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Cabral, Angélica Mota, and Gabriela Pimentel Pessoa. "CONSTITUIÇÃO, EPISTEMOLOGIA E DECISÃO JUDICIAL: A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM MODELO NORMATIVO DE FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE FATO." Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica 4, no. 2 (December 20, 2018): 71. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9644/2018.v4i2.4987.

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Abstract:
A Constituição de 1988 impõe o dever de fundamentação das decisões judiciais, inclusive do convencimento do juiz sobre fatos relevantes, sendo a fundamentação do juízo de fato o ponto de interseção entre a teoria da decisão judicial e a teoria da prova. Apesar disso, não há qualquer previsão normativa acerca dos requisitos mínimos para fundamentação do juízo de fato. Propõe-se o desenvolvimento de um modelo normativo de fundamentação do juízo de fato a partir do estudo das teorias epistemológicas de justificação epistêmica, superando-se, através do diálogo entre Direito e Epistemologia, as deficiências da disciplina do convencimento judicial sobre fatos relevantes.
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2

Vilas Bôas Neto, Francisco José, and Tomiko Yoshimura Carvalho Maia. "A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES E O EXERCÍCIO EFETIVO DO CONTRADITÓRIO." E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados 12, no. 30 (November 1, 2019): 194–210. http://dx.doi.org/10.51206/e-legis.v12i30.527.

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Abstract:
O presente trabalho trata do conceito de alguns princípios constitucionais, sobretudo do princípio da fundamentação das decisões judiciais - trazido pelo texto constitucional em seu art. 93, IX - e do princípio do contraditório, previsto no art. 5º, LV da CR/88. A finalidade do estudo seria descrever qual o impacto da decisão não fundamentada, enumerando os motivos da obrigatoriedade da fundamentação. Demonstrar-se-á durante o texto, que a decisão judicial fundamentada configura-se como o exercício material do contraditório, superando a ideia tradicional do contraditório apenas como elemento formal da relação processual.
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Marques Padilha, Letícia. "A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: UM FATOR DE ATRASO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL." InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais 6, no. 1 (March 7, 2020): 48–70. http://dx.doi.org/10.26512/insurgencia.v6i1.28625.

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Abstract:
O dever de fundamentação das decisões judiciais tem previsão no art. 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Em legislação infraconstitucional já estava presente nos diplomas processuais de 1939 e 1973. Todavia, o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 489, § 1º, buscou aprimorar o já previsto na legislação constitucional e infraconstitucional. O presente estudo visa explicitar o que é uma decisão judicial fundamentada para após conceituar o que é uma decisão ausente de fundamentação. E essa ausência de fundamentação caracteriza-se como um fator de atraso na prestação jurisdicional indo de encontro ao previsto constitucionalmente, afrontando, dessa forma, o Estado Democrático de Direito.
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4

Santiago, Nestor Eduardo Araruna, and Ruth Araújo Viana. "Ativismo, decisão judicial e fundamentação irracional: uma proposta de controle." Pensar - Revista de Ciências Jurídicas 26, no. 3 (2021): 1–12. http://dx.doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11453.

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5

Medina, José Miguel Garcia, and Juscelino Pires Da Fonseca. "FUNDAMENTAÇAO DA DECISÃO JUDICIAL NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL." Relações Internacionais no Mundo Atual 4, no. 25 (April 23, 2020): 413. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v4i25.3957.

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Abstract:
Este estudo apresenta uma análise sobre a fundamentação das decisões judiciais no Código de Processo Civil vigente, calcado em determinar sua abordagem contemporânea na qual se torna insuficiente apenas a utilização da norma legal como forma da construção da norma jurídica individual exigindo sua submissão a preceitos constitucionais como forma de concretização de direitos fundamentais, restringindo a discricionariedade do julgador e proporcionando ao jurisdicionado segurança jurídica.PALAVRAS-CHAVES: Norma; Direitos; Discricionariedade; Concretização; Segurança.
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Valente Cardoso, Oscar. "A fundamentação das decisões judiciais no Código de Processo Civil: quatro aspectos e conteúdo mínimo." Revista Jurídica da Presidência 21, no. 125 (January 30, 2020): 542. http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.rjp2020v21e125-1826.

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Abstract:
O artigo examina a fundamentação das decisões judiciais a partir de uma perspectiva geral e doutrinária, no intuito de elaborar um conteúdo mínimo e de destacar os quatro aspectos da fundamentação. Para atingir os seus objetivos, analisa o direito positivo, especialmente a regulamentação da matéria no atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), destacando-se os pronunciamentos judiciais (e suas espécies, previstas no art. 203) e as normas do art. 489, § 1º, que buscam definir o que é fundamentar uma decisão judicial.
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Andrade, João Henrique de, Nestor Eduardo Araruna Santiago, and Uinie Caminha. "Decisão de admissibilidade da denúncia no Superior Tribunal de Justiça: uma pesquisa quali-quantitativa." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 7, no. 1 (March 24, 2021): 511. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v7i1.389.

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Abstract:
Trata-se de análise de discurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao juízo de admissibilidade da denúncia. Busca-se entender se a jurisprudência do STJ encontra eco no texto constitucional quanto à necessidade de fundamentação das decisões judiciais. Foram levantados 107 julgados no interstício de 2008 a 2019, em que se pretendeu compreender a evolução no entendimento jurisprudencial a respeito da necessidade de fundamentação da decisão de recebimento da denúncia após a edição da Lei n. 11.719/08. A metodologia utilizada é de caráter quantitativo e qualitativo. O estudo aponta que o STJ vem apresentando uma resposta inadequada ao texto constitucional, pois o juízo de admissibilidade como decisão judicial requer uma fundamentação à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal e do art. 315 do Código de Processo Penal.
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Simioni, Rafael Lazzarotto, and Robson Soares Leite. "Racionalidade da Decisão Judicial em Robert Alexy." Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica 1, no. 1 (December 6, 2015): 177. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9644/2015.v1i1.715.

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Abstract:
Um dos primeiros passos dados pelos pós-positivismos foi o de superar a proposta metodológica do positivismo jurídico face a resistência em admitir a submissão das decisões judiciais a critérios objetivos para além das normas jurídicas. Desta ambiência surgem inúmeras teorias, especialmente a teoria da argumentação jurídica [TAJ] de Robert Alexy, cuja finalidade é de conceber uma justificação racional de fundamentação para a decisão jurídica. O presente artigo, assim, tem por objetivo discorrer, ainda que em linhas gerais, a respeito dos mecanismos utilizados para afastar o decisionismo do seio jurídico, cuja subjetividade pode levar à arbitrariedade e, inclusive, à irracionalidade, comprometendo o Estado Democrático de Direito.
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9

Bello Filho, Ney De Barros, and Guilherme Gomes Vieira. "Argumentações probatórias no processo penal." Revista Thesis Juris 9, no. 2 (December 14, 2020): 380–96. http://dx.doi.org/10.5585/rtj.v9i2.17576.

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Abstract:
A argumentação judicial consiste em importante mecanismo que assegura o distanciamento entre o exercício jurisdicional e as perspectivas subjetivas do julgador. O problema de pesquisa corresponde ao peso atribuído, pelos magistrados, à argumentação vinculada às provas no âmbito penal. Dessa forma, propõem-se reflexões acerca da atividade do juiz e do dever de fundamentação das decisões judiciais no âmbito criminal, em que a presunção de não culpabilidade influencia os aspectos probatórios. Nesse sentido, apresentam-se considerações sobre as argumentações de fato no cenário da instauração da ação penal e, posteriormente, na conjuntura da aplicação da pena. A título de conclusão, evidencia-se que a argumentação sobre fatos, na esfera criminal, deve ser concebida de forma comprometida, afastando-se a potencial irracionalidade na fundamentação da decisão judicial.
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Campos Silva, Bruno, and Vinícius Caldas da Gama e Abreu. "APONTAMENTOS ACERCA DO PROCESSO DECISÓRIO NOS PEDIDOS DE TUTELA PROVISÓRIA INIBITÓRIA: DA PROBABILIDADE DO DIREITO AO PERIGO QUALIFICADO DA OCORRÊNCIA DO ILÍCITO." REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL 29, no. 115 (2021): 1–25. http://dx.doi.org/10.52028/rbdpro.v29i115.171010go.

