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Villey, Michel. "Jusnaturalisme. Essai de définition." Revue interdisciplinaire d'études juridiques 17, no. 2 (1986): 25. http://dx.doi.org/10.3917/riej.017.0025.

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DIAS, Jean Carlos, and Versalhes Enos Nunes FERREIRA. "A SAÚDE COMO BEM HUMANO BÁSICO EM FINNIS." Revista Juridica 1, no. 58 (2020): 489. http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753x.v1i58.3845.

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Abstract:
RESUMO Objetivo: O estudo objetiva compreender a lei natural e direitos naturais, baseado na aproximação entre direito e moral. Assim, objetiva perquirir sobre a teoria jusnaturalista de John Mitchell Finnis, a fim de aproximar o direito positivo e o direito natural com a condição basilar para o alcance do florescimento da sociedade e do próprio indivíduo. Metodologia:Para atingir os fins esperados, a metodologia utilizada será documental, utilizando-se o método dedutivo, com caráter bibliográfico. Para tanto, utilizou-se a revisão bibliográfica, adotando-se como marco teórico John Finnis, esp
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Silva, Otacílio Rodrigues da. "A DOUTRINA LOCKIANA DOS DIREITOS NATURAIS COMO FUNDAMENTAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS." Síntese: Revista de Filosofia 32, no. 104 (2010): 401. http://dx.doi.org/10.20911/21769389v32n104p401-428/2005.

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Abstract:
Este artigo busca apresentar as idéias fundamentais da doutrina dos direitos naturais segundo a concepção de John Locke como uma proposta de fundamentação da defesa dos Direitos Humanos. Aqui serão desenvolvidos os seguintes temas: a) jusnaturalismo tradicional; b) jusnaturalismo moderno; c) jusnaturalismo lockiano; d) direitos naturais (vida, liberdade e propriedade); e) defesa dos direitos humanos. O pensamento de Locke sobre os direitos naturais é vastíssimo e se encontra presente em suas diversas obras e diferentes perspectivas de análise. Contudo, daremos ênfase às perspectivas antropológ
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Melkevik, Bjarne. "Légalité et légitimité : réflexions sur les leçons de Weimar selon David Dyzenhaus." Les Cahiers de droit 40, no. 2 (2005): 459–77. http://dx.doi.org/10.7202/043550ar.

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Abstract:
Comment comprendre la relation entre « légalité » et « légitimité » ? Devant ce problème capital, l'auteur propose une analyse et une réflexion en matière de philosophie du droit sur l'ouvrage majeur de David Dyzenhaus intitulé Legality and Legitimacy. Carl Schmitt, Hans Kelsen and Hermann Hellerin Weimar. Il analyse la proposition de Dyzenhaus selon laquelle les leçons que nous devons tirer de l'échec de la République de Weimar et de ses théoriciens du droit, Schmitt, Kelsen et Heller, consistent à opter pour une version moderne du jusnaturalisme insistant sur la justification démocratique et
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Limongi, Maria Isabel. "Hume jusnaturalista." Kriterion: Revista de Filosofia 52, no. 124 (2011): 447–56. http://dx.doi.org/10.1590/s0100-512x2011000200013.

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Abstract:
Trata-se de investigar a relação de Hume com a tradição jusnaturalista moderna, indicando que, sua ênfase na necessidade de um consentimento ou acordo entre os homens como fundamento da propriedade pode ser vista como a reabilitação de uma certa vertente do jusnaturalismo contra aquela que se tornou preponderante a partir de Locke.
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Durante, Felipe Dos Santos. "Arthur Schopenhauer e a Tradição Jusnaturalista Moderna." Voluntas: Revista Internacional de Filosofia 2, no. 1 (2011): 108. http://dx.doi.org/10.5902/2179378634116.

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Abstract:
Este artigo tem como objetivo examinar a relação da doutrina do direito de Arthur Schopenhauer com a tradição conhecida por jusnaturalismo moderno. Para tanto, o artigo foi dividido em duas sessões: (i) a exposição da definição, em linhas gerais, do que se entende por tradição jusnaturalista moderna, e (ii) a relação de Schopenhauer com essa tradição.
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Heck, José N. "JUSNATURALISMO E DIALÉTICA." Veritas (Porto Alegre) 44, no. 4 (1999): 995. http://dx.doi.org/10.15448/1984-6746.1999.4.35252.

