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Journal articles on the topic 'Gestação de substituição'

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1

Kern Graziuso, Bruna, and Paula Pinhal De Carlos. "Regulamentação brasileira sobre gestação de substituição." Diálogo, no. 47 (November 11, 2021): 1. http://dx.doi.org/10.18316/dialogo.v0i47.7217.

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Abstract:
A gestação de substituição faz parte do rol de técnicas de reprodução assistida, que auxiliam na reprodução humana de pessoas com dificuldades reprodutivas. Na gestação de substituição, uma mulher – chamada de doadora temporária de útero – gestará o bebê de terceiros, chamados mães/pais intencionais, termo que engloba casais heterossexuais, homossexuais e pessoas solteiras em projeto parental solo. O Brasil insere-se em um modelo de regulamentação da gestação de substituição, e não de proibição ou abstenção de regulamentação, mas com uma particularidade: não há lei específica. A regulamentação jurídica é feita por meio de resoluções do Conselho Federal de Medicina, que não possuem força da lei, sendo caracterizadas pelo próprio órgão como “normas éticas”. A primeira resolução data de 1992 e a regulamentação atualmente em vigor é a Resolução nº 2.168, de 2017. Alguns projetos de lei já foram propostos, datando o primeiro de 1997, e geralmente reproduzindo explicitamente o previsto nas resoluções do Conselho Federal de Medicina, não tendo ocorrido, até o momento, a aprovação de nenhum deles. Sendo assim, permanece a regulamentação médica como sendo a única a regular a gestação de substituição no Brasil.
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2

Pereira Moraes Garcia, Cristiano. "REQUISITOS E DEVERES DA GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO." Ensaios USF 2, no. 1 (December 10, 2018): 98–117. http://dx.doi.org/10.24933/eusf.v2i1.99.

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Abstract:
A gestação por substituição vem ganhando cada vez mais espaço entre casais, e também entre pessoas solteiras, sendo considerada uma opção viável para se realizar o sonho da procriação. No Brasil, a barriga solidária carece de legislação específica, sendo amparada, tão somente, pela Resolução do Conselho Federal de Medicina de nº 2.168/2017, a qual apresenta critérios éticos para que o profissional da medicina possa realizar tal procedimento, estabelecendo, inclusive os requisitos e deveres da gestação por substituição. Ante a lacuna legislativa, a Resolução do CFM vem sendo aplicada por nossa justiça pátria aos casos de gestação de útero alheio como forma de coibir o uso indiscriminado desse tipo de procedimento. O presente artigo tem como principal objetivo verificar os requisitos e deveres de todos os envolvidos no procedimento da gestação por substituição, baseando-se no levantamento de dados sobre as técnicas de reprodução assistida e na colheita de informações a cerca das mudanças no âmbito da maternidade por substituição. Desse modo, conseguimos detalhar o atual estágio da maternidade por substituição em nosso país, ressaltando a carência de regulamentação na realização desse procedimento. Logo, a partir de uma análise crítica e reflexiva, pudemos verificar as principais mudanças que o tema em questão sofreu ao longo dos anos, correlacionando-as com a iminência de elaboração e promulgação de uma norma específica sobre a maternidade sub-rogada, a qual deverá delinear os requisitos e deveres de todos os envolvidos, a fim de que a sociedade possa usufruí-la de forma limitada e condizente com valores constitucionais.
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3

Pereira Dias, Maxuel, and Kênia Rodrigues de Oliveira. "DETERMINAÇÃO DA MATERNIDADE NA GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO." Revista Vertentes do Direito 6, no. 2 (November 19, 2019): 206–30. http://dx.doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n2.p206-230.

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Abstract:
O presente artigo trata da aferição da maternidade nos casos de gestação em útero alheio. No Brasil vigora a presunção de que a maternidade é certa, sendo indicada através de sinais externos, como a gravidez e o parto. Ocorre que na gravidez por substituição a parturiente, não necessariamente será a mãe. Assim, inquire-se como é determinada a maternidade na gestação em útero alheio, se no Brasil vigora a presunção de maternidade pelo parto? Quanto aos objetivos, busca-se traçar um panorama a respeito das técnicas de reprodução assistidas, enfatizando o tratamento legal de tais procedimentos. Após, almeja-se explicar a técnica da gestação em útero alheio, analisando sua legitimidade diante da atual sistemática constitucional brasileira. Por fim, procura-se a compreensão de como se dá a aferição da maternidade na gestação por substituição, explicitando as posições em diferentes sentidos. A metodologia de pesquisa será a vertente jurídico-sociológica, servindo-se do raciocínio dialético, através do procedimento de teses e antíteses, visando chegar à síntese que será a resposta para o problema jurídico. Quanto aos resultados alcançados, percebeu-se que prevalece o entendimento de que a aferição da maternidade nos casos de maternidade por substituição deve ser conferida para quem for o detentor do projeto parental, havendo relativização da presunção de maternidade. No entanto, a falta de uma norma específica para tal situação acarreta considerável insegurança jurídica.
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4

Barbosa, Amanda Souza. "A LICITUDE DA GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO NO BRASIL." Revista de Biodireito e Direito dos Animais 4, no. 1 (August 20, 2018): 84. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2018.v4i1.4369.

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Abstract:
Este trabalho tem como objetivo geral analisar a (i)licitude da gestação de substituição à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, foi adotado o método dialético e realizada pesquisa bibliográfica e documental. Tem-se como principal resultado a demonstração de que a gestação de substituição se coaduna com o sistema jurídico brasileiro, sobretudo com a dignidade humana e regime dos direitos da personalidade. A conclusão a que se chega é que, observados os requisitos da gratuidade e finalidade altruística, a prática pode ser considerada lícita.
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5

Carolino, Naír, Ana Galhardo, and Marina Cunha. "Atitudes face à doação de gâmetas e gestação de substituição." Revista Portuguesa de Investigação Comportamental e Social 5, no. 1 (March 1, 2019): 87–98. http://dx.doi.org/10.31211/rpics.2019.5.1.119.

