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1

Ribeiro, Renato Janine. "Liberdade, liberdades." Lua Nova: Revista de Cultura e Política 2, no. 4 (March 1986): 07–10. http://dx.doi.org/10.1590/s0102-64451986000100002.

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2

Schneider, Erick Lins, and Ane Elise Brandalise Gonçalves. "liberdade de expressão e os seus limites perante a liberdade religiosa." Academia de Direito 6 (June 21, 2024): 1043–61. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v6.4457.

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Abstract:
O Brasil é um Estado Democrático de Direito e um Estado Laico, com apoio ao exercício de inúmeras liberdades, inclusive a liberdade de expressão e a liberdade religiosa, temas que no cotidiano acabam por se confrontar e, com isso, trazem a necessidade de digressões. Nesta perspectiva, objetiva-se com o presente trabalho demonstrar as limitações existentes da liberdade de expressão em relação à liberdade religiosa, bem como explicar a necessidade de contenção da liberdade de expressão para não se tornar um “super-direito”. Mais precisamente, o presente estudo buscará estudar a interação entre o exercício da liberdade de expressão em confronto à liberdade religiosa, e como ambas são vistas em um campo jurídico-social. Para tanto, o trabalho avalia inicialmente a perspectiva de tais direitos sob o prisma jurídico e analisa as proteções legais em normas locais e internacionais ao direito fundamental e humano à liberdade religiosa. Após, examina as liberdades em discussão, e, por fim, demonstra os principais limites civis e criminais da liberdade de expressão, expondo suas consequências jurídicas decorrentes do excesso decorrente de seu exercício. Quanto ao método e metodologia, a presente pesquisa observa o método dedutivo, como metodologia de abordagem e bibliográfica quanto ao seu procedimento técnico.
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3

Barroso, Luis Roberto. "Eficácia e efetividade do direito à liberdade." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, no. 5 (January 5, 2007): 35. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v0i5.773.

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Abstract:
I - Breve introdução metajurídica. 1. A liberdade fora do Direito; 2. A aventura da liberdade. II - Eficácia e efetividade dos direitos constitucionais. 1. Constituição e supremacia constitucional; 2. As três grandes categorias de normas constitucionais; 3. Os direitos subjetivos constitucionais; 4. Efetividade da Constituição e garantias jurídicas dos direitos constitucionais. III - Eficácia e efetividade do direito à liberdade. 1. A caracterização jurídica do conceito de liberdade; 2. As liberdades públicas; 3. Algumas garantias constitucionais materiais do direito à liberdade; 4. Garantias constitucionais processuais do direito à liberdade. Habeas corpus e mandado de segurança. IV - Conclusão.
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4

Rodrigues, Horácio Wanderlei, and Amanda Muniz Oliveira. "A liberdade acadêmica no direito brasileiro: fundamentos e abrangência." Revista Opinião Jurídica (Fortaleza) 17, no. 25 (March 12, 2019): 158. http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v17i25.p158-176.2019.

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Abstract:
O objeto deste trabalho é o princípio da liberdade acadêmica, analisado no âmbito constitucional e infraconstitucional, indicando as suas possibilidades e limites frente ao direito fundamental à educação e à exigência de preservação do pluralismo de ideias, em especial aqueles decorrentes da interação entre as liberdades que a compõe (de ensinar, denominada indevidamente de liberdade de cátedra, de aprender, de pesquisar e de divulgar o conhecimento). Considerando essas questões o artigo caminha no sentido de propor a adoção do termo liberdade acadêmica como o mais adequado e representativo quando se faz referência às diversas liberdades envolvidas nos processos educativos e de produção do conhecimento. Também conclui que a Constituição Federal contém a liberdade acadêmica no âmbito do direito fundamental à educação e como instrumento de garantia do pluralismo de ideias, não como liberdade em si mesma.
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5

Sena, Matheus Reuter. "A ilegitimidade do discurso do ódio como expressão por líderes religiosos." Convergências: estudos em Humanidades Digitais 1, no. 01 (May 2, 2023): 196–212. http://dx.doi.org/10.59616/conehd.v1i01.88.

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Abstract:
O presente trabalho se volta à análise das liberdades de expressão e religiosa, apresentando seus conceitos, suas peculiaridades, a importância de ambas para o Estado Democrático de Direito e as limitações existentes quando da utilização das referidas liberdades para a propagação do discurso do ódio, especialmente quando os emissores se tratam de líderes religiosos, enfatizando-se a necessidade de intervenção estatal para que as liberdades individuais garantidas aos indivíduos possam existir em harmonia. Ultrapassada a exposição teórica da temática, perpassa-se por casos concretos onde houve extrapolação da liberdade de expressão religiosa e aplicação do direito ao caso concreto pelos Tribunais, existindo caso em que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa foram protegidas de forma definitiva, outros em que tais liberdades foram definitivamente limitadas e, por fim, um caso em que se entendeu pela extrapolação aos limites das referidas liberdades em sede preliminar.
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6

Carbonai, Davide, and Carlo Drago. "As liberdades no capitalismo de laços." Organizações & Sociedade 24, no. 82 (September 2017): 379–89. http://dx.doi.org/10.1590/1984-9240821.

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Abstract:
Resumo Este artigo relaciona dois tipos de liberdade econômica com base em uma análise de redes sociais dos principais capitalismos europeus. A definição dessas liberdades surge de um uso ad hoc, no campo econômico, do próprio conceito de liberdade de Isaiah Berlin: enquanto o primeiro tipo de liberdade econômica (liberdade negativa) depende de fatores externos ao sistema empresarial (p. ex., os vínculos à empresa impostos por lei), o segundo tipo (liberdade positiva) refere-se a fatores propriamente internos, especificamente à liberdade da empresa de atuar no mercado de forma livre e independente de outras empresas. Esse segundo tipo de liberdade depende do uso e da difusão dos interlocking directorates (isto é, os membros de um conselho de administração em comum entre duas empresas) e das redes por estes criadas.
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7

Canavêz, Fernanda. "LIBERDADE, LIBERDADE E CONTEMPORANEIDADE." Letras Escreve 6, no. 1 (October 21, 2016): 140. http://dx.doi.org/10.18468/letras.2016v6n1.p140-146.

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8

Moreira, Carlos Manuel Meneses. "A “Questão Leonardo Coimbra” e a liberdade de ensino da religião na I República de Portugal (1910-1926)." REVER - Revista de Estudos da Religião 17, no. 3 (December 24, 2017): 95. http://dx.doi.org/10.23925/1677-1222.2017vol17i3a7.

