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Journal articles on the topic 'Direitos difusos e coletivos'

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1

Tesheiner, José Maria Rosa. "Ações coletivas e justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 4, no. 11 (June 30, 2010): 181–89. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v4i11.437.

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Abstract:
Faz-se distinção entre tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos individuais, tendo em vista suas diferentes finalidades (aplicação do Direito objetivo e tutela de direitos subjetivos). Ações individuais relativas a direitos sociais têm limites fixados por lei ou por ações coletivas relativas a direitos difusos ou coletivos stricto sensu.
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2

ROCHA, Débora Cristina De Castro, and Eldison Santos ROCHA. "DA NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DO FUNDO DE DIREITOS DIFUSOS PARA EFETIVIDADE DAS REPARAÇÕES COLETIVAS." Percurso 3, no. 30 (December 16, 2019): 237. http://dx.doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v3i30.3673.

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Abstract:
RESUMOEm se considerando que, os interesses coletivos representam um novo patamar na tutela dos direitos, pois, anteriormente prevalecia o individualismo processual, em que somente o titular do direito era legitimado para propositura de ação, o presente estudo, a partir de uma abordagem predominantemente dialética, com pesquisa bibliográfica com ênfase na literatura específica, objetiva ampliar o olhar do leitor acerca das repercussões práticas acerca da utilização dos fundos públicos para reparação coletiva, principalmente, no que diz respeito aos desastres ambientais. Criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, o Fundo de Direitos Difusos – FDD, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. [...]PALAVRAS-CHAVE: Fundo de Direitos Difusos; Reparação Socioambiental; Meio Ambiente; Vinculação de Receitas.
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3

Souza, Marina Gomes de. "A possibilidade de impetração do mandado de segurança coletivo pelo Ministério Público." Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense 14, no. 30 (May 31, 2019): 77–101. http://dx.doi.org/10.33946/2595-3966-v14n30.80.

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Abstract:
O mandado de segurança coletivo é uma garantia constitucional instituída pela Constituição Federal de 1988, que visa cessar leão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, sindicatos, entidades de classe ou associações legalmente constituídas há mais de um ano, na defesa dos interesses dos seus membros. Contudo, a Carta Política conferiu ao Ministério Público a proteção dos direitos difusos e coletivos e, ao seu turno, o microssistema constitucional de tutela de interesses transindividuais, composto pelo conjunto de leis a que se integra, corroboram a legitimidade do Ministério Público para a defesa dos direitos transindividuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos. O presente estudo pretende verificar a possibilidade da extensão da legitimidade para a impetração do mandado de segurança coletivo pelo Ministério Público, no uso de suas atribuições constitucionalmente instituídas, a partir de uma análise da doutrina pertinente ao tema
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4

Guimarães Drumond, Sybelle Luzia. "Execução e efetividade das decisões coletivas na saúde pública." Revista de Direito Econômico e Socioambiental 6, no. 1 (January 1, 2015): 195. http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.ao08.

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Abstract:
A mudança do Estado, de liberal para social democrático de direito, permitiu a utilização adequada dos instrumentos jurídicos na relativização de seus institutos. São exemplos disso a produção de provas, a atuação jurisdicional e a concessão da tutela efetiva dos direitos coletivos. A satisfação dos interesses transindividuais, em especial os difusos, resultou no distanciamento entre os interesses públicos e os interesses privados. Os interesses individuais envolvem o âmbito privado, enquanto que os interesses públicos têm o Estado como sujeito de direito; os interesses metaindividuais, que são os transindividuais ou supraindividuais, envolvem a esfera individual, com feições difusa, coletiva e individual homogênea. O presente trabalho objetiva discorrer sobre modificações necessárias na efetivação dos novos papéis do Estado e do novo papel do processo civil na efetivação das execuções coletivas.
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5

Bahia, Carolina Medeiros, and Heloísa Gomes Medeiros. "O Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo e a Visão dos Tribunais." Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 2, no. 2 (February 8, 2017): 153. http://dx.doi.org/10.21902/2526-0030/2016.v2i2.1358.

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Abstract:
Constatando a falta de consenso doutrinário em torno do tema e a prática de se realizar, nesta esfera, uma mera transposição da dogmática tradicional, sem as necessárias adequações, o presente artigo propõe-se a discutir o dano moral coletivo nas relações de consumo, enfocando: o conceito atual de dano moral; o caráter aberto da categoria dos direitos da personalidade, que também passa a abarcar os direitos difusos e coletivos; a caracterização e as especificidades do dano moral coletivo no Direito do Consumidor e, por fim, a sua compreensão na jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça.
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Bahia, Carolina Medeiros, and Heloísa Gomes Medeiros. "O Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo e a Visão dos Tribunais." Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 2, no. 2 (December 1, 2016): 153. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0030/2016.v2i2.1358.

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Abstract:
Constatando a falta de consenso doutrinário em torno do tema e a prática de se realizar, nesta esfera, uma mera transposição da dogmática tradicional, sem as necessárias adequações, o presente artigo propõe-se a discutir o dano moral coletivo nas relações de consumo, enfocando: o conceito atual de dano moral; o caráter aberto da categoria dos direitos da personalidade, que também passa a abarcar os direitos difusos e coletivos; a caracterização e as especificidades do dano moral coletivo no Direito do Consumidor e, por fim, a sua compreensão na jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça.
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Portela, Vinícius José Rockenbach. "LITISPENDÊNCIA E PROCESSOS COLETIVOS." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 4, no. 1 (August 21, 2018): 141. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2018.v4i1.4362.

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Abstract:
Nos processos coletivos que envolvem direitos e interesses difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, há um verdadeiro problema na identificação da litispendência, existindo uma celeuma doutrinária e jurisprudencial decorrente da redação do artigo 104 do CDC e da inexistência de regramento positivado quanto à possibilidade de ocorrência de litispendência entre ações coletivas correspondentes. Por conseguinte, o presente trabalho enfrenta esse problema, tratando do instituto da litispendência e a sua relação com as ações coletivas transindividuais e homogeneizantes, apresentando, ao final, algumas conclusões sobre o tema.
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8

Schonardie, Elenise Felzke, Anderson Vinícios Branco Lutzer, and Daiane Calioni Berton. "DIREITO À CIDADE COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 8 (April 3, 2013): 379. http://dx.doi.org/10.5902/198136948337.

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Abstract:
O direito humano à cidade é um dos novos direitos oriundo da categoria dos direitos e interesses transindividuais, dos quais fazem parte os direitos difusos e coletivos. Por intermédio desse, busca-se que todos os cidadãos possam usufruir da cidade de forma isonômica e equilibrada visando a sustentabilidade ambiental do território, a erradicação da pobreza, o fortalecimento da democracia, da equidade da e justiça social.
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9

Remedio, José Antonio, and Roberto Yuzo Hayacida. "A ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO NAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 3, no. 1 (June 1, 2017): 97. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2017.v3i1.1833.

