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Journal articles on the topic 'Liberdades fundamentais da UE'

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1

Rosa Alves, Roberta Emanuelle. "A Corte Interamericana de Direitos Humanos na defesa das liberdades fundamentais." Revista de Direito Econômico e Socioambiental 4, no. 2 (July 1, 2013): 107. http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.04.002.ao06.

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Abstract:
O objetivo deste trabalho é estudar a Corte Interamericana de Direitos Humanos na defesadas liberdades fundamentais. A Corte e a Comissão de Direitos Humanos compõem o Sistemade proteção dos direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) que sepresta a defender e promover os direitos e liberdades fundamentais nas Américas. A doutrinados direitos humanos na prática internacional, nas políticas dos Estados e nas atividadesde organizações não governamentais tem sido uma pedra angular da política pública emtodo o mundo.
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2

Da Silva, Vasco Pereira. "“Todos diferentes, todos iguais” breves considerações acerca da natureza jurídica dos direitos fundamentais." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 5, no. 16 (September 30, 2011): 23–51. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v5i16.367.

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Abstract:
Todos os direitos fundamentais apresentam uma identidade axiológica, enquanto manifestações do princípio da dignidade da pessoa humana, e uma identidade de natureza jurídica, em virtude da respectiva natureza “duplamente dupla”, na medida em que apresentam simultaneamente uma dimensão negativa e uma dimensão subjectiva. Assim, os direitos fundamentais apresentam uma natureza jurídica unitária, independentemente do “momento do seu nascimento” - e consequente integração na “primeira”, na “segunda” ou na “terceira geração” - ou da sua “arrumação constitucional” como “direitos, liberdades e garantias” ou como “direitos económicos, sociais e culturais”. Pois, todos eles, devem ser qualificados simultaneamente como: direitos subjectivos e princípios jurídicos ou como estruturas objectivas da comunidade. Assim, todos os direitos fundamentais gozam, em face da Constituição portuguesa, de um regime jurídico unitário, devendo por isso ser-lhes aplicadas as regras do regime dito dos direitos, liberdades e garantias, na medida em que constituam direitos subjectivos, e o regime dos direitos económicos, sociais e culturais, na medida da respectiva dimensão objectiva, enquanto princípios fundamentais da ordem jurídica.
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3

Callejón, Francisco Balaguer. "A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 4, no. 11 (June 30, 2010): 39–54. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v4i11.443.

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Abstract:
O advento da nova Carta de Direitos Fundamentais da União Européia traz uma mudança substancial na proteção dos direitos fundamentais a nível nacional e anível comunitário nos países-membro da UE. Este artigo aponta tais mudanças no contexto mais amplo de um processo de constitucionalização da UE e de construção de uma identidade européia, discorrendo, ainda, sobre as relações entre o direito comunitário e o direito constitucional no campo de aplicação da Carta.
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4

Kim, Richard Pae. "SEPARAÇÃO DE PODERES E AS TEORIAS INTERNA E EXTERNA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITOS SOCIAIS E A INAPLICABILIDADE DA TEORIA EXTERNA." Revista de Direito Brasileira 10, no. 5 (April 1, 2015): 273. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2015.v10i5.2945.

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Abstract:
Cinco são os vetores que foram considerados no desenvolvimento deste trabalho: a) a necessária distinção de tratamento a ser dado aos direitos fundamentais decorrentes das liberdades clássicas de um lado e, de outro lado, aos direitos fundamentais de segunda dimensão; b) a premissa de que inexistem direitos fundamentais absolutos; c) a certeza de que a interpretação da norma deve observar os critérios científicos, inclusive na definição da regra definitiva no caso de colisão de princípios de direitos fundamentais; d) a obrigação constitucional de evitar o abuso de direito; e) e, por fim, que há de se resguardar, sempre, a separação dos Poderes da República dentro dos parâmetros fixados em nossa Carta. Analisados o conteúdo e a pertinência em nosso sistema jurídico das teorias externa e interna das restrições aos direitos fundamentais (de primeira e de segunda dimensão), e descritos os seus limites, chega-se à conclusão de que se mostra mais adequada a utilização da teoria externa para se admitir a aplicação de restrições às liberdades e que faz mais sentido utilizar-se a teoria interna para a identificação dos limites aos direitos fundamentais sociais (inaplicabilidade, pois, da teoria externa). Por fim, infere-se que tanto na restrição como no levantamento dos limites dos direitos fundamentais há de se respeitar, sempre, os requisitos da legalidade, da proporcionalidade e da proibição das decisões casuísticas.
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Moura, Emerson Affonso da Costa. "LIMITES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: análise das medidas restritivas adotadas durante a pandemia do Covid-19." REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 6, no. 3 (December 30, 2020): 935–52. http://dx.doi.org/10.21783/rei.v6i3.570.

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Abstract:
Os limites impostos ao poder de polícia na restrições de direitos fundamentais no conflito entre as liberdades públicas e o interesse público nas medidas restritivas impostas durante a pandemia da COVID-19 é o tema posto em debate. Analisa-se o papel assumido pelos direitos fundamentais no Direito Administrativo após a ascensão dos Estados Constitucionais de Direito, o estudo do conteúdo e do limites do poder de polícia na restrição dos direitos fundamentais, e, por fim, o conflito entre liberdades públicas e o interesse público nas medidas restritivas impostas durante a pandemia da COVID-19. Pretende-se demonstrar que em uma ordem constitucional, voltada a centralidade dos direitos fundamentais, o poder de polícia submeterá a um juízo de ponderação entre o interesse público e o direito fundamental envolvido, de forma a justificar a sua restrição, bem como, a limites procedimentais e substanciais para a sua aplicação.
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6

Araújo, Thiago Cássio d'Ávila. "Terrorismo, direitos fundamentais e os aspectos críticos da teoria da Constituição de emergência." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 8, no. 34 (October 1, 2008): 175. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v8i34.689.

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Abstract:
Após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, promovidospela Al-Qaeda, o debate no constitucionalismo norte-americano tem comofoco central a segurança nacional e os limites às liberdades civis. A doutrinada “Constituição de Emergência” de Bruce Ackerman é analisada nestetexto sob a ótica das críticas formuladas pelo constitucionalista norte-americano David Cole. Nas conclusões, acrescentamos nosso ponto de vista.
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Maia, Fernando. "O habeas data e a tutela da dignidade da pessoa humana na vida privada." Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, no. 12 (October 5, 2012): 269. http://dx.doi.org/10.18759/rdgf.v0i12.200.

