To see the other types of publications on this topic, follow the link: Negócio jurídico processual atípico.

Journal articles on the topic 'Negócio jurídico processual atípico'

Create a spot-on reference in APA, MLA, Chicago, Harvard, and other styles

Select a source type:

Consult the top 50 journal articles for your research on the topic 'Negócio jurídico processual atípico.'

Next to every source in the list of references, there is an 'Add to bibliography' button. Press on it, and we will generate automatically the bibliographic reference to the chosen work in the citation style you need: APA, MLA, Harvard, Chicago, Vancouver, etc.

You can also download the full text of the academic publication as pdf and read online its abstract whenever available in the metadata.

Browse journal articles on a wide variety of disciplines and organise your bibliography correctly.

1

Pagani, Lucas Augusto Gaioski, Joaquim Pedro de Oliveira Volante, and Bruno Smolarek Dias. "Os limites da autonomia da vontade em relação aos negócios jurídicos processuais." Conjecturas 22, no. 8 (2022): 1039–55. http://dx.doi.org/10.53660/conj-1277-x15.

Full text
Abstract:
O presente artigo tem como objeto os limites da autocomposição nos negócios jurídicos processuais atípicos. O Código de Processo Civil de 2015 inovou a protagonizou a possibilidade de as partes negociarem entre si negócio jurídico processual atípico, nos Arts. 190 e 200 do CPC, trazendo os requisitos para a existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos processuais atípicos. A metodologia utilizada no presente artigo é o método lógico-dedutivo, através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. A presente pesquisa demonstra que a autocomposição das partes deve ser valorizada, gerando um processo democrático. Por fim, alguns limites são traçados a partir da doutrina e das jornadas de direito, principalmente em relação às normas fundamentais e cogentes aos negócios jurídicos processuais atípicos.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
2

Thiago, Helver Domingues Silva Jordace, Gabriel Pacheco Junior Francisco, and Fonseca Salomão Pacheco Soraya. "NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL ATÍPICO." Revistaft 28, no. 135 (2024): 31. https://doi.org/10.5281/zenodo.12568131.

Full text
Abstract:
O presente artigo propõe uma análise sistemática do negócio jurídico processual atípico e a sua importância para os negócios celebrados no âmbito do Direito brasileiro. Uma vez que o processo civil não é algo imutável como há muito já provou o judiciário pátrio que, no caso concreto, altera os procedimentos segundo os mais variados entendimentos. Assim, poderiam as partes, com arrimo na autonomia privada e lastro no artigo 190 do Código de Processo Civil altera-lo e simplifica-lo de forma a atingir com mais celeridade a prestação jurisdicional. O presente artigo tem como marco inicial a breve análise histórica da existência – mesmo que não positivada – do negócio jurídico processual atípico antes de 2015 e, em sequência, investigar os seus requisitos com base na doutrina tradicional dos negócios jurídicos seguindo com breve apanhado jurisprudencial. Se, por um lado, grande parte da doutrina moderna prioriza os meios alternativos de solução de conflitos, como a exemplo da mediação e arbitragem, por outro lado, quando a pretensão resistida faz com que a lide se torne inevitável, valer-se do negócio jurídico processual, em especial os atípicos, poderá ser a saída para uma prestação jurisdicional mais célere.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
3

Thiago, Helver Domingues Silva Jordace, Gabriel Pacheco Junior Francisco, and Fonseca Salomão Pacheco Soraya. "NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL ATÍPICO." Revistaft 28, no. 135 (2024): 25. https://doi.org/10.5281/zenodo.12599925.

Full text
Abstract:
O presente artigo propõe uma análise sistemática do negócio jurídico processual atípico e a sua importância para os negócios celebrados no âmbito do Direito brasileiro. Uma vez que o processo civil não é algo imutável como há muito já provou o judiciário pátrio que, no caso concreto, altera os procedimentos segundo os mais variados entendimentos. Assim, poderiam as partes, com arrimo na autonomia privada e lastro no artigo 190 do Código de Processo Civil altera-lo e simplifica-lo de forma a atingir com mais celeridade a prestação jurisdicional. O presente artigo tem como marco inicial a breve análise histórica da existência – mesmo que não positivada - do negócio jurídico processual atípico antes de 2015 e, em sequência, investigar os seus requisitos com base na doutrina tradicional dos negócios jurídicos seguindo com breve apanhado jurisprudencial. Se, por um lado, grande parte da doutrina moderna prioriza os meios alternativos de solução de conflitos, como a exemplo da mediação e arbitragem, por outro lado, quando a pretensão resistida faz com que a lide se torne inevitável, valer-se do negócio jurídico processual, em especial os atípicos, poderá ser a saída para uma prestação jurisdicional mais célere.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
4

Didier Júnior, Fredie, and Daniela Santos Bomfim. "A colaboração premiada como negócio jurídico processual atípico nas demandas de improbidade administrativa." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 17, no. 67 (2017): 105. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v17i67.475.

Full text
Abstract:
O presente artigo versa sobre a aplicabilidade da norma decorrente do art. 190 do CPC nos processos de improbidade administrativa como meio de admitir a celebração do colaboração premiada como negócio jurídico processual atípico.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
5

Costa, Thassio Macêdo, Franciele da Conceição Carneiro Lustosa, and Fabricío de Farias Carvalho. "NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL EM MATÉRIA PROBATÓRIA: ANÁLISE A PARTIR DO MODELO COOPERATIVO DE PROCESSO." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 9, no. 5 (2023): 4227–39. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v9i5.9650.

Full text
Abstract:
Este estudo trata sobre os negócios processuais com objetivo de analisar negócio jurídico processual em matéria probatória a partir do modelo cooperativo de processo. Para isso, busca-se especificamente: abordar o modelo cooperativo de processo e o os negócios jurídicos processuais, discutir a modalidade de negócios jurídicos processual em matéria probatório e analisar a relação entre o modelo probatório e os negócios jurídicos processuais. Assim, foram aplicados metodos de pesquisa caracterizada como bibligráfica, realizada a partir de literatura publicada em banco de dados por meio de levantamento e discussão da temática com abordagem qualitativa. Os resultados demonstraram o desenvolvimento do processo civil, a fim de que se possa contextualizar e chegar ao modelo cooperativo de processo como a ampliação das cláusulas vigentes e as hipóteses de convenções processuais em matéria probatória de elementos típicos e atípicos, consoante o CPC/15. Assim, conclusivamente, para que as referidas convenções fossem validamente celebradas, seria necessário o cumprimento de diversos requisitos de validade, do direito material e direito processual, no que se refere à suposta impossibilidade de negociar sobre poderes de terceiros, tendo em vista o modelo cooperativo de processo, surge a possibilidade de negociar o cenário probatório e não de negociar o poder instrutório do juiz.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
6

Magnusson, Leonardo Peteno, and Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira. "NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS SOBRE TUTELA PROVISÓRIA." Revistas de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR 26, no. 1 (2023): 51–73. http://dx.doi.org/10.25110/rcjs.v26i1-004.

Full text
Abstract:
: As convenções processuais atuam sobre a repartição dos poderes, faculdades e deveres dos sujeitos processuais, assim como do procedimento propriamente dito. A amplitude da autorregulação das partes na construção das relações e situações processuais e do procedimento se encontram o marco divisório entre os direitos das partes e os poderes do juiz. Nesse ensejo, o objetivo do presente artigo é analisar a possibilidade de as partes disporem por negócio jurídico processual acerca da concessão de tutela provisória, sem ouvir a parte contrária, pelo juiz. A pesquisa propõe analisar doutrinariamente o tema, a partir da revisão de bibliografia e documentos compreendidos na problemática, mediante a apreciação das premissas e dedução das conclusões a partir do método dedutivo. Com efeito, perfaz que o formalismo processual, enquanto modelo legal de divisão do trabalho no processo, partindo da perspectiva de processo enquanto instituição de garantia, que equilibra o conjunto de prerrogativas das partes e do juiz. Ademais, compreende os negócios jurídicos processuais como manifestação de dimensão processual do direito fundamental da liberdade, consistente na autorregulação das partes. Por seu turno, arremata os limites dos negócios jurídicos processuais como exigência de preservação de princípios e garantias constitucionais. Outrossim, concebe a tutela provisória enquanto instituto que equaciona o binômio segurança-rapidez, mas especificamente condicionado aos requisitos previstos pela lei, cuja apreciação compete exclusivamente ao juiz. Conclui, por derradeiro, pela impossibilidade de as partes disporem, por convenções processuais atípicas, dos poderes do juiz de analisar a presença (ou não) dos requisitos e a efetiva concessão ou denegação de tutelas sumárias.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
7

Magnusson, Leonardo Peteno, and Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira. "NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS SOBRE TUTELA PROVISÓRIA." Revistas de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR 26, no. 1 (2023): 51–73. http://dx.doi.org/10.25110/rcjs.v26i1.2023-004.

