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Costa, Laura, and Poliana Costa. "FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE." Revista da ESMESC 27, no. 33 (November 11, 2020): 257–86. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p257.

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Abstract:
O presente estudo apresenta uma breve análise sobre a possibilidade de fixação do regime inicial aberto de cumprimento da pena privativa de liberdade nas hipóteses em que o regime legal não se mostre necessário ao atendimento dos fins de reprovação e prevenção da pena. São abordadas, inicialmente, as finalidades de reprovação e prevenção da pena, a teoria adotada pelo ordenamento brasileiro, bem como os critérios para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena. Superado o embasamento teórico, são apresentadas considerações sobre o panorama geral do atual sistema carcerário, da violação à dignidade do recluso e da incapacidade de atendimento da finalidade ressocializadora da pena. São analisados os critérios autorizadores da fixação do regime mais gravoso do que o legal, a fim de aferir se a mesma lógica autoriza a fixação do regime mais brando. Ao final, são feitas ponderações sobre a suficiência e a necessidade da pena, bem como são feitas proposições de critérios a serem utilizados na fixação do regime menos gravoso.
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Penna, Flávia Chaves Nascimento Brandão. "TRABALHO PRISIONAL E REMIÇÃO FICTA." DELICTAE: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito 4, no. 6 (June 30, 2019): 179. http://dx.doi.org/10.24861/2526-5180.v4i6.95.

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Abstract:
A pessoa encarcerada vê-se submetida a diversas limitações, impostas pela sentença condenatória, às quais deve-se submeter, pois que legalmente previstas pelo Estado sancionador. Entretanto, no Estado de Direito brasileiro, necessário que se resguardem os demais direitos, não atingidos pela pena. Um destes é o direito ao trabalho, garantido pela Constituição, Tratados Internacionais e pela Lei de Execução Penal. A questão posta em estudo possui significativa relevância, diante da frequente inexistência de oferta de trabalho aos presos, o que lhes impede de gozar deste direito, bem como de benefícios dele advindos, como é o caso da remição da pena. Diante desta situação, verifica-se, neste breve artigo, a possibilidade de concessão da chamada “remição ficta”, que reduz o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade, independentemente do exercício efetivo do trabalho, quando o ócio se dá por culpa do Estado.
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Smanio, Gianpaolo Poggio, and Karin Bianchini Girardi. "OS GANHOS DECORRENTES DA INEFICIÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO." DELICTAE: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito 3, no. 5 (December 7, 2018): 07. http://dx.doi.org/10.24861/2526-5180.v3i5.75.

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Abstract:
O objetivo deste artigo é refletir sobre os paradoxos da política penitenciária brasileira contemporânea que, sem prescindir da prisão como mecanismo central de gestão da criminalidade, enfrenta os impactos da eficiência administrativa e do gerencialismo no sistema de justiça criminal, notadamente com o advento da polêmica privatização dos estabelecimentos prisionais, que, longe de priorizar o cumprimento da finalidade ressocializadora da pena privativa de liberdade, encontra-se perversamente influenciada pelos interesses mercantis da indústria do encarceramento.
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De Melo Pedroso, Vanessa Alexsandra, and Carlos Jair De Oliveira Jardim. "O Castigo Abstrato e o Castigo Concreto: eficácia da estrutura da crueldade institucional pela ausência do direito." Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos 40, no. 81 (June 12, 2019): 202–25. http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2019v40n81p202.

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Abstract:
Este artigo analisa a função da pena privativa de liberdade e o seu real cumprimento no cárcere contemporâneo brasileiro. A metodologia utilizada neste trabalho baseia-se na análise qualitativa, empregando-se o método hipotético-dedutivo e dialético de análise histórico-lógica por meio de fontes documentais primárias e da revisão de literatura brasileira. Desse modo, os autores demonstram como a ausência do Direito pode gerar um sistema cruel que potencializa a punição dos cidadãos encarcerados, eis que, ao que tudo indica, o cárcere não se apresenta na atualidade como um instrumento social mais adequado para a recuperação da autoconsciência do transgressor.
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de Oliveira Vargas, Jorge. "EXCESSO DE EXECUÇÃO PENAL. GRAVE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. CONSEQUÊNCIAS." REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO 01, no. 01 (October 13, 2015): 459–81. http://dx.doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.022.

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Abstract:
Neste trabalho pretende-se refletir sobre o caos do nosso sistema carcerário, quer nas penitenciárias, quer nas cadeias públicas, e as consequências do cumprimento de pena privativa de liberdade em condições desumanas ou degradantes, que afrontam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do respeito a integridade física e moral dos detentos; normas de aplicabilidade imediata, bem como os tratados internacionais que tratam da matéria e a Lei de Execução Penal. O excesso ou desvio de execução, que torna ilegítima a atuação do poder punitivo do Estado. A discussão do tema nos tribunais, bem como a possibilidade da indenização por danos morais, face a inobservância do princípio humanitário no cumprimento da pena. Ainda, a aplicabilidade, entre nós, do habeas corpus genérico, uma terceira espécie de habeas corpus, que visa fazer cessar a violência física e moral sofrida pelos detentos, e ainda a possibilidade do habeas corpus coletivo. O desrespeito aos direitos humanos dos presos tem sido reiteradamente reconhecido, porém o Poder Público continua a ignorá-los. A pesquisa aqui desenvolvida foi da legislação a respeito do tema e da jurisprudência, concluindo-se pela urgente necessidade de reverter-se essa situação.
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Carvas, Felipe. "Ação civil pública para a defesa de direitos de pessoas privadas de liberdade." Direitos Democráticos & Estado Moderno, no. 2 (June 30, 2021): 302–3. http://dx.doi.org/10.23925/ddem.v0i2.52528.

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Abstract:
A situação carcerária no Brasil encontra-se em total desacordo com o ideal normativo (Constituição, tratados internacionais de direitos humanos e legislação infraconstitucional). Evidentemente, o próprio Poder Público, como detentor da exclusividade do direito de punir poderia, em seu regular exercício, cumprir as normas nacionais e internacionais relativas ao cárcere, propiciando execução da pena em acordo com os objetivos previstos. Mas não é o que acontece. Em razão disso, a pesquisa efetuada na tese busca demonstrar que a ação civil pública pode ser um importante instrumento para a correção do problema, permitindo-se a tutela dos direitos decorrentes da execução penal. Nesse sentido, são analisados os principais direitos relativos ao cumprimento de pena privativa de liberdade como objeto de ação civil pública, que partem desde a Constituição da República, passando por tratados internacionais de direitos humanos e chegando à legislação interna, especialmente a Lei de Execuções Penais. Para tanto, importantes institutos do Direito Processual Coletivo como as partes na ação civil pública, a competência e o Fundo de Direitos Difusos também são lidos à luz desse específico objeto.
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Costa, T. P., and C. M. S. Cruz. "Crimes Hediondos: Uma Análise da Possibilidade Jurídica da Aplicação ou Não do Regime de Progressão Durante o Cumprimento da Pena Privativa de Liberdade." Revista do Curso de Direito 5, no. 5 (December 31, 2008): 187–215. http://dx.doi.org/10.15603/2176-1094/rcd.v5n5p187-215.

