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Journal articles on the topic 'Direito a moradia'

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Alves, Fernando de Brito, and Ana Paula Meda. "A PROTEÇÃO DO DIREITO À MORADIA ADEQUADA E SUA IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE." Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 18, no. 1 (2018): 181. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n1p181-207.

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Abstract:
Os direitos de personalidade são basilares na concretização da dignidade humana, pois ensejam a realização das potencialidades pessoais. Contudo, são direitos que prescindem, no estudo em análise, da efetivação do direito à moradia adequada com interferência no desenvolvimento infantojuvenil. Estudos até então realizados nesta área relacionam o direito à moradia com os direitos de personalidade, mas não o fazem direcionados para a verificação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em simbiose com o conceito de moradia adequada. Propõe-se um estudo acerca de como o direito à moradia é concebido no referido Estatuto e de quais maneiras a inefetividade do direito de morar reflete a violação dos direitos de personalidade e, adiante, no saudável crescimento de infantes e juvenis. Utiliza-se o método dedutivo, a fim de que a premissa da moradia adequada seja investigada em meio aos direitos de personalidade e da realização humana a partir do público infantojuvenil. A moradia é direito implicitamente reconhecido pelo ECA, de maneira que sua execução completa tende a proteger o direito à vida, à saúde, à intimidade, à integridade pessoal e à liberdade.
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Mastrodi, Josué, and Márcia Maria Carvalho Da Silva. "O direito fundamental social à moradia e a teoria geral do direito." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 6, no. 21 (2012): 145–62. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v6i21.287.

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Abstract:
A positivação constitucional do direito à moradia não garante sua aplicação na realidade social brasileira. O cenário de desabrigados bem demonstra isto. Partimos da premissa que o direito social à moradia é direito humano fundamental e, nos termos de uma abordagem realista, procuramos constatar que a falta de efetivação desse direito se dá, entre outros motivos, porque a Teoria Geral do Direito é estruturada de forma a não reconhecer como fundamental qualquer direito social, incluindo-se aqui o direito à moradia. Simplesmente, afirma-se, na Teoria do Direito, que os direitos sociais sequer são direitos subjetivos, o que impede até mesmo que ele seja tutelado pelo poder judiciário. Ainda que a Teoria Geral do Direito e a Teoria dos Direitos Fundamentais, apesar de positivamente atribuírem aos Direitos Fundamentais Sociais (e, assim, ao direito à moradia) caráter especial, esse caráter não permite que eles sejam exigíveis, com aplicabilidade imediata. Tais direitos passam a depender apenas de políticas públicas, e assim da vontade do administrador público e da disposição de recursos.
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RIQUELME VÁZQUEZ, PABLO, and MARIA HYLMA ALCARAZ SALGADO. "O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA ADEQUADA: UM DIREITO RESISTENTE À PANDEMIA." Diké - Revista Jurídica, no. 19 (December 19, 2021): 151–76. http://dx.doi.org/10.36113/dike.19.2021.3302.

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Abstract:
O Parecer emitido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, em decorrência da queixa apresentada por Mohamed Ben Djazia e Naouel Bellini contra Espanha, constitui o segundo pronunciamento deste órgão sobre o direito à moradia adequada enunciado no artículo 11.1 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. À luz deste Parecer, se analisam, no presente trabalho, alguns problemas jurídicos emergentes, especialmente os relativos à exigibilidade do direito à moradia adequada, à possibilidade de identificar um núcleo inviolável do direito e a íntima vinculação entre direitos sociais e dignidade humana. A aplicação das disposições normativas do Pacto pelo Comitê e os critérios interpretativos fixados constituem uma referência internacional para a construção dogmática do direito à moradia adequada mesmo em tempos de pandemia. Neste sentido, ressalta a atemporalidade da obrigação que incumbe ao Estado de proteger este direito.
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Reis, João Emilio de Assis. "Direito ao ambiente e o direito à moradia: colisão e ponderação de direitos fundamentais." Revista do Direito 41 (November 30, 2013): 65–88. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v41i0.4216.

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Abstract:
O presente trabalho é um ensaio teórico que trata de analisar o conflito entre o direito fundamental à moradia e o direito fundamental ao meio ambiente. Partindo da análise da evolução da incorporação da tutela da moradia e do ambiente ao ordenamento jurídico como direitos, analisa a presença de ambas como direitos fundamentais na Constituição de 1988. Partindo do pressuposto de inexistência de hierarquia entre ambos os direitos, busca finalmente apresentar o método da ponderação de valores e da concordância prática, como forma de solução de conflito entre direitos fundamentais.
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Miranda, Lucas Vialli Batista, and Fernanda Soares de Souza. "ANÁLISE DO DIREITO À MORADIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL DA CIDADE." Revista Geotemas 9, no. 1 (2019): 91–106. http://dx.doi.org/10.33237/geotemas.v9i1.3367.

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Abstract:
No presente artigo, busca-se analisar o direito à moradia inserido em um contexto social, tratando-o conforme previsto na Constituição Federal vigente, como direito fundamental do ser humano. E, em linha oblíqua, abarcando a dignidade humana e a promoção do bem comum, afim de promover a justiça social e igualdade na busca por sua efetivação. Desta forma, primordial abordar as conquistas históricas vivenciadas pelo homem ao longo do tempo para que tal direito fosse progressivamente concretizado, destacando os movimentos que contribuíram para que tal direito estivesse hoje previsto na Lei Maior. Nesta senda, é indubitável ressaltar a evolução do direito a moradia em âmbito internacional, já que estes documentos reconhecem expressamente o status fundamental conferido ao direito à moradia; e principalmente na seara nacional, dando ênfase a preocupação do legislador constituinte em promover o bem-estar aos indivíduos por meio do desenvolvimento de políticas públicas para efetiva materialização dos direitos ligados a dignidade humana, posto que o direito à moradia não é apenas um Direito Social, em razão de sua disposição topográfica, mas também um Direito Fundamental dada sua importância para a construção de uma sociedade justa e solidária. Tais mudanças contribuíram para que o direito a moradia deixasse de ser apenas um direito social e passasse a ser considerado direito fundamental, indispensável para a construção de uma sociedade justa e solidária. Para alcançar os fins almejados foram realizadas pesquisas bibliográficas de cunho qualitativo, e utilizado o método dedutivo.
 
 Palavras-chave: Direito à moradia. Efetivação. Direito Social.
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Viana, Rui Geraldo Camargo. "O direito à moradia." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 95 (January 1, 2000): 543. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v95i0p543-552.

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FERREIRA, VERSALHES ENOS NUNES, and JOSÉ CLAUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO. "DIREITO À MORADIA E LIBERALISMO RAWLSIANO." Argumenta Journal Law, no. 30 (June 27, 2019): 239. http://dx.doi.org/10.35356/argumenta.v0i30.1559.

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Abstract:
Texto que analisa a jusfundamentalidade do direito à moradia no ordenamento jurídico brasileiro, defendendo a necessidade de sua realização plena. Para tanto, terá como base teórica o liberalismo igualitário de John Rawls, que entendemos ser a concepção político-filosófica que melhor se adequa à ideia de distribuição de direitos fundamentais sociais, justificando a possibilidade de sua concessão em patamar satisfatório a todos que necessitarem. Através do método dedutivo, discutiremos o problema da pesquisa, qual seja, a possibilidade de concretização plena do direito à moradia.
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Bernardi, Renato, and Ana Paula Meda. "ESTIGMAS TERRITORIAIS URBANOS: DO DIREITO À MORADIA ADEQUADA AO DIREITO À CIDADE." Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade 3, no. 2 (2017): 18. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-989x/2017.v3i2.2331.

