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1

Mendes, Emerson, and Jorge Rocha. "AS DIMENSÕES DO DIREITO AO SILÊNCIO." REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL 28, no. 112 (2021): 1–33. http://dx.doi.org/10.52028/rbdpro.v21i112.200801ce.

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Abstract:
Pretende-se investigar as dimensões do direito ao silêncio em face de episódios de constrição ilegal aos direitos e garantias individuais da pessoa humana perpetrados e diante do autoritarismo em pleno Estado Democrático de Direito. Justifica-se a pesquisa em razão da necessidade da aplicação do filtro constitucional à busca da prova, em especial àquela vinculada ao depoimento pessoal de investigados e acusados. Este estudo tem por objetivo analisar o direito ao silêncio na perspectiva garantista do devido processo penal constitucional. Busca-se compreender a amplitude do direito ao silêncio em sintonia com o estudo de toda a base principiológica do devido processo penal constitucional. Reforça-se a hipótese de não-recepção da medida da condução coercitiva pela ordem constitucional vigente e do silêncio como garantia constitucional pertencente ao acervo individual do investigado ou acusado.
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Viotti, Juliana Kairalla Garcia, and Najla Pinterich Sahyoun. "DIREITO AO SOSSEGO." Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 9, no. 18 (April 24, 2019): 75. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v9e18201875-85.

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Abstract:
O direito ao sossego é um direito que qualquer pessoa tem de gozar de tranquilidade, silêncio e repouso necessários para manutenção de sua saúde, sem que haja perturbações sonoras abusivas. Consiste, portanto, em um direito da personalidade, que visa assegurar o direito à vida e à saúde. O presente trabalho tem como escopo analisar o tratamento dado a referido direito na esfera constitucional e os reflexos dessa proteção nas esferas cível e criminal, na legislação pátria e em alguns ordenamentos estrangeiros.
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3

Garcia Gil, Arilson. "SILÊNCIO CONSTITUCIONAL." Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos 13, no. 1 (August 4, 2020): 249–74. http://dx.doi.org/10.21680/1982-310x.2020v13n1id20056.

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Abstract:
O presente trabalho tem como objeto de estudo o Silêncio Constitucional. No curso da pesquisa verificou-se que a delimitação do Silêncio Constitucional como instituto da Hermenêutica Constitucional é pressuposto da racionalidade jurídica das decisões judiciais de efetivação dos Direitos Fundamentais. Para que o Silêncio Constitucional seja uma das vias de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, este trabalho propõe-se ao estudo de sua categorização pela Teoria do Silêncio Eloquente na doutrina nacional e na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial para responder se existe adequação da referida teoria para interpretação da Constituição Federal de 1988. A Pesquisa foi executada sob o enfoque da dogmática jurídica, portanto, com utilização preponderante do método dedutivo. Foi utilizado o método indutivo na parte do trabalho em que foi necessária a análise de casos concretos da Jurisprudência do STF. As conclusões centrais do trabalho são o risco ao Estado Democrático de Direito diante da ausência de uniformidade metodológica e de categorias da hermenêutica na interpretação do Silêncio Constitucional e a insegurança jurídica causada pela falta de controle da racionalidade das decisões judicial por meio de critérios objetivos. Diante do paradigma construído a partir da Constituição Federal de 1988, o trabalho concluiu, portanto, pela inadequação da Teoria do Silêncio Eloquente, seja tal como sistematizada pela doutrina nacional, seja tal como aplicada pelo Supremo Tribunal Federal.
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Brindeiro, Geraldo. "Comissão Parlamentar de Inquérito - Depoente - Direito ao silêncio." Revista de Direito Administrativo 221 (March 13, 2015): 303. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v221.2000.47597.

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5

Gil, Arilson Garcia. "A interpretação do silêncio constitucional como via de (des)construção do Estado Democrático de Direito na Constituição Federal de 1988." Revista do Curso de Direito do UNIFOR 12, no. 1 (April 16, 2021): 26–53. http://dx.doi.org/10.24862/rcdu.v12i1.1244.

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Abstract:
O presente trabalho tem como objeto de estudo o Silêncio Constitucional. No curso da pesquisa verificou-se que a delimitação do Silêncio Constitucional como instituto da Hermenêutica Constitucional é pressuposto da racionalidade jurídica das decisões judiciais de efetivação dos Direitos Fundamentais. Portanto, o Silêncio Constitucional, a depender de sua interpretação, pode ser tanto um obstáculo como uma via de desenvolvimento dos objetivos do Estado Democrático de Direito. Para que o Silêncio Constitucional seja uma das vias de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, este trabalho propõe-se ao estudo da doutrina nacional e da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial para responder se existe uma adequada sistematização do tema para interpretação da Constituição Federal de 1988. A Pesquisa foi executada sob o enfoque da dogmática jurídica, portanto, com utilização preponderante do método dedutivo. Foi utilizado o método indutivo na parte do trabalho em que foi necessária a análise de casos concretos da Jurisprudência do STF. Como conclusão do trabalho temos o risco ao Estado Democrático de Direito diante da ausência de uniformidade metodológica e de categorias da hermenêutica na interpretação do Silêncio Constitucional e a insegurança jurídica causada pela falta de controle da racionalidade das decisões judicial por meio de critérios objetivos.
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Mello Filho, José Celso De. "Comissão Parlamentar de Inquérito - Testemunhas - Direito ao silêncio (STF)." Revista de Direito Administrativo 222 (April 24, 2015): 257. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v222.2000.48952.

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Gomes de Lima, Cleiton, and José Neto Barreto Junior. "O DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E A GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO NOS CRIMES DE TRÂNSITO: O EQUÍVOCO DA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA." Direito e Desenvolvimento 4, no. 7 (June 5, 2017): 73–92. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v4i7.223.

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Abstract:
Este artigo apresenta uma reflexão sobre a interpretação e aplicação do direito constitucional ao silêncio, amplamente aceito como fundamento jurídico do direito a não autoincriminação, no que tange a não obrigatoriedade em fazer os testes de alcoolemia associados aos crimes de trânsito. Com base na literatura especializada sobre o tema, o artigo analisa se a legislação brasileira confere suporte para a interpretação que dá guarida a quem se recusa se submeter aos testes de alcoolemia. Palavras-chave: Direito a não autoincriminação. Direito ao silêncio. Teste de alcoolemia. Crimes de trânsito.
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Nascimento, Cristiano. "A) Direito ao silêncio: breve notícia da jurisprudência norte-americana." Revista Eletrônica Sapere Aude 5, no. 3 (November 8, 2016): 1–25. http://dx.doi.org/10.20523/sapereaude-ano5-vol-3-pg-1-25.

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9

Mello, Celso Antônio Bandeira de. "Comissão Parlamentar de Inquérito - Obrigação de comparecer - Direito ao silêncio." Revista de Direito Administrativo 219 (March 12, 2015): 304. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v219.2000.47510.

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10

Cardoso Neto, Lauro Pinto, Nefi Cordeiro, and José Eduardo Sabo Paes. "Criminal compliance antilavagem: prevenção penal por agentes privados e o direito ao silêncio." Revista da Faculdade de Direito UFPR 64, no. 2 (August 30, 2019): 89. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i2.63741.

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Abstract:
O artigo aborda o instituto do criminal compliance, o qual é destinado à prevenção penal, objetivando evitar a prática de crimes pelos integrantes das organizações ou por terceiros que com elas se relacionam, servir como um meio para a comunicação de um delito à autoridade competente e formar uma cultura ética motivadora de comportamentos desejáveis. Além disso, o presente trabalho tem por objetivo problematizar a aplicação do princípio constitucional do direito ao silêncio ou à não produção de prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), nas investigações privadas conduzidas em programas de criminal compliance. Para melhor compreensão será discutido o tema no âmbito da prevenção de lavagem de dinheiro. Ainda serão abordadas as funções do Ministério Público. A metodologia adotada é crítico-dialética, com abordagem qualitativa, a partir do referencial teórico dos princípios constitucionais e da legislação pátria, seguindo pelo exame de conceitos extraídos do material bibliográfico da literatura nacional e estrangeira. Conclui-se que nem sempre os responsáveis pelos programas de compliance ou pelas organizações são os que praticam conduta ilícita, não havendo, em princípio, conflito de interesses na comunicação de crimes. Nesse caso, entretanto, as investigações realizadas por particulares devem atentar aos direitos e garantias constitucionais, em especial o direito ao silêncio, a fim de preservar a licitude das provas, cabendo ao Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, sem atribuir interesse necessariamente contraposto aos investigados, assegurar a correção das apurações.
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Carvalho, Heloisa Rodrigues Lino de. "Fundamento central do direito à não autoincriminação." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 4, no. 2 (June 17, 2018): 731. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.134.