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Vargas, Laura J. Ordóñez. "Todo homem é maior que seu erro?" SER Social 11, no. 24 (February 18, 2010): 129–63. http://dx.doi.org/10.26512/ser_social.v11i24.12747.

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Abstract:
Este artigo apresenta um método alternativo de prisão denominado Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), instituído há sete anos como política pública no Estado de Minas Gerais. O Método APAC foi institucionalizado, tornando-se uma ONG dirigida por um grupo de religiosos leigos e, atualmente, existem 108 entidades que, de forma paralela às prisões comuns, administram o cumprimento da pena privativa de liberdade no Brasil. Fundamenta-se na religião católica e visa atuar como uma terapêutica penal. “Todo homem é maior do que seu erro” é o pilar que sustenta a crença na recuperação do preso e, para seus idealizadores, o objetivo da sua metodologia é “matar o criminoso e salvar o homem”. Um percurso bibliográfco é feito pelos aportes de alguns teóricos cujas contribuições têm iluminado as dimensões criminológicas, psicoterapêuticas e teológicas dessas questões.
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Menegaz, Mariana Lima, and Patrícia Borba Marchetto. "Direito e Saúde: A Medida de Segurança sob a Perspectiva Bioética." Revista Brasileira de Bioética 14, edsup (April 12, 2019): 154–55. http://dx.doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.26450.

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Abstract:
O presente trabalho analisa os aspectos bioéticos da aplicação da Medida de Segurança aos agentes portadores de doença mental, considerados inimputáveis no âmbito penal. Verifica-se, primeiramente, a problemática existente quanto ao prazo para cumprimento desta sanção, em razão da omissão legal acerca do tempo máximo de sua execução. O artigo 26, do Código Penal, determina a não aplicação de pena para o agente que for, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato praticado, ou não determinar-se conforme este entendimento, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Ainda neste Código, é indicado apenas tempo máximo de cumprimento para as penas privativas de liberdade (artigo 75), que não pode ser superior a trinta anos, porém, silencia sobre a Medida de Segurança. Ocorre que a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, XLVIII, proíbe a prisão com caráter perpétuo, porém, os Tribunais brasileiros entendem de forma divergente sobre o tema, pois o Supremo Tribunal Federal determina que o limite temporal para a execução da sanção seja de trinta anos, ao passo que o Superior Tribunal de Justiça afirma que a duração deve ser limitada conforme o prazo estabelecido para a pena cominada ao delito praticado, evidenciando a controversia existente sobre o presente assunto.
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Chinen, Juliana Kobata. "Restorative Justice: a Democratic Model of Institutional Reform?" Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos 1, no. 1 (December 6, 2015): 130. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9679/2015.v1i1.407.

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Abstract:
Este artigo se propõe a refletir acerca da justiça restaurativa como um paradigma possível de reforma institucional no contexto brasileiro, diante dos inúmeros problemas estruturais existentes no sistema prisional. Inicialmente, será apresentado um diagnóstico da situação atual do sistema carcerário brasileiro e de impactos sofridos pelos indivíduos em cumprimento de pena privativa de liberdade. Em seguida, serão levantadas algumas possibilidades de reformas apresentadas por estudiosos e policy makers. Por fim, será apresentada a justiça restaurativa como alternativa ao modelo de justiça retributiva tradicional. A partir de uma breve explicitação do seu conceito e de seus valores, o objetivo é pensar se essa nova forma de lidar com o delito pode contribuir para um sistema de justiça criminal mais participativo e democrático, apontando-se desafios à implementação desse paradigma de justiça no Brasil. No final do texto, é feito um balanço da discussão apresentada, concluindo-se que a adoção da justiça restaurativa como possível reforma do sistema de justiça criminal brasileiro parece promissora, ainda que adotada de forma experimental e incremental e carente de estudos mais aprofundados que levem em conta as particularidades do país.
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Martins, Tânia Alves. "Educação na APAC: uma oportunidade de reintegração social do recuperando." Práticas Educativas, Memórias e Oralidades - Rev. Pemo 3, no. 3 (July 3, 2021): e335344. http://dx.doi.org/10.47149/pemo.v3i3.5344.

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Abstract:
Este estudo tem como objetivo refletir sobre o direito à educação na dimensão dos direitos humanos que deveriam ser garantidos aos recuperandos que cumprem penas privativas de liberdade em estabelecimentos da APAC, tendo como proscênio os direitos humanos. O tema proposto justifica-se, tendo em vista a realidade do cumprimento da pena no Brasil, além da falta de proteção dos direitos fundamentais. Adotou-se como procedimento a análise e revisão bibliográfica, além da pesquisa documental; e como método de inferência, o dedutivo, o qual orienta a análise da legislação vigente, bem como das normas de funcionamento da APAC. Com relação aos resultados, percebeu-se que a educação ofertada pela APAC vai de encontro às propostas da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI. Constata-se que a educação pode contribuir para o desenvolvimento das pessoas e da sociedade, como uma via que conduz ao desenvolvimento humano, propiciando a redução da criminalidade, da pobreza e da exclusão social.
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Moser, Jean, and Pollyanna Maria da Silva. "Limite temporal de cumprimento da pena privativa de liberdade instituído pela Lei 13.964/19: reflexões a partir dos princípios constitucionais/ The time limit for serving the prison sentence instituted by Law 13.964/19: reflections based on constitutional principles." Brazilian Journal of Development 7, no. 4 (April 16, 2021): 39711–23. http://dx.doi.org/10.34117/bjdv7n4-434.

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Toledo, Cláudia Mansani Queda de, and Lívia Pelli Palumbo. "A EXECUÇÃO DA PENA E A DIGNIDADE DA PESSOA EM CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM OBSERVÂNCIA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO / THE EXECUTION OF THE SENTENCE AND THE DIGNITY OF THE PERSON IN THE EXECUTION OF A CUSTODIAL SENTENCE WITH RESPECT FOR THE DEMOCRATIC RULE OF LAW." Brazilian Journal of Development 7, no. 1 (2021): 3360–84. http://dx.doi.org/10.34117/bjdv7n1-227.

