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1

Barreto, Ricardo Mandarino. "Controle administrativo: concurso público." Revista do Conselho Nacional do Ministério Público, no. 3 (June 11, 2019): 167–84. http://dx.doi.org/10.36662/revistadocnmp.i3.39.

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2

Costa, Antonio França da. "Controle de Legalidade e Conceitos Jurídicos Indeterminados." Revista Controle - Doutrina e Artigos 13, no. 2 (December 31, 2015): 163–80. http://dx.doi.org/10.32586/rcda.v13i2.9.

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Abstract:
Este trabalho aborda a aplicação da lei e os conceitos jurídicos indeterminados. Verifica-se que a certeza que se esperava encontrar na lei, conforme característico de um Estado de Direito, encontra-se comprometida em virtude das imprecisões semânticas presentes em seu texto. Decifrar o conceito é definir o campo de aplicação da norma e, portanto, a abrangência de suas consequências jurídicas. Na busca de critérios objetivos e sindicáveis de uma interpretação válida do conceito indeterminado, partindo do esquema lógico de aplicação da lei apresentado por Karl Larenz, será averiguada a solução por ele proposta para os limites de uma interpretação válida do que ele chama de pautas carecidas de preenchimento. Também será verificado, no âmbito da teoria estruturante do direito de Friedrich Müller, qual o sentido que deve ser dado ao texto legal. Por fim, será abordada uma solução apresentada pelo Supremo Tribunal Federal.
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3

Bonsaglia, Mario. "Controle administrativo: concurso público." Revista do Conselho Nacional do Ministério Público, no. 3 (June 11, 2019): 201–14. http://dx.doi.org/10.36662/revistadocnmp.i3.41.

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Abstract:
Processo nº 0.00.000.00152/2010-92 Relator: Conselheiro Mario Bonsaglia Requerente: Antonio Sinésio Leal Júnior Objeto: Exame da legalidade na contratação de pessoa jurídica com a finalidade de organização de concurso de ingresso na carreira de promotor de justiça do Estado de Rondônia.
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4

Vitorelli, Edilson. "A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a ampliação dos parâmetros de controle dos atos administrativos: um novo paradigma." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 19, no. 78 (December 30, 2019): 195. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v19i78.1150.

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Abstract:
Este texto explora os horizontes do controle dos atos administrativos a partir dos novos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aprovados em 2018. Demonstra-se que a lei promove uma ampliação dos parâmetros de controle de legalidade, abandonando, em definitivo, a ideia de legalidade formal, para promover o controle de juridicidade. A LINDB passa a incluir o controle da avaliação apropriada de valores jurídicos abstratos e das consequências da decisão projetada, os quais devem compor, de modo expresso, a motivação da decisão, sob pena de nulidade. A existência e a veracidade desses motivos são sindicáveis pelos órgãos de controle, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
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5

Mattos, Osvaldo Alves de. "Legalidade e Legitimidade da Despesa Pública." Revista do Serviço Público 43, no. 4 (June 23, 2017): 28–31. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v43i4.2032.

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Abstract:
A despesa pública tem seu processamento disciplinado em leis, decretos e normas complementares, pontificando a Lei N- 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como alicerce. Apesar de decorridos mais de 21 anos de vigência, sua sistemática ainda resiste às incursões dos tratadistas da área que lhe têm feito algumas objeções. É verdade que a Lei N- 4.320/64 precisa de reformulação, entretanto, não há como se lhe negar a valiosa contribuição que vem dando ao processo de controle das contas públicas. Os recursos públicos não podem ser aplicados com despotismo. Não basta a vontade do administrador para legitimar a despesa, ainda que ela esteja enquadrada em planos de governo anunciados como plataforma eleitoral.
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6

Madureira, Claudio. "LEGALIDADE ADMINISTRATIVA E CONTROLE DA LITIGIOSIDADE DO PODER PÚBLICO." Novos Estudos Jurí­dicos 22, no. 3 (December 13, 2017): 924. http://dx.doi.org/10.14210/nej.v22n3.p924-941.

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Abstract:
Neste artigo, procuro relacionar o problema da litigiosidade no processo à (má) aplicação do Direito pelo poder público. Tomo como ponto de partida para minha análise o hiato verificado, por observação empírica, entre a prática e a teoria, isto é, entre a imposição jurídico-normativa a que os agentes públicos apliquem corretamente o Direito (ínsita à noção de legalidade administrativa) e a verificação casuística de que, por vezes, essa tarefa não é exercida a contento.
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7

Fernandes, Osmar Machado. "Controle administrativo e financeiro: desconstituição de atos administrativos." Revista do Conselho Nacional do Ministério Público, no. 3 (June 11, 2019): 139–65. http://dx.doi.org/10.36662/revistadocnmp.i3.38.

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Abstract:
Processo nº 0.00.000.000028/2006-41 Relator: Conselheiro Osmar Machado Fernandes Interessado: Procurador-Geral De Justiça Do Estado Do Amazonas Objeto: Controle de legalidade de atos administrativos do ministério público do estado do amazonas
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8

Aquino, André Carlos Busanelli de, Arlindo Carvalho Rocha, Cecília Olivieri, and José Antonio Gomes de Pinho. "Editorial. Controle Governamental, Accountability e Coprodução." Sociedade, Contabilidade e Gestão 13, no. 2 (August 28, 2018): 123. http://dx.doi.org/10.21446/scg_ufrj.v13i2.19763.

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Abstract:
<p>Na atualmente chamada “sociedade de auditoria”, as funções de auditoria e controle têm assumido uma diversidade de estilos de atuação (Power, 2000; 2003). As instituições e organizações de controle têm ganhado cada vez um papel mais relevante como solução de governança. Independente de outras críticas a este modelo de sociedade (ver Lapsley, 2009), para alcançar o esperado potencial as organizações de controle deveriam ir além da verificação de conformidade e legalidade, e alcançar outras formas de auditoria, como contábil e de desempenho. Os três conceitos mencionados no título da chamada, controle, <em>accountability</em> e coprodução têm em comum a ação de indivíduos e organizações sobre governos, com objetivo de alinhar as ações dos governos na direção do interesse público, incluindo legalidade dos atos e um melhor desempenho na entrega de serviços públicos. A questão tangencia outros temas como transparência, governos abertos, governos eletrônicos, e diversas formas de participação social. Este número da revista buscou mesclar estes assuntos, e apresentar em diferentes perspectivas uma visão sobre esta questão no Brasil atual.</p>
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9

Siquara Filho, Achiles De Jesus. "Controle administrativo e financeiro. Auxílio-moradia. Natureza indenizatória." Revista do Conselho Nacional do Ministério Público, no. 3 (June 11, 2019): 331–40. http://dx.doi.org/10.36662/revistadocnmp.i3.51.

