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Journal articles on the topic 'Ordem moral'

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Junges, José Roque. "Relação e diferença entre ordem jurídica e ordem moral." Revista Eclesiástica Brasileira 54, no. 214 (1994): 331–53. http://dx.doi.org/10.29386/reb.v54i214.2684.

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Abstract:
O esquema tradicional e neo-escolástico de moral estava fundado numa íntima relação e dependência da Teologia moral para com o Direito canônico. O teólogo moralista era identificado como canonista. Questões canônicas confundiam-se com questões morais e eram remetidas ao moralista. Não havia diferença entre solução canônica e moral de um determinado problema. Esta interdependência explica-se pelo modelo legalista de moral imperante naquela época...
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2

Salmon, Anne. "A empresa neoliberal: da ordem espontânea à ordem moral." Sociologias 19, no. 45 (2017): 230–56. http://dx.doi.org/10.1590/15174522-019004511.

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Abstract:
Resumo O vocabulário dos riscos psicossociais permite qualificar novos sofrimentos no trabalho: enquanto, no século XIX, a violência feita aos corpos atingia as almas, hoje as pressões exercidas sobre as mentes atingem os corpos. Essa terminologia, que se tornou usual no jargão administrativo, é, todavia, dúbia, pois conduz à individualização e à despolitização dos problemas. Essa negação do político está no âmago do projeto neoliberal. Por isso, propomos analisar a coerência ideológica dessa doutrina, antes de examinar de que forma os dispositivos administrativos nas grandes empresas podem ter incorporado, ao menos em parte, uma visão da ação humana sem fim, sem vontade e sem prazer.
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Kawauche, Thomaz. "Émile and Ancient Medicine." Educativa 20, no. 1 (2017): 148. http://dx.doi.org/10.18224/educ.v20i1.5870.

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Abstract:
EMÍLIO E A MEDICINA ANTIGA
 
 Resumo: trata-se, neste artigo, de discutir o uso de esquemas conceituais do Corpus Hippocraticum no Emílio de J.-J. Rousseau. A hipótese de leitura relaciona o princípio de isonomia dos antigos e o conceito de ordem aplicado ao equilíbrio das faculdades e dos órgãos da criança.
 
 Palavras-chave: Medicina. Educação. Ordem. Isonomia. Moral.
 
 Abstract: this article aims at discussing the use of conceptual schemes from Corpus Hippocraticum in J.-J. Rousseau’s Émile. The reading hypothesis establishes the relation between the principle of isonomy and the concept of order applied to the balance of child’s faculties and organs.
 
 Keywords: Medicine. Education. Order. Isonomy. Morals.
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Luz, Kely Regina da, Mara Ambrosina de Oliveira Vargas, Edison Luiz Devos Barlem, Dulcinéia Ghizoni Schneider, and Franciele Budziareck das Neves. "Deliberação moral de enfermeiros frente à internação por ordem judicial." Revista de Enfermagem da UFSM 9 (September 11, 2019): e27. http://dx.doi.org/10.5902/2179769235033.

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Abstract:
Objetivo: analisar os problemas éticos vivenciados por enfermeiros intensivistas em situações de internação por ordem judicial na perspectiva da deliberação moral. Método: pesquisa qualitativa entre janeiro e dezembro de 2016, mediante entrevistas semiestruturadas com 42 enfermeiros intensivistas das regiões Sul e Sudeste do Brasil. Apreciada por meio da Análise Textual Discursiva. Resultados: a análise resultou em três categorias que apresentam como conteúdo a prioridade da deliberação, o sofrimento moral dos enfermeiros e a advocacia do enfermeiro. Considerações finais: a judicialização da saúde traz alterações significativas nas relações sociais e institucionais. Os enfermeiros devem perceber que, frente às diferentes possibilidades de tomadas de decisão diante dos problemas éticos, valores morais importantes encontram-se em conflito.
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Bullejos Gonçalves, Maurício, Adriana Barros Ciochetti, Juraci Aparecida Rocha, Josimário João Silva, and Ricardo Tavares de Carvalho. "Dilemas de ordem moral nas decisões médicas em cuidados paliativos." Revista Iberoamericana de Bioética, no. 11 (October 28, 2019): 1–19. http://dx.doi.org/10.14422/rib.i11.y2019.009.

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Alves, Paulo Roberto Ramos, and Fabíola Wüst Zibetti. "DA PUREZA METODOLÓGICA À DIFERENCIAÇÃO FUNCIONAL DOS SISTEMAS SOCIAIS. É POSSÍVEL UM FUNDAMENTO MORAL DA ORDEM JURÍDICA?" Novos Estudos Jurí­dicos 23, no. 3 (2018): 964. http://dx.doi.org/10.14210/nej.v23n3.p964-981.

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Abstract:
Os sistemas sociais operam em condições de clausura operativa, negando a possibilidade de validade direta da moral no interior do sistema jurídico. Da especificação do sistema como unidade, o Direito apenas é válido enquanto Direito, bem como a moral apenas é válida enquanto moral. Em outras palavras, o fechamento operativo do sistema jurídico não permite que a moral delimite diretamente o conteúdo do Direito, muito embora sejam possíveis formas específicas de interrelações entre esses dois âmbitos comunicativos, bem como a assimilação jurídica da comunicação moral. Nessa ótica, a importância da moral ou sua utilização pelo Direito não é relegada a um plano de menor importância, mas questiona simplesmente a busca de um fundamento moral para o sistema jurídico, salientando que a tese do fechamento operativo dos sistemas autopoiéticos assume justamente uma posição contrária à possibilidade de validade imediata da moral autônoma no campo do Direito.
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Limongi, Maria Isabel. "A ordem da concupiscência e a grandeza do homem em Pascal." Trans/Form/Ação 29, no. 1 (2006): 45–61. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-31732006000100003.

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Abstract:
Pascal concebe a ordem civil como uma ordem da concupiscência, isto é, uma ordem produzida e regulada pela concupiscência. Ao dispensar a virtude de ser o fundamento da ordem civil, ele não promove, contudo, a separação entre a política e a moral, mas assinala um novo e problemático papel para a virtude no interior da ordem civil - não mais o de produzi-la, mas o de julgá-la de modo apropriado.
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8

Schang, Fabien. "Nomear e a Ordem." Revista de Filosofia Moderna e Contemporânea 8, no. 2 (2020): 355–81. http://dx.doi.org/10.26512/rfmc.v8i2.28966.