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Abstract:
Objetivo: A parentalidade constitui-se como um desejo comum a muitos indivíduos, mas em alguns casos a sua concretização implica o recurso a técnicas de reprodução medicamente assistida, como a doação de gâmetas ou a gestação de substituição. Em virtude da escassez de estudos sobre atitudes face à doação/receção de gâmetas e gestação de substituição, este estudo pretendeu explorar as atitudes de indivíduos em idade reprodutiva relativamente a estas técnicas. Métodos: Participaram 551 sujeitos com idades entre os 18 e os 40 anos, recrutados através de amostragem por bola de neve. Foi solicitado o preenchimento de um questionário desenvolvido especificamente para o estudo, disponibilizado numa plataforma online, que avaliou o posicionamento dos sujeitos face à doação/receção de gâmetas e gestação de substituição. Resultados: A maioria dos participantes revelou uma atitude positiva perante a doação/receção de gâmetas. No caso da doação a principal motivação indicada foi a de ajudar um casal que não pode ter filhos. Relativamente à receção de gâmetas, os dados sugerem tratar-se de uma circunstância bem aceite pelos participantes. Já no que se refere à gestação de substituição, ainda que exista um posicionamento favorável à sua legalização, nem todos os participantes considerariam essa possibilidade, ainda que aqueles que a equacionariam refiram que se sentiriam felizes por concretizar o sonho de se tornar mãe/pai. Conclusões: Na globalidade, a receção/doação de gâmetas é vista de um modo favorável. Aspetos como realizar o desejo de parentalidade e poder cuidar de uma criança desde o seu nascimento são relevantes, sugerindo uma menor valorização da componente genética. Por sua vez a doação de gâmetas parece relacionar-se com motivações altruístas, podendo ser potenciada com a existência de aconselhamento. A complexidade da gestação de substituição poderá contribuir para a existência de uma menor abertura, ainda que os sujeitos estejam de acordo com a sua legalização em Portugal.
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Moreira, F. R. C., A. N. Costa, T. D. D. Martins, J. H. V. Silva, G. R. B. Cruz, and L. A. F. Pascoal. "Substituição parcial do milho por sorgo granífero na alimentação de matrizes suínas primíparas nos períodos de puberdade e gestação." Arquivo Brasileiro de Medicina Veterinária e Zootecnia 65, no. 3 (June 2013): 902–8. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-09352013000300040.

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Abstract:
Avaliou-se o efeito da substituição parcial do milho por sorgo granífero na dieta de matrizes suínas híbridas durante a puberdade e a gestação. Foram utilizadas 25 leitoas, distribuídas em três tratamentos com porcentagens crescentes de sorgo granífero - 0%, 25% e 50% - em substituição ao milho. As fêmeas foram avaliadas durante as fases de pré-puberdade, puberdade e gestação, tendo sido mensurados o peso vivo (PV) e a idade à puberdade nas jovens e o PV e a espessura de toucinho (ET) nas fêmeas gestantes - à cobrição e aos 30, 60, 90 e 110 dias de prenhez. Na fase de pré-puberdade, o ganho de peso diário diminuiu com o aumento da utilização do sorgo, e durante a puberdade não houve efeito dos tratamentos. Houve efeito linear da substituição sobre o PV aos 90 dias de gestação. Nos demais períodos, não foram encontrados efeitos significativos. Conclui-se que o sorgo granífero pode substituir o milho em até 50% na dieta de fêmeas suínas durante a puberdade e a gestação, sem comprometer as variáveis produtivas e reprodutivas.
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Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello, and Débora Medeiros Teixeira de Araújo. "O contrato de gestação de substituição a título oneroso no direito brasileiro." DESC - Direito, Economia e Sociedade Contemporânea 1, no. 1 (December 13, 2018): 10–32. http://dx.doi.org/10.33389/desc.v1n1.2018.p10-32.

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Abstract:
O presente trabalho analisa a “Gestação de Substituição”, técnica de reprodução medicamente assistida também conhecida por “cessão temporária de útero”, “maternidade por substituição”, “gestação por outrem” e “barriga de aluguel”, em que é celebrado um contrato entre as partes dispondo sobre direitos e deveres dos envolvidos. O trabalho avalia a possibilidade da celebração do contrato de cessão temporária de útero no Direito brasileiro, bem como a possibilidade de tal contrato possuir caráter oneroso.
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Chielle, Elaine Julliane, and Edenilza Gobbo. "GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO: DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR VERSUS A AUTODETERMINAÇÃO CORPORAL." Revista de Biodireito e Direito dos Animais 4, no. 2 (December 20, 2018): 59. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2018.v4i2.4837.

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Abstract:
Este artigo analisa a colisão de dois direitos fundamentais que decorrem da Resolução n.º 2.168/2017, que regulamenta a gestação por substituição. Para a realização da gestação por substituição é requisito documento com a expressa aprovação do cônjuge ou companheiro da cedente temporária casada ou convivente. Essa exigência garante ao cônjuge ou companheiro o exercício do direito ao planejamento familiar, o qual acaba colidindo com o direito à autodeterminação corporal da cedente temporária de útero. Busca-se resolver a presente problemática através das técnicas de ponderação, seguindo três passos propostos por Alexy.
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Dias Oliveira, Elsa. "A gestação de substituição e o direito internacional privado. A realidade portuguesa = Surrogacy and the conflict of laws. A Portuguese perspective." CUADERNOS DE DERECHO TRANSNACIONAL 11, no. 2 (October 1, 2019): 45. http://dx.doi.org/10.20318/cdt.2019.4949.

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Abstract:
Resumo: A gestação de substituição tem sido regulada nos diversos ordenamentos jurídicos de modo distinto. Esta diversidade tem como uma das suas consequências que aqueles que pretendem recorrer à gestação de substituição se desloquem aos países onde esta é permitida e retornem, depois, já com a criança nascida na sequência deste processo, aos seus países de residência habitual. As autori­dades competentes destes países são, depois, confrontadas com dificuldades que resultam de pedidos de estabelecimento filiação e para as quais as suas leis internas dificilmente apresentam respostas pensadas para esta realidade.É face a este contexto que se apresenta o presente artigo, em que se visa refletir sobre a realidade jurídica portuguesa acerca da gestação de substituição nos casos que revelem contactos relevantes com mais do que um ordenamento jurídico.Palavras-chave: gestação de substituição, filiação, lei aplicável, reconhecimento de situações constituídas no estrangeiro.Abstract: Surrogacy laws vary from jurisdiction to jurisdiction. Because of this variety, people living in countries that do not allow surrogacy start surrogacy processes abroad – in a country that allows it – and then return home with the born child. The authorities of the home country can then be asked to establish the child’s affiliation, but their laws, in many cases, do not rule or do not allow surrogacy. In this article we analyze the Portuguese laws on this subject and the possible answers that can be given to rule cross-board surrogacy.Keywords: surrogacy, parentage, applicable law, cross-border recognition.
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Gouveia, Joana, Ana Galhardo, Marina Cunha, and Margarida Couto. "SURROGACY FOR INFERTILITY: PSYCHOLOGICAL ASPECTS - A REVIEW OF THE LITERATURE." Psicologia, Saúde & Doença 18, no. 1 (March 14, 2017): 248–62. http://dx.doi.org/10.15309/17psd180120.