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8

Schiavon, Giovanne Henrique Bressan. "O jusnaturalismo clássico." Scientia Iuris 5 (December 15, 2002): 357. http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p357.

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Benjamim, Cássio Corrêa. "O jusnaturalismo moderno." EDUCAÇÃO E FILOSOFIA 19, no. 37 (2008): 117–41. http://dx.doi.org/10.14393/revedfil.v19n37a2005-571.

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Milovic, Miroslav. "Jusnaturalism and idealism." Filozofija i drustvo 24, no. 3 (2013): 103–22. http://dx.doi.org/10.2298/fid1303103m.

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Ribeiro, Lucas Mello Carvalho. "CONTRATO SOCIAL E DIREITO NATURAL EM JEAN-JACQUES ROUSSEAU." Kriterion: Revista de Filosofia 58, no. 136 (2017): 125–38. http://dx.doi.org/10.1590/0100-512x2017n13607lmcr.

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Abstract:
RESUMO É certamente hegemônica na recepção do pensamento político rousseauniano, de seus primeiros momentos à exegese contemporânea, a tese segundo a qual o contrato social seria incompatível com a negação do direito natural. A convicção comum a esses intérpretes, herdada da tradição jusnaturalista moderna, é a de que, na ausência de uma obrigação moral prévia - a lei natural - e, portanto, de uma sanção que confira força vinculante à promessa daqueles que se engajam no ato de contratar, o pacto fundamental não passaria de um formulário vão, cujos termos seus celebrantes dificilmente cumpriria
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Heck, José N. "GLOBALIZAÇÃO E COSMOPOLISMO: CONTROVÉRSIAS KANTIANAS DO DIREITO DOS POVOS." Síntese: Revista de Filosofia 32, no. 103 (2015): 239. http://dx.doi.org/10.20911/21769389v32n103p239-258/2005.

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Abstract:
Kant distingue entre direito estatal, direito dos povos e direito cosmopolita. O presente artigo expõe o princípio moral do cosmopolitismo kantiano e a proposta discreta de cosmopolitismo político do filósofo alemão. O trabalho destaca a posição cosmopolita kantiana sob o pano de fundo do internacionalismo que propõe uma versão planetária de sociedade civil (J. Habermas) e do jusnaturalismo que defende a figura de um cidadão do mundo ao lado das cidadanias nacionais (O. Höffe). O texto procura fazer jus ao anticolonialismo expresso do cosmopolitismo político defendido pelo doutrinador alemão d
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Ferrazzo, Débora, and Daniel Raizer Fiamoncini. "RACIOCÍNIO JURÍDICO E JUSTIFICAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS:." Revista Direitos Culturais 15, no. 36 (2020): 39–66. http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i36.26.

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Abstract:
Três grandes estágios caracterizam a cultura jurídica ocidental: o jusnaturalismo, o juspositivismo e o pós-positivismo, ou neoconstitucionalismo. Cada uma dessas etapas é marcada por formas próprias de raciocínio jurídico e legitimação das decisões na resolução de conflitos. Considerando a importância recobrada pela ideia de justiça, como fundamento de legitimidade, apesar da complexidade e das controvérsias que revestem o tema, propõe-se uma reflexão a respeito de como a cultura e a ciência jurídica vêm lidando com os embaraços que a justiça – ou o seu preterimento em favor da segurança jurí
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Djurdjic, Sanja. "Jusnaturalism and legal positivism in contemporary American jurisprudence." Zbornik Matice srpske za drustvene nauke, no. 144 (2013): 497–507. http://dx.doi.org/10.2298/zmsdn1344497d.

