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Dissertations / Theses on the topic 'Direito ao silêncio'

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1

Yokoyama, Marcia Caceres Dias. "O direito ao silêncio no interrogatório." Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2007. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7829.

Full text
Abstract:
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcia Caceres Dias Yokoyama.pdf: 787524 bytes, checksum: e05abda79ee5e37b0856957f755a777d (MD5) Previous issue date: 2007-11-07
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
The modern Criminal Lawsuit has the remarkable characteristic of looking at the imputed person as someone who has rights, to privilege the biggest principle of the human being, conquered gradually. To start from the comprehension of the basis of the right to the silence, campared to the guided principle of the Democratic State of Right, emanates the logical of the doctrinal, the Legislator and the applicator of right to get together in order to give an exact application to the institute and its correspondings. The interrogation of an accused in a penal lawsuit, chance for him to be heard by the authority to present his version of the facts and to exercise his right of self-defense, since the old times, has changed a lot in its penal lawsuit system according to the ideological-social-cultural mentality of the historical moment. But the evolution of Science and Philosophy made new methods of investigation to come out. The accused started to be seen not as an evidence object but as someone who had rights. The right to remain silent started to be accepted as assurance of privacy and mainly as deduction of the principle against the self-incrimination. The study of principles which honor the right of being silent and its reflexes, and also of the investigation, makes evident the need of a discussion around the subject. It happens through the right of information, the supposed innocence, the contradiction, the wide defense, the prohibition of illicit evidences. The right to remain silent extends to all inquired person at the moment of his prision and in another case, by public officers, and also in the police investigation phase, in the instruction of the penal lawsuit and of parliamentary and administrative procedures, even when he is the witness or concerning to self-incriminative facts. So, it works in every moment that the inquired individual finds himself in front of answers which can harm him. It s a subjective public right that prevents disadvantageous interpretations against the one who is remaining silent. For its full exercise, it is necessary the information of this right to the titular and its extension as an exercise of free and aware will. The right of not being obliged to prove against himself permits to the accused not to help in producing evidences, translation of the right to preserve the privacy and inertness and specially the imputed person s spontaneous acts. And this work treats all this complexity in a unpretentious way
O moderno direito processual penal tem a destacada característica de avistar o imputado como sujeito de direitos a privilegiar o princípio maior da dignidade da pessoa humana, conquistado paulatinamente. A partir da compreensão do fundamento da garantia do direito ao silêncio, em cotejo com os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, emana a lógica da consonância do doutrinador, legislador e operador do direito de unirem-se para dar uma exata aplicação ao instituto com suas vertentes. O interrogatório do acusado no processo penal, oportunidade em que será ouvido pela autoridade para apresentar sua versão dos fatos e exercer seu direito de autodefesa, desde os tempos remotos, sofreu grandes alterações na sistemática processual de acordo com a mentalidade ideológico-social-cultural do momento histórico. Mas a evolução da ciência fez surgir novos métodos de investigação. O acusado passou a ser visto não como objeto da prova, mas como sujeito de direitos. O direito de silenciar passou a ser aceito como garantia da intimidade e, principalmente, como corolário do princípio contra a autoincriminação. O estudo dos princípios que prestigiam o direito ao silêncio e seus reflexos, bem como do interrogatório, evidencia a necessidade de debater o tema. Realiza-se através do direito à informação, da presunção de inocência, do contraditório, da ampla defesa, da proibição de provas ilícitas. O direito ao silêncio estende-se a toda pessoa questionada no momento da sua prisão e fora desta, por agentes públicos, bem assim na fase investigativa policial, na instrução do processo penal e dos procedimentos parlamentares e administrativos, mesmo quando estiver na qualidade de testemunha quanto a fatos auto-incriminatórios. Cabe em todo momento em que o indivíduo perquirido vê-se diante de respostas que possam prejudicá-lo. Trata-se de direito público subjetivo impeditivo da interpretação desfavorável contra aquele que silencia. Para seu pleno exercício, faz-se necessária a informação tanto deste direito ao titular como da amplitude de seu alcance como exercício da vontade livre e consciente, para que possa ser exercido plenamente. O direito de não ser obrigado a fazer prova contra si permite ao imputado não colaborar na produção da prova, tradução do exercício do direito de preservação da intimidade e inércia e, sobretudo, do agir espontâneo do imputado. É essa a complexidade tratada no presente trabalho
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2

Jesus, Marcelo Lopes de. "Aspectos penais da garantia constitucional do direito ao silêncio." Universidade Federal de Goiás, 2004. http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/7280.

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Abstract:
Submitted by Luciana Ferreira (lucgeral@gmail.com) on 2017-05-08T11:45:08Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertação - Marcelo Lopes de Jesus - 2004.pdf: 2163023 bytes, checksum: 5b66ae43000349dd7b190e9c25610194 (MD5)
Made available in DSpace on 2017-05-08T11:45:08Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertação - Marcelo Lopes de Jesus - 2004.pdf: 2163023 bytes, checksum: 5b66ae43000349dd7b190e9c25610194 (MD5) Previous issue date: 2004-10-15
The purpose of these study is to make an evaluation of the right to remain in silence, raised to the condition of constitutional guarantee by Federal Constitution of 1988, trying to understand it´s reach, range of application and implications in Criminal Processual Law, Constitutional Law and in Crimanal Law. It was made, initially, a analisys of the silence itself, takin it in its phisicals, psicologicals, linguistics and semiotics aspects, afterwards, it searches to identify silence as a manifestation of will, and not only as a simple act of remain quiet, reaching, finally, the comprehension of the juridical aspects of the right to remain silente. To understand the reflects of the right to remain silent in the different branchs of Law observed, it was necessary an historical and evolutive analisys of the right to remain silent, in several moments of history, as well as in other countries, to evaluate it´s incidence in present Law. This analisys permited perceive the right to remain silent, as an extension of a greater principle, that one as no one should be compeled to produce proof against himself, bringing immediate impact in probatory production and interrogation. These one should be, more and more, took as a way of defense, not as a way of proof, and it falls to the accused evaluate the convenience, or not, to remain quiet. At the end, it reachs the conclusion that the right to remain in silence is part of a bigger juncture, that affects processual instruction ethics itself and policial inquest, derivative from a clear option, made by the Constitutional Legislator, to promote a probatory instruction, guided by all means of defense and, principally, by the principle of presumption of the state of innocence, serving, as well, as boudaries to the edition of ordinary laws, as it appears as a fundamental right.
A finalidade deste estudo é fazer uma avaliação do direito ao silêncio, elevado a condição de garantia constitucional pela Constituição Federal de 1988, buscando compreender seu alcance, âmbito de aplicação e implicações no Direito Processual Penal, no Direito Constitucional e no Direito Penal. Foi feita, inicialmente, uma análise do silêncio em si, tomando-o em seus aspectos físicos, psicológicos, lingüísticos e semióticos, posteriormente, se buscou identificar o silêncio como manifestação da vontade, e não como um simples ato de permanecer calado, chegando, por fim, à compreensão dos aspectos jurídicos do direito de permanecer calado. Para entender o reflexo do direito ao silêncio nos diferentes ramos do direito observados, foi necessária uma análise histórica e evolutiva do direito ao silêncio, em diversos momentos da história, bem como em outros países, para avaliar sua incidência no direito atual. Esta análise permitiu perceber o direito de permanecer calado, como um desdobramento de um princípio maior, o de que ninguém deve ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, trazendo impacto imediato na produção probatória e no interrogatório. Quanto a este, deve ser, cada vez mais, entendido como meio de defesa, e não como meio de prova, cabendo ao acusado avaliar a conveniência, ou não, de permanecer calado. Ao final, chega-se à conclusão de que o direito ao silêncio é parte de uma conjuntura maior, que afeta a própria ética da instrução processual e do inquérito policial, derivado de uma clara opção, feita pelo Legislador Constituinte, de promover uma instrução probatória norteada pela ampla defesa e, principalmente, pelo princípio da presunção do estado de inocência, servindo, igualmente, como balizamento para a edição de leis ordinárias, posto figure como direito fundamental.
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3

Jesus, Vinicius Mota de. "Do silêncio ao estatuto da igualdade racial: os caminhos da igualdade no direito brasileiro." Universidade de São Paulo, 2013. http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-12022014-112336/.

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Abstract:
O presente estudo tem por objetivo tratar do Estatuto da Igualdade Racial, aprovado em 2010. Trata-se de uma lei que reúne diversas ações afirmativas direcionadas a enfrentar o problema da discriminação e da desigualdade entre os grupos raciais na sociedade brasileira. Em primeiro lugar, abordamos o tema dos direitos humanos e fundamentais e a importância deles para o negro, uma vez que esses direitos ingressaram na história como uma reivindicação da classe burguesa e foram paulatinamente contemplando interesses de outros grupos, embora ainda seja necessário tornar a proteção oferecida por esses direitos uma realidade para a maioria das pessoas. Ademais, destacamos como os direitos humanos e fundamentais têm sido interpretados atualmente, considerando especialmente as teorias que reverberam nos tribunais brasileiros. Posteriormente, discutimos alguns aspectos do complexo quadro racial brasileiro, apresentando conceitos basilares e enfrentando o tema candente de como se caracteriza o racismo na sociedade brasileira, pois existem pessoas que consideram que a principal origem das discriminações vividas pelos negros não se deve ao atributo racial e sim à condição social. Além disso, apresentamos dados que registram as desigualdades raciais em setores como educação e mercado de trabalho. Na sequência, nos dedicamos à trajetória do Estatuto da Igualdade Racial no Congresso Nacional, apontado as resistências que o Estatuto sofreu até ser promulgado, bem como abordamos o conceito de ações afirmativas e os principais argumentos contrários a esse tipo de política pública. Ao final, estabelecemos a ligação entre normas presentes no Estatuto e a teoria dos princípios. O caminho percorrido nos permitiu concluir que os direitos humanos e fundamentais, embora tenham surgido como expressão dos interesses de um grupo social específico, serviram como arma na luta pela melhoria de vida dos grupos sociais menos favorecidos. Além disso, o Estatuto da Igualdade Racial é a primeira iniciativa que se propõe a enfrentar de forma propositiva os problemas decorrentes da escravidão e do racismo, que por muitas décadas não mereceram a devida atenção da sociedade e dos poderes públicos.
The present study aims to deal with the Statute of Racial Equality, adopted in 2010. It is a law that gathers many affirmative actions aimed at tackling the problem of discrimination and inequality between racial groups in Brazilian society. First, we address the issue of human and fundamental rights and their importance to the black people, since those rights were introduced in the history as a claim of the bourgeois class and gradually contemplated interests of other groups, although it is still necessary to make the protection offered for these rights a reality for most people. Furthermore, we highlight how human and fundamental rights are interpreted today, especially considering the theories that reverberate in the Brazilian courts. Later, we discuss some aspects of the complex Brazilian racial aspects, presenting basic concepts and approaching the significant issue of how to characterize racism in Brazilian society, because there are people who believe that the main source of discrimination experienced by blacks is not due to racial attribute, but to the social condition. Furthermore, we present some data that registers the racial inequalities in sectors such as education and labor market. After that, we explain the trajectory for the Statute of Racial Equality in Congress, showing the resistance suffered by the statute to be enacted and how we approach, also, the concept of affirmative action and the main arguments against this type of public policy. At the end we establish the link between the standards present in the statute and the theory of principles and the proportionality judgment. The path we took allowed us to conclude that human rights and fundamental, even if they emerged as an expression of the interests of a particular social group, still served as a weapon in the struggle to improve the lifes of less favored social groups. Furthermore, the Statute of Racial Equality is the first initiative that proposes to positively address the problems arising from slavery and racism, which for many decades have not received due attention by society and government.
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Cavalcanti, Eduardo Muniz Machado. "Delimitação do direito ao silêncio à esfera tributária em face do dever de colaboração dos contribuintes: um estudo sobre a natureza jurídica e aplicabilidade da norma constitucional que garante o direito de permanecer calado ao âmbito tributário sancionador." Universidade Federal de Pernambuco, 2004. https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4116.

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Abstract:
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5035_1.pdf: 1263276 bytes, checksum: fb3a9fb605038e784bd7a9d454decb9b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004
A presente dissertação procura delinear a aplicabilidade do direito ao silêncio, princípio consagrado pela Constituição Federal de 1988, descrito no inciso LXIII do art. 5°, o qual garante ao preso o direito de permanecer calado, à esfera tributária. Não há dúvidas quanto à eficácia de tal dispositivo ao contexto penal, como assim revela a legislação processual quando possibilita ao investigado, indiciado ou acusado, a possibilidade de confessar, negar, silenciar ou mentir em prol de sua defesa. Tal entendimento é pacificamente aceito por nossa doutrina e pelos Tribunais Superiores. Entretanto, ao analisarmos a questão sob a ótica tributária sancionadora, o princípio em comento não é tranqüilamente aceito. O primeiro capítulo revela a identificação do mencionado dispositivo como princípio jurídico, que em seu núcleo, transcende um conteúdo mínimo de regra, ou seja, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado . Esta admissão tem como conseqüência sua inserção aos mais diversos contextos jurídicos. No segundo capítulo, enfrenta-se sua inserção ao âmbito tributário, utilizando-se, para tanto, da doutrina e jurisprudência espanhola, norte-americana, e, essencialmente, brasileira. Por fim, em conseqüência do resultado a que se chega no transcorrer do trabalho, no terceiro capítulo, inevitável a análise da colisão principiológica gerada pela interferência do direito ao silêncio no contexto tributário em face do dever de pagar impostos, consubstanciado no dever de solidariedade, dogmaticamente formulado sob o princípio da capacidade contributiva
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SIQUEIRA, Romilson Martins. "Do Silêncio Ao Protagonismo: Por Uma Leitura Crítica Das Concepções De Infância E Criança." Universidade Federal de Goiás, 2011. http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tde/1086.