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Abstract:

 
 
 Inspirada por a distinção de Kripke entre os conceitos de analiticidade e a aprioridade através do conceito auxiliar de necessidade, a tese central desse artigo é que tem mais tipos de atitudes políticas do que esperado ; a falta de algumas delas no espectro político vem de uma confusão profunda entre o conceitos de direita e de conservatismo. Alem disso, a separação entre dois tipos de ordem ”“econoÌ‚mico e moral, justificará as atitudes mais originais de ‘conservatismo de esquerda’ e de ‘progressismo de direita’ enquanto explicara as noções ambíguas de centros e extremos políticos. Em conclusão, uma comparação entre valores políticas e valores lógicos ”“verdade e falsidade, permitira uma explicação das atitudes ambivalentes ‘esquerda e direita’ e ‘nem de esquerda nem de direita’ ou como casos de confusões conceituas ou como um colapso do discurso político no ‘extremo-centro’.
 
 
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Brandão, Caius. "ESTUDO DA JUSTIÇA UNIVERSAL: A RELAÇÃO ENTRE A ORDEM NATURAL E ORDEM MORAL EM JEAN-JACQUES ROUSSEAU." Problemata 8, no. 2 (2017): 117–37. http://dx.doi.org/10.7443/problemata.v8i2.30709.

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10

Cunha Filho, Marcelo de Castro, and Marcos Vinício Chein Feres. "ORDEM NORMATIVA INSTITUCIONAL E LIBERDADE." Revista Brasileira de Ciências Sociais 31, no. 90 (2016): 137. http://dx.doi.org/10.17666/3190137-149/2016.

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Abstract:
O presente artigo tem por objetivo refinar a metodologia da ciência do direito a partir do conceito de liberdade de Axel Honneth e da teoria neoinstitucionalista de Neil MacCormick. De acordo com o primeiro, vislumbra-se a necessidade de se desenhar um fundamento teórico para a metodologia do campo que articule as demandas da liberdade a partir da necessária relação entre a moral e a ética, simultaneamente. Encontra-se uma aproximação a esse ideal quando se reavalia o conceito de ordem normativa institucional de MacCormick na matriz teórica honnethiana. A partir da associação proposta, conclui-se que o direito encontra fundamento de validade no processo intersubjetivo de reconstrução normativa dos valores imanentes à ordem institucional. A reconstrução de tais valores, partilhados socialmente, deve ser responsável pela preservação das condições comunicativas básicas que possibilitem aos indivíduos o reconhecimento mútuo de suas necessidades, convicções e habilidades.
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Dos Santos Bolda, Bruna. "A ordem social na teoria de Max Weber." Revista de Ciências Sociais 52, no. 1 (2020): 391–426. http://dx.doi.org/10.36517/10.36517/rcs.52.1.a06.

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Abstract:
Os estudos atualizativos dos escritos de Max Weber questionam seu estatuto de “individualista metodológico”. Perseguindo esses esforços antirreducionistas, visualizamos em seus escritos metodológicos (nomeadamente, Kategorien de 1913 e Grundbegriffe de 1921) uma a macrossociologia das ordens sociais – que será objeto de discussão neste estudo. Em termos formais, em ambos os textos Weber concebe a ordem como o ápice do nível macro. Em termos substantivos, todavia, enquanto em 1913 a ordem é exposta como uma regulamentação da relação social que possui validade formal, em 1921, ao inserir o elemento moral-normativo da vigência legítima, a ordem é descrita como um conjunto de deveres considerados máximas obrigatórias para as ações. Quer dizer, Weber deixa de pensar a ordem somente em função do direito (ordem estabelecida) e passa a articular seu raciocínio a partir da política (ordem legítima).
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Pérez Navarro, Pablo. "Retórica antigênero e ordem pública: a cruzada das crianças." Cadernos de Linguagem e Sociedade 21, no. 2 (2020): 472–89. http://dx.doi.org/10.26512/les.v21i2.35158.

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Abstract:
O ar de família dos movimentos antigênero resulta da sua tentativa de transformar as exclusões constitutivas do campo genérico e sexual em princípios reguladores da ordem pública. Para ilustrar essa relação, a discussão que segue interpreta a retórica censora da Secretaria de Ordem Pública de Rio de Janeiro como uma tentativa de disciplinamento do espaço da coabitação na qual se confunde a censura corporal e a estritamente discursiva. Esta interseção será tomada, ademais, como ponto de partida para assinalar a indistinção entre o policiamento moral e securitário do espaço urbano inscritas na genealogia europeia da noção de ordem pública.
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Coelho, André Felipe Canuto. "A necessária interação entre o Direito e a economia diante da regulação do Estado na ordem econômica." A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional 7, no. 27 (2007): 185. http://dx.doi.org/10.21056/aec.v7i27.422.

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Abstract:
Introdução - 1 A racionalidade econômica por trás do interesse público - 2 As teorias econômicas de intervenção pública - 2.1 A mobilidade de fatores - 2.2 A concentração econômica - 2.3 As externalidades - 2.4 Os bens coletivos - 2.5 O acesso às informações - 2.5.1 A seleção adversa (adverse selection) e a álea moral (moral hazard) - Conclusão - Referências
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Navarro, Pablo Pérez. "Ordem e perigo: superfícies do corpo político." Trans/Form/Ação 44, no. 1 (2021): 327–46. http://dx.doi.org/10.1590/0101-3173.2021.v44n1.24.p327.

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Abstract:
Resumo: Este ensaio desenvolve uma reflexão sobre a noção de ordem pública, do ponto de vista da biopolítica. Com esse objetivo, analisa-se a resposta autoritária aos protestos contra o ordenamento moral do espaço público, tomando como exemplo o caso do movimento 15-M, na Espanha. Explora-se, então, a noção de ordem pública no seu caráter de dispositivo, no sentido dado por Foucault a esse termo. Na sequência, faz-se uma breve aproximação genealógica às relações existentes entre a ordem pública e o ordenamento sexual e racial do espaço público. Por fim, explora-se, em diálogo com Sarah Ahmed e Mary Douglas, o lugar que as biopolíticas da ordem pública ocupam na constituição e policiamento das fronteiras físicas e morais, internas e externas, que defendem ao corpo político das diversas figuras da alteridade, da abjeção e da contaminação.
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Rodrigues, Míriam, and Maria Ester de Freitas. "Assédio moral nas instituições de ensino superior: um estudo sobre as condições organizacionais que favorecem sua ocorrência." Cadernos EBAPE.BR 12, no. 2 (2014): 284–301. http://dx.doi.org/10.1590/1679-39518275.

