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Jeveaux, Geovany Cardoso, and Hermes Zaneti Júnior. "CONTROLE DIFUSO NO NOVO CPC." Revista de Direito Brasileira 16, no. 7 (2017): 324–45. http://dx.doi.org/10.5585/rdb.v16i7.563.

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Goulart Martins Setenta, Maria do Carmo. "Controle difuso de convencionalidade:." Revista da Defensoria Pública da União, no. 14 (December 18, 2020): 183–210. http://dx.doi.org/10.46901/revistadadpu.i14.p183-210.

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Abstract:
A promoção dos direitos humanos implica buscar o respeito aos tratados e convenções internacionais que estabelecem regras de proteção, levando ao crescimento da relação entre o Direito Interno e o Direito Internacional. Nessa interação surge o controle de convencionalidade como mecanismo de tutela dos direitos humanos, por meio da aferiçãode compatibilidade entre o ordenamento jurídico pátrio e as normas de direito internacional. O Brasil está inserido no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, p
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Rafael, Lima Bicalho. "ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE." Revistaft 28, no. 134 (2024): 85. https://doi.org/10.5281/zenodo.11177185.

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Abstract:
Este trabalho tem como escopo a discussão acerca da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, que consiste na aproximação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso àqueles que são próprios do controle concentrado. Atualmente, a Suprema Corte vem atribuindo efeito vinculante e eficácia erga omnes às decisões proferidas em sede de controle difuso de constitucionalidade, tornando-o mais abstrato. Todavia, é certo que o controle difuso possui como caracter&
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Jeveaux, Geovany Cardoso, and Hermes Zaneti Júnior. "CONTROLE DIFUSO NO NOVO CPC." Revista de Direito Brasileira 16, no. 7 (2017): 324. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2017.v16i7.3128.

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Abstract:
O novo CPC tratou de temas ligados ao controle difuso, em uma autêntica simbiose entre as matérias processual e constitucional, mas a aplicação prática do Código nessa parte depende do domínio de alguns conceitos chave, sem os quais se pode antever dificuldades operatórias muito sérias. Neste trabalho, pretende-se realçar algumas dessas dificuldades, com a apresentação de vias interpretativas capazes de tornar as previsões legais mais adequadas, tanto na prática quanto na teoria.
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Costa, José Rubens. "Controle difuso e concentrado de constitucionalidade." Revista de Direito Administrativo 225 (March 13, 2015): 45. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v225.2001.47564.

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Costa, Ilton Garcia, Fioravante Bizigato Junior, and Helio Lucas Marques. "O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL: DA CONSTITUIÇÃO DE 1891 AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." Relações Internacionais no Mundo Atual 3, no. 24 (2020): 171. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v3i24.4026.

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Abstract:
Este artigo tem como objetivo analisar, o processo histórico que deu origem ao controle jurisdicional de constitucionalidade no Brasil, de como esse sistema evoluiu até constituição de 1988, e como achegada no Novo Código de Processo Civil influenciou em sua estrutura. Diante disso, busca-se fazer uma análise sobre especificando como funciona e quais foram os modelos em que ordenamento jurídico brasileiro se espelhou, no caso os modelos norte-americano e austríaco, para sua implementação. No que tanque o controle de constitucionalidade após Constituição de 1988, será feito um aprofundamento na
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Da Motta, Ivan Dias, Viviane Côelho De Séllos Knoerr, and Helio Lucas Marques. "O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL: DA CONSTITUIÇÃO DE 1891 AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." Relações Internacionais no Mundo Atual 3, no. 24 (2019): 171. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v3i27.3916.

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Abstract:
Este artigo tem como objetivo analisar, o processo histórico que deu origem ao controle jurisdicional de constitucionalidade no Brasil, de como esse sistema evoluiu até constituição de 1988, e como achegada no Novo Código de Processo Civil influenciou em sua estrutura. Diante disso, busca-se fazer uma análise sobre especificando como funciona e quais foram os modelos em que ordenamento jurídico brasileiro se espelhou, no caso os modelos norte-americano e austríaco, para sua implementação. No que tanque o controle de constitucionalidade após Constituição de 1988, será feito um aprofundamento na
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Ortigara Dellagerisi, Bruno, and Fausto Santos de Morais. "Modulação e abstrativização do efeito difuso: estudo de caso." Revista do Direito Público 10, no. 3 (2015): 155. http://dx.doi.org/10.5433/1980-511x.2015v10n3p155.