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Abstract:
Propomo-nos, neste artigo, explicitar de que forma Leonardo Coimbra (1883-1936) percepcionou a questão da liberdade do ensino da religião na I República Portuguesa (1910-1926), quando, convidado a assumir funções governamentais e tutelando a 30 de novembro de 1922 a pasta do Ministério da Instrução Pública, no 31º governo republicano e segundo governo de António Maria da Silva, defendeu a liberdade do ensino religioso nas escolas particulares. Apresentaremos o pensamento leonardiano sobre a liberdade enquanto reivindicativa de liberdades. Para esse efeito, começaremos por sumariar a biografia de Leonardo Coimbra, prosseguindo por contextualizar a problemática da liberdade religiosa e a liberdade de ensino na I República e, finalmente, traduzir a Questão Leonardo Coimbra, como ficou conhecida, sobre a liberdade de ensino, deduzindo algumas conclusões possíveis para o debate atual sobre este assunto.
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Guedes de Lima, Francisco Jozivan. "Modelos normativos de liberdade segundo Honneth: A atualidade política da Teoria Crítica." ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy 22, no. 2 (December 13, 2023): 657–73. http://dx.doi.org/10.5007/1677-2954.2023.e94973.

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Abstract:
O meu objetivo neste artigo consiste em pensar a atualidade política da Teoria Crítica a partir dos modelos normativos de liberdade reconstruídos por Honneth em Das Recht der Freiheit. A hipótese é que o êxito da vida público-democrática só é possível na perspectiva honnethiana à medida que os indivíduos alcancem níveis intersubjetivos de compreensão mútua da vivência social de suas liberdades para além da tutela jurídica e estatal da liberdade individual e da autorreflexão moral das ações. Apenas na realização da liberdade social é garantido o exercício do ethos democrático baseado na liberdade comunicativa, na cooperação, na integração social e na participação política com vistas a concretizar o valor da solidariedade. Sem liberdade social não há democrática plena.
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Câmara, Ana Stela Vieira Mendes, and Julia Mattei. "Dos antigos, aos modernos e contemporâneos: redefinindo o conceito de liberdade de acordo com o Estado Ecológico." Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos 42, no. 89 (February 25, 2022): 1–24. http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2021.e74539.

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Abstract:
O presente artigo objetiva explicar a importância da ressignificação do conceito de liberdade para a garantia da proteção ambiental nas democracias contemporâneas. Para isso, ele analisa o desenvolvimento da ideia de Liberdade nas sociedades antigas e modernas, traçando um novo conceito de Liberdade, mais atual e adaptado ao atual cenário de crise ambiental acelerada e ao Estado Ecológico, eticamente baseado no ecocentrismo. A metodologia utilizada é qualitativa, pura e a fonte de pesquisa, bibliográfica. Os resultados da pesquisa mostram que a liberdade, nas sociedades ocidentais conhecidas, passou de uma antiga liberdade política e pública, para uma liberdade moderna privada individual, para então passar a englobar a equidade com a garantia de liberdades de grupos específicos. O estudo também verificou que essa concepção atual de Liberdade ainda fortalece a autonomia da pessoa humana, esvaziando a Liberdade mais ampla do ser e esgotando os recursos naturais finitos. Desta forma, a pesquisa confirma a necessidade da incorporação, no conceito de liberdade, de uma solidariedade entre espécies decorrente da consciência da natureza biológica do homem incluída no complexo biótico como um todo, resultando no conceito holístico de liberdade proposto por Bosselmann, fundamento do Estado Ecológico.
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Carvalho, Bruno De Assis Pimentel, and Daiana Seabra Venancio. "A APARENTE ANTINOMIA ENTRE O DIREITO CONSTITUCIONAL À LIBERDADE RELIGIOSA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO." Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro 22, no. 43 (December 17, 2018): 128. http://dx.doi.org/10.30749/2177-8337.v22n43p128-144.

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Abstract:
O objetivo deste trabalho é compreender a vontade do legislador expressa em normas constitucionais que tratam de direitos fundamentais. Dentre estas, destacam-se as liberdades, especificamente a liberdade religiosa e liberdade de expressão, ambas, garantias constitucionais de igual grandeza. Encontra-se atualmente um aparente conflito entre essas duas liberdades, quando uma corrente religiosa busca denegrir outra, acarretando, por vezes, com que seus adeptos venham a praticar atos de intolerância, fomentados por essas ideias. Destarte, através do princípio de razoabilidade e da dedução lógica, o trabalho busca analisar o conflito.
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De Moraes, Samuel Justino, and Laryssa Gabrielle Candida. "A (I)LEGITIMIDADE DA RESTRIÇÃO DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS IMPOSTAS PELO ESTADO PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19." Revista Contemporânea 2, no. 4 (July 29, 2022): 147–52. http://dx.doi.org/10.56083/rcv2n4-009.

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Abstract:
A liberdade pode ser enxergada como a “possibilidade de coordenação consciente dos meios necessários à realização da felicidade pessoal.” (SILVA, 2003, P. 232). Cabe acentuar que existem diversas formas de expressão da liberdade da pessoa humana, como a liberdade de locomoção e de circulação. De todo o modo, esse núcleo de liberdades acomoda-se nos chamados direitos fundamentais de 1ª dimensão, concebidos por forte influência da Revolução Francesa, nos séculos XVIII e XIX, de modo a representar uma resposta do Liberalismo ao Absolutismo. Tais direitos estão ligados à liberdade e possuem caráter negativo, visto que pressupõem uma não intervenção do Estado.
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Chiassoni, Pierluigi. "Liberdade de Consciência e Liberdade Religiosa em um Estado Constitucional – Como visa proteger." Revista Jurídica da Presidência 19, no. 119 (January 31, 2018): 489. http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.rjp2018v19e119-1743.

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Abstract:
Os Estados Constitucionais têm compromisso com a proteção às liberdades de pensamento e religiosa. Esse compromisso, no entanto, é desafiador por dois motivos: primeiro, porque requer delicada resolução de problemas conceituais, de proteção, que têm ligação com as noções individuais de liberdade de consciência e de religião, o conteúdo exato dessas duas liberdades e seus inter-relacionamentos; depois, porque requer o desenvolvimento de estratégias de proteção para problemas que dizem respeito à identificação da melhor forma de executar essa tarefa. Este trabalho está dividido em duas partes. Na primeira, argumentou-se sobre como lidar com problemas conceituais com base em um conceito liberal e individualista de liberdade de consciência. Nesta segunda, faz-se um esboço de uma doutrina para proteção da liberdade de consciência em uma sociedade religiosa, que defende a concessão de um direito geral à objeção de consciência tanto de forma negativa quanto positiva.
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Ramos, Cesar Augusto. "LIBERDADE POSITIVA E NEGATIVA NO LIBERALISMO POLÍTICO DE RAWLS." Revista Dissertatio de Filosofia 34 (January 1, 2011): 253. http://dx.doi.org/10.15210/dissertatio.v34i0.8704.

