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Journal articles on the topic 'Herança e sucessão'

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Costa Junior, Cesar Luiz Jerce da. "Sucessão imperial e legitimidade política na Roma antiga." Classica - Revista Brasileira de Estudos Clássicos 34, no. 2 (September 11, 2021): 1–18. http://dx.doi.org/10.24277/classica.v34i2.917.

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Abstract:
Este artigo tem por objetivo analisar os mecanismos de legitimidade associados ao exercício do poder imperial durante o início do Principado de Nero (54), momento de transição política para um novo governo em Roma. Por não haver regras definidas de sucessão, a legitimidade se constituía como questão fundamental na consolidação do novo principado. O modelo político criado a partir de Augusto e herdado por Nero deixava ambíguo o status do príncipe perante as elites, o que tornava ainda mais imperativa a construção de princípios de legitimação capazes de trazer segurança ao regime. Analisaremos duas formas de legitimidade possíveis nesse contexto: aquela derivada da herança familiar e dependente da ancestralidade, e a que podemos chamar de legitimidade cidadã, inclinada ao republicanismo.
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Sales, Janaina Paiva, and Maisa De Souza Lopes. "BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A HERANÇA DIGITAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO." Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva 6, no. 1 (August 17, 2020): 73. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2020.v6i1.6522.

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Abstract:
O artigo tem por objetivo tecer considerações sobre tema atual do direito brasileiro: herança digital. O direito à herança é considerado pela Constituição Federal de 1988 direito fundamental. Há casos que são submetidos ao Estado-Juiz para a prestação jurisdicional. Abordamos a questão sucessória como pano de fundo para a prática: que tipo de dados podem ser “transmitidos” via sucessão e de que maneira isso afeta o direito ante a ausência normativa. Menciona-se projetos de lei arquivados. Chegamos à única conclusão possível: para concessão de segurança jurídica é necessária regulamentação.
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Antonietto, Guilherme Galhardo, Julio Cesar Franceschet, and Edmundo Alves De Oliveira. "DIREITO DAS SUCESSÕES NA ERA VIRTUAL: A QUESTÃO DA HERANÇA DIGITAL." Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva 6, no. 1 (August 17, 2020): 56. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2020.v6i1.6508.

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Abstract:
Frente ao contexto de transformação do direito sucessório, discute a possibilidade ou não das redes sociais e do chamado acervo digital compor a herança do falecido, transmitindo-a para seus herdeiros através da sucessão legítima. Questiona-sem se o direito sucessório viola o direito à privacidade do morto ou se a mesma é apenas um respeito ao direito à herança dos herdeiros. Neste contexto, o objetivo foi analisar tal questão à luz dos documentos e institutos legais. Evidenciou-se que o tratamento legal vigente sobre o tema é insuficiente frente à sua complexidade.
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Freccia, Luiza. "Sucessão dos companheiros: análise da atual interpretação doutrinária e jurisprudencial." Revista da ESMESC 19, no. 25 (November 27, 2012): 149. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v19i25.54.

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Abstract:
<p class="Default">O tema sobre o qual versa este artigo pertence à seara do direito sucessório, especial­mente a sucessão dos companheiros que vivem em união estável, relação esta reconhecida como enti­dade familiar pela própria ordem constitucional brasileira, desde 1988, mas que não encontra unanimidade, tanto na doutrina quanto na juris­prudência, sobre a participação do companheiro na divisão da herança do <em>de cujus</em>. Nesse contexto, a presente pesquisa visa identificar se a sucessão dos companheiros fere os dispositivos constitu­cionais, em decorrência da desigualdade de trata­mento do casamento e da união estável na esfera do direito sucessório.</p>
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Brito, Angela Xavier de. "Rei morto, rei posto? as lutas pela sucessão de Pierre Bourdieu no campo acadêmico francês." Revista Brasileira de Educação, no. 19 (April 2002): 5–19. http://dx.doi.org/10.1590/s1413-24782002000100002.

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Abstract:
A morte de Bourdieu, que todos consideravam o maior sociólogo da língua francesa, deixou um grande vazio intelectual, difícil de ser preenchido. Neste artigo, em um primeiro momento, a autora situa, para fins analíticos, os processos pelos quais a transmissão de sua herança tem sido feita, na esfera institucional, e as posições intelectuais, de seus principais seguidores, nela presentes. As oportunidades de aspirar a esta herança parecem estar divididas entre três candidatos: Bernard Lahere, Jean-Claude Kaufmann e Gisèle Sapiro, autores que estão em diferentes etapas de suas carreiras e os únicos a oferecer uma crítica respeitosa da teoria de Bourdieu e a propor sua extensão. Os primeiros dois autores partem do conceito de habitus e a última de campo. Conclui comentando como o desdobramento do pensamento de Bourdieu sobre a educação pode contribuir para o debate acadêmico brasileiro nessa área.
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De Brito Silva, Raquel Torres, and Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias. "HERANÇA DIGITAL: A REVERBERAÇÃO DE UMA NEÓFITA REALIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO." Revista Direitos Fundamentais & Democracia 26, no. 1 (April 29, 2021): 161–83. http://dx.doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i11970.

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Abstract:
Como fruto da insofismável evolução societária e, adentrando-se na realidade notória do ordenamento jurídico pátrio, é possível contemplar o clamor social em decorrência do reconhecimento legislativo de um direito que ganha acentuado destaque: á herança digital. Pelo exposto, qual é a relevância do direito á herança digital no cenário pátrio? Mister se faz ressaltar que o objetivo cerne da presente pesquisa será o de explanar algumas salutares considerações sobre a sucessão digital e suas principais peculiaridades e implicações hodiernas, de modo a demonstrar sua importância como fruto de uma sociedade hipermoderna que encontra-se em constante evolução e que necessidade de regulamentação expressa e defesa em torno da temática. Abordam-se as técnicas de ponderação e interpretação extensiva nos casos dos conflitos do direito á privacidade do falecido vs. o direito a sucessão digital dos herdeiros sucessores. Ademais, concluiu-se que, alguns projetos de lei (PL), a exemplo da PL nº 4.099/2012, tendem a adaptar a realidade pátria a essas novas exigências. Todavia, a herança digital e sua defesa concreta ainda carecem da devida regulamentação em prol de cristalizar sua previsão efetiva. Acerca da relevância desse assunto, são fomentados breves apontamos com o uso de doutrinas, monografias e artigos que tratam dos pontos em apreço, utilizando-se, para atingir o presente fim, o método dedutivo-qualitativo.
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Schneider, Caroline, and Ellen Carina Mattias Sartori. "Das Consequências Sucessórias da Concepção Post Mortem: o Direito Fundamental à Herança e o Princípio da Segurança Jurídica." Revista de Direito de Família e Sucessão 1, no. 1 (December 7, 2015): 1. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2015.v1i1.258.

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Abstract:
O presente artigo aborda a questão da reprodução humana assistida homóloga post mortem e seus reflexos no direito sucessório. O estudo justifica-se diante dos constantes avanços tecnológicos no campo da ciência médica reprodutiva. A evolução da ciência acarreta várias nuances ao ordenamento jurídico e, ainda que lenta, é mais rápida que o trabalho legislativo. Na cultura jurídica brasileira, não se tem o costume da tratar da morte. A confecção de testamento fica a margem, sendo comumente utilizada apenas em caso de grandes somas de bens patrimoniais. Porém, principalmente diante do avanço da ciência reprodutiva, dispor sobre filiação, seja a nascida, seja a eventual, em testamento legalmente confeccionado, diminuiria sobremaneira as disputas sucessórias. Tem-se, portanto, como objetivo geral desse estudo, analisar o fenômeno da reprodução humana assistida post mortem com base na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro. Como objetivo específico, o artigo busca sopesar a sucessão de prole concebida post mortem tanto em relação à sucessão testamentária como em relação à sucessão legítima, baseando as ponderações no princípio da segurança jurídica, que deve nortear o sistema jurídico como um todo. Trata-se de uma pesquisa teórica e bibliográfica, com método de abordagem dedutivo, realizada através da análise da legislação constitucional e infraconstitucional, bem como de obras doutrinárias referentes ao tema.
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Sant'Ana, Antonio Lázaro, and Vera Mariza Henriques de Miranda Costa. "Produtores familiares e estratégias ligadas à terra." Revista de Economia e Sociologia Rural 42, no. 4 (December 2004): 663–83. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-20032004000400007.

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Abstract:
A manutenção e/ou a ampliação da terra compõem o eixo central em torno do qual os produtores familiares organizam sua vida e seu trabalho. Este artigo analisa as estratégias desses produtores em relação à divisão de herança e à sucessão, e as formas que utilizam para aquisição de novas áreas. O levantamento das características das famílias e da propriedade foi realizado por meio de um questionário aplicado junto a 89 produtores familiares de três municípios da mesorregião de São José do Rio Preto (SP). Posteriormente foi entrevistado um terço dos produtores de cada município que havia respondido ao questionário. A análise das estratégias fundiárias mostrou uma grande diversidade na forma de partilhar a herança e de conduzir a sucessão, sendo que ambos os processos são apoiados, basicamente, em regras tradicionais, embora mantenham uma fachada de adequação às normas legais. Quanto às estratégias de aquisição de mais terras, observou-se que os produtores são capazes de organizar complexas formas de capitalização, centradas em maiores esforços no trabalho e na contenção de gastos, além da utilização de políticas públicas favoráveis e de práticas costumeiras. Os arranjos intra-familiares e as formas de cooperação ligadas ao parentesco mais amplo também se mostraram importantes para a ampliação da propriedade.
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Silva, Maísa Paula da, and Laurinéia Borges Souza Silva. "FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E SUA EXTRAJUDICIALIZAÇÃO." Organizações e Sociedade 7, no. 8 (December 18, 2018): 147. http://dx.doi.org/10.29031/ros.v7i8.413.

