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Journal articles on the topic 'Exercício do Direito Público'

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Cavalcante, Maria Lailze Simões Albuquerque. "Ouvidorias Públicas: Conceito, Papel, Evolução e Qualidade no Controle Social." Revista Controle - Doutrina e Artigos 12, no. 2 (2016): 266–81. http://dx.doi.org/10.32586/rcda.v12i2.117.

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Abstract:
Considerando a modernização e democratização do Estado brasileiro como um processo de expressiva relevância ao exercício da cidadania é que destacamos o papel das Ouvidorias Públicas. Com a criação desse instituto, ficou reconhecido o direito à informação nos órgãos públicos e o efetivo exercício da cidadania como direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988. Reconhecemos que houve um significativo avanço no processo participativo da sociedade, e uma maior visibilidade e transparência às ações por meio do canal de comunicação direto aos usuários. Por meio das Ouvidorias pública
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Alvarenga, Aristides Junqueira. "Servidor público - Direito de greve - Lei Complementar." Revista de Direito Administrativo 207 (January 1, 1997): 226–45. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v207.1997.46948.

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Abstract:
DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO: O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição.A mera outorga constitucional do direito de greve ao servidor público civil não basta - ante a ausência de auto-aplicabilidade da norma constante do art. 37, VII, da Constituição - para justificar o seu imediato exercício.O exercício do direito público su
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Ferraz, Sergio. "O controle da administração pública na Constituição de 1988." Revista de Direito Administrativo 188 (April 1, 1992): 64–73. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v188.1992.45106.

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Abstract:
1. Introdução. 2. Função administrativa. 2.1. Agentes administrativos. 2.2 Ampliação do elenco: as autorizações e as permissões, as privatizações. 2.3. A relação de administração pública. 3. Política e ética da administração. 3.1. Os princípios da administração pública. 4. Os tipos de controle da administração pública: introdução. 4.1. O controle interno. 4.1.1. Peculiaridades nas fundações e nas empresas estatais. 4.2. O controle externo. 4.2.1. A sustação, pelo Legislativo, dos atos normativos do Executivo. 4.3. O controle da cidadania: introdução. 4.3.1. Seus alicerces. 4.3.2. Seu exercício
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Gussoli, Felipe Klein. "Dez parâmetros básicos de atuação da Administração Pública segundo os tratados internacionais de direitos humanos." Revista Digital de Direito Administrativo 6, no. 2 (2019): 46–70. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i2p46-70.

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Abstract:
A função administrativa de Estado é constantemente criticada pela ineficiência e desrespeito aos direitos dos cidadãos. Não faltam exemplos de violações estruturais em matéria de serviços públicos, políticas públicas, atividade fiscalizadora e várias outras áreas de atuação do Poder Público inseridas no campo de estudo do Direito Administrativo. Nesse contexto, e com o objetivo de fornecer subsídios para revertê-lo, o trabalho indica dez parâmetros básicos de atuação da Administração Pública no exercício de sua função típica a partir dos impactos provocados por tratados internacionais de direi
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Schlottfeldt, Shana, and Renata Queiroz Dutra. "A greve dos servidores públicos civis em face das reformas de austeridade: um direito constitucional em disputa." Revista de Informação Legislativa 59, no. 234 (2022): 61–88. https://doi.org/10.70015/ril_v59_n234_p61.

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Abstract:
Este artigo trata do direito de greve dos servidores públicos civis com base em julgados paradigmáticos do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Articulada com as reformas de austeridade, a discussão teórica organizou-se em torno dos seguintes pontos: delineamento do direito de greve na Constituição da República Federativa do Brasil; exigência de lei para seu exercício e omissão legislativa no caso dos servidores públicos; natureza jurídica da greve no serviço público e seus impactos sobre a remuneração alusiva ao período de greve; negociação coletiva no âmbito do serviço público; competência
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FERNANDO BARBOSA MARCONDES DE CARVALHO. "A greve no serviço público." Revista Carioca de Direito 2, no. 1 (2023): 72–88. http://dx.doi.org/10.62855/rcd.2.1.2021.99.

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Abstract:
Sumário: 1. Introdução. 2. Unicidade sindical e legitimidade para deflagração da greve no setor público. 3. Condições e limites para o exercício do direito de greve no setor público. 3. Condições e limites para o exercício do direito de greve no setor público. 3.1. Limitações subjetivas ao exercício do Direito de greve. 4. A questão do corte do ponto e do desconto dos dias não trabalhados: Jurisprudência pacificada no âmbito do STF, STJ e TST. 5. Aplicação de sanções.
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Moura, Emerson Affonso da Costa. "LIMITES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: análise das medidas restritivas adotadas durante a pandemia do Covid-19." REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 6, no. 3 (2020): 935–52. http://dx.doi.org/10.21783/rei.v6i3.570.

