Academic literature on the topic 'Direito a moradia'

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Journal articles on the topic "Direito a moradia"

1

Alves, Fernando de Brito, and Ana Paula Meda. "A PROTEÇÃO DO DIREITO À MORADIA ADEQUADA E SUA IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE." Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 18, no. 1 (2018): 181. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n1p181-207.

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Abstract:
Os direitos de personalidade são basilares na concretização da dignidade humana, pois ensejam a realização das potencialidades pessoais. Contudo, são direitos que prescindem, no estudo em análise, da efetivação do direito à moradia adequada com interferência no desenvolvimento infantojuvenil. Estudos até então realizados nesta área relacionam o direito à moradia com os direitos de personalidade, mas não o fazem direcionados para a verificação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em simbiose com o conceito de moradia adequada. Propõe-se um estudo acerca de como o direito à moradia é concebido no referido Estatuto e de quais maneiras a inefetividade do direito de morar reflete a violação dos direitos de personalidade e, adiante, no saudável crescimento de infantes e juvenis. Utiliza-se o método dedutivo, a fim de que a premissa da moradia adequada seja investigada em meio aos direitos de personalidade e da realização humana a partir do público infantojuvenil. A moradia é direito implicitamente reconhecido pelo ECA, de maneira que sua execução completa tende a proteger o direito à vida, à saúde, à intimidade, à integridade pessoal e à liberdade.
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2

Mastrodi, Josué, and Márcia Maria Carvalho Da Silva. "O direito fundamental social à moradia e a teoria geral do direito." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 6, no. 21 (2012): 145–62. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v6i21.287.

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Abstract:
A positivação constitucional do direito à moradia não garante sua aplicação na realidade social brasileira. O cenário de desabrigados bem demonstra isto. Partimos da premissa que o direito social à moradia é direito humano fundamental e, nos termos de uma abordagem realista, procuramos constatar que a falta de efetivação desse direito se dá, entre outros motivos, porque a Teoria Geral do Direito é estruturada de forma a não reconhecer como fundamental qualquer direito social, incluindo-se aqui o direito à moradia. Simplesmente, afirma-se, na Teoria do Direito, que os direitos sociais sequer são direitos subjetivos, o que impede até mesmo que ele seja tutelado pelo poder judiciário. Ainda que a Teoria Geral do Direito e a Teoria dos Direitos Fundamentais, apesar de positivamente atribuírem aos Direitos Fundamentais Sociais (e, assim, ao direito à moradia) caráter especial, esse caráter não permite que eles sejam exigíveis, com aplicabilidade imediata. Tais direitos passam a depender apenas de políticas públicas, e assim da vontade do administrador público e da disposição de recursos.
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3

RIQUELME VÁZQUEZ, PABLO, and MARIA HYLMA ALCARAZ SALGADO. "O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA ADEQUADA: UM DIREITO RESISTENTE À PANDEMIA." Diké - Revista Jurídica, no. 19 (December 19, 2021): 151–76. http://dx.doi.org/10.36113/dike.19.2021.3302.

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Abstract:
O Parecer emitido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, em decorrência da queixa apresentada por Mohamed Ben Djazia e Naouel Bellini contra Espanha, constitui o segundo pronunciamento deste órgão sobre o direito à moradia adequada enunciado no artículo 11.1 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. À luz deste Parecer, se analisam, no presente trabalho, alguns problemas jurídicos emergentes, especialmente os relativos à exigibilidade do direito à moradia adequada, à possibilidade de identificar um núcleo inviolável do direito e a íntima vinculação entre direitos sociais e dignidade humana. A aplicação das disposições normativas do Pacto pelo Comitê e os critérios interpretativos fixados constituem uma referência internacional para a construção dogmática do direito à moradia adequada mesmo em tempos de pandemia. Neste sentido, ressalta a atemporalidade da obrigação que incumbe ao Estado de proteger este direito.
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4

Reis, João Emilio de Assis. "Direito ao ambiente e o direito à moradia: colisão e ponderação de direitos fundamentais." Revista do Direito 41 (November 30, 2013): 65–88. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v41i0.4216.

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Abstract:
O presente trabalho é um ensaio teórico que trata de analisar o conflito entre o direito fundamental à moradia e o direito fundamental ao meio ambiente. Partindo da análise da evolução da incorporação da tutela da moradia e do ambiente ao ordenamento jurídico como direitos, analisa a presença de ambas como direitos fundamentais na Constituição de 1988. Partindo do pressuposto de inexistência de hierarquia entre ambos os direitos, busca finalmente apresentar o método da ponderação de valores e da concordância prática, como forma de solução de conflito entre direitos fundamentais.
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5

Miranda, Lucas Vialli Batista, and Fernanda Soares de Souza. "ANÁLISE DO DIREITO À MORADIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL DA CIDADE." Revista Geotemas 9, no. 1 (2019): 91–106. http://dx.doi.org/10.33237/geotemas.v9i1.3367.