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Abstract:
A pesquisa objetiva analisar a admissibilidade da reconvenção nas ações civis públicas. O objeto da ação civil pública é a proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em face das peculiaridades quanto ao objeto e aos legitimados ativos da ação civil pública, doutrina e jurisprudência controvertem-se sobre o cabimento da reconvenção na ação. O método adotado é o dedutivo, com base em pesquisa legal, doutrinária e jurisprudencial. Em conclusão, tem-se que não é admissível a reconvenção na ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, sendo cabível o instituto, porém, quanto aos direitos individuais homogêneos.
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Gonzalez, E. T. Q. "Movimentos Sociais e Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos no Brasil." Cadernos de Direito 10, no. 19 (December 30, 2010): 7–19. http://dx.doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v10n19p7-19.

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Santana, João Víctor Pinto, and Ilzver De Matos Oliveira. "AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: REFLEXÕES SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA NA TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS." Revista de Direito Brasileira 15, no. 6 (December 1, 2016): 337. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2016.v15i6.3007.

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Abstract:
A busca pelo Judiciário para a solução dos conflitos é crescente, razão pela qual as instituições essenciais à justiça conquistaram posição de evidência no ordenamento jurídico. Com o surgimento das demandas coletivas, o processo civil se remodelou para atender aos anseios da coletividade. A alteração do art. 5º da Lei nº 7.347/85, ao incluir a Defensoria Pública no rol de legitimados para a propositura da ação civil pública, materializou a constitucionalização do processo civil, afastando, ainda mais, sua antiga concepção individualista. Diante disso, necessário analisar a legitimidade ativa da Defensoria Pública na tutela dos direitos difusos e coletivos à luz do acesso à justiça, por meio da teoria da adequacy of representation, atribuindo-se sentido amplo na concepção de hipossuficiência, com base nas recentes jurisprudências. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica qualitativa, através de referenciais teóricos e de jurisprudências envolvendo ação civil pública proposta pela Defensoria Pública na defesa dos direitos coletivos e difusos.
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Silva Nunes, Leonardo. "PANORAMA DA TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA NO BRASIL E A NECESSÁRIA PREVALÊNCIA DE TÉCNICAS INIBITÓRIAS." Direito e Desenvolvimento 3, no. 6 (May 24, 2017): 163–94. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v3i6.214.

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Abstract:
Durante as últimas quatro décadas, observou-se notável desenvolvimento do estudo dos direitos ou interesses coletivos, gênero do qual faz parte a espécie “direitos difusos”. Tais direitos, desde que positivados pelo legislador, refletem a evolução da sociedade, seus anseios e expectativas, impulsionada pelo fenômeno da coletivização e massificação das relações sociais e jurídicas. Para torná-los efetivos, é preciso coibir a prática de atos contrários ao direito, exigindo-se da jurisdição uma atuação eminentemente preventiva.
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Delpupo, Michely Vargas, and Expedito Claudenilton Pereira Lima. "O Saneamento básico como direito fundamental." Revista do Curso de Direito do UNIFOR 10, no. 1 (May 28, 2019): 114–32. http://dx.doi.org/10.24862/rcdu.v10i1.998.

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Abstract:
Doutoranda em Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC. Mestra em Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP (2014). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo (2011). Professora de Direito Civil no Centro Universitário Adventista de São Paulo. Advogada, Conciliadora e Mediadora. E-mail: michelydelpupo@terra.com.br
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Cavallazzi, Rosângela Lunardelli, and Denise Barcellos Pinheiro Machado. "Construções Normativas na Cidade Standard: Vulnerabilidades e Sustentabilidade." Conpedi Law Review 1, no. 11 (June 6, 2016): 137. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i11.3438.

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Abstract:
A dimensão do atual processo de globalização acaba gerando novas vulnerabilidades, tanto sociais como ambientais, questionando de forma incisiva as perspectivas da sustentabilidade nas cidades contemporâneas. Na perspectiva da eficácia social da norma urbanística o presente estudo estabelece o diálogo entre os campos Direito e do Urbanismo. O Direito à cidade é um conceito chave, estruturante da justiça distributiva e está diretamente associado à qualidade de vida dos habitantes da cidade. A natureza dos direitos que estruturam o Direito à cidade, a exemplo dos direitos do consumidor e do meio ambiente é a sua titularidade indefinida, tratando-se de direitos coletivos e difusos.
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Penzo Betti Neto, Alexandre. "As inovações jurisprudenciais advindas do dano moral coletivo: uma análise sobre sua aplicação no direito brasileiro." Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense 15, no. 33 (December 3, 2020): 101–26. http://dx.doi.org/10.33946/2595-3966-v15n33-48.

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Abstract:
Os anseios da sociedade contemporânea desencadearam uma evolução no instituto do dano moral e ampliaram sua incidência, a fim de tutelar situações que envolvam direitos difusos e coletivos. Assim, surgiu o que a doutrina denomina de dano moral coletivo. É a partir da efetivação do conceito desse novel instituto – ainda em construção, que o presente estudo se insere. O artigo se propõe a realizar uma averiguação acerca do papel do dano moral coletivo no ordenamento jurídico, tendo em vista as particularidades inerentes aos direitos metaindividuais, analisando-se o seu reconhecimento e aplicação nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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Remédio Júnior, José Ângelo. "O princípio de socialidade e direitos metaindividuais: responsabilidade social." Revista de Direito Econômico e Socioambiental 2, no. 2 (July 1, 2011): 307. http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.002.ao03.

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Abstract:
O princípio da socialidade, a despeito de sua inegável relevância ao ordenamento jurídico, mormente aos direitos metaindividuais, ainda não recebeu o necessário desenvolvimento científico, assim como ainda não ocorreu a sua efetiva concretização nas decisões do Poder Judiciário. No presente estudo serão tecidas breves ponderações sobre os limites e os alcances do princípio da socialidade, especialmente, no tocante a sua aplicação aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem como é verificada a forma de instrumentalização da responsabilidade social no emprego desse cânone jurídico. Não se pode perder de vista, ainda, a importância do princípio da socialidade que tem fundamento na própria Constituição Federal e, por conseguinte, alumia a totalidade do sistema normativo. A melhor compreensão do princípio da socialidade ajudará em uma escorreita interpretação e aplicação dos direitos difusos, bem como uma investigação mais rigorosa de sua manifestação nos diversos ramos da dogmática jurídica que perquirem diretamente essa categoria de direitos, tais como o direito ambiental, o direito da criança e do adolescente e o direito do consumidor.
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Mattos Voltolini, Gustavo Henrique, and Juvêncio Borges da Silva. "ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, AÇÕES COLETIVAS E SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 3, no. 2 (December 3, 2017): 36. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2017.v3i2.2358.