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Abstract:
<em>O presente artigo tem como finalidade discutir, a partir da modulação dos efeitos da decisão no controle de constitucionalidade, a possibilidade de atuação discricionária do Poder Judiciário. Apresentados os controles de constitucionalidade difuso e concentrado, bem como a modulação dos efeitos da decisão que reconhece a (in)constitucionalidade, parte-se para análise de um caso concreto, a saber, o Recurso Extraordinário 197.917/SP, em que o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos de sua decisão. Mesmo se tratando de controle difuso de constitucionalidade, onde se adota a teoria
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Jeveaux, Geovany Cardoso, and Ricardo Gueiros Bernardes Dias. "O Controle de Constitucionalidade Difuso: Uma Análise de sua Origem e da Modulação de seus Efeitos no Espaço." Conpedi Law Review 1, no. 3 (2016): 124. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i3.3401.

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Abstract:
O presente estudo visa a realizar uma abordagem acerca da origem do controle difuso de constitucionalidade, ao analisar, de forma crítica, o significado histórico e político do caso Marbury vs Madison, assim como do período que o antecede. Essa análise tem por objetivo desmitificar o parâmetro inicial dessa espécie de controle. Além disso, realiza- se uma investigação detalhada sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dos efeitos no espaço no tocante ao controle difuso de constitucionalidade, notadamente quanto aos aspectos transcendentes, vinculantes e erga omnes das dec
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Adorno, Geovana dos Santos, Ana Cristina Adry, and Isadora Ferreira Neves. "MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 10, no. 11 (2024): 7326–39. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v10i11.17129.

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Abstract:
A modulação dos efeitos é um mecanismo que permite ao tribunal limitar a eficácia de uma declaração de inconstitucionalidade, tornando-a válida a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. Assim, o presente trabalho analisa a modulação temporal dos efeitos da decisão e sua aplicabilidade no controle difuso de constitucionalidade desde que existam razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, considerando que o ordenamento jurídico brasileiro abriu exceção à teoria da nulidade do ato inconstitucional, tradicionalmente adotada no Brasil, se aproximando da te
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Loureiro, Gryecos Valente. "Um Caso de Inconstitucionalidade no Controle Difuso de Constitucionalidade." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 5, no. 2 (2019): 70. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2019.v5i2.6044.

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Abstract:
O sistema processual brasileiro de controle judicial de constitucionalidade, possibilita a coexistência de decisões judiciais que sejam antagônicas entre si, inclusive possibilitando distorções na aplicação coletiva de um direito fundamental, como no caso do princípio da isonomia tributária. O presente estudo visa demonstrar a possibilidade de coexistência de uma decisão judicial em controle difuso, definitiva, que cria vantagem tributária frente a outros contribuintes, com decisão judicial coletiva posterior, também em sede de controle de constitucionalidade, que não reconheça a existência do
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Rodrigo, de Bittencourt Mudrovitsch, and Pupe de Nóbrega Guilherme. "Controle difuso de constitucionalidade em sede de recurso especial." Revista Eletrônica da PGE-RJ 2, no. 3 (2019): 1–27. https://doi.org/10.46818/pge.v2i3.89.

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Abstract:
O presente trabalho trata dos debates doutrinário e jurisprudencial a respeito da (im)possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça realizar controle incidental de constitucionalidade em sede de recurso especial para aplicar o direito à espécie, conferindo efeito translativo ao apelo extremo e considerando exame sobre (in)constitucionalidade do parâmetro legal de controle invocado pelo recorrente como matéria de ordem pública sem que, com isso, esteja a usurpar competência do Supremo Tribunal Federal.
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Dytz Marin, Jeferson. "Para uma nova concepção do controle de constitucionalidade difuso: o supremo tribunal como legislador negativo e os limites da jurisdição constitucional." Scientia Iuris 26, no. 1 (2022): 29. http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n1p29.

