Academic literature on the topic 'Perturbação Desenvolvimento Intelectual'

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Journal articles on the topic "Perturbação Desenvolvimento Intelectual"

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Sampaio, Caroline Maria Tavares de, and Gislene Farias de Oliveira. "O Desafio da Leitura e da Escrita em Crianças com Perturbação do Espectro do Autismo." Id on Line REVISTA DE PSICOLOGIA 11, no. 36 (2017): 343. http://dx.doi.org/10.14295/idonline.v11i36.796.

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Abstract:
O Transtorno do Espectro Autista é uma desordem do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento, que afeta a capacidade de comunicação social. O presente estudo bibliográfico, objetiva discutir as características comuns em crianças autistas, identificando as suas potencialidades e as suas necessidades especiais, no que tange à leitura e escrita. Os resultados demonstraram que as crianças autistas precisam muito do afeto e da atenção constante dos pais, para se desenvolverem de maneira saudável, vencendo os obstáculos necessários para o seu progresso cognitivo, social e intelectual. Verificou-se também a grande importância de que o diagnóstico seja dado o mais rapidamente possível, para que todas as necessidades especiais do aluno possam ser supridas no tempo adequado, com a ajuda dos profissionais indicados. Concluiu-se que, nem todas as crianças autistas conseguirão as condições necessárias para o domínio da leitura e da escrita, visto que existem graus muito severos da síndrome. Porém, em muitos casos, se bem amparadas, as crianças autistas poderão desenvolver estas habilidades linguísticas. O que se faz necessário é que elas sejam devidamente estimuladas, para que possam aprender o que lhes for possível destas competências linguísticas fundamentais para o desenvolvimento pleno do ser humano.
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2

Mello, Celso Antônio Bandeira de. "Licitação. Aplicação de normas do Decreto-lei 200, de 1967, aos municípios: do objeto licitável." RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura 3, no. 9 (2019): 353–63. http://dx.doi.org/10.48143/rdai/09.cabm.

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Abstract:
Consulta:
 Uma Prefeitura Municipal consulta-nos se é possível contratar, sem licitação, determinada revista para realização de reportagem que dê divulgação ao município, suas obras públicas, suas possibilidades econômicas e seu desenvolvimento.
 Aduz, ainda, que a revista realizou, recentemente, no município, cobertura jornalística das solenidades presididas pelo Governador, relativas à atuação estadual em benefício da região. Acrescenta que, por já ter travado conhecimento com o município, suas obras e perspectivas, dispõe-se a cobrar pela reportagem preços inferiores aos de sua tabela oficial de preços, com redução significativa. Informa, afinal, que o município não tem legislação própria sobre licitação.
 Parecer
 A resposta à consulta supõe o exame de três questões:
 1. Legislação aplicável às aquisições de bens, realização de obras e serviços pretendidos pelos municípios;
 2. Características do objeto da licitação;
 3. Casos de dispensa de licitação.
 Fixados estes pontos, será, então, possível oferecer uma resposta devidamente fundamentada ao caso “sub consulta”.
 I – A legislação aplicável aos municípios para aquisições de bens, realização de obras e serviços, em princípio e como regra, é aquela estabelecida pela Câmara Municipal. Isto, como resultado do art. 16 da Carta Constitucional brasileira que assegura a autonomia do município, atribuindo-lhe administração própria no que concerne ao seu peculiar interesse (art. 16, n. II).
 Requisito indispensável para a autoadministração e organização dos serviços locais (art. 16, n. II, “b”) é a fixação das normas através das quais o município se proverá dos bens e serviços necessários ao desempenho de sua função. Quem dá os fins não pode negar os meios, já observa, com lógica irrefutável, Rui Barbosa.
 O município é entidade autônoma e não autarquia. Isto significa que legisla para si; não se reduz – ao contrário da autarquia – a cumprir leis feitas por outras pessoas jurídicas.
