Academic literature on the topic 'Lei nº 15/2016'

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Journal articles on the topic "Lei nº 15/2016"

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Medeiros, Fernanda Luiza Fontoura de, and Giovana Albo Hess. "Proteção Jurídica aos Animais no Brasil: Reflexoes entre o Decreto nº 24.645/34 e o Projeto de Lei do Senado Federal nº 351/15." Revista de Biodireito e Direito dos Animais 2, no. 1 (October 10, 2016): 20. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2016.v2i1.267.

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Abstract:
O presente artigo pretende realizar o cotejo entre as disposições do Decreto nº 24.645/34, promulgado no inicio da era Vargas, e reconhecido como a primeira norma que tratou, dentro do contexto da época, a proteção jurídica dos animais, e, o atual do Projeto de Lei do Senado Federal nº. 351/15, de iniciativa do senador Antonio Anastasia que pretende alterar o texto do Código Civil - Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2012-, para descaracterizar os animais como coisas- no artigo 82- e incluí-los como bens- no artigo 83
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SILVA, Danilo Da, and Sueli De Fátima FERNANDES. "POLÍTICAS DE ACESSIBILIDADE LINGUÍSTICA E A OFERTA DE TRADUTORES INTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS (TILS) NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA." Trama 14, no. 33 (October 2, 2018): 84–98. http://dx.doi.org/10.48075/rt.v14i33.18977.

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Abstract:
A política nacional de educação inclusiva aponta o tradutor intérprete de língua de sinais (TILS) como o principal recurso para garantir acessibilidade linguística aos estudantes surdos em escolas inclusivas. O artigo objetiva analisar a oferta de TILS na rede pública estadual de ensino paranaense como importante indicador na avaliação de políticas inclusivas para estudantes surdos. A abordagem metodológica, com caráter quali-quantitativo, parte do estudo comparativo do Censo Demográfico (IBGE, 2010) e de dados obtidos da Secretaria da Educação do Paraná (SEED-PR) sobre a relação matrícula da população surda/oferta de TILS nas escolas da Região Metropolitana de Curitiba. Os resultados apontam para a exclusão da população surda, na faixa etária entre 10 e 24 anos, e consequente prejuízo à concretização do seu direito à educação bilíngue de qualidade.REFERÊNCIASBRASIL. Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.______. Lei 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e dá outras providências.______. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.______. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos / Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. – Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007.______. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2008.______. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.______. Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.______.Lei nº 13.005, de 15 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providencias.______. Lei nº 13.145, de 6 de Julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2010. Disponível em http://www.sidra.ibge.gov.br/cd/cd2010CGP.asp?o=13i=P. Acesso 25 mar 2016.FERNANDES, Sueli; MOREIRA, Laura Cerreta. Políticas de educação bilíngue para surdos: o contexto brasileiro. Educar em Revista, n. Especial 2, p. 51-69, 2014.LACERDA. Critina Broglia Feitosa de. A inclusão escolar de alunos surdos: o que dizem alunos, professores e intérpretes sobre esta experiência. Cad. Cedes, Campinas, vol.26, n.69, ago. 2006. ______. Intérprete de Libras em atuação na educação infantil e no Ensino Fundamental. Porto Alegre: Editora Mediação, 2015. 6º EdiçãoLEITE, Emeli Marques Costa. Os papéis do intérprete de libras na sala de aula inclusiva. Petrópolis: Arara azul, 2005.ONU. Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizado em Nova York, em 2007. Disponível em http://www.inr.pt/content/1/1187/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 17 mai. 2015.PARANÁ. Lei nº 12.095, de 11 de março de 1998. Reconhece oficialmente, pelo Estado do Paraná, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.______. Instrução nº 003/2012 – SEED/SUED Estabelece normas para atuação do profissional tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais–Libras/Língua Portuguesa - TILS nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual.QUADROS, Ronice Müller. O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa/Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos - Brasília: MEC; SEESP, 2004.______. Políticas linguísticas e educação de surdos em Santa Catarina: espaço de negociações. Cadernos Cedes, v. 26, n. 69, p. 141-161, 2006.SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: acessibilidade no lazer, trabalho e educação. Revista Nacional de Reabilitação (Reação), São Paulo, Ano XII, mar./abr. 2009, p. 10-16.THOMA, Adriana da Silva; KLEIN, Madalena. Experiências educacionais, movimentos e lutas surdas como condições de possibilidade para uma educação de surdos no Brasil. Cadernos de Educação, n. 36, 2010.Recebido em 05-05-2018 e aceito em 20-08-2018.
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Mello, Elizabete Rosa de, Eliane Beatriz Cunha Policiano, and Marcella Coelho Andrade. "A (i) legalidade da regulamentação da licitação por adesão e a aplicação da lei de acesso à informação." Revista Digital de Direito Administrativo 3, no. 2 (July 28, 2016): 343–66. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v3i2p343-366.

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Abstract:
Este artigo analisa os contratos celebrados pela Administração Pública e investiga o art. 15 da Lei nº 8.666/1993, que traz o Sistema de Registro de Preços, e desde 2013 é regulamentado pelo Decreto nº 7.892, que, por sua vez, inova ao trazer a definição de órgão não participante. A questão controvertida foca na legalidade da licitação por adesão à ata de registro de preços, que se convencionou denominar “licitação carona”. Para tanto, serão discutidos posicionamentos doutri­nários e jurisprudenciais no tocante ao tema, levando em conta os princípios norteadores da atividade do Estado na busca do interesse público. Por fim, tratar-se-á da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que tem por escopo a consolidação de um Estado Democrático de Direito por meio da ampliação do conceito de publicidade.
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CAMPELO, Wanubya do Nascimento Moraes, Liliane Afonso de OLIVEIRA, and Sílvio Augusto de Oliveira HOLANDA. "POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A INCLUSÃO ESCOLAR: CONTRIBUIÇÕES DA IMPLEMENTAÇÃO DO CURSO DE LETRAS LIBRAS NA UFRA." Trama 16, no. 37 (February 27, 2020): 60–70. http://dx.doi.org/10.48075/rt.v16i37.23680.