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Abstract:
Este estudo objetiva analisar algumas dificuldades para efetivação do direito à cidade a partir do estigma territorial e do imaginário social criado, ao embutir nas pessoas defeitos ou qualidades que julgam inerentes do local e da condição das moradias. Para se alcançar este ponto, aborda-se a fluidez da vida urbana com base nos efeitos globalizatórios observados por Zygmunt Bauman e o conteúdo do direito à moradia adequada como um direito necessário para o pleno exercício do direito à cidade. Utiliza-se o método dedutivo com o auxílio das técnicas de pesquisa indireta documental e pesquisa indireta bibliográfica.
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Lima, Filipe José Vilarim da Cunha, and Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa. "DIREITO HUMANO À MORADIA, POLÍTICAS HABITACIONAIS E DESENVOLVIMENTO." Hendu – Revista Latino-Americana de Direitos Humanos 5, no. 2 (2015): 33. http://dx.doi.org/10.18542/hendu.v5i2.2252.

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Abstract:
A moradia representa bem fundamentalpara o exercício dos atributos da pessoa humana, razão pela qual recebeu proteção qualificada na ordem urídica internacional e interna. No Brasil, a partir da promulgação da Constituição Federalde 1988, em cujo âmbito se observa a elevação da moradia à categoria de direito fundamental social, a interpretação sistemática dessa Carta Política permite inferir a existência de um projeto nacional de desenvolvimento habitacional, em nível normativo, dotado de feição vinculante e, por esse motivo, impositivo da obrigação de ser operacionalizada pelos agentes incumbidos da concretização dos ditames constitucionais, em especial o Estado. O presente ensaio analisa a relação existente entre o plano normativo e as políticas públicas habitacionais realizadas a partir da criação do Banco Nacional de Habitação – BNH, no propósito de mostrar, por meio da análise jurídica, política e social, a necessidade de efetivação do direito humano à moradia adequada, que pressupõe, entre outros fatores, a integração da moradia ao desenvolvimento urbano, fi m a ser perseguido mediante a efetivação dos comandos normativos constitucionais que regulam o tema, desdobrados em políticas públicas planejadas globalmente e aptas a garantir a moradia como direito humano, no conjunto de outros direitos e políticas que tornem possível essa realização.Palavras-chave: Direito humano à moradia; políticas habitacionais; Constituição brasileira; desenvolvimento.
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de Souza Canterle, Eduardo, and Vitor Carlos Rodrigues de Oliveira. "O DIREITO SOCIAL DE MORADIA." Revista Científica Semana Acadêmica 9, no. 209 (2021): 1–17. http://dx.doi.org/10.35265/2236-6717-206-9143.

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Abstract:
The importance of the social housing right for society is due to the fact that it is essential for it to be fair, free, equal and democratic. This article aims to analyze the effectiveness and applicability of the right to housing in Brazilian society by examining its explainingthe importance of this right for the dignity of the human person. Social Rights are provided forin art. 6 of the 1988 Federal Constitution and are characterized as content of the social order. They are related to fundamental freedom and equality, which guarantee individuals material conditions necessary for their dignified survival, consisting of essential assumptions for the exercise of citizenship and for the Democratic Rule of Law. The method used in this project was bibliographic research. Based on the constitutional provisions, which ensure the social right to housing as an essential point of this study, always interpreting them based on the concept of human dignity. We also use the best doctrines on the topic, using Constitutional Law manuals and articles to support our conclusions.
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Mokarzel, Carolina Baracat, and Cláudia Mansani Queda De Toledo. "DIREITO DE PROPRIEDADE E O DIREITO À MORADIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988." Relações Internacionais no Mundo Atual 1, no. 22 (2020): 482. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v1i22.4059.

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Abstract:
É objeto deste estudo a apresentação de considerações a respeito da relação existente entre o direito de propriedade e o direito à moradia, que por ocasião das alterações assentadas no texto Constitucional quanto ao direito de moradia inauguram uma nova fase no tratamento do direito de propriedade e estabeleceram parâmetros legislativos à efetivação do desenvolvimento urbano, enquanto elementos de mediação para a efetivação das normas constitucionais. O diálogo entre estes institutos chama a atenção de todos, tendo em vista as ressignificações ocorridas após a Constituição Federal de 1988 prever, em seu artigo 6º, por meio de Emenda Constitucional 64, de 4 de fevereiro de 2010, a inclusão, como direito social, da moradia, o que justifica o objetivo de delinear aproximações teóricas entre estes institutos - direito de propriedade e moradia – tendo em vista também a questão da incontestável constitucionalização do direito, para então desenvolver um novo olhar aos mesmos, à luz dos parâmetros legais, doutrinários e também jurisprudenciais, a fim de melhor compreender a extensão e compreensão do direito à moradia, sobretudo, na medida em que coexiste na ordem constitucional e, por muitas vezes, colocam-se em colisão. Palavras-chave: Direito de propriedade. Direito à moradia. Função social. Estado.
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Reis, João Emilio de Assis. "Direito ao Ambiente e o Direito à Moradia: Colisão e Ponderação de Direitos Fundamentais." Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 10, no. 20 (2014): 289. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v10i20.416.

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Abstract:
O presente trabalho é um ensaio teórico que trata de analisar o conflito entre o direito fundamental à moradia e o direito fundamental ao meio ambiente. Partindo da análise da evolução da incorporação da tutela da moradia e do ambiente ao ordenamento jurídico como direitos, analisa a presença de ambas como direitos fundamentais na Constituição de 1988. Partindo do pressuposto de inexistência de hierarquia entre ambos os direitos, busca finalmente apresentar o método da ponderação de valores e da concordância prática, como forma de solução de conflito entre direitos fundamentais. AbstractThis paper is a theoretical rehearsal that analyzes the conflict between the fundamental right to housing and the fundamental right to the environment. Based on the analysis of the evolution of the incorporation of housing and protection of the environment in the law, analyzes the presence of both as fundamental rights in the 1988 Constitution. Assuming absence of hierarchy between both rights, search finally present the method and the weighting of practical agreement as a way of resolving conflict between fundamental rights. KeywordsConflict of Fundamental Rights. Right to Environment. Right to Housing. Urbanization.
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De Moraes Braga Junior, Sergio Alexandre. "POLÍTICAS HABITACIONAIS NACIONAIS: OS DESAFIOS AO DIREITO DE MORADIA NOS ARRANJOS INSTITUCIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA." Revista Direito em Debate 30, no. 56 (2021): 220–35. http://dx.doi.org/10.21527/2176-6622.2021.56.12080.

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Abstract:
O presente trabalho tem como tema o enfrentamento dos desafios ao direito à moradia com foco em políticas habitacionais nacionais. Nesse sentido, tem como objetivo analisar os arranjos institucionais no âmbito do programa habitacional “Minha Casa Minha Vida” sob o viés da ampliação da participação nesse programa e da viabilização do alcance dos objetivos propostos. Tal exame considerará a inserção do referido programa no contexto da organização jurídico-institucional da política urbana em âmbito nacional. A metodologia seguirá o método indutivo e revisão da bibliografia e dos atos normativos relevantes ao tema. De início, situar-se-á enquanto política pública o programa “Minha Casa Minha Vida” e a inclusão da moradia entre o rol dos direitos fundamentais após a emenda constitucional nº 26/2000. Em seguida, enfatizar-se-á o empenho legislativo no sentido de garantir o direito à moradia, com vistas à harmonização entre os direitos individuais e coletivos e os processos de desenvolvimento econômico e preservação do meio-ambiente, enfatizando o papel do Estatuto das Cidades na consolidação desse direito fundamental. Avalia-se, como resultado, como a dinâmica do programa habitacional em questão lida com os fenômenos da cidade ilegal e da exclusão social e com as demandas advindas dos movimentos sociais relacionados à moradia, de forma a tecer conclusão acerca do grau de êxito desse programa no sentido de contribuir para a garantia e fortalecimento do direito à moradia no contexto pátrio.
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Ferreira, Gilson. "A Função Social da Posse Como Elemento de Efetivação dos Direitos Humanos no Contexto do Direito de Moradia Digna." Revista Thesis Juris 2, no. 1 (2013): 99–120. http://dx.doi.org/10.5585/rtj.v2i1.20.