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Abstract:
O presente estudo busca analisar o processo de fundamentação da decisão judicial nos casos de pedido de tutela provisória inibitória. Para tanto foi realizada uma breve exposição acerca dos tipos de tutela provisória trazidos pelo Código de Processo Civil, da prevenção do ilícito como peça chave da tutela inibitória e das particularidades nas definições do fumus boni iuris e do periculum in mora, essenciais para a construção da decisão judicial provisória.
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Isaia, Cristiano Becker, and Bruna Andrade Obaldia. "O LIVRE CONVENCIMENTO COMO FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL PÓS CPC/15: A FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA AINDA PERMEIA O PODER JUDICIÁRIO?" Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva 6, no. 1 (August 17, 2020): 22. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2020.v6i1.6418.

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Abstract:
O trabalho pretende investigar a relação entre filosofia da consciência e decisões judiciais proferidas na vigência do CPC/15. Inicia-se pela compreensão do paradigma da filosofia da consciência e seu deságue à subjetividade do julgador, porquanto necessário à verificação de sua incidência nas decisões abordadas. Ato contínuo, o estudo trata do livre convencimento judicial, seguido de jurisprudência atual que guarda relação com o tema. Ao final, a pesquisa permitiu compreender que a alegação do livre convencimento do juiz a fim de fundamentar a decisão judicial é (uma das) face(s) que comprova a presença da filosofia da consciência no ambiente processual.
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Cavalcanti Ribeiro Coutinho, Sheyla Yvette. "A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NO NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UMA QUESTÃO DE HERMENÊUTICA." Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica 3, no. 1 (December 2, 2017): 61. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0103/2017.v3i1.3835.

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Abstract:
A guinada paradigmática para o Estado Democrático de Direito esteve ancorada em uma teoria material de valores, que buscou empreender a concretização dos valores constitucionais. A existência [ou ausência de nulidade] de uma “decisão judicial não fundamentada” (a contrário dos artigos 499, §1º, 926 e 927 do CPC) significaria promover um discurso irracional de poder, onde os meios do julgador prevaleceriam sobre o télos do contrato social. O texto dialoga com a exigência da fundamentação das decisões judiciais no CPC/2015, a partir da Teoria dos precedentes. Fundamentar é questão hermenêutica de materialidade democrática e de devido processo legal substancial.
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Boscatto, Muriele de Conto, and Maurício Mosena. "DECISÃO JUDICIAL DEMOCRÁTICA: O CAMINHO ENTRE O DEVER FUNDAMENTAL À FUNDAMENTAÇÃO DEMOCRÁTICA E O DIREITO FUNDAMENTAL À RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA OU HERMENEUTICAMENTE DESVELADA." Revista Direito e Política 10, no. 3 (August 12, 2015): 1807. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v10n3.p1807-1837.

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Abstract:
O presente estudo revela a preocupação com a temática da “decisão judicial democrática”, a qual pressupõe o reconhecimento prévio, em atenção aos requisitos de validade do ato, no âmbito do Estado Democrático de Direito, dos dever fundamental à fundamentação democrática e direito fundamental à resposta constitucionalmente adequada. A teoria dos direitos fundamentais confere a nota de fundamentalidade a estes deveres e direitos fundamentais, dando a normatividade necessária às respectivas aplicações. Já a Crítica Hermenêutica do Direito revela o como se implementa e se realiza estes dever e direitos fundamentais, que representam face de uma mesma moeda, na superação do voluntarismo na decisão, próprio do subjetivismo do sujeito que assujeita o objeto – ou que decide conforme a sua consciência. A fundamentação democrática conduz à resposta constitucionalmente adequada.
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Mendes, Emerson Soares. "Aspectos da Assembleia Geral de Credores." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 113 (April 8, 2019): 359–82. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v113i0p359-382.

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Abstract:
O presente artigo visa a estudar alguns aspectos da Assembleia Geral de Credores no âmbito do procedimento de recuperação judicial. Partindo de uma visão geral da natureza da decisão assemblear, passa-se ao estudo da natureza das relações estabelecidas entre os gestores das empresas credoras com a empresa devedora em crise e com os gestores desta empresa. Após analisa-se a abrangência da vinculação da decisão assemblear e ao estudo da natureza jurídica do plano de recuperação judicial, bem como a possibilidade de modificação do plano, além do controle de abusividade e/ou da ausência de fundamentação da exteriorização da vontade negocial da empresa devedora em crise e da comunidade de credores.
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Rodrigues, Ricardo Schneider. "A expansão da atividade jurisdicional: limites à interpretação na teoria da argumentação jurídica de Alexy." Revista Jurídica da Presidência 20, no. 121 (September 28, 2018): 355. http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.rjp2018v20e121-1657.

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Abstract:
Neste artigo são investigadas as possíveis causas da expansão da atividade jurisdicional e do aumento da criatividade judicial na interpretação jurídica. A partir da Teoria da Argumentação Jurídica de Robert Alexy, será avaliada a possibilidade de controle da atividade interpretativa nos casos em que fundamentos estranhos ao direito positivo são utilizados na decisão judicial. A mudança do paradigma teórico positivista, o surgimento do Welfare State e o novo perfil da legislação dele decorrentes são vistos como causas da expansão judicial. A incorporação de fundamentos morais ao exercício da jurisdição não é um convite ao casuísmo ou ao voluntarismo. A Teoria da Argumentação Jurídica de Robert Alexy fornece instrumentos para o controle dessa atividade, mediante critérios para a análise da fundamentação das decisões judiciais, pautados pelas regras e formas da argumentação racional. A metodologia utilizada na elaboração do texto consiste em revisão bibliográfica de caráter qualitativo.
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Krepsky, Giselle Marie. "DECISÃO JUDICIAL E PRODUÇÃO CIENTÍFICA: relações sistêmicas entre Direito e Ciência Jurídica." Revista Direito & Paz 2, no. 39 (December 18, 2018): 175. http://dx.doi.org/10.32713/rdp.v2i39.819.

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Abstract:
Este artigo apresenta uma observação dos Sistemas do Direito e da Ciência a partir da relação entre o que é comunicado cientificamente sobre o Direito e o que é julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a fim de verificar a capacidade de ressonância da Academia na Dogmática. Observou-se que a exigência Constitucional de fundamentação das decisões reforçada pelo Novo Código de Processo Civil pode fomentar a abertura do Direito para o uso mais sofisticado da Doutrina e da produção acadêmica nas decisões. Concluiu-se que a alta variação temática da produção acadêmico-científica e alta repetição dos julgados possibilita a mera reprodução do Sistema da Ciência.
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Machado, Andreia, and Marlene Matos. "Regulação das responsabilidades parentais: Discursos dos magistrados sobre a prática pericial." PSICOLOGIA 30, no. 1 (June 25, 2016): 15–28. http://dx.doi.org/10.17575/rpsicol.v30i1.1062.

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Abstract:
A avaliação psicológica no âmbito da regulação das responsabilidades parentais é uma das áreas mais exigentes da prática forense, devido ao conflito e à carga emocional que lhe estão subjacentes. A lei concede aos magistrados a opção de recorrer à perícia psicológica como auxiliar da sua tomada de decisão. Com o intuito de conhecer a valoração e o impacto que as perícias psicológicas têm na decisão judicial, analisaram-se os discursos de dez magistrados, com recurso ao programa Nvivo. Os resultados permitiram concluir que a perícia psicológica se assume como um importante instrumento auxiliar da decisão judicial. No cômputo geral, os participantes manifestaram-se satisfeitos com a prática pericial, nomeadamente com a sua objetividade, exaustividade e fundamentação, sublinhando, no entanto, a necessidade de uma maior celeridade na sua emissão e de um maior cuidado ao nível da linguagem utilizada. Os laços entre a Psicologia e o Direito estão atualmente mais estreitos.
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Almeida, Guilherme Da Franca Couto Fernandes de, and Pedro Henrique Veiga Chrismann. "Os paradoxos da deliberação judicial colegiada." Revista de Investigações Constitucionais 6, no. 1 (April 30, 2019): 165. http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v6i1.57578.

