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1

CARVALHO, ALEXANDRE. "IMPARCIALIDADE JUDICIAL À BRASILEIRA?" Revista Jurídica da UFERSA 2, no. 3 (February 9, 2018): 87–98. http://dx.doi.org/10.21708/issn2526-9488.v2.n3.p87-98.2018.

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2

Lacerda, Bruno Amaro. "A IMPARCIALIDADE DO JUIZ." Revista de Doutrina Jurídica 108, no. 1 (April 10, 2017): 23–36. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v108i1.49.

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Abstract:
A imparcialidade é um valor ético de grande importância para os juristas, normalmente associado às ideias de justiça, igualdade e verdade. Este artigo objetiva mostrá-la como um dever que exige uma postura sensível e ativa do juiz, diferenciando-a da neutralidade ou indiferença quanto ao resultado do processo, mas destacando que a atuação imparcial deve ocorrer nos limites do ordenamento, sem subordinação a valores extrajurídicos oriundos de convicções políticas do julgador. Rejeitam-se, com isso, propostas de ativismo judicial que defendem ações exageradas de igualação ou mesmo a parcialidade “positiva” do juiz como método de solução das desigualdades sociais existentes.
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3

Bachmaier Winter, Lorena. "Editorial dossier “Sistemas procesales penales e imparcialidad del juez”: Imparcialidad y prueba en el proceso penal – reflexiones sobre la iniciativa probatoria del juez." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 4, no. 2 (June 17, 2018): 501. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.169.

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Abstract:
O objetivo deste trabalho é esclarecer a relação entre o princípio da imparcialidade e o papel do juiz no julgamento no que diz respeito à prova. Em outras palavras, se reconhecer algumas faculdades ao julgador na produção probatória viola a garantia da imparcialidade. Se questionará se a garantia da imparcialidade requer a absoluta passividade do juiz no desenvolvimento do debate contraditório ou se, pelo contrário, se trata de uma exigência derivada de uma determinada concepção do modelo contraditório. As respostas que apresentaremos a tais questões incidirão diretamente na valoração da posição do julgado em relação à prática da prova, se ela deve ser excluída ou limitada, ou se não afeta a imparcialidade, o que é uma questão relacionada aos fins do processo. Para isso, se analisará previamente o conceito de imparcialidade e suas diversas definições.
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4

Fayet, Fábio Agne, and Roberta Eggert Poll. "Ânimo persecutório do magistrado: a quebra do dever de imparcialidade e sucessivas decisões contrárias ao direito à prova defensiva." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 4, no. 2 (June 17, 2018): 645. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.143.

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Abstract:
O tema do presente artigo é o ânimo persecutório do magistrado em desfavor do acusado. O objeto de análise do trabalho é a verificação da quebra do dever de imparcialidade do magistrado quando da análise dos autos, mediante a aplicação de sucessivos entendimentos contrários aos interesses do acusado. O objetivo de pesquisa é a verificação da existência ou não de um dever de imparcialidade do magistrado diante de decisões motivadas, proferidas no exercício independente da atividade jurisdicional e impugnáveis por recurso ou ação autônoma, com nítido caráter persecutório. O método de abordagem será o dedutivo, adotando-se como procedimento o bibliográfico. Destarte, em primeiro, propõe, o presente artigo, uma leitura sobre a imparcialidade e o protagonismo do magistrado de modo a indicar como a literatura contemporânea vem enxergando a postura do juiz frente ao acusado, para, depois, analisar-se a questão da quebra do dever de imparcialidade diante de sucessivas decisões que se traduzem em uma atuação persecutória do juiz.
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5

Crevelin de Sousa, Diego. "IMPARCIALIDADE E NEUTRALIDADE: DISTINÇÃO DOGMATICAMENTE RELEVANTE?" REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL 29, no. 116 (2021): 1–16. http://dx.doi.org/10.52028/rbdpro.v9i116.210508es.

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Abstract:
the text analyzes the distinction between impartiality and neutrality employed for functional purposes, that is, to take the judge's absence of subjective neutrality as a basis to justify the attribution of functional and decision-making competencies. It describes the arguments that defend this split, submits them to criticism and defends the ban of the thesis, denying its legal-dogmatic value.
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6

Leite, António Pinto. "Independência, Imparcialidade e Suspeição de Árbitro." Revista Brasileira de Arbitragem 7, Issue 25 (March 1, 2010): 104–18. http://dx.doi.org/10.54648/rba2010006.

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Abstract:
ABSTRACT: The independence and impartiality of arbitrators is of the essence in the development of international trade arbitration. The fact that parties may appoint non-neutral arbitrators has given rise to negative reactions within the international arbitration community. However, there are some questions that need to be considered, namely: the non-neutrality of party-appointed arbitrators and the presiding arbitrator's role ensuring fair trial, tacit acceptance by one party of the non-neutrality of the arbitrator appointed by the other party and the motion of suspicion on the arbitrator within such context, the contractual nature of arbitration and the appointed arbitrators' disclosure duties, the criteria to appraise the arbitrator's subjective impartiality and the principle of good faith, the partyappointed arbitrator's role of cultural translation within international arbitration and the party's possible research duties on the independence of the arbitrator appointed by the other party.
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7

Oliveira, Marcos Barbosa de. "Considerações sobre a neutralidade da ciência." Trans/Form/Ação 26, no. 1 (2003): 161–72. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-31732003000100008.

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Abstract:
O texto apresenta uma discussão da tese da neutralidade da ciência, tomando como ponto de partida algumas formulações dos Parâmetros Curriculares Nacionais. A neutralidade é analisada em três componentes: a imparcialidade, a neutralidade aplicada e a neutralidade cognitiva. Procura-se mostrar que, para não se cair no relativismo, a imparcialidade deve ser mantida, mas a neutralidade aplicada não se sustenta, nem como fato nem como valor.
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8

Almeida, Marcelo Pereira de, and Bárbara Gomes Lupetti Baptista. "As novas causas de impedimento do Juiz (Artigo 144 do NCPC)." Conhecimento & Diversidade 12, no. 26 (August 1, 2020): 24. http://dx.doi.org/10.18316/rcd.v12i26.6581.