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Abstract:
A não autoincriminação, imanente sobretudo à área do Direito Processual Penal Constitucional, é um direito individual humano e fundamental, de observância obrigatória na persecução penal, previsto em importantes documentos internacionais de direitos humanos, bem como na maioria das Constituições democráticas. Utilizando-se uma metodologia científica por meio de pesquisa bibliográfica e método teórico dedutivo, objetiva-se analisar seu fundamento central. O princípio motriz da razão de sua existência é a dignidade humana, cujo aspecto particular mais sólido apontado é a integridade mental e moral. Esta é violada ao ser o indivíduo colocado frente a possíveis disjuntivas desagradáveis, constituídas da possibilidade de dar origem a consequências negativas, seja por optar manter-se em silêncio ou declarar e, neste caso, por se autoincriminar (admitindo a imputação, sendo verdadeira ou não) ou por mentir. Isso transgride a natureza humana, que tem dificuldade de admitir as próprias falhas e assumir as consequências daí advindas. A vedação de se obrigar o acusado a emitir uma declaração e de se atribuir qualquer consequência negativa ao seu silêncio é uma decorrência incontestável desse direito. No entanto, sua aplicabilidade nos diferentes casos concretos enseja muitas controvérsias. A delimitação de seu real fundamento objetiva contribuir com subsídios para coerentes soluções.
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Moraes, Alexandre de. "Comentários ao HC nº 91.414/BA - A Evolução Constitucional na Interpretação do Direito ao Silêncio." Revista de Direito Administrativo 248 (December 17, 2014): 175. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v248.2008.41534.

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Oliveira, Sâmela Santana Vieira. "O DIREITO AO SOSSEGO: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 1.277 DO CÓDIGO CIVIL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL." Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva 4, no. 2 (December 20, 2018): 39. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2018.v4i2.4927.

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Abstract:
Este trabalho se propõe a estudar o instituto do direito ao sossego nas relações de vizinhança, sob o viés da proteção ao silêncio no recesso da moradia. Analisar-se-á o artigo 1.277 do Código Civil de 2002 à luz da Constituição Federal de 1988, a qual garante a proteção ao meio ambiente, erigida ao status de direito fundamental. Serão propostos caminhos para superação de obstáculos interpretativos, estabelecendo-se diretrizes para os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança previsto no Código Civil que não importem em ofensa ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, consequentemente, à Lei Maior.
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Brasil, Patricia Cristina, and Débora Raquel Hettwer Massmann. "A MULHER, O DIREITO E OS FATOS JURÍDICOS." Interfaces Científicas - Humanas e Sociais 6, no. 2 (October 16, 2017): 137–50. http://dx.doi.org/10.17564/2316-3801.2017v6n2p137-150.

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Abstract:
O presente artigo apresenta uma análise crítica acerca da Teoria dos Fatos Jurídicos, produzida e reproduzida no direito civil brasileiro, por gerações, tendo como referencial teórico as críticas ao discurso jurídico propostas por Smart e Facio, especialmente no que se refere ao enquadramento do nascimento como fato da natureza e seus reflexos sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. O artigo enfatiza o discurso jurídico como tecnologia de gênero, uma vez que a formulação teórica generificada embasa a atividade hermenêutica, seja como diretriz, seja como fonte de interpretação, seja como integradora de lacunas, reproduzindo cânones jurídicos que refletem a cultura patriarcal dominante no Estado. Por outro lado, o estudo aponta, também o silêncio consistente na ausência de qualquer questionamento à mencionada teoria e sua reprodução, como ferramenta de dominação e generificação do direito brasileiro.
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De Oliveira, Paulo Rogério Albuquerque. "Fator de Risco Ruí­do: Barulho Normativo e Silêncio Governamental." Laborare 1, no. 1 (July 22, 2018): 85–117. http://dx.doi.org/10.33637/2595-847x.2018-8.

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Abstract:
Este artigo aborda de forma crí­tica e propositiva a inércia governamental quanto à necessária harmonização dos parâmetros, metodologia, procedimentos e limites de tolerância pertinentes ao fator de risco ruí­do. No âmbito do governo federal, há uma anômala bifurcação do ponto de vista jurídico-normativo, bem como técnico-procedimental de avaliação e tolerância ao ruído, pois o que vale para a Receita Federal do Brasil - RFB e Instituto Nacional de Seguro Social - INSS não vale para o Ministério do Trabalho MTb, de forma que o direito à redução no tempo de contribuição para 25 anos junto ao INSS e o respectivo recolhimento pela empresa à RFB, de 6% da remuneração do trabalhador, seguem regra da NHO-01 da Fundacentro, enquanto o pagamento de adicional de remuneração pela empresa (20% do salário mí­nimo) ao trabalhador adota o anacrônico, evasivo e equivocado Anexo I da NR15. Faz-se um apanhado histórico, inclusivo normativo, que contextualiza e explica o procedimento fiscal e o reconhecimento de direitos adstritos ao ruído. Discorre-se sobre a definição e significados dos principais parâmetros de avaliação (Critério de Referência - CR, Fator de Dobra (q) e Ní­vel Limiar de Integração - NLI). Apresentam-se exemplos práticos que evidenciam as consequências nefastas ao trabalhador decorrente desse barulho normativo proveniente da temerária vigência do Anexo I da NR 15. Finalmente, este artigo suscita soluções que harmonizam os atos normativos interministeriais, ao tempo que propõe retificações de normas do INSS que desrespeitam mandamentos superiores.
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Silva Júnior, Paulo Roberto, and Marcelo D'Angelo Lara. "CONSIDERAÇÕES ACERCA DO TRIBUNAL DO JÚRI SOB O VIÉS DOS DIREITOS HUMANOS E DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS." Revista Direitos Humanos e Democracia 6, no. 12 (November 14, 2018): 212–28. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.212-228.

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Abstract:
Este artigo visa realizar uma breve análise livre de sessões do Tribunal do Júri, mormente em seu Conselho de Sentença. Trata-se de uma pesquisa indutiva, baseada na observação da praxis nos trabalhos do Tribunal do Júri e na literatura acadêmica especializada, sob o enfoque da lex fundamentalis que asseguram o devido processo legal, a segurança jurídica e o respeito à dignidade humana. Como objetivo, buscou-se confrontar a sistemática cênica e processual do Sinédrio Popular, o direito do réu ao silêncio e a repercussão sociomidiática do crime com os direitos humanos e as garantias constitucionais na formação de um Estado Democrático de Direito.
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Moreira, Jacqueline de Oliveira, Andréa Maris Campos Guerra, Juliana Marcondes Pedrosa de Souza, Nathiele Araújo Oliveira, and Luiz Gustavo Gonçalves Canuto. "DA ASSOCIAÇÃO LIVRE AO DIREITO AO SILÊNCIO: DESAFIOS DA PSICANÁLISE NA ESCUTA DE ADOLESCENTES NAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS." Ágora: Estudos em Teoria Psicanalítica 22, no. 2 (May 2019): 237–45. http://dx.doi.org/10.1590/1809-44142019002011.

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Abstract:
RESUMO: O presente artigo tem o objetivo de refletir sobre as possibilidades de intervenção junto aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. Discutiremos o lugar do analista nas medidas socioeducativas, explorando o tensionamento entre o direito de permanecer calado e a questão da associação livre. A partir da literatura científica, buscou-se refletir sobre as possibilidades e desafios da intervenção no campo das medidas socioeducativas tendo a psicanálise como diretriz metodológica, de modo a propor que a escuta e a intervenção analíticas funcionem como orientadores nos atendimentos aos jovens que cumprem medida.
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Loureiro, Camila Wolpato, and Thiago Ingrassia Pereira. "Seria possível uma epistemologia freiriana decolonial? Da “Cultura do Silêncio” ao “Dizer a Sua Palavra”." Roteiro 44, no. 3 (June 10, 2019): 1–18. http://dx.doi.org/10.18593/r.v44i3.17527.

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Abstract:
A colonialidade está presente na construção da mente e do imaginário latino-americano. Por meio da análise bibliográfica dos estudos pós-coloniais, subalternos e decoloniais, abordam-se as diferentes formas de representação da colonialidade, tendo a “Cultura do silêncio” proposta por Paulo Freire como expressão possível dessa relação de opressão. Dessa forma, objetiva-se pensar o conceito de “Cultura do silêncio” como uma representação da colonialidade do ser, na qual os sujeitos são subjugados e retirados do direito de pronunciamento crítico do (seu) mundo, propondo o conceito “Dizer a sua palavra” como uma forma de práxis decolonial. Consideramos que a ação de “Dizer a sua palavra” passa a ser um ato de desobediência epistêmica e de humanização dos corpos e mentes dos(das) subalternizados(as)/colonizados(as)/oprimidos(as).
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Oliveira, Ariadne, Aline Albuquerque, and C. K. Grisolia. "Análise da regulamentação do Banco de Perfis Genéticos no Brasil diante das premissas da jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos." Revista Brasileira de Bioética 14, edsup (April 12, 2019): 82. http://dx.doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24737.