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Abstract:
Em alguns casos, há pouca convergência com relação aos fundamentos de uma dada decisão do Supremo Tribunal Federal. Há vezes em que o tribunal sequer forma maioria com relação à razão de decidir, tornando extremamente difícil a aplicação de seus precedentes. Argumentamos que parte da causa desse problema está na aplicabilidade dos teoremas da impossibilidade de Arrow e de List e Pettit às decisões colegiadas judiciais. Ademais, veremos que embora esse sempre tenha sido (e provavelmente será) o caso, o problema se torna muito mais grave quando se aumentam as opções de fundamentação disponíveis ao juiz, como acontece em função da adoção da causa de pedir aberta nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, nos casos de textos menos determinados ou na aplicação de técnicas como a declaração de nulidade parcial sem redução de texto.
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Neves, Marcelo Pereira, and Gilberto Nazareno Telles Sobral. "Erro de proibição e estupro de vulnerável: análise argumentativa de acórdão judicial." Revista Eletrônica de Estudos Integrados em Discurso e Argumentação 1, no. 15 (July 15, 2018): 143. http://dx.doi.org/10.17648/eidea-15-1909.

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Abstract:
<p class="western" align="justify">Este trabalho analisa a fundamentação do Acórdão nº 000049927.2011.8.05.0246 por meio das categorias argumentativas propostas por Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005), identificando os elementos da tríade retórica observados no <em>corpus</em>. A partir desse foco de análise, o trabalho se debruça inicialmente sobre o <em>ethos</em> construído na decisão, valendo-se dos esquemas traçados por Maingueneau (2008). Em seguida, apoia-se em Santana Neto para analisar os elementos componentes do <em>pathos</em>. Observando o <em>logos</em> decisório, a análise indica que os magistrados empregam técnicas argumentativas de diversas espécies para relativizar determinados critérios legais objetivos e absolver os réus. Na conclusão, destaca-se a importância da dimensão argumentativa para a fundamentação de decisões judiciais.</p>
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Junquilho, Tainá Aguiar, and Maira Ramos Cerqueira. "A Participação Popular na Formação dos Precedentes em Irdr No Cpc/15: Ampliação da Esfera Pública Habermasiana." Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos 2, no. 1 (November 3, 2016): 271. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9660/2016.v2i1.1116.

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Abstract:
O estudo visa, à luz da teoria habermasiana, avaliar a participação democrática na formação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, mecanismo previsto no CPC/15 e apto a formar precedente a ser seguido pelos juízes e tribunais do Brasil. Nesse sentido, percebe- se que a previsão do art. 983, §1º do CPC/15, a qual possibilita a utilização do amicus curiae para formação da fundamentação judicial, concretiza a proposta deliberativa proposta por Habermas. Assim, coaduna-se com a necessidade de desenvolvimento democrático do processo decisório, importante principalmente quando se forma, por meio da decisão, um precedente judicial.
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BORGES MOTTA, Francisco José, and Adalberto Narciso HOMMERDING. "8. O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL A PARTIR DE UM DIÁLOGO ENTRE PROCEDIMENTALISTAS E SUBSTANCIALISTAS." REVISTA JURÍDICA DO CESUCA - ISSN 2317-9554 1, no. 2 (December 19, 2013): 135. http://dx.doi.org/10.17793/rjc.v1i2.439.

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Abstract:
<p class="corpodetexto">O presente artigo tem o objetivo de fornecer argumentos para a construção de uma teoria da decisão judicial democrática. Para tanto, estabelece um <em>diálogo</em> entre as concepções <em>substantiva </em>(Ronald Dworkin e Lenio Streck)<em> </em>e <em>procedimental </em>(Jürgen Habermas e Marcelo Cattoni)<em> </em>de democracia. A conclusão é a de que uma resposta judicial <em>correta</em> deve não só ser o resultado de um <em>processo justo,</em> mas, também, deve ser fundamentada em <em>argumentos de princípio</em>.</p>
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Konder, Carlos Nelson. "Princípios contratuais e exigência de fundamentação das decisões: boa-fé e função social do contrato à luz do CPC/2015." Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) 14, no. 19 (January 27, 2017): 33. http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i19.p33-57.2016.

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Abstract:
O artigo analisa o impacto da introdução, pelo Código de Processo Civil de 2015, de parâmetros para que se possa avaliar a adequada fundamentação de uma decisão judicial sobre a aplicação dos princípios contratuais, mais especificamente, a boa-fé e a função social do contrato. Parte das contribuições da teoria da argumentação contemporânea, incorporadas pela doutrina processualista, em especial no que tange a estruturas normativas, como princípios, cláusulas gerais e conceitos indeterminados. Dedica-se, então, à observação de uma amostragem de decisões judiciais representativa das críticas doutrinárias, que afirmam a ocorrência de invocação meramente retórica dos princípios contratuais, como forma apenas de avalizar o entendimento pessoal do intérprete. Ao final, sinaliza instrumentos para que o intérprete possa se desincumbir mais adequadamente do ônus argumentativo de fundamentação das decisões, por meio de topoi discursivos sugeridos doutrinariamente ou positivados constitucionalmente, tal como as chamadas especializações funcionais ou figuras parcelares da boa-fé e os bens jurídicos referidos pelo constituinte aptos a dar conteúdo à função social do contrato, como educação, saúde, moradia e meio ambiente.
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Hennig Leal, Mônia Clarissa, and Fernando Roberto Schnorr Alves. "RAZOABILIDADE E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL COMO FUNDAMENTOS PARA O CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DO DISCURSO -- REASONABLENESS AND RESOURCE LIMITATION THEORY AS FOUNDATION FOR JUDICIAL REVIEW OF PUBLIC POLICIES: AN ANALYSIS FROM THE DISCOURSE THEORY." Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 17, no. 2 (August 31, 2016): 587–606. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v17i2.9255.

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Abstract:
No presente trabalho abordou-se a importância da teoria do discurso para a construção de decisões judiciais que, ao encontrar os espaços semânticos que possibilitam a discussão por meio da argumentação jurídica, não implica a mera tarefa de subsunção. Assim, nesses casos, cabe ao julgador não somente a tarefa de decidir, mas de fundamentar sua decisão, sempre prezando por um procedimento e uma argumentação racional. Dessa forma, diante do caso específico da razoabilidade, originalmente associada à teoria alemã da reserva do possível, com o presente artigo visou-se a uma abordagem voltada à construção dessa decisão, desde o procedimento do discurso jurídico até a aplicação da ponderação para a solução do caso concreto, no desempenho da tarefa judicial de assegurar os direitos fundamentais. Buscou-se, assim, quais critérios devem (ou deveriam) ser utilizados na fundamentação da decisão judicial quando da aplicação, em especial, do mencionado critério da razoabilidade. Para o desenvolvimento do estudo, adotou-se o método de abordagem dedutivo. Além disso, como método de procedimento se aplicou o monográfico. Por fim, os resultados apresentados evidenciam que a argumentação jurídica e o procedimento da ponderação, quando devidamente demonstrados pela decisão, são capazes de afastar as críticas de subjetividade e a sensação de insegurança jurídica nos casos de espaços semânticos ou textura aberta das normas, bem como se concluiu que o critério de razoabilidade é tão significativo como o critério orçamentário da teoria da reserva do possível.Palavras-chave: Razoabilidade. Reserva do possível. Ponderação. Teoria do discurso e da argumentação jurídica. Controle jurisdicional de políticas públicas.
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Camargo, Bárbara Khristine A. M. C., Silvaneide Maria Tavares, and Tania Mara Alves Barbosa. "A CONTRIBUIÇÃO DA PERÍCIA PSICOSSOCIAL PARA A DECISÃO JUDICIAL EM 2ª INSTÂNCIA." REVISTA ESMAT 5, no. 6 (August 26, 2016): 123. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v5i6.60.