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Abstract:
Este trabalho pretende apresentar a análise de Rawls sobre a liberdade, vinculada à concepção de pessoa, como um ponto central do seu liberalismo político. Essa análise contempla tanto a liberdade negativa como a positiva na classificação de I. Berlin, em seu ensaio Dois conceitos de liberdade. A apropriação da liberdade negativa por Rawls, a qual se exprime nas liberdades básicas (“bens primários”) está, prioritariamente, presente no primeiro princípio de justiça. A concepção modelo de pessoa que Rawls constrói implica assumir a ideia de liberdade como algo que conceitualmente pertence à pessoa no que diz respeito à sua autonomia, realizando, assim, a exigência conceitual de sentido positivo de liberdade. Como resultado desta análise, o reconhecimento da liberdade e da igualdade das pessoas e da sua condição como sujeitos morais desempenha um papel fundamental no valor que cada pessoa atribui a si como sujeito moral livre, e que considera o outro também como possuidor de igual capacidade.
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Faggion, Andrea. "Liberdade Transcendental – Liberdade Empírica / Psicológica." Estudos Kantianos [EK] 6, no. 2 (January 29, 2019): 33–36. http://dx.doi.org/10.36311/2318-0501.2018.v6n2.08.p33.

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Abstract:
Liberdade é o conceito mais importante da filosofia de Immanuel Kant. Já liberdade transcendental é um dos conceitos mais obscuros da história da filosofia. Este trabalho tenta jogar alguma luz sobre esse conceito e seu par: liberdade empírica/psicológica.
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Noronha, Silvanildo Pereira, João Pedro Sousa Lima, and Silvia Patrícia Silva. "Liberdade religiosa x liberdade sexual." Journal of Social Sciences, Humanities and Research in Education 2, no. 1 (June 15, 2019): 41–45. http://dx.doi.org/10.46866/josshe.2019.v2.n1.51.

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Abstract:
Adotando como pressuposto teórico que a produção dos discursos é controlada, selecionada e redistribuída por uma série de procedimentos, cuja finalidade é organizar o campo social a respeito de determinadas ideias (FOUCAULT, 1999), este projeto de pesquisa propõe investigar as articulações discursivas produzidas por segmentos religiosos de base cristã no Brasil –católicos romanos e protestantes evangélicos -, a respeito das visibilidades LGBTs, analisando as articulações entre a diversidade sexual e de gênero, Religião, Estado e fenômenos agrupáveis sob a rubrica da LGBTfobia no cenário brasileiro na contemporaneidade. Problematiza-se, nesta investigação, a persistência de um cenário religioso refratário às manifestações da sexualidade que escapam a norma heterossexual (BORRILLO, 2009) como uma possível resposta a intensificação das lutas a favordos direitos das pessoas LGBTs, causas especialmente apoiadas pela ONU. A discussão se dará articulando as percepções religiosas e medos às transformações culturais ligadas ao reconhecimento e a visibilidade das minorias sexuais na atualidade (SARTORI; MANTOVANI, 2016), bem como, o crescimento da presença de religiosos na política partidária (MACHADO, 2012). Situando-se no contexto da metodologia qualitativa, tendo como fonte, diversos materiais produzidos por organizações religiosas de base cristã no Brasil. (Imagem de J F por Pixabay)
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Chiassoni, Pierluigi. "Liberdade de consciência e liberdade religiosa em um Estado Constitucional - O que visa proteger." Revista Jurídica da Presidência 19, no. 118 (September 29, 2017): 257. http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.rjp2017v19e118-1629.

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Abstract:
Os Estados Constitucionais têm compromisso com a proteção às liberdades de pensamento e religiosa. Esse compromisso, no entanto, é desafiador por dois motivos: primeiro, porque requer delicada resolução de problemas conceituais, de proteção, que têm ligação com as noções individuais de liberdade de consciência e de religião, o conteúdo exato dessas duas liberdades e seus inter-relacionamentos; depois, porque requer o desenvolvimento de estratégias de proteção para problemas que dizem respeito à identificação da melhor forma de executar essa tarefa. Este trabalho está dividido em duas partes. Nesta primeira, argumenta-se sobre como lidar com problemas conceituais com base em um conceito liberal e individualista de liberdade de consciência. Na segunda, faz-se um esboço de uma doutrina para proteção da liberdade de consciência em uma sociedade religiosa, que defende a concessão de um direito geral à objeção de consciência tanto de forma negativa quanto positiva.
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Chaves, Rosângela Almeida. "Liberdade e territorialidade: os limites do poder do Estado e da sociedade em Constant, Mill e Tocqueville." Cadernos de Ética e Filosofia Política 2, no. 33 (December 20, 2018): 46–64. http://dx.doi.org/10.11606/issn.1517-0128.v2i33p46-64.

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Abstract:
Benjamin Constant, John Stuart Mill e Alexis de Tocqueville foram três grandes nomes do liberalismo do século XIX, reconhecidos pela relevância de suas reflexões sobre a liberdade. O objetivo do artigo é discutir a concepção de liberdade nestes três autores – com base na relação que eles estabelecem entre liberdade individual e liberdade política e a extensão territorial das comunidades políticas – e os limites do poder do Estado e da sociedade sobre os indivíduos. Para tanto, será confrontada a perspectiva de Constant e Mill, os quais concebem a liberdade nos tempos modernos como sinônimo das liberdades individuais, com a de Tocqueville, cuja concepção de liberdade conjuga a autonomia individual com a participação política. No que tange à territorialidade, nosso esforço será mostrar que, enquanto para Constant e Mill, a maior extensão dos Estados modernos é um fator que favorece a liberdade individual – em contraposição aos limites estreitos das repúblicas antigas, as quais exerciam um maior controle sobre os cidadãos –, para Tocqueville, é justamente o poder comunal, representado pelos corpos municipais ou comunas, que proporciona aos cidadãos a chance de ter uma maior participação política.
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Pimentel, Júlia Mara Rodrigues, and Fernanda Franklin Seixas Arakaki. "A IDEIA DE LIBERDADE EM KANT." Pensar Acadêmico 12, no. 1 (March 3, 2017): 26–35. http://dx.doi.org/10.21576/rpa.2015v12i1.202.

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Abstract:
Este artigo tem por escopo analisar o conceito de liberdade desenvolvido pelo filósofo alemão Immanuel Kant – considerado por muitos como o pai da filosofia moderna – como um dos elementos centrais da ideia de justiça, ao lado da igualdade. Para tanto, trabalhar-se-á, sob uma perspectiva crítica, tanto a ideia de liberdade como a noção de igualdade, ambas acasteladas por Kant. Ligadas à ideia de justiça, indesatáveis estão as ideias de liberdade e de igualdade. Destarte, para o filósofo, o exercício da liberdade  de cada um deve compatibilizar-se com o da liberdade de todos os demais segundo um princípio de igualdade.
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Silva, Marco Antonio Marques da, and Mariana Stuart Nogueira Braga. "TOLERÂNCIA E PROSELITISMO NO MUNDO ATUAL." Revista de Direito Brasileira 29, no. 11 (February 16, 2022): 431. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2021.v29i11.7439.