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Abstract:
O artigo tem como foco central a tensão entre o papel do Supremo Tribunal Federal como legislador negativo em casos de controle de constitucionalidade difuso e os limites da jurisdição no uso da mutação constitucional. Por meio de revisão bibliográfica e de análise de decisões da Corte Constitucional, foi possível chegar a duas conclusões fundamentais que dizem respeito, primeiro, a um novo formato de controle de constitucionalidade difuso, e por segundo, o ativismo judicial decorrente da extrapolação dos limites da jurisdição constitucional pela técnica da mutação constitucional.
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Lazcano, Alfonso Jaime Martínez. "JURISPRUDENCIA DE LA CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS: CASO ROSENDO RADILLA PACHECO." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 12, no. 3 (2017): 1068. http://dx.doi.org/10.5902/1981369430485.

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Abstract:
O caso Rosendo Radilla Pacheco gerou uma revolução jurídica no âmbito interno do México ao transformar a forma como a partir de agora todos os juízes devem interpretar e aplicar o Direito; modificar a prática judicial de um controle concentrado de constitucionalidade ao difuso; assim como agregar a obrigação de exercer o controle difuso de convencionalidade de ofício e, além disso, através da jurisprudência convencional, limitar de maneira taxativa a jurisdição militar para conhecer processos que tenham relação com a violação dos direitos humanos.
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Veloso, Z. "Senado Precisa ser Retirado do Controle Difuso de Constitucionalidade." Cadernos de Direito 5, no. 8-9 (2005): 157–79. http://dx.doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v5n8-9p157-179.

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Ramos, Angela Medeiros. "O EFEITO “ERGA OMNES” NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE." RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber 10, no. 10 (2021): 84–88. http://dx.doi.org/10.51473/rcmos.v10i10.169.

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Ferreira, L. M., and M. C. Teixeira. "Abstrativização do Controle Difuso de Constitucionalidade no Direito Brasileiro." Revista do Curso de Direito 8, no. 8 (2011): 160–90. http://dx.doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v8n8p160-190.

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De Mello, Celso. "Mandado de Injunção - Controle difuso de constitucionalidade - Coisa julgada." Revista de Direito Administrativo 196 (April 1, 1994): 201–3. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v196.1994.46312.

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Siqueira, Dirceu Pereira, and Keller Vieira Lino Jr. "TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA SENTENÇA NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE: ANÁLISE CRÍTICA." Revista Direitos Humanos e Democracia 2, no. 3 (2013): 242. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2014.3.242-269.

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Abstract:
O controle de constitucionalidade é um dos temas mais discutidos na atualidade. E isso tem uma explicação simples, qual seja; a definição da Constituição como sendo a norma hierarquicamente superior às demais. Com efeito, disso tudo resulta a necessidade de controlar os demais atos normativos para que se adequem a ela. Essa é a principal base em que se assenta toda a teoria do controle de constitucionalidade. Classicamente, de acordo com o numero de órgãos judiciais responsáveis pela realização do controle, tem-se duas espécies: o concentrado e o difuso. O controle concentrado é o realizado pe
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Giongo, Leonardo Peretti. "Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal." Caderno Pedagógico 22, no. 9 (2025): e18515. https://doi.org/10.54033/cadpedv22n9-373.

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Abstract:
Este artigo detalha um exame sobre a abstrativização do controle difuso de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, o presente estudo tem como objetivo geral explorar em que medida se configura uma alteração estrutural do modelo brasileiro de controle de constitucionalidade e quais são as consequências jurídicas e institucionais desse fenômeno. Para atingir esse fim, foram definidos os seguintes objetivos específicos: compreender a distinção teórica e prática com o controle concentrado de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro; investigar o processo de mu
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Baracho Thibau, Tereza Cristina Sorice, and Thais Costa Teixeira Viana. "AÇÕES COLETIVAS E CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE: PONDERAÇÕES À LUZ DA NOVA SISTEMÁTICA DE COISA JULGADA INTRODUZIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 3, no. 2 (2017): 110. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2017.v3i2.2523.

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Abstract:
Essencialmente, o controle difuso de constitucionalidade, incidental às lides intersubjetivas, não tem o condão de retirar normas do ordenamento jurídico ou modificar definitivamente sua interpretação, restringindo-se às partes processuais. É controvertido, contudo, seu cabimento em ações coletivas, cuja coisa julgada produz efeitos erga omnes ou ultra partes, sobretudo diante da nova regulamentação da coisa julgada, no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), quanto a questões decididas incidentalmente. Mediante pesquisa jurídico-dogmática e doutrinária, à luz do direito processual civil e
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Gonçalves, Nicole P. S. Mader. "As transformações discretas do controle de constitucionalidade difuso e concreto: uma realidade que precisa ser reconhecida e refletida." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 9, no. 35 (2009): 61. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v9i35.307.