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Gouveia, Joana, Ana Galhardo, Marina Cunha, and Margarida Couto. "PSYCHOLOGICAL ASPECTS - A SYSTEMATIC REVIEW OF THE LITERATURE." Psicologia, Saúde & Doença 18, no. 1 (March 14, 2017): 248–62. http://dx.doi.org/10.15309/17psd1820.

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van Wichelen, Sonja. "O governo da gestação por substituição na era da biotecnologia: as biolegalidades cambiantes do parentesco." Horizontes Antropológicos 27, no. 61 (December 2021): 85–111. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-71832021000300003.

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Abstract:
Resumo Este artigo examina como o direito interage com as mudanças biotecnológicas, olhando para a maneira em que, em processos de reprodução assistida, justificativas legais se relacionam com o conhecimento biológico e social que está redefinindo “pai” e “mãe”. Usando o conceito de “biolegalidade”, foco no surgimento de novas formas de parentalidade legal, analisando como a reivindicação por direitos pode ser baseada em verdades tanto genéticas quanto jurídicas. Ao contrário dos entendimentos convencionais em que “a lei se arrasta atrás da tecnologia”, o artigo visa demonstrar como o conhecimento jurídico interage com as tecnologias e as ciências da vida para rearranjar os próprios entendimentos sobre os direitos. A partir das práticas dos tribunais australianos em relação à legalização da paternidade de crianças nascidas de uma gestação por substituição no exterior, analiso argumentos e decisões de casos federais e locais, demonstrando como uma “abordagem de direitos humanos” promovida por juízes que agem no “melhor interesse de a criança” desestabiliza a aplicação de leis australianas locais que proíbem a gestação por substituição comercial.
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Freire de Sá, Maria de Fátima, and Anna Cristina De Carvalho Rettore. "A gestação de substituição como um negócio jurídico e a humanização desse procedimento." Revista Iberoamericana de Bioética, no. 9 (February 21, 2019): 1–12. http://dx.doi.org/10.14422/rib.i09.y2019.004.

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Dantas, Ana Carolina Lessa. "Gestação de substituição, autonomia e autodeterminação sobre o próprio corpo: dissonâncias nas normativas brasileiras." Revista Brasileira de Bioética 14, edsup (April 12, 2019): 60. http://dx.doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24536.

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Abstract:
A gestação de substituição foi pela primeira vez registrada enquanto tratamento médico em 1985 [1]. Desde então, um número cada vez maior de indivíduos e casais tem recorrido à técnica a fim de superar os limites impostos pela impossibilidade de gestar uma criança. Embora muito já tenha se falado acerca da importância da prática para a efetivação do direito ao planejamento familiar, inscrito no art. 226, § 7º, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as abordagens que têm como foco a autonomia da mulher gestante parecem não ser tão populares. Diante disto, tem-se como principal finalidade, por meio deste trabalho - realizado no âmbito da área temática “5. Bioética y ética, ciencia y tecnologías emergentes” –, analisar as normativas brasileiras acerca da sub-rogação de útero, em especial o referido art. 226 da CRFB/88, os arts. 11 a 21 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Resolução nº 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina.
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Cervi, Taciana Damo, and Sinara Camera. "Os reflexos da Conferência de Haia sobre direito internacional privado em relação à anacionalidade decorrente da maternidade de substituição transnacional." Revista da Faculdade de Direito UFPR 62, no. 3 (December 21, 2017): 81. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i3.51329.

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Abstract:
Esta pesquisa se debruça sobre a temática da maternidade de substituição no direito internacional privado e se justifica em razão do intenso progresso médico-científico na área e dos conflitos e lides propostas para o reconhecimento da nacionalidade de crianças oriundas dos procedimentos de maternidade substitutiva, dado que cada país legisla de acordo com a realidade nacional, necessitando-se discutir sobre a harmonização dos interesses no âmbito internacional. Assim, a pesquisa pretende questionar quais as contribuições da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado para a harmonização dos ordenamentos jurídicos em matéria de maternidade de substituição e, especialmente quais os reflexos para o ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, investiga-se os avanços da técnica da reprodução humana medicamente assistida com foco na maternidade de substituição, de modo a averiguar como o direito comparado tem encontrado respostas para as questões oriundas do procedimento. Posteriormente, o estudo discorre sobre as disposições do direito brasileiro relacionado e o esforço internacional verificado pela Conferência de Haia. Ao final, o trabalho identifica que o direito interno sofre limitações para resolver os problemas oriundos da maternidade de substituição transnacional e, por isso, ressalta-se a necessidade de cooperação multilateral para que, em uníssono, sejam garantidos os direitos das crianças. Nesse aspecto, destacam-se os resultados práticos verificados a partir da Conferência de Haia na solução do problema da anacionalidade. A temática ainda impõe desafios para o futuro no que concerne ao tráfico de crianças, à vulnerabilidade das mulheres envolvidas na gestação de substituição e à própria onerosidade do contrato.
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Rocha Pereira Teixeira, Caroline. "A MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO E O CONFLITO DE PRESUNÇÃO DE MATERNIDADE CERTA: ESTUDO DE CASOS." Revista de Doutrina Jurídica 108, no. 1 (April 10, 2017): 125–44. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v108i1.33.

