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Journal articles on the topic 'Direito da família'

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1

Nakayama, Juliana Kiyosen, and Renata Braga da Silva. "O reconhecimento da união homoafetiva sob a perspectiva da Lei Maria da Penha." Simpósio Gênero e Polí­ticas Públicas 5, no. 1 (January 13, 2021): 591–601. http://dx.doi.org/10.5433/sgpp.2018v5.p591.

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Abstract:
O presente artigo tece algumas considerações sobre a importância do reconhecimento referente ao alargamento do conceito de família, já realizado pela Constituição Federal de 1988 e realizado pela primeira vez por uma lei infraconstitucional que é a Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, que por sua vez, redimensiona o entendimento legal das uniões homoafetivas. Além disso, importante destacar que nessa nova perspectiva as uniões homoafetivas são consideradas entidades familiares, que por assim ser, devem estar agasalhadas sob o Direito das Famílias, conferindo maior isonomia e liberdade para os casais homoafetivos. Nessa trilha o artigo deverá analisar a importância desse reconhecimento para a concretização do casamento homoafetivo, traçando alguns aspectos sobre a evolução do conceito de família no Direito das Famílias contemporâneo juntamente com a análise de jurisprudências que reconhecem o casamento homoafetivo com todos os efeitos dados pelo Direito familiar, além de discutir brevemente sobre a importância da criação de leis infraconstitucionais que reconheçam efetivamente o casamento homoafetivo e todos os direitos negligenciados para a população LGBTI.
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2

Kuss, Aline Hirt, and Adriane de Oliveira Ningeliski. "reconhecimento da família paralela como entidade familiar à luz do direito de família." Academia de Direito 2 (April 3, 2020): 252–78. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v2.2389.

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Abstract:
A família paralela, também denominada de família simultânea, é aquela em que um indivíduo se coloca no núcleo de formação de duas famílias distintas, de forma simultânea. Tal formação familiar existe no seio da sociedade brasileira, contudo, sem contar com qualquer segurança ou resguardo jurídico, que deveriam ser fornecidos pelo Estado, tendo em vista que a legislação vigente simplesmente ignorou essa formação familiar, sem pronunciar qualquer direito ou dever. Por conta disso, muitos indivíduos que se veem em uma situação de simultaneidade familiar estão recorrendo ao Poder Judiciário, para buscar assegurar os direitos que entendem possuir, tendo resultado em inúmeras decisões judiciais conflitantes por todo o país, pela falta de unanimidade em reconhecer, ou não, tal situação como uma entidade familiar. Assim, a simultaneidade familiar não é fruto de uma proclamação legislativa, ou seja, não é algo previsto em lei. É, porém, um fenômeno social, e que vem se revelando com maior relevância no atual momento histórico, impondo-se ao direito e, consequentemente, demandando apreensão jurídica. Nessa toada, apresenta-se este estudo, através do método dialético, buscando dialogar entre os variados conceitos de família e formas de entidades familiares, com base na Constituição Federal, com o objetivo de averiguar a possibilidade de atribuir às famílias paralelas o status de entidade familiar, reconhecida pelo Direito de Família. Ao final, percebe-se a necessidade do reconhecimento da família paralela como uma entidade familiar, em respeito aos princípios constitucionais aplicados ao Direito de Família.
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Olavo Leite, André. "A recepção do direito romano nos direitos da família romano-germânica: o caso do direito francês." Semina: Ciências Sociais e Humanas 37, no. 2 (June 12, 2016): 221. http://dx.doi.org/10.5433/1679-0383.2016v37n2p221.

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Abstract:
A chamada família romano-germânica de direitos, também conhecida como família do direito civil, corresponde ao grupo dos sistemas jurídicos que tradicionalmente traçam suas origens até o direito romano e as codificações justinianas, e que se identificam como portadoras de uma série de características deste. A partir do exemplo do direito francês, este trabalho trata da permanência de elementos do direito romano nos direitos contemporâneos da família romano-germânica de direitos, mostrando que a sua incorporação a esses direitos se dá em ao menos dois níveis distintos, isso é, a recepção do direito e a recepção da ciência do direito, que correspondem respectivamente à permanência de conteúdos do direito romano e à permanência das categorias lógicas e dos modos de articulação do direito romano. De forma a ilustrar como se dá esse processo, o trabalho primeiro busca mostrar a pluralidade de formas com que ocorreu a interação entre o direito romano e o direito existente no atual território francês, apresentando de forma sucinta a evolução desse direito. Na sequência, trata-se da recepção do direito romano pelos direitos contemporâneos, e das discussões sobre como essa sua influência pode ser identificada e sobre quais elementos do direito ela se concentra. Isso permite distinguir a recepção da ciência do direito da recepção do direito, e que se insista na tese de que embora nem sempre seja possível retraçar até Roma as origens de conteúdos dos direitos da família romano-germânica, a suas estruturas e modos operatórios são sim tributários do direito romano.
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4

Medeiros, Robson Antão de, and Duina Porto. "Qual o Alcance da Humanização do Direito Civil no Âmbito das Relações Familiares? Breve Análise de Relacionamentos Afetivos não Tradicionais, Sob as Perspectivas da Liberdade e da Cidadania." Conpedi Law Review 1, no. 12 (June 6, 2016): 218. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i12.3496.

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Abstract:
O artigo trata da humanização do Direito Civil no âmbito das relações familiares no intuito de perscrutar seu alcance quanto aos relacionamentos afetivos não tradicionais, quais sejam, aqueles que não se formam a partir das regras solenes do matrimônio descrito na lei civil: famílias parentais, monoparentais, pluriparentais, uniões estáveis hetero e homoafetiva e, notadamente, relacionamentos poliamorosos. Para tanto, a abordagem inclui a apreciação de questões relacionadas às transformações da família e do direito que a respalda ao longo do tempo, com foco na repersonalização e na constitucionalização do Direito de Família e nos princípios daí decorrentes: dignidade humana, solidariedade, convivência familiar, igualdade, liberdade e afetividade. A análise da temática é feita sob as perspectivas do exercício da liberdade e da cidadania, suscitando a reflexão acerca do equilíbrio que deve existir entre a autonomia privada e a ordem pública para a guarida de direitos fundamentais em uma sociedade plural e democrática.
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Pinheiro, Jordana de Carvalho, and Sonia Margarida Gomes Sousa. "FAMÍLIAS DE CLASSES POPULARES, DESIGUALDADE SOCIAL E LITÍGIOS QUE ENVOLVEM CRIANÇAS: GARANTIA OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS?" Psicologia em Revista 25, no. 2 (May 20, 2020): 805–19. http://dx.doi.org/10.5752/p.1678-9563.2019v25n2p805-819.

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Abstract:
Este artigo se propõe a apresentar os significados atribuídos pelos entrevistados, profissionais do Direito atuantes no Direito das Famílias e da Criança, acerca do papel desempenhado pela família nos litígios que envolvem crianças. Os profissionais entrevistados frequentemente apontaram o “fracasso” da família como motivador da intervenção judicial na vida das crianças, do excesso de exposição, da tensão provocada e da potencial formação de trauma nas crianças atendidas pelo Judiciário. Nessas entrevistas, busca-se identificar as contradições que cercam esse papel, que ora se mostra como garantia de direitos e ora como violador. Tais contradições expressam a severa distância que ainda separa a criança da concretização efetiva de políticas públicas que garantam plenamente seus direitos, sobretudo no que tange as crianças oriundas das classes populares atingidas pela desigualdade social. A análise e o alicerce teórico deste texto se norteiam pela Psicologia Sócio-Histórica de Vigotski, uma perspectiva crítica que admite a contradição e aspira a uma transformação das relações sociais. Palavras-chave: psicologia sócio-histórica; direitos da criança; dialética exclusão/inclusão social; sistema de garantias de direitos; famílias de classes populares.
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6

Barbosa, Caroline Vargas, and João Felipe Da Silva Neto. "A DESCONSTRUÇÃO DA HETEROCISNORMATIVIDADE: O RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE DE GÊNERO DOS TRANSEXUAIS PARA A “TRANSPARENTALIDADE” OU “PARENTALIDADETRANS”." Revista de Direito de Família e Sucessão 6, no. 1 (August 20, 2020): 55. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2020.v6i1.6668.