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Abstract:
Processo nº 0.00.000.000071/2011-73 Relator: Conselheiro Achiles De Jesus Siquara Filho Requerente: Dartanhan Vercingetórix De Araújo E Rocha Requerido: Ministério Público do Estado Do Rio Grande Do Norte Objeto: Legalidade no pagamento de auxílio-moradia.
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10

Sordi, Bernardo. "Lei e Administração: Encontros e Desencontros." Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos 39, no. 80 (January 29, 2019): 225–42. http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n80p225.

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Abstract:
O objetivo do texto é identificar as principais características que o princípio da legalidade assume na modernidade, com especial foco nos desenvolvimentos ocorridos na Europa continental durante o século XIX. Identificam-se três etapas maiores: a legalidade-potência, a legalidade-garantia e a legalidade-sistema. A primeira ocorre durante a época da revolução francesa, e identifica-se com a assunção por parte do Estado do primado absoluto na administração, fundando sua legitimidade na lei. A segunda vai do período imediatamente posterior até meados do oitocentos, e corresponde ao aparecimento dos primeiros esquemas de controle da administração pública, marcados pelo conceito de “estado de direito. O terceiro período vai de meados do oitocentos até princípios do novecentos, e corresponde à fundação do Estado administrativo e às grandes elaborações doutrinárias que estruturam os contornos administração pública e a especialidade do seu direito. Ressalta-se que as diferentes etapas se sobrepõem e deixam marcas na definição do direito administrativo. Por fim, individua-se o século XX, marcado pela constitucionalização da administração e pelo controle da própria lei, e a legalidade contemporânea, marcada por exigências mais pesadas que vão além da conformidade com a lei para alcançar as próprias justificações dos atos administrativos.
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Neto, Francisco Taveira. "A evolução da Administração Pública e de seus mecanismos de controle na Constituição Federal." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 6, no. 23 (January 23, 2007): 135. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v6i23.441.

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Abstract:
Evolução da Administração e dos mecanismos de controle no Texto Constitucional - Gestão e controle institucional com foco no resultado - Necessidade de obediência simultânea aos princípios da eficiência e da legalidade - Baixa participação popular - Necessidade de consciência políticapara o exercício do controle social.
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Nery, Jorge Pedro. "A A constitucionalidade dos tratados." Revista Dissertar 1, no. 26 e 27 (June 1, 2017): 21–27. http://dx.doi.org/10.24119/16760867ed11319.

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Abstract:
A pesquisa objetiva o debate sobre a constitucionalidade dos tratados internacionais que são incorporados ao direito brasileiro e são, em decorrência, submetidos aos controles hierárquico ordinário e constitucional. O Tema se socorre da incapacidade do homem conseguir, fora da sociedade, resolver alguns dos seus problemas, surgindo o Estado e posteriormente a sociedade internacional. Além disso, o debate sobre o controle de legalidade dos tratados, objeto de estudos exigiu singelos comentários sobre as espécies de controle preventivo e repressivo
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Oliveira, Bruno Queiroz. "As Limitações impostas pelo Princípio da Legalidade ao Poder Regulamentar do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)." Revista Justiça do Direito 30, no. 3 (March 31, 2017): 422. http://dx.doi.org/10.5335/rjd.v30i3.6242.

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Abstract:
O presente artigo aborda os limites do poder regulamentar do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na perspectiva do princípio da legalidade como premissa fundamental do estado democrático de direito. O objetivo da pesquisa consiste em analisar o teor de alguns dispositivos das resoluções emanadas do Coaf, para verificar sua adequação às limitações decorrentes do princípio da legalidade. Analisa-se o poder regulamentar no âmbito do Poder Executivo e as atribuições do Coaf como unidade de inteligência financeira responsável pelo combate à lavagem de dinheiro no Brasil. Por fim, conclui-se pela necessidade de melhor adequação do teor das resoluções emanadas do Coaf aos princípios constitucionais do estado democrático de direito.
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Almeida, Marcelo Pereira de, and Carolina De Carvalho Byrro. "A ação popular no controle da administração pública sob o parâmetro da convencionalidade." Conhecimento & Diversidade 11, no. 23 (July 16, 2019): 28. http://dx.doi.org/10.18316/rcd.v11i23.5339.

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Abstract:
O presente trabalho tem como objetivo analisar as possiblidades fornecidas de controle externo da administração pública por meio da ação popular a partir do paradigma de controle não apenas nas leis nacionais, em controle de legalidade, mas também nos tratados e convenções internacionais, em controle de convencionalidade. Assim, discorre-se brevemente sobre os institutos da ação popular e do controle de convencionalidade para, ao fim, demonstrar a aplicabilidade prática do raciocínio aqui apresentado, a partir da análise de dois precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos: a Opinião Consultiva nº 23 e o Caso Trabajadores Cesados de Petroperú y otros Vs. Perú.
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Freitas, Maristella Barros Ferreira de, and Gladstone Avelino Britto. "O CONTROLE EXTERNO SOB SUSPEITA: UMA REFLEXÃO SOBRE A ESTRUTURA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E A EFICIÊNCIA DO CONTROLE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA." Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública 3, no. 1 (June 1, 2017): 83. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0073/2017.v3i1.1877.

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Abstract:
O controle externo, no Brasil é atribuição constitucional do poder legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas e tem como finalidade fiscalizar a administração pública quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e outros. Esse tipo de controle pressupõe uma gestão pública, em todos os âmbitos, proba e eficiente, que atende os anseios da sociedade. Contudo, as notícias atuais sobre investigação de corrupção na administração pública brasileira, indicam que há falhas no controle externo realizado pelos Tribunais de Contas. Pela relevância da questão, este artigo pretende investigar as causas dessa ineficiência e as alternativas que se apresentam para corrigi-la.
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Menezes, Roberta Di Paula. "APLICABILIDADE, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA NAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 7, no. 7 (July 31, 2021): 191–212. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v7i7.1679.