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Abstract:
Este trabalho se refere à realização de uma pesquisa bibliográfica acerca da contribuição da perícia psicossocial e sua aplicabilidade nas demandas de 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Foi realizado comportando vasta fundamentação teórica, numa perspectiva de elucidar a importância da intervenção da equipe técnica nos processos em grau de recurso. A discussão pautou-se pela análise da significância do papel da perícia psicossocial e de sua relevância para o melhor desfecho judicial, garantindo a segurança e a confiança de que suas demandas estão sendo recebidas com o compromisso de um resultado célere, eficaz, mas principalmente justo. Assim, defende-se a proposta de que o trabalho desses profissionais seja legitimado, reconhecendo a necessidade da elaboração do laudo psicossocial ou de sua revisão, atualizando as informações contidas nos autos, uma vez que a realidade social e psicológica é dinâmica e processual e deve ser considerada nesses casos, haja vista a importância de o Judiciário cumprir sua missão. Nessa perspectiva, a intenção deste trabalho é o de propiciar um debate criativo e produtivo da interface entre os saberes da Psicologia, Serviço Social e Direito.
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Bianchini, Marcos Paulo Andrade, and Alderico Kleber De Borba. "As Ondas Renovatórias do Processo, Neoconstitucionalismo e Processo Democrático no Novo Código de Processo Civil." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 1, no. 2 (October 10, 2016): 61. http://dx.doi.org/10.21902/2525-9814/2015.v1i2.231.

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Abstract:
O presente trabalho tem por escopo a análise das ondas renovatórias do processo, do neoconstitucionalismo e do processo democrático no novo código de processo civil. Na elaboração do presente trabalho utilizou-se os métodos dedutivo, dogmático e bibliográfico. Valeu-se do processo metodológico histórico e comparativo. Divide-se a pesquisa em três partes fundamentais: ondas renovatórias do processo, contraditório tridimensional e processo democrático no Novo Código de Processo Civil - NCPC. Atualmente a terceira onda renovatória do processo traz questões novas que merecem reflexão, dentre elas o NCPC, que consagrou a aplicação do contraditório em sua visão tridimensional conhecimento-reação- influência. O direito ao contraditório é o fundamento para decisões democráticas. O NCPC fixou parâmetros para nortear a atividade judicial, estabelecendo um núcleo mínimo de conteúdo quando da prolação de decisões judiciais, positivando a fundamentação analítica, indispensável ao estado democrático de direito e ao devido processo legal, uma vez que concretiza um dos escopos do contraditório tridimensional - o direito das partes de influenciar a decisão. Referida fundamentação, além de impedir o arbítrio, coaduna com o princípio da eficiência, aprimorando e qualificando o direito fundamental da motivação dos atos judiciais, conforme artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Toda essa evolução contribui sobremaneira para a democratização do processo. As ideologias do processo democrático no NCPC, somadas ao princípio do contraditório em sua visão tridimensional, bem como a fundamentação legítima e qualificada da decisões, representam um avanço significativo rumo a eficiência.
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Santos de Morais, Fausto, and Jose Carlos Kraemer Bortoloti. "DA RAZÃO INSTITUCIONAL AO VOTO: APLICAÇÃO DA TEORIA DE ALEXY NO RE 845.779." Novos Estudos Jurí­dicos 22, no. 1 (May 2, 2017): 261. http://dx.doi.org/10.14210/nej.v22n1.p261-287.

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Abstract:
A pretensão de correção é o pano de fundo que permite decidir os problemas jurídicos (mediante juízos de subsunção e ponderação) e apresentar a justificativa racional que ateste a legitimidade da decisão judicial. Esta hipótese de pesquisa é desenvolvida numa abordagem hipotético-dedutiva, pelo método fenomenológico-argumentativo e com base na revisão bibliográfica, objetivando apresentar a pretensão de correção e a sua influência para uma razão institucionalizada, bem como a referência desses conceitos para o exercício da argumentação jurídica. Tal pesquisa se justifica tanto pela exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais (artigo 93, IX da CRFB) quanto pela necessidade de desmitificação do discurso do princípio da proporcionalidade, para que se conceda a devida atenção à razão institucionalizada e à argumentação jurídica como forma de legitimação do exercício da jurisdição constitucional.
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Paula, Carlos Eduardo Artiaga, Ana Paula da Silva, and Cléria Maria Lôbo Bittar. "Expansão do poder judicial no Sistema Único de Saúde." Revista Bioética 27, no. 1 (March 2019): 111–19. http://dx.doi.org/10.1590/1983-80422019271293.

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Abstract:
Resumo Este estudo aborda o histórico e a interpretação do Supremo Tribunal Federal em seus julgados ao intervir no Sistema Único de Saúde para torná-lo mais efetivo. Foram feitas pesquisas na base de jurisprudência do Tribunal, destacando-se 14 acórdãos. Observou-se que as bases para intervenção no sistema são suas deficiências e a garantia constitucional dos serviços de saúde, e que as ações se tornaram mais complexas, exigindo fundamentação mais minuciosa e adesão a novas teorias por parte do Supremo. A intervenção abrangeu não apenas o acesso a bens de saúde, mas também outros aspectos relacionados à gestão do Sistema Único de Saúde. No geral, a postura do Supremo Tribunal Federal foi afirmativa, tendo em vista não apenas respaldar a decisão, mas fixar regras para o futuro. Conclui-se que a intervenção judicial no sistema de saúde pública deve não apenas ser mantida, mas intensificada.
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Da Costa e Silva Lima, João Marcelo, and Diego Werneck Arguelhes. "Políticas públicas, interpretação judicial e as intenções do legislador: o ProUni e o “cripto-ativismo” do Supremo Tribunal Federal." Revista de Investigações Constitucionais 4, no. 2 (July 25, 2017): 163. http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v4i2.50608.

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Abstract:
Este texto identifica e discute um caso de “cripto-ativismo” – um tipo de intervenção judicial forte na produção legislativa que, por outro lado, fica oculta sob sinais exteriores de deferência, como a declaração de constitucionalidade de uma norma questionada. Exemplos claros de cripto-ativismo aparecem com frequência em decisões de “interpretação conforme a constituição”, em que uma lei é formalmente mantida pelos juízes, mas seu conteúdo é alterado por meio de adições, na decisão judicial, ao texto legal. Neste trabalho, identificamos um mecanismo mais sutil que pode produzir o mesmo fenômeno. Argumentamos que a decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à lei que instituiu o ProUni, mesmo declarando a constitucionalidade da medida, alterou o seu conteúdo ao redesenhar a finalidade do programa. A mudança é visível não na parte dispositiva da decisão, mas em sua fundamentação, que desconsiderou as preocupações concretas do legislador ao desenhar um programa focalizado e atribuiu ao ProUni um caráter universalista, e mais ambicioso, de redução das desigualdades sociais. Utilizamos o caso do ProUni para apontar problemas na postura típica da doutrina e da jurisprudência brasileiras quanto às “intenções do legislador”. A desconsideração absoluta das palavras do legislador quando se trata de investigar as finalidades de normas que consagram políticas públicas pode produzir impactos no mundo.
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Esteves, Alan Da Silva Esteves Da Silva, and Andreas Krell. "A Função de Julgar do Novo Código de Processo Civil: As Interações Entre o Formalismo Jurídico e o Formalismo Democrático." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 2, no. 1 (October 12, 2016): 261. http://dx.doi.org/10.21902/2525-9814/2016.v2i1.464.

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Abstract:
A função de julgar no novo Código de Processo Civil acontece a partir de interações entre o formalismo clássico e o formalismo democrático. As teorias da hermenêutica constitucional, da lei adjetiva civil e do positivismo tradicional são utilizadas com o objetivo de reafirmar a necessidade de fundamentação da decisão judicial no grau maior de qualidade. É necessário perceber as mudanças de padrões sobre a interpretação jurídica e o ato de julgar. A concepção de jurisdição no Estado Constitucional conecta-se aos princípios constitucionais de justiça e aos direitos fundamentais, além de aproximar os aspectos formais aos materiais.
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Verbicaro, Loiane Prado, and Arthur Laércio Homci. "O SISTEMA PRECEDENTALISTA BRASILEIRO À LUZ DO DIREITO COMO INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 3, no. 1 (June 1, 2017): 53. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2017.v3i1.1943.

