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GONÇALVES, Everton Das Neves, and Bruna Pamplona de QUEIROZ. "A APLICAÇÃO DA TEORIA DA FAILING FIRM DEFENSE NO BRASIL." Percurso 2, no. 29 (April 3, 2019): 1. http://dx.doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v2i29.3486.

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Abstract:
RESUMO O presente artigo, por meio de método de abordagem dedutivo e, como auxiliar, o comparativo, bem como procedimento de análise bibliográfica e jurisprudencial, pretende demonstrar que a teoria norte-americana da Failing Firm Defense encontra aplicação no atual cenário de crise brasileira, ao possibilitar a aprovação de certos atos de concentração, normalmente, reprováveis ou sujeitos às restrições, pelo Órgão de proteção à concorrência, em razão da função social da empresa. Para isso, são estabelecidos determinados critérios encontrados nos precedentes e no Horizontal Merger Guidelines dos Estados Unidos que servem de base ao CADE à utilização da teoria em seus julgados, ainda que necessária a adaptação à realidade econômica do País. PALAVRAS-CHAVES: Direito Econômico; Antitruste; Concorrência; Legislação Falimentar; Crise; Failing Firm Defense. ABSTRACTThe present article, through the method of deductive approach and, as auxiliary, comparative, as well as the process of bibliographical and jurisprudential analysis, the proposals that demonstrate the American theory of the Defense of Low Companies, are in Increasing probability of competitions, normally reprehensible or subject to restrictions, by competition law, because of the social function of the company. The horizontal merger guidelines of the United States of America are not based on the United States Horizontal Fusion Guidelines. KEYWORDS: Economic Law; Antitrust; Competition; Bankruptcy Legislation; Crisis; Failing Firm Defense.
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GONÇALVES, Everton Das Neves, and Amanda Karolini BURG. "A INSTITUIÇÃO DO CONTROLE PRÉVIO E A ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SUBMISSÃO DE ATOS DE CONCENTRAÇÃO PERANTE O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA: COMPARAÇÃO ENTRE OS CENÁRIOS ANTERIOR E POSTERIOR À LEI N.º 12.529/2011." Percurso 2, no. 29 (April 3, 2019): 112. http://dx.doi.org/10.21902/revpercurso.2316-7521.v2i29.3491.

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Abstract:
RESUMOO presente artigo visa descrever as principais alterações trazidas pela Lei n.º 12.529/2011 ao controle estrutural da concorrência no Brasil, quais sejam, a modificação dos requisitos para submissão e a implantação do modelo de controle prévio dos atos de concentração. Para tanto, são apresentados: (i) noções acerca da atuação preventiva (estrutural) do CADE, (ii) distinções entre os modelos de controle sob a égide das Leis n.º 8.884/1994 e n.º 12.529/2011, (iii) critérios para submissão das concentrações sob a perspectiva de ambas as legislações, e (iv) dados quantitativos anteriores e posteriores à reforma. Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem indutiva e técnica de pesquisa bibliográfica. A partir dos autores e dados apresentados, conclui-se que a atuação do Cade, a partir da entrada em vigor da nova legislação antitruste, foi substancialmente modificada, de modo a se tornar mais dinâmica e eficiente. PALAVRAS-CHAVE: Controle Estrutural; Atos de Concentração; Lei N.º 12.529/2011; Lei N.º 8.884/1994; Conselho Administrativo de Defesa Econômica. ABSTRACTThis paper aims to describe the main changes introduced by the Brazilian law 12.529 of 2011 in the merger control, namely, the modification of the submission requirements and the implementation of an “a priori” merger control model. The following topics are studied: (i) notions about the preventive action of Brazilian Administrative Council of Economic Defense; (ii) distinctions between the merger control models under the Brazilian laws 8.884 of 1994 and 12.529 of 2011; (iii) criteria for submitting concentrations under the perspective of both legislations, and (iv) pre and post-reform quantitative data. This is a qualitative exploratory research, with a monographic procedure method, an inductive investigate methodology and a bibliographic research technique. From the authors and data presented, it is concluded that the activities of Brazilian Administrative Council of Economic Defense, since the entry into force of the new antitrust legislation, have been substantially modified in order to become more dynamic and efficient. KEYWORDS: Merger Control; Concentration Act; Brazilian Law 12.529 of 2011; Brazilian Law 8.884 of 1994; Brazilian Administrative Council of Economic Defense.
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Barbosa, Allan Fuezi. "O necessário controle de concentração de “teaming arrangements” no Brasil." Revista Digital de Direito Administrativo 6, no. 1 (January 31, 2019): 58–71. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v6i1p58-71.