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Abstract:
O tema do artigo é filiação socioafetiva e tem por objetivo geral verificar a possibilidade de desconstituição de tal filiação após o reconhecimento extrajudicial, possibilitado pelo Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça, e também verificar em que esse reconhecimento afeta a sucessão no tocante aos pais biológicos. A metodologia empregada para tanto foi a pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que é possível a desconstituição da filiação socioafetiva, mas em casos específicos, e o meio mais adequado para tal é a ação de impugnação. Constatou-se também que o filho socioafetivo tem direito a herança em igualdade com os demais. Se o filho falecer, sem deixar descendentes, os pais biológicos e socioafetivos terão direito igualmente a herança, e caso exista um cônjuge deve haver também a divisão igualitária.
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Dias Guimaraes, Thaynara Thaissa, and Sheila Maria Doula. "Memória e identidade: o processo de sucessão e herança no Mercado Municipal de Montes Claros – MG, Brasil." Mundo Agrario 19, no. 40 (November 1, 2017): e078. http://dx.doi.org/10.24215/15155994e078.

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Abstract:
Esta pesquisa visa compreender as representações sociais sobre o processo de sucessão e herança das barracas e da profissão de feirante no Mercado Municipal de Montes Claros – MG, Brasil. Utiliza-se a metodologia qualitativa com pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semi estruturadas com um total de 8 feirantes. Através dos resultados conclui-se que a transmissão da profissão de feirante é um processo que se desenvolve no cotidiano, através da evocação da memória e de práticas que perpassam gerações. Por sua vez, a transmissão do patrimônio material está vinculada à gestão econômica e à história das famílias.
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Ribeiro, Raphael Rego Borges. "O DIREITO FUNDAMENTAL DE TESTAR." Revista de Direito de Família e Sucessão 6, no. 1 (August 20, 2020): 75. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2020.v6i1.6743.

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Abstract:
Neste artigo, defendemos a existência de um direito fundamental de fazer testamento. Usamos a metodologia civil-constitucional e adotamos a doutrina de Robert Alexy como marco teórico. Partindo da premissa da dupla titularidade do direito à herança, deduzimos que o direito de testar está incluído no âmbito de proteção do artigo 5º, XXX da Constituição Federal. Depreendemos que a abolição da sucessão testamentária é vedada, tanto por lei ordinária como por emenda constitucional. Concluímos ainda que o direito de testar não é absoluto, podendo sofrer restrições quantitativas e qualitativas justificadas por outros valores constitucionalmente tutelados.
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Ribeiro, L. P., and R. A. Martins. "Contradições da Herança em Empresas Familiares do Ramo Calçadista: Uma Análise dos Paradoxos, Expectativas e Problemáticas da Sucessão Familiar." Revista Cereus 8, no. 1 (April 30, 2016): 76–95. http://dx.doi.org/10.18605/2175-7275/cereus.v8n1p76-95.

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COSTA, Niely Lamy Pimont Renó, and Thatiana Arêa Leão CANDIL. "A MULTIPARENTALIDADE E O DIREITO SUCESSÓRIO." Percurso 3, no. 30 (December 16, 2019): 155. http://dx.doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v3i30.3639.

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Abstract:
RESUMO Levando em consideração o fato de que atualmente a multiparentalidade é cada vez mais recorrente, o que representa um grande avanço na sociedade atual bem como também traz diversas questões que precisaram ser resolvidas, pois não foram regulamentadas pelo Código Civil de 2002. O principal foco da pesquisa é a reflexão na tentativa de equacionar a aplicação do artigo 1.836 do Código Civil nos casos de multiparentalidade. Assim, não tendo o autor da herança deixado descendentes, o patrimônio deverá ser dividido entre os seus ascendentes, sendo que aqueles que estiverem em grau mais próximo excluirão os de grau mais remoto. Havendo três genitores, como será realizada a divisão dos bens? [...]PALAVRA-CHAVE: Multiparientalidade; Direito Civil; Sucessão; Direito de Família
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Veloso, Patrícia Oliveira Nogueira de Azevedo Macedo, and Ana Rita Ferreira Araújo. "Breves Notas Sobre Sucessões, Partilha em Vida e Inventário, à Luz do Direito Português." Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais 19, no. 1 (August 8, 2018): 83–89. http://dx.doi.org/10.17921/2448-2129.2018v19n1p83-89.

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Abstract:
Este artigo de revisão pretende analisar, ainda que de uma forma breve, a problemática das sucessões, da partilha em vida e do inventário, à luz do Direito português. Para o efeito, recorre-se essencialmente ao método expositivo e à análise bibliográfica. A sucessão é o ato pelo qual uma pessoa assume o lugar de outro sujeito, substituindo-o na titularidade de determinados bens. Assim, a sucessão ocorre quando uma pessoa fica arremetida em um direito ou obrigação que antes pertencia a outro indivíduo. A partilha em vida é uma forma dos herdeiros começarem a usufruir da herança, antecipadamente, nada impedindo que alguém proceda à divisão do seu património, enquanto o autor da sucessão sejavivo, embora seja conveniente, quanto a bens imóveis, reservar para si o respectivo usufruto vitalício, mediante escritura pública. A sucessão por morte pressupõe que a morte seja causa, sendo aquela em que decorre da morte do titular de direitos e como consequência ocorrerá a transmissão dos bens do autor da sucessão. Dentro da sucessão por morte, tem-se dois tipos de partilha: a partilha por acordo, que é quando há acordo entre os herdeiros; e a partilha por inventário, que se verifica quando não há acordo entre os herdeiros ou quando existem herdeirosmenores, ausentes em parte incerta, interditos, inabilitados ou pessoas coletivas.Palavras-chave: Sucessões. Partilha em Vida. Inventário.AbstractThis review article intends to briefly analyze the issue of succession, sharing in life and the inventory, in light of Portuguese law. For this purpose, it was essentially used the expository method and bibliographic analysis. Succession is the act by which a person assumes the place of another subject, substituting him or her in the ownership of certain goods. Thus, succession occurs when a person is liable to a right or obligation that once belonged to another individual. Sharing in life is a way for heirs to begin to enjoy inheritance in advance, and there is nothing to prevent a person from dividing his estate for as long as the successor is alive, although it is convenient for immovable property to reserve for himself his lifetime usufruct , by public deed. Succession by death presupposes that death is a cause, that is, death resulting from therights holder’s death as a consequence the transmission of the author’s assets of the succession will occur. Within the death succession, there are two types of sharing: sharing by agreement, which is when there is agreement between the heirs; and sharing by inventory, which occurs when there is no agreement between the heirs or when there are minor heirs, absent in uncertain party, prohibited, disabled or legal persons.Keywords: Successions. Sharing in Life. Inventory.
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Faria, Carla De, Giovana Daniela De Lima, Alexander Gonçalves Pereira, and Dany Flávio Tonelli. "Entre o Patrimonialismo e a Democracia: Como se dá a Sucessão Governamental em um Município do Interior de Minas Gerais." Estudos de Administração e Sociedade 3, no. 2 (September 3, 2017): 8. http://dx.doi.org/10.22409/eas.v3i2.64.

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Abstract:
O objetivo dessa pesquisa exploratória é apresentar os conceitos centrais acerca da democracia de Rousseau e demonstrar como a dominação patrimonialista tem usurpado o caráter democrático das eleições municipais, por meio de uma análise da campanha eleitoral de 2016 no município de Nepomuceno-MG. Os procedimentos técnicos utilizados foram pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e estudo de caso, com abordagem qualitativa. Por meio da pesquisa bibliográfica foram apresentados os conceitos de democracia de Rousseau e como este conceito é visto na atualidade. Discutiu-se que a dominação patrimonialista tem sido uma ferramenta para manipular os eleitores desde o início da história do processo eleitoral brasileiro e, por meio de estudo de caso e pesquisa documental foi possível identificar características do patrimonialismo no recente processo eleitoral do município em análise. O resgate da história eleitoral brasileira associado a este estudo conduz à reflexão sobre o fato de que a herança patrimonialista compromete o caráter democrático das eleições municipais no país, corroborando para a perpetuação das relações dependência entre dominantes e dominados, o que reafirma o estágio incipiente da democracia no Brasil, principalmente quando voltamos ao conceito de Rousseau que via nas eleições o ápice de seu exercício. Conclui-se que o acordo tácito de poder, baseado no fator econômico, se mantém entremeado na democracia brasileira e apenas por meio do voto não é possível romper com essa estrutura patrimonialista e personalista.
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Silva, Vergas Vitória Andrade. "CAPITAL CULTURAL FAMILIAR E (IN)SUCESSO ESCOLAR." Revista Contemporânea de Educação 15, no. 34 (December 29, 2020): 156–75. http://dx.doi.org/10.20500/rce.v15i34.37003.

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Abstract:
O artigo investiga as ligações entre práticas culturais familiares e desigualdades escolares. O objetivo é entender as razões do (in)sucesso escolar e suas relações com a distribuição desigual de capital cultural. A hipótese aferida supõe que o capital cultural das famílias e dos discentes do ensino médio da Escola de Aplicação/UFPA tem impacto decisivo nas chances de êxito escolar. A fim de analisar a herança cultural familiar, o estudo debruça-se sobre as características socioeconômicas e culturais dos estudantes. Recorre, ainda, à análise de boletins escolares. Segundo os resultados, os fatores que mais incidem no desempenho estudantil são provenientes do background familiar, em especial, a escolaridade da mãe.
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Pegoraro, Diego Girardi, José Fernandes Barbosa Neto, Fábio Kessler Dal Soglio, Elton Vacaro, Claudio Natalino Nuss, and Léo Duc Haa Conceição. "Herança da resistência à mancha-foliar de feosféria em milho." Pesquisa Agropecuária Brasileira 37, no. 3 (March 2002): 329–36. http://dx.doi.org/10.1590/s0100-204x2002000300014.