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Abstract:
Os bancos de perfis genéticos com fins de persecução penal estabeleceram uma nova forma de investigação, contribuindo para a resolução de crimes, sobretudo homicídios e estupros. Entretanto, constata-se que, no Brasil, a coleta de material genético obrigatória de condenados por crime praticado com violência contra a pessoa ou considerado hediondo, conforme preconiza o artigo 9o- da Lei n° 12.654/2012, exsurge questionamento a respeito da mitigação de direitos fundamentais e de princípios bioéticos, tais como a integridade corporal, não-maleficência, privacidade, autodeterminação, presunção de inocência, direito ao silêncio e não autoincriminação.
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Santos, George Maia, and Pedro Durão. "Submissão Obrigatória à Identificação do Perfil Genético para fins Criminais: Uma Abordagem a Luz do Direito à Intimidade e da Dignidade da Pessoa Humana." Revista de Biodireito e Direito dos Animais 1, no. 1 (December 6, 2015): 290. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2015.v1i1.28.

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Abstract:
O presente artigo tem por finalidade demonstrar que a submissão obrigatória de condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por crime hediondo, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA ácido desoxirribonucleico, ainda que por técnica adequada e indolor, é ofensiva a direitos fundamentais. Para tanto, parte-se do conceito geral do direito à intimidade, o qual se configura como um direito negativo ou de proteção contra as ingerências ilegítimas do Estado, visto proteger uma necessidade ou um bem básico para a livre autodeterminação individual. Em seguida, define-se a intimidade genética como sendo um patrimônio capaz de revelar as características físicas, psíquicas, comportamentais e de enfermidade, que, se revelados ou acessados sem o consentimento do imputado, poderão gerar a estigmatização e descriminação do sujeito envolvido, violando-se, desse modo, o direito à intimidade. Em linhas de conclusão, caminha-se no sentido de enfatizar que além do direito à intimidade, o fornecimento compulsório de material biológico para identificação do perfil genético é ofensivo aos direitos fundamentais à liberdade física ou ambulatorial; à integridade física; à liberdade religiosa ou de consciência; a não descriminação; ao silêncio e a não produção de prova contra si mesmo, e, em última instância, ao vetor maior de todos os direitos fundamentais: a dignidade da pessoa humana.
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Felipe Silva, Aliane, and Maria do Carmo Cota. "COLABORAÇÃO PREMIADA: A (IN)COMPATIBILIDADE ENTRE A CONFISSÃO E O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO." Revista Vertentes do Direito 7, no. 2 (December 7, 2020): 387–404. http://dx.doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p387-404.

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Abstract:
A colaboração premiada é um mecanismo de cunho investigatório, cuja utilização é cada vez mais crescente no processo penal brasileiro, e os assuntos que circunscrevem o presente tema apresentam muitas divergências doutrinárias. Nesse cenário, o interrogatório do acusado implica em possível produção de elementos incriminatórios em relação a terceiros e a ele próprio. Desse modo, no ato de colaborar, esvazia-se ou renuncia-se o direito fundamental da não autoincriminação, sendo que as cláusulas do acordo não podem servir como renúncia, prévia e definitiva, ao pleno exercício de direitos de ordem fundamental. Assim sendo, este trabalho é fruto de uma abordagem qualitativa e utiliza a discussão teórica-bibliográfica, a partir da investigação científica baseada em revisão de literatura específica e em consulta à legislação brasileira. Ademais, tem como objetivo apresentar como acontece a interação entre a delação premiada, a confissão e o direito constitucionalmente previsto a não autoincriminação do colaborador. Ver-se-á que mitigar o direito fundamental ao silêncio não configura qualquer inconstitucionalidade, pois tal garantia pode ser passível de renúncia pelo colaborador, desde que haja respeito à voluntariedade do ato.
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Macedo de Souza, Cláudio, Ana Luiza Coelho Silveira Mello, and Rafael Pereira. "A cooperação internacional e a pandemia de COVID-19 na perspectiva da proteção do “whistleblower”." Opinión Jurídica 20, no. 42 (September 17, 2021): 469–83. http://dx.doi.org/10.22395/ojum.v20n42a19.

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Abstract:
Este artigo propõe a aplicação do instituto do whistleblowing ao caso do médico chinês “Li Wenliang” por considerá-lo whistleblower, devido aos alertas emitidos em relação à pandemia de COVID-19. Em decorrência da ausência de proteção e do silêncio que lhe fora imposto, indagou-se: “Quais condições jurídicas expressam o direito de proteção do médico que relatou voluntariamente riscos específicos de saúde pública?” Infere-se que o direito à proteção do denunciante de boa-fé respaldado pelo instituto do whistleblowing, legitimado pelos direitos humanos, e garantido pela cooperação internacional expressam as condições jurídicas necessárias para a solução do caso do médico chinês. A metodologia utilizada consistiu no método dedutivo para a partir do instituto do whistleblowing avaliar o caso do médico chinês. O direito de ter sido protegido pelas autoridades chinesas estava legitimado pelos direitos humanos e respaldado legalmente pelo whistleblowing porque era um denunciante de riscos específicos para a saúde pública. O médico era detentor de personalidade internacional, sendo, portanto, consagrado como sujeito de direito perante as instituições internacionais, sendo legítima a exigência dos direitos humanos como forma de impedir eventuais retaliações. Conclui-se que o direito à proteção é, portanto, compromisso de aspiração moral cuja validade jurídica e política dependem da cooperação internacional.
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Escobar, Diogo Rasia. "Transgenitalização e Adequação Social dos Transexuais." Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 15, no. 1 (July 15, 2015): 217. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2015v15n1p217-246.

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Abstract:
A busca imperativa pelo ajuste sexual, daqueles inconformados com a sua sexualidade, caracteriza a síndrome do transexualismo como uma patologia. A transgenitalização apresenta-se como a única medida eficaz para adequar o sexo morfológico ao psicológico, eliminando a causa de repulsa que pode levar à automutilação e ao suicídio. O procedimento cirúrgico compõe a primeira fase do tratamento indicado a esses indivíduos, o qual se completará com a adequação social do transexual redesignado, ajustando-se o antigo prenome e sexo ao novo corpo. Nesse ponto, reside a questão primordial do estudo, o direito de inserção social dos transexuais frente à relativa imutabilidade dos Registros Públicos, perquirindo-se sobre a viabilidade da pretensa alteração. O silêncio da Lei acerca da problemática não obsta soluções que, certamente, aflorarão quando transposto o caminho alicerçado nos pressupostos dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana, dos direitos da personalidade, dos objetivos da República Federativa do Brasil e da inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade e à saúde.
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Gomes, Sergio. "Silêncio e segredo: sobre o desenvolvimento da capacidade de pensar." Estudos e Pesquisas em Psicologia 16, no. 4 (May 21, 2018): 1310–33. http://dx.doi.org/10.12957/epp.2016.33456.

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Abstract:
Os psicanalistas sempre se depararam com o não verbalizável, o não dito, o não comunicável, ao tratar dos diversos males da alma daqueles que chegavam ao seu consultório. Quando o silêncio se faz presente em uma sessão de análise, ele manifesta uma pluralidade de sentidos com os quais todo o analista deve manejar no tratamento clínico. Assim, o presente trabalho objetiva analisar as interfaces entre silêncio e segredo na psicanálise, considerando-os como um desenvolvimento da capacidade do pensamento. Investiga-se os conceitos de rêverie, segredo e a capacidade de pensar a partir das teorias dos analistas da Escola Inglesa de Psicanálise. O autor defende a comunicação silenciosa, por um lado, e o direito ao segredo, por outro, como uma condição necessária a ser sustentada pelo analista na constituição psíquica do "eu", a partir de uma análise não invasiva, para que o paciente desenvolva a capacidade de pensar, sonhar e, posteriormente, se comunicar.
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Silva, Lígia Covre Covre da. "Da modernização estatal ao silêncio administrativo e seus efeitos no direito latino americano: uma investigação normativa." Revista Digital de Direito Administrativo 1, no. 2 (April 16, 2014): 471. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v1i2p471-489.

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De Mendonça, Amanda, Fernanda Moura, and Renata Aquino. "EDUCAÇÃO EM GÊNERO E SEXUALIDADE: UM DIREITO CONSTITUCIONAL." Diversidade e Educação 9, no. 2 (January 28, 2022): 642–67. http://dx.doi.org/10.14295/de.v9i2.12929.

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Abstract:
Este texto parte da concepção de que gênero e sexualidade são partes integrantes do direito à educação estabelecido constitucionalmente no Brasil. Essa premissa é norteadora para as reflexões propostas em relação aos conflitos recentes envolvendo a abordagem destas temáticas nas escolas. Desta forma, entre os objetivos principais deste trabalho estão a exposição sobre os mecanismos legais que o país possui para tratar estes temas explícita e sistematicamente na educação, bem como a análise acerca do silêncio da escola em relação à educação em gênero e sexualidade, que vem ocorrendo a despeito da existência destes dispositivos legais. Para isso, realizou-se levantamento bibliográfico, em diálogo com referenciais teóricos sobre pânico moral e papel social da educação. Constatou-se que a não abordagem destas temáticas na escola configuram uma série de violações ao direito à educação.
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De Baets, Antoon. "O impacto da Declaração Universal dos Direitos Humanos no estudo da História." História da Historiografia: International Journal of Theory and History of Historiography 3, no. 5 (January 6, 2011): 86–114. http://dx.doi.org/10.15848/hh.v0i5.200.

