Academic literature on the topic 'Dissídio coletivo'

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Journal articles on the topic "Dissídio coletivo"

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Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sayonara, Daniele Gabrich Gueiros, and Henrique Figueiredo de Lima. "GREVE E DIREITO: ESTUDO DE CASOS JUDICIAIS ENVOLVENDO MOVIMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO CONTRA AS REFORMAS INSTITUCIONAIS DE AUSTERIDADE." Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas 5, no. 1 (October 10, 2019): 220–54. http://dx.doi.org/10.26843/mestradodireito.v5i1.156.

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Abstract:
O artigo reflete sobre as relações entre greve e direito em tempos de reformas institucionais de austeridade. A partir dos trabalhos de Mark Blyth e Michael Schiavone, apresenta a forma pela qual as políticas de austeridade se disseminam pelo mundo e as resistências sindicais que encontram em experiências europeias e estadunidenses. A greve é um dos mecanismos que explicitam tais resistências, tanto nos países centrais, quanto no Brasil, em que importante greve geral foi deflagrada em protesto contra as reformas trabalhista e previdenciária. Na medida em que as mudanças promovidas no último triênio implicaram em forte degradação da legislação trabalhista e enfraquecimento das garantias laborais, o artigo examina as respostas que a Justiça do Trabalho tem oferecido às demandas que envolvem a greve geral de 28 de abril de 2017, buscando compreender os sentidos atribuídos pelo Judiciário e pelos atores sociais aos conflitos coletivos a partir da análise dos argumentos utilizados nos casos selecionados. A metodologia de estudo de casos referência comporta o levantamento de documentos públicos e autos de processos de dissídio coletivo de greve e de ação coletiva envolvendo sindicatos que aderiram à greve geral e que disputam os sentidos de tal movimento perante os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 17ª Região.
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Castro Silva, William Bruno, and Edilene Lôbo. "APLICABILIDADE DA ARBITRAGEM NOS CONFLITOS TRABALHISTAS: DIÁLOGO, NEGOCIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO CONSENSO." Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos 5, no. 2 (December 20, 2019): 20. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9679/2019.v5i2.5921.

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Abstract:
RESUMONa sociedade repleta de litígios, pressionada pela ineficiência dos órgãos judiciais, destacam-se técnicas alternativas para soluções desses conflitos, particularmente a arbitragem. O regramento próprio configura a autonomia da vontade que é a essência desse procedimento. Sob tal ângulo, este artigo examina sua aplicabilidade nos dissídios individuais e coletivos a cargo da Justiça do Trabalho. O objetivo é verificar a latitude da aplicação, orientado pelo método indutivo-prospectivo, examinando o estado da arte plasmado na jurisprudência e literatura, realçando sua importância na quadra atual de inibição de acesso à Justiça do trabalho pelo risco das penas pecuniárias previstas para o vencido.
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Cardoso, Luciana De Miguel, and Lourival José de Oliveira. "Da exigência de comum acordo para a instauração dos dissídios coletivos frente ao princípio da inafastabilidade da jurisdição." Revista do Direito Público 2, no. 1 (July 15, 2007): 39. http://dx.doi.org/10.5433/1980-511x.2007v2n1p39.

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Kreuz, Letícia Regina Camargo. "Convenções n. 151 e n. 154 da organização internacional do trabalho e a negociação coletiva do servidor público no Brasil." Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo 3, no. 2 (December 30, 2016): 131–32. http://dx.doi.org/10.14409/rr.v3i2.7140.