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Abstract:
O presente trabalho é sobre a aplicabilidade, controle e transparência nas ações da administração pública brasileira. Perante muitas discussões procura-se mostrar as vertentes do “ser legal” das organizações públicas em um ambiente vasto da administração. Pode-se concluir que a Administração Pública, tem a função de efetivar o princípio da publicidade e estimular a participação dos cidadãos no julgamento das contas públicas em que o Tribunal de Contas da União é o órgão fiscalizador que coíbe eventuais desvios de recursos, visando a transparência administrativa. Os documentos analisados reforçam a importância da transparência como resultante do trabalho efetivo do sistema de controle externo. Para que haja qualquer mudança se busca sempre a referência da legalidade para a sua implantação de imediato ou gradativo de acordo com o grau de impacto na vida da sociedade, de forma transparente e o mais simples para o entendimento de todos, sobre quaisquer mudanças realizadas no meio público desde as realizações de serviços e atos. Neste contexto, o presente artigo é resultado de uma pesquisa com o objetivo de analisar a importância do controle externo, aplicabilidade da legalidade e transparência no planejamento e execução de ações na organização pública. Todavia, a utilização de pesquisa bibliográfica fundamentado no Direito Administrativo, tendo o limite temporal da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para dar veracidade e sustentabilidade teórica ao estudo foram usados estudos de autores renomados da área da Administração Pública.
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Araújo, Denise Andrade, and Francisco das Chagas Jucá Bomfim. "A Invalidade do Ato Administrativo no Direito Europeu." Revista Controle - Doutrina e Artigos 14, no. 2 (December 31, 2016): 171–96. http://dx.doi.org/10.32586/rcda.v14i2.335.

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Abstract:
Este trabalho trata do direito administrativo europeu enquanto direito administrativo comunitário, abordando o relacionamento entre o direito administrativo e o Estado, o qual é enfraquecido em face da internacionalização e transcendência do princípio da legalidade. Dispõe sobre os efeitos da consolidação de um ordenamento jurídico comunitário, que exige crescente colaboração entre Administração comunitária e Administrações nacionais, inclusive em relação aos procedimentos administrativos e à natureza dos respectivos atos. Aborda aspectos relativos à invalidade do ato administrativo comunitário, destacando-se a admissibilidade dos particulares ao recurso de anulação, que é o principal instrumento no controle de legalidade do sistema jurídico comunitário, à luz do princípio da tutela jurisdicional efetiva.
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Kuster, Roberto Baumgarten. "O controle de constitucionalidade desempenhado pela Administração Pública no processo administrativo fiscal: (im)possibilidade de exercício." Revista Digital de Direito Administrativo 3, no. 1 (January 11, 2016): 235–53. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v3i1p235-253.

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Abstract:
O presente artigo tem por objetivo verificar a compatibilidade da utilização do mecanismo de controle de constitucionalidade pela Administração Pública no processo administrativo fiscal. A análise perpassa pela aplicação dos princípios constitucionais administrativos contidos na Carta Magna e na Lei n°. 9.784/99, quais sejam do devido processo legal, ampla defesa, contraditório, moralidade, eficiência e legalidade.
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Albuquerque, José Lindomar, and Luiz Fábio Silva Paiva. "ENTRE NAÇÕES E LEGISLAÇÕES: ALGUMAS PRÁTICAS DE “LEGALIDADE” E “ILEGALIDADE” NA TRÍPLICE FRONTEIRA AMAZÔNICA (BRASIL, COLÔMBIA, PERU)." Revista Ambivalências 3, no. 5 (August 12, 2015): 115. http://dx.doi.org/10.21665/2318-3888.v3n5p115-148.

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Abstract:
O trabalho analisa as formas sociais de construção das legalidades e das ilegalidades na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru, onde as relações entre nações são mediadas por leis e normas sociais diferenciadas e não correspondentes. Observa-se como se estruturam fluxos e circuitos de pessoas e mercadorias por diferentes legislações nacionais. Esses circuitos são produzidos e produzem o diferencial fronteiriço, isto é, as assimetrias dos preços, serviços e sistemas de controle social de cada um dos três países. As legislações nacionais heterogêneas e as formas de fiscalização, mais rígidas ou flexíveis, mobilizam os deslocamentos entre territórios nacionais. Entre Tabatinga (BRA), Letícia (COL) e Santa Rosa (PER), as fronteiras entre o “legal” e “ilegal” mobilizam muitas redes e fluxos em torno, por exemplo, da legalidade das brigas de galo no Peru e Colômbia e a “ilegalidade” e “clandestinidade” dessas práticas em território brasileiro.
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Flôres, Ana Eloise de Carvalho, and Rosana Spiller Fernandes. "Poder Regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral." Resenha Eleitoral 19, no. 1 (January 1, 2015): 151–72. http://dx.doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v19i1.61.

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Abstract:
Neste artigo realiza-se o exame crítico do poder regulamentar conferido ao Tribunal Superior Eleitoral, para averiguar seus fundamentos e a sujeição de tais atos normativos ao controle de constitucionalidade e ao controle jurisdicional de legalidade, a partir da definição dos limites dessa prerrogativa legal, a fim de concluir se interessa ao sistema eleitoral a manutenção desse poder no ordenamento jurídico, bem como para avaliar a necessidade de repensar e rever referidos limites, visando a evitar aextrapolação dessa atribuição normativa.
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Schlickmann, Denise Goulart, and Cesar Luiz Pasold. "Dívidas de Campanha e o Dever de Prestar Contas Integralmente – um paradoxo." Resenha Eleitoral 20, no. 2 (July 1, 2016): 61–82. http://dx.doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v20i2.81.

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Abstract:
A prestação de contas de campanha eleitoral, como importante fase do processo eleitoral, tem por finalidade avaliar a regularidade do financiamento das campanhas eleitorais e, por fim, a legitimidade dos eleitos e a legalidade das suas condutas. É imperioso que o julgamento de regularidade das contas pela Justiça Eleitoral, seja feito sobre a integralidade dos recursos financiadores de campanha. Ao permitir o encerramento do processo eleitoral com dívidas de campanha assumidas pelos partidos políticos, a legislação eleitoral reduz a eficácia do controle de regularidade do financiamento das campanhas eleitorais pela Justiça Eleitoral, postergando – no tempo e de forma desvinculada das campanhas dos candidatos – a aferição de legalidade dos recursos financiadores das campanhas eleitorais. Não apenas o controle jurisdicional resta obstruído, mas também o direito da Sociedade de conhecer amplamente as fontes de financiamento de determinada eleição. Na fase de investigação foi empregado o Método Dedutivo; na fase de Tratamento de Dados, o Método Histórico em conexão com o Analítico; na de relato foi utilizado o Método Indutivo. A Técnica que forneceu o suporte aos Métodos foi a da Pesquisa Bibliográfica.**
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Gazier, François. "Controle jurisdicional da administração pelo recurso de excesso de poder." Revista do Serviço Público 68, no. 01 (September 8, 2020): 112–18. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v68i01.5085.