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Abstract:
O presente artigo fez uso do método dedutivo com apoio na metodologia de pesquisa bibliográfica e os resultados pretendidos perpassam sobre a imparcialidade do magistrado ao proferir as suas Sentenças, levando em consideração que tal imparcialidade é uma garantia processual. Ainda, foi realizada uma análise comparativa entre o Código de Processo Civil revogado (1973) e o Código de Processo Civil vigente (2015), ressaltando as principais alterações nos vícios que comprometem a imparcialidade, ou seja, as causas que ensejam a caracterização do Impedimento e da Suspeição do Juiz no processo judicial. Ainda neste contexto, salientaram-se os prazos, o procedimento de julgamento, os seus recursos, bem como, os possíveis efeitos resultantes da Arguição do Impedimento (considerado mais grave por ensejar na nulidade da sentença) e da Suspeição, entre eles, o efeito suspensivo, aquele que suspende o processo até o julgamento final do incidente.
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Duarte, David. "Reflexos procedimentais do princípio da imparcialidade administrativa." Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI 5, no. 19 (December 15, 2021): 235–98. http://dx.doi.org/10.48143/rdai.19.dd.

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Abstract:
O texto analisa como a imparcialidade administrativa, aqui elevada ao patamar de princípio, condiciona a atuação do agente em cada fase do procedimento administrativo que para fins de estudo é dividido em dois centros temáticos, instrução e decisão, com as subdivisões necessárias à concretização de cada uma. A imparcialidade há que estar presente, em especial, na realização de atos internos, antecedentes à divulgação, em momentos instrutórios de levantamento, coleta de informações, inquisitórios e de organização, eis que essa instrumentalização ocasiona a avaliação de interesses a serem ponderados, no que se chama vertente positiva, e afastamento de interesses irrelevantes, vertente negativa, pressupondo a valoração de questões controvertidas. Além das regras de isenção subjetiva, a publicidade dos atos, o contato formal com o público e a padronização dos procedimentos administrativos são elementos fundamentais na garantia de imparcialidade. Assim, a antecipação do que poderia ser a decisão, divulgada no procedimento de audiência pública como plataforma a ser defendida e implementada, exerce a função de controle e de submissão ao contraditório, além de propiciar a coleta de informações sobre interesses relevantes e contrastantes que irão enformar o processo de ponderação, próprio a qualquer decisão que admita a discricionariedade, assim como resulta na identificação de interesses irrelevantes para o caso concreto. Tal forma de atuar, embora não elimine a participação oculta e as pressões externas, nem esteja infensa às adversidades próprias da ponderação de interesses conflitantes, tem a característica de trazer publicidade às questões, conferindo um caráter mais democrático ao procedimento administrativo, na medida e que permite o controle dos aspectos materiais da decisão, pois, condiciona a fundamentação formal do ato decisório, organizando a racionalidade expositiva e a aferição dos liames de imparcialidade no procedimento administrativo e, em particular, no ato decisório, pela averiguação da compatibilidade com os atos externados ao longo do processo.
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Santos, Leonardo Mäder Furtado dos. "Imparcialidade e Independência do Árbitro – IBA Guidelines." Revista Brasileira de Arbitragem 7, Issue 28 (December 1, 2010): 144–65. http://dx.doi.org/10.54648/rba2010063.

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Reis, Claudio Ricardo Martins dos. "Valores na ciência: devemos dar adeus à imparcialidade?" Principia: an international journal of epistemology 25, no. 2 (November 23, 2021): 199–218. http://dx.doi.org/10.5007/1808-1711.2021.e80526.

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Abstract:
Na primeira metade do século XX, os filósofos da ciência costumavam sustentar que a aceitação correta de teorias na ciência derivava de sua conformação a certas regras. Porém, a partir da virada historicista e prática na filosofia da ciência, a aceitação de teorias passou a ser analisada com base em valores, em vez de regras estabelecidas a priori. Neste artigo, analisarei quatro posições paradigmáticas sobre o papel dos valores na ciência. A primeira posição, articulada por Hugh Lacey, defende um ideal regulador de ‘imparcialidade’ na aceitação de teorias científicas como estabelecidas. As outras posições veiculam argumentos que parecem conflitar com esse ideal. Caracterizo-os como ‘argumento dos pontos cegos’, ‘argumento do risco indutivo’ e ‘argumento da aceitação baseada na confiança’. A partir dessa análise, defenderei duas teses principais. Minha primeira tese é de que o ideal de imparcialidade é compatível com os argumentos recém-mencionados. Minha segunda tese é de que a defesa da imparcialidade tem a vantagem de fornecer um suporte para a autoridade epistêmica do conhecimento científico adequadamente estabelecido. Seguindo Lacey, argumentarei que as teorias só podem ser aceitas como estabelecidas sob domínios específicos de fenômenos. Mas teorias também são aceitas com outros fins, por exemplo, quando são adotadas para desenvolver a pesquisa ou quando são endossadas para informar a legitimidade de uma ação. Em tais casos de aceitação de teorias, a imparcialidade não é possível nem desejável, o que exige o suporte de outros ideais.
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Vita, Álvaro de. "Sociedade democrática e tolerância liberal." Novos Estudos - CEBRAP, no. 84 (2009): 61–81. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-33002009000200005.

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Abstract:
Este artigo examina a interpretação liberal-igualitária da tolerância como um valor político. Essa interpretação apóia-se em uma noção que teóricos políticos como Brian Barry e Thomas Nagel denominam "imparcialidade moral de segunda ordem" ou "imparcialidade de ordem superior". A idéia central é a de que há uma distinção de importância normativa capital entre aquilo que justifica convicções associadas a "doutrinas abrangentes do bem", e visões éticas similares, e razões que se prestam a justificar o emprego da coerção coletiva da sociedade.
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Alonso, Ricardo Pinha, Nelson Finotti Silva, and Ana Flavia De Andrade Nogueira Castilho. "PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ: CONFLITOS COM OS PROCESSOS MENTAIS HUMANOS." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 13, no. 2 (August 30, 2018): 489. http://dx.doi.org/10.5902/1981369427841.