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Abstract:
Os servidores públicos brasileiros estão submetidos a um sistema de definição de suas condições de trabalho definido exclusivamente pelo poder público, unilateralmente. A dificuldade na efetivação do direito do servidor à negociação coletiva é o vínculo que se coloca entre os sujeitos do possível acordo, que, segundo parte da doutrina brasileira, reveste-se de caráter estatutário. A prerrogativa para tais definições seria exclusivamente do Estado, através da lei. Uma eventual negociação coletiva envolveria o Executivo, mas quem acaba por definir as condições de fato é o Legislativo. O projeto de lei que estabelece as formas como devem os servidores prestar serviço é enviado ao Legislativo justamente pelo Executivo, mas nem sempre ele será respeitado, pois nenhuma cláusula vincula o Legislativo a acatar parâmetros acordados entre servidores e Administração. A pesquisa objetiva evidenciar a possibilidade jurídica e política da negociação coletiva entre servidores públicos e Administração Pública brasileira, especialmente sob a ótica do direito internacional e da proteção conferida ao trabalhador público pela Organização Internacional do Trabalho. O estudo apresenta a seguinte estrutura: (a) de início, versa sobre o impacto dos direitos humanos positivados em tratados internacionais ratificados pelo Brasil no direito administrativo; (b) apresenta a análise das Convenções n. 151 e 154 e da Recomendação n. 159 da Organização Internacional do Trabalho, que garantem a negociação dos trabalhadores públicos com a Administração; (c) aborda, por fim, as possibilidades de efetivação do direito à negociação coletiva do servidor público, como forma de diálogo entre o direito internacional e o direito administrativo brasileiro. O direito administrativo brasileiro é influenciado pelo direito internacional em razão da Constituição de 1988, notadamente no art. 5º, §2º, com a determinação de que o rol de direitos fundamentais pode ser ampliado em decorrência de outros direitos provenientes de tratados internacionais de que o Brasil seja signatário (chamado bloco de constitucionalidade). Ainda, abre a possibilidade de incorporação desses tratados ao ordenamento na condição de emenda à Constituição com a redação do §3º do mesmo art. 5º. As Convenções n. 151 e n. 154 da Organização Internacional do Trabalho podem ser aplicadas no país em benefício dos servidores públicos. Sendo signatários de ambas as convenções, o Brasil comprometeu-se com sua aplicação, seja legislativa ou administrativa, uma vez que se trata de normas legalmente vinculantes. Conclui-se que a legalidade remuneratória dos servidores, estabelecida pela Constituição, e o regime jurídico administrativo estatutário a que estão submetidos esses profissionais não devem ser empecilhos à negociação coletiva, na medida em que o acordo entre servidores e Administração pública pode ser encaminhado ao Congresso Nacional para que legisle sobre a remuneração em conformidade com o que foi acordado pelas partes. Quanto às demais condições de trabalho, é possível a negociação coletiva, sem necessidade de lei posterior que dê concretude, seja por previsão constitucional, jurisprudencial (Orientação Jurisprudencial n. 05 da Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho) ou por norma de tratado internacional.
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SILVA, Maria Sângela de Sousa Santos. "Questionamentos sobre o fazer-se da Justiça: TRT 7ª Região, Fortaleza, anos 1940 e 1950." Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília 5, no. 1 (July 26, 2019): 37–52. http://dx.doi.org/10.36311/2447-780x.2019.v5.n1.04.p37.

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Abstract:
O artigo é parte de uma pesquisa de doutorado sobre a Justiça do Trabalho e os Trabalhadores em Fortaleza. Objetivando investigar a Justiça do Trabalho e sua atuação no mundo do trabalho, e como os trabalhadores travaram lutas na arena jurídica para assegurar seus direitos trabalhistas, é que nos propomos analisar fontes processuais do arquivo do TRT da 7ª Região, nos anos 1940, quando da instalação do Conselho Regional do Trabalho – CRT, até os anos de 1950, período em que esses processos questionadores das decisões judiciais deixaram de existir. Buscamos fazer uma análise depurada dos dissídios individuais e coletivos, de pessoas físicas e jurídicas, questionando a morosidade nos julgamentos, a escolha de juízes vogais, contra o descumprimento do acordo pela parte patronal, dentre outras situações que colocavam em dúvida o fazer-se da Justiça do Trabalho no âmbito local. A pesquisa elucidou os meandros da Justiça do Trabalho na cidade de Fortaleza, revelando os conflitos que engendraram sua formação e solidificação ao longo dos anos, sendo ainda hoje referência de luta dos trabalhadores.
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Moura, Raíssa Lorena Macêdo. "Dano moral decorrente das relações de trabalho: uma breve análise acerca da prescrição aplicável." Revista Controle - Doutrina e Artigos 11, no. 2 (December 31, 2013): 279–91. http://dx.doi.org/10.32586/rcda.v11i2.310.