 Tanto quanto a própria União e os Estados federados, o município tem sua origem jurídica no diploma constitucional, e suas prerrogativas derivam, do mesmo modo que as daqueles, da Lei Magna. Por isso, não é subordinado a quem quer que seja. O fato de integrar o Estado não o coloca em posição inferior, assim como o fato do Estado integrarem a Federação não os torna subalternos em relação àquela. No âmbito de suas competências, uns e outros são autônomos. Suas posições estão juridicamente definidas no próprio texto constitucional. Daí se segue que nenhuma lei pode amesquinhar-lhes a posição, redefinindo seus poderes, sob pena de ser afrontosa à Carta básica do País e, em face disto, nula de pleno direito.
 O município é, como os Estados e a Federação brasileira, pessoa jurídica pública de capacidade política; portanto, peça estrutura do sistema, dotada de poderes juridicamente tão sobranceiros quanto os dos Estados e os da União, embora circunscritos em limites e esferas de ação diversos daqueles. A tríplice ordem de entidades políticas, no Brasil, tem campos de atribuições específicos, privativos e, por tal razão, insusceptíveis de recíprocas penetrações.
 É verdade que a Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo estabeleceu limites para licitação para obras, serviços e fornecimentos aos municípios, observada a legislação federal pertinente (art. 53), mas não se sabe que outorgou procuração ao Estado para decidir a respeito.
 Da Lei Magna brasileira – única definidora da competência, dos poderes da União, Estados e municípios – consta, apenas, como prerrogativa estatual, relativa aos seus municípios, estabelecer, através de lei complementar, os requisitos mínimos de população, renda e forma de consulta às populações locais para criação de municipalidades (art. 15 da Constituição Federal (LGL\1988\3)) e intervir neles exclusivamente se forem impontuais no pagamento de empréstimo garantido pelo Estado ou se deixarem de pagar, por dois anos consecutivos, dívida fundada ou se não prestarem contas a que estejam obrigados na forma da lei estadual (art. 16, §3º, da Carta federal).
 Já se vê o quanto foi audaciosa a Lei Orgânica, ao interferir no que não podia; ao irrogar-se prerrogativas que ninguém lhas deu. Donde, ser inconstitucional, nula de pleno direito, írrita, a disposição do art. 53 da Lei n. .842 de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios). Segundo alguns, a legislação a vigorar nos municípios, sobre licitações, é o decreto-lei n. 200, de 27 de fevereiro de 1967, o qual, segundo sua própria ementa, “dispõe sobre a organização da Administração federal, estabelece diretrizes para a reforma administrativa e dá outras providências”.
 Nem seria necessário invocar a clareza da ementa mencionada, que deixa explícito tratar o decreto-lei citado de normas relativas aos serviços e atividades da União. A simples leitura do diploma referido revelaria, de imediato, que nunca teve como objeto – impossível, por inconstitucional – estabelecer ditames obrigatórios para municípios ou Estados.
 Sem embargo, tem sido sustentada a imperatividade dos art. 125 a 144 – que tratam da licitação – para Estados e municípios, fundando-se em que seriam “normas gerias de direito financeiro”, de competência, pois, da União, com base no permissivo do art. 8º, n. XVII, “c”, da Carta brasileira. Esdrúxulo entendimento! As regras sobre licitação, previstas no decreto-lei n. 200, nem são normas gerais, nem são de direito financeiro! Em nosso entender, tal se percebe em análise aligeirada.
 Com efeito, regras que minuciosamente dispõem sobre modalidade de licitações, valores determinantes da exclusão dela ou da adoção de suas diferentes formas, casos de dispensa e processos de realiza-la, são gerais unicamente no sentido que toda lei o é.
 Se as disposições em tela forem havidas como normas gerais – a despeito de sua escrupulosa minúcia, que nem campo deixa para regulamentação – forçoso será convir que inexiste a distinção constitucional entre “normas gerais” e normas a que se não atribui tal caráter. Se forem havida como normas gerais – repita-se – converter-se-ia em tal toda e qualquer lei e o legislador constitucional, ao firmar o discrímen em apreço, tê-lo-ia feito por maliciosa pilhéria.
 Mas, sobre não serem, evidentemente, normais geais, também não são de direito financeiro; são de direito administrativo estrito.
 Para entende-las como de direito financeiro seria necessário fundar-se em que esta caráter lhes advém da simples circunstância de regularem um procedimento relacionado com a despesa pública – já que o direito financeiro diz com os aspectos formais da receita, da gestão e da despesa.