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Abstract:
A reflexão sobre a questão da transparentalidade como reconhecimento do indivíduo transexual e de toda a família como direito fundamental a partir da desconstrução da heterocisnormatividade é o objeto deste trabalho. Problematizamos acerca do reconhecimento jurídico às famílias com indivíduos transexuais. Por meio do método dedutivo, refletimos acerca da construção político-social de gênero afirmada pela heterocisnormatividade; no segundo momento; estudamos acerca do reconhecimento à identidade de gênero para posteriormente discutir a transparentalidade como direito fundamental aos membros da família e a necessidade de ruptura de paradigmas excludentes em prol do direito humano e fundamental à identidade e à personalidade.
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Da Silva, Aurélia Carla Queiroga, and Artur Cortez Bonifácio. "Repercussão da dignidade da pessoa humana e os desafios da concretização dos princípios estruturantes do direito de família contemporâneo." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 6, no. 19 (June 30, 2012): 160–87. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v6i19.317.

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Abstract:
A contemporaneidade denota um panorama de transformações sociais, de modo que é patente o reconhecimento do Princípio da Dignidade Humana como vetor da atuação estatal, no sentido de garantir a proteção dos direitos fundamentais, ainda que no âmbito do Direito Privado. A partir de uma construção teórica fundamentada na Constitucionalização do Direito evidencia-se a recepção da Dignidade da Pessoa Humana, insculpida como princípio matriz da Constituição de 1988. Nesta perspectiva, faz-se oportuna a análise, através do método histórico-evolutivo e, também, do exegético-jurídico, da repercussão da Dignidade Humana, com o escopo de compreender os desafios da concretização dos princípios estruturantes do Direito de Família contemporâneo. Percebe-se que, em decorrência da força normativa da Constituição, o Direito de Família sofreu significativas alterações, reforçadas no ECA – Lei nº 8.069/90, e no Código Civil de 2002. O ECA propugnou a Proteção Integral do Menor; enquanto que, o Código Civil embasou a repersonalização das relações privadas. Do exposto, constata-se que, as relações familiares, atualmente, pautam-se pelos princípios da solidariedade e da afetividade, ou seja, o reconhecimento do afeto sob o viés de valor jurídico, como corolário do Princípio da Dignidade Humana delineia a evolução do Direito de Família brasileiro, como categoria de máxima proteção institucional.
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Linera, Miguel Ángel Presno. "Derechos fundamentales, derecho europeo y derecho de familia." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 3, no. 6 (March 30, 2009): 33–70. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v3i6.503.

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Abstract:
Nas páginas seguintes analisaremos direitos individuais ligados à família. Trataremos desses direitos em dois diferentes níveis ou contextos: 1. O “Direito Europeu em um sentido amplo” que identificaremos com o direito gerado pelo Conselho Europeu e com as decisões da Corte Européia de Direitos Humanos (Corte de Estrasburgo). 2. O “Direito Europeu em sentido estrito” que estará conectado com o direito da União Européia e as decisões da Corte de Justiça das Comunidades Européias (Corte de Luxemburgo). O tipo de casos julgados por essas cortes européias, especialmente a de Estrasburgo, é tão variado e amplo que temos na verdade um catálogo abrangente de decisões que estabelecem diferentes critérios e standards em diversos campos como: o conceito de família, o interesse dos Estados-membros da UE, o direito à casar-se, igualdade entre todos os membros de uma família, aborto e o direito a ter descendentes, adoção, testes de paternidade, educação das crianças... Os princípios e regras que todas essas decisões afirmam são o tópico desse artigo.
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Massaro, Ana Carolina Pedrosa. "O direito reprodutivo x o direito a bi parentalidade – há limites para o exercício do direito humano das famílias monoparentais e homoafetivas de planejarem o nascimento de seus filhos a partir das técnicas médicas de reprodução humana assistida?" Revista Brasileira de Bioética 14, edsup (April 12, 2019): 61. http://dx.doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24537.

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Abstract:
O Direito de Família tem passado por inúmeras transformações, especialmente depois do advento das técnicas de reprodução humana medicamente assistida, que propiciaram uma verdadeira revolução procriacional e jurídica, capaz de redefinir conceitos e equiparar direitos. Ocorre que, diante destas novas famílias e da possibilidade de reprodução artificial, muito se discute quanto às limitações que supostamente deveriam ser impostas ao direito humano de procriar, especialmente quando certos grupos sociais minoritários pretendem formar famílias que destoariam do “padrão” socialmente aceito. Em proteção a um hipotético direito do menor, que deve ter primazia em face dos demais interesses jurídicos em jogo, juristas defendem a ideia de que apenas casais heterossexuais poderiam utilizar as técnicas de reprodução humana assistida, vez que quaisquer outras possíveis formações de família tolheriam o indispensável acesso da criança à “triangularização” familiar, ou seja, ao direito à biparentalidade, garantindo convívio com pai e mãe, concomitantemente.
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Salas Salazar, Carolina. "Fundamentos constitucionales del derecho de familia en Chile." Direito e Desenvolvimento 2, no. 3 (May 22, 2017): 127–58. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v2i3.171.

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Abstract:
Atualmente, a norma constitucional altera o conteúdo do Direito, uma modernização das distintas disciplinas jurídicas, que compreendemos a partir da noção de irradiação dos direitos fundamentais. Neste trabalho, ocupo-me de revisar o impacto que esta visão provoca ao Direito de Família no Chile, o que é sinônimo de liberalização, atualização e mudanças na interpretação dessas normas civis, que são dirigidas pelo princípio da dignidade humana. Palavras-chave: Constituição. Direito de família. Princípios Constitucionais. Direitos Fundamentais. Interpretação Constitucional
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Lobo, Fabíola Albuquerque. "EFEITOS DA MULTIPARENTALIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA." Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife 93, no. 3 (November 26, 2021): 122. http://dx.doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252572.

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Abstract:
O presente artigo tem por finalidade analisar o instituto da multiparentalidade e seus efeitos no direito de família. Como sabido, o ingresso da multiparentalidade, pela via jurisprudencial, se deu com o julgamento do tema de Repercussão Geral 622, representado pelo leading case RE 898060, cujo julgamento resultou no reconhecimento jurídico do vínculo de filiação socioafetivo e biológico concomitantes. Diante da complexidade que envolve a multiparentalidade, se faz necessário a fixação de limites quanto a sua aplicação, por sua vez, balizados pelo princípio do melhor interesse. A multiparentalidade necessariamente exige uma interlocução prévia com a socioafetividade, pois enquanto àquela é recente, esta possui elaboração teórica e aplicação prática consolidadas no direito brasileiro.
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Chebile, Jéssica, and Milena Pessôa Cruz. "DA TUTELA INIBITÓRIA NO DIREITO DE FAMÍLIA." Virtuajus 6, no. 10 (July 28, 2021): 206–12. http://dx.doi.org/10.5752/p.1678-3425.2021v6n10p206-212.

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Abstract:
Pretende-se, neste artigo demonstrar a possibilidade da aplicação da tutela inibitória no Direito de Família posto que seu uso não é algo frequente, talvez e em especial por ser está mesmo desconhecida de grande parte dos operadores do direito. Neste sentido, buscou-se através dos estudos tanto, de doutrina, quando de jurisprudências, bem como a interpretação da legislação processual e civil em vigor, sempre com enfoque constitucional para obtenção da resposta sobre o meio de pôr fim à repetição ou continuação de ilícitos no âmbito familiar.
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Poggiali, Lívia H. O., and Luís C. B. Gambogi. "União poliafetiva: família de fato. E de direito?" Revista Ártemis 26, no. 1 (December 21, 2018): 368. http://dx.doi.org/10.22478/ufpb.1807-8214.2018v26n1.36745.