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Abstract:
Este trabalho debate as contribuições das políticas públicas criadas para surdos no Brasil e o seu percurso desde a Constituição Federal (1988), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), a Lei nº 10.436, a Lei nº 10.098, o Decreto nº 5.626 até o Plano Nacional de Educação. Assim, discutir-se-ão suas implicações na Educação Inclusiva brasileira, no que concerne à criação e expansão de cursos de nível superior de Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) pelas IES, como a implementação deste curso na Universidade Federal Rural da Amazônia, no curso extensivo e no intensivo do Plano Nacional de Professores da Educação Básica (PARFOR). Neste diapasão, o estudo constituiu-se em uma pesquisa de campo, de caráter descritivo, desenvolvida por meio de um estudo de caso com cinco participantes que atuam como docentes na UFRA. Os dados foram coletados por meio da realização de entrevistas, com roteiro semiestruturado, nas quais se averiguaram as seguintes problemáticas: Qual o conhecimento sobre a legislação que ampara os PCDs, especificamente, o surdo? E qual a contribuição da implementação do Curso de Letras Libras na UFRA? A pesquisa compreende aspectos teóricos e práticos da Educação Superior, tais como, processos formativos inclusivos, com base em Quadros (2003) e Skliar (2001). Os resultados demonstram que os docentes ainda não têm amplo conhecimento da legislação da educação brasileira para alunos surdos. Contudo, eles reconheceram a importância da implementação de um curso para a formação de professores preparados para a educação de surdos, favorecendo a inclusão escolar.REFERÊNCIASBRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm. Acesso em: 14 dez. 2019BRASIL. Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. Diário Oficial [da] União: seção 1, Brasília, DF, ano 148, n. 221-A, p. 12, 18 nov. 2011.BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial [da] União: seção 1, Brasília, DF, ano 141, n. 232, p. 5-10, 3 dez. 2004.BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial [da] União: seção 1, Brasília, DF, ano 142, n. 246, p. 28-30, 23 dez. 2005.BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] União: seção 1, Brasília, DF, ano 134, n. 248, p. 27833-27841, 23 dez. 1996.BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial [da] União: seção 1, Brasília, DF, ano 138, n. 244-E, p. 2-3, 20 dez. 2000.BRASIL. Lei nº 10.172, de 9 de Janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial [da] União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 7-E, p. 1, 10 jan. 2001.BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Líbras e dá outras providências. Diário Oficial [da] União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 79, p. 23, 25 abr. 2002.BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial [da] União: seção 1, Brasília, DF, ano 151, n. 120, p. 1, 26 jun. 2014.BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_06.pdf. Acesso em: 11 nov. 2019.DEFICIÊNCIA, Viver sem Limite - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com / Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) / Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD), VIVER SEM LIMITE - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: SDH-PR/SNPD, 2013.QUADROS, Ronice Muller de. O ‘bi’ em bilinguismo na educação de surdos. In: Fernandes, Eulalia (org.). Surdez e bilinguismo. Porto Alegre: Mediação, 2005. p. 26-36.___; PATERNO, uéslei. Políticas linguísticas: o impacto do decreto 5.626 para os surdos brasileiros. Revista Espaço: Informativo Técnico-Científico do INES, Rio de Janeiro, n. 25/26, p. 19-25, jan./dez. 2006.___. Situando as diferenças implicadas na educação desurdos: inclusão/exclusão. Ponto de Vista: Revista de Educação e Processos Inclusivos, Florianópolis, n. 5, p. 81-111, 2003.SKLIAR, Carlos (org.). A surdez: um olhar sobre as diferenças. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2001. p. 7-32.UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução n°194, de 17 de junho de 2014. Aprova a criação do Curso de Letras-LIBRAS do Campus Belém. Belém: UFRA, 2014.UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução n° 285, de 19 de novembro de 2015. Aprova a reserva de vagas para pessoas surdas no Curso de Letras/Libras na Universidade Federal Rural da Amazônia. Belém: UFRA, 2015.UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA. Conselho Universitário. Resolução nº 99, de 02 de dezembro de 2013. Aprova“Ad Referendum” a criação do Curso de Libras do Campus Belém. Belém: UFRA, 2013.Recebido em 27-11-2019 | Aceito em 11-02-2020
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Cachapuz, Maria Claudia Mercio. "Argumentação, Capacidade Civil e Discernimento: A Interpretação Possível Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência." Conpedi Law Review 2, no. 3 (June 1, 2016): 354. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3619.

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Abstract:
Discussão sobre o conceito de autonomia em conflitos jurídicos complexos, como na definição da capacidade civil pela Lei nº 13.146/15. Debate sobre a medida de estabelecimento de limite a priori a um exercício de liberdade e da forma como devem estar justificada qualquer restrição de liberdade, ao mesmo tempo em que se potencializa a autonomia como um princípio relevante à construção da moral na sociedade contemporânea. Propõe questionamento à edição recente do Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil por suprimir os incisos do art. 3º do Código Civil brasileiro.
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NUNES, Evelin Seluchiniak, and Letícia FRAGA. "ANÁLISE DA LEI MUNICIPAL Nº 12.213 DE 23/06/2015: AS LACUNAS DA INCLUSÃO BILINGUE DOS ALUNOS SURDOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA." Trama 14, no. 33 (October 2, 2018): 99–105. http://dx.doi.org/10.48075/rt.v14i33.19082.