Full text
Abstract:
: As convenções processuais atuam sobre a repartição dos poderes, faculdades e deveres dos sujeitos processuais, assim como do procedimento propriamente dito. A amplitude da autorregulação das partes na construção das relações e situações processuais e do procedimento se encontram o marco divisório entre os direitos das partes e os poderes do juiz. Nesse ensejo, o objetivo do presente artigo é analisar a possibilidade de as partes disporem por negócio jurídico processual acerca da concessão de tutela provisória, sem ouvir a parte contrária, pelo juiz. A pesquisa propõe analisar doutrinariamente o tema, a partir da revisão de bibliografia e documentos compreendidos na problemática, mediante a apreciação das premissas e dedução das conclusões a partir do método dedutivo. Com efeito, perfaz que o formalismo processual, enquanto modelo legal de divisão do trabalho no processo, partindo da perspectiva de processo enquanto instituição de garantia, que equilibra o conjunto de prerrogativas das partes e do juiz. Ademais, compreende os negócios jurídicos processuais como manifestação de dimensão processual do direito fundamental da liberdade, consistente na autorregulação das partes. Por seu turno, arremata os limites dos negócios jurídicos processuais como exigência de preservação de princípios e garantias constitucionais. Outrossim, concebe a tutela provisória enquanto instituto que equaciona o binômio segurança-rapidez, mas especificamente condicionado aos requisitos previstos pela lei, cuja apreciação compete exclusivamente ao juiz. Conclui, por derradeiro, pela impossibilidade de as partes disporem, por convenções processuais atípicas, dos poderes do juiz de analisar a presença (ou não) dos requisitos e a efetiva concessão ou denegação de tutelas sumárias.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
8

Ferrer, Alexandre De Moura Bonini, Nina Trícia Disconzi Rodrigues, and Richard Da Silveira Maicá. "Controle de negócio jurídico pré-processual bilateral atípico: necessidade de uma postura de juiz Hércules Dworkiniano." Scientia Iuris 22, no. 1 (2018): 74. http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n1p74.

Full text
Abstract:
O estudo objetivou entender os novos negócios jurídicos pré-processuais bilaterais atípicos, apontando a necessidade de o juiz adotar como postura o modelo de Juiz Hércules dworkiniano para controle desses negócios jurídicos. O problema trata-se de verificar se há quebra paradigmática racionalista no Art. 190 no novo Código de Processo Civil Brasileiro. O estudo se deu partir de um “método” de abordagem hermenêutico-filosófico. Conclui-se que o artigo 190 do NCPC pode ser um grande indício da quebra paradigmática quanto ao seu caráter racionalista, a partir da criação da autonomia privada sustentado em um princípio de autorregramento. Verifica-se também que o juiz, responsável pelo controle dos negócios jurídicos pré-processuais bilaterais atípicos, deve entender-se como um juiz ser-no-processo, de forma a evitar que o dispositivo vire letra morta.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
9

Dos Santos, Gustavo Pirenetti, and Edinilson Donisete Machado. "A GESTÃO DEMOCRÁTICA DE PROCESSOS COMO FORMA DE APLICAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL ATÍPICO NOS PROCEDIMENTOS DE INSOLVÊNCIA EMPRESARIAL." Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva 5, no. 1 (2019): 145. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2019.v5i1.5654.

Full text
Abstract:
O estudo analisa a teoria da gestão democrática de processos como uma forma de aplicação do negócio jurídico processual atípico nos processos de recuperação judicial, no intuído de promover o efetivo serviço jurisdicional, respeitando princípios constitucionais e a dignidade dos jurisdicionados, tornando o processo mais célere a partir do consenso. Adota-se a metodologia hipotético-dedutivo, utilizando-se de pesquisa bibliográfica como fonte de observação teórica e analise jurisprudencial. Assim, espera-se chamar a atenção dos operadores do direito para novas técnicas de resolução consensual de processos e distribuição equilibrada de ônus na recuperação judicial, possibilitando a efetividade da função instrumental do serviço jurisdicional.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
10

De Almeida, Eduardo Floriano, Lucas Augusto Gaioski Pagani, and Fábio Caldas De Araújo. "O papel do CNJ e o negócio jurídico processual entre juízes e terceiros no ordenamento jurídico brasileiro: a cooperação nacional." CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES 17, no. 1 (2024): 8744–57. http://dx.doi.org/10.55905/revconv.17n.1-528.

Full text
Abstract:
O presente artigo discorre sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça enquanto órgão regulatório, dentro de sua construção institucional desde a Emenda Constitucional nº 64/2004 e a construção jurisprudencial, pelo Supremo Tribunal de Justiça, estipulando procedimentos de gestão não só administrativa, mas dentro do âmbito processual, através da cooperação nacional estipulada nos Arts. 67 a 69 do CPC. A pesquisa foi realizada por meio da metodologia indutiva, com a utilização de materiais bibliográficos como doutrina, jurisprudência e legislação. Ao final, discorre-se que, além da construção do CNJ, bem como a cristalização da cooperação nacional no CPC, é possível estabelecer que o arcabouço jurídico em questão sejam os Arts. 139, IV e e 190 do CPC, uma vez que o negócio jurídico processual entre juízes e terceiros e os meios atípicos para o cumprimento de uma decisão judicial são elemento chave para a realização do trabalho de gestação realizado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais de Justiça dos Estados da República Federativa Brasileira.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
11

Cunico, Edivan José, José Laurindo de Souza Netto, and Kelly Cardoso. "A promessa de não processar na interpretação do Superior Tribunal de Justiça versos sua possibilidade." Research, Society and Development 11, no. 10 (2022): e90111032503. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v11i10.32503.

Full text
Abstract:
A pesquisa refere-se ao negócio jurídico atípico da promessa de não processar (pacto de non petendo) abarcada sua possibilidade pelo disposto no art. 190 do Código de Processo Civil. A despeito de rara doutrina brasileira explanar sobre o tema, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão no Recurso Especial 1.810.444-SP, fixou a tese de invalidade de cláusula de pacto de non petendo em razão da sua supressão ao contraditório e à garantia constitucional da tutela jurisdicional (art. 5º incisos LV e XXXV, Constituição Federal de 1988), portanto, objeto de ordem pública e contrário a dispositivo constitucional, não podendo ser avençado entre as partes. Contudo ainda se perfaz necessária a discussão sobre o tema, visto que se entende sua aplicabilidade possível dentro dos ditames da autonomia privada. Objetiva-se, assim, realizar um contraponto entre o voto prolatado e a doutrina que se debruçou sobre a cláusula de não processar. Mediante a metodologia dedutiva e dialética apresenta-se um estudo doutrinário e jurisprudencial.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
12

Bezerra Maciel, Laíza. "A aplicação dos negócios jurídicos processuais em pactos antenupciais e nas ações de família." Revista Sociedade Científica 7, no. 1 (2024): 695–721. http://dx.doi.org/10.61411/rsc202416617.