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Teixeira, J. B. "Individualização da Pena Privativa de Liberdade." Revista Direito em Ação 8, no. 1 (January 30, 2012): 79–166. http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v8n1p79-166.

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Faria Giudice Mota, Laís, Ilka Ramos, and Mauricio Martins Alves. "CÁRCERE: UM SISTEMA FALIDO DE RESSOCIALIZAÇÃO." Revista Univap 22, no. 40 (January 20, 2017): 372. http://dx.doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.874.

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Abstract:
A pena privativa de liberdade foi importante meio de humanização das penas impostas aos condenados, substituindo os grandes espetáculos de punição existentes antes do séc. XIX. Não obstante, após tornar-se a principal resposta penalógica ao fato criminoso, a eficácia da pena privativa de liberdade precisa ser questionada. O presente artigo tem por escopo o estudo da falência da pena privativa de liberdade, suas causas e consequências. Através da pesquisa foi possível organizar e analisar os principais fatores que tornam essa modalidade de pena inadequada para o combate à criminalidade. Concluiu-se que a prisão, verdadeira instituição total, com condições materiais e humanas degradantes, produz uma série de efeitos deletérios, não sendo apta a dar conta da finalidade da pena representada pela ressocialização.
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Carraro Gouvea, Carolina. "Pena privativa de liberdade e superlotação carcerária." Revista Vianna Sapiens 12, no. 1 (February 23, 2021): 23. http://dx.doi.org/10.31994/rvs.v12i1.710.

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Abstract:
Dada a relevância das crescentes taxas de encarceramento no Brasil, bem como as condições dos estabelecimentos penitenciários, o presente trabalho, por meio de uma apreciação comparativa com outros países, visa evidenciar que os problemas que acometem a superlotação afetam todas as regiões e estão relacionadas a diversos fatores. A partir de técnicas de revisão bibliográfica e recorrendo ao levantamento de dados estatísticos fornecidos por fontes secundárias, de maneira expositiva, afere-se como os países lidam e quais são as realidades encontradas de efetivação da dignidade dos encarcerados.
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Almeida, A. V. "Antijuridicidade Material e Dosimetria da Pena Privativa de Liberdade." Revista Direito em Ação 13, no. 2 (December 30, 2014): 1–18. http://dx.doi.org/10.18837/1518-9562/direito.acao.v13n2p1-18.

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Olsson, Giovanni, and Valquíria Castaldi. "O poder do Estado no uso da violência legítima: um olhar sobre o sistema prisional brasileiro e sua (in)efetividade." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 12, no. 38 (March 27, 2019): 47–73. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v12i38.713.

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Abstract:
O presente artigo tem por objetivo principal compreender como o Estado, no uso de seu poder soberano, faz uso da violência legítima, especialmente na aplicação da pena privativa de liberdade nosistema prisional. Para isso, necessário se faz compreender as concepções modernas de poder, a constituição do Estado, a violência e a sua relação com o poder para que seja entendida como legítima, as teorias que defendem a aplicação mínima e máxima do direito penal, assim como a crise pela qual passa a pena privativa de liberdade e o sistema prisional. Para o desenvolvimento do presente artigo, a metodologia adotada é a revisão bibliográfica e o método dedutivo.
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Fernandes, Bráulio Silva, Nicole Emanuelle Carvalho Martins, and Mariana Colucci Goulart Martins Ferreira. "Análise crítica acerca da pena privativa de liberdade frente ao sistema brasileiro." Revista Vianna Sapiens 12, no. 2 (September 3, 2021): 24. http://dx.doi.org/10.31994/rvs.v12i2.778.

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Abstract:
O trabalho almeja analisar a aplicação da pena privativa de liberdade na contemporaneidade. O presente estudo tem como objetivo geral definir se a pena de prisão, nos moldes em que é aplicada, pode ou não ser considerada uma evolução frente aos suplícios narrados por Foucault (na obra “Vigiar e Punir”). Salienta-se que o artigo tem a pretensão de conceder ao leitor uma visão crítica do tema, explorando pertinentes pontos acerca do objeto em análise. Para tal, realizou-se pesquisas bibliográfica e documental a partir de obras relacionadas ao tema, além de a própria pesquisa se valer de registros, obtidos pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, da Penitenciária Plácido de Sá Carvalho. Entre as conclusões obtidas por meio deste trabalho, destaca-se que a pena privativa de liberdade em nada evoluiu se comparada aos espetáculos à época, pois o sistema penal continua eliminando, cada vez mais, valores afetos à pessoa humana.
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Porto de Mendonça, Mirza Maria Pedrosa. "Pena Privativa de Liberdade com Tratamento Psiquiátrico e Psicológico para Abusado." Conpedi Law Review 1, no. 10 (June 6, 2016): 238. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i10.3410.

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Abstract:
A pesquisa realizada teve como objetivo investigar a opinião de profissionais das áreas do direito e da saúde sobre o perfil do abusador sexual de crianças no âmbito familiar e a eficácia do tipo de penalização que ele sofre. Esse tipo de crime tem como sujeito ativo alguém que, provavelmente, não goza de sanidade mental suficiente para controlar a sua inclinação para a ilicitude, podendo ou não ser classificado como doente mental. A investigação abrange a incidência e os efeitos desse acontecimento na vida intrafamiliar. Versa sobre essa temática com o objetivo de estabelecer um novo paradigma jurídico no âmbito das penas na esfera mais particular do direito penal. O trabalho almeja demonstrar a relevância social do tema e a necessidade de um efetivo agasalho normativo para os abusadores sexuais, principalmente os intrafamiliares e realiza uma proposta clara de alteração legislativa no que se refere a esse tipo de crime, postulando a necessidade de adequar a lei à realidade fática. Argumenta que o tratamento psicanalítico dos agressores como forma de pena é mais importante do que a simples privação da liberdade. Defende que a legislação vigente é incipiente e inadequada para esses casos, sendo esta opinião corroborada por um significativo número de especialistas. Não se pretende com isso defender o criminoso que pratica o abuso sexual, mas buscar soluções para a impunidade e o respeito ao princípio da individualização da pena.
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Casari, Camila Maria Rosa, and Gilberto Giacóia. "A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO À LUZ DA TEORIA DO GARANTISMO PENAL." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 11, no. 1 (June 28, 2016): 249. http://dx.doi.org/10.5902/1981369420816.