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Abstract:
Neste trabalho, uma pesquisa bibliográfica e documental, objetiva-se analisar a Lei Municipal nº 12.213/2015, que trata do Plano Municipal de Educação, baseado no Plano Nacional de Educação (2015 -2025) da cidade de Ponta Grossa. A inclusão do aluno surdo no contexto educacional brasileiro enfrenta falta de conhecimento em relação ao bilinguismo, visto que esse modelo não se refere a um bilinguismo qualquer, simplesmente definido por lei. A prática se refere a uma proposta e um plano de ação, que inclui políticas linguísticas e respeito aos direitos humanos e linguísticos (SKUTNABB-KANGAS, 1994),considerando o contexto bilíngue da criança surda (QUADROS, 2006). Em relação aos resultados, conclui-se que as práticas bimodais e o desconhecimento da cultura surda são um desafio para que essa política se concretize.REFERÊNCIASBOCCATO, V. R. C. Metodologia da pesquisa bibliográfica na área odontológica e o artigo científico como forma de comunicação. Rev. Odontol. Univ. Cidade São Paulo, São Paulo, v. 18, n. 3, p. 265-274, 2006.BRASIL, LEI Nº 12.213, DE 23/06/2015. Legislação Municipal de Ponta Grossa- PR: Plano Municipal de Educação. Disponível em http://leismunicipa.is/dpliu Acesso em 08 de julho de 2017.CAMPELLO, A. R.; REZENDE, Patrícia L. Ferreira. Em defesa da escola bilíngue para surdos: a história de lutas do movimento surdo brasileiro. Educar em Revista, Curitiba, Brasil, Edição Especial n. 2/2014, p. 71-92. Editora UFPR.CAPOVILLA, Fernando C. Filosofias educacionais em relação ao surdo: do oralismo à comunicação total ao bilinguismo. In. Revista Brasileira de Educação Especial, v. 6, n.1.FELIPE, Tanya A. Políticas públicas para inserção da LIBRAS na educação de surdos. In. Revista Espaço. Informativo Técnico Científico do INES. Nº 25/26, JAN-DEZ./2006, P.33- 47.CAVALCANTI, Marilda C. Estudos sobre educação bilíngue e escolarização em contextos de minorias. D.E.L.T.A. 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HORIYE, Erik Yudi, and Andreia Cunha Malheiros SANTANA. "A FORMAÇÃO DO PROFESSOR EM FOCO: O PAPEL DO ESTÁGIO." Trama 17, no. 41 (June 1, 2021): 45–58. http://dx.doi.org/10.48075/rt.v17i41.26793.

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Abstract:
O presente artigo teve por objetivo central investigar as dificuldades encontradas durante a realização do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura em Educação Física e Letras-Português de uma universidade pública do estado do Paraná- Brasil, identificando os seus pontos positivos e negativos, bem como o contexto no qual ele está inserido. A fundamentação teórica articulou o discurso legal que regulamenta o estágio nos cursos de licenciatura, bem como as reflexões de diferentes estudiosos sobre a importância deste momento na formação do professor, a saber Pimenta e Lima (2006), Andrade e Resende (2010), França (2008), entre outros. O estágio foi analisado a partir da opinião dos estudantes do quarto ano dos cursos citados e dos seus supervisores de estágio, trata-se de um recorte de uma pesquisa descritiva qualitativa (Gamboa, 2012). As conclusões finais deste estudo apontam que os futuros professores reconhecem a importância desta etapa na formação docente deles, e que muitas dificuldades estão presentes nas duas licenciaturas, o que se deve ao fato de estarem inseridas na mesma conjuntura social, política e econômica, o maior desafio encontrado pelos estagiários de ambos os cursos é a aproximação das disciplinas estudadas durante o curso com a realidade escolar e da própria universidade com a escola. Referências:ANANIAS, E. V. O estágio curricular supervisionado em educação física e o processo de profissionalização do ensino: um estudo de casos múltiplos. 2016. 213f. Tese (Doutorado em Ciência da Motricidade) – Universidade Estadual Paulista, UNESP, Rio Claro, SP.ANDRADE, R. C. R; RESENDE, M. R. Aspectos legais do estágio na formação de professores: uma retrospectiva histórica. Educação em perspectiva. Viçosa, MG, v. 1, n. 2, p. 230-252, jul./dez. 2010. 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Amarante Segundo, Gesil Sampaio, Luciana Nalim Silva Menuchi, Marcos Rodrigo Trindade Pinheiro Menuchi, and Carla Martins Kaneto. "O MARCO LEGAL DA BIODIVERSIDADE E SUA APLICAÇÃO NA REGULARIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COM O USO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO BRASILEIRO." Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 15, no. 32 (September 5, 2018): 297–325. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v15i32.1268.