 Ocorre que a licitação, antes de ser procedimento preliminar à despesa, é procedimento preliminar de um contrato, do qual advirá a despesa. Com maior razão se entenderia – se acolhido o entendimento profligado – serem as normas reguladoras do contrato administrativo, normas de direito financeiro, ou, dito e modo mais chocante, ser o contrato administrativo um contrato financeiro (!).
 O concurso para preenchimento de cargo público também é um procedimento preliminar à despesa, que ocorrerá com o pagamento dos vencimentos do funcionário admitido. Nem por isso alguém se lembrou de relacionar sua disciplina com o direito financeiro.
 Adotado o mesmo fundamento, que levou alguns a consolidarem a licitação matéria de direito financeiro, ter-se-á que incluir nesta qualificação a maior parte do direito administrativo, o qual seria engolido pela boca voraz das normas gerais de direito financeiro.
 O próprio fato do Estado de São Paulo haver adotado as disposições do decreto-lei n. 200, relativas à licitação – pelo singular processo de mandar aplica-las por decreto (!) – demonstra, ao contrário do que supõem os partidários da tese que rejeitamos, que não foram consideradas, entre nós, como regras expedidas com a força própria das normas gerais de direito financeiro.
 Se o Governo estadual as houvesse considerado assim, não necessitaria emprestar-lhes vigor no âmbito do Estado, eis que, por virtude própria já seriam aplicáveis, haurindo sua imperatividade no diploma constitucional. Contrariamente ao que tem sido sustentado por alguns, a adoção dos artigos relativos à licitação contemplados no decreto-lei n. 200 pelo Executivo estadual, longe de demonstrar sua obrigatoriedade em âmbito nacional, comprova a adoção de inteligência oposta. Com efeito, se normas gerais de direito financeiro fossem, receberiam sua impositividade do art. 8º, n. XVII, “c”, da Constituição brasileira, não o decreto estadual. Parece evidente que a lei suprema do País tem mais força que um decreto do Governo. O decreto, para justificar-se salvo delirante e aberratória pretensão jurídica, necessita estar escorado no pressuposto de que a norma em apreço não teria, por virtude constitucional, o poder de atingir o Estado.
 O que o Executivo paulista pretendeu fazer – conquanto por meio inidôneo (decreto) – foi se utilizar, no âmbito interno, do instituto conhecido no direito internacional privado como remissão, modalidade de conversão. No caso, incorporar ao direito estadual uma norma federal.
 Cumpre lembrar que a lei federal n. 5.456, de 20 de junho de 1968, mandou aplicar a Estados e municípios as normas de licitação do decreto-lei n. 200. Trata-se, na conformidade das observações até agora feitas, de investida juridicamente inaceitável na esfera privativa de competência destes. A lei em questão, pelos motivos expostos ao longo das páginas precedentes, é nula, gravada de irremissível inconstitucionalidade. Perante o Direito chegar a ser um ato ridículo. Cabe, entretanto, questionar: na ausência de normas municipais que tratem da matéria, como resolver a questão?
 Sem dúvida o princípio da licitação é acolho no direito brasileiro, como de resto o é, em todos os países civilizados. É norma de moralidade administrativa, valor constitucionalmente consagrado no art. 84 da Carta Federal. Cumpre saber quais a regras aplicáveis à licitação – que esta tem de existir – quando a legislação municipal não cogita do assunto.
 À falta de disposições específicas cumpre recorrer à analogia, valendo, aí sim, unicamente por esta razão, as disposições do decreto-lei n. 200 concernentes ao assunto.
 Reconhece-se, portanto, possibilidade de aplicação do decreto-lei federal, mas tão-só pela carência de normas municipais.
 
 II – A licitação exigida para alienação onerosa de bens municipais e aquisição onerosa de materiais, produtos, realização de obras ou contratação de serviços, visa a um duplo objetivo: salvaguardar a moralidade administrativa e oferecer à Administração Pública a possibilidade de adquirir pelo menor preço o melhor bem ou serviço (ou alienar pelo maior preço quando é a Administração que oferece o bem).