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Abstract:
In contemporary American jurisprudence, there are many different legal-theoretical courses, orientations and legal schools. In this work, the author tries to analyze jusnaturalism and legal positivism. The reason for commitment for these two legal theories the author finds in the fact that they are actually modern forms of theories with a rich philosophical tradition. The paper argues that the jusnaturalism is the oldest philosophical tradition. Legal positivism was developed in opposition to jusnaturalism in the mid-19th century. The author points out that contemporary American jurisprudence
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Van Meerbeeck, Jérémie. "Lon Fuller, le jusnaturaliste procédural." Revue interdisciplinaire d'études juridiques 80, no. 1 (2018): 143. http://dx.doi.org/10.3917/riej.080.0143.

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Friede, Reis. "A VERTENTE RACIONAL DO JUSNATURALISMO." Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 9, no. 18 (2019): 19. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v9e18201919-31.

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Abstract:
O debate que envolve o Jusnaturalismo e o Juspositivismo tem inspirado as reflexões de juristas e flósofos. Muito embora se possa afrmar que grande parte das históricas controvérsias associadas ao confronto entre o Direito Positivo e o Direito Natural já tenham sido superadas, subsistem inúmeros aspectos que merecem uma dedicação acadêmica. Não obstante opiniões divergentes, as quais pugnam pelo enfraquecimento teórico do assunto, o passar dos séculos demonstra justamente o contrário, posto não ter conseguido eliminar a estima dos pensadores pela temática ora desenvolvida. Deste modo, o present
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Cury, Carlos Roberto Jamil. "Homeschooling: entre dois jusnaturalismos?" Pro-Posições 28, no. 2 (2017): 104–21. http://dx.doi.org/10.1590/1980-6248-2016-0006.

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Abstract:
Resumo Este artigo pretende tomar como alvo a tensão existente entre o direito à educação e o dever da família de colocar as crianças na escola. Essa tensão, no caso do movimento intitulado homeschooling, toma partido do direito e, neste sentido, questiona a obrigatoriedade. Dado o caráter genérico de determinadas Declarações Internacionais das quais o Brasil é signatário, há famílias pleiteando a possibilidade de educação escolar doméstica. Para tanto, podem-se buscar dois fundamentos do movimento. Uma vertente do movimento se apoia tanto na liberdade de ensino, quanto no direito da família p
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Arnaud, Núbia Athenas Santos, and Paulo Henrique Tavares da Silva. "OS CAMINHOS DO JUSNATURALISMO NO SÉCULO XXI." Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica 4, no. 2 (2018): 40. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0103/2018.v4i2.4803.

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Abstract:
Este ensaio cuida da convivência do jusnaturalismo no cenário cada vez individualista e tecnocrático da pós-modernidade. Para tanto, perpassa pela história do direito natural, objetivando ressaltar as tendências que acompanharam essa abordagem do fenômeno jurídico desde a antiguidade clássica, apontando os motivos de seu gradual declínio após as revoluções burguesas do século XVIII, sucumbindo às correntes do positivismo jurídico, a partir do século XIX. Trata-se de estudo, pois, de natureza prospectiva, construído a partir do método hipotético-dedutivo, que se utiliza da pesquisa documental,
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Bizawu, Kiwongui, Marcos Alves Da Silva, and Fernando Virmond Portela Giovannetti. "DO DIREITO NATURAL AO PÓS-POSITIVISMO: UM BREVE RELATO HISTÓRICO." Relações Internacionais no Mundo Atual 3, no. 24 (2019): 276. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v3i27.3921.

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Abstract:
Desde os tempos da Grécia Antiga, juristas e filósofos ocupavam-se dos problemas sobre a conceituação, a delimitação e a conexão entre Direito, Moral e Justiça. As transformações dos pensamentos filosóficos e das próprias culturas nas diferentes civilizações refletiram também nas transformações das concepções sobre como era concebido o direito e a sua relação com elementos axiológicos e políticos. O jusnaturalismo foi a corrente filosófica que prevaleceu durante a maior parte da história; o positivismo durou pouco mais de um século e pretendeu superar as crenças religiosas e a metafísica que i
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Dos Santos Justo, António. "O PENSAMENTO JUSNATURALISTA NO DIREITO ROMANO." Direito e Desenvolvimento 4, no. 7 (2017): 239–312. http://dx.doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v4i7.230.