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Abstract:
Na sociedade atual, na qual as informações são repassadas em segundos e atingem milhões de pessoas, sociedades e culturas, a tolerância passou a ser tema de primeira ordem.Diante disso, deve ser observada por toda a sociedade que se denomina democrática, pois garante os aspectos da liberdade de expressão, inclusive da liberdade de culto. Além disso, a tolerância pode ser vista como um dos termômetros de uma sociedade democrática, garantidora da dignidade da pessoa humana.Todavia, a tolerância encontra divergência quando se trata da liberdade de expressão em sua vertente religiosa, porque a liberdade de crença é baseada em dogmas e quem os têm almeja manifestar aos demais sobre sua crença, configurando ponto ínsito da própria expressão da liberdade religiosa, restando a dúvida do quanto essa liberdade de crença exacerba contra o alvo.Assim, sobre a tolerância, o direito de propalar a própria fé na sociedade atual da comunicação imediata, o presente artigo busca trazer conceitos e analisar questões nas quais há liberdade religiosa de expressar seu culto, a tolerância e a liberdade de não ser incomodado pela religião alheia. Esse equilíbrio tênue das liberdades fundamentais deve ser notado sob a ótica de uma sociedade democrática, que respeita os direitos humanos, impedindo cerceamentos como a censura prévia.
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Nakayama, Patricia. "Thomas Hobbes: Pensador da liberdade? Estudos sobre a arte retórica e a liberdade civil." ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy 22, no. 2 (December 13, 2023): 944–70. http://dx.doi.org/10.5007/1677-2954.2023.e95011.

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Abstract:
Este estudo busca apresentar alguns elementos sobre o entendimento da arte retórica, especialmente no que se refere à questão da liberdade na filosofia política de Thomas Hobbes. Primeiramente, apresentaremos introdutoriamente os elementos fundamentais da arte retórica, com o objetivo de compreender como a inventio, e sua relação com a força, são requisitos necessários para a manutenção da liberdade civil no Estado civil, bem como do papel desta arte na filosofia hobbesiana. Num segundo momento, nossa exposição tratará do aparato da retórica, da liberdade civil e de suas compatibilidades, discussão esta que fundamentará o equacionamento entre soberania absoluta e liberdades ou direitos sociais.
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Brito, Cláudia Catarina de Oliveira Andrade. "Liberdade." Social Evolution 3, no. 1 (August 15, 2019): 1–2. http://dx.doi.org/10.6008/cbpc2595-430x.2019.001.0001.

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Willrich, Glauber Rezende Jacob. "Liberdade." ArReDia 6, no. 10 (June 10, 2017): 120. http://dx.doi.org/10.30612/arredia.v6i10.6003.

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Cabrita, Maria João. "Liberdade." Cultura, Vol. 22 (January 1, 2006): 31–48. http://dx.doi.org/10.4000/cultura.2141.

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Morais, Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa, and Luciana Andréa França Silva. "Definindo os Limites Constitucionais da Liberdade de Manifestação de Pensamento: A Polêmica Acerca a Proibição do Uso de Máscaras em Manifestações Públicas." Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2, no. 2 (December 1, 2016): 37. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2016.v2i2.1468.

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Abstract:
Tem-se por objetivo discorrer sobre a problemática acerca do uso de máscaras em manifestações públicas, especificamente acerca da proibição de seu uso em manifestações pacíficas. As liberdades de manifestação do pensamento e de reunião são direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição de 1988, constituindo cláusulas pétreas. As vedações são capazes de contrariar tais direitos. Por outro lado, há no próprio dispositivo constitucional da liberdade de manifestação do pensamento, a vedação do anonimato. Deste modo, a pesquisa abordará o limite constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e sua relação com o direito de liberdade de reunião.
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Günther, Klaus. "Os cidadãos mundiais entre a liberdade e a segurança." Novos Estudos - CEBRAP, no. 83 (March 2009): 11–25. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-33002009000100002.

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Abstract:
O 11 de setembro acelerou o desenvolvimento de uma arquitetura transnacional de segurança que intervém profundamente nas liberdades civis individuais, tanto nos direitos básicos dos cidadãos dos Estados como nos direitos humanos dos cidadãos mundiais. O artigo delineia essa arquitetura, mostra como ela dissolve as categorias jurídicas tradicionais que preservam a liberdade e discute por que hoje se aceita amplamente a prioridade da segurança sobre a liberdade.
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Nogueira Pedrosa Morais, Márcio Eduardo Senra, Rafaela Cândida Tavares Costa, and Bárbara Martins Duarte Silva. "A liberdade de crença como direito fundamental: uma discussão acerca da reparação do dano espiritual ao direito ao projeto de pós-vida nas aldeias da terra indígena Capoto-Jarina." Prisma Juridico 18, no. 1 (June 28, 2019): 25–47. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v18n1.10615.

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Abstract:
A liberdade de crença é um direito fundamental, conforme ressalta o inciso VI do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Decorrente desse direito fundamental é a sua proteção, tanto em nível nacional, quanto internacional. O estudo, bibliográfico-teórico, amparado em jurisprudências internacionais, legislação e documentos, aborda a possibilidade da indenização por danos espirituais ao direito ao projeto de pós-vida, questão que se relaciona com a liberdade de crença, uma das liberdades constituintes do princípio da liberdade religiosa. Conclui-se pela necessidade de se inserir legislativamente, no ordenamento Brasil, a indenização por danos espirituais ao projeto de pós-vida.
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Lopes, Juliana Serzedello Crespim. "Liberdade, Liberdades: Dilemas da Escravidão na Sabinada (Bahia, 1837-1838)." Sankofa (São Paulo) 3, no. 6 (December 6, 2010): 26. http://dx.doi.org/10.11606/issn.1983-6023.sank.2010.88779.

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Abstract:
Este trabalho propõe a investigação das relações escravistas desenvolvidas ao longo da revolta liberal conhecida como Sabinada (Bahia, 1837-1838). A análise basear-se-á na documentação produzida pelos próprios envolvidos no movimento separatista baiano, bem como nas fontes referentes à repressão do movimento, de modo que se ofereça um panorama comparativo. A intenção é compreender as relações escravistas em um meio político predominantemente liberal, assim como a importância das marcas sociais de cor entre os envolvidos no episódio.
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Passos, Fábio Abreu dos. "Liberdade e o liberalismo como razão governamental: um percurso do nascimento da biopolítica em Michel Foucault [Freedom and liberalism as the governmental reason: a route of the birth of biopolitics in Michel Foucault]." Kalagatos 14, no. 2 (October 8, 2017): 249. http://dx.doi.org/10.23845/kgt.v14i2.275.