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Abstract:
A “Revista do Serviço Público” tem a honra de apresentar, neste número bem como no seguinte, um estudo original do Professor François Gazier sôbre o regime francês de controle da legalidade administrativa, por meio do recurso de excesso de poder. O autor, em razão das eminentes funções que exerce no Conselho de Estado, onde tem funcionado como “Comissaire du Gouvernent” ápice da judicatura administrativa, é autoridade na matéria. Estuda-a, por assim, em têrmos precisos, em estilo de meridiana clareza, e sugestivo. Com essas qualidades, o presente estudo do Professor François Gazier, escrito especialmente para esta Revista, representará a mais atualizada e fidedigna exposição sôhre assunto praticamente desconhecido entre nós, qual seja o regime do controle jurisdicional da administração, fora do juiz comum.
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Grando, Fabiane. "O CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS." REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO 01, no. 01 (October 13, 2015): 499–516. http://dx.doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.024.

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Abstract:
A presente pesquisa tem por objetivo fazer uma análise do controle judicial das políticas públicas por parte do Poder Judiciário. Parte-se da premissa de que as políticas públicas são, tradicionalmente, consubstanciadas em ações estatais (discricionárias), nas quais não caberia ao Judiciário intervir, sob pena de ofensa, inclusive, ao princípio constitucional da separação dos poderes. Ocorre que a tendência contemporânea tem revisto esse entendimento. O estudo proposto tem por referencial teórico os autores clássicos de direito administrativo e sua confrontação com autores do neoconstitucionalismo, a partir dos quais se pretende, por meio de uma revisão bibliográfica, associada a procedimento histórico e comparativo, analisar, também, as possibilidades de atuação do Poder Judiciário (por meio do controle de políticas públicas), valendo-se não apenas de conceitos teóricos, mas também buscando em casos práticos a visualização da realidade em contraste com a norma e postulados escritos. O que se observa é que, por se tratarem de ações estatais por meio das quais são traçadas diretrizes e metas a serem fomentadas pelo Estado, especialmente na implementação dos objetivos e direitos fundamentais dispostos na Constituição, o controle judicial da Administração Pública não se deve restringir simplesmente ao controle estrito da legalidade.
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Souza, Adriano Garcia de, Luís Antônio Borges, and José Luiz Pereira de Rezende. "CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL." Holos Environment 12, no. 1 (June 20, 2012): 01. http://dx.doi.org/10.14295/holos.v12i1.3459.

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Abstract:
Este trabalho visa avaliar o controle judicial atual dos atos administrativos ambientais, considerando a evolução da doutrina jurídica pós Constituição Federal de 1988, cuja concepção vem, paulatinamente, sendo alterada a partir de então. A inserção, no texto constitucional, de princípios norteadores da administração pública, aliada aos mandamentos específicos da tutela ambiental, vem levando os estudiosos do direito a modificarem a visão tradicionalista do princípio da presunção de legalidade do ato administrativo, quando este puder causar significativo dano ambiental à biodiversidade. Tal posicionamento da doutrina jurídica tem levado alguns tribunais a apreciarem, com maior rigor, os princípios norteadores do ato administrativo ambiental, analisando não só seus aspectos formais, mas também sua motivação, razoabilidade, proporcionalidade e finalidade. Entretanto, a defesa dos doutrinadores do direito administrativo na ampliação do controle judicial do ato administrativo ambiental, não vem se traduzindo em uma sensível alteração na jurisprudência, que ainda reflete um posicionamento dos tribunais na análise exclusiva da parte formal do processo. O controle judicial ampliado, apesar de ainda não ser uma regra na análise judicial dos atos administrativos ambientais, demonstra um caminho a ser alcançado na preservação dos recursos ambientais, ampliando os mecanismos de controle hoje existentes.
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Fuentes Díaz, Antonio. "A zona cinza: ordem criminosa e autodefesa armada no México." Tempo Social 31, no. 1 (April 17, 2019): 277–99. http://dx.doi.org/10.11606/0103-2070.ts.2019.141533.

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Abstract:
Os grupos de autodefesa no estado de Michoacán, México, surgiram para opor-se à extorsão e à violência da ordem paraestatal local estabelecida pelo crime organizado. Sua formação supõe a produção de um imaginário de ordem que se opôs à ordem criminosa local, que desempenhava funções de governo, controle violento e extorsão, em uma área cinza entre a legalidade e a ilegalidade.
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Marçola, Célia. "Auditoria interna como instrumento de controle social na administração pública." Revista do Serviço Público 62, no. 1 (January 27, 2014): 75–87. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v62i1.62.

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Abstract:
Sob o ponto de vista constitucional os controles interno e externo somam-se a fim de promover responsabilização permanente dos gestores públicos em torno dos princípios constitucionais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Neste artigo a argumentação segue no sentido de incrementar as discussões acerca da importância de que em todos os níveis da administração pública e nos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – seja implantada a auditoria interna, como unidade responsável pela análise do sistema de controle interno e a interlocução com o controle externo. Embora a administração pública no Brasil ainda se estruture hibridamente sob o sistema burocrático e o sistema gerencial, o fato é que os administradores públicos possuem na auditoria interna importante mecanismo gerencial que, como regra, contribui para detectar e propor a correção dos desperdícios e procedimentos equivocados, principalmente antecipando-se a essas ocorrências. Neste artigo, é apresentado ainda o exemplo da criação da auditoria interna no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), sua interlocução com o Controle Externo e os resultados no âmbito da autarquia.Palavras-chave: Controles interno e externo, auditoria interna, mecanismo gerencial
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Pilotto, Bernardo Seixas, and Virginia Junqueira. "Organizações Sociais do setor de saúde no estado de São Paulo: avanços e limites do controle externo." Serviço Social & Sociedade, no. 130 (December 2017): 547–63. http://dx.doi.org/10.1590/0101-6628.123.

Full text
Abstract:
Resumo: O acesso à assistência à saúde é uma das principais preocupações dos brasileiros. O estado de São Paulo foi pioneiro em implantar gestão da saúde via Organizações Sociais - OS. A análise de relatórios de dois órgãos de controle externo concernente ao desempenho das OS assinalou dificuldades na obtenção de informações e questionamentos da legalidade e da viabilidade dessa forma de gestão nos pareceres de tais órgãos, sem que se produzam mudanças políticas de rumo.
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Moraes, Renato Alencar de. "GESTÃO PATRIMONIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 7, no. 4 (April 30, 2021): 604–22. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v7i4.991.