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Abstract:
Talvez não exista nenhum outro texto com mais amplo impacto sobre nossas vidas do que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948. É curioso, portanto, que os historiadores tenham dado tão pouca atenção à DUDH. Declaro que seu potencial impacto sobre o estudo da história é profundo. Depois de questionar se a DUDH contém uma visão geral da história, trato das consequências da DUDH para os direitos e deveres dos historiadores e explico como ela lida com seus temas de estudo. Demonstro que a DUDH é uma fonte direta de cinco importantes direitos para os historiadores: o direito à livre expressão e informação, o de se reunir e fundar associações, à propriedade intelectual, à liberdade acadêmica e ao silêncio. Também é uma fonte indireta de três deveres dos historiadores: o dever de produzir conhecimento especializado sobre o passado, o de disseminá-lo e o de ensiná-lo. Discuto os limites desses direitos e deveres e conflito entre eles. A DUDH também tem um impacto sobre os temas de estudo dos historiadores: argumento que a DUDH se aplica aos vivos e não aos mortos e que, consequentemente, ela é um campo para se estudar injustiças históricas recentes ao invés de remotas. Entretanto, e embora seja ela mesma silente sobre os deveres centrais dos historiadores de encontrar e dizer a verdade, a DUDH sustenta firmemente um emergente direito imprescritível à verdade, o qual nada mais é do que um direito à história em muitos aspectos cruciais. Se a DUDH é a "Magna Carta de todos os homens em todos os lugares," ela certamente também o é para todos os historiadores.
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Sousa, Claviano Nascimento de, Thaynara Policarpo de Souza Gouveia, and Diogo Lopes de Oliveira. "O povo que pronuncia seu mundo: Paulo Freire e a superação da cultura do silêncio no semiárido paraibano." Comunicação & Educação 26, no. 2 (December 20, 2021): 210–27. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9125.v26i2p210-227.

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Abstract:
Este estudo situa a comunicação popular e os movimentos sociais em oposição ao status quo da cultura do silêncio. Como objeto estão listadas ações do Grupo de Trabalho de Comunicação da Articulação do Semiárido (ASA) desenvolvidas entre os anos de 2020 e 2021, que fomentam a promoção do diálogo entre agricultores e agricultoras, técnicos e técnicas de organizações sociais e científicas. O objetivo deste estudo é analisar como essas práticas se convertem em força antagônica à teoria freiriana de cultura do silêncio e à força motriz para teoria da libertação com o processo de mediação contextualizado e estruturado. A amostra composta por sete ações desenvolvidas, aponta para resultados animadores no sentido da superação da opressão sobre o direito à práxis do diálogo e um processo de emancipação comunicativa do povo nordestino – com toda sua diversidade, modos de ser e complexidade.
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Sentone, Andressa Tanferri, and Gilberto Giacoia. "O ponto cego legislativo e a criminalização da homofobia." Revista Videre 12, no. 24 (November 13, 2020): 26–51. http://dx.doi.org/10.30612/videre.v12i24.9651.

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Abstract:
O presente artigo se dispõe a analisar o papel do Poder Judiciário, notadamente do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito à sua atuação proativa frente ao silêncio legislativo em matéria de criminalização da homofobia. Pretende-se, dessa forma, avaliar o atual sistema que envolve o direito das minorias LGBT e o distanciamento existente entre a legislação e a realidade protetiva dos seus direitos fundamentais. Insere-se nesta perspectiva a ausência de normatização própria acerca da tipificação das condutas discriminatórias, o que conduziu o Supremo Tribunal Federal, em julgamento ainda em curso, a adotar uma postura ativista e tender a decidir de forma favorável à tipificação da homofobia após constatar a omissão do Poder Legislativo. Desta forma, este estudo se prestará a realizar uma abordagem crítica sobre essa atuação do STF, a fim de examinar os fundamentos, os limites da sua atuação e eventual entraves à sua efetivação.
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Pinto, Marcus Vinícius De Mello. "Estudo da tensão muscular masseterina, através da eletromiografia em professores da Faculdade de Fisioterapia de Caratinga-FAFISC." Fisioterapia Brasil 6, no. 2 (March 18, 2018): 136. http://dx.doi.org/10.33233/fb.v6i2.1976.

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Abstract:
Pelo fato de a fala ser o instrumento de trabalho dos professores, dentre outros contextos pedagógicos e didáticos, a atividade da docência exige um nível de atenção mais apurado. Isto se deve à questão destes professores sofrerem estresse, que, por sua vez, dará origem à tensão muscular e hiperatividade da ATM, o que pode gerar irritabilidade, distúrbios do sono, resultando em um ciclo de retro-alimentação negativa que, por fim, resultará em uma queda do rendimento do professor. Esta pesquisa teve, como objetivo, colher dados da tensão miofacial masseterina, relacionada com a hiperatividade articular, através da atividade eletromiográfica do músculo masseter, depois de um período de descanso (ou silêncio). Foram avaliados 08 (oito) professores da Faculdade de Fisioterapia de Caratinga-FAFISC, voluntários, com faixa etária entre 26 a 50 anos, de ambos os sexos. Os dados da colheita eletromiográfica em repouso informaram que 50% da população amostral apresentaram diferença tensional no músculo masseter maior, à esquerda, em relação ao masseter direito; em isometria, 50% da amostra apresentaram diferença tensional no masseter direito; e, em isotonia, 62,5% da população apresentaram diferença tensional maior no masseter esquerdo, em relação ao masseter direito. Foi sugestiva a antropometria de face, onde 25% dos voluntários apresentaram variância significativa de 01 cm (um centímetro) de discrepância do lado direito, em relação ao esquerdo. Será possível realizar no futuro um diagnóstico e tratamento precoce, evitando, assim, uma fonte geradora de dor, transtorno da fala e do aparelho mastigatório.Palavras-chave: tensão muscular, masseter, eletromiografia.
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Alves, Luize Cristina de Oliveira. "OS PROBLEMAS DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM SALA DE AUDIÊNCIA E O DIREITO AO SILÊNCIO COMO VIOLÊNCIA NÃO COERCITIVA EM REAÇÃO/CRÍTICA À VIOLÊNCIA ESTATAL." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 8, no. 2 (February 28, 2022): 1063–74. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v8i2.4288.

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Abstract:
O objetivo do presente trabalho é analisar os principais problemas relativos a uma das formas de flexibilização do reconhecimento pessoal estabelecido no art. 226 do CPP: o reconhecimento realizado em sala de audiência. Sem qualquer previsão legal, violando o sistema acusatório e flagrantemente indutiva, esta modalidade de reconhecimento constitui verdadeira violência estatal. A evocação ao direito ao silêncio (“nemo tenetur se detegere”) aparece, portanto como uma espécie de reação não coercitiva à violência do Estado (paradoxalmente uma violência não violenta). Neste sentido, a seguir, são abordadas as concepções de violência coercitiva estatal e de violência não coercitiva de reação (pacifismo) trabalhadas por Judith Butler em comentário ao trabalho “Para uma crítica da violência” de Walter Benjamin. Em conclusão, é estabelecido o paralelo entre a violência coercitiva estatal que flexibiliza o reconhecimento pessoal e produz provas ilegais e a violência não coercitiva e pacífica do sujeito que recusa se submeter ao reconhecimento.
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Badaró, Bárbara Medeiros, and João Moreira Júnior. "Reprodução humana assistida por pares homoafetivos e as modificações no instituto da família." Simpósio Gênero e Polí­ticas Públicas 6 (January 20, 2021): 559–82. http://dx.doi.org/10.5433/sgpp.2020v6.p559.

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Abstract:
O presente trabalho versa sobre as implicações da reprodução humana assistida por pares homoafetivos no instituto da família e a importância do afeto nas relações familiares. Não havendo regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro se utiliza a metodologia jurisprudencialista, visando alcançar a decisão jurídica correta para os conflitos advindos da utilização das técnicas de procriação assistida. Dessa maneira, este trabalho procura demonstrar as dificuldades encontradas pelas famílias homoafetivas face ao silêncio normativo, tendo em vista que seu reconhecimento como entidade familiar ocorreu recentemente. Pretende-se, ainda, demonstrar que a ciência vem cooperando com essa busca por novos modelos de família, através dos avanços da Medicina e da Biotecnologia, empregadas nas técnicas de reprodução humana assistida, permitindo que casais do mesmo sexo tenham descendentes com carga genética do casal. Por fim, conclui-se que como direito fundamental, o direito reprodutivo deve ser assegurado pelo Estado independente da orientação sexual.
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Alves, Luísa Verdelho. "Tutela Ressarcitória e Outras Respostas do Sistema de Justiça da Comunidade Europeia Perante o Incumprimento dos Estados." Review of Business and Legal Sciences, no. 12 (July 18, 2017): 137. http://dx.doi.org/10.26537/rebules.v0i12.900.

