Journal articles on the topic 'Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho'

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ÁGUILA, Iara Marthos, and Letícia Perondi COSTA. "A LIBERDADE SINDICAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 EM CONTRAPOSIÇÃO À CONVENÇÃO Nº 87 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO." Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca 15, no. 1 (2020): 175–95. http://dx.doi.org/10.21207/1983.4225.942.

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Abstract:
O objetivo do presente artigo é analisar a liberdade sindical adotada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em comparação com o modelo preconizado pela Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para isso, inicialmente serão abordados os aspectos históricos que levaram ao surgimento dos sindicatos, posteriormente o artigo aborda questões sobre a estrutura e organização sindical, bem como a atuação sindical no exercício das funções primeiras do sindicato. No cotejo entre a liberdade sindical prevista na Constituição Federal de 1988 e a liberdade sindical
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Nagasaki, Jéssica, Ana Assis, and Eduardo Figueiredo. "A Aplicabilidade da Convenção n.º 105 da OIT." Plural 27, no. 1 (2020): 39–61. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2020.171527.

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Abstract:
O presente artigo tem como objetivo discutir a aplicabilidade da Convenção nº 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em relação ao contingente imigratório de venezuelanos no Brasil. Justifica-se o tema, pois visa identificar se o país cumpre os compromissos assumidos em âmbito internacional (OIT e Mercosul), na erradicação ao trabalho análogo ao escravo e promoção do trabalho decente. A metodologia empregada é a explicativa, vinculada ao procedimento técnico da combinação de propostas investigativas, sendo bibliográfica e análise de documentos internacionais ratificados pelo Brasil
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Ferreira, Vanessa Rocha, and Anna Marcella Mendes Garcia. "A ratificação universal da Convenção nº182 da OIT e a persistência do trabalho infantil no Brasil." Revista de Direitos Humanos e Desenvolvimentos Social 1 (December 21, 2020): 1. http://dx.doi.org/10.24220/2675-9160v1e2020a5131.

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Abstract:
O objetivo deste trabalho é desenvolver uma análise acerca da Convenção n°182 da Organização Internacional do Trabalho – instrumento normativo internacional de direitos humanos que trata das piores formas de trabalho infantil –, partindo de sua promulgação até a recente ratificação por todos os Estados-membros da Organização Internacional do Trabalho, contrapondo o ineditismo deste feito com o atual panorama da exploração do trabalho infantil, em particular no Brasil. Trata-se de estudo teórico-normativo, que a partir da análise de dados oficiais, almeja verificar se a movimentação internacion
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Almeida Cunha, Jarbas Ricardo. "A batalha juspolítica pela consolidação da Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho no Brasil:." Revista da Defensoria Pública da União, no. 11 (December 4, 2018): 51–64. http://dx.doi.org/10.46901/revistadadpu.i11.p51-64.

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Abstract:
Este artigo objetiva discutir a constante batalha pela integral ratificação da Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, analisando três pontos principais: a) sua implementação juspolítica e seus reflexos organizacionais e doutrinários; b) os retrocessos institucionais que obstaculizam sua consolidação normativa; c) o princípio da proibição do retrocesso social como ferramenta democrática para a defesa e garantia dos direitos dos povos indígenas e tribais em nosso país. Para a investigação da temática aventada utilizou-se a metodologia da revisão de literatura de ti
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Arantes, Esther Maria de Magalhães. "Direitos da criança e do adolescente: um debate necessário." Psicologia Clínica 24, no. 1 (2012): 45–56. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-56652012000100004.

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Abstract:
Para dar força de lei aos direitos da criança, a Organização das Nações Unidas constituiu, em 1979, um Grupo de Trabalho que deu início à elaboração do texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, debatido durante 10 anos. Adotada por unanimidade, a Convenção é considerada um dos mais importantes instrumentos de direitos humanos jamais adotado pela comunidade internacional. No entanto, e sem que isto implique desconsiderar a sua importância, a Convenção deve ser problematizada, levando-se em conta os dez anos em que o pré-texto foi debatido, a complexidade de suas afirmações e as dificulda
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Calvete, Cássio da Silva, and Mariana Hansen Garcia. "A Convenção n.151 da OIT e seus impactos para os servidores públicos no Brasil." Estudos Avançados 28, no. 81 (2014): 201–12. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-40142014000200014.

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Abstract:
Em 2010, o Brasil tornou-se signatário da Convenção n.151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa Convenção trata das relações trabalhistas no setor público, buscando melhores condições de trabalho para esses empregados. Contudo, a assinatura dessa norma não garante efetivamente que tais serão cumpridas internamente. Este artigo visa analisar as dificuldades que o Brasil enfrenta para regulamentá-la e traçar a evolução do processo de institucionalização da negociação coletiva no setor público brasileiro. Além disso, busca ressaltar as expectativas do movimento sindical com a assin
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Silva, Judson Daniel Oliveira da, and Pedro Alves Barbosa Neto. "Regimes de informação, agentes governamentais e tipologias de informação: o monitoramento da implementação da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho." Perspectivas em Ciência da Informação 24, no. 1 (2019): 103–21. http://dx.doi.org/10.1590/1981-5344/3536.