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Abstract:
A partir das noções de Direitos Fundamentais e de Direitos Humanos, busca-se promover uma análise crítica da posse como categoria de direito privado contrastando-a com seu perfil promocional que se radica a partir do reconhecimento dos direitos sociais, como fruto de lutas sociais e como mecanismo de superação da crise mundial da segunda metade do século XIX. O problema é analisado pela dimensão retórica e argumentativa dos Direitos Humanos que método que aponta para a necessidade de uma prática judicial inovadora como via alternativa de concretização do direito de moradia pelo reconhecimento da função social da posse, na medida em que somente assim é possível superar o paradoxo da ineficácia social dos Direitos Humanos e do direito a moradia digna com sua concretude judicial o que demonstra que os Direitos Humanos são o resultado de luta constante de sua afirmação.
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Gouvêa Martins, Ester, and Josué Mastrodi. "DIREITO À MORADIA: ENTRE A EFETIVAÇÃO AUTÔNOMA E A SUJEIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE." Revista Direitos Fundamentais & Democracia 23, no. 2 (2018): 75. http://dx.doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i2760.

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Abstract:
Nesse trabalho, temos dois objetivos principais: identificar o conteúdo normativo essencial do direito à moradia, desvinculando-o do direito de propriedade; e contextualizar a positivação desse direito humano fundamental em meio ao processo brasileiro de urbanização. A moradia sempre foi implementada por políticas que a confundiam com o elemento posse da propriedade imobiliária. Tanto o mercado privado de terras, como as políticas públicas habitacionais (e especialmente o Programa Minha Casa Minha Vida, por ser a maior delas) promovem o direito à moradia por meio do direito de propriedade, reiterando os mesmos padrões de segregação, sem levar em consideração a existência de milhares de imóveis vazios na cidade e os efeitos urbanísticos dessas práticas. Desenvolvemos, aqui, alguns aspectos que devem ser levados em conta pelo Poder Judiciário nas decisões que concernem ao direito à moradia dos cidadãos, e pelo Poder Público na formulação de políticas públicas que visem garantir o direito à moradia de forma autônoma, isto é, sem relacioná-lo com o direito de propriedade. Enfim, nesta pesquisa, de caráter interdisciplinar e com abordagem realista, buscamos comprovar se há formas de promover o direito fundamental à moradia por meio de políticas habitacionais que o considerem efetivamente autônomo em relação ao direito de propriedade.
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Apolinário, Antônio Carlos. "O emprego da legitimação fundiária sobre as áreas de titularidade privada: um exame acerca da proporcionalidade do artigo 23 da Lei 13.465/17." Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva 4, no. 2 (2018): 102. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2018.v4i2.4985.

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Abstract:
A Regularização Fundiária Urbana-Reurb possui duas finalidades: a) formalizar as relações de posse e propriedade; e b) efetivar o acesso ao direito à moradia. A Lei 13.465/17 trouxe a legitimação fundiária. Este instrumento, para parte da doutrina (ROSENVALD, 2017), representa ofensa à garantia institucional do direito de propriedade. A pergunta que se pretende responder é: em que medida a legitimação fundiária se adequada aos direitos fundamentais. A hipótese levantada é de que nos casos de Reurb de interesse social a aplicação do instrumento se apoia no direito à moradia. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, legislativa e documental.
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Correa, Ana Paula, and Ruth Estevão de Jesus. "ASPECTOS SOCIAIS E LEGAIS DO DIREITO REAL DE LAJE." Revista da ESMESC 26, no. 32 (2019): 239–57. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v26i32.p239.

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Abstract:
A presente pesquisa versa sobre o direito real de laje recentemente instituído no ordenamento jurídico brasileiro como política pública à regularização fundiária. Nesse sentido inicialmente faz-se uma análise sobre os direitos fundamentais do homem, num estudo constitucional da matéria, focado precipuamente ao direito fundamental de moradia. Posteriormente trata dos direitos reais trazidos pela lei no art. 1225 do Código Civil. Dá-se destaque à propriedade e a outros direitos reais que tenham caráter similar ao direito real de laje. Finalmente, ao final faz-se uma abordagem específica sobre o direito real de laje, destacando-se desde já a dificuldade em tratar do tema dada a escassez de bibliografia a seu respeito. Quanto às técnicas empregadas para a produção deste artigo cientifico, destaca-se a utilização da técnica do referente bibliográfico por meio da pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Ao final constata-se que o direito real de laje é um direito real de sobrelevação no qual o proprietário do imóvel cede a superfície da sua laje para outrem dando este a destinação de moradia para si e ou sua família.
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Ramos, Demetrius dos Santos, Edna Raquel R. S. Hogemann, and Érica Maia Campelo Arruda. "Novas Tendências na Efetivação e Proteção do Direito Humano Fundamental à Moradia." REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO 06, no. 06 (2018): 119–40. http://dx.doi.org/10.19135/revista.consinter.00006.06.

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Abstract:
Analisa o conceito de moradia digna identificando os atributos para essa qualificação consoante definido pelas Nações Unidas, discutindo as novas tendências na proteção desse direito a partir da apreciação da legislação e decisões de tribunais alienígenas. Partindo da hipótese de que o Poder Judiciário isoladamente não possui os atributos necessários para garantir a proteção e efetivação do direito à moradia, através de uma pesquisa bibliográfica com fundamento no método dialético confrontando ideias doutrinárias com o intuito de identificar os atributos de uma moradia digna e hipotético-dedutivo, partindo-se da hipótese acima descrita, tentar-se-á demonstrar o diálogo institucional como indutor e tendência na proteção e efetivação desse direito. Decisões como as da Corte Constitucional Sul-africana determinando ao Estado que gradualmente implementasse os direitos sociais fomentando o diálogo institucional dos demais poderes com a sociedade civil, em detrimento de um posicionamento ativista; da Corte Constitucional Colombiana reconhecendo o estado de coisas inconstitucional afirmando a necessidade da garantia do mínimo de proteção aos desabrigados, além de instituir o diálogo dos demais poderes com a sociedade civil com determinada fiscalização pela corte constitucional ou da decisão proferida pelo CDESC-ONU ao concluir que a Espanha violou o direito à moradia de uma mulher – permitindo uma execução hipotecária sem observância ao devido processo legal – determinando uma reparação efetiva à solicitante, bem como a implementação de medidas legislativas e administrativas para garantir que execuções hipotecárias não violem o direito à moradia têm em comum a proposição do diálogo institucional, na mesma linha sintetizada por Bateup e Tushnet.
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Arneiro, Mirella Samaha, and Luciana Collete. "A (in)efetividade das políticas públicas voltadas à realização do Direito à Moradia dos estrangeiros residentes no Brasil." Serviço Social em Revista 18, no. 2 (2016): 171. http://dx.doi.org/10.5433/1679-4842.2016v18n2p171.

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Abstract:
O presente artigo apresenta um trabalho que teve por escopo questionar a efetividade do direito à moradia para os estrangeiros residentes no Brasil, não excluindo os que se encontram no país de modo irregular. Para tanto, fez-se necessário analisar, primeiramente, a tutela jurídica à moradia na qualidade e sob a titularidade dos direitos humanos e fundamentais assim previstos. Posteriormente, se observou as facetas da atuação do Estado quanto à promoção de moradia adequada aos estrangeiros, por meio de políticas públicas habitacionais ineficientes, cujo objeto determinante deveria ser a efetivação do direito à moradia. Após tais análises, buscou-se refletir sobre as consequências fáticas e jurídicas da restrição ao acesso de estrangeiros aos programas habitacionais. Por conseguinte, constatou-se que, devido a certas conduções errôneas da problemática, os estrangeiros acabam por viver à margem da sociedade e, assim, tornam-se mais vulneráveis frente aos desafios para se enquadrarem em uma nova realidade, dotada de preconceitos, discriminações e falta de oportunidades, ou seja, uma realidade cruel, distante de garantir os direitos, de fato, aos estrangeiros
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Toledo, Cláudia Mansani Queda de, and Carolina Baracat Mokarzel. "A Relação entre o Direito de Propriedade e o Direito à Moradia na Constituição Federal de 1988." Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade 1, no. 1 (2015): 105. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-989x/2015.v1i1.57.