 Para que possa haver licitação é necessário que os bens a serem licitados sejam equivalentes, intercambiáveis, homogêneos. Não se licitam coisas desiguais. É pressuposto lógico do instituto que os bens a serem adquiridos ou os serviços a serem contratados não possuam uma individualidade tal que os torne únicos na espécie ou insusceptíveis de substituição por equivalente prefeito.
 Bem por isso a licitação tem lugar quando a Administração almeja obter cujas características não lhes confiaram especialidade que os singularize.
 Outrossim, porque a licitação se processa entre coisas de natureza e caracteres confortáveis, não teria sentido um cotejo de preço entre meses de madeira e mesas de aço, salvo se à Administração fosse indiferente, dada a utilização que lhes daria, um ou outro tipo.
 Se é verdade que nunca concorreriam, em uma mesma licitação, máquinas de calcular e máquinas de escrever, papeis sanitários e papeis de ofício, por terem natureza e destinação diferentes, não é menos verdade que poderiam ser licitados em uma mesma concorrência, de um lado, cadeiras de braço e sem braço e, de outro, moveis de aço e de madeira, para citarmos apenas dois exemplos. Com as hipóteses figuradas, deseja-se realçar que estes diferentes objetos, conquanto individualizáveis, por caracterizarem tipos de um mesmo gênero, para efeitos de licitação poderiam, ou não, concorrer juntos. O que os tornaria conjuntamente licitáveis – ou não licitáveis – seria um elemento externo, a saber: a irrelevância ou relevância, a juiz da Administração, da obtenção de um ou outro tipo.
 Pretende-se exalçar a ideia de que a individualidade do objeto nem sempre é um dado absoluto, mas se define através de um contemperamento entre as características genéricas dele e o critério administrativo fixador do grau de especificidade requerido para satisfação da necessidade da Administração.
 A interferência do critério administrativo especificador do objeto, obviamente, tem um limite mínimo e um limite máximo. Isto é, a elasticidade da ingerência do critério administrativo não é determinada unicamente pela vontade ou o juízo do administrador. Suas barreiras encontram-se sempre no próprio bem desejado: serviço ou produto.
 Assim, pela própria natureza das coisas, a Administração não pode ser indiferente à escolha entre livros ou cadernos; papel “buffon” ou papel “couchê”, embora possa – por não repugnar à natureza das coisas à natureza das coisas- haver como relevante ou irrelevante o material de composição de cortinas: “nylon” ou seda, por exemplo. De outro lado, se as coisas pretendidas não possuírem em si mesmas uma frisante individualidade, a Administração não pode fixar especificações que acabem por singularizar o objeto a ser adquirido, de maneira a excluir todos os outros bens que, de outro modo, poderiam concorrer.
 Deseja-se frisar nitidamente as seguintes ideias, para ulteriores conclusões:
 1. Cabe licitação apenas entre produtos equivalentes; inexistindo equivalência não haveria que cogitar do instituto;
 2. A equivalência não se determina unicamente pela verificação do gênero do objeto pretendido. Resulta de um contemperamento entre o gênero do objeto e o critério administrativo de especificação, dentro do gênero, do bem requerido para satisfação da necessidade a ser preenchida.
 3. O campo de interferência do critério administrativo localiza-se ao longo de um intervalo contido entre dois limites: o termo mínimo, que é o gênero do produto ou serviço desejado, e o termo máximo cujos confins adiante serão aclarados.
 Desde logo se pode concluir que intervenção do critério administrativo não apenas é lícita e conveniente como, ainda, necessária.
 Formularemos um exemplo para tornar mais evidente a ideia: a Administração pública se desejar adquirir mesas poderá, ou não, fazer interferir um primeiro critério de especificação do produto: exigirá que as propostas se restrinjam a mesas de aço, ou permitirá – abstendo-se de especificar – que concorram mesas de madeira e de aço. A seguir, é facultado fazer interferir um segundo critério, ainda mais especificador: circunscreverá, no edital de licitação, as propostas a mesas de dois gaveteiros. Finalmente, poderá incluir um terceiro critério: na exigência de um nível mínimo de qualidade, excluirá de um nível mínimo de qualidade, excluirá as mesas de pinho, exigindo que só se apresentem propostas relativas a produtos de qualidade simular à imbuia, peroba do campo etc.