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Abstract:
Ao nos debruçarmos sobre as aulas ministradas por Michel Foucault no Collège de France entre os dias 10 e 24 de janeiro do ano de 1979, as quais compõem, juntamente com outras aulas, o curso intitulado Nascimento da Biopolítica, nos deparamos com exposições sistemáticas acerca do liberalismo, o qual é definido como uma nova arte de governar no século XVIII. É a partir da descrição foucaultiana do liberalismo enquanto uma “razão governamental”, que produz e consome liberdades, que o autor pode posicioná-lo na nascente da biopolítica, pois é através da frugalidade do governo, da liberdade econômica, do poder pastoral e das técnicas normatizadoras, que o liberalismo racionalizará os problemas propostos à prática governamental, tais como saúde, higiene, natalidade, no intuito de subjetivar os indivíduos, de majorar as forças vitais. Diante do exposto, algumas questões podem ser fomentadas: seria a liberdade um dos primeiros alvos de fomento e adestramento da biopolítica? Estariam no cerne da biopolítica mecanismos deturpadores de um verdadeiro sentido da liberdade? Esvaziar as características agonísticas da liberdade é uma prerrogativa do liberalismo? Assim, o objetivo central do presente artigo é analisar o liberalismo enquanto lócus do nascedouro da biopolítica na perspectiva foucaultiana, uma vez que este se configura como fabricante, consumidor e direcionador de liberdades.
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Souza, Elden Borges, and Victor Sales Pinheiro. "PROTEÇÃO DOS PARTICULARES E CENSURA PRIVADA: A JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL SOBRE OS LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 15, no. 1 (June 5, 2020): e37843. http://dx.doi.org/10.5902/1981369437843.

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Abstract:
Um dos princípios fundamentais das democracias contemporâneas é a liberdade de expressão. A pluralidade política, religiosa e de pensamento que marcou o desenvolvimento do Ocidente fez com que a afirmação da democracia viesse, como regra, conjugada à afirmação de algumas liberdades fundamentais. No entanto, a liberdade de pensamento também é relevante para as relações entre particulares. Tanto para que se identifiquem os casos em que se aplica, como para definir seus limites. Afinal, normalmente essas limitações são vistas como potencial censura. No entanto, tal limitação é necessária, pois, como qualquer direito fundamental, a liberdade de expressão não pode servir de guarida a atitudes que violem outros interesses constitucionalmente previstos. Neste sentido, o objetivo deste trabalho é analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao ponderar os limites admissíveis à liberdade de expressão, buscando identificar a sistemática utilizada para aplicação dessa liberdade às relações entre particulares. A pesquisa analisa alguns casos emblemáticos julgados a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 por meio de uma metodologia bibliográfica e dialética.
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Neto, Alberto Paulo. "A normatividade da teoria republicana da justiça." Griot : Revista de Filosofia 16, no. 2 (December 18, 2017): 115–31. http://dx.doi.org/10.31977/grirfi.v16i2.775.

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Abstract:
O fundamento normativo da concepção republicana de justiça é a liberdade como não-dominação. Esse conceito de liberdade política compreende as relações sociais em igualdade de poder. A não-dominação representa a condição social de não estar submisso a capacidade de interferência arbitrária de outrem. A liberdade republicana pressupõe o desenvolvimento das capacidades humanas em sua plenitude. O potencial de desenvolvimento das capacidades humanas deve ser protegido pela estrutura jurídica do Estado. O Estado tem a função de equiparar os desníveis de bens e recursos dos indivíduos com a sua estrutura institucional. Ele atua para oferecer as condições necessárias, os direitos e as liberdades básicas, aos indivíduos em sua vida social e política. A perspectiva republicana de Philip Pettit enseja realizar a dedução normativa da liberdade republicana e demonstrar que a teoria da justiça tem que pressupor os recursos necessários para o desenvolvimento da vida humana em sua condição de igualdade e liberdade. A estruturação democrática da sociedade pressupõe o estabelecimento de relações sociais que se caracterizem pelo status social de não-dominação.
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De Moraes Pinheiro, Celso. "Liberdade de pensamento e liberdade de expressão em sociedades democráticas: do amplo direito aos limites impostos." ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy 22, no. 2 (December 13, 2023): 542–61. http://dx.doi.org/10.5007/1677-2954.2023.e94977.

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Abstract:
A ideia central deste trabalho é analisar algumas características significativas das liberdades de pensamento, de opinião e de expressão como fundamentos constitutivos das sociedades democráticas. Se a liberdade de expressão é essencial para a democracia, como compreender a necessidade de limites à livre exposição dos pensamentos? Quais os riscos de limites se tornarem censura? Como garantir a liberdade de expressão sem que direitos fundamentais sejam postos em perigo? Essas são algumas das questões que irão nortear as análises deste artigo.
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Paulo Rouanet, Luiz, and Ludovyco José Viol Moras. "A RELAÇÃO ENTRE A DEFESA DAS LIBERDADES E AS REGRAS DO JOGO DEMOCRÁTICO NO PENSAMENTO DE NORBERTO BOBBIO." Revista Dissertatio de Filosofia 58 (March 13, 2024): 156–75. http://dx.doi.org/10.15210/dissertatio.v58i.26542.

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Abstract:
O presente trabalho tem por propósito demonstrar a defesa das liberdades, realizada porNorberto Bobbio, enquanto uma precondição salutar para o funcionamento das regras do jogodemocrático. Para tanto, será explicitado que o filósofo e jurista italiano parte, num primeiro momento, daanálise da democracia para, posteriormente, abordar as liberdades e a sua defesa. Em seu livro Il futurodella democrazia (1984), o pensador apresenta, em oposição aos regimes autocráticos, uma definiçãoprocedimental da democracia, concebida como regras do jogo. Essas regras configuram osprocedimentos, que devem orientar as decisões políticas dos cidadãos chamados a decidir em umsistema democrático. Entretanto, segundo Bobbio, as regras do jogo só podem funcionar no âmbitopolítico se uma precondição for satisfeita: a defesa das liberdades individuais dos atores políticos. Porliberdades, o autor compreende as quatro liberdades da tradição liberal, sendo: a liberdade individual, aliberdade de imprensa e de opinião, a liberdade de reunião e a liberdade de associação. Nesse contexto,destaca-se que a defesa dessas liberdades está condicionada à estrutura de um Estado, que é, aomesmo tempo, liberal e de direito. Em outras palavras, somente um Estado de direito (em sentido forte),de cunho liberal, pode assegurar os direitos “invioláveis” dos cidadãos e, consequentemente, possibilitara participação política sem impedimentos. Como consequência desse pensamento, Bobbio analisa que oEstado liberal é o fundamento histórico e jurídico do Estado democrático e que, na contemporaneidade,o liberalismo e a democracia tendem a se aproximar a ponto de um defender a existência do outro
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Merlin Clève, Clèmerson, and Bruno Meneses Lorenzetto. "DIMENSÕES DAS LIBERDADES DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO: ELEMENTOS DO DISCURSO PÚBLICO -- DIMENSIONS OF THE FREEDOM OF INFORMATION AND EXPRESSION: ELEMENTS OF PUBLIC SPEECH." Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] 17, no. 1 (June 1, 2016): 83–98. http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v17i1.9296.