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Abstract:
Resumo O artigo correlaciona os conceitos de Regimes de Informação com os procedimentos desenvolvidos no processo de monitoramento da implementação das Normas Internacionais do Trabalho propostas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Especificamente observa-se a Convenção 182 da OIT, que porta sobre a Erradicação das Piores Formas do Trabalho Infantil. São apresentados conceitos que subsidiam a compreensão dos Regimes Internacionais de Direitos Humanos e de seus respectivos Regimes de Informação. São apresentadas as características do procedimento de monitoramento da implementação
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Wagner, Daize Fernanda. "A CONVENÇÃO 169 DA OIT E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NOS TRIBUNAIS DA REGIÃO NORTE DO BRASIL." Revista de Direitos Humanos em Perspectiva 6, no. 1 (2020): 18. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0197/2020.v6i1.6438.

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Abstract:
Discute a aplicação da Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o controle difuso de convencionalidade no âmbito dos Tribunais de Justiça dos estados da Região Norte do Brasil. O objetivo é analisar como julgam os tribunais em casos nos quais a identidade étnica e a pertença de indígenas aparecem como assunto relevante, apto a influenciar sua decisão. Observou-se que a Convenção 169 da OIT pouco ou nunca é mencionada nos julgados. A metodologia utiliza abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o
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Alves, Luana Nunes Bandeira, and Girolamo Domenico Treccani. "As Comunidades Quilombolas e o Reconhecimento Territorial: A Busca pela Efetivação de um Direito Humano." Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas 2, no. 1 (2016): 189. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9881/2016.v2i1.556.

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Abstract:
Este trabalho analisa o direito territorial das comunidades remanescentes de quilombo enquanto um direito humano assegurado em esfera internacional, por meio da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho; e nacional, através do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ademais, verifica-se a relação entre este direito humano e outros direitos essenciais constitucionalmente garantidos. Por fim, é realizada a verificação sobre o reconhecimento da propriedade quilombola no âmbito da União e do Estado do Pará, por meio de informações disponibilizadas pelo Institut
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Cartaxo, Marina Andrade, and Ana Virginia Moreira Gomes. "As Convenções da OIT sobre a Proteção aos Direitos do Trabalhador Migrante." Revista Brasileira de Direito Internacional 2, no. 2 (2017): 01. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0219/2016.v2i2.1645.

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Abstract:
O artigo trata do sistema de proteção internacional do trabalhador migrante a partir da análise das convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT. A metodologia da pesquisa é pura, qualitativa, exploratória, descritiva e bibliográfica, principalmente com o exame de legislação, doutrina, artigos de periódicos e material disponibilizado na Internet. Conclui-se que as convenções da OIT têm natureza jurídica de normas materialmente constitucionais e, mesmo ainda que não ratificadas pelo Brasil, impõem ao legislador o dever de legislar sobre a tema e ao administrador público, de adotar
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Silva, Túlio Macedo Rosa e., and Jaíse Marien Fraxe Tavares. "A LEI 13.123/2015, A PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO TRADICIONAL E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE." Terceira Margem Amazônia 6, no. 15 (2021): 17–43. http://dx.doi.org/10.36882/2525-4812.2020v6i15p17-43.

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Abstract:
Esta pesquisa teve como objetivo estudar a compatibilidade da Lei 13.123/15, em especial seus artigos 2º, inciso III e 9º, com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e com a Convenção da Diversidade Biológica. Com isso, buscou-se expor as normas jurídicas internacionais de proteção das comunidades tradicionais e do conhecimento tradicional associado, bem como analisar a natureza jurídica dos tratados internacionais no ordenamento jurídico interno e a sua relação com o controle de convencionalidade. Concluiu-se que no que se refere à consulta prévia, livre e informada, a Lei 1
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Courtis, Christian. "Anotações sobre a aplicação da Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas por tribunais da América Latina." Sur. Revista Internacional de Direitos Humanos 6, no. 10 (2009): 52–81. http://dx.doi.org/10.1590/s1806-64452009000100004.

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Abstract:
O artigo apresenta alguns casos emblemáticos da aplicação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes por tribunais da América Latina. O trabalho discute um número reduzido de casos sobre temas diversos e que representam diferentes países da região; bem como o tribunal regional de direitos humanos - a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os casos selecionados foram aqueles que apresentaram perspectivas particularmente interessantes com relação à temática abordada, inovação em sua interpretação ou relevância de suas cons
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Carvalho, Gisele Primo. "A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E A POSSIBILIDADE DO TRABALHO ARTÍSTICO INFANTIL TELEVISO COM BASE NA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL." Ponto de Vista Jurídico 8, no. 2 (2019): 20–36. http://dx.doi.org/10.33362/.v8i2.1762.

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Abstract:
O presente artigo científico tem por objetivo a análise da possibilidade do trabalho artístico infantil no segmento televisivo, especificamente na condição de atores e cantores mirins, sob a ótica da Doutrina da Proteção Integral, princípio este norteador das relações envolvendo crianças e adolescentes. Buscou-se discorrer sobre o dispositivo constitucional, artigo 7º, inciso XXXIII, que estabelece o limite mínimo etário para a realização do trabalho no Brasil, aliado à Convenção Internacional n.°138/73 da Organização Internacional do Trabalho, que apresenta uma hipótese de realização do traba
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Carvalho, Gisele Primo, and Walter Amaro Baldi. "A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E A POSSIBILIDADE DO TRABALHO ARTÍSTICO INFANTIL TELEVISO COM BASE NA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL." Ponto de Vista Jurídico 9, no. 1 (2020): 46–60. http://dx.doi.org/10.33362/juridico.v9i1.2005.