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Abstract:
O patrimônio genético brasileiro, objeto de interesse mundialmente reconhecido, possuía seu uso e proteção regulamentados pela Medida Provisória (MP) nº 2.186-16/2001. Após mais de 15 anos de vigência, a MP foi revogada pela Lei nº 13.123/2015, que, em conjunto com o Decreto nº 8.772/2016, apresentou novos procedimentos para o uso e exploração econômica do patrimônio genético nacional e do conhecimento tradicional associado. O Marco Legal da Biodiversidade (MLB), como ficou conhecido o conjunto legislativo em vigor, trouxe em suas disposições transitórias procedimentos de ajuste obrigatório de atividade para aqueles que utilizaram a biota nacional na vigência da MP sem a observação dos procedimentos impostos à época. As disposições transitórias devem ser adimplidas pelos usuários nacionais e internacionais, dentro do prazo de 1 ano, a contar de 06 de novembro de 2017, sob pena de aplicação de penalidades ao pesquisador e instituição a que está vinculado e, ainda, ao importador de produtos fabricados no exterior com o uso de patrimônio genético e conhecimento tradicional brasileiros. Diante desta nova demanda legislativa, o presente estudo teve como objetivo interpretar as normas legais e apresentar de forma sistemática os procedimentos a serem adotados pelos usuários, para o cumprimento das normas transitórias do MLB.
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Gomes, Marineide De Oliveira, and Daniel Arias Vazquez. "Projeto acadêmico e gestão democrática no ensino superior público: o caso da UNIFESP- campus Guarulhos (Academic Project and democratic management in public higher education: the case of UNIFESP – Guarulhos campus)." Revista Eletrônica de Educação 14 (May 14, 2020): 3347086. http://dx.doi.org/10.14244/198271993347.

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Abstract:
This work presents an experience report about the academic management (2013-2017) in the Human Sciences´campus of the Federal University of São Paulo (Unifesp), based in Guarulhos/SP, Brazil. We highlight three important aspects involved in the consolidation process of the campus and which we seek to problematize in the text: i) a perspective of democratic management, the incentive to the ecology of knowledge and the expansion of the social appropriation of the campus in its territory; ii) the limits and possibilities of collective production Political Pedagogical Project of the campus, with the identification of convergent points and their interfaces; iii) the presentation of the main academic results achieved in the period analyzed in the areas of teaching, research and extension. In the period of academic management, there were significant advances in terms of infrastructure and internal democratization, but it was not possible to construct - effectively and collectively - a solid, integrated and integrative Pedagogical Political Project. Nevertheless, important academic results were obtained for the campus, for Unifesp and also for the municipality of Guarulhos, in the areas of teaching, research and extension, even in an environment of clear dispute for internal hegemony on campus, considering the context of your implementation process.ResumoO trabalho apresenta um relato de experiência sobre a gestão acadêmica (2013-2017) no campus de Ciências Humanas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), localizado em Guarulhos/SP. Destacamos três aspectos importantes envolvidos no processo de consolidação do campus e que buscamos problematizar no texto: i) uma perspectiva de gestão democrática, o incentivo à ecologia de saberes e a ampliação do pertencimento social do campus no território de sua localização; ii) os limites e as possibilidades de produção coletiva do Projeto Político Pedagógico do campus, com a identificação de pontos convergentes e suas interfaces; iii) a apresentação dos principais resultados acadêmicos alcançados no período analisado nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão. No período da gestão acadêmica houve significativos avanços em termos de infraestrutura e de democratização interna, porém não foi possível contudo construir - de forma efetiva e coletivamente - um Projeto Político Pedagógico sólido, integrado e integrador. Ainda assim, foram obtidos resultados acadêmicos importantes para o campus, para a Unifesp e para o município de Guarulhos, nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão, mesmo em um ambiente de clara disputa por hegemonia interna no campus, considerando o contexto do seu processo de implantação.ResumenEl trabajo un presenta relato de experiencia sobre la gestión académica (2013-2017) en el campus de Ciencias Humanas de la Universidad Federal de São Paulo (Unifesp), ubicado en Guarulhos/SP, Brasil. Destacamos tres aspectos importantes involucrados en el proceso de consolidación del campus y que buscamos problematizar en el texto: i) una perspectiva de gestión democrática, el incentivo a la ecología de saberes y la ampliación de la pertenencia social del campus en el territorio de su ubicación; ii) los límites y las posibilidades de producción colectiva del Proyecto Político Pedagógico (PPP) del campus, con la identificación de puntos convergentes y sus interfaces; iii) la presentación de los principales resultados académicos alcanzados en el período analizado en los ámbitos de la enseñanza, la investigación y la extensión. En el período de la gestión académica, hubo significativos avances en términos de infraestructura y de democratización interna, pero no fue posible construir - de forma efectiva y colectivamente - un Proyecto Político Pedagógico sólido, integrado e integrador. Sin embargo, se han obtenido resultados académicos importantes para el campus, para la Unifesp y también para el municipio de Guarulhos, en los ámbitos de la enseñanza, la investigación y la extensión, aunque en un ambiente de clara disputa por hegemonía interna en el campus, considerando el contexto de su proceso de implantación.Palavras-chave: Gestão democrática, Projeto político pedagógico, Universidade pública, Unifesp - campus Guarulhos.Keywords: Democratic management, Political pedagogical project, Public university, Unifesp – Guarulhos campus.Palabras-clave: Gestión democrática, Proyecto político pedagógico, Universidad pública.ReferencesARAÚJO. M. A. D.; PINHEIRO. H. D. Reforma gerencial do Estado e rebatimentos no sistema educacional: um exame do REUNI. Ensaio: Aval. Pol. Públ. 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Calizaya, José Manuel, Gloria Isabel Monzón Alvarez, Ana Rosario Miaury Vilca, Hilda Lizbeth Pinto Pomareda, and Jose Luis Evangelista Aliaga. "SATISFACCIÓN CON LA VIDA EN GRUPOS ETARIOS DE LA CIUDAD DE AREQUIPA, PERÚ." Universidad Ciencia y Tecnología 24, no. 107 (December 24, 2020): 56–62. http://dx.doi.org/10.47460/uct.v24i107.414.