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Abstract:
O trabalho tem como escopo desenvolver uma fundamentação, à luz da teoria do direito, para a construção de um sistema de vinculação de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa se justifica uma vez que não basta a simples previsão legal de obrigatoriedade dos precedentes para a manutenção de um sistema precedentalista. É imprescindível a articulação a uma teoria do direito que auxilie os juízes na construção de um sistema estável, íntegro e coerente. Para tanto, a pesquisa, por intermédio de estudo teórico e bibliográfico, lastreou-se, notadamente, no pensamento de Ronald Dworkin, referente à sua teoria do direito como integridade, baseada em uma perspectiva coerentista da decisão judicial.
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Amato, Lucas Fucci. "Personalidade jurídica, mercado e opinião pública." Revista Brasileira de Sociologia do Direito 7, no. 2 (May 1, 2020): 78–96. http://dx.doi.org/10.21910/rbsd.v7n2.2020.395.

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Abstract:
O objetivo do trabalho é defender um conceito de esfera pública ou ambiente interno específico ao sistema jurídico e revelar a importância da distinção entre esfera pública (ou ambiente interno) e esfera organizada para compreender a estrutura interna dos sistemas sociais – ou suas instituições. Com isso, desenvolve-se a distinção e o paralelo entre os ambientes internos dos sistemas jurídico, político e econômico: personalidade jurídica, opinião pública e mercado. Alia-se uma visão dos isomorfismos entre as estruturas institucionais desses sistemas sociais a uma análise de suas semânticas – de seus discursos de fundamentação e práticas decisórias. Enquanto a decisão política deve responsividade à opinião pública (à qual se vincula por meio do voto), a decisão jurídica (e especialmente judicial) vincula-se procedimentalmente a direitos, deveres, poderes e responsabilidades construídos como atributos subjetivos e garantidos pelo direito válido, que é a fonte autoritativa da motivação das sentenças.
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Marques, Vinicius Pinheiro, and Graziele Coelho Borba. "O MODELO DE PROCESSO CIVIL COOPERATIVO COMO INSTRUMENTO DE CONSTRUÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DE DESENVOLVIMENTO MORAL DE LAWRENCE KOHLBERG." REVISTA ESMAT 11, no. 17 (September 17, 2019): 39. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v11i18.282.

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Abstract:
O Código de Processo Civil, de 2015, adotou o modelo do processo cooperativo imprimindo diversos deveres processuais às partes. Aos magistrados, no exercício da função de decidir, cabe proferir decisões adequadamente justificadas, conforme preconiza o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, de 2015. O problema central da pesquisa residiu no seguinte questionamento: Em qual nível de argumentação encontra-se o dever de fundamentação das decisões judiciais estampadas pela norma processual civil? O objetivo da pesquisa foi analisar o nível de argumentação exigido pelo Código de Processo Civil, de 2015, à luz da teoria do desenvolvimento moral de Lawrence Kohlberg. Para alcançar tal desiderato, o método utilizado foi o dedutivo, com pesquisa de dados bibliográficos com abordagem qualitativa. A pesquisa realizada teve foco teórico com finalidade exploratória. Ao final, concluiu-se que, em decorrência do modelo de processo cooperativo, o dever de fundamentação exigida pelo Código de Processo Civil, em especial quanto ao art. 489, § 1º, enquadra-se no nível de pós-convencionalidade da teoria de Kohlberg.
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Leal, Lucas Pedroso Fernandes Ferreira, and Antônio Milagres. "A importância do laudo pericial médico na formação do entendimento do juízo: análise de casos de suposta má prática médica em cirurgia geral." Saúde, Ética & Justiça 17, no. 2 (December 24, 2012): 82. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v17i2p82-90.

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Abstract:
Atualmente, no Brasil, têm aumentado enormemente as demandas jurídicas impetradas por paciente contra seus médicos. A má prática médica é conceituada como a conduta inadequada, que supõe inobservância técnica, capaz de produzir dano à vida ou agravo à saúde de outrém, mediante imperícia, imprudência ou negligência. A ausência de conhecimento técnico em medicina faz com que a autoridade judicial se utilize da perícia médica para apuração da responsabilidade civil dos envolvidos. O objetivo deste trabalho foi avaliar a importância do laudo pericial médico na formação do entendimento da autoridade judicial em casos de alegada má prática médica na especialidade de cirurgia geral e verificar o impacto da perícia médica na formação de seu convencimento. Estudaram-se os laudos oficiais e as decisões judiciais do ano de 2009 de 100 processos cíveis referentes à má prática médica na especialidade de cirurgia geral, propostas no estado de São Paulo, até a primeira instância. Observaram-se os elementos do laudo pericial e a fundamentação da sentença. Determinaram-se a concordância e a discordância entre os entendimentos médico e jurídico em cada caso. Em todos os julgados mencionou-se a prova pericial médica. Em 96% dos casos o laudo médico-legal influenciou a decisão judicial. 80% das sentenças foi desfavorável aos autores. Em 84% dos casos, o perito não estabeleceu nexo de causalidade. Houve, em 16% das perícias realizadas, elementos que permitiram concluir pela ocorrência de má prática médica. A concordância deu-se, especificamente, em 75% quanto à conduta médica inadequada e em 100% quando se considerou a assistência prestada adequada. Constatou-se que a perícia médica é o principal meio de prova nas ações que versam sobre má prática médica. Demonstrou-se a grande influência do laudo pericial na decisão pela procedência, ou não, das ações. O fornecimento adequado à autoridade competente de esclarecimentos sobre a matéria em tela, com base em conhecimentos científicos, é responsável pela formação do convencimento do magistrado, contribuindo para que se faça justiça.
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Souza Novaes, Reginaldo. "FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL DO ARTIGO 489, §1º NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: O PAPEL DA MAGISTRATURA NA CONSTRUÇÃO DO DIREITO." Colloquium Socialis 2, Especial 2 (December 1, 2018): 294–301. http://dx.doi.org/10.5747/cs.2018.v02.nesp2.s0294.

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Gomes, Eduardo Biacchi, and Ane Elise Brandalise Gonçalves. "O Direito à Identidade e a Alteração do Nome/Sexo Registral: A (Des)Necessidade de Realização de Cirurgia de Redesignação Sexual." Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 15, no. 2 (November 30, 2015): 427. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2015v15n2p427-446.

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Abstract:
O presente artigo busca apresentar a atual discussão que gira em torno dos pedidos judiciais de retificação do nome civil, qual seja: a necessidade ou não da realização da cirurgia de redesignação sexual para obtenção da almejada alteração do registro civil. A questão ainda permanece sem resposta definida no Judiciário, ao que se aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275, em trâmite desde 2009). A hipótese deste trabalho centra-se no fato de que muitas pessoas ainda estão à mercê de um entendimento e de uma solução que leve em consideração valores como a dignidade da pessoa humana, de forma a preservar a sua identidade. Para tanto, o STF, quando no julgamento da ADIN 4275, há de sopesar na balança os prós e contras de cada posicionamento acerca do tema. Por fim, quanto à metodologia, o artigo é teórico-dedutivo, com fundamentação alicerçada no tripé jurídico legislação, doutrina e jurisprudência (com destaque a esta última), bem como fez uso de outras fontes capazes de explicitar a questão em tela. A pesquisa tem caráter qualitativo e buscou desvendar as decisões emitidas pelo Judiciário através da análise de conteúdo do discurso judicial.
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Pietroluongo, Márcia Atálla. "Intérprete, tu serás." Trabalhos em Linguística Aplicada 50, no. 2 (December 2011): 443–58. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-18132011000200013.