Full text
Abstract:
O objetivo deste artigo é estudar o controle patrimonial dos bens na administração pública como um instrumento de Governança Pública. Como finalidades peculiares procurou-se entender os fundamentos da Administração Pública e delinear as metodologias, tecnologias e os recursos instituídos no controle patrimonial pelo ente Público. Por serem reservados ao suporte de um interesse coletivo os recursos públicos necessitam ser governados de modo a potencializar os direitos à sociedade considerando os preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em relação às ações administrativas jamais se obstem desta ligação foram constituídos os instrumentos de controle interno e externo. O controle patrimonial é um tipo de controle interno que comporta a gerenciamento de informações atualizadas sobre dos bens públicos duráveis assim como, as informações sobre a aquisição responsável pela carga patrimonial e os documentos de baixa patrimonial.
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Petersen, Raphael De Barros, and Alfredo De Jesus dal Molin Flores. "OS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS, DO IMPÉRIO À PRIMEIRA REPÚBLICA: OS MODELOS DE CONTROLE DE ATOS ADMINISTRATIVOS NO BRASIL INDEPENDENTE." Revista Brasileira de História do Direito 4, no. 2 (December 20, 2018): 75. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2018.v4i2.4856.

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Abstract:
RESUMO: Sistemas administrativos podem ser definidos como modelos de controle dos atos administrativos, havendo basicamente o sistema de jurisdição única e o de justiça dual. Na experiência brasileira, houve a adoção dos dois modelos: no Segundo Reinado, o sistema de justiça dual e, na Primeira República, o sistema de jurisdição única. Este artigo tem por objetivo descrever a estrutura desses sistemas e explicar o seu funcionamento, com destaque para os critérios e instrumentos de que se valiam para o controle de legalidade, permitindo uma comparação entre eles e a visualização da função que exerciam no contexto histórico-social sobre o qual atuavam.
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Chadid, Ronaldo. "A FUNÇÃO SOCIAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO BRASIL NA ORDEM CONSTITUCIONAL." Revista Brasileira de Filosofia do Direito 4, no. 1 (August 22, 2018): 193. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2018.v4i1.4435.

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Abstract:
A presente pesquisa destina-se ao estudo da função social dos Tribunais de Contas e o desenvolvimento de suas competências, com o escopo de superar a ideia do controle formal limitado aos aspectos inerentes à legalidade, buscando na Constituição Federal valores que propiciem uma atuação voltada para uma análise qualitativa do gasto do dinheiro público. A investigação foi realizada por meio de levantamentos bibliográficos acerca do tema e do estudo dos diplomas legais que regem e norteiam a atuação do controle externo. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, partindo de premissas teóricas passíveis de conclusão acerca da problemática levantada.
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Lobosco, Tales. "Direito alternativo: a juridicidade nas favelas." Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais 16, no. 1 (May 31, 2014): 203. http://dx.doi.org/10.22296/2317-1529.2014v16n1p203.

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Abstract:
Embora relegado pelo Estado, o espaço urbano das favelas brasileiras não se caracteriza pela ausência de regras e controles urbanos, mas por uma manifestação específica destes mecanismos. Uma população social e espacialmente segregada, com pouco conhecimento das leis escritas, mas que sabe, por vivência cotidiana, o significado de justiça e legalidade – foi capaz de estruturar de forma independente a produção do espaço urbano que habitam. Para os habitantes da favela, os direitos não dizem respeito apenas às garantias inscritas na lei e nas instituições, mas ao modo como as relações sociais se estruturam. O distanciamento frente às estruturas formais de controle, que a condição de ilegalidade e informalidade estabelece, proporcionou a organização de estruturas próprias de controle e manutenção da ordem urbana, que, além de propiciar certa independência de gestão, mostram-se muito mais adequadas às condições e especificidades do espaço que ocupam do que suas equivalentes formais.
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Maciel de Castro, Ramsés. "Do controle jurisdicional sobre as decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)." Prisma Juridico 6 (July 31, 2008): 293–314. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v6i0.1147.

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Abstract:
Neste trabalho, são estudados os limites do controle jurisdicional aplicáveis às decisões proferidas pelo CADE, por meio de uma análise da margem de incidência da discricionariedade e da extensão do controle jurisdicional às decisões do CADE, levando em consideração a existência dos conceitos jurídicos indeterminados na Lei antitruste (Lei 8.884/94) e os princípios balizadores dos atos administrativos emanados pela referida autarquia. Aborda-se como as revisões das decisões do CADE são examinadas pelo Judiciário, de acordo com os aspectos da legalidade e do mérito, ressaltando que ao administradorpúblico, mesmo diante dos conceitos indeterminados, não é permitido escolher qualquer das decisões possíveis, embora tenha ele o compromisso de relacionar sempre a melhor delas.
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Maciel de Castro, Ramsés. "Do controle jurisdicional sobre as decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)." Prisma Juridico 6 (July 31, 2008): 293–314. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v6n0.1147.

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Abstract:
Neste trabalho, são estudados os limites do controle jurisdicional aplicáveis às decisões proferidas pelo CADE, por meio de uma análise da margem de incidência da discricionariedade e da extensão do controle jurisdicional às decisões do CADE, levando em consideração a existência dos conceitos jurídicos indeterminados na Lei antitruste (Lei 8.884/94) e os princípios balizadores dos atos administrativos emanados pela referida autarquia. Aborda-se como as revisões das decisões do CADE são examinadas pelo Judiciário, de acordo com os aspectos da legalidade e do mérito, ressaltando que ao administradorpúblico, mesmo diante dos conceitos indeterminados, não é permitido escolher qualquer das decisões possíveis, embora tenha ele o compromisso de relacionar sempre a melhor delas.
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Teixeira, Alan José de Oliveira. "Possíveis cedências do controle da administração no pós-pandemia." Revista Controle - Doutrina e Artigos 19, no. 1 (January 14, 2021): 423–44. http://dx.doi.org/10.32586/rcda.v19i1.642.

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Abstract:
Em 2020, com a pandemia da Covid-19, países como o Brasil adotaram um regime jurídico próprio para o enfrentamento da crise sanitária, com a flexibilização de contratações públicas e divisão dialogada de competências entre os entes federados. Preocupa, no entanto, os parâmetros de controle para os atos administrativos, atos da administração e as decisões públicas no cenário posterior à crise de saúde. O presente artigo estuda possíveis cedências do controle da administração pública no cenário pós-pandemia (Covid-19). Para isso, realizou-se um estudo eminentemente bibliográfico, abrangendo a análise de livros e artigos científicos sobre o tema, bem como uma investigação dos textos jurídicos-normativos de regência no período e decisões judiciais pertinentes ao objeto pesquisado. Ao final, chegou-se à conclusão de que o controlador deve realizar um exercício de empatia com o gestor público da época, não significando um abandono da legalidade, que no cenário abrange a necessidade de que as decisões administrativas tenham sido efetuadas com base em evidências científicas.
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Sposati, Aldaíza. "Transitoriedade da felicidade da criança brasileira." Serviço Social & Sociedade, no. 130 (December 2017): 526–46. http://dx.doi.org/10.1590/0101-6628.122.