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Abstract:
No ordenamento jurídico comunitário, a introdução do princípio da responsabilidade do Estado ficou a dever-se à acção pretoriana do Tribunal de Justiça. O Tratado constitutivo da Comunidade Europeia (CE) prevê um meio jurisdicional de controlo do cumprimento dos Estados-membros a acção por incumprimento (artigo 226º e seguintes) —, mas não se pronuncia de forma expressa sobre as consequências ressarcitórias da violação do direito comunitário. Um silêncio que contrasta com a previsão da responsabilidade extracontratual da Comunidade Europeia no artigo 288º. Não obstante, no acórdão Francovich, o Tribunal declarou que "o princípio da responsabilidade do Estado pelos prejuízos causados aos particulares por violações do direito comunitário que lhe sejam imputáveis é inerente ao sistema do Tratado". A afirmação da responsabilidade do Estado, sustentada na exigência de uma protecção jurídica plena e eficaz dos particulares, é o corolário de uma jurisprudência que, desde cedo, procurou colmatar as deficiências dos meios previstos para prevenir e sancionar o incumprimento dos Estados, através do reforço da protecção jurídica dos particulares nos tribunais nacionais.
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Figueroa, Júlio, and Luciana Oliveira. "Geradores sensíveis, relações interpessoais e democracia: experiências de cinema com adolescentes no sistema socioeducativo." Revista Mídia e Cotidiano 13, no. 3 (December 5, 2019): 24. http://dx.doi.org/10.22409/rmc.v13i3.38095.

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Abstract:
No artigo apresentamos um experimento de pesquisa empírica que coloca em relação cinema e educação no contexto de adolescentes que, de diferentes formas, estão no sistema socioeducativo brasileiro. A partir de uma visada construtivista da política como lócus do dissensual e da invenção da igualdade bem como da reivindicação ao direito da imagem de povos e pessoas subalternizados, a pesquisa buscou constituir um espaço dialógico em torno da exibição de filmes não-convencionais, avessos às formas mais codificadas da cultura massiva. Em face disso, interrogamos de que modo o aparato sensível do cinema pode abrir espaço dialógico para a expressão de si dos adolescentes — a transformação do silêncio em linguagem — imaginando que modos de subjetivação e interação mais abertos e autônomos são premissas de suma importância para a experiência democrática.
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Souza, Janine Fontes de, and Kátia Maria Santos Mota. "O silêncio é de ouro e a palavra é de prata? Considerações acerca do espaço da oralidade em educação de jovens e adultos." Revista Brasileira de Educação 12, no. 36 (December 2007): 505–14. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-24782007000300009.

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Abstract:
Este artigo objetiva estabelecer parâmetros comparativos sobre a escrita e a oralidade, com base nos estudos sociolingüísticos. Ao mesmo tempo, apresenta novas perspectivas sobre a pedagogia da oralidade em educação de jovens e adultos, vinculada às necessidades comunicativas dos alunos na sociedade contemporânea. Enfoca o diálogo, a interação verbal e a competência comunicativa como componentes essenciais da educação lingüística. Compreendendo a fala como ferramenta primordial para a expressão de pensamentos, crenças e atitudes, assim como espaço de fortalecimento de identidade e direito social na formação de cidadania, as autoras posicionam-se criticamente sobre as práticas metodológicas do ensino da oralidade nas escolas.
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Abreu, Carolina Becker Bueno de, and Paulo Antonio de Carvalho Fortes. "Questões éticas referentes às preferências do paciente em cuidados paliativos." Revista Bioética 22, no. 2 (August 2014): 299–308. http://dx.doi.org/10.1590/1983-80422014222011.

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Abstract:
O respeito à autonomia do paciente é um princípio ético reconhecido em diversas áreas da assistência à saúde, incluindo os cuidados paliativos, porém nem sempre as preferências do paciente são respeitadas. Uma melhor compreensão das questões éticas relacionadas ao exercício da autonomia do paciente em cuidados paliativos é importante passo para embasar juízos éticos ponderados no cotidiano da assistência. Tendo isso em vista, este trabalho objetivou identificar e analisar questões éticas relacionadas às preferências do paciente e reconhecidas por profissionais no cotidiano de uma equipe de cuidados paliativos à luz do referencial bioético da casuística. Foram entrevistados onze profissionais de nível superior. As principais questões éticas identificadas foram: respeito à autonomia do paciente; veracidade e direito à informação; habilidades de comunicação; cerco do silêncio; participação no processo de deliberação; escolha do local de tratamento e morte.
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Schvarzman, Sheila. "De testemunha à protagonista." Estudos Ibero-Americanos 47, no. 3 (November 4, 2021): e40390. http://dx.doi.org/10.15448/1980864x.2021.3.40390.

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Abstract:
Beatriz Roquette Bojunga (1911-1999) atuou por 30 anos no Instituto Nacional de Cinema Educativo, o INCE (1936-1966). Ao longo desse período foi de secretária a diretora da filmoteca e executou atividades ligadas à organização da produção e divulgação dos filmes da primeira produtora oficial do país. Braço direito de Humberto Mauro, ao contrário do que se estabeleceu na bibliografia, ela também participava de filmagens. Assim, menos do que uma faz-tudo, como designava sua função, ela teria sido o que se denomina hoje ‘diretora de produção’ do INCE e sua divulgadora, atuando, assim, como mediadora cultural entre a instituição, especialistas e o público que ajudou a criar. É o que se busca mostrar neste artigo, levando em conta o silêncio no relato de Bojunga sobre seu estatuto no INCE – devido à irrelevância atribuída às atividades profissionais de mulheres, pelos homens e pelas próprias mulheres, e à escassez de documentação escrita sobre sua atuação. No entanto, se os interditos apontam questões de gênero, estes são atravessados e toldados pelo pertencimento social.
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Garcia, Liege Vieira da Rosa, Indira Ormond Machado Guimarães dos Santos, Eduardo Butturini de Carvalho, Suzana Martins Gomes Leite, Dianna Caroline Saiki, Thiago Ravache Sobreira Leite, and Renata Fernandes Ferreira de Moraes. "Síndrome da Veia Cava Cranial em cão da raça Golden Retriever - Relato de caso." Research, Society and Development 10, no. 10 (August 4, 2021): e10101018397. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i10.18397.

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Abstract:
A síndrome da veia cava cranial (SVCC) é a expressão clínica da obstrução do fluxo sanguíneo deste vaso, provocando a redução do fluxo do retorno venoso em direção ao átrio direito. Os sinais clínicos são inespecíficos, e variam entre dispneia, tosse, cianose, disfagia, edema de face, taquicardia, dilatação das veias do pescoço, caquexia, sons cardíacos abafados, silêncio pulmonar e engorgitamento das veias jugulares e da parede do tórax. O presente trabalho relata o caso de SVCC em um cão da raça Golden Retriever macho de seis anos, em decorrência de um tumor na base do coração, no átrio direito. Em seu primeiro atendimento na emergência clínica o animal apresentou dores à palpação abdominal, mucosas congestas, edema facial, perda de massa muscular no crânio, hipofonese cardíaca e ausculta pulmonar crepitante. Tendo como aporte os exames realizados no paciente, como hemograma, bioquímica, ecocardiograma, radiografia torácica e análise citológica da efusão pericárdica, foi definhada a conduta terapêutica para que o quadro clínico fosse amenizado. O animal veio a óbito 18 dias após o início do seu tratamento. Com a necropsia foi possível concluir o diagnóstico, e classificar o tumor como hemangiossarcoma, uma neoplasia maligna e agressiva, que se origina das células do endotélio vascular, e é responsável por uma alta taxa de mortalidade em cães, principalmente nas raças Pastor Alemão e Golden Retriever. Quando presente no coração, é comum que o hemangiossarcoma se desenvolva no átrio direito.
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Durães, Bianca Alves, Beatriz Silva Camacho, Joseana Maria de Sousa Gomes, Marcella Karoline da Silva, Gilberlândio Pereira Oliveira, Janize Silva Maia, Mayara Nunes dos Santos, and Luiz Faustino dos Santos Maia. "A mulher contemporânea e a violência: o desafio do rompimento do silêncio." Revista Recien - Revista Científica de Enfermagem 10, no. 30 (June 30, 2020): 54–61. http://dx.doi.org/10.24276/rrecien2020.10.30.54-61.

