Academic literature on the topic 'Direito romano-germânico'

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Journal articles on the topic "Direito romano-germânico"

1

Dal Ri, Luciene. "A Tradição Romanística em Período Medieval: entre práxis e esquecimento." Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos 37, no. 74 (2016): 269. http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n74p269.

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Abstract:
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n74p269O objetivo deste artigo é analisar o status da tradição romanística nos regimes das fontes do direito, em período medieval. Com esse intuito, estudou-se a experiência jurídica de alguns reinos germânicos, estabelecidos no antigo território do Império Romano, o direito da Igreja, a visão política do Sacro Império Romano Germânico e a influência da Escola de Bolonha. Por meio do método de pesquisa indutivo, observou-se que a tradição romanística atuou em diferentes planos de influência, como fonte primária e subsidiária do direito; transmitindo v
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2

Filho, Marco Aurélio Pinto Florêncio. "O TRATAMENTO DA CULPABILIDADE ANTES DA FORMAÇÃO DA DOGMÁTICA PENAL E O SURGIMENTO DA PRESUNÇÃO DO CONHECIMENTO DE LEI." Revista da Faculdade Mineira de Direito 19, no. 37 (2016): 148. http://dx.doi.org/10.5752/p.2318-7999.2016v19n37p148.

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Abstract:
<p>O presente artigo tem a pretensão de analisar o desenvolvimento histórico da culpabilidade no direito penal, bem como o princípio da presunção do conhecimento de lei. Assim, foi realizada uma abordagem da culpabilidade e da presunção do conhecimento de lei nas sociedades primitivas, na Grécia antiga, no Direito Romano, para, posteriormente, analisar-se a Alta Idade Média e a Baixa Idade Média, para, enfim, analisar referidos institutos no direito germânico. </p>
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3

Friede, Reis. "A LEI COMO PRINCIPAL FONTE FORMAL ESTATAL." Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro 22, no. 44 (2019): 18. http://dx.doi.org/10.30749/2177-8337.v2n44p18-34.

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Abstract:
A doutrina alude à existência de dois grandes sistemas jurídicos: o denominado sistema romano-germânico (ou civil law), no qual a lei figura como a principal fonte, e o sistema anglo-saxão (ou common law), no qual os precedentes judiciais adquirem status fundamental. O presente artigo tece breves considerações sobre a lei enquanto principal fonte formal estatal do Direito brasileiro.
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4

Puel, Jeferson, and Evandro Sandi. "PROCESSO DE EXECUÇÃO: HISTÓRICO, CONCEITO, PRINCÍPIOS E FONTES." Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 10, no. 20 (2020): 73. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v10e20202073-86.

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Abstract:
Neste artigo, o conteúdo pesquisado é o processo de execução. Expõe-se breve histórico da atividade executiva, seguido por conceitos relacionados à temática, princípios aplicados à execução, bem como as fontes do processo executivo. Denota-se, como resultado da pesquisa, que o processo de execução resulta do aprimoramento do direito romano-germânico, com influência do direito europeu, tendente à maior celeridade na prestação jurisdicional. A legislação processual contemporânea, derivada do modelo constitucional de processo, estabelece duas técnicas executivas. Enquanto a fase de execução é fun
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5

Prado Filho, Kleber. "Uma breve genealogia das práticas jurídicas no ocidente." Psicologia & Sociedade 24, spe (2012): 104–11. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-71822012000400015.

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Abstract:
No sentido de contribuir para a compreensão desse fenômeno de judicialização da vida que experimentamos hoje em dia, esta reflexão percorre, com Michel Foucault, as trajetórias de uma genealogia das práticas jurídicas no Ocidente. Esse percurso encontra-se delineado no texto A verdade e as formas jurídicas, bem como em Vigiar e punir. Tal genealogia das práticas jurídicas mostra a formação histórica dos procedimentos de "prova", "inquérito" e "exame" - fundamentais ao exercício do direito em nossas sociedades, suas formas no antigo Direito Grego, no Direito Romano, no antigo Direito Germânico,
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6

Pargendler, Mariana. "O direito contratual comparado em nova perspectiva: revisitando as diferenças entre os sistemas romano-germânico e de common law." Revista Direito GV 13, no. 3 (2017): 796–826. http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201732.

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Abstract:
Resumo Este artigo busca oferecer uma nova interpretação de certas distinções clássicas entre o direito dos contratos romano-germânico e anglo-saxônico. Desta análise surge um padrão claro, mas até então negligenciado. O sistema de civil law impõe mais limitações ao conteúdo das obrigações contratuais, valorizando o papel da boa-fé como standard de conduta obrigatório e impondo um maior número de cláusulas de natureza cogente. O sistema de common law, em contrapartida, estabelece limitações mais contundentes aos remédios disponíveis em caso de inadimplemento contratual, invalidando cláusulas p
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7

Boamorte, Lucas Otávio. "O Direito Romano Tardo-antigo: rupturas e permanências de um elemento constitutivo da Antiguidade Tardia." NEARCO - Revista Eletrônica de Antiguidade e Medievo 13, no. 1 (2021). http://dx.doi.org/10.12957/nearco.2021.56962.