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Abstract:
Este trabalho está norteado pela Constituição Federal do Brasil e pela Lei nº 9507/97. Pretende-se analisar o habeas data do ponto de vista da efetividade da norma jurídica e do reflexo da dignidade da pessoa humana no processo constitucional de tutela de liberdades individuais. Destaca-se a proteção dos direitos de personalidade. Incorpora-se a problemática dos direitos fundamentais como questão central do sistema jurídico. No processo jurisdicional isto significa preocupação com a concretização da norma na vida das pessoas e com a realização das garantias fundamentais oferecidas pela Constituição aos sujeitos do processo.
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Reinhardt, Jörn. "Conflitos de direitos fundamentais entre atores privados:." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 13, no. 41 (March 18, 2020): 59–91. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v13i41.819.

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Abstract:
De acordo com a doutrina alemã a respeito, os direitos fundamentais não são apenas direitos“negativos” do cidadão contra o Estado. Eles também afetam várias relações entre atores privados.Devido ao “efeito horizontal”, conflitos entre privados podem assumir o caráter de conflito de direitosfundamentais. Ao examinar a jurisprudência relevante do Tribunal Constitucional Federal alemão, opresente artigo argumenta que as obrigações de atores privados aumentam na medida em que elesdeterminem as condições para o exercício de liberdades fundamentais de terceiros. Empresas privadastêm assumido funções que antes eram desempenhadas pelo Estado; elas se apropriam de espaçospúblicos ou viabilizam comunicação de massa na internet. Sem negligenciar as diferenças entre atoresprivados e estatais, a proteção das condições para o exercício de direitos fundamentais pode justificarrestrições da autonomia privada bem como das liberdades econômicas.
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9

De Melo, Bruno Laércio, and Rafael Lazzarotto Simioni. "DIREITOS FUNDAMENTAIS SOBRE UMA PERSPECTIVA DE LIBERDADE." Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro 24, no. 48 (July 1, 2020): 146. http://dx.doi.org/10.30749/2177-8337.v24n48p146-171.

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Abstract:
O presente trabalho tem por objetivo o estudo dos direitos fundamentais em perspectiva de acesso a liberdades que são ofertados em um paradigma de um Estado democrático. A pobreza e a desigualdade social tem sido o grande desafio de nações subdesenvolvidas e em especial do Brasil. Frente a uma onda neoliberal que em muitas ocasiões propõe a mínima intervenção do Estado, o trabalho tem por objetivo demostrar que o mercado por si só não consegue atender às demandas sociais. Diante de uma iminente alteração normativa e sociológica no Brasil, este trabalho demonstra sua atualidade e importância. Possui como problemática a análise através de um paralelo entre o sistema de saúde e de educação no Brasil antes e depois da Constituição de 1988. A estruturação desse trabalho se inicia com breves explanações sobre a importância de políticas públicas de acesso às liberdades inerentes ao Estado de Bem-Estar Social. Mais adiante o trabalho traz uma evolução histórica do desenvolvimento no Brasil. Finalmente, este trabalho apresenta gráficos sobre o desenvolvimento da educação e da saúde no país. O trabalho tem como metodologia utilizada a análise bibliográfica de estudos relacionados.
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Abrahão, Marcela Rosa. "La garantía del contenido esencial de los derechos fundamentales." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 6, no. 18 (March 30, 2012): 266–90. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v6i18.328.

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Abstract:
A presente resenha expõe as ideias principais da teoria de direitos fundamentais de Peter Häberle. O autor constrói a ideia de convivência e concordância das dimensões de liberdade e institucional dos direitos fundamentais. A figura do legislador como possibilitador do exercício das liberdades em conformidade com a realidade social rompe com a ideia tradicional de legislação versus direitos fundamentais. A explicitação da garantia do núcleo essencial dos direitos no ordenamento constitucional torna-se, então, dispensável frente às ideias de completude do sistema e da realidade, da consequente mudança de perspectiva da atuação do legislador, que não tem como intenção primeira a restrição dos direitos fundamentais e, finalmente, da possibilidade de interpretá-la em princípios constitucionais.
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Rezende de Souza Pinto, Gabriel. "Das liberdades públicas aos direitos fundamentais: um estudo do caso francês." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 19, no. 78 (December 30, 2019): 165. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v19i78.1145.

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Abstract:
Este artigo examina o processo de expansão mundial dos direitos fundamentais, estudando a introdução deste conceito na França da segunda metade do séc. 20. O caso francês exibe algumas particularidades importantes, notadamente em sua resistência ao que, para alguns, pareceu uma assimilação apressada de uma cultura jurídica estrangeira. Esse conflito operativo será discutido de forma esquemática, contrastando-se a teoria dos direitos fundamentais, de origem alemã, e a autóctone teoria das liberdades públicas — derivada dos desenvolvimentos históricos do Direito Administrativo francês —. Por meio de revisão da literatura corresponde ao tópico, mostrarei não apenas de que modo as instituições europeias promoveram uma ideia bastante específica dos direitos fundamentais, mas também as razões que levaram esta última à hegemonia no campo jurídico.
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Ramidoff, Mário Luiz. "Infâncias, adolescências e juventudes: direitos humanos, políticas públicas e movimentos sociais." Revista de Direitos e Garantias Fundamentais 17, no. 2 (December 30, 2016): 219. http://dx.doi.org/10.18759/rdgf.v17i2.794.

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Abstract:
O texto se destina a relacionar os parâmetros definidos pelos Direitos Humanos como critérios objetivos que limitam e, ao mesmo tempo, servem para a avaliação do regime democrático, isto é, à submissão de todos às regras que regulamentam o exercício, e, por assim dizer, determinam o respeito às liberdades públicas – aqui, reconhecidas especificamente à criança, ao adolescente e ao jovem. As liberdades públicas são tomadas como o conjunto dos interesses indisponíveis, dos direitos individuais e das garantias fundamentais pertinentes à infância, à adolescência e à juventude. A Doutrina da Proteção Integral consolidou as medidas que se destinam à promoção e à defesa das liberdades públicas que são especificamente destinadas à criança, ao adolescente e ao jovem. As políticas sociais públicas específicas são instrumentos político-ideológicos capazes de vincular os gestores públicos ao cumprimento das formulações e dotações orçamentárias democraticamente estabelecidas para a realização dos programas e projetos sociais em prol da infância, da adolescência e da juventude. A emancipação subjetiva da criança, do adolescente e do jovem, isto é, a melhoria da qualidade de vida individual e coletiva da população infanto-adolescente-juvenil, depende, assim, tanto da articulação da sociedade civil organizada quanto da mobilização da opinião pública, com o intuito de que os interesses coletivos, os direitos individuais e as garantias fundamentais desses novos cidadãos passem a ser culturalmente aceitos como valores sociais e da própria racionalidade pública.
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Catalan, Marcos. "AVANÇO DA TÉCNICA E AFETAÇÃO DA VIDA PRIVADA NO ESPAÇO PÚBLICO." Revista Direitos Humanos e Democracia 6, no. 11 (April 20, 2018): 455. http://dx.doi.org/10.21527/2317-5389.2018.11.455-464.