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Abstract:
A violência contra uma mulher viola direitos humanos e atualmente, persiste como um dos problemas mais graves enfrentados. Compreender os motivos pelos quais a mulher que já sofreu violência doméstica não expressa à agressão sofrida por meio da denúncia formal. Estudo de abordagem quantitativa e qualitativa com 100 mulheres que já sofreram algum tipo de violência. A maioria das entrevistadas sofreu violência física e psicológica e não realizou nenhum tipo de denúncia devido ao medo e sua capacidade de coibição de registros de ocorrências e os exames de corpo delito, apesar da ampliação da legislação que protege e assegura o direito das mulheres acometidas pela violência na sociedade. As agressões física e psicológica predominam nos tipos de violência doméstica praticados, tendo o ciúme como principal fator motivador. A divulgação das informações sobre violência doméstica e os tipos de violência é fundamental às mulheres.Descritores: Informação, Violência contra a mulher, Violência doméstica. Contemporary women and violence: the challenge of breaching silenceAbstract: Violence against women violates human rights and currently persists as one of the most serious problems faced. To understand the reasons why women that suffered domestic violence don’t express to the aggression suffered through formal complaint. Quantitative and qualitative study with 100 women who have suffered some type of violence. Most interviewees suffered physical and psychological violence, and did not make any kind of complaint due to fear and their ability of curbing occurrence records and misdemeanor body examinations, despite the expansion of the legislation which protects and ensures the right of women affected by violence in society. Physical and psychological aggressions predominate in the types of domestic violence committed, having jealousy as the main motivating factor. The dissemination of information on domestic violence and the types of violence is fundamental to women.Descriptors: Information, Violence Against Women, Domestic Violence. Mujeres contemporáneas y violencia: el desafío del silencio que violaResumen: La violencia contra la mujer viola los derechos humanos y actualmente persiste como uno de los problemas más graves que enfrentamos. Comprender las razones por las cuales la mujer que ha sufrido violencia doméstica no expresa la agresión sufrida a través de la denuncia formal. Estudio del enfoque cuantitativo y cualitativo con 100 mujeres que han sufrido algún tipo de violencia. La mayoría de las entrevistadas, que sufrieron violencia física y psicológica, no denunciaron ninguna queja debido al miedo, su capacidad para frenar los registros de sucesos y los exámenes de cuerpos criminales, a pesar de la expansión de la legislación que protege y garantiza los derechos de las mujeres afectados por la violencia en la sociedad. La agresión física y psicológica predomina en los tipos de violencia doméstica practicada, con los celos como el principal factor motivador. La divulgación de información sobre violencia doméstica y tipos de violencia es crítica para las mujeres.Descriptores: Información, Violencia contra la Mujer, Violencia Doméstica.
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Alves, Nilda Guimarães, Marcio Caetano, and Maria Da Conceição Silva Soares. "IMAGENS: RESISTÊNCIAS E CRIAÇÕES COTIDIANAS." REMEA - Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental 37, no. 2 (July 1, 2020): 04–07. http://dx.doi.org/10.14295/remea.v0i0.11625.

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Abstract:
Como existem imagens que são capazes de construir histórias também existem aquelas histórias motivadas a partir dos modos como as imagens foram produzidas ou nos atravessaram de sentidos. Ainda que aparentemente tautológico, o trocadilho produzido na primeira frase expõe questões conceituais aos estudos das imagens. Vários(as) autores(as), a exemplo de Jacques Rancière (2012), nos chamam a atenção para a compreensão de que a imagem seja entendida em sua expressão de alteridade. Esse percurso daria conta de evitar a simplicidade da visualidade e, com isso, a ideia de produção de representações da realidade. “[...] quando a imagem não é uma coisa, ela provoca o advento de alguém” (MONDZAIN, 2011, p. 106). A imagem pode aferir formas ao acontecido: ela produz aos/às olhantes a aparência que se faz emergir no lugar da ação política. Nessa lógica, a imagem pode se conformar como espaço da emergência do acontecido, ao mesmo tempo em que opera criações de cenas nas quais os modos de subjetivação são produzidos. Cada imagem se configura com a sua identidade singular que age fora das generalidades e apagamentos. Conjunções promotoras de visibilidade interacionam imagens, leituras e palavras fazendo emergir cena(s) em processos contínuos de subjetivação, por vezes denunciando mais enfaticamente seus ares políticos. A força criativa que a imagem possui de tornar visível a ausência sem produzir posições essencialistas ou verdades absolutas é o que faz com que Mondzain (2009) a veja como política. Ela encarna dimensões indissociáveis: o visível, o invisível e a visão daquele que se/a coloca em relação. Exatamente porque a imagem opera entre e com os sujeitos, estabelecendo aproximações, orientando diálogos e identificando potências políticas e criativas, que emerge nossas preocupações sobre os usos das imagens nas operações lideradas pelos movimentos e mobilização sociais populares. São também com elas que inúmeras experiências populares adquirem sobrevida sobretudo em momentos inestimáveis que contrastam silêncios e excessos antidemocráticos de governantes em suas alianças com o sistema capitalista. Quando vista como fonte de produção de conhecimento, a imagem assume dimensões ainda mais polissêmicas. As imagens de conflitos políticos, resistências populares e/ou desastres ambientais, a exemplo de Brumadinho, narram também as ausências, presenças e conservam a capacidade de leituras visuais novas porque trazem a autoria daquele que vê. O registro que se faz desafia o silêncio abundante que se impõe pela lógica operativa capitalista e elabora potências capazes de mobilizar subjetividades em torno de outros arranjos na vida e na luta pela democracia. A imagem da política associa-se neste dossiê aos modos como o audiovisual e a fotografia reconfiguraram regimes de visibilidade, potências de apresentação e questionamentos às ordens opressivas. Quando observamos a inúmeras violações aos direitos humanos no mundo percebemos que a expressão imagética se tornou, portanto, potente em difundir formas de compreensão de narrativas que disputam redes de significados em torno do acontecimento e de lutas políticas das populações que historicamente lutaram e lutam pelo aprimoramento e fortalecimento da democracia. Neste momento, mais do que nunca, precisamos reafirmar o direito ao pensamento crítico, à elaboração científica e à poética da existência imprescindível à vida. Emergido inicialmente dos diálogos de Marcio Caetano em seu pós-doc com Conceição Soares no Proped-UERJ, este dossiê na REMEA, com o qual se buscou reunir investigações que tinham a interface entre a Cultura Visual e os Movimentos e Mobilizações Sociais Populares como eixo de estudo, se fez acontecer em tessituras e registros ocorridos no Grupo de Pesquisa: Currículos, Narrativas Audiovisuais e Diferença e diante do gosto pelo trabalho coletivo, Nilda Alves se somou a organização do dossiê. Compreendendo as configurações políticas e sanitárias em que vivemos no Brasil diante da pandemia do COVID-19 que assola o mundo, e que mata os mais pobres, e das barbáries lideradas pelo Governo Bolsonaro que reiteram ataques contínuos à democracia e aos direitos conquistados por populações historicamente subalternizadas, que emergiu o dossiê IMAGENS: RESISTÊNCIAS E CRIAÇÕES COTIDIANAS. Ao recorrermos aos acontecimentos produzidos pelas mobilizações e movimentos sociais populares, buscamos com este dossiê uma história imagética construída de silêncios, existências (por vezes, fragmentadas), e resistências. Mais do que transformar a imagem em apêndice ao campo empírico, os 27 artigos de pesquisadores e pesquisadoras publicados neste dossiê entendem que a cultura visual também encontra sentido nas táticas políticas e questionamentos cotidianos feitos pelos Movimentos e Mobilizações Sociais Populares às desigualdades ambientais que nos atormentam frente a complexidade que envolve a pandemia da COVID-19 e o recrudescimento das forças neoconservadoras e neoliberais. Desse modo, ao problematizar a dimensão visual, este dossiê reuniu artigos que abordaram, amparados nas múltiplas possibilidades teórico-metodológicas de estudos, a cultura visual e seus usos políticos, éticos e estéticos aos enfrentamentos cotidianos encampados pelos Movimentos e Mobilizações Sociais Populares aos ataques à democracia e aos direitos conquistados na atualidade pelas populações historicamente subalternizadas. Em companhia de pessoas amigas que ousaram estar conosco neste dossiê, lhes fazemos o convite ao diálogo. REFERÊNCIA MONDZAIN, Marie-Jos. A imagem pode matar?. Lisboa: Nova Vega, 2009. RANCIÈRE, Jacques. O destino das imagens. São Paulo: Contraponto, 2012.
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Ferreira, Otávio Dias de Souza. "Do apreço liberal pela contenção do soberano ao caos prisional: reações de atores coletivos da direita liberal perante eventos no sistema carcerário de janeiro de 2017." Leviathan (São Paulo), no. 13 (November 22, 2018): 57–90. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2237-4485.lev.2016.145335.

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Abstract:
Janeiro de 2017 foi marcado por reiteradas notícias de rebeliões, fugas e mortes em unidades prisionais de vários estados da federação. O assunto ganhou destaque nas redes sociais com manifestações das mais diversas tonalidades no espectro político ideológico. O trabalho investiga como dezoito atores coletivos da sociedade civil autoidentificados com a direita e com valores liberais trataram do assunto, considerando-se os direitos civis de defesa do indivíduo contra o Estado como uma edificação de autores do Liberalismo político clássico. Embora a maioria dos resultados seja no sentido de silêncio e omissão, constatou-se manifestações distribuídas entre um polo autoritário-conservador e outro liberal-clássico. Demonstra-se alguma heterogeneidade entre o próprio campo liberal da direita, bem como a existência de uma corrente que repudia valores do liberalismo político clássico. Revelam-se possíveis interlocutores dos dois lados da disputa envolvendo os direitos humanos no sistema punitivo.
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Da Rocha, João Marinho. "Florestas Culturais: Memória e Cultura nos processos de Emergência Étnica na Amazônia, Rio Andirá, quilombo Matupiri, Barreinha-AM." Latin American Journal of Development 3, no. 3 (June 21, 2021): 1501–15. http://dx.doi.org/10.46814/lajdv3n3-038.