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Abstract:
Diante da transformação e da restrição do âmbito de alcance do controle de constitucionalidade difuso e concreto, o artigo busca demonstrar como os novos mecanismos legislativos e a jurisprudência do STF têm trabalhado para a construção de um novo modelo de controle de constitucionalidade no Brasil.
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Fernandes, Eric Baracho Dore, and Marcus Vinícius Bacellar Romano. "O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS." Revista da Esmal 1, no. 4 (2019): 210–25. https://doi.org/10.29327/2437258.1.4-12.

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Abstract:
O objetivo deste estudo é analisar as disposições da Constituição do Estado de Alagoas relativas ao controle de constitucionalidade concentrado e difuso. Além disso, pretende-se estudar como as premissas do controle jurisdicional de constitucionalidade vem sendo aplicadas pelos órgãos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
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Lunardi, Fabrício Castagna. "CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE E SENSIBILIDADES JURÍDICAS: QUEM CONTROLA O CONTROLADOR?" Revista Direitos Fundamentais & Democracia 25, no. 2 (2020): 228–58. http://dx.doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i21624.

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Abstract:
O presente artigo tem o objetivo de mostrar que a revisão judicial não é autoevidente, tampouco lhe é inerente a ideia de proteção aos direitos fundamentais, bem como que é imprescindível criar mecanismos democráticos para controlar a instituição que exerce o controle de constitucionalidade. Nesse tocante, buscam-se investigar, sob uma perspectiva comparada, os sistemas de controle de constitucionalidade de outros países; os modelos de revisão judicial propostos para o Brasil na Assembleia Nacional Constituinte; as sensibilidades jurídicas brasileiras acerca de quem deve dar a resposta final e
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Silva, Diogo Bacha e. "Eficácia expansiva no controle difuso de constitucionalidade: esse outro desconhecido." Revista de Direito Administrativo 274 (May 23, 2017): 113. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v274.2017.68744.

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VERONESE, Osmar, and Matheus Weiss PEREIRA. "A (IN)APLICABILIDADE DA TEORIA DA OBJETIVAÇÃO OU ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO NO BRASIL." Revista Juridica 2, no. 55 (2019): 565. http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753x.v2i55.3789.

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Abstract:
RESUMOO constituinte originário brasileiro optou pelo modelo de Constituição rígida, no qual o sistema de controle de constitucionalidade das leis objetiva averiguar se a norma infraconstitucional está em consonância com as diretrizes previstas no texto constitucional. O presente artigo versa sobre o controle repressivo de constitucionalidade incidental, com ênfase no mecanismo constitucional que permite ao Senado Federal suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e na verificação de aplicabilidade da teoria da objetivação do controle difuso no Direito
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Santo, Leonardo José Rodrigues do Espírito. "Tribunais de Contas Podem Apreciar a Constitucionalidade das Leis e Atos do Poder Público?" Revista da APG 2, no. 1 (2023): 182–210. http://dx.doi.org/10.23925/2764-8389.2022v2i1p182-210.

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Abstract:
Trata-se de estudo que tem por objetivo examinar a possibilidade de exercício do controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas a partir do exame do desenho constitucional dos órgãos de controle externo e da teoria das capacidades institucionais. Conclui-se que existe um direito fundamental à tutela efetiva e especializada de controle externo que inclui a sindicabilidade da constitucionalidade da lei e de atos normativos do poder público em face da Constituição financeira, ainda que se defenda que o controle difuso de constitucionalidade, nos moldes adotados pela Constituição brasil
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Saldanha, Jânia Maria Lopes, and Lucas Pacheco Vieira. "O controle difuso de convencionalidade das leis na justiça do trabalho com base nas convenções da Organização Internacional do Trabalho: caminhos para a internacionalização do direito. Doi: 10.5020/2317-2150.2010.v15n2p457." Pensar - Revista de Ciências Jurídicas 15, no. 2 (2012): 457–85. http://dx.doi.org/10.5020/23172150.2012.457-485.