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Abstract:
É notório que a Emenda Constitucional 45/2004 proporcionou grandes alterações no Judiciário Brasileiro, promovendo, inclusive, o alargamento da competência trabalhista, o que lhe permitiu processar e julgar demandas antes inimagináveis. À Justiça Laboral antes cabia apenas a apreciação de dissídios individuais e coletivos atinentes às relações de emprego, todavia passou a também ser competente para julgamento das relações de trabalho e as delas decorrentes, como é o caso das ações envolvendo dano moral oriundo das relações de trabalho. Nesse aspecto, cumpre frisar que a Administração Pública passou a ter ligação mais estreita com a Justiça Trabalhista, pois os trabalhadores celetistas e prestadores de serviço são regidos, em sua grande maioria, pelas normas celetistas, cabendo ao Tribunal de Contas, como guardião das verbas públicas, também o controle de tais recursos. Embora atualmente já seja pacífico que as demandas envolvendo dano moral decorrente das relações de trabalho serão julgadas pela Justiça Laboral, há intensa discussão no tocante à prescrição cabível. Nesse sentido, é importante que empregados e empregadores fiquem atentos aos prazos prescricionais e condições aplicáveis, a fim de não serem prejudicados no exercício de seu respectivo direito. Apresentam-se, ainda, posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários acerca da matéria, na tentativa de construir um arcabouço teórico capaz de demonstrar as informações mais importantes no tocante ao dano moral decorrente da relação trabalhista.
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Lorena de Mello Rezende Colnago. "Incidente de coletivização do Processo do Trabalho." Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano 3 (December 16, 2020). http://dx.doi.org/10.33239/rjtdh.v3.86.

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Abstract:
O Processo do Trabalho, em especial, o dissídio coletivo foi a primeira ação coletiva prevista no ordenamento jurídico brasileiro, antes mesmo da ação popular. A Constituição Federal aperfeiçoou o sistema de acesso coletivo à Justiça, que atualmente tem na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor suas principais fontes normativas. O incidente de coletivização das ações individuais previsto no projeto do Código de Processo Civil de 2015 não logrou êxito. Em 2017, com o art. 611-A, §5º da Consolidação das Leis do Trabalho há o ressurgimento do incidente de coletivização, trazendo efeitos distintos para essa coisa julgada.
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Dissertations / Theses on the topic "Dissídio coletivo"

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Camargo, Everson da Silva. "O dissídio coletivo a luz da emenda constitucional nº 45: reflexos em jurisdição, constitucionalidade, poder normativo e efetividade." Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2010. http://hdl.handle.net/10923/2418.

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Abstract:
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000426531-Texto+Parcial-0.pdf: 123970 bytes, checksum: 72bedf9a624f91fd95d206e206d72802 (MD5) Previous issue date: 2010
This study aims to examine the controversies that sprung from the reform of collective disagreement perpetrated by amendment of Article 114, § 2 of the Federal Constitution, results of the Amendment Constitutional Nº. 45. The objective is define the legal nature of collective disagreement, arbitrage or jurisdiction, asking about the maintenance of the normative power at the Labor Court and the occurrence of unconstitutionality of the term "mutual agreement" as opposed to justice access principle. With the answers to these issues, the study analyzes the impact of changes in the Constitutional text, about the collective disagreement and its effectiveness as a judicial procedure. The whole theme is viewed from the perspective of achieving fundamental social rights and impact of the judicial procedure of collective disagreement in achieving those rights, analyzing alternative solutions to collectives conflicts and the realization of fundamental principles and fundamental rights through self composition. This combined analysis leads to conclusion in this study that the nature of collective disagreement has a nature of public arbitrage when analyze through the view of the mixed nature of arbitrage theory, and how its not decline the Labor Court of the exercise of normative power. It also concludes that given the nature of public arbitrage there is no unconstitutionality of the institute in the opposition of justice access principle, and the term "mutual agreement" is a way of promoting alternative ways of solution conflicts, in particular the negotiation as a way of completion of human dignity, citizenship and values of work and fundamental social rights which is interrupted with the intervention of the estate through Justice Labor Courts.
O presente estudo tem por objetivo analisar os aspectos controvertidos que surgiram em decorrência da reforma do dissídio coletivo perpetrada pela alteração do artigo 114, §2º, da Constituição Federal, resultante da Emenda Constitucional nº 45. Busca definir a natureza jurídica do dissídio coletivo, se arbitragem ou jurisdição, questionando sobre a manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho, bem como a ocorrência de inconstitucionalidade da expressão “comum acordo” em contraposição ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Com a resposta a essas questões, analisa os impactos da mudança no texto Constitucional, em relação ao dissídio coletivo, sobre a efetividade do procedimento. Todo o tema é abordado sob a ótica da realização dos direitos fundamentais sociais do trabalho e o impacto do ajuizamento do dissídio coletivo na concretização desses direitos, analisando as formas alternativas de solução aos conflitos coletivos e a realização dos princípios fundamentais e dos direitos fundamentais na autocomposição. Essa análise conjugada leva a conclusão, no presente estudo, que o dissídio coletivo ajuizado tem natureza de arbitragem pública com base na teoria mista, não afastando da Justiça do Trabalho o exercício do Poder Normativo. Conclui ainda que dada a natureza de arbitragem pública é descartada a inconstitucionalidade do instituto em face do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, sendo a expressão “comum acordo” uma forma de privilegiar as formas alternativas de solução do conflitos, em especial a negociação, como maneira de realização plena da dignidade da pessoa humana, da cidadania e dos valores do trabalho, bem como dos direitos fundamentais sociais o que se, em tese, desconstitui com a intervenção estatal.
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Batalha, Elton Duarte. "Transformações do sistema jurídico trabalhista: do poder normativo à negociação coletiva." Universidade de São Paulo, 2010. http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-23112010-100826/.