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Abstract:
O indivíduo que comete uma infração penal em um Estado Democrático de Direito, após ser devidamente processado e condenado a cumprir pena privativa de liberdade, respeitando-se os princípios constitucionais, somente será destituído do bem jurídico liberdade. Não há qualquer legitimidade e fere a finalidade da aplicação da pena, qualquer espécie de desrespeito aos direitos fundamentais do preso. Contudo, de forma reiterada o sistema prisional brasileiro viola direitos fundamentais, muito além da privação da liberdade. Este trabalho propõe-se a analisar a ocorrência e quais as consequências das violações dos direitos fundamentais dos presos à luz da teoria do garantismo penal, na perspectiva desenvolvida pelo doutrinador Luigi Ferrajoli, propondo que o Estado desenvolva políticas criminais garantistas, tais como aplicação de penas alternativas à prisão, medidas educacionais e profissionalizantes além do fortalecimento da Justiça Restaurativa, bem como medidas destinadas a reinserção do egresso ao convívio social.
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Servo, Marina Calanca, and Ana Cristina Lemos Roque. "A FALÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: UMA REFLEXÃO SOBRE A RECUPERAÇÃO POR INTERMÉDIO DA PRIVATIZAÇÃO." Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição 6, no. 1 (September 11, 2020): 136. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2020.v6i1.6650.

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Abstract:
O presente ensaio tem como objetivo uma reflexão a respeito da falência do sistema penitenciário brasileiro que além de não atingir as finalidades previstas ao efetivar a sentença condenatória através da pena privativa de liberdade, consiste atualmente em afronta gritante aos direitos e garantias fundamentais. Em que pese inúmeras críticas a privatização, a mesma consiste em possível solução, conforme será analisado. A pesquisa foi desenvolvida através de análise bibliográfica e de dados colhidos e apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça, o método histórico-evolutivo foi utilizado em conjunto com o dialético mediante diálogo entre as transformações da pena e a realidade.
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Kurkowski, Rafael Schwez. "A JUSTIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA PENDÊNCIA DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO." Revista de Direito Brasileira 18, no. 7 (December 1, 2017): 242. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2017.v18i7.3081.

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Abstract:
O presente artigo demonstra que a execução provisória da pena privativa de liberdade na pendência de recurso extraordinário e/ou especial recebido sem efeito suspensivo tem justificação na Constituição Federal, cuja interpretação sistemática deve primar pela sua unidade. A execução provisória, que respeita os direitos fundamentais relacionados ao status libertatis do réu e aqueles alusivos ao processo judicial, resulta da harmonização obtida pela proporcionalidade, vista como proibição de insuficiência, entre a presunção de inocência do réu, cuja culpabilidade não mais comporta discussão, e a segurança pública, a qual deve ser buscada pelo Estado, incluindo o Poder Judiciário. A revisão bibliográfica e a análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal revelam que a execução provisória da pena é plenamente compatível com a Constituição Federal, especialmente com o princípio da presunção de inocência. Palavras-chave: Pena. Execução Provisória. Interpretação constitucional. Proporcionalidade.
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Costa, Marcelo Cacinotti. "O Controle Jurisdicional de Convencionalidade e o Direito á Adequada Execução da Pena no Brasid." Conpedi Law Review 3, no. 1 (June 1, 2017): 144. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i1.3685.

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Abstract:
O estudo cuida do direito humano à adequada execução da pena no Brasil e a sua aplicação no mundo prático, à luz do controle jurisdicional de convencionalidade e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tendo como paradigma a Teoria Crítica dos Direitos Humanos, a relação entre o Direito e a Moral aponta para a (re)leitura das teorias das fontes, da norma e da interpretação jurídica, no que se refere aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, designadamente o Pacto de San José da Costa Rica. A convencionalidade das normas e a cooriginariedade entre o Direito e a Moral produzem consequências na execução (digna) da pena privativa de liberdade no Brasil.
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Costa, Marcelo Cacinotti. "O Controle Jurisdicional de Convencionalidade e o Direito á Adequada Execução da Pena no Brasid." Conpedi Law Review 3, no. 1 (August 29, 2017): 144. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i1.415.

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Abstract:
O estudo cuida do direito humano à adequada execução da pena no Brasil e a sua aplicação no mundo prático, à luz do controle jurisdicional de convencionalidade e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tendo como paradigma a Teoria Crítica dos Direitos Humanos, a relação entre o Direito e a Moral aponta para a (re)leitura das teorias das fontes, da norma e da interpretação jurídica, no que se refere aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, designadamente o Pacto de San José da Costa Rica. A convencionalidade das normas e a cooriginariedade entre o Direito e a Moral produzem consequências na execução (digna) da pena privativa de liberdade no Brasil.
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Lapolli, Marilene da Rosa, and Michel Fortunato Ulysséa. "Um olhar histórico-social sobre a ressocialização dos presos através do trabalho." Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 3, no. 5 (July 25, 2012): 179. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v3e52012179-190.

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Abstract:
O presente artigo tem por objetivo demonstrar a possibilidade do preso condenado à pena privativa de liberdade no regime aberto, receber o benefício da remição, mesmo não havendo previsão legal. Considerando, sobretudo, o aspecto histórico de como o trabalho foi introduzido no sistema penitenciário brasileiro e em nível mundial, há de se compreender alguns porquês da complexidade quanto aos avanços relacionados ao processo e ao conceito de ressocialização, principalmente quando passamos a incluir a abordagem histórico-social neste contexto jurídico.
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Prado, Alessandra Rapacci Mascarenhas, and Mônica Antonieta Magalhães Da Silva. "A Adoção De Ações Afirmativas Para A População Prisional E Egressos: Uma Via Para Contenção Dos Efeitos Negativos Do Encarceramento." Revista de Criminologias e Politicas Criminais 2, no. 2 (December 4, 2016): 56. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0065/2016.v2i2.1456.

Full text
Abstract:
Considerando a realidade do cárcere no Brasil e os efeitos da desculturação, da aculturação e da estigmatização sobre os encarcerados, enquanto existir a pena privativa de liberdade, tem-se que o Estado deve adotar medidas para reduzir tais efeitos. Assim, o trabalho objetiva analisar se, em razão da condição de vulnerabilidade dos encarcerados, as ações afirmativas são instrumentos necessários e viáveis para contornar os malefícios próprios do encarceramento. Para tanto, foi realizada revisão bibliográfica, análise de políticas públicas afirmativas adotadas em alguns Estados em relação aos presos e egressos do sistema carcerário.
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Rodrigues, Glaison Lima. "EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS SOBRE A LEI Nº 13.546/2017." E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados 13, no. 31 (February 19, 2020): 174–93. http://dx.doi.org/10.51206/e-legis.v13i31.540.