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Abstract:
El objetivo del estudio fue analizar el nivel de satisfacción con la vida en grupos etarios según variables sociodemográficas, se realizó en 1661 sujetos (adolescentes, jóvenes, adultos y adultos mayores) de 3 distritos de la ciudad de Arequipa, a quienes se les aplicó el cuestionario de satisfacción con la vida. Se encontró que el nivel de satisfacción de los participantes es moderado con tendencia a ser alta. Según grupo etario, los adultos mayores presentan niveles altos de satisfacción con la vida en comparación a los otros grupos y las personas que presentan mayor nivel educativo se encuentran más satisfechos con la vida. Se concluye que, los resultados guardan relación con el nivel de bienestar y calidad de vida que experimentan las personas haciendo una evaluación global positiva de su experiencia en la vida. Palabras Clave: satisfacción con la vida, grupos etarios, variables sociodemográficas. Referencias [1]J. 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Griffin, «The Satisfaction with Life Scale.,» Journal of Personality Assessment, vol. 49, nº 1, pp. 71-75, 1985. [26]F. L. Atienza, D. Pons, I. Balaguer y M. García, «Propiedades psicométricas de la Escala de Satisfacción con la Vida en adolescentes,» Psicothema, vol. 12, nº 2, pp. 314-319, 2000. [27]D. Frias, Análisis de la consistencia interna de las puntuaciones de un instrumento de medida, Valencia: Universidad de Valencia, 2020. [28]J. L. Ventura, «Tamaño del efecto para la U de Mann-Whitney: aportes al artículo de Valdivia-Peralta et al.,» Revista chilena de neuro-psiquiatría, vol. 54, nº 4, pp. 353-354, 2016. [29]M. Tomczak y E. Tomczak, «Se revisó la necesidad de informar las estimaciones del tamaño del efecto. Una descripción general de algunas medidas recomendadas del tamaño del efecto,» Trends Sport Sciences, vol. 1, nº 21, pp. 19-25, 2014. [30]S. Domínguez, «Magnitud del efecto, una guía rápida,» Educación Médica, vol. 19, nº 4, pp. 251-254, 2018.
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Dissertations / Theses on the topic "Lei nº 15/2016"

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Valente, Ana David Teles. "Os períodos de fidelização e a atual importância da cláusula penal nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas à luz da lei nº 15/2016, de 17 de junho." Master's thesis, 2018. http://hdl.handle.net/10316/85880.

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Abstract:
Dissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
A presente dissertação versa sobre uma análise da figura dos períodos de fidelização e a influência das Cláusulas de Fidelização nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas, atendendo à recente alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas. O contínuo desenvolvimento do mercado e sua adequação aos novos desafios económicos e sociais torna inevitável o surgimento de conflitos e, com isto, o aparecimento de dúvidas em relação à admissibilidade e conformidade da inserção e validade de Cláusulas de Fidelização e de Cláusulas Penais nestes contratos (normalmente, por adesão).Daí a importância do direito do consumidor e da Autoridade Reguladora Nacional na regulação a economia de mercado, por forma a permitir uma concorrência leal entre os operadores económicos, conformando, por outro lado, os interesses económicos dos cidadãos. Tratando-se de uma matéria suscetível de limitar a liberdade contratual de um dos sujeitos da relação contratual, revela-se imprescindível uma regulamentação eficaz e exigente.Estando em causa contratos duradouros, normalmente sem termo, importa analisar as vicissitudes a que estes estão sujeitos dada à necessidade de permitir ao consumidor avaliar, em cada momento, as condições que melhor satisfazem os seus interesses.Marco de relevo, que projetou o movimento da defesa do consumidor, quer nacional quer internacionalmente, foi o reconhecimento de certos direitos fundamentais do consumidor, por John Kennedy no seu discurso no dia 15 de março de 1962, em que afirma: “Consumer, by definition, include us all”.
This present dissertation aims an analysis of the binding periods and the influence of the Binding Clauses in contracts of electronic communications services, taking into consideration the new Electronic Communication Law changes.The continuous development of the market and its adaptation to the new economic and social challenges makes conflicts inevitable and, therefore, doubts about the admissibility and compliance of the insertion and validity of Binding Clauses and Penalty Clauses in these contracts (usually by adhesion). This lead us to the importance of the consumer law and National Regulatory Authority in the regulation of the market economy, in order to allow fair competition between economic operators while conforming, in other side, the citizens economic interests.This is a matter likely to limit the contractual freedom of one of the subjects of the contractual relationship, so it’s essential to have an effective and demanding regulation.In case of long term contracts, which are usually non-fixed term, it’s important analyze the vicissitudes to which they are subject, given the need to evaluate, at any time, the conditions that must satisfies their interests.The landmark that projected the consumer advocacy movement, nationally and internationally, was the recognition of some consumer rights in John Kennedy’s speech, in March 15th, in 1962, when he states: “Consumer, by definition, includes us all”.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Barboza, Olavo Sachetim. "Modificação objetiva unilateral no contrato administrativo por razões de interesse público à luz do Código dos Contratos Públicos português - de acordo com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 117-B/2017, de 31 de agosto, Retificação nº 36-A/2017, de 30 de outubro, Retificação nº 42/2017, de 30 de novembro, e Decreto-Lei nº 33/2018, de 15 de maio." Master's thesis, 2018. http://hdl.handle.net/10316/85881.