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Abstract:
Em Roma, o pensamento jusnaturalista é fortemente tributário da filosofia estoica. Todavia, os jurisconsultos romanos nunca puseram o problema da lei injusta, porque, para eles, o direito é sempre “ars boni ae aequi”. Não deixaram, todavia, de humanizar o direito romano, inspirando-se em valores como a aequitas, a bona fides, a pietas, a amicitia etc.
 Palavras-chave: Pensamento jusnaturalista. Jurisconsultos romanos. Direito positivo.
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Ximenes, J. M. "Reflexões Sobre o Jusnaturalismo e o Direito Contemporâneo." Cadernos de Direito 1, no. 1 (2001): 157–65. http://dx.doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v1n1p157-165.

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Guadarrama González, Álvaro. "El jusnaturalismo y el juspositivismo en la justicia." Misión Jurídica 4, no. 4 (2011): 107–18. http://dx.doi.org/10.25058/1794600x.38.

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Domingues, Elaine Cristina Pardi. "Direito natural e lex mercatoria: a influência do direito natural na uniformização do direito pluralista transnacional." Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina 7, no. 12 (2016): 175. http://dx.doi.org/10.19177/ufd.v7e122016175-195.

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Abstract:
O presente ensaio tem por escopo demonstrar a influência que o jusnaturalismo moderno exerce na formação e na aplicação da atual lex mercatoria, a partir das próprias fontes que compõe esse direito, em especial os costumes, cujo fundamento é o próprio direito natural. Busca-se, ainda, caracterizar a lex mercatoria, como um direito pluralista global, sujeito a uniformização de suas regras transnacionais, levando-se em conta a fase atual da globalização, onde o direito clama por soluções mais justas, rápidas e eficazes. Para tanto, se faz necessário uma análise jusfilosófica da teoria do direito
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(PUC Minas), Roberta Cerqueira Reis, and Carlos Augusto Canedo Gonçalves da Silva (PUC Minas). "RECONHECENDO A DÍVIDA AO JUSNATURALISMO E SUA CONTRIBUIÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL PENAL." DELICTAE: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito 1, no. 1 (2016): 162. http://dx.doi.org/10.24861/2526-5180.v1i1.7.

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Abstract:
Este artigo visa resgatar o debate entre positivismo jurídico e jusnaturalismo no contexto do Direito Internacional. São abordadas as origens jusnaturalistas do direito das gentes, com Hugo Grotius e Francisco de Vitória. O artigo debate, ainda, como a dívida do Direito Internacional para com o Direito Natural não se restringe à sua história, mas se encontra presente no sistema internacional moderno, pós Segunda Guerra Mundial, fundado na lógica da universalização dos Direitos Humanos. Aborda-se ainda a maneira como o jusnaturalismo está nas bases do Direito Internacional Penal, seja através d
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Santos, Júlio Edstron Secundino, José Eduardo Sabo Paes, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, and Kátia Silene Sarturi. "POSITIVISMO JURÍDICO: APONTAMENTOS PARA UM ENSAIO DE SISTEMATIZAÇÃO." Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 5, no. 2 (2019): 555. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v5i2.10327.

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Bugallo, Alejandro. "Teses básicas do positivismo e suas críticas ao jusnaturalismo." Lex Humana 1, no. 2 (2009): 1–39. http://dx.doi.org/10.14195/2175-0947_1-2_1.

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Pires, Alex Sander Xavier. "Homem, Sociedade e Direito: síntese jusfilosófica voltada ao Jusnaturalismo." Perspectiva Sociológica: A Revista de Professores de Sociologia, no. 7 (November 10, 2017): 27. http://dx.doi.org/10.33025/rps.v0i7.1393.

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Souto, Caio, and Fernando Gimbo. "O A PRIORI HISTÓRICO DA DEDUÇÃO TRANSCENDENTAL KANTIANA: UM APORTE FOUCAULTIANO À LEITURA DE DIETER HENRICH." Sapere Aude 10, no. 20 (2019): 662–80. http://dx.doi.org/10.5752/p.2177-6342.2019v10n20p662-680.