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Abstract:
Resumo: O artigo trata das dimensões das liberdades de informação e de expressão. Para tanto, observaram-se as mudanças às quais a doutrina a respeito de tais liberdades foi submetida, com o intuito de reconhecer que são direitos negativos, mas, também, direitos que podem demandar regulamentações e, por isso, a participação do Estado no sentido da sua tutela. Diante de tais premissas, foram analisados os seguintes tópicos: a formação do conceito de discurso público, os limites para a intervenção estatal nessas liberdades e o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade da Lei de Imprensa. Assim, buscou-se apontar as condições para a preservação de espaços deliberativos na arena pública e os direitos que servem de amparo para que isso ocorra.Palavras-chave: Liberdade de expressão. Liberdade de informação. Discurso público.
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Pansieri, Flávio. "A liberdade como direito fundamental ao desenvolvimento." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 12, no. 38 (March 28, 2019): 239–63. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v12i38.727.

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Abstract:
O presente artigo tem como intuito discutir a liberdade na obra do economista indianoAmartya Sen. A pesquisa tem como perspectiva a sua obra no que tange, principalmente, à garantiadas liberdades como fator instrumental ao desenvolvimento político e humano. Defende-se a relaçãode simultaneidade entre a atuação estatal e o fortalecimento da condição de agente dos indivíduoscomo elo fundamental para o aprimoramento dos regimes democráticos, tido como regime políticofundamental para a conquista da liberdade.
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Scabin, Nara Lya Cabral. "Mediação e diálogo na telenovela Liberdade, Liberdade." Significação: Revista de Cultura Audiovisual 45, no. 50 (July 4, 2018): 259. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-7114.sig.2018.143435.

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Abstract:
Este artigo analisa aspectos da construção narrativa da telenovela Liberdade, Liberdade, exibida no Brasil pela Rede Globo entre abril e agosto de 2016, buscando compreender quais as faces discursivas e textuais que são mobilizadas na construção da trama. Entendendo o gênero como matriz cultural, procuraremos mostrar que a discussão em torno da temática da liberdade a partir do estabelecimento de conexões com discursos circulantes contemporâneos é marca fundamental dos traços dialógicos e da aproximação com o cotidiano assumidos pela telenovela em foco.
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Moraes, Renato Almeida de, Filipe Zanuzzio Blanco, and Ricardo dos Reis Silveira. "'On Liberty' de John Stuart Mill e a defesa das liberdades individuais contra as críticas do século XIX: por uma sociedade equilibrada e progressista." Cuadernos de Educación y Desarrollo 16, no. 7 (July 2, 2024): e4708. http://dx.doi.org/10.55905/cuadv16n7-013.

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Abstract:
O artigo examina as ideias de John Stuart Mill em "On Liberty" (2003), ressaltando a importância das liberdades individuais e do papel do governo em uma sociedade equilibrada. Mill busca reconciliar filosofias políticas opostas, equilibrando liberdade pessoal e ordem social, e enfatizando a liberdade de pensamento como bases do progresso do conhecimento. A análise foca nas críticas do século XIX, oferecendo uma comparação entre Mill e seus críticos. O objetivo do texto é mostrar como Mill defende suas teorias de liberdade individual contra opositores significativos da sua época. A metodologia inclui uma análise narrativa e histórica detalhada, contextualizando cada crítica e seguida pelas respostas de Mill. As conclusões destacam que Mill integra valores morais e espirituais ao utilitarismo de maneira prática, promovendo educação e cultura como essenciais para o desenvolvimento humano, defendendo a igualdade de oportunidades e argumentando que a liberdade individual é crucial para uma sociedade dinâmica e inovadora.
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de Sousa, João Pedro Martins, and Liana Silva Do Amaral. "A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ÂMBITO JORNALÍSTICO: A CENSURA COMO ULTIMA RATIO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO." Revista Vertentes do Direito 8, no. 1 (June 4, 2021): 110–31. http://dx.doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p110-131.

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Abstract:
É inquestionável a importância da conservação da liberdade de expressão, direito fundamental assegurado veementemente pelo ordenamento jurídico brasileiro, compreendendo-se aqui a Constituição da República, a Convenção Americana de Direitos Humanos e leis especiais, haja vista a íntima relação existente entre a liberdade de expressão e o regime democrático. A justificativa deste trabalho reside no fato de que, apesar de firmemente assegurado em normas positivas, a liberdade de expressão encontra vários óbices a sua consolidação na mentalidade sociojurídica pátria, a qual, preservando uma herança execrável de tempos sombrios para as liberdades públicas, continua a enxergar a censura como único meio existente para combater eventuais excessos decorrentes do exercício desse direito fundamental. À vista disso, tem-se como objetivo realizar uma análise histórica e jurídica a respeito da liberdade de expressão, com ênfase na liberdade de imprensa e liberdade de informação, diante dos parâmetros fixados na Reclamação n° 22.328/RJ, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, traçando fundamentos para que a censura, entendida como limitação extrema da liberdade de expressão, seja efetivamente alçada a ultima ratio no Direito brasileiro, abrindo-se espaço para que medidas alternativas sejam acolhidas pelo Poder Judiciário para concretizar a ponderação de interesses. Utilizou-se o método dedutivo de pesquisa, valendo-se da análise literária, jurisprudencial e legal para investigar como essas medidas alternativas possuem o condão de equacionar tanto a liberdade de expressão quanto o direito personalíssimo atingido, promovendo a ponderação e a harmonização, ao mesmo tempo convertendo a censura como último recurso a ser utilizado no caso concreto.
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Emmerich, Natalia Nardelli, and Simone Pinto Da Costa. "O Direito à Liberdade de Expressão e o Discurso De ódio: A Dissolução do Paradigma Liberal Quanto ao Direito de Liberdade e o Tratamento Jurídico Do Hate Speech." Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais 1, no. 1 (December 6, 2015): 35. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0111/2015.v1i1.714.

