Academic literature on the topic 'Inconstitucionalidade parcial'

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Journal articles on the topic "Inconstitucionalidade parcial"

1

Möller, Guilherme Christen. "A COISA JULGADA PARCIAL INCONSTITUCIONAL NA PROPOSTA DO ESTADO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO." Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva 5, no. 1 (October 21, 2019): 83. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2019.v5i1.5537.

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Abstract:
Tendo por temática investigar a coisa julgada parcial, com o problema dado para esta pesquisa: o que fazer nos casos de uma coisa julgada inconstitucional?; este estudo dedutivo, após o desenvolvimento de seus dois capítulos, conclui que não há possibilidade alguma de superveniência de decisões judiciais que sejam substancialmente nulas. A inconstitucionalidade é um vício insanável. Vislumbra-se a possibilidade proposição de uma ação autônoma que tenda a reexaminar a mesma relação jurídica litigiosa, afinal, vez que insanável, o reconhecimento da inconstitucionalidade pode se dar a qualquer momento, não podendo a coisa julgada embargar o reconhecimento da invalidade da decisão judicial
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2

Brust, Leo. "A interpretação conforme a constituição e as sentenças manipulativas." Revista Direito GV 5, no. 2 (December 2009): 507–26. http://dx.doi.org/10.1590/s1808-24322009000200014.

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Abstract:
Este artigo se situa no campo do direito constitucional, mais especificamente na parte relativa às técnicas utilizadas pelo supremo tribunal federal (stf) e pelos demais órgãos do poder judiciário em suas sentenças. O objetivo é demonstrar que o contraponto da interpretação conforme a constituição (sentença interpretativa de constitucionalidade) deve ser a sentença interpretativa de inconstitucionalidade em sentido estrito e não a sentença de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Tendo por base doutrina e jurisprudência do STF e de tribunais constitucionais europeus, são analisados os fundamentos de dois acórdãos emitidos no âmbito do controle difuso, constatando-se que essas decisões não são de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, mas manipulativas aditivas, ainda que uma delas apenas parcialmente. Conclui-se que os limites entre a função judicial e a legislativa poderão ser melhor avaliados, se a escolha entre interpretações alternativas (interpretação conforme a constituição) deixar de ser confundida com redução, adição ou substituição do conteúdo normativo (sentenças manipulativas).
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3

Prevedello, Alexandre. "INSTRUMENTO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO." Revista da ESDM 5, no. 9 (September 19, 2019): 13. http://dx.doi.org/10.29282/esdm.v5i9.102.

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Abstract:
O ensaio investiga, mediante uma abordagem dedutiva, o instrumento de legitimação fundiária introduzido pela Lei 13.465/2017, que se consubstancia em uma nova forma originária de aquisição do direito real de propriedade, inclusive sobre áreas públicas. Examina-se o novo instrumento de regularização fundiária urbana, que é objeto de inúmeros questionamentos quanto à sua constitucionalidade, na perspectiva de sua manutenção no sistema jurídico nacional. Nesse sentido, advoga-se a necessidade de o Supremo Tribunal Federal aplicar a técnica da jurisdição constitucional de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto para fins de afastar a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) do seu escopo normativo, mantendo-se sua aplicabilidade exclusivamente para a modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).
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4

Segado, Francisco Fernández. "El nuevo régimen jurídico de la ação de inconstitucionalidade por omissão." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 4, no. 10 (March 30, 2010): 88–140. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v4i10.454.

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Abstract:
La acción directa de inconstitucionalidad por omisión pretende acabar con el histórico falseamiento de las previsiones constitucionales, muy particularmente de las relativas a los derechos y libertades, que se ha producido en Brasil por la sistemática inacción del legislador. Se trata de un instituto procesal autónomo reconducible a los procesos de control normativo de la constitucionalidad, cuyo objeto es la omisión de un acto normativo del poder público, y no sólo, a diferencia de Portugal, del poder legislativo, que inviabilice la plena eficacia de la norma constitucional. La Ley nº 12.063, de 27 de octubre de 2009, acoge por primera vez una regulación de esta acción, que antes se regía, en lo que le era de aplicación, por la Ley nº 9.868, reguladora de la acción directa de inconstitucionalidad. Su más polémica previsión atañe a la facultad que otorga al Supremo Tribunal Federal de adoptar, en casos excepcionales, medidas cautelares que, en el supuesto de una omisión parcial, pueden consistir en la suspensión de la aplicación de la ley o acto normativo cuestionado o en la suspensión de los procesos judiciales o de los procedimientos administrativos en curso, lo que no nos parece compatible con la naturaleza y finalidad de esta acción.
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5

Moraes, Alexandre De. "A inconstitucionalidade parcial do caput do art. 21 da Lei de Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009)." Revista de Direito Administrativo 252 (April 5, 2013): 11. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v252.2009.7952.

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6

Gomes, Magno Federici. "Avaliação e natureza administrativa das instituições de ensino superior." Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação 18, no. 68 (September 2010): 589–610. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-40362010000300010.