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Abstract:
Cet ouvrage est dédié à lanalyse du pouvoir normatif et de la négociation collective comme des outils de solution des conflits collectifs de travail. On cherche à comprendre la réalité et les divergences dintérêt inhérents à lenvironnent laborieux, ainsi que lutilisation des moyens de pression et les principaux caractéristiques, avantages et désavantages des moyens autocompositives et hétérocompositives pour surmonter dês impasses entre employeurs et ouvriers. Le sujet concernant le pouvoir normatif et la négociation collective fut choisi du le moment vécu par le système brésilien du droit du travail, spécialement après lesmodifications implémentées par lédition de lAmendement Constitutionnel no 45, de 2004. Avec ces altérations dans la Constitution, on chercha indubitablement à impulser la négociation collective au détriment de solutions hétéronomes, tel que le pouvoir normatif. Pour y réfléchir proprement sur les deux points de base de ce travail, cest nécessaire de faire une analyse approfondie du pouvoir normatif et de la négociation collective en prenant en compte le contexte historique dont ces deux instituts furent soulignés. On cherche à expliquer, de cette façon, ladoption du pouvoir normatif dans une époque marquée par un gouvernement centralisateur inspiré par des idéaux corporatistes, dans lequel il exerçait un rôle fondamental dans un système qui présentait les mêmes caractéristiques et finalités. Soppose à la réalité décrite ci-dessus le système démocratique qui prévaut au Brésil actuellement, marqué par le stimulus à la pluralité des positions. Dans cette ambiance, le pouvoir normatif ne présente plus dutilité, car on fait plus de confiance aux acteurs sociaux et on expérimente un changement dans la conception du conflit entre lês ouvriers et les preneurs de services. On se peut déduire un exemple de cette altération en perspective à partir de la différence de procédés dispensés à la grève de 1930 et ceux quon voit actuellement dans le Pays. Ainsi, conformément limportance attribuée à lexigence de consensus pour que les parties en conflit puissent avoir daccès au Pouvoir Judiciaire (article 114, paragraphe 2 de la Constitution Fédérale), ça se fait évident lintention du législateur de valoriser lês négociations directes entre les parties. Si cette restriction est considérée comme responsable de lextinction du pouvoir normatif, le Brésil a adopté, dès la réforme de 2004, larbitrage judiciaire volontaire. De cette façon il se rapproche des pays plus avances juridiquement, antipathiques à lintervention judiciaire pour résoudre de conflits d\'intérêts.
Esse trabalho é dedicado à analise do poder normativo e da negociação coletiva como formas de solução dos conflitos coletivos trabalhistas. Busca-se compreender a realidade e as divergências de interesses inerentes ao ambiente laboral, bem como a utilização de meios de pressão e as principais características, vantagens e desvantagens dos meios autocompositivos e heterocompositivos de superação de impasse entre empregadores e trabalhadores. O tema relativo ao poder normativo e à negociação coletiva foi escolhido devido ao momento vivenciado pelo sistema jurídico trabalhista brasileiro, especialmente após as alterações implementadas pela edição da Emenda Constitucional n. 45, de 2004. Com a mencionada mudança na Carta Magna, buscou-se, indubitavelmente, fomentar a negociação coletiva em detrimento de soluções heterônomas, como o poder normativo. Para que haja uma reflexão adequada sobre os dois pontos fulcrais desse trabalho, torna-se necessário uma análise acurada do poder normativo e da negociação coletiva à luz do contexto histórico em que tais institutos foram enfatizados. Procura-se, assim, explicar a adoção da primeira figura em época marcada por um governo centralizador, inspirado por ideais corporativistas, no qual exercia papel fundamental em um sistema que apresentava as mesmas característica e finalidade. Contrapõe-se, à realidade acima exposta, o regime democrático reinante atualmente no Brasil, marcado pelo estímulo à pluralidade de posicionamentos. Nesse ambiente, o poder normativo não mais apresenta utilidade, pois há maior confiança nos atores sociais e houve alteração na concepção acerca do conflito entre os trabalhadores e tomadores de serviços. Exemplo dessa mudança de perspectiva pode ser deduzida pela diferença de tratamento dispensado à greve na década de 1930 e atualmente no País. Assim, de acordo com o sentido que se atribui à exigência de consenso para que as partes em conflito possam ter acesso ao Poder Judiciário (artigo 114, parágrafo 2°, da Constituição Federal), torna-se evidente a intenção do legislador em prestigiar o entendimento direto entre as partes. Se tal restrição for considerada responsável pela extinção do poder normativo, o Brasil terá adotado, a partir da reforma de 2004, a arbitragem judicial voluntária, alinhando-se aos sistemas jurídicos de países mais avançados juridicamente, infensos à intervenção judicial para resolução dos conflitos de interesses.
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Neto, José Pandolfi. "O dissídio coletivo enquanto processo jurisdicional de formação na norma trabalhista: a emenda constitucional n.45/2004 e a violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição." Universidade Católica de Pernambuco, 2010. http://www.unicap.br/tede//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=501.