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Abstract:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) trouxe inovações, especialmente quanto aos dispositivos que tratam da incapacidade, ao casamento de pessoas com deficiência e no tratamento que deve ser dado a estas. O referido estatuto também traz disposições específicas para as serventias extrajudiciais de notas e de registros. Todas essas novidades repercutem nos direitos e interesses das pessoas portadoras de deficiência, inclusive interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, que podem dar ensejo ao ajuizamento de ações coletivas visando à proteção de tais direitos por atos praticados nas mencionadas serventias.
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Costa, Fabrício Veiga, and Pedro Henrique Carvalho Silva. "A formação participada do mérito processual nas ações coletivas em matéria trabalhista e a defesa dos direitos metaindividuais dos trabalhadores." Direito e Desenvolvimento 11, no. 1 (July 7, 2020): 244–63. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v11i1.968.

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Abstract:
O objetivo da pesquisa é investigar o modelo de processo coletivo do trabalho vigente no Brasil, de modo a analisar se na atual sistemática os trabalhadores tem garantido o direito de participação na formação dialógica do mérito processual. Verificou-se que o processo coletivo brasileiro tem seus fundamentos no Sistema Representativo, que confere legitimidade processual ativa ao Ministério Público do Trabalho e Sindicatos, sem permitir o direito de os trabalhadores participarem do debate processual dos pontos controversos da demanda. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, e do estudo analítico da Teoria das Ações Coletivas como Ações Temáticas, demonstrou-se que o Sistema Participativo, previsto constitucionalmente, assegura o direito de os interessados difusos e coletivos (trabalhadores) participarem da construção do provimento final de mérito, assegurando-se a democraticidade do conteúdo decisório, relativizando o protagonismo e a discricionariedade judicial.
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Borges e Silva, Emílio. "A problemática da tutela executiva dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos." Semina: Ciências Sociais e Humanas 31, no. 1 (September 6, 2011): 59–88. http://dx.doi.org/10.5433/1679-0383.2010v31n1p59.

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Gusmão, Leonardo Cordeiro de, and Beatriz Souza Costa. "A extensão do objeto da ação popular ambiental diante do microssistema do processo coletivo." Revista do Direito Público 14, no. 1 (April 30, 2019): 139. http://dx.doi.org/10.5433/1980-511x.2019v14n1p139.

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Abstract:
A democracia se fortalece pelo exercício da cidadania, consolidando a Soberania Popular por meio da atuação solidária voltada para o bem-estar da coletividade. Só assim será dada máxima eficácia aos direitos fundamentais que compõem a dignidade da pessoa humana. No que se refere ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a ação popular é de suma importância, devendo seu objeto ser interpretado ampliativamente. Para tanto, deve o intérprete considerar a Teoria do Diálogo das Fontes e aplicar o Microssistema do Processo Coletivo. Será demonstrado, a partir do método jurídico de raciocínio dedutivo, com análise de jurisprudência, o cabimento da ação popular também contra omissão lesiva ao meio ambiente, revelando que seu objeto não se limita ao pedido anulatório de ato lesivo. Discorre-se, após, até a conclusão de que é possível qualquer tipo de tutela – obrigação de fazer, de não fazer e condenação em pagar – eficaz na prevenção ou reparação de danos a direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, que tenham origem em lesão ou ameaça de lesão ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Tremel, Rosângela. "Princípio da proibição do retrocesso: sua importância e necessidade de ampliação do entrenchment para proteção dos hipossuficientes." Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 2, no. 4 (January 2, 2012): 109. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v2e42012109-120.

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Abstract:
O artigo busca demonstrar a necessidade da aplicação do princípio da proibição do retrocesso em normas protetivas a direitos difusos e coletivos, ao tempo em que realça exemplos de que alguns tribunais já o vêm aplicando, ainda que de forma implícita, com o objetivo de proteger o hipossuficiente.
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Nobre Júnior, Edilson Pereira. "Divisão de poderes – entre o legislador e o juiz." Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 4, no. 14 (September 30, 2020): 165–84. http://dx.doi.org/10.48143/rdai.14.epnj.

Full text
Abstract:
O presente texto é elaborado a partir de observação sobre consequência provocada pela Constituição de 1988, a qual, apesar de ter patrocinado o ingresso da sociedade brasileira no paradigma do Estado constitucional, implicou uma crescente e excessiva busca do Judiciário pelos cidadãos e órgãos de defesa dos direitos coletivos e difusos. Objetiva-se visualizar, a partir da teoria da divisão de Poderes, as relações entre o juiz e a lei, de modo a evitar que este, na criação do Direito, ultrapasse os limites que lhe são impostos. Volta-se o texto a um olhar especial quanto aos limites que o juiz encontra nas situações onde o constituinte impôs reserva de lei, as quais, em sua maioria, justificam-se pela tutela de direitos fundamentais, notadamente dos direitos de liberdade.
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Nobre Júnior, Edilson Pereira. "Divisão de poderes – entre o legislador e o juiz." Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 4, no. 14 (September 30, 2020): 165–84. http://dx.doi.org/10.48143/rdai.14.epnj.

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Abstract:
O presente texto é elaborado a partir de observação sobre consequência provocada pela Constituição de 1988, a qual, apesar de ter patrocinado o ingresso da sociedade brasileira no paradigma do Estado constitucional, implicou uma crescente e excessiva busca do Judiciário pelos cidadãos e órgãos de defesa dos direitos coletivos e difusos. Objetiva-se visualizar, a partir da teoria da divisão de Poderes, as relações entre o juiz e a lei, de modo a evitar que este, na criação do Direito, ultrapasse os limites que lhe são impostos. Volta-se o texto a um olhar especial quanto aos limites que o juiz encontra nas situações onde o constituinte impôs reserva de lei, as quais, em sua maioria, justificam-se pela tutela de direitos fundamentais, notadamente dos direitos de liberdade.
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Rodrigues Souza, Clarissa Christianne. "O papel dos defensores públicos na consolidação dos direitos coletivos em São Paulo (Brasil)." Revista Temas Sociológicos, no. 26 (July 23, 2020): 227–55. http://dx.doi.org/10.29344/07196458.26.2422.

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Abstract:
Este artigo discute a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, instituição responsável pela assistência jurídica gratuita às pessoas com baixa renda, na judicialização de políticas públicas, considerando o âmbito dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. Foram utilizados dados qualitativos e quantitativos, gerados a partir de entrevistas semiestruturadas com dez defensores públicos, dos Anuários Estatísticos da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e de um banco de dados criado a partir das decisões judiciais proferidas em primeira instância, entre 2009 e 2017, nas ações civis públicas (ACP) propostas pela Defensoria. Os resultados mostram que essa atuação possibilitou o acesso das classes mais desfavorecidas a reivindicações coletivas, ao mesmo tempo em que fortaleceu a instituição, diferenciando-a da advocacia privada. No entanto, as limitações da própria Defensoria Pública e a cautela do Poder Judiciário em decidir demandas coletivas que incidiriam sobrepolíticas públicas levam a instituição a buscar uma atuação extrajudicial, como articuladora entre sociedade e poderes representativos
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Almeida, Milton Vasques Thibau de. "A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E AS SUAS IMPLICAÇÕES NO PROCESSO DO TRABALHO." Revista Vertentes do Direito 4, no. 3 (December 19, 2017): 20–43. http://dx.doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n3.p20-43.