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Abstract:
O presente artigo científico tem por objetivo a análise da possibilidade do trabalho artístico infantil no segmento televisivo, notadamente, na condição de atores e cantores mirins, sob a ótica da Doutrina da Proteção Integral, princípio este norteador das relações envolvendo crianças e adolescentes. Para tanto, buscou-se discorrer sobre o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, segundo o qual estabeleceu um limite mínimo etário para a realização do trabalho infantil em âmbito nacional. Alia-se, igualmente, à pesquisa o estudo da Convenção Internaci
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Yamada, Erika Magami, and Fabrício Ferreira Amorim. "Povos indígenas isolados: autonomia e aplicação do direito de consulta." Revista Brasileira de Linguística Antropológica 8, no. 2 (2017): 41–60. http://dx.doi.org/10.26512/rbla.v8i2.16299.

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Abstract:
O direito de auto-determinação dos povos indígenas - em harmonia com o conceito de Estados nações - é afirmado pela Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas, pela Declaração da Organização dos Estados americanos (OEA) e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O direito de consulta livre, prévia e informada previsto na Convenção 169 da OIT constitui pedra angular do respeito à autonomia dos povos indígenas, garantindo-lhes a possibilidade de expressar consentimento ou não e influenciar tomadas de decisões governamentais q
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Saraiva, Wellington Cabral, and Ana Carolina Amaral de Pontes. "RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL DO DIREITO A REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DAS COMUNIDADES DE FUNDO E FECHO DE PASTO." Revista de Direito Agrário e Agroambiental 4, no. 1 (2018): 18. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0081/2018.v4i1.4103.

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Abstract:
O artigo aborda o problema das comunidades de fundo e fecho de pasto, espécie de comunidade tradicional típica do Estado da Bahia, diante de restrição inconstitucional contida na Lei 12.910, de 11 de outubro de 2013, daquele Estado. A lei limitou a regularização fundiária dessas comunidades àquelas que tivessem contrato de concessão de direito real celebrados até 31 de dezembro de 2018. Com isso, a lei baiana feriu os artigos 215 e 216 da Constituição da República, que protegem os grupos formadores da sociedade brasileira, e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
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Silva, Cleonácio Henrique Afonso, and Deilton Ribeiro Brasil. "PROCESSO HISTÓRICO DE AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS INDÍGENAS NO BRASIL: da perspectiva integracionista à interculturalidade." Revista de Direitos Humanos em Perspectiva 6, no. 2 (2020): 21. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0197/2020.v6i2.7122.

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Abstract:
Esta pesquisa tem como objetivo fazer uma análise da situação indígena no Brasil antes e após a promulgação da Constituição Federal, traçando um percurso histórico dessas comunidades e apontando algumas mudanças, no ordenamento jurídico, que afetaram os povos indígenas. O texto propõe, fazendo-se uso do método indutivo e de pesquisa bibliográfica, uma abordagem da convencionalização do direito sobre a situação indígena, à luz de tratados internacionais como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos d
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Cavalcante, Ricardo Vinhaes Maluf, and Cássius Guimarães Chai. "ANÁLISE DO DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO JULGAMENTO DA ADI Nº 3239/2004 NO STF: ENTRE O DEGREDO, O ESQUECIMENTO E O DESCONHECIMENTO JURÍDICO." Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo 4, no. 2 (2018): 102. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9628/2018.v4i2.5028.

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Abstract:
O presente artigo busca refletir se, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal - STF tem apresentado posicionamento protetivo quanto ao direito das comunidades quilombolas, especialmente quanto ao direito à autodeterminação garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Tem-se como objeto de análise o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 3239/04 que questionava a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/03 que trata da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras das comunidades
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Moraes, Julia Thais, and Marco Aurélio Raniéri. "A VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA NO PROCESSO DE ANULAÇÃO DEMARCATÓRIA PANAMBI LAGOA RICA FACE AOS DOS DIREITOS HUMANOS." Revista de Direitos Humanos e Efetividade 5, no. 1 (2019): 18. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0022/2019.v5i1.5437.

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Abstract:
O presente trabalho visa analisar como a anulação do território tradicional Panambi Lagoa Rica dos guarani kaiowá em Mato Grosso do Sul configura a violação da segurança jurídica diante a direitos humanos previstos em pactos internacionais que a República Federativa do Brasil se comprometeu em cumprir. Os principais documentos internacionais a serem explorados são: a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos do Povos Indígenas. A justificativa desta pesquisa se faz na Constituição Federal de 1988 que estabelece compromisso c
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Machado, Aletheia de Almeida. "O local e o global na estrutura da política ambiental internacional: a construção social do acidente químico ampliado de Bhopal e da Convenção 174 da OIT." Contexto Internacional 28, no. 1 (2006): 7–51. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-85292006000100007.