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Abstract:
A pesquisa tem por objetivo analisar as decisões judiciais sob a perspectiva da psicologia cognitiva. O problema se assenta sobre o questionamento da (in) existência da imparcialidade e da neutralidade do juiz quando das análises das provas e tomadas de decisões. Utilizou-se do método de pesquisa hipotético-dedutivo com abordagem qualitativa e objetivos exploratórios. O trabalho abordou os processos cognitivos mentais humanos e sua importância nas atividades no cotidiano, além de explicar teorias que contribuem para desvendar o desenvolvimento do conhecimento humano e a formação de suas ações. A ênfase do trabalho está no conflito existente entre as funções mentais (sensação, percepção, pensamento, linguagem, emoções e memórias) e a essencialidade da imparcialidade do juiz na fase de instrução e de julgamento processual. Nas considerações finais, aponta-se que a neutralidade humana em uma decisão judicial não é possível e que a imparcialidade existe em diferentes proporcionalidades, aprimorando a ideia de sentença justa por meio de um juiz instrutor e um juiz julgador.
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Biroli, Flávia. "Gênero e família em uma sociedade justa: adesão e crítica à imparcialidade no debate contemporâneo sobre justiça." Revista de Sociologia e Política 18, no. 36 (June 2010): 51–65. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-44782010000200005.

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Abstract:
O artigo analisa o debate sobre justiça e suas implicações para a crítica feminista. O foco está na discussão sobre a necessidade de um ponto de vista imparcial para a produção de critérios de justiça nas obras de John Rawls e Susan Okin. A crítica e a adesão de Okin à abordagem de Rawls envolvem a defesa, pela autora, da conciliação entre o recurso à imparcialidade e a crítica feminista, em busca de relações de gênero mais justas. Em Rawls, a justiça depende da suspensão de interesses e afetos ligados às diferentes posições dos indivíduos na estrutura social e do desinteresse mútuo, juntamente com a falta de conhecimento da própria posição. Para Okin, o recurso à imparcialidade não exclui a empatia, a consideração das diferenças e o cuidado com os outros. Expostas essas posições, o artigo discute criticamente o valor da imparcialidade e conclui que a adesão aos pressupostos liberais restringe o potencial de uma teoria feminista da justiça.
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Duarte, Hugo Garcez, and Jadson De Oliveira Barbosa. "Neutralidade e imparcialidade: análise frente à função judicante no constitucionalismo contemporâneo." Prisma Juridico 13, no. 2 (January 7, 2016): 9–35. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v13n2.3971.

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Abstract:
Busca-se, por meio deste artigo, analisar os conceitos de neutralidade e de imparcialidade frente à função judicante no constitucionalismo contemporâneo. Para tal, discorre-se sobre as distinções entre esses conceitos, estabelecendo-se uma visão crítica acerca de como foram vistos no passado e devem ser encarados no presente, bem como numa visão constitucional e progressista. Por derradeiro, conclui-se que o cenário jurídico contemporâneo já não admite a confusão entre a neutralidade e a imparcialidade, pois como o mundo é extremamente plural, as pessoas têm diferentes visões de mundo, podendo essas visões ser contempladas e protegidas pelo ordenamento jurídico, que abarca normas de conteúdo abstrato e indeterminado como dignidade da pessoa humana, cidadania, igualdade, liberdade, entre inúmeros outros. Nesse contexto, o direito deve ser aplicado de modo a ajustar-se aos direitos fundamentais e às reivindicações sociais, políticas e econômicas do sujeito de direito e obrigações, segmento no qual a neutralidade do julgador é impossível, mas isso, não necessariamente, ultraja sua imparcialidade.
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Díaz Saldes, Yasmin. "Los sentimientos morales, un elemento articulador de la justicia como imparcialidad." Hermenéutica Intercultural, no. 30 (December 14, 2018): 133. http://dx.doi.org/10.29344/07196504.30.1819.

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Abstract:
Los sentimientos morales, un elemento articulador de la justicia como imparcialidadMoral feelings, an articulating element of justice as impartialityOs sentimentos morais, um elemento articulador da Justiça como imparcialidade ResumenLa noción de sujeto que subyace en la teoría de la justicia de John Rawls, es un elemento fundamental para la propuesta de justicia como imparcialidad, pues se trata de un sujeto concebido a partir de la noción kantiana de persona moral. Esto significa que el sujeto es capaz de autodeterminarse y, en función de esta autodeterminación, la comunidad política debe garantizar las condiciones para que pueda desarrollar su proyecto de vida. En tanto, la propuesta de la justicia como imparcialidad es una propuesta de sociedad liberal, que busca garantizar las libertades básicas del individuo y establecer las condiciones de posibilidad de una comunidad política pluralista, por medio de la articulación de principios de la justicia reconocidos y valorados por todos los integrantes de la sociedad, de manera que la estabilidad de la comunidad política radica en la fidelidad a los principios articuladores del orden social. Esta fidelidad se consigue por medio de lo que Rawls denomina el “sentido de la justicia”. AbstractThe notion of subject that underlies the theory of justice by John Rawls is a fundamental element for proposing justice as impartiality, since it is a subject conceived from the Kantian notion of a moral person. This means that the subject is capable of self-determination and, in function of this self-determination, the political community must guarantee conditions so he or she can develop a life project. Meanwhile, the proposal of justice as impartiality is a proposal of a liberal society, seeking to guarantee individual basic freedoms and establish conditions of possibility for a pluralist political community through the articulation of principles of justice recognized and valued by all members of society, so that the stability of the political community lies in the fidelity to the articulating principles of social order. This fidelity is achieved through, what Rawls calls, a “sense of justice.”ResumoA noção de sujeito que subjaz na teoria da justiça de John Rawls, é um elemento fundamental para a proposta de justiça como imparcialidade, pois se trata de um sujeito concebido a partir da noção kantiana de pessoa moral. Isto significa que o sujeito é capaz de autodeterminar-se e, em função desta autodeterminação, a comunidade política deve garantir as condições para que possa desenvolver seu projeto de vida. Assim, a proposta da justiça como imparcialidade é uma proposta de sociedade liberal, que busca garantir as liberdades básicas do indivíduo e estabelecer as condições de possibilidade de uma comunidade política pluralista, por meio da articulação de princípios da justiça reconhecidos e valorados por todos os integrantes da sociedade, de maneira que a estabilidade da comunidade política radica na fidelidade aos princípios articuladores da ordem social. Esta fidelidade alcança-se por meio do que Rawls denomina o “sentido da justiça”.
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Mariconda, Pablo Rubén, and Maurício de Carvalho Ramos. "Transgênicos e ética: a ameaça à imparcialidade científica." Scientiae Studia 1, no. 2 (June 2003): 245–61. http://dx.doi.org/10.1590/s1678-31662003000200009.