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Abstract:
A mancha-foliar de feosféria tem causado expressiva redução no rendimento de grãos de milho, no Brasil, principalmente, em decorrência da crescente amplitude da data de semeadura, conjugada com o uso de áreas irrigadas e de plantio direto. É importante o desenvolvimento de genótipos resistentes a essa moléstia; porém a realização de uma seleção eficiente depende do entendimento da variabilidade genética e da herança da resistência. Com o objetivo de determinar a capacidade combinatória e o modo de herança do caráter, foram cruzadas sete linhagens de milho, para a realização das análises dialélica e média de gerações. Os experimentos foram conduzidos no Município de Xanxerê, SC, sendo avaliada a porcentagem de tecido foliar afetado pela moléstia 30 dias após o florescimento. Os genótipos apresentaram amplitude de 4,3% a 67,0% de área foliar afetada pela moléstia, na qual a linhagem LA06 e seus híbridos demonstraram elevada resistência. Os resultados indicaram que a seleção de genótipos resistentes à feosféria pode ser realizada com sucesso em programas de melhoramento do milho, visto que a manifestação do caráter é controlada por, pelo menos, dois genes independentes e com uma efetiva participação de efeitos aditivos.
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Kawakami, Silvana Pereira, Denise Passos da Costa Plínio, and Maurício Martins Alves. "EXCLUSÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO: INDIGNIDADE E DESERDAÇÃO." Revista Univap 22, no. 40 (January 25, 2017): 410. http://dx.doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.936.

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Abstract:
Direito das Sucessões é um ramo do Direito Civil que regulamenta a transmissão da herança, do ativo e passivo do falecido ao seu sucessor em virtude de lei ou testamento. Todavia, o herdeiro pode ser excluído da herança, em vista de dois institutos presentes na legislação: a indignidade e a deserdação, disciplinados nos artigos 1.814, 1.962 e 1.963 do Código Civil. Serão abordados conceitos e aplicabilidade destas modalidades, definindo suas principais características, explicando as peculiaridades, diferenças, bem como seus efeitos. Os procedimentos metodológicos utilizados foram: legislação vigente, doutrina, jurisprudência, artigos científicos. Buscou-se demonstrar que a exclusão do direito sucessório é um tema de grande relevância, e deve ser levar ao conhecimento da sociedade, além de ser um meio informativo, é também um modo de alertar aqueles que desconhecem do assunto.
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Valentini, Giseli, Joana Neres da Cruz Baldissera, Pedro Patric Pinho Morais, Diego Stähelin, Joice Crescêncio Heidemann, Felipe Stenger, Haroldo Tavares Elias, Altamir Frederico Guidolin, and Jefferson Luís Meirelles Coimbra. "Herança da resistência em feijoeiro à murcha causada por Curtobacterium flaccumfaciens pv. flaccumfaciens." Pesquisa Agropecuária Brasileira 46, no. 9 (September 2011): 1045–52. http://dx.doi.org/10.1590/s0100-204x2011000900011.

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Abstract:
O objetivo deste trabalho foi determinar a herança da resistência à murcha de Curtobacterium em feijoeiro. Foram realizados dois experimentos: no primeiro, cinco genótipos de feijoeiro, com diferentes reações de resistência à murcha de Curtobacterium, foram cruzados em arranjo dialélico; e no segundo, dois cruzamentos entre genótipos resistentes e suscetíveis - IAC Carioca Aruã x SCS Guará e IAC Carioca Pyatã x Pérola - foram realizados para dar origem às gerações P1, P2, F1, F2, RC1 e RC2. Em ambos os experimentos, a resistência do feijoeiro à murcha bacteriana foi avaliada por meio da inoculação do isolado Cff 2634. A análise dialélica mostrou que, embora efeitos aditivos e não aditivos estejam envolvidos, houve maior participação de genes com efeito aditivo no controle genético da resistência à murcha bacteriana, o que mostra a possibilidade de se obter sucesso com a seleção. A herança da resistência à murcha de Curtobacterium é complexa, com mais de três genes envolvidos, e herdabilidade no sentido restrito de 29%, para o cruzamento 'IAC Carioca Aruã' x 'SCS Guará', e de 44%, para o cruzamento 'IAC Carioca Pyatã' x 'Pérola'.
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Peric, Mikael, and Rui Sérgio Sereni Murrieta. "A evolução do comportamento cultural humano: apontamentos sobre darwinismo e complexidade." História, Ciências, Saúde-Manguinhos 22, suppl (December 2015): 1715–33. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-59702015000500010.

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Abstract:
Resumo Foram analisadas três escolas que constituem o eixo dos estudos da evolução do comportamento humano dentro do paradigma da evolução por seleção natural: a ecologia comportamental humana, a psicologia evolutiva e a herança dual. O panorama darwinista foi identificado por meio dessas três correntes. Dessa análise foram identificadas lacunas teóricas que parecem reduzir a capacidade explicativa desse conjunto de escolas quanto à diversidade do comportamento evolutivo humano. Entre os pontos de fragilidade estão questões ligadas ao conceito de sucesso reprodutivo, tipos de adaptação e alvos de seleção. Como saída para essas questões, propõe-se o uso de uma abordagem interdisciplinar, tendo como matriz os sistemas adaptativos complexos.
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Morais, Octávio Rossi de, José Aurélio Garcia Bergmann, Daniel Benitez Ojeda, Cleusa Graca da Fonseca, and Pedro Franklin Barbosa. "Efeito da herança citoplasmática sobre características de produção em ovinos da raça merino." Revista Brasileira de Zootecnia 28, no. 5 (1999): 1007–15. http://dx.doi.org/10.1590/s1516-35981999000500015.

Full text
Abstract:
Para avaliar os efeitos de linhagem citoplasmática (LCT), foram usadas medidas de peso corporal (PC, n = 707) e peso de velo sujo (PVo, n = 703) de fêmeas e medidas de diâmetro das fibras de lã (DF, n = 350) de machos ovinos da raça Merino com um ano de idade. As informações de pedigree incluíram 3645 animais e, em média, 10 gerações. Foram usados a metodologia da Máxima Verossimilhança Restrita e o modelo animal que incluiu efeito genético direto, efeitos direto e de LCT, efeitos direto, materno e de LCT e efeitos direto, materno e permanente de meio materno. Efeitos fixos de ano e época de nascimento foram incluídos em todos os modelos. O teste da razão das verossimilhanças foi usado para comparar os modelos matemáticos. Não houve diferenças entre os modelos em que se incluiu ou não o efeito de LCT, indicando que os efeitos citoplasmáticos não foram importantes para as características estudadas. Para PC, os resultados indicaram haver confundimento parcial entre os efeitos genético aditivo materno, permanente de meio materno e de LCT. A importância relativa dos efeitos aditivos maternos foi maior para a característica PC (24,2%, no modelo mais simples; 7,9% no modelo mais completo) que para PVo e DF. A importância relativa dos efeitos aditivos diretos foi também maior para PC (24,5 a 37,1%, para os diferentes modelos), seguido de PVo (de 19,5 a 24,6%) e DF (de 16,3 a 21,0%). As estimativas de herdabilidade indicam que a seleção pode ser realizada com sucesso para as características peso corporal, peso de velo sujo e diâmetro das fibras de lã dos ovinos da raça Merino.
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Cunha, André Moreira, and Andrés Ferrari. "A Argentina em dois tempos da conversibilidade à reestruturação da dívida." Revista de Economia Contemporânea 10, no. 2 (August 2006): 269–98. http://dx.doi.org/10.1590/s1415-98482006000200003.

Full text
Abstract:
Em poucos anos a Argentina passou de show-case dos defensores das reformas liberalizantes na América Latina à condição de pária dos mercados financeiros internacionais. Depois de uma década de adoção de um regime de câmbio fixo e de adesão irrestrita à agenda de reformas do Consenso de Washington, o país mergulhou em uma profunda crise econômica e social. O presente artigo tem por objetivo analisar as origens e os desdobramentos dessa crise, dos quais o episódio mais recente foi o processo de reestruturação da dívida externa. Argumentamos que, mesmo com o aparente sucesso do mega-swap, o país ainda terá um longo caminho a percorrer para digerir a herança dos anos da conversibilidade.
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Setton, Maria da Graça Jacintho. "Um novo capital cultural: pré-disposições e disposições à cultura informal nos segmentos com baixa escolaridade." Educação & Sociedade 26, no. 90 (April 2005): 77–105. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-73302005000100004.

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Abstract:
Este estudo tem como objetivo analisar alguns aspectos das trajetórias pessoais e familiares de alunos que tiveram um sucesso acadêmico improvável. De origem popular, com baixos rendimentos e pequena herança de uma cultura escolar, os alunos pesquisados destacaram-se de um universo de estudantes que ingressaram nos cursos considerados de elite da Universidade de São Paulo.<A NAME="tx01"></A><A HREF="#nt01">1</A> Para empreender esta análise irei me apoiar no conceito de capital cultural, de Pierre Bourdieu, propondo uma ampliação interpretativa deste conceito. As contribuições metodológicas de Bernard Lahire terão também um papel de destaque nesta análise. Proponho compreender as trajetórias de sucesso dos indivíduos pesquisados segundo a perspectiva utilizada por Lahire, não obstante não me restringirei apenas à idéia de configuração entre as instâncias da família e da escola, elaborada por ele. Parto da hipótese de que o estudante brasileiro contemporâneo socializa-se a partir da interdependência entre sistemas de referências híbridos, forjados com base nas instâncias tradicionais da educação, mas também por um sistema difuso de conhecimentos e informações veiculados pela mídia.
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Serrano, Justymara Fernanda dos Santos, and Bernadete de Lourdes Streisk Strang. "O capital cultural de estudantes universitários determina sua competência informacional?" Educação Online, no. 20 (December 4, 2015): 146–71. http://dx.doi.org/10.36556/eol.v0i20.202.