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Abstract:
Made available in DSpace on 2014-07-29T15:13:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TESE Romilson Martins Siqueira.pdf: 1323472 bytes, checksum: 87dd0d06e73e7bdb62a795e85b397756 (MD5) Previous issue date: 2011-04-15
This dissertation has researched about the conceptions of child and childhood in the field of Education and Psychology which have been produced by the groups registered in the CNPq Research Group Directory. This investigation has emerged the big tension of the theoretical fields which advocate the authority by defining child and childhood. The methodology was built on the bibliographical analyses comprising 151 works: 27 books, 70 book chapters and 54 academic papers. This quantitative enabled the theoretical production of 10 research groups on child and childhood in different regions of Brazil. This dissertation holds too as primary foundations the materialist and dialectal approach as well as the critical theory bedrocks within the scope of the Critical Social Psychology. The results have suggested that, since the second half of the 20th century, what have been construed as the history of Brazilian child and childhood and their conceptions have been highlighted and told predominantly thorough the juridical-legal apparatus. From the conception of minor to the conception of subject of right, the children were framed in the law s imperative. Likewise, a certain notion of a historical-cultural and a socially constructed childhood was widely propagated without considering the dialectal tension which touches themes such as class, natural and social development and childhood as a lifetime. Without this tension, it is likely that the conceptions will be instrumentalized as well as the child and childhood. Due to this process it was possible to apprehend: the absence of the theme of subjectivity; the presence of risks that involve reductionisms; the presence of highlighted identity by the Right; the presence of an epiphany of the child in the exacerbation of the child protoganism; the absence of the tension entrenched by the natural and biological as well as the social and the historical, and finally the absence of the debate on the child s development. Hence, it is argued in this dissertation that without the apprehension of what has been understood by child and childhood in the logical and historical field with no considerations to the objective and concrete conditions which produce the standards of sociability the child, the childhood and, consequently, the subjectivity remain abstract.
O presente trabalho, inscrito na linha de pesquisa Cultura e Processos Educacionais, objetivou estudar as concepções de infância e de criança presentes contemporaneamente nos campos da Educação e da Psicologia. Essa investigação se estabeleceu a partir do tensionamento dos campos teóricos que advogam a autoridade de postular aquilo que se compreende por infância e criança. A partir da produção de grupos cadastrados no Diretório de Pesquisa do CNPq foram analisados 151 trabalhos, dentre estes: 27 livros, 70 capítulos de livros e 54 artigos. Este quantitativo representou a produção teórica de 10 grupos de pesquisa sobre infância e criança em diferentes regiões brasileiras. A abordagem materialista dialética e os fundamentos da teoria crítica constituiram a base de análise desse trabalho a partir das contribuições e reflexões da Psicologia Social Crítica. Os resultados deste estudo indicaram que, a partir da segunda metade do século XX, aquilo que constituiu a história da infância e da criança brasileira, e consequentemente a formulação de suas concepções, foi sintetizado e recortado, predominantemente pelo recorte do aparato jurídico-legal. Ou seja, a nomeação da infância e da criança foi afirmada por uma certa força da lei como determinante destas concepções. Da concepção de menor à concepção de sujeito de direito as crianças foram enquadradas no imperativo da lei. Da mesma forma, uma certa noção de infância como construção social ou histórica/cultural foi propagada sem considerar a tensão dialética que perpassa temas como classe, desenvolvimento natural-social e a infância como tempo da vida. Desse processo investigativo é possível indicar as tendências predominantes como a ausência do tema da subjetividade, a presença de riscos quem envolvem reducionismos, a presença do recorte da identidade pelo Direito, a presença de uma epifania da criança na exacerbação do protagonismo infantil, a ausência da tensão entre natural-biológico e social-histórico e ausência do debate sobre o desenvolvimento da criança. Portanto, considera-se que, sem a apreensão daquilo que se entende por infância e criança no campo da relação entre lógico-histórico e das condições concretas e objetivas que produzem os padrões de sociabilidade, a infância, a criança e a subjetividade continuam abstratas.
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Trois, Neto Paulo Mário Canabarro. "O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penal." reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, 2009. http://hdl.handle.net/10183/142763.

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Abstract:
O direito fundamental à não-autoincriminação encontra seu fundamento jurídicoconstitucional na conexão dos princípios constitucionais da dignidade humana, do procedimento correto, da ampla defesa e da presunção de inocência. Todas as condutas passivas cuja adoção diga respeito a uma opção tomada pelo acusado na condição de sujeito processual – dentre as quais o exercício passivo da autodefesa no interrogatório judicial – estão prima facie protegidas pelo direito de não se autoincriminar. O problema da influência do silêncio do acusado no interrogatório judicial apresenta uma colisão do direito à nãoautoincriminação com o bem coletivo da eficiência da justiça penal e exige, consequentemente, soluções de acordo com os critérios da teoria dos princípios e da argumentação jusfundamental. A busca da concordância prática dos princípios colidentes exige a consideração de que, embora o comportamento processual do acusado não esteja sujeito a valorações, a omissão do acusado em responder ao interrogatório pode privar a defesa de uma oportunidade para contribuir à refutação ou ao enfraquecimento do grau de confirmação da hipótese acusatória.
The fundamental right against self-incrimination has its legal-constitutional basis in the connection of the constitutional principles of human dignity, fair trial, ample defense against criminal charges and presumption of innocence. All the passive conducts of which adoption refers to a choice of the accused in the condition of subject of the process – such as the passive exercise of self-defense at the examination – are prima facie protected by the right against self incrimination. The issue of the charged’s silence influence in the judicial examination presents a collision of the right against self incrimination with the collective good of the criminal justice efficiency and demands, therefore, solutions according to the criteria of principles theory and fundamental-legal arguing. The search for practical compliance of the colliding principles requires considering that although the processual behavior of the charged is not submitted to judgments of value, the omission of the accused in answering the examination may deprive defense the opportunity to contribute in denying or minimizing the confirmation degree of the accusatory hypothesis.
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Queiroz, Pedro Gomes de. "O princípio da cooperação e a exibição de documento ou coisa no Processo Civil." Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2014. http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7474.

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Abstract:
A dissertação procura estabelecer os fundamentos constitucionais e legais do princípio da cooperação no processo civil, descrevendo-o como um princípio constitucional implícito, decorrente do princípio da solidariedade (art. 3, I, CF/1988), da isonomia (art. 5., caput, CF/1988), do acesso à ordem jurídica justa (art. 5., XXXV, CF/1988), do devido processo legal (art. 5., LIV, CF/1988), do contraditório, da ampla defesa (art. 5., LV, CF/1988) e da duração razoável do processo (art. 5., LXXVIII, CF/1988). O trabalho procura demonstrar que o princípio da cooperação é a ideia base de vários dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e do Projeto do Novo CPC, entre eles o art. 339 do CPC/1973 e aqueles que disciplinam a exibição de documento ou coisa. A dissertação procura estabelecer os limites do princípio da cooperação existentes no ordenamento jurídico brasileiro, em especial o direito à privacidade (art. 5., X, CF/1988) e o direito ao silêncio (art. 5., LXIII, CF/1988). Enfim, a dissertação procura estabelecer o conteúdo do princípio da cooperação e a forma como este opera no processo civil.
The dissertation seeks to establish the constitutional and legal foundations of the principle of cooperation in civil procedure, describing it as an implicit constitutional principle deriving from the principle of solidarity (art. 3., I, Constitution of the Federative Republic of Brazil - CFRB), access to justice (art. 5., XXXV , CFRB), due process of law (art. 5, LIV , CFRB), adversary system (art. 5., LV , CF/1988) and reasonable duration of proceedings ( art. 5. , LXXVIII , CF/1988) . The essay seeks to demonstrate that the principle of cooperation is the basic idea of various provisions of the Code of Civil Procedure (CPC) of 1973 and of the Project of the New CPC, including the art. 339 of CPC/1973 and those that discipline the disclosure of documents and things. The dissertation seeks to establish the limits to the principle of cooperation in the Brazilian legal system, in particular the right to privacy (art. 5. , X, CF/1988) and the right to remain silent (art. 5. , LXIII , CF / 1988). At last, the dissertation seeks to establish the essence of the principle of cooperation and the way it operates in civil procedure.
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Guimarães, Ana Paula. "A pessoa como objecto de prova em processo penal: exames, perícias e perfis de ADN - reflexões à luz da dignidade humana." Doctoral thesis, Universidade Portucalense, 2014. http://hdl.handle.net/11328/1075.

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Abstract:
Tese de Doutoramento em Direito
A administração da justiça criminal compete ao Estado que, através das diversas fases processuais e por intermédio dos órgãos competentes, investiga, acusa, julga e sanciona. A garantia da segurança da população é uma das tarefas de que o Estado está incumbido por via constitucional, nos termos do disposto no art. 9º, al. b). A força vinculante da Constituição da República Portuguesa impõe ao Estado essa função. Cabe ao Estado a tarefa de reunir os elementos de prova suficientes para atingir a finalidade última do processo penal. Na prossecução deste escopo, e de modo não menos importante, cabe-lhe também assegurar os direitos do arguido. Se por um lado, o Estado tem de lutar contra o crime e realizar as diligências necessárias e adequadas a manter a segurança comunitária, por outro, tem de respeitar e assegurar os direitos do cidadão enquanto objecto da acção punitiva. A administração da justiça penal encerra dificuldades emergentes desta inevitável dicotomia: a defesa eficiente do interesse comunitário e a protecção do cidadão enquanto vítima da acção criminosa e a preservação dos interesses individuais dos cidadãos sujeitos a investigação criminal. Como poderá o Estado, no âmbito da prova em processo penal, percorrer estes dois caminhos sem ofender nenhum deles? Será possível que para a plena e enérgica prossecução da finalidade punitiva se utilizem elementos de prova baseados em métodos científicos tidos como infalíveis que implicam a utilização do corpo humano? Pode o processo penal, em nome da ambicionada segurança da população, obter elementos probatórios no corpo e com o corpo do cidadão? Estas foram algumas das questões a que procurámos responder. No exercício da acção penal o Estado vê-se confrontado com as necessidades de protecção da comunidade só podendo responder na medida da sua capacidade por forma a resguardar a “condição humana” do arguido e os seus direitos jusfundamentais. É esta consonância de interesses conflituantes que resulta dos nºs 2 e 3 do art. 18º da Constituição da República Portuguesa. Havendo trânsito de partículas entre as pessoas, objectos e lugares onde aquelas permanecem ou passam é de particular importância o exame do local do crime para a descoberta da verdade. Partindo desta ideia, Edmond Locard formulou e defendeu o princípio segundo o qual “todo o contacto deixa rasto”. O arguido goza do princípio da presunção de inocência ― art. 32º, nº 2 da CRP ― até ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Ao arguido aproveita ainda a inexistência de ónus da prova, o privilégio de não auto-incriminação, o direito de não responder a perguntas feitas sobre os factos que lhe são imputados e o direito de não prestar juramento. Todavia, no encalço da verdade, a lei processual penal impõe-lhe a obrigação de sujeição a diligências de prova especificadas na lei e ordenadas e efectuadas por entidade competente ― art. 61º, nº 3, al. d) do CPP ― e, nomeadamente, a imposição da realização forçada de exames de ADN ― art. 172º, nº 1 do CPP ―, em todas as fases do processo. Estas diligências de prova traduzem-se no dever de o arguido suportar uma actividade probatória, por imposição legal, em que o seu corpo é objecto (v.g. exames e perícias). A Lei nº 5/2008, de 12 de Fevereiro, estabelece os princípios da criação e manutenção de uma base de dados de perfis de ADN com finalidades de identificação civil e de investigação criminal. No que respeita à investigação criminal visa essencialmente proceder à comparação de perfis de ADN entre as amostras de material biológico recolhido nos locais da prática dos crimes com as dos indivíduos que possam estar com eles relacionados, por via directa ou indirecta, e entre os perfis existentes na respectiva base de dados. O uso da cientificidade de meios de obtenção de prova e de meios de prova em processo penal relativos aos vestígios de ADN é cada vez mais frequente, quer nos países da União Europeia, quer fora dela, e é empregado com finalidades de combate à criminalidade, de celeridade e de eficácia na investigação com vista à descoberta da verdade. Existem riscos à espreita com a proliferação do uso da prova de ADN: de um lado, esta é-nos apresentada com qualificativos de objectividade, de neutralidade, de rigor (e a prova de ADN não é absolutamente confiável) ― aconselhando ser instrumento de afrontamento do sentimento individual de insegurança e, portanto, auxiliar valioso na realização da justiça criminal ―, de outro lado, as populações exibem uma franca tolerabilidade à recolha de dados e os Estados propendem para o combate activo e infalível do crime, tendendo a edificar sociedades de dominação do risco, de controlo da perigosidade e da reincidência. Daqui derivam as preocupações manifestadas de eventual desencontro entre a finalidade da pretensão punitiva e o conteúdo protegido pelos direitos fundamentais constitucionais. O Estado tem ao seu dispor dois jeitos de realização da justiça penal: o do funcionalismo, do utilitarismo, do eficientismo e instrumentalidade da pessoa humana ou o do personalismo, a do humanismo e da não coisificação da pessoa humana. Será a recolha coactiva de material biológico expressão de necessidades funcionalistas de um processo penal que pretende solucionar eficientemente um problema ― apurar o autor do crime e o grau da sua responsabilidade? Oferece condições de respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos? É compatível com os limites do poder punitivo estadual? Permite conciliar o interesse da segurança e protecção da sociedade organizada com a consideração devida ao homem individualmente? Quando o corpo humano é fonte de prova, a própria integridade pessoal é atingida, as pesquisas de material genético e no material biológico podem colocar em causa a incolumidade física e moral do visado e a sua liberdade, mais precisamente, o direito à autodeterminação pessoal. É o que acontece justamente com os “exames de ADN” que implicam intervenção no corpo ou sobre o corpo da pessoa. É importante que entendamos até que ponto serão significativas estas ou outras ingerências face às necessidades da justiça penal. Por isso procurámos determinar a intencionalidade que preside a estas recolhas, apurar a sua importância, compreender o seu critério regulativo e descortinar as condições da sua aceitabilidade, demandando uma resposta no sentido de apurar se os meios de obtenção de prova de ADN ― invasivos e não invasivos ― e o instrumento “prova de ADN” constituem intervenções formal e materialmente permitidas ou intervenções formalmente autorizadas mas materialmente arbitrárias. A comunicação entre a Lei Fundamental e a lei ordinária reivindica a utilização de métodos probatórios proporcionais à condição do ser humano, adequados à dignidade da pessoa humana e apropriados a fazer pactuar valores como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade e da justiça. O indivíduo, enquanto objecto de prova em processo penal, não deixa de ser um sujeito com a sua personalidade, identidade e originalidade, com os seus interesses, com a sua consciência individual. O desafio consiste em não transformá-lo em puro e simples objecto do procedimento criminal. A confiança do povo em nome de quem a justiça é administrada prescreve a não frustração da perseguição penal e a eficiência da administração da justiça penal. Os cidadãos gozam do direito à segurança consignado no art. 27º da Constituição da República Portuguesa. Todavia, a administração da justiça criminal não pode ser irrestrita e ilimitada no que respeita aos fins e aos meios. Nem pode utilizar, ainda que com o desiderato de zelar pela liberdade e bem-estar dos cidadãos, meios de aquisição de prova e meios de prova que, prima facie, constituem limitações à liberdade e à integridade física dos cidadãos. Donde decorrem algumas das nossas interrogações sobre as colheitas de amostras biológicas no corpo e do corpo humano para realização de análises de ADN a fim de identificar o presumível autor do facto criminoso. O jurista há-de desempenhar um papel de relevo pugnando pelo exercício dos direitos, sobretudo no sentido de os aperfeiçoar e de afinar a sua significação, sempre com a devida adaptação ao contexto geral que compreende os factores sociais, económicos, políticos e jurídico. O processo de dinamização societário decide a tolerância de determinadas acções e determina a intolerância de certas condutas até porque o homem é um fazedor do Direito e é por ele condicionado e, por sua vez, o Direito sofre o embate do fenómeno da globalização que é fonte da modelação de uma nova ordem e do estabelecimento de novos equilíbrios. Após uma introdução, fazemos considerações sobre a prova processualmente válida e seu referencial constitucional, seguida de uma parte destinada ao estudo da cientificidade da prova de ADN em processo penal, trazendo à discussão os principais problemas jurídicos e questionando-se a eventual colisão de valores ideais. Sucede-se uma outra parte sobre a necessidade de um espaço de liberdade, segurança e justiça na União Europeia, dando-se particular realce à problemática da transferência de dados pessoais e à transferência de meios de prova e, finalmente, cura-se da necessidade ou desnecessidade de reinterpretação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no que respeita aos requisitos de admissibilidade dos exames de ADN não consentidos.
Orientação: Professor Doutor Germano Marques da Silva
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Alcântara, Paulo Henrique Correia. "Do silêncio ao grito: as estratégias do encenador-educador Luiz Marfuz na direção dos jovens do Liceu para o espetáculo Cuida Bem de Mim." reponame:Repositório Institucional da UFBA, 2008. http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/9453.

