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Rodor, Ronald Kruger. "COMPETÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO E ATUAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL, NO DISTRITO FEDERAL, DURANTE O PERÍODO DE 1890 A 1937." Lex Cult Revista do CCJF 4, no. 2 (2020): 288. http://dx.doi.org/10.30749/2594-8261.v4n2p288-314.

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Abstract:
O presente artigo tem por objetivo descrever como foi organizada e como se desenvolveu a Justiça Federal na capital da República durante o período de 1890 a 1937, com enfoque especial no tipo de demanda que concretamente esteve submetida à jurisdição daquela instituição, a partir da análise da indexação de processos do acervo histórico da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do exame das notícias de periódicos da época que noticiavam assuntos relacionados ao Judiciário da União.
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Pinto, Aparecida Gonçalves Bandeira, and Andressa Pacífico Franco Quevedo. "A influência da cultura organizacional na primeira instância da Justiça Federal." Id on Line REVISTA DE PSICOLOGIA 10, no. 30 (2016): 332. http://dx.doi.org/10.14295/idonline.v10i30.413.

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Abstract:
Exige-se do Poder Judiciário uma prestação jurisdicional eficaz e eficiente em um prazo cada vez mais curto.Infelizmente, apenas algumas unidades jurisdicionais da primeira instância apresentam uma resposta satisfatória à sociedade. Dentre os aspectos a serem considerados em qualquer interferência na área de gestão que se proponha a fazer, chama especial atenção a cultura organizacional. Deste modo, o objeto deste estudo consiste na análise da influência da cultura organizacional no desempenho do primeiro grau do Poder Judiciário, especificamente na Justiça Federal. Para tanto, fez-se necessár
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Veronese, Eduardo Felipe. "ERROS JUDICIÁRIOS E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: A FUNÇÃO JURISDICIONAL COMO SERVIÇO PÚBLICO." Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça 4, no. 2 (2018): 48. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9822/2018.v4i2.4870.

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Abstract:
A Constituição Federal estabeleceu, pelo artigo 37, § 6º, a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, aplicando-se tal norma, inclusive, ao Poder Judiciário, pois a atividade judiciária se trata de serviço público, competindo ao Estado a sua prestação. Nesse contexto, enquadram-se tanto atos dos magistrados como dos servidores públicos designados para a prática de ato específico, nas hipóteses de erro in procedendo e erro in judicando. Ocorrendo erro judiciário, demonstrado o dano e o nexo causal, competirá ao Estado promover a dev
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CJ, Conselho de Justiça. "Programa de pesquisas sobre a Justiça Federal." Revista do Serviço Público 45, no. 2 (2015): 241–43. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v45i2.813.

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Abstract:
O Programa de Pesquisas sobre Justiça Federal engloba uma série de estudos e pesquisas que visa o aperfeiçoamento do sistema judiciário, mediante análise dos fatores externos e internos que interferem no desempenho da função jurisdicional da Justiça Federal, bem como das tendências do Direito e do Poder Judiciário no Brasil e no mundo.
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Dal Bem Venturini, Lauren, Ângela Rozane Leal de Souza, and Márcia Bianchi. "EFICIÊNCIA NA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO: UM ESTUDO NA 4ª REGIÃO FEDERAL." Contabilidade Vista & Revista 31, no. 3 (2020): 26–51. http://dx.doi.org/10.22561/cvr.v31i2.5178.

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Abstract:
O estudo analisa a eficiência na alocação dos recursos públicos do Poder Judiciário, na 4ª Região Federal (Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4; Rio Grande do Sul - SJRS; Santa Catarina - SJSC; e Paraná - SJPR), no período de 2013 a 2019. Apurou-se a eficiência padrão, invertida, composta e normalizada, nos modelos Constant Returns to Scale (CCR) e Variable Returns to Scale (BCC), ambos com orientação a input e output, por meio da Análise Envoltória de Dados (DEA), utilizando cinco inputs e um output. Os resultados revelaram na eficiência padrão pela DEA BCC, dez combinações ótimas na
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6

Renault, Sérgio Rabello Tamm. "A reforma do Poder Judiciário sob a ótica do governo federal." Revista do Serviço Público 56, no. 2 (2014): 127–36. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v56i2.221.

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Abstract:
Este artigo discute os principais aspectos do processo de reforma do Poder Judiciário, tendo como ponto de partida os objetivos a que ela se propõe: a ampliação do acesso à Justiça e a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Inicia-se destacando os problemas do sistema judicial brasileiro. Ressalta, a partir daí, o conjunto de medidas constante no “Pacto em favor de um Judiciário mais rápido e republicano”, firmados pelos representantes máximos dos três poderes. A primeira delas constitui a realização de um diagnóstico do Judiciário. A segunda ação diz respeito à modernização de sua gest
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ALVES, Sandra Mara CAMPOS, Maria Célia DELDUQUE, and Armando RAGGIO. "Saúde suplementar no Distrito Federal: o que pensa o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios." Tempus Actas de Saúde Coletiva 9, no. 3 (2015): 269. http://dx.doi.org/10.18569/tempus.v9i3.1801.