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Abstract:
O presente artigo busca compreender como o Direito Romano se constitui no fim do Império Romano do Ocidente e como ele reverbera em uma concepção de Antiguidade Tardia, sendo ele um elemento constitutivo deste período marcado por transformações. Seguindo esta premissa, discute-se como a teoria dos estratos do tempo de Koselleck contribui nas discussões sobre o conceito de Antiguidade Tardia e se debruça a respeito da Tradição Romanística e as recuperações do direito romano ao longo da história. Por fim, com o movimento codificador germânico é possível atestar a consolidação de uma Antiguidade
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Horbach, Carlos Bastide. "OBJETO E CONCEITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: REVISÃO CRÍTICA." Revista Brasileira de Políticas Públicas 7, no. 3 (2018). http://dx.doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4716.

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Abstract:
O presente trabalho busca identificar o objeto do direito administrativo, levando em consideração a evolução história da disciplina e as peculiaridades dos sistemas jurídicos – romano-germânico e anglo-saxão –, para construir um conceito que indique claramente a essência desse ramo da ciência jurídica. Essa tarefa torna-se necessária ante a natureza cambiante dessa matéria jurídica, cujas normas necessitam de constante atualização para atender as necessidades da administração pública.
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9

De J. Flores, Alfredo. "O ESTUDO DE CASOS NA PERSPECTIVA DA METODOLOGIA JURÍDICO-FILOSÓFICA." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 4, no. 3 (2009). http://dx.doi.org/10.5902/198136947036.

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Abstract:
Durante o predomínio do Idealismo iluminista e na época do Positivismo exegético e jurídico dos séc. XIX e XX, pode-se afirmar que o método de estudo de casos no Direito foi deixado em segundo plano. Atualmente, esse método apresenta uma importância inegável, correspondendo a uma resposta ao dogmatismo anterior. Entretanto, é possível apontar que o estudo de casos também representa um retorno a padrões de percepção do fenômeno jurídico que sempre estiveram presentes na tradição jurídica ocidental, de uma forma ou de outra. É o que se nota quando se faz alusão à metodologia das ciências prática
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Rodrigues, Mário Henrique Cavalcanti Gil. "A EVOLUÇÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E O NOVO REGIME JURÍDICO DAS SENTENÇAS APÓS A REFORMA IMPLEMENTADA PELA LEI Nº 11.232/2005." REVISTA DA AGU 8, no. 21 (2009). http://dx.doi.org/10.25109/2525-328x.v.8.n.21.2009.303.

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Abstract:
No direito romano, a execução de sentença é estudada em conjunto com a análise das grande fases pelas quais passou o direito processual civil em Roma, quais sejam, fase das ações da lei ou legis actiones, fase do processo formular ou per formulas e fase do processo extraordinário ou extra ordinem ou cognitio extraordinária, quando ocorreu a publicização do processo. No direito medieval, a execução sofreu grande retrocesso em virtude da queda do Império Romano e da ascensão do direito germânico, que se estimulava a vingança pessoal do credor contra o devedor. No direito moderno, reconheceu-se a
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Dissertations / Theses on the topic "Direito romano-germânico"

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Santos, Raquel do Amaral de Oliveira. "Trust: das origens à aceitação pelos países de direito romano-germânico." Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2009. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8488.

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Abstract:
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Raquel do Amaral de Oliveira Sa.pdf: 1175088 bytes, checksum: 7394418494418c700024af782ff88ff9 (MD5) Previous issue date: 2009-03-26<br>The purpose of this essay is to analyze the possibility of introducing the common law legal figure known as trust in the Brazilian legal system. Trusts were created in England during the middle age and nowadays they are one of the most popular legal devices for wealth management, charity, wills and estate planning and project finance, among other purposes. As they were formed within
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Oliveira, Ana Carolina Borges de. "Os princípios jurídicos e o pós-positivismo no direito brasileiro." reponame:Repositório Institucional do UniCEUB, 2015. http://repositorio.uniceub.br/handle/235/12065.

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Abstract:
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:13:28Z No. of bitstreams: 1 61350010.pdf: 936765 bytes, checksum: 4d541d0b99eb9714daf6ea63fb84a7ab (MD5)<br>Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T20:13:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350010.pdf: 936765 bytes, checksum: 4d541d0b99eb9714daf6ea63fb84a7ab (MD5)<br>Made available in DSpace on 2018-05-14T20:13:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350010.pdf: 936765 bytes, checksum: 4d541d0b99eb9714daf6ea63fb84a7ab (MD5) Previous issue da
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Motta, Artur Alves da. "Segurança jurídica : da crise ao resgate." reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS, 2008. http://hdl.handle.net/10183/14804.

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Abstract:
Apesar de o direito ser feito para trazer estabilidade à sociedade e garantia a seus membros, hoje em dia no Brasil esse propósito não se verifica adequadamente como deveria. Este trabalho se concentra na segurança jurídica, uma expressão no direito romanogermânico que contém a idéia de como o direito deve dar ao povo um sentido de certeza e também embasa a coisa julgada e o controle de constitucionalidade. Na verdade, o sentido de estabilidade no direito brasileiro está em crise. Este estudo procura saber o motivo e tenta achar uma resposta na doutrina e nas decisões do Supremo Tribunal Feder
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