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Abstract:
Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
This study aims to analyze the hypotheses of unilateral change of administrative contracts, governed by the Portuguese Public Contracts Code, by means of exploring its types, fundament and limits as well as analyzing its jurisprudential questions. Firstly, general considerations will be woven about the administrative contract, the definitions brought by the doctrine, the legal devices, its characteristics and principles , which have consequences on the unilateral changes promoted by Public Administration. As far as the hypotheses of contractual changes are concerned, we will classify the types of modification permitted by the Portuguese Public Contracts Code, taking into consideration the ones that are consensual, unilateral, and arbitral and judicial. Concerning the unilateral changes, firstly, we will establish the fundament - the supervenience of the public interest. As follows, the limits on the change of administrative contract, inserted in article 313 of the Public Contracts Code, will be treated in own topic, with separate annotations about understanding of the substantial change given by Directive 2014/24/UE and the jurisprudence of the Court of Justice of the European Union. Also, in the course of this study will be brought jurisprudential considerations about the matter, with the intention of emphasizing the orientation given by the Court of Justice of the European Union and Court of Accounts of Portugal. Therefore, this study will present conclusions derived from the exposure, especially in relation to the application of limits on unilateral change.
O presente estudo tem o intuito de analisar a hipótese de alteração unilateral no contrato administrativo, regulado pelo Código dos Contratos Públicos portugês, incursionando em seus tipos, fundamento e limites, bem como trazendo as questões jurisprudenciais. Primeiramente, serão tecidas considerações gerais acerca do contrato administrativo, as definições trazidas pela doutrina, os dispositivos legais, suas características e princípios que refletem nas alterações unilaterais promovidas pela Administração Pública. Seguindo para as hipóteses de alteração contratual, serão classificados os tipos de modificação permitidos pelo Código dos Contratos Públicos português, quais sejam, as alterações ditas de comum acordo, as unilaterais, e a arbitral e judicial. Com foco direcionado às modificações unilaterais, primeiramente será estabelecido o seu fundamento – a superveniência do interesse público. De seguinte, os limites a alteração do contrato, disciplinados no artigo 313 do Código dos Contratos Públicos, serão tratados em capítulo próprio, com anotações a parte sobre o entendimento da alteração substancial fixado pela Diretiva 2014/24/UE e pela jurisprudência do Tribunal de Justiça a União Europeia. Ainda, no decorrer do presente estudo serão trazidas considerações jurisprudenciais sobre a matéria, a fim de destacar a orientação fixada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e Tribunal de Contas de Portugal. Destarte, feita todas as considerações oportunas, a pesquisa em testilha será encerrada com as conclusões derivadas da exposição, especialmente em relação à aplicação dos limites à alteração unilateral.
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Souza, João Edson de. "Direito penal e terrorismo: regime penal e persecutório no Brasil e Portugal." Master's thesis, 2019. http://hdl.handle.net/11144/4282.

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Abstract:
A presente dissertação objetiva analisar, de forma crítica, a legislação antiterrorista de Brasil e Portugal. Para tanto, será apresentada uma síntese do fenômeno terrorista através dos anos e a sua atual configuração na sociedade. A partir da constatação de espécies diversas do fenômeno terrorista, será demonstrado como o ordenamento brasileiro trata o tema, suas origens históricas e o desenvolvimento da legislação antiterrorismo. Da mesma forma se procederá com a legislação portuguesa. Pretende-se demonstrar as similaridades entre as ditas legislações, sua adequação ao direito penal internacional e a sua importância no combate e prevenção de práticas terroristas, com especial abordagem sobre as formas de persecução penal e os instrumentos legais utilizados para investigar e punir tais crimes em Brasil e Portugal, quais os limites que devem ser respeitados no curso dos processos que apuram práticas terroristas, mantendo-se íntegra a legitimidade do ordenamento vigente. Ness e contexto, emergirá a discussão sobre a importância e capacidade do Direito Penal em responder às demandas da sociedade contemporânea, contribuindo para a prevenção e repressão das práticas terroristas das formas e meios que hodiernamente se apresentam.
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Barros, Débora Regina Gouveia. "O contrato de gestação de substituição e o direito ao arrependimento." Master's thesis, 2018. http://hdl.handle.net/10316/85797.