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Abstract:
O Supremo Tribunal Federal concedeu status de supralegalidade aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil em decisão histórica de 2008. Esta decisão viabilizou o controle difuso de convencionalidade das leis, ou seja, os juízes e tribunais brasileiros devem verificar a compatibilidade das leis ordinárias com os tratados de direitos humanos regularmente ratificados, com a consequência de que as normas de estatura legal terão sua eficácia paralisada caso contrariem uma convenção de direitos humanos. A partir dessa constatação, buscou-se examinar se as convenções da Or
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Bahia, A. G. M. F. "Controle Difuso de Constitucionalidade das Leis e Espaço Público no Brasil." Direito Izabela Hendrix 3, no. 3 (2004): 14–24. http://dx.doi.org/10.15601/2237-955x/dih.v3n3p14-24.

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Perígolo, João Batista. "A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO E O CONTROLE DIFUSO DE (IN)CONSTITUCIONALIDADE: REFLEXÕES SOBRE IGUALDADE E SEGURANÇA JURÍDICA." REVISTA FOCO 18, no. 1 (2025): e7539. https://doi.org/10.54751/revistafoco.v18n1-079.

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Abstract:
O propósito do presente é verificar e compreender, com lastro na doutrina constitucionalista, como a cláusula de reserva de plenário, estabelecida no artigo 97 da Lei Magna atua, para então analisar se a existência da mesma é racionalmente compatível com a existência do controle difuso de constitucionalidade, com especial enfoque sobre as interações jurídicas que esta norma estabelece com os princípios constitucionais da igualdade e da segurança jurídica dentro do contexto da democracia brasileira, de forma a testar argumentativa e racionalmente se sua interpretação atual está em conformação e
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Bagues, Artur Hermínio Bittencourt. "CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NOS NEOCONSTITUCIONALISMOS BRASILEIRO E DAS DEMOCRACIAS VIZINHAS." REVISTA FOCO 16, no. 3 (2023): e1201. http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v16n3-002.

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Abstract:
O presente artigo pretende analisar ­os principais aspectos do controle de constitucionalidade de países sul-americanos a partir do processo de emergência da supremacia constitucional e suas feições contemporâneas para discutir a existência de uma identidade jurisdicional no continente. Não descartando a importância dos principais modelos de controle, como o difuso norte-americano, o concentrado austríaco, o modelo francês e os demais europeus, busca-se investigar, diante de peculiaridades das democracias da América do Sul, se há um contexto que viabilize a aplicação de algum modelo ou mecanis
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Alvarenga, Aristides Junqueira. "Emenda Constitucional - Controle de constitucionalidade - Plebiscito." Revista de Direito Administrativo 198 (October 1, 1994): 195–230. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v198.1994.46417.

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Abstract:
Ação direta de inconstitucionalidade. Antecipação do plebiscito a que alude o artigo 2º do ADCT da Constituição de 1988. Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional - no caso a nº 2, de 25 de agosto de 1992 - impugnada por violadora de cláusulas pétreas explícitas ou implíticas. Contendo as normas constitucionais transitórias exceções à parte permanente da Constituição, não tem sentido pretender-se que o ato que as contenha seja independente desta, a
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Domingos, Paulo Bruno Rodrigues. "A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO CONSTITUCIONAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO." Revista Jurídica da FA7 9 (April 30, 2012): 153–62. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;9.1:109.

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Abstract:
Diante do julgamento do Mandando de Injunção 4335-5 AC, o ministro relator Gilmar Ferreira Mendes propôs que fosse dada a sua decisão os efeitos vinculantes. Com isso abriu-se a discussão da possibilidade de utilizar no sistema de Controle Constitucional Difuso os mesmo efeitos gerados pelas decisões do Controle Concentrado Constitucional, cuja lei específica regulamenta prevê tais efeitos. Argumenta-se sobre esta possibilidade como forma de agilizar o sistema judiciário brasileiro. Diante disto é que surge na doutrina os questionamento sobre a aceitação ou não deste novo instituto no Direito
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Sposato, Karyna Batista, Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias, and João Alberto De Oliveira Góis. "Limites para mutação constitucional? A viragem interpretativa do artigo 52, X, da Constituição Federal de 88." Revista do Direito 2, no. 55 (2018): 150–61. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i55.12341.