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Abstract:
Resumo A herança cultural não é hereditária do ponto de vista genético, e sim um amálgama das referências que recebemos e experimentamos, a partir do qual geramos a nossa própria cultura. O estudo demonstrou em que medida o capital cultural herdado contribui para o sucesso na pesquisa científica, avaliando 102 usuários da Biblioteca da Universidade Norte do Paraná, unidade Piza, na cidade de Londrina (PR), utilizando o Google Forms. Os resultados apontaram que o capital cultural herdado não determina, mas influencia nas buscas para o desenvolvimento da pesquisa científica e contribui positivamente para o uso eficiente dos recursos informacionais. Mas não é fator determinante, uma vez que em condições e estímulos adequados, essa falta pode ser compensada. Palavras-chave: Capital cultural, Competência informacional, Pesquisa acadêmica, Nível de escolaridade
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Ramos, André Luiz Arnt, and Roberto Altheim. "Colação Hereditária e Legislação Irresponsável: Descaminhos da Segurança Jurídica no Âmbito Sucessório." Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES 6, no. 1 (May 29, 2018): 33. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v6i1.4277.

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Abstract:
O Direito Civil Brasileiro contemporâneo se insere em contexto dinâmico e instável. No bojo das viragens que são caras a este momento, os institutos fundamentais de Direito Civil são revistos em seus fundamentos, dinâmica e finalidade. O Direito Sucessório, por seu isolamento, permanece infenso a isso. Interessa, então, avaliar suas normativas, em especial no que respeita a instituto que miscigena aspectos de diversos universos temáticos do Direito Civil: a colação hereditária. A disciplina jurídica desta, além de insatisfatória, mesmo com a hemorragia legislativa configurada pela sucessão errante de cinco diplomas legais que dela cuidam, mira a realização de valores ultrapassados e chancela opções políticas de matriz paternalista autoritária. Pior: a sucessão destes corpos normativos traz consigo sério problema ligado a segurança jurídica subjetiva (mas também objetiva e substancial), especialmente no que respeita ao valor dos bens colacionados. O quadro é agravado por iniciativas do Legislativo Federal quanto a tributação incidente sobre heranças e doações, a qual recoloca o problema do planejamento sucessório, para o qual firmeza relativamente à colação hereditária é indispensável. Nesta ordem de ideias, propõe-se passar a figura da colação em revista, de modo a questionar sua pertinência com a afinação do Direito Civil no diapasão constitucional, com ênfase, sobretudo, à insegurança suscitada pela inestancável hemorragia legislativa que lhe toca.
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Brilman, Jean. "Os êxitos de Silicon Valley explicados pelos efeitos psicossociológicos do «venture-capital»." PSICOLOGIA 4, no. 3/4 (August 24, 2014): 217. http://dx.doi.org/10.17575/rpsicol.v4i3/4.977.

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Abstract:
O paradoxo de Silicon Valley, que explica o seu sucesso, é o seguinte: O «Venture-Capital» ao oferecer às pessoas de talento a possibilidade de serem autónomas e de fazerem fortuna, obriga as empresas que querem conservar estes talentos a tornarem-se concorrentes no plano da motivação. Estas devem oferecer de igual modo a possibilidade das pessoas serem autónomas e fazerem fortuna. Assim o capitalismo torna-se não só um capitalismo exterior à empresa, mas também o capitalismo privado de gerações sucessivas, transmitidas por herança, ou o capitalismo do Estado adquirido por nacionalização, quer dizer um capitalismo de pessoas ou de instituições exteriores. A força de Silicon Valley é o capitalismo do pessoal de direcção e de enquadramento das empresas, quer dizer o capitalismo dos actores. É neste sentido que o dinheiro se torna um meio de comunicação e de motivação que dirige a acção mais para os lucros do que para a necessidade, para os deficits ou para a desafetação para o trabalho profissional.
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Bagno, Sandra. "Para uma gramática brasileira do pensamento de-colonial: de alcunhas inaceitáveis como O País do Carnaval ao Brasil, um país do futuro como manifesto contra o racismo." Revista da Anpoll 1, no. 47 (December 31, 2018): 18–36. http://dx.doi.org/10.18309/anp.v47i1.1204.

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Abstract:
No debate político e cultural do dia a dia nos deparamos com expressões em que o Brasil acaba sendo definido o país do carnaval, evocando assim ironicamente o romance de estreia, em 1931, de Jorge Amado; ou ainda o país do futuro, aludindo até com sarcasmo ao ensaio publicado por Stefan Zweig em 1941. Contudo, até o sucesso, cada um à sua maneira, das duas obras demonstra que elas colocaramquestões significativas, e hoje reconhecíveis ainda mais se observadas à luz do pensamento decolonial, em uma ótica de autonomia a respeito de categorias e estereótipos de herança europeia. A primeira teoriza a separação, em termos mentais e geográficos, da peculiaridade do Carnaval no Brasil de velhas alcunhas europeias. A segunda, enquanto as catástrofes da Segunda Guerra Mundial estavam demonstrando ao mundo a insensatez, entre outras, das lógicas racistas, celebrava apeculiaridade do paradigma brasileiro, com sua miscigenação racial como pressuposto de uma convivência possível.
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Tavares, Anderson Claytron. "O Sucesso da Empreitada Maçônica no Brasil do Século XIX potencializado pelo Ethos do Rito Escocês Antigo e Aceito." REFLEXUS - Revista Semestral de Teologia e Ciências das Religiões 13, no. 21 (June 19, 2019): 255. http://dx.doi.org/10.20890/reflexus.v13i21.688.

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Abstract:
O presente artigo mostra que existiu uma sólida estrutura religiosa financiadora da empreitada maçônica nos diversos locais que a mesma teve acesso e que o êxito desse empreendimento só foi possível pela alta carga de capital religioso presente na estrutura da maçonaria; a constituição Maçônica de 1723, os ritos de passagem e as muitas cosmogonias presentes nas antigas obrigações maçônicas, ajudaram no desenvolvimento da ordem elevando a mesma a uma missão de caráter transcendental. Em 1865 quando se tentou laicizar a maçonaria retirando do ritual a invocação do Grande Arquiteto do Universo, verificou-se através da mudança do rito moderno francês que a base religiosa brasileira era muito mais forte e se impôs à Ordem. O estatuto maçônico através de sua herança religiosa dialogou profundamente com os preceitos da estrutura social que lhe deu aporte no século XIX, fornecendo uma forte base que serviu de alicerce para fundamentação de suas convicções. The present article shows that there was a solid religious structure that financed the Masonic enterprise in the various places that it had access and that the success of this enterprise was only possible due to the high load of religious capital present in the structure of Freemasonry; the Masonic constitution of 1723, the rites of passage and the many cosmogonies present in the old Masonic obligations, helped in the development of the order, elevating it to a mission of transcendental character. In 1865, when it was tried to lay Freemasonry by removing from the ritual the invocation of the Great Architect of the Universe, it was verified through the change of the modern French rite that the Brazilian religious base was very strong imposing itself before the Order. The Masonic statute through its religious inheritance deeply dialogue with the precepts of the social structure that gave him support in the nineteenth century, providing a strong foundation that served as a foundation for the foundation of his convictions..
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Penteado, Gilmar. "A árvore Carolina Maria de Jesus:uma literatura vista de longe." Estudos de Literatura Brasileira Contemporânea, no. 49 (December 2016): 19–32. http://dx.doi.org/10.1590/2316-4018492.

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Abstract:
resumo Este artigo discute a literatura produzida por empregadas domésticas, catadores de lixo, prostitutas, meninos de rua, usuários de droga, internos de instituições para menores, detentos, quase todos trazendo a herança da dificuldade de acesso à educação formal. Antes personagens de escritores cultos de classe média que, num determinado momento histórico, tornaram-se autores dos próprios relatos. Nossa suposição é que esse momento ocorreu com Carolina Maria de Jesus, autora do best-seller Quarto de despejo. Mas como o sucesso não se repetiu em seus outros livros, ela foi tratada como um fenômeno isolado, difícil de repetir-se. Franco Moretti, crítico mordaz ao velho vício de se prender a singularidades, abre um novo caminho com sua obra A literatura vista de longe. Desde Carolina surgiu um grande número de autores que precisa ser estudado, quantificado, tabulado, com gráficos, mapas e árvores evolutivas, ou seja, as armas do crítico italiano. A partir dele, o artigo vislumbra uma ramificação que nasce em Carolina. O problema é a dificuldade em conseguir dados quantitativos, principal matéria-prima de Moretti, o que nos exige uma garimpagem que tem de começar o mais rápido possível.
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De Figueiredo, Carmem Lúcia Negreiros. "MEMÓRIA FEITA DE RETALHOS: SUBJETIVIDADE EM CRISE E VIDA CULTURAL NA BELLE ÉPOQUE." Revista Brasileira de Pesquisa (Auto)biográfica 1, no. 2 (August 26, 2016): 211. http://dx.doi.org/10.31892/rbpab2525-426x.2016.v1.n2.p211-223.

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Abstract:
O artigo apresenta os resultados parciais do estudo e pesquisa sobre Retalhos, do escritor brasileiro Lima Barreto (1881-1922), concentrando-se nas anotações e colagens relativas aos anos de 1900 a 1905. Publicado parcialmente sob o título de Diário Íntimo, seu conteúdo foi organizado em sucessão cronológica e linear, diversa da organização originalmente feita pelo escritor. Retalhos é o nome dado por Lima Barreto ao conjunto de recortes e colagens de fragmentos de jornais, observações do cotidiano e folhas de livros versando sobre críticas literárias, mesclados a anotações de ordem pessoal. Nesta leitura do diário feito de ‘retalhos’, discutem-se aspectos da intensificação da vida moderna e da subjetividade em crise, quer no método de observação e registro, quer na configuração do sujeito que coleciona recortes de jornais para, com eles, narrar a si mesmo. Sugere-se também um pouco do olhar do colecionador que busca reconhecer nas citações, recortes e comentários, um sistema de canalizações subterrâneas das heranças culturais e as redes da memória coletiva. Isto porque Retalhos apresenta simultaneamente o questionamento acerca da subjetividade em crise e um panorama multifacetado de reflexões e acontecimentos que marcaram as primeiras décadas do século XX, na Belle Époque brasileira.
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Cabral, José Renato Santos, Carlos Alberto da Silva Ledo, Ranulfo Corrêa Caldas, and Davi Theodoro Junghans. "Variação de caracteres em híbridos de abacaxizeiro obtidos de diferentes cruzamentos." Revista Brasileira de Fruticultura 31, no. 4 (December 2009): 1129–34. http://dx.doi.org/10.1590/s0100-29452009000400029.