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Abstract:
A tutela das liberdades individuais inicia-se a partir das Revoluções Liberais, apresentando- se como limitação da ação Estatal sobre os particulares. Posteriormente, com o Estado Social, passa-se a contemplar garantias a grupos sociais, representando a necessidade de interesses muito além dos burgueses, abrangendo também a tutela dos direitos sociais. Neste momento, os direitos fundamentais devem ser observados tanto pelo Estado quanto pelos particulares entre si, já que o exercício de direito de liberdade não pode ferir princípios e valores fundamentais, tampouco gerar danos a terceiros ou à coletividade. A liberdade de expressão é apresentada como garantia não absoluta, porquanto deverá ser analisada considerando o sistema de direitos fundamentais, como o direito à vida privada e à honra, à vedação da discriminação odiosa, entre outros. Nesta seara, se situa o debate acerca da liberdade de expressão e o discurso de ódio, também conhecido como hate speech. Para tanto, é proposta a dissolução do paradigma liberal do direito fundamental de liberdade, destacando a liberdade de expressão segundo a visão norte-americana e brasileira, além de realizar comentários à ponderação entre direitos fundamentais em aparente colisão, como solução encontrada pelo ordenamento jurídico pátrio para tratar o caso.
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Carvalho, Laura Bastos. "CONTROLE DO TABACO: UMA ANÁLISE SOBRE PATERNALISMO E LIBERDADE." Revista de Direito Sanitário 16, no. 3 (December 30, 2015): 13. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i3p13-35.

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Abstract:
O presente trabalho tem o objetivo de verificar se as medidas adotadas no Brasil para o controle do tabaco são paternalistas e se elas de alguma forma restringem liberdades individuais. Primeiramente, serão analisadas as correntes teóricas a respeito do paternalismo e sua relação com a liberdade, com especial atenção à corrente do Paternalismo Libertário. Em seguida, analisar-se-ão as medidas adotadas no controle do tabaco em outros países e no Brasil. Por fim, analisar-se-á cada uma das medidas adotadas, buscando-se definir se elas restringem a liberdade e se há medidas alternativas menos restritivas. Chega-se, assim, à conclusão de que as medidas adotadas no Brasil, embora sejam majoritariamente paternalistas, não retiram necessariamente a liberdade dos indivíduos.
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Gomes, Artur Amaral. "Liberdades em Conflito: A Imposição de Limites à Liberdade de Ensino com Fundamento em Supostas Violações de Outras Liberdades Constitucionais." Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social 1, no. 2 (October 11, 2016): 302. http://dx.doi.org/10.21902/2525-9865/2015.v1i2.461.

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Abstract:
O direito à educação é um dos principais instrumentos delineados pela Constituição de 1988 a fim de assegurar a eficácia do seu texto, assim como o cumprimento de seus objetivos fundamentais. A união do direito à educação com o complexo constitucional de liberdades resultando no princípio da liberdade de ensino foi mais uma forma que o poder constituinte encontrou para garantir a concretização do seu plano para a sociedade brasileira. Entretanto, a liberdade de ensino tem sofrido restrições fundamentadas em supostas violações de outras liberdades constitucionais, formando assim conflitos entre direitos fundamentais. A partir do manejo do método de pesquisa bibliográfica, o presente artigo pretende demonstrar como estas supostas violações são frutos de uma interpretação distorcida do texto constitucional que busca a legitimação de comportamentos discriminatórios.
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Nhantumbo, Daniel Vasco. "Filosofia Africana: a recepção de uma teoria na obra Das Independências às Liberdades." Cadernos Cajuína 4, no. 3 (September 6, 2019): 65. http://dx.doi.org/10.52641/cadcaj.v4i3.303.

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Abstract:
<p>Severino Ngoenha preconiza uma sociedade onde o indivíduo seja livre e autónomo. O objectivo do artigo é fazer uma análise sobre a recepção de uma teoria, na obra Das independências às liberdades, cuja reflexão gira em torno da situação do africano escravizado e colonizado. Essa escravização denegriu a dignidade do próprio africano. A colonização foi aplicável por muitos anos e chegou um dia que os mesmos ficaram saturados e começaram em conjunto a unir forças em busca da sua autonomia e dignidade; nisto surgem as independências africanas. Ademais, tendo-se conquistado as independências, as mesmas não foram acompanhadas pela liberdade. Aliás, a África já conquistou a sua independência, porém, ainda não conquistou a sua liberdade, apesar de a liberdade ser um valor essencial da independência. Ele questiona a persistente situação da pobreza e da fome que se vive no continente negro. O alcance das liberdades passa por construir e elaborar projectos que possam garantir uma autonomia económica, já que, na ausência desta as independências continuam a ser um disfarce do neocolonialismo. E, a conquista das liberdades depende da solidariedade entre os africanos. Um projecto que só poderá ser atingido pela consciência da identidade porque esta exige para além da coexistência um tratamento igualitário entre Homens. Seria esta uma via que superaria tanto as desigualdades como o individualismo. <strong></strong></p>
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Dacosta, Fernando. "Café Liberdade." Madrygal. Revista de Estudios Gallegos 24 (January 31, 2022): 295–300. http://dx.doi.org/10.5209/madr.80259.

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Alvarenga, Leo Junqueira Ribeiro de. "Liberdade vigiada." Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará 9, no. 1 (June 29, 2017): 107–29. http://dx.doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.6.

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Abstract:
Este artigo busca fazer a análise da juridicidade e eficácia do uso do monitoramento eletrônico em substituição à prisão como forma de cumprimento de pena ou medida cautelar, da axiologia do Código Penal, Código de Processo Penal e das Leis n. 7.210/84 e 12.258/2010 frente à doutrina, jurisprudência e às experiências de detentos e apenados que usam ou usaram os aparelhos hoje à disposição, observando seus pontos fortes e fracos. Como base metodológica do trabalho foram utilizados estudos já realizados sobre o tema, dados estatísticos da SEJUS no Estado do Ceará e outras pesquisas similares feitas em localidades distintas. Ao final, analisa o futuro das penas em regime não prisional e necessidade de modernização da legislação concomitante ao avanço tecnológico, concluindo que a efetiva ressocialização constitui o aspecto que mais merece preocupação no âmbito da prisão e da execução penal.
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Lôbo, Marina Rúbia Mendonça, Sarah Dias Honorato Lustosa, and Alessandro Gonçalves da Paixão. "Doutrinação Nas Escolas E Sua Relação Com O Projeto De Lei Escola Sem Partido." Revista Jurídica 18, no. 1 (July 4, 2018): 19–37. http://dx.doi.org/10.29248/2236-5788.2018v18i1.p19-37.