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Abstract:
Os limites impostos ao poder de polícia na restrições de direitos fundamentais no conflito entre as liberdades públicas e o interesse público nas medidas restritivas impostas durante a pandemia da COVID-19 é o tema posto em debate. Analisa-se o papel assumido pelos direitos fundamentais no Direito Administrativo após a ascensão dos Estados Constitucionais de Direito, o estudo do conteúdo e do limites do poder de polícia na restrição dos direitos fundamentais, e, por fim, o conflito entre liberdades públicas e o interesse público nas medidas restritivas impostas durante a pandemia da COVID-19.
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Amaral, Francisco José Silva do. "O Direito Administrativo e a Administração Pública. Evolução ao serviço do Interesse Público." Revista JRG de Estudos Acadêmicos 7, no. 14 (2024): e141273. http://dx.doi.org/10.55892/jrg.v7i14.1273.

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Abstract:
O direito administrativo público, enquanto ramo do direito que regula o exercício público do poder e sua organização, tem vindo a complexificar-se, acompanhando as dinâmicas de transformação societal e dos interesses públicos que contextualmente, lhes estão, implícitos e a operar nos contratos políticos e comunitários plasmados em sede constitucional. Este acolhimento constitucional, legitima-os e consagra-os enquanto res publica da qual o direito administrativo se ocupará, enquanto braço do direito que garante o respeito pelos princípios constitucionais nesse domínio. O interesse público, enq
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Coiro-Moraes, Ana Luiza, and Victor Varcelly Medeiros Farias. "O exercício da cidadania da ágora grega ao site de rede social digital." Revista Extraprensa 11, no. 1 (2017): 74. http://dx.doi.org/10.11606/extraprensa2017.122629.

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Abstract:
O debate sobre temáticas públicas nossitesde redes sociais digitais com a intenção de influenciar decisões governamentais remonta aos primórdios do sistema participativo da democracia grega e enseja o estudo das mudançassofridas no exercício da cidadania e na apropriação do espaço público na contemporânea ciberdemocracia. O artigoanalisa o debate de regulamentação do Marco Civil da Internet realizado por meio do site Pensando o Direito,adotando três linhasde reflexão:o surgimento do ciberespaço público, a virtualização do exercício da cidadania e possiblidade do aumento napluralidade de vozes
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Hass, Indrid Freire, and Bruna Vaintraub. "GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS: DESAFIOS DA SEGURANÇA NACIONAL." Revista de Direito da Faculdade Guanambi 4, no. 01 (2017): 172. http://dx.doi.org/10.29293/rdfg.v4i01.136.

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Abstract:
<p class="BodyA">O presente artigo busca, a partir das origens do direito de greve, enquadra-lo na realidade brasileira atual, principalmente no que toca os servidores públicos e prestadores de segurança pública. A greve, a partir da Constituição Federal de 1988, passou a ser considerado direito fundamental dos trabalhadores do setor privado. Todavia, em relação ao setor público, tal instituto, ja considerado crime, foi trazido pela Carta Magna como direito garantido também aos servidores públicos, com exceção dos servidores militares. O exercício do direito de greve nessa seara, contudo
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Duarte, Clenício da Silva. "O Exercício de Cargo Público Como um dos Direitos Políticos." Revista do Serviço Público 105, no. 3 (2017): 77–88. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2596.

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Abstract:
O conceito de direitos políticos entre nós não tem merecido a maior atenção da doutrina, que pouco evoluiu a respeito. Desde a famosa conceituação de PIMENTA BUENO, segundo a qual “os direitos políticos são (. . . ) as faculdades ou prerrogativas que competem não aos homens e nem mesmo aos simples nacionais ou simples cidadãos, mas sim e somente aos cidadãos ativos, de participar na formação do poder público e intervir no governo do Estado na forma da lei política ou constitucional”, quando se adotara uma concepção restritiva, limitada ao direito de votar e de ser votado e de exercer Cargos pú
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Lins, Maria Elizabeth, Ana Carolina Gondim de Albuquerque Oliveira, Linaldo de Oliveira Lima, and Célia Virgínia Almeida Da Costa. "CIDADANIA ATIVA NA ERA DA TRANSPARÊNCIA: PARTICIPAÇÃO POPULAR E O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO." ARACÊ 7, no. 1 (2025): 3795–816. https://doi.org/10.56238/arev7n1-226.

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Abstract:
O acesso à informação sempre foi um instrumento estratégico de poder, frequentemente utilizado como ferramenta de controle social pelo Estado e seus agentes. No entanto, com a positivação dos direitos humanos fundamentais, o acesso à informação adquiriu novo status, passando a figurar como uma garantia intrinsecamente relacionada com o exercício da cidadania. Nesse sentido, o presente estudo teve como objetivo discutir a relação existente entre o direito de acesso à informação e o efetivo exercício da cidadania. Para tanto, o estudo se classificou como bibliográfico, através de pesquisa em liv
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Britto, Carlos Ayres. "Distinção entre "controle social do poder" e "participação popular"." Revista de Direito Administrativo 189 (July 1, 1992): 114–22. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45286.