Full text
Abstract:
O Código de Processo Civil de 2015 apresentou alterações relevantes para o direito processual civil brasileiro, com o intuito de impulsionar as soluções consensuais de conflitos e tornar a prestação jurisdicional mais célere e eficiente ao proporcionar o cooperativismo entre as partes. Dentre as inovações presentes na legislação, prevê-se a realização dos negócios jurídicos processuais atípicos, os quais as partes podem pactuar quanto aos ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, respeitados os requisitos de validade. A pesquisa tem como objetivo analisar a possibilidade de celebração de convenções processuais e seus efeitos jurídicos antes e durante ações de família. Para o desenvolvimento do presente trabalho, utilizou-se do método dedutivo, por meio de uma pesquisa bibliográfica, com a relação de conceitos do direito de famílias e interpretações jurídicas. Por fim, verificou-se a possibilidade de celebração de negócios jurídicos processuais atípicos nas relações de família durante as demandas processuais e em pactos antenupciais, a fim de atender os princípios da autonomia da vontade e do tempo razoável do processo.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
13

Tiroli, Luiz Gustavo, and Rafael Gomiero Pitta. "Negócios jurídicos processuais: o controle dos atos processuais pelas partes no sistema processual civil brasileiro." Prisma Juridico 20, no. 1 (2021): 135–52. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v20n1.17647.

Full text
Abstract:
Os negócios jurídicos processuais atípicos, previstos em cláusula aberta no art. 190 do Código de Processo Civil brasileiro constituem inovação na ordem jurídica ao possibilitar que as partes convencionem acerca de ônus probatório, agenda processual, delimitação de questões e utilização dos meios de prova. Neste sentido, o diploma legal alterou a dinâmica do case management ao atribuir maior responsabilidade aos litigantes na resolução do conflito, democratizando o procedimento e tornando-o mais eficaz ao admitir negócios processuais atípicos que se adequem de acordo com a realidade e a especificidade do caso concreto. O método adotado na produção do artigo é o dedutivo, aliado à técnica de revisão bibliográfica. Objetiva-se analisar a influência do princípio da autonomia privada no caráter publicista do processo civil, perquirindo sobre a necessária relativização da dicotomia entre o direito público e o direito privado a fim de concretizar um processo democrático e efetivo, à luz da axiologia constitucional.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
14

Freire Neto, Lourenço De Miranda, Fernando Gustavo Knoerr, and Marina Marinho Davino De Medeiros. "NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL ATÍPICA NO ÂMBITO DO PROCESSO COLETIVO." Administração de Empresas em Revista 3, no. 17 (2019): 81. http://dx.doi.org/10.21902/adminrev.2316-7548.v3i17.4042.

Full text
Abstract:
O estudo examina como se dá a aplicação dos negócios jurídicos processuais atípicos ao processo coletivo e, desse modo, se busca entender a forma mais efetiva de promover a negociação no âmbito da tutela de direitos metaindividuais a considerar os limites formais aos acordos processuais e, por fim, se defende a possibilidade de relativização de tais limites a fim de alcançar a melhor operacionalidade do processo e, em decorrência disso, as garantias do devido processo legal através da valorização da autonomia da vontade e, consequentemente, da concretização do princípio do autorregramento da vontade no processo.Palavras-chave: Direito Processual Coletivo. Negócios jurídicos processuais. Legitimidade extraordinária. Autonomia privada. Devido processo legal.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
15

Catharina, Peçanha Martins Oroso. "FUNDAMENTOS DE APLICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS AO DIREITO PROCESSUAL PENAL." Revista do Processo 291, Maio (2019): 43–59. https://doi.org/10.5281/zenodo.7651061.

Full text
Abstract:
Este ensaio tem por objetivo demonstrar os fundamentos da aplicação dosnegócios jurídicos processuais atípicos ao Direito Processual Penal.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
16

Bufulin, Augusto Passamani, and Tiago Aguiar Vilarinho. "Negócios jurídicos processuais atípicos em contratos interempresariais e a pandemia da COVID-19." Scientia Iuris 24, no. 3 (2020): 10. http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n3p10.

Full text
Abstract:
A pesquisa investiga a pandemia da COVID-19 e seus efeitos sobre as relações jurídicas como campo fértil para a valorização da renegociação nas relações jurídicas em geral e, de maneira mais específica, se o momento representa oportunidade para que se estimule a negociação processual atípica nos contratos interempresariais, de maneira a que, em havendo evolução da contenda para a esfera judicial, a causa seja solucionada em condições melhor ajustadas às características essenciais destas transações e das circunstâncias ora vigentes. Apoia-se em raciocínio hipotético-dedutivo com divisão do trabalho em três seções nucleares, iniciando-se na contextualização dos efeitos da pandemia como ensejadores de um maior quadro de negociabilidade não apenas material, mas também com efeitos processuais. Caracterizam-se os contratos interempresariais e suas notas distintivas, de maneira a melhor compreender a amplitude negocial que lhes é ínsita, para que se analise, enfim, as hipóteses de negócios jurídicos processuais pertinentes às transações entre empresas no atual cenário.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
17

Reis, Sérgio. "Do modelo cooperativo ao ambiente de negociação processual na Justiça do Trabalho: relevância da autonomia privada na nova divisão de trabalho com o juiz." REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL 28, no. 112 (2021): 1–39. http://dx.doi.org/10.52028/rbdpro.v21i112.200410pb.

Full text
Abstract:
O presente artigo tem como finalidade estudar as bases ideológicas do modelo cooperativo de processo e a sua influência sobre a admissibilidade de realização de negócios jurídicos processuais atípicos. De forma específica, porém, pretende-se demonstrar que esse novo paradigma processual, que interfere, diretamente, na relação entre o juiz e as partes, deve ser aplicado na Justiça do Trabalho, rompendo com a sua tradição excessivamente voltada ao publicismo processual.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
18

Lima, Láisa Vedrama. "NEGÓCIOS PROCESSUAIS." Revista da Emeron, no. 25 (July 31, 2019): 216–40. http://dx.doi.org/10.62009/emeron.2764.9679n25/2019/203/p216-240.

Full text
Abstract:
O presente artigo tem como objetivo realizar uma breve análise acerca dos negócios jurídicos processuais no atual Código de Processo Civil, abordando as principais mudanças quanto aos negócios típicos e atípicos, contrastando-os com a tendência a privatização do processo e a atuação do magistrado diante dessas mudanças. Tratar do contexto em que está inserida tal tendência e apontar as principais mudanças em razão da ampliação do rol de negócios típicos no processo civil brasileiro. Averiguar algumas das implicações que a inserção da chamada cláusula geral de negociação terá sobre o processo, seu caráter público e a atividade jurisdicional, por conta a abertura extraordinária à possibilidade da realização dos mais diversos negócios processuais atípicos.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
19

Abrantes Neto, Ozório Nonato de, and Vanessa Érica da Silva Santos. "A realização de negócios jurídicos como forma de otimizar a prestação jurisdicional." Research, Society and Development 9, no. 1 (2020): e45911557. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i1.1557.

Full text
Abstract:
O presente trabalho buscou analisar as inovações trazidas pelo “Novo” Código de Processo Civil e seus impactos na praxe jurídica, especialmente o instituto dos Negócios Jurídicos Processuais como meio de acelerar o andamento das demandas judiciais em curso e de evidenciar cada vez mais a influência de princípios predominantemente do Direito Privado em normas de Direito Público, tudo isso com foco no aspecto célere que o CPC buscou incorporar no ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, em termos metodológicos, utilizou-se a pesquisa em doutrinas, legislações e artigos científicos que versam sobre o mesmo tema, partindo-se de uma análise abstrata para se chegar a uma conclusão concreta sobre o tema aqui abordado. Por fim, concluiu-se que os Negócios Jurídicos Processuais Atípicos, previstos pela cláusula geral do art. 190 do CPC, são pouco utilizados na prática, tendo em vista a ausência de conscientização, por parte dos advogados, sobre a existência de tais institutos, bem como o desinteresse daquelas em obedecer o princípio da cooperação, previsto expressamente no CPC/2015, o que acaba não contribuindo para um dos objetivos principais do novo código, qual seja: desburocratizar o andamento do processo, com a consequente diminuição das demandas já em curso, e amenizar a carga imposta aos tribunais atualmente.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
20

Aragão, Nilsiton Rodrigues de Andrade. "Negócios Jurídicos Processuais na Execução Civil." Revista ANNEP de Direito Processual 2, no. 2 (2021): 89–103. http://dx.doi.org/10.34280/annep/2021.v2i2.99.