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Abstract:
Teaming arrangements correspondem aos agrupamentos entre concorrentes com vistas à participação em licitações. Na legislação brasileira anterior, a figura era analisada pelo CADE como um ato de concentração, sendo necessária a aprovação pela entidade para a regularidade do contrato público. Atualmente, a Lei n. 12.529/2011 prevê expressamente que tal modalidade de acordo não representa um ato de concentração, mas isso não significa uma imunidade antitruste quanto às condutas. Assim, diante dos riscos atrelados à reunião de concorrentes sem uma análise antitruste, propõe-se o reenquadramento normativo para que haja a apreciação estrutural desse ato antes da contratualização com o Poder Público.
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Bonelli Silva, Alaís Aparecida, Juliana Oliveira Domingues, and Mariana Nascimento Silveira. "DADOS E VANTAGEM COMPETITIVA: ARTICULAÇÃO ENTRE AS AUTORIDADES NACIONAIS." Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência 7, no. 1 (August 18, 2021): 79. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0014/2021.v7i1.7897.

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Abstract:
O presente trabalho analisa a dinâmica do mercado digital com enfoque na problemática da utilização de dados pessoais e a necessária cooperação entre as autoridades concorrenciais e de proteção de dados, ante a ausência de preparo da legislação antitruste para endereçar corretamente as questões concorrenciais nascentes nos complexos mercados digitais. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo a partir de levantamento bibliográfico e o método indutivo a partir das experiências de outros países. Conclui-se pela necessidade de trabalho e análises conjuntas entre as autoridades antitruste e de proteção de dados de forma a garantir os princípios constitucionais de ordem econômica.
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Carneiro, J. G. Piquet. "Retrospectiva e perspectivas da repressão aos abusos do poder econômico no Brasil." Revista do Serviço Público 108, no. 1 (July 31, 2017): 25–36. http://dx.doi.org/10.21874/rsp.v0i1.2415.

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Abstract:
A origem da legislação antitruste no Brasil encontra-se nos dispositivos que tratam dos crimes contra a economia popular. A ideia de proteção da economia popular foi introduzida pela Constituição de 1934 e ampliada pela de 1937 onde os delitos "foram equipados aos crimes contra o estado, devendo a lei cominar-lhes penas graves e prescrever processo e julgamento adequados a sua pronta e segura punição".
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Loureiro, Felipe Pereira. "Relativizando o Leviatã: empresários e política econômica no governo Jânio Quadros." Estudos Econômicos (São Paulo) 40, no. 3 (September 2010): 561–85. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-41612010000300003.

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Abstract:
Este artigo examina as atitudes dos empresários brasileiros relacionadas à política econômica do governo Jânio Quadros. A análise se concentra nas associações de classe paulistas dos empresários industriais, comerciais e agrícolas. Argumenta-se que esses grupos apresentaram um importante papel na formulação dessa política econômica, particularmente sobre a política cambial, creditícia e da legislação antitruste. As evidências coletadas neste artigo trazem novas luzes sobre a elaboração da política econômica durante esse período crítico da história brasileira.
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Brum de Magalhçaes Júnior, Danilo. "Noções Básicas Acerca das Restrições Verticais no Direito Concorrencial Brasileiro: Da Licitude à Ilicitude “Per Se” à Luz da Resolução Nº 20 do CADE." Revista Thesis Juris 3, no. 2 (December 20, 2014): 445–71. http://dx.doi.org/10.5585/rtj.v3i2.108.