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Abstract:
Este artigo analisa o papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade brasileiro, especificamente quanto à previsão do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal de 1988. Tal norma cuida da resolução do Senado que suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em decisão definitiva em sede de controle difuso, Matéria que tem sido objeto de acirrada discussão doutrinária e jurisprudencial, existindo fortes divergências sobre seu sentido, alcance e efeitos.
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Zamarian, Lívia Pitelli, and Vidal Serrano Nunes Jr. "Súmulas vinculantes: solução para a adequada abstrativização do controle difuso de constitucionalidade?" Scientia Iuris 16, no. 1 (2012): 113. http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2012v16n1p113.

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Maria, Thaís Campos, and José Augusto L. dos Santos Júnior. "O Controle Difuso de Constitucionalidade o Julgamento da Reclamação n.º 4.335 – AC." Revista Brasileira de Teoria Constitucional 2, no. 2 (2016): 1170. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2016.v2i2.1554.

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Abstract:
A problemática se dá a partir da polêmica gerada no julgamento da Reclamação 4335 - AC, que dividiu os votos dos ministros do STF e propiciou, no âmbito do Direito Constitucional, o debate de temas como mutação constitucional, teoria da abstrativização dos efeitos da decisão e o papel do Senado Federal. A pesquisa tem como marco teórico a análise do inteiro teor da Reclamação n.º 4.335-AC, além da análise dos escritos de juristas como Lenio Streck e Marcelo Cattoni. Utilizou-se para a realização do presente trabalho uma metodologia teórica e de revisão bibliográfica.
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Teixeira, Anderson Vichinkeski, and Thomas Passos Martins. "Uma análise histórico-comparatista das convergências processuais no controle difuso de constitucionalidade entre Brasil e França." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 19, no. 77 (2019): 171. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v19i77.1178.

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Abstract:
Este estudo de direito constitucional comparado objetiva discutir as evoluções do controle de constitucionalidade na França e no Brasil. Para tanto, os dois primeiros tópicos buscam analisar o processo histórico de transformação destes dois sistemas, dando especial destaque aos marcos mais significativos da evolução do controle de constitucionalidade no Brasile na França. Nesses dois momentos será empregada a metodologia analítico-comparativo no sentido de descrever os aspectos particulares de cada um dos dois modelos em estudo, possibilitando que, no tópico final que trata precisamente dos po
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Alvarenga, Aristides Junqueira. "Lei municipal - Controle de constitucionalidade - Competência." Revista de Direito Administrativo 199 (January 1, 1995): 201–5. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v199.1995.46504.

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Abstract:
Inconstitucionalidade por ofensa à Constituição Federal. Argüição "in abstrato ", por meio de ação direta, perante Tribunal de Justiça.O nosso sistema constitucional não admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal emface da Constitui- ção Federal; nem mesmo perante o Supremo Tribunal Federal que tem, como competência precípua, a sua guarda, art. 102.O único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido "incidenter tantum ", por todos os órgãos do Poder Judiciário,
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Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves, and Eduardo Alexandre Young Abrahão. "O efeito repristinatório no controle difuso de constitucionalidade e a vedação de decisões surpresa." Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) 15, no. 20 (2017): 231. http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i20.p231-254.2017.

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Abstract:
O ato normativo inconstitucional é nulo. Quando é declarada a inconstitucionalidade de um ato normativo, os atos revogados por aquele serão automaticamente restabelecidos, já que não revogados validamente. Esta é a essência do chamado efeito repristinatório, que não se confunde, apesar da similitude semântica, com a repristinação. O efeito repristinatório será aplicado de forma automática na declaração de inconstitucionalidade de ato normativo. Ocorre no controle de constitucionalidade em geral, resta saber se, no controle difuso, deverá ser adotada a cautela de ser observado o contraditório a
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Velloso, Carlos. "Estado Federal e Estados Federados na Constituição de 1988 : do equilíbrio federativo." Revista de Direito Administrativo 187 (January 1, 1992): 1–36. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v187.1992.44969.

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Abstract:
1. O estado federal: conceito. 2. Estado federal e descentralização do poder. 3. Princípios caracterizadores do federalismo. 4 Pressupostos da existência do estado federal. 5. O estado federal brasileiro. 6. A repartição constitucional de competências: técnicas. 7. A repartição de competências na Constituição de 1988. 8. A competência material exclusiva da União. 8.1. Competência internacional ou de relações internacionais. 8.2. Competência de política de segurança ou de defesa nacional 8.3. Competência econômico-social e financeira. 8.4. Competência de cooperação. 8.5. Competência de comunica
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Marcelo, Bezerra Fernandes Filho, and Bento Herculano Duarte Neto Dr. "ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE E O PAPEL DO SENADO FEDERAL: UMA ANÁLISE À LUZ DA SISTEMÁTICA DOS PRECEDENTES VINCULANTES." RevistaFT 28, no. 135 (2024): 29. https://doi.org/10.5281/zenodo.11510029.