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Abstract:
Neste artigo, adota-se a abordagem construtivista das Relações Internacionais (RI) para analisar o impacto normativo internacional do acidente químico de Bhopal, privilegiando-se o papel constitutivo da ação humana na Política Ambiental Internacional (PAI). Emprega-se articulação de conceitos construtivistas, útil na visualização da estrutura em que está inserido o evento local e, também, do processo de construção social tanto do evento quanto da norma internacional que precipitou.O pressupostoéodeque prevalece a co-constituição entre estruturas e agentes - responsáveis pela construção social
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Rebouças, Simone Siqueira Campos. "Transformação histórica da educação escolar indígena no Brasil: da política integracionista do século XX à interculturalidade?" História Unicap 7, no. 14 (2020): 482. http://dx.doi.org/10.25247/hu.2020.v7n14.p482-494.

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Abstract:
O presente artigo se propõe a discutir as influências do Integracionismo vigente durante o século XX sobre o sistema de educação escolar indígena (EEI) na atualidade. Pretende-se compreender como vem sendo desenvolvida a política educacional em favor das comunidades indígenas, em especial diante das disposições contidas na Constituição Federal de 1988, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Partindo da hipótese de que não é possível afirmar a completa superação da teoria integracionista e a efetiva impl
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Ferraz de Oliveira, Luis Paulo, and Luciano De Oliveira Souza Tourinho. "Mulher, Trabalho e Direito Internacional: entre a desigualdade e a inefetividade das normas trabalhistas." Laborare 3, no. 5 (2020): 107–29. http://dx.doi.org/10.33637/2595-847x.2020-60.

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Abstract:
Essa pesquisa tem como escopo refletir juridicamente acerca do lugar da mulher no meio ambiente de trabalho, que se revela de extrema importância no atual Estado Constitucional Democrático de Direito, tendo em vista a perpetuação da dominação masculina, do machismo e do patriarcado engessado na sociedade há séculos na história, e que reflete diretamente na mulher no mercado de trabalho. A discriminação de gênero no momento de contratação e, principalmente, durante a execução do contrato de trabalho, no tocante a promoção, cargo na empresa e lugar de fala, ainda é uma realidade fática no Brasil
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Gonçalves, Luísa Andias. "Breves Notas sobre o Regime Jurídico do Direito a Férias no Novo Código do Trabalho." Review of Business and Legal Sciences, no. 16 (July 20, 2017): 95. http://dx.doi.org/10.26537/rebules.v0i16.949.

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Abstract:
Consagra o artigo 59.º, n.°2, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, o direito de todos os trabalhadores a férias periódicas pagas. Este é, portanto, um direito reconhecido pela nossa ordem jurídica ao mais alto nível — o da Lei Fundamental. Preocupações da mesma ordem demonstraram diversos organismos internacionais, em diplomas por si emanados. Com efeito, o direito ao repouso e ao lazer e, em especial, a férias periódicas pagas encontram previsão, entre outros, na Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo 24.º), no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Socia
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Ribeiro do Nascimento, Marília Aguiar, and Germana Aguiar Ribeiro do Nascimento. "A Proposta de Emenda Constitucional 215/2000 como Retrocesso Jurídico à Proteção do Direito Fundamental dos Povos Indígenas à Terra." Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais 1, no. 1 (2015): 143. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0111/2015.v1i1.746.

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Abstract:
Ao longo da história, é possível verificar a luta dos povos indígenas pela terra. Desde o final do século XX, as reivindicações destes povos se tornaram frequentes, o que contribuiu para modificações nas legislações. Com efeito, o direito à terra é garantido pelo direito nacional e internacional. Ocorre que ao se tentar efetivar tal direito, defronta-se com um cenário distinto. O objetivo deste artigo é examinar a efetividade do direito à terra dos povos indígenas, observando-se, para isso, em que medida o referido direito é protegido pelo direito brasileiro e internacional, destacando-se a an
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Nunes Correa, Igo Zany, and Carlos Alberto De Moraes Ramos Filho. "CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE SOBRE A REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) SOB A ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE ACESSO À JUSTIÇA." Revista Direitos Humanos e Democracia 9, no. 17 (2021): 258–77. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2021.17.10718.

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Abstract:
O presente trabalho propõe-se a analisar a validade das alterações legislativas trazidas na Lei 13.467/2017, denominadaReforma Trabalhista, sob o crivo da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) (OEA, 1969)e a previsão normativa internacional sobre o direito de acesso à justiça, sopesando-se a interpretação autênticatrazida pela jurisprudência evolutiva e consolidada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH),órgão consultivo e contencioso do sistema regional de proteção criado pela Organização dos Estados Americanos(OEA), a Constituição da República Federativa do Brasil e
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Carelli, Rodrigo De Lacerda, and Angela Tavares de Castro Bittencourt. "NINJAS FAZEM BICO? Um estudo de plataforma de crowdsourcing no Brasil." REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 6, no. 3 (2020): 1289–309. http://dx.doi.org/10.21783/rei.v6i3.499.

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Abstract:
O presente trabalho realiza uma análise sobre a plataforma de crowdsourcing GetNinjas. Baseado em pesquisa empírica, por meio de questionário semi-estruturado apresentado a vinte e quatro trabalhadores inscritos na plataforma, que se voluntariaram a responder às perguntas on-line em formulário eletrônico disponibilizado, o artigo conclui que o objeto de pesquisa pode ser definido como uma plataforma de crowdsourcing mista e genérica que atua tanto em nível global (on-line) quanto em nível local (off-line). O estudo, além de apontar problemas relacionados com a concorrência entre trabalhadores,
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Secchi, Darci, and Elen Luci Prates. "Currículos interculturais para escolas indígenas: novos desafios." Revista Pedagógica 17, no. 34 (2015): 117. http://dx.doi.org/10.22196/rp.v17i34.2921.