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Abstract:
O presente estudo tem como objeto o Poder Normativo da Justiça do Trabalho, enquanto processo jurisdicional de formação de norma. Objetiva enfrentar as diretrizes traçadas pela Emenda Constitucional n. 45/2004, que desfigurou a sua natureza e impôs obstáculos para o acesso à justiça nas hipóteses dos dissídios coletivos de natureza econômica. Traça inicialmente um panorama das alternativas de solução dos conflitos e a estrutura dogmática desse modelo de procedimento para, em seguida, demonstrar a sua importância no contexto da Teoria Geral do Processo. A partir de uma nova pauta hermenêutica e se valendo de uma bibliografia atualizada e multidisciplinar enfrenta o conteúdo da referida emenda e defende que o seu enunciado fere vários Princípios Constitucionais Processuais, especialmente o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição. Como convém a um estudo acadêmico, apresenta as evidências empíricas e analíticas produzidas pela Teoria Social Crítica, a fim de demonstrar que citada emenda constitucional foi apresentada no momento em que o mundo vive uma crise sistêmica desencadeada pelo geopolítica ultraliberal, com profundas implicações no mundo do trabalho; nas reconhecidas crises do sindicalismo contemporâneo e seus impactos negativos para as negociações coletivas e as greves. Deixa transparecer que a sua adoção está conectada também com as propostas disseminadas pelo neocorporativismo que teima em afastar o Estado das resoluções desses mesmos conflitos e, em particular, a Justiça do Trabalho de exercitar esse mesmo poder normativo. Com base em tais argumentos, conclui fazendo a defesa do Poder Normativo e propõe o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida emenda constitucional
This study deals with the Labor Justices Normative Power, as a jurisdictional process of norm formation. The objective is to question the directions traced by the Constitutional Amendment n. 45/2004, which disfigured its nature and imposed obstacles to the access to justice in the cases of economic collective disagreements dissidios. Firstly, it traces a panorama of conflict solution alternatives, as well as the dogmatic structure of this procedure model to demonstrate its importance in the context of the General Theory of the Process. From a new hermeneutic agenda and using an updated and multidisciplinary bibliography, the study questions the content of the referred amendment and it defends that its content goes against a number of Procedural Constitutional Principles, especially the principle of Jurisdiction Inafastabilit. As it is usual in an academic study, it presents the empirical and analytical evidence produced by Critical Social Theory studies, to demonstrate that the cited constitutional amendment was presented in a moment when the world is living a systemic crisis, caused by ultraliberal geopolitics, with deep implications in the world of labor; the recognized crises of contemporary unions and their negative impact in collective negotiations and strikes. It also suggests that its adoption is connected with the proposals disseminated by neocorporativism, which insists in the aversion of the State from the resolutions of these same conflicts and, in particular, it prevents the Labor Justice from exercising this normative power. Based on such arguments, the study concludes by defending the Normative Power and it proposes the recognition of the unconstitutionality of the referred constitutional amendment
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Pandolfi, Neto José. "O dissídio coletivo enquanto processo jurisdicional de formação na norma trabalhista: a emenda constitucional n.45/2004 e a violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição." Universidade Católica de Pernambuco, 2010. http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/435.