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Abstract:
O presente estudo tem por fim apresentar considerações críticas sobre a Lei nº 13.546/2017, com especial destaque para os crimes de homicídio e lesão corporal previstos no Código de Trânsito Brasileiro e a relação destes delitos com a embriaguez ao volante. Embora tida por uma inovação legislativa mais severa, na prática a lei em comento não inviabiliza a aplicação de institutos de direito penal, tal como a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, e também não autoriza o decreto de prisão preventiva tendo em vista que os crimes permanecem com sua natureza culposa. Ademais, serão apontadas as impropriedades técnicas da referida lei, incluindo as justificativas do veto presidencial ao projeto aprovado.
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Oliveira, Laura Machado de. "O TRABALHO DO APENADO E A DESMARGINALIZAÇÃO DO DIREITO LABORAL." Revista de Direito Brasileira 13, no. 6 (April 29, 2016): 167. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2016.v13i6.2757.

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Abstract:
Apesar da sistemática constitucional advinda em 1988, na qual é vedada a pena de trabalhos forçados, o sistema de execução penal vigente no ordenamento jurídico brasileiro prevê a obrigatoriedade do trabalho do apenado à pena privativa de liberdade em caráter definitivo como forma de ressocialização da pessoa e para evitar o ócio carcerário, dentre outros fins. Tal trabalho sofre a não incidência dos direitos trabalhistas previstos na CLT, possuindo, o apenado, resguardo apenas a alguns benefícios previstos na legislação penal, além da remição da pena em razão do trabalho prestado. O Estado ao possuir a custódia do condenado, deverá devolvê-lo para a sociedade como um cidadão capaz de coexistir em condições de convivência pacífica com os demais. Contudo, a conjuntura carcerária brasileira está calcando o caminho contrário, pois há o desrespeito à dignidade da pessoa humana, condição primordial para o tratamento de reabilitação.
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Gimenez, Charlise Paula Colet, and Carolina Mroginski Bueno. "PROJETO DE EXTENSÃO “ACESSO À JUSTIÇA E A UMA ORDEM JURÍDICA JUSTA PELO IMPLEMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA” COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA NO PRESÍDIO REGIONAL DE SANTO ÂNGELO." Vivências 17, no. 32 (December 14, 2020): 377–88. http://dx.doi.org/10.31512/vivencias.v17i32.386.

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Abstract:
O presente artigo procura aprimorar os estudos do direito ao acesso à justiça, a superlotação do sistema penitenciário brasileiro e os seus efeitos, o direito da assistência jurídica aos presos, e como é desenvolvido o projeto de extensão “Acesso à justiça e a uma ordem jurídica justa pelo implemento da dignidade da pessoa humana” no Presídio Regional de Santo Ângelo. Utilizou-se o método de abordagem indutivo, e por meio de pesquisas bibliográficas, estudo de normas jurídicas, e os resultados do projeto, percebeu-se como a efetivação do direito ao acesso à justiça para a população carcerária, a partir das atividades realizadas pelas ações extensionistas, possibilitam a ampliação desse direito fundamental. Quando há o reconhecimento do preso como ser humano e ator social, é mais fácil de ocorrer a ressocialização, e dessa maneira, contribuir para a redução da violência do Brasil e para a concretização do objetivo da pena privativa de liberdade, a pena mais severa imposta pelo Estado Democrático de Direito.
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Pantaroto Lima, Gabriel, and Eduardo Buzetti Eustachio Bezerro. "A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SUA COMPATIBILIZAÇÃO COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA." COLLOQUIUM SOCIALIS 1, Especial (April 20, 2017): 453–58. http://dx.doi.org/10.5747/cs.2017.v01.nesp.s0071.

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Carvalho, Gleidysson José Brito de, and Jose Maria De Aquino Junior. "Os Juizados Especiais Criminais e a Transação Penal: A Desnecessidade da Pena Privativa de Liberdade." Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos 1, no. 1 (December 6, 2015): 177. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9679/2015.v1i1.443.

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Abstract:
O presente artigo objetiva fazer uma análise das circunstâncias históricas que levaram ao surgimento dos Juizados Especiais Criminais, bem como dos institutos introduzidos pela Lei nº 9.099/95, dando-se ênfase à transação penal. Percebe-se que a inclusão de uma nova sistemática processual adveio da necessidade de se dar uma melhor resposta à pequena criminalidade. O legislador pátrio, com tal finalidade, inseriu no ordenamento pátrio alguns institutos que visam, se não reformular, conceder novas possibilidades ao sistema penal, especialmente a transação penal, inovação que privilegia o princípio da desnecessidade de pena privativa de liberdade. Assim é que a composição dos danos civis, a suspensão condicional do processo e a transação penal surgiram como meios de se instaurar um pensamento voltado à solução consensual das demandas penais, baseado na despenalização. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, com o intuito de melhor conhecer o momento histórico em que se deu a novidade, bem como os motivos que fizeram o legislador tratar do tema.
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Souza, Kelly Ribeiro Felix de. "O Sistema Penal como Instrumento de Controle Social: O Papel da Pena Privativa de Liberdade." Revista de Criminologias e Politicas Criminais 1, no. 1 (December 7, 2015): 164. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0065/2015.v1i1.38.

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Abstract:
O objetivo do presente trabalho é fazer uma análise do Sistema Penal de modo a encontrar elementos capazes de compreendê-lo enquanto técnica de controle social daqueles considerados indesejáveis para convívio em sociedade. Adotando-se como referencial teórico a criminologia crítica, mais especificamente as contribuições de autores como Massimo Pavarini e Michel Foucault, além do método de pesquisa dialético, busca-se, a partir de uma abordagem jurídico-sociológica, indicar as transformações do poder disciplinar até sua concepção atual, bem como demonstrar suas relações com um dos principais instrumentos do poder punitivo na atualidade a pena privativa de liberdade. Nesse sentido, verifica-se que a seletividade do exercício do poder punitivo mostra-se como importante instrumento de controle social daqueles considerados excluídos.
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Surlo, G. P. "O Poder Judiciário e Pena Privativa de Liberdade: Investigação dos Discursos e das Práticas dos Juízes no Âmbito da Aplicação da Pena." Revista do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília: Escola de Direito 4, no. 2 (December 30, 2010): 389–422. http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v4n2p389-422.

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GONÇALVES, Rosângela Teixeira. "ENTRE O MUNDÃO E A CASA: A PASSAGEM PELO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA E A APROXIMAÇÃO AOS CÓDIGOS DO SISTEMA PRISIONAL." Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília 1, no. 1 (December 17, 2015): 3–25. http://dx.doi.org/10.33027/2447-780x.2015.v1.n1.02.p3.