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Abstract:
É objeto deste estudo a apresentação de considerações a respeito da relação existente entre o direito de propriedade e o direito à moradia, que por ocasião das alterações assentadas no texto Constitucional quanto ao direito de moradia inauguram uma nova fase no tratamento do direito de propriedade e estabeleceram parâmetros legislativos à efetivação do desenvolvimento urbano, enquanto elementos de mediação para a efetivação das normas constitucionais. O diálogo entre estes institutos chama a atenção de todos, tendo em vista as ressignificações ocorridas após a Constituição Federal de 1988 prever por meio de Emenda Constitucional 64, de 4 de fevereiro de 2010, a inclusão como direito social da moradia, em seu artigo 6º, o que justifica o objetivo de delinear aproximações teóricas entre estes institutos - direito de propriedade e moradia tendo em vista também a questão da incontestável constitucionalização do direito, para então desenvolver um novo olhar aos mesmos, à luz dos parâmetros legais, doutrinários e também jurisprudenciais, a fim de melhor compreender a extensão e compreensão do direito à moradia, sobretudo, na medida em que coexiste na ordem constitucional e, por muitas vezes, colocam-se em colisão.
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Calixto, Juliano Dos Santos, and Maria Tereza Fonseca Dias. "A Efetividade do Direito à Moradia Adequada a Partir da Segurança na Posse no Direito Internacional e no Direito Brasileiro." Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade 1, no. 1 (2015): 293. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-989x/2015.v1i1.67.

Full text
Abstract:
O direito à moradia, embora positivado na Constituição brasileira, já possuía bases normativas precedentes no âmbito internacional capazes de conferir-lhe efetividade. Este trabalho tem por escopo discutir se a efetividade do direito à moradia adequada está relacionada à distribuição de títulos individuais de propriedade em assentamentos informais ou se a segurança na posse pode ser garantida de forma apartada do direito de propriedade. Para responder este problema de pesquisa foi desenvolvida investigação de cunho dogmáticojurídico, mediante coleta de dados primários estatísticas, programas governamentais, legislações e tratados - e secundários, tais como bibliografia e estudos sobre o tema. A principal conclusão obtida é que o direito à moradia adequada, internacionalmente protegido, não deve estar necessariamente vinculado ao direito individual de propriedade, mas a diversos outros mecanismos de segurança na posse. Outras formas de exercício do domínio deveriam ser estabelecidos nas políticas habitacionais, tais como a propriedade coletiva, condomínios, alugueis subsidiados etc.
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Kureke, Bruna Marceli Claudino Buher, Márcia De Andrade Pereira Bernardinis, and Luziane Machado Pavelski. "O PANORAMA DO PLANEJAMENTO URBANO BRASILEIRO: ASPECTOS INSTITUCIONAIS E POLÍTICOS." Revista Baru - Revista Brasileira de Assuntos Regionais e Urbanos 4, no. 2 (2019): 270. http://dx.doi.org/10.18224/baru.v4i2.6354.

Full text
Abstract:
Ao se estabelecer a questão urbana no Brasil como o direito à cidade e à moradia digna, tem-se a habitação como um dos principais problemas do processo de urbanização no Brasil, fato reflexo de políticas que por um século desconsideraram a população mais pobre ou até mesmo inexistiram, marcas de um modelo de desenvolvimento urbano excludente e predatório. Numa perspectiva em que se revela o problema da moradia incorporado ao direito à cidade, observa-se que as reivindicações à habitação permeiam em soluções para problemas de infraestrutura básica, indagações sobre obras de urbanização em favelas e periferias e construções de moradias populares. Neste contexto, o presente artigo objetiva realizar um apanhado histórico acerca da formação do planejamento urbano brasileiro e seus aspectos institucionais e políticos.
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Jansen, Rodrigo Diego. "POLÍTICA URBANA E O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA." Revista da Faculdade de Direito da UFG 36, no. 01 (2012): 161. http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v36i01.17382.

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Abstract:
Este artigo apresenta uma reflexão sobre o direito fundamental à moradia no Brasil garantido constitucionalmente e que reflete os anseios da Sociedade pela efetivação de tão relevante direito, além de demonstrar a ideologia adotada pelo modelo constitucional no período da redemocratização do país. O direito à moradia responde a uma necessidade primária do homem, condição indispensável para uma vida digna, eis que a casa é o asilo inviolável do cidadão, a base de sua individualidade. Além disto, o direito à moradia é considerado um direito fundamental, não só porque está assegurado constitucionalmente, mas também porque responde a uma necessidade fundamental do Homem.
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Paiva, Simone Gonçalves de, Silvia Cristina Franco Amaral, and Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis. "Os jogos olímpicos e o direito à moradia." RUA 27, no. I (2021): 33–55. http://dx.doi.org/10.20396/rua.v27ii.8665728.

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Abstract:
Os megaeventos esportivos vêm se constituindo como uma estratégia da política neoliberal, apoiados em um projeto de reestruturação urbana em nome do empresariamento das cidades. Os Jogos Olímpicos de Barcelona, em 92, foi um marco simbólico: a cidade reformulou toda a sua morfologia urbana, transformando-se em um “Modelo Olímpico” e foi uma influência direta ao Rio de Janeiro e a seu processo de transformação urbana para os Jogos de 2016. Este estudo discute a legalidade e os impactos no direito à moradia dos cidadãos que sofreram com as remoções. Foram analisados, por meio de uma abordagem qualitativa, documentos e relatórios oficiais, além de dossiês dos comitês populares. Identificamos processos de desapropriação de moradias para a realização de ambos os jogos, por interesse da iniciativa privada, justificados pela necessidade do projeto esportivo.
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Brito, Lauro Gurgel de, and Jailson Alves Nogueira. "CONCRETIZAÇÃO DA MORADIA PELO JUDICIÁRIO: POTENCIALIDADES E RISCOS." Revista Direitos Fundamentais & Democracia 25, no. 2 (2020): 168–94. http://dx.doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i21555.

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Abstract:
Este artigo analisa as formas de efetivação do direito à moradia urbana em nível local. A questão central consiste em investigar a possibilidade de concretizá-lo mediante decisão judicial, em casos concretos. São discutidos o conceito, a importância, a metodologia e os paradigmas hermenêuticos da interpretação constitucional, bem como o respectivo círculo de intérpretes. Também são abordadas as semânticas da expressão moradia, promovendo os cortes epistemológicos até a caracterização do direito fundamental social à moradia e a competência política para garanti-lo. E, com base num caso de reintegração de posse, são avaliados as potencialidades e os riscos da decisão judicial no Estado Democrático de Direito. Os resultados demonstram que a tarefa de concretizar o direito à moradia urbana incumbe prioritariamente à Administração Pública, na forma de políticas habitacionais. Todavia, a decisão judicial também poderá fazê-lo, quando tais políticas se mostrarem insuficientes ao cumprimento da Constituição e à proteção de interesses indisponíveis, mormente quando presentes pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Acolhida essa tese, abre-se um pórtico de opções criativas ao magistrado, adiando a reintegração de posse, evitando o despejo e o desamparo de famílias, pelo menos até que lhes possam ser garantidas, minimamente, condições habitacionais dignas. Embora haja riscos nessa escolha metodológica, eles podem ser neutralizados no debate público. Portanto, na solução do caso é possível e necessário atingir o mesmo fim (restauração da posse), sem anular direitos fundamentais dos afetados pela decisão.
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Carvalho, Isabel Freitas, Letícia Brena Maciel, and Ana Virgínia Moreira Gomes. "Direito à moradia: uma utopia para os catadores de resíduos sólidos na cidade de Fortaleza - Ceará." Revista de Estudos Empíricos em Direito 7, no. 1 (2020): 28–49. http://dx.doi.org/10.19092/reed.v7i1.356.