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Assis, Arthur Alfaix. "Alexandre Herculano entre a imparcialidade e a parcialidade." História da Historiografia: International Journal of Theory and History of Historiography 13, no. 32 (April 28, 2020): 289–329. http://dx.doi.org/10.15848/hh.v13i32.1525.

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Abstract:
Em toda a obra histórica de Alexandre Herculano reivindicações de imparcialidade misturam-se à parcialidade das crenças, ideais e interesses que conformam o ponto de vista do autor. Encontram-se nela tanto o compromisso com a busca desinteressada da verdade quanto a intenção pragmática de remodelar as relações da sociedade portuguesa com o seu passado, e com os efeitos deste sobre o presente. Revisitando os principais escritos históricos de Herculano, o presente trabalho procura entender como é possível que textos de história sejam ou pretendam ser, ao mesmo tempo, verdadeiros e úteis, objetivos e engajados, imparciais e parciais. Quero mostrar que essas oposições não necessariamente funcionam como contradições paralizantes, e que bons historiadores como Herculano são capazes de extrair delas uma enorme quantidade de energia intelectual. Concentrar-me-ei, em particular, na tensão entre a imparcialidade e a parcialidade para tentar evidenciar – com leituras atentas e análises contextuais – que ela se configura de pelo menos dois modos distintos, ligados à significação positiva ou negativa do passado estudado para a pessoa que o estuda.
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Young, Iris Marion. "O ideal da imparcialidade e o público cívico." Revista Brasileira de Ciência Política, no. 9 (December 2012): 169–203. http://dx.doi.org/10.1590/s0103-33522012000300007.

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Oliveira, Miguel Luiz Barros Barreto de. "Jurisprudência Defensiva e Imparcialidade: O Consumidor na Berlinda." Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 1, no. 2 (October 7, 2016): 226. http://dx.doi.org/10.21902/2526-0030/2015.v1i2.94.

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Abstract:
O presente artigo tem como principal objetivo avaliar possível desvirtuação das condenações por danos morais em processos consumeristas na atualidade. O estudo se desenvolve em torno da legislação vigente, verificando a aplicação das indenizações a partir da jurisprudência obtida junto aos Tribunais pátrios. A construção do trabalho recorreu à análise da chamada jurisprudência defensiva, tanto no seu aspecto processual, que valoriza a racionalização excessiva das atividades do Poder Judiciário, como no seu aspecto material, que visa a rejeição de demandas repetitivas. Aborda a aplicação do princípio da imparcialidade objetiva neste contexto. Finalmente, discorre sobre a reparação do dano como método pedagógico e punitivo, até atingir resultado quanto a possível depreciação do referido instituto.
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Oliveira, Miguel Luiz Barros Barreto de. "Jurisprudência Defensiva e Imparcialidade: O Consumidor na Berlinda." Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 1, no. 1 (December 5, 2015): 226. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0030/2015.v1i1.94.

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Abstract:
O presente artigo tem como principal objetivo avaliar possível desvirtuação das condenações por danos morais em processos consumeristas na atualidade. O estudo se desenvolve em torno da legislação vigente, verificando a aplicação das indenizações a partir da jurisprudência obtida junto aos Tribunais pátrios. A construção do trabalho recorreu à análise da chamada jurisprudência defensiva, tanto no seu aspecto processual, que valoriza a racionalização excessiva das atividades do Poder Judiciário, como no seu aspecto material, que visa a rejeição de demandas repetitivas. Aborda a aplicação do princípio da imparcialidade objetiva neste contexto. Finalmente, discorre sobre a reparação do dano como método pedagógico e punitivo, até atingir resultado quanto a possível depreciação do referido instituto.
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Caliman Fontes, Lorena Maria. "A imparcialidade nas notícias do governo federal brasileiro." Mediapolis – Revista de Comunicação, Jornalismo e Espaço Público, no. 9 (December 13, 2019): 73–88. http://dx.doi.org/10.14195/2183-6019_9_5.

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Abstract:
O artigo enfoca o jornalismo praticado no âmbito da comunicação governamental no Brasil, especificamente o programa de rádio Voz do Brasil – Notícias do Poder Executivo. A partir da compreensão de McQuail (2012) a respeito dos parâmetros de atuação da mídia de massa, o trabalho avalia o critério da imparcialidade em 79 unidades noticiosas radiofônicas, utilizando técnicas da análise de conteúdo. No trabalho, a imparcialidade é compreendida a partir dos componentes de equilíbrio e neutralidade, avaliados através do acesso de fontes ao radiojornal e da classificação de asserções avaliativas. Apesar de ter como missão oficial levar informações de interesse público do governo federal aos cidadãos, o programa de rádio analisado atua reforçando uma imagem positiva para o governo e os governantes, reiterando vozes oficiais e colocando o cidadão como mero beneficiário dos serviços públicos. A prática profissional do jornalismo no contexto do veículo é problematizada a partir de suas relações com a empresa pública de comunicação brasileira (EBC) e a Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República (Secom).
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Chueiri, Miriam Fecchio, and Natan Galves Santana. "Sistema de provas no vigente código de processo civil: relativização do princípio da imparcialidade do poder judiciário." Research, Society and Development 9, no. 10 (October 29, 2020): e9849109266. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i10.9266.

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Abstract:
A problematização do artigo refere-se à análise da possibilidade da relativização do princípio da imparcialidade pelo Poder Judiciário. Para tanto, necessária abordagem do sistema de provas, com conceito e definições breves, bem como discorrer sobre a inversão o ônus da prova e o poder instrutório do magistrado. Em razão da problematização, também requer-se a observância dos princípios processuais, dando ênfase no princípio da imparcialidade e o princípio da cooperação. Por fim, pretende-se conceituar a verdade real pelo juiz. Para tanto, uma pesquisa dedutiva baseada na doutrina e legislação compõe o arcabouço argumentativo adequado.
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Roriz, João Henrique Ribeiro. "Administrando a imparcialidade: a ONU e a independência de Kosovo." Carta Internacional 10, no. 2 (August 15, 2015): 146. http://dx.doi.org/10.21530/ci.v10n2.2015.286.