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Abstract:
País bilíngue, fundamental no campo dos Estudos da Tradução por suas pesquisas em Terminologia e em Tradução jurídica, o Canadá promoveu e promove inúmeras iniciativas públicas, através de seu Bureau de Traduction, dentre outros organismos, para responder às diversas necessidades nacionais internas. O presente trabalho apresentará um acórdão da Corte Suprema da Nova-Escócia, província do Canadá, conhecido na jurisprudência canadense como o Acórdão Tran (1994), importante documento que estabeleceu pela primeira vez critérios para a fundamentação da "boa interpretação" no meio judicial. Tal decisão da Corte canadense foi incorporada ao Guia para Intérpretes Judiciários, do Ministério da Justiça do Quebec - Direção Geral dos Serviços de Justiça e dos Registros (janeiro de 2001, com edição revista em 2008), traduzido e adaptado por Pierrette Richard, Intérprete Judiciária no Palácio de Justiça de Montreal, do Freelance Court Interpreter's (1995), produzido pelo Serviço de Interpretação Judiciária do Ministério do Procurador Geral de Ontario.
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Gabardo, Emerson, and Pablo Ademir De Souza. "O consequencialismo e a LINDB: a cientificidade das previsões quanto às consequências práticas das decisões." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 20, no. 81 (September 30, 2020): 97. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v20i81.1452.

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Abstract:
O presente trabalho tem como ponto de partida a existência de problemas hermenêuticos que seriam causados pela prevalência do modelo de fundamentação focado em princípios no Direito brasileiro. A resposta comumente oferecida é a alteração de paradigma, rumo ao pragmatismo. O objetivo é discutir a problemática da aplicação do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro a partir das teorias consequencialistas da decisão judicial, especialmente no que tange à cientificidade da previsão quanto às prováveis consequências apontadas pelos julgadores. O método utilizado foi o descritivo, a partir de análise bibliográfica direta. A partir do debate sobre o consequencialismo enquanto teoria da decisão judicial, foi possível traçar um panorama sobre alguns problemas relativos à aplicabilidade do art. 20 da LINDB. Um deles se refere à questão da cientificidade das previsões utilizadas como fundamento das decisões, ou, em outros termos, o problema da validade da etapa descritiva do consequencialismo. O primeiro problema refere-se às questões temporais e financeiras que a encomenda de estudos técnicos específicos para cada caso pode acarretar à realidade dos tribunais. O segundo problema trabalha o cenário hipotético ideal, no qual todas as decisões são lastreadas com estudos técnicos e pareceres realizados com o maior rigor metodológico possível. No entanto, mesmo neste cenário, as previsões lastreadas por estudos, pareceres e decisões se limitariam a descrever juízos probabilísticos sobre a realidade – podendo implicar subjetivação do processo e deturpações do resultado. A revolução científica operada através dos métodos quantitativos alterou a percepção sobre a verdade buscada através da ciência. Deixou-se a busca das verdades determinísticas em detrimento das verdades probabilísticas. Todavia, a ausência de lastro probatório adequado para as previsões pode relegar o argumento consequencialista ao senso intuitivo dos operadores que, por sua própria natureza, não possuem habilitação sobre outras áreas do conhecimento. Ao final, toda esta conjuntura pode favorecer a impactação de fenômenos como o lawfare, o populismo judicial e o moralismo político na decisão dos administradores, controladores e juízes – o que caminha em sentido inverso à ideia original de busca por uma solução aos problemas hermenêuticos do Direito brasileiro neste início do século XXI.
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Fernandes Martins, Micaela. "O Acórdão n.º 225/2018 do Tribunal Constitucional de 7 de maio de 2018: análise e comentário da decisão judicial à luz da Lei da Procriação Medicamente Assistida e da figura da gestação de substituição no ordenamento jurídico português." CADERNOS IBERO-AMERICANOS DE DIREITO SANITÁRIO 9, no. 1 (April 1, 2020): 222–31. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v9i1.612.

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Abstract:
A presente análise e comentário jurisprudencial incide sobre o Acórdão de 7 de maio de 2018 do Tribunal Constitucional português, que vem proferir decisão de inconstitucionalidade sobre alguns preceitos da Lei da Procriação Medicamente Assistida, proibindo-se o acesso à gestação de substituição em Portugal. A análise e comentário procura dar esclarecimentos sobre a posição dos requerentes de inconstitucionalidade, sobre a fundamentação usada pelo Tribunal Constitucional e os diferentes problemas que a LPMA levantou, pela sua má redação e omissões. Os conflitos de interesses em matérias tão delicadas, como é a reprodução medicamente assistida, devem ser tidos em conta numa próxima legislação, atendendo sempre ao entendimento do Tribunal Constitucional sobre a matéria.
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Souza, Tiago Clemente, and Danilo Pierote Silva. "Os Precedentes da Corte Europeia de Direitos Humanos como Instrumento de Refinamento das Normas de Direitos Humanos: Decisão Judicial e Norma de Direito Fundamental Adscrita /Derivada." Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica 1, no. 1 (December 6, 2015): 219. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9644/2015.v1i1.732.

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Abstract:
Essa pesquisa possui o objetivo de demonstrar importância das decisões dos Tribunais Internacionais, especificamente a Corte Europeia de direitos Humanos, para o refinamento das normas de direitos humanos/fundamentais. Para tanto, se dedicará, em um primeiro momento, a identificar o conceito semântico de norma jurídica, o que colocará a hermenêutica jurídica em evidência; bem como, pontuará a questão da abertura da identificação da norma em decorrência dos conteúdos ético-morais inseridos nos enunciados normativos que prescrevem direitos humanos/fundamentais. Em um segundo momento, apresentaremos aquilo que Robert Alexy denomina de norma de direito fundamental atribuída ou adstrita, o que permitirá identificar como normas de direitos fundamentais todas as manifestação legislativas ou jurisdicionais que guardem correntes de fundamentação com as normas primárias de direitos humanos/fundamentais. Com isso, analisaremos duas decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos como instrumento de refinamento, delimitação e, mais, como mecanismo de efetiva concretização das normas de direitos humanos/fundamentais, a partir das correntes racionais de argumentação.
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Santos, Alex Sandro Barbosa dos, and Rogério Carlos Born. "A Utilização dos Institutos Jurídicos da Proporcionalidade e da Razoabilidade no Direito Eleitoral." Resenha Eleitoral 22, no. 1 (January 1, 2018): 107–26. http://dx.doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.104.

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Abstract:
Nos casos em que se deve proceder um juízo de ponderação, exige-se fundamentação detalhada com a demonstração dos critérios específicos, conforme previsão do artigo 489, § 2o, da Lei 13.105, de 2015, sob pena de não se ter a adequação entre as razões de decidir e a decisão, o que prejudica a justificação e, portanto, a legitimidade do ato judicial perante os jurisdicionados e o próprio poder público. No direito eleitoral brasileiro, o legislador cria tipos abertos e fechados de normas, porquanto, quando a lei fixa uma conduta proibida em um tipo aberto, excepcionalmente permite ao magistrado a análise da conduta de forma coadunada com outros elementos num juízo de proporcionalidade e de razoabilidade. Neste caso, em relação à sanção, a lei proporciona ao julgador uma margem de escolha entre uma ou outra sanção a ser aplicada. Todavia, tal excepcionalidade deve ser fundamentada detalhadamente. Com isso, o objetivo do presente estudo é analisar, por meio do método dedutivo, a utilização dos institutos da proporcionalidade e da razoabilidade no âmbito Eleitoral, além de expor a origem, a natureza jurídica, o conteúdo e a distinção de tais institutos.
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Cavaco, Timóteo. "A liberdade para distribuir a «Bíblia Protestante» em Portugal no início do século XX: «o caso José Alexandre»." Oficina do Historiador 11, no. 1 (July 29, 2018): 122. http://dx.doi.org/10.15448/2178-3748.2018.1.26873.