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Abstract:
O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o debate acerca das restrições verticais no direito concorrencial, investigando a abordagem dada pela legislação brasileira, pelos juristas e pelos economistas ao assunto. Para tanto, entendeu-se necessário trazer ao conhecimento do leitor o avanço da legislação antitruste no Brasil, com enfoque na Constituição Federal e na lei 12.529/11, para então apresentar o conceito de restrição vertical, bem como seus principais tipos. Após, é feita uma análise de como se da a ilicitude destas práticas perante o direito brasileiro. Após as reflexões geradas e análise dos dados, conclui-se que o tema das restrições verticais no direito concorrencial pátrio ainda é muito polêmico e que o guia brasileiro de análise das restrições verticais, apesar de ser um avanço à sua época, atualmente precisa de modernizações para conseguir enfrentar esta problemática da sociedade contemporânea.
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TAKAKI, Alberto Haruo, and Regina Maria de SOUZA. "A IMPORTÂNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA E DA LEI ANTITRUSTE BRASILEIRA FRENTE AOS DITAMES DO DINAMISMO DA ECONOMIA." REVISTA FUNEC CIENTÍFICA - MULTIDISCIPLINAR - ISSN 2318-5287 3, no. 5 (August 25, 2015): 166–86. http://dx.doi.org/10.24980/rfcm.v3i5.1588.

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Abstract:
O Conselho Administrativo de Defesa da Econômica (Cade), principal autoridade antitruste brasileira, possui como fundamental competência fiscalizar e punir práticas anticompetitivas e atos de concentração de mercado. Atua de maneira repressiva ao punir práticas anticoncorrenciais em que já se constatou lesão à coletividade. De outra forma, age preventivamente ao analisar as concentrações de mercado que podem vir a prejudicar a concorrência e o consumidor. Este órgão administrativo tem a complicada e importante incumbência de, em um primeiro momento, coibir abusos, assegurando a livre concorrência e, num outro, tutelar a livre iniciativa e o desenvolvimento do paí­s, buscando melhor adequação do Direito quando de sua aplicação na Economia de mercado. Neste contexto, o Direito deve acompanhar a evolução econômica e a alteração da Legislação Antitruste se fazia necessária, pois a Lei nº 8.884/94 não mais conseguia regular o dinamismo do mercado eficazmente. Por conta disso, foi criada em 2011 a Lei nº 12.529, reestruturando substancialmente o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), sobretudo o Cade, seu principal órgão, objetivando maior eficiência, rapidez e eficácia em suas decisões. As alterações trazidas pela nova Lei Antitruste tais como a análise prévia de atos de concentração, prazos determinados para aprovação de fusões e incorporações e ainda alterações nos acordos de leniência culminaram em um melhor rendimento do Cade, benefícios às empresas concorrentes e ao mercado consumidor, que é em última análise o que devem objetivar todas as polí­ticas públicas. A atual pesquisa tem como objetivo democratizar os aspectos do Direito Antitruste, sua aplicação e importância no cotidiano da sociedade brasileira. Busca ainda um melhor entendimento da importância do Cade e, além disso, comparar os principais aspectos da antiga e da nova Lei Antitruste brasileira, apresentando a relevância da constante adequação do Direito diante do dinamismo dos fatos sociais.
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Borges Alves, Giselle. "Incidência de normas concorrenciais em cooperativas: a intervenção estatal sobre Cooperativas no Brasil." Deusto Estudios Cooperativos, no. 17 (May 6, 2021): 43–74. http://dx.doi.org/10.18543/dec-17-2021pp43-74.