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Abstract:
O artigo teve por escopo demonstrar o exercício ou não do direito à moradia entre os catadores de resíduos na cidade de Fortaleza - Ce. O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos princípios essenciais e basilares no direito brasileiro, por isso todos os demais princípios e regras lhes devem observância. A Constituição Federal instituiu como fundamental o direito à moradia que deve está ligado diretamente com o direito a vida e, consequentemente, com a dignidade da pessoa humana. Só é possível o pleno exercício do direito à moradia se essa for digna. Moradia digna é muito mais que uma edificação de um espaço físico de abrigo, é uma construção devidamente integrada ao espaço urbano e aos serviços públicos para que, os indivíduos que nela residem possam viver com dignidade. Nas entrevistas com os catadores de resíduos em Fortaleza, 43,75% não possuem um lugar para morar, vivem na rua, numa condição de vulnerabilidade extrema, expostos a contaminação de doenças e sujeitos a qualquer situação de violência. A pesquisa demonstrou que a renda financeira obtida por esses catadores é insuficiente para cobrir os gastos com uma moradia. Ao final, evidenciou-se que o direito à moradia não é exercido pelos entrevistados e que, as políticas publicas existentes não garantem a efetivação desse direito entre os catadores de resíduos. O artigo se desenvolveu por meio de uma pesquisa empírica, de campo de caráter quantitativo, por meio de 32 questionários. Foi feita, também, pesquisa bibliográfica e documental.
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Da Silva Rodrigues, Ricardo, and Enmanuely Sousa Soares. "Direito Constitucional - acesso à justiça e o direito à moradia:." Revista da Defensoria Pública da União, no. 11 (December 4, 2018): 367–79. http://dx.doi.org/10.46901/revistadadpu.i11.p367-379.

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Abstract:
O presente artigo trata de uma área em litígio denominada Assentamento Urbano Dilma Rousseff, localizada na Estrada do Areia Branca, setor 28, quadra 553, lote 2118, Bairro Novo Horizonte, Porto Velho/RO, com uma área de 381.174 m2. A área começou a ser ocupada de forma desordenada em 2010, mas em 2013-2014, sofreu intensificação em sua ocupação, porém, tal área está, desde 2009, destinada à construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto na zona sul da cidade de Porto Velho ETE-Sul (processo nº 00022206820134014100).
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De Humerez, Dorisdaia Carvalho. "ASPECTOS GERAIS DA FORMAÇÃO DA ENFERMAGEM: O PERFIL DA FORMAÇÃO DOS ENFERMEIROS TÉCNICOS E AUXILIARES - DEBATEDOR 3." Enfermagem em Foco 7, ESP (2016): 32. http://dx.doi.org/10.21675/2357-707x.2016.v7.nesp.690.

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Abstract:
O art. 6º da Constituição Federal (1988) garante o direito a educação e à saúde como um direito social: “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma dessa Constituição”(1).
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Sangali, Isabel Novembre, and Edinilson Donisete Machado. "A INOBSERVÂNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A CRISE DA MORADIA NO BRASIL." Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade 6, no. 1 (2020): 80. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-989x/2020.v6i1.6477.

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Abstract:
O artigo relaciona as influências e danos gerados ao direito de moradia pelo descumprimento ao direito fundamental à boa administração pública. Utilizar-se-á o método dedutivo. Os instrumentos de pesquisa são doutrinas, jurisprudência e lei. Essa temática é atual, importante e vantajosa, haja vista a relevância constitucional atribuída ao direito à moradia e a indiscutível influência do Poder Público sobre este direito. Por inúmeras razões, verifica-se no Brasil a existência de uma verdadeira crise da moradia. O passado e o presente revelam que o país demanda mudanças estruturais, mormente, em relação à atuação e controle do Poder Público.
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Abreu, João Maurício Martins de. "A moradia informal no banco dos réus: discurso normativo e prática judicial." Revista Direito GV 7, no. 2 (2011): 391–416. http://dx.doi.org/10.1590/s1808-24322011000200002.

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Abstract:
O presente artigo, situado entre a sociologia e a teoria jurídica, enfrenta indagações em torno da efetividade da defesa do direito à moradia no Brasil, com foco em processos judiciais concretos que envolvem assentamentos informais: favelas, loteamentos irregulares e clandestinos, etc. Qual é o discurso normativo vigente em torno do direito à moradia? E qual é a história viva do direito à moradia nos tribunais brasileiros? São esses nossos questionamentos centrais. Contabilizados os resultados, em conclusão, revela-se uma enorme discrepância entre discurso e prática.
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Marchi, Graciela, Agostinho Oli Koppe Pereira, and Cleide Calgaro. "PLANEJAMENTO URBANO E A MORADIA DIGNA COMO PRESSUPOSTOS PARA A SUSTENTABILIDADE." Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 20, no. 1 (2020): 75–88. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n1p75-88.

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Abstract:
O presente trabalho foi realizado por meio do método analítico objetivando a realização de um estudo acerca do direito à moradia digna, direito este que está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana, em virtude da preocupação com o planejamento urbano visando a sustentabilidade. O estudo levará em consideração os instrumentos urbanísticos existentes que definem regras para o uso e ocupação do solo em áreas da cidade destinadas à moradia popular, visando beneficiar pessoas de baixa renda. Realizar-se-á uma abordagem acerca da necessidade de implementação do direito à moradia por meio do instrumento urbanístico denominado de “Zonas Especiais de Interesse Social”, o qual constar do Plano Diretor dos Municípios e ser regulamentado por meio de lei. Muitas vezes o direito à moradia digna deixa de ser implementado por falta de lei que a regulamente.
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Silva, Marcelo Lessa da, and Diogo Oliveira Muniz Caldas. "Programa Papel Passado: Apoio às Regularizações Fundiárias?" Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas 1, no. 1 (2015): 01. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9881/2015.v1i1.417.

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Abstract:
O presente artigo analisou a efetividade do Programa Papel Passado do governo federal cuja finalidade é o apoio às regularizações fundiárias de interesse social em áreas urbanas com vistas a garantir o direito à moradia digna e adequada às populações de baixa renda. Para tanto, buscou-se na análise do ordenamento jurídico internacional e interno, demonstrar o fundamento de validade para o reconhecimento do direito à moradia adequada como um direito humano e fundamental social que demanda do Estado o dever de garanti-lo. Utilizou- se do método de pesquisa teórico-dogmática, exploratório e explicativo, adotando-se uma pesquisa jurídica e social de natureza aplicada, qualitativa e quantitativa, de análise, documental e bibliográfica. Constatou-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece o direito à moradia como um direito humano, tendo seu conceito, significado e abrangência melhor detalhados nos comentários e observações gerais realizados pelos comitês dos pactos. Ademais, no plano nacional o direito à moradia está garantido, expressamente, no caput do artigo 6º da CRFB. Verificou-se que apesar da Lei 11.977/09 elencar outros legitimados a promover a regularização fundiária de interesse social, é o Município que detém os instrumentos necessários para, efetivamente, providenciar as regularizações fundiárias, em cumprimento à determinação constitucional previstas nos artigos 182 e 183. O problema dos municípios está no orçamento insuficiente para tamanha responsabilidade, devendo receber apoio técnico-financeiro dos demais entes. Entretanto, diante da análise da efetividade do programa Papel Passado de apoio às regularizações fundiárias do Governo Federal, contatou-se que, até o momento, o programa é totalmente ineficaz para o que se propõe. Porque na prática, depois de sete anos de programa, pouco foi concretamente realizado conforme constatação dos dados apresentados.
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Andrade, Diogo De Calasans Melo. "POLÍTICAS NÃO PÚBLICAS DE MORADIA NA SOCIEDADE PATRIMONIALISTA E A ATUAÇÃO DO ESTADO EM FAVOR DOS INTERESSES PRIVADOS." Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE) 6, no. 2 (2018): 93. http://dx.doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.375.

