimento dos atletas. Essencial dar atenção maior para as categorias de base, pois contém fases importantes do desenvolvimento dos atletas que serão o futuro do esporte. Objetivo: Avaliar as características funcionais e neuromusculares de atletas de futebol da categoria de base, no desempenho em saltos verticais. METODOLOGIA: Foram avaliados atletas de futebol com idade entre 15 e 17 anos. Foram realizados em duas plataformas de força os seguintes saltos verticais: salto em agachamento, salto em contramovimento, salto pliométrico de 40 cm de altura. Para análise das variáveis das forças concêntrica, excêntrica, impacto e altura dos saltos utilizou-se a prova estatística de Shapiro-Wilk, descrição das variáveis em média e desvio padrão, considerando quando p < 0,05. RESULTADOS: Dos 30 atletas avaliados, obtivemos: três goleiros (10%), cinco zagueiros (16,7%), um lateral (3,3%), três volantes (10%), 12 meio-campistas (40%) e seis atacantes (20%). A categoria sub-17 apresentou maiores resultados comparada a categoria sub-15. Maior altura de salto do contramovimento em relação ao salto em agachamento (p < 0,05) e ao pliométrico (p > 0,05). Sem diferença na força concêntrica entre as categorias e os tipos de saltos. Maior força de impacto no contramovimento. Maior força em membro inferior direito em todos os saltos e variáveis de força. CONCLUSÕES: Encontramos assimetria entre os membros inferiores, podendo correlacionar com um déficit de potência muscular, má desaceleração do movimento e erros biomecânicos. Fatores predisponentes a lesões musculoesqueléticas, os quais podem ser prevenidos. A avaliação instrumentada da força através desses testes pode subsidiar os profissionais do clube como uma ferramenta de trabalho, capaz de aprimorar o treinamento, preparação e reabilitação. Entretanto, são necessárias mais pesquisas, de forma que momentos distintos da idade e da temporada do atleta sejam avaliados.
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