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Abstract:
O sistema da técnica processual vem buscando, progressivamente, eliminar as fases postulatória e instrutória do processo, almejando resolver tudo o que puder por julgamentos antecipados, seja no todo ou em parte. O procedimento da improcedência liminar do pedido, disposto no artigo 332 do CPC de 2015, é uma evolução legislativa do artigo 285-A do CPC de 1973, e se insere no âmbito do que a doutrina processual civilista descreve como técnica de aceleração do procedimento, mas que, em sua essência, configura uma medida processual anti-dispersiva dos interesses jurídicos individuais homogêneos, coletivos no sentido estrito ou difusos, que são inerentes às ações coletivas, depois que o artigo 332 do CPC de 2015 passou a recomendar a improcedência liminar do pedido para impor a efetividade das Súmulas do STF e do STJ, assim como as decisões proferidas em incidentes de julgamento de recursos repetitivos, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, e estendeu a mesma respeitabilidade às súmulas dos Tribunais de Justiça sobre direito local. Tem por objetivo impedir a replicação inconveniente de pedidos fundamentados em interesses individuais homogêneos, interesses coletivos em sentido estrito ou interesses difusos, que são comuns em ações que digam respeito aos direitos do funcionalismo público, às obrigações tributárias, aos direitos previdenciários ou às relações de consumo. No âmbito do processo do trabalho a improcedência prima facie do pedido jamais poderá ser feita antes do esgotamento da primeira tentativa conciliatória. No processo do trabalho a improcedência prima facie também diz respeito aos pedidos fundamentados em interesses transindividuais, a exemplo dos que são originários dos planos de benefícios instituídos pelo empregador, se contrariarem súmula do STF ou do STJ a respeito da matéria jurídica controvertida, assim como decisões proferidas em incidentes de julgamento de recursos repetitivos, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Por derradeiro, é inaplicável ao processo do trabalho a hipótese de contrariedade a súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local.
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Motta, Luiz Eduardo Pereira, Marco Aurélio Ruediger, and Vicente Riccio. "O acesso à justiça como objeto de política pública: o caso da defensoria pública do Rio de Janeiro." Cadernos EBAPE.BR 4, no. 2 (June 2006): 01–13. http://dx.doi.org/10.1590/s1679-39512006000200011.

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Abstract:
Este artigo pretende analisar o processo de construção institucional da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O texto discute a sua transformação de uma instituição concebida para tratar de questões jurídicas individuais num espaço de defesa dos direitos difusos, coletivos, e individuais. A nova modelagem institucional se caracteriza pela autonomia em relação ao Poder Executivo e pela existência de garantias institucionais próximas do Poder Judiciário e do Ministério Público. Essa nova modelagem se apresenta num contexto de ampliação da presença do direito na sociedade brasileira, em virtude do fortalecimento dos princípios democráticos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.
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COSTA, FABRICIO VEIGA, and NATIEELLI EFIGÊNIA MUCELLI REZENDE VELOSO. "PROCESSO COLETIVO DEMOCRÁTICO SOB A ÓTICA DA TEORIA DAS AÇÕES COLETIVAS COMO AÇÕES TEMÁTICAS: UM ESTUDO DA LEGITIMIDADE PROCESSUAL ATIVA DO CIDADÃO PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 4, no. 2 (December 20, 2018): 01. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2018.v4i2.4707.

Full text
Abstract:
O objetivo da pesquisa é apresentar proposições teóricas que legitimam democraticamente o os interessados difusos e coletivos na construção participada do mérito processual nas ações civis públicas, considerando-se que o legislador, no artigo 5., da Lei 7347/85, exclui os cidadãos do rol dos legitimados ativos à propositura da referida ação coletiva. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental demonstrou-se que o modelo de processo coletivo vigente brasileiro se funda no sistema representativo, é autocrático, além de contrariar o sistema participativo, que autoriza constitucionalmente o direito de todos os sujeitos afetados pelo provimento final participar de sua construção.
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LOURO, ALAMIR COSTA. "UM ESTUDO BIBLIOMÉTRICO SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR." Interfaces Científicas - Direito 4, no. 1 (October 21, 2015): 75–84. http://dx.doi.org/10.17564/2316-381x.2015v4n1p75-84.

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Abstract:
Na evolução do surgimento dos Direitos (VASAK, Karel 1982), sua terceira geração, ou dimensão, que são aqueles que buscam tutelar direitos coletivos e difusos, o ‘Direito do Consumidor’ é historicamente destaque. Já ‘Consumidor’ é um tema mundialmente estudado por distintas áreas do conhecimento humano, carregando em si várias interpretações e possibilidades epistemológicas que nesse artigo serão discutidas sucintamente. No Brasil, a relevância desses assuntos se repete. Assim sendo, este artigo possui o objetivo de efetivar um levantamento sobre pesquisas publicadas inicialmente em periódicos acadêmicos e posteriormente, e de forma mais efetiva, no maior site sobre a área de conhecimento “Direito” no Brasil, foram encontrados artigos postados nos últimos 17 anos. Para tal, utilizou-se o método descritivo e bibliográfico, com abordagem quantitativa. Após a análise dos dados, foi possível observar a relevância da necessidade de uma discussão mais acadêmica sobre Direito do Consumidor. Concomitantemente a isso, uma predominância dos princípios como assunto relacionado pode indicar uma incipiência da discussão acadêmica.
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Zantut, Loren Tazioli Engelbrecht, and Paulo De Tarso Brandão. "Decisões judiciais em ação civil pública que trata de políticas públicas: possibilidade de intervenção judicial e seus limites." JURIS - Revista da Faculdade de Direito 28, no. 1 (August 8, 2018): 157–80. http://dx.doi.org/10.14295/juris.v28i1.8013.

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Abstract:
O presente artigo busca verificar os fundamentos para a legitimação do juiz para interferir ou definir políticas públicas pela via da ação civil pública que versa sobre direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, analisando a tendência das tomadas de decisão judicial neste âmbito. Para alcançar o resultado da pesquisa, utilizou-se pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, buscando traçar uma linha de comportamento dos entendimentos sobre do tema.
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Bedetti Bastos Mayrink, Henrique. "BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A LITIGÂNCIA DE INTERESSE PÚBLICO: CARACTERIZAÇÃO, DIREITOS TUTELADOS E EXECUTABILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS." REVISTA ESMAT 12, no. 19 (October 8, 2020): 161–74. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v12i19.353.