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Abstract:
O presente artigo tem por objetivo analisar a relatividade da presunção de maternidade certa, conhecida como “mater semper certa est”, no caso de maternidade de substituição. Para tanto, serão demonstradas as mudanças ocorridas na estrutura familiar, como a liberdade de planejamento familiar, estabelecida na Constituição Federal, dentre outras advindas da evolução científica. Posteriormente, conceitua-se a maternidade de substituição, elucidando seus aspectos jurídicos, sob a perspectiva do direito comparado, além de todos os procedimentos médicos necessários. Por fim, será feito um estudo de casos. O primeiro é conhecido como o caso do “Baby M.”, julgado na Suprema Corte de New Jersey, que foi escolhido em razão da discussão jurídica sobre a definição da maternidade, na hipótese de barriga de aluguel. No segundo caso, será falado sobre o registro civil no processo nº 104.323/2009, decidido pelo Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, escolhido também com a finalidade de analisar a definição da maternidade, mas, nesse caso, na prática de cessão temporária de útero para gestação de uma criança encomendada por outro casal, seja de forma onerosa ou gratuita.Palavras-chave: Direito Civil. Presunção de maternidade certa. Maternidade de substituição. Estudo de casos. Resolução nº 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina.
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Rettore, Anna Cristina De Carvalho, and Maria De Fátima Freire de Sá. "Registro Civil de Crianças Nascidas de Gestação de Substituição no Brasil: Uma Análise a partir de Julgamentos pelo Tribunal Supremo Espanhol." Revista de Biodireito e Direito dos Animais 2, no. 1 (October 10, 2016): 36. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2016.v2i1.270.

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Abstract:
No direito alienígena tem havido intensos debates acerca do registro civil de crianças nascidas a partir da técnica de gestação de substituição, quando esse nascimento ocorre em desconformidade com normas do país. Assim, à luz de recentes julgamentos pelo Tribunal Supremo espanhol – adotando-se, portanto, uma investigação jurídico-comparativa, por meio de fontes primárias e secundárias – busca-se responder se no Brasil, onde inexiste legislação federal expressa, mas vige Resolução do Conselho Federal de Medicina com parâmetros para a prática, o registro de crianças nascidas fora desses parâmetros (o que se pretende demonstrar não ser incomum) deve ou não ser facilitado.
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Modesto, Elisa Cristina, Geraldo Tadeu dos Santos, Maximiliane Alavarse Zambom, Julio Cesar Damasceno, Antonio Ferriani Branco, and Duarte Vilela. "Consumo, digestibilidade e parâmetros ruminais em vacas gestantes alimentadas com silagem de rama de mandioca." Revista Brasileira de Zootecnia 37, no. 5 (May 2008): 944–50. http://dx.doi.org/10.1590/s1516-35982008000500024.

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Abstract:
O experimento foi conduzido para estudar os efeitos da substituição da silagem de milho pela silagem da rama de mandioca para vacas gestantes não-lactantes. Os níveis de substituição da silagem de milho pela silagem da rama de mandioca foram 0, 20, 40 e 60%. Foram avaliados o consumo e as digestibilidades de matéria seca (MS), matéria orgânica (MO), proteína bruta (PB), fibra em detergente neutro (FDN), carboidratos totais (CT) e carboidratos não-fibrosos (CNF), o pH e o nitrogênio amoniacal ruminal antes e 2, 4, 6 e 8 horas depois da alimentação da manhã. Foram utilizadas quatro vacas da raça Holandesa não-lactantes e no terço final de gestação, canuladas no rúmen, distribuídas em um quadrado latino 4 × 4. Não foi observado efeito do nível de substituição da silagem de milho pela silagem da rama de mandioca sobre o consumo, a digestibilidade dos nutrientes e os parâmetros ruminais, exceto a digestibilidade aparente de proteína bruta e as concentrações de nitrogênio amoniacal. Verificou-se efeito linear negativo para digestibilidade aparente da proteína à medida que a silagem de milho foi substituída pela de rama de mandioca. Também para o nitrogênio amoniacal foi observado efeito linear negativo 8 horas pós-prandial. A substituição da silagem de milho pela silagem da rama de mandioca, em todos níveis estudados, pode ser feita na alimentação de vacas gestantes não-lactantes, pois não modifica o consumo, os parâmetros ruminais e a digestibilidade da matéria seca e dos nutrientes, exceto proteína bruta e nitrogênio amoniacal no tempo de 8 horas pós-prandial.
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Tallon Bozi, Alba Lívia, and Eleonora Magalhães. "Dilemas da reprodução assistida na arena pública: Uma análise do agendamento pelo programa Fantástico/TV Globo." C-Legenda - Revista do Programa de Pós-graduação em Cinema e Audiovisual, no. 26 (August 11, 2012): 90. http://dx.doi.org/10.22409/c-legenda.v0i26.26250.

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Abstract:
Este artigo propõe uma reflexão sobre o papel dos meios de comunicação de massa na estruturação do debate na esfera pública acerca dos avanços das biotecnologias e as possibilidades de intervenção em processos de reprodução humana. Analisa o agendamento da questão a partir do programa Fantástico, da TV Globo, ao provocar o público a opinar a respeito do direito à maternidade em casos de doação de óvulo e gestação de substituição. Aponta a complexidade da imbricação público e privado na deliberação de conflitos íntimos porém relacionados a questões abrangentes de cunho moral e ético de uma sociedade, que carecem, nesse sentido, de um debate amplo e plural na esfera pública.
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Granjeiro, Liério Gonçalves, and Ione Maria Ribeiro Soares Lopes. "Eficácia da substituição do instrumento guia na reanastomose tubária por minilaparotomia." Research, Society and Development 10, no. 16 (December 7, 2021): e107101622837. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i16.22837.