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Abstract:
Analisa o perfil, a trajetória e as representações dos jovens egressos das unidades socioeducativas da Fundação CASA, sobre o período de cumprimento da medida de internação e da medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida. Como conclusões, a pesquisa destaca que, para os sete jovens entrevistados, egressos das unidades da Fundação CASA, a medida socioeducativa de internação vem sendo compreendida enquanto pena e as unidades socioeducativas, como prisão. Na primeira passagem os jovens passam a incorporar em seu vocabulário uma linguagem nativa das penitenciárias para referirem-se aos seus atos infracionais, ao cumprimento da medida, a diferenciar a instituição do mundão e a valer-se das normas e dos procederes do Primeiro Comando da Capital. Desse modo, quando em liberdade, a medida socioeducativa de internação amplia o status positivo dos jovens frente ao crime e o status negativo frente à instituição escolar e ao mundo do trabalho.
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Dotti, René Ariel. "O Sursis e o livramento condicional nos projetos de reforma do sistema." Revista do Serviço Público 40, no. 2 (July 7, 2017): 31–40. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v40i2.2226.

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Abstract:
A fantástica crise das reações penais de feição clássica encontra o seu ponto de maior expressão no fracasso da pena segregadora, cujos contornos de tormento, por um lado, e alienação, por outro. Plasmam a face negra da justiça criminal muito mais envilecida nos últimos tempos. O Código penal brasileiro de 1940, considerado como um verdadeiro monumento jurídico na medida em que procurou consolidar as posições intermediárias das grandes escolas penais do final do século passado, dedica somente dois tipos de pena Principal para combater a notável variedade de ilicitudes distribuídas no Código penal e leis extravagantes: a prisão e a multa. Cerca de 260 infrações — sem contar as formas qualificadas e de especial diminuição penal — recebem todas elas no Código penal a cominação da pena privativa de liberdade, sendo a detenção em maior número. Em muitos casos a multa se aplica cumulativamente e de maneira alternada em menor número de vezes. O procedimento de conversão da prisão pela multa é admitido em raras ocasiões (arts. 129, § 5º; 155, § 2º; 170; 171, § 1º; 175, § 2º e 180, § 3º, por exemplo).
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Souza, Guilherme Augusto Dornelles de. "Discursos sobre crime e punição na produção de alternativas à prisão no Brasil." Revista Polis e Psique 3, no. 3 (January 24, 2014): 165. http://dx.doi.org/10.22456/2238-152x.44783.

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Abstract:
Este artigo apresenta uma análise dos discursos sobre crime e punição presentes no processo de proposição, discussão, aprovação e sanção da leis 7.209/84, 9.605/98, 9.714/98 e 11.343/2006, que instituíram alternativas penais à pena privativa de liberdade. Propõe-se uma análise tática das alternativas penais, tomando os discursos implicados na sua construção como inseridos em um jogo estratégico. Evidencia-se as concepções sobre crime, sobre a punição e sobre os sujeitos criminalizados existentes nesses documentos e os modos como tais concepções foram mobilizadas em diferentes momentos para a produção de alternativas à prisão no Brasil. A análise mostra que a instituição de penas diversas da prisão esteve marcada por discursos centrados na identificação e diferenciação de sujeitos a quem devem ser destinadas diferentes respostas estatais, afirmando a necessidade de manutenção da prisão como pena, e por um modo gerencial e atuarial de pensar as práticas punitivas estatais oficiais.
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Günther Fonseca de Mattos, Juliana, and Henrique Pereira Viana. "Medida cautelar criminal de recolhimento domiciliar noturno cumulado com o monitoramento eletrônico e a aplicação da detração penal." Revista do Direito Público 14, no. 1 (April 30, 2019): 65. http://dx.doi.org/10.5433/1980-511x.2019v14n1p65.

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Abstract:
O presente artigo científico analisa a possibilidade de aplicação do instituto da detração penal face à hipótese do recolhimento domiciliar noturno, cumulado com o monitoramento eletrônico, ambos como medida cautelar. A implementação da Lei nº 12.403, de 04 de maio, de 2011, Lei 12.403/2011, alterou o Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, inserindo a possibilidade das medidas cautelares pessoais diversas da prisão (art. 319, do CPP). Diante de uma nova perspectiva no direito processual penal brasileiro, busca-se concluir se é ou não possível aplicar o instituto da detração no tempo de pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado do período em que ele foi submetido ao recolhimento domiciliar cumulado ao uso do monitoramento eletrônico.
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Suxberger, Antonio Henrique Graciano, and Marianne Gomes de Amaral. "A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E SUA COMPATIBILIDADE COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COMO DECORRÊNCIA DO SISTEMA ACUSATÓRIO." Revista de Direito Brasileira 16, no. 7 (April 1, 2017): 186. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2017.v16i7.3079.

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Abstract:
O artigo objetiva examinar a execução provisória da pena e sua compatibilidade com o princípio da presunção de inocência a partir da compreensão dada ao tema no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Valendo-se de análise documental, especialmente as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, e revisão bibliográfica, o artigo cuida das decisões proferidas no Habeas Corpus 84.078 em 2009 e no Habeas Corpus 126.292 em 2016. Pretende demonstrar que a execução provisória da pena privativa de liberdade, após a condenação em segundo grau, não viola o núcleo da presunção de inocência tal como positivada na Constituição da República e nas Convenções de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário. Além disso, indica que a execução provisória da pena atua como decorrência do processo penal acusatório, com preocupação dirigida às cláusulas do devido processo legal. Intenta demonstrar que a orientação do Supremo Tribunal Federal assumida no ano de 2016 promove aprimoramento do Direito Processual Penal brasileiro e sua observância no sistema de justiça criminal. A metodologia adotada incluiu a análise documental dos julgados mencionados do STF e a revisão bibliográfica dos principais trabalhos sobre o tema.
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Willeny Krug, Barbara, and Eduardo Buzetti Eustachio Bezerro. "SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: BREVES ANOTAÇÕES SOBRE FATORES QUE SUGEREM A INEFICIÊNCIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE." COLLOQUIUM HUMANARUM 12, Especial (October 20, 2015): 815–22. http://dx.doi.org/10.5747/ch.2015.v12.nesp.000694.

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COSTA, Ilton Garcia, and Camila Maria Rosa. "RESSOCIALIZAÇÃO ATRAVÉS DO SERVIÇO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO." Revista Direito & Paz 1, no. 40 (July 19, 2019): 90–106. http://dx.doi.org/10.32713/rdp.v1i40.986.