Full text
Abstract:
O objetivo principal deste trabalho é analisar a amplitude da admissibilidade de negócios processuais atípicos no cumprimento de sentença e no processo de execução. O estudo possui abordagem qualitativa, apoiada na revisão de literatura e na análise de dispositivos legais. Conclui-se que sim, houve uma efetiva ampliação do escopo dos acordos processuais nos processos de execução civil e que as hipóteses de ilegalidade do objeto são excepcionais e devem ser analisadas no caso concreto.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
21

Bagas dos Reis, Ubiratan, and Rogério Mollica. "A (IN)EFICIÊNCIA DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA -." Revista de Direitos Fundamentais e Tributação 1, no. 4 (2021): 31–61. http://dx.doi.org/10.47319/rdft.v1i4.46.

Full text
Abstract:
O presente estudo visa analisar a utilização de meios alternativos de cobrança do crédito tributário como instrumentos aptos a diminuir o número de execuções fiscais que, segundo os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seriam o gargalho e o grande desafio do Poder Judiciário para atingir a eficiência na prestação jurisdicional. Far-se-á, ao longo do trabalho, confrontações entre os entendimentos doutrinários aplicáveis e aplicados às execuções fiscais tendo como referencial os paradigmas da Escola Austríaca de Economia. Inicia-se com a contextualização história (1980 a 2019) da dificuldade de cobrança da dívida fiscal, a começar pela Exposição de Motivos nº 223 até os números divulgados pelo CNJ - Justiça em Número 2020. Adentra-se a análise de meios alternativos para auferir o crédito tributário, em especial o Negócio Jurídico Processual (NJP), enfatizando a possibilidade de realização pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e as medidas coercitivas atípicas analisando a razoabilidade de sua aplicação no âmbito da execução fiscal. A eventual aplicação destas e de outras inovações de cobrança será confrontada com conceitos adotados pelos economistas austríacos, mormente a teoria da ação humana e a ideia ou concepção da informação (criatividade empresarial), inclusive como elemento estratégico concorrencial. O trabalho será pautado no método dedutivo, pesquisa qualitativa e obras e artigos científicos sobre o tema em questão, sendo possível concluir que a aplicação de meios alternativos de cobrança do crédito tributário se apresenta como solução paliativa que não servirá para resolver o congestionamento de processos executivos, pois além de outros elementos políticos, vislumbra-se a possibilidade de mimetização da postura e das condutas do devedor tributário como forma de retardamento do adimplemento do crédito tributário.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
22

Cunha, Ana Luiza de Camargo. "A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE POR MEIO DO AUTORREGRAMENTO DA VONTADE DAS PARTES NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO." Revista Contemporânea 5, no. 4 (2025): e7982. https://doi.org/10.56083/rcv5n4-085.

Full text
Abstract:
O presente artigo tem como objetivo analisar o conceito do Princípio da Liberdade e sua relação com o autorregramento da vontade das partes, observando sua aplicação na celebração de negócios jurídicos processuais típicos e atípicos no âmbito do Processo Civil Brasileiro. Inicialmente, serão abordados aspectos gerais sobre a liberdade, com o intuito de compreender o seu significado atual dentro do contexto jurídico, considerando sua evolução e importância no Estado Democrático de Direito. Em seguida, será discutida a interface entre a liberdade e o processo civil, levantando reflexões sobre os limites e possibilidades do exercício da autonomia das partes na condução do processo. A partir disso, o estudo investiga em quais hipóteses é possível o autorregramento da vontade das partes, destacando sua relação com os negócios processuais e os efeitos jurídicos decorrentes dessas convenções. A metodologia adotada na pesquisa é a bibliográfica, com base em doutrinas, artigos acadêmicos e legislação brasileira, proporcionando uma abordagem crítica e atualizada sobre o tema.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
23

Assis Junior, Luiz Carlos de. "Princípio da autonomia privada, negócios processuais e os poderes do juiz Luiz Carlos de Assis Junior." Revista Mosaicum, no. 27 (May 10, 2018): 95–114. http://dx.doi.org/10.26893/rm.v15i27.54.

Full text
Abstract:
O princípio da autonomia privada é a norma que confere à pessoa o direito de autodeterminação nos limites legais e constitucionais. Este princípio, outrora limitado à esfera das relações sociais no direito privado, vem sendo reconhecido com normatividade também na seara processual por meio dos negócios processuais. Isso restou evidente a partir do artigo 190 do CPC-15 e trouxe à tona o seguinte problema: Qual a situação jurídica do juiz frente a um negócio processual? Para responder a este problema, o artigo diferencia as hipóteses nas quais o negócio jurídico processual (i) não influencia emsitu¬ação jurídica titularizada pelo juiz, daquelas nas quais (ii) o negócio jurídico processual influencia na situação jurídica do juiz. Ao final, conclui que (i) em se tratando de negócio jurídico processual que não diz respeito à situação jurídica do próprio juiz, não se exige sua vontade para aperfeiçoamento do negócio e o controle por ele exercido será de verificação dos requisitos de validade e consonância com o próprio ordenamento jurídico como condição para efeitos endoprocessuais, mas (ii) se o negócio afetar a situação jurídica do magistrado, sua atuação será necessária para integrar os próprios requisitos de validade do ato, caso em que haverá negócio processual plurilateral, cuja validade exige a manifestação de vontade válida das partes e do magistrado.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
24

Lanchotti, Andressa De Oliveira, and Bárbara Boechat Pereira Lima. "A Aplicabilidade do Instituto do Negócio Jurídico Processual como Instrumento de Promoção da Defesa do Meio Ambiente." Prisma Juridico 18, no. 1 (2019): 109–30. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v18n1.8678.

Full text
Abstract:
O presente artigo tem como objetivo analisar o instituto do negócio jurídico processual e verificar a sua aplicabilidade como instrumento para promover a defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, examinar-se-á primeiramente, quais são as origens do instituto e o contexto de sua introdução no ordenamento brasileiro. Ademais, serão observados o conceito, as classificações e os requisitos do negócio jurídico processual. Em seguida, será exposto como a convenção para a escolha do perito e o negócio processual que estabelece a redistribuição do ônus da prova podem ser utilizados nas causas afetas ao Direito Ambiental. Por fim, analisar-se-á a temática do controle judicial e os limites impostos ao negócio jurídico processual.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
25

Passamani Bufulin, Augusto, and Tiago Aguiar Vilarinho. "FLEXIBILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO A PARTIR DO TRÂNSITO DE TÉCNICAS PROCESSUAIS: IMPLEMENTAÇÃO VIA ADEQUAÇÃO JUDICIAL OU CONVENÇÃO ATÍPICA?" REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL 29, no. 115 (2021): 1–25. http://dx.doi.org/10.52028/rbdpro.v29i115.210401es.

Full text
Abstract:
O presente trabalho investiga os fundamentos legais da flexibilização do procedimento a partir do livre trânsito de técnicas processuais, bem como se a sua efetivação poderá se dar de forma compulsória pelo juiz – adequação judicial –, ou, ainda, a partir da atividade negocial das partes. Parte-se da premissa de que o CPC/2015 apresenta procedimento flexível e susceptível de melhor adaptação às contínuas transformações sociais; referida adaptação, no entanto, deve ocorrer com respaldo legal e constitucional, além de se submeter a critérios como a promoção de maior efetividade processual. Vale-se de pesquisa bibliográfica, com divisão do estudo em três seções primordiais. Inicia-se com a verificação da importância nas normas fundamentais do CPC/2015 para a compreensão de que o sistema por ele estruturado é flexível. Em seguida, analisam-se os negócios jurídicos processuais, seus sujeitos e limites e, por fim, parte-se à investigação do trânsito de técnicas processuais e a possibilidade de sua implementação a partir das adequações judicial e negocial do procedimento, concluindo-se pela preponderância da via negocial, inclusive proposta pelo próprio magistrado, como parte da avença.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
26

De Albuquerque, Vitor Henrique Melo. "CONVENÇÃO DAS PARTES SOBRE OS PODERES PROBATÓRIOS DO JUIZ: análise da validade e eficácia do negócio jurídico processual." Revista ANNEP de Direito Processual 4, no. 2 (2023): 2–17. http://dx.doi.org/10.34280/annep/2023.v4i2.154.