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Abstract:
Este artigo investiga as condições organizacionais que favorecem a ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho, a partir da perspectiva de professores atuantes em cursos de administração de empresas de instituições de ensino superior (IES) privadas na cidade de São Paulo. Foi realizada uma pesquisa qualitativa baseada em dados provenientes de entrevistas e análise documental, submetidos à análise de conteúdo. Os resultados evidenciaram que o assédio moral é motivado tanto por questões de ordem pessoal, quanto por questões organizacionais e que tem como elementos deflagradores o posicionamento das IES privadas no cenário competitivo em que estão inseridas e a fragilidade ou inexistência de normas e processos referentes à prevenção e ao tratamento de casos de assédio moral. Os resultados evidenciaram que o assédio moral é motivado tanto por questões de ordem pessoal, quanto organizacionais, tendo como elementos deflagradores o posicionamento das IES privadas no cenário competitivo em que estão inseridas e a fragilidade ou inexistência de normas e processos referentes à prevenção e ao tratamento do problema.
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Freitas, Alair Ferreira de, and Maria Izabel Vieira Botelho. "“CAMPESINATO COMO ORDEM MORAL”: (RE)VISITANDO CLÁSSICOS E (RE)PENSANDO A ECONOMIA CAMPONESA ("peasantry as moral order": (re)visiting classics and (re)thinking about the peasant economy)." REVISTA NERA, no. 19 (October 9, 2012): 44–58. http://dx.doi.org/10.47946/rnera.v0i19.1814.

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Abstract:
Este artigo analisa o campesinato para além da sua dimensão econômica, ressaltando as fundamentais dimensões moral e social constitutivas da economia camponesa. Tem-se, para tanto, como fio condutor da argumentação, a compreensão de que as categorias terra e família são fundamentais para agregar complexidade e possibilitar entendimentos sobre a dinâmica camponesa. Entretanto, estas categorias, terra e família, também precisam ser entendidas para além da sua dimensão econômica. A reflexão em curso elucida algumas divergências entre diferentes abordagens do campesinato, principalmente aquelas relacionadas à economia camponesa. Ao mesmo tempo, a mesma literatura, quando utilizada à luz de outros autores vinculados a outras vertentes analíticas, sugere novas reflexões acerca da moral camponesa. Assim, a economia camponesa, como parte de uma ordem moral, está imbricada no conjunto das relações interpessoais dos grupos sociais. Esta imersão do econômico no social, e vice-versa, em busca da reprodução de valores, como o valor-Terra e o valor-Família, se configura como uma distinção da economia camponesa. As relações sociais que marcam a economia estão sempre cercadas de construções simbólicas que servem para explicá-las, justificá-las e regulá-las.
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Batagello, Rodrigo, Luciana Benevides, and Jorge Alberto Cordón Portillo. "Conselhos de saúde: controle social e moralidade." Saúde e Sociedade 20, no. 3 (2011): 625–34. http://dx.doi.org/10.1590/s0104-12902011000300009.

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Abstract:
A estrutura formada pelos conselhos de saúde representa um exemplo de como a democracia participativa é fundamental na legitimação das decisões sobre a gestão da saúde pública. A atuação desses conselhos avança para além da deliberação técnica e jurídica, alcançando a dimensão dos conflitos morais, onde elas são reorientadas à luz de uma ordem de deliberações que pode ser denominada moral. O estudo da Teoria das Ordens de Comte-Sponville pode auxiliar na compreensão da ordem moral no papel desempenhado pelos conselhos de saúde, bem como permite avaliar os desafios que se colocam para a manutenção e para a eficácia dessa estrutura na concretização das políticas de saúde no Brasil. O autor faz referência às ordens tecnocientífica e jurídico-política e destaca a necessidade de limitar estas ordens por meio da moralidade. A partir desse modelo teórico e da contribuição de autores nacionais, o presente artigo tenta compreender a estrutura adotada pelos conselhos de saúde e a ordem específica de manifestação do controle social.
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Benacchio, Marcelo, and Diogo Basilio Vailatti. "ÉTICA, ORDEM ECONÔMICA E A FUNÇÃO SÓCIO-SOLIDÁRIA EMPRESARIAL." Revista Thesis Juris 5, no. 2 (2016): 289–308. http://dx.doi.org/10.5585/rtj.v5i2.348.

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Abstract:
A ordem econômica brasileira, fundada no artigo 170, “caput” da Constituição Federal, abarca uma pluralidade de interesses que, em um primeiro momento, parecem antagônicos, mas que possuem um objetivo em comum, qual seja: efetivar a dignidade da pessoa humana. Desta forma, quando os valores morais que compõem um agir ético são analisados, percebe-se que ambos buscam concretizar os direitos humanos, de forma que se pode falar em uma dupla exigência de uma ética empresarial (plano constitucional e moral) existente no Brasil. Contudo, em que pese tais concepções, constata-se que a maior parte das empresas ainda não pautam sua atuação em uma totalidade sob tal prisma, o que faz com que o presente trabalho procure aprofundar seus estudos em tal temática.
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Ferraz, Carlos Adriano. "QUANDO ÉTICA E POLÍTICA SE ENCONTRAM: KANT, O PROJETO DE “À PAZ PERPÉTUA” E AS BASES PARA UM “DIREITO DOS POVOS”." Revista Dissertatio de Filosofia 34 (January 1, 2011): 209. http://dx.doi.org/10.15210/dissertatio.v34i0.8702.

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Abstract:
Este artigo intenta mostrar em que sentido o ensaio de Kant, À paz perpétua: um projeto filosófico (1795), serve como um elemento fundacional para um tratado internacional e para uma nova ordem mundial com base moral. Assim, a forma de governo que ele denomina de ‘republicana’ será, mediante uma ‘constituição republicana’, a melhor (de um ponto de vista moral). Nesta forma de governo os cidadãos e o legislador têm, dado o “acordo da política com a moral em acordo com o conceito transcendental de direito público”, uma voz, a qual vem a ser a ‘voz da razão’, agora em uma perspectiva internacional – cosmopolita.
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Klaudat, André. "O ELEMENTO SOCIAL NO IDEAL DO REINO DOS FINS." Revista Dissertatio de Filosofia 39 (July 1, 2014): 72. http://dx.doi.org/10.15210/dissertatio.v39i0.8580.