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Abstract:
Pretendemos investigar, a partir de um comentário de D. Henrich publicado em 1989 sobre o aspecto jurídico da Dedução transcendental, avançar alguns apontamentos sobre sua relação com o jusnaturalismo. Propusemo-nos uma estratégia diversa tanto da análise genética quanto da exegese estrutural, detendo-nos sobretudo em questões implícitas que se mostraram inevitáveis à compreensão do princípio admitido pela Dedução transcendental, o qual, por ser, segundo o próprio Kant, apenas um único e mesmo, não pode ser subtraído ao domínio especulativo da razão, donde a necessidade de estender suas implic
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Ramos, Cesar Augusto. "A RECEPÇÃO CRÍTICA DE HEGEL À CONCEPÇÃO DE LIBERDADE COMO DIREITO SUBJETIVO NO JUSNATURALISMO MODERNO." Revista Dissertatio de Filosofia 31 (July 1, 2010): 37. http://dx.doi.org/10.15210/dissertatio.v31i0.8778.

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Abstract:
A liberdade como direito subjetivo constitui um dos princípios básicos do Jusnaturalismo moderno, e sua justificação é dada a partir do pressuposto do direito natural. O presente texto tem por objetivo mostrar que, para Hegel, este tipo de liberdade tem por fundamento o conceito de pessoa, a qual, abandonando os pressupostos do Jusnaturalismo, mantém a liberdade como direito subjetivo. Mas, isso só é possível dentro de um constructo teórico (especulativo) de outra ordem: o pressuposto de que a necessária abstração do direito torna-se efetivo apenas na sociedade mediante a dialética do reconhec
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Oliveira, Isabel de Assis Ribeiro de. "Sociabilidade e direito no liberalismo nascente." Lua Nova: Revista de Cultura e Política, no. 50 (2000): 159–83. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-64452000000200009.

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Abstract:
A autora vai buscar no jusnaturalismo seiscentista, especialmente na idéia de sociabilidade natural, elementos para entender-se a articulação entre as idéias de direitos individuais e de direitos sociais. Examinam-se mais detidamente autores como Pufendorf, Grottus e Locke.
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Araújo, Marcelo. "GROTIUS, DESCARTES E O PROBLEMA DO CETICISMO NO SÉCULO XVII: AS ORIGENS FILOSÓFICAS DO DEBATE JUSNATURALISMO VS. POSITIVISMO LEGAL." Síntese: Revista de Filosofia 38, no. 120 (2011): 5. http://dx.doi.org/10.20911/21769389v38n120p5-26/2011.

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Abstract:
O objetivo deste texto é contribuir para uma compreensão da história do debate entre jusnaturalismo e positivismo legal. Esse debate teve sua origem no século XVII, mais especificamente no contexto do ceticismo moderno acerca dos fundamentos da legitimidade do exercício da autoridade política. As respostas de Hugo Grotius e René Descartes ao problema do ceticismo, como se pretende mostrar, contribuíram para a emergência do debate entre jusnaturalismo e positivismo legal.Abstract: This paper aims to develop a historical understanding of the debate between natural law theory and legal positivism
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Assy, Bethânia, and Sílvia Maria da Silveira Loureiro. "Do Jusnaturalismo Pluralista ao Universalismo Situado na Escola Ibérica da Paz." Revista Portuguesa de Filosofia 75, no. 2 (2019): 1047–66. http://dx.doi.org/10.17990/rpf/2019_75_2_1047.

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Ramos, Cesar Augusto. "Hegel e a crítica ao estado de natureza do Jusnaturalismo moderno." Kriterion: Revista de Filosofia 52, no. 123 (2011): 89–104. http://dx.doi.org/10.1590/s0100-512x2011000100005.