Full text
Abstract:
Adotando-se como marco teórico a teoria do fato jurídico capitaneada por Pontes de Miranda, o presente trabalho tem por objetivo refletir a respeito da validade e da eficácia do negócio jurídico processual que verse sobre o poder probatório de ofício atribuído ao juiz. Neste fito, com a exploração de pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo de pesquisa, serão colocados, lado a lado na realidade normativa brasileira, o negócio jurídico processual – o conceito jurídico fundamental e as disposições normativas a seu respeito – e a oficialidade probatória – as razões da sua realidade normativa e sua íntima relação com a questão da busca pela verdade e pelo proferimento de decisões justas –, para que, ao final, as conclusões a respeito da validade e da eficácia do referido negócio sejam obtidas.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
27

Mielke, Diego Demuner, and Saulo Silva Martins. "LIMITAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA VIA NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL CONTIDO EM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA." REVISTA FOCO 16, no. 7 (2023): e2427. http://dx.doi.org/10.54751/revistafoco.v16n7-052.

Full text
Abstract:
A importância do negócio jurídico tem ganhado cada vez mais relevância no âmbito do direito processual, sobretudo por permitir que as partes envolvidas em um processo judicial tenham autonomia para definir certas regras e procedimentos. Esse tipo de negócio contribui para a eficiência, adequação e celeridade do processo, promovendo a cooperação entre as partes. No entanto, é essencial respeitar os limites impostos pelos princípios fundamentais constitucionais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O que se destaca como cerne da discussão é a admissibilidade da utilização de negócio jurídico processual na renúncia do direito de defesa em sede de confissão de dívida.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
28

Teixeira, Donato César Almeida. "RESPONSIVIDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS À LUZ DOS LITÍGIOS ESTRUTURAIS E NEGÓCIOS PROCESSUAIS ATÍPICOS." Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação 8, no. 6 (2022): 1635–49. http://dx.doi.org/10.51891/rease.v8i6.6100.

Full text
Abstract:
O presente trabalho busca apresentar uma visão geral da responsividade e da demanda por políticas públicas num contexto de processo coletivo estrutural, com enfoque nos chamados negócios jurídicos processuais atípicos. O objetivo central do trabalho foi responder à pergunta: “o Estado poderia negociar a forma de execução de suas políticas públicas?” Adotou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica e a abordagem hipotético-dedutiva. Os objetivos específicos do trabalho foram: entender a relação entre responsividade política e responsabilidade pelas prestações civilizatórias pelo Estado, bem como o papel dos negócios jurídicos no âmbito dos processos coletivos. Conclui-se que a ausência de responsividade é causa relevante de litígios que buscam a efetivação do bem-comum.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
29

De Albuquerque, Vitor Henrique Melo, and Felipe Costa Laurindo do Nascimento. "Negócio Jurídico Processual sobre a Multa Coercitiva." Revista ANNEP de Direito Processual 2, no. 2 (2021): 2–16. http://dx.doi.org/10.34280/annep/2021.v2i2.75.

Full text
Abstract:
O negócio jurídico processual e a efetividade dos provimentos judiciais são temas marcantes na sistemática processual brasileira. Sobre o primeiro, o respeito ao autorregramento da vontade e a cláusula geral de atipicidade negocial perfazem a noção idealizada de processo desenvolvido em favor dos interessados e flexível aos seus interesses particulares. A respeito do segundo, técnicas processuais foram desenvolvidas e delineadas no sentido de corresponder às necessidades do direito material. Em meio a esse cenário, encontra-se a multa coercitiva, aqui também denominada astreinte. Considerando a imperatividade estatal, as premissas autorizadoras dos negócios jurídicos processuais, a disponibilidade da execução e a natureza jurídica da astreinte, analisar-se-á a possibilidade de negociação em torno dos aspectos que envolvem a multa coercitiva.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
30

Houch Sarra, Felipe. "CONTROLE DE ABUSIVIDADES NO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL." Revista ft 28, no. 139 (2024): 22–23. http://dx.doi.org/10.69849/revistaft/th102410091022.

Full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
31

Bellinetti, Luiz Fernando, and Nida Saleh Hatoum. "Fundamentos principiológicos dos negócios jurídicos processuais previstos no art. 190 do CPC/2015." Revista do Direito Público 12, no. 3 (2017): 242. http://dx.doi.org/10.5433/1980-511x.2017v12n3p242.

Full text
Abstract:
O art. 190 do CPC/2015 se apresenta como uma inovação, na medida em que autoriza que as partes celebrem negócios jurídicos processuais atípicos. A intenção do legislador, ao que parece, foi prestigiar o princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo enquanto desdobramento do princípio da liberdade, e também o princípio da cooperação, estatuído no art. 6.º do Novo Código e que se apresenta como norma fundamental do processo civil. Assim, o presente estudo se propõe à análise justamente destes dois princípios, que podem ser compreendidos como a base principiológica do instituto. O método adotado será o dedutivo.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
32

Chiaraba, Homero. "Negócios jurídicos processuais na doutrina jurídica brasileira: liberdade negocial na escola baiana de direito processual." Scientia Iuris 26, no. 1 (2022): 168. http://dx.doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n1p168.

Full text
Abstract:
O negócio jurídico processual é um tema novo. Através de uma revisão sistemática busca-se o mapeamento do debate recente sobre o negócio jurídico processual. O objetivo deste trabalho foi identificar os impactos da alteração do Código de Processo Civil na pesquisa jurídica sobre negócios jurídicos processuais. A metodologia utilizada foi a revisão sistemática de literatura (2015-2017), associada à uma análise qualitativa dos poucos trabalhos anteriores a este período e daqueles encontrados entre janeiro e maio de 2018 (mês de execução da pesquisa). O artigo divide-se em três partes. A primeira parte tem como objeto responder às questões “quem” e “onde se pesquisa sobre negócios jurídicos processuais” no Brasil; no segundo momento tem-se por objetivo mapear os topoi em torno dos quais o debate tem se estruturado. A terceira e última parte será dedicada a um diagnóstico de tendências e oportunidades para o desenvolvimento das pesquisas no campo do negócio jurídico processual. O principal achado desta pesquisa consiste na identificação de uma escola baiana de direito processual, que vem modificando o paradigma vigente na concepção de processo civil no Brasil, através da introdução sistemática da liberdade negocial dentro deste campo sempre tido como terreno exclusivo do direito público.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
33

Soares, Marcelo Negri, Welington Junior Jorge Manzato, and Jarbas Rodrigues Gomes Cugula. "Perspectivas do negócio processual civil no direito da personalidade: análise e reflexões no âmbito jurídico." OBSERVATÓRIO DE LA ECONOMÍA LATINOAMERICANA 22, no. 6 (2024): e5485. http://dx.doi.org/10.55905/oelv22n6-233.

Full text
Abstract:
Este artigo aborda as perspectivas do negócio processual civil no contexto do direito da personalidade. O direito da personalidade, como um ramo do direito civil, lida com questões relacionadas à dignidade, privacidade e integridade das pessoas. O negócio processual civil, por sua vez, envolve a capacidade das partes de negociar termos e procedimentos em um processo judicial. Este estudo busca analisar como esses dois campos se interconectam e quais são as implicações dessa relação no contexto jurídico brasileiro. Para atingir esse objetivo, a pesquisa envolve uma revisão da literatura jurídica, examinando casos, doutrinas e regulamentos pertinentes. O artigo discute a flexibilidade oferecida pelo negócio processual civil e como essa flexibilidade pode ser aplicada ao direito da personalidade. Além disso, considera-se a compatibilidade dessas práticas com os princípios fundamentais do sistema jurídico. Questões relacionadas à autonomia da vontade das partes, a proteção da dignidade humana é discutida. O estudo destaca a importância de estabelecer limites claros e princípios orientadores para o uso do negócio processual civil em casos que envolvem direitos da personalidade. Ao final, são apresentadas reflexões e recomendações para futuras pesquisas e discussões nesse campo, com foco na promoção de uma justiça eficaz e equitativa no contexto do direito da personalidade.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
34

Cordeiro, Marília de Cássia. "As limitações na aplicação do negócio jurídico processual." Núcleo do Conhecimento 04, no. 06 (2023): 05–15. https://doi.org/10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/aplicacao-do-negocio.