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Abstract:
Avaliar a eficácia da utilização de um instrumento guia de menor custo em técnica cirúrgica de reanastomose tubária realizada em mulheres com infertilidade feminina por fator obstrutivo de laqueadura tubária prévia. Foram coletados dados de prontuários de casais do Serviço de Reprodução Humana de um hospital público de ensino de Teresina – Piauí com esterilidade secundária que realizaram reanastomose pela técnica modificada de janeiro de 2008 a dezembro de 2018. Avaliou-se variáveis socioeconômicas e demográficas, antecedentes clinico ginecológicos, motivações, dados do procedimento e resultados obtidos com o procedimento sendo o desfecho buscado o registro de patência tubária por histerossalpingografia ou gestação no seguimento pós operatório. No perfil da população estudada predominou pacientes de cor autorreferida pardas, com escolaridade fundamental, sem ocupação remunerada e com média de idade de 33±2,9 anos. A maioria teria optado pela laqueadura por decisão própria (53%), enquanto que a presença de um novo parceiro foi o motivo levantado pela busca da reversão da esterilização (72%). Considerando o sucesso da recanalização, uni ou bilateral, e avaliando fatores que poderiam estar relacionados a maiores percentuais de desfechos positivos, foi observado significância com p<0,05 para pacientes na faixa etária de 30 a 34 anos e antecedente gestacional maior ou igual a dois filhos (87,4%; p=0,029). O número registrado de gestações obtidas (68,9%; p=0,001), assim como o termo como resultado final (55,3%; p=0,001). A reanastomose tubária mantém sua relevância como uma opção de menor custo à fertilização in vitro podendo seu instrumento guia ser substituído sem prejuízos no resultado final.
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Fernandes Martins, Micaela. "O Acórdão n.º 225/2018 do Tribunal Constitucional de 7 de maio de 2018: análise e comentário da decisão judicial à luz da Lei da Procriação Medicamente Assistida e da figura da gestação de substituição no ordenamento jurídico português." CADERNOS IBERO-AMERICANOS DE DIREITO SANITÁRIO 9, no. 1 (April 1, 2020): 222–31. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v9i1.612.

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Abstract:
A presente análise e comentário jurisprudencial incide sobre o Acórdão de 7 de maio de 2018 do Tribunal Constitucional português, que vem proferir decisão de inconstitucionalidade sobre alguns preceitos da Lei da Procriação Medicamente Assistida, proibindo-se o acesso à gestação de substituição em Portugal. A análise e comentário procura dar esclarecimentos sobre a posição dos requerentes de inconstitucionalidade, sobre a fundamentação usada pelo Tribunal Constitucional e os diferentes problemas que a LPMA levantou, pela sua má redação e omissões. Os conflitos de interesses em matérias tão delicadas, como é a reprodução medicamente assistida, devem ser tidos em conta numa próxima legislação, atendendo sempre ao entendimento do Tribunal Constitucional sobre a matéria.
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Caldara, Fabiana Ribeiro, Carlos Ducatti, Dirlei Antonio Berto, Juliana Célia Denadai, Rodrigo Garófallo Garcia, and Viviane Maria Oliveira dos Santos Ferreira. "Glutamina e turnover do carbono da mucosa intestinal de leitões desmamados." Revista Brasileira de Zootecnia 39, no. 12 (December 2010): 2664–69. http://dx.doi.org/10.1590/s1516-35982010001200015.

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Abstract:
Um experimento foi conduzido para verificar a influência da glutamina no turnover do carbono na mucosa intestinal de leitões desmamados. Nove matrizes receberam dietas compostas basicamente de plantas do ciclo fotossintético C4 durante toda a gestação (d‰13C = 17,12) e lactação (d‰13C = -19,26). Os leitões foram desmamados aos 21 dias de idade e 68 deles foram alimentados com ração composta de plantas do ciclo fotossintético C3 (d‰13C = -25,12). Os leitões foram aleatoriamente distribuídos em duas dietas: uma sem suplementação de glutamina; e outra suplementada com 1% de glutamina. Aos 0; 1; 1,5; 2; 2,5; 3; 3,5; 4; 4,5; 5; 5,5; 8; 11; 15, 20; 29 e 46 dias pós-desmame, dois leitões de cada dieta foram abatidos para coleta de amostras da mucosa intestinal, que foram analisadas quanto à composição isotópica de d‰13C e mensurada a velocidade de substituição do carbono no tempo. Os valores da meia-vida do carbono para a mucosa intestinal foram de 6,0 e 3,5 dias para as dietas controle e com glutamina, respectivamente. A glutamina acelerou a velocidade de substituição do carbono na mucosa intestinal, evidenciando sua ação benéfica na recuperação da estrutura do intestino após o desmame.
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Nunes, Lucília. "Do ensino da bioética e as escolhas temáticas dos estudantes." Revista Bioética 25, no. 3 (December 2017): 512–26. http://dx.doi.org/10.1590/1983-80422017253208.

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Abstract:
Resumo O ensino da bioética no curso de licenciatura em enfermagem, em Setúbal, Portugal, na unidade curricular de Ética II, desde o ano letivo 2008/2009 a 2016/2017, ancorou-se na premissa da livre escolha pelos estudantes do tema para estudo e aprofundamento. Neste artigo, contextualizamos essa prática pedagógica, identificamos e analisamos as escolhas dos estudantes, problematizamos mudanças no decurso de nove anos letivos em breve relação com debates na sociedade civil e alterações do biodireito. Os temas mais escolhidos referiam-se a início de vida (interrupção voluntária de gravidez, gestação de substituição), fim de vida (eutanásia, distanásia) e biotecnologias (doação e transplante de órgãos). As conclusões apontam a relação entre bioética e formação profissional nas temáticas escolhidas e também a educação bioética para a cidadania.
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Cerezetti, Marcela Bortoletto, Larissa Zamparone Bergamo, Camila Bortoliero Costa, Camila Bizarro Da Silva, and Marcelo Marcondes Seneda. "ALTERNATIVAS PARA SUBSTITUIÇÃO DO USO DE IMPLANTES VAGINAIS DE PROGESTERONA NA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM TEMPO FIXO EM BOVINOS." Revista de Ciência Veterinária e Saúde Pública 6, no. 2 (August 3, 2019): 416–33. http://dx.doi.org/10.4025/revcivet.v6i2.44851.

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Abstract:
A progesterona (P4) é um dos principais hormônios responsáveis pela ciclicidade reprodutiva e atua na manutenção da gestação em vacas. Esse hormônio caracteriza-se pela rápida metabolização, o que leva a necessidade de disponibilizá-lo de forma lenta a fim de mimetizar sua liberação fisiológica. Diferentes dispositivos de liberação dos progestágenos associados à aplicação de ésteres de estrógeno são utilizados com frequência em protocolos para sincronizar as ondas foliculares e ovulação. Entre os dispositivos liberadores de progestágenos, o mais utilizado é o intravaginal, sendo disponíveis outras alternativas de dispositivos como o auricular, oral, injetável e o adesivo transdérmico. Dessa forma, conhecer as alternativas de implantes de P4 é importante para garantir a eficiência dos protocolos reprodutivos, assim como o bem-estar animal e o desenvolvimento de novos dispositivos de P4. O objetivo dessa revisão é descrever as principais alternativas de implantes de progesterona utilizados na inseminação artificial em tempo fixo (IATF) bem como suas vantagens e desvantagens.
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Vidal, Manola. "Gravidez após morte perinatal: sobre a relação da mãe com o bebê sobrevivente." Ciência & Saúde Coletiva 15, suppl 2 (October 2010): 3185–90. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-81232010000800023.