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Abstract:
O atual modelo de escolarização indígena teve sua origem associada à Convenção 107 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que procurou incorporar o chamado “Terceiro Mundo” ao projeto liberal. Tal estratégia caracterizou uma nova etapa da colonialidade e pretendeu solucionar o problema da diferença confinando-a em guetos, acampamentos, favelas e reservas indígenas. Naquele contexto, a escola tornou-se uma agência padronizadora de identidades e disponibilizadora de mão de obra. Passado mais de meio século, a escola indígena marcou presença nas florestas, nos cerrados e, mais recentement
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Bugarim, Jonatha Pereira, Joniel Vieira de Abreu, and Daniella Maria dos Santos Dias. "A plataforma jurídica das declarações e convenções internacionais que sustentam a Constituição Federal junto as Comunidades Tradicionais." Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES 5, no. 2 (2017): 121. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v5i2.2916.

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Abstract:
Esta pesquisa versa sobre os Povos e Comunidades tradicionais em face do Dec. 6.040/2007, da Constituição Federal e das Declarações e Convenções Internacionais. O objetivo do estudo é identificar o que os aparelhos internacionais versam sobre os Povos. O recurso metodológico utilizado foi, a pesquisa bibliográfica, realizada a partir da análise pormenorizada de autores como Piovesan (2012), Manaus (2007), Comparato (2004) e outros, assim como documentos jurídicos internacionais, dissertações e teses. Portanto como conclusão desse estudo, percebe-se que os povos e comunidades tradicionais possu
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Faustino, Rosangela Célia, Debora Faustino Módenes, and Isabel Cristina Rodrigues. "LIBERDADE E DEMOCRACIA: CONHECIMENTOS INDÍGENAS COMO BASE DOS DIREITOS HUMANOS." Teoria e Prática da Educação 20, no. 3 (2018): 05–14. http://dx.doi.org/10.4025/tpe.v20i3.45491.

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Abstract:
Resumo: Os povos indígenas representam comunidades diferenciadas, com culturas, conhecimentos, línguas e experiências milenares, próprias. Após séculos de lutas e resistência contra a expropriação e o genocídio causados pela sociedade mercantilista/capitalista; documentos e tratados internacionais como a Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho e a Declaração Universal dos Direitos do Povos Indígenas da ONU, estabeleceram que estes povos têm direito de se organizar de acordo com suas tradições. Houve um longo percurso histórico e jurídico até se chegar a estes direitos com
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Wagner, Daize Fernanda, and Aline Suzana Figueira de Farias. "A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS E A SEGURANÇA JURÍDICA." Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 17, no. 38 (2020): 375–404. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v17i38.1780.

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Abstract:
O presente artigo analisa, sob o enfoque da segurança jurídica, a tentativa de alteração na política de demarcação de terras indígenas proposta pelo atual chefe do Poder Executivo, a partir do art. 21 XIV, § 2º e do art. 43 “i” da Medida Provisória (MP) n. 870/2019 que, mesmo rejeitados pelo Congresso Nacional, tiveram o conteúdo reeditado na mesma sessão legislativa, por meio da MP n. 886/2019. Embora as mudanças relativas às atribuições e à vinculação ministerial da Funai não tenham sido aprovadas pelo Congresso Nacional, a proposta resultou em diversas ações de inconstitucionalidade por vio
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Santos, César. "Anuê Jaci: política externa e povos indígenas diante da inflexão conservadora e do bolsonarismo." Cadernos de Campo: Revista de Ciências Sociais, no. 28 (June 2020): 367–84. http://dx.doi.org/10.47284/2359-2419.2020.28.367384.

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Abstract:
Às vésperas do bicentenário da Independência do Brasil em relação a Portugal (1822-2022), a ascensão de Jair Messias Bolsonaro à Presidência da República desafia o povo brasileiro a assistir ao retorno da ideologia cristã, dos XVI e XVII, como orientação do Governo brasileiro no século XXI. No Ministério das Relações Exteriores (MRE), órgão responsável pela promoção e pela defesa dos interesses do Brasil no exterior, a nomeação do Embaixador Ernesto Araújo como Chanceler trouxe a ideologia cristã ao epicentro da orientação da política externa do Brasil. Nesse mesmo contexto, a quantidade de as
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Bissani, Karen, and Reginaldo Pereira. "O DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS." Revista Jurídica da FA7 16, no. 1 (2019): 137–49. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;16.1:955.