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Abstract:
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_jose_pandolfi.pdf: 722571 bytes, checksum: 6f7bea03e22453dce63736fa34a0412d (MD5) Previous issue date: 2010-08-16
This study deals with the Labor Justice s Normative Power, as a jurisdictional process of norm formation. The objective is to question the directions traced by the Constitutional Amendment n. 45/2004, which disfigured its nature and imposed obstacles to the access to justice in the cases of economic collective disagreements dissidios. Firstly, it traces a panorama of conflict solution alternatives, as well as the dogmatic structure of this procedure model to demonstrate its importance in the context of the General Theory of the Process. From a new hermeneutic agenda and using an updated and multidisciplinary bibliography, the study questions the content of the referred amendment and it defends that its content goes against a number of Procedural Constitutional Principles, especially the principle of Jurisdiction Inafastabilit. As it is usual in an academic study, it presents the empirical and analytical evidence produced by Critical Social Theory studies, to demonstrate that the cited constitutional amendment was presented in a moment when the world is living a systemic crisis, caused by ultraliberal geopolitics, with deep implications in the world of labor; the recognized crises of contemporary unions and their negative impact in collective negotiations and strikes. It also suggests that its adoption is connected with the proposals disseminated by neocorporativism, which insists in the aversion of the State from the resolutions of these same conflicts and, in particular, it prevents the Labor Justice from exercising this normative power. Based on such arguments, the study concludes by defending the Normative Power and it proposes the recognition of the unconstitutionality of the referred constitutional amendment
O presente estudo tem como objeto o Poder Normativo da Justiça do Trabalho, enquanto processo jurisdicional de formação de norma. Objetiva enfrentar as diretrizes traçadas pela Emenda Constitucional n. 45/2004, que desfigurou a sua natureza e impôs obstáculos para o acesso à justiça nas hipóteses dos dissídios coletivos de natureza econômica. Traça inicialmente um panorama das alternativas de solução dos conflitos e a estrutura dogmática desse modelo de procedimento para, em seguida, demonstrar a sua importância no contexto da Teoria Geral do Processo. A partir de uma nova pauta hermenêutica e se valendo de uma bibliografia atualizada e multidisciplinar enfrenta o conteúdo da referida emenda e defende que o seu enunciado fere vários Princípios Constitucionais Processuais, especialmente o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição. Como convém a um estudo acadêmico, apresenta as evidências empíricas e analíticas produzidas pela Teoria Social Crítica, a fim de demonstrar que citada emenda constitucional foi apresentada no momento em que o mundo vive uma crise sistêmica desencadeada pelo geopolítica ultraliberal, com profundas implicações no mundo do trabalho; nas reconhecidas crises do sindicalismo contemporâneo e seus impactos negativos para as negociações coletivas e as greves. Deixa transparecer que a sua adoção está conectada também com as propostas disseminadas pelo neocorporativismo que teima em afastar o Estado das resoluções desses mesmos conflitos e, em particular, a Justiça do Trabalho de exercitar esse mesmo poder normativo. Com base em tais argumentos, conclui fazendo a defesa do Poder Normativo e propõe o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida emenda constitucional
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Zimmer, Carolina Mayer Spina. "Os reflexos da emenda constitucional n. 45/2004 sobre o direito coletivo do trabalho: uma análise na perspectiva do exercício do direito de greve, da negociação coletiva e dos dissídios coletivos de trabalho." Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2009. http://hdl.handle.net/10923/2391.