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Abstract:
o objetivo do presente artigo é analisar a evolução histórica da interferência do Estado na construção de moradias para os necessitados, até chegarmos as atuais políticas habitacionais. Primeiro, identificou-se que no Brasil nunca houve uma verdadeira política habitacional para concretizar o direito social à moradia. Em seguida, detectou-se que nosso Estado não é o do bem-estar social, mas uma sociedade patrimonialista em favor dos interesses privados. Assim, concluiu-se que as políticas de moradia não podem ser chamadas de públicas, uma vez que são criadas e executadas pelo Estado, mas para atender os interesses das construtoras privadas.
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Bachi, Israel, and Leonardo da Rocha de Souza. "Direito humano à moradia e regularização fundiária." Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania 4, no. 1 (2019): 163–75. http://dx.doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.bachi.souza.

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Abstract:
O direito à moradia e o direito à cidade são abordados, neste artigo, como garantias fundamentais para a efetivação da plena cidadania. Para isso, estuda-se a regularização fundiária com interesse social como medida possível para a efetivação de políticas públicas voltadas para essa área. Como resultado, percebe-se que, apesar da previsão legal da regularização fundiária, o direito à moradia e à cidade sustentável continuam sendo de difícil realização, pois a existência de leis como o Estatuto da Cidade, Minha Casa Minha Vida e Regularização Fundiária Rural e Urbana (Reurb) não têm impedido a multiplicação das ocupações irregulares. Além disso, percebe-se que há a necessidade de, após a regularização fundiária, realizarse um levantamento jurídico, econômico e social que permita ampliar os recursos públicos, realizando-se uma gestão social para valorização das terras para torná-las mais sustentáveis e urbanizando-as para dar dignidade aos moradores, e evitando-se a gentrificação. Utiliza-se o método de procedimento tipológico, com uma abordagem hermenêutica e um delineamento de pesquisa qualitativa bibliográfica.
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Silva, Renata Gomes da. "Aspectos das limitações ao direito à moradia." Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 103 (January 1, 2008): 991. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v103i0p991-1026.

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Rolnik, Raquel. "Jogos Olímpicos e direito à moradia adequada." Ciência e Cultura 68, no. 2 (2016): 31–36. http://dx.doi.org/10.21800/2317-66602016000200012.

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Santos, Carolina Cássia Batista. "Direito à moradia na cidade de Manaus." SER Social, no. 8 (August 14, 2009): 209–34. http://dx.doi.org/10.26512/ser_social.v0i8.12882.

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Abstract:
O objetivo deste texto é analisar o processo de institucionalização do movimento social por moradia, que desenvolveu um amplo processo de ocupações de áreas urbanas nas décadas de 1980 e 19902 na cidade de Manaus, considerando a trajetória do segmento específico deste movimento, incorporado ao órgão da administração municipal, em 1993. Abordaremos também como o processo de institucionalização do movimento colocou em evidência a funcionalidade das ocupações para o poder público em Manaus, visto a fragilidade das políticas públicas direcionadas para o setor.
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Eluan, Isabele Ferreira, Cristhiane de Souza Ferreira, and Alcides Marini Filho. "USUCAPIÃO FAMILIAR: DEFESA DO DIREITO À MORADIA." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 7, no. 11 (2021): 210–27. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v7i11.3055.

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Abstract:
O presente artigo objetiva discorrer acerca do instituto da usucapião familiar, tema relativamente novo no ordenamento jurídico, com possibilidades de realizar reflexões em torno da temática, sem, contudo, esgotar o tema ou envolver verdades universais. Para tanto, toma-se como base o artigo 1240-A, do Código Civil, inserido pela Lei n.º 12.424/11 que trouxe novas dimensões para o direito de família. Em busca de fundamentar a pesquisa recorreu-se ao método exploratório e descritivo, a fim de investigar o tema em doutrinas, artigos científicos, jurisprudências e demais literaturas disponíveis. Conclui-se que a usucapião familiar é excepcionalmente criteriosa, mas tem ocasionado diversos questionamentos acerca dos requisitos, especificamente sobre o direito à moradia, gerando polêmicas e mudanças no âmbito jurídico. Enfatiza-se, ainda, que o instituto do direito à moradia está pautado nas dissoluções afetivas, razão pelo qual produz reflexos no direito de família.
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De Oliveira, Suelen Silva. "O DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL DE MORADIA EM TEMPOS DE PANDEMIA." Revista Eletrônica Direito e Política 16, no. 1 (2021): 363–84. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v16n1.p363-384.

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Abstract:
O artigo analisa a garantia do direito fundamental e humano de moradia, e as providências adotadas pelo poder público do município de Passo Fundo no cumprimento do direito em questão quando os destinatários se tratam dos moradores de rua e dos que vivem em habitações precárias, em tempos de pandemia. A pesquisa aborda a definição do direito a moradia e como o Poder Público Municipal de Passo Fundo/RS, durante a pandemia da Covid-19, age em relação ao acolhimento em tempos de emergência com os moradores de rua. Assim, desdobra sobre a maneira com que as ações do poder público vinculam a prática com a teoria do direito à moradia da população em situação de rua.
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Almeida, Sávio Silva de, and Cristina Pereira de Araújo. "MORADIA NO SÉCULO XXI: ativo financeiro ou direito social?" Revista de Políticas Públicas 24, no. 2 (2020): 839. http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v24n2p839-857.

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Abstract:
O presente ensaio tem como objetivo analisar o aprofundamento da mercantilização do direito à moradia, sob a hegemonia neoliberal. A metodologia empregada envolve uma extensa revisão de literatura com vistas a contribuir com os estudos sobre a urbanização, movimentos sociais urbanos, direito à cidade e à moradia digna. Na primeira seção, o texto trata do processo de urbanização sob o capitalismo. Na segunda seção, aborda as lutas promovidas no âmbito jurídico pelos movimentos sociais brasileiros que construíram a moradia como um direito humano social. Na terceira seção, apresentauma reflexão sobre a financeirização da moradia. Conclui que o aprofundamento da financeirização da moradia representa o novo paradigma da urbanização capitalista a ser superado pelos movimentos sociais, para que o Estado possa atuar no sentido de garantir a moradia como um direito social.Palavras-chave: Urbanização. Direito à moradia. Neoliberalismo.HOUSING IN THE 21th CENTURY? Financial asset or social right?AbstractThe present essay aims to analyze the deepening of the commodification of the right to housing, under neoliberal hegemony. The methodology involves an extensive literature review that approach the proposed theme intending to contribute to studies on urbanization, urban social movements, right to the city and right to housing. In the first section, the text seeks to reflect on the process of urbanization under capitalism. In the second, brings to reflect on the struggles promoted in the legal sphere by the Brazilian social movements that built housing as a social human right. In the third, the text presents a reflection on the financialization of housing. It concludes that the deepening of the financialization of housing represents the new paradigm of capitalist urbanization to be overcome by social movements, so that the State can act in the sense of guaranteeing housing as a social right.Keywords: Urbanization. Right to housing. Neoliberalism.
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Silva, Poliana de Oliveira, and Fernando Joaquim Ferreira Maia. "AUMENTO DA VIOLÊNCIA URBANA COMO EXPRESSÃO DA NEGAÇÃO DO DIREITO À CIDADE RELACIONADA AO NÃO ACESSO À MORADIA DIGNA." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 15, no. 44 (2021): 245–70. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v15i44.774.