 Como se vê, no exemplo proposto, sucessivas especificações, individualizadoras do objeto, surgiram a partir de um limite mínimo: o gênero de bem requerido, no caso o objeto – mesa. Houve, portanto, legítima interferência do critério administrativo individualizador do bem. Por aí se percebe que a noção de equivalência não se determina unicamente em função do próprio produto. É a Administração quem circunscreve, até certo ponto, o nível de equivalência. Cumpre indagar, até que ponto?
 Se é fácil reconhecer o limite mínimo, a partir do qual se inicia a intervenção do critério administrativo, é tormentoso reconhecer o limite máximo permissível. Pode-se, contudo, afirmar que a margem máxima encontra seu ermo final no ponto em que a intensidade da especificação se converte em singularização de bens ou serviços que, por mesmos, não sejam singulares.
 Isto nos leva a indagar quais os bens suscetíveis de serem havidos como singulares.
 São singulares os bens que possuem uma individualidade tão específica que os torne inassimiláveis com quaisquer outros da mesma espécie. Esta individualidade referida pode provir: a) natureza íntima deles; b) da circunstância de serem únicos; 1) quer em sentido absoluto; 2) quer em razão de evento externo a eles.
 Ainda aqui, os exemplos constituem o melhor recurso para elucidação. Uma produção intelectual – como um livro de crônicas verbi gratia – uma obra de arte, são singulares pela própria natureza íntima deles.
 Um selo de que foi emitido um só exemplar é singular, por ser único em sentido absoluto. Uma espada utilizada em momento histórico relevante é singular e única em razão de evento externo a ela. Poderão existir inúmeras do mesmo formato, fabricação, época e composição metálica, sem embargo, àquela aderiu irremovivelmente uma qualidade externa que a singularizou.
 Serviços singulares são os que se revestem análogas características. A produção de um quadro, por um artista, é singular pela natureza íntima do trabalho a ser realizado. De modo geral, são singulares todas as produções intelectuais, realizadas isolada ou conjuntamente – por equipe – sempre que o trabalho a ser produzido se define pela marca pessoal (ou coletiva) expressa em características técnicas e ou artísticas. Neste quadro cabem os mais variados serviços: uma monografia escrita por jurista, uma intervenção cirúrgica praticada por experiente cirurgião, uma pesquisa sociológica empreenda por uma equipe de planejamento urbano, uma reforma administrativa implantada por técnicos em administração uma cobertura jornalística efetuada por empresa de notoriedade, um curso de alfabetização promovido por educadores qualificados, um ciclo de conferencias efetuado por professores, uma exibição de orquestra sinfônica, uma perícia técnica sobre o estado de coisas ou das causas que o geraram.
 Todos estes serviços se singularizaram por estilo ou por uma orientação pessoal. Note-se que a singularidade mencionada não significa que outras não possam realizar o mesmo serviço. Isto é, são singulares, embora não sejam necessariamente únicos.
 Por certo uma monografia sobre tema jurídico poderia ser escrita por outro jurista, uma exibição sinfônica por outra orquestra, uma perícia, por outro perito, um quadro valioso, por outro artista, um levantamento sociológico, por outra equipe. São trabalho singulares, embora não únicos. Por isso, tal como os bens, que podem ser singulares, embora não únicos. Por isso, tal como os bens, que podem ser singulares, sem serem únicos, tanto quanto estes, em razão da peculiaridade que os caracteriza, não são licitáveis. Eventualmente, nas hipóteses em que caiba concurso, por esta via devem ser obtidos. Quando, porém, seja impossível ou desaconselhável o concurso, pela natureza da atividade ou pelo natural desinteresse que suscitaram, seja pelo método de trabalho das empresas que fornecem o serviço requerido, seja elos ônus que acarretariam, sem compensação garantida ao eventual fornecedor, a solução cabível é contratar diretamente.