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Abstract:
O objetivo deste trabalho é investigar a experiência emocional materna na gravidez e parto prematuro subsequente à perda perinatal, que é definida como sendo o óbito fetal ocorrido nas últimas semanas de gestação ou o do recém-nascido nas primeiras semanas após o parto. Faz parte do trabalho realizado durante o curso de doutorado em Saúde da Mulher (Instituto Fernandes Figueira, Fundação Oswaldo Cruz) que utilizou do método qualitativo de pesquisa em saúde para a construção de histórias de vida através das técnicas de entrevistas abertas, não diretivas, e observação participante. O trabalho de campo consistiu no acompanhamento da dupla mãe-bebê durante a internação e seis meses após a alta hospitalar. A amostra dos sujeitos selecionados foi realizada a partir do critério relativo ao acompanhamento por 24 horas de internações com duração igual ou superior a trinta dias. Este artigo se refere a uma das quatro histórias de vidas construídas. Resultados: produção de conhecimento sobre o estado de humor materno em mães de bebês prematuros após a alta hospitalar, através da identificação de reações emocionais características de um trabalho de luto específico ligado à perda perinatal em sua relação com as síndromes do "bebê de substituição" e da "criança vulnerável".
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Barreto, Amílcar Gasperin, Hélder Louvandini, Celso de Paula Costa, Concepta McManus, and Rodolfo Rumpf. "Uso da uréia como suplemento protéico na dieta de doadoras e receptoras de embriões bovinos." Revista Brasileira de Zootecnia 32, no. 1 (February 2003): 77–84. http://dx.doi.org/10.1590/s1516-35982003000100010.

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Abstract:
Doze doadoras de embriões Bos indicus da raça Nelore foram confinadas recebendo 25 kg de silagem de milho e 2,5 kg de três diferentes suplementos concentrados ao dia. O ingrediente protéico ofertado foi SOJA (S), SOJA+URÉIA (S+U) e URÉIA (U). Após período de 20 dias, as doadoras foram superovuladas e seus embriões colhidos e cultivados in vitro até eclosão. Não se observou diferença entre tratamentos com relação ao número total de estruturas colhidas (4,17; 8,42 e 7,00), número de embriões viáveis (2,25; 3,50 e 4,33), de ovócitos (1,42; 3,92 e 1,08) ou de estruturas degeneradas (0,5; 1,0 e 1,83), bem como na taxa de eclosão in vitro (81,48%; 78,57% e 84,62%) nos grupos S, S+U e U, respectivamente. As 66 receptoras de embriões foram mantidas em pasto de Braquiaria decumbens com 1,25 kg de suplemento concentrado dividido em três tratamentos semelhantes aos recebidos pelas doadoras. Após 37 dias, embriões foram descongelados e transferidos em grupos S, S+U e U. Não se observaram diferenças na taxa de gestação aos 30 dias (25; 28 e 28,57%) e aos 60 dias (16,67; 28 e 25%), nos grupos S, S+U e U, respectivamente. Tendo em vista que não foi observado efeito deletério na qualidade dos embriões, taxa de eclosão e fertilidade das receptoras, pode-se concluir que a uréia se mostrou como uma opção na substituição do farelo de soja em concentrados na suplementação de doadoras e receptoras de embriões.
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Zatz, José. "A GESTAO DO SETOR... A agência para aplicação de energia de São Paulo." Revista do Serviço Público 43 (June 20, 2017): 147–49. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v43i0.1974.

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Abstract:
Com os excedentes de eletricidade disponíveis a partir de 1981, em função de condições hidrológicas favoráveis e da redução do consumo em virtude de desativação econômica do país, formalizou-se uma política de substituição de derivados de petróleo por energia elétrica. 0 Setor Elétrico, ao mesmo tempo, redefiniu sua política de vendas de eletricidade, procurando impor uma maior agressividade à conquista de novas fatias do mercado forçadas pela necessidade de substituir combustíveis importados.
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GRILLI, Marina, and Milan PUH. "O ENSINO DE ALEMÃO ENQUANTO ATO POLÍTICO-PEDAGÓGICO: REFLEXÕES A PARTIR DE UM ESTÁGIO DE DOCÊNCIA NA UNIVERSIDADE." Trama 17, no. 41 (June 1, 2021): 123–33. http://dx.doi.org/10.48075/rt.v17i41.26839.