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Abstract:
1. O controle social do Poder, como forma de exercício dos direitos de liberdade e de cidadania. 2. O controle social do Poder, como expressão de direito público subjetivo, e não como expressão de poder político. 3. O poder político e sua essência normante. 4. A participaçãopopular, como expressão de poder político, e não como expressão de direito público subjetivo. 5. A participação popular e o advento da democracia participativa.
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Vasconcelos, Cláudio Lins de. "AÇÕES E OMISSÕES NA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA (2019-2021): um estado de coisas inconstitucional?" Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade 1, no. 2 (2023): 137. http://dx.doi.org/10.5380/rrddis.v1i2.93473.

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Abstract:
As normas e políticas que regem os me-canismos de fomento, apoio e preserva-ção da cultura no Brasil são a expressão, no nível infraconstitucional, de preceitos fundamentais lastreados na Constituição Federal e em instrumentos basilares do Direito Internacional dos Direitos Huma-nos. São, em última análise, elementos essenciais ao pleno exercício dos direitos culturais, e mesmo da liberdade de expres-são, de forma mais ampla. A recusa ou fa-lha sistemática da Administração Pública em conferir eficácia social a esses direitos constituem, ao menos potencialmente, descumprimento de preceito funda
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Sampaio, Inês Vitorino, Georgia C. Pereira, and Andrea Pinheiro Paiva Cavalcante. "CRIANÇAS YOUTUBERS E O EXERCÍCIO DO DIREITO À COMUNICAÇÃO." Cadernos CEDES 41, no. 113 (2021): 14–22. http://dx.doi.org/10.1590/cc231374.

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Abstract:
RESUMO Este artigo problematiza o lugar de fala e de expressão da criança no YouTube, sob a ótica dos seus direitos digitais, consubstanciados no direito à proteção, à provisão e à participação. O estudo tem por base a playlist “Rico vs Pobre”, procedendo a uma análise crítica do discurso de cinco vídeos. O exercício do direito à participação, numa rede marcada pela lógica mercadológica e a pressão pelo reconhecimento público, tem como contraponto o incentivo ao consumismo, à rivalidade entre crianças e à falta de consciência social, revelando o comprometimento dos direitos à provisão e à prot
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Silva, Otavio Pinto e. "Greve e ética na Universidade." Estudos Avançados 28, no. 80 (2014): 213–22. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-40142014000100018.

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Abstract:
O direito de greve está garantido na Constituição brasileira e foi regulamentado por lei para o setor privado. Diante da omissão do Congresso Nacional acerca do exercício do direito no setor público, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação, com adaptações, da lei prevista para o setor privado. A Universidade pública pode colaborar no aperfeiçoamento do modelo brasileiro de relações coletivas de trabalho, respeitando e garantindo internamente o exercício do direito de greve, em consonância com o seu código de ética e com os princípios constitucionais aplicáveis.
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Freitas de Almeida, Luiz Antônio Freitas de Almeida. "Liberdade religiosa de agentes públicos em eventos oficiais e o dever de neutralidade." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 19, no. 49 (2024): 467–95. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v19i49.1406.

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Abstract:
A liberdade religiosa é um direito humano e fundamental de notável importância, inclusive porque foi um dos primeiros direitos a ser reconhecido nas constituições liberais. No entanto, há uma dificuldade adicional na sua aplicação quando o titular do direito é um agente público, em função da laicidade e do dever de neutralidade: haveria uma proibição absoluta de o agente público expressar sua liberdade religiosa em eventos oficiais? O presente artigo, após sustentar que o dever de neutralidade é um princípio jurídico, identifica um conflito normativo entre a liberdade religiosa do agente públi
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Moura, Emerson Affonso da Costa. "DIREITOS FUNDAMENTAIS, DEVER ESTATAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA: O CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA GARANTIA DO EXERCÍCIO PROPORCIONAL DO PODER DE POLÍCIA." Revista de Direito Brasileira 22, no. 9 (2019): 04. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2019.v22i9.5148.

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Abstract:
O controle social das políticas públicas de segurança pública como instrumento que permite auxiliar na verificação do cumprimento do dever estatal de promoção dos direitos fundamentais além de fortalecer os mecanismos de cidadania no que tange a repressão da violência é o tema posto em debate. Analisa-se o papel de centralidade assumido pelos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito que impõe obrigações aos poderes públicos e, em específico, deveres de concretização pelo Estado-Administração através da realização de políticas públicas. Após, aborda-se o direito fundamental à segu
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Casagrande, Melissa Martins. "Refugiados: proteção universal sob a perspectiva da aplicação transistêmica do Direito Interno e do Direito Internacional." Revista Jurídica da Presidência 19, no. 117 (2017): 125. http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.rjp2017v19e117-1458.