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Abstract:
O Direito de Família vem se transformando a fim de acompanhar as mudanças da sociedade. Novas situações apresentam-se como desafios e nem sempre se tem respostas a essas questões. Apesar de esse movimento ser comum a todos os ramos, no Direito de Família ele se mostra dramático, pois envolve a realização de direitos fundamentais. A viabilidade jurídica da união poliafetiva enquanto entidade familiar perpassa essa questão. De um lado, a invocação de um princípio da monogamia como norteador das relações conjugais no país. De outro, a observância de princípios hierarquicamente superiores legitimariam tais relações. Assim, os princípios fundamentais da igualdade, liberdade, pluralismo, revelariam um verdadeiro direito de constituir família. Tangenciando o problema, os princípios gerais da boa-fé e da segurança jurídica também serviriam de balizas para se analisar a conformidade das situações. Os princípios jurídicos seguem uma estruturação própria e um eventual conflito deve analisar sua posição nessa escala axiológica.
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Amador, Daniela Doulavince, Ana Carolina Marcílio, Juliana dos Santos Souza Soares, Fernanda Ribeiro Baptista Marques, Adriana Maria Duarte, and Myriam Aparecida Mandetta. "A força da informação sobre retinoblastoma para a família da criança." Acta Paulista de Enfermagem 31, no. 1 (February 2018): 87–94. http://dx.doi.org/10.1590/1982-0194201800013.

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Abstract:
Resumo Objetivo: Compreender a necessidade de informação da família da criança com retinoblastoma. Métodos: Estudo qualitativo fundamentado no Modelo do Cuidado Centrado no Paciente e na Família. Participaram famílias de crianças em tratamento em uma instituição referência em oncologia pediátrica. A Análise Qualitativa de Conteúdo guiou a coleta e análise dos dados. Resultados: “A força da informação sobre retinoblastoma para a família da criança” revela o valor que a família atribui à informação sobre a doença da criança, em um tempo de intenso sofrimento; os caminhos que realiza para obter as informações; e os elementos que considera essenciais para se sentir atendida em seu direito. Conclusão: Torna-se primordial que a oferta de informações respeite o tempo da família, seja honesta, contemple as perspectivas de futuro para a criança, em um espaço dialógico. Dessa maneira, promove-se uma prática fundamentada no Modelo do Cuidado Centrado no Paciente e na Família.
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Cardoso, Itala Lopes, and Jarbas Ricardo Almeida Cunha. "O mínimo existencial do direito à saúde no SUS: o caso do Programa Saúde da Família." CADERNOS IBERO-AMERICANOS DE DIREITO SANITÁRIO 5, no. 4 (December 23, 2016): 9–26. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v5i4.250.

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Abstract:
A dimensão positiva dos direitos sociais conduz ao seu reconhecimento como direitos a prestações materiais essenciais às condições mínimas de sobrevivência. Este entendimento suscita a figura de um mínimo existencial como condição para a existência digna do indivíduo. Dentre os direitos sociais, este trabalho discute o direito à saúde, por ser decorrente do direito fundamental à vida e por entendê-lo como pressuposto para o desenvolvimento pleno dos demais direitos sociais. Este artigo tem como objetivo analisar o direito ao mínimo existencial no caso do Programa Saúde da Família (PSF). Consistiu em um estudo exploratório, com abordagem qualitativa, sobre o direito ao mínimo existencial no caso do Programa Saúde da Família, realizado por meio da revisão bibliográfica referente à teoria do mínimo existencial e da pesquisa legislativa sobre o PSF. Foram selecionadas 21 publicações. Na pesquisa legislativa, foram identificadas 40 normativas, sendo selecionada apenas uma portaria. Uma das formas de se efetivar o mínimo existencial do direito à saúde é por meio da criação e implementação de políticas públicas, como o PSF. A garantia desse direito implica um parâmetro mínimo para sua efetividade, impedindo a omissão por parte do Estado. O PSF se configura como um instrumento importante para a garantia do mínimo existencial do direito à saúde no SUS.
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Eugenio, Samira Janis, and Carla Aparecida Arena Ventura. "Estratégia saúde da família: iniciativa pública destinada a populações vulneráveis para garantia do direto à saúde - uma revisão crítica da literatura." CADERNOS IBERO-AMERICANOS DE DIREITO SANITÁRIO 6, no. 3 (September 29, 2017): 129–43. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v6i3.402.

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Abstract:
A Estratégia Saúde da Família (ESF) foi criada com o intuito de reorganizar o conceito de Atenção Básica no país com base princípio fundamental da equidade, integralidade e universalidade. Objetivo: identificar melhorias na qualidade de vida da população após a implantação da Estratégia Saúde da Família como tática para garantir o direito à saúde. Métodos: Revisão crítica da literatura nas bases de dados PubMed, LILACS, Web of Knowledge e CINAHL. Foram selecionados 12 estudos realizados no Brasil, no período de 2006 a 2011. Resultados: Nos lugares em que ocorreu a implantação do PSF houve uma sensível melhora na qualidade de vida dos indivíduos assistidos, suas famílias e comunidades. Os dados indicam a efetividade das ações de promoção à saúde implementadas por toda a equipe, em seus vários ramos de atuação, demonstrando que a ESF busca assegurar o efetivo cumprimento do direito à saúde voltando-se para o indivíduo de forma integral, assistindo-o em seus diversos níveis de complexidade e em seu próprio contexto social familiar e cultural. Conclusão: A ESF é uma estratégia nova e ainda passa por grandes dificuldades, entretanto é grande a sua potencialidade como agente de transformação de realidade e sustentação dos direitos dos indivíduos e populações, dentre eles o direito à saúde.
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Oliveira, Amanda Muniz, and Rodolpho Alexandre Santos Melo Bastos. "A FAMÍLIA DE ONTEM, A FAMÍLIA DE HOJE: CONSIDERAÇÕES SOBRE O PAPEL DA MULHER NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO." Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 17, no. 1 (May 5, 2017): 235. http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n1p235-262.

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Abstract:
O presente ensaio procura resgatar o papel do Direito brasileiro na imposição e naturalização da ideia da mulher como indivíduo submisso. Tendo como ponto de partida alguns apontamentos sobre a pluralidade familiar e o advento do patriarcado ainda na pré-história, serão identificados dispositivos legais presentes no ordenamento nacional que contribuem para essa disparidade entre homens e mulheres, especificamente no direito de família. Para tanto, será realizada uma análise empírica documental a partir da análise de fontes primárias como as Ordenações Filipinas, a Consolidação das Leis Civis, o Código de 1916, a Constituição de 1988 e o Código de 2002, nos quais serão buscadas referências ao direito das mulheres no intuito de apresentar um panorama geral sobre os papéis de gênero definidos em âmbito familiar pelo Direito.
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Domith, Laira Carone Rachid, and Gabriel Senra E Pádua. "Da Taxatividade Penal e o Conceito Atual de Família – A Assunção do Ideal de Coerência e Integridade do Direito através da Interpretação Principiológica." Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica 2, no. 1 (October 24, 2016): 150. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0103/2016.v2i1.900.

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Abstract:
Atualmente o conceito de “família” possui um significado jurídico distinto do que possuía em 1940, quando apenas o casamento era legítimo para fins de sua constituição. Ainda que o Direito Penal proíba a analogia e a interpretação extensiva in malam partem, a atualização do conceito de família foi feita pela CF/88, que passou a prever o reconhecimento jurídico das famílias matrimonial, monoparental e decorrentes de união estável. No contexto do Neoconstitucionalismo, torna-se necessária a elucidação do real sentido do Princípio da Legalidade e a utilização da interpretação principiológica do Direito Penal adequando-o, caso a caso, à complexidade da sociedade Moderna.
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Débora Fernandes Pessoa Madeira, Luciene Rinaldi Colli, and Vanessa De Oliveira Antero. "Impactos das alterações sociais e jurídicas na conjugalidade, ruptura de vínculos e convivência familiar." Oikos: Família e Sociedade em Debate 32, no. 3 (December 3, 2021): 1–25. http://dx.doi.org/10.31423/oikos.v32i3.13220.