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Abstract:
A pesquisa procurou avaliar o entendimento do Poder Judiciário no enfrentamento de demandas envolvendo a assistência à saúde suplementar, através da análise de decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. A pesquisa coletou e analisou as decisões judiciais de 2ª instância proferidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, publicadas no período de 2009 a 2011. Observou-se que a regulamentação expedida pela ANS não encontra eco nas decisões judiciais, sendo as decisões fundamentadas prioritariamente com base no Código de Defesa do Consu
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Knoerr, Viviane Sellos, and Eduardo Felipe Veronesse. "O ERRO JUDICIÁRIO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO." Prisma Juridico 15, no. 2 (2017): 1–23. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v15n2.7013.

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Abstract:
A Constituição Federal estabeleceu, em seu artigo 37, § 6º, a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, aplicando-se tal norma, inclusive, ao Poder Judiciário, tendo em vista que a atividade judiciária se trata de serviço público, competindo exclusivamente ao Estado a sua prestação. Nesse aspecto, na hipótese de ocorrência de erro judiciário, caberá ao Estado, desde que provado o dano e o nexo causal, restabelecer a ordem jurídica, mediante a devida reparação do jurisdicionado que restar ofendido. Em regra, cabe ao Estado promover,
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Oliveira, Ricardo Costa de. "Genealogias Políticas do Judiciário." Revista NEP - Núcleo de Estudos Paranaenses da UFPR 4, no. 1 (2018): 317. http://dx.doi.org/10.5380/nep.v4i1.60229.

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Abstract:
Investigamos as genealogias políticas de alguns membros do poder judiciário com destaque recente. Pesquisamos as origens familiares, as narrativas genealógicas, os valores profissionais, sociais e políticos de membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, especialmente o presidente, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Victor Luis dos Santos Laus e Leandro Paulsen. Analisamos as biografias, formação educacional, vínculos sociais e a genealogia destes atores, como mais um elemento explicativo dos interesses, comportamentos e habitus
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Miranda, José Eduardo de, and Andréa Corrêa Lima. "Da transversão política do jurídico ao flagelo do estado democrático de direito: a incontinente deseficacização dos valores constitucionais, no apogeu dos 70 anos da declaração universal dos direitos humanos." Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 9, no. 17 (2018): 85. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v9e17201885-98.

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Abstract:
O alargamento da atuação política do judiciário provoca a desefcacização dos valores constitucionais, afetando a estabilidade democrática no apogeu dos setenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideário construído a partir da Constituição Federal de 1988, em busca da consolidação de um Estado Democrático de Direito, desvela o sentimento do período pós-ditatorial em restabelecer uma sociedade livre, justa, igualitária e fraterna, aos moldes preconizados pela DUDH de 1948. O poder soberano do Estado, alicerçado na atuação independente e harmônica dos Poderes Executivo, Legislat
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Albuquerque, Grazielle. "O Judiciário na crise política: os “recados” públicos do Supremo Tribunal Federal." Compolítica 8, no. 2 (2018): 207–32. http://dx.doi.org/10.21878/compolitica.2018.8.2.204.

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Abstract:
O artigo tem como objetivo fazer uma análise de conjuntura da crise política brasileira, trazendo um novo elemento como ferramenta analítica: a presença da Justiça na agenda pública, tendo como recorte os “recados” do Supremo Tribunal Federal. Ao se comportar como ator político, além das questões normativas, o Poder Judiciário também se coloca diante do Executivo e do Legislativo fazendo uso da comunicação. Vale destacar que o Judiciário ainda se utiliza de tais “recados” para dar vazão a suas disputas internas, ou seja, o que antes era restrito aos bastidores e ao trâmite processual ganha uma
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Saboia, Jéssica Ramos. "A ATUAÇÃO POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A (IN)COMPATIBILIDADE COM A DEMOCRACIA BRASILEIRA." Revista de Direito Brasileira 19, no. 8 (2018): 335. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2018.v19i8.3140.

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Abstract:
O presente estudo tem como propósito analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), como corte suprema do Poder Judiciário, na realidade brasileira e os desafios da democracia. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo documental-bibliográfica, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. Objetiva-se discutir sobre os limites de atuação do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito, investigando o ativismo judicial e suas consequências para a sociedade brasileira. Conclui-se que atualmente o STF, com o Poder Judiciário, demo
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Sousa, Thanderson Pereira de, Juliana Jacob, and Bruno Marques Albuquerque. "JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E COMPORTAMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL." Revista Vianna Sapiens 8, no. 2 (2017): 29. http://dx.doi.org/10.31994/rvs.v8i2.244.

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Abstract:
A saúde ficou reconhecida na Constituição de 1988 como direito social, devendo ser implementada por intermédio de políticas sociais e econômicas. Nesse contexto o presente artigo aborda a judicialização da saúde no Brasil pós 88. Pretende-se analisar a possibilidade de o Judiciário efetivar o direito à saúde através da concretização de políticas públicas, identificando o entendimento que resta clarificado na jurisprudência do STF e o que isto revela no contexto brasileiro. A abordagem metodológica dos escritos é essencialmente qualitativa, apoiada em técnicas de pesquisa bibliográfica e docume
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Negri, Sandra, and Leonel Cezar Rodrigues. "Reforma Constitucional: Sistema Judiciário Brasileiro e a Insercão da Governança Colaborativa." REVISTA INTERNACIONAL CONSINTER DE DIREITO 06, no. 06 (2018): 277–91. http://dx.doi.org/10.19135/revista.consinter.00006.14.