Full text
Abstract:
Este artigo debate o tema dos negócios jurídicos processuais no ordenamento jurídico brasileiro, analisando a cláusula geral do art. 190 do CPC (Código de Processo Civil), a admissibilidade de negócios processuais atípicos, as limitações previstas na legislação e suas vantagens efetivadas na celeridade processual e na prestação da tutela jurisdicional.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
35

Marques de Medeiros Neto, Elias, Rogerio Mollica, and Paula Basso Rialto. "APLICAÇÃO PRÁTICA DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO CIVIL." REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL 32, no. 125 (2024): 1–27. http://dx.doi.org/10.52028/rbdpro.v31i125.240203mg.

Full text
Abstract:
O presente estudo analisa o princípio da efetividade previsto no artigo 4º do Código de Processo Civil, com enfoque na sua definição, entendimento doutrinário e previsões legais que são aplicáveis no procedimento da execução civil com objetivo de efetivar as tutelas executivas. Em razão de identificar-se que os processos de execução ou os que estão nesta fase executória, são os que constituem grande parte dos casos em trâmite no judiciário e, principalmente, de maior morosidade, se faz necessário entender sobre esse procedimento, seus gargalos e de que forma seria possível contribuir para a celeridade e efetividade desses casos. Dentre as inúmeras normas que têm como fundamento o supramencionado princípio, neste artigo trataremos a respeito das seguintes medidas: multa cominatória, penhora online de ativos financeiros, medidas atípicas, penhora de percentual de faturamento de empresa e negócios jurídicos processuais. Além de identificarmos os artigos deste Códex que tem observância ao princípio da efetividade, apresenta-se, também, entendimentos jurisprudenciais que permeiam o assunto e confirmam a possibilidade e necessidade de envidarmos medidas que contribuam para mitigação do litígio processual.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
36

Portella, Luiza Cesar, and Luiz Magno Pinto Bastos Junior. "As Incompatibilidades de Aplicação do Negócio Jurídico Processual no Direito Eleitoral." Resenha Eleitoral 22, no. 1 (2018): 51–76. http://dx.doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.101.

Full text
Abstract:
O presente artigo dedica-se à análise das incompatibilidades de aplicação do negócio jurídico processual, positivado no Novo Código de Processo Civil, no Direito Eleitoral. Ao longo do texto, constroem-se os pilares que afastam a implementação do inovador instituto processual na seara eleitoral. Para tanto, faz-se uma análise dos artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil de 2015, à luz da evolução comparada ao Código de Processo Civil de 1973, apresentando o aprimoramento, as vantagens, e concluindo-se que, ao fim, o instituto é reflexo do Estado Democrático de Direito. Paralelamente, apresentam-se as balizas do Direito Eleitoral e as peculiaridades do seu processo, ressaltando as diferenças de regras procedimentais em face do Código de Processo Civil e, também, em face das previsões próprias da legislação eleitoral Diante do quadro retratado, inquieta-se a pesquisa em desvendar a compatibilidade, ou não, entre o inovador instituto do negócio processual e as peculiaridades inerentes ao processo eleitoral.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
37

Soares, Daniela Costa, and Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé. "Negócio jurídico das regras processuais e a Fazenda Pública." Revista Digital de Direito Administrativo 9, no. 2 (2022): 153–72. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v9i2p153-172.

Full text
Abstract:
O Novo Código Processual Civil de 2015 passou a prever, no seu artigo 190 “uma cláusula geral negocial” que permite que as partes adequem o procedimento à luz do caso concreto naqueles processos que admitem autocomposição. A limitação da clausula geral negocial aos processos que admitam autocomposição gerou o entendimento inicial de que seria vedada a sua realização pela Fazenda Pública em Juízo. O presente artigo pretende avaliar a possibilidade de realização de transação processual por entes públicos e as limitações aplicáveis em face das regras fundamentais do processo nos negócios jurídicos em geral, bem como a possibilidade de realização do mencionado instituto nas lides dos entes públicos e as restrições impostas pelo regime jurídico diferenciado da administração pública, da indisponibilidade do interesse público e das prerrogativas processuais da Fazenda Pública. 
 
 
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
38

Magalhães da Silva, Eduardo Philipe, and Meilyng Leone. "(Im)possibilidade da Realização de Negócio Jurídico Processual Sobre a Remessa Necessária." Revista ANNEP de Direito Processual 3, no. 2 (2023): 98–112. http://dx.doi.org/10.34280/annep/2022.v3i2.138.

Full text
Abstract:
O artigo aborda a temática da realização de negócios jurídicos processuais pela ótica da Fazenda Pública. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a discussão doutrinária sobre de negócios jurídicos processuais ganhou novos contornos, tendo em vista que, agora, o ordenamento pátrio dispunha de um diploma que desenhou os contornos dessa possibilidade. A partir desse arranjo jurídico, os sujeitos do processo encontraram mais segurança e previsibilidade na realização de negócios de cunho processual. À Fazenda Pública, quando parte no processo, também foi aberta a possibilidade de realizar negócios jurídicos processuais. A discussão aqui enfrentada trata da possibilidade, ou não, de realização de negócio jurídico processual sobre a remessa necessária.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
39

Cardoso, Kelly, Edivan José Cunico, and José Laurindo de Souza Netto. "O negócio jurídico processual e a promessa de não processar." Research, Society and Development 10, no. 6 (2021): e32510615714. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i6.15714.

Full text
Abstract:
O pactum de non petendo a despeito de não ser novo instituto ganha nova abordagem diante da atual tratativa processual. Decorrente da Lei de Organizações Criminosas e do acordo de não persecução penal, o tema tornou-se relevante também ao processo civil. Objetiva-se expor brevemente sobre os conceitos de fato jurídico e negócio jurídico, juntamente com princípios pontuais que regem o pactum de non petendo. A problematização se encontra na possibilidade ou não das partes pactuarem promessa de não processar como meio de auxiliar a perspectiva cooperativa consensual de resolução de conflitos. Para tanto, utiliza-se da análise bibliográfica como metodologia, em especial do autor Alberto Trigo, além da legislação pertinente.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
40

Silvestre, Gilberto Fachetti, and João Vitor Dos Santos De Souza. "A Consensualidade do procedimento comum aplicada ao procedimento especial do inventário e partilha." Revista do Curso de Direito do UNIFOR 14, no. 2 (2023): 45–58. http://dx.doi.org/10.24862/rcdu.v14i2.1742.

Full text
Abstract:
Trata-se de pesquisa que aborda a mediação e a conciliação em seu destacado papel contemporâneo na ordem jurídico-processual brasileira, adquirido a partir da ratio legis do Código de Processo Civil. Enfrenta a problemática de que esses instrumentos autocompositivos não foram estendidos para todos os procedimentos de rito especial, incluindo o inventário, sendo, a priori, exclusivo do procedimento comum. Mas, considerando a possibilidade de transporte de técnicas e de aplicação subsidiária das técnicas do rito comum ao rito especial, bem como o negócio jurídico processual, esta pesquisa apresenta uma tese propositiva quanto à possibilidade de aplicar a consensualidade na resolução de conflitos no procedimento judicial de inventário e partilha.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
41

Braga Paiano, Daniela, and Glorya Maria Oldemburg de Miranda. "O DIVÓRCIO JUDICIAL COMO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL: LIMITES E POSSIBILIDADES." Interfaces Científicas - Direito 9, no. 2 (2023): 286–99. http://dx.doi.org/10.17564/2316-381x.2023v9n2p286-299.