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Abstract:
O Ideal do Reino dos Fins – apresentado por Kant com vistas à introdução de uma fórmula do Imperativo Categórico ‒ é muitas vezes interpretado como o elemento social do qual a teoria moral do autor careceria. Seres humanos seriam agentes morais concebidos como membros legisladores de uma ordem social possível. Contra essa interpretação argumentarei que a dimensão social introduzida pela concepção técnica desse Ideal é propriamente racional, apresentando uma exigência normativa genuinamente cosmopolita, que, não obstante, confere à teoria os recursos para o tratamento moral adequado da sociabilidade de facto da agência moral, pois, afinal, as condições de nossa agência efetiva são sociais.
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Augusti, Valéria. "O caráter pedagógico-moral do romance moderno." Cadernos CEDES 20, no. 51 (2000): 89–102. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-32622000000200007.

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Abstract:
O romance moderno surge no século XVIII e, com ele, uma polêmica em torno dos efeitos que sua leitura poderia provocar. Desacostumados com a representação literária de situações e personagens comuns, os leitores acreditavam na veracidade de tais narrativas. Tal crença, que possibilitava uma fácil identificação dos leitores com os personagens, causava ao mesmo tempo temor e admiração. Os moralistas condenavam o gênero, pois acreditavam que ele apresentava modelos de conduta viciosos, capazes de desestruturar a ordem vigente. Entretanto, alguns leitores ilustres afirmavam que apenas o romance seria capaz de fazer com que o leitor aceitasse os sacrifícios que a leitura requeria. Havia, portanto, um consenso sobre a capacidade de o romance servir de modelo de conduta. Essa concepção, ainda no século XIX, quando surgiram as primeiras manifestações nacionais do gênero, está presente no discurso da crítica literária brasileira.
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Fernandes, André Dias. "DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL." Revista Jurídica da FA7 8 (April 30, 2011): 59–70. http://dx.doi.org/10.24067/rjfa7;8.1:114.

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Abstract:
Há uma conscientização crescente de que o meio ambiente deve ser protegido da forma mais ampla possível: o aquecimento global, por exemplo, é uma realidade cada vez mais difícil de ser ignorada. Um dos meios mais eficazes para coibir danos ambientais é a condenação judicial por dano moral coletivo. Todavia, embora a existência de dano moral coletivo seja amplamente aceita na doutrina e na jurisprudência dos tribunais regionais federais, um entendimento mais restritivo do STJ, atualmente predominante naquela Corte, tem negado a própria possibilidade de dano moral coletivo, à consideração de que este seria incompatível com a ideia de dor psíquica, com a indeterminabilidade da vítima e com a indivisibilidade da ofensa e da reparação. Contrariamente, neste artigo sustenta-se a perfeita compatibilidade lógico-jurídica do instituto do dano moral coletivo com a ordem jurídica brasileira em vigor.
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Valle, Ione Ribeiro, Danielly Samara Besen, and Silvana Rodrigues de Souza Sato. "O (re)nascimento de um corpo professoral: os estatutos do magistério público do Estado de Santa Catarina de 1960 e 1975." Perspectiva 34, no. 1 (2016): 173–88. http://dx.doi.org/10.5007/2175-795x.2016v34n1p173.

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Abstract:
O presente artigo analisa uma das dimensões do processo histórico de democratização da educação no Estado de Santa Catarina, a saber: os estatutos do magistério público dos anos de 1960 e 1975, que regulamentaram a carreira do magistério, contribuindo, assim, para uma (re)definição da identidade dos professores e a consolidação da profissão docente. Dentre muitos aspectos que compõem a identidade profissional, destacam-se os de ordem moral, considerando-se três categorias: os requisitos para ingresso na carreira, as regras de permanência no magistério e as sanções disciplinares. Os documentos, por intermédio da instituição de competências e condutas que deveriam ser seguidas por todos, estabelecem uma ordem moral e inauguram uma ordem professoral. Constata-se a continuidade de grande parte das prerrogativas legais que orientaram a constituição do corpo docente no início dos anos 1960 e o estabelecimento de novas regras para o exercício do magistério nos anos 1975. Verifica-se também que os dois dispositivos apresentam um caráter normativo fortemente fundado em regras morais, o que levou a buscar os escritos de Émile Durkheim (1858-1917) relacionados ao elemento disciplinar da moralidade.
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Raico, Ralph. "O Libertarianismo é Amoral?" MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy, Law and Economics 2, no. 1 (2014): 43–52. http://dx.doi.org/10.30800/mises.2014.v2.575.

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Abstract:
O artigo apresenta uma visão presciente e equilibrada dos erros da antiga crítica conservadora ao libertarianismo, fundada na crença de que os liberais negam a existência de uma ordem moral fundada em Deus, defendem a liberdade humana como único imperativo moral e que advogam o relativismo, o pragmatismo e materialismo. Ao criticar as simplificações da proposta fusionista de Frank S. Mayer e de M. Stanton Evans, o autor demonstra a vulnerabilidade da tentação estatista de alguns conservadores.
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Romano, Roberto. "Contra o abuso da ética e da moral." Educação & Sociedade 22, no. 76 (2001): 94–105. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-73302001000300006.

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Abstract:
O autor, que ensina ética e filosofia política, deseja com este artigo indicar o perigo da inflação de palavras como "ética" e "moral" no vocabulário de nossos dias. Ele considera que o desgaste de tais termos, o seu uso indiscreto e indiscriminado, apenas auxilia o niilismo dos valores que domina a sociedade moderna. Como exercício para uma retomada dos conceitos na sua ordem própria, apresenta uma tradução do verbete, apresentado na Enciclopédia de Diderot e D´Alembert, sobre a ciência moral. Ali, são dadas as bases filosóficas do conceito, desde a antigüidade até os tempos modernos. A leitura do verbete pode ajudar no estabelecimento de padrões mais definidos sobre a moral, a ética e os valores que definem os direitos e deveres sociais, o que é relevante para a educação.
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Beltramim Brandes, Vinicius, and Elizabet Leal Da Silva. "A responsabilidade civil pelo dano moral decorrente de vício do produto." Revista do Curso de Direito do UNIFOR 9, no. 2 (2018): 61–73. http://dx.doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.753.