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Abstract:
Este trabalho de pesquisa consistiu em uma revisão bibliográfica descritiva dos temas conjugalidade, a ruptura da conjugalidade e a convivência familiar dos membros da família com as crianças e adolescentes. Pretendeu-se, com a pesquisa, analisar a evolução jurídica destes temas no Direito Brasileiro e, paralelamente, conversar com as produções bibliográficas da revista Oikos ao longo dos seus 40 anos de existência, o que foi feito por meio da exploração de 08 artigos da Oikos e obras clássicas da seara jurídica. O diálogo entre o Direito e as produções da revista revelou como a abordagem jurídica pode contribuir para o olhar interdisciplinar das produções da revista Oikos acerca da família. Percebeu-se que o Direito já foi fonte de exclusões e opressões tanto de formas de se viver a família que fossem distintas do casamento, como de membros da família, como as mulheres e as crianças. Além disso, identificou-se que, mesmo com o reconhecimento jurídico da união estável, das famílias homoparentais e da especial proteção de crianças e adolescentes, decorrentes da promulgação da Constituição de 1988, a família continua sendo um espaço de contradição, marcada por proteções e desproteções.
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Lima, Isabel Maria Sampaio Oliveira, Vânia Sampaio Alves, and Anamélia Lins e. Silva Franco. "A consulta médica no contexto do programa saúde da família e direito da criança." Journal of Human Growth and Development 17, no. 3 (December 1, 2007): 84. http://dx.doi.org/10.7322/jhgd.19850.

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Abstract:
OBJETIVO: Analisar a compreensão do médico de saúde da família em relação ao direito à saúde da criança. MÉTODO: Observaram-se 50 consultas médicas com crianças menores de seis anos de idade, conduzidas por dez médicos de saúde da família com atuação em três municípios baianos. As consultas foram registradas em áudio e, posteriormente, transcritas na íntegra, mediante consentimento informado dos médicos e dos responsáveis pelas crianças. A análise das consultas obedeceu a duas etapas consecutivas e complementares em relação aos objetivos pretendidos: a descrição da condução das consultas e a análise interpretativa do processo interacional e comunicacional entre os médicos e as famílias das crianças assistidas. RESULTADOS: A investigação aponta ser a consulta médica orientada pelas linhas de cuidado de atenção integral à saúde da criança. Contudo, entre os médicos predomina uma concepção restrita de saúde. Esta, ao circunscrever a queixa aos sintomas e à atenção estritamente medicamentosa, compromete a apreensão de seus determinantes, desvinculando-a da realidade das famílias e da comunidade. A consulta deixa de constituir uma oportunidade de afirmação do direito à saúde da criança. CONCLUSÕES: A investigação conclui que, na perspectiva do direito da criança, a atenção médica precisa ser orientada pelo princípio do seu "melhor interesse" nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Criança. Esta constatação remete para a necessária afirmação do paradigma da proteção integral da criança e do adolescente na formação dos profissionais de saúde.
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Löhnig, Martin. "Figuras paternas, constituição alemã e convenção europeia de direitos humanos." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 9, no. 30 (March 30, 2015): 15–22. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v9i30.187.

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Abstract:
O presente artigo tem como objetivo analisar a relação da Convenção Europeia de Direitos Humanos no Direito de Família Alemão. O presente estudo examina a influência da Convenção Europeia sobre o tema da figura paterna e do direito de visitas do pai e diferente perspectiva acerca do conceito de bem estar da criança no direito europeu e no alemão.
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Holanda, Gabriela Ferreira Pinto de, and Flávia De Ávila. "A IMPORTÂNCIA DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA PARA A PROTEÇÃO DAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS." Revista de Direito de Família e Sucessão 3, no. 1 (June 1, 2017): 74. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2017.v3i1.2169.

Full text
Abstract:
O presente artigo objetiva analisar a importância da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) para a proteção das famílias brasileiras. Entretanto, antes de abordar os reflexos do citado Pacto no direito de família nacional, será feita uma reflexão sobre a sua influência na efetivação dos direitos humanos e na elaboração da Constituição Federal Brasileira, para a seguir demonstrar a sua relevância no reconhecimento das famílias plurais e democráticas, bem como, na efetivação da igualdade entre os filhos. Para isso foi utilizada como metodologia a pesquisa bibliográfica-documental, com base no método jurídico-dogmático.
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Silva, Moisés Rodrigues da. "Direitos humanos: da uniformidade da espécie à universalidade do direito." Griot : Revista de Filosofia 16, no. 2 (December 18, 2017): 132–47. http://dx.doi.org/10.31977/grirfi.v16i2.774.

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Abstract:
Este artigo pretende abordar, por um viés filosófico, o problema dos Direitos Humanos enunciados em Declarações dos séculos XVIII e XX. A questão de fundo consiste nos Direitos do Homem a partir do “ideal de humanidade” ou “dignidade humana” considerando duas ideias: 1) o paradoxo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a noção de que só se sente um “humano” com direitos garantidos alguém que se vê contemplado no bojo jurídico de uma nação. 2) A humanidade como “grande família” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948), e o mundo como “grande nação”. Para tanto, promovemos neste trabalho um debate entre três pensadores: Diderot, com sua noção de vontade geral do gênero humano; Rousseau, com sua refutação à tese de Diderot, negando que exista uma “sociedade natural ou geral entre os homens”; e Kant, que no seu À Paz Perpétua retoma, a seu modo, a noção de cosmopolitismo negada por Rousseau e aponta para a possibilidade do direito se estender a toda a humanidade.
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Amaro, Mylene Manfrinato dos Reis, and Alessandro Severino Vallér Zenni. "utilização da reprodução humana assistida e seus efeitos no Direito de Família e Direito Sucessório sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana." Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania 4, no. 2 (December 30, 2019): 31–44. http://dx.doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n2.amaro.zenni.

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Abstract:
A presente pesquisa tem por objetivo discutir sobre a reprodução humana assistida e suas consequências jurídicas frente ao Direito de Família e Sucessões, sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana, principalmente no que tange às relações de parentesco e aos direitos sucessórios do filho, o que faz com que o conceito de filiação e de alguns institutos do direito sucessório sejam repensados. A respeito da temática, destaca-se que a Constituição Federal de 1988 possui como fundamento da democracia e pressuposto de respeito entre os indivíduos a dignidade da pessoa humana. Além disso, o ordenamento brasileiro consagra, além da filiação biológica e jurídica, a filiação civil ou a socioafetiva. E é justamente sob este prisma que o caráter biológico da filiação abre espaço também à afetividade, estendendo o direito de igualdade no âmbito dos direitos sucessórios à filiação adotiva, inclusive àqueles advindos fora da constância do casamento e aos gerados por meio de técnicas de reprodução humana assistida. Por isso, há proibição de qualquer tipo de discriminação ou diferenciação entre os filhos. Nesta perspectiva, é necessário que o Direito de Família e Sucessões seja aplicado de forma que atenda não só aos anseios daqueles que querem ter realizado o seu projeto parental, mas também e, principalmente, que assegure o melhor interesse da criança gerada através das técnicas de reprodução assistida.
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Teodoro, Luiz Claudio Almeida, and Carlos Eduardo Oliveira. "A importância da educação na construção da cidadania: uma análise do Programa Bolsa Família." Educação em Foco 24, no. 42 (April 2, 2021): 360–78. http://dx.doi.org/10.24934/eef.v24i42.4180.