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Abstract:
Este trabalho pretende desenvolver as seguintes proposições: 1) Nos escritos juvenis, a questão da exterioridade da natureza foi já pensada, por Hegel, como um atributo daquilo que é natural, e que será desenvolvido de forma mais consistente nas obras posteriores, sobretudo, na Enciclopédia com a formulação do conceito de natureza como a "ideia na forma do seroutro (Andersseins)". 2) Este modo de entender a natureza - segundo o ponto de vista de uma "outridade" - servirá de referência às relações de dominação no campo político, nas quais os traços de naturalidade permanecem segundo o paradigma
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Müller, Leonardo André Paes. "O conceito moderno de sociedade civil: do jusnaturalismo à economia política." Discurso 47, no. 2 (2017): 145–66. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8863.discurso.2017.141437.

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Abstract:
Partindo da teoria da eticidade de Hegel, onde a sociedade civil é apresentada como o momento intermediário entre a família e local privilegiado da sociabilidade própria ao sujeito de direitos (pessoa), o presente artigo explora o modo como os três momentos da sociedade civil (sistema de satisfação de carências, administração da justiça e polícia) foram teorizados ao longo da segunda metade do século XVIII pela então nascente economia política, compreendida aqui como um desdobramento da moderna teoria do direito natural. Paralelamente, investiga-se o modo como, nesse mesmo período, o termo soc
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Velasco, Demetrio. "La legitimación «jusnaturalista» del nacionalismo en la Iglesia vasca." Estudios de Deusto 49, no. 2 (2015): 157. http://dx.doi.org/10.18543/ed-49(2)-2001pp157-194.

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Abstract:
Escribo estas páginas desde la triste convicción de que la sociedad vasca está inmersa, todavía, en un proceso de degradación ética y de perversión de las reglas de juego democráticas, cuyos costos deberemos pagar durante mucho tiempo. No me refiero, solamente, a la persistencia brutal del terrorismo, del que no voy a hablar ahora, sino a la forma en que una buena parte de la sociedad se ha situado, durante demasiado tiempo, ante él, renunciando al ejercicio solidario de la ciudadanía y refugiándose en el «idiotismo moral» o en la indifereneia cobarde, porque ha pensado que la tranquila servid
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Prelević-Paladino, Aleksandra. "A critique of the jusnaturalist notion of marriage: A view from Italian legal practice." Glasnik Advokatske komore Vojvodine 92, no. 4 (2020): 676–725. http://dx.doi.org/10.5937/gakv92-29078.

Full text
Abstract:
This paper attempts to answer the following research question: What is modern marriage? The author combines the critical analysis of the jusnaturalist view, more precisely the notion of marriage in the work of Robert George, with a conceptual analysis of marriage in the process of its transformation. In order to do this, the author examines the case of Italy, a society with a traditional, Catholic jusnaturalist conception of marriage, which enables testing the jusnaturalist view of marriage and pointing out what makes it dysfunctional in practice. Then, I examine how well-founded the constitue
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Carvalho, Victor Fernando Alves. "A ressignificação do jusnaturalismo de John Locke a partir do capitalismo humanista." Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável 5, no. 2 (2019): 38. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0057/2019.v5i2.5905.

Full text
Abstract:
Este trabalho investiga em que medida a proposta do capitalismo humanista, formulada pelos juristas Ricardo Sayeg e Wagner Balera, ressignifica o pensamento do filósofo inglês do século XVII John Locke. Sayeg e Balera enfatizam a necessidade de que as forças do mercado sejam calibradas pela concretização multidimensional dos direitos humanos, com vistas à satisfação da dignidade da pessoa humana, o que se discute aqui como uma possível ressignificação do jusnaturalismo lockeano, por demandar um direito natural à fraternidade, para além dos direitos à liberdade e à igualdade. Por se focar numa
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Galvão França, Gustavo Da Encarnação. "Kant entre Jusnaturalismo e Juspositivismo: A Fundamentação e a Estrutura do Direito." Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2, no. 1 (2016): 184. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2016.v2i1.1719.