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Abstract:
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000419139-Texto+Parcial-0.pdf: 179182 bytes, checksum: ab11bb5368bf3e562f1c8ed9cc3b4670 (MD5) Previous issue date: 2009
The purpose of this study is to analyze the main impacts brought on by Constitutional Amendment no. 45/2004, especially regarding Labor Law, an issue that leads to the debate about the actual intent of the constitution-revising legislature as they expanded the field of operation of Labor Courts. In our search for answers it is essential that we address the concepts of jurisdiction and competent jurisdiction, so as to track the steps that instituted such specialized courts. Undoubtedly, bringing matters that are taught based on the concepts of so specific a legal branch represents progress. In the course of our research, we found that some controversies have been settled by the country’s superior courts, for instance, the conflicts about union representation, the collection of dues by unions, the exercise of the right to strike, and others. We sought to look deeper into such contents in order to find answers as to why article 114 of the Constitution has been expanded. However, the labor judicial function has also suffered certain limitations, and no one knows for sure if that was the legislators’ intent. Within that context, it should be noted that one of the points still leading to disagreements between doctrine makers and judges is connected to the alleged end of the Labor Courts’ Rulemaking Power and to the restriction of the exercise of economic collective labor disputes, which consequently strengthens collective bargaining. Therefore, this study’s chief goal is to show how the problem has been approached by Law operators, highlighting the need for an interpretation that is cohesive with the procedures regarding the fundamental right to the non-obviation of jurisdiction, without violating the principles of Labor Law, and especially without prejudice of those who embody this subject’s concern: workers.
O presente estudo tem por objetivo analisar os principais reflexos trazidos pela Emenda Constitucional n. 45/2004, principalmente, para o âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, questão que suscita o debate sobre a verdadeira intenção do legislador constituinte derivado, ao ampliar a atuação da Justiça Laboral. Para a busca das respostas, imprescindível a abordagem dos conceitos de jurisdição e competência, a fim de marcar os passos de instituição dessa Justiça Especializada. Não resta dúvida de que trazer matérias que são lecionadas a partir dos conceitos de ramo tão específico da área jurídica foi um avanço. Ao longo do desenvolvimento do trabalho, notou-se que algumas controvérsias, hoje, já se encontram pacificadas no entendimento dos Tribunais Superiores do País, podendo-se apontar como exemplos os conflitos sobre a representação sindical, a cobrança das contribuições pelas entidades sindicais, o exercício do direito de greve, dentre outros. Procurou-se aprofundar tais conteúdos, com a finalidade de alcançar respostas dos porquês da ampliação do Artigo 114 da Carta Política. No entanto, também ocorreram certas limitações à função jurisdicional trabalhista, não se sabendo ao certo se efetivamente era essa a vontade do legislador. Nesse diapasão, cumpre ressaltar que um dos pontos, ainda responsável por celeumas entre doutrinadores e julgadores, está ligado ao suposto fim do poder normativo da Justiça do Trabalho e à restrição ao exercício dos dissídios coletivos de natureza econômica, com o conseqüente fortalecimento da negociação coletiva.A finalidade precípua, portanto, do estudo é demonstrar como o problema vem sendo abordado pelos operadores do Direito, destacando-se a necessidade de uma interpretação coesa com a sistemática do direito fundamental à inafastabilidade do controle jurisdicional, sem a violação dos princípios de Direito do Trabalho, e, principalmente, sem o prejuízo ao responsável pela preocupação da disciplina: o trabalhador.
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Artur, Karen. "O novo poder normativo do TST : dissídios individuais e atores coletivos." Universidade Federal de São Carlos, 2009. https://repositorio.ufscar.br/handle/ufscar/949.

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Abstract:
Made available in DSpace on 2016-06-02T19:14:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 3263.pdf: 1545569 bytes, checksum: 12fb26acd01a0a3a0f9a6f2c881577b3 (MD5) Previous issue date: 2009-12-17
Financiadora de Estudos e Projetos
This research aims to analyze the institutional changes in labor law and in the Labor Justice courts after the Constitution of 1988. It focuses on the uniform decisions of the Superior Labor Court (TST), as well as the political dynamic between this court and the other powers and actors invested in the institution. We carried out a study of the jurisprudence of the court in individual conflicts, and conducted interviews with relevant actors to achieve this goal. Those interviewed include ministers of the TST, judges of the Labor Judges National Association, lawyers of the judicial advisory boards of the main national trade union centers, and law firms representing businesses and financial corporations. We concluded that the Labor Judiciary Power has been the leader in reforms of the institution itself, in addition to labor law in Brazil, and that it has conferred asymmetric powers to social actors in this process. Moreover, we indicate the limits of this leadership in our legislative model of labor relations.
Esta pesquisa visa a analisar as mudanças institucionais do direito do trabalho e da Justiça do Trabalho após a Constituição de 1988, focando nas decisões uniformes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na dinâmica política entre o tribunal e os demais poderes e atores investidos na instituição. Para tanto, realizamos estudo da jurisprudência desta Corte sobre dissídios individuais e conduzimos entrevistas com atores relevantes. Tais entrevistas incluíram ministros do TST, juízes da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, advogados da assessoria jurídica das principais centrais sindicais e de grandes escritórios de advocacia empresarial trabalhista. Concluímos que o Judiciário Trabalhista tem protagonizado as reformas na própria instituição e no direito do trabalho no Brasil, conferindo assimetrias de poder a atores sociais nesse processo político. Ainda, apontamos os limites desse protagonismo dentro do nosso modelo legislado de relações de trabalho.
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Tanabe, Maurício Mitsuru. "A negociação coletiva na resolução de conflitos trabalhistas." reponame:Repositório Institucional do FGV, 2008. http://hdl.handle.net/10438/4017.