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Abstract:
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar o conteúdo, finalidade, legalidade, institucionalidade e impactos que o PCF - Programa Criança Feliz produzirá sobre os direitos de proteção integral da criança e do adolescente brasileiro. O decreto federal que o institucionaliza em território nacional é a peça-chave para verificar até onde ele respeita os sistemas federativos públicos de atenção social e observa os princípios democráticos, participativos e de controle social na gestão.
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Batova, Vera, Andrey Volkov, Lyudmila Krugliak, and Yuliya Safronova. "INDEPENDENT AUDITING OF PUBLIC EXPENDITURE AS A TOOL TO IMPROVE THE STATE FINANCIAL CONTROL." Práxis Educacional 15, no. 34 (November 25, 2019): 608. http://dx.doi.org/10.22481/praxisedu.v15i34.5799.

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Abstract:
O controle financeiro estatal (SFC) é parte integrante da administração pública. Seu principal objetivo é identificar desvios dos padrões, violações dos princípios de legalidade, eficiência e economia de recursos o mais cedo possível. Isso permite a adoção oportuna de medidas corretivas e, em alguns casos, reparação financeira e prestação de contas aos autores, além de impedir essas violações no futuro. No entanto, se o controle interno for realizado pelos funcionários, diretamente subordinado ao chefe da organização controlada, não haverá questão de objetividade. Nesse sentido, os autores propõem usar a experiência e as habilidades profissionais dos auditores independentes na auditoria da implementação do orçamento.
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Klein, Mateus De Farias, and Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira. "CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO PODER EXECUTIVO E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS." Revista da ESDM 5, no. 9 (September 19, 2019): 13. http://dx.doi.org/10.29282/esdm.v5i9.119.

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Abstract:
O controle de constitucionalidade é exercido pelo Poder Judiciário, mas o Poder Executivo pode também exercer o controle de constitucionalidade fundado em interpretação da aplicação do princípio da legalidade e devido ao princípio da separação de poderes com sistema de freios e contrapesos. De outro lado, a discussão sobre o estabelecimento da base de cálculo do adicional de insalubridade no salário mínimo foi decidida no sentido da inconstitucionalidade. O objetivo do trabalho é questionar se, em casos como esse do adicional de insalubridade, é possível que o Poder Executivo declare inconstitucional dispositivo de seu estatuto e determine nova base de cálculo. O método utilizado é da revisão bibliográfica e estudo de jurisprudência específica.
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Pires Ohlweiler, Leonel. "A EFETIVIDADE DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO: CONTRIBUTO DE RONALD DWORKIN PARA A TEORIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO." Revista Direito e Política 10, no. 2 (April 30, 2015): 785. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p785-813.

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Abstract:
o artigo objetiva destacar a evolução do controle da Administração Pública fundado nos princípios do Estado Moderno, bem como a ruptura causada pelo Constitucionalismo, além da teoria de Ronald Dworkin, especialmente o ideal político de integridade. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica. A estrutura administrativa do Estado é compreendida a partir do modelo que concentra o conjunto de atividades e poderes. A Revolução Francesa e o surgimento do Estado Liberal influenciaram os critérios de controle da atividade administrativa e o alcance. Também se destaca a relevância do constitucionalismo para modificar a teoria das fontes do Direito Administrativo. O fundamento da legalidade modifica-se com a ideia de supremacia constitucional, permitindo o controle mais qualificado dos poderes. A integridade do Direito Administrativo permite compreender o controle com base no conjunto de princípios coerentes que formam a unidade de sentido do Estado Democrático de Direito.
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Vitorelli, Edilson. "A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a ampliação dos parâmetros de controle dos atos administrativos discricionários: o direito na era do consequencialismo." Revista de Direito Administrativo 279, no. 2 (August 18, 2020): 79. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v279.2020.82006.

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Abstract:
<p>The “Introduction to Brazilian Law” Statute and the extension of parameters do control administrative discretion: the law in an age of consequentialism</p><p> </p><p>RESUMO</p><p>Este texto explora os horizontes do controle dos atos administrativos a partir dos novos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aprovados em 2018. A metodologia utilizada é a revisão literária interdisciplinar, partindo de textos de filosofia consequencialista como ferramenta de compreensão do teor do art. 20 da norma. Demonstrase que a lei promove uma ampliação dos parâmetros de controle de legalidade, abandonando, em definitivo, a ideia de legalidade formal, para promover o controle de juridicidade. A LINDB passa a incluir o controle da avaliação apropriada de valores jurídicos abstratos por intermédio das consequências da decisão projetada, as quais devem compor, de modo expresso, a motivação da decisão, sob pena de nulidade. A existência e a veracidade das consequências avaliadas são sindicáveis pelos órgãos de controle, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.</p><p> </p><p>ABSTRACT</p><p>This paper explores the horizons of control of governmental acts, taking as starting point the new text of the “Introduction to Brazilian Law” Statute (LINDB, in Portuguese), passed in 2018. Methodologically, I build on materials regarding consequentialist philosophy to better understand the meaning of art. 20 of the legal text. I demonstrate that the new statute broadens the parameters of control, by definitely abandoning the idea of formal legality, to promote a substantive control of the acts, from a consequentialist approach. In this context, the LINDB includes commands to control the proper evaluation of abstract legal values and also of the consequences of the administrative decisions. The presence and truthfulness of this motives, as of any other motives, are verifiable by the authorities in charge of controlling public activities, by the Prosecution Office and by the Judiciary.</p>
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Nogueira de Sá, Luis Filipe Vellozo, and Robert Luther Salviato Detoni. "A Análise Econômica do Direito no controle externo das políticas públicas." Revista Controle - Doutrina e Artigos 17, no. 1 (August 7, 2019): 252–84. http://dx.doi.org/10.32586/rcda.v17i1.486.

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Abstract:
De grande importância e impacto no cotidiano das pessoas, o tema da política pública envolve questões como: grupos de interesse, planejamento governamental, escassez de recursos e onde, para quê e para quem destinar os recursos públicos. Da escassez dos recursos nasce a colisão de direitos, pois esses direitos têm custos que limitam sua efetivação e obrigam escolhas, demonstrando a interação entre o direito e a economia. Não basta que o gasto atenda à legalidade; é preciso trazer também resultados à sociedade, o que exige novo esforço do controle externo na avaliação de políticas públicas. A Análise Econômica do Direito (AED) poderá prestar uma enorme contribuição nesse processo, mediante conceitos e teorias como: eficiência, escassez (trade-offs e custo de oportunidade), economicidade, incentivos, assimetria informacional, teoria da escolha pública e economia comportamental. A partir de pesquisa bibliográfica, este artigo pretende demonstrar como a aproximação com a economia, por meio do estudo teórico da AED, pode auxiliar na formulação e avaliação de políticas públicas.
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Pinheiro, Hendrick, and Vicente Martins Prata Braga. "competência do tribunal de contas no controle de processos de concorrência pública no Brasil e na França." Revista de Direito 13, no. 03 (September 21, 2021): 01–19. http://dx.doi.org/10.32361/2021130312453.