 Em conclusão:
 a) A Administração pode e deve interferir com seu critério administrativo para especificar o bem ou serviço desejado. Eis por que a individualidade do bem nem sempre é um dado absoluto em si mesmo. Sua caracterização resulta de um contemperamento entre o gênero do objeto ou serviço requerido e o critério administrativo determinado em função da necessidade a ser satisfeita.
 b) O critério administrativo não pode interferir além do ponto em que a especificação singularize bem ou serviço que não seja, por si mesmo, singular.
 c) Os bens ou serviços singulares seja, ou não, únicos, por esta mesma qualidade, não são objeto de licitação; em rigor, não tem similares. Não são concorríveis, por faltar o pressuposto da licitação, que é igualdade dos produtos ou serviços oferecidos. A licitação supõe concorrência dos mesmos, bens ou serviços. Os bens e serviços singulares pela marca do estilo ou pela orientação peculiar, pessoal que os caracteriza nunca serão os mesmos que os prestados por outros.
 
 III – Os casos de dispensa de licitação são contemplados no art. 126, § 2º, do decreto-lei n. 200, de 27 de fevereiro de 1967. A inteligência das hipóteses previstas, contudo, só pode ser corretamente feita à vista das considerações expendidas ao longo do título II deste parecer.
 A letra de um dispositivo só integra o sentido desde quando se lhe conhece o espírito, o qual deriva sempre de uma investigação teórica ordenada em função de captar a natureza íntima do instituto e seu objeto.
 Declara o § 2º do art. 126 ser dispensável a licitação: - nos casos de guerra, perturbação grave da ordem ou calamidade pública – inciso “a”; - quando sua realização comprometer a segurança nacional, a juízo do Presidente da República – inciso “b”; - quando não acudirem interessados à licitação anterior, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas – inciso “c”; - quando a operação envolver concessionário de serviço público ou, exclusivamente, pessoas de direito público interno ou entidades sujeitas ao seu controle majoritário – inciso “f”; - nos casos de emergência, caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens ou equipamentos – inciso “h”; - nas compras ou execução de obras e serviços de pequeno vulto, entendidos como tal os que envolverem importância inferior a cinco vezes, no caso de compras e serviços, e a cinquenta vezes, no caso de obras, o valor do maior salário mínimo mensal – inciso “i”.
 Nenhuma destas diferentes hipóteses, contempladas nos incisos “a”, “b”, “c”, “f”, “h” e “i”, dizem com o objeto da licitação e são realmente casos de dispensa. O critério do legislador, determinado por motivos vários (de segurança, de urgência, de economia, conforme o caso), exclui a obrigação de licitar que, em princípio, existiria.
 Já as hipóteses previstas nos incisos “g”, “e” e “d”, em rigor não são casos e dispensa. Inexiste a obrigação de licitar porque a própria natureza do objeto os tornaria insusceptíveis de se adaptarem ao supor lógico da licitação: concorrência dos mesmos bens. As figuras delineadas nas letras supramencionadas referem-se a objetos e serviços singulares, no sentido retro firmado, e, bem por isso, ilicitáveis.
 Na letra “g”, cogita-se da aquisição ou arrendamento de imóveis destinados singular, tornando único por evento externo: a destinação que se lhe dará de que nenhum imóvel que não o escolhido poderia apresentar a mesma individualidade necessária, quando mais não seja impossibilidade de se encontrar na mesma situação especial. Este óbice, torna único o objeto.
 Na letra “e”, trata-se igualmente de bem singular, ou pela natureza – é o caso da obra artística – ou por haver tornado único em razão de evento externo – é o caso do objeto histórico.
 Finalmente a letra “d” refere-se à “aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, bem como na contratação de serviços com profissionais ou firma de notória especialização”.
 A primeira parte do dispositivo – produtos em que haja um único fornecedor – não é o bem que é singular, mas quem pode oferecê-lo. Existe, portanto, impossibilidade absoluta de ser realizada a licitação pela existência de ofertante único.
 A segunda parte do dispositivo é que interessa ao caso vertente, sub consulta: “contratação de serviços com profissionais ou firmas de notória especialização”.
 A contratação de reportagem com revista em questão inclui0se entre os serviços de firma notória especialização?
 Não teríamos dúvida em responder afirmativamente, mesmo se o texto não oferecesse – como oferece – elementos tão amplos para avalizar, em interpretação lógica, a inexistência da obrigação de licitar.