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Abstract:
RESENHAO livro é interessante; a temática que explora, deveras atual.Sua leitura é necessária, melhor, imprescindível a todo aquele que investiga ou, simplesmente, se interessa por temas afetos (a) aos direitos de personalidade, em especial, intimidade, privacidade, captura, armazenamento, utilização e proteção de dados sensíveis, (b) às liberdades civis, à igualdade substancial e as ferramentas e mecanismos utilizados para atribuir-lhes densidade dogmática e hermenêutica, (c) à teoria dos direitos fundamentais e, ainda, não se pode deixar de apontar, (d) ao universo dos direitos humanos, aqui pensados, enquanto direitos de resistência.
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Gomes, Artur Amaral. "Liberdades em Conflito: A Imposição de Limites à Liberdade de Ensino com Fundamento em Supostas Violações de Outras Liberdades Constitucionais." Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social 1, no. 2 (October 11, 2016): 302. http://dx.doi.org/10.21902/2525-9865/2015.v1i2.461.

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Abstract:
O direito à educação é um dos principais instrumentos delineados pela Constituição de 1988 a fim de assegurar a eficácia do seu texto, assim como o cumprimento de seus objetivos fundamentais. A união do direito à educação com o complexo constitucional de liberdades resultando no princípio da liberdade de ensino foi mais uma forma que o poder constituinte encontrou para garantir a concretização do seu plano para a sociedade brasileira. Entretanto, a liberdade de ensino tem sofrido restrições fundamentadas em supostas violações de outras liberdades constitucionais, formando assim conflitos entre direitos fundamentais. A partir do manejo do método de pesquisa bibliográfica, o presente artigo pretende demonstrar como estas supostas violações são frutos de uma interpretação distorcida do texto constitucional que busca a legitimação de comportamentos discriminatórios.
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RUARO, REGINA LINDEN. "ALGUMAS REFLEXÕES EM TORNO DO RGPD COM ALUSÕES A LGPD." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 14, no. 42 (August 10, 2020): 219–49. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v14i42.760.

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Abstract:
O novo Regulamento [União Europeia (UE)] 2016/679, agora simplesmente RGPD, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados reforça e harmoniza as regras de proteção dos direitos e liberdades de privacidade dos indivíduos no ambiente europeu e, em determinadas condições, fora do território da UE. Este novo marco normativo prolonga e atualiza o acervo da UE da anterior Diretiva de proteção de dados 95/46 / CE. O RGPD fixa as regras gerais aplicáveis a qualquer tipo de processamento de dados pessoais e regras específicas aplicáveis ao processamento de categorias especiais de dados pessoais. Este ensaio tem como objetivo fornecer uma visão geral do RGPD, no que diz com o consentimento e com a autodeterminação informativa. Também menciona, ainda que brevemente, a Lei brasileira de Proteção de Dados, aqui apenas LGPD (Lei nº 13.709/2018).
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Bonizzato, Luigi. "COMPLEXIDADE INSTITUCIONAL E MUTACIONAL BRASILEIRA: O EXEMPLO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA." Revista de Direito da Faculdade Guanambi 2, no. 01 (August 12, 2016): 119. http://dx.doi.org/10.29293/rdfg.v2i01.59.

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Abstract:
<p>A partir de análise qualitativa e de método basicamente dedutivo, este breve Artigo jurídico objetivou demonstrar que direitos fundamentais são essenciais para o país, assim como sua potencial aplicabilidade. Entretanto, paralelamente, quer-se defender a ideia de que só isto não bastará para que o país cresça e supere culturas e hábitos maléficos ao seu desenvolvimento enquanto nação, o que se encontra diretamente ligado à proteção das mais básicas liberdades e direitos correlatos. Uma reestruturação institucional, a partir de planejamento, estudo, aprofundamento, pesquisa e dedicação de todos, far-se-á necessária e indispensável. Sem se entender e, eventualmente, se necessário for, mudar instituições, de nada adiantará mudar Constituições e fingir que direitos fundamentais são juridicamente garantidos. O exemplo da presunção da inocência é apenas mais um, entre tantos que poderiam ter sido aqui escolhidos, para a demonstração pretendida.</p><p> </p>
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Werle, Denilson Luis. "LIBERDADES BÁSICAS, JUSTIFICAÇÃO PÚBLICA E PODER POLÍTICO EM JOHN RAWLS." Revista Dissertatio de Filosofia 34 (January 1, 2011): 183. http://dx.doi.org/10.15210/dissertatio.v34i0.8701.

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Abstract:
Uma objeção comum ao liberalismo político de John Rawls consiste em afirmar que na concepção de justiça como equidade um conjunto os direitos individuais fundamentais teria uma primazia apriori sobre os direitos de comunicação e participação expressos no procedimento democrático de legitimação política. Consequentemente, haveria uma prioridade da autonomia privada sobre a autonomia pública, de modo que os direitos liberais básicos limitariam ex ante a autolegislação democrática expressa no ideal da soberania popular, e as liberdades políticas, por sua vez, desempenhariam um papel meramente instrumental na preservação das demais liberdades, como se existisse uma esfera de liberdade prepolítica inacessível à autolegislação democrática. O objetivo do artigo é mostrar que essa objeção não é válida se considerarmos a concepção complexa de liberdade e de autonomia desenvolvida por Rawls em sua argumentação sobre a noção de liberdades básicas, sua prioridade e sua incorporação na estrutura básica da sociedade. Mostra-se o entrelaçamento da justificação pública dos princípios de justiça e o procedimento democrático de legitimação política.
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Lemos Junior, Eloy Pereira, and Gabriela Oliveira Silva Vasconcelos. "A vacinação obrigatória como um dever constitucional e um direito fundamental coletivo: saúde pública versus liberdade individual em tempos de pandemia da COVID-19." Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES 9, no. 2 (July 23, 2021): 69. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v9i2.8047.