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Abstract:
A herança dos caracteres utilizados na seleção de híbridos de abacaxi é de suma importância para o sucesso dos programas de melhoramento genético desta fruteira. o trabalho teve como objetivo analisar as variações observadas nos principais caracteres utilizados na seleção de híbridos de abacaxi obtidos de diferentes cruzamentos. Foi realizada a análise de variância dos caracteres: altura da planta do solo até à base do fruto, comprimento do pedúnculo, peso do fruto sem coroa, peso da coroa, teor de sólidos solúveis e acidez titulável de 446 genótipos avaliados e 213 selecionados. observou-se uma diminuição do peso do fruto nos híbridos selecionados na maioria dos cruzamentos e aumento dos sólidos solúveis em todos os cruzamentos, quando comparados com todos os genótipos avaliados. Constatou-se correlação linear simples positiva significativa entre o peso do fruto e a altura da planta. Foi observada também correlação linear simples significativa, de baixa magnitude, positiva entre o peso do fruto e o peso da coroa, a altura da planta e o peso da coroa, a altura da planta e o teor de sólidos solúveis e negativa entre o teor de sólidos solúveis e ocomprimento do pedúnculo. Verificou-se diferença entre os cruzamentos na seleção de genótipos de abacaxi para os caracteres estudados.
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Oliveira, Tatiana Freitas de. "Avaliação das Práticas de Auditoria Interna da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU sob a Ótica da Auditoria Baseada em Riscos." Revista da CGU 11, no. 19 (July 23, 2019): 19. http://dx.doi.org/10.36428/revistadacgu.v11i19.140.

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Abstract:
O gerenciamento de riscos é um dos fatores considerados imprescindíveis para o sucesso e a herança das organizações ao redor do mundo. Uma atividade de auditoria interna, por sua vez, desenvolveu abordagens, como Auditoria Baseada em Riscos (ABR), que permite adicionar valor às atividades a partir de trabalhos direcionados aos principais riscos do negócio. Pretende-se com o presente estudo analisar a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), um exercício de papel de auditoria interna do Poder Executivo Federal, utilizar práticas de auditoria alinhadas com um ABR. Para tanto, foi utilizada como referência a metodologia preconizada pelo Institute of Internal Auditors(IIA), e realizada pesquisa documental e aplicação de questionário junto aos responsáveis pelas áreas que desenvolvem os trabalhos de auditoria na SFC. A partir da comparação dos métodos de trabalho da Secretaria e da preparação dos auditores internos, que incluem o IIA, concluiu que, no geral, um SFC possui pontos de atuação semelhantes ao ABR, ambos em relação às regras formalmente usadas, quanto em relação à forma de atuação das áreas técnicas. Não obstante, verificou-se que as práticas de auditoria da SFC não estão totalmente alinhadas ao ABR, e que os auditores internos não estão presentes, por considerações, preparadas tecnicamente para execução. Considerou-se, no entanto, que recentemente foi editado normativo que estabeleceu a necessidade de o SFC utilizar abordagens de trabalho usadas em riscos;
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Lima, Sheila Conceição Silva, and Solange Passy Fonseca. "As linguagens da tradição no Benim: poder e religião." Anos 90 16, no. 30 (December 30, 2009): 251–71. http://dx.doi.org/10.22456/1983-201x.18933.

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Abstract:
Este artigo diz respeito às origens de Benim, reino tradicional de África, habitado pelo povo Edo, localizado a oeste do Niger, que tem como principal característica a apropriação da religiosidade e de sua mitologia, base de sua religião tradicional, que fundamentou a construção e o desenvolvimento social e político do reino. O reino de Benim está ligado à Ifé por seu fundador e lendário Oranyan, filho de Oduduwa que, posteriormente, seria o rei de Oyó. A tradição fala também de uma primeira dinastia em que doze reis foram soberanos no século XII. Na primeira metade do século XIII, é Eweka que institui o colégio eleitoral de sete membros e Ewedo seu sucessor, que consolida o reino de Benim através da herança da coroa de Oranyan, ou seja, da dinastia dos reis estrangeiros, como garante o tamborete do ogiso. Este simbolizava toda a autoridade confiada ao guardião da ancestralidade e dos cultos tradicionais que davam sustentabilidade ao dignatário real, na condução do poder. Poder esse de um matiz segmentário tecido e costurado pela religiosidade. A constituição desse espaço imaginário garante a perpetuação do passado nas concepções do presente e inaugura o futuro, estabelecendo o poder e a resistência de um povo, o qual tem a esfera do sagrado como norteador e organizador da esfera do temporal e resguarda aos reis iniciados a manutenção de suas hierarquias e tradições.
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Kurek, Andreomar José, Fernando Irajá Félix de Carvalho, Antônio Costa de Oliveira, Volmir Sérgio Marchioro, and Pedro Jacinto Cruz. "Fatores genéticos relacionados com a expressão do caráter percentual de cariopse em aveia branca." Ciência Rural 32, no. 5 (October 2002): 751–56. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-84782002000500003.

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Abstract:
A demanda por alimentos com maior qualidade e valor nutritivo propiciou à aveia se destacar como uma importante cultura para alimentação humana e animal. Assim, caracteres que conferem a qualidade do grão como o percentual de cariopse, passaram a receber maior atenção nos programas de melhoramento. Deste modo, o objetivo do presente trabalho foi estimar a herança genética do caráter percentual de cariopse, um dos principais caracteres responsável pela qualidade do grão. O experimento foi conduzido nos anos de 1999 e 2000, na Universidade Federal de Pelotas. Foram utilizados quatro cultivares para realizar os cruzamentos e obter a geração F1. Uma nova semeadura em telado (janeiro/2000) foi realizada com os genitores e a F1 para produzir a 1ª geração de retrocruzamentos. As sementes produzidas por autofecundação de plantas F1, originaram a geração F2. Os genitores (P1 e P2) e as gerações F1, F2, RC1F1 e RC2F1, foram semeadas separadamente a campo em junho/2000. As seis gerações obtidas foram conduzidas a campo e, em cada geração, uma amostra de 20 sementes de cada panícula foi selecionada, pesada e descascada para determinar o percentual de cariopse. Os cruzamentos entre CTC 5 × OR 2 e UPF 7 × UFRGS 19 evidenciaram as maiores variâncias fenotípicas e genéticas propiciando estimar valores altos de herdabilidade nestes cruzamentos. Os resultados indicaram que a aditividade é a de maior participação no controle do caráter. A observação de segregação transgressiva confirma a idéia de diferentes genes com a manifestação de 1 a 3 genes conforme os cruzamentos. Estes resultados indicam que a seleção para indivíduos superiores poderá ter sucesso mesmo ocorrendo em gerações altamente segregantes.
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Soler, Patrícia Tatiana, Helder Miguel Fernandes, Vinicius Oliveira Damasceno, and Jefferson Silva Novaes. "Vigorexia e níveis de dependência de exercício em frequentadores de academias e fisiculturistas." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19, no. 5 (October 2013): 343–48. http://dx.doi.org/10.1590/s1517-86922013000500009.

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Abstract:
INTRODUÇÃO: Atualmente, a aparência é sinônimo de sucesso, saúde e determinação. De modo que a sociedade moderna oprima os indivíduos a seguir padrões estereotipados de beleza. E como herança dessa sociedade capitalista e egoísta surgem os transtornos psíquicos da aparência e as dependências psíquicas a eles associadas. OBJETIVOS: i) comparar os níveis de vigorexia e de dependência ao exercício entre frequentadores de academias e fisiculturistas; ii) relacionar as variáveis de prática de exercício físico (tempo de prática, frequência semanal e duração por sessão) com as dimensões de frequência de vigorexia e de dependência ao exercício; e, iii) comparar os níveis de vigorexia segundo grupos de dependência ao exercício (dependentes ou em risco, não dependente sintomático e não dependente assintomático). MÉTODOS: A amostra foi constituída por 151 frequentadores de academia (27,66 ± 6,54 anos e 27,56 ± 5,03 de IMC) e 25 fisiculturistas (30,80 ± 5,54 anos e 26,72 ± 4,24 de IMC), todos do sexo masculino. Os participantes responderam à Escala de Dependência ao Exercício e ao Inventário de Dismorfia Muscular. A análise estatística envolveu procedimentos de análise descritiva, normalidade univariada, comparativa e correlacional. RESULTADOS: Os principais resultados evidenciaram: i) não existir diferenças entre frequentadores de academias e fisiculturistas quanto aos níveis de vigorexia e de dependência ao exercício; ii) que a duração da sessão de treino se correlaciona positivamente com a maioria das dimensões da dependência ao exercício; e, iii) que o grupo classificado como dependente ou em risco revela níveis médios superiores de vigorexia. CONCLUSÃO: Por fim, constatou-se que tanto nos fisiculturistas como nos frequentadores de academias, quanto maior o nível de vigorexia, maior o nível de dependência ao exercício, sendo essa correlação maior em fisiculturistas.
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Trunfo, Patrícia. "Sumário e Apresentação." Revista da ESDM 4, no. 7 (October 30, 2018): 6. http://dx.doi.org/10.29282/esdm.v4i7.87.