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Abstract:
Objetiva-se, com o presente trabalho, o estudo das normas referentes à heterogeneidade das Instituições de Ensino Superior (IES), ou seja, dos seus diversos níveis de abrangência e especialização, existentes na Constituição da República brasileira de 1988 (BRASIL, 1988), no ordenamento infraconstitucional e em atos administrativos normativos, já que o ensino superior foi reconfigurado várias vezes, dentro do sistema educacional brasileiro. É necessário apresentar classificações adequadas a um ensino superior tão diverso e heterogêneo quanto o brasileiro, bem como discutir a concepção de universidade. Ademais, devem ser analisados a natureza, o regime jurídico das IES, a partir dos setores público e privado, e seus níveis de abrangência ou especialização. Este artigo é preponderantemente teórico-documental, sob uma perspectiva dogmática, empregada como forma de análise dos resultados. Como conclusão, verificou-se a inconstitucionalidade parcial dos Decretos nºs 5.773 (BRASIL, 2006b) e 5.786 (BRASIL, 2006c), expedidos pela Presidência da República brasileira, no tópico relativo aos diversos níveis de abrangência ou especialização das IES, especialmente nas denominações de centros universitários e faculdades. A discriminação formulada pelos atos administrativos normativos não se limita a organizar as IES do sistema federal de ensino, posto que cria formas de organização institucional, sem disposição legal anterior e em sentido oposto ao do art. 45 Lei nº 9.394 (BRASIL, 1996). Finalmente, o Projeto de Lei de Reforma Universitária, em trâmite no Congresso Nacional brasileiro, apresenta, em seu texto, elementos que possibilitam regularizar as inconstitucionalidades apontadas por este estudo.
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Brito Filho, José Claudio Monteiro de, and Sarah Gabay Pereira. "A tarifação do dano moral na Justiça do Trabalho: uma análise da (in)constitucionalidade diante dos parâmetros fixados pela reforma trabalhista." Revista da Faculdade de Direito UFPR 65, no. 1 (April 28, 2020): 39. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v65i1.67193.

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Abstract:
Neste estudo pretende-se analisar, por meio do método hipotético-dedutivo, a inovação da reforma trabalhista na tarifação do dano moral. O objetivo é verificar se o art. 223-G, § 1, da CLT é constitucional, a partir da análise de sua observância ou não ao princípio da igualdade, sendo a hipótese de pesquisa a de que ele, além de inconstitucional, é insatisfatório na reparação do dano extrapatrimonial na prática trabalhista. O artigo pretende responder se o art. 223-G, § 1, da CLT encontra-se dentro dos ditames constitucionais, apontando suas consequências práticas. Para responder ao problema a que se propõe, o desenvolvimento da pesquisa será dividido em três seções: inicialmente será feita uma análise do instituto do dano moral e sua aplicação na seara trabalhista; na seção seguinte serão apresentadas as redações dos artigos introduzidos pela reforma trabalhista e o antigo texto da Medida Provisória 808/2017; por fim, será objeto de discussão a parcial inconstitucionalidade da tarifação do dano moral trabalhista.
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8

Morais, Dalton Santos. "Interpretação conforme a constituição e declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto: inadequação da equiparação das técnicas pelo Supremo Tribunal Federal." Revista Científica Faesa 4, no. 1 (January 1, 2008): 71–76. http://dx.doi.org/10.5008/1809-7367.019.

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9

Moraes, Dalton Santos. "“INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO” E “DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO”: INADEQUAÇÃO DA EQUIPARAÇÃO DAS TÉCNICAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL." Revista Científica Faesa 4, no. 1 (December 1, 2008): 71–76. http://dx.doi.org/10.5008/1809.7367.019.

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10

Domingues, José Marcos. "O Supremo Tribunal e a compensação SNUC: A ADI 3.378-DF." Revista Direito GV 5, no. 1 (June 2009): 125–46. http://dx.doi.org/10.1590/s1808-24322009000100007.

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Abstract:
Este texto examina e critica recente julgamento do STF, ainda não definitivo, que julga legítima a chamada compensação financeira Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), embora dando parcial procedência à ação direta ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria, para " declarar a inconstitucionalidade das expressões indicadas no voto reajustado do Relator" . A ilegitimidade da previsão legal estaria no fato de que o valor da compensação em questão " é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa" , sendo prescindível a " fixação de percentual sobre os custos do empreendimento" . A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, no bojo do qual se inserem as unidades do " Grupo de Proteção Integral" (art. 8º); em apoio às mesmas, a lei determina o pagamento de uma compensação, a cuja implantação e manutenção estará afetada a receita respectiva (art. 36, caput). O texto discute as possibilidades de interpretação das cláusulas gerais relativas ao caso, abordando os limites da atuação do poder jurisdicional e sugerindo o que julga ser a melhor solução para o caso concreto.
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Dissertations / Theses on the topic "Inconstitucionalidade parcial"

1

Tornada, João Francisco Ribeiro. "A modificação da lei inconstitucional : uma análise "anatómica" e "principiológica" das decisões de inconstitucionalidade parcial." Master's thesis, 2018. http://hdl.handle.net/10400.14/27568.

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Books on the topic "Inconstitucionalidade parcial"

1

Frigieri, Carlos Alberto. Da inconstitucionalidade da prescrição parcial para o trabalhador rural. São Paulo: LTR, 2009.

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