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Abstract:
Este artigo busca trazer contribuições sobre o debate da ressocialização do criminoso por meio da aplicação da pena privativa de liberdade preservando-se a dignidade do preso a partir do desenvolvimento do serviço público da educação nos presídios. Utilizando um plano de pesquisa fundamentado na análise descritiva feita a partir de revisão bibliográfica, investigaremos como o serviço público da educação pode efetivar os direitos fundamentais dos reclusos, que atualmente são sistematicamente violados. Repensar a prisão como modelo estritamente punitivo, a partir da elaboração e implementação de serviços públicos educacionais, é uma forma de resgatar a dignidade do preso e oferecer uma perspectiva real de ressocialização, considerando a educação não apenas como um processo formal, mas sim um processo de formação intelectual e profissionalizante do recluso, construindo-se possibilidades de melhoria e transformação da vida do preso após o cárcere.
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Lima, Raimundo Márcio Ribeiro, and Eduarda Viana Maia. "O mito do encarceramento excessivo: uma visão realista sobre o sistema carcerário brasileiro." Revista de Direito 12, no. 02 (October 14, 2020): 01–35. http://dx.doi.org/10.32361/2020120210518.

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Abstract:
O artigo analisa a problemática sobre os números que inflam a população carcerária brasileira. Primeiramente, com o exame dos dados disponibilizados pelos órgãos oficiais, explica-se como foi possível levantar números tão expressivos, mas equivocados, do sistema carcerário. O artigo discute, ainda, os aspectos institucionais da problemática, nos quais envolvem dilemas complexos, tais como, a omissão do Poder Público, o debate público enviesado e a incongruente legislação penal. Destaca-se, também, que a ampla adoção das penas alternativas, na qual reafirma a excepcionalidade da aplicação da pena privativa de liberdade no ordenamento jurídico, demonstra que, no Brasil, a imagem de país encarcerador não encontra amparo na própria realidade jurídica. Por fim, conclui-se que o índice baixíssimo de resolução de delitos graves gera impunidade e, consequentemente, mais criminalidade e violência no país.
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Da Silva Corrêa dos Santos, Camila. "TRANSEXUAIS ENCARCERADOS: dignidade da pessoa humana e a dupla penalização de transexuais privados de liberdade." Legis Augustus 12, no. 1 (October 23, 2019): 01–15. http://dx.doi.org/10.15202/2179-6637.2019.v12n1p01.

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Abstract:
O trabalho aborda uma análise quanto ao tratamento dado à população LGBT no sistema carcerário brasileiro à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Conceitos acerca do que venha ser dignidade da pessoa e seu alcance. Definições acerca da população transgênera, trazendo diferenças entre diversidade e orientação sexual. Apresentação de problemas atuais encontrados no sistema prisional brasileiro. Exposição de casos de desrespeito aos direitos dos transexuais e travestis encarcerados. Evolução e conquistas de direitos e garantias fundamentais alcançados pela comunidade no âmbito prisional. Apresentação de mecanismos a fim de solucionar a problemática do desrespeito e preconceito em relação à diversidade sexual durante o cumprimento de pena.
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Spellmeier, Eduarda Krissye, and Eduardo Puhl. "hipercriminalização e o combate à criminalidade." Academia de Direito 3 (August 31, 2021): 789–805. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v3.3263.

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Abstract:
Considerando que a hipercriminalização reflete de maneira relevante na elaboração da política criminal, mister analisar como ela vem sendo utilizada no combate à criminalidade, vinculada ao direito penal máximo, endurecendo e elevando as penas em que a pena privativa de liberdade é apontada como solução. O aumento da criminalidade e da violência são assuntos que ganham destaque na mídia e o “clamor social” cobra o reforço na segurança pública. O sentimento de anomia e de injustiça parece encontrar no punitivismo uma forma de resposta à violência, sem levar em consideração a desigualdade social que assombra a sociedade brasileira desde sempre, sem refletir a respeito dos reais efeitos dessa hipercriminalização. Dessa froma, objetiva-se analisar como a hipercriminalização vem se tornando a base para a solução criminal, através do método dedutivo, por meio da utilização das técnicas de pesquisas bibliográfica e documental, além da análise da jurisprudência, doutrina e legislação.
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Peroza, Marilúcia Antônia Resende. "Infância no contexto prisional: reflexões sobre processos educativos e dignidade humana." Revista da FAEEBA - Educação e Contemporaneidade 27, no. 52 (August 31, 2018): 123. http://dx.doi.org/10.21879/faeeba2358-0194.2018.v27.n52.p123-138.

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Abstract:
O texto apresenta uma discussão sobre os processos educativos de crianças que vivem a infância no contexto prisional na companhia de mães que cumprem pena de privação de liberdade. Considera-se sua invisibilidade perante a sociedade e no próprio sistema penitenciário. O estudo realizado no ambiente materno-infantil de um presídio feminino no estado do Paraná, de abordagem qualitativa, efetivou-se por meio de observação participante, entrevistas narrativas e estudo documental tendo como base Rousseau (2014), Goffman (2005), Kant (2007, 2013) e Comparato (2010), entre outros. Defende-se que os processos educativos vivenciados no cárcere podem contemplar as especificidades do desenvolvimento da criança e sua dignidade humana, contudo, vê como necessária a efetivação da lei de medidas alternativas de cumprimento de pena para mulheres grávidas e/ou com crianças pequenas sob sua responsabilidade.
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Pessoa, Camila Virgínia Gomes, and Alcides Leão Santos Júnior. "Aspectos da política educacional para apenados no Rio Grande do Norte." COLÓQUIO 16, no. 3 (June 30, 2019): 233–47. http://dx.doi.org/10.26767/coloquio.v16i3.1311.