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Abstract:
Enquanto um pré-requisito para outros direitos, a educação é considerada como um direito genuíno da Cidadania. No entanto, a história da educação no Brasil é marcada pelo elitismo e exclusão. O Estado Brasileiro só irá reconhecer a educação como direito de todos na constituição de 1934. Porém, somente após a constituição de 1988 o país alcançou avanços significativos na área. As políticas de assistência educacional e social são fundamentais para esse avanço, sobretudo na garantia da inclusão dos mais pobres. O objetivo deste trabalho é analisar como o Programa Bolsa Família, através da condicionalidade em educação, pode ser um elemento importante na quebra intergeracional da exclusão educacional e da pobreza, a condicionalidade cumpre um papel estratégico para o desenvolvimento da cidadania no país.
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Lopes, Maísa De Souza, and Vivian Gerstler Zalcman. "A ESPECIFICIDADE DA NORMAS FAMILIARISTAS SOB O VIÉS DA DOUTRINA BRASILEIRA E PORTUGUESA." Revista de Direito de Família e Sucessão 4, no. 1 (August 21, 2018): 39. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2018.v4i1.4429.

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Abstract:
O Direito de Família é um dos ramos mais estudados da civilística. Ainda assim, pouca atenção é dada às características das normas familiaristas, cujo enfoque se pretende no presente. Os temas centrais do artigo são: a polêmica sobre o enquadramento do Direito de Família no âmbito do direito privado, seus caracteres particularizados e as implicações decorrentes dessa especificidade, e a sua classificação como um direito subjetivo. O estudo que se propõe será realizado sob o viés da doutrina brasileira e portuguesa. A metodologia que será aplicada na pesquisa é a hipotético-dedutiva. Ademais, a pesquisa será essencialmente bibliográfica e documental.
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Cabral, Maria Walkíria de Faro Coelho Guedes, and Jéssica Rodrigues Godinho. "A Constituição Cidadã, a proteção da família e a (des)construção do direito das famílias." Revista da Faculdade de Direito UFPR 63, no. 3 (December 22, 2018): 61. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i3.59212.

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Abstract:
Esta pesquisa visa a analisar a metodologia civil-constitucional aplicada ao Direito das Famílias, após a Constituição de 1988, nomeada “Constituição Cidadã”, em homenagem ao seu trigésimo aniversário. Pretende-se apresentar a proteção concedida pela Constituição às famílias e, em especial, aos indivíduos formadores da família, propiciando o desenvolvimento pessoal de cada membro. Com isso, verificar-se-á que o afeto é o maior link entre os membros de uma família e que, mediante a interpretação dos princípios e preceitos constitucionais, não há que se falar em uma limitação do rol do que é ou pode ser considerado como família. Por fim, tratar-se-á das novas espécies de família, como forma de exemplificar a desnecessidade e impossibilidade de se estabelecer de forma taxativa a proteção a apenas alguns formatos de família. Para a realização da pesquisa, utilizou-se a vertente metodológica jurídico-sociológica, o raciocínio dedutivo-dialético e o método teórico, para, ao final, consolidar-se a diversidade dos modelos de família e defender-se a proteção constitucional a todos os modelos existentes ou que porventura venham a existir.
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Hogemann, Edna Raquel. "O DIREITO PERSONALÍSSIMO À RELAÇÃO FAMILIAR À LUZ DO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE / PERSONAL RIGHT TO THE FAMILIAR RELATION UNDER THE PRINCIPLE OF AFFECTIVITY." Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 16, no. 1 (November 17, 2014): 89–106. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v16i1.2363.

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Abstract:
O artigo promove uma necessária e atual reflexão sobre a projeção dos direitos de personalidade na concepção de família contemporânea, tendo por enfoque o instituto da filiação socioafetiva, recentemente delineada pelo direito brasileiro. A autora parte do pressuposto essencial de que o instituto da filiação socioafetiva, bem como outros aspectos do direito de família, vem sendo considerado pela doutrina e jurisprudência como alicerce à procedência constitucional da afetividade, decorrente do atributo da dignidade da pessoa humana. Assim, para além da demonstração da ideia basilar do direito da personalidade, por meio da utilização do método dialético reflexivo pelo cotejo doutrinário e jurisprudencial, o artigo faz uma abordagem da trajetória histórica do instituto da filiação, desde as transformações sociais sofridas pela noção de família. A autora finaliza apontando o paradigma da afetividade no cenário jurídico contemporâneo, a partir do reembaralhamento das formas básicas de relacionamento social demonstrando a importância do afeto como componente intrínseco da formação da personalidade do ser humano.Palavras-chave: Filiação. Afeto. Personalidade.
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Seffner, Fernando, Fabiane Simioni, Renan Bulsing dos Santos, Carolina Nunes dos Santos, and Milene Bobsin. "Narrativas da origem histórica dos direitos humanos nos manuais de direito." Cadernos de Pesquisa 44, no. 153 (September 2014): 694–719. http://dx.doi.org/10.1590/198053142866.

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Abstract:
Tomando como corpus de análise manuais sobre direitos humanos citados na bibliografia dos programas de disciplinas dos cursos de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos três marcas frequentes no modo de narrar a história dos direitos humanos ali presentes: o estatuto da fonte histórica, a noção de evolução histórica e a pretensão de neutralidade. Estamos apoiados na afi rmativa de que o modo de contar a história dos direitos humanos traz implicações diretas na definição do que sejam esses direitos. A narrativa histórica estabelece conexões possíveis entre direitos humanos e determinados temas (por exemplo, direito de família), ao mesmo tempo em que dificulta ou impossibilita conexões dos direitos humanos com outros temas (por exemplo, direito empresarial).
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Benedito, Luiza Machado Farhat, and Frederico De Andrade Gabrich. "LEGO SERIOUS PLAY NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS FAMILIARES E SOCIETÁRIOS." Revista de Direito de Família e Sucessão 3, no. 1 (June 1, 2017): 33. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2017.v3i1.1944.

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Abstract:
Muitas empresas do Brasil são familiares e quase todas vivenciam os mesmos problemas decorrentes da deficiência de planejamento e de estruturação da família e de suas sociedades. Apesar de o direito nascer no fato jurídico (que cria, extingue ou modifica direitos e obrigações), o ensino e a prática do direito de família e do direito empresarial societário quase sempre desconsideram essas situações fáticas. O LEGO Serious Play é um método de ensino e de trabalho, baseado no contrucionismo e na solução de problemas, que pode e deve ser usado no ensino e na prática jurídica.
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Abreu Barroso, Lucas, Pablo Malheiros da Cunha Frota, Brígida Roldi Passamani, and Lúcio Moreira Andrade. "BRASIL: A DIFÍCIL CAMINHADA DA DEMOCRATIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL." Revista Direitos Humanos e Democracia 6, no. 12 (November 14, 2018): 196–211. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2018.12.196-211.

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Abstract:
A Constituição Federal de 1988 reinaugurou o Estado Democrático de Direito no Brasil. Com alicerce nos direitos fundamentais, a “Constituição Cidadã” formatou um modelo de Estado Social cujos objetivos consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na erradicação da pobreza e da marginalização e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Deste contexto emerge o ideário constitucional de democracia familiar, especificamente no presente artigo, voltado ao reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo como família. A democratização do direito civil em matéria de direito de família, para além da interpretação das normas legais vigentes conforme a Constituição está a exigir a compreensão daquilo que constitui cada indivíduo (ou grupo) destinatário dos princípios da afetividade e da solidariedade. Em histórico julgamento de 2011, o Supremo Tribunal Federal, embora tenha equiparado em direitos e deveres a união civil homoafetiva e a união civil heteroafetiva, não logrou avançar no impreterível debate sobre as questões de gênero.
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Passaniti, Paolo. "A Cidadania Submersa. O Trabalho Doméstico na Itália entre os Séculos XIX e XX." Mundos do Trabalho 10, no. 20 (September 20, 2019): 15–30. http://dx.doi.org/10.5007/1984-9222.2018v10n20p15.