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Abstract:
Este ensaio teórico trata de estudos sobre reforma constitucional que possibilitou a implementação da governança colaborativa no sistema judiciário brasileiro, onde a hierarquia cede lugar à “colaborarquia”. O problema medular discute como o sistema judiciário brasileiro irá aplicar a governança colaborativa fazendo cumprir, in totum, os princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal. Os objetivos são os de conhecer elementos teóricos sólidos sobre governança além de pesquisar um modelo organizacional aplicável ao Judiciário. A metodologia foi bibliográfica e exploratória. Encontrou-se
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LESSA, PAULA CONSTANTINO CHAGAS. "JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: UMA EVOLUÇÃO OU UM EXPANSIONISMO DO PODER JUDICIÁRIO?" Revista Brasileira de Teoria Constitucional 7, no. 1 (2021): 55. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2021.v7i1.7785.

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Abstract:
Traça-se um breve histórico do controle de constitucionalidade através dos Tribunais Constitucionais, estruturados principalmente para conter deturpações inerentes ao sistema democrático e impedir abusos do poder estatal frente aos direitos individuais de seus cidadãos. Revela-se o fortalecimento do papel do Supremo Tribunal Federal (STF) no regime democrático brasileiro após a Constituição Federal de 1988 e os questionamentos que surgem de sua atuação. Discutindo, se as decisões judiciais fazem parte de um crescente ativismo judicial e, deste modo, ameaçariam a legitimidade democrática, ou se
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Galante, Elisa Helena Lesqueves, and Adriano Sant’Ana Pedra. "O Judiciário Brasileiro como Superego da Sociedade: Uma Crítica Sobre a Usurpação da Compreensão dos Valores de uma Sociedade." Conpedi Law Review 1, no. 14 (2016): 84. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i14.3518.

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Abstract:
O artigo reflete sobre a atuação do Poder Judiciário no paradigma do Estado Democrático de Direito objetivando identificar, em especial, as consequências da utilização pelo Judiciário brasileiro da “jurisprudência de valores”, de Robert Alexy. Para a reflexão, utilizase a compreensão da socióloga alemã Ingeborg Maus que alertou sobre o perigo de o Poder Judiciário, em especial, o Tribunal Federal Constitucional alemão, definir todos os valores de uma sociedade e, como implicação, abarcar o “superego da sociedade”. Para a compreensão do conceito de “superego”, apresenta a estrutura do indivíduo
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De Oliveira Sousa Camelo, Aprígio Aguiar, and Lara Lívia Cardoso Costa Bringel. "O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A INSTABILIDADE DO ATUAL CENÁRIO POLÍTICO BRASILEIRO." Revista de Doutrina Jurídica 109, no. 2 (2018): 242–54. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v109i2.83.

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Abstract:
O estudo tem como escopo enfatizar a atuação do Supremo Tribunal Federal diante do atual panorama político Brasileiro. Será abordado o contexto histórico do princípio da separação de poderes até a origem das competências legais constitucionais do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Abordará o papel do Supremo Tribunal Federal como órgão máximo do Poder Judiciário, sua criação, suas características e competências, incluindo-se neste última o poder de intervenção necessária nos outros poderes, sob o prisma do sistema de "freios e contrapesos" de Charles de Montesquieu. Demonst
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Monteiro, Arthur Maximus. "ATIVISMO JUDICIAL: PANORAMA ATUAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL." Revista Jurídica da FA7 11 (April 30, 2014): 67–77. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;11.1:74.

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Abstract:
O ativismo judicial tem se apresentado, cada vez mais, como tendência do sistema judicial brasileiro. A invasão das esferas de competência do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário encontrou terreno fértil no Supremo Tribunal Federal. No presente artigo, analisaremos como o ativismo passou a dominar a agenda da Suprema Corte Brasileira, assim como suas implicações para o panorama jurídico-constitucional do país.
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Temer, Michael. "Jurisdição e contencioso administrativo." Revista do Serviço Público 39, no. 4 (2017): 79–83. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v39i4.2240.

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Abstract:
Este trabalho focalizará apenas o artigo 205 da Constituição Federal. Aquele que, ao sentir de muitos ilustres doutrinadores, Cria verdadeiro contencioso administrativo. Ou seja: aquele capaz de produzir decisões definitivas, sem revisão pelo Judiciário. Produtor de decisões em função de litígios que não podem ser apreciados pelo Judiciário. Controvérsias às quais esse poder não teria acesso. Que seriam solucionadas, por última voz, pela autoridade administrativa.
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BASTOS, Viviani Hasselmann de. "O ATIVISMO JUDICIÁRIO E A PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA." Percurso 1, no. 28 (2019): 433. http://dx.doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v1i28.3446.