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Abstract:
O Patrimônio Histórico há muito vem sendo reconhecido, por países referências na proteção à cultura, como vetor identificador das raízes, valores e princípios formadores de determinada sociedade, verdadeiro pilar contra os riscos da massificação da cultura, impostos por grupos detentores do capital tecnológico e industrial, de forma a preservar a autonomia e independência axiológica de determinado povo e, por consequência sua autoestima como nação. O art. 27 da Convenção de Haia, em 1899, já incluía o Princípio da Imunidade dos Bens Culturais, dispondo que “Em cercos e bombardeios, todas as medidas devem ser tomadas para poupar, o tanto quanto possível, edifícios dedicados a religião, arte, ciência ou para fins de caridade, monumentos históricos, hospitais [...] desde que eles não estejam sendo usados no momento para fins militares. É dever de quem estiver sitiado indicar a presença de tais edifícios ou lugares com sinais distintivos ou visíveis, que serão notificados antecipadamente ao inimigo”, o que se aperfeiçoou com a Resolução 2347, do Conselho de Segurança da ONU, dispondo sobre a proteção do Patrimônio Histórico em conflitos armados e a criação de uma rede de locais seguros. Outrossim, desde outubro de 1931, em Conferência realizada em Athenas, os membros do Escritório Internacional dos Museus e da Sociedade das Nações, demonstraram preocupação com a preservação do Meio Ambiente Cultural, no tocante à preservação de Prédios e Monumentos Históricos. Na sequência, a ONU reconheceu como prioridade a tutela do Patrimônio Cultural, no que se inclui o Histórico, ao criar a UNESCO, em 16.11.1945. Dessa feita, normas internacionais vem proclamando a necessidade do amparo aos ícones tradutores da nossa identidade como membros de um determinado grupo social. O Brasil, por sua vez, embora ainda incipiente no amparo do nosso Patrimônio Histórico, o que se explica pela degradação educacional que vem ocorrendo nas últimas décadas, que faz com que o brasileiro cada vez menos absorva noções de pátria e nação, como se fôssemos visitas em nosso próprio país, não nos responsabilizando como cidadãos responsáveis pela formação da nossa memória e do nosso patrimônio, fato que se agrava com a ideologia da vitimização que nos faz renegar e nos esconder de nosso papel de protagonistas da nossa memória, obteve alguns avanços, não só no plano legislativo como em ações pontuais oriundas do Poder Público e da Sociedade Civil. De fato, a nossa Constituição Federal, no art. 216, em rol não taxativo, estabelece os instrumentos de proteção do patrimônio cultural brasileiro, ao dispor que “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação” e, de forma paralela à tutela legislativa de preservação ou prevenção, determina, no art. 216, § 4º, a responsabilização dos causadores de danos e ameaças ao patrimônio cultural, chamando, de forma adequada à atenção do Poder Público e da Comunidade para a questão da tutela da cultura. De outra sorte, em 14.11.2017, o Brasil foi o país que recebeu o maior número de votos, entre os 12 Estados eleitos para integrar uma das vagas do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco, passando a ganhar notório destaque no órgão responsável por aplicar a Convenção da ONU para a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural. Nesse desiderato, apesar do tabefe que levamos, ocasionado pelas omissões do Poder Público e da Sociedade Brasileira, com a tragédia do Incêndio do Museu Nacional no Rio de Janeiro, podemos afirmar que algumas atitudes positivas vem sendo tomadas no sentido de arregaçarmos as mangas e assumirmos nosso dever de escudar o nosso Patrimônio Histórico, o que se reflete nessa obra, que traduz a união de esforços entre a Sociedade Civil e o Estado, concretizada no Seminário Nacional sobre Patrimônio Histórico, evento integrante da agenda anual da AVFV em Porto Alegre, cuja 3ª Edição, realizada nos dias 23 e 24 de agosto de 2018, mais uma vez foi um marco em nosso estado. A Associação Victorino Fabião Vieira - AVFV, com o apoio essencial da Escola Superior da Advocacia-Geral da União/RS, da Escola Superior de Direito Municipal/PoA, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN/RS , da Assembleia Legislativa do Estado do RS e da FAMURS, bem como de uma empresa amiga e consciente, a Make Vídeo, que ofereceu a transmissão virtual do simpósio, manteve o seu caráter interdisciplinar, com a abordagem de temas pertinentes aos quatro eixos de atuação da entidade, Patrimônio Cultural, Legislação Patrimonial, Educação Patrimonial e Turismo Cultural, o que atraiu o interesse não só dos profissionais que, nas suas diversas áreas, trabalham com esses assuntos, mas da sociedade em geral. Os nomes dos palestrantes e suas qualificações profissionais nas diversas áreas afins ilustraram o caráter agregador da AVFV, que busca a união de todos em prol do interesse comum de auxiliar o RS a evoluir e resgatar sua herança histórica. O brilhantismo dos Mestres que há alguns anos vem contribuindo para o sucesso do Seminário se projeta nessa edição especial, preparada com muito carinho pela Escola de Direito Municipal de PoA, dirigida pelas mãos incansáveis da Profª Dra. Cristiane Catarina Fagundes de Oliveira. Nessa obra, passamos pela análise sociológica da memória, muito bem enfatizada pela Profª Me. Hilda Simões Lopes, que entre outros, com muita luz, coloca nossa preocupação com o destino da nossa sociedade, que busca no passado a segurança hoje perdida“...agora, mais do que se liquefazer, a sociedade “reinventa”. Reinventa-se o trabalho, reinventa-se a família, reinventa-se o amor, reinventa-se o corpo e o rosto, reinventa-se a idade, reinventa-se o sexo, a vida profissional, reinventa-se a realidade em redes sociais, reinventa-se e inventa-se a felicidade para ser vista e exibida; o individualismo é substituído pelo “novo individualismo” no qual as identidades, o sexo e o visual são descartáveis. Reinventar o que se bem entende é fácil para os membros desta sociedade que estimula o narcisismo, cultua quem é famoso, idolatra as grandes fortunas; os egos ficam imensos e agressivos, a competição e a ambição se auto justificam em níveis estratosféricos, e, sem perceberem, as pessoas ficam hipnotizadas por mecanismos de fuga:... Indivíduos despedaçados não conseguem buscar o futuro, embotam a criatividade e a sensibilidade, e como se fossem árvores ameaçadas pelas ventanias, buscam as raízes, procuram a firmeza perdida, procuram o passado.” À socióloga se alia o Jurista, qualificado pelo notório conhecimento do Prof. Dr. Marcelo Schenk Duque, querido Professor de Direito Constitucional Gaúcho, que com maestria nos apresenta a Topografia Constitucional do Patrimônio Histórico, passando, entre outros enfoques, pelo exame do Patrimônio Histórico como direito da personalidade, nos ensinando que “Em particular, a possibilidade de se desenvolver a personalidade a partir do acesso às fontes culturais traduz-se em ideal a ser buscado pelo próprio Estado de direito, onde a liberdade afirma-se como valor básico. Isso se deixa fundamentar pela própria compreensão do ser humano a partir das suas dimensões básicas, em particular, no tema ora investigado, na dimensão estética ou artística do ser... A conclusão que se pode tecer é que uma vida pautada pela dignidade passa por uma vida com acesso às fontes culturais, de modo que o dever do Estado de proteger o patrimônio histórico contribui para a própria preservação da dignidade humana.” A antropologia também ganha fôlego com o exame responsável da Interpretação do Patrimônio e do Empoderamento Cultural, pela lição madura do Prof. Dr. Lucas Graeff ao afirmar, entre outros “É disto que se trata empoderamento cultural: um processo de transformação pessoal gerador de domínio sobre a experiência pessoal que, por sua vez, repercute nas experiências culturais. Esse processo é crítico porque ele produz rupturas. Não se trata de incorporar as experiências externas nem, tampouco, de exportar as experiências pessoais para a comunidade. Não estou falando aqui de proselitismo ou de promoção de uma cultura hegemônica, nem, tampouco, de culturalismo e defesa de culturas autocontidas. Trata-se, sim, de um enfrentamento da experiência de vida; uma experiência vivida em primeira pessoa, mas devedora de experiências coletivas. Falo, sim, de uma retomada das rédeas da própria existência por meio de bases culturais compartilhadas e que merecem uma atenção fina, seja para serem celebradas, destronadas, assumidas como próprias ou como alheias; seja, enfim, para protegê-las ou para destruí-las.” E a arquitetura foi marcada pela caneta da Profª Me. Simone Back Prochnow, com seu texto Heterocronia na Arquitetura; O Projeto como Viabilizador do Patrimônio e de seu Entorno, apresentado de forma espetacular no III Seminário Nacional sobre Patrimônio Histórico, no qual a Profª Simone inicia nos fazendo pensar sobre o quão “É facilmente perceptível o aumento da velocidade nas mudanças em nossas vidas e no mundo atual. Conceitos já considerados triviais como obsolescência programada, efemeridade, volatilidade e vida líquida fazem parte de um repertório preocupante se pensarmos em arquitetura e especialmente em patrimônio. A grande revolução da informação que vivenciamos está alterando a relação espaço/tempo, a maneira de nos relacionarmos uns com os outros e com nossas próprias decisões e memórias. Há uma proliferação de pontos de vista presentes a cada discussão, a cada conversa. Como solucionar tantos impasses em nossas cidades com relação às novas demandas? Como abrir espaço para a evolução sem perder a conexão com o que existiu, com nossos valores?” Nesse belo trabalho, verificamos a possibilidade, através da arquitetura, de combinarmos o passado com o presente, visto que, conforme leciona a Mestre em Arquitetura, “Uma nova mentalidade com relação à compatibilização de novas partes com as edificações históricas, assim como do edifício histórico a ser preservado e seu entorno, são fundamentais para o processo de permanência dos imóveis inventariados. Apenas o uso justifica ou dá condições de longevidade às edificações.” Outro arquiteto de escol nos fez percorrer o caminho da importância do Turismo Cultural. O Prof. Dr. Paulo Edi Rivero Martins, apresentando um projeto inovador e de sucesso, com seus Roteiros Arquitetônicos como Patrimônio Cultural, nos provoca perguntando “Qual é o nosso dever como cidadãos com relação ao patrimônio cultural de nossas cidades? Conhecer para valorizar, defender e preservar para poder divulgar, e expor para o amplo conhecimento, de seus habitantes e de pessoas de outros lugares, países e continentes. Obras arquitetônicas e espaços urbanos fazem parte fundamental desse patrimônio, são memória e testemunho de épocas, culturas, hábitos e estilos que precisam ser compreendidos e preservados.” O intercâmbio com outras nações, por sua vez, vem pelo texto invejável do Jurista Argentino, Prof. Dr. Mario Cámpora, que nos brinda com o estudo sobre um caso emblemático envolvendo a preservação do Patrimônio Histórico Argentino, El Caso Riachuelo”, trabalhando o Direito à Preservação do Patrimônio Cultural em conexão com conceitos do Direito Ambiental. O notável professor de Direito Constitucional inicia indagando se “Existe un derecho sustantivo a un ambiente "de una calidad determinada" en el derecho internacional?” Outrossim, passa por uma análise aprofundada da jurisprudência da Corte Suprema de Justicia de la Nación, ressaltando que “Es importante destacar en primer lugar que la reciente jurisprudencia de la CSJN ha señalado que el constituyente reformador de 1994 estableció la prioridad de la protección preventiva, esto es que los daños deben ser prioritariamente impedidos, luego restaurado, y por último, si no hay otras opciones, deben ser reparados:…tiene una prioridad absoluta la prevención del daño futuro, ya que (…) en el presente se trata de actos continuados que seguirán produciendo contaminación. En segundo lugar, debe perseguirse la recomposición de la polución ambiental ya causada conforme a los mecanismos que la ley prevé, y finalmente, para el supuesto de daños irreversibles, se tratará el resarcimiento.” E passa pelo exame da problemática urbana e de conservação do Patrimônio na “Causa Riachuelo”: “En este ámbito, en dónde debe conjugarse la identidad de los pueblos con la dinámica del mercado y del progreso, el desafío de respetar normas que limitan al mercado en pos de la conservación suele ser significativo. Entonces, desde esta perspectiva, al preparar esta exposición, me pregunté cuál podía ser el aporte que desde la Argentina resultaría útil y provechoso para una publicación que dedica un número especial a la preservación de bienes culturales en temáticas diversas como las misiones jesuíticas, los bienes culturales muebles, la preservación documental, el arte sacro y las leyes de incentivo a la protección del acervo cultural.” As respostas a essas tão importantes questões estão redigidas com muita propriedade pelo nosso admirado professor de Direito Constitucional da Universidade de Buenos Aires. E não poderia faltar uma homenagem à capital dos gaúchos, sede do Seminário Nacional sobre Patrimônio Histórico e que irá trazer o I Seminário Internacional sobre Patrimônio Histórico, em setembro/2019, com um estudo sobre as cerâmicas lusas de nossa cidade, apresentado com profundidade pela Profª Verônica Di Benedetti. Nesse texto, a nossa querida Arquiteta, Mestre em Geociências, faz um apanhado histórico do surgimento da cerâmica há 25.000 anos atrás, na República Tcheca e vem avançando no tempo, com uma bela análise histórica até chegar nos elementos existentes em Porto Alegre, apresentando exemplos relevantes com ao Casa dos Leões e o Solar dos Câmara. A leitura desse artigo nos faz mergulhar na história e nos propicia rico conhecimento. Por fim, concluo essa apresentação, manifestando minha felicidade por ter recebido a honra de prefaciar essa obra, escrita por tão cultos e competentes professores que, com amor, dedicaram-se a desenvolver pensamento crítico e construtivo sobre valores tão essenciais para a sociedade humana, que são a cultura e o direito à memória. Que muitos outros unam-se a nós nessa causa; que a sociedade se aproprie do seu patrimônio e o conserve, de modo a transmitir às gerações futuras o que receberam como fruto do esforço, paixão e sabedoria de seus antepassados, fazendo com que a geração presente seja elo sólido entre o passado e o futuro, formando uma corrente que nos permita evoluir e crescer. Sigamos, como diz a letra de Marcus Viana, “...no passo de quem vai pra guerra, por Liberdade, honra e terra...”, para que ao fim, não sejamos “Um rei em farrapos sem pátria, Querência e bandeira.” Muito obrigada, Patrícia Trunfo, Advogada da União, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Professora da Escola Superior da Magistratura Federal Cursos de Pós-Graduação em Direito Processual da ESMAFE/UCS e UNIRITTER, Presidente da AVFV.
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Ledo, Lucimar Lima de Aguiar. "Direito sucessório e sua evolução no tempo." Revista Veredictum, no. 1 (July 4, 2020). http://dx.doi.org/10.26893/rv.v1i1.7.