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Abstract:
O objetivo deste estudo é analisar como ocorrem as políticas públicas de alfabetização e ensino formal desenvolvidas em prol dos condenados à pena privativa de liberdade que cumprem essa pena nos regimes fechado e semiaberto em estabelecimentos prisionais no Estado do Rio Grande do Norte, narrando e discutindo os seus principais aspectos e objetivos. Inicialmente, são apresentadas estatísticas atualizadas sobre o sistema prisional brasileiro e norte-rio-grandense e, também, dados relevantes sobre o perfil socioeconômico dos apenados do Estado. A captura desses dados foi realizada por meio de revisão bibliográfica da literatura científica, especialmente artigos científicos, além de documentos e resoluções do Ministério da Educação e da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do RN. Foi analisada também a legislação vigente, que garante a educação como direito fundamental, com enfoque na Constituição Federal Brasileira de 1988, Lei Federal no 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei Federal no 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), e, por fim, as estatísticas oficiais do Conselho Nacional de Justiça atinentes ao Sistema Penitenciário. O trabalho ainda discute a disponibilização de políticas públicas de educação no contexto prisional, respeitando os direitos humanos, ao mesmo tempo em que procura desenvolver um conjunto de competências e preparar o indivíduo para a (re)inserção social, no papel de cidadão consciente de seus direitos e deveres.
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Menegat, Kellyn Gaiki, and Christiane Heloisa Kalb. "O mundo é diferente do lado de cá:." Revista Vianna Sapiens 10, no. 2 (October 30, 2019): 34. http://dx.doi.org/10.31994/rvs.v10i2.601.

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Abstract:
A presente pesquisa teve por objetivo analisar, a partir da realidade caótica de preso/as transexuais que cumprem pena privativa de liberdade no Complexo Penitenciário de Florianópolis-SC, formas de enfrentamento à violência (de todos os tipos) tanto por meio de políticas públicas criminais como através de incipientes ativismos judiciais. Através da pesquisa, inicialmente de revisão bibliográfica, e após, de natureza qualitativa por meio de entrevistas semiestruturadas com presos/as e funcionários do Complexo Penitenciário de Florianópolis-SC se buscou analisar o que é (e o que não é) aplicado na prática, em relação às normas vigentes. Por ora, o que se conclui é que em se tratando de preso/as que estão em regime fechado ou semiaberto, há extrema vulnerabilidade a que estão inserido/as, tanto em relação ao Estado e seus funcionários, portanto, sofrendo com uma desigualdade estruturante, quanto em relação ao convívio com os demais detentos, no sentido de padecer duplamente (estarem excluídos da sociedade e ainda serem excluídos dentro do cárcere).
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Lima, Wellington Henrique Rocha, Pamela Louvera Festugatto, and Rayane Soares da Costa de Matos. "A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E AS CUSTAS SOCIAIS." Virtuajus 5, no. 9 (March 21, 2021): 206–19. http://dx.doi.org/10.5752/p.1678-3425.2020v5n9p206-219.

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Abstract:
A pena do trabalho comunitário também conhecida como serviço comunitário, está previsto nos artigos 43 e 46, ambos do Código Penal Brasileiro, consiste na atribuição de tarefas gratuitas, que dá o direito ao apenado a substituição de sua pena privativa de liberdade em penas alternativas de direito, sendo elas a limitação de fim de semana, a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, prestação pecuniária, perda de bens e valores, interdição temporária de direitos, em situações que não há violência, grave ameaça, em que o réu não seja reincidente entre outros requisitos necessários. O objetivo deste artigo é analisar e demonstrar as alternativas possíveis de diminuição da massa carcerária no Brasil, visto que o Estado muitas vezes se mostra ausente, sobretudo em relação à situação do indivíduo condenado ao regime fechado. Sendo neste caso violados os princípios fundamentais básicos, onde será relatado com detalhes que hodiernamente as penitenciárias não estão servindo para ressocializar o condenado, ao contrário, caminha em contramão dos esforços. Será relatado a situação precária do Sistema Penitenciário de Dourados, com alguns detalhes de como é o funcionamento dentro do presídio.
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Vailate, Willian, and Ederson Luiz Matos Mota. "Justiça Terapêutica: um desafio na busca pelos fins da justiça." Ágora : revista de divulgação científica 20, no. 2 (December 18, 2015): 5–23. http://dx.doi.org/10.24302/agora.v20i2.900.

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Abstract:
Considerando-se uma realidade que demonstra um crescente número de usuários abusivos e dependentes de substâncias entorpecentes envolvidos em diversos delitos, quer sob efeitos destas substâncias quer para sustentarem seus vícios, constata-se que as sanções criminais tradicionais não vêm tendo eficácia quanto a estes perfis de infratores no sentido de prevenir futuras violações a bens jurídicos. Neste sentido, a Justiça Terapêutica, combinação de sistema jurídico associado ao sistema de tratamento, já consagrado nos Estados Unidos com o nome de Drug Courts, surge no Brasil como uma alternativa para evitar a aplicação de pena privativa de liberdade e possibilitar o tratamento e melhor reeducação e reintegração deste infrator, pois estudos demonstram que nestes casos os crimes são cometidos muito mais pelo uso abusivo ou dependência da substância entorpecente do que pela periculosidade do agente. Assim, se faz de extrema importância observar os requisitos legais vigentes, de modo a se evitar a implantação de um sistema muito benéfico que privilegie criminosos e incentive a impunidade, uma vez que o objetivo da Justiça Terapêutica é tornar o sistema penal mais eficiente para o agente e para a sociedade.
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Gonçalves, Alessandra Medeiros, and Eliel Ribeiro Carvalho. "A LEGITIMIDADE DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E AS EXIGÊNCIAS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL." Organizações e Sociedade 8, no. 9 (June 28, 2019): 150. http://dx.doi.org/10.29031/ros.v8i9.437.

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Abstract:
O sistema prisional brasileiro encontra-se em crise, situação que já perdura há vários anos e que não atinge tão somente a população carcerária, mas a sociedade como um todo. O Estado ao tutelar os direitos dos que se encontram privados da sua liberdade trouxe para si não apenas a responsabilidade de prevenção e repressão aos crimes, mas, principalmente, de devolver ao convívio social aqueles que estão sob sua custódia para o cumprimento de pena. Não há de se questionar que o atual sistema penitenciário clama por medidas urgentes e eficazes para garantir aos presos um tratamento digno, capaz de atender suas necessidades essenciais e deixa evidente que o Estado, por si só, é incapaz de garantir e atender as determinações da Lei de Execução Penal. Diante da ineficiência pública, surgem as Parcerias Público-Privadas (PPP) como um modelo de gestão compartilhada capaz de preencher as lacunas deixadas pela inercia do Estado, no entanto, divergências doutrinárias põem a dúvida, a legitimidade de tais parcerias por envolver questões de segurança pública. O presente trabalho busca, com base em pesquisa bibliográfica, discutir a importância dessas parcerias e sua atuação no âmbito prisional como um modelo eficaz para garantir o cumprimento da Lei de Execução Penal. Além disso, propõe demonstrar que embora existam conflitos de entendimento quanto a sua legitimidade, o respeito à dignidade da pessoa humana, princípio constitucional e norteador de todos os Direitos Humanos, deve prevalecer e ser ofertado em sua totalidade àqueles que estão privados de liberdade.
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