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Abstract:
As atividades econômicas desenvolvidas pelas cooperativas brasileiras durante décadas têm despertado a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), tendo em vista que a garantia constitucional de não intervenção estatal (art. 5.º, XVIII) não pressupõe imunidade à aplicação da legislação antitruste. Diante deste enfoque, a pesquisa teve como objetivo analisar algumas das decisões do CADE sobre as sociedades cooperativas, bem como estabelecer a necessidade de reflexão sobre as características e peculiaridades distintivas das sociedades cooperativas que justificam a coordenação de agentes no mercado. Recibido: 09 noviembre 2020Aceptado: 14 enero 2021
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Costa, Mariana Boechat. "O AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS REFERENTE A UTENSÍLIOS E MEDICAMENTOS EM TEMPOS DE PANDEMIA." Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo 6, no. 2 (December 28, 2020): 37. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0030/2020.v6i2.6980.

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Abstract:
O presente trabalho visa analisar o aumento abusivo de preços referente a utensílios e medicamentos em tempos de pandemia. Sob esse viés, será realizada uma pesquisa qualitativa, por meio da análise da legislação, doutrina e documentos escritos. Inicialmente serão tecidos comentários sobre a crise em curso e os seus impactos socioeconômicos. Em seguida será realizada uma abordagem teórica sobre o Código de Defesa do Consumidor à luz do Direito Econômico. Sequencialmente será abordada a tutela do consumidor sob a perspectiva da Lei Antitruste e do Código Consumerista. Por fim, serão explanadas as medidas necessárias para o reequilíbrio do sistema econômico-financeiro.
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DAVID, Gabriele Cristina, and Antônio dos Santos MORAES JÚNIOR. "A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SISTEMA ECONÔMICO: UM ESTUDO SOBRE O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE)." Revista de Iniciação Científica e Extensão da Faculdade de Direito de Franca 1, no. 1 (November 11, 2019): 65–92. http://dx.doi.org/10.21207/2675-0104.2016.686.

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Abstract:
O objetivo geral deste trabalho é investigar as principais deficiências do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, mais especificamente, analisar a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), na regulação da Concorrência Brasileira. O trabalho visa compreender a atuação do CADE nos processos administrativos. Para dar início ao estudo, o trabalho trouxe a relação do Direito com a Economia, e logo após o estudo sobre a Economia presente nas Constituições, até que se chegaram aos princípios de ordem econômica, presentes na legislação atual. Além do artigo 170 da Constituição Federal Brasileira foi estudada a nova legislação antitruste, a Lei n° 12.529 de 2011. Foi apurado dados estatísticos disponibilizados pelo próprio Conselho. Nestes foi possível constatar que após o advento da nova lei concorrencial, os julgamentos tornaram-se mais eficazes e mostra que o país está otimista em relação aos controles concorrenciais. No decorrer do trabalho, é possível verificar os aspectos da antiga lei em comparação com a atual, e perceber que os avanços são crescentes neste âmbito e as deficiências neste tipo de operação tem se tornado menores a cada processo.
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GONÇALVES, EVERTON DAS NEVES, and BRUNA PAMPLONA DE QUEIROZ. "A APLICAÇÃO DA TEORIA DA FAILING FIRM DEFENSE NO BRASIL." Relações Internacionais no Mundo Atual 4, no. 25 (April 25, 2020): 317. http://dx.doi.org/10.21902/revrima.v4i25.4019.

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Abstract:
O presente artigo, por meio de método de abordagem dedutivo e, como auxiliar, o comparativo, bem como procedimento de análise bibliográfica e jurisprudencial, pretende demonstrar que a teoria norte-americana da Failing Firm Defense encontra aplicação no atual cenário de crise brasileira, ao possibilitar a aprovação de certos atos de concentração, normalmente, reprováveis ou sujeitos às restrições, pelo Órgão de proteção à concorrência, em razão da função social da empresa. Para isso, são estabelecidos determinados critérios encontrados nos precedentes e no Horizontal Merger Guidelines dos Estados Unidos que servem de base ao CADE à utilização da teoria em seus julgados, ainda que necessária a adaptação à realidade econômica do País. PALAVRAS-CHAVES: Direito Econômico; Antitruste; Concorrência; Legislação Falimentar; Crise; Failing Firm Defense.
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Schwind, Rafael Wallbach. "Self-cleaning: a reabilitação de empresas impedidas de participar de licitações no Brasil." Revista do Conselho Nacional do Ministério Público, no. 6 (June 12, 2019): 137–51. http://dx.doi.org/10.36662/revistadocnmp.i6.94.