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Abstract:
OBJETIVOS DO TRABALHO Diante da omissão do Poder Legislativo brasileiro, no que se refere a assuntos que possam ser polêmicos na sociedade, por diversas vezes o Poder Judiciário é chamado a se manifestar a fim de sanar eventuais lacunas e acaba por legislar ao interpretar determinadas normas, extrapolando suas funções precípuas constantes na Constituição Federal do Brasil de 1988 e agindo de acordo com o chamado ativismo judicial. Recentemente o Supremo Tribunal Federal admitiu, ainda que de forma não unânime, a prisão preventiva de acusados após a confirmação da condenação na segunda instânci
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Napolitano, Carlo José. "A liberdade de imprensa vista pelo Supremo Tribunal Federal." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 5, no. 15 (2011): 258–68. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v5i15.373.

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Abstract:
O presente trabalho objetiva apresentar e analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 130, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista, que contestou a recepção da Lei 5.250/67 pela Constituição Federal de 1988. Parte-se do pressuposto que os processos decisórios no judiciário diferem dos processos decisórios no âmbito do legislativo e do executivo, entendendo que há, no poder judiciário, um modo peculiar para a tomada de decisões, cercado de segredos, ritos, mistérios, pompa e cerimônia ininteligíveis para leigos. Para cumprir
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Mânica, Fernando Borges, and Fernando Menegat. "O fim da Súmula nº 339 do STF: pela devida aplicação do princípio da isonomia." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 11, no. 45 (2011): 173. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v11i45.214.

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Abstract:
O presente artigo analisa a aplicação da Súmula n. 339, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 1963, levando em consideração o neoconstitucionalismo e a postura ativa do Judiciário decorrente compreensão do princípio tripartição de poderes. Ver-se-á que, na atual conjuntura constitucional, não se sustenta a impossibilidade de aplicação da isonomia no caso concreto, sob o argumento da invasão do Poder Judiciário na esfera de competência do Legislativo. Ao contrário do que aduz a Súmula em referência, o Poder Judiciário não apenas pode, mas deve corrigir distorções de fato inconstitucionais, m
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Robl Filho, Ilton Norberto. "AUTOGOVERNO E AUTOLEGISLAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMOS TRIBUNAL FEDERAL: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E ART. 25 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA." Prisma Juridico 15, no. 1 (2017): 181–202. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v15n1.7012.

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Abstract:
O Estado Federal pressupõe o compartilhamento do poder estatal entre a União, o governo central e poderes federais/nacionais (Executivo, Legislativo e Judiciário), de um lado, e os governos subnacionais (estados-membros, províncias ou regiões), entidades federativas subnacionais e poderes estaduais ou regionais, de outro lado. A Constituição Federal brasileira de 1988, no art. 25, prevê de forma clara a autonomia dos estados-membros desde que seu exercício respeite as normas postas na Constituição Federal. A partir da análise especialmente quantitativa de todas as Ações Diretas de Inconstituci
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Pegoraro, Luiz Nunes, and Carolina Cegarra. "DA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ERGA OMNES EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE NAS DECISÕES EMANADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL." Revista Brasileira de Teoria Constitucional 3, no. 2 (2017): 41. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2017.v3i2.2397.

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Abstract:
O estudo discute a outorga de efeito erga omnes nas decisões do controle difuso de constitucionalidade advindas do STF. Através do método analítico-dedutivo, será abordado o mecanismo incidental, onde compete ao Senado Federal editar Resolução ampliando os efeitos da decisão. Entretanto, o Judiciário está agindo dessa forma, numa clara usurpação de competências. Assim, será enfrentada a existência do “ativismo judicial”, onde membros do Judiciário atuam de maneira direta na ampliação dos efeitos da decisão, usurpando previsão Constitucional.
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Assunção Nunes, Thaís. "POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: IMPACTOS MUNICIPAIS DECORRENTES DA SOLIDARIEDADE PASSIVA IRRESTRITA IMPOSTA PELO PODER JUDICIÁRIO AOS ENTES DA FEDERAÇÃO." Revista interdisciplinar em saúde 7, Único (2020): 1027–43. http://dx.doi.org/10.35621/23587490.v7.n1.p1027-1043.

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Abstract:
O presente artigo tem como intuito investigar acerca dos impactos ocasionados aos municípios, especialmente os de pequeno e médio porte, decorrentes das decisões judiciais que, de forma geral, impõem a solidariedade passiva irrestrita entre a municipalidade e os demais entes da federação. Para tanto, utilizando como referencial teórico o art. 23 da Constituição Federal, explanamos sobre o direito à saúde e sua alocação como direito fundamental. Discorremos sobre a organização da saúde pública, bem como a fragilização pela qual passa o federalismo cooperativo, tendo como reflexo a deplorável pr
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De Almeida, Luiz Antônio Freitas. "Direitos fundamentais sociais e sua aplicação pelo Judiciário." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 5, no. 14 (2011): 88–123. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v5i14.397.