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Abstract:
No acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, datado de 19 de outubro de 1907, reconhecia-se pela primeira vez sem ambiguidade a legalidade da venda da chamada «Bíblia Protestante» e, mais do que isso, a permissão da religião protestante em Portugal, com base no texto da Carta Constitucional de 1826. Quase quatro anos antes da consagração da «igualdade civil e política de todos os cultos» na nova lei fundamental da República, a jurisprudência do Estado confessional da Monarquia Constitucional já apontava para o reconhecimento do pluralismo religioso que se tinha começado a afirmar na sociedade portuguesa a partir da segunda metade do séc. XIX. Na origem desta decisão judicial histórica esteve uma acusação do foro penal mas também eclesiástico contra o vendedor itinerante José Alexandre que atuava em nome da Sociedade Bíblica, organização que se dedicava à distribuição da Bíblia em territórios portugueses desde 1809. Neste artigo procura-se aprofundar a fundamentação jurídica utilizada pelos juízes desembargadores para arquivar o processo deduzido em primeira instância contra o colportor da Sociedade Bíblica, num contexto político e jurídico, mas fundamentalmente social e religioso, em que a religião católica continuava a deter o quase exclusivo da propagação e afirmação da fé, bem como da pertença religiosa dos portugueses.
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Engelmann, Wilson, Raquel Von Hohendorff, and Paulo Júnior Trindade dos Santos. "O caso Riggs vs. Palmer como um “modelo” adequado para decidir sobre os direitos fundamentais no panorama da constitucionalização do direito no Brasil." Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 18, no. 2 (August 31, 2017): 321–46. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.9841.

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Abstract:
Resumo: Este artigo tem como tema a análise do caso Riggs vs. Palmer, famoso por mudar o entendimento das leis sucessórias norte-americanas e que proporcionou o estudo sobre o papel dos princípios no Direito em Ronald Dworkin. Por meio da avaliação do caso concreto busca-se demonstrar as possibilidades e contribuições do “modelo decisório” norte-americano para o sistema jurídico brasileiro, especialmente no relativo ao “direito fundamental a uma decisão judicial estruturada”, constitucionalmente garantido, e não uma decisão que dependa da vontade do magistrado. O método utilizado é o fenomenológico hermenêutico a partir de Hans-Georg Gadamer, em que o pesquisador está relacionado ao objeto de estudo. Objetiva-se apresentar características do caso Riggs vs. Palmer, estudar o papel dos princípios na construção do movimento de constitucionalização do Direito e do Direito Privado em especial e seus limites, bem como avaliar o papel da dignidade da pessoa humana na estruturação do diálogo entre as fontes do Direito, como um caminho para reposicionar a Constituição para o centro do sistema jurídico, (re)valorizando-se as possibilidades jurídicas do conjunto das fontes do Direito para dar respostas adequadas às características do caso concreto. Ao final, constatam-se evidências de que a constitucionalização do Direito Privado não é a solução para todos os casos, que o Código Civil e outros textos do Direito Privado ainda deverão ser valorizados, e que a aplicação da dignidade da pessoa humana, apesar da sua centralidade na CF de 1988, é a fundamentação para decisões de situações da vida muito diversificadas, aproximando-se da banalização de seu emprego.Palavras-chave: Caso concreto. Decisão. Princípios. Constituição. Dignidade da pessoa humana. Abstract: This article focuses on the analysis of the case Riggs vs. Palmer, renowned for changing the understanding of North American succession laws that provided the study on the role of the principles in law in Ronald Dworkin. Through the evaluation of the case seeks to demonstrate the possibilities and contributions of the “decision-making model” US to the Brazilian Legal System, especially concerning the “fundamental right to a structured judicial decision”, constitutionally guaranteed and not a decision that depends the will of the Magistrate. The method used is the hermeneutic phenomenological from Hans-Georg Gadamer, where the researcher is related to the subject matter. Aims to present case features Riggs vs. Palmer, studying the role of the principles in the construction of constitutionalising movement of law and private law in particular and its limits and to evaluate the role of human dignity in structuring the dialogue between sources of law, as a way to reposition the Constitution to the center of the legal system, (re)valuing the legal scope of the sources of the Law set to give appropriate responses to the specific case characteristics. In the end, exhibit evidence that constitutionalization of Private Law is not the solution for all cases; and the Civil Code and other legal texts of Private Law should still be valued and that the application of human dignity, despite its centrality in the 1988 CF is the basis for the very diversified life situations decisions, approaching the trivialization of their application.Keywords: Case. Decision. Principles. Constitution; Dignity of human person.
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Engelmann, Wilson, Raquel Von Hohendorff, and Paulo Júnior Trindade dos Santos. "O caso Riggs vs. Palmer como um “modelo” adequado para decidir sobre os direitos fundamentais no panorama da constitucionalização do direito no Brasil." Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 18, no. 2 (August 31, 2017): 321–46. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v0i2.9841.

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Resumo: Este artigo tem como tema a análise do caso Riggs vs. Palmer, famoso por mudar o entendimento das leis sucessórias norte-americanas e que proporcionou o estudo sobre o papel dos princípios no Direito em Ronald Dworkin. Por meio da avaliação do caso concreto busca-se demonstrar as possibilidades e contribuições do “modelo decisório” norte-americano para o sistema jurídico brasileiro, especialmente no relativo ao “direito fundamental a uma decisão judicial estruturada”, constitucionalmente garantido, e não uma decisão que dependa da vontade do magistrado. O método utilizado é o fenomenológico hermenêutico a partir de Hans-Georg Gadamer, em que o pesquisador está relacionado ao objeto de estudo. Objetiva-se apresentar características do caso Riggs vs. Palmer, estudar o papel dos princípios na construção do movimento de constitucionalização do Direito e do Direito Privado em especial e seus limites, bem como avaliar o papel da dignidade da pessoa humana na estruturação do diálogo entre as fontes do Direito, como um caminho para reposicionar a Constituição para o centro do sistema jurídico, (re)valorizando-se as possibilidades jurídicas do conjunto das fontes do Direito para dar respostas adequadas às características do caso concreto. Ao final, constatam-se evidências de que a constitucionalização do Direito Privado não é a solução para todos os casos, que o Código Civil e outros textos do Direito Privado ainda deverão ser valorizados, e que a aplicação da dignidade da pessoa humana, apesar da sua centralidade na CF de 1988, é a fundamentação para decisões de situações da vida muito diversificadas, aproximando-se da banalização de seu emprego.Palavras-chave: Caso concreto. Decisão. Princípios. Constituição. Dignidade da pessoa humana. Abstract: This article focuses on the analysis of the case Riggs vs. Palmer, renowned for changing the understanding of North American succession laws that provided the study on the role of the principles in law in Ronald Dworkin. Through the evaluation of the case seeks to demonstrate the possibilities and contributions of the “decision-making model” US to the Brazilian Legal System, especially concerning the “fundamental right to a structured judicial decision”, constitutionally guaranteed and not a decision that depends the will of the Magistrate. The method used is the hermeneutic phenomenological from Hans-Georg Gadamer, where the researcher is related to the subject matter. Aims to present case features Riggs vs. Palmer, studying the role of the principles in the construction of constitutionalising movement of law and private law in particular and its limits and to evaluate the role of human dignity in structuring the dialogue between sources of law, as a way to reposition the Constitution to the center of the legal system, (re)valuing the legal scope of the sources of the Law set to give appropriate responses to the specific case characteristics. In the end, exhibit evidence that constitutionalization of Private Law is not the solution for all cases; and the Civil Code and other legal texts of Private Law should still be valued and that the application of human dignity, despite its centrality in the 1988 CF is the basis for the very diversified life situations decisions, approaching the trivialization of their application.Keywords: Case. Decision. Principles. Constitution; Dignity of human person.
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Medina, José Miguel Garcia, and Sandro Nunes Vieira. "Fundamentação, processo e método jurídico: compreendendo a fundamentação das decisões judiciais à luz da teoria do direito." Research, Society and Development 9, no. 10 (October 27, 2020): e9369109445. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i10.9445.