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Abstract:
222f.
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A dissertação “DO SILÊNCIO AO GRITO: as estratégias do encenador-educador Luiz Marfuz na direção dos jovens do Liceu para o espetáculo Cuida Bem de Mim”, faz parte do Programa de Pós-graduação em Artes Cênicas da Universidade Federal da Bahia, dentro da linha “Poéticas e Processos de Encenação”. Traz o estudo de um projeto de arte-educação envolvendo a encenação de uma peça como condutora de um processo de aprendizagem com o teatro, tendo o diretor Luiz Marfuz como educador de um grupo de adolescentes participantes do programa educacional da Organização Não Governamental Liceu de Artes e Ofícios da Bahia. Nomes do teatro como Stanislávski, Brecht, Grotowski, Augusto Boal e a concepção de educação de Paulo Freire inspiraram Luiz Marfuz, que proporcionou aos adolescentes o acesso a um conjunto de novos saberes. Na segunda seção mostra-se um breve histórico da trajetória de Luiz Marfuz, a origem da peça, uma análise do texto, que trata da violência nas escolas públicas, e a formação deste Grupo de Teatro. Na terceira seção são apresentados os primeiros passos da encenação, com a recriação da dramaturgia original e a realização de improvisações. Na quarta seção mostra-se o estudo extenso e detalhado do texto revisto, assim como o período de marcação, quando laboratórios dramáticos foram desenvolvidos para a construção de cenas. Ao final, conclui-se que entre Luiz Marfuz e o elenco de adolescentes houve um convívio pautado pelo diálogo, pela presença do educador abrindo espaços de escuta do jovem, incentivando suas contribuições e pela exigência do encenador com as atuações destes. O encenador-educador Luiz Marfuz acreditou que os potenciais artísticos do Grupo poderiam ser lapidados em um processo de criação que visou um resultado estético, concretizado na nova encenação da peça Cuida Bem de Mim.
Salvador
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Cesteiro, Madalena Sofia Rodrigues. "O direito ao silêncio das pessoas coletivas." Master's thesis, 2018. http://hdl.handle.net/10451/34122.

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Abstract:
O presente estudo tem como objetivo o contributo para a resolução dos casos em que, no âmbito das atividades reguladas, o direito constitucional ao silêncio das entidades supervisionadas entra em conflito com a obrigatoriedade de colaboração com as entidades supervisoras ou reguladoras. Ademais, cumpre esclarecer se o facto da generalidade das entidades reguladoras centrarem em si competências para instruir, investigar e, por fim, sancionar a atuação dessas entidades reguladas está a ferir o núcleo essencial da garantia constitucional ao silêncio, porquanto as provas recolhidas nas primeiras atividades podem servir de fundamento à instauração de um processo sancionatório. Em suma, procura-se encontrar uma solução que, por um lado, não desviabilize a atividade de supervisão e, por outro lado, não deixe de salvaguardar o direito ao silêncio. Diretamente relacionados com esta questão surgem problemas ao nível da representação da pessoa coletiva em juízo, nomeadamente a questão de saber na ‘Pessoa Humana’ sobre a qual irá ser constituída arguida a pessoa coletiva, e em que medida e com que legitimidade poderá essa pessoa invocar o direito ao silêncio. Deste modo, a legislação nacional, o ordenamento jurídico português, a jurisprudência e as posições doutrinárias serão analisadas.
The purpose of this study is to purchase the resolution of cases in which, within the scope of regulated activities, the supervised entities’ constitutional right to silence conflicts with their collaboration obligations, towards the supervisory or regulatory entities. In addition, it is necessary to clarify the circumstances in which most of the regulatory entities focus on themselves the power to instruct, investigate and, finally, punish the activities of these regulated entities, hurting the essential nucleus of the constitutional guarantee to silence, considering that the evidence collected in the first activities may serve as a basis for a sanctioning procedure. Summing up, we seek a solution that empowers a supervisory activity, as well as protects the right to silence. Directly related to this issue arises problems in the legal person representation matters, in court, specially the question of who is the ‘Human Person’ on whom the legal person will be constituted, and with what legitimacy may that person invoke the right to silence. In this sequence, the national law, the Portuguese legal system, the jurisprudence and doctrinal positions will be analyzed.
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Cerqueira, Daniela Patrícia Ferrás. "Direito ao silêncio : o direito ao silêncio do arguido e o dever de sujeição a diligências de prova no processo penal português." Master's thesis, 2015. http://hdl.handle.net/11067/1933.

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Abstract:
Exame público realizado em 8 Julho 2015.
Dissertação de mestrado realizada no âmbito do Mestrado em Direito.
Nesta dissertação, o assunto que nos propomos analisar incide na problemática envolvente do direito ao silêncio. O direito ao silêncio passou a ser aceite como garantia e como corolário do princípio contra a auto – incriminação. Em termos introdutórios faremos uma referência ao percurso histórico do direito ao silêncio. O silêncio do arguido não pode fundamentar uma presunção de culpa: ele presume-se inocente, e este, é um dos princípios basilares consagrados na CRP. Este direito assenta em valores fundamentais, que encontra suporte tanto na Constituição da República Portuguesa, como no Código de Processo Penal Português, como na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Analisaremos os princípios que encontram ligação com o direito ao silêncio, como o princípio do contraditório, da investigação, do in dúbio pro reo e do estado de direito. Exploraremos o direito ao silêncio no interrogatório do arguido no Processo Penal Português e todas as observâncias exigidas. Ao arguido não assiste o direito de mentir, no entanto também não lhe é exigido que colabore na prossecução criminal. A sujeição do arguido a diligências de prova é analisado, averiguando assim de que forma ofende o alcance do direito ao silêncio. O Processo Penal tem como grandes finalidades descobrir a verdade, realizar a justiça, defender e garantir os direitos fundamentais de todos os cidadãos e assim, alcançar a paz jurídica ofendida pela prática de crimes.
Abstract: Trough this paper work we will focus on the problems concerting with the right of a person to remain silenced, when suspect of a crime. This right is now accepted a guarantee and as a corollary of the principle against self-incrimination. First, to introduce, we will refer de historic evolution of this right to remain silenced. The defendant silence cannot sustain a presumption of guilt: the defendant is presumed innocent, and that is one of the founding principles established in the Portuguese Constitution. This right is settled in some fundamental values, and finds it’s support both in the Portuguese Constitution and in the Portuguese Criminal Proceedings Code, but also in the European Convention on Human Rights and in the International Covenant on Civil and Political Rights. We will analyse the principles linked with the right to remain silenced, such as the adversarial principle, the investigation principle, the in dubio pro reo and the rule of law. We will explore the defendant’s right to remain silenced during the questioning, under the light of Portuguese Criminal Proceeding Law. However, we must say that the defendant has no right to lie and that he must cooperate with the criminal investigation. As so, we must analyse the defendant’s subjection to the gathering evidence procedures to determine if it offends the right to remain silence. Criminal Law Proceedings aims to find out the truth, to perform justice, to defend and to ensure fundamental rights to all citizens as so it aims to achieve the common peace, which is offended by criminal acts.
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Cruz, Andreia Isabel Amaral da. "Direito ao silêncio e relevância das declarações anteriores ao julgamento." Master's thesis, 2013. http://hdl.handle.net/10451/11967.

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Abstract:
O presente estudo aborda a matéria do princípio nemo tenetur se ipsum accusare e, em particular, o direito ao silêncio enquanto corolário daquele princípio. Será analisada a evolução histórica deste tema e o âmbito de validade normativo, temporal e material deste princípio. A análise do âmbito de validade material do princípio nemo tenetur assume particular destaque em virtude da significativa divergência doutrinária e jurisprudencial relativamente ao conteúdo e extensão deste princípio. A análise do direito à não auto-incriminação será confrontada com o desenvolvimento jurisprudencial concedido pelo Tribunal Europeu ao art. 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, com o objectivo de compreender os parâmetros de análise do Tribunal Europeu nesta temática. O Código de Processo Penal foi objecto de recente alteração pela Lei n.º 20/2013. Por isso, o presente trabalho irá apresentar as principais alterações ao regime processual penal português em matéria de obrigatoriedade de responder sobre os antecedentes criminais e na matéria relativa às declarações de testemunhas e do arguido anteriores ao julgamento. O novo regime introduzido pela Lei n.º 20/2013 em matéria de declarações anteriores ao julgamento será confrontado a partir da análise do regime anteriormente vigente, sendo também apresentada a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
This study focuses the issue of the principle nemo tenetur se ipsum accusare and, in particular, the right to silence as a corollary of that principle. We will analyze the historical evolution of this theme and scope of normative validity, temporal and material on this principle. The analysis of the scope of material validity of the principle nemo tenetur is particularly prominent because of significant doctrinal and jurisprudential disagreement regarding the content and extent of this principle. The analysis of the right to self-incrimination will be confronted with the jurisprudential development granted by the European Court to article 6º of the European Convention on Human Rights, in order to understand the analysis parameters of the European Court on this issue. The Criminal Procedure Code has been recently amended by Law n.º 20/2013. Therefore, this study will present the main amendments to the Portuguese criminal procedure regarding the obligation to answer for criminal matters and on the statements of witnesses and the accused prior to trial. The new scheme introduced by Law n.º 20/2013 on pre-trial statements will be confronted from the analysis of the previous regime, and also presented the European Court of Human Rights.
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Batista, Joana Maria Simões. "O direito ao silêncio do arguido no processo penal português." Master's thesis, 2014. http://hdl.handle.net/11067/1921.