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Abstract:
O artigo questiona a imparcialidade da ONU no processo político que resultou na proclamação de independência de Kosovo em 2008. A missão foi estabelecida a partir de um esquema delicado, que exigia a combinação da administração territorial com a facilitação de negociações entre os atores políticos envolvidos para se chegar a um status consensual do território. Não se chegou a um acordo, Kosovo declarou independência de forma unilateral, e o seu reconhecimento como Estado permanece objeto de dissenso na política internacional. Com a utilização de fontes primárias, o artigo trata do envolvimento da ONU neste processo e problematiza a noção de imparcialidade.
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Fagundes, André. "O DEVER DE IMPARCIALIDADE DO ESTADO E O REGISTRO DAS ENTIDADES RELIGIOSAS NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS ANÁLISE DO CASO IGREJA METROPOLITANA DE BESSARÁBIA E OUTROS C. MOLDÁVIA." Revista Relegens Thréskeia 6, no. 1 (December 21, 2017): 24. http://dx.doi.org/10.5380/rt.v6i1.56986.

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Abstract:
O presente artigo busca examinar alguns elementos do direito à liberdade religiosa, nomeadamente o dever de imparcialidade do Estado e o direito ao registro das entidades religiosas. A este propósito, analisou-se o acórdão proferido no processo n. 45.701/99 pela 1ª Seção do Tribunal Europeu de Direitos Humanos em 14/12/2001, cotejando-o com outros julgados do referido Tribunal e abordando diversas declarações e tratados internacionais que tratam da matéria. Verificou-se que o Estado, ao realizar um juízo de valor sobre a crença religiosa e suas formas de manifestação, viola o seu dever de imparcialidade, nos termos do artigo 9° da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
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Gomes, Magno Federici, and Letícia Alves de Oliveira. "TEORIA DA DESCONTAMINAÇÃO NA JURISDIÇÃO SUSTENTÁVEL E PROVA ILÍCITA." Revista Direito em Debate 30, no. 56 (December 16, 2021): 170–80. http://dx.doi.org/10.21527/2176-6622.2021.56.10029.

Full text
Abstract:
O presente estudo busca discutir a contaminação do julgador pelo contato com a prova ilícita, que afeta profundamente seu convencimento e sua imparcialidade. Percebe-se que as provas ilícitas são prejudiciais para a imparcialidade do julgador, que afeta tanto os demandantes quanto a própria aplicação do direito. Deste modo, busca-se compreender como ocorre a contaminação do julgador pelo contato com a prova ilícita e quais são as consequências desse fenômeno ao processo civil. Utilizou-se no trabalho a metodologia teórico-documental, com raciocínio dedutivo. Conclui-se que a contaminação do juiz pela prova ilícita acarreta na sua suspeição, causando nulidade relativa ao processo.
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Baptista, Bárbara Gomes Lupetti. "A crença no princípio (ou mito) da imparcialidade judicial." Revista de Estudos Empíricos em Direito 7, no. 2 (May 27, 2020): 203–23. http://dx.doi.org/10.19092/reed.v7i2.470.

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Abstract:
Este texto pretende discutir o princípio da imparcialidade judicial e seus dilemas, com base em pesquisa empírica realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2008 e 2012. Trata-se de descrever os sentidos e as representações que os próprios operadores do sistema de justiça brasileiro, especialmente magistrados, atribuem ao conceito de imparcialidade. A ignição para a retomada do tema neste artigo decorre da divergência que se instalou no campo jurídico sobre a postura do ex-Juiz Sergio Moro na condução dos processos da operação Lava Jato, especialmente após as repercussões do vazamento de suas conversas com o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, divulgadas pelo periódico The Intercept, a partir de junho de 2019. A pesquisa explicita que as práticas judiciárias e as decisões judiciais são orientadas por percepções subjetivas e sensos particularizados de justiça, que se revelam nas interpretações pessoais dos magistrados sobre os significados da lei, dos fatos e das provas produzidas no processo judicial. E que, entre o dever de parecerem imparciais e o fato de serem humanos, os magistrados transitam em um sistema de crenças de sua própria imparcialidade, construído discursivamente pelo campo do direito, e que funciona como uma categoria estruturante do sistema judiciário, que desloca e centraliza no magistrado, o poder de interpretar e de decidir, no caso concreto, o que significa “fazer justiça”.
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Martini, Sandra Regina, João Paulo K. Forster, and Ana Luisa Michelon. "O DIREITO AO JUIZ NATURAL E O MEDIADOR." Relações Internacionais no Mundo Atual 1, no. 26 (January 5, 2020): 192. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v2i27.3999.

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Abstract:
A partir de casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), o presente trabalho traz uma reflexão acerca do princípio da imparcialidade na figura do juiz natural e do mediador. Como princípio concretizador da segurança jurídica, deve ser garantido ao cidadão ser julgado por um juiz constitucionalmente competente, imparcial, constituído in abstrato por lei para o pleno desempenho da função jurisdicional, e por um mediador igualmente imparcial, facilitador do diálogo entre as partes no processo de mediação. O objetivo é compreender as implicações de discussões que se vêm construindo em torno das intersecções do princípio da imparcialidade na prática da mediação e nas práticas judiciais.
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Gomes Lupetti Baptista, Bárbara, and Daniel Navarro Puerari. "A DIFÍCIL TAREFA DE SER UM JUIZ “ATIVO E IMPARCIAL”: UM OLHAR EMPÍRICO SOBRE OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ E O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE." Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica 3, no. 1 (June 1, 2017): 101. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0251/2017.v3i1.2040.

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Abstract:
O presente trabalho se propõe, desde uma perspectiva empírica, a descrever, através da observação das práticas judiciárias e dos discursos dos magistrados fluminenses, se (e de que forma) o sistema processual civil brasileiro compatibiliza o postulado da imparcialidade judicial, corolário do acesso à justiça e do devido processo legal, com os poderes instrutórios do Juiz, tendência moderna resultante do ativismo judicial, que autoriza a produção de provas de ofício pelo magistrado. O texto busca refletir e problematizar como a imparcialidade se adéqua ao crescimento expressivo do “ativismo judicial”, que divide a doutrina processual brasileira entre aqueles que consideram esse movimento extremamente danoso à imparcialidade e aqueles que aderem a essa tendência, assumindo-a como inevitável e até desejável para o alcance da verdade real no processo. A metodologia da pesquisa associa revisão bibliográfica, análise legislativa e incursão empírica, materializada em entrevistas formais e informais com advogados e magistrados e descrição de casos concretos observados durante trabalho de campo realizado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Os resultados parciais da pesquisa explicitam a difícil tarefa e os dramas vivenciados por magistrados no exercício de sua atividade jurisdicional, demonstrando que, para eles, nem sempre é fácil situar-se entre o dever de ser imparcial e os ônus de ser um juiz ativo.
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Leão, José Bruno Martins, Luiz Manoel Gomes Junior, and Miriam Fecchio Chueiri. "Imparcialidade judicial: uma breve análise sobre uma dimensão da conduta judicial." Research, Society and Development 10, no. 13 (October 5, 2021): e103101321059. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i13.21059.