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Abstract:
É frequente observar uma grande parcela da população sem direito à cidade, o que envolve o não acesso à habitação digna, ao saneamento básico, à infraestrutura, ao trabalho e à renda, à saúde e à educação de qualidade. Este trabalho se justifica em função da proteção social a esta população considerada invisível aos olhos da sociedade. As notícias e os dados estatísticos relacionados ao aumento da criminalidade têm sido alarmantes e tendem a aumentar de maneira significativa. O artigo tenta analisar o fenômeno pelas teses de Ana Fani Carlos, que considera as categorias da totalidade, da contradição e da historicidade na análise da violência urbana no direito à cidade. O problema central que se irá enfrentar diz respeito à relação com a moradia digna. A precarização da moradia colabora para o aumento da violência urbana? Embora seja um problema fácil de responder pelo senso comum, como entender isto à base do direito à cidade? Os objetivos deste artigo passam por 1) compreender a relação entre o aumento dos casos de violência urbana e o não acesso a uma moradia digna, 2) estudar a intervenção do Estado nesta realidade, 3) verificar as principais políticas públicas garantidoras do direito à moradia. Parte-se da hipótese de que o aumento da violência urbana é efeito da negação do direito à cidade, relacionado à moradia precária, exigindo a intervenção do Estado para garantir o direito à habitação. 
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Duarte, Marise Costa de Souza, and Ricardo Duarte Jr. "A questão da justa indenização nas ações de desapropriação por utilidade pública (megaeventos esportivos): uma discussão a partir do direito fundamental à moradia, do direito à cidade e do princípio da dignidade humana." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 12, no. 48 (2012): 195. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v12i48.235.

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Abstract:
O trabalho pretende colocar em pauta uma discussão sobre o requisito da justa indenização nas ações de desapropriação por utilidade pública, no caso da população de interesse social (de 0 a 3 salários mínimos), considerando o regime jurídico que ampara o direito fundamental à moradia e o direito à cidade. Problematizando esse tema, busca-se inicialmente expor o regime jurídico que fundamenta o direito à moradia e o direito à cidade; procedendo-se em seguida uma abordagem sobre o instituto da desapropriação — em face tanto do domínio quanto da posse — em seus elementos centrais (onde se coloca o requisito da justa indenização), enfocando-se o tratamento da doutrina e da jurisprudência sobre a questão e colocando em pauta o novo tratamento ao direito fundamental à moradia posto na CF/88 e o marco regulatório do direito à cidade, com foco na população de interesse social. Tratando da inaplicabilidade do Decreto-Lei nº 3.365/41 em face da Carta Magna de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), a discussão traz o foco para o contexto dos megaeventos esportivos (COPA DO MUNDO – 2014 e OLIMPÍADAS – 2016), onde o Estado — ente que tem o dever objetivo de concretizar/efetivar o direito fundamental à moradia — não visualiza a situação de vulnerabilidade de uma população de interesse social, para a qual, em razão de sua exclusão do acesso ao mercado imobiliário formal, o conceito de justa indenização deve ser visto de forma ampliada, relacionando-se, de maneira intrínseca, com o direito à moradia (art. 6º, caput, da Constituição Federal, com o direito à cidade posto legalmente no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).
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Guilhen, Adriana Jesus, and Carolina Maria Pozzi de Castro. "As garantias do financiamento no Programa Minha Casa Minha Vida: há efetividade no benefício por perda ou redução de renda do fundo garantidor de habitação popular?" Oculum Ensaios 14, no. 3 (2017): 541. http://dx.doi.org/10.24220/2318-0919v14n3a3712.

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Abstract:
O artigo analisa aspectos relevantes das garantias que asseguram o financiamento habitacional, sob a perspectiva da solvabilidade das famílias brasileiras para a aquisição da moradia. As garantias asseguram o financiamento de longo prazo, imprescindível à aquisição da casa própria em face da insuficiência de recursos pela maioria da população de média e baixa renda. O acesso à casa própria não se limita ao direito individual; o direito à moradia se enquadra dentre os direitos sociais garantidos constitucionalmente, cuja consecução se dá por meio de política habitacional que assegure o bem-estar e a inclusão social, o desenvolvimento socioeconômico e o direito à cidade. O objetivo deste artigo é estudar as garantias no financiamento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, particularmente o Fundo Garantidor de Habitação Popular e a alienação fiduciária em garantia, instrumento comumente utilizado no inanciamento imobiliário. Nesta análise, foram abordadas as principais características e meios de efetivação destas garantias. Avalia-se que elas sejam direcionadas à consecução do direito à moradia; beneficiem as demandas de renda média e baixa para aquisição do imóvel residencial urbano; estimulem a concessão de crédito; tenham papel de prover estabilidade na amortização da dívida e de dar credibilidade financeira ao programa, apesar de se denotar dificuldades para efetivação do proveito de benefício por perda ou redução de renda do Fundo Garantidor de Habitação Popular.
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Souza, Flávia da Silva, and André Ricardo Peixoto. "“PUXADINHOS PERIFÉRICOS”: ANÁLISE URBANA SENSÍVEL DO DIREITO REAL DE LAJE COMO ALTERNATIVA DE ACESSO À MORADIA EM NOVA IGUAÇU (RJ)." Caminhos de Geografia 22, no. 83 (2021): 263–75. http://dx.doi.org/10.14393/rcg228356370.

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Abstract:
As reconhecidas tensões habitacionais dos espaços considerados periféricos tornam perceptível a grande problemática de acesso à moradia e à terra. Partindo destes pressupostos, buscar-se-á estudar o Direito de Laje como uma alternativa do morar nas cidades, frente ao contexto de implementação do programa “Minha Casa Minha Vida”. Por indagação maior, tem-se a compreensão do Direito de Laje como opção viável nos espaços periféricos sob a ótica de uma análise urbana sensível. Por primeiro objetivo específico, entender a problemática de acesso à moradia enfrentado pelos pobres; por segundo, compreender as implicações jurídicas do Direito de Laje; e, por terceiro, elucidar as possibilidades da efetivação do Direito de Laje no Município de Nova Iguaçu. Tudo será pautado por uma interlocução interdisciplinar entre Direito e Geografia através de autores como Loureiro (2017) e Farias, El Debs e Dias (2019) no campo jurídico; na temática da moradia e suas problemáticas, autores como Maricato (2003a e 2003b) e Santos (1993), utilizando-se de levantamento teórico sobre o assunto e dados empíricos acerca da realidade. Com isso, ressaltar-se-á o Direito de Laje como uma alternativa para a resolução da questão da moradia para a população pobre nos espaços periféricos e será prestada uma contribuição ao debate social.
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Duarte, Marise Costa de Souza, and Ricardo Duarte Jr. "A Questão da Justa Indenização nas Ações de Desapropriação Por Utilidade Pública (Megaeventos Esportivos)." Revista de Direito Brasileira 3, no. 2 (2012): 261. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2012.v3i2.2664.

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Abstract:
O trabalho pretende colocar em pauta uma discussão sobre o requisito da justa indenização nas ações de desapropriação por utilidade pública, no caso da população de interesse social (de 0 a 3 salários mínimos), considerando o regime jurídico que ampara o direito fundamental à moradia e o direito à cidade. Problematizando esse tema, busca-se inicialmente expor o regime jurídico que fundamenta o direito à moradia e odireito à cidade; procedendo-se em seguida uma abordagem sobre o instituto da desapropriação –em face tanto do domínio quanto da posse – em seus elementos centrais (onde se coloca o requisito da justa indenização), enfocando-se o tratamento da doutrina e da jurisprudência sobre a questão e colocando em pauta o novo tratamento ao direito fundamental à moradia posto na Constituição Federal de 1988 e o marco regulatório do direito à cidade, com foco na população de interesse social. Tratando da inaplicabilidade do Dec.-lei 3.365/1941 em face da Carta Magna de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), a discussão traz o foco para o contexto dos megaeventos esportivos (Copado Mundo – 2014 e Olimpíadas – 2016), onde o Estado– ente que tem o dever objetivo de concretizar/ efetivar o direito fundamental à moradia – não visualiza a situação de vulnerabilidade de uma população de interesse social, para a qual, em razão de sua exclusão do acesso ao mercado imobiliário formal, o conceito de justa indenização deve ser visto de forma ampliada, relacionando-se, de maneira intrínseca, com o direito à moradia (art. 6.º, caput, da CF/1988, com o direito à cidade posto legalmente no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e com o princípio da dignidade da pessoa humana (art.1.º, III, da CF/1988).
 