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Abstract:
O presente estudo tem como objetivo analisar as mudan&ccedil;as ocorridas no direito constitucional brasileiro a partir da abstrativiza&ccedil;&atilde;o do controle difuso de constitucionalidade, enfatizando seus respectivos impactos, &agrave; luz da sistem&aacute;tica dos precedentes vinculantes. Dessa forma, com o intuito de promover uma maior seguran&ccedil;a jur&iacute;dica e maior efetividade aos preceitos constitucionais, a jurisprud&ecirc;ncia passou a estender a efic&aacute;cia&nbsp;<em>erga omnes,&nbsp;</em>t&iacute;pica do controle abstrato de constitucionalidade, ao controle difuso,
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Custódio, Simone Da Rocha, and Luciane Favaretto Timmers. "QUESTÃO CONSTITUCIONAL INCIDENTAL NOS CÓDIGOD DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E 2015." Revista da ESDM 1, no. 2 (2018): 146–65. http://dx.doi.org/10.29282/esdm.v1i2.20.

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Abstract:
A proposta deste artigo é analisar os regramentos sobre o Controle de Constitucionlidade constantes do Código de Processo Civil de 1973 e do novo Código de Processo Civil, de 2015, para apontar eventuais modificações, bem como alterações processuais como possíveis reflexos no atual Sistema de Controle. Para contextualização do assunto, iniciar-se-á com breve conceito sobre o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, no modelo difuso. Prosseguir-se-á com referências específicas aos dispositivos processuais civis dos dois Códigos para, em seguida, por necessário, adentrar na denomin
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Figueiredo, Marcelo. "O ativismo do Supremo Tribunal Federal e a ausência de critérios claros em matéria de direitos fundamentais." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 18, no. 74 (2018): 97–123. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v19i74.910.

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Abstract:
O Brasil adota dois sistemas básicos de controle da constitucionalidade: o sistema difuso de origem norte-americana e o sistema concentrado ou abstrato de controle de constitucionalidade de matriz européia. Através do controle concentrado, almeja-se expurgar do sistema lei ou ato normativo viciado (material ou formalmente), buscando-se, por conseguinte, a sua invalidação. O controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil é bem amplo e compreensivo. O Supremo Tribunal Federal tem feito um grande esforço para responder a uma gama enorme de
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Kirk Palma Lima, Erik Noleta. "O DEBATE SOBRE A OBJETIVAÇÃO DO CONTROLE CONCRETO: RISCOS A ESTA TENDÊNCIA." E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados 10, no. 10 (2013): 71–88. http://dx.doi.org/10.51206/e-legis.v10i10.128.

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Abstract:
A objetivação do controle concreto constitui um mecanismo desenvolvido pela doutrina e jurisprudência para, supostamente, conferir celeridade e lógica ao sistema. Argumentando se tratar de uma evolução natural do sistema, o Supremo Tribunal Federal tem se inclinado a, por mutação constitucional, unilateralmente alterar o procedimento do controle de constitucionalidade para permitir eficácia erga omnes em controle difuso. A mudança paradigmática propugnada, em que pese ter o condão de fornecer benefícios, é dotada de sérios riscos, que se viram como objeto de estudo na presente análise. Dentre
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Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves, and Eduardo Alexandre Young Abrahão. "A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE E A APLICAÇÃO DO ART. 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE) 5, no. 1 (2017): 421. http://dx.doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.190.

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Abstract:
O ato normativo inconstitucional é nulo. Quando é declarada a inconstitucionalidade de um ato normativo os atos revogados por aquele serão automaticamente restabelecidos, já que não revogados validamente. Essa é a essência do chamado efeito repristinatório, que não se confunde, apesar da similitude semântica, com a repristinação. O efeito repristinatório será aplicado de forma automática na declaração de inconstitucionalidade de ato normativo. Ocorre no controle de constitucionalidade em geral, resta saber se no controle difuso deverá ser adotada a cautela de ser observado o contraditório a re
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Teodorovicz, Jeferson. "SEGURANÇA JURÍDICA EM DIREITO TRIBUTÁRIO, MODULAÇÃO DE EFEITOS E O ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/2015)." RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ, no. 38 (February 3, 2021): 262–91. http://dx.doi.org/10.12957/rfd.2020.41273.