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Abstract:
Este artigo propõe a contextualização da proteção dos refugiados sob a perspectiva da humanização do Direito Internacional e do surgimento das três grandes vertentes de proteção: Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Refugiados. Argumenta-se que a proteção efetiva dos refugiados e o exercício pleno de seus direitos no Estado de acolhimento depende da aplicação transistêmica do Direito Interno do Estado de acolhimento e do Direito Internacional Público. Boas práticas de implementação complementar dos eixos de proteção internaci
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Cruz, Álvaro Ricardo de Souza, Bernardo Augusto Ferreira Duarte, and Bruno Santos Arantes Vieira. "Um “direito inconveniente”." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 12, no. 38 (2019): 111–41. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v12i38.717.

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Abstract:
Neste breve artigo, pretendemos discutir alguns aspectos concretos atinentes ao exercício dodireito de greve por parte dos servidores públicos civis. Após analisar alguns parâmetros norteadoresda aferição concreta da legalidade e da legitimidade dos referidos movimentos paredistas, tentaremosdefender que, caso constatada a regularidade da greve, a exigência de compensação de horas nãotrabalhadas pelos servidores grevistas não se adéqua com o disposto no art. 37, VII, da ConstituiçãoFederal. Defenderemos, ainda, que tampouco é constitucionalmente adequada a determinação dedesconto nos salários
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Leoni, Fernanda. "dogmática do interesse público." Revista Simetria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo 1, no. 10 (2022): 144–61. http://dx.doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i10.141.

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Abstract:
Sabe-se que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, comumente utilizado pela Administração Pública para justificar as mais variadas modalidades de atuação administrativa, enfrenta uma série de problemas de aplicação, principalmente no que se refere à identificação do que de fato seja o interesse público relacionado a cada caso. Dessa forma, a partir da revisão das literaturas nacional e internacional sobre o tema, objetiva-se contribuir para a temática a partir da análise do atual estado da compreensão, no meio jurídico brasileiro, do princípio da supremacia do interess
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Giamundo, Camillo, and Diogo Albaneze Gomes Ribeiro. "Decisão administrativa: princípio da moralidade e como o combate à corrupção interfere na metodologia da função e decisão administrativa." Brazilian Journal of Development 8, no. 10 (2022): 66863–81. http://dx.doi.org/10.34117/bjdv8n10-136.

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Abstract:
O agente público, no exercício de sua função e tomada de decisões, deve observar uma série de princípios trazidos pela Constituição Federal, frente à Administração Pública. Dentre esses princípios norteadores do exercício da função administrativa do agente público, estão aqueles expressos no artigo 37 da Constituição. O objetivo do presente trabalho é o estudo específico do princípio da moralidade na decisão administrativa, bem como até que ponto a forma como compreendemos o direito administrativo interfere ou não no combate à corrupção.
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Cintra, Carlos César Sousa, and Milena Sousa de Oliveira. "efetivo exercício do trabalho no serviço público pelas pessoas com deficiência por meio do mandado de injunção." Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará 9, no. 1 (2017): 37–63. http://dx.doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.3.

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Abstract:
O direito das pessoas com deficiência experimentou durante os séculos uma evolução que ganhou notória força na década de 80, quando esse grupo logrou consignar suas reivindicações na agenda internacional, obtendo a aprovação de tratados e convenções em seu favor. Dentre eles, destaca-se a Convenção de Nova Iorque, que foi recepcionada pelo ordenamento jurídico pátrio na condição de emenda constitucional. Sob suas luzes, foi promulgada a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), com o escopo de assegurar os direitos das pessoas com deficiência, dentre eles, o direito ao trabalho. Trabalh
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Souza de Oliveira, Dinalva. "O Ministério Público como protagonista de políticas públicas de governança ambiental." Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Rondônia, no. 1 (June 30, 2025): 25–40. https://doi.org/10.63043/79e4gv21.

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Abstract:
O presente artigo elenca como temática central o Ministério Público como indutor de políticas públicas de governança ambiental. Sabe-se que a Constituição Federal de 1988 alçou o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, nos termos do artigo 225 do texto constitucional, ao mesmo tempo atribuiu ao Ministério Público, dentre outras atribuições, a tutela do meio ambiente, por meios de instrumentos extrajudiciais ou judiciais. Para a consecução dos objetivos constitucionais, que é a qualidade de vida para a coletividade, mediante um ambiente sadio e equilibrado, o exercíci
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Silveira, José Neri da. "Servidor militar - Estabilidade - Regulamentação." Revista de Direito Administrativo 191 (January 1, 1993): 161–71. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v191.1993.45652.

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Abstract:
- Mandado de injunção. Estabilidade de servidor público militar. Artigo 42, parágrafo 9º da Constituição Federal. Falta de legitimação para agir.- Esta Corte, recentemente, ao julgar o mandado de injução 188, decidiu por unanimidade que só tem legitimatio ad causam. em se tratando de mandado de injução, quem pertença a categoria a que a Constituição Federal haja outorgado abstratamente um direito, cujo exercício esteja obstado por omissão com mora na regulamentação daquele.- Em se tratando, como se trata, de servidores públicos militares, não lhes concedeu a Constituição Federal direito à esta
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Porcaro, Nicole Gondim, Letícia Lacerda de Castro, and Bruno Albergaria. "Democracia, liberdade e igualdade do voto: a efetividade do direito ao transporte gratuito no dia das eleições." Estudos Eleitorais 17, no. 1 (2024): 88–120. http://dx.doi.org/10.57025/14145146_v17n1_por.nic.