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Abstract:
Exame público realizado em 17 Dezembro 2014.
Dissertação de mestrado realizada no âmbito do Mestrado em Direito.
O Processo Penal tem como objetivo fundamental a descoberta da verdade material, no respeito pelos direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos, nomeadamente os direitos processuais do arguido, em torno do qual o processo penal português gravita. Alcançando, por deste modo, a tão almejada, justiça e necessária validação dos bens jurídicos fundamentais. No interrogatório o arguido poderá declarar a sua versão dos factos, exercer o seu direito de autodefesa, bem como, remeter-se ao silêncio sem que disso resulte alguma implicação jurídico-criminal. A construção do direito ao silêncio foi gradual. Decorre da transição do arguido objeto de prova, para o arguido sujeito de direitos, com a institucionalização da dignidade humana, enquanto valor/ princípio fundamental do processo penal. O direito ao silêncio corresponde ao corolário fundamental do princípio da não auto-incriminação. Desta feita, o exercício do direito ao silêncio não poderá fundamentar uma presunção de culpa, já que o arguido presume-se inocente até prova em contrário. O direito ao silêncio, enquanto garantia fundamental do arguido, ocupa um lugar de destaque na constituição jurídico-criminal. Este micro sistema será analisado por forma articulada. A importância dos valores, dos princípios relacionados com o direito ao silêncio, assim como os reflexos deste e daqueles na posição jurídica do arguido revelam e intensificam a necessidade de desenvolver esta investigação.
Abstract: The Criminal Procedure has as its fundamental objective the discovery of the material true, in respect for rights, freedoms and guarantees of all citizens, particularly the procedural rights of the accused, around which revolves the Portuguese criminal proceedings. Reaching, by this way, the justice coveted, and necessary validation of fundamental legal assets. On interrogation the accused may declare his version of events, exercising its right of self-defense, as well as stay in silence without that resulting any legal-criminal implications. The construction of the right to silence was gradual. Arises from the transition of the accused like an prove object, for accused like an subject of rights, with the institutionalization of human dignity as a value / fundamental principle of criminal procedure. The right to silence corresponds to the fundamental corollary of the principle of non- self -incrimination. Thereby, the exercise of the right to silence cannot justify a presumption of guilt, the defendant is presumed innocent until proven guilty. The right to silence, as a fundamental guarantee of the accused, occupies a prominent place in the legal -criminal constitution. This micro system will be analyzed an articulated way. The importance of values, principles relating to the right to silence, as well as the reflections of this and those, in legal-position of the accused, reveals and intensifies the need to develop this research.
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Veludo, Eduardo Jorge Lopes Maia Semedo. "Direito ao Silêncio e o valor probatório das declarações informais do arguido." Master's thesis, 2014. http://hdl.handle.net/10400.26/15348.

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Abstract:
A dignidade da pessoa humana, como pilar fundamental de um Estado de direito democrático, faz do arguido um verdadeiro sujeito processual como resultado de um processo de estrutura acusatória. Inerente a essa qualidade estão os direitos e deveres do arguido, de entre os quais o direito ao silêncio e à não auto-incriminação como corolários do princípio nemo tenetur se detegere, que embora não expresso é reconhecido de forma unânime no texto constitucional português. Invocado principalmente durante os interrogatórios, o direito ao silêncio, apresenta dupla natureza, meio de obtenção de prova e meio de defesa. Pese embora as declarações de arguido obedeçam a formalismos legais, ocorrem declarações fora desses formalismos onde a doutrina e jurisprudência não são consensuais quanto ao seu valor probatório. O equilíbrio entre os direitos-garantia fundamentais do arguido e a descoberta da verdade material torna-se um desafio constante para os ordenamentos jurídicos que respeitam os direitos fundamentais do cidadão.
The dignity of the human person as a fundamental buttress of a democratic state of law, makes the accused a true procedural subject as a result of accusatory process structure. Inherent to this quality are the rights and duties of the accused, including the right to silent and not self-incrimination as corollaries of the principle nemo tenetur se detegere, although not stated, is recognized unanimously at the Portuguese Constitution. Brought up mainly during interrogation, the right to silent presents double nature, way of obtaining evidence and way of defense. Although accused statements comply to legal formalities, statements occur outside these formalisms where the doctrine and jurisprudence are not consensual as to its probative value. The balance between the rights-warrants fundamental to the accused and the discovery of the material truth becomes a constant challenge to the legal order that respect the fundamental citizen rights
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Ramos, Humberto Alexandre Campos. "A obtenção de provas através de busca no smartphone : da relativização do direito ao silêncio." Master's thesis, 2020. http://hdl.handle.net/10451/45750.

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Abstract:
A presente dissertação tem por objetivo abordar a partir de uma decisão emitida pelo Juiz Steven Frucci no estado de Virginia/USA, no sentido de que as pessoas não têm de desbloquear seu smartphone protegido por senha para a polícia do estado, porém, no caso dos smartphones protegidos por digitais e senhas a problemática alusiva a autoincriminação referente a colheita de provas obtidas em aparelhos dessa natureza de propriedade do arguido à sua revelia e sem a devida autorização judicial, bem como as consequências jurídicas que podem advir de tal fato em relação a garantia de não autoincriminação e ao direito ao silêncio, sobretudo no que diz respeito a eventual violação ao princípio nemo tenetur se detegere, fazendo uma breve análise do caso concreto. Este assunto já é motivo de grande preocupação por parte da doutrina criminal em face do avanço da tecnologia. Tecemos comentários acerca do protagonismo e da importância que a criptografia exerce no tema. A dificuldade de se ―quebrar‖ as senhas e as formas de criptografia utilizadas. Procuramos, também, contextualizar o assunto jurisprudencialmente. Ressaltamos os princípios que informam o tema, a quebra de sigilo de dados e sua influência na intimidade e na vida privada das pessoas. O direito ao silêncio como garantia a não autoincriminação e a fragilidade dessa garantia no direito atual. A produção de provas do arguido contra si mesmo, e as provas ilícitas por derivação, abordando a teoria dos frutos da árvore envenenada e seu nexo de causalidade com o nemo tenetur. Tecemos, ainda que, de passagem, breves comentários sobre a teoria da conclusão antecipada (foregone conclusion). Abordamos, ainda, o direito ao silêncio, de per si e sua relativização. A relação entre a globalização do terrorismo, as providências que os organismos internacionais têm adotado para combate-lo e suas consequências nefastas paro o direito de permanecer em silêncio.
The present dissertation aims to address a decision issued by Judge Steven Frucci in the state of Virginia / USA, in the sense that people do not have to unlock their password protected smartphone for state police, but in the case of smartphones protected by digital and passwords the problematic allusive to self-incrimination regarding the collection of evidence obtained in devices of this nature owned by the defendant in his her absence and without the due judicial authorization, as well as the legal consequences that may result from this fact in relation to the guarantee of non-self-incrimination and the right to silence, especially as regards any breach of the principle nemo tenetur se detegere, giving a brief analysis of the case. This subject is already cause for great concern on the part of criminal doctrine in the face of the advancement of technology. We have comments about the leading role and importance of encryption in the subject. The difficulty of "breaking" the passwords and the forms of encryption used. We also seek to contextualize the matter jurisprudentially. We emphasize the principles that inform the subject, the breach of secrecy of data and its influence in the intimacy and the private life of the people. The right to silence as a guarantee of non-self-incrimination and the fragility of this guarantee in current law. The production of evidence of the defendant against himself, and the illicit evidence by derivation, addressing the theory of the fruits of the poisoned tree and its nexus of causality with nemo tenetur. We write, however, in passing, brief comments on the theory of foregone conclusion. We also address the right to silence, per se and its relativization. The relationship between the globalization of terrorism, the measures that international bodies have taken to combat it, and its nefarious consequences stand for the right to remain silent.
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Coutinho, Marta Alexandra Carvalho. "Meios de prova e meios de obtenção prova que coloquem em causa o direito ao silêncio do arguido." Master's thesis, 2014. http://hdl.handle.net/11067/1948.

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Abstract:
Exame público realizado em 27 Outubro 2014.
Dissertação de mestrado realizada no âmbito do Mestrado em Direito.
O processo penal português tem como principal objectivo a descoberta da verdade material. O inquérito ideal seria aquele em que o crime é investigado sem haver necessidade de se recorrer a qualquer meio de prova ou meio de obtenção de prova que restrinja os direitos fundamentais. No entanto, tal situação não é possível, havendo assim restrição dos direitos fundamentais. Contudo, essa restrição deve incidir no estritamente necessário, tendo em consideração o princípio da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, artigo 18º da Constituição da República Portuguesa. Os principais meios de prova e meios de obtenção de prova que colocam em causa as garantias de defesa do arguido, nomeadamente o direito ao silêncio do arguido, são as declarações do arguido, as buscas domiciliárias, os exames e as escutas telefónicas. No que respeita às declarações do arguido, a questão centra-se essencialmente no valor probatório destas quando prestadas antes da constituição de arguido, nas denominadas conversas informais e declarações dos coarguidos, no qual entendemos que não terão qualquer efeito probatório. Igualmente, no âmbito das buscas domiciliárias, consideramos que as apreensões dos diários íntimos não poderão ser utilizados como meio de prova. Já no que se refere aos exames, a problemática centra-se nos exames intracorporais. Com efeito, consideramos que este poderão ser valorados no processo quando a restrição dos direitos fundamentais aqui subjacente seja necessária, adequada e proporcional ao fim a que se destina. O mesmo se aplica no caso das escutas telefónicas.
Abstract: The Portuguese penal process has as primary objective the revealing of material truth. The ideal enquiry would be one in where crime is investigated without the necessity to resort to any kind of means of evidence or attainment of evidence that restrains fundamental rights. However, this scenario is not possible, as fundamental rights are, in fact, restrained. This restriction should focus on what is strictly necessary, bearing in mind the principle of necessity, adequacy and proportionality, article 18 of the Portuguese Constitution. The main means of evidence and attainment of evidence that can jeopardize the defendant's guarantees of defense, mainly his right to silence, are is statements, home searches, exams and wiretapping. Regarding the defendant's statements, the matter is essentially the probative value of the statements before the constitution of accused, in informal conversations and co-defandant's statements, in which we believe that there will be no probative effect. As far as household searches are concerned, we consider the captures of personal diaries cannot be used as means of evidence. The problems with exams are related with inner corporal exams. We consider that these can be valued for the process when the restriction of fundamental rights are necessary, adequate and proportional for the purpose which it is intended for. However the same does not apply for wiretapping.
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Alves, Joana Eugénia Pinheiro. "O alcance do direito ao silêncio do arguido quanto às diligências de prova no Processo Penal Português." Master's thesis, 2015. http://hdl.handle.net/1822/44545.

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Abstract:
Dissertação de mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária)
O tema que nos propomos a analisar incide nas várias facetas do direito ao silêncio. O princípio nemo tenetur se ipsum acusare é utilizado para caracterizar o direito ao silêncio, sendo este uma decorrência do direito à não autoincriminação. O direito ao silêncio permite que o arguido se abstenha de responder a perguntas e a fornecer elementos de prova contra si próprio optando pelo silêncio, ou seja, não permite que o arguido preste declarações que se possam revelar autoincriminatórias. Assim, o direito ao silêncio caracteriza-se como um mecanismo de defesa do indivíduo face aos possíveis abusos do Estado na presecutio criminis. Para além do arguido, o direito ao silêncio também tem como titulares as testemunhas e as pessoas coletivas. Numa perspetiva inicial vamos fazer uma breve referência à origem e desenvolvimento do direito ao silêncio, desde o seu nascimento até aos tempos atuais, e caracterizá-lo quanto à sua natureza e fundamento jurídico. Este direito apesar de não estar previsto expressamente é considerado uma garantia constitucional que se baseia em direitos fundamentais, como o princípio da dignidade humana, logo, encontra o seu fundamento na Constituição da República, no Código de Processo Penal Português, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e no Pacto Civil Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos da ONU. De seguida, iremos analisar a aplicação do direito ao silêncio no momento do interrogatório do arguido, como por exemplo, o dever de advertência sobre o direito ao silêncio, o dever de colaboração ou não do arguido e os limites do exercício do direito ao silêncio. O objeto primordial do nosso estudo será determinar o alcance do direito ao silêncio do arguido, quanto às diligências de prova, isto é, se a sua subordinação a tais provas não resulta na violação do nemo tenetur. O sacrifício dos direitos fundamentais dos cidadãos pelo Estado, nomeadamente o direito à não autoincriminação, com o objetivo da prossecução da verdade material e reposição da paz jurídica, deve partir de uma ponderação dos bens jurídicos em conflito mediante a sua necessidade e proporcionalidade de acordo com o artigo 1.º e 18.º n.º 2 da Constituição da República, a fim de respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade do indivíduo.
The theme that we propose to analyze concerns the various facets of the right to silence. The principle nemo tenetur se ipsum accusare is used to characterize the right to silence, which is a result of the right to non self-incrimination. The right to silence allows the defendant to refrain from answering questions and to provide evidence against himself opting for silence, that is, it does not allow the defendant to make statements which might be self-incriminating. The right to silence is characterized as a defense mechanism of the individual against possible abuses by the State in persecutio crimins. In addition to the defendant, the witnesses, and the legal persons can all be holders of the right to silence. In an initial perspective, we will make a brief reference to the origin and development of the right to silence, from its inception to the present times, and characterize it as to its nature and legal basis. Although no provision for this right is expressly made, it is considered an constitutional warrantee which is based on fundamental rights such as the human being´s dignity, so it finds its basis on the Constitution of the Republic and the Portuguese Code of Criminal Procedure, European Convention on Human Rights and in the ONU´s International Covenant on Civil and Political Rights. Then we will analyse the right to silence in the defendant´s questioning moment, -for example, the duty to inform on the right to silence, the accused’s duty to collaborate or not with justice, and the limits of the exercise of this right to silence. The primary object of our study is being able to determine the reach of the right to accused's silence as far diligences of evidence are concerned, i.e, if its subordination to such evidence does not result in violation of the nemo tenetur. The sacrifice of fundamental rights of citizens by the State, namely the right to non self-incrimination, with the objective to pursuit the material truth and the re-establishment of legal peace, should start from a consideration of the legal interests in conflict in terms of their necessity and proportionality according to the article 1 and 18 no. 2 of Constitution of the Republic, in order to respect the principle of the human being´s dignity and the freedom of the individual.
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Costa, Ana Patrícia Soares Teixeira da. "Declarações do arguido (com as alterações introduzidas pela Lei 20/2013 de 21 de Fevereiro) e o valor probatório das declarações do coarguido." Master's thesis, 2014. http://hdl.handle.net/11067/1946.