Full text
Abstract:
Este trabalho tem por objetivo analisar a natureza jurídica do divórcio judicial como uma espécie de negócio jurídico processual, indicando os limites e as possibilidades do acordo para que não haja infringência a direitos indisponíveis e de ordem pública. Nesse sentido, sob o prisma dos princípios da autonomia privada (art. 190 do CPC) e da cooperação das partes (art. 6º do CPC) identificou-se a possibilidade de as partes alterarem o rito da ação do divórcio e estabelecerem deveres e obrigações que serão cumpridas após à homologação do acordo submetido à apreciação judicial, podendo ser incluso nas cláusulas os alimentos compensatórios entre os cônjuges, prazo para a partilha de bens e regulamentação de guarda e convivência dos filhos incapazes. Como forma de alcançar o resultado inicialmente pretendido, a pesquisa científica se orientou pelo método dedutivo e se instrumentalizou a partir da análise exploratória na bibliográfica pertinente e na consulta ao entendimento jurisprudencial emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da consulta na legislação.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
42

Souza, José Fernando Vidal de. "Editorial - v. 20, n. 1, jan./jun. 2021." Prisma Juridico 20, no. 1 (2021): 1–3. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v20n1.20196.

Full text
Abstract:
É com grande satisfação e alegria que apresentamos ao público a edição 01/2021 da Revista Prisma Jurídico, composta de nove artigos. Prisma Jurídico já se firmou como um canal de produção científico-acadêmica, que busca o seu aperfeiçoamento para atingir um estrato de excelência.Desta maneira, com características de pluralidade e receptividade, Prisma Jurídico recebe contribuições de autores nacionais e estrangeiros, a fim de garantir uma publicação de qualidade.Para tanto, Prisma Jurídico adota o método double blind peer review, pelo qual cada artigo é avaliado, ao menos por dois pareceristas especialistas na área com elevada titulação acadêmica, bem como são os artigos submetidos a um programa de verificação de similaridade de textos, a fim de se evitar fraudes e todas as modalidades de plágio.Além disso, busca-se evitar a endogenia e garantir a exogenia, com a efetiva possibilidade de trocas de informações entre as Instituições de Ensino Superior, requisito fundamental para a inserção nas bases indexadoras que emitem fatores de impacto mais elevados, com consequente classificação superior dos periódicos.Com tais considerações temos que o primeiro artigo de José Ignácio Herce Maza, intitulado Lucha contra la desinformación y libertad de información en internet, riesgos de la intervención de la administración y el procedimiento de actuación contra la desinformación en España discute o controle nocivo da internet, em especial o Despacho PCM/1030/2020 aprovado pelo Conselho de Segurança Nacional da Espanha que, segundo a autor, coloca em risco a liberdade expressão na Internet.Na sequência, Jessica Padilha Duarte, Michelle Alves Monteiro e Tatiana de A. F. R. Cardoso Squeff apresentam o artigo Sob um olhar crítico: o acolhimento institucional da criança e do adolescente indígena, que discute o acolhimento institucional de crianças e adolescentes indígenas em situações de risco e vulnerabilidade social, por meio da análise da legislação pátria, apontando a prática de violações e a tentativa de resguardar a cultura indígena no Brasil.O terceiro artigo, Observação do Direito e das Cidades Inteligentes: contribuições para formação de diretrizes jurídicas para políticas públicas no Brasil, de Fabio Scopel Vanin e Janriê Rodrigues Reck discute as cidades inteligentes, no Brasil e na Espanha, indicando diretrizes jurídicas para produção de políticas públicas nessas localidades.Depois, Osmar Veronese e Daiane Specht Lemos da Silva nos brindam com o artigo nominado Entre Celas: o encarceramento como sintoma de uma sociedade patológica, um estudo sobre as desigualdades sociais, o crescente aumento da criminalidade, o aprisionamento, a lógica dos condomínios privados, os encarceramentos e as patologias sociais.Uma análise juseconômica dos desincentivos à prática de insider trading no Brasil, de Daniel Amin Ferraz e Samira Otman se dedica a apreciar a estrutura de desincentivos à prática de insider trading no Brasil, bem como verifica se os mecanismos existentes são suficientes para repelir essa prática diante da Teoria Econômica do Crime.No sexto artigo, Práticas Colaborativas Bioética: a interdisciplinaridade do conflito, Jamile Garcia De Lucca, Maria de Fátima Schumacher Wolkmer e Gustavo Silveira Borges apreciam os avanços materiais e tecnológicos da medicina, o aumento da expectativa de vida e as práticas colaborativas que podem auxiliar na transição dos conflitos de fim de vida, a partir de um diálogo interdisciplinar com a Bioética e seus princípios.Posteriormente, Luiz Gustavo Tiroli e Rafael Gomiero Pitta apresentam o artigo Negócios Jurídicos Processuais: o controle dos atos processuais pelas partes no sistema processual civil brasileiro, no qual examinam os negócios jurídicos processuais atípicos, previstos no art. 190 do CPC e a influência do princípio da autonomia privada no caráter publicista do processo civil e da axiologia constitucional.Ato contínuo, em Descompasso na Saúde Pública: a ineficácia do ativismo judicial frente à judicialização da saúde, Beatriz Casagrande Fortunato e Marcos César Botelho discutem a prestação de serviços no âmbito do direito à saúde, bem como a ineficiência e/ou ineficácia das políticas públicas e a intensa judicialização atual desse setor, com desigualdades, desproporcionalidades e benesses de alguns demandantes, o que está a exigir que os julgadores necessitam de corpo técnico especializado, tal como a plataforma e-NATJus para prolação de sentenças fundadas em equidade e dotadas de maior precisão, para evitar injustiças.Finalmente, Valéria Silva Galdino Cardin e Jamille Bernardes da Silveira Oliveira dos Santos apresentam um tema atual e urgente, ou seja, Da Violência de Gênero no contexto da pandemia da Covid-19: um diálogo à luz dos direitos humanos e da personalidade, no qual são examinadas as questões de isolamento social na pandemia da COVID-19 com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e os seus desdobramentos, dentre eles, o crescimento do número de casos de violência contra a mulher, como contraponto aos direitos humanos e da personalidade.Por derradeiro registramos agradecimentos especiais à Heloísa Correa Meneses, Editora Assistente, pelo empenho em garantir a periodicidade da revista e à nossa Bibliotecária - Editora Técnica, Cristiane dos Santos Monteiro, responsável pela gestão logística e pelo processo de editoração, por sua dedicação e competência.Com isso, o nosso desejo é que todos tenham uma ótima e prazenteira leitura.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
43

Feitoza, Cynara Guimarães Pimentel, and Bruno Pimentel Feitoza. "NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS E O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO: A UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 190 DO CPC/15 PELOS SUJEITOS PROCESSUAIS PRINCIPAIS." Revista ft 29, no. 142 (2025): 40–41. https://doi.org/10.69849/revistaft/th102501241240.

Full text
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
44

Scarparo, Eduardo Kochenborger, and Caroline Pomjé. "O NEGÓCIO PROCESSUAL SANEADOR: ENTRE O PRINCÍPIO DISPOSITIVO MATERIAL E O IURA NOVIT CURIA." Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM 13, no. 3 (2018): 995. http://dx.doi.org/10.5902/1981369429673.

Full text
Abstract:
O presente estudo analisa o âmbito de incidência do negócio jurídico processual constante no art. 357, §2º, do CPC/2015, que prevê a possibilidade de realização de saneamento consensual do processo, ensejando a delimitação do objeto litigioso por meio do consenso entre os litigantes. Partindo-se do estudo do princípio dispositivo em sentido material e da divisão de tarefas entre juiz e partes, busca-se verificar a redução da incidência do adágio iura novit curia sobre a determinação da fundamentação jurídica da causa de pedir em decorrência, justamente, da convenção processual acima mencionada.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
45

Rocha, Filho João Cesar de Oliveira, and João Maurício Leitão Adeodato. "Os três planos do negócio jurídico processual nas relações de emprego." Núcleo do Conhecimento 04, no. 09 (2022): 110–36. https://doi.org/10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/negocio-juridico-processual.