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Abstract:
A educação é o alicerce de uma sociedade, mais do que um bem jurídico é a expressão dos direitos fundamentais humanos. Nesse contexto, a chamada doutrinação se infiltrou, trazendo com ela ideologias que não apenas se expressam, mas induzem, impõe, promovem interesses, conduzindo o educando a adotar os seus ideais. Nesse ínterim, a liberdade de consciência, liberdade de cátedra e a liberdade de expressão se esbarram, levando a pensar que em determinado cenário uma pode sobrepor a outra, o que por certo é errado. Este artigo tem como objetivo mostrar como a doutrinação pode afetar a formação intelectual do educando e por consequência violar suas liberdades fundamentais previstas na Constituição Federal, analisando os aspectos mais relevantes sobre o tema, sobretudo o projeto de lei nº 193 de 2016.
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Buril, Bárbara. "PATOLOGIAS DA LIBERDADE: PROBLEMAS DAS NORMAS OU DOS SUJEITOS?" Sapere Aude 9, no. 17 (July 13, 2018): 268–87. http://dx.doi.org/10.5752/p.2177-6342.2018v9n17p268-287.

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Abstract:
Os diagnósticos das patologias das liberdades jurídica e moral, elaborados pelo filósofo frankfurtiano Axel Honneth em O direito da liberdade, são abordados neste artigo segundo as suas complexidades sintomatológicas, mas também em suas incompletudes etiológicas (causais), a fim de mostrar que o déficit etiológico nestes diagnósticos está relacionado ao uso da reconstrução normativa como método pelo filósofo. Na primeira parte, defenderemos como os limites na concepção de liberdade jurídica são responsáveis pelo surgimento da incapacidade de estabelecer relações sociais afetivas (I). Em seguida, observaremos como, segundo Honneth, a concepção de liberdade moral é capaz de promover sofrimentos como rigidez e engessamento (II). Nestas duas seções, mostraremos como Honneth desenvolve uma etiologia limitada em ambos os diagnósticos. Por último, desenvolveremos a concepção de liberdade social proposta por Honneth (III), sem deixar de apontar como a crítica das patologias sociais se desmobiliza dentro de um espectro de pressupostos que apenas vê “desenvolvimentos errados de normas corretas”, e não “desenvolvimentos corretos de normas problemáticas” nas esferas de realização individual dos sujeitos, segundo a lógica metodológica da reconstrução normativa (IV).
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Weber, Bruno Curtis. "Em nome do Laico, do Cisma, da Liberdade Religiosa, amém." Plural 28, no. 1 (July 19, 2021): 184–208. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2021.179714.

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Abstract:
Este artigo trata de como a liberdade religiosa é apresentada no legislativo federal brasileiro, e está estruturado da seguinte maneira: primeiro, apresenta-se uma breve discussão conceitual sobre as categorias secularização e laicidade, compreendendo que ambas categorias se referem ao deslocamento do religioso na modernidade, mas traduzem movimentos distintos: secularização remete à “separação” entre Estado e religião, enquanto laicidade à participação das diversas perspectivas religiosas no espaço público – inclusive a ateia. Laicidade tornou-se um princípio constitucional através do instituto da liberdade de crença. Na sequência, é apresentada a análise qualitativa de 72 propostas de lei em tramitação no Congresso Nacional brasileiro que propõem regulamentar a pauta da liberdade religiosa. Conclui-se que tanto a separação entre Estado e religião quanto a participação religiosa no espaço público são acionadas pelos representantes eleitos em nome da liberdade de crença, porém especificamente sob o prisma axiológico cristão. Dessa forma, o pluralismo religioso, fundamental para a construção da laicidade e das liberdades religiosas, vem sendo posto em questão pela própria prática legislativa.
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Abril, Angelica. "Axiologias sobre liberdade em raps produzidos por adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa." Brazilian Journal of Development 9, no. 3 (March 7, 2023): 9794–808. http://dx.doi.org/10.34117/bjdv9n3-063.

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Abstract:
A partir de uma perspectiva interdisciplinar, coadunamos referenciais teóricos do campo educacional e da teoria sociológica e dialógico-enunciativa do Círculo de Bakhtin, para analisar axiologias sobre liberdades mobilizadas em letras de raps produzidos por adolescentes em cumprimento de medida privativa de liberdade no contexto da socioeducação. A produção dos raps é responsiva à aplicação de um projeto, cujo objetivo visou ampliar os horizontes apreciativos dos adolescentes sobre o tema liberdade. Assim, concretizou-se a escuta alteritária dos adolescentes a respeito das mudanças nas concepções de liberdade. Na visão metodológica de Bakhtin, as Ciências Humanas, que tratam da criação ideológica, buscam compreender como ela se manifesta nos enunciados que mobilizam discursos em gêneros discursivos. Tomam-se como unidades de analise os raps produzidos, buscou-se compreender a manifestação responsiva dos adolescentes. Os resultados apontam que os discursos desses adolescentes sobre liberdade se constroem axiologicamente nas letras de raps, a partir de tensões entre a responsabilização, aceitação da punição, o desejo de superação, de mudança de vida, a esperança e a manifestação de fé.
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Macedo, Gustavo, and Patricia Minini Wechinewsky Guerber. "Liberdade de expressão X discurso de ódio." Academia de Direito 6 (June 3, 2024): 547–64. http://dx.doi.org/10.24302/acaddir.v6.4417.

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Abstract:
O artigo traz uma abordagem acerca da liberdade de expressão e o discurso de ódio, tendo por problema de pesquisa o seguinte questionamento: em que medida é possível distinguir a liberdade de expressão do discurso do ódio sem caracterizar censura? A justificativa que permite a abordagem deste tema leva em consideração o fato de que, atualmente, é possível ver cada vez mais indivíduos exercendo seu direito de se expressar livremente. A mídia social se consolidou como um veículo vital para desabafar pensamentos e opiniões. A pesquisa realizada é do tipo descritiva de critério bibliográfico. O método utilizado para a produção deste artigo é o hipotético-dedutivo. Os resultados identificaram que a liberdade de expressão tem prioridade na democracia brasileira porque é pré-requisito para o exercício esclarecido de outros direitos e liberdades. A remoção de material de circulação constitui censura em todas as circunstâncias e só é permitida em casos extremos. Portanto, geralmente, o conflito entre liberdade de expressão e direitos de personalidade deve ser resolvido por meio de correção, direito de resposta ou indenização civil.
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Neves, Fernando Arthur de Freitas. "A romanização como catequese: a doutrina pastoral dos bispos." Revista HISTEDBR On-line 12, no. 48 (March 21, 2013): 50. http://dx.doi.org/10.20396/rho.v12i48.8640008.

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Abstract:
O ensino da doutrina católica pelos bispos da igreja do século XIX teve de lutar com o pensamento liberal triunfante. As muitas encíclicas papais denunciando os erros do século como a rebelião dos ímpios, o fim do celibato, do casamento religioso, do poder soberano do papa, da liberdade de consciência, da liberdade de imprensa e maçonaria dirigiram os ensinamentos dos bispos. A catequese uma vez mais serviu a igreja para confirmar a doutrina como a única verdadeira. Na diocese do Pará os bispos ensinaram a segurança da sociedade tradicional contra as liberdades modernas.
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