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Abstract:
O objetivo do presente artigo é analisar a obrigatoriedade da vacinação, considerando-a um dever constitucional e um direito fundamental coletivo, reconhecendo-se a possibilidade de se estabelecer certas restrições às liberdades individuais em tempos de pandemia da COVID-19, visando a manutenção da saúde pública, direito pertencente não apenas ao indivíduo, mas também à coletividade. A pesquisa justifica-se diante da situação pandêmica que vem atingindo o mundo todo, com consequências ainda desconhecidas e de grandes proporções, além de se mostrar importante a abordagem das limitações à direitos fundamentais, diante do questionamento social acerca da possibilidade de restrição a certas liberdades individuais, sob a alegação da prevalência de direitos coletivos e sociais. Valendo-se do método dedutivo e de pesquisas bibliográfica e documental, conclui-se que a restrição à direitos e liberdades individuais é admissível, visando assegurar a saúde pública e direitos da coletividade em tempos de pandemia, sendo que a vacinação obrigatória pode ser reconhecida, desde que ela seja acompanhada de algumas informações, como componentes e contraindicações, para que não fira a dignidade da pessoa humana.
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Menezes, Felipe Barbosa de. "Limites do Poder de Polícia da Administração Pública." Revista da ESDM 1, no. 1 (January 15, 2015): 81–111. http://dx.doi.org/10.29282/esdm.v1i1.7.

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Abstract:
O presente trabalho tem a finalidade de realizar uma análise dos limites do poder de polícia exercido pela Administração Pública em face do particular, no momento em que restringe direitos e liberdades individuais em prol do interesse público. Com o presente estudo, restarão esclarecidas as principais formas de limitação da polícia administrativa, notadamente no que tange aos direitos fundamentais dos indivíduos, aos elementos ou pressupostos do ato administrativo e aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
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Oliveira, Renata Camilo de. "Restrições às liberdades: princípio da proporcionalidade como proibição de excesso na dogmática dos direitos fundamentais." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 14, no. 42 (August 10, 2020): 429–54. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v14i42.693.

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Abstract:
Os direitos fundamentais não são absolutos, mas tampouco devem ser vistos como valores ponderáveis que tendem a colidir entre si e com outros valores. Partido destes pressupostos e com base na literatura tanto alemã, como brasileira, o presente artigo visa resgatar o sentido original do princípio da proporcionalidade, reintegrando-o na(s) dogmática(s) dos direitos fundamentais enquanto direitos de defesa. Neste contexto, ele aparece como elemento central na justificação constitucional de intervenções nas liberdades. Em contraste com a “fórmula mágica” da ponderação de valores, o artigo apresenta um modelo argumentativo, denominado como estrutura tríade, bastante complexo, que examina o âmbito de proteção e as possíveis justificações de intervenções nos direitos de defesa. Referido modelo, ao invés de representar uma solução genérica, configura, no entanto, um mero arcabouço argumentativo, que deverá ser pensado e desenvolvido, de modo diferenciado, para cada um dos direitos fundamentais.
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Carvalho, Bruno De Assis Pimentel, and Daiana Seabra Venancio. "A APARENTE ANTINOMIA ENTRE O DIREITO CONSTITUCIONAL À LIBERDADE RELIGIOSA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO." Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro 22, no. 43 (December 17, 2018): 128. http://dx.doi.org/10.30749/2177-8337.v22n43p128-144.

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Abstract:
O objetivo deste trabalho é compreender a vontade do legislador expressa em normas constitucionais que tratam de direitos fundamentais. Dentre estas, destacam-se as liberdades, especificamente a liberdade religiosa e liberdade de expressão, ambas, garantias constitucionais de igual grandeza. Encontra-se atualmente um aparente conflito entre essas duas liberdades, quando uma corrente religiosa busca denegrir outra, acarretando, por vezes, com que seus adeptos venham a praticar atos de intolerância, fomentados por essas ideias. Destarte, através do princípio de razoabilidade e da dedução lógica, o trabalho busca analisar o conflito.
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Giacomolli, Nereu José, and Deise Helena Krantz Lora. "LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO E DE IMPRENSA: OS LIMITES DA PUBLICIDADE NO CONTEXTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA." DELICTAE: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito 3, no. 4 (July 2, 2018): 304. http://dx.doi.org/10.24861/2526-5180.v3i4.70.

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Abstract:
As liberdades de expressão, informação e imprensa são inerentes aos estados democráticos. Contudo, os direitos ao estado de inocência, dignidade e contraditório também se constituem em valores fundamentais. Neste sentido, a previsão da colaboração premiada no processo penal brasileiro - ato oficial, jurisdicionalizado e com forte apelo popular - implica em flagrante conflito entre os direitos citados, principalmente no que se refere à divulgação de informações relativas à exposição de terceiros. Disso decorem duas alternativas procedimentais: conceder à avença contraditório amplo, ou permitir sua publicidade apenas após a manifestação de todos os implicados.
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Vince, Fernando Navarro, and Zulmar Antonio Fachin. "A INTERDEPENDÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, DEMOCRACIA E PAZ: UMA REFLEXÃO CONTEMPORÂNEA." Revista Brasileira de Filosofia do Direito 3, no. 1 (June 1, 2017): 101. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2017.v3i1.2036.

Full text
Abstract:
O artigo tem como objetivo analisar a recíproca dependência dos direitos fundamentais, democracia e da paz, como três momentos integrantes do mesmo movimento histórico. Sem a devida proteção das liberdades fundamentais não se perfaz um governo democrático, pois, aludido regime sustenta-se na soberania popular, na separação de poderes e respeito pleno aos direitos humanos. Por outro lado, nota-se a paz como elemento intrínseco da ordem republicana, posto que fundada segundo os princípios cardeais da liberdade, igualdade e solidariedade. Destarte, necessária se faz uma interpretação contemporânea buscando, sobretudo, o fortalecimento gradual e simultâneo desses três valores essenciais.
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Alves, Dora Resende. "References to Evolution of Protection of Fundamental Rights of the European Union Law." Review of Business and Legal Sciences, no. 25 (August 1, 2017): 61. http://dx.doi.org/10.26537/rebules.v0i25.1037.

Full text
Abstract:
Introdução1.Conceitos2. Primeiros textos europeus3. Textos da União Europeia3.1 A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia3.1.1. O Representante Especial da UE para os Direitos Humanos3.2. A Convenção Europeia dos Direitos do HomemConclusões
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Massochini Zwartjes, Louise. "Princípio da Dignidade Humana versus processo equitativo." Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia 48, no. 1 (June 16, 2020): 437–50. http://dx.doi.org/10.14393/rfadir-v48n1a2020-53494.