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Abstract:
Este trabalho aborda a litigância de interesse público como instrumento de efetivação de políticas públicas indevidamente implementadas pelo poder público. Aborda-se, em primeiro lugar, o delineamento doutrinário do conceito jurídico indeterminado de interesse público. Em segundo lugar, passa-se à análise dos direitos e interesses tutelados pela litigância em apreciação, quais sejam: difusos, coletivos e individuais homogêneos. Por fim, mas não menos importante, trata-se da natureza jurídica do provimento judicial proferido e a sua respectiva executabilidade, considerando-se sempre as peculiaridades dos litígios e a dificílima questão de satisfazer plenamente os direitos dos litigantes.
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Tomi, Kevin, and Lourival José de Oliveira. "Dano moral coletivo nas relações de trabalho: perspectiva jurídica de caracterização e reparação." Revista do Direito Público 11, no. 3 (December 23, 2016): 113. http://dx.doi.org/10.5433/1980-511x.2016v11n3p111.

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Abstract:
trabalho aborda o dano moral coletivo nas relações de trabalho dentro do panorama jurídico vivenciado e em diálogo com a tutela dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores. Analisa a nova sistemática do instituto com o advento da globalização. Esmiúça os componentes básicos do dano moral e os imbrica às particularidades atinentes ao dano coletivo. tem como objetivo o estudo das características, dos impactos e o modo pelo qual se revela o dano moral coletivo nas relações trabalhistas, considerando os principais aspectos reparatórios decorrentes da lesão. Busca uma análise crítica do instituto, arrimada em teses doutrinárias e posições jurisprudenciais, de forma a interagir com a realidade trabalhista, por meio de exposições exemplificativas e notórios julgados. Sugere algumas medidas para atenuar as mazelas oriundas do dano moral coletivo em âmbito trabalhista, pela via administrativa, prevenindo e reprimindo e judicial. Apropriou-se do método dedutivo, com pesquisas bibliográficas, incluindo áreas afins, compondo um estudo multidisciplinar.
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Ferreira, Marcelo Costa Ferreira. "O coletivo “Advogados Ativistas” em São Paulo: identidade profissional, comunicação e patrocínio dos assistidos da Geração Y e dos direitos de terceira geração." Revista Brasileira de Sociologia do Direito 7, no. 3 (September 17, 2020): 109–40. http://dx.doi.org/10.21910/rbsd.v7i3.364.

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Abstract:
Este artigo estuda a questão do acesso a Justiça no Brasil através de um estudo de caso acerca o coletivo “Advogados Ativistas” nos anos de 2014, 2015 e no primeiro semestre de 2016. O objetivo é analisar a identidade profissional enquanto advogados na atuação no município de São Paulo junto as manifestações contra a Copa do Mundo no Brasil, a interação com os coletivos “Organismo Parque Augusta” e “Ocupação Casa Amarela” em prol, respectivamente, da criação de um parque e da manutenção de um ateliê cultural num casarão pertencente ao Governo Federal. As fontes de dados são as redes sociais, a internet e a observação participante com combinação de técnicas qualitativas e documentais. As principais conclusões são a identidade mista enquanto advogados por terem ao mesmo tempo características da Advocacia Tradicional e da Advocacia de causa de ultra vanguarda em termos de defesa de direitos difusos e coletivos, manifestando se também uma contraposição muito clara entre a cultura Pós Materialista – horizontalidade, informalidade, uso intensivo de internet e redes sociais; dos ativistas em relação a cultura materialista – favorável a hierarquia, religião e família; além disto, o Estado Paulista tem uma identidade cultura de caráter coletivo, enquanto os ativistas têm identidades muito individuais na qual a comunicação em rede por celular faz parte da sua identidade pessoal.
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Lamenha, Bruno, and Flávia Danielle Santiago Lima. "Quem defenderá a sociedade? Trajetórias e competição institucional em torno da tutela coletiva entre ministério público e defensoria no pós-1988." Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 22, no. 1 (June 22, 2021): 73–104. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.26652.

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Abstract:
A ordem constitucional de 1988 promoveu significativas mudanças no âmbito do sistema de justiça. Este artigo aborda duas instituições nele inseridas, suas trajetórias após a promulgação do texto constitucional, apresentando uma hipótese de competição institucional entre ambas em torno de uma agenda igualmente cara à CRFB/88: a defesa de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos (tutela coletiva). Assim, em que pese o quadro institucional desenhado pelo Constituinte de 1987/1988 tenha estabelecido funções muito distintas para o Ministério Público e a Defensoria Pública, passados mais três décadas desde a CRFB/88, verifica-se uma clara superposição de atribuições no campo da tutela coletiva entre as duas instituições. Esteado na tradição do (neo)institucionalismo histórico, analisando as trajetórias – formais e informais - de reconformação de ambas as instituições, o texto identifica processos paralelos de mudança institucional no Ministério Público e na Defensoria Pública que estabelecem algumas hipóteses explicativas para a competição estabelecida entre os dois órgãos no âmbito da tutela coletiva. A pesquisa é bibliográfica, com amparo na revisão de literatura produzida no Direito e na Ciência Política quanto ao tema e análise documental (legislação, atas e discursos), numa perspectiva interdisciplinar.
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Camacho, Wilsimara Almeida Barreto, Marilise Ana Deon Peterlini, and Rose Kelly Dos Santos Martinez Fernandez. "Ministério Público e a judicialização da política: uma análise a partir da implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no Pará." Revista de Direito 10, no. 2 (February 11, 2019): 373–404. http://dx.doi.org/10.32361/20181022071.

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Abstract:
Com base no estudo de caso sobre a implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e a atuação do Ministério Público Federal do Pará, apresentamos neste artigo uma análise institucional do Ministério Público desde o período de elaboração da primeira lei orgânica do MP (1981) e das leis que passaram a regulamentar suas atribuições, especialmente a lei que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente (1981) e sobre a Ação Civil Pública (1985), coincidindo com a transição democrática no país, o que nos faz abordar abreviadamente esse período e a evolução do direito civil no mesmo. Analisamos a atuação do Ministério Público do Pará no caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e a utilização da Ação Civil Pública especificamente nos casos que envolvem a defesa do Meio Ambiente, a definição de direitos difusos e coletivos, destacando o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Santana, João Víctor Pinto, and Ilzver de Matos Oliveira. "AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: REFLEXÕES SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA NA TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS." Revista de Direito Brasileira 15, no. 6 (December 1, 2016): 337–53. http://dx.doi.org/10.5585/rdb.v15i6.418.

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Moretti, Deborah, and Yvete Flavio da Costa. "A ação civil pública em matéria tributária como instrumento de acesso à justiça e proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes." Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) 13, no. 17 (January 29, 2016): 132. http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p132-156.2015.