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Abstract:
Este artigo enfrenta a problemática da relação entre a liberdade e a igualdade de voto, com a garantia do passe livre para os eleitores, considerando o contexto das eleições de 2022, quando decisões judiciais permitiram, pela primeira vez, o transporte público gratuito urbano. A realidade brasileira impõe o reconhecimento de uma desigualdade social e econômica sensível, que decorre na hipossufciência fnanceira de signifcativa parcela de eleitores, de forma que os custos para o exercício do dever/direito podem ser um fardo para eles. Nesse sentido, este artigo conjectura tanto a constitucionali
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Ferraz, Aline Cristie Bortolin dos Santos, and Fabiano Francisco Caitano. "Do exercício do direito à infração penal." Academia de Direito 5 (August 28, 2023): 606–32. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v5.4053.

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Abstract:
A pandemia do novo Coronavírus exigiu do Poder Público uma série de medidas sanitárias com vistas a conter os avanços do vírus e suas consequências. Em suma, o principal objetivo dessas medidas consistiu em assegurar o direito à saúde e, sobretudo, o direito à vida. No entanto, as mesmas medidas que tentam garantir a vida, impuseram uma série de limitações ao direito de ir e vir dos cidadãos, especialmente a partir do distanciamento e até mesmo isolamento social, além da restrição ou completo fechamento de estabelecimentos comerciais e a proibição de acesso a lugares públicos. Nessa situação a
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Fernandes, Francisco Luiz. "Princípio da Juridicidade: O Supraprincípio Normativo no Direito Público." Revista de Direito Brasileira 6, no. 3 (2013): 291. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2013.v6i3.2751.

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Abstract:
A proposta elencada neste trabalho reflete a possibilidade jurídica de utilização de um supraprincípio na seara do direito público que englobe em seu conceito os princípios basilares do direito público que são: princípio da legalidade, da moralidade, publicidade e eficiência. Princípio já estudado em doutrinas portuguesas que busca concatenar os grandes princípios públicos visando à integração destes para formação do ato administrativo perfeito. Visa, sobretudo promover e demonstrar a possibilidade do agente público ao atuar com o seu múnus público estar revestido dos princípios basilares cont
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Alvarenga, Aristides Junqueira. "Mandado injunção - Militar - Estabilidade." Revista de Direito Administrativo 184 (April 1, 1991): 226–31. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v184.1991.44445.

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Abstract:
- Mandado de injunção. Estabilidade de servidor público militar. Art. 42, § 9º, da Constituição Federal. Falta de legitimação para agir.Esta Corte, recentemente, ao julgar o Mandado de Injunção nº 188. decidiu por unanimidade que só tem legitimatio ad causam, em se tratando de mandado de injunção, quem pertença a categoria a que a Constituição Federal haja outorgado abstratamente um direito, cujo exercício esteja obstado por omissão com mora na regulamentação daquele.Em se tratando, como se trata, de servidores públicos militares, não lhes concedeu a Constituição Federal direito à estabilidade
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D. Varella, Marcelo. "LIMITES DAS CAPACIDADES DE ATUAÇÃO NACIONAL EM MATÉRIA AMBIENTAL." Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no. 490 (December 1, 2022): 105–38. http://dx.doi.org/10.23927/issn.2526-1347.rihgb.2022(490):105-138.

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Abstract:
O interesse global pela proteção do meio ambiente gera limites para o exercício das capacidades soberanas dos Estados, tanto para os países ricos, mas sobretudo para países em desenvolvimento, como o Brasil. Esses limites decorrem de mecanismos públicos, a partir de regras em tratados bilaterais, multilaterais, ou de organizações internacionais, como também de instrumentos privados, como padrões instituídos em cadeias produtivas, para responsabilidade ambiental corporativa ou para aplicação de recursos em fundos de investimento. O presente artigo apresenta as transformações progressivas do dir
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Dino, Natália Albuquerque. "Coordenador Administrativo do Ministério Público Federal em Montes Claros/MG. Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça pela Universidade." Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União, no. 42/43 (December 30, 2014): 481–520. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2014.n42/43.481-520.

Full text
Abstract:
O presente artigo realiza uma análise dos direitos fundamentais dos povos indígenas à participação social e à consulta prévia, estabelecidos na Constituição de 1988 e na Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho. A metodologia consistiu principalmente em revisão bibliográfica e análise documental bem como na colheita de experiências práticas por meio do acompanhamento do processo de regulamentação da Convenção n. 169 no Brasil. Buscou-se demonstrar que os direitos indígenas à participação social e à consulta prévia sobre as medidas administrativas e legislativas que lhes afetam
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Filadelfo, Andressa Dias, Delmiro Baqueiro Baqueiro Neto, and Marcelo Silva Velame Santos. "Do direito a liberdade religiosa e classificações." Brazilian Journal of Development 9, no. 11 (2023): 29947–52. http://dx.doi.org/10.34117/bjdv9n11-043.