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Abstract:
Dissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
A gestação de substituição é um método complexo e que tem gerado muita discórdia, quer a nível nacional, quer internacional, colocando-se a questão de saber se se deverá optar por outras alternativas que permitam aos casais inférteis concretizar o desejo de ter um filho, como é o caso da adopção. Em Portugal, a Lei nº 25/2016, de 22 de Agosto, veio permitir o acesso à gestação de substituição em casos excepcionais e mediante requisitos de acesso bastante apertados. Impõe-se uma análise de tais requisitos de forma a determinar se serão suficientes para evitar certos problemas que se têm colocado em outros ordenamentos jurídicos, como é o caso do fenómeno do “turismo reprodutivo”. Assim como importa aferir da congruência de certas soluções adoptadas pela lei portuguesa, como sejam os casos da proibição da gestação de substituição tradicional e da onerosa. Um dos grandes problemas que este método levanta é saber se a gestante de substituição tem um direito ao arrependimento, isto é, se tem um direito a mudar de ideias e a ficar com a criança após o seu nascimento. Sendo uma questão muito difícil de responder, e que se tem colocado nos tribunais estrangeiros, resta saber qual foi a postura assumida pela lei portuguesa. ---------------------------------------- A gestação de substituição é um método complexo e que tem gerado muita discórdia, quer a nível nacional, quer internacional, colocando-se a questão de saber se se deverá optar por outras alternativas que permitam aos casais inférteis concretizar o desejo de ter um filho, como é o caso da adopção. Em Portugal, a Lei nº 25/2016, de 22 de Agosto, veio permitir o acesso à gestação de substituição em casos excepcionais e mediante requisitos de acesso bastante apertados. Impõe-se uma análise de tais requisitos de forma a determinar se serão suficientes para evitar certos problemas que se têm colocado em outros ordenamentos jurídicos, como é o caso do fenómeno do “turismo reprodutivo”. Assim como importa aferir da congruência de certas soluções adoptadas pela lei portuguesa, como sejam os casos da proibição da gestação de substituição tradicional e da onerosa. Um dos grandes problemas que este método levanta é saber se a gestante de substituição tem um direito ao arrependimento, isto é, se tem um direito a mudar de ideias e a ficar com a criança após o seu nascimento. Sendo uma questão muito difícil de responder, e que se tem colocado nos tribunais estrangeiros, resta saber qual foi a postura assumida pela lei portuguesa.
Surrogacy is a complex method which has caused many controversy, both nationally and internationally, and has risen the question if other alternatives such as the case of adoption should be adopted, in order to allow infertile couples to make their wish of having a baby a dream come true. In Portugal, Law no. 25/2016, of August 22nd, allowed access to surrogacy to exceptional cases and under very strict access requirements. An analysis of these requirements is necessary in order to determine whether they will be sufficient to avoid certain problems that have arisen in other legal systems, such as the phenomenon of “reproductive tourism”. Just as it is necessary to check the congruence of certain solutions adopted by the portuguese law, such as the cases of prohibition of traditional and commercial surrogacy. One of the main problems that this method raises is whether the surrogate has a right to repentance, that is, whether she has the right to change her mind and keep the child after birth. Since this is a very difficult question to answer, and that has been placed in foreign courts, it remains to be seen what position the portuguese law has adopted. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Surrogacy is a complex method which has caused many controversy, both nationally and internationally, and has risen the question if other alternatives such as the case of adoption should be adopted, in order to allow infertile couples to make their wish of having a baby a dream come true. In Portugal, Law no. 25/2016, of August 22nd, allowed access to surrogacy to exceptional cases and under very strict access requirements. An analysis of these requirements is necessary in order to determine whether they will be sufficient to avoid certain problems that have arisen in other legal systems, such as the phenomenon of “reproductive tourism”. Just as it is necessary to check the congruence of certain solutions adopted by the portuguese law, such as the cases of prohibition of traditional and commercial surrogacy. One of the main problems that this method raises is whether the surrogate has a right to repentance, that is, whether she has the right to change her mind and keep the child after birth. Since this is a very difficult question to answer, and that has been placed in foreign courts, it remains to be seen what position the portuguese law has adopted.
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Books on the topic "Lei nº 15/2016"

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Pereira de Almeida, Marcelo. Processo coletivo: teoria geral, cognição e execução. 2ª Edição, atualizada e ampliada de acordo com a Lei nº 13.105/2015 – Novo CPC e Lei nº 13.300/2016 – Mandado de Injunção. Editora CRV, 2018. http://dx.doi.org/10.24824/978854442746.0.

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ALMEIDA, Marcelo Pereira de. PROCESSO COLETIVO: Teoria Geral, cognição e execução 3ª Edição, atualizada e ampliada de acordo com a Lei nº 13.105/2015 – Novo CPC e Lei nº 13.300/2016 – Mandado de Injunção. EDITORA CRV, 2021. http://dx.doi.org/10.24824/978652510531.4.

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Book chapters on the topic "Lei nº 15/2016"

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Delgado, Paulo Gabriel Godinho, Sérgio Souza Verani, and Pedro Gabriel G. Delgado. "Avanços e desafios da lei nº. 10.216/2001." In Saúde mental e reabilitação psicossocial: avanços e desafios nos 15 anos da Lei 10.2016, 43–67. Navegando Publicações, 2019. http://dx.doi.org/10.7476/9786581417079.0004.

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2

Rodrigues, Adriana Letícia Saraiva Lamounier, and Flávia Souza Máximo Pereira. "O PROJETO DE LEI Nº 4.302/98 E AS MULHERES-QUE-VIVEM-DO-TRABALHO:." In O golpe de 2016 e a reforma trabalhista, 11–15. CLACSO, 2019. http://dx.doi.org/10.2307/j.ctvtxw31b.4.

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SILVA, Jaqueline Santos Pequeno da, and Maria Irinilda da Silva BEZERRA. "GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ACRE: UM ESTUDO ACERCA DAS LEIS DE GESTÃO Nº 1.513/2003 E A LEI Nº 3.141/2016." In PESQUISAS EM TEMAS DE CIÊNCIAS HUMANAS. Rfb Editora, 2020. http://dx.doi.org/10.46898/rfb.9786599175121.5.

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Carvalho, Sônia, and Elzo Aranha. "Lei de inovação e universidade pública federal: estudo de caso da Universidade de Brasilia - UNB." In Administração Contemporânea 2, 105–20. Editora Zh4, 2021. http://dx.doi.org/10.51360/zh420212-3-p-105-120.