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Abstract:
Este artigo versa sobre aspectos históricos do Direito Sucessório, cuja baseinicial foi na religião, onde o descendente do sexo masculino de maior autoridade sucedia o morto a fim de administrar o acervo familiar e conduzir a vida religiosa e doméstica. No curso do tempo, evoluiu a legislação a ponto de inserir na concorrência da sucessão o cônjuge e o companheiro, juntamente com os descendentes e ascendentes, fundando, assim, a sucessão, no direito de propriedade e de família, objetivando a sua proteção e perpetuidade. Palavras-chave: sucessão; herança; herdeiros; patrimônio; vocação hereditária.
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Luis Azevedo do Amaral Junior, Joaquim. "A SUCESSÃO DO COMPANHEIRO NA UNIÃO ESTÁVEL." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 3, no. 2 (August 17, 2008). http://dx.doi.org/10.5902/198136946860.

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Abstract:
O presente artigo tem como escopo a abordagem acerca das relações de união estável, sua dissolução pela morte de um dos companheiros e os efeitos daí decorrentes. São traçados no decorrer do presente o histórico do instituto, seu reconhecimento pela Constituição Federal de 1988 e as Leis 8.971/94 e 9.278/96. Também será realizada a abordagem sobre o texto do Novo Código Civil, que passou a regular a matéria a partir de sua vigência, bem como os reflexos do tratamento dado para os institutos do casamento e da união estável. A redação do artigo 1.790, vem causando muita polêmica pela inaceitável redução nos direitos sucessórios reservados ao companheiro sobrevivente, representando um retrocesso após tantas conquistas, como poderá ser observado a partir da concepção dos doutrinadores e, especificamente, dos Tribunais, em relação aos deveres e direitos dos companheiros.PALAVRAS-CHAVE: união estável; companheiros; sucessão; herança.
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Moi, Caroline Vicente, and Alexandre Barbosa da Silva. "A SUCESSÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE NAS HIPÓTESES DE FILHOS HÍBRIDOS COM O AUTOR DA HERANÇA." Revistas de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR 20, no. 2 (August 24, 2018). http://dx.doi.org/10.25110/rcjs.v20i2.2017.6739.

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Abstract:
Com o advento do Código Civil de 2002, o cônjuge passou a figurar como herdeiro necessário, concorrendo com os filhos, a depender do regime de casamento. Disciplina o Artigo 1.832 que, nos casos de mais de quatro herdeiros, reservar-se-á a quarta parte da herança ao cônjuge sobrevivente, e o restante será dividido entre os filhos do de cujus. Contudo, o mencionado Código não previu se tal reserva aconteceria nos casos de filiação híbrida, situação muito comum por sinal, que acontece quando, ao mesmo tempo, existirem filhos comuns do casal e exclusivos do autor da herança. Tal lacuna normativa fez com que a doutrina se debruçasse sobre o tema, originando diversas posições antagônicas. A finalidade do presente trabalho é trazer ao debate as posições existentes sobre o tema, questionando se são as mais adequadas no atual modelo civil-constitucional sucessório brasileiro. Para isso, será estabelecida uma abordagem interpretativa de hermenêutica jurídica, bem como suas regras e mecanismos de interpretação como a interpretação histórica, sistemática, gramatical e teleológica. A inquietude de se pensar que as correntes doutrinárias majoritárias nem sempre podem representar as melhores soluções, motivou um aprofundamento dessa pesquisa, entendendo que, levando em consideração o princípio da igualdade de todos os filhos, não deve haver a reserva da quarta parte da herança ao cônjuge sobrevivente.
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Alves, Débora Cristina. "Os conflitos entre a lei igualitária de herança e as normas costumeiras em Guarapiranga (MG) – 1715 a 1820." Caminhos da História, May 19, 2020, 3–24. http://dx.doi.org/10.38049/issn.2317-0875v23n1p.3-24.

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Abstract:
O presente trabalho tem como intuito analisar as diferentes estratégias e métodos empregados pelas famílias de elite na região de Guarapiranga para manterem e perpetuarem seus bens materiais e imateriais. Por intermédio de inventários post-mortem, processos matrimoniais, cartas patentes do Arquivo Histórico Ultramarino e documentos do Arquivo da Torre do Tombo, a pesquisa se ateve a analisar uma família em específico que residiu na região, os Pinto Alves, no período entre 1715 a 1820, a fim de examinar os mecanismos de ascensão e preservação das posses ao longo de gerações. Para tanto, observamos as leis igualitárias de herança e sucessão definidas tanto para Portugal quanto para o Brasil e as leis costumeiras empregadas pelos indivíduos e suas famílias para que os bens, principalmente posses de terras, não fossem dissipados ao longo das gerações pela divisão do espólio. Práticas como “vendas fantásticas”, venda de meação e de posses a um único herdeiro foram alguns dos métodos utilizados para burlar as leis portuguesas que impuseram a igualdade do patrimônio entre os herdeiros.
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Rodrigues, Jorge. "INTRODUÇÃO AO CONCEITO FAMÍLIA EMPRESÁRIA / INTRODUCTION TO THE FAMILY BUSINESS CONCEPT." European Journal of Management and Marketing Studies 6, no. 3 (May 29, 2021). http://dx.doi.org/10.46827/ejmms.v6i3.1072.