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Abstract:
O presente artigo analisa a tutela judicial de direitos fundamentais sociais e suas principais objeções. Para esse fim, trata do princípio da separação de poderes nos Estados Liberais e Sociais, dos direitos fundamentais sociais e da eficácia de suas normas, com a verificação de que possuem uma dimensão positiva e negativa, avaliando as críticas baseadas na ausência de legitimidade democrática do Judiciário, nas limitações orçamentárias e na incapacidade dos juízes de enfrentar essas questões, o que poderia provocar uma verdadeira hidrólise judicial de políticas públicas. Por fim, trabalha com
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De Almeida, Luiz Antônio Freitas. "Direitos fundamentais sociais e sua aplicação pelo judiciário." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 5, no. 15 (2011): 302–58. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v5i15.370.

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Abstract:
O presente artigo analisa a tutela judicial de direitos fundamentais sociais e suas principais objeções. Para esse fim, trata do princípio da separação de poderes nos Estados Liberais e Sociais, dos direitos fundamentais sociais e da eficácia de suas normas, com a verificação de que possuem uma dimensão positiva e negativa, avaliando as críticas baseadas na ausência de legitimidade democrática do Judiciário, nas limitações orçamentárias e na incapacidade dos juízes de enfrentar essas questões, o que poderia provocar uma verdadeira hidrólise judicial de políticas públicas. Por fim, trabalha com
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Tomio, Fabricio Ricardo de Limas, Ilton Norberto Robl Filho, and Rafael Dos Santos-Pinto. "O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E A CRIAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe): METODOLOGIA PARA A PESQUISA COMPARADA SOBRE A EFICIÊNCIA DO JUDICIÁRIO." Revista da Faculdade de Direito UFPR 60, no. 2 (2015): 97. http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i2.42005.

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Abstract:
A Constituição Federal Brasileira de 1988 elencou o acesso ao Judiciário como direito fundamental do cidadão. Como as instituições nacionais da época eram consideradas demasiado morosas e ineficientes para conferir provimentos legais adequados e ágeis, o Judiciário chegou à era digital com os objetivos de um mais amplo acesso do cidadão aos tribunais e uma mais razoável duração do processo judicial. No espírito da disposição constitucional que exigiu um Judiciário mais acessível e ágil criou-se uma estrutura legal para o processo eletrônico. A lei determinou a transição dos procedimentos dos t
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Bucci, Eugenio. "Dissonâncias estruturais na comunicação do Poder Judiciário no Brasil:." MATRIZes 13, no. 2 (2019): 45–60. http://dx.doi.org/10.11606/issn.1982-8160.v13i2p45-60.

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Abstract:
Este artigo se inscreve no subcampo dos estudos da Comunicação Pública, em diálogo com as Ciências da Linguagem. A partir das distinções entre a Ordem do Simbólico e a Ordem do Imaginário, procura refletir sobre a comunicação institucional do Supremo Tribunal Federal e sobre a TV Justiça, investigando se é possível compatibilizar a função da Justiça com a função do entretenimento e, especialmente, com o Espetáculo. Ao final, o artigo apresenta um breve diagnóstico dos sintomas de desajuste na comunicação do Poder Judiciário no Brasil e propõe diretrizes para que ela seja repensada.
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Beçak, Rubens. "Homeschooling no Brasil: O Novo Judiciário e a Tradição." Conpedi Law Review 2, no. 3 (2016): 136. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3628.

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Abstract:
O homeschooling, método de ensino alternativo tem ganhado um grande número de adeptos no país, o que tem provocado um maior crescimento de demandas judiciais que questionam a validade do ensino domiciliar. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 888.815-RS, que trata, justamente, da possibilidade de famílias adotarem ou não o homeschooling. Assim, o presente artigo busca a melhor compreensão do instituto, o porquê do seu amplo crescimento no país e, ainda, analisar o tratamento normativo e da jurisprudência mais recente no Brasil.
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Faria, Iolanda Pinto de. "ATIVISMO JUDICIAL E DIREITOS HUMANOS: PARADOXOS E TENSÕES NA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS." Interfaces Científicas - Direito 7, no. 1 (2019): 49–56. http://dx.doi.org/10.17564/2316-381x.2019v7n1p49-56.

Full text
Abstract:
A Constituição Federal de 1988 previu um rol extenso de direitos, dentre eles os fundamentais. Além disso, ela acolheu um sistema denominado de freios e contrapesos, no qual os três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, agem como limitadores uns dos outros, sendo o Supremo Tribunal Federal (STF) a instituição cuja função precípua é a de salvaguardar os preceitos constitucionais. Ocorre que, ao longo desses trinta anos, o que se pôde observar foi um processo de agigantamento do Poder Judiciário sobre os demais, consequência, também, da judicialização de questões que lhes competem. É nes
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Couto, Monica Bonetti, and Alexandre Luna Da Cunha. "Transformações do Estado, Novos Rumos para a Tutela Jurisdicional e a Proteção dos Direitos Fundamentais: do Legalismo ao Ativismo." Prim Facie 16, no. 31 (2017): 01–33. http://dx.doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n31.33649.