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O modo como as decisões judiciais são fundamentadas tem se constituído em tema de grande relevância acadêmica, haja vista a existência de inúmeros fatores históricos que têm alterado a perspectiva clássica pela qual o juiz atuava como simples descobridor da norma jurídica contida nos textos legislados. Na nova concepção, a interpretação do direito é o resultado do processo interpretativo desenvolvido pelo intérprete e se confunde com aplicação do direito. A fundamentação das decisões judiciais assume, portanto, o caráter de demonstração racional da aplicação do direito, razão pela qual não pode ser limitada ou perfeitamente compreendida sob o viés estritamente processual. Pelo contrário, a fundamentação das decisões se vincula a teoria do direito, no que se convencionou chamar de metodologia da ciência do direito. Assim, o modo como uma decisão é fundamentada depende da teoria do direito empregada e da metodologia dela decorrente. O direito brasileiro ignorou por muitas décadas as mudanças da aplicação do direito, insistindo em tratar a fundamentação das decisões judicias sob o espectro simplesmente processual, cenário este que tem sido profundamente alterado pelo Código de Processo Civil de 2015, haja vista a adoção de um sincretismo metodológico pelo art. 489, §§1º e 2º.
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Toledo, Cláudia, Marcos Marnet, and Isabella Oliveira. "Justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais e conflito de competências." Principia: Caminhos da Iniciação Científica 19, no. 1 (March 6, 2020): 6. http://dx.doi.org/10.34019/2179-3700.2019.v19.29885.

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O presente estudo aborda o conflito de competências entre os poderes estatais, intensificado pela crescente judicialização dos direitos fundamentais sociais, decorrente de seu entendimento como direitos a prestação positiva do Estado e não mais como mero conteúdo de normas programáticas. Analisaram-se, então, os princípios formais envolvidos nos conflitos de competência entre os poderes públicos, tendo-se identificado, de um lado, os princípios da discricionariedade legislativa/administrativa, e, de outro, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Visando à delimitação de critérios objetivos para a solução de conflitos de competências, foram estudados argumentos trazidos ao debate tanto em justificação da competência dos poderes políticos quanto do poder judiciário, em conformidade ao princípio da separação dos poderes e do sistema de freios e contrapesos, que o integra. Dentre os argumentos a favor da competência dos poderes representativos, estão (i) o princípio da democracia, do qual decorre a legitimidade do legislador/administrador eleito para a tomada de decisões – competência originária; (ii) o déficit cognitivo do poder judiciário para tanto, em virtude da limitação de sua visão ao caso individual sub judice; (iii) a vinculação dos poderes políticos ao princípio da reserva do possível, o que lhes confere responsabilidade primária pela avaliação da razoabilidade do pedido individual pleiteado diante do ônus social gerado, bem como da manutenção do equilíbrio das contas públicas. Dentre os contra-argumentos, justificadores da competência do poder judiciário, estão (i) o cabimento de revisão judicial – competência excepcional – em caso de omissão da prestação estatal positiva, de insuficiência de tal prestação ou de evidente equívoco na formulação e implementação da política pública a ela referente; (ii) dever de controle da efetivação de políticas públicas já elaboradas, em proteção aos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos; (iii) verificação da comprovação do princípio da reserva do possível alegado trazida pelos poderes políticos em contraposição ao pedido individual demandado. Da análise dos argumentos e contra-argumentos trazidos para fundamentação das condições fáticas e jurídicas do caso concreto, decorre a determinação do princípio preponderante e, por conseguinte, o poder competente para a tomada de decisão na situação em exame.
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Santana, Natan Galves, Letícia Bianca Pinheiro, and José Miguel Garcia Medina. "Fundamentação das decisões judiciais, consequencialismo e pandemia." Research, Society and Development 10, no. 9 (August 2, 2021): e53910918234. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i9.18234.

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O presente estudo busca abordar o dever de fundamentação nas decisões judiciais em seu sentido amplo (motivação e justificação), como acesso ao Estado de Democrático de Direito e a segurança jurídica, bem como abordar o consequencialismo, como vem sendo tratado no direito brasileiro e os perigos das fundamentações baseadas em argumentos morais. Destaca-se que toda fundamentação deverá analisar o viés social e como a decisão afetará a sociedade como todo. Para isso, elencará quais os objetivos desses institutos no direito processual sob a ótica de uma sociedade contemporânea e em constante mudança. Ressalta-se que com a pandemia do Covid-19 que assola o país, tal temática ganhou mais espaço, considerando que houve aumento nas decisões baseadas em argumentos morais que visam decidir em favor do bem-estar coletivo. Portanto, elenca quais os resultados negativos e positivos uma decisão consequencialista implica para a sociedade. O presente trabalho optou-se pela metodologia dedutiva, com pesquisas bibliográficas em doutrinas, legislação infraconstitucional e constitucional, além de analisar as decisões dos Tribunais.
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Oliveira, Wagner Vinícius. "A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS SEGUNDO O NOVO CPC." Percurso Acadêmico 6, no. 11 (April 4, 2017): 257. http://dx.doi.org/10.5752/p.2236-0603.2016v6n11p257.

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Abstract:
<p>Este escrito dedica-se a abordar algumas das inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, especialmente sobre a fundamentação nas decisões judiciais, já que, de agora em diante, serão balizadas pelo novo marco procedimental, estabelecendo um ambiente técnico-procedimental argumentativo. A fim de nortear a atividade decisória o Novo CPC, art. 489, § 1º, elenca as hipóteses de não-fundamentação, sendo, portanto nula a decisão que incorra em qualquer de seus seis incisos. Por fim, apresenta-se que a necessidade de se estabelecer critérios minimamente objetivos para demarcação da atividade decisória é uma realidade.</p>
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Oliveira, Wagner Vinícius. "A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS SEGUNDO O NOVO CPC." Percurso Acadêmico 6, no. 11 (April 4, 2017): 257. http://dx.doi.org/10.5752/10.5752/p.2236-0603.2016v6n11p257.

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Abstract:
<p>Este escrito dedica-se a abordar algumas das inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, especialmente sobre a fundamentação nas decisões judiciais, já que, de agora em diante, serão balizadas pelo novo marco procedimental, estabelecendo um ambiente técnico-procedimental argumentativo. A fim de nortear a atividade decisória o Novo CPC, art. 489, § 1º, elenca as hipóteses de não-fundamentação, sendo, portanto nula a decisão que incorra em qualquer de seus seis incisos. Por fim, apresenta-se que a necessidade de se estabelecer critérios minimamente objetivos para demarcação da atividade decisória é uma realidade.</p>
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Streck, Lenio Luiz, and Igor Raatz. "O dever de fundamentação das decisões judiciais sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito." Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) 15, no. 20 (July 12, 2017): 160. http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v15i20.p160-179.2017.

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Embora o dever de fundamentação das decisões judiciais constitua uma garantia contra o arbítrio de juízes e Tribunais, muitas concepções a seu respeito vêm servindo para fortalecer decisionismos e arbitrariedades. Diante desse quadro, o presente ensaio buscará oferecer, sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito, um contraponto a essas versões fracas acerca do dever de fundamentação, defendendo um dever de fundamentação completa e no direito, respeitando-se, desse modo, a sua autonomia, constituindo um empreendimento democrático no qual o juiz deverá se esforçar para mostrar que a decisão em questão é a melhor (constitucionalmente adequada) para o caso concreto.
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Santoro, Antonio Eduardo Ramires, Nilo Cesar Martins Pompilio da Hora, and Mauro Leibir Machado Borges Neto. "A (in)exigibilidade de fundamentação da decisão que ratifica o recebimento da denúncia:." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 13, no. 40 (March 17, 2020): 85–113. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v13i40.647.

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Abstract:
Trata-se de artigo cujo objetivo é analisar as decisões do Superior Tribunal de Justiça que apreciaram impugnação à decisão que ratifica o recebimento da denúncia penal. Objetiva-se identificar, a partir de parâmetros conceituais e conclusões de ordem quantitativa e qualitativa, o padrão e a completude das decisões do STJ no que se refere ao requisito constitucional de fundamentar as decisões. A obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais possui justamente o condão de garantir que o Poder Judiciário constantemente reafirme sua legitimidade. A pesquisa foi realizada através do método indutivo, e se organizou em três etapas: (i) pesquisa jurisprudencial; (ii) análise crítica das decisões; (iii) tentativa de subsunção das formas mais recorrentes de fundamentação ao conceito de fundamentação adotado. Diante do resultado, concluiu-se que o STJ, além de decidir, frequentemente, a despeito do dever de motivar, também convalida decisões com o mesmo déficit.
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