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Abstract:
No presente artigo, busca-se analisar o direito à moradia inserido em um contexto social, tratando-o conforme previsto na Constituição Federal vigente, como direito fundamental do ser humano. E, em linha oblíqua, abarcando a dignidade humana e a promoção do bem comum, afim de promover a justiça social e igualdade na busca por sua efetivação. Desta forma, primordial abordar as conquistas históricas vivenciadas pelo homem ao longo do tempo para que tal direito fosse progressivamente concretizado, destacando os movimentos que contribuíram para que tal direito estivesse hoje previsto na Lei Maior. Nesta senda, é indubitável ressaltar a evolução do direito a moradia em âmbito internacional, já que estes documentos reconhecem expressamente o status fundamental conferido ao direito à moradia; e principalmente na seara nacional, dando ênfase a preocupação do legislador constituinte em promover o bem-estar aos indivíduos por meio do desenvolvimento de políticas públicas para efetiva materialização dos direitos ligados a dignidade humana, posto que o direito à moradia não é apenas um Direito Social, em razão de sua disposição topográfica, mas também um Direito Fundamental dada sua importância para a construção de uma sociedade justa e solidária. Tais mudanças contribuíram para que o direito a moradia deixasse de ser apenas um direito social e passasse a ser considerado direito fundamental, indispensável para a construção de uma sociedade justa e solidária. Para alcançar os fins almejados foram realizadas pesquisas bibliográficas de cunho qualitativo, e utilizado o método dedutivo.
 
 Palavras-chave: Direito à moradia. Efetivação. Direito Social.
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6

Viana, Rui Geraldo Camargo. "O direito à moradia." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 95 (January 1, 2000): 543. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v95i0p543-552.

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7

FERREIRA, VERSALHES ENOS NUNES, and JOSÉ CLAUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO. "DIREITO À MORADIA E LIBERALISMO RAWLSIANO." Argumenta Journal Law, no. 30 (June 27, 2019): 239. http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i30.1559.

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Abstract:
Texto que analisa a jusfundamentalidade do direito à moradia no ordenamento jurídico brasileiro, defendendo a necessidade de sua realização plena. Para tanto, terá como base teórica o liberalismo igualitário de John Rawls, que entendemos ser a concepção político-filosófica que melhor se adequa à ideia de distribuição de direitos fundamentais sociais, justificando a possibilidade de sua concessão em patamar satisfatório a todos que necessitarem. Através do método dedutivo, discutiremos o problema da pesquisa, qual seja, a possibilidade de concretização plena do direito à moradia.
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8

Bernardi, Renato, and Ana Paula Meda. "ESTIGMAS TERRITORIAIS URBANOS: DO DIREITO À MORADIA ADEQUADA AO DIREITO À CIDADE." Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade 3, no. 2 (2017): 18. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-989x/2017.v3i2.2331.

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Abstract:
Este estudo objetiva analisar algumas dificuldades para efetivação do direito à cidade a partir do estigma territorial e do imaginário social criado, ao embutir nas pessoas defeitos ou qualidades que julgam inerentes do local e da condição das moradias. Para se alcançar este ponto, aborda-se a fluidez da vida urbana com base nos efeitos globalizatórios observados por Zygmunt Bauman e o conteúdo do direito à moradia adequada como um direito necessário para o pleno exercício do direito à cidade. Utiliza-se o método dedutivo com o auxílio das técnicas de pesquisa indireta documental e pesquisa indireta bibliográfica.
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9

Lima, Filipe José Vilarim da Cunha, and Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa. "DIREITO HUMANO À MORADIA, POLÍTICAS HABITACIONAIS E DESENVOLVIMENTO." Hendu – Revista Latino-Americana de Direitos Humanos 5, no. 2 (2015): 33. http://dx.doi.org/10.18542/hendu.v5i2.2252.

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Abstract:
A moradia representa bem fundamentalpara o exercício dos atributos da pessoa humana, razão pela qual recebeu proteção qualificada na ordem urídica internacional e interna. No Brasil, a partir da promulgação da Constituição Federalde 1988, em cujo âmbito se observa a elevação da moradia à categoria de direito fundamental social, a interpretação sistemática dessa Carta Política permite inferir a existência de um projeto nacional de desenvolvimento habitacional, em nível normativo, dotado de feição vinculante e, por esse motivo, impositivo da obrigação de ser operacionalizada pelos agentes incumbidos da concretização dos ditames constitucionais, em especial o Estado. O presente ensaio analisa a relação existente entre o plano normativo e as políticas públicas habitacionais realizadas a partir da criação do Banco Nacional de Habitação – BNH, no propósito de mostrar, por meio da análise jurídica, política e social, a necessidade de efetivação do direito humano à moradia adequada, que pressupõe, entre outros fatores, a integração da moradia ao desenvolvimento urbano, fi m a ser perseguido mediante a efetivação dos comandos normativos constitucionais que regulam o tema, desdobrados em políticas públicas planejadas globalmente e aptas a garantir a moradia como direito humano, no conjunto de outros direitos e políticas que tornem possível essa realização.Palavras-chave: Direito humano à moradia; políticas habitacionais; Constituição brasileira; desenvolvimento.
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10

de Souza Canterle, Eduardo, and Vitor Carlos Rodrigues de Oliveira. "O DIREITO SOCIAL DE MORADIA." Revista Científica Semana Acadêmica 9, no. 209 (2021): 1–17. http://dx.doi.org/10.35265/2236-6717-206-9143.

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Abstract:
The importance of the social housing right for society is due to the fact that it is essential for it to be fair, free, equal and democratic. This article aims to analyze the effectiveness and applicability of the right to housing in Brazilian society by examining its explainingthe importance of this right for the dignity of the human person. Social Rights are provided forin art. 6 of the 1988 Federal Constitution and are characterized as content of the social order. They are related to fundamental freedom and equality, which guarantee individuals material conditions necessary for their dignified survival, consisting of essential assumptions for the exercise of citizenship and for the Democratic Rule of Law. The method used in this project was bibliographic research. Based on the constitutional provisions, which ensure the social right to housing as an essential point of this study, always interpreting them based on the concept of human dignity. We also use the best doctrines on the topic, using Constitutional Law manuals and articles to support our conclusions.
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