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Abstract:
O presente artigo tem por escopo analisar de qual forma a Lei 9.099/1990 trata a responsabilidade civil pelo dano moral em uma relação de consumo, especialmente, quando este dano é advindo de um vício no produto. É de notável conhecimento que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor tem por primazia a defesa dos direitos do consumidor, envidando sua equiparação ao fornecedor. Para tanto, estabeleceu como regra geral a utilização da denominada responsabilidade civil objetiva, além de instituir a solidariedade dos fornecedores, a fim de potencializar que o consumidor usufrua das reparações que lhe são devidas. Entretanto, o legislador realizou uma dicotomia na classificação dos danos decorrentes de uma relação de consumo – vício do produto e fato do produto. Não à toa, pois, ao mesmo passo adotou peculiaridades a cada classificação, sendo a extensão do dano, prazo prescricional ou decadencial e, os responsáveis a ressarci-los, de forma mediata ou imediata. Considerando essas circunstâncias, o artigo analisa a possibilidade de conversão do vício do produto em fato do produto, quando do primeiro se acresce um dano de ordem moral, hipótese que poderia alterar, delimitar, ou estabelecer ordem de preferência a determinados entes da cadeia de fornecimento no momento de sua responsabilização.
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Vita, Álvaro de. "Sociedade democrática e tolerância liberal." Novos Estudos - CEBRAP, no. 84 (2009): 61–81. http://dx.doi.org/10.1590/s0101-33002009000200005.

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Abstract:
Este artigo examina a interpretação liberal-igualitária da tolerância como um valor político. Essa interpretação apóia-se em uma noção que teóricos políticos como Brian Barry e Thomas Nagel denominam "imparcialidade moral de segunda ordem" ou "imparcialidade de ordem superior". A idéia central é a de que há uma distinção de importância normativa capital entre aquilo que justifica convicções associadas a "doutrinas abrangentes do bem", e visões éticas similares, e razões que se prestam a justificar o emprego da coerção coletiva da sociedade.
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Duarte, Samuel Correa. "Classe, coerção e moral: o Estado em perspectiva sociológica." Revista InterScientia 7, no. 1 (2019): 83–101. http://dx.doi.org/10.26843/interscientia.v7i1.1005.

Full text
Abstract:
O presente texto tem como objetivo demarcar um viés analítico apropriado à questão do Estado na Sociologia Clássica. Para tanto é indicado o caráter classista do Estado capitalista na formulação teórica de Karl Marx; a concepção de Max Weber centrada na ideia do Estado como aparato técnico de poder dotado de monopólio legítimo da força física; e por fim, a perspectiva de Emile Durkheim, que endereça ao Estado uma função moral na promoção da ordem social. Os diferentes eixos analíticos identificados em cada autor para o mesmo objeto, o qual consiste no Estado, evidenciam a possibilidade de construção de diferentes estratégias teóricas com vistas à compreensão do fenômeno do poder político tendo como referência abrangente o contexto da sociedade capitalista.
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Monzani, Luiz Roberto. "Madame de Sévigné leitora de Malebranche." Discurso, no. 31 (December 9, 2000): 399–416. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8863.discurso.2000.38047.

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Abstract:
O propósito do artigo é mostrar como aparece, na correspondência entre Mme. de Sévigné e sua filha Mme. de Grignan, o debate entre o cartesianismo e a de Malebranche, suas fontes agostinianas e jansenistas, em particular com respeito às noções de ordem moral e liberdade.
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Marton, Scarlett. "Nietzsche e a Revolução Francesa." Discurso, no. 18 (December 9, 1990): 97–130. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8863.discurso.1990.37942.

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Abstract:
Refazendo a crítica de Nietzsche à Revolução Francesa, trata-se de mostrar que o filósofo não se pretende teórico do poder, no sentido estrito da palavra, e tampouco se quer analista político. Intimamente ligadas em seu pensamento, moral, política e religião integram um campo de investigação mais amplo; são objeto da crítica dos valores. A análise do ideário mesmo da Revolução Francesa, com a palavra de ordem " liberdade, igualdade, fraternidade" , ilustra a maneira pela qual o acontecimento histórico se acha relacionado com a religião cristã e a moral dos ressentidos.
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Kawauche, Thomaz. "Moral e História na doutrina materialista do Barão d'Holbach." Cadernos de Ética e Filosofia Política 1, no. 36 (2020): 65–75. http://dx.doi.org/10.11606/issn.1517-0128.v1i36p65-75.

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Abstract:
Este artigo pretende discutir a possibilidade de juízos deontológicos na educação moral que o Barão d’Holbach propõe em seu sistema materialista. Para tanto, os conceitos de interesse, progresso, utilidade e virtude são passados em revista do ponto de vista do ensino da história. Afirma-se aqui que a ideia de educação moral do Barão é ambígua, pois, por um lado, ela deve se mostrar coerente com a visão deontológica da “moral de interesse” (nessa perspectiva, a virtude é um dado natural e o aprendizado consiste na regulação de hábitos em conformidade à natureza), mas por outro lado, o ensino da história não deixa de ser teleológico, pois pressupõe que a ordem política livre das representações religiosas é um bem futuro cuja realização depende do esclarecimento atual dos indivíduos com base nos exemplos do passado.
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Borromeu, Carlos. "Nietzsche em voga." Cadernos Nietzsche 36, no. 1 (2015): 183–85. http://dx.doi.org/10.1590/2316-82422015v3601cb.

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Abstract:
Resumo:Texto publicado em 1941, na revista de orientação católica A Ordem, no Rio de Janeiro. Seu autor considera que Nietzsche teria negado a moral tradicional, concebendo em seu lugar outra, porém imoral e brutal. Acusa o filósofo, por fim, de ser responsável pela Guerra ora e curso na Europa.
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Boros, Gábor. "A secularização dos afetos religiosos nos escritos de Spinoza: esperança e medo, amor e generosidade." Cadernos Espinosanos, no. 21 (December 15, 2009): 11. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2447-9012.espinosa.2009.89366.

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Abstract:
Posicionando-se como “filósofo natural” no tratamento das paixões, Descartes dá início a uma secularização dos afetos ou emoções. Nisso ele é seguido por Spinoza. Em ambos os casos a abordagem filosófica dos afetos tem como consequência desvinculá-los da perspectiva moral, secularizando as emoções: separadas da moral, sua explicação desvincula-se ao mesmo tempo da religião, já que a moral encontra seus fundamentos no deus transcendente. Nesse ponto, Spinoza vai mais longe que Descartes, na secularização das emoções, pois nele o deus é naturalizado, Deus sive natura. A generosidade, por exemplo, não depende mais de um deus dotado de boa vontade, mas sim do exercício natural do homem dotado de razão como parte da Natureza racionalizada. De modo que nem mesmo o amor intelectual de Deus seria substituto do impulso moral religioso: em Spinoza, tal amor, assim como a generosidade e a amizade, inscrevem-se na ordem necessária da natureza, não dependendo de uma vontade livre divina, mas também não se reduzindo a uma vontade humana.
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Barbosa, Allan Wine Santos. "A construção espírita do problema do aborto: ordem espiritual e discurso público." Religião & Sociedade 39, no. 3 (2019): 152–72. http://dx.doi.org/10.1590/0100-85872019v39n3cap07.