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Abstract:
O presente trabalho busca compreender a modulação de efeitos em matéria tributária em relação ao sobreprincípio da segurança jurídica. A previsão legislativa da modulação de efeitos, antes primordialmente ligada ao controle concentrado de constitucionalidade, passa a ser gradualmente reconhecida no controle difuso, sobretudo em alteração de jurisprudência dominante e em sede de recursos repetitivos, passando também a ser incorporado no art.927, parágrafo 3ª do Novo CPC (Lei 13.105/2015). O estudo verificou, partindo de revisão bibliográfica, que os primeiros – e importantes – impactos dessa no
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Lopes, Luanna Mannaia Costa, and Lara Lívia Cardoso Costa Bringel. "A EFICÁCIA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS." REVISTA ESMAT 8, no. 10 (2016): 185. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v8i10.117.

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Abstract:
O presente trabalho tem por finalidade analisar a eficácia da atuação dos Tribunais de Contas, em especial o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no que tange ao Controle de Constitucionalidade Difuso. Será demonstrada a influência que as Cortes de Contas acarretam ao realizar o controle, partindo da ideia de um Estado Democrático de Direito. A fiscalização das verbas públicas se mostra imprescindível ao longo da história do Brasil, e a atuação comedida, porém imparcial, dos Tribunais de Contas no âmbito jurisdicional acarreta segurança jurídica aos cidadãos, por evitar o descontrole de
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Ferraz, Anna Cândida da Cunha, and Vinicius Barbosa. "EFEITOS VINCULANTES E DIREITOS FUNDAMENTAIS: QUESTIONAMENTOS AINDA NECESSÁRIOS." Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 3, no. 2 (2017): 168. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v3i2.7740.

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Abstract:
Este texto enfrenta uma discussão ainda não totalmente sedimentada, ao menos na doutrina, a propósito da constitucionalidade dos efeitos vinculantes introduzidos nas decisões de controle de constitucionalidade no Brasil. Sob quatro fundamentos analisa-se essa constitucionalidade: a forma, o momento, a mutabilidade das fontes normativas adotadas para inserção desses efeitos no ordenamento constitucional brasileiro e seus reflexos, especialmente no que diz respeito ao controle difuso e aos direitos fundamentais, à democracia e ao Poder Legislativo, no desenho institucional assegurado pela Consti
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Amato, Lucas Fucci, and Rodrigo Marchetti Ribeiro. "Controle judicial de constitucionalidade, interpretação jurídica e separação de Poderes: o sincretismo da trajetória brasileira em perspectiva comparada." Suprema – Revista de Estudos Constitucionais 4, no. 2 (2024): 273–303. https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a383.

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Abstract:
Este artigo pretende posicionar a jurisdição constitucional em perspectiva histórica e comparada, analisando sua inter-relação com os diferentes esquemas de organização e separação de Poderes e com os pressupostos que tais modelos incorporam em seus entendimentos sobre a interpretação do direito. O trabalho primeiro adota tal foco para analisar modelos clássicos de supremacia legislativa (Inglaterra e França) e de controle judicial difuso (Estados Unidos) e concentrado (Alemanha). A seguir, posiciona o sincretismo de matrizes institucionais que caracteriza a experiência brasileira de organizaç
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Pegoraro, Luiz Nunes, and Carolina Cegarra. "DA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ERGA OMNES EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NAS DECISÕES EMANADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL." Revista Brasileira de Teoria Constitucional 3, no. 2 (2017): 41. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2017.v3i2.2397.

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Abstract:
O estudo discute a outorga de efeito erga omnes nas decisões do controle difuso de constitucionalidade advindas do STF. Através do método analítico-dedutivo, será abordado o mecanismo incidental, onde compete ao Senado Federal editar Resolução ampliando os efeitos da decisão. Entretanto, o Judiciário está agindo dessa forma, numa clara usurpação de competências. Assim, será enfrentada a existência do “ativismo judicial”, onde membros do Judiciário atuam de maneira direta na ampliação dos efeitos da decisão, usurpando previsão Constitucional.
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