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Abstract:
O trabalho tem como objetivo apresentar uma noção dogmática sobre o princípio da imparcialidade judicial, abordando-o, de início, sob a perspectiva do processo civil constitucional. Demais disso, por meio de revisão bibliográfica, buscou-se explicar a correspondência internacional do referido princípio como uma orientação de conduta judicial, trazendo a lume, para tanto, uma breve contribuição do direito transnacional, assim como um apanhado das principais diretrizes fornecidas pelos Princípios de Conduta Judicial de Bangalore. E, por conclusão, registrou-se as considerações extraídas de estudo empírico, a partir do qual se percebe o dever de imparcialidade como uma orientação dogmática de difícil implementação prática, em virtude do caráter humano do julgador, impossibilitando-o de total isenção valorativa. Dessa maneira, o ideal de atuação eminentemente imparcial se revelou apenas como uma orientação artificial de comportamento, em virtude de consistir num dever impraticável em sua totalidade, uma vez que não haveria possibilidade de se exigir de juízes, seres humanos, a desvinculação de percepções pessoais, experiências, princípios e valores particulares por ocasião da construção da decisão judicial. Por essa razão, a ideia da imparcialidade também pode ser apresentada como uma crença, com base na qual a sociedade mantém a mínima relação de confiança nos órgãos e nos agentes que integram o sistema de justiça.
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Carvalho de Oliveira, Anselmo. "IMPARCIALIDADE E OBRIGAÇÃO NA FILOSOFIA MORAL DE PETER SINGER." Problemata 10, no. 5 (December 2019): 127–43. http://dx.doi.org/10.7443/problemata.v10i5.44974.

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Maciel, Everton Miguel. "A Imparcialidade em John Stuart Mill: uma virtude judicial." Intuitio 8, no. 2 (December 3, 2015): 43. http://dx.doi.org/10.15448/1983-4012.2015.2.18715.

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Lopes, Monclar Guimarães. "A pretensa objetividade e imparcialidade da narrativa jurídica simples." ArReDia 6, no. 10 (June 10, 2017): 15. http://dx.doi.org/10.30612/arredia.v6i10.5521.

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Abstract:
Neste trabalho, defende-se que a objetividade e a imparcialidade atribuídas à narrativa jurídica simples representam uma abstração, na medida em que todo texto é constituído a partir de uma subjetividade. Nesse sentido, sustenta-se que aquilo que se obtém na redação de tal sequência linguística é um efeito de isenção e neutralidade, mas não a objetividade e a imparcialidade por si mesmas. Tal ponto de vista, na verdade, representa um conhecimento compartilhado entre os linguistas que, em suas análises, levam em consideração o contexto em que se erige a enunciação. Sob esse prisma, considera-se que o material linguístico sempre denuncia a perspectiva do produtor do texto, mesmo quando, na escolha lexical, selecionam-se elementos que não apresentam natureza dêitica ou avaliativa, pois outros fatores operam na construção da subjetividade: a categorização, a conceptualização das cenas e o emprego de operadores argumentativos, por exemplo. Para a comprovação de nossa hipótese, faz-se o estudo de dois relatórios extraídos de pareceres técnicos jurídicos, redigidos em narrativa simples. Vale ressaltar que a seleção dos textos se deu a partir de uma obra cujo objetivo é ensinar aos graduandos de Direito os aspectos fundamentais dessa sequência textual.
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Beltrán Montoliu, Ana. "Imparcialidade judicial e atividade probatória no Tribunal Penal Internacional." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 4, no. 2 (June 17, 2018): 605. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v4i2.159.

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Abstract:
A imparcialidade judicial é um dos pilares fundamentais do processo penal porque afeta diretamente o direito a um juízo justo e, no âmbito da justiça penal internacional, o papel que desempenham os juízes em relação com a atividade probatória apresenta interessantes questões legais. O presente estudo pretende realizar uma análise à função judicial dos magistrados no processo penal diante do Tribunal Penal Internacional e identificar as principais dificuldades probatórias que se expõem na prática, com especial atenção àqueles casos em que os direitos e garantias processuais das partes estão em tensão.
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Serrano, Pedro Estevam Alves Pinto, Anderson Medeiros Bonfim, and Juliana Salinas Serrano. "Imparcialidade, autoritarismo líquido e exceção na Operação Lava Jato." Direitos Democráticos & Estado Moderno, no. 2 (June 30, 2021): 31–50. http://dx.doi.org/10.23925/ddem.v0i2.50546.

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Abstract:
A vulgarmente conhecida como “Operação Lava Jato” insere-se no contexto dos processos penais de exceção, bem como na materialização da presença do Estado autoritário no interior das rotinas democráticas. Referida matéria é comumente subestimada no âmbito da teoria geral do Estado e do processo penal, nos quais são escassos os estudos questionadores da concretização, ao menos na sua acepção plena, do Estado de Direito nos procedimentos e processos democráticos e de persecução penal. Tendo em vista, por um lado, a centralidade assumida pela “Operação Lava Jato” nas pautas do Judiciário brasileiro e, por outro, a premente necessidade de aferir adequação dos seus procedimentos e a justiça dos seus produtos, realizamos, após uma breve incursão nos aspectos propedêuticos da teoria da exceção e do cotejamento dos seus aspectos históricos e teóricos, uma análise do princípio da imparcialidade inerente ao exercício da jurisdição sob seus corolários objetividade ou juridicidade, isenção, neutralidade e transparência. O citado conteúdo dogmático extrai-se da nossa Constituição e do nosso Código de Processo Penal, mas também da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica. Ao final, constatamos haver reiteradas violações ao princípio da imparcialidade no âmbito da “Operação Lava Jato”, isso através da produção de medidas de exceção que se traduzem em esvaziamento do sentido dos direitos fundamentais mais elementares ao processo penal contemporâneo.
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Carvalho de Oliveira, Anselmo. "IMPARCIALIDADE, AS PERSPECTIVAS DE AMARTYA SEN E PETER SINGER." Problemata 12, no. 1 (August 2021): 107–19. http://dx.doi.org/10.7443/problemata.v12i1.56147.