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Abstract:
No geral, as pessoas jurídicas do ramo do direito público devem ser neutras, não devendo optar por religião. A Constituição brasileira não possibilita restrições à liberdade religiosa, tampouco aduz limitações pela ordem pública e/ou costumes. De acordo com Manoel Gonçalves Ferreira Filho, sem suas palavras: “O texto da nova Constituição [de 1988] não repete a limitação constante do direito anterior, isto é, a possibilidade de se impedir o exercício de cultos religiosos que contrariem a ordem pública e os bons costumes. O culto religioso, assim, é posto como protegido pela Constituição indepen
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Souza, Vinícius Figueiredo de. "UMA TEORIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO. Direitos fundamentais, Democracia e Constitucionalização. BINENBOJM, Gustavo. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. 341 páginas." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 10, no. 35 (2016): 377–82. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v10i35.106.

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Abstract:
Em livro instigante, que coloca em xeque diversos paradigmas do direito público, Gustavo Binenbojm descreve diversos institutos jurídicos, bem como sua mutação através dos anos. O autor contesta a experiência jurídica contemporânea, demonstrando o pecado original da gênese do direito administrativo e a dogmática a serviço dos donos do poder. Questiona, como afirmado pela geração anterior de administrativistas, o valor do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. O livro trata de outras questões teóricas: da legalidade administrativa, da dicotomia vinculação x discricionarie
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Direito, Carlos Alberto Menezes. "Funcionário Público - Pensão Especial - Direito adquirido." Revista de Direito Administrativo 194 (April 1, 1993): 109–12. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45901.

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Abstract:
1 - Viola direito líquido e certo do administrado afalta de pagamento da pensão regularmente deferida, com apoio na lei, sob o argumento de faltar recursos em caixa. No caso, a lei é do exercício de 1990, e, desde entãq sabe a Administração das despesos dela decorrentes, com o que não há qualquer possibilidade de suspender os pagamentos pelo motivo apresentado.2 - A Administração Pública está submetida ao principio da legalidade, característica do Estado de Direito garantia do cidadão que a impede de agir contra a expressa determinação da lei.3 - No caso das pensões reguladas por lei especial
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Corvalán, Juan Gustavo. "Transformações do “regime de Direito Administrativo” – A propósito do regime exorbitante e das prerrogativas da Administração Pública." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 13, no. 51 (2013): 49. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v13i51.143.

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Abstract:
O regime jurídico-administrativo, construído no Direito francês como um regime exorbitante do Direito Privado, que o derroga “para mais” e “para menos”, tem sido utilizado como fundamento para legitimar a criação e o exercício das prerrogativas, privilégios e potestades da Administração Pública. Este artigo tem como objetivo analisar se tal explicação amolda-se ao paradigma contemporâneo do Estado Constitucional de Direito, buscando apresentar um novo ponto de partida para justificar e validar a existência das prerrogativas do Poder Público.
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Baptista, Newton Doreste. "Direito público de vizinhança - Calçada - Rua particular." Revista de Direito Administrativo 190 (October 1, 1992): 125–27. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v190.1992.45414.

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Abstract:
- Direito público de vizinhança. Preliminar de nulidade: habilitação de herdeiros. Construção que invade calçada. I - Como prescrito pelo art. 245, do Código de Processo Civil, não tem qualquer amparo a invocação serodia de nulidade pelos apelantes, que com ela não tem o seu direito violado. 2 - Se a prova dos autos é induvidosa sobre a invasão do muro na calçada, eliminando-a quase por completo, em detrimento do uso comum, cabe o exercício do direito público de vizinhança, pouco importando que seja a rua dita particular. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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Carvas, Felipe. "Ação civil pública para a defesa de direitos de pessoas privadas de liberdade." Direitos Democráticos & Estado Moderno, no. 2 (June 30, 2021): 302–3. http://dx.doi.org/10.23925/ddem.v0i2.52528.

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Abstract:
A situação carcerária no Brasil encontra-se em total desacordo com o ideal normativo (Constituição, tratados internacionais de direitos humanos e legislação infraconstitucional). Evidentemente, o próprio Poder Público, como detentor da exclusividade do direito de punir poderia, em seu regular exercício, cumprir as normas nacionais e internacionais relativas ao cárcere, propiciando execução da pena em acordo com os objetivos previstos. Mas não é o que acontece. Em razão disso, a pesquisa efetuada na tese busca demonstrar que a ação civil pública pode ser um importante instrumento para a correçã
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Maciel, Moises. "Os tribunais de contas no exercício do controle externo de acordo com nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais." Revista Controle - Doutrina e Artigos 18, no. 1 (2020): 20–45. http://dx.doi.org/10.32586/rcda.v18i1.588.