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Abstract:
A legislação brasileira anticorrupção e as regras de licitações no Brasil impõem, numa variedade de casos, o impedimento à participação em licitações pelo prazo de dois a dez anos quando o agente econômico é acusado da prática de atos de corrupção. Em várias situações, o Judiciário e a Administração Pública, incluindo as autoridades antitruste, impõem sanções de suspensão sem uma preocupação muito clara com os efeitos anticompetitivos de se proibir a participação em licitações. Até agora, a abordagem relacionada ao impedimento à participação em licitações tem sido estritamente punitiva, desprezando-se o propósito de se prevenir condutas futuras. Preocupa-se apenas com a retribuição pelas condutas ilícitas praticadas. Este artigo pretende identificar os traços fundamentais da noção europeia do self-cleaning (autossaneamento), que permite que uma empresa volte a participar de licitações desde que tenha tomado providências que a tornem confiável novamente. O objetivo é testar sua aplicação no Direito brasileiro.
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Gaudio, Ronaldo, and Enzo Baiocchi. "Direito cooperativo como lacuna na análise antitruste – o caso das cooperativas de saúde no Brasil." Cooperativismo & Desarrollo 27, no. 114 (April 5, 2019): 1–30. http://dx.doi.org/10.16925/2382-4220.2019.01.12.

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Abstract:
O artigo pretende explicitar algumas das possíveis contribuições do Direito Cooperativo para uma análise integradados possíveis casos de conflito em matéria antitruste envolvendo cooperativas. Tem-se como hipótese que, se porumladoexistepoucoconhecimentoedivulgaçãosobreocooperativismonosetoracadêmiconãoespecializado,nãohá, por outro, qualquer incompatibilidade apriorística entre os objetivos da conduta de cooperação cooperativista eos objetivos doDireitoConcorrencial.Ao contrário, a identificação de parâmetros estruturais doDireitoCooperativo esua recepção no ordenamento jurídico por meio de parâmetros constitucionais destinados ao exercício da atividadecooperativista permitem estabelecer o diálogo das fontes com base na ideia de desenvolvimento, que não se limitaao significado de crescimento econômico. A título de demonstração, critica-se a jurisprudência consolidada sobrea possível ilicitude concorrencial consistente em algumas práticas no âmbito das cooperativas de saúde. Com basena doutrina e na legislação, propõe-se, a título de demonstração final, uma aplicação adaptada das válvulas deescape da lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei n° 12.529/2011).
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Schwind, Rafael. "Self-cleaning: a reabilitação de empresas impedidas de participar de licitações no Brasil." Ministério Público e o combate à corrupção VI, Número 6 (2017): 137–51. http://dx.doi.org/10.36662/20172315.

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Abstract:
A legislação brasileira anticorrupção e as regras de licitações no Brasil impõem, numa variedade de casos, o impedimento à participação em licitações pelo prazo de dois a dez anos quando o agente econômico é acusado da prática de atos de corrupção. Em várias situações, o Judiciário e a Administração Pública, incluindo as autoridades antitruste, impõem sanções de suspensão sem uma preocupação muito clara com os efeitos anticompetitivos de se proibir a participação em licitações. Até agora, a abordagem relacionada ao impedimento à participação em licitações tem sido estritamente punitiva, desprezando-se o propósito de se prevenir condutas futuras. Preocupa-se apenas com a retribuição pelas condutas ilícitas praticadas. Este artigo pretende identificar os traços fundamentais da noção europeia do self-cleaning (autossaneamento), que permite que uma empresa volte a participar de licitações desde que tenha tomado providências que a tornem confiável novamente. O objetivo é testar sua aplicação no Direito brasileiro.
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Matias-Pereira, José. "Políticas de defesa da concorrência e de regulação econômica: as deficiências do sistema brasileiro de defesa da concorrência." Revista de Administração Contemporânea 10, no. 2 (June 2006): 51–73. http://dx.doi.org/10.1590/s1415-65552006000200004.