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Abstract:
Exame público realizado em 15 Julho 2014.
Dissertação de mestrado realizada no âmbito do Mestrado em Direito.
Nesta dissertação, vamo-nos debruçar sobre as declarações do arguido e sobre o valor probatório das declarações do coarguido. O objectivo principal do presente trabalho é o estudo mais aprofundado das declarações do arguido em todas as fases do processo, analisando as alterações introduzidas a este assunto pela Lei 20/2013 de 21 de Fevereiro, bem como o valor probatório das declarações de um coarguido em prejuízo de outro coarguido, área muito controversa no nosso ordenamento jurídico. Neste trabalho, o objectivo primordial não é o de apresentar novas soluções para questões polémicas (embora em alguns casos seja dada a nossa opinião pessoal), mas sobretudo, dar um contributo para a compreensão clara de uma Lei (20/2013 de 21 fevereiro) e de assuntos que ainda têm contornos delicados na nossa doutrina e jurisprudência.
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Madeira, Patrícia Daniela Coelho. "A prova em processo penal, através de depoimento indireto, no confronto com o direito ao silêncio do arguido." Master's thesis, 2015. http://hdl.handle.net/1822/44551.

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Abstract:
Dissertação de mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária)
O presente relatório de atividade profissional é apresentado no âmbito do ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre, no âmbito do “Mestrado em Direito Judiciário – Direitos Processuais e Organização Judiciária”, na Escola de Direito da Universidade do Minho, ao abrigo do disposto no ponto 3 do Despacho RT n.º 38/2011, de 21 de Junho, tendo sido aprovada a competente creditação da formação adquirida na respetiva licenciatura, que nos isentou da parte escolar do mestrado. Por esse motivo, o relatório inicia-se com a descrição da formação académica e profissional da sua autora, seguindo-se a descrição pormenorizada da atividade profissional desenvolvida, incluindo a duração da mesma, os locais onde foi e é atualmente exercida, com menção aos despachos e decisões proferidas, sendo ainda feita uma referência ao nível de desempenho alcançado, tendo por base relatórios elaborados no termo de inspeções a que foi sujeita. Em seguida, segue a abordagem ao tema escolhido, iniciando-se esta pela análise sucinta dos meios de prova previstos na lei processual penal portuguesa, bem como pela indicação de alguns princípios orientadores da valoração dos meios de prova e da fundamentação da decisão, passando-se depois à análise do depoimento indireto, e concretamente, à possibilidade de valoração dele quando, sendo a sua fonte o próprio arguido, em sede de audiência de discussão e julgamento, este mesmo arguido se remete ao silêncio. Nesta perspetiva, e face à atualidade e relevância jurídica da questão, tendo em conta os meios de prova admissíveis no processo penal português, o princípio da livre apreciação da prova e os seus limites e restrições, o princípio da presunção da inocência e o direito fundamental ao silêncio conferido ao arguido, além da indicação das posições da doutrina e da jurisprudência nacional, analisar-se-á também sucintamente uma decisão proferida pela signatária, no âmbito da sua profissão, com aplicação e análise deste meio de prova, de onde resulta a sua posição pessoal quanto a esta questão.
This professional activity report is made in the course of the course of study leading to the degree of Master under the "Masters in Judiciary Law - Procedural Law and Judicial Organization", at the Law School of the University of Minho, according to the provisions of paragraph 3 of Order RT-38/2011, of June 21st. The accreditation of the training acquired in the corresponding Graduate course had already been provided, has exempted us from the scholar part of the Masters course. Therefore, the report starts with a description of the academic and professional training of its author, followed by a detailed description of its professional activity, including its duration, the locations where it was and is currently exercised, mentioning the orders and decisions rendered, and even made a reference to the level of performance achieved, based on reports on inspections of the term to which i was subjected. Then follows the approach to the topic chosen, starting this brief analysis of the evidence referred to in the Portuguese criminal procedural law as well as the indication of some guiding principles of evaluation of the evidence and the reasons for the decision, by passing if after the analysis of indirect testimony, and specifically, the possibility of it when valuation, and its source the very defendant in thirst for audience discussion and trial, this same defendant is referred to silence. In this perspective, and given the current and legal significance of the issue, taking into account the evidence admissible in Portuguese criminal proceedings, the principle of free assessment of evidence and its limits and restrictions, the principle of presumption of innocence and the fundamental right to silence given to the defendant, in addition to indicating the positions of doctrine and national jurisprudence, analyze It will also briefly a judgment given by the signatory, as part of their profession, to the application and analysis of this evidence, which factors result in his personal position on this issue.
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Santos, Marcus Renan Palácio de Morais Claro dos. "O princípio nemo tenatur se detegere." Master's thesis, 2014. http://hdl.handle.net/10451/11801.

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Abstract:
Postulados constitucionais de muitos países do mundo nos quais vigora um Estado Democrático de Direito, secundados por Convenções, Tratados e Pactos Internacionais, enfatizam que qualquer pessoa submetida a procedimento investigatório ou a processo judicial de natureza penal, tem, dentre as várias prerrogativas que lhe são asseguradas, o direito de permanecer calada e o de não produzir prova em seu desfavor, consubstanciados, destarte, no princípio nemo tenetur se detegere. Não há, porém, como cediço, direitos constitucionais absolutos, ainda que contenham cláusulas pétreas, devendo-se, pois, sopesar que se de um lado deve-se garantir os direitos individuais do cidadão, de outro não se pode, sob esse argumento, deixar de dar guarida aos interesses de toda a sociedade. É certo, por outro lado, que a superposição do interesse público sobre o particular não possibilita ao Poder Público toda ordem de medidas abusivas para colher provas que lhe interessam na apuração de crimes. Procedimentos com a finalidade de colheita de elementos probatórios em feitos criminais, quando não agressivos à saúde, à integridade física e/ou à dignidade do ser humano, e sendo o único meio possível e razoável de se buscar a prova necessária, apresentam-se adequados e proporcionais, não ferindo, assim, a nenhum direito fundamental do ser humano. Considerando, pois, essas circunstâncias, a presente pesquisa mirou a análise constitucional, processual e sociológica do direito ao silêncio e da prerrogativa contra a autoincriminação, consagrados, repita-se, pelo princípio nemo tenetur se detegere. Foram objeto de estudo os ordenamentos jurídicos - constitucional e infraconstitucional - de vários países, dentre eles Alemanha, Espanha, França, Itália, Argentina e, especialmente, Brasil e Portugal. A metodologia utilizada neste trabalho restou baseada em pesquisa documental, bibliográfica, bem como na análise sistemática de diversas jurisprudências oriundas das Cortes Superiores brasileiras, Superior Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça (STF e STJ), tendo sido, também, observadas algumas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Concluiu-se que o princípio nemo tenetur se detegere, adotado em inúmeros países do mundo, seja em formato explícito ou em caráter tácito-implícito, não há de ser considerado absoluto, cedendo lugar, em determinadas condições, ao respeito aos interesses da coletividade.
Constitutional principles of many countries in the world where there exists a democratic state, backed by Conventions, Treaties and International Covenants emphasize that any person subject to investigation procedures or prosecution of a criminal nature, has, among the various powers that are guaranteed the right to remain silent and not to produce proof to your detriment, embodied, Thus, if the principle nemo tenetur detegere. There is, however, such as musty, absolute constitutional rights, even though they contain immutable clauses, which should, therefore, weigh it on one side should guarantee the rights of the individual citizen, the other can not, under this argument, stop giving shelter to the interests of all society. It is true, moreover, that the superposition of the public interest over the particular does not allow the Government to all sorts of abusive measures to collect evidence that interest in the investigation of crimes. Procedures for the purpose of collecting evidence in criminal deeds, if not damaging to the health, physical integrity and / or human dignity, and being the only possible and reasonable to seek the necessary proof, we present appropriate and proportionate, not hurting, so, no fundamental right of human beings. Thus, in view of these circumstances, the present study aimed to analyze the constitutional, procedural and sociological the right to silence and privilege against self-incrimination enshrined, to repeat, is the principle nemo tenetur detegere. The object of the legal systems - constitutional and infra - several countries, including Germany, Spain, France, Italy, Argentina and especially Brazil and Portugal. The methodology used in this work remains based on desk research, literature and the systematic analysis of case law arising from various High Courts Brazilian Federal Supreme Court and Superior Court of Justice (STJ and STF), was also observed some decisions of the Court European Human Rights (ECHR). It was concluded that the principle nemo tenetur detegere is adopted in many countries of the world, whether in the form of explicit or tacit, implicit, is not to be considered absolute, giving way, under certain conditions, to respect the interests of the community.
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Correia, Ana Rita dos Santos. "Nemo tenetur se ipsum accusare e a obrigatoriedade de entrega de documentos." Master's thesis, 2017. http://hdl.handle.net/10451/32213.

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Abstract:
O presente estudo pretende analisar as diferentes perspetivas de aplicação do privilégio contra a autoincriminação, através do qual se reconhece que ninguém pode ser obrigado a fornecer provas que possam contribuir para a sua própria incriminação. Surgido há séculos com o intuito de combater os abusos perpetrados pelo Estado a fim de obter confissões forçadas, não é surpreendente que a sua origem coincida com o reconhecimento do direito ao silêncio, o qual legitima que qualquer pessoa possa recusar-se a responder a perguntas cujas respostas impliquem a sua admissão da prática de algum ilícito. Apesar da sua origem histórica, hoje em dia é genericamente aceite que o privilégio contra a autoincriminação pode ser violado não só por declarações orais, mas também por outros meios donde possa resultar a incriminação do arguido, como documentos escritos. Na verdade, os documentos podem fornecer provas inequívocas contra si mesmo, pelo que no presente trabalho propomo-nos analisar quais os documentos que poderão beneficiar da tutela do direito à não autoincriminação e quais estão excluídos do seu âmbito de vigência. É também nossa intenção investigar quais as situações em que o suspeito pode legitimamente recusar-se a fornecer os documentos, mesmo quando compelido a fazê-lo, o que se verifica com maior acuidade no exercício de algumas atividades económicas e financeiras com elevados riscos associados. A fim de evitar a verificação dos mesmos, os Estados criaram entidades reguladoras de tais atividades, atribuindo-lhes poderes de supervisão e sancionatórios e um abrangente espectro de meios para desenvolver os seus objetivos. Têm também permissão legal para solicitar a entrega e exibição de documentos aos operadores, tendo estes a obrigação de satisfazer tal pedido para questões de regulamentação e supervisão. Neste âmbito, pretende averiguar-se de que forma pode ser respeitado ou violado o direito contra a autoincriminação quando os agentes supervisionados se recusem a apresentar documentos, pese embora as obrigações legais de colaboração que sobre eles impendem. Para lograr responder as estas questões socorremo-nos também das soluções avançadas pela jurisprudência nacional e internacional.
This study pretends to put on perspective the theory about the privilege against self-incrimination, which says that no one should be compelled to provide any evidence that will lead to his/hers incrimination. Emerged centuries ago to fight the prosecutors abuses in order to get forced confessions, it is not surprising that it had arisen from the recognition of the right of remain in silence therefore any person can refuse to answer questions or give testimony without being harmed. Despite its historical origins, nowadays is generally accepted that privilege against self-incrimination can be violated not only by answering questions but by other means, like written documents. In fact, documents can provide evidence against oneself and that’s why we purposed ourselves to analyze which are the documents included in that prerogative and which are not, preventing the suspect to contribute to his own incrimination. Is our intention to investigate which are the situations where the suspect can legally refuse to provide the documents, even if compelled to do so. It is assumed that some economic and financial activities have with huge risks and dangers associated to their labor, which may lead to dangerous crisis. In order to prevent those events from happen, Governments created state agencies with supervisory and sanctioning powers which have a large spectrum of means to develop their goals. They have permission to legally ask for some confidential documents and the operators have the obligation to present them for regulatory and supervision issues. Considering that situation, we also intend to examine how is the privilege against self-incrimination respected when the agents under regulatory control refuse to present documents allegedly under the privilege against self-incrimination, although all the legal duties to cooperate known and assumed by the agents since they started their activity. In order to answer this questions we have also search for European Court of Human Rights decisions and statements.
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Sousa, Andreia Filipa Aderneira Pontífice de. "Direito à não auto-incriminação e cibercrime : colaboração do arguido no acesso a dados informáticos." Master's thesis, 2019. http://hdl.handle.net/10451/37583.