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Abstract:
Os direitos fundamentais tributários atuam como barreira de proteção ao arbítrio estatal, impondo limites à sua atuação tributante, e dignificando os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Tendo em vista o caráter fundamental desses direitos, e sua natureza individual homogênea, deveria ser resguardados aos contribuintes meios de acesso coletivo ao judiciário para a tutela desses direitos, o que traria maior efetividade à jurisdição. A ação civil pública, disciplinada pela Lei 7347/85 é uma das formas de defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos possibilitada aos lesados por ações ou omissões, públicas ou privadas, que ultrapassam a dimensão da esfera individual. Ou seja, esse instrumento processual permite a tutela daqueles atos que atentam contra o pleno exercício de direitos transindividuais. No entanto, a Medida Provisória 2180-35, de 2001, acrescentou o parágrafo único no artigo 1º da mencionada lei, aduzindo que não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. Essa medida provisória é maculada por nítida inconstitucionalidade, e serve tão somente para limitar o acesso à justiça daqueles que se viram prejudicados pelo arbítrio estatal em sua ânsia arrecadatória. Com isso em mente, o presente artigo tem por escopo analisar a possibilidade do instituto da ação civil pública em matéria tributária como forma de acesso à justiça e de defesa dos direitos fundamentais dos contribuintes que são lesados coletivamente pelo Estado.
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Mazzei, Marcelo Rodrigues, Marcelo Tarlá Lorenzi, and Zaiden Geraige Neto. "A Defesa de direitos coletivos e difusos através do exercício do poder de polícia municipal: o direito ao transporte coletivo seguro e o direito à ocupação regular do solo urbano." Revista do Direito Público 8, no. 3 (December 12, 2013): 233. http://dx.doi.org/10.5433/1980-511x.2013v8n3p233.

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Dodge, Raquel Elias Ferreira. "Apresentação." Revista do Conselho Nacional do Ministério Público, no. 7 (June 19, 2019): 5. http://dx.doi.org/10.36662/revistadocnmp.i7.97.

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Abstract:
A sétima edição da Revista do CNMP aborda assunto atual que envolve uma das mais relevantes temáticas de atuação do Ministério Público brasileiro na proteção dos direitos transindividuais: Água, Vida e Direitos Humanos – à luz dos riscos socioambientais. A proteção do meio ambiente, notadamente quanto à utilização dos recursos hídricos no Brasil e no mundo, afigura-se como de grande relevo, posto que contribui para o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando tais recursos para as próximas gerações. Nesse contexto, o Ministério Público é a Instituição constitucionalmente incumbida de defender os interesses difusos e de fomentar a atuação coletiva, objetivando a promoção da solidariedade intergeracional na proteção do meio ambiente. Já o Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício de sua missão constitucional de controle externo do Ministério Público brasileiro, busca desenvolver projetos e ações que visem ao fortalecimento e ao aprimoramento institucionais, razão pela qual o presente trabalho possui o intuito de difundir conhecimento, a partir da organização e da divulgação de artigos sobre tão destacada matéria. Esta publicação reúne artigos de autores e autoras que propõem uma reflexão sobre tão valoroso tema, necessário ao aperfeiçoamento do Ministério Público na tutela dos interesses difusos e coletivos, com o escopo de fomentar o debate acadêmico e de contribuir para o contínuo aprimoramento da atuação ministerial na defesa dos recursos hídricos e dos direitos humanos. Por fim, cumpre ressaltar a atuação de todos e todas que colaboraram com este importante trabalho, como os (as) articulistas, conselheiros, membros auxiliares, membros colaboradores (as) e servidores (as) do CNMP, e, especialmente, a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência e a Assessoria de Comunicação Social, que tanto auxiliam o Conselho no desempenho de seu papel constitucional de órgão de integração e de desenvolvimento do Ministério Público brasileiro.
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Gagno, Luciano Picoli, and Mariana Santos Camara Gomes. "A RESTRIÇÃO DA TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA." Revista de Direito Brasileira 23, no. 9 (February 11, 2020): 425. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2019.v23i9.4569.

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Abstract:
O presente artigo tem o escopo principal de analisar a restrição existente sobre a utilização de ações coletivas para a tutela de direitos individuais homogêneos de natureza tributária, contrapondo-a ao direito fundamental de acesso à justiça e trazendo à baila, especialmente, o parágrafo único do art. 1º da Lei de Ação Civil Pública, introduzido no ordenamento jurídico pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, bem como a interpretação dos tribunais superiores, antes e depois da vigência do referido diploma normativo. Para realizar este trabalho, foi utilizado o método dedutivo por meio de pesquisa exploratória bibliográfica e documental, dentre artigos científicos, legislação, jurisprudência e doutrinas jurídicas. Assim, o desenvolvimento foi distribuído em três seções, sendo que a primeira trabalha os aspectos gerais da tutela coletiva, destacando as espécies de interesses ou direitos coletivos, bem como os legitimados e os efeitos da coisa julgada, visando à situação do leitor no particular sistema jurídico das ações coletivas. O segundo seleciona e apresenta alguns importantes julgados a fim de trazer o posicionamento dos tribunais superiores, em especial do STJ, acerca do tema, para, finalmente, chegarmos a terceira e última seção, que traz a análise crítica, à luz do direito fundamental do acesso à justiça, foco principal deste trabalho. As considerações finais dão conta de que o parágrafo único do art. 1º da Lei de Ação Civil Pública vai totalmente de encontro com o direito fundamental de acesso à justiça, o que releva a sua flagrante inconstitucionalidade. Paralelamente, considerando-se a realidade fática e jurídica existente, se propôs que, diante do referido texto normativo, que nunca foi declarado inconstitucional, se alcance, ao menos, uma aplicação reduzida, que restrinja minimamente a tutela dos direitos de natureza tributária, com o objetivo principal de se permitir, em caráter difuso, a proteção dos contribuintes contra a cobrança indevida de tributos.
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Macedo, Elaine Harzheim. "Tutela provisória no processo coletivo: um diálogo entre o novo código de processo e a lei da ação civil pública." Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) 13, no. 17 (January 29, 2016): 157. http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p157-183.2015.

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Abstract:
O processo coletivo é um espaço democrático de composição de conflitos que deve guardar aderência a tutelas distintas voltadas a uma cidadania plural ou coletiva, titular de interesses ou direitos difusos ou de direitos restritos a um determinado grupo. A exemplo do processo individual, também o tempo e a mora processual podem ser responsáveis pela inefetividade da prestação jurisdicional devida no processo coletivo, justificando que o regime da tutela provisória, contemplado no Código de Processo Civil de 2015, seja aplicado, no que couber, à demanda coletiva, dialogando com a Lei da Ação Civil Pública, atual matriz processual do processo coletivo brasileiro. Tanto a tutela antecipada incidental como a tutela cautelar, antecedente ou incidental, guardam aderência ao processo da Lei n. 7.347/85, o mesmo, porém, não acontecendo com a figura da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, considerando os bens da vida tutelados na ação coletiva, que reclamam um pronunciamento definitivo. Também a previsão da responsabilidade objetiva no âmbito da tutela provisória, com a reparação dos prejuízos causados ao réu, é impertinente ao processo coletivo, devendo ser reservada sua incidência tão somente nas hipóteses de responsabilidade subjetiva, se reconhecida a má-fé no agir do ente coletivo.
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Carvas, Felipe. "Ação civil pública para a defesa de direitos de pessoas privadas de liberdade." Direitos Democráticos & Estado Moderno, no. 2 (June 30, 2021): 302–3. http://dx.doi.org/10.23925/ddem.v0i2.52528.