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Abstract:
Este artigo apresenta uma pesquisa exploratória, qualitativa e bibliográfica sobre as conexões entre a Lei de Inovação nº 13.243 de 2016 e a inovação em Universidade Pública Federal. A revisão bibliográfica aponta lacunas nos estudos sobre as implicações possíveis e necessárias entre esses dois temas, para fortalecer as instituições de ciência, tecnologia e inovação. A proposta de investigação está relacionada à seguinte pergunta: quais os aspectos existentes na conexão entre a Lei de Inovação e a Universidade Pública Federal no Brasil? A metodologia proposta para aferir os resultados foi o estudo de caso da Universidade de Brasília, considerando o seu Plano de Desenvolvimento Institucional/PDI e as dinâmicas da implementação da política de inovação, que hoje contempla as diretrizes para situar essa universidade nos rankings das instituições de educação impulsionadas pela inovação. Os principais resultados foram os apontamentos dos artigos da Lei de Inovação em componentes que podem indicar diretrizes para as universidades implementarem suas políticas de inovação e a ampliação das conexões sugeridas neste artigo, ao acrescentar indicadores para as universidades melhorarem suas estratégias de inovação.
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Junior da Silva, Antônio Soares, Demostenes Dantas Vieira, João Carlos Pereira Braga, Alex Juarez Müller, and Samuel Hübner. "A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA NO TEMPO PRESENTE: POSSIBILIDADES INCLUSIVAS A PARTIR DA LEI Nº 13.409/2016." In Educação em foco: História, política e cultura da educação no Brasil, Volume 3. Editora e-Publicar, 2021. http://dx.doi.org/10.47402/ed.ep.c202146529073.

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Cardoso, Carlos Leonardo Loureiro, Maria Angelica Martins Gomes da Silva, and Patricia Ferreira Carvalho. "UMA ANÁLISE SOBRE OS ASPECTOS JURÍDICO-ECONÔMICOS DA NOVA LEI DAS ESTATAIS: A LEI Nº 13.303/2016 E SEU PAPEL NA REGULAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA." In Ciências Sociais e Direito 3, 132–44. Atena Editora, 2019. http://dx.doi.org/10.22533/at.ed.64719160411.

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CARNEIRO, A. R., C. B. RANGEL, C. M. GABRIEL, and I. B. DRUMOND. "O REGIME DIFERENCIADO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: a Lei nº 12.462/2011 e suas implicações para a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016." In JUSTIÇA E GESTÃO NA ÁREA DE PETRÓLEO E GÁS, 31–52. EDITORA CRV, 2015. http://dx.doi.org/10.24824/978854440260.3.31-52.

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Mecca, Renata Caruso, Roberta Pereira Furtado da Rosa, and Patrícia Silva Dorneles. "TERAPIA OCUPACIONAL E PRÁTICAS ARTÍSTICAS COMUNITÁRIAS: CONTRIBUIÇÕES PARA A CULTURA, MEMÓRIA E EDUCAÇÃO PATRIMONIAL." In Terapia ocupacional, saberes e fazeres, 399–416. Brazil Publishing, 2021. http://dx.doi.org/10.31012/978-65-5861-381-7-20.

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Abstract:
A Constituição Federal de 1988 reconhece os direitos culturais como direitos fundamentais de todo cidadão. Pautada nessa afirmativa, pretendemos discutir como a terapia ocupacional pode contribuir para a promoção da cidadania cultural e para a valorização da cultura e da memória de grupos e populações heterogêneas por meio de práticas artísticas comunitárias. Práticas essas que possibilitam evidenciar os modos como esses grupos constroem suas identidades a partir de referências culturais do território e de que maneira participam do reconhecimento destas como patrimônio cultural. Para isso trazemos a experiência de um projeto de extensão interinstitucional que desenvolve ações desde 2018 na região portuária do Rio de Janeiro. Por meio de metodologias de educação patrimonial e de arte-educação de cunho participativo, trabalhamos com a identificação e o compartilhamento das referências culturais presentes nesse território, observando como essas produções contribuem com o fortalecimento de uma rede de cooperação e com o protagonismo cultural dessa população. Ao partirmos da compreensão de cultura em sua tripla dimensão - simbólica, cidadã e econômica (BRASIL, 2013), e no que tange especificamente à dimensão cidadã enquanto um direito social básico, a Constituição Federal de 1988 é um marco. Esta prevê que os direitos culturais “devem ser garantidos com políticas que ampliem o acesso aos meios de produção, difusão e fruição dos bens e serviços de cultura” (BRASIL, 2013, p.17). Em 2010, é criada a Lei nº 12.343 que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC) e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (RUBIM, 2007, DORNELES, 2011), afirmando a função do Estado de ampliação e universalização do acesso e apontando para a necessidade de equilibrar a oferta e a demanda cultural a partir do apoio e implantação de equipamentos culturais, assim como o financiamento de sua programação (BRASIL, 2010). Vemos que mesmo antes dessa institucionalização, os direitos culturais já vinham sendo pautados por grupos minoritários que buscavam meios de sobreviver frente ao abandono do Estado em relação às políticas culturais. Ações essas coletivas e comunitárias que se tornaram resistência à cultura hegemônica e a uma visão de cultura como negócio (DORNELES, LOPES, 2016).
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Conference papers on the topic "Lei nº 15/2016"

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Bravo dos Santos, Renata, and Cristina Pazó. "A prisão domiciliar após a lei nº 13.257 de 8 de março de 2016 e o estigma do espaço reservado à mulher." In II Congresso de Diversidade Sexual e de Gênero. Initia Via, 2017. http://dx.doi.org/10.17931/dsg_v03_art02.

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Tavares de Mello, Rita, Filomena Luciene Reis, João Olímpio Soares dos Reis, SHIRLEY P. N. C. ALMEIDA, and Maria Eduarda Andrade Ruas. "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL Nº 9394/96: AVANÇOS, LIMITES E POSSIBILIDADES NAS HISTÓRIAS DE VIDA DE PROFESSORAS ALFABETIZADORAS DE JOVENS E ADULTOS - 1996 A 2016." In I Congresso Internacional de Educação: Diversidade, Formação e Saberes Docentes. Montes Claros - MG, Brazil: Galoa, 2018. http://dx.doi.org/10.17648/cied-2018-90565.

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