 Trata-se, na conformidade do exposto na segunda parte do parecer, de um serviço singular; isto é, produção intelectual necessariamente caracterizada por um estilo, por uma marca individualizadora que resulta de um trabalho profissional especializado. Reportar acontecimentos é uma especialidade que se caracteriza por um feitio próprio. Sobremais, cada revista se individualiza, em função da orientação especializada da empresa não só em um gênero – no caso a reportagem – como também em um tipo de mercado a ser atingido. Além disto, cada revista tem penetração em diferentes camadas, segundo os padrões profissionais especializados a norteiam. O tipo de paginação, a forma da composição, a seleção e distribuição de matérias, a diagramação, o conteúdo e o teor a reportagem, o estilo de linguagem, a predominância de textos ou de fotografias, a preferência por imagens, mais artísticas ou mais informativas, tudo isto confere uma individualidade singular a cada revista e é, sem dúvida, uma definição especializada. A revista em apreço, inquestionavelmente, acha-se colhida do espírito do texto do art. 126, § 2º, “d”, entre as firmas de notória especialização.
 Finalmente, o serviço de reportagem pretendido da revista em questão não seria licitável pela natureza mesma da atividade solicitada. Não haveria por que cotejar preços se se pretende o serviço especializado de um veículo especializado cuja produção apresenta um estilo, uma marca de trabalho, forçosamente inconfundível, diversa de qualquer outra. Trata-se, no caso de serviço singular, conquanto não único.
 De resto, a licitação também é instrumento moralizador. Se, como afirmado na consulta, a revista em tela, pelo fato de já haver efetuado cobertura jornalística no município, dispõe de possibilidade de cobrar abaixo de sua tabela oficial de preços, oferecendo, pois, condições vantajosas, sem comprometimento da moralidade administrativa, ressalva-se a defesa daquele valor com o asseguramento da vantagem econômica do município, que é, afinal, o próprio objetivo da licitação, quando necessária.
 No caso em tela tanto pelo caráter singular do serviço que o excluiria, in limine, da possibilidade de licitação, quanto pelo disposto no art. 126, §2º, “d”, do decreto-lei n. 200, em cujo espírito se alberga o caso concreto, entendemos possível contratar os serviços da empresa sem licitação.
 Nunca é demais recordar a máxima adequada como princípio da interpretação: Littera enim occidit, spiritus autem vivificat (São Paulo aos Corínthios, Epístola II, capítulo 3, versículo 6).
 É o meu parecer, sub censura dos doutos.
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Menezes Gashti, Alice, and Raphael Spode. "A RELEVÂNCIA DE ZOROASTRO PARA AS CONCEITUAÇÕES PÓSHEGEMÔNICAS DA ORDEM MUNDIAL." Programa de Iniciação Científica - PIC/UniCEUB - Relatórios de Pesquisa, no. 2 (August 3, 2018). http://dx.doi.org/10.5102/pic.n2.2016.5533.

Full text
Abstract:
A presente pesquisa objetiva resgatar o pensamento e a doutrina de Zoroastro,sábio, legislador e poeta da Pérsia antiga. Esse movimento de resgate faz parte de umatendência, em Relações Internacionais, de retornar ao passado em busca de alternativas,novas maneiras de ver e interpretar o mundo social e político. Diante dos dilemas éticose morais vivenciados pela presente geração, os apelos em torno da renovação da ordemsocial e política exigem uma investigação da própria sociedade, em busca dacompreensão de possibilidades emancipatórias contidas nela mesma, apesar de suasconstruções patológicas, muitas delas elaboradas em formas de dominação. A crença éde que em meio às ideias vitoriosas no tempo houveram doutrinas silenciadas: elasjazem parcialmente ocultas sob as edificações teórico-filosóficas vigentes. Assim, devesebuscar, numa revisão da edificação civilizacional, possíveis etapas que ofereciamoutras saídas e alternativas para a humanidade; mas, vencidas, ficaram depositadas nascamadas do tempo. O desafio, portanto, é empreender uma “arqueologia do saber” parareencontrar, nos fundamentos da civilização vigente, tendências culturais, intelectuais,religiosas, sociais, políticas e econômicas, capazes de eliminar um ou outro abuso.Dentre as várias contribuições e tradições espalhadas pelo mundo, é possível imaginarantigas civilizações, tais como a Pérsia, como um repositório de importantes reflexõessobre moralidade, sociedade, política e economia. Nela, encontra-se o Zoroastrismo,uma doutrina que desempenhou um importante papel no desenvolvimento de regiõesconsideradas como o berço de nossa civilização atual. O Zoroastrismo busca, por meiode uma metafísica, observar a natureza, os indivíduos e suas relações para sugerir umguia de ação cujo propósito é preveni-los dos males existenciais. Nesse espírito, essapesquisa pretende conhecer os fundamentos ontológicos da doutrina de Zoroastro, nosseus próprios termos culturais e históricos, com a finalidade de repensar, mais tarde, ecriticamente, os nossos pressupostos, assumidos, muitas vezes, como “verdades” emteorias vigentes da sociedade e das Relações Internacionais. Do ponto de vista dasRelações Internacionais, a pesquisa se insere num movimento metodológico maisabrangente de releitura de obras clássicas que tem por objetivo recuperar valores éticose religiosos em tempos de crise e perturbação moral
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Dissertations / Theses on the topic "Perturbação Desenvolvimento Intelectual"

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Rodrigues, Sara Maria Pereira. "Educação sexual em jovens adultos com perturbação do desenvolvimento intelectual." Master's thesis, 2019. http://hdl.handle.net/10400.26/30839.