Full text
Abstract:
Neste comentário, faz-se uma análise de um acordão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE), em que discute-se o confronto de direitos fundamentais, notadamente o princípio da dignidade humana e da garantia de um processo equitativo. A questão foi encaminhada ao TJUE pelo Tribunal de Bari (Itália), em sede de reenvio prejudicial, o qual tinha como objeto a interpretação dos artigos 16, 18 e 20, alínea b, da Diretiva 2012/29/UE de 2012. Nesse cenário, inicialmente faz-se uma análise a respeito da discussão disposta na ação penal de n.º C-38/18, a qual tramita na primeira instância do Tribunal de Bari. Na sequência, elenca-se os direitos fundamentais postos em confronto nos autos, oportunidade em que apresenta-se as normas previstas na Diretiva 2012/29/UE de 2012, a qual dedica-se exclusivamente a proteção dos indivíduos, vítimas da criminalidade e, por outro lado, as normas penais dispostas no Código Penal Italiano, que apresenta garantias processuais fundamentais. Assim, indicar-se-á a interpretação dada pelo TJUE ao caso concreto e, ao cabo, conclui-se que, ao ponderar a aplicação de dois direitos fundamentais, quais sejam, o de garantir a dignidade da vítima, em conformidade com Diretiva 2012/29 e o de respeitar o processo equitativo, consagrado nos artigos 47 e 48 da Carta e no artigo 6 da CEDH, o Tribunal apresentou interpretação correta em conformidade aos princípios da proporcionalidade e do equilíbrio institucional, bem como dos direitos da União e aqueles consagrados nos tratados internacionais.
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Marques, Ana Carolina Marinho, and Nádia De Castro Alves. "A CRISE HUMANITÁRIA EM LAMPEDUSA E A SENTENÇA KHLAIFIA E OUTROS V. ITALIA." Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor 4, no. 1 (August 19, 2017): 245. http://dx.doi.org/10.31501/repats.v4i1.8201.

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Abstract:
O presente artigo trata de uma decisão da Corte Europeia de Direitos do Homem, de Dezembro de 2016, originária de um pedido contra a Itália (n º 16483/12), nos termos do artigo 34º da Convenção para a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, sobre a alegação de três nacionais da Tunísia que teriam sido confinados em um Centro de Acolhimento para migrantes em situação irregular, em violação aos artigos 3º e 5º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Alegaram, ainda, que teriam sido submetidos a uma expulsão coletiva e que, de acordo com a lei italiana, eles não tiveram acesso a nenhum remédio eficaz pelo qual pudessem queixar-se da violação dos seus direitos fundamentais.
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De Macedo, Caio Sperandéo. "Liberdade de expressão e o processo democrático na sociedade da informação." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 9, no. 32 (September 30, 2015): 124–50. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v9i32.163.

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Abstract:
Analisa-se a liberdade de expressão e a de livre manifestação do pensamento como alternativas de comportamento do cidadão e como liberdades negativas que exigem abstenção por parte do Estado com o objetivo de esclarecer o conteúdo axiológico hodierno destes direitos fundamentais de primeira geração, bem como seus limites e implicações para a sociedade da informação e, neste contexto, sua ligação com o exercício da cidadania, destacando a tolerância como elemento propulsor do desenvolvimento dialético de uma sociedade democrática.
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Borba, Luiz Edmundo Celso. "Adam Smith e o uso objetivo da economia como forma para a obtenção do direito fundamental a liberdade." Revista de Direitos e Garantias Fundamentais 18, no. 1 (June 14, 2017): 187. http://dx.doi.org/10.18759/rdgf.v18i1.927.

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Abstract:
A contribuição de Adam Smith para o liberalismo foi grandiosa, mas ela não se circunscreve a trazer uma busca ensandecida e desarrazoada por liberdade, como se todos os custos fossem possíveis para tal intento. Adam Smith traz o nascedouro para os direitos fundamentais, ao clamar pela necessidade de reconhecimento das liberdades individuais, embora antevisse problemas para o exercício sem limites de tais faculdades. A ideia do texto está em trazer a perspectiva inicial para a construção dos direitos fundamentais, em um prisma individual e após a sua ponderação em um espectro coletivo, assim como a discussão posterior de quais deverão prevalecer.
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Weber, Thadeu. "A ideia de um "mínimo existencial" de J. Rawls." Kriterion: Revista de Filosofia 54, no. 127 (June 2013): 197–210. http://dx.doi.org/10.1590/s0100-512x2013000100011.

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Abstract:
O texto apresenta a ideia de um mínimo existencial como condição de possibilidade para a realização dos direitos e liberdades fundamentais incluídos no primeiro princípio de justiça de Rawls. Mostra, no entanto, a sua insuficiência para o exercício pleno da cidadania. Daí decorre a necessidade de ampliação da noção de "mínimo social" (mínimo existencial) para a ideia de "bens primários", considerando a concepção política de justiça.
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Bolzan de Morais, José Luis. "O ESTADO DE DIREITO “CONFRONTADO” PELA “REVOLUÇÃO DA INTERNET”!" Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 13, no. 3 (December 18, 2018): 876. http://dx.doi.org/10.5902/1981369433021.

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Abstract:
A revolução tecnológica e seus impactos sobre a fórmula Estado (Liberal) de Direito impõem ao jurista a construção de um novo saber, o qual passa pelo reconhecimento dos limites genéticos e contingenciais que são peculiares ao próprio modelo Estado Liberal, bem como as projeções que se podem fazer a partir do “interregno” de suas crises. Com isso, rediscutindo a viabilidade do projeto constitucional moderno, propõe-se, utilizando da pesquisa bibliográfica, verificar as circunstâncias da experiência político-jurídica contemporânea tomando como referência a era da quantificação e a afetação dos direitos e liberdades fundamentais.
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Canever, Marco Aurélio. "A Lei n. 13.146 e seus Reflexos no Alistamento Eleitoral." Resenha Eleitoral 19, no. 1 (January 1, 2015): 275–88. http://dx.doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v19i1.68.

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Abstract:
Publicada no Diário Oficial, de 7 de julho de 2015, com previsão de vigência após 180 dias, a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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Aguiar, Osmar De Oliveira. "COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: A LIMITAÇÃO DOS PODERES E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS." E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados 8, no. 8 (June 26, 2012): 56–65. http://dx.doi.org/10.51206/e-legis.v8i8.102.