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Abstract:
Este ensaio relata uma experiência de estágio em docência do Ensino Superior na Universidade de São Paulo (USP), e tem como objetivo principal discutir a formação de professores de alemão sob uma perspectiva crítica e decolonial. Essa discussão serve como pano de fundo para uma reflexão sobre o aperfeiçoamento político-pedagógico de uma doutoranda em um estágio de docência sob condições atípicas. A introdução traz um rápido panorama do ensino de alemão no Brasil e das possibilidades para a formação de professores. Em seguida, apresenta-se o funcionamento do curso de Letras com Habilitação em Alemão na USP, com enfoque nas incumbências do bacharelado e da licenciatura. A seção a seguir descreve o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da USP, no âmbito do qual foi realizado o estágio em docência do ensino superior que deu origem a este relato. Então, introduz-se a disciplina de Metodologia do Ensino de Língua Alemã, na qual foi realizado o estágio. Posteriormente, são retomadas as especificidades do ensino universitário ao longo do ano de 2020, caracterizado pela substituição das aulas presenciais pelas remotas, devido à pandemia do covid-19. Por fim, amplia-se a discussão sobre a dimensão política na formação de professores de alemão no Brasil, e as considerações finais defendem que se retome essa dimensão, para que os futuros professores de alemão ajam de maneira cada vez mais autônoma e consciente. Pretende-se, assim, mostrar que a formação docente é feita em etapas diferentes, na graduação e na pós-graduação, e defender que um entendimento melhor desse mosaico é imprescindível para quem se prepara para atuar como formadora de professores.Referências:ALMEIDA FILHO, José Carlos Paes de; FERNÁNDEZ, Gretel Eres Fernández (Orgs.). RENIDE. Referencial de níveis de desempenho em línguas estrangeiras. Campinas: Pontes, 2019.BARBOSA, José Roberto Alves. Aspectos da interlíngua: contribuições para a aquisição de L2. Anais da XX Jornada do GELNE: João Pessoa, 2004. Disponível em: http://www.gelne.com.br/arquivos/anais/gelne-2004/PDF/Jos%E9%20Roberto%20Alves%20Barbosa.pdf. Acesso em 29/1/2021.BRASIL. Parecer CNE/CP 9/2001. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Distrito Federal: Ministério da Educação, 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/009.pdf. Acesso em 19/1/2021.CANATO, Juliana Bonsi Corrêa; ROZENFELD, Cibele Cecílio de Faria. A motivação de alunos de alemão e prática de multiletramentos em um CEL. Revista Pandaemonium Germanicum, v. 20, n. 30, 2017, pp. 86-111.CHRIST, Herbert. Sprachenpolitische Perspektiven. In: BAUSCH, Karl-Heinz; CHRIST, Herbert; HÜLLEN, Werner (Orgs.). Handbuch Fremdsprachenunterricht. Tübingen/Basel: Francke, 1995, pp. 75-81.CONSELHO DA EUROPA. Quadro europeu comum de referência para línguas: aprendizagem, ensino, avaliação. Trad. de ROSÁRIO, M. J. P.; SOARES, N. V. Porto: Edições ASA, 2001.FERRAZ, D. M. Multiletramentos: Epistemologias, ontologias ou pedagogias? Ou tudo isso ao mesmo tempo?. In: GUALBERTO, Clarice Lage; PIMENTA, Sônia Maria de Oliveira; SANTOS, Záira Bomfante (Orgs.). Multimodalidade e ensino: múltiplas perspectivas. São Paulo: Pimenta Cultural, 2018.FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz Terra, 2019 [1996].GOODWIN, A. Lin. Globalization and the preparation of quality teachers: rethinking knowledge domains for teaching. Teaching Education, v. 21, n. 1, 2010, pp. 19-32.GRILLI, Marina. Passado, presente e futuro do ensino de línguas no Brasil: métodos e políticas. Linguagens – Revista de Letras, Artes e Comunicação, v. 12, n. 3, 2018, pp. 415-435.NOGARO, A.; GRANELLA, E. O erro no processo de ensino e aprendizagem. Revista de Ciências Humanas, v. 5, n. 5, 2004, pp. 31-56.PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE LETRAS. 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Pereira Dias, Maxuel, and Kênia Rodrigues de Oliveira. "DETERMINAÇÃO DA MATERNIDADE NA GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO." Revista Vertentes do Direito, November 19, 2019, 206–30. http://dx.doi.org/10.20873/23590106.2019v6n2p206.

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Abstract:
O presente artigo trata da aferição da maternidade nos casos de gestação em útero alheio. No Brasil vigora a presunção de que a maternidade é certa, sendo indicada através de sinais externos, como a gravidez e o parto. Ocorre que na gravidez por substituição a parturiente, não necessariamente será a mãe. Assim, inquire-se como é determinada a maternidade na gestação em útero alheio, se no Brasil vigora a presunção de maternidade pelo parto? Quanto aos objetivos, busca-se traçar um panorama a respeito das técnicas de reprodução assistidas, enfatizando o tratamento legal de tais procedimentos. Após, almeja-se explicar a técnica da gestação em útero alheio, analisando sua legitimidade diante da atual sistemática constitucional brasileira. Por fim, procura-se a compreensão de como se dá a aferição da maternidade na gestação por substituição, explicitando as posições em diferentes sentidos. A metodologia de pesquisa será a vertente jurídico-sociológica, servindo-se do raciocínio dialético, através do procedimento de teses e antíteses, visando chegar à síntese que será a resposta para o problema jurídico. Quanto aos resultados alcançados, percebeu-se que prevalece o entendimento de que a aferição da maternidade nos casos de maternidade por substituição deve ser conferida para quem for o detentor do projeto parental, havendo relativização da presunção de maternidade. No entanto, a falta de uma norma específica para tal situação acarreta considerável insegurança jurídica.
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RUZZI, Mariana, and Rosângela Aparecida Vilaça BERTONI. "A RESILIÇÃO UNILATERAL NO CONTRATO DE GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO." Revista de Iniciação Científica e Extensão da Faculdade de Direito de Franca 4, no. 1 (May 7, 2020). http://dx.doi.org/10.21207/2675-0104.2019.892.

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Abstract:
Este trabalho teve por objetivo analisar a importância do desenvolvimento de regulamentação sobre a gravidez por substituição no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a aplicação das regulamentações já existentes, e seus reflexos práticos através de aspectos dogmáticos relativos à gravidez por substituição, resoluções de cunho ético e projetos de leis. O presente trabalho estudou a relação jurídica que advém da técnica de reprodução assistida conhecida como gravidez por substituição através do direito comparado, utilizando-se da legislação e do contrato existentes em Portugal, para desta forma comprovar a importância de regulamentar através da legislação brasileira esta prática e analisar os casos de resilição unilateral no Brasil com base na legislação vigente e nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina.
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Cardoso Squeff, Tatiana De A. F. R., and Fernanda Rezende Martins. "Maternidade por substituição: perspectivas da Conferência da Haia e suas influências no regramento brasileiro." Revista de Direito Internacional 17, no. 3 (April 20, 2021). http://dx.doi.org/10.5102/rdi.v17i3.6976.