 DOI:10.5585/rdb.v3i2.39
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Silva, Rogério Luiz Nery da, and Robison Tramontina. "Direitos Sociais, Federalismo e Políticas de Moradia no Brasil." Conpedi Law Review 1, no. 3 (2016): 59. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i3.3396.

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Abstract:
Este estudo faz a aproximação entre os temas dos direitos sociais, pelo lado do direito e das políticas públicas, pelo da ciência da administração, contextualizados no espaço de atuação do federalismo. Justifica-se a escolha, em razão de os primeiros se verem, via de regra, assolados por obstáculos de ordem política, jurídica, financeira, orçamentária, ideológica e, mesmo, semântico-interpretativa. A efetividade desses direitos reclama a implantação de políticas de Estado e de governo que representem compromisso permanente quanto à oferta e à garantia de acesso a determinadas prestações e a determinados serviços públicos, caracterizadores do atendimento da demanda social por vida digna, notadamente, por parte da população mais carente, que envolve expectativas desde as necessidades de subsistência mais elementares – como alimentação e moradia –, às de maior complexidade relacionadas com o desenvolvimento como pessoa e como cidadão, destinatário de uma participação crítica na vida em sociedade, tais como a educação e a cultura. Utiliza-se o método indutivo, com o propósito de relacionar os direitos sociais ao federalismo, o que se justifica pela exigência de melhor identificar os atores públicos responsáveis pelas políticas públicas, quer econômicas, quer sociais, e quais os seus deveres jurídicos exigíveis para a concretização de resultados. Realiza-se o recorte temático sobre o direito social à moradia, com o objetivo trazer o conhecimento das principais políticas de habitação adotadas no Brasil a partir do século XX a fim de avaliar a sua eficácia.
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Dias, Maria Tereza Fonseca, Juliano Dos Santos Calixto, Luiz Fernando Vasconcelos De Freitas, et al. "Movimentos sociais na luta por moradia em Belo Horizonte: estudo do caso das ocupações urbanas de Belo Horizonte e região metropolitana." Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES 5, no. 1 (2017): 159. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v5i1.3194.

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Abstract:
Nos últimos anos, os movimentos de luta pela moradia têm ganhado grande destaque com a realização e multiplicação de ocupações urbanas, as quais tem garantido o direito à moradia a milhares de famílias e, ao mesmo tempo, levantado nova maneira de pensar e de construir a cidade, de forma cada vez mais inclusiva. A partir da cartografia social e do mapeamento de novas ocupações urbanas que ocorreram na Região Metropolitana de Belo Horizonte a partir de 2009, houve contato com os movimentos sociais de luta pela moradia na região. Buscou-se demonstrar, a partir dos dados coletados, como os movimentos sociais e outros apoiadores das ocupações urbanas têm sido determinantes na produção do espaço na metrópole. Em conformidade com os estudos de Henri Lefebvre sobre o direito a cidade, observou-se que as lutas pela reforma urbana e o direito à moradia adequada nas ocupações urbanas - aos que tiveram tal direito negado ao longo dos últimos anos - tem participação relevante dos movimentos sociais no seu planejamento, organização e apoio à permanência dos moradores nas áreas ocupadas.
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Bazzoli, João Aparecido, and Aline da Silva Sousa. "ANÁLISE E SISTEMATIZAÇÃO DAS JURISPRUDÊNCIAS, LEGISLAÇÃO ESTADUAL E DE PROVIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DE MODELOS LEGISLATIVOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA." DESAFIOS - Revista Interdisciplinar da Universidade Federal do Tocantins 5, Especial (2018): 133–39. http://dx.doi.org/10.20873/uft.2359-3652.2018vol5nespecialp133.

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Abstract:
A existência material da dignidade da pessoa humana estabelece que as pessoas tenham um lugar para morar dignamente, com condições capazes de subsidiar acesso a outros direitos básicos, como saúde, educação e mobilidade urbana, por exemplo. Assim, é inegável que o gozo do direito à moradia urbana é de suma importância, pois é o ponto de partida para a construção de uma cidadania plena, considerando que a moradia consolida a dignidade da pessoa humana, direito este que não é efetivamente exercido por muitas pessoas, principalmente sob um viés de gênero, raça e classe. Nesse sentido, partindo do pressuposto de que a via legal é uma ferramenta capaz de auxiliar no processo de correção de tal problemática, o presente trabalho teve como principal intuito analisar e sistematizar jurisprudências, legislações estaduais e de provimentos para a criação de modelos legislativos de regularização fundiária urbana, a partir de referências jurídicas capazes de subsidiar o Município de Palmas na formulação de legislações específicas necessárias ao desenvolvimento de ações de regularização fundiária de assentamentos urbanos. Valendo ponderar que, a elaboração de um “manual de boas práticas” realizadas na região Centro-Oeste do Brasil, foi imprescindível para que o objetivo mencionado alhures pudesse ser alcançado.
 Palavras-chave: Direito à moradia; Legislação; Regularização Fundiária
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Coelho, Fabrízia Lelis Naime de Almeida. "O incentivo à moradia ambientalmente correta: o uso da energia renovável." Revista de Direito Econômico e Socioambiental 5, no. 1 (2014): 180. http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.001.ao09.

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Abstract:
O presente artigo tem por escopo demonstrar que o acesso ao direito fundamental social à moradia deve ser assegurado de forma adequada. O direito de morar adequadamente implica necessariamente a observância do direito à saúde, à vida e ao meio ambiente ecolo-gicamente equilibrado e saudável, principalmente em favor das classes menos favorecidas. A finitude dos combustíveis fósseis, poluentes e caros, provocam o interesse pela utilização de fontes alternativas de energia. O Brasil é um país que possui abundância de radiação solar em quase todos os meses do ano. Sendo assim, analisaremos o uso da energia solar nas moradias populares para aquecimento de água, discutindo sua viabilidade econômica e ambiental. Analisaremos ainda os incentivos concedidos pelo Poder Público para o uso da energia solar em referidas habitações populares, com ênfase no programa “Minha Casa, Minha Vida”. Para tanto, a metodologia utilizada no presente trabalho é empírico-analítica, utilizando-se da revisão bibliográfica e documental. Concluímos que o direito à moradia assegurado constitucionalmente deve ser garantido de forma adequada, valendo-se do uso da energia solar, em substituição ao chuveiro elétrico, podendo ser utilizado materiais alternativos de baixo custo. Dessa forma, as unidades habitacionais poderão ter maior conforto térmico, economia de energia e contribuirão para o meio ambiente ecologicamen-te equilibrado, mas sua prática deve fomentada e incentivada pelo poder público, como vem acontecendo no programa “Minha Casa, Minha Vida”.
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Ecker, Daniel Dall'Igna. "Desnaturalizando o Direito Social à moradia no Brasil: ocupações urbanas como estratégia de assistência ao social." Diálogo, no. 46 (April 29, 2021): 01. http://dx.doi.org/10.18316/dialogo.v0i46.7639.

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Abstract:
Este ensaio teórico, de inspiração pós-estruturalista, tem como objetivo desnaturalizar discursos relacionados ao Direito Social à moradia no Brasil, situando, na análise, as ocupações urbanas como estratégia de assistência ao social. Fundamentado no estudo de documentos, que orientam e regulamentam o Direito Social à moradia no país, articulado com autores e autoras que discorrem sobre o tema, mapeia alguns dos discursos que envolvem as políticas urbanas no Brasil. A partir disso, infere que as ocupações urbanas contribuem para a operacionalização das políticas urbanas de garantia do Direito Social à moradia no país, ao organizarem, gerirem e articularem estratégias práticas e subjetivas de assistência ao social. Essas estratégias se assemelham aos valores da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) pelo modo como as ocupações atuam.
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