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Abstract:
O presente trabalho trata, em linhas gerais, da filosofia do direito de Immanuel Kant (1724- 1804), discutindo seu enquadramento no jusnaturalismo ou no juspositivismo. Para tanto, analisa o contraste entre a fundamentação do direito em Kant, fortemente marcada pela ideia de liberdade como legitimadora do Estado e da ordem jurídica, e sua estrutura, caracterizada pelo formalismo, pelo rigor lógico, pela importância exagerada da coação e pela manutenção da validade da ordenamento mesmo diante de um rompimento com a ideia de justiça que o sustenta (negação do direito de resistência).
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MIRANDA (UFPel), John Florindo de. "O INSIGHT PRÁTICO NO JUSNATURALISMO DE JOHN FINNIS: UMA TESE SOBRE A AQUISIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA MORAL." Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia 8, no. 18 (2018): 181–96. http://dx.doi.org/10.36311/1984-8900.2016.v8.n18.14.p181.

Full text
Abstract:
Este trabalho apresenta a tese epistemológica de John Mitchell Finnis sobre a apreensão dos primeiros princípios da moral. Com base em uma interpretação específica de Aristóteles e Tomás de Aquino, Finnis sustenta que esses princípios são apreendidos pela razão através de atos de insight práticos sobre dados da sensibilidade e da razão teórica. A partir desses atos de insight práticos, a inteligência humana apreende uma série de primeiros princípios práticos que, de acordo com Finnis, são mais bem compreendidos através da concepção de lei natural de Tomás de Aquino. O presente texto se propõe
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Costa, Ilton Garcia, Marcos Alves Da Silva, and Matheus Nogas. "UBIQUIDADE CONSTITUCIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS." Relações Internacionais no Mundo Atual 4, no. 25 (2019): 97. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v4i25.3935.

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Abstract:
Trata-se de trabalho que desenvolve uma abordagem sistemática da nova hermenêutica constitucional, consignando a construção dos direitos fundamentais, através das gerações (dimensões) dos direitos fundamentais, corroborando no ordenamento jurídico constitucional atual. Com enfoque na constitucionalização do direito, com o advento do neoconstitucionalismo com a devida superação do positivismo e do jusnaturalismo. Palavras-chave: constitucionalização do direito; filtragem constitucional; neoconstitucionalismo; ubiquidade; direitos fundamentais.
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Costa, Ilton Garcia, Fábio Da Silva Veiga, and Matheus Nogas. "UBIQUIDADE CONSTITUCIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS." Relações Internacionais no Mundo Atual 4, no. 25 (2020): 97. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v4i25.4022.

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Abstract:
Trata-se de trabalho que desenvolve uma abordagem sistemática da nova hermenêutica constitucional, consignando a construção dos direitos fundamentais, através das gerações (dimensões) dos direitos fundamentais, corroborando no ordenamento jurídico constitucional atual. Com enfoque na constitucionalização do direito, com o advento do neoconstitucionalismo com a devida superação do positivismo e do jusnaturalismo. Palavras-chave: constitucionalização do direito; filtragem constitucional; neoconstitucionalismo; ubiquidade; direitos fundamentais.
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Almeida, Henrique Lima de. "A Relação entre Direito e Moral em Robert Alexy." Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2, no. 1 (2016): 226. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2016.v2i1.1721.

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Abstract:
O presente trabalho realiza uma exposição do pensamento de Robert Alexy no que concerne às relações entre direito e moral, que pode ser entendido como uma tentativa de superação da antiga querela entre juspositivismo e jusnaturalismo. O autor desenvolve, então, um sistemaque permite apreciar as normas jurídicas de acordo com sua qualidade moral, privando de juridicidade aquelas consideradas demasiadamente injustas e corrigindo aquelas consideradassanáveis.
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Sheredʹko, O. M. "Jusnaturalism as the foundation of the concept of international protection of human rights in H. Lauterpacht’s works." Uzhhorod National University Herald. Series: Law, no. 64 (August 14, 2021): 392–96. http://dx.doi.org/10.24144/2307-3322.2021.64.72.

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Abstract:
Prominent international law scholar H. Lauterpacht devoted most of his exploratory work to the issue of human rights in international law.This article reveals H. Lauterpacht’s views on the role of international law in the recognition and consolidation of human rights and the role of jusnaturalism as the basis of international human rights law. Analyzing the works by H. Lauterpacht, we can say that the scholar was the founder of international human rights law. Natural law and natural human rights, according to H. Lauterpacht, have been the unchanging basis of human rights of all times.The origi
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Casabianca, Denis de. "Le(s) "corps politique(s)" dans L ’Esprit des lois de Montesquieu." Trans/Form/Ação 30, no. 2 (2007): 23–32. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-31732007000200003.