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Abstract:
O desenvolvimento tecnológico propiciou a criação e aperfeiçoamento de técnicas de reprodução medicamente assistidas, entre elas a gestação por substituição. Caracterizada pelo fato de uma mulher que não pretende assumir a maternidade ceder seu corpo para gestar uma criança para outrem, a técnica ainda carece de diálogo, controle e regulamentação no Brasil e em âmbito internacional. Logo, o presente artigo tem como objetivo observar como as discussões em curso na Conferência de Direito Internacional Privado da Haia (HCCH) podem influenciar a forma como o Brasil trata o assunto. Afinal, no âmbito do Direito Internacional Privado, ainda não há tratado internacional sobre o tema, forte nas divergentes posições entre os países. Assim, utilizando-se do método dedutivo de abordagem e segundo os modelos descritivo e explicativo de análise dos objetivos, esta pesquisa destaca os efeitos da tecnologia na maternidade, a variedade de abordagens sobre o tema no mundo, incluindo o Brasil, e como a HCCH vem se posicionando a respeito do assunto. Para tanto, consulta-se não apenas a doutrina nacional e estrangeira sobre o tema, como também os principais documentos já editados sobre o assunto, em especial, do Conselho Federal de Medicina e da HCCH. Por fim, os resultados apontam que os diálogos até então realizados estão fornecendo princípios básicos e consolidando regras de caráter de soft law. Logo, a busca por um instrumento multilateral pode instigar o Brasil, que ainda não possui regulamentação própria, a discutir e se posicionar para que os direitos basilares de todos os envolvidos na gestação por substituição sejam preservados.
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Altoé Velasco, Carolina. "O valor do consentimento como autorregulação: notas iniciais sobre o consentimento informado na gestação de substituição." Revista Interdisciplinar do Direito - Faculdade de Direito de Valença 15, no. 2 (2017). http://dx.doi.org/10.24859/fdv.2017.2.012.

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Santos, Ana Cristina, and Mara Pieri. "Recolocando a autodeterminação na equação? Uma análise da ação coletiva feminista na Europa do Sul." Revista Em Pauta 19, no. 47 (December 10, 2020). http://dx.doi.org/10.12957/rep.2021.56089.

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Abstract:
No contexto da Europa do Sul, os direitos das mulheres têm-se confrontado com resistências históricas decorrentes de um legado cumulativo de ditadura, fascismo e catolicismo. Processos mais amplos de modernização desafiaram gradualmente esse legado, com um impacto significativo na mobilização pelos direitos das mulheres. Este artigo examina a ação coletiva feminista na Itália e em Portugal no século XXI, incluindo lutas pró-escolha ligadas ao aborto em Portugal e as mobilizações contra a violência de género na Itália. Em cada contexto, examinamos temas e repertórios dominantes da ação coletiva, mas também fontes de dissidência interna, como as questões da gestação de substituição e do trabalho sexual. Na última seção, sugerimos que a autodeterminação constitui um conceito-chave através do qual os movimentos feministas contemporâneos podem encontrar formas de superar importantes desafios políticos e teóricos emergentes. Palavras-Chave: ação coletiva feminista; Europa do Sul; autodeterminação.
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Zaganelli, Margareth Vetis, and Lara Abreu Assef. "SUB-ROGAÇÃO UTERINA: ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE CONTRATUAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA." REVISTA DA AGU, September 30, 2021. http://dx.doi.org/10.25109/2525-328x.v.20.n.04.2021.2552.

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Abstract:
O presente artigo tem por cerne tecer uma análise acerca da constitucionalidade das normas que disciplinam a celebração de contrato de gestação de substituição (GS), à luz da recente decisão do Tribunal Constitucional da República Portuguesa, em seu Acórdão nº 225/2018. Com tal intento, o estudo doravante apresentado encarrega-se de expor falhas e contradições enredadas no negócio jurídico da GS, regulamentado anteriormente nas disposições legislativas nº 32/2006 (Lei de Procriação Medicamente Assistida – PMA) e nº 25/2016 do sistema jurídico português. Em um primeiro momento, colocam-se sob averiguação os aspectos gerais do procedimento e sua histórica incorporação ao ordenamento jurídico, elencando seus requisitos de validade. Em sequência, põe-se em xeque não apenas a nocividade das normas da Lei de PMA à autonomia das partes, mas também a necessidade assídua de adimplência contratual, em sua bilateralidade, no tangente à possibilidade de interrupção voluntária da gravidez ou revogação do acordo. Destarte, com vistas a realizar seus propósitos a contento, o trabalho faz uso de metodologia qualitativa, de cunho bibliográfico e documental, para fundamentar a tese defendida, a saber, a lesão configurada pela indeterminabilidade normativa da contratualização da sub-rogação aos direitos personalíssimos das partes contratantes.
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Fernandes, Luciane Cristina Rodrigues, Clara Fróes de Oliveira Sanfelice, and Elenice Valentim Carmona. "Indução da lactação em mulheres nuligestas: relato de experiência." Escola Anna Nery 26 (2022). http://dx.doi.org/10.1590/2177-9465-ean-2021-0056.

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Abstract:
Resumo Objetivo relatar a experiência de indução da lactação em nuligestas realizada por enfermeira consultora em aleitamento. Método relato de experiência. O processo de indução láctea foi realizado com três mulheres por motivo de gestação em útero de substituição e relacionamento homoafetivo. Resultados todas perceberam o aumento de tamanho e a sensibilidade nas mamas, bem como apresentaram secreção láctea. No entanto, a continuidade da amamentação foi diferenciada entre elas. A primeira não recebeu apoio de profissionais de saúde no contexto de pós-parto hospitalar, nem em casa, e não deu continuidade à amamentação. A segunda recebeu apoio da equipe do hospital e da parceira, amamentando por três meses. A terceira, com o apoio da parceira, amamentou por dois meses, mas interrompeu por sentir-se inibida por familiares. Conclusão e implicações para a prática a técnica de indução é capaz de desencadear a produção láctea. Já o processo de amamentação só se estabeleceu mediante a associação com a rede de apoio, o acolhimento, o incentivo da equipe de saúde e o olhar integral à mulher e sua família. Dessa forma, o cuidado de Enfermagem na indução láctea não deve focar apenas no manejo da indução, mas transcender o aspecto técnico, o que se mostra como fundamental para a proteção, o estabelecimento e a continuidade da amamentação.
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Ferreira Rocha, Patricia, and Marcos Ehrhardt Junior. "A (im)possibilidade do reconhecimento de responsabilidade civil por incumprimento contratual ante a recusa de entrega ou de recebimento da criança na gestação de substituição: subsídios do direito português para o Brasil." Revista Brasileira de Direito Civil 28, no. 02 (2021). http://dx.doi.org/10.33242/rbdc.2021.02.005.

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