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Abstract:
Resumo: Este artigo discute, a partir de material etnográfico e bibliográfico, como o kardecismo concebe as implicações morais e espirituais do aborto. A interrupção voluntária da gravidez mobiliza problemas sobre as noções de indivíduo, livre-arbítrio e os desígnios de agentes espirituais, comprometendo uma discussão centrada na noção de escolha individual. O kardecismo postula um encadeamento relacional de espíritos entre encarnações, que vai além da afinidade pessoal ou biológica, remetendo a dívidas cármicas que culminam no nascimento. O aborto coloca um problema para a evolução espiritual, quebrando o que os kardecistas consideram uma das leis maiores do universo. Busco explorar tais implicações, relacionando-as aos discursos de entidades médicas ligadas à religião e tensionando a ambígua articulação espírita entre livre-arbítrio, ciência e moral.
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Andreazza, Tiaraju M. "A CRÍTICA DE NIETZSCHE ÀS PRETENSÕES FILOSÓFICAS DE OBJETIVIDADE MORAL." Kínesis - Revista de Estudos dos Pós-Graduandos em Filosofia 3, no. 06 (2011): 60–74. http://dx.doi.org/10.36311/1984-8900.2011.v3n06.4424.

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Abstract:
Neste artigo analiso a crítica de Nietzsche ao domínio de segunda ordem da filosofia moral, o domínio cujo propósito é o de fundamentar o critério moral recorrendo a valores morais verdadeiros e ontologicamente autônomos ou à capacidade da razão humana. Na primeira seção mostro por que Nietzsche considera esse projeto inexequível, abordando o seu perspectivismo, o seu antirrealismo sobre os valores e alguns elementos da sua fisiopsicologia moral; na segunda seção exponho aqueles aspectos do seu projeto genealógico que são relevantes para defini-lo como uma comprovação factual das teses defendidas na primeira seção. Em resumo, o argumento nietzschiano consiste em apontar para a relação de inseparabilidade entre a moralidade e a constituição fisiopsicológica humana, o que comprovaria que os valores morais não são e nem podem ser objetivos.
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Alano, Mayara de Sousa. "ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) E A INIDONEIDADE MORAL EM RAZÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER." Revista da ESMESC 27, no. 33 (2020): 91–114. http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v27i33.p91.

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Abstract:
A finalidade deste trabalho é analisar a possibilidade da inscrição do requerente nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por inidoneidade moral em razão de violência contra a mulher, discorrendo acerca da Súmula nº 09 do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A natureza da pesquisa, quanto ao nível, foi exploratória e, no que se refere à sua abordagem, qualitativa. O procedimento utilizado para a coleta de dados foi documental e bibliográfico. O método de abordagem foi o dedutivo. Constatou-se divergência na doutrina acerca do trânsito em julgado na esfera criminal para que possa haver o impedimento da inscrição nos quadros da OAB, bem como a ausência de uma definição a respeito da inidoneidade moral e do crime infamante. Confundem-se, muitas vezes, os procedimentos a serem adotados, quando da inidoneidade praticada pelo requerente à inscrição e quando da inidoneidade praticada por advogado, bem como o procedimento quando o crime ou o crime infamante é praticado pelo requerente à inscrição e quando o crime ou crime infamante é praticado por advogado. Conclui-se que a Súmula nº 09, aprovada para proporcionar mais estabilidade ao ordenamento jurídico e auxiliar na interpretação de casos semelhantes, deixa grandes lacunas com determinados termos utilizados em sua redação, mais precisamente quanto aos conceitos de inidoneidade moral e crime infamante, bem como os seus procedimentos, pois tanto o Estatuto da Advocacia quanto o CFOAB não definem tais conceitos, podendo gerar uma aplicação desacertada ou abusiva para uma das partes.
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Schlindwein, Vanderleia Dal Castel. "Assédio Moral como estratégia de gestão no serviço público." Trabalho (En)Cena 4, no. 1 (2019): 221–37. http://dx.doi.org/10.20873/2526-1487v4n1p221.

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Abstract:
Este artigo tem como objetivo desvelar os novos mecanismos de gestão da administração pública contemporânea: a utilização do assédio moral como estratégia de gestão. As mudanças em cena são baseadas na excelência e produtividade, engajam todos os trabalhadores aos valores e interesses da instituição, por meio das normas, metas, sistemas de controle e avaliações dos processos. O estudo, de caráter qualitativo, baseou-se em cinco depoimentos de trabalhadores que tiveram histórias de afastamento no trabalho por transtornos mentais e comportamentais e duas entrevistas com gestores de uma instituição pública. Como procedimento ético, foi apresentado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido/TCLE, bem como o estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da universidade. Como análise, as entrevistas foram interpretadas com base na análise temática. Conclui-se que as novas ferramentas de gestão impõem uma violência simbólica, difusa e gradual, submete os trabalhadores voluntariamente à nova ordem de gerenciamento por meio de mecanismos de controle e coerção caracterizando assédio moral.
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Barbosa, Milena Rocha Nadier, and Ana Maria Fernandes Pitta. "A DIGNIDADE HUMANA EM CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO NORDESTE BRASILEIRO." Cadernos do CEAS: Revista crítica de humanidades, no. 246 (June 28, 2019): 69. http://dx.doi.org/10.25247/2447-861x.2019.n246.p69-82.

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Abstract:
<p>Este ensaio tem por objetivo discutir as limitações morais (KANT, 1980, 1997, 2003) para efetivação dos princípios da política de saúde mental. Para tanto, foram estudados dados obtidos com o projeto Avaliar CAPS Nordeste, uma ação em parceria interinstitucional entre Universidade Federal da Bahia, UFBA, e a Universidade Católica do Salvador, UCSAL cujos objetivos eram mapear a cobertura assistencial e avaliar a situação de CAPS do nordeste do Brasil em relação ao respeito aos direitos humanos de usuários, familiares e profissionais no cotidiano desses Centros de Atenção Psicossocial. Os dados utilizados nesse trabalho referem-se às reclamações de usuários e familiares nesses serviços. Tais dados foram analisados mediante a uma breve revisão de literatura sobre a concepção política dos direitos humanos<strong> </strong>e a moral que a fundamenta. A análise termina por revelar que são entraves de ordem moral e não necessariamente os políticos ou de ordem prática que impedem a garantida dos direitos humanos nessas instituições.</p>
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Soto, Luís Garcia. "Dom Quixote, uma aventura crítica (e apologética)." Anuário de Literatura 22, no. 1 (2017): 55. http://dx.doi.org/10.5007/2175-7917.2017v22n1p55.