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Abstract:
A situação carcerária no Brasil encontra-se em total desacordo com o ideal normativo (Constituição, tratados internacionais de direitos humanos e legislação infraconstitucional). Evidentemente, o próprio Poder Público, como detentor da exclusividade do direito de punir poderia, em seu regular exercício, cumprir as normas nacionais e internacionais relativas ao cárcere, propiciando execução da pena em acordo com os objetivos previstos. Mas não é o que acontece. Em razão disso, a pesquisa efetuada na tese busca demonstrar que a ação civil pública pode ser um importante instrumento para a correção do problema, permitindo-se a tutela dos direitos decorrentes da execução penal. Nesse sentido, são analisados os principais direitos relativos ao cumprimento de pena privativa de liberdade como objeto de ação civil pública, que partem desde a Constituição da República, passando por tratados internacionais de direitos humanos e chegando à legislação interna, especialmente a Lei de Execuções Penais. Para tanto, importantes institutos do Direito Processual Coletivo como as partes na ação civil pública, a competência e o Fundo de Direitos Difusos também são lidos à luz desse específico objeto.
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Monteiro, Gabriel Romagnose Fortunato de Freitas, and Adriani Lameira Lameira Theophilo de Almeida. "Território e territorialidades dos povos e “comunidades tradicionais” no Brasil: uma aproximação." Revista Interdisciplinar em Educação e Territorialidade – RIET 1, no. 1 (December 15, 2020): 137–65. http://dx.doi.org/10.30612/riet.v1i1.12968.

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Abstract:
O presente trabalho tem por objetivo apresentar um pequeno panorama dos territórios e territorialidades dos Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil a partir da análise das terras tradicionalmente ocupadas, defi nidas pelo uso comum da terra. Dessa forma, na perspectiva geohistórica, apontaremos as refl exões do campo teórico e jurídico que envolvem os direitos territoriais construídos a partir das reivindicações e pressões dos movimentos sociais que impuseram uma agenda política da abordagem territorial na construção dos direitos coletivos, étnicos, territoriais e difusos. Os procedimentos metodológicos se deram a partir da realização de revisão bibliográfi ca profunda e crítica da temática em questão, desde geógrafos (as) à antropólogos (as), como das fontes documentais e legais. Como resultado, visualiza-se, após o balanço e panorama da questão que, mesmo com a construção de um arcabouço teórico e jurídico no Brasil acerca do Povos e Comunidades Tradicionais e materialização de políticas públicas, enfrenta-se, na contemporaneidade, um retrocesso na efetivação dos direitos, marcado por um desmonte destas políticas, construídas por lutas sociais.
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Baron, José Ricardo da Silva, and João Luiz Martins Esteves. "legitimidade do ministério público para impetrar o mandado de segurança coletivo na proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis à luz da legislação brasileira." Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania 3, no. 2 (August 18, 2020): 137–50. http://dx.doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.baron.esteves.

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Abstract:
A função primordial do presente estudo é apresentar a evolução histórica do mandado de segurança, os legitimados para impetrar o mandado de segurança individual e coletivo, assim como a possibilidade do Ministério Público figurar como legitimado para impetração do mandado de segurança coletivo quando envolver direito individual indisponível, coletivo ou difuso, mesmo que não seja parte constante no inciso LXX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Desse modo, será feita a análise por meio da conceituação e evolução do mandado de segurança na legislação brasileira, assim como de decisões judiciais sobre a possibilidade do Ministério-Público ser parte legítima no mandado de segurança coletivo.
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Lulia, Luciana De Toledo Temer, and Diego Sígoli Domingues. "O PAPEL DO AMICUS CURIAE E DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTOS DE APERFEIÇOAMENTO E LEGITIMIDADE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL / THE ROLE OF AMICUS CURIAE AND PUBLIC HEARINGS AS INSTRUMENTS FOR THE IMPROVEMENT AND LEGITIMACY OF THE DECISIONS OF THE SUPREME FEDERAL COURT." REVISTA ESMAT 10, no. 16 (February 4, 2019): 223. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v10i16.264.

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Abstract:
O presente artigo se propõe a compreender a importância da atuação do amicus curiae e da realização das audiências públicas como instrumentos de aperfeiçoamento das decisões judiciais, bem como de legitimidade do Poder Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal. Por um lado, o amicus curiae atua como sendo um terceiro autônomo e sem interesse direto na lide, ao qual não compõe nenhum dos polos da relação processual posta em juízo, mas auxilia os julgadores nas questões eminentemente técnicas e jurídicas, principalmente aquelas dotadas com conteúdo de direitos difusos e coletivos, com vista à correta aplicação do direito ao caso, propiciando eficiência da atividade jurisdicional. De outro lado, a realização de audiências públicas amplia o debate sobre o tema posto sub judice, porque assegura maior participação de determinada parcela da sociedade envolvida ou efetiva e potencialmente atingida pela decisão a ser proferida, assegurando a democratização quanto à pluralização do debate constitucional, o acesso à justiça de modo amplo, bem como auxilia na legitimação das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre temas relevantes.
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Barreto Junior, Irineu Francisco, and Hugo Barroso Uelze. "Cibercultura E O Poder Informacional Na Esfera Pública: Crise Do Paradigma Positivista No Direito Tributário." Prim Facie 19, no. 40 (April 24, 2020): 01–29. http://dx.doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n40.51047.

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Abstract:
A cibercultura impõe novos paradigmas às sociedades contemporâneas, advindos de sua potencialidade disruptiva do espaço-tempo e reveladores de um novo poder, o informacional. Dialeticamente, este novo contexto pode ser útil ao ambiente democrático e, no entanto, exige responsabilidade no seu exercício, inclusive no campo tributário. Este artigo analisa elementos peculiares à Sociedade da Informação como fatores de elaboração de uma cibercultura, os desafios que este cenário impõe ao desenvolvimento democrático e a insuficiência do paradigma positivista para a análise do contexto atual. A pesquisa adota o enfoque jurídico-dogmática que considera o direito com autossuficiência metodológica, trabalha com elementos internos e externos ao ordenamento jurídico e a linha investigativa Jurídico Sociológica, que se propõe a compreender o fenômeno jurídico, no ambiente social mais amplo. O artigo concluiu que o positivismo jurídico não pode prescindir da realidade social adjacente na compreensão do limitado cumprimento das obrigações tributárias e com o intuito de mitigar a edição de regras irrelevantes ou capazes de oferece entraves à geração de riquezas o que pode, potencialmente, afetar a promoção dos direitos sociais e outros interesses difusos e coletivos.
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Perozim da Silva, Washington Eduardo. "Natureza transindividual dos direitos difusos e coletivos e as suas implicações jurídicas quanto à titularidade e às formas de defesa dos interesses de seus titulares." Cadernos de Direito 17, no. 33 (December 6, 2017): 101. http://dx.doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v17n33p101-123.