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Andrade, Morgana Carneiro, Paula Regina Gonçalez, Decio Wey Berti Junior, Ana Alice Baptista, and Caio Saraiva Coneglian. "Ciência responsável dos dados: imparcialidade, precisão, confidencialidade, e transparência dos dados." Informação & Informação 25, no. 2 (July 2, 2020): 26. http://dx.doi.org/10.5433/1981-8920.2020v25n2p26.

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Abstract:
Introdução: no contexto Big Data, surge, como necessidade urgente, a aplicação de direitos individuais e empresariais e de normas regulatórias que resguardem a privacidade, a imparcialidade, a precisão e a transparência. Nesse cenário, a Responsible Data Science desponta como uma iniciativa que tem como base as diretrizes FACT, que correspondem à adoção de quatro princípios: imparcialidade, precisão, confidencialidade e transparência. Objetivo: abordar alternativas que podem assegurar a aplicação das diretrizes FACT. Metodologia: foi desenvolvida investigação exploratória e descritiva com abordagem qualitativa. Foram realizadas pesquisas nas bases de dados bibliográficas Web of Science, Scopus e pelo motor de busca Scholar Google com a utilização dos termos “Responsible Data Science”, “Fairness, Accuracy, Confidentiality, Transparency + Data Science”, FACT e FAT relacionados com Data Science. Resultados: a Responsible Data Science desponta como uma iniciativa que tem como base as diretrizes FACT, que correspondem à adoção dos princípios: imparcialidade, precisão, confidencialidade e transparência. Para a implementação dessas diretrizes, deve-se considerar o uso de técnicas e abordagens que estão sendo desenvolvidas pela Green Data Science. Conclusões: concluiu-se que a Green Data Science e as diretrizes FACT contribuem significativamente para a salvaguarda dos direitos individuais, não sendo necessário recorrer a medidas que impeçam o acesso e a reutilização de dados. Os desafios para implementar as diretrizes FACT requerem estudos, condição sine qua non para que as ferramentas para análise e disseminação dos dados sejam desenvolvidas ainda na fase de concepção de metodologias.
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Feres Júnior, João. "Em defesa das valências: uma réplica." Revista Brasileira de Ciência Política, no. 19 (April 2016): 277–98. http://dx.doi.org/10.1590/0103-335220161911.

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Abstract:
Resumo O artigo é uma resposta sistemática e detalhadas às críticas que Luis Felipe Miguel fez em artigo recente à metodologia da análise de valência (MAV). Segundo o autor: (1) a MAV confunde emissor, receptor, pesquisador e objeto do discurso; (2) reduz drasticamente a complexidade do processo comunicativo; (3) reproduz o ideal normativo da imparcialidade jornalística; (4) está sujeita à excessiva subjetividade. Pretendo mostrar que esses argumentos arrolados por Miguel contra a MAV são, quando não equivocados, superficiais. Contra suas críticas argumento que: (1) estudos de valência focam somente o emissor, sem prejuízo para a análise; (2) reduzem complexidade como outras metodologias em ciências sociais; (3) não dependem do pressuposto da imparcialidade para serem feitos; (4) estão menos sujeitos às distorções subjetivas do que metodologias de estudo da mídia como análise de agendamento e de enquadramento, preconizadas por Miguel.
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Kosbiau Trevisan, Diego. "Neutralidade e imparcialidade? Os limites do modelo procedimental de democracia." Intuitio 8, no. 1 (July 31, 2015): 246. http://dx.doi.org/10.15448/1983-4012.2015.1.18634.

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Lopes, Cláudio Ribeiro. "Paradoxos e ambiguidades da imparcialidade judicial: entre “quereres” e “poderes”." Revista do Direito Público 13, no. 2 (August 31, 2018): 329. http://dx.doi.org/10.5433/1980-511x.2018v13n2p329.

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Abstract:
Trata-se de uma resenha da obra de Bárbara Gomes Lupetti Baptista. Um trabalho interessante e que contou com uma etnografia, algo raro nas pesquisas envolvendo o Direito. Buscou a autora ientificar na obra subjetividades e moralidades que levam juízes a atuar jurisdicionalmente num ou noutro sentido.
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Miguel, Luis Felipe. "Quanto vale uma valência?" Revista Brasileira de Ciência Política, no. 17 (August 2015): 165–78. http://dx.doi.org/10.1590/0103-335220151706.

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Abstract:
O paper apresenta uma crítica metodológica e política da categoria "valência", muito utilizada nos estudos brasileiros sobre comunicação e democracia. A valência só é operacionalizada à base de simplificações e mutilações da realidade que busca descrever; e traz implícito um ideal de imparcialidade jornalística que é questionável.
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Bastos Junior, Luiz Magno Pinto, and Rodrigo Mioto dos Santos. "A Inconvencionalidade do Julgamento de Civis pela Justiça Militar da União Segundo a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos." Revista de Direitos Humanos em Perspectiva 1, no. 1 (December 6, 2015): 138. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0197/2015.v1i1.839.