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Abstract:
Entender os processos e formas de conhecimentos criadas e acionados pelos sujeitos sociais do rio Andirá, quilombo Matupiri, Barreirinha-AM para a constituição da sua recente Identificação Étnica como quilombolas” é foco deste texto. Dialogamos com as “Questões de Identidade e Hibridismo Cultural” sugeridas a partir das leituras (HALL, 2003), (BURKE,2003) e estudos como (FUNES,1995), (GOMES,1997), (SAMPAIO,2011), quem indicam o fim do silêncio para a presença negra na configuração histórica e social da Amazônia, onde inúmeras emergências Étnicas por toda região nos últimos vinte anos. Identificar, descrever e refletir tais emergências é um dos objetivos deste texto que é um fragmento inicial da proposta de Tese junto ao Programa de Pós-Graduação em Sociedade e Cultura na Amazônia PPGSCA/UFAM. Boa Fé, Ituquara, São Pedro, Santa Tereza do Matupiri e Trindade constituem o Matupiri que, após dez anos de lutas locais e regionais articulados aos demais contextos e “agentes externos”, foi reconhecido como remanescente de quilombolas pela Fundação Cultural Palmares (Portaria Nº 176, de 24 de outubro de 2013). Nos ocupamos da compreensão desses processos de Identificação Étnica como remanescente no Rio Andirá, tradicionalmente associado como território do povo indígena Sateré-Mawé. Os sujeitos sociais do Matupiri acionaram inúmeros mecanismos para compor seu processo de constituição Identitária como remanescentes quilombolas. As festas populares aparecem como espaços simbólicos de pertencimento, onde são atualizadas as memórias do cativeiro e dos mundos vividos naquela fricção Étnica do rio Andirá que apontam para as “florestas culturais” existentes nas Amazônias. Enquanto “sujeito de direito” (MATTOS,2006), os negros do rio Andirá passaram a acionar uma memória do cativeiro que deu sustentação para sua luta por reconhecimento como comunidades remanescentes quilombolas. A memória passou então a desempenhar importante papel na construção de caminhos que os levassem ao “dizer-se e ser” (BRANDÃO, et all,2010) quilombola no Andirá. As primeiras estratégias foram marcadas pelo levantamento das reminiscências dos idosos, que passaram a ser os guardiões da memória, implicando-lhes novos valores às histórias contadas por seus pais e avós, (MATTOS,2006). Tais valores foram revestidos com a força da tradição oral os ligou a um passado da escravidão negra na Amazônia, legitimando sua luta pela titulação de suas “terras tradicionalmente ocupadas” (ALMEIDA,2008). A memória serviu no Matupiri como suporte para organizar as manifestações folclóricas que passam a ser “ritualizadas” nas comunidades em datas específicas e com isso constituem os “processos de vivências de uma memória coletiva” (ORTIZ,2006) sobre aquele grupo que se liga a experiência da escravidão do século XIX, e que, a partir de sua realidade social deste contexto do início do século XXI, busca acessar seus direitos coletivos enquanto grupo Étnico diferenciado no rio Andirá.
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Souza, Thiago Santos de, Lívia Gabriela Fonseca Melo, and Diego Bruno Souza Pires. "Educação emancipatória como pedra angular para promoção, proteção e valorização dos direitos humanos." Revista Educação e Emancipação 14, no. 1 (March 29, 2021): 339. http://dx.doi.org/10.18764/2358-4319.v14n1p339-366.

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Abstract:
Este estudo tem como propósito, por meio de uma leitura conjunta de Jacques Rancière e Paulo Freire, o entendimento acerca da educação, com viés emancipatório, para a formação democrática dos sujeitos, visando à busca por promoção, proteção e valorização dos Direitos Humanos. Inicialmente, faz-se uma reflexão acerca da não hierarquia de inteligências e na crença da igual capacidade intelectual dos sujeitos e, em seguida, analisa-se o ensino tradicional e a proposta de uma educação emancipatória, refletindo sobre os objetivos intrínsecos daquela na manutenção da “cultura do silêncio”, e desta, que se orienta no sentido da humanização. No terceiro momento, desenvolve-se a respeito da educação como um direito humano ao considerar a prática educativa como essencial na formação do conjunto de valores que fundamentam o reconhecimento de direitos e deveres. Ao final, discute-se acerca da importância da educação com vistas a ampliar a capacidade dos sujeitos na construção de uma consciência crítico-reflexiva, o que inclui a capacidade de se indignar e de resistir contra injustiças e no poder de decidir sobre questões que lhes dizem respeito, assim como nos processos de transformação e construção de uma sociedade mais democrática e humanizada.Palavras-chave: Educação. Direitos Humanos. Democracia.Emancipatory education as a cornerstone for the promotion, protection and appreciation of human rights ABSTRACTThis study aims, through a joint reading of Jacques Rancière and Paulo Freire, to understand emancipatory education for the democratic formation of subjects, in view of the search for promotion, protection and appreciation of Human Rights. Initially, a reflection is made about the non-hierarchy of intelligences and the belief of the equal intellectual capacity of the subjects, and then we analyze traditional teaching and the proposal of an emancipatory education, reflecting on the intrinsic goals of the first in maintaining a “culture of silence”, and of the latter, which is oriented towards humanization. In a third stage, it develops on education as a human right by considering the educational practice as essential in the formation of the set of values that underlie the recognition of rights and duties. In the end, it discusses the importance of education in order to expand the ability of subjects to build a critical-reflective awareness, including the ability to be outraged and resist injustice, and to decide on issues that concern them, as well as in the processes of transformation and construction of a more democratic and humanized society.Keywords: Education. Human Rights. DemocracyEducación emancipatoria como esquina para promoción, protección y apreciaciónde los derechos humanosRESUMENEste estudio tiene como objetivo, a través de una lectura conjunta de Jacques Rancière y Paulo Freire, la comprensión de la educación con un sesgo emancipatorio, para la formación democrática de los sujetos, en vista de la búsqueda de la promoción, la protección y la apreciación de los derechos humanos. Inicialmente, se hace una reflexión sobre la no jerarquía de las inteligencias y la creencia en la capacidad intelectual igual de los sujetos, y luego, analiza la enseñanza tradicional y la propuesta de una educación emancipadora, reflexionando sobre los objetivos intrínsecos de eso en el mantenimiento de la "cultura de silencio”, y de esto, que está orientado hacia la humanización. En el tercer momento, se desarrolla sobre la educación como un derecho humano cuando se considera que la práctica educativa es esencial para formar el conjunto de valores que subyacen al reconocimiento de los derechos y deberes. Al final, discute la importancia de la educación con el fin de expandir la capacidad de los sujetos en la construcción de una conciencia crítico-reflexiva, que incluye la capacidad de indignarse y resistir contra las injusticias, y el poder de decidir sobre cuestiones que les dicen respeto, así como en los procesos de transformación y construcción de una sociedad más democrática y humanizada.Palabras clave: Educación. Derechos humanos. Democracia.
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Ferrua, Paolo. "Gênese da reforma constitucional do “giusto processo” na Itália." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 3, no. 2 (June 8, 2017): 661. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v3i2.61.

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Este escrito analisa o complicado cenário que, a partir da promulgação do vigente código de processo penal italiano, em 1999 resultou na reforma constitucional do “giusto processo”. Inspirado em uma lógica acusatória, o código de 1988 tinha introduzido a “regra de ouro” do contraditório na formação da prova, estabelecendo a irrelevância probatória das declarações secretamente recolhidas pelos órgãos de investigação preliminar. Mal recebidos pela maioria da magistratura, os princípios acusatórios foram suprimidos em 1992 pela “revolução inquisitória” ocasionada por três sentenças da Corte constitucional (n. 24, 254, 255). Partindo do pressuposto de que o contraditório na formação da prova viola o accertamento da verdade, a Corte constitucional demoliu a “regra de ouro”, atribuindo valor probatório a todas (ou quase) declarações unilateralmente recolhidas na investigação preliminar pelo MP ou pela polícia. De fato, o erro da Corte constitucional não foi ter colocado como finalidade do processo penal o accertamento da verdade, o que precisa ser almejado por qualquer processo que aspire a confiança dos cidadãos. Ele foi, na verdade, ter considerado que o contraditório como um obstáculo à busca da verdade, ocasionando uma infeliz oposição entre dois valores que deveriam se relacionar intimamente. Essencial para a função cognitiva do processo é, de fato, exatamente o contraditório, ou seja, o método que, como ensina a ciência, consiste em submeter as hipóteses a serem provadas às mais severas tentativas de confrontação e falsificação; enquanto, por outro lado, parece totalmente razoável desconfiar daquilo que foi formado em segredo e, especialmente, das declarações que inevitavelmente tomam primazia na influência de quem, em posição de autoridade, as tenha unilateralmente recolhido. Uma tímida e parcial tentativa de recuperação do contraditório foi posteriormente operada pela lei 267 de 1997, que negou valor probatório às anteriores declarações sobre a responsabilidade de outros coimputados que depois em juízo tenham exercido o direito ao silêncio. A lei, todavia, até mesmo em razão das suas objetivas incongruências, acaba novamente declarada ilegítima pela Corte constitucional com a sentença 361 de 1998. Dessa vez, porém, surgem, junto com a União das Câmeras penais, também as forças políticas, feridas pela censura a uma lei que pouco antes tinha sido aprovada quase que unanimemente. Rapidamente acaba aprovada a reforma constitucional do “giusto processo” (lei constitucional n. 2 de 23 de novembro de 1999), com a qual se afirma textualmente que “o processo penal é regulado pelo princípio do contraditório na formação da prova” (tradução livre, art. 111, inciso 4° Const).
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Ribeiro, Elton Silva, and Luis Antonio Baptista. "Ruídos e Silêncios de um Corpo na Cidade: paradoxos da produção da diferença no contemporâneo." Psicologia em Revista 22, no. 2 (August 1, 2016): 374. http://dx.doi.org/10.5752/p.1678-9523.2016v22n2p374.