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Abstract:
Neste artigo, parte-se da análise do conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e da limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado “poder de investigação próprio das autoridades judiciais”, conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.
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Da Silva, Lucas Gonçalves, and Mariana Amaral Carvalho. "DIREITO AO ESQUECIMENTO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO: análise dos direitos fundamentais no meio ambiente digital." Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais 3, no. 2 (December 1, 2017): 66. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0111/2017.v3i2.2603.

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Abstract:
O presente artigo discorre sobre o direito ao esquecimento na sociedade da informação, com a base nos direitos fundamentais – direitos da personalidade e as liberdades de informação e de expressão – no meio ambiente digital, que acabam entrando em aparente colisão. O direito ao esquecimento surge ancorado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, atuando como espécie dos direitos da personalidade. Busca-se, através da ponderação, analisar qual direito fundamental irá prevalecer, aplicando ou não o direito ao esquecimento no caso concreto. Foi utilizado o método hipotético-dedutivo com subsídio da pesquisa bibliográfica, documental e o método dialético.
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Herce Maza, José Ignácio. "Luta contra a desinformação e liberdade de expressão e em formação na internet, riscos da intervenção da administração através do procedimento de ação contra a desinformação na Espanha." Prisma Juridico 20, no. 1 (June 15, 2021): 4–35. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v20n1.18826.

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Abstract:
Em várias ocasiões, foi proposto o estabelecimento de um regulamento para controlar o conteúdo nocivo na Internet, entre os quais são conhecidos como Fake News. O estabelecimento de órgãos ou procedimentos para controlar essas informações pode colidir com alguns direitos e liberdades fundamentais que também são a essência da Internet. Neste trabalho, será feita uma crítica ao Despacho PCM / 1030/2020, de 30 de outubro, que publica o Procedimento de Ação contra a desinformação aprovado pelo Conselho de Segurança Nacional da Espanha, por considerar que põe em risco a liberdade expressão na Internet.
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Dagios, Magnus. "Justiça e liberdades: a abordagem das capacidades públicas." Revista Opinião Filosófica 9, no. 2 (February 3, 2019): 246–62. http://dx.doi.org/10.36592/opiniaofilosofica.v9i2.876.

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Abstract:
Amartya Sen faz críticas as noções de justiça dos contratualistas. Segundo Sen, os contratualistas possuem teorias da justiça que seriam sobretudo “ideais a priori” de justiça. Tal modelo visa a garantia de instituições perfeitamente justas. Sen estabelece que o método mais apropriado para as teorias da justiça seria o método comparativo que faz análises dos diferentes modos de vida que as pessoas reais conseguem objetivar. O principal é o conceito de capacidades: a capacidade de uma pessoa para realizar coisas que julga serem fundamentais para ela. Mais importante que a culminação do objetivo é a oportunidade de possuir alternativas de escolha, e ter a liberdade para decidir. O problema na teoria de Sen é que não estabelece um limite com o qual é possível políticas públicas e institucionais para a realização das capacidades. Por isso, estabeleço a ideia de capacidades públicas que seriam as únicas que um Estado se interessaria em fornecer aos seus cidadãos, aumentando seus funcionamentos e suas liberdades substanciais. A melhora das demais capacidades individuais restariam aos indivíduos se auto proverem.
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Faro, Julio Pinheiro. "Administração Pública, Financiamento e Concretização dos Direitos Fundamentais." Revista de Direito Brasileira 3, no. 2 (September 30, 2012): 191. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2012.v3i2.2661.

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Abstract:
A concretização de direitos fundamentais tem um custo com o qual a sociedade deve arcar mediante o pagamento de tributos. Com o pagamento de tributos são formados recursos públicos que serão geridos pelo Estado, por meio da Administração Pública, a qual deverá alocar einvestir esses recursos tanto para manter o funcionamento do maquinário estatal quanto para concretizar direitos. Assim, o Estado funciona como uma empresa gestora de recursos públicos, que devem, principalmente, ser utilizados para, mediante ações prestacionais, concretizar direitos sociais cujo exercício permite o melhor exercício das liberdades. Observando-se esses aspectos subjaz uma imensa gama de questões que ainda são objeto de discussão pelos juristas, como o “mínimo existencial”, a “reserva do possível” e a “proibição do retrocesso social”. Sem pretender esgotar o assunto, este trabalho traz algumas reflexões sobre essas questões com o intuito de trazer um contributo para repensar o tema da concretização dos direitos fundamentais. Assim, apresenta-se uma breve contribuição sobre o papel da Administração Pública contemporânea quanto ao uso dos recursos arrecadados para a concretização e manutenção dos direitos fundamentais. DOI:10.5585/rdb.v3i2.36
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Alonzi, Fabio. "L’escalation dei mezzi di intrusione nella sfera privata: ripartire dalla Costituzione." Revista Brasileira de Direito Processual Penal 5, no. 3 (October 31, 2019): 1421. http://dx.doi.org/10.22197/rbdpp.v5i3.259.

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Abstract:
Os artigos 13, 14 e 15 da Constituição italiana proclamam os “princípios” da intangibilidade da liberdade pessoal, do domicílio e das comunicações prevendo uma articulada disciplina que regula as condições mínimas para que se autorizem medidas invasivas a essas liberdades. A proliferação de novas e perigosas formas tecnológicas de medidas invasivas imateriais na esfera pessoal parecem colocar em crise essas limitações constitucionais. Por outro lado, somente uma revitalização da categoria da inviolabilidade dos direitos fundamentais permitiria reforçar e, ao mesmo tempo, fornecer as bases conceituais para a introdução e a valorização de novos instrumentos de garantia como aquela de “domicílio informático”.
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Oliveira, Jadson Correia de, and Luiz Augusto Agle Fernandez Filho. "LIMITES DAS RESTRIÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM TEMPOS DE CRISE, ORÇAMENTO PÚBLICO E O PERIGO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DE EXCEÇÃO." Revista Direitos Culturais 16, no. 39 (September 9, 2021): 255–73. http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v16i39.354.