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Abstract:
O artigo retoma o tema da história do trabalho doméstico enquanto cidadania invisível, grande contradição da ordem jurídica burguesa que se afirma em torno da unificação do sujeito de direito: uma sociedade nivelada com base na igualdade entre cidadãos proprietários, em que não há mais lugar para a condição servil, ao menos em teoria. Em virtude da nítida separação entre família e trabalho, na família burguesa o trabalho doméstico se torna sempre mais uma prerrogativa feminina. Um trabalho sem direitos, fundado ainda sob uma ideia de benevolênciaque não pode ser contratualizada. O trabalho doméstico foi regulado na Itália em 1958, momento em que, na era da modernização social e do milagre econômico, as famílias encontraram sempre mais dificuldades para achar profissionais domésticos. O serviço doméstico, cada vez mais em declínio no plano social, reaparece nos anos noventa no trabalho de cuidadores dentro do fenômeno da assistência aos idosos não autossuficientes. Encontram-se, assim, duas debilidades que o direito vê somente em parte: a fragilidade e a solidão dos idosos de um lado, e a pobreza das cuidadoras que, na busca por um futuro melhor, aceitam uma condição fora dos parâmetros do direito do trabalho.
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Moschetta, Silvia Ozelame Rigo. "O PLURALISMO JURÍDICO COMUNITÁRIO-PARTICIPATIVO RESSONANTE NO DIREITO DE FAMÍLIA." Revista de Direito de Família e Sucessão 4, no. 2 (December 20, 2018): 18. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2018.v4i2.4878.

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Abstract:
O artigo aborda o pluralismo jurídico comunitário-participativo ressonante no Direito de Família. É possível reconhecer os fundamentos da teoria do pluralismo jurídico comunitário-participativo no âmbito do Direito de Família? Objetiva-se analisar os fundamentos da teoria do pluralismo jurídico comunitário-participativo no âmbito do Direito de Família; especificamente, compreender os aportes teóricos do pluralismo jurídico comunitário-participativo, o Direito de Família na Pós-Modernidade, três fundamentos da teoria do pluralismo jurídico comunitário-participativo. O método de abordagem é o dedutivo; e o método de procedimento, o monográfico. Ao fim, apresentam-se três fundamentos da teoria do pluralismo jurídico comunitário-participativo ambientados ao Direito de Família.
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Luiz Pase, Hemerson, Manuela Medeiros Parada, and Ana Paula Dupuy Patella. "impactos da Pandemia da COVID-19 no direito de família." Campos Neutrais - Revista Latino-Americana de Relações Internacionais 3, no. 1 (June 14, 2021): 53–67. http://dx.doi.org/10.14295/cn.v3i1.13070.

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Abstract:
O trabalho abordará a alienação parental, relacionando-a com a guarda compartilhada, bem como, irá tratar dos impactos causados pela Pandemia do COVID-19 no direito de família, mais precisamente, o direito fundamental à convivência familiar. Assim, surge o questionamento de por que os magistrados não seguem os critérios dispostos na Lei 13.058/2014 em suas decisões? A hipótese é que os operadores de direito levam em conta seus princípios, crenças e convicções pessoais, ao passo que, muitas vezes ferem o princípio da imparcialidade o que dificulta a efetivação da Lei 13.058/2014 que disciplina acerca do instituto da guarda compartilhada. Para tanto, a presente investigação objetiva analisar o papel do sistema judiciário na solução dos conflitos familiares, definição de guarda e responsabilidades dos filhos e relacionar as estimativas do judiciário no que se refere às decisões de guarda compartilhada. A metodologia utilizada foi a qualitativa, por meio de entrevistas semiestruturadas foram entrevistados 15 advogados e 5 magistrados atuantes nas Varas de Família dos Municípios de Rio Grande, Pelotas e Santa Vitória do Palmar, para analisar de forma qualitativa os apoiadores e contrários à guarda compartilhada. Sendo confirmado que embora os julgadores analisem as provas e tenham consciência da Lei, ainda assim, a influência das suas convicções pessoais pesa mais, e acabam não aplicando o que é definindo como regra na Lei 13.058/2014 em suas decisões.
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Califano, Licia. "A família e os filhos na Constituição Italiana." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 6, no. 20 (September 30, 2012): 13–36. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v6i20.309.

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Abstract:
Este artigo analisa o tratamento da família e dos filhos pela Constituição Italiana, descrevendo a lenta evolução da disciplina do direito de família nos últimos 200 anos. A matéria, primeiramente, era vista totalmente vinculada ao Direito Canônico. Com a separação da Igreja do Estado, contudo, a família passou a ter uma regulamentação civil, sobretudo, influenciada pelo Código Napoleônico. O Código Civil Italiano de 1942 marca uma fase de absoluto domínio do Estado sobre a família, servindo a instituição de base para o Regime Fascista. Esta fase é assinalada pelo autoritarismo do pai e pela visão tradicional de família, havendo distinção entre filhos frutos do casamento conjugal e filhos de relações não matrimoniais. Somente em tempos recentes, com a nova Constituição Italiana, a família passou a ser vista com valores plurais, admitindo-se direitos de igualdade aos filhos, independente se nascidos, ou não, de relações matrimoniais. Dentro desta evolução legislativa e cultural, o texto desenvolve o novo tratamento da família italiana.
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Nascimento, José Almir do, and Carlos Roberto Jamil Cury. "A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NO HORIZONTE DA PROTEÇÃO INTEGRAL INFANTO-ADOLESCENTE." Cadernos de Pesquisa 50, no. 177 (September 2020): 679–97. http://dx.doi.org/10.1590/198053146873.

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Abstract:
Resumo O artigo pretende problematizar o conceito de qualidade da educação vislumbrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), construído no lastro das lutas por direitos humanos infanto-adolescentes. Esse conceito se impõe como uma ampliação do espectro dos direitos da cidadania e dos direitos sociais dos educandos, de modo que o conteúdo do direito à educação não pode ser considerado ideologicamente neutro. O estudo qualitativo de tipo bibliográfico examina no acervo doutrinário e normativo os fundamentos da qualidade educacional como direito humano, tendo-a como horizonte de proteção integral das infâncias. Notamos que a qualidade preconizada como proteção integral não é um fato, nem um ato que depende com exclusividade do texto positivado. Ela depende, além dos fatores econômicos, de condições políticas, engajamento da família e da sociedade, nível de democracia e estruturas de Estado para assegurar sua efetividade.
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Lima e Silva, Suzada Gonçalves, and Rosangela Aparecida Silva. "A DEMOCRATIZAÇÃO DA FAMÍLIA: SUBSTITUIÇÃO DA HIERARQUIA FAMILIAR PELA PARIDADE NAS RELAÇÕES CONJUGAIS E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A FAMÍLIA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 8, no. 2 (December 31, 2013): 462. http://dx.doi.org/10.5902/1981369410842.

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Abstract:
A democratização da família brasileira, sobretudo no que diz respeito à paridade nas relações conjugais, está sustentada na isonomia consagrada na Constituição Federal de 1988, como fundamento supremo do Estado Democrático de Direito. No entanto, para que houvesse a igualdade dos cônjuges perante a lei, diversos fatores contribuíram para o declínio do modelo hegemônico. Fatores como a revolução industrial, o movimento feminista e a questão da sexualidade feminina cooperaram para o afastamento da concepção hierárquica e matrimonial da família. Assim, o objetivo do presente artigo é demonstrar ao leitor que o Direito das Famílias requer um estudo abrangente, não somente no seu aspecto jurídico como também deve ser analisado à luz de outras disciplinas, a exemplo da Sociologia. A pesquisa realizada é bibliográfica e teórica, com levantamento documental e o método utilizado é o dedutivo, com análise de obras relacionadas ao tema.
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Vasconcelos, Eneas Romero de. "preponderância dos Direitos Humanos, da família e do melhor interesse da criança e do adolescente nos Direitos Humanos internacionais." Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará 12, no. 1 (June 30, 2020): 27–48. http://dx.doi.org/10.54275/raesmpce.v12i1.15.