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Abstract:
O exercício das funções que competem aos tribunais de contas exige acesso a informações para a fiscalização orçamentária dos demais órgãos públicos, em busca de controlar e combater atos de corrupção, protegendo os direitos e interesses da coletividade. Com a publicação da nova Lei de Proteção de Dados Pessoais, questionou-se a sua aplicabilidade às cortes de contas e se estas se encontravam, ou não, ao alcance da nova lei. Este estudo busca analisar o texto legal, a fim de verificar seu impacto nas funções atribuídas pela Constituição da República aos tribunais de contas no exercício do contr
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Maciel, Adhemar Ferreira. "Funcionário Público - Direito de greve - Lei Complementar." Revista de Direito Administrativo 193 (July 1, 1993): 151–54. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v193.1993.45780.

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Abstract:
- A Constituição Federal, rompendo com a sistemática anterior, dá ao servidor público o direito de greve (CF, art. 37, inciso VII). Trata-se de "norma de eficácia contida". Isso quer dizer que lei complementar estabelecerá limites para o exercício do direito de greve, embora não possa dificultá-lo execessivamente. Mas, enquanto não vierem tais limitações, o servidor público poderá exercer seu direito. Não fica jungido ao advento da lei complementas regulamentadora.- In casu, porém, os fatos são complexos. Não se tem, pela estreita via do mandado de segurança, como apurar se as faltas ao serviç
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Oliveira, Simone Lavelle Godoy de, and Gianpaolo Poggio Smanio. "A Liberdade de expressão sob a perspectiva social: análise a luz da obra de Amartya Sen." Diké - Revista Jurídica 23, no. 27 (2024): 207–26. https://doi.org/10.36113/dike.27.2024.4554.

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Abstract:
Dentre as inúmeras contribuições de Amartya Sen em sua obra Desenvolvimento como Liberdade, a concepção do direito à liberdade de expressão no contexto das liberdades políticas possibilita a compreensão deste através de uma perspectiva coletiva e não meramente individual. A evolução dos direitos fundamentais, assim como a relação de reciprocidade da liberdade de expressão com a democracia e o desenvolvimento, são fatores que evidenciam a função social assumida por este direito. O debate sobre aspectos sensíveis ao exercício do direito à liberdade de expressão e seus limites, antes restrito ao
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Tonelli Junior, Renato Adolfo. "REPERCUSSÕES FUNCIONAIS E FINANCEIRAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS." Revista Digital de Direito Administrativo 2, no. 2 (2015): 528. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i2p528-551.

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Abstract:
O presente trabalho tem por objetivo apresentar o atual entendimento jurisprudencial acerca do exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, previsto no artigo 37, VII, da Constituição Federal de 1988, sobretudo no que concerne aos efeitos funcionais e financeiros em decorrência de eventuais paralisações no âmbito do serviço público.
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Gonçalves, Pedro Costa. "O serviço público como tarefa administrativa." Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI 9, no. 32 (2025): 297. https://doi.org/10.48143/rdai.v9i32.743.

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Abstract:
O presente trabalho tem o intuito de analisar o instituto de serviço público sob a perspectiva do direito português diante da segunda crise vivida pelo conceito na Europa. Para tal, apresenta as controvérsias a respeito de sua aplicação, destacando sua função dogmática como fundamento e limite à atuação estatal, bem como lhe traçam os sentidos orgânico, material e formal. Após proposta de conceito, define os modos de gestão para o exercício das atividades correspondentes e traça a denotação no direito lusitano.
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Dantas, Thaile Xavier. "O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA APLICADO ÀS NORMAS JURÍDICO TRIBUTÁRIAS." Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife 91, no. 1 (2020): 64. http://dx.doi.org/10.51359/2448-2307.2019.238409.

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Abstract:
O Estado Democrático de Direito estabeleceu princípios constitucionais na seara tributária de grande valia, visto que o poder público está vinculado as suas limitações, não lhe competindo cometer abusos no exercício de sua atividade tributacional.A Constituição Federal consagra a dignidade humana como um dos fundamentos da República e tem por objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Contudo, a imposição tributária desmedida vulnera os direitos fundamentais, motivo pelo qual o constituinte limitou os poderes dos entes públicos. O princípio da dignidade da p
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Dantas, Ivo. "Direito adquirido, emendas constitucionais e controle da constitucionalidade ( A Intangibilidade do Direito Adquirido Face às Emendas Constitucionais)." Revista de Direito Administrativo 206 (October 1, 1996): 109–34. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v206.1996.46858.