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Abstract:
Com a presente dissertação, pretendeu-se apurar se, ao abrigo das disposições legais constantes no nosso ordenamento jurídico, tanto a nível de garantias de processo penal como a nível da Lei do Cibercrime, um arguido poderá ser forçado a cooperar na obtenção de prova que eventualmente se encontre armazenada no seu computador. A hipótese deste sujeito processual ser coagido a fornecer a palavra-passe do seu computador às autoridades judiciárias foi um dos principais focos da presente dissertação, atendendo à garantia constitucional do princípio do nemo tenetur se ipsum accusare ou direito à não auto-incriminação, já amplamente reconhecido no ordenamento jurídico português. Deste modo, foi tratada a matéria referente à tensão entre o dever de eficácia que é exigido às autoridades competentes na descoberta da verdade e as garantias de defesa do arguido em processo penal. Esclareceu-se que o direito ao silêncio se apresenta como um corolário do princípio do nemo tenetur se ipsum accusare, tendo aquele como principal objectivo a salvaguarda da posição do arguido relativamente à não obrigatoriedade de contribuição para a sua auto-incriminação. Nesta matéria, concluiu-se que a salvaguarda da posição do arguido admite algumas restrições, nomeadamente perante a existência de um comando legal expresso nesse sentido e caso esteja assegurado o respeito pelos limites apontados em matéria de restrição das garantias fundamentais do nosso ordenamento jurídico. Apesar da pertinência do estudo deste tipo de situações, que têm em vista a ponderação entre a obtenção de prova através da disponibilização de dados informáticos pelo arguido e a legitimidade para restringir o princípio do nemo tenetur se ipsum accusare que lhe é conferido, apenas em 2009 surgiu uma solução legislativa para esta questão, com a aprovação da Lei do Cibercrime. No entanto, da entrada em vigor desta lei e em especial da análise dos artigos referentes às disposições processuais previstas nos artigos 11.º e seguintes resulta que os meios de obtenção de prova previstos na Lei do Cibercrime podem igualmente aplicar-se aos processos-crime nos termos gerais do processo penal, caso se verifique a existência de um interesse na recolha de prova num determinado suporte electrónico. Tendo em consideração esta linha de raciocínio, tornou-se importante apurar se a Lei do Cibercrime permite às autoridades judiciárias, em sede de obtenção de prova, exigirem o acesso a todos os computadores, nomeadamente ao computador do próprio arguido do processo penal em causa. Sobre esta questão, foram invocadas as alíneas a) e b) do artigo 16.º da Lei do Cibercrime que permitem a realização de uma cópia dos dados informáticos que se pretende apreender e ainda a efectiva apreensão do suporte informático que contém os dados informáticos. Nesse sentido, concluiu-se pela presente dissertação que a não revelação da palavra-passe por parte do arguido tem apenas como consequência o impedimento temporário em aceder aos dados informáticos em questão, atendendo à necessidade das autoridades judiciárias em recorrer a um profissional com o objectivo de desbloquear a password e aceder aos dados pretendidos. Atendendo ao tema e o desenvolvimento do mesmo ao longo da dissertação, procurou-se ainda indagar sobre as consequências da não colaboração do arguido no acesso a dados em sede de correio electrónico durante uma diligência de pesquisa informática (por exemplo, contas Gmail). Esta questão tornou-se pertinente na medida em que o correio electrónico em causa se trata de uma conta de e-mail alojada num servidor da internet, implicando que os dados informáticos se possam obter a partir de qualquer computador ou suporte electrónico equivalente e não apenas através do computador do arguido. Do estudo da questão em apreço resultou que esta hipótese se encontra contemplada no artigo 15.º, n.º 5 da Lei do Cibercrime, atendendo ao facto do legislador possibilitar que as autoridades judiciárias possam estender a pesquisa a outros sistemas informáticos. Mais uma vez se concluiu que, perante a não colaboração do arguido neste tipo de diligências, será necessário recorrer junto do servidor da conta de correio electrónico em causa para que as autoridades competentes tenham o pleno acesso a estes dados.
With this dissertation, it was tried to ascertain if, under the legal provisions of our legal system, both in terms of criminal procedure guarantees and under the Cybercrime Law, the accused may be forced to cooperate in collecting evidence which is store in his computer. The possibility of forcing the accused to disclosure to the judicial authorities the password that allows the access to his computer was one of the main points of this dissertation, taking into consideration the constitutional guarantee of the nemo tenetur se ipsum accusare principal or right against self-incrimination, widely recognised in the Portuguese legal system. On this subject, we have reached the conclusion that the safeguard of the accused status allows for some restrictions, in particular when confronted with a legal provision to that effect and if it is insured that the boundaries defined for the restriction of fundamental guarantees of our legal system are observed. Despite of the relevance of studying the mentioned cases, which aim at the weighting between collecting evidence through the disclosure of computer data by the accused and the legitimacy to restrict the nemo tenetur se ipsum accusare principal that is granted to him, only in 2009 a legal solution to this issue arose with the approval of the Cybercrime Law. Notwithstanding, from the entry into force of the Cybercrime Law and, specially, the analysis of the articles concerning the procedural provisions foreseen in Articles 11 et seq., results that the means of collecting evidence set forth in the Cybercrime Law may also apply to the criminal-proceedings in the general terms of criminal procedure if there is an interest in collecting evidence on a particular electronic device. In light of this line of reasoning, it has become imperative to determine whether the Cybercrime Law allows the judicial authorities, when collecting evidence, to require access to all computers, including the own computer of the accused. Regarding these issues, Article 16 paragraphs a) and b) of Cybercrime Law have been invoked to allow a copy of the computer data do be seized and also the seizure of the computer device where the data is stored. That way, it was concluded in the present dissertation that the non-disclosure of the password by the accused only results in a temporary impediment to access the computer data, taking into account the need of the judicial authorities to use a professional to unlock the password and access the data desired. Taking into consideration the subject and its development throughout the dissertation, it was also sought to investigate the consequences of the absence of collaboration of the accused in the access to data in e-mails during a computer search diligence (for example, Gmail accounts). This question has become relevant since the email is housed on an internet server, which means that the computer data can be obtained from any computer or equivalent electronic device and not just through the accused’s computer. From studying this issue, we reached the conclusion that this hypothesis is already foreseen in Article 15, paragraph 5, of Cybercrime Law, given that the legislator allows the judicial authorities to extend their research to other computer systems. Once more we concluded that, in the absence of collaboration of the accused in this type of proceedings, it will be necessary to rely on the server of the electronic mail account, so that the competent authorities have full access to the data.
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Andrade, Andreia Filipa Guimarães de Sousa. "O Estatuto do Arguido e as Declarações proferidas antes da Audiência - Uma violação do direito ao silêncio na Lei 20/2013?" Master's thesis, 2014. http://hdl.handle.net/10316/35105.

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Belchior, Marta Filipa Pinto 1986. "O direito ao silêncio e a utilização de provas recolhidas ao abrigo dos deveres de colaboração em processos de contra-ordenação da competência das entidades de regulação e supervisão do sector financeiro." Master's thesis, 2017. http://hdl.handle.net/11067/3623.

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Abstract:
Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2017.
Exame público realizado em 24 de Novembro de 2017.
O respeito pelas garantias de defesa é um dos pilares basilares do direito processual penal português. Porém, se é indubitável que o respeito pelas garantias de defesa é fundamental, não podemos jamais olvidar que os direitos de defesa são, não raras vezes, sacrificados em prol de diligências de prova que visam a descoberta da verdade material dos factos. A essencialidade quer do direito de defesa, quer do princípio da descoberta da verdade material coloca-nos perante um relacionamento complexo e delicado, que exige uma ponderação de valores. Esta ponderação, difícil desde logo pela diversidade de problemas jurídicos que se levantam, não deve ser feita de modo linear, pois um justo balanceamento de valores impede que um valor exclua, sem mais, o outro. A relação que se estabelece entre os direitos de defesa e o princípio da verdade material deve pautar-se por uma flexibilidade que se destine à aplicação equilibrada do direito, evitando-se soluções demasiadamente rígidas e cegas que desconsideram os conflitos existentes. Na presente dissertação, que pese embora não almejando, nem podendo na verdade, esgotar um assunto tão debatido e que exige um esforço contínuo de uniformização de soluções, damos conta de um tema cada vez mais actual e cada vez mais carecido de aprofundamento jurídico, a saber, o direito ao silêncio e a utilização das provas recolhidas ao abrigo dos deveres de colaboração em processos de contra-ordenação da competência das entidades de regulação e supervisão do sector financeiro. Mais concretamente, aquilo que procuramos ao longo destas páginas que se seguem é dar uma resposta ao conflito existente entre os deveres de colaboração dos agentes supervisionados e o seu direito ao silêncio, no sentido de saber o que é prova proibida nos processos de contra-ordenação da competência daquelas entidades.
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Lam, Iok Heng. "O problema da leitura, ou reprodução, das declarações processuais do arguido anteriores ao julgamento e o direito ao silêncio : uma perspetiva á luz dos ordenamentos jurídicos de Macau, da China e de Portugal." Master's thesis, 2020. http://hdl.handle.net/10451/44989.

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Abstract:
O objetivo do presente trabalho é analisar o regime de leitura de declarações processuais do arguido anteriores ao julgamento e a sua relação com o direito ao silêncio no enquadramento jurídico de alguns países e regiões do sistema continental, nomeadamente de Portugal, de Macau e da República Popular da China. Começaremos por analisar as alterações recentes feitas neste regime em troca da eficácia no combate à criminalidade, através de maximizar a possibilidade de leitura dessas declarações, sobretudo no caso da reforma feita em Portugal pela Lei n.º 20/2013. Face aos sistemas processuais penais de Portugal, de Macau e da China, procederemos a algumas questões principais associadas às regras na utilização de declarações anteriores do arguido, as quais abalam a harmonia do ordenamento jurídico. Em seguida, iremos mencionar o direito ao silêncio, tanto no âmbito da obtenção de prova, como no do aproveitamento probatório das declarações do arguido anteriores ao julgamento, no enquadramento jurídico dos países e região acima referidos. Estes demonstram uma aplicação de níveis diferentes, sobretudo, no direito processual penal chinês, o reconhecimento do direito ao silêncio ainda se considera um tema polémico. Iremos, ainda, analisar o dilema entre Nemo tenetur e o dever de responder com verdade às perguntas feitas pelos agentes de investigações na fase de inquérito. Por fim, iremos salientar a importância da proteção dos direitos humanos no processo penal, reforçando a ideia da concordância prática entre a realização de justiça processual e a descoberta da verdade material neste modelo da estrutura acusatória.
The purpose of the present work is to analyze the regime of reading procedural declarations of the defendant before the trial and its relation with the right to silence in the legal structure of some countries and regions of the continental system, especially in Portugal, Macao and the People's Republic of China. We will begin by analyzing the recent changes made in this regime in exchange for effectiveness in combating crime, by maximizing the possibility of reading these declarations, especially in the case of the reform made in Portugal by Law n.º. 20/2013. In relation to the criminal procedure systems of Portugal, Macao and China, we will resolve some key issues associated with the rules in the use of previous statements by the defendant, which undermine the harmony in the legal system. Next, we will mention the right to silence, both in terms of obtaining evidence, and in the probative use of the defendant's statements before the trial in court, in the legal structure of the countries and regions referred to above. These demonstrate an application of different levels, especially in Chinese Criminal Procedure Law, the recognition of the right to silence is still considered a controversial issue. We will also examine the dilemma between Nemo tenetur and the duty to respond truthfully to the questions asked by agents of investigation in the phase of investigation. Finally, we will emphasize the importance of protecting human rights in criminal procedure, reinforcing the idea of practical agreement between the performance of procedural justice and the discovery of material truth in this model of the accusatory structure.
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Silveira, Angélica Rodrigues da. "A proteção contra a autoincriminação no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos : críticas, contradições e perspectivas." Master's thesis, 2019. http://hdl.handle.net/10451/39795.

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Abstract:
O presente estudo tem como objetivo principal estabelecer o verdadeiro âmbito de tutela e as possíveis restrições da garantia contra a autoincriminação, a partir da análise da proteção conferida pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos aos direitos ao silêncio e à não autoincriminação. Visa-se densificar o verdadeiro conteúdo, extensão e limites de uma garantia cuja falta de uma expressa previsão normativa no texto da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, fez com que o reconhecimento e a tarefa de demarcação de sua área de tutela coubessem ao Tribunal responsável por constatar e repreender as violações aos direitos nela consagrados. Assim, o presente estudo procura perceber, à luz da jurisprudência desta Corte, as soluções e critérios operativos utilizados para identificar as espécies proibidas de intervenção estatal sobre o arguido e as modalidades de condutas probatórias incluídas no âmbito de proteção contra a autoincirminação. Nesse percurso, a delimitação da área de tutela desta garantia será buscada a partir do estudo de grupo de casos, consoante o objeto de ingerência em causa, distinguindo-se entre a extração de declarações (orais) e a obtenção de contributos probatórios não comunicativos ou não orais, atendendo-se ainda à espécie de atuação e coerção estatal. Nas questões atinentes a essa primeira dimensão da proteção contra a autoincriminação (direito ao silêncio), o estudo divide-se em analisar as situações envolvendo, primeiramente, coerções mais diretas, encontradas quando o não fornecimento de declarações potencialmente incriminadoras constitui, por si só, uma ofensa criminal ou uma infração administrativa, e, posteriormente, coerções de natureza mais indiretas, que estão em causa quando há a valoração desfavorável do silêncio no juízo decisório, quando inexiste a advertência ou instrução sobre o silêncio e, bem assim, quando o Estado lança mão de mecanismos, a primeira vista, não explicitamente coativos de obtenção de prova, a que se destacam os meios enganosos e os “interrogatórios ocultos” por agentes encobertos e “homens de confiança”. Já no que toca à área mais periférica da garantia contra a autoincriminação (direito à não autoincriminação), o estudo centra-se em investigar outras formas de colaboração que podem ou não estar também incluídas no âmbito material desta garantia, entre elas, as obrigações de entrega de documentos, a sujeição coativa a intervenções corporais e a outras diligências de prova, como a recolha coativa de amostras corporais, as perícias de voz e de caligrafia, os reconhecimentos compulsivos. Nesse aspecto mais crítico da pesquisa, são interpeladas soluções normativas e jurisprudenciais estrangeiras e nacionais. Contempla-se, ainda, nesse segundo contexto, uma referência a grupo de casos que em causa estava o dever de fornecer informações incriminadoras relacionadas à identificação do condutor infrator, no âmbito do Código de Estradas. Por fim, será feita uma análise geral e sintetizada da jurisprudência do TEDH no âmbito desta garantia e na dogmática dos direitos fundamentais, alinhavando-se, ainda, uma proposta própria de compreensão e resolução dos conflitos emergentes dessa temática. Considerando que a jurisprudência do TEDH se inclina a tentar conciliar as diversas soluções normativas dos países signatários da Convenção, de modo a alcançar um corpus iuris comum, constata-se que a proteção conferida pela garantia da não autoincriminação que é fornecida por este Tribunal não encontra respaldo em um critério unívoco e estático.
This study main goal is to establish the true range of protectorship and all possible restrictions of the privilege against self-incrimination, from the analysis of the protection conferred from the European Court of Human Rights jurisprudence concerning the rights to silence and to not incriminate oneself. It aims to densify the real content, extension and limitations of a privilege which lack of express normative prediction on the European Convention on Human Rights, making it’s acknowledgement and the task of limiting it’s protectorship range a task of the Court responsible to state and reprehend the violations on the rights consecrated in it. Therefore, this study seeks to perceive, in light of this Court’s jurisprudence, the solutions and operative criteria used to identify the forbidden species of state intervention against the defendant and the modalities of probative conducts included in the privilege’s protection range. In this course, the delimitation of the protection range of this privilege will be pursued from group case studies, according to the object of interference in case, differentiating amongst excerpt of declarations (statements) and the obtainment of non-oral or non- communicative probative contributions, also complying the sort of state procedure and coercion. In the matters related to this first dimension of the protection against selfincrimination (right to silence), this study divides itself in analyzing the situations involving, firstly, more direct coercions, found when the absence of giving potentially incriminating declarations constitutes, by itself, a criminal offense or an administrative infraction, and, posteriorly, more indirect nature coercions, that are in case when there is an unfavorable valuation of the silence in the decision-making discretion, when there is no warning or instruction on silence and, as well, when the state utilizes mechanisms, at first, not explicitly coactive of proof obtaining, which stands out the deceitful means and the “offscreen interrogations” by undercovered agents and “trustful men”. Concerning the more peripheral zone of the privilege against self-incrimination (right to no self-incriminate), this study focus on investigating other forms of collaboration that may or may not be included in this privilege range, among which, the obligation of delivering documents, coactive submission to corporal interventions and other proof diligences, like the coactive gathering of body samples, voice and handwriting expert analysis, and mandatory recognitions. In this more critical aspect of the research, national and foreign normative and jurisprudential solutions are interpellated. It is also contemplated, in this secondary context, a reference to a group of cases in which the devoir of providing incriminating information related to the identification of the driver offender, in the range of the Road Code, was in case. Lastly, a broad and synthesized analysis of the ECtHR jurisprudence concerning this privilege and the fundamental rights dogmatic will be presented, also tackling a fitting proposal on the comprehension and conflict resolution concerning the emergent conflicts on this theme. Considering that the ECtHR jurisprudence tends to try to conciliate several normative solutions of the Convention’s signatory countries, seeking to reach a common corpus iuris, we can verify that the protection conferred by the privilege against selfincrimination and provided by this Court does not find support in an unequivocal and static criteria.
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Oliveira, Catarina Santos Brochado. "O arguido falou... e agora?" Master's thesis, 2015. http://hdl.handle.net/10451/18177.