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Abstract:
Este artigo tem por escopo analisar as transformações pelas quais passaram os modelos de Estado no cenário contemporâneo, tendo em vista, em especial, a atuação do Poder Judiciário, relacionando-a, também, com a configuração atual do Estado Democrático de Direito, ocorrido, no Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988. Essa reflexão se debruçará na dicotomia existente entre a positivação de direitos fundamentais e a não efetivação destes direitos. Para tanto, o estudo será divido em três partes principais. Inicialmente, realizar-se-á uma breve contextualização histórica dos modelos de E
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Almeida, Mara Silda Nunes de. "O EQUÍVOCO DO JUDICIÁRIO PERANTE A INEFICÁCIA DAS CESSÕES DE DIREITOS DE IMÓVEL PÚBLICO." Revista de Doutrina Jurídica 107, no. 1 (2016): 153–59. http://dx.doi.org/10.22477/rdj.v107i1.45.

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Abstract:
O Distrito Federal tem grave problema de ocupação do solo com frequentes invasões de áreas públicase parcelamento irregular do solo, em total desrespeito às normas urbanísticas e ambientais, causandosérios prejuízos para a população local. A cessão de direitos tem sido frequentemente utilizada comoinstrumento para transferir imóveis, mas quando esse instrumento tem por objeto imóvel público, nãopossui nenhuma eficácia jurídica e, portanto, não assegura ao cessionário direito algum. Demonstraressa situação é um dos objetivos deste trabalho, que analisará também a indiscutível parcela deresponsa
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Brunetta, Cíntia Menezes, and Carlos Marden Cabral Coutinho. "OS CENTROS DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E SEU PAPEL NA PREVENÇÃO E NO TRATAMENTO DE LITÍGIOS." Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça 4, no. 1 (2018): 41. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9822/2018.v4i1.4226.

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Abstract:
O presente trabalho pretende analisar a criação dos Centros de Inteligência da Justiça Federal como forma de buscar uma solução democrática para a crise que afeta o Poder Judiciário brasileiro. Na sequência, expor-se-á a lógica do Sistema Multiportas, com destaque para a figura dos referidos Centros, instituídos para proporcionar maior racionalidade e operacionalidade ao funcionamento do Judiciário. Após, far-se-á uma análise da configuração das novas estruturas judiciais, argumentando que elas se mostram importantes instrumentos para a prevenção de litígios, notadamente por seu caráter dialóg
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Roberto Donel, Pedro, and Marcos José Campos Cattani. "FUTEBOL OU EDUCAÇÃO: ESCOLHA DO ESTADO OU DO JUDICIÁRIO." Revista Direito e Política 10, no. 2 (2015): 1243. http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p1243-1267.

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Abstract:
A partir da citação por Lenio Streck de uma decisão do juiz de direito Alexandre Morais da Rosa , na Comarca de Joinville, atendendo ação civil pública promovida pelo Ministério Público, determinando à municipalidade a criação de quase 3000 vagas na rede pública de ensino com o dinheiro que havia “preferido” investir na construção do estádio do JEC – Joinville Esporte Clube, cria-se uma análise para revisar o fenômeno do protagonismo judicial e a distinção entre ativismo judicial e judicialização da política, além de sua recepção pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Superior Tribunal de
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Roque, Eliana Mendes de Souza Teixeira, Maria das Graças Carvalho Ferriani, Romeu Gomes, Lygia Maria Pereira da Silva, and Diene Monique Carlos. "Sistemas de justiça e a vitimização secundária de crianças e ou adolescentes acometidas de violência sexual intrafamiliar." Saúde e Sociedade 23, no. 3 (2014): 801–13. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-12902014000300006.

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Abstract:
Este artigo aponta resultados de pesquisa realizada junto aos juízes de direito, sobre a inquirição de crianças e/ou adolescentes, vítimas de violência sexual, no sistema de justiça. Referencial teórico centrado na visão do contexto ecológico do desenvolvimento humano. O método foi de natureza qualitativa, com entrevista semiestruturada e observação livre, em Comarcas do Judiciário Brasileiro. O tratamento dos dados deu-se a partir da técnica de análise de conteúdo temática, que aponta “Impotências e Limites” e “Violência Secundária”. Na primeira, o juiz, desprovido de preparo, socorre-se à ho
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Barreto Lima, Martonio Mont’Alverne, and Maria Alice Pinheiro Nogueira. "A Mutação (IN) Constitucional do Rito do Impeachment no Senado Federal." Revista Brasileira de Teoria Constitucional 2, no. 2 (2016): 1147. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2016.v2i2.1552.

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Abstract:
O trabalho discute a interpretação conferida ao artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal, pela qual o Presidente do Supremo Tribunal Federal autorizou a separação do rito do impeachment no Senado Federal em dois momentos: inicialmente, foi votada a possibilidade da perda do cargo, e, posteriormente, os Senadores manifestaram-se sobre a imputação da inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública da então Presidenta Dilma Rousseff. Propõe-se a coerência hermenêutica do Judiciário, sob o enfoque da jurisdição constitucional.
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Madeira, Lígia Mori. "STF como ator político no Brasil: o papel do tribunal no julgamento de ações de políticas sociais entre 2003 e 2013." Revista Debates 8, no. 3 (2014): 57. http://dx.doi.org/10.22456/1982-5269.49506.