Full text
Abstract:
Previsto com detalhes no Código de Processo Civil de 2015, o negócio jurídico processual é um instituto jurídico potencialmente presente em todos os ramos do Direito, utilizado para trazer ao processo em comum circunstâncias que atenuem os deveres e responsabilidades inicialmente previstos na lei, ou, antes mesmo de um eventual litígio, estabelecer quais serão as diretrizes para resolução de um futuro conflito. As relações de emprego são marcadas pela subordinação e dependência presentes entre empregado e empregador, tornando claro o natural desnivelamento entre esses agentes nas relações individuais, trazendo contornos de vulnerabilidade ao trabalhador, indisponibilidade de direitos, bem como caracterizando o contrato de trabalho, em muitas das vezes, como um contrato de adesão. Ocorre que, segundo a redação da lei, o magistrado deve recusar a aplicação do negócio jurídico processual em casos de nulidade, ou de inserção abusiva em contrato de adesão, ou quando uma das partes se encontre em situação de vulnerabilidade, além de exigir que o direito convencionado admita autocomposição. E é nesse contexto que surge uma questão problemática a ser desvendada, pois diante dos requisitos dos negócios jurídicos processuais previstos nos artigos 190 e 191 do CPC, seriam estes aplicáveis ao Direito do Trabalho e às relações de emprego? Para responder essa pergunta, há que se adentrar aos três planos do negócio jurídico, conectando-se obrigatoriamente a CLT, o Código Civil e o Código de Processo Civil. Sendo assim, o objetivo geral deste artigo é saber se os negócios jurídicos processuais previstos no CPC são aplicáveis às relações de emprego. O método dedutivo com a análise da lei e da doutrina são as principais metodologias utilizadas, além da análise da jurisprudência quanto ao tema. Como principais resultados, se percebe que os negócios jurídicos processuais podem ser aplicados às relações de emprego, sendo devido para tanto, um balanceamento de princípios. Conclui-se, ainda, que a vulnerabilidade e indisponibilidade de direitos nas relações de emprego não podem ser consideradas como critérios absolutos, sendo que a boa-fé objetiva e a razoabilidade irão nortear o julgador na análise do caso concreto posto à sua apreciação.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
46

Gordilho, Heron José de Santana, and Marcel Bittencourt Silva. "ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL E A DISCRICIONARIEDADE MITIGADA NA AÇÃO PENAL PÚBLICA." Revista de Criminologias e Politicas Criminais 5, no. 2 (2019): 99. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0065/2019.v5i2.6031.

Full text
Abstract:
O Conselho Nacional do Ministério Público introduziu no ornamento jurídico, através do art. 18 da Resolução nº. 181, o Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP), que consistente em um negócio jurídico pré-processual celebrado entre o Parquet e o ofensor, apto para promover o arquivamento definitivo da investigação, mediante homologação judicial, depois de cumpridas certas obrigações semelhantes às penas restritivas de direitos. O presente artigo, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, conclui que ANPP substitui o princípio da obrigatoriedade pelo princípio da discricionariedade mitigada na ação penal pública.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
47

Ferreira, Carlos Wagner Dias. "O PRINCÍPIO DA FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL EM UMA NOVA ERA TECNOLÓGICA." Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife 92, no. 2 (2020): 156. http://dx.doi.org/10.51359/2448-2307.2020.248515.

Full text
Abstract:
O presente ensaio almeja analisar a viabilidade e a possibilidade de se adotar, nesses novos tempos impulsionados pela pandemia do coronavírus (Covid-19), no âmbito do processo judicial previdenciário, atos processuais instrutórios em formato digital, tais como a teleperícia e a teleaudiência, à luz do princípio processual da flexibilização procedimental instituída nos arts. 139, inciso VI, e 190 (negócio processual atípico) do Código de Processo Civil, de sorte a atender às especificidades das contingências sociais que se acham amparadas pelo direito fundamental à tutela previdenciária (arts. 201 e 203 da Constituição de 1988). Um dos desafios do processo judicial previdenciário repousa em investigar se o instituto da flexibilização procedimental pode ser utilizado nas ações previdenciárias em que o segurado ou assistido (benefício assistencial da Lei 8.742/93) aspira a concessão de prestação protetiva, especialmente em tempos de paralisia das atividades presenciais no Poder Judiciário e, como alternativa, investir na realização de teleperícias e de teleaudiências.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
48

Silva, Isaac Diego Vieira de Sousa e., and Joseli Lima Magalhães. "Da vedação da autorregulação processual em relação ao grupo dos vulneráveis no Instituto Negócios Jurídicos Processuais." Revista Jurídica Cesumar - Mestrado 24, no. 2 (2024): 517–30. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n2.e12193.

Full text
Abstract:
Os negócios jurídicos processuais, positivados como cláusula geral no Código de Processo Civil de 2015, representam importante ferramenta de concretização de direitos fundamentais processuais das partes, em especial, o da adequada e rápida solução da lide. Isso decorre dos novos “standards” processuais que fomentam o cooperativismo processual e o formalismo-valorativo. A vedação legal de celebração de negócio jurídico processual em relação às pessoas em situação de vulnerabilidade, pode ensejar indevida restrição aos grupos a quem a lei confere especial proteção, contrariando os fins da nova codificação processual e estatutos protetivos desses grupos. O presente trabalho, através da revisão de literatura e método dedutivo, objetivará construir interpretação dessa vedação legal que seja compatível com a principiologia do código e estatutos jurídicos desses grupos.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
49

Silva, Mariana Lemos Pereira da, and Fabrício Germano Alves. "Negócio jurídico processual: Uma solução para a continuidade da prestação jurisdicional em tempos de pandemia." Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife 94, no. 1 (2022): 98. http://dx.doi.org/10.51359/2448-2307.2022.250407.

Full text
Abstract:
A pandemia gerada pelo coronavírus trouxe consequências à sociedade e a todo estilo de vida conhecido. O isolamento social imposto pelas autoridades sanitárias fez com que as atividades, principalmente as presenciais, do Poder Judiciário fossem parcialmente suspensas. Diante do cenário instalado, houve a necessidade de buscar alternativas para que a prestação jurisdicional tivesse continuidade. Dentro do campo de estudo do Direito Processual Civil, analisa-se nesse artigo as possibilidades de negociação processual no sentido de promover o andamento das demandas já judicializadas, por meio do diálogo e da cooperação entre os sujeitos processuais e destaca-se a atuação do juiz em fomentar a convencionalidade do processo. Os procedimentos utilizados são a pesquisa de natureza aplicada com abordagem qualitativa e hipotético-dedutiva a partir de fontes primárias e secundárias. O objetivo é lançar luz nos instrumentos processuais já existentes para utilizá-los de modo a transpor os óbices provocados pela pandemia. O saneamento convencional do processo e a calendarização foram os negócios processuais típicos destacados dentre os negócios processuais possíveis a proporcionarem o meio para a continuação da marcha processual.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
50

Salazar, Rodrigo, and Edilton Meireles. "VETORES DA REGULAMENTAÇÃO NORMATIVA DA VALORAÇÃO DA PROVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015." Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça 3, no. 2 (2017): 95. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2017.v3i2.2453.

Full text
Abstract:
O presente estudo visa demostrar quais são os vetores de regulamentação normativa da valoração da prova judicial no Código de Processo Civil. A análise parte de um conceito puro de prova judicial, passando pela interpretação dos dispositivos legais previstos no Código de processo Civil, investigando ainda a possibilidade de limitações à valoração da prova estabelecidas em negócio jurídico processual, concluindo pela possibilidade das partes estabelecerem limites à cognição judicial e aos poderes instrutórios do juiz.
APA, Harvard, Vancouver, ISO, and other styles
We offer discounts on all premium plans for authors whose works are included in thematic literature selections. Contact us to get a unique promo code!