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Abstract:
A presente tese incide sobre o regime da valoração das declarações do arguido nas fases anteriores ao julgamento no sistema processual penal português, com enfoque na alteração operada pela Lei nº 20/2013 de 21 de Fevereiro. Começaremos por analisar os momentos previstos no CPP em que é concedida ao arguido a oportunidade para prestar declarações, sob a égide do direito ao silêncio e do princípio nemo tenetur. No que diz respeito às declarações extra-processuais do arguido, iremos referenciar, resumidamente, o tema das intercepções telefónicas, bem como das “conversas informais” entre o arguido e o OPC, nas perspectivas jurisprudencial e doutrinária Portuguesa. Procederemos também a uma breve análise do regime da valoração das declarações do arguido nos sistemas Italiano e Norte-Americano, cientes da relevância em partilhar experiências no âmbito do direito comparado. Por fim, depois de explicar o impacto das alterações operadas pela Lei 20/2013 de 21 de Fevereiro no que diz respeito ao tema central deste trabalho, iremos expor todo o debate público e circunstancialismo que precedeu essa alteração, concluindo pela nossa análise crítica do sistema actualmente em vigor.
This thesis focuses on the probative value of the defendant´s statements during the pretrial stage, under the Portuguese system of criminal procedure, with particular reference to the amendments implemented by Law nº 20/2013. We will first analyze the moments in which, according to the Criminal Procedure Code, the opportunity to make a statement is granted to the defendant, under the auspices of the right to silence and the nemo tenetur principle. Regarding the non-procedural defendant´s statements, we will briefly refer the topics of the “telephone tapping” and the “informal talks” between the defendant and the police officers, from the Portuguese doctrinal and case-law perspectives. Aware of the relevance of sharing knowledge and experiences of comparative law, we will also analyze the probative value of the defendant´s statements under the Italian and the North American criminal procedure. Finally, after explaining the impact of the amendments implemented by Law nº 20/2013 concerning the main theme of this study, we will report the public debate and the circumstances that preceded this Legislative Reform, and conclude with our personal point of view about the current system.
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Silva, Leonor Cacaes Palácios da. "A obtenção de provas em smartphones protegidos através da biometria (impressões digitais) e senhas numéricas e o princípio da não auto incriminação." Master's thesis, 2019. http://hdl.handle.net/10451/38248.

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Abstract:
É impreterível dispor uma solução para os problemas que têm surgido, nomeadamente, na relação do princípio da não auto incriminação com o desbloqueio dos smartphones biometricamente. Neste sentido, enquanto não houver atualização da legislação, cada caso tem que ser analisado individualmente, com recurso ao princípio da proporcionalidade, isto é, este princípio será sempre o melhor critério para a resolução de problemas aos quais a legislação ainda não está apta a solucionar. Trata-se assim de um princípio essencial onde são ponderados e analisados os direitos e bens jurídicos em causa.
It is imperative to find a solution to the problems that have arisen, namely in relation to the principle of non-self-incrimination with the unblocking of smartphones biometrically. In this sense, as long as there is no update of the legislation, each case has to be analysed individually, with refusal to the principle of proportionality. this principle will always be the best criterion for solving problems that the legislation is not yet able to solve. This is an essential principle in which the legal rights and property in question are weighed and analyzed.
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Lopes, Joana Paula Correia. "Os (novos) métodos científicos de investigação criminal e os direitos fundamentais do arguido: reflexões críticas." Master's thesis, 2020. http://hdl.handle.net/1822/76469.

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Abstract:
Dissertação de mestrado em Direito Judiciário (Direitos processuais e Organização Judiciária)
A progressiva introdução, desenvolvimento e utilização de metodologias científicas de identificação humana no âmbito da investigação criminal adensa o universo da problemática acerca da preservação da identidade pessoal e genética. A par de uma «cientifização» do direito, observa-se a substituição dos tradicionais métodos de investigação criminal pelo notável poder discriminatório da tecnologia de ADN ao serviço da ciência forense. A criação de uma base de dados informatizada de perfis genéticos para fins de identificação criminal coloca uma série de problemas jurídico-penais que se inscrevem diretamente na esfera de proteção dos direitos fundamentais do arguido, sejam direitos pessoais, como a reserva da intimidade da vida privada e a integridade pessoal, sejam garantias processuais de defesa, como o direito à não autoincriminação e a presunção da sua inocência. São estes os pontos que enformam a discussão sobre a compatibilidade entre a realização de justiça num contexto de processo penal democrático e a figuração do arguido enquanto meio de prova contra si mesmo, tendo em conta as exigências de validade do princípio nemo tenetur se ipsum accusare. Tudo isto a aferir-se em função da dimensão da margem de liberdade autodeterminativa ressalvada ao arguido enquanto sujeito processual e figura central do processo penal.
The progressive introduction, development and use of cientific methodologies of criminal identification thickens the universe of problems regarding the preservation of personal and genetic identity. In paraller to the «scientification» of Law, we find the replacement of traditional methods of criminal investigation, now obsolete, for DNA technology’s remarkable discriminating power at the service of forensic science. The foundation of a computerized genetic database for the purposes of criminal identification raises a number of criminal legal issues that enrol directly within the scope of protecting the defendant’s fundamental rights, being personal rights, such as the right to privacy and personal integrity, being procedural defense guarantees, as the privilege against self-incrimination and his presumption of innocence. These are the matters that frame the discussion on compatibility between the attainment of justice herein a democratic criminal procedure setting and the defendant’s depiction as a method of proof against himself, considering the lawfulness standards demanded by the nemo tenetur se ipsum accusare principle. All of the considering to be assessed in relation to the amplitude of the defendant’s margin of self-determinating freedom, as a procedural subject and central figure within the criminal procedure.
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Magalhães, Tiago Manuel Coelho. "Nemo tenetur se ipsum accusare e o ente colectivo em processo penal." Master's thesis, 2016. http://hdl.handle.net/10316/42041.

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Abstract:
Dissertação de Mestrado em Direito, (Ciências Jurídico-Criminais), apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
A presente dissertação propõe uma análise das especificidades processuais relacionadas com o ente colectivo, enquanto arguido, em particular compreender o sentido e conteúdo que o direito à não auto-incriminação reveste relativamente aos mesmos. Para tal, impõe-se uma prévia indagação acerca da génese histórica e evolução normativa do princípio, atentando também à sua consagração constitucional e específica teleologia, a qual, a par da consideração do ente colectivo como possível agente da prática de crimes, na contemporaneidade, potenciará um juízo reflexivo e crítico acerca dos contornos que o nemo tenetur se ipsum accusare, nas suas dimensões de direito ao silêncio e direito a não facultar meios de prova, assumirá, quando nos refiramos ao seu gozo por entes colectivos. Nesse contexto, emergirá igualmente imprescindível a recuperação problematizante do paradigma actual de Compliance, o qual impõe interrogações acrescidas e de complexo solucionamento, atendendo à escassa produção dogmática, no contexto do ordenamento jurídico português. Em suma, procuraremos esboçar uma resposta à questão: gozarão os entes colectivos de um direito à não auto-incriminação, nos exactos moldes em que o mesmo é atribuído, pelo sistema jurídico, a pessoas singulares?. ABSTRACT The following thesis intends to analyse the procedural specificities concerning the corporation as a defendant, in particular it aims to understand the meaning and the content of the privilege against self-incrimination in what concerns with those entities. In order to do so, it is necessary a previous interrogation about its historical origins and evolution in the context of the legal system, regarding its constitutional consolidation and specific teleology, which, in parallel to looking at the corporation as a possible criminal agent, nowadays, will provide a critical and reflective judgment about the limits that the nemo tenetur se ipsum accusare, as a right to remain silent and a right not to provide evidences, assumes when we talk about corporations as defendants. In this context, it will be also necessary to remind the current paradigm of Compliance, which imposes other questions of difficult solution, given the few dogmatic production, in the context of our legal system. So, we are going to try to draft an answer to the question: do the corporations have a privilege against selfincrimination, as it is given to individuals by the legal system?
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Alarcão, Inês Arriscado Cabrita Bettencourt de. "A Problemática das Declarações de Co-Arguido no Ordenamento Jurídico Português." Master's thesis, 2017. http://hdl.handle.net/10316/83958.

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Abstract:
Dissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
No presente trabalho começamos por fazer algumas considerações gerais. A primeira está relacionada com confronto das principais finalidades do processo penal, interligando aquelas que entram em conflito quando estejam em causa declarações prestadas por um co-arguido, a segunda com a análise genérica do conceito de comparticipação e a terceira com uma breve excursão sobre o estatuto processual do arguido.No segundo capítulo debatemos a existência ou inexistência do direito ao silêncio no âmbito das declarações prestadas por um co-arguido em desfavor de outro, quando este último opte por se remeter ao silêncio, bem como o porquê da incompatibilidade do co-arguido depor como testemunha no mesmo processo ou em processo conexo.Posteriormente, debruçamo-nos sobre a admissibilidade das declarações de co-arguido como meio de prova e fazemos uma análise das referências legais que existem no nosso ordenamento jurídico sobre o co-arguido.Exploramos ainda a problemática subjacente à valoração das declarações prestadas por um co-arguido, sobretudo, nas situações em que não existam outros meios de prova e se coloca a questão de saber se estas declarações, por si só, são suficientes para fundamentar uma condenação.Na parte final, falamos sobre a relevância legal do arrependimento nos casos de comparticipação e o respectivo regime jurídico constante do art.72.º, n.º2, al. c) do Código Penal e questionamos ainda a possibilidade de “importarmos” ou “adaptarmos” figuras de direito premial vigentes noutros ordenamentos jurídicos, em concreto, por referência ao ordenamento jurídico brasileiro.
In this dissertation, we start by making some general considerations. The first discusses the major objectives of criminal procedure, connecting those that conflict when statements made by a co-defendant are jeopardized; the second envolves the generic analysis of the co-participation concept and the third and last is an examination about the defendant’s procedural status. On the second chapter, we debate the existence or nonexistence of the right to silence in the scope of the statements given by a co-defendant in prejudice of another, when the latter chooses to remain in silent and the reason why it is not admissible for the co-defendant to stand as a witness in the same processo or on a related legal process. Further we go over the admission of statements as evidence and we analyse the legal references that exist in our penal code about co-defendant. We also explore the problematic underlying the appraisal of incriminatory co-defendant statements against other defendants, mainly in situations in which there are other means of proof and the question about knowing whether those statements are sufficient to sustain a conviction. In this context we analyzed in detail the art.345.º, n.º4 of the Code of Criminal Procedure. Finally, we talk about the legal relevance of repentance in the cases of co-participation and the related legal system sustained at the art. 72.º, n.º2, al. c) of the Penal Code. We also question the possibility of importing or adapting current legislation regarding premial law from other systems namely from the Brazilian judicial system.
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Branco, Pedro Miguel Azevedo. "O Exame Neurológico P300 - (In)Viabilidade No Processo Penal Português." Master's thesis, 2017. http://hdl.handle.net/10316/83851.