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Abstract:
O presente artigo, tem por objetivo discorrer sobre a natureza transindividual dos direitos fundamentais difusos e coletivos e as suas implicações jurídicas quanto à titularidade e às formas de defesa desses interesses. Para tanto, além de se estudar as definições doutrinárias, serão apresentados os principais fatos históricos que levaram a previsão dessa modalidade normativa nos ordenamentos dos países democráticos, em especial no Brasil, se analisará a “teoria das gerações” desenvolvida por Karel Vasak; se discorrerá sobre a dificuldade para a identificação do titular de tais direitos, bem como a importância da participação do Estado e dos órgãos de representação de classe na defesa de tais interesses. Em seguida, serão apresentadas as principais ações realizadas pelo Estado, partidos políticos e entidades de classe para se garantir, não só a defesa, mas também a concretização desses direitos.Logicamente, o presente trabalho não almeja, nem poderia, trazer novas definições ou pontos de vista distintos daqueles já consolidados pela doutrina, mas, apenas, a de contribuir com as discussões existentes sobre o tema, já que em decorrência das grandes transformações sociais que despontam no horizonte, torna-se imprescindível desenvover novas ferramentas jurídicas para se resguardar a segurança dos cidadãos brasileiros.
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Fontenelle Camara, Gabriela Lima. "Tutela coletiva processual do meio ambiente e a teoria do fato consumado em lides ambientais." Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense 14, no. 31 (December 12, 2019): 170–90. http://dx.doi.org/10.33946/2595-3966-v14n31.110.

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Abstract:
No presente artigo, objetiva-se investigar a produção legislativa brasileira no que se refere aos temas que envolvem o meio ambiente e à tutela coletiva processual dos direitos difusos. Pretende-se ainda analisar o avanço da teoria do fato consumado para os domínios do Direito Ambiental, bem como avaliar a possibilidade de compatibilização do direito ao meio ambiente com o direito à moradia em áreas ambientalmente protegidas. Para tanto, utilizou-se a análise bibliográfica de obras relativas ao assunto e a pesquisa documental na modalidade jurisprudencial, a fim de se verificar o posicionamento dos Tribunais pátrios quanto ao tema. Constata-se que houve um avanço legislativo nos últimos anos quanto à tutela coletiva ambiental e que o Ministério Público e o Poder Judiciário possuem significativa importância para a efetivação dos direitos previstos na legislação. Conclui-se que a omissão do Poder Público propicia o aumento de ocupações irregulares em áreas públicas protegidas, o que resulta em demandas complexas, nas quais devem ser utilizadas alternativas afetas ao sistema de tutela coletiva, que possibilitem a participação dos entes públicos e da comunidade no processo e auxiliem na construção de uma solução que proteja o meio ambiente e atenda aos anseios sociais.
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Fialho, Marcelito Lopes, Wanessa Cristiane Gonçalves Fialho, and Amélia Cohn. "A Atuação do Ministério Público do Estado de Goiás na Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos: O Aterro Sanitário do Município de Quirinópolis." Fronteiras: Journal of Social, Technological and Environmental Science 8, no. 3 (September 1, 2019): 88–106. http://dx.doi.org/10.21664/2238-8869.2019v8i3.p88-106.

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Abstract:
O presente estudo procurou conceituar os direitos difusos e coletivos e a atuação do Ministério Público do Estado de Goiás, no aterro sanitário do município de Quirinópolis, GO. O objetivo geral foi analisar se há ou não cumprimento das legislações constitucionais e infraconstitucionais relativas ao tratamento do lixo sólido residual na cidade investigada. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa do tipo estudo de caso, com a análise de documentos, além da pesquisa de campo e entrevistas. Durante o desenvolvimento da pesquisa foram identificadas várias legislações, entre elas: Constituição Federal 1988, Constituição Estadual de Goiás, Leis Federais, Estaduais e Municipais que regulamentam a situação do controle e combate dos resíduos sólidos no município estudado. Apesar de todas as legislações vigentes, nenhuma solução, por parte do Município e do Ministério Público foi tomada para resolução do problema, por meio da aplicação efetiva das Leis em vigor.
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Vitorelli, Edilson, and Matheus Rodrigues Oliveira. "O Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos e o desvio de finalidade na aplicação de seus recursos." Revista de Direito Administrativo 278, no. 3 (December 20, 2019): 221. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v278.2019.80836.

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Abstract:
<p>The Federal Fund in Defense of Diffuse Rights and the misuse of its resources</p><p> </p><p>Este artigo analisa, empiricamente, a gestão Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), mecanismo de reparação fluida dos direitos coletivos lesados e não reparados, criado pela Lei nº 7.347, de 1985. O exame do problema demonstra que, embora a arrecadação de receitas tenha sido elevada, ao longo dos últimos anos, a União não aplica os recursos aportados ao fundo, mantendo-os em caixa com o objetivo de realizar políticas públicas de superávit, não relacionadas com a origem dos recursos. Conclui que esse comportamento viola a Constituição e a própria razão de existir do fundo.</p><p> </p><p>This paper, using empirical data, analyses the administration of the Federal Fund for Diffuse Rights (FDD), which is intended, in Brazil, as a mechanism to indemnify groups whose rights have been violated and not redressed. The Fund was created by Law 7.347 of 1985. Our examination of the topic shows that, although substantial revenues amounts have been collected for the fund in the last few years, the money has not been used by the federal government for the purpose intended, but has been withheld in order to comply with public policy for a budget surplus. The paper concludes that this behavior violates the constitution and the very cause of the fund’s existence.</p>
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Morais, Océlio de Jesus Carneiro de. "Proteção Jurídica ao Meio Ambiente do Trabalho Saudável e Seguro Ante os Desafios da Globalização Econômica." REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO 04, no. 04 (June 30, 2017): 387–414. http://dx.doi.org/10.19135/revista.consinter.00004.15.

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Abstract:
O objetivo central desse artigo é identificar problema contemporâneo da proteção jurídica ao meio ambiente do trabalho seguro na globalização econômica hegemônica O referencial teórico adotado (estudos técnicos, doutrina, legislação e dados da realidade), submetido à análise sistemática das causas, identificou como problemas atuais que afetam o meio ambiente do trabalho: o crescente controle da produção legislativa pelos interesses do capital em detrimento das questões socioambientais relativas ao trabalho e a precarização do meio ambiente do trabalho, esta, gerando elevados índices de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças o trabalho no Brasil. O artigo é estruturado metodologicamente em 5 tópicos conexos: Controle da soberania interna pela globalização neoliberal, Controle da produção legislativa pela globalização neoliberal, Globalização e meio ambiente, Globalização e meio ambiente do trabalho e Desafios do Direito à tutela dos interesses coletivos e difusos relativos ao meio ambiente do trabalho, além da introdução e das principais conclusões. Aos problemas, o artigo apresenta respostas de natureza política-pedagógica (como a promoção permanente da educação socioambiental) e de natureza jurídico-normativa (edição de leis controladoras dos abusos do poder econômico) – respostas eficientes para garantir ao Direito o papel emancipatório dessas questões e respostas capazes de submeter o capital à governança dos direitos fundamentais.
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