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Abstract:
I. Introdução. Delimitação do Trabalho. 2. Teoria da Aplicação e da lrretroatividade das Leis. 3. Direito Adquirido e seu conceito: perspectivas legal e doutrinária. 3.1. As Constituições Brasileiras e o Direito Adquirido. 3.2. Constituição, Emenda Constitucional, Direito Adquirido e Controle de Constitucionalidade. 3.3. Direito Adquirido e seu exercício. Servidor Público, Aposentadoria e Direito Adquirido.
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Franco, Evandro Nunes, Vladimir da Rocha França, and Thiago Oliveira Moreira. "O direito administrativo global no controle externo da administração pública: a adoção das normas internacionais de auditoria governamental como standards pelos Tribunais de Contas brasileiros." Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI 7, no. 26 (2023): 143–61. http://dx.doi.org/10.48143/rdai.26.franco.

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Abstract:
Nos últimos anos, os Tribunais de Contas brasileiros têm se movimentado no sentido de adotar, para o exercício de suas atividades de fiscalização, os padrões internacionais de auditoria no setor público, emanados pela INTOSAI. Este trabalho busca demonstrar que esse fenômeno evidencia o impacto do Direito Administrativo Global nos Tribunais de Contas, tendo em vista a adoção ou a incorporação de princípios, normas e padrões emanados por agentes não estatais, no sentido de conferir maior legitimidade no exercício do controle externo da Administração Pública. Foram identificados elementos que de
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Eschriqui Vieira Pinto, Jorge. "A CONTRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA EM UM REGIME DEMOCRÁTICO NO PENSAMENTO DE ANÍSIO TEIXEIRA." História e Cultura 10, no. 1 (2021): 338–68. http://dx.doi.org/10.18223/hiscult.v10i1.3371.

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Abstract:
Este artigo analisa o pensamento do educador, intelectual e gestor público Anísio Spínola Teixeira (1900-1971) sobre o papel relevante da Educação para uma formação voltada para o exercício da cidadania e a constituição de uma cultura política de valorização do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, a escola pública seria um elemento primordial para a mudança da realidade histórica do país de exclusão social e política de grande parcela da população nacional, desconhecimento dos direitos e deveres pelos cidadãos e desprestígio e ataque à democracia. Para o autor, a Educação tem a tarefa
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Magalhães, Wellington. "A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DIREITO DE REUNIÃO NA SOCIEDADE PLURAL." REVISTA ESMAT 5, no. 6 (2016): 63. http://dx.doi.org/10.34060/reesmat.v5i6.58.

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Abstract:
O objetivo central deste trabalho é o de analisar a liberdade de expressão e o direito de reunião sob a perspectiva do confronto ideológico da modernidade. Também se pretende investigar o papel do poder público diante desse confronto de ideologias, ou seja, em que medida a intervenção estatal se mostra legítima no que tange ao exercício e efetividade desses direitos fundamentais.
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Sousa, António Francisco de. "A liberdade de reunião à luz das exigências do estado de direito democrático efetivo." Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI 7, no. 26 (2023): 251–300. http://dx.doi.org/10.48143/rdai.26.sousa.

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Abstract:
Neste artigo procede-se a uma análise do direito de liberdade de reunião em lugar público ou aberto ao público à luz dos ditames do atual modelo de Estado de Direito Democrático efetivo, considerando os seus aspetos gerais, as suas características específicas, e sobretudo as exigências que decorrem do moderno Estado de direito efetivo para o exercício da liberdade de reunião, especialmente com base nos exemplos da Constituição portuguesa (CRP) e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), mas com validade geral, porque plenamente padronizados pelas democracias ocidentais, especialmente
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Rebouças Júnior, Aureliano. "Possibilidade de intervenção judicial na crise do sistema penitenciário." Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará 9, no. 1 (2017): 11–36. http://dx.doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.2.

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Abstract:
O atual cenário caótico do sistema prisional brasileiro vem trazendo consequências extremamente danosas à sociedade. A omissão do Estado em implementar políticas públicas eficientes visando a reforma e a construção de estabelecimentos prisionais é causa determinante para a violação de inúmeros direitos fundamentais sociais insculpidos na Magna Carta. A suposta escassez de recursos financeiros, manifestada através da famigerada “reserva do possível”, não pode ser utilizada como escudo protetor a albergar a desídia contumaz de gestores públicos. O neoconstitucionalismo nos revela que a discricio
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Alves, Amanda Fontelles, and Daniel Silva Fampa. "A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E SEUS REFLEXOS SOBRE A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA." Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública 5, no. 2 (2019): 76. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0073/2019.v5i2.5977.

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Abstract:
A Constitucionalização Direito Administrativo, bem como a evolução apresentada pelo princípio da legalidade, irradiou efeitos sobre a atuação da Administração Pública. Este fenômeno ampliou o rol de princípios e normas no texto constitucional, enquanto fez crescer no Direito Administrativo o número de temáticas infraconstitucionais sobre a Administração na Constituição Federal. O reflexo imediato destes eventos foi restringir o limite de atuação do administrador público que, na contemporaneidade, onde vigora o Estado Democrático de Direito, encontra-se vinculado tanto aos ditames legais quanto
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