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Abstract:
A pesquisa tem como objetivo investigar a atuação do Supremo Tribunal Federal como um ator que interfere na formulação e implementação das políticas sociais no Brasil, especialmente atuando como ator com poder de veto ou agindo como um parceiro do Executivo Federal em relação aos programas e políticas sociais. A pesquisa analisa ações em julgamento entre os anos 2003 e 2013, verificando aspectos como a legitimidade dos atores, aplicações e mérito. É possível verificar que o Judiciário brasileiro tem sido um ator de intervenção constante neste tipo de política pública, atuando principalmente na
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Pimentel, Catarine Helena Limeira, and Maria Áurea Baroni Cecato. "O papel político do Poder Judiciário na efetivação do direito à saúde do trabalhador: enfoque nas demandas acidentárias." Revista do Direito 2, no. 49 (2016): 154. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i49.8110.

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Abstract:
O direito à saúde tem recebido novas perspectivas no Poder Judiciário, que vem substituindo o positivismo por modernas teorias de interpretação do direito, como no realismo jurídico norte americano. Objetivando efetivar direitos fundamentais, a proatividade judicial pode proporcionar transformações jurisdicionais e práticas, buscando promover um meio ambiente do trabalho saudável. Com abordagem doutrinária e jurisprudencial, objetiva-se demonstrar que a atuação do Judiciário pode afluir para promoção da saúde do trabalhador, alcançando soluções criativas que confiram máxima efetividade à Const
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MORAIS, Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais, and André Luiz Ferreira Santos. "União homoafetiva e dignidade humana no serviço público federal: leading case no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região." Revista Thesis Juris 8, no. 2 (2020): 164–84. http://dx.doi.org/10.5585/rtj.v8i2.10852.

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Abstract:
O artigo analisa o tratamento jurídico dirigido aos servidores públicos homossexuais no Brasil, no recorte entre o início do novo milênio e a decisão emblemática de novembro de 2011, no Supremo Tribunal Federal, oriunda de processo que discutiu a união civil entre pessoas homossexuais e sua relação com o Estado do Rio de Janeiro como empregador. A pesquisa foi feita no âmbito do Poder Judiciário federal enquanto empregador/administrador público, e se vale, como estudo de caso, da análise documental do processo 000900-76.5.19.2008.0000, que tramitou perante o Tribunal Regional do Trabalho da 19
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DE MENEZES NETO, JOSÉ CAETANO. "A SEPARAÇÃO DE PODERES NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO." Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça 5, no. 1 (2019): 21. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9822/2019.v5i1.5589.

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Abstract:
Objetiva o presente estudo analisar, dogmaticamente, a partir da interpretação sistemática do direito positivo, o artigo 2º da Constituição Federal quanto à separação os poderes no Brasil, examinando a natureza do Poder Judiciário brasileiro e a atuação do Supremo Tribunal Federal no tocante à jurisdição constitucional como garantia repressiva de regularidade das normas imediatamente subordinadas à Constituição; ao controle de constitucionalidade como direito público subjetivo de adquirir e exercer direitos e de cumprir deveres jurídicos apenas que estejam conforme a Constituição; e aos confli
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Pinheiro, Priscila Tinelli, Emanuel José Lopes Pepino, and Alexandre De Castro Coura. "O CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL: AS VISÕES PROCEDIMENTALISTA E SUBSTANCIALISTA." Novos Estudos Jurí­dicos 23, no. 3 (2018): 1155. http://dx.doi.org/10.14210/nej.v23n3.p1155-1190.

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Abstract:
O presente estudo trata da atuação do Poder Judiciário a partir da transformação dos paradigmas estatais e sua correspondente influência na postura adotada pelo Poder Judiciário. Objetiva-se, neste sentido, delinear a atuação do Judiciário no contexto brasileiro a partir da questão da legitimidade de suas atuações. Em seguida, discute-se as principais características das correntes doutrinárias procedimentalista e substancialista acerca da atividade jurisdicional. Por fim, analisa os argumentos utilizados, pelo Supremo Tribunal Federal, nas decisões ADPF n. 132 e ADI n. 4277 para permitir a equ
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Reis, Jair Teixeira dos. "CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988." Revista de Direito da Faculdade Guanambi 4, no. 2 (2018): 199–212. http://dx.doi.org/10.29293/rdfg.v1i1.185.

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Abstract:
Este artigo tem como objetivo destacar o papel desempenhado pelas Cortes de Contas no estado brasileiro a partir da novel Carta de 1988, na atribuição de exercer o controle externo e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; apontar irregularidades e propor métodos adequados de aplicação da receita pública. Mereceu, também, análise o controle interno exercido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o controle social, o controle parlamentar e o controle judicial ou judiciário.
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Reis, Jair Teixeira dos. "CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988." Revista de Direito da Faculdade Guanambi 4, no. 2 (2018): 199–212. http://dx.doi.org/10.29293/rdfg.v4i2.185.

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Abstract:
Este artigo tem como objetivo destacar o papel desempenhado pelas Cortes de Contas no estado brasileiro a partir da novel Carta de 1988, na atribuição de exercer o controle externo e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; apontar irregularidades e propor métodos adequados de aplicação da receita pública. Mereceu, também, análise o controle interno exercido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o controle social, o controle parlamentar e o controle judicial ou judiciário.
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Lagares, Fernanda Rodrigues, and Lúcia Maria Barbosa Nascimento. "A INTERVENÇÃO JUDICIAL NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO." Revista Vertentes do Direito 2, no. 1 (2015): 82–103. http://dx.doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n1.p82-103.