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Abstract:
O artigo adota o método exploratório-descritivo, concebido a partir de pesquisa bibliográfica que busca promover análise comparativa entre as competências e a atuação dos órgãos responsáveis pelo controle de contas no Brasil e na França nos processos de contratação pública. Considerando os problemas que podem ser derivados da amplitude da competência dos tribunais de contas no Brasil, e a partir da experiência francesa, propõe-se, ao final, a adoção de uma postura mais voltada à avaliação das políticas públicas e à promoção da transparência em detrimento do exercício de uma função jurisdicional pelos tribunais de contas brasileiros, em especial em relação aos processos licitatórios, cuja avaliação da legalidade dos atos envolvidos poderia ficar a cargo dos órgãos de controle interno e mesmo judicial.
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Marx, Cesar Augusto. "COMBATE À CORRUPÇÃO E APRIMORAMENTO DA GESTÃO: A DUALIDADE DO CONTROLE INTERNO NO BRASIL." Revista da CGU 8, no. 12 (June 27, 2016): 21. http://dx.doi.org/10.36428/revistadacgu.v8i12.51.

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Abstract:
O presente trabalho tem como objetivo analisar a dualidade existente no papel da Controladoria Geral da União, mostrando como essa dualidade está presente no aplicativo de controle interno e na atuação e na percepção dos seus servidores em relação ao papel da instituição. São incluídas como diversas teorias que conceituam controle interno, como atividades atualmente ativas pela CGU e como diferentes percepções de seus servidores em relação ao papel da instituição. A literatura encontrada sobre o papel dos órgãos de controle interno faz referência a dois polos de atuação, que parecem ser opostos, ou que parecem tratar a evolução de um para outro. Assim, o controle interno costuma ser classificado entre controle contábil e controle administrativo, controle positivo e negativo, controle da legalidade e controle do desempenho e da atividade de auditoria governamental em auditoria regulatória e operacional. Essa dualidade conceitual foi identificada tanto na percepção dos auditores quanto na atuação do órgão. Por fim, são propostas promocionais para promover internamente uma sensibilização dos servidores quanto ao papel do controle interno, para readequar uma metodologia de trabalho e para promover mudanças na estrutura organizacional que contribui para o fortalecimento das atividades de combate às atividades de atividades relacionadas a atividades de aprimoramento da gestão.
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Oliveira, Felipe Braga. "JUIZ DAS GARANTIAS: O NASCIMENTO LEGISLATIVO DO JUIZ DAS INVESTIGAÇÕES E SUA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL." Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição 6, no. 1 (September 11, 2020): 157. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2020.v6i1.6672.

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Abstract:
O presente artigo estuda a constitucionalidade formal da Lei nº 13.964/2019, cognominada de “pacote anticrime”, que previu o juiz das garantias, figura judicial responsável pelo controle da legalidade dos atos de investigação criminal. Com o advento da lei, surgiram ações constitucionais buscando o reconhecimento da incompatibilidade do instituto com a ordem jurídica brasileira. O estudo, portanto, debruça-se sobre os argumentos autorizadores da constitucionalidade do juiz das garantias, em consonância com o pacto federativo e a garantia do juiz natural e imparcial.
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Arigony, Alexandre Foch. "O poder normativo das agências reguladoras e a constitucionalidade dos princípios inteligíveis." Revista Digital de Direito Administrativo 6, no. 1 (February 1, 2019): 202–24. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i1p202-224.

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Abstract:
As agências reguladoras exercem poder normativo com base em leis que, de forma ampla e abstrata, preveem o que a doutrina convencionou chamar de princípios inteligíveis. Os princípios inteligíveis somente estabelecem parâmetros e objetivos a serem alcançados pela agência reguladora. O legislador apenas fixa balizas à agência reguladora, ainda que largas, pautadas por standards. Há uma certa tensão dos princípios inteligíveis com a acepção clássica do princípio da legalidade. Assim, alguns autores administrativistas sustentam a inconstitucionalidade desta técnica legislativa e defendem uma visão maximalista da lei: as entidades administrativas devem apenas executar a lei. O trabalho demonstra que a utilização dos princípios inteligíveis é constitucional e consentânea com a realidade atual, havendo outros mecanismos de controle da Administração Pública. Analisa, ainda, o atual entendimento acerca do princípio da legalidade. Em seguida, examina a constitucionalidade do desenho institucional brasileiro de criação de agências reguladoras com amplos poderes normativos para editar atos infralegais a partir de princípios inteligíveis constantes da lei de sua criação. Por fim, aborda um caso concreto julgado pelo STF envolvendo os limites de competência de agência reguladora.
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Falcão Maia, Mário Sérgio, and Rodrigo De Almeida Leite. "A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL EM FACE DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO." Novos Estudos Jurí­dicos 20, no. 3 (December 9, 2015): 930. http://dx.doi.org/10.14210/nej.v20n3.p930-958.

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Abstract:
O presente ensaio vista tecer argumentos sobre um tipo de controle de normas que é pouco referenciado pela doutrina: a possibilidade do controle concentrado de normas municipais em face de Lei Orgânica Municipal, sendo mais especificadamente a utilização de Ação Direta de Inconstitucionalidade destas normas perante os Tribunais de Justiças Estaduais. Neste sentido, pro-curou-se demonstrar quais são os argumentos contrários a este tipo de controle expostos pela doutrina e jurisprudência e, por meio do método indutivo, da análise legislativa e da revisão bibli-ográfica, partiu-se para a construção de fundamentos em sentido oposto, de forma a tornar plenamente possível esta análise sui generis de constitucionalidade de normas municipais, sem per-der de vista as dificuldades inerentes ao seu reconhecimento, que são a inexistência de previsão expressa na Constituição Federal, a consideração da Lei Orgânica Municipal como uma norma de direito comum (resultando assim em um conflito de legalidade) e a ausência de um Poder Judiciário Municipal para julgar esta ação, nos mesmos moldes do que ocorre com o controle abstrato de constitucionalidade no âmbito federal e estadual.
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Terra, Aline De Miranda Valverde. "A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL NA METODOLOGIA CIVIL-CONSTITUCIONAL." Revista da Faculdade de Direito UFPR 60, no. 3 (June 10, 2015): 367. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i3.41141.