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Abstract:
O presente artigo tem por finalidade identificar a existência de um núcleo essencial de Direitos Fundamentais que mesmo em tempos de crise devem ser respeitados e promovidos, bem como os limites da atuação do Poder Judiciário nessa missão. Para tanto, inicialmente serão analisados as balizas constitucionais do estado de exceção, tomando-se como exemplo a atual pandêmia decorrente do novo coronavírus (Sars-CoV-2), que como se verá, não pode servir como uma cortina de fumaça para a flexibilização irrestrita das normas da Constituição, nem como escusa para o retrocesso e violação dos direitos e garantias fundamentais. Em seguida, será abordado os principais princípios constitucionais que fundamentam o direito a prestação mínima do Estado e as liberdades individuais dos cidadãos, sopesando-se as dificuldades orçamentárias para a promoção desses Direitos, no cenário de crise econômica, decorrente do combate a calamidade pública. Ao final, serão analisados os princípios dos direitos fundamentais, e a cláusula pétrea da separação dos Poderes, em face da ordem democrática e as limitações da jurisdição constitucional no enfretamento das crises institucionais. A análise será por meio de pesquisa bibliográfica e normativa, e o princípio da proporcionalidade se demonstrará como um importante instrumento, a nível de compatibilizar os direitos (fundamentais) individuais e coletivos, com a ordem constitucional democrática.
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Castro lima, Mario jorge Philocreon, and Keyla Cristina Farias Dos Santos. "LIMITES À LIBERDADE DE REUNIÃO E DA AUTONOMIA PRIVADA: FUNDAMENTOS NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS." Revista Brasileira de Direito Internacional 7, no. 1 (August 12, 2021): 87. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0219/2021.v7i1.7704.

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Abstract:
A atual pandemia de covid-19 obriga muitos países como o Brasil a aplicar medidas restritivas que afetam liberdades individuais, como a liberdade de reunião e a autonomia privada, privilegiando a promoção do Direito à Saúde, também qualificado como direito fundamental. Essa política induz violação de normas internacionais de direitos humanos. No entanto, soluções compatíveis podem ser encontradas também nas próprias convenções internacionais de direitos humanos, pela utilização de cláusulas de exceção, pela demanda de deveres fundamentais, ou pela promoção de soluções jurídicas de proporcionalidade entre normas internacionais de mesmo valor.
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Morais, Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa, and Luciana Andréa França Silva. "Definindo os Limites Constitucionais da Liberdade de Manifestação de Pensamento: A Polêmica Acerca a Proibição do Uso de Máscaras em Manifestações Públicas." Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2, no. 2 (December 1, 2016): 37. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2016.v2i2.1468.

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Abstract:
Tem-se por objetivo discorrer sobre a problemática acerca do uso de máscaras em manifestações públicas, especificamente acerca da proibição de seu uso em manifestações pacíficas. As liberdades de manifestação do pensamento e de reunião são direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição de 1988, constituindo cláusulas pétreas. As vedações são capazes de contrariar tais direitos. Por outro lado, há no próprio dispositivo constitucional da liberdade de manifestação do pensamento, a vedação do anonimato. Deste modo, a pesquisa abordará o limite constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e sua relação com o direito de liberdade de reunião.
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Siqueira, Natércia Sampaio. "CONTRIBUIÇÕES E JUSTIÇA TRIBUTÁRIA NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA." Revista Jurídica da FA7 4 (April 30, 2007): 147–62. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;4.1:205.

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Abstract:
O presente artigo trata das contribuições – espécie tributária – no ordenamento brasileiro. Nele, retoma-se às discussões referentes à natureza jurídica das contribuições; não apenas no tocante à sua natureza tributária ou de espécie autônoma, mas, fundamentalmente, em relação à adequação da tributação por contribuição ao sistema constitucional tributário. Desta forma, extraindo-se o modelo da tributação justo e racional, posto que em consonância com as liberdades fundamentais, os postulados da ordem econômica e a igualdade na distribuição da carga tributária, passa-se a estudar as contribuições, de modo que elas sejam criadas, reguladas e instituídas em adequação ao referido modelo de exação fiscal.
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Costa, Jardel De Carvalho, and Layane De Paula Veloso. "A Themis frente aos vícios: o problema da inveja na teoria da justiça de John Rawls." Cadernos do PET Filosofia 1, no. 1 (December 18, 2010): 40–52. http://dx.doi.org/10.26694/cadpetfil.v1i1.495.

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Abstract:
reconhecido que a obra "Uma Teoria da Justia" de John Rawls um grande clssico da filosofia social e poltica contempornea. Insatisfeito com a concepo utilitarista de justia em fornecer uma anlise satisfatria dos direitos e das liberdades dos cidados vistos como pessoas livres e iguais, Rawls procurou estabelecer quais os princpios de justia que pessoas livres e racionais escolheriam se colocadas em uma situao de igualdade, a fim de definirem os termos fundamentais de sua associao. Contudo, diante de sociedades plurais, de indivduos com tendncias religiosas, polticas, psicolgicas e sociais diferentes e divergentes, como estabelecer princpios de justia que possam propiciar uma sociedade bem-ordenada? Qual o tipo de relao desses princpios em face s principais tendncias psicolgicas dos indivduos, por exemplo, a inveja? Afinal, possvel separar avaliao moral e constituio psicolgica?
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Mello, André Luis Camargo, and Marcos César Botelho. "SOBERANIA CONSTITUINTE E DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS À SAÚDE: EFICÁCIA E EFETIVAÇÃO NO CONTEXTO DO RADICALISMO CONSTITUCIONAL." Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE) 7, no. 2 (September 10, 2019): 01. http://dx.doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.601.

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Abstract:
O artigo aborda a necessária efetivação e consecução dos direitos sociais à saúde prometidos na Constituição à luz da ideia de uma Constituição Radical, assim apresentada em não conformidade aos mecanismos liberais de mútua negociação entre os poderes constituídos, mas sim auto impositiva como manifestação do poder constituinte e da soberania popular. Sob esse viés, o trabalho discute a não restrição de aplicabilidade das potencialidades constitucionais à fundamentação de decisões políticas e jurídicas, mas também como garantidoras dos direitos sociais saúde, seu exercício e efetivação, as liberdades tolhidas e a necessária busca da tutela jurisdicional para sua fruição.
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Emmerich, Natalia Nardelli, and Simone Pinto Da Costa. "O Direito à Liberdade de Expressão e o Discurso De ódio: A Dissolução do Paradigma Liberal Quanto ao Direito de Liberdade e o Tratamento Jurídico Do Hate Speech." Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais 1, no. 1 (December 6, 2015): 35. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0111/2015.v1i1.714.