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Abstract:

 A Constituição Federal Brasileira apresenta a educação como um dos direitos fundamentais de caráter social. Apesar disso, e do papel de destaque que esses possuem em nosso ordenamento, a educação é claramente um direito não efetivado na vida de muitos brasileiros, o que acaba por violar a norma constitucional. Diante disso, e partindo do pressuposto de que a garantia à educação é um mecanismo de transformação social, este trabalho, tem como objetivo analisar a intervenção do judiciário na efetivação do direito à educação. Para tanto, encaminhou-se pelo viés da análise documental no site
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Santos, João Pedro Maia dos. "EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E SUA ATUAL APLICAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL." Virtuajus 5, no. 9 (2021): 269–86. http://dx.doi.org/10.5752/p.1678-3425.2020v5n9p269-286.

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Abstract:
O estudo sobre o estado de exceção tem, como principais expoentes, Carl Schmitt e Giorgio Agamben. Ambos vão apontar que a marca predominante de um estado de exceção é a separação entre lei e “força-de-lei”. O ativismo judiciário deve ser entendido como um fenômeno bifacetário, sendo que, em seu aspecto negativo transforma a aplicação das leis em instrumento de perseguição de adversários e rompe com o Estado Democrático de Direito, não garantindo a todos a igualdade perante a Lei. A execução provisória da pena é um ativismo judiciário negativo visto que sua aceitação viola vários dos preceitos
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Coacci, Thiago. "DO HOMOSSEXUALISMO À HOMOAFETIVIDADE: DISCURSOS JUDICIAIS BRASILEIROS SOBRE HOMOSSEXUALIDADES, 1989 - 2012." Sexualidad, Salud y Sociedad (Rio de Janeiro), no. 21 (December 2015): 53–84. http://dx.doi.org/10.1590/1984-6487.sess.2015.21.05.a.

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Abstract:
Este trabalho analisou as principais mudanças nos discursos judiciais sobre homossexualidades a partir de acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça do Brasil no período de 1989 a 2012, visando: a) compreender os padrões de complexificação nas formas de o Estado (através do Poder Judiciário) exercer o seu poder sobre as sexualidades e os corpos nas últimas décadas; b) identificar se haveria uma democratização das relações sociais e afetivas sendo operada por meio do Poder Judiciário. Para tal conjuguei a classificação dos discursos judiciais coletados segu
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Costa, Leandro Jesus, Ana Maria Viola De Sousa, and Maurício Martins Alves. "O PARCELAMENTO DO ITCMD NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO COMO GARANTIA DA EQUIDADE E CELERIDADE LEGAL." Revista Univap 22, no. 40 (2017): 527. http://dx.doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1139.

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Abstract:
Este artigo tem como o objetivo destacar a importância da divulgação da possibilidade de parcelamento do ITCMD (Imposto Causa Mortis e Doações) no Inventário Extrajudicial, no Estado de São Paulo, para garantir a equidade e a celeridade, ampliando a eficácia da Lei Federal 11.441/2007, do Decreto Estadual nº 56.588/2010, e do Artigo 610 do Novo Código de Processo Civil. Defende que tal parcelamento atua desburocratizando o Poder Judiciário, incentivando as partes envolvidas a procurar cada vez menos o Judiciário. Com isso, espera-se uma maior procura para a regularização junto aos Tabelionatos
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Migliavacca, Luciano De Araujo. "A prestação jurisdicional como serviço público: a observância do princípio da eficiência e sua relação com a razoável duração do processo." Revista de Direitos e Garantias Fundamentais 16, no. 1 (2015): 167. http://dx.doi.org/10.18759/rdgf.v16i1.631.

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Abstract:
O conceito de serviço público revela-se plurívoco na doutrina de acordo com as acepções com que é enfrentado, dando margem às mais variadas interpretações sobre o tema. Nesse sentido, procede-se à análise acerca do enquadramento do Poder Judiciário, enquanto prestador de serviço público, o qual se encontra, notadamente, atrelado aos mandamentos administrativos da Administração Pública e que deve observar, nesse aspecto, o princípio da eficiência. A morosidade no serviço prestado (prestação jurisdicional), caracterizadora da crise estrutural que afeta o Poder Judiciário, contrapõe-se à eficiênc
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Borba, Alderico Kleber de, and Marcos Paulo Andrade Bianchini. "Limites Do Controle Administrativo Do Conselho Nacional De Justiça." Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça 2, no. 2 (2017): 65. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9822/2016.v2i2.1534.

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Abstract:
O artigo tem como objetivo analisar o histórico e os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no âmbito administrativo do Poder Judiciário. Serão demonstradas as decisões do CNJ próprias do Poder Legislativo e Judiciário, acarretando notória usurpação de função. Os primeiros Conselhos de Justiça surgiram na Europa (França), na década de 50, tendo, em meados de 1980 difundido pela América Latina. No Brasil foi concretizado com Emenda Constitucional n.º 45/2004. Desde então, o Supremo Tribunal Federal é constantemente acionado para deliberar sobre questões e decisões do CNJ. Na pes
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