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<p>O tema da inclusão social e do combate às práticas de intolerância ao diverso são questões marcantes nas ações da saúde mental da atualidade. A cidade nestes projetos ganha destaque como espaço de consolidação de direitos civis, porém a polissemia política do que seja a urbe, a diferença ou o direito civil nem sempre está presente. A cidade corre o risco de tornar-se um cenário neutro despojado da força desacomodadora dos paradoxos criados pelas tramas humanas. Este artigo objetiva investigar a produção da diferença na experiência urbana, assim como as questões éticas inerentes a essa produção. À luz das contribuições teóricas de Roland Barthes e Michel Foucault, entre outros autores, pretende refletir sobre os paradoxos presentes na afirmação da potência da diferença no dia a dia de uma cidade, assim como a neutralização de sua força capaz de problematizar as ações inclusivas da saúde mental.<strong></strong></p>
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Azevedo, Milena Manoel, Sinéia Neujahr dos Santos, and Maristela Julio Costa. "Desempenho de idosos com adaptação binaural x monoaural em testes de fala no silêncio e no ruído." Revista CEFAC 17, no. 2 (April 2015): 431–38. http://dx.doi.org/10.1590/1982-021620152514.

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OBJETIVO:avaliar o reconhecimento de sentenças no silêncio e no ruído de indivíduos idosos com perdas auditivas simétricas, usuários de próteses auditivas com adaptação mono e binaural; investigar em qual das duas situações pode ser verificado o melhor desempenho em condições que simulam situações de comunicação do dia a dia.MÉTODOS:foram avaliados 27 indivíduos, 20 do gênero masculino e sete do feminino, com idades entre 60 e 80 anos, com perda auditiva neurossensorial de grau leve a moderadamente severo e configuração simétrica. Utilizando o teste Listas de Sentenças em Português, realizou-se a pesquisa dos Limiares de Reconhecimento de Sentenças no Silêncio e no Ruído e Índice Percentual de Reconhecimento de Sentenças no Silêncio e no Ruído, em diferentes situações de escuta, com adaptação binaural e monoaural.RESULTADOS:os valores médios obtidos para os índices no silêncio foram de 80,89% com adaptação binaural, 76,33% com aparelho somente na orelha direita e 71,16% com aparelho somente na orelha esquerda. Já as médias obtidas nos índices no ruído foram 62,05 % com adaptação binaural, 60,52% com aparelho somente na orelha direita e 60,33% com aparelho somente na orelha esquerda. Ao comparar as diferentes condições de escuta, não foi encontrada diferença estatisticamente significante.CONCLUSÃO:não foi encontrada diferença estatisticamente significante entre os idosos usuários de próteses auditivas com adaptação mono e binaural, tanto no silêncio como no ruído.
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Marculino, Carolina Finetti, Camila Maia Rabelo, and Eliane Schochat. "O teste Gaps-in-Noise: limiares de detecção de gap em crianças de 9 anos com audição normal." Jornal da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia 23, no. 4 (December 2011): 364–67. http://dx.doi.org/10.1590/s2179-64912011000400012.

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Abstract:
OBJETIVO: Estabelecer os critérios de normalidade para o teste Gaps-in-Noise (GIN) em crianças de 9 anos de idade com audição normal, obter as médias dos limiares de detecção de intervalos de silêncio no ruído (gap) e verificar a influência das variáveis referentes a gênero e orelha. MÉTODOS: Foram avaliados 40 indivíduos, 20 do gênero masculino e 20 do feminino, com idade entre 9 anos e 9 anos e 11 meses, normo-ouvintes. Os procedimentos realizados foram: anamnese, avaliação audiométrica, imitanciometria (timpanometria e pesquisa dos reflexos acústicos), teste Dicótico de Dígitos (aplicado para determinar a inclusão no estudo) e teste GIN. Os dados obtidos foram analisados estatisticamente. RESULTADOS: Em relação ao desempenho no teste GIN por orelha, o resultado entre as orelhas direita e esquerda foi semelhante na população estudada. Em relação ao gênero, também não houve diferença. Nos indivíduos avaliados, a média dos limiares de detecção de intervalos de silêncio no ruído (gap) foi de 4,4 ms para orelha direita e 4,2 ms para orelha esquerda. CONCLUSÃO: Para crianças de 9 anos, os valores obtidos para a orelha direita e esquerda acrescidos de um desvio padrão podem ser usados como critério de normalidade para a idade independente da orelha ou gênero avaliado.
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Brito, Laura de Pina Ferreira, Tânia Ferreira Rezende, and Hildomar José de Lima. "Educação linguística plural para consolidação dos direitos humanos para a diversidade." Cadernos de Linguagem e Sociedade 22, no. 2 (December 19, 2021): 253–71. http://dx.doi.org/10.26512/les.v22i2.40908.

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Abstract:
Propomos, neste artigo, girar problematizações em torno do lugar e do espaço dos seres não contemplados com a humanidade, os excluídos do frame válido da modernidade, com suas línguas e epistemologias, a partir dos quais visamos refletir sobre as estratégias de manutenção do modelo de humano e de humanidade herdado à cristandade, e dos valores herdados à patriz de poder da modernidade conferidos às línguas e aos conhecimentos válidos. A discussão está ancorada no entrelaçamento dialógico de pensadores(as) da área ao dizer de uma mulher surda insurgente do silêncio moderno-cristão-colonial. Esse dizer é a potente palavra analética chamando à escuta.
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Roriz, João. "OS DONOS DO SILÊNCIO: A POLÍTICA EXTERNA DO REGIME MILITAR BRASILEIRO E A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS." Lua Nova: Revista de Cultura e Política, no. 113 (August 2021): 103–36. http://dx.doi.org/10.1590/0102-103136/113.

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Resumo Ao contrário do que parte da literatura sobre política externa afirma, a diplomacia brasileira não passou incólume ao aparato repressor do regime militar. À medida que as críticas e os casos contra a ditadura se avolumavam em fóruns internacionais, a alta cúpula do regime definiu estratégias para lidar com as acusações de violações de direitos humanos. O artigo trata do caso contra o regime militar que tramitou entre 1974 e 1976 na Comissão de Direitos Humanos da ONU. O dossiê preparado pela ONG Anistia Internacional foi a principal ameaça contra o regime brasileiro na ONU e movimentou grandes esforços diplomáticos para seu arquivamento. As principais fontes do texto são documentos do Ministério das Relações Exteriores.
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Nery Ferreira, Yvonélio, and Daiana Nascimento dos Santos. "Representações sobre Direitos Humanos e ditaduras: interfaces literárias entre Peru e Brasil." Estudios Avanzados, no. 35 (December 29, 2021): 95–104. http://dx.doi.org/10.35588/estudav.v0i35.5328.

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Os Direitos Humanos simbolizam um fator essencial para reflexões acerca da história da humanidade. Por sua vez, a literatura é um instrumento significativo de representação e de reflexão sobre a sociedade e sobre a história. Pensando em tais apontamentos, a partir de interfaces entre literatura e Direitos Humanos, neste artigo realizamos uma análise dos romances La distancia que nos separa (2015), do peruano Renato Cisneros, e K.: relato de uma busca (2011), do brasileiro Bernardo Kucinski, no fito de refletir sobre questões referentes ao medo, às torturas físicas e psicológicas e às formas de resistência, tomando como pano de fundo histórico as ditaduras militares no Peru (1968-1980) e no Brasil (1964-1985). Recorremos questões relacionadas ao silêncio político e às diversas políticas de silenciamento implantadas em regimes ditatoriais, demonstrando como a literatura latino-americana contemporânea resgata questões ainda mal explicadas de nossa história recente.
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