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Abstract:
É essencial, numa economia de mercado como a brasileira, que o governo possa contar com dois importantes instrumentos - que interagem e se complementam -, para garantir o crescimento econômico: a legislação antitruste e a política de regulação econômica. Nesse sentido, este artigo - apoiado na denominada Nova Economia Institucional (Williamson, 1975, 1985, 1996; North, 1984, 1997; Olson, 1996; Stiglitz, 1990) -, tem o objetivo de retratar em linhas gerais a política e o sistema de defesa da concorrência no Brasil, bem como avaliar se as decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a partir da abertura da economia brasileira nos anos noventa, estão contribuindo para o fortalecimento institucional do sistema de defesa da concorrência no Brasil, com destaque para os atos de concentração examinados pós-1994. Concluímos que, o sistema de defesa da concorrência no Brasil necessita de maior celeridade na apreciação de determinados atos, e aperfeiçoar o mecanismo de coordenação dos órgãos do sistema, para consolidar-se institucionalmente no Brasil.
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Aguiar, Júlio Cesar, Lenna Daher, and Benjamin Miranda Tabak. "Cartéis em licitações públicas sob o enfoque da Análise Econômica do Direito. Os incentivos legais à livre concorrência são suficientes para tornar o custo de um cartel superior ao seu benefício?" Revista de Direito Econômico e Socioambiental 9, no. 3 (December 29, 2018): 185. http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.23437.

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Abstract:
Licitações tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Para atingir esse objetivo, é essencial a existência de um mercado de livre concorrência entre os participantes do certame. Assim, o Direito estabelece incentivos, punindo os comportamentos das firmas que praticam atos anticoncorrenciais para impedir o caráter competitivo das licitações. E por que ainda assim persiste a ocorrência de comportamentos colusivos nas licitações? O presente artigo pretende utilizar os instrumentos da Análise Econômica do Direito para avaliar se os incentivos legais são suficientes para tornar o custo de um cartel superior ao seu benefício. Dentre os incentivos, os acordos de leniência previstos na legislação antitruste (Lei 12.529/2011) tem se mostrado um relevante incremento no custo para a colusão, diante do cômputo do risco de que um dos participantes do cartel delate os demais, em troca de imunidade ou de redução das penalidades. A metodologia escolhida foi a revisão da literatura e de pesquisas empíricas, para estruturar estudo jurídico propositivo.
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Borges de Oliveira, Emerson Ademir, André Luis Cateli Rosa, and Josiane Schramm da Silva. "fusão entre as empresas Casas Bahia e Ponto Frio." Revista de Defesa da Concorrência 9, no. 1 (June 17, 2021): 60–81. http://dx.doi.org/10.52896/rdc.v9i1.657.

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Abstract:
O presente artigo visa analisar a efetividade e celeridade do SBDC quanto à prevenção/repressão ao abuso do poder econômico e à garantia da livre concorrência, em especial no tocante aos atos de concentração econômica relativos à fusão entre Casas Bahia e Ponto Frio, realizada sob a égide da Lei n. 8.884/94. Estabelece um contraponto com as inovações trazidas pela Lei n. 12529/11, especificamente quanto às alterações referentes à instrução, decorrentes da reestruturação do SBDC, bem como a novidade do caráter prévio do exame dos atos de concentração. São demonstrados dados empíricos dos primeiros anos de vigência da novel legislação. O método de abordagem a ser seguido é o indutivo, uma vez que se partiu de um caso concreto para analisar a viabilidade das alterações. Por fim, observou-se que as inovações implementadas pela nova Lei Antitruste trouxeram maior celeridade, efetividade e segurança jurídica à análise dos atos de concentração econômica.
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Dal Ri Júnior, Arno, and Renata Albuquerque Lima. "Reflexos do conceito de workable competition na doutrina e nos julgamentos do CADE." Revista de Direito Econômico e Socioambiental 8, no. 3 (February 16, 2018): 433. http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.8708.