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Abstract:
No presente texto, queremos interpretar o Quixote de Cervantes desde o ponto de vista da filosofia moral. Para isso, faremos uso de duas categorias próprias da conceção da filosofia de Adorno: a crítica e a apologia. Em nossa opinião, na perceção da realidade de Dom Quixote há uma ideia de justiça que se enquadra num ideário que inclui alguns elementos transgressores a respeito da moral e a política do seu contexto histórico. Relacionaremos esses elementos transgressores com dois destacados contributos do pensamento ibérico moderno: o ius gentium e o casuísmo. Em nosso ver, Dom Quixote luta pela paz e o entendimento na política e pela liberdade de consciência na moral. Em aparência, ele fracassa sempre. Mas, em seus fracassos, às vezes ganha e às vezes perde. Por uma parte, vence quando luta contra um fato: ele erra na perceção e age de conformidade com o seu erro, mas, ao fazer isso, mostra que uma mudança é possível num dado estado de fatos moral e/ou político. A derrota de Dom Quixote implica uma crítica: ele atacou a construção social da realidade sustida e mantida pelos poderes do seu tempo. Por outra parte, Dom Quixote perde quando luta com um ídolo teatral: ele erra também, não se dá conta de que está perante uma criação dos poderes vigentes. Nestes casos, as suas derrotas significam uma dupla vitória dos poderes do seu tempo: na ordem dos fatos e na ordem das crenças. Porém, mesmo nestes casos, é possível desconstruir essa apologia. Graças ao humor de Cervantes, as/os leitoras/es podem desconstruir essa apologia e ver crítica nas aventuras de Dom Quixote.
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Grin, Monica, and Marcos Chor Maio. "O antirracismo da ordem no pensamento de Afonso Arinos de Melo Franco." Topoi (Rio de Janeiro) 14, no. 26 (2013): 33–45. http://dx.doi.org/10.1590/2237-101x014026003.

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Abstract:
Este artigo tem por objetivo analisar o contexto de elaboração e promulgação da primeira lei contra a discriminação racial no Brasil, de autoria do deputado Afonso Arinos de Melo Franco, no início dos anos 1950. Trata-se de explorar as diferentes formas de recepção da lei; sua tramitação no Congresso; o debate racial em curso e, por fim, o sentido e justificação que Arinos confere à lei. Partimos da hipótese de que, ao transformar o preconceito racial em objeto de contravenção, sob penas da lei, Arinos procurou esvaziar politicamente a questão racial ao deslocá-la para o plano da moral. A luta contra o racismo, traduzida nos termos de um imperativo ético, inspirado na tradicional visão de um país racialmente harmônico, teria a função de evitar a crescente atmosfera de tensão racial, mais do que de reconhecer as demandas sociopolíticas do movimento negro.
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Meirinho, Daniel, and Denise Carvalho. "O tribunal midiático e a construção do desengajamento moral pelo programa policial Patrulha da Cidade." Comunicação & Sociedade 43, no. 1 (2021): 235–66. http://dx.doi.org/10.15603/2175-7755/cs.v43n1p235-266.

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Abstract:
O artigo tenta compreender a percepção geral de um grupo de telespectadores sobre o programa policial Patrulha da Cidade, no Rio Grande do Norte, bem como a construção dos seus posicionamentos em torno da violência, segurança pública, justiça e direitos humanos. O objetivo busca refletir sobre os estímulos que levam os indivíduos a reproduzirem discursos de intolerância direcionados aos sujeitos que ameaçam a ordem social num tribunal midiático criado pelo programa, a partir do aporte teórico do desengajamento moral. A partir de entrevistas semiestruturadas esta pesquisa analisa as cumplicidades na construção do discurso moral da audiência a partir dos modos de endereçamento do programa.
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Nascimento, Francisco Eliandro Souza do, and Jorge Luis Carneiro Lopes. "Kant e a mentira." Griot : Revista de Filosofia 11, no. 1 (2015): 1–21. http://dx.doi.org/10.31977/grirfi.v11i1.646.

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Abstract:
Neste artigo abordaremos a questão da mentira, em Kant, vinculando a questões de ordem moral. Pois, sendo a ética e o direito ramos da moral, o problema da mentira encontra-se em saber se ela é uma questão ética ou jurídica, ou se é um problema moral, que engloba tanto a ética como o direito, que não legitimam tal ato. Iniciaremos esta unidade com a análise dos conceitos de moral, ética e direito buscando compreender o que constitui cada um desses campos da cultura e qual a distinção entre ambos. Em seguida trataremos, em especial, da questão da mentira na filosofia prática de Kant, abordando o seu posicionamento ético sobre o ato de mentir, onde é levantada a questão em saber se uma falsa declaração pode ser legitimada ou não. Por fim, analisaremos o debate entre Kant e Benjamim Constant, sobre a problemática da mentira, onde será tratada a questão de um suposto direito de mentir e dos princípios gerais e intermediários, a saber, se é possível a aplicação de um princípio geral de forma absoluta isolada sem o auxílio de princípios intermediários.
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SHIPPER, Carla Maria de, and Carla Luciane Blum VESTENA. "MARCAS HETERÔNOMAS DO JUÍZO MORAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL." Schème: Revista Eletrônica de Psicologia e Epistemologia Genéticas 11, no. 1 (2019): 73–101. http://dx.doi.org/10.36311/1984-1655.2019.v11n1.05.p73.