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Abstract:
Quem constitui a família empresária? A resposta a esta questão está por encontrar. Da aceitação da definição de família empresária irá depender a evolução do negócio familiar, a liderança e sucessão da família ou a divisão da herança. Através da revisão de literatura, com recurso aos conceitos de campo, habitus e capital simbólico, apresenta-se uma proposta exploratória de tipologia de família empresária. Esta aponta para um sistema aberto, intergeracional, com um perímetro de geometria variável, com fluxos de entrada e de saída no sistema, seja por causas naturais ou por razões de ordem social. Assim, são geradas combinatórias sempre originais, podendo torná-la potencialmente disfuncional e geradora de conflitos intermembros e/ou intraclãs. Logo, percebe-se a existência de um espaço social específico, relativamente autónomo, com regras de funcionamento, objetivos e interesses específicos. Answering the question "Who constitutes the family business?" is not found yet. According to the acceptance of a definition of family business it will depend the evolution of family business, leadership, succession in the family or the division of inheritance. Through literature review, using concepts as field of investigation, habitus and symbolic capital, an exploratory proposal of typology of business family is presented. This proposal points to an open, intergenerational system with a variable geometry perimeter. This perimeter includes an input and output flows system, either for natural reasons or for social reasons. Thus, we have the generation of original combinations, which can be potentially dysfunctional and generating inter or intra clan conflicts. Hence, we understand the existence of a specific social space, relatively autonomous, with specific rules of operation, objectives and interests. JEL: D02; D21; D23; Z13 <p> </p><p><strong> Article visualizations:</strong></p><p><img src="/-counters-/edu_01/0778/a.php" alt="Hit counter" /></p>
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Mendonça, Helder Ferreira de, Délio José Cordeiro Galvão, and Renato Falci Villela Loures. "Exuberância e risco do mercado financeiro: herança do Governo Lula." Revista Economia & Tecnologia 7 (May 7, 2012). http://dx.doi.org/10.5380/ret.v7i0.26883.

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Abstract:
Este artigo apresenta uma visão panorâmica das principais questões referentes à estabilidade macroeconômica observada durante o governo Lula e a mitigação de crises financeiras.A despeito do sucesso na estabilidade econômica, a busca de uma regulação eficiente depois da crise do subprime mostra-se crucial para assegurar um crescimento econômico sustentado.
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Lima Filho, Dario de Oliveira, Renato Luiz Sproesser, and Éber Luis Capistrano Martins. "Empreendedorismo e Jovens Empreendedores." Revista de Ciências da Administração, December 8, 2009, 246–77. http://dx.doi.org/10.5007/2175-8077.2009v11n24p246.

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Abstract:
Este estudo tem como objetivo analisar as características de um grupo de jovens empreendedores e suas opiniões quanto à importância da família, educação formal e formação complementar em sua trajetória para o empreendedorismo. Foi conduzida uma pesquisa, usando entrevistas em profundidade, junto a uma amostra de 16 jovens empreendedores da classe média, egressos de cursos de empreendedorismo. Os resultados apontam que, na trajetória para o empreendedorismo, a herança da cultura familiar, motivando interesses de reprodução e ascensão social, foi decisiva para que esses jovens se encaminhassem para o mundo dos negócios. O sucesso desses jovens empreendedores veio com a dedicação ao trabalho, sendo que os desafios e incertezas foram enfrentados com o apoio e valores recebidos da família. O discurso do jovem empreendedor é otimista e o coloca como indivíduo cuja história de vida valoriza a independência no modo de agir e a necessidade de garantir seu futuro, conduzindo seu próprio caminho.
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Cortes, Fabián Moraga, Thereza Christina Bahia Coelho, and Clara Aleida Prada Sanabria. "Seguridade social na América Latina e financiamento da atenção primária de saúde." JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750 11 (December 12, 2019). http://dx.doi.org/10.14295/jmphc.v11isup.923.

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Abstract:
A implementação da Atenção primária de Saúde (APS) na América Latina (AL) possui particularidades regionais diferentes do contexto europeu, cujos sistemas de saúde encontram-se mais próximos à universalidade, com financiamento público, abrangendo quase a totalidade da população e considerando uma ampla gama de serviços. Reformas recentes introduzidas nos sistemas de saúde europeus fortaleceram a APS enquanto coordenadora dos cuidados e porta de entrada preferencial. Ampliou-se o leque de prestações fornecidas e outorgou-se à APS maior controle sobre outros níveis de atenção; no entanto, os maiores sucessos aconteceram nos países financiados por impostos gerais, institucionalizados em sistemas nacionais de saúde, do que naqueles cujo financiamento se dá por meio de seguros sociais compulsórios. Nos países da AL, coexistem vários subsistemas com modalidades de financiamento e asseguramento próprias, que outorgam cobertura diferenciada segundo capacidade de pagamento, inserção no mercado formal de trabalho, ou presença de alguma doença. Encontram-se os seguros sociais destinados à população no mercado formal de trabalho, seguros focados nos grupos em situação de pobreza ou para a resolução de algum problema de saúde específico, a cobertura por parte das instituições públicas nacionais ou subnacionais, além de um sistema de seguros privados para as camadas de mais alta renda. Tal conformação dos arranjos da proteção compromete a equidade e a eficiência no uso dos recursos, em uma região onde a precariedade dos empregos dificulta ainda mais esquemas efetivos de proteção social mediante contribuições sociais. Outra característica presente nos sistemas de saúde da AL é a fragmentação organizacional entre instituições públicas, da seguridade social e privada, a qual prejudica a coordenação em rede dos serviços e a integralidade da atenção. Ao mesmo tempo, os sistemas apresentam uma ampla participação do setor privado no financiamento e na prestação dos serviços, como consequência das reformas introduzidas nas décadas dos anos 80 e 90. Diferentemente dos países europeus, a APS vem sendo implementada enquanto porta de entrada dos serviços públicos apenas em alguns países (Brasil, Chile e Costa Rica), existindo também países que implementaram programas verticais destinados a problemas específicos de saúde (El Salvador, Nicarágua, Bolívia), além de sistemas de seguros de saúde onde a APS depende da iniciativa municipal (Colômbia e Argentina). As reformas dos sistemas de saúde nas décadas de 80 e 90 incentivaram a expansão de programas e políticas de saúde, alinhados com uma APS seletiva. Entretanto, na década dos anos 2000, após o ajuste estrutural, a região teve governos de esquerda ou centro-esquerda comprometidos com reformas em saúde em prol da universalidade e da consecução de uma atenção primária robusta. Diante desse panorama, o fortalecimento da APS constitui um dos principais desafios para os sistemas de saúde da região. Desde uma perspectiva ético-política, entende-se que uma APS abrangente conforma a base dos sistemas nacionais de saúde e é uma garantia da consecução do direito universal à saúde. Não obstante, os aspectos elencados antes criam obstáculos para uma APS robusta. Um primeiro elemento transversal aos países da região é a constatação de que políticas nacionais sobre APS estão incorporando conteúdos baseados na concepção da APS abrangente presente na Declaração de Alma Ata, realçando a garantia da integralidade na atenção e a equidade em saúde; inclusive, em sete dos doze países a APS se concebe como a base dos sistemas universais de saúde; em casos como Bolívia, Equador e Venezuela a essas concepções foram acrescentadas a questão da interculturalidade em saúde. As mudanças no modelo de atenção, com foco em equipes multiprofissionais para trabalho comunal com famílias, territorialização das ações e institucionalização de instâncias de participação social, também são elementos compartilhados nas políticas dos diferentes países. Sobre as características relevantes da APS na região, o nível nacional é representado frequentemente pelo Ministério da Saúde, órgão encarregado da direção das políticas; exceções são Argentina, onde as províncias possuem grandes níveis de autonomia, e Colômbia, que não tem consolidado uma política nacional de atenção primária na legislação nacional. Usualmente a APS é financiada na mesma modalidade que o sistema de saúde e apenas no Brasil não existem aportes das contribuições sociais sobre a folha dos salários. Ao considerar só as fontes públicas, na maioria dos países a responsabilidade financeira é do nível nacional; entretanto, no Brasil e Chile os municípios fazem aportes destinados à APS; em Peru e Bolívia existem aportes dos seguros sociais focados na população pobre; e na Colômbia, serviços de primeiro nível recebem fundos do nível nacional, municipal e dos seguros contributivos e subsidiados. As transferências do nível central para órgãos subnacionais são feitas por meio de programas específicos (Argentina, Equador, Venezuela), através de cálculo per capita da população municipal (Chile e Brasil) ou por repasses diretos segundo orçamento geral do Ministério da Saúde (Paraguai, Uruguai e Suriname); além disso, na Bolívia e Peru as transferências per capita são feitas aos municípios, mas, devendo ser direcionadas aos seguros para problemas de saúde específicos que esses países implementaram. Por outro lado, a prestação é feita pelos municípios, nos casos do Chile, Colômbia e Brasil, ao tempo que instâncias subnacionais prestam serviços na Argentina, Equador e Bolívia, além do Ministério da Saúde que também atua como prestador no Uruguai, Paraguai, Guyana e Venezuela. Em síntese, a literatura mostra que governos de esquerda ou centro-esquerda da região, nos anos 2000, introduziram mudanças à política de atenção primária tentando incorporar a conceptualização da APS abrangente de Alma Ata; porém, essas tentativas foram obstaculizadas pela herança de uma proteção social à saúde fortemente segmentada o que sugere uma vinculação entre sistemas universais de saúde e maior sucesso na consecução de uma APS integral, ao tempo que sistemas baseados em seguros, públicos e privados, com populações e cestas de serviços restritas, encaminham seus esforços para uma APS seletiva. Na incorporação da APS em sistemas baseados no asseguramento, geralmente esta se destina a populações sem capacidade de pagamento ou de mais baixas rendas. Nesses casos, os principais obstáculos são a inconsistência entre diretrizes da política de saúde e direcionalidade introduzida pelas instituições encarregadas dos fundos de asseguramento, além da pouca integração do financiamento para ações coletivas e individuais.
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