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Abstract:
O artigo estuda os reflexos do conceito de workable competition elaborado pela Escola Estruturalista de Harvard, fundamentado em ideias de livre concorrência, descentralização, difusão do poder econômico, liberdade de manobra dos pequenos comerciantes e liberdade de escolha do consumidor, na legislação brasileira e nos julgados do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Tal fenômeno pode ser observado já a partir do disposto nos arts. 170, inciso IV e 173, § 4°, da atual Constituição Federal, em que se verifica que o principal corolário do princípio da livre iniciativa é o princípio da livre concorrência, que garante aos agentes econômicos a livre entrada e permanência nos mercados empresariais. Para a efetivação do presente estudo, foi necessária a realização de pesquisa bibliográfica em doutrinas nacionais e estrangeiras, que abordassem a teoria geral do direito antitruste, bem como os textos sobre Law and Economics, a título de fundamentação dos escritos. Além disso, foi feita uma incursão nas decisões do CADE, com a finalidade de verificar o seu posicionamento na área concorrencial, e checar se realmente a noção de concorrência viável tem orientado tais decisões.
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Ramos, José Maria, and Oksandro Gonçalves. "O Acordo de Leniência como Instrumento de Tutela da Defesa da Concorrência no Brasil." Conpedi Law Review 1, no. 8 (June 2, 2016): 42. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i8.3476.

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Abstract:
Os países de economia de mercado têm significativas preocupações com as infrações à ordem econômica, necessitando constituir marcos regulatórios e mecanismos para tutelar a concorrência econômica, de tal modo que a eficiência econômica seja regida por instrumentos jurídicos determinados pelo Estado. Para mitigar os problemas decorrentes da formação de cartel que impedem a livre concorrência, provocando prejuízos à coletividade, surge o instituto do acordo de leniência, administrado pelo Conselho de Administração e Defesa Econômica – CADE -, órgão responsável pela prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. O acordo de leniência é um dos instrumentos mais efetivos utilizados pelas autoridades antitrustes para propiciar a aplicação eficaz da legislação de defesa da concorrência em relação à repressão às condutas anticompetitivas embora haja algumas contradições no campo da ética. Em cumprindo o acordo de leniência, o proponente-delator poderá ter a extinção da ação punitiva ou redução de um a dois terços da penalidade aplicável no âmbito administrativo e, no âmbito penal, extingue automaticamente a punibilidade dos crimes contra a ordem econômica.
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De Holanda, Fábio Campelo Conrado, and Francisco Dias De Oliveira Junior. "CONSIDERAÇÕES SOBRE A SOCIEDADE DE CONSUMO E A DEFESA DA CONCORRÊNCIA." REVISTA DA AGU 17, no. 1 (March 23, 2018). http://dx.doi.org/10.25109/2525-328x.v.17.n.1.2018.1075.

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Abstract:
Este ensaio tem por objetivo fazer uma análise da correlação existente entre a defesa da concorrência e a proteção do consumidor, políticas públicas que trazem benefícios mútuos às relações consumeristas e que devem ser harmonizadas em benefício do bem-estar do consumidor. Apesar de essas políticas apresentarem enfoques específicos e distintos, investiga-se de que maneiras a política de defesa da concorrência pode influenciar na tutela dos direitos do consumidor, principalmente, por meio da garantia e proteção do direito de escolha, nas relações consumeristas. Para atingimento desses objetivos será realizada pesquisa doutrinária, utilizando do método hipotético-dedutivo, com intuito de demonstrar que a legislação antitruste tem como um de seus principais fundamentos a proteção do consumidor. Além do que, nessa sociedade pós-moderna, deve ficar evidente que o consumidor carece dessa proteção.
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