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Abstract:
A tutela das liberdades individuais inicia-se a partir das Revoluções Liberais, apresentando- se como limitação da ação Estatal sobre os particulares. Posteriormente, com o Estado Social, passa-se a contemplar garantias a grupos sociais, representando a necessidade de interesses muito além dos burgueses, abrangendo também a tutela dos direitos sociais. Neste momento, os direitos fundamentais devem ser observados tanto pelo Estado quanto pelos particulares entre si, já que o exercício de direito de liberdade não pode ferir princípios e valores fundamentais, tampouco gerar danos a terceiros ou à coletividade. A liberdade de expressão é apresentada como garantia não absoluta, porquanto deverá ser analisada considerando o sistema de direitos fundamentais, como o direito à vida privada e à honra, à vedação da discriminação odiosa, entre outros. Nesta seara, se situa o debate acerca da liberdade de expressão e o discurso de ódio, também conhecido como hate speech. Para tanto, é proposta a dissolução do paradigma liberal do direito fundamental de liberdade, destacando a liberdade de expressão segundo a visão norte-americana e brasileira, além de realizar comentários à ponderação entre direitos fundamentais em aparente colisão, como solução encontrada pelo ordenamento jurídico pátrio para tratar o caso.
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Leitão, Hélio das Chagas. "Bernardo Pereira de Vasconcelos: realpolitik e defesa das garantias liberdades individuais no Brasil Imperial." Interfaces Científicas - Direito 1, no. 1 (September 27, 2012): 93–103. http://dx.doi.org/10.17564/2316-381x.2012v1n1p93-103.

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Abstract:
Bernardo Pereira de Vasconcelos foi um estadista da época do Império no Brasil, contribuído para o nascimento de nossas primeiras instituições, além de ter sido um defensor dos direitos fundamentais concernentes à liberdade. Apesar de monarquista e escravagista, sempre foi um crítico de seu tempo e precursor no Brasil da previsão normativa do princípio do devido processo legal e do juiz natural, tendo sido um dos líderes do movimento de 1831, que culminou com a deposição de Dom Pedro I. Sua inteligência e pragmatismo político foi observada por José Murilo de Carvalho, como um praticante da realpolitik.
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Martins, Thiago Penido. "Igualdade e educação: inclusão de pessoas com deficiência na rede regular de ensino e a responsabilidade das instituições privadas." Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais 3, no. 1 (June 1, 2017): 59. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2017.v3i1.1993.

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Abstract:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi instituído com o objetivo de promover a inclusão social de pessoas com deficiência, bem como garantir a elas o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. Como forma de garantia de acesso à educação, o art. 28, §1º, do Estatuto determinou aos estabelecimentos particulares a inclusão de alunos com deficiência na rede regular de ensino, ficando a cargo dos estabelecimentos as adaptações necessárias, sem repasse do ônus financeiro. Dessa obrigação, surgem questionamentos acerca da responsabilidade da educação “especial”: é ela dever do Estado, ou deve ser compartilhada entre este e as instituições privadas?
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Tumelero, Naína Ariana Souza, and Giovanni Olsson. "OS LIMITES DO DISCURSO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS: O CASO DA LIBERDADE NA PÓS-MODERNIDADE." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 11, no. 3 (December 13, 2016): 1057. http://dx.doi.org/10.5902/1981369422625.

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Abstract:
O artigo estuda a relação entre desenvolvimento econômico e direitos fundamentais, especialmente a liberdade na pós-modernidade. O trabalho pesquisa o desenvolvimento econômico por óticas contrapostas e a evolução conceitual de direito fundamental como categoria. Investiga também sua conexão com o Direito Fundamental da Liberdade na pós-modernidade. Demonstra que os processos de transformações ocorridas nos pilares que fundaram a modernidade, e sua posterior crise, com o passar dos anos, influenciaram as dinâmicas sociais, atingindo, por consequência, os campos das liberdades individuais e do desenvolvimento econômico. As modificações no conceito dos direitos fundamentais ao longo deste processo alteraram a compreensão da própria categoria, e, embora o termo desenvolvimento seja usualmente utilizado de forma descuidada, este constitui um conceito controverso e complexo. O estudo aponta que a liberdade, enquanto direito humano e fundamental, é significativamente impactada pelo desenvolvimento econômico.
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Aragão, Alexandra. "GARANTIA DO DIREITO AO AMBIENTE ATRAVÉS DA PROTEÇÃO DO DIREITO À HABITAÇÃO NO CONSELHO DA EUROPA." Revista Jurídica da FA7 17, no. 3 (December 16, 2020): 189–204. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;17.3:1300.

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Abstract:
O presente artigo estuda as formas de proteção judicial das condições ambientais de vida através do direito humano à habitação, em intenso diálogo com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, principalmente ao considerar a ausência de norma expressa que assegure a proteção do direito ao ambiente na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais. Paralelamente, evidencia-se o papel fundamental do Tribunal Europeu para a evolução da matéria, tendo em vista que, por meio de seu esforço jurisprudencial, empenha-se em garantir tal direito mesmo que indiretamente. A metodologia utilizada será indutiva, com uma análise jurisprudencial do Tribunal Europeu. Concluem-se duas possíveis vias de evolução jurisprudencial: a primeira é a ampliação das formas de degradação ambiental considerada relevante para efeito de proteção judicial; a segunda decorre de uma nova perspetiva sobre a opção de realojamento das vítimas.
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Gaudenzi, Paula, and Fermin Roland Schramm. "A transição paradigmática da saúde como um dever do cidadão: um olhar da bioética em Saúde Pública." Interface - Comunicação, Saúde, Educação 14, no. 33 (June 2010): 243–55. http://dx.doi.org/10.1590/s1414-32832010000200002.

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Abstract:
Uma das preocupações atuais da saúde pública é qual seria o tipo de responsabilização que poderia legitimamente ser exigida dos indivíduos pela sua saúde e, em particular, perguntar-se se é moralmente justificada alguma forma de penalização contra os comportamentos considerados não saudáveis. A bioética aplicada à moralidade das ações em saúde pública pretende garantir tanto um padrão de acesso a um sistema de saúde com cobertura universal quanto o desenvolvimento das capacidades humanas, devendo, portanto, enfrentar o conflito entre os princípios da justiça social e da autonomia individual, ponderando a proteção da saúde dos necessitados e as liberdades fundamentais de todos e de cada um. Para isso, bioética e saúde pública deverão interrogar-se sobre os efeitos biopolíticos inscritos nas políticas sanitárias, situando-se na encruzilhada entre a Era dos Direitos e o Estado de Exceção.
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Liakopoulos, Dimitris. "Development and critics of effectiveness principle in EU international private law." Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos 41, no. 82 (December 5, 2019): 10–60. http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2019v41n82p10.

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Abstract:
O presente trabalho discute algumas ideias e faz reflexões importantes sobre o princípio da eficácia no direito da UE, de acordo com o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Também dá luz às dificuldades e à eficácia do impacto no direito internacional privado. São também analisados, por meio da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do artigo 47 como instrumento de acesso à justiça, a proteção judicial e a eficácia de todo o sistema da União Européia.
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