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Abstract:
Made available in DSpace on 2009-11-18T19:01:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 mtanabe.pdf: 646503 bytes, checksum: 433881e958b30b96cfb532d4889c2d46 (MD5) Previous issue date: 2009
The interests of an employee are not always similar the employer¿s ones. When this situation occurs, it generates conflicts. This study suggests that labor negotiation is the most adequate approach to come up with an agreement. In order to do so, this study explains the evolution of the labor and union institutions, how they are structured, their relevance in the negotiation and legal context.
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Santos, Gilberto Souza dos. "A resolução heterocompositiva dos conflitos coletivos de trabalho sob a perspectiva dos direitos do cidadão trabalhador." Master's thesis, 2018. http://hdl.handle.net/11144/3975.

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Abstract:
Este trabalho acadêmico propõe-se a analisar a evolução das relações coletivas de trabalho a partir dos meios adotados para a solução de conflitos coletivos de trabalho, com ênfase para o cotejamento das práticas e das legislações juslaborais no Brasil e em Portugal. Parte da análise dos principais fatos históricos que deram ensejo ao atual estágio de reconhecimento das organizações sindicais pelo Estado Democrático de Direito, passando pelo estudo da conjuntura política e social brasileira, referentes às relações coletivas e à solução de conflitos de trabalho. A partir das concepções acerca da relação do Estado com a função judiciária e do estudo das instituições encarregadas de realização da Justiça, sob a perspectiva da teoria da Justiça de John Rawls, procura situar o trabalhador em face dos direitos fundamentais da cidadania, estudar os obstáculos do acesso à Justiça para solução de conflitos sobre interesses difusos e coletivos, o fenômeno do agigantamento do Poder Judiciário e as dificuldades impostas às relações de trabalho brasileiras, sob o viés dos interesses dos trabalhadores, pelas reformas flexibilizadoras e pela jurisprudência do STF, refratária à prática da greve e ao atual modelo de organização sindical. Em função da realidade identificada na pesquisa, propõe uma “releitura” dos processos de resolução de conflitos coletivos de trabalho, concluindo por propor a adoção dos meios alternativos de resolução de conflitos e das práticas portuguesas de intervenção administrativa, especialmente nas modalidades arbitrais, e o uso de mecanismos de intervenção judicial nos conflitos coletivos jurídicos e de interesses, incluindo as despedidas coletivas.
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Books on the topic "Dissídio coletivo"

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Lobato, Márcia Regina. Dissídio coletivo. São Paulo, SP, Brasil: LTr, 2014.

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Melo, Raimundo Simão de. Processo coletivo do trabalho: Dissídio coletivo, ação de cumprimento, ação anulatória. São Paulo: Editora LTr, 2009.

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Processo coletivo do trabalho: Dissídio coletivo, ação de cumprimento, ação anulatória. 3rd ed. São Paulo, SP, Brasil: LTr, 2013.

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4

Melo, Raimundo Simão de. Processo coletivo do trabalho: Dissídio coletivo, ação de cumprimento, ação anulatória. São Paulo: Editora LTr, 2009.

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5

Melo, Raimundo Simão de. Processo coletivo do trabalho: Dissídio coletivo, ação de cumprimento, ação anulatória. São Paulo: Editora LTr, 2009.

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6

Filho, Paulo Américo Maia. A ação civil pública como via alternativa ao dissídio coletivo: A tutela jurisdicional normativa, dos direitos sindical e de greve e das políticas públicas relativas aos servidores. São Paulo, SP, Brasil: LTr, 2011.

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Cláudia de Abreu Lima Pisco. Dissídios coletivos: Aspectos controvertidos e atuais. São Paulo, SP, Brasil: LTr Editora, 2010.

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Artur, Karen. O novo poder normatizador do TST: Dissídios individuais e atores coletivos. São Paulo, SP, Brasil: LTr, 2012.

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