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Abstract:
O presente trabalho trata das relações entre o desenvolvimento e o planejamento urbano sustentável com base nas diretrizes definidas por documentos internacionais sobre mudanças climáticas. O artigo parte da hipótese de que o desenvolvimento urbano sustentável deveria ser uma diretriz definidora de políticas públicas e de modelos de governança voltados à proteção dos vulneráveis, que são os primeiros a sentir os impactos causados pelas mudanças climáticas. A preocupação da comunidade internacional com o tema é demonstrada a partir da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (U
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Prestes, Fernando Figueiredo, and Rebeca Dantas Dib. "A convenção nº 169 da organização internacional do trabalho sobre povos indígenas e tribais em estados independentes como instrumento internacional em respeito às condições de vida e acesso a água / International labor organization convention 169 on indigenous and tribal people in independent states as an international instrument regarding life conditions and water access." Brazilian Journal of Animal and Environmental Research 4, no. 3 (2021): 3500–3516. http://dx.doi.org/10.34188/bjaerv4n3-057.

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Abstract:
A pesquisa tem como objetivo principal analisar a proteção dos direitos dos povos indígenas em ter acesso à água. O estudo analisará primeiramente como surgiu a proteção das águas e depois, as garantias que possuem os povos indígenas conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que dispõe sobre Povos Indígenas e Tribais em Estados Independentes, no reconhecimento dos direitos indígenas coletivos, com significativos aspectos de direitos econômicos, sociais e culturais, em especial as condições de vida e acesso a água. Ponderar-se-á a água como um valor espiritual p
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Ricco, Maria Filomena Fontes, and Madison Coelho De Almeida. "SEGURANÇA DE VOO:." Revista da Escola Superior de Guerra 30, no. 60 (2017): 122–35. http://dx.doi.org/10.47240/revistadaesg.v30i60.171.

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Abstract:
Segurança de Voo engloba vasta rede de procedimentos e processos, cuja coordenação internacional envolve os Estados-Membros signatários da Convenção de Chicago, a qual instituiu as bases da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI ou ICAO), com base em parâmetros de segurança e eficiência entre países. Neste trabalho, é apresentada a situação do amplo contexto de Segurança de Voo e seu relacionamento com a acepção de Defesa. Se a aviação das Forças Armadas dos países signatários da OACI encontra-se sob normas próprias, no que tange à investigação e à prevenção de acidentes aeronáuticos
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Castro, Carlos Alberto Pereira de. "A penhorabilidade dos rendimentos do trabalho no direito brasileiro e português: quando o credor da obrigação é também um trabalhador." Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 7, no. 13 (2016): 165. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v7e132016165-196.

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Abstract:
A presente pesquisa versa sobre a penhora, sob a ótica de sua natureza jurídica de garantia das obrigações, e o cabimento de sua incidência sobre os rendimentos do trabalho, especialmente na situação em que o credor da obrigação inadimplida e postulada em juízo é também um trabalhador, em um estudo comparativo entre a legislação portuguesa e brasileira. O tema proposto parte da noção de penhora, com a abordagem da sua natureza – de garantia de obrigações – e analisa a possibilidade de penhora do salário, a partir da premissa de que esta é permitida tanto no ordenamento jurídico português como
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Hashizume, Cristina Miyuki. "MEC-Brasil, decreto 10.502. Política nacional de educação especial: equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida, de 30 de setembro de 2020. Brasília: MEC, 2020." EccoS – Revista Científica, no. 56 (March 31, 2021): e18627. http://dx.doi.org/10.5585/eccos.n56.18627.

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Abstract:
Resenharemos o conteúdo do Decreto 10.502, a partir das perspectivas da sociedade civil, acadêmica e jurídica e do controle social no debate democrático sobre direitos e inclusão. O documento é composto por dezoito artigos, sendo que os últimos sete tratam das disposições finais e se referem a ações mais práticas de operacionalização das diretrizes que são apresentadas ao longo do documento. É assinado pela Presidência da República e pelos Ministérios da Educação (MEC) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).Manifestos produzidos por diferentes instituições que estudam e militam
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Tondo, Ana Lara, and Jéssica Borchartt da Silva de Lima. "A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 158 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO COMO MEIO DE SUPRIR A OMISSÃO PROTETIVA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA FRENTE ÀS DISPENSAS COLETIVAS." REVISTA DA AGU 17, no. 4 (2018). http://dx.doi.org/10.25109/2525-328x.v.17.n.2.2018.1024.

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Abstract:
Este trabalho tem por escopo abordar a temática da dispensa coletiva no direito brasileiro, analisando o tratamento dispensado ao instituto na legislação, na doutrina e na jurisprudência. Propor-se-á uma reflexão acerca das consequências advindas da dispensa coletiva, tendo em vista o grande impacto negativo que repercute em toda a sociedade, a fim de evidenciar a necessidade de regulamentação do instituto. Para tanto, a base teórica dessa pesquisa, além da própria Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, também foi apoiada pela análise jurisprudencial de Tribunais Superiores qu
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Madruga, Leonardo Agrello. "As Normas Internacionais e o Comportamento dos Estados: A relação entre os povos indígenas e o Brasil sob o jugo da Convenção Nº 169 da OIT." Conjuntura Global 9, no. 2 (2020). http://dx.doi.org/10.5380/cg.v9i2.69143.

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Abstract:
O século XX, principalmente, foi marcado pelo florescimento e propagação das Organizações Internacionais. A despeito de que já existiam organizações desse cunho em período anterior, em meados daquele século é que elas se propagaram em maior escala e, por conseguinte, passaram a figurar com maior relevância no Sistema Internacional. Sob a perspectiva construtivista e de enfoque estruturalista, observa-se como essas organizações podem afetar o comportamento dos Estados. A respeito disso é que tratará este artigo, no sentido de, brevemente, analisar a influência da Convenção nº 169 da Organização
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Viglino, Mickael. "Transporte aéreo e Direito Transnacional: da convergência à uniformidade." Revista de Direito Internacional 13, no. 3 (2017). http://dx.doi.org/10.5102/rdi/bjil.v13i3.4374.