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Abstract:
O presente artigo analisa importante contribuição para os direitos humanos internacionais a partir da análise do caso Görgülü, em que a CtEDH estabeleceu um critério universal de respeito ao direito da família e dos pais naturais de guarda e visita aos filhos, de acordo com o princípio do melhor interesse. No caso, o direito do genitor biológico acabou sendo assegurado no âmbito do direito interno após decisão do Tribunal Constitucional Alemão. A decisão do caso Gürgülü, pelo Tribunal Constitucional, fixou um parâmetro mínimo para a interpretação e aplicação da CEDH, que pode ser considerado tímido, na medida em que apenas garantiu a necessidade de levar em consideração a CEDH. A interpretação que foi dada ao caso Görgülü, pelos Tribunais, alemães garantiu que a Convenção seja levada em consideração, sempre que for aplicável e também a proeminência no direito nacional para o Tribunal internacional.
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Moreira, Lisandra Espíndula, and Maria Juracy Filgueiras Toneli. "Paternidade, família e criminalidade: uma arqueologia entre o Direito e a Psicologia." Psicologia & Sociedade 26, spe (2014): 36–46. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-71822014000500005.

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Abstract:
Este artigo tem como objetivo analisar arqueologicamente enunciados que articulam paternidade, família e criminalidade, tendo como corpus de pesquisa documentos da jurisprudência de Tribunais de Justiça. Problematizamos movimentos enunciativos que articulam Paternidade e Criminalidade: paternidade na matriz heterossexual - o pai se produz na diferenciação da mãe; paternidade como isonomia; as classificações que posicionam diferentes pais. Ampliando a análise investigamos também os enunciados que acionam o pai como um dos elementos da família, sem diferenciá-lo. Em relação às famílias, os enunciados se movimentam, normatizando formas de ser família - possibilitando a intervenção e destituição, ou preservando-a como bem social. A família figura nos documentos como elemento importante e determinante para a análise do criminoso, com deslocamento das explicações para a criminalidade do determinismo biológico para o determinismo familiar.
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Teodoro, Luiz Claudio de Almeida. "A importância da educação na construção da cidadania: uma análise do Programa Bolsa Família." Revista Acervo Educacional (online) 2 (October 8, 2020): e4086. http://dx.doi.org/10.25248/rae.e4086.2020.

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Abstract:
O objetivo deste trabalho é analisar como o Programa Bolsa Família (PFB), através da condicionalidade em educação, pode ser um elemento importante na quebra intergeracional da exclusão educacional e da pobreza, a condicionalidade cumpre um papel estratégico para o desenvolvimento da cidadania no país. Enquanto um pré-requisito para outros direitos, a educação é considerada como um direito genuíno da Cidadania. No entanto, a história da educação no Brasil é marcada pelo elitismo e exclusão. O Estado Brasileiro só irá reconhecer a educação como direito de todos na constituição de 1934. Porém, somente após a constituição de 1988 o país alcançou avanços significativos na área. As políticas de assistência educacional e social são fundamentais para esse avanço, sobretudo na garantia da inclusão dos mais pobres. Desta forma, o PBF, através das condicionalidades, constitui-se em uma relevante estratégia para o rompimento da transmissão intergeracional da pobreza e diminuição da desigualdade no Brasil.
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Silva, Elidsandra Oliveira da, and Eduardo Maffei. "A guarda compartilhada de animais domésticos no Brasil." Research, Society and Development 10, no. 8 (July 13, 2021): e30710817298. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i8.17298.

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Abstract:
Abordar-se-ão o status jurídico do animal não humano no Ordenamento Jurídico Brasileiro, além da senciência do animal não humano, bem como o seu lugar no âmbito familiar sobre à luz do conceito contemporâneo de família multiespécie, a qual compreende o animal não humano como um dos membros da família humana. O fato dos animais não humanos serem considerados como sujeitos de direito pela família multiespécie justifica o pleito pela guarda compartilhada de animais domésticos no momento da dissolução conjugal. Porém, ainda que cientificamente declarados como sencientes e assim também os vistos pela sociedade, inexiste lei que tutele os seus direitos no âmbito familiar. Desta forma, o Poder Judiciário cumula entendimentos divergentes ao tratar do direito de guarda compartilhada do animal doméstico, ora por analogia, o trata como sujeito de direito, ora como impõe a lei, nos termos do art. 82 do Código Civil, o trata como mero objeto. Portanto, enquanto não houver lei que dê aos animais não humanos um status que lhe confira direitos, bem provável que não haverá um entendimento pacificado no que diz respeito ao direito de guarda compartilhada de animais domésticos.
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Mossoi, Alana Caroline, and Tereza Rodrigues Vieira. "DIREITO À SAÚDE, ANIMAIS DOMÉSTICOS E O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA MULTIESPÉCIE." Revista de Biodireito e Direito dos Animais 6, no. 2 (December 23, 2020): 56. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2020.v6i2.7012.

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Abstract:
O artigo analisa, baseado em pesquisa bibliográfica e método dedutivo, a utilização ética de animais domesticados na prevenção, manutenção e recuperação da saúde da família. Com sentidos apurados, alguns animais atuam como acompanhantes de pessoas cegas, surdas, ou com surdo-mudez, e na prevenção de moléstias, como a depressão e, em algumas situações, ajudam a tratá-las, como no caso de crianças autistas. As famílias têm o dever de contribuir para a saúde e o bem-estar do animal. Conclui-se, portanto, que os animais de família são aliados na concretização do direito à saúde, pois auxiliam na prevenção e tratamento de doenças.
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Padilha, Elisângela. "A constitucionalização do direito privado e a proteção dos direitos fundamentais nos novos arranjos familiares." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 9, no. 33 (December 30, 2015): 166–84. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v9i33.154.

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Abstract:
O artigo propõe uma reflexão acerca da constitucionalização do direito civil e das repercussões deste movimento no âmbito dos novos arranjos familiares. Para tanto, parte de visão crítica acerca da intervenção do Estado nas relaçõesprivadas e da necessidade de proteção aos direitos fundamentais. O direito civil foi o que sofreu de maneira mais intensa o impacto da constitucionalização, pois o próprio conceito de família sofreu significativas transformações e a famíliacasamentária passou a coexistir com diversas modalidades de família. Cada pessoa possui a capacidade de decidir por diferentes formas de convivência e não cabe ao Estado intervir de modo tão intenso na esfera da privacidade familiar.
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Salvaterra, Fernanda, and Manuela Veríssimo. "A adopção: O Direito e os afectos Caracterização das famílias adoptivas do Distrito de Lisboa." Análise Psicológica 26, no. 3 (December 9, 2012): 501–17. http://dx.doi.org/10.14417/ap.511.

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Abstract:
A adopção como experiência humana transcende todas as culturas e existe desde sempre, tendo desempenhado diferentes funções ao longo do tempo, reflectindo as mudanças sociais relativas ao modo como a sociedade encara as necessidades da criança, os modos de guarda, consoante as necessidades dos pais biológicos e dos pais adoptivos. Nas culturas da Europa Ocidental e Americana e ainda num grande número de outras culturas, acredita-se que a família é o melhor meio para a criança crescer. Assim a adopção é um procedimento legal que visa dar uma família à criança cujos pais biológicos não são capazes, não têm vontade ou estão legalmente proibidos de tomarem conta dela, assegurando-lhe uma família de carácter definitivo, capaz de lhe proporcionar um ambiente propício ao seu desenvolvimento, assegurando as suas necessidades. Em Portugal, a legislação tem sido revista e alterada no sentido da promoção dos interesses da criança e da defesa dos seus Direitos. O presente estudo tem como objectivo geral a caracterização das famílias adoptivas do distrito de Lisboa e faz parte de uma investigação mais ampla sobre a qualidade da vinculação nas crianças adoptadas. Pudemos constatar que as famílias adoptivas apresentam a mesma diversidade e heterogeneidade que as famílias com filhos não adoptados, à excepção da sua (in)fertilidade e do número de anos de casamento (que é superior nas família adoptivas) até à chegada do primeiro filho. A adopção continua a ser, para a maioria das famílias adoptivas uma solução para o problema da infertilidade, embora as famílias procurem associar também uma motivação social. A criança adoptada está, na maioria dos casos, de acordo com a criança idealizada.
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Dos Santos Moura, Vanessa. "Direito de família em tempos de pandemia." Oikos: Família e Sociedade em Debate 32, no. 1 (April 29, 2021): 74–89. http://dx.doi.org/10.31423/oikos.v32i1.10828.