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Abstract:
Este trabalho foi concebido com o intuito de examinar as particularidades do de-senvolvimento moral, cognitivo e educacional da pessoa com Deficiência Intelectual à luz da Epistemologia Genética e averiguar as possíveis influências pedagógicas e da interação escolar no desenvolvimento moral e cognitivo de adolescentes com Deficiência Intelectual. A pesquisa contou com 27 crianças e adoles-centes, alunos de uma escola especial, da região centro-oeste do estado do Paraná. Constatamos que duas frentes interferem no desenvolvimento moral do DI, uma cognitiva e outra afetiva/social. Pontuando em conjunto a construção da habilidade operatória e da noção de justiça, de modo amplo, o obstáculo ao desenvolvimento da capacidade operatória e da moral é o respeito unilateral, produto da dependência e da submissão ao adulto, que traz em seu bojo outras interferências que são de ordem social. Buscou-se com este trabalho demonstrar a necessidade de crença no deficiente intelectual como sujeito autônomo, com po-der de dirigir o curso de sua vida, fazer escolhas e tomar decisões, algo que culturalmente é dificultado no Brasil devido à subjetivação motivada pela ideia de incapacidade.
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Daud, Rafael Petta, and Lidiane Aparecida Teixeira. "A gestão democrática rumo ao óbito: o assédio moral em uma escola pública." Retratos da Escola 12, no. 23 (2018): 359. http://dx.doi.org/10.22420/rde.v12i23.844.

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Abstract:
A partir da problemática “assédio moral nas relações de trabalho”, esta investigação, um estudo de caso, objetiva verificar se ela se manifesta no contexto de uma escola pública municipal de educação infantil situada em Ribeirão Preto/SP, assim como analisar seus possíveis efeitos no corpo docente em duas instâncias da ordem do psiquismo: as representações e seus afetos contingentes. O diagnóstico por nós confirmado destoa dos pressupostos normativos estruturantes da concepção de gestão democrática do ensino, mencionados de modo explícito na legislação brasileira da educação.
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Góes, Breno. "Tornar presente Alexandria: metáfora, responsabilidade e julgamento em um texto de imprensa de Eça de Queirós." Convergência Lusíada 30, no. 42 (2019): 298–313. http://dx.doi.org/10.37508/rcl.2019.n42a292.

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Abstract:
O presente trabalho tem como objetivo analisar a eficácia de certas escolhas estéticas que Eça de Queirós (1845-1900) faz em seu texto de imprensa “Os ingleses no Egito” (1882), nomeadamente sua opção por uma escrita metafórica. Procura descrever de que forma essas escolhas afastam o texto de um paradigma jornalístico típico, e os impactos de ordem política e moral advindos desse afastamento.
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Souza, Luiz Gustavo Da Cunha de. "Desreconhecimento, progresso moral e “desordens de segunda ordem” Sobre a nova teoria do reconhecimento de Axel Honneth." Civitas - Revista de Ciências Sociais 15, no. 4 (2016): 631. http://dx.doi.org/10.15448/1984-7289.2015.4.18363.

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Cardoso, Sérgio. "Ainda uma vez, virtude moral e virtude política: as rupturas maquiavelianas." Síntese: Revista de Filosofia 45, no. 143 (2018): 441. http://dx.doi.org/10.20911/21769389v45n143p441/2018.

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Abstract:
No presente artigo, começamos por rememorar alguns marcos fun­damentais das considerações da Antiguidade clássica sobre as relações entre virtude moral e virtude política – Aristóteles, o estoicismo moral ciceroniano –, para caminhar na direção da noção humanista de ‘virtude cívica’ e, ainda uma vez, desta ao conceito de virtù em Maquiavel. Procuramos, então, reconsiderar interpretações contemporâneas – Quentin Skinner, James Hankins – que entendem manter o vínculo ético desta virtù em vista de seu apego aos fins tradicionais da virtude política, a utilidade pública, o bem comum, para, enfim, mostrar que o tema central da obra do florentino – o da divisão civil entre grandes e povo, constitutiva da ordem política – incide diretamente sobre o conceito em causa e leva a ética (pública e privada) a filtrar-se na lógica da construção da vida comum entre os homens.
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De Brito, Matheus. "As tornadas das canções nos séculos XII a XVI, dos trovadores a Camões." Diacrítica 33, no. 3 (2020): 3–19. http://dx.doi.org/10.21814/diacritica.592.

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Abstract:
Trata-se de um estudo da Canção (cansó, canzone, canción) como gênero num recorte histórico. À tarefa presta-se uma abordagem da retórica, como também da teoria e da história da comunicação escrita, e da história literária. Através da comparação de tornadas ou commiati em ordem cronológica, podemos ver como essa estrutura adquire progressivamente a função de estabilizar um teor moral conveniente ao modo compositivo, e como mais tarde essa orientação para uma “semântica textual” é deslocada, com o enfraquecimento da valência moral, o que faz da tornada índice muito específico da pragmática histórica da escrita de poesia. Na segunda parte, o trabalho foca em tornadas de Luís de Camões, especialmente no modo como suas canções encenam esse deslocamento.
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Foschiera, Rogério. "A realidade sócio-política e a questão da autenticidade em Charles Taylor." Griot : Revista de Filosofia 7, no. 1 (2013): 36–54. http://dx.doi.org/10.31977/grirfi.v7i1.552.

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Abstract:
Taylor acredita que no centro da modernidade ocidental está uma nova ordem moral que surge com a economia de mercado, a esfera pública e o auto-governo do povo. As instituições e estruturas da sociedade tecnológico-industrial limitam rigorosamente as opções, que forçam as sociedades tanto quanto os indivíduos a dar à razão instrumental um peso que nunca lhe concederiam em uma reflexão moral séria. A perspectiva tayloriana da autenticidade coloca a realidade sócio-política dentro de um contexto plenamente articulado com valores, significados e bens culturais. Nisso a governaça encontra espaços positivos e supera os impasses propriamente pós-modernos e será claramente proponente de opções valorativas e permeada pelo reconhecimento das identidades e pelo multiculturalismo.
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Franco, Marcelo Veiga. "A violação do direito fundamental à razoável duração do processo como hipótese de dano moral." Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça 7, no. 23 (2013): 256–82. http://dx.doi.org/10.30899/dfj.v7i23.259.

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Abstract:
O presente artigo tem como objetivo propor a violação do direito fundamental à razoável duração do processo como hipótese de dano moral. Para tanto, em um primeiro momento, são analisados a efetividade do processo e o acesso à ordem jurídica justa, em correlação com a garantia da proteção judicial dentro de um prazo razoável. Posteriormente, é definida a razoável duração do processo como um direito fundamental, o qual está conjugado com as demais garantias constitucionais do processo. Ao final, é estudado o problema da intempestividade processual, com a conclusão de que há a possibilidade de configuração de dano moral ao jurisdicionado na hipótese de violação à garantia fundamental da razoável duração do processo.
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