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Abstract:
O presente artigo tem por objetivo analisar, de forma pontual e crítica, a discricionariedade judicial à luz da metodologia civil-constitucional. Para tanto, demonstrar-se-á que a discricionariedade judicial é inerente a todo e qualquer processo de interpretação e aplicação do direito, com campo de atuação mais ou menos amplo, a depender da maior ou menor vagueza semântica decorrente da técnica legislativa utilizada. Ver-se-á que discricionariedade, contudo, não se confunde com arbitrariedade, cujo resultado consiste em decisões imotivadas ou teratológicas. O exercício legítimo da discricionariedade requer (i) a apreciação racional dos fatos pelo magistrado e (ii) o respeito ao princípio da legalidade. Quanto ao instrumento de controle, destaca-se a exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais, de importância ímpar tanto para o exercício do controle endoprocessual quanto para o extraprocessual.
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Santos, Manoel Antônio dos, Ricardo Santos de Souza, Lúcia Alves da Silva Lara, Eduardo Name Risk, Wanderlei Abadio de Oliveira, Vinicius Alexandre, and Érika Arantes de Oliveira-Cardoso. "Transexualidade, ordem médica e política de saúde: controle normativo do processo transexualizador no Brasil." Estudos Interdisciplinares em Psicologia 10, no. 1 (June 7, 2019): 03. http://dx.doi.org/10.5433/2236-6407.2019v10n1p03.

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Abstract:
Este estudo teve por objetivo examinar a trajetória histórica do posicionamento oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM) acerca dos procedimentos médicos associados às demandas do Processo Transexualizador (PrTr). Como objetivo específico, discutir as implicações das normatizações existentes, que regulam as intervenções médicas no campo da transgenitalização, para que se possa repensar a formação médica e de outros profissionais de saúde. O método utilizado consiste na análise documental, realizada a partir do banco de dados de pareceres, resoluções, notas técnicas, despachos e recomendações do CFM, com foco nos documentos oficiais de domínio público, que abordam o posicionamento dessa entidade representativa da classe médica em relação à realização de cirurgias de transgenitalização e prescrição da hormonioterapia para pessoas trans. Por meio dessa análise foi possível traçar, retrospectivamente, a evolução desse posicionamento e identificar quais foram os prováveis fatores que desencadearam progressivas mudanças da posição oficial assumida pelo CFM em relação à legalidade e aos aspectos éticos envolvidos nessas intervenções.
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Rezende, Ariadi Sandrini, and João Paulo Mansur. "A Fundamentação das Decisões Judiciais em Ações de Medicamentos no Contexto da Crise da Legalidade Burguesa." Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social 1, no. 2 (October 11, 2016): 111. http://dx.doi.org/10.21902/2525-9865/2015.v1i2.445.

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Abstract:
O fornecimento de medicamentos gratuitos à população para o tratamento de enfermidades é regulamentado pelo decreto n° 7.508/2011, que criou a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. Problema ocorre ao perguntar como os juízes devem proceder em ações de medicamentos que tenham como pedido fármacos não tabelados. Se faz necessário enfrentamento do dogma de que lei é lei e, por conseguinte, demonstração das exigências que o fenômeno jurídico contemporâneo exige das fundamentações de decisões sobre direitos sociais. Demonstra-se a ascensão da ideia de legalidade dentro do Estado burguês. São expostos três problemas que fundamentaram a crise desse modelo político de Direito. Explicita o processo de constitucionalização dos direitos sociais como reforma ao Estado liberal e, por conseguinte, como anseio de controle do poder político legislativo e da legalidade. Expõe como a atividade judicial pode consolidar a reforma iniciada pela constitucionalização dos direitos sociais ao ultrapassar empecilhos impostos contra sua efetivação. Demonstrado estará o anacronismo de decisões meramente legalistas que negam provimentos em ações de medicamento com base em dogmas do Estado liberal oitocentista. Expostas estarão as necessidades de decisões judiciais sérias que se perguntem sobre a função do Estado social e da atividade judiciária no contexto contemporâneo.
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Rezende, Ariadi Sandrini, and João Paulo Mansur. "A Fundamentação das Decisões Judiciais em Ações de Medicamentos no Contexto da Crise da Legalidade Burguesa." Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social 1, no. 1 (December 6, 2015): 111. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9865/2015.v1i1.445.

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Abstract:
O fornecimento de medicamentos gratuitos à população para o tratamento de enfermidades é regulamentado pelo decreto n° 7.508/2011, que criou a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. Problema ocorre ao perguntar como os juízes devem proceder em ações de medicamentos que tenham como pedido fármacos não tabelados. Se faz necessário enfrentamento do dogma de que lei é lei e, por conseguinte, demonstração das exigências que o fenômeno jurídico contemporâneo exige das fundamentações de decisões sobre direitos sociais. Demonstra-se a ascensão da ideia de legalidade dentro do Estado burguês. São expostos três problemas que fundamentaram a crise desse modelo político de Direito. Explicita o processo de constitucionalização dos direitos sociais como reforma ao Estado liberal e, por conseguinte, como anseio de controle do poder político legislativo e da legalidade. Expõe como a atividade judicial pode consolidar a reforma iniciada pela constitucionalização dos direitos sociais ao ultrapassar empecilhos impostos contra sua efetivação. Demonstrado estará o anacronismo de decisões meramente legalistas que negam provimentos em ações de medicamento com base em dogmas do Estado liberal oitocentista. Expostas estarão as necessidades de decisões judiciais sérias que se perguntem sobre a função do Estado social e da atividade judiciária no contexto contemporâneo.
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Colaço, Hian Silva, and Carolina Vasques Sampaio. "Direito à Autodeterminação Informativa no Mercado de Créditos: Análise Econômica do Cadastro Positivo de Dados no RESP 1419697/RS." Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias 2, no. 2 (December 2, 2016): 158. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0049/2016.v2i2.1493.

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Abstract:
O cadastro positivo de dados permite a redução dos custos de transação e facilita o acesso ao crédito, contudo pode limitar o controle sobre o fluxo informacional, representando uma ameaça ao exercício do direito à autodeterminação informativa. Para tanto, indaga-se acerca da possibilidade de harmonização entre o direito ao acesso à informação e à privacidade, tomando como base a decisão paradigmática no REsp nº 1419697/RS, que reconheceu a legalidade do sistema "credit scoring". Constatou-se que é possível conciliar o exercício da autodeterminação informativa no mercado de créditos, desde que o cadastro positivo respeite às regras de proteção de dados.
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