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Abstract:
Cet article cherche à déterminer les usages de l’expression « corps politique » dans L’Esprit des lois, pour préciser le regard que Montesquieu porte sur la réalité politique, et comment il entend poser son questionnement par rapport à la tradition contractualiste et jusnaturaliste. Dans les rapports qui existent entre les différents « corps politiques », se joue l’unité du « corps politique ». La monarchie modérée ne saurait exister sans une bonne composition des puissances.
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Leite, Leonardo Delatorre. "O jusnaturalismo teológico e suas contribuições para o pensamento econômico de livre mercado." Brazilian Journal of Business 2, no. 2 (2020): 1043–77. http://dx.doi.org/10.34140/bjbv2n2-017.

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Tikhonova, Sophia V. "The list of basic goods: quantification of the common good in modern jusnaturalism." Proceedings of the Institute of State and Law of the RAS 15, no. 6 (2020): 46–57. http://dx.doi.org/10.35427/2073-4522-2020-15-6-tikhonova.

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Friede, Reis. "CONSIDERAÇÕES SOBRE O JUSPOSITIVISMO." Revista Direito em Debate 26, no. 48 (2017): 84. http://dx.doi.org/10.21527/2176-6622.2017.48.84-116.

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Abstract:
O debate que envolve o Jusnaturalismo e o Juspositivismo<em> </em>tem inspirado as reflexões de juristas e filósofos. Muito embora se possa afirmar que grande parte das históricas controvérsias associadas ao confronto entre o Direito Positivo e o Direito Natural já tenham sido superadas, subsistem inúmeros aspectos que merecem uma dedicação acadêmica. Deste modo, o presente artigo analisa a contribuição conferida por diversos pensadores para o tema em questão.
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Oliveira, Eduardo Romero de. "Ética em Jean Burlamaqui e o ensino conimbricense do direito natural." Trans/Form/Ação 30, no. 1 (2007): 81–99. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-31732007000100007.

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Abstract:
Apresentamos o tratado de direito natural Jean Burlamaqui, utilizado nos seminários e ensino de filosofia em Portugal, por volta de 1770. Nosso texto expõe as principais noções morais de sua teoria jusnaturalista, com objetivo de destacar como ela ajudou a configurar então os pressupostos para a reflexão política portuguesa.
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Rezende Alvim, Joaquim Leonel. "O modelo de direito procedimental - discursivo em Jürgen Habermas." Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito 5, no. 1 (2006): 42. http://dx.doi.org/10.22409/conflu5i1.p20090.

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Abstract:
0 presente artigo desenvolve, a partir das imbricações de temáticas próprias às áreas da Teoria Geral do Direito, Filosofia do Direito e Sociologia do Direito, elementos próprios da teoria comunicacional do direito de Jürgen Habermas que, deslocando a legitimação do sistema jurídico para outros espaços que não o da transcendência (jusnaturalismo) e tão pouco o da superposição com a legalidade (positivismo), compreende o direito de forma procedural- discursiva legitimado na (e pela) própria prática da comunicação.
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Barreto Júnior, Williem da Silva, and Flávio Quinaud Pedron. "O que Ronald Dworkin (não) propõe, com a teoria do direito como integridade?" Interação 21, no. 1 (2021): 221–36. http://dx.doi.org/10.53660/inter-133-s301.

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Abstract:
O presente artigo busca discutir a teoria do direito como integridade, de Ronald Dworkin, apresentando as suas principais contribuições para o estudo da ciência jurídica. Pretende, também, tratar da crítica dworkiniana às: a) concepções semânticas de direito (jusnaturalismo, positivismo e realismo); e b) correntes de matriz interpretativa (convencionalismo e pragmatismo). Para tanto, emprega-se a metodologia hipotético-dedutiva, em associação à técnica bibliográfica, mediante análise de artigos científicos e livros, publicados em veículos acadêmicos de prestígio.
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