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Abstract:
O presente artigo versa sobre o tema do Direito de Família e sobre a temática da guarda compartilhada diante de um cenário de Pandemia. O objetivo geral consiste em lançar algumas reflexões sobre o impacto do Novo Coronavírus (Sars-CoV-2) no cotidiano das crianças e adolescentes e dos casais parentais que exercem a guarda compartilhada. A pergunta de pesquisa que se pretende responder é: em tempos de Pandemia, casais parentais que exercem a guarda compartilhada podem ser afastados dos filhos? Em termos metodológicos, trata-se de uma pesquisa básica; a abordagem do problema é qualitativa. No atinente aos procedimentos técnicos, é uma pesquisa bibliográfica aliada a uma revisão sistemática de literatura sobre o Sars-CoV-2. Os resultados obtidos com a investigação vão no sentido de responder que, no quadro que se esboça atualmente, direitos individuais referentes à guarda compartilhada – como o de visitação presencial – devem ser mitigados em prol do direito da coletividade. Isso não significa que a convivência (virtual) e comunicação de crianças e adolescentes com os pais não possam ser exercidas. Existem alternativas de sociabilidade na Era Digital que precisam ser exploradas – e a pesquisa elenca algumas destas, sem a pretensão de esgotá-las.
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Gomes, Ilvana Lima Verde, Rosângela Caetano, and Maria Salete Bessa Jorge. "A criança e seus direitos na família e na sociedade: uma cartografia das leis e resoluções." Revista Brasileira de Enfermagem 61, no. 1 (February 2008): 61–65. http://dx.doi.org/10.1590/s0034-71672008000100009.

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Abstract:
Esta pesquisa compreende uma revisão documental das leis, resoluções e outros documentos referentes ao direito das crianças e adolescentes existentes no Brasil e exterior, objetivando com isso uma compreensão e um conhecimento maior sobre a criança e seus direitos. Os documentos selecionados foram: a Declaração dos Direitos da Criança de 1959; a Constituição Federal do Brasil de 1988; a Carta da Criança Hospitalizada de 1988; o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990; e os Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados (Resolução 41/95). Realizamos leitura flutuante de todos os documentos, citamos artigos relevantes ao tema, ressaltando algumas considerações. Concluímos que já existem legislações que protegem o direito da criança, porém é necessário garantir o usufruto desses direitos.
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Xavier, Daiani Modernel, Giovana Calcagno Gomes, Edison Luiz Devos Barlem, and Alacoque Lorenzini Erdmann. "A família revelando-se como um ser de direitos durante a internação hospitalar da criança." Revista Brasileira de Enfermagem 66, no. 6 (December 2013): 866–72. http://dx.doi.org/10.1590/s0034-71672013000600009.

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Abstract:
Estudo descritivo, de abordagem qualitativa, realizado no segundo semestre de 2011, em uma Unidade de Pediatria de uma cidade do extremo sul do país. Objetivou-se conhecer as situações em que as famílias se revelam como seres de direito durante a internação hospitalar da criança. Participaram quinze familiares cuidadores divididos em três grupos amostrais. A coleta de dados foi realizada por meio de entrevistas semiestruturadas, e os dados foram analisados pela análise aberta, axial e seletiva. Teve como referencial metodológico a Teoria Fundamentada nos Dados. Verificou-se que a família revela-se como um ser de direitos, quando a reconhecem como tal; solicita e luta por seus direitos; sugere melhorias para o cuidado e mantém sua autonomia, mesmo que tenha que se submeter às decisões da equipe em prol da criança. Concluiu-se ser fundamental permitir que estas sejam famílias no hospital, possibilitando o exercício de seus direitos e cidadania.
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Ortmeier, Evlis Juliê, and Cláudia Cinara Locateli. "A INCONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR NOS CONTRATOS LOCATÍCIOS." Revista Grifos 20, no. 30/31 (September 5, 2014): 61. http://dx.doi.org/10.22295/grifos.v20i30/31.2362.

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Abstract:
Para proteger a entidade familiar das crises econômicas, criou-se o instituto do bem de família, impenhorável por determinação legal. Entretanto, essa proteção não é absoluta, pois há exceções, como a possibilidade de penhora do único imóvel do fiador da locação. Com a edição da Emenda Constitucional n. 26, o direito à moradia adquiriu status de direito fundamental. A partir de então, o Supremo Tribunal Federal passou a entender que a penhora do bem de família do fiador da locação seria inconstitucional. Ocorre que a Suprema Corte, em sessão plenária, voltou atrás em seu entendimento, decidindo pela constitucionalidade, com fundamento no princípio da autonomia da vontade e na interpretação de que o direito à moradia também se concretiza sobre imóvel alugado. Surge, então, o questionamento acerca da inconstitucionalidade da penhora do bem de família do fiador do contrato de locação, diante do direito social à moradia e ao princípio da isonomia. Analisam-se os antecedentes históricos do bem de família; os aspectos gerais das modalidades de bem de família; a fiança como garantia do cumprimento da obrigação locatícia; e, por fim, a inconstitucionalidade da penhora do bem de família do fiador da locação, considerando que a legislação deve ser aplicada com o objetivo de preservar a igualdade jurídica e formal entre as pessoas, a função social dos contratos, o direito ao patrimônio mínimo, com vistas a assegurar a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
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Martins e Silva, Frederico. "O modelo legal de família e as tendências atuais: reflexões canônicas e civis." Scientia Canonica 1, no. 1 (March 30, 2018): 39–52. http://dx.doi.org/10.31240/2595-1165.vol1n1a2018pp39-52.

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Abstract:
O presente artigo traz à luz algumas reflexões acerca da questão “família”, apresentando conceitos e abordagens no pensar jurídico, seja canônico ou civil, no atual contexto, numa visão eclesiológica, pastoral e civilística. Inicialmente,tratará do lugar que o direito ocupa no coetus eclesial e da relação da Igreja com o mundo. Seguidamente, falar-se-á do objeto de estudo “família” a partir da compreensão do direito canônico e do direito civil, segundo as tendências da épocacontemporânea, através de uma compreensão sociológica, eclesiológica e pastoral. Finalmente, abrirá à reflexão o conceito de família, adotado pelo consolidado magistério da Igreja, como também da família cristã e de seu papel no mundo.
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Barboza, Heloisa Helena. "Proteção da autonomia reprodutiva dos transexuais." Revista Estudos Feministas 20, no. 2 (August 2012): 549–58. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-026x2012000200015.

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Abstract:
A Constituição Brasileira assegura o direito ao planejamento familiar com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Esse direito é reconhecido não só ao casal, como ao homem e à mulher, que podem constituir sozinhos uma comunidade familiar, denominada família monoparental, constitucionalmente amparada. O Conselho Federal de Medicina adotou normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida destinadas a todas as pessoas capazes, abrindo assim tal possibilidade para qualquer pessoa independentemente de sua orientação ou situação sexual. Indispensável, neste momento, analisar o caso dos transexuais, que podem ter sua capacidade de reproduzir comprometida pelo processo transexualizador, para que seus direitos reprodutivos sejam resguardados.
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