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Abstract:
Dissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
A evolução científica tem trazido importantes contributos para o desenvolvimento de várias ciências, desde a medicina ao Direito. No Direito, a ciência muito tem contribuído para uma melhor investigação e, por essa via, para a descoberta da verdade material. A ciência pôs à disposição do processo penal poderosos instrumentos, desde os exames de ADN até aos aparelhos de gravação e de escuta telefónica, sem esquecer os meios de captação de imagens. Aproveitar a evolução científica para alcançar a descoberta da verdade no processo penal, compatibilizando-a com a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, no respeito pela dignidade humana, é o caminho que deve ser seguido.É neste quadro que se insere o exame neurológico P300, o qual pode incluir-se na categoria das provas científicas, tal como o exame de ADN e o teste do álcool. O exame P300 foi utilizado no âmbito do processo penal noutros países (EUA, Espanha, Grécia e Índia), impondo-se abordar a sua natureza jurídica e analisar a sua viabilidade no processo penal português, curando de saber se e em que medida a sua utilização poderá pôr em causa direitos fundamentais, nomeadamente o direito à integridade pessoal, direito à reserva da intimidade da vida privada, direito à liberdade, direito ao desenvolvimento da personalidade, dando especial atenção ao princípio nemo tenetur se ipsum accusare, abordando a definição, fundamentos e delimitação subjetiva e material (fazendo referência aos diversos critérios de delimitação elaborados pela Doutrina e Jurisprudência).
The Scientific evolution has been bringing important contributions to the development of many sciences, from medicine to Law.In Law’s domain, science has been contributing to a much better investigation and thus to the discovery of real truth.Science has provided powerful tools to the criminal process, from DNA tests to recording and telephone listening devices, and also the means of capturing images.The way to follow is to take advantage of scientific evolution, to achieve the discovery of the truth in criminal proceedings, making it compatible with the defense of citizens' fundamental rights, while respecting human dignity.It is within this framework that the P300 neurological examination appears, which can be included in the scientific evidence category, such as the DNA and the alcohol tests. The P300 test was used in criminal proceedings in other countries (United States of America, Spain, Greece and India) and it is necessary to examine its legal nature and analyze its feasibility in Portuguese criminal proceedings, in order to determine whether, and to what extent, its use could jeopardize fundamental rights, in particular the right to personal integrity, the right to privacy, right to freedom, right to development of personality with particular emphasis to the principle nemo tenetur se ipsum accusare, addressing the definition, fundamentals and subjective contour and material (making reference to various criteria of delimitation drawn up by doctrine and jurisprudence).
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Pereira, Estrela Vanessa Lucas. "O ente coletivo e o princípio nemo tenetur se ipsum accusare." Master's thesis, 2018. http://hdl.handle.net/10362/56421.

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Abstract:
This dissertation deals with nemo tenetur se ipsum accusare principle and its importance to the legal person when accused. The first point refers to nemo tenetur principle and its corollaries. In a second point, we are going to investigate the contours of its application to the legal person. The application of the right to silence to legal person involves several questions that hasn't a procedurally answers, but which raise complexities regarding the extent of this right within the legal person. The same happens to the right against self-incrimination, which must be combined with the self-incrimination of the legal person itself and with the self-incrimination of the other organ owners and members of the legal person. Finally, this dissertation also deals with the exceptions at nemo tenetur principle, embodied in the duties of collaboration, especially the extra-procedural ones and those who appears outside the procedural collaboration that is required to the defendant in criminal proceedings. It is therefore necessary to examine the exercise of the right to silence and the right to self-incrimination by the concerned, which is the subject of collaborative duties in the supervision of economic activities. The purpose of this dissertation is to demarcate the complexities associated with the exercise of procedural prorogations by the legal person, taking into account its organic and organizational structure. We also aim to investigate the maintenance of the duties of collaboration when there is a suspicion against the concerned, as well as the contours of the elements brought by the concerned, which can be used for the duties of collaboration in a subsequent sanctioning process, especially a criminal one.
A presente dissertação versa sobre o princípio nemo tenetur se ipsum accusare e a sua aplicação ao ente coletivo quando este esteja sob a veste de arguido. O primeiro enfoque refere-se ao princípio nemo tenetur e aos seus corolários. Num segundo plano, averiguamos dos contornos da sua aplicação ao ente coletivo. A aplicação do direito ao silêncio ao ente coletivo implica várias respostas que não estão consagradas a nível processual mas que suscitam complexidades relativamente à amplitude deste direito no seio do ente coletivo. O mesmo quanto ao direito contra a auto-incriminação, que deve ser conjugado com a auto-incriminação do próprio ente coletivo e com a auto-incriminação dos demais titulares de órgãos e membros do ente coletivo. Por fim, a presente dissertação versa ainda sobre as exceções ao princípio nemo tenetur, consubstanciadas nos deveres de colaboração, principalmente, os extraprocessuais. Aqueles que surgem numa esfera exterior à colaboração processual que é exigida ao arguido de um processo penal. Por isso, importa analisar o exercício do direito ao silêncio e do direito contra a auto-incriminação pelo visado, sujeito a deveres de colaboração no âmbito da supervisão das atividades económicas. Como objetivo a alcançar, pretendemos deslindar as complexidades associadas ao exercício de prorrogativas processuais pelo ente coletivo, tendo em conta a sua orgânica e a sua estrutura organizativa. Visamos ainda averiguar da manutenção dos deveres de colaboração quando haja uma suspeita contra o visado, bem como dos contornos com que podem ser utilizados os elementos trazidos pelos visados pelos deveres de colaboração num subsequente processo sancionatório, principalmente, se de cariz criminal.
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Santos, Vítor Manuel Neves Veiga. "A prova obtida em procedimento de inspeção tributária a uma sociedade constituí uma ofensa ao nemo tenetur? Análise na esteira dos acórdãos do Tribunal Constitucional 340/2013 e 298/2019." Master's thesis, 2022. http://hdl.handle.net/10316/99797.

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Abstract:
Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
Considerando que sou funcionário da Administração Tributária e Aduaneira executando, no meu dia a dia, as funções de inspetor tributário e aduaneiro (ITA) e de órgão de polícia criminal (OPC), considero que a definição de um tema teria que passar pela ponte entre o direito fiscal e o direito penal. Para além do referido, a recente evolução da jurisprudência constitucional verificada nos Acórdãos 340/2013 e 298/2019 do Tribunal Constitucional relativos à controvertida matéria do nemo tenetur se ipsum accusare quando aplicado à prova em matéria criminal fiscal e, em especial, a partir de quando se considera que no decurso de uma inspeção tributária o sujeito passivo pode invocar este princípio constitucional para recusar a apresentação de elementos que o autoincriminem. Ficou também implícita a questão de saber se a proteção que o princípio nemo tenetur se ipsum accusare dá, vale de igual forma para as pessoas coletivas? Quais as condições necessárias para que a inspeção tributária, atuando na sua dupla vertente de órgão inspetivo e de órgão de polícia criminal, após início do processo de inquérito criminal recolha validamente prova no processo? Pode durante o procedimento de inspeção o sujeito passivo invocar o “direito ao silêncio” não entregando elementos que o possam incriminar? Em que circunstâncias se poderá considerar que impende sobre a administração tributária a obrigação de proceder à suspensão do procedimento de inspeção com a respetiva instauração de inquérito crime em face dos indícios que tenha conhecimento no decurso, atentos ao limite negativo de incriminação?O trabalho a que nos propomos, vai ser desenvolvido confrontando a jurisprudência referida com a evolução verificada na doutrina sobre esta matéria, objetivando chegar a uma conclusão defensável à luz do direito sobre a matéria controvertida.
Considering that I am an employee of the Tax and Customs Administration, performing, in my daily life, the functions of tax and customs inspector (ITA) and criminal police body (OPC), I believe that the definition of a topic would have to go through the bridge between tax law and criminal law.In addition to the above, the recent evolution of constitutional jurisprudence verified in Judgments 340/2013 and 298/2019 of the Constitutional Court concerning the controversial matter of nemo tenetur se ipsum accusare when applied to evidence in tax criminal matters and, in particular, from when it is considered that, during a tax inspection, the taxable person can invoke this constitutional principle to refuse to present elements that incriminate him/herself.The question of whether the protection that the principle nemo tenetur se ipsum accusare gives is equally valid for legal persons was also implicit? What are the necessary conditions for the tax inspection, acting in its dual aspect of an inspection body and a criminal police body, after the beginning of the criminal investigation process to validly collect evidence in the process? Can the taxable person invoke the “right to silence” during the inspection procedure, not providing elements that could incriminate him? Under what circumstances can it be considered that the tax administration has the obligation to suspend the inspection procedure with the respective initiation of a criminal investigation in light of the evidence that it becomes aware of during the course, bearing in mind the negative limit of criminality?The work we propose will be developed by comparing the referred jurisprudence with the evolution verified in the doctrine on this matter, aiming to reach a defensible conclusion in light of the law on the disputed matter.
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Lopes, Ana Isabel Saraiva. "A Conciliação do Nemo Tenetur Se Ipsum Accusare com o Dever de Identificação do Arguido: Apreciação crítica à luz da Constituição da República Portuguesa." Master's thesis, 2021. http://hdl.handle.net/10316/95741.

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Abstract:
Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
O presente estudo tem como objetivo apresentar um contributo para a resolução dos casos em que, no âmbito de determinado processo-crime no qual sejam investigados crimes de usurpação de identidade ou de falsificação de documento e seja elemento essencial dos mesmos e facto objeto de imputação a identidade do arguido, este se depara ab initio com o dever de identificação, entrando em conflito com o direito constitucional à não autoincriminação e, mais concretamente, com o direito ao silêncio. Cumpre assim analisar se, nestes casos, poderá o arguido excecionalmente remeter-se ao silêncio, não revelando o seu nome, filiação, freguesia e concelho de naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, residência e local de trabalho, cumprindo ao tribunal a aquisição destes conhecimentos através de outras fontes ou proceder ao julgamento sem eles ou se, ao invés, os interesses de ordem coletiva, na perseguição da justiça e na busca da verdade material se sobrepõem sempre e independentemente da violação do direito à não autoincriminação do arguido, obrigando-o a cumprir escrupulosamente com o dever de identificação prescrito na lei, ainda que tal comine na imediata apreensão para o processo da prática do crime por parte do visado.Esta discussão a que nos propomos, terá como finalidade a apreciação da constitucionalidade da imposição do dever de identificação ao arguido naqueles tipos de crime em concreto. Para tanto, serão relevadas as soluções da legislação nacional e os valores basilares do nosso ordenamento jurídico de índole constitucional, e analisadas as soluções apontadas pela jurisprudência e pela doutrina sobre esta temática.
The purpose of this study is to purchase a contribution to the resolution of cases in which, within the scope of a criminal process in which are investigated crimes of identity theft or document forgery and the defendant’s identity is an essential element of them, he is forced with the duty of identification, generating a conflict with the constitutional right against self-incrimination and, mora specifically, with the legal right to silence. It is therefore necessary to analyse whether, in these cases, the defendant may exceptionally remain in silence, without revealing his name, affiliation, place of birth, marital status, profession, residence and place of work, complying with the court, falling to the court the acquisition of this knowledge through other sources or proceed to trial without them or, instead, the interests of collective order, in the pursuit of justice and the pursuit of material truth always overlap and regardless of the violation of the right against self-incrimination of the defendant, forcing him with this duty of identification prescribed by the law, even though this implicates the immediate perception, on the process, that the crime was committed by the defendant.The discussion that we propose, aims the analysis of the constitutionality of the imposition of the duty to identify the accused in those specific types of crimes. The solutions of the national legislation and the basic values of our constitutional legal order will be analysed together with the solutions identified by the jurisprudence and by the doctrine on this subject.
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Santos, Ana Filipa da Costa. "O princípio do nemo tenetur se ipsum accusare no direito processual penal com destaque para a sua aplicabilidade aos casos das intervenções corporais probatórias." Master's thesis, 2018. http://hdl.handle.net/10316/85809.

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Abstract:
Dissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
Esta Dissertação tem por objectivo analisar, mediante pesquisa doutrinária, jurisprudencial e legislativa, o princípio do nemo tenetur se ipsum accusare. Temos presente que o Direito Penal é uma das maiores forças do Estado, sobre a liberdade individual e, por esta razão, a sua aplicação somente se justifica quando demonstrada a sua imperiosa necessidade. O Direito Processual Penal estrutura as regras para que esse exercício do Estado permita, de alguma maneira, que o sujeito confronte esse poder no curso do processo. Mas o processo só atende à sua finalidade quando se reveste de um procedimento justo e equitativo, de forma a garantir amplamente os direitos do indivíduo. No Processo Penal esse procedimento deve assegurar aos arguidos os princípios estruturantes do Direito Penal. Iniciaremos com uma breve explicação do princípio, analisando assim a sua legalidade no ordenamento jurídico português, e sempre que oportunamente referindo a doutrina e a jurisprudência internacional. Também fazemos referência aos princípios orientadores nesta matéria, assim como aos direitos fundamentais que possam estar em causa. Numa segunda parte, abordaremos a aplicabilidade, ou não, do princípio num caso concreto, o da administração de substâncias eméticas e demais procedimentos médicos realizados no contexto dos chamados “correios de droga”. Hoje em dia, deparamo-nos, em muitos casos, com a obrigatoriedade do arguido em ser instrumentalizado (o próprio ser meio de prova e/ou meio de obtenção de prova), com vista a um único fim - o da descoberta da verdade material, sem possibilidade de recusa, e é precisamente sobre esta ameaça aos seus direitos fundamentais que vamos analisar o princípio da proibição da auto-incriminação.
This Dissertation aims to analyze, through doctrine, jurisprudential and legislative research, the principle of nemo tenetur se ipsum accusare. We all have in mind that the Criminal Law is one of the major strengths of the State, about the individual liberty and, for this reason, its application is only justified when demonstrated its imperative need. The Criminal Process Law structures the rules so that that exercise of the Estate allows, in any way, that the individual confronts that power in the course of the process. But the process only attends to its aim when it covers with a fair and equitable procedure, in order to widely ensure the rights of the individual. In the Criminal Procedure that practice has to ensure to the accused the structural principles of the Criminal Law. We will begin with a brief explanation of this principle, analyzing its legality in the Portugal legal system, referring, always when appropriate, the international doctrine and jurisprudence. We also make reference to the guiding principles on this matter, as well as to the fundamental rights that might be at stake. In a second part, we will tackle the applicability, or not, of the principle in a concrete case, of the administration of emetic substances and further medical procedures realized in the context of the “drug dealers”. Nowadays, we encounter, in many cases, with the requirement of the defendant in being manipulated (itself being a mean of proof and/or a mean of obtaining proof) aiming a single goal – the discovering of the real truth, without the possibility of refusing, and its exactly about this threat to his fundamental rights that we will analyze the principle of the prohibition of self-incrimination.
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