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Abstract:
Esse trabalho tentará demonstrar que desde a Segunda Guerra Mundial, sob vários aspectos, o direito do transporte aéreo tem se emancipado do direito nacional, desenvolvendo-se normas e padrões transnacionais, de aplicação uniforme sem consideração aos territórios. Analisaremos três exemplos sucessivamente, em um crescendo no que concerne o grau de independência da norma em relação ao Estado.
 A primeira parte será dedicada à Organização da Aviação Civil Internacional e ao seu papel central e ativo na regulação do transporte aéreo internacional. Veremos que os padrões e diretrizes produzid
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Aguilera Urquiza, Antonio Hilario, and Anderson Santos. "Direitos constitucionais e povos indígenas: apontamentos sobre a disputa pela efetivação do direito fundamental às suas terras tradicionais." Tellus, November 12, 2020, 109–36. http://dx.doi.org/10.20435/tellus.v0i42.680.

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Abstract:
O presente trabalho tem por objetivo analisar os direitos fundamentais dos povos indígenas conquistados com a promulgação da Constituição Federal de 1988, seguindo a ordem internacional de proteção de Direitos Humanos e o rompimento de paradigmas inaugurados pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com efeito, as efetivações dos direitos indígenas perpassam várias nuances, não sendo possível aqui abordá-las por completo. Assim, este trabalho se restringirá a analisar as disputas políticas que envolvem a organização do Estado brasileiro, protagonizadas por interesses d
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Rocha, Solange Holanda. "AS CONVENÇÕES 155 E 161 DA OIT SOBRE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E SEUS REFLEXOS NA JURISPRUDÊNCIA DO TST." REVISTA DA AGU 13, no. 41 (2014). http://dx.doi.org/10.25109/2525-328x.v.13.n.41.2014.430.

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Abstract:
A evolução da atividade normativa da Organização Internacional do Trabalho, a partir da década de 1970, revela a crescente preocupação com o meio ambiente do trabalho, culminando na Convenção n. 155 (sobre segurança e saúde do trabalhador), e na Convenção n. 161 (sobre serviços de saúde do trabalho) ratificadas pelo Brasil. As convenções internacionais do trabalho são tratados que versam sobre direitos humanos, notadamente direitos sociais, e sua incorporação ao direito brasileiro dá-se com status de norma materialmente constitucional, por força do art. 5º, § 2º, da Constituição Federal, ou po
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Borges, Daniel Damasio. "E se o Supremo Tribunal Federal (STF) restabelecer a vigência da Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na ordem jurídica brasileira? Sobre uma possível reviravolta, pela via do direito internacional, das leis trabalhistas brasileiras." Revista de Direito Internacional 15, no. 3 (2019). http://dx.doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5632.

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Abstract:
A Convenção n. 158 da OIT sobre o término da relação de emprego por iniciativa do empregador versa sobre um assunto particularmente polêmico: os limites à livre-iniciativa do empresário em nome da proteção do emprego. Essas discussões em torno do significado jurídico da Convenção n. 158 podem ser revividas com a conclusão do julgamento pelo STF da ação direta de inconstitucionalidade acerca da denúncia desse tratado internacional. Com efeito, perfila-se a formação de uma maioria no STF pela procedência da ação, o que poderá significar a reentrada em vigor da Convenção 158 na ordem jurídica bra
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Paladino, Mariana. "OS DIREITOS EDUCACIONAIS DOS POVOS INDÍGENAS E AS CONVENÇÕES nº 107 E nº 169 DA OIT." movimento-revista de educação 7, no. 13 (2020). http://dx.doi.org/10.22409/mov.v7i13.42303.

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Abstract:
Para a Sessão “Documento”, o Dossiê Processos Educativos e povos indígenas: significados, práticas e disputas étnico-políticas no contexto contemporâneo, apresenta dois instrumentos legais de âmbito internacional (a Convenção n° 107 e a Convenção n° 169 sobre povos indígenas e tribais da Organização Internacional do Trabalho) fundamentais para o reconhecimento dos povos indígenas e seus direitos. Aos fins da temática do dossiê, escolhemos destacar os artigos dessas convenções concernentes aos direitos educacionais.ABSTRACTFor the Document Session, the Dossier Educational Processes and Indigeno
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Osorio, Leticia Marques. "Direitos Indígenas no Brasil: o Julgamento do Caso da Raposa Serra do Sol e a Convenção 169 da OIT." Hendu – Revista Latino-Americana de Direitos Humanos 6, no. 2 (2017). http://dx.doi.org/10.18542/hendu.v6i2.3875.

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Abstract:
Este artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol em 2009, à luz da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. A Convenção 169 estabelece que os direitos indígenas devem ser protegidos e efetivados com base no respeito a suas culturas, formas de vida, tradições e costumes próprios. Ademais, os povos indígenas têm direito a continuar existindo sem perda de sua própria identidade e com a faculdade de determinar sua própria forma e ritmo de seu desenvolvimento. Diversas sal
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Santos, Simone Valdete. "O SINE COMO LUGAR DO CUIDADO." Revista Trabalho Necessário 3, no. 3 (2018). http://dx.doi.org/10.22409/tn.3i3.p4574.