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Abstract:
A estrutura constitucional de competências instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (doravante CF/88 ou Constituição) estabeleceu que compete à justiça militar da União julgar os crimes militares, sem adentrar na qualificação dos réus. Ficando a definição de crime militar a cargo da legislação infraconstitucional, tem-se que o art. 9° do Código Penal Militar (doravante CPM), instituído pelo Decreto-lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969, permite que o foro militar federal julgue civis. No entanto, a Convenção Americana sobre Direito Humanos (doravante Convenção) assegura, em seu art. 8, item 1, que toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, sendo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante CorteIDH ou Corte), apenas reconhece à justiça militar frente a garantia da imparcialidade a competência para julgar militares por crimes que atentem exclusivamente contra bens ou interesses militares, o que cria uma evidente contrariedade com a possibilidade nacional de que a justiça militar da União julgue civis. Desse modo, o objetivo geral deste artigo consiste em verificar se (e em que medida) as hipóteses autorizadoras do julgamento de civis pela justiça militar da União compatibilizamse com a interpretação que a Corte Interamericana de Direitos Humanos confere ao disposto no art. 8, item 1, da Convenção, especificamente no que se refere às garantias da imparcialidade e da independência. Com esse fim, tem-se como objetivos específicos do escrito: (a) uma introdução sobre a estrutura e a competência da justiça militar no Brasil; (b) a delimitação da possibilidade de que a justiça militar da União julgue civis; (c) a verificação, por meio de precedentes, do exato sentido atribuído pela CorteIDH às garantias da imparcialidade e da independência, previstas no art. 8°, item 1, da Convenção, especificamente no que se refere à competência de tribunais militares; e, por fim, (d) a proposição de alterações que poderiam ser feitas na legislação brasileira, ou medidas que possam ser tomadas por juízes, a fim de adequar a regulação da matéria à jurisprudência da Corte. A fim de cumprir os objetivos de pesquisa, será adotado o método indutivo tendo em vista que o sentido da imparcialidade e da independência na Convenção, bem como dos limites do foro militar, serão extraídos a partir de análises de decisões da CorteIDH.
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Leite, Ricardo Lopes, and Otavia Marques de Farias. "Estratégias enunciativas na produção do efeito de imparcialidade em notícias jornalísticas." Galáxia (São Paulo), no. 34 (April 2017): 175–85. http://dx.doi.org/10.1590/1982-2554201727375.

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Abstract:
Resumo Este trabalho investiga como as estratégias enunciativas produzem o efeito de sentido de imparcialidade em notícias jornalísticas. Para isso, utilizando o referencial teórico da semiótica discursiva, analisamos as operações enunciativas de debreagem e embreagem mobilizadas em duas notícias, uma publicada em O Povo e outra no Diário do Nordeste, ambos jornais de Fortaleza - Ceará. Observamos que, ao regularem a presença da enunciação no enunciado, as operações enunciativas criam diferentes graus de isenção ou comprometimento, tanto do enunciador quanto dos actantes do enunciado. Além disso, essas operações colaboram para a construção da identidade discursiva não somente do jornal, mas também dos actantes, que passam a ser vistos em função da imagem resultante da estruturação enunciativa de suas falas.
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Silva, Guilherme Amorim Campos da, and Enedino Januário de Miranda e. Silva. "A IMPARCIALIDADE DO JUIZ DAS GARANTIAS SOB A ÓTICA DE ARISTÓTELES." Revista Brasileira de Filosofia do Direito 7, no. 1 (August 13, 2021): 238. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2021.v7i1.7881.

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Abstract:
O magistrado justo equidistante manifesta-se no âmbito interno do processo livre dos interesses conflituosos sobretudo no freio estatal do jus puniendi. Logo, a função jurisdicional do juiz caracteriza-se pela imparcialidade nos processos, referenciando-se, por exemplo, no conceito de justiça corretiva e de equidade de Aristóteles. Neste diapasão jurídico, o artigo discorre sobre a sistemática filosófica da justiça em Aristóteles, recepcionando o conceito do juiz das garantias inserido na lei 13.964/2019, e sua aplicabilidade.
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Gontijo, Rebeca. "Manoel Bomfim: "pensador da história" na Primeira República." Revista Brasileira de História 23, no. 45 (July 2003): 129–54. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-01882003000100006.

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Abstract:
Este artigo analisa algumas das idéias do intelectual Manoel Bomfim referentes à historiografia e aos historiadores do Brasil. A fonte principal é o livro O Brasil na História (1930), e a abordagem focaliza a tensão - presente em seus textos e em sua época - entre a busca da imparcialidade científica e as exigências de posicionamento intelectual em defesa da nação.
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Cezar, Temístocles. "Em nome do pai, mas não do patriarca: ensaio sobre os limites da imparcialidade na obra de Varnhagen." História (São Paulo) 24, no. 2 (2005): 207–40. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-90742005000200009.

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Abstract:
O objetivo deste artigo é o de analisar os limites da imparcialidade na historiografia brasileira do século XIX. O estudo concentra-se na obra do historiador Francisco Adolfo de Varnhagen, particularmente, no modo como ele trata de dois personagens: seu próprio pai e José Bonifácio, considerado por uma determinada produção historiográfica o patriarca da independência do Brasil.
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Ribeiro, Adriano Da Silva, Jessica Sério Miranda, and Regiane Priscilla Monteiro Gonçalves. "O CONTROLE JUDICIAL DA PRODUÇÃO DA PROVA À LUZ DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE." Revista Direito em Debate 29, no. 53 (May 26, 2020): 6–17. http://dx.doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.6-17.

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Abstract:
O presente artigo pretende analisar o instituto da prova no processo civil, aprofundando o estudo sobre a atuação do magistrado na sua determinação e produção. Passando por temas como imparcialidade, função do juiz e análise da prova no novo modelo processual brasileiro, por fim teremos a análise da existência de controle na produção de prova de ofício pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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Ribeiro, Maria, and Marise Guedes. "A modalização na notícia: estratégia para a construção da imparcialidade do gênero." Revista Leitura 1, no. 55 (2015): 67–82. http://dx.doi.org/10.28998/2317-9945.2015v1n55p67-82.

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Araújo, Valter Shuenquener de. "Os quatro pilares para a preservação da imparcialidade técnica das agências reguladoras." Revista Jurídica da Presidência 20, no. 120 (May 30, 2018): 64. http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.rjp2018v20e120-1659.

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Abstract:
A disseminação da regulação por intermédio de agências reguladoras no Brasil tem originado uma série de controvérsias alusivas aos limites de sua atuação e ao alcance de sua discricionariedade técnica. A maior autonomia técnica dessas autarquias de regime especial não pode se consubstanciar em diretriz existente apenas no papel. Este trabalho analisa, assim, os quatro pilares centrais para a preservação da autonomia reforçada e da imparcialidade técnica das agências reguladoras. São eles: a regra do mandato fixo, o princípio da menor intensidade (deferência) no controle dos atos das agências, a vedação de contingenciamento de seus recursos orçamentários e a impossibilidade de supressão de competências das agências por medida provisória. Sem a manutenção desses pilares, as agências terão diminuta capacidade institucional e ficarão comprometidas na sua atuação neutra em matéria técnica.
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Wagner Mastrobuono, Cristina M. "Pesquisa: regras de imparcialidade e independência na produção de provas nas arbitragens." Revista Brasileira de Arbitragem 17, Issue 67 (September 1, 2020): 32–77. http://dx.doi.org/10.54648/rba2020089.

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