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Abstract:
A Convenção 88 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), datada de 1950, recomendava a organização de Sistemas Públicos de Emprego nos países. No Brasil o SINE (Sistema Nacional de Emprego) foi criado em 1975, ratificado pela Constituição de 1988 com agências organizadas pelos Estados da União com a incumbência de intermediar postos de trabalho, organizar programas de qualificação profissional, encaminhar recebimento de seguro-desemprego, providenciar a confecção de carteiras de trabalho, entre outros programas de geração de emprego, trabalho e renda definidos regionalmente. A pesquisa d
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COSTA, ANDREA DOURADO, and ANA VIRGÍNIA MOREIRA GOMES. "TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO E A PRECARIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS." REVISTA DA AGU 15, no. 4 (2016). http://dx.doi.org/10.25109/2525-328x.v.15.n.4.2016.828.

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Abstract:
O estudo tem como objetivo discutir o uso da terceirização pela Administração Pública no Brasil, tendo como paradigma normas nacionais e internacionais de proteção ao trabalho. A pesquisa examina a prática da terceirização, apresentando sua definição, objetivos, forma de aplicação, aspectos normativos, especialmente àqueles mais relevantes no setor público, bem como analisa jurisprudência referente à terceirização nos setores privado e público. Serão analisados dados coletados, através de um estudo realizado pela CUT, sobre o alto índice de acidentes de trabalhadores terceirizados para demonst
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Fajardo, Raquel Yrigoyen. "De la Tutela a los Derechos de Libre Determinación del Desarollo, Participación, consulta y Consentimiento: Fundamentos, balance y retos para su implementación." Amazônica - Revista de Antropologia 1, no. 2 (2009). http://dx.doi.org/10.18542/amazonica.v1i2.294.

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Abstract:
Os direitos de livre determinação do desenvolvimento, participação, consulta préia e consentimento prévio, livre e informado, fazem parte de um corpus de direitos coletivos dos povos indígenas que supõem o fm da tradição tutelar na relação entre tais povos e os estados. Esse artigo analisa os fundamentos e conteúdos tanto processuais como substantivos desses diferentes direitos a partir da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais em países independentes (1989), a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas (2007) e os avanços
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SANTANNA, Beatriz Gomes, and Ana Cristina GOMES. "A REVISÃO DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI N.13146/15) E AS FALHAS NA SUA APLICAÇÃO." Revista de Iniciação Científica e Extensão da Faculdade de Direito de Franca 4, no. 1 (2020). http://dx.doi.org/10.21207/2675-0104.2019.917.

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Abstract:
A Convenção Internacional dos Direitos Humanos, instituída pela Organização das Nações Unidas ONU, introduziu na ordem mundial a universalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos, que em seu artigo 1º, primou pela igualdade de dignidade e de direitos. Desde então, a ordem internacional passou a desenvolver legislações compatíveis com a nova determinação de promoção da igualdade a todos os seres humanos, mas, principalmente, com olhar voltado aos grupos vulneráveis. Nesse contexto, o presente trabalho tem o objetivo de analisar e discutir as alterações promovidas com o advent
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Benavides, Fernando G., Marcelo Amable, Cecilia Cornelio, et al. "O futuro do trabalho após a COVID-19: o papel incerto do teletrabalho no domicílio." Revista Brasileira de Saúde Ocupacional 46 (2021). http://dx.doi.org/10.1590/2317-6369000037820.

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Abstract:
Resumo Introdução: o teletrabalho no domicílio, uma das medidas adotadas para controlar a pandemia de COVID-19 e, ao mesmo tempo, manter o emprego, tem aumentado em vários países. Objetivo: refletir sobre o significado, a magnitude e as tendências do teletrabalho no domicílio, antes e durante a pandemia, enfatizando seus potenciais efeitos na saúde do trabalhador. Discussão: a precedente Convenção 177/1996 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho a domicílio e o acordo sobre teletrabalho entre agentes sociais na União Europeia, em 2002, apontam a dificuldade de regulamenta
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Wenczenovicz, Thaís Janaina, and Rodrigo Espiúca dos Anjos Siqueira. "COMUNIDADES INDIGENAS NO BRASIL: REFLEXÕES À LUZ DA TUTELA E RESPONSABILIDADE CIVIL<//b>TERRITORIAL DEMARCATION AND INDIGENOUS COMMUNITIES: REFLECTIONS ABOUT CIVIL RESPONSIBILITY." Duc In Altum - Cadernos de Direito 9, no. 19 (2018). http://dx.doi.org/10.22293/2179-507x.v9i19.668.

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Abstract:
O estudo da América Latina passa necessariamente pela análise das comunidades indígenas. Este estudo se propõe a analisar as comunidades indígenas no Brasil à luz da tutela e da responsabilidade civil dos indígenas no Brasil Contemporâneo. Enquanto procedimento metodológico utiliza-se do método bibliográfico-investigativo, acompanhado de documentos jurídicos como a Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 1989), ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº143 de 25 de julho de 2002; a Declaração das Organizações Un
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