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Abstract:
O indivíduo com perturbação do desenvolvimento intelectual, na perceção humana, não tem o direito de desfrutar da sua sexualidade. A sociedade rodeia a pessoa com deficiência com mitos, crenças, preconceitos, atitudes discriminatórias, esquecendo-se de que estes sujeitos são seres com necessidades afetivas e sexuais, satisfações, desejos, impulsos e prazeres que devem ser aceites. O presente trabalho denominado Educação Sexual em Jovens Adultos com Perturbação do Desenvolvimento Intelectual, tem como objetivo principal contribuir para a maturação afetiva do indivíduo, tornando-o mais independente; guiá-lo para o correto comportamento nas relações interpessoais e sociais; e por fim fornecer-lhes instrumentos que lhes permitam orientar da melhor forma possível as suas decisões acerca deste tema. Seguimos uma metodologia de investigação-ação, efetuámos inicialmente recolha de informação, através de análise documental. No início e no final da implementação do Programa de Educação Sexual criado para o estudo, avaliámos os conhecimentos dos participantes e qual tinha sido o efeito da aplicação do programa. Realizámos ainda uma entrevista a uma profissional da instituição onde decorreu o estudo. Este estudo passou pela planificação e realização de onze sessões, adaptadas a este público, com temas e atividades diferenciadas dentro da temática da sexualidade, quatro dessas sessões destinaram-se apenas a conversas informais e implementação de um questionário de avaliação inicial (antes da aplicação do programa) e final (depois da aplicação do programa), a análise final a todas estas atividades deram-nos acesso às conclusões que obtivemos. Com este estudo ficámos a perceber que um programa de Educação Sexual é eficaz em pessoas com perturbação do desenvolvimento intelectual, que este tipo de intervenção deve realizar-se continuamente, de forma a permitir a estas pessoas que tenham uma adequada educação sexual, adquiram competências e comportamentos socialmente aceites relativamente a esta temática.<br>The person with intellectual development disorders, in human perception, has no right to enjoy his sexuality. Society surrounds the disabled person with myths, beliefs, prejudices, discriminatory attitudes, forgetting that they are human beings with affective and sexual needs, satisfactions, desires, impulses and pleasures that must be accepted. These project, intituled Sex Education in Young Adults with Intellectual Development Disorder, to contribute to aimed the affective maturation of the individual, making him more independent; guiding him to the correct behaviour in interpersonal and social relationships; and finally, to provide them with tools to better guide their decisions on this subject. Following an action research methodology, we initially collected information through document analysis. At the beginning and end of the implementation of the Sex Education Program created for the study, we assessed the participants knowledge and what the effect of this program implementation had been on them. We also conducted an interview with a professional from the institution where the study took place. This study involved the planning and holding of eleven sessions, adapted to this audience, with different themes and activities within the theme of sexuality, four of these sessions were only for informal conversations and implementation of an initial evaluation questionnaire (before the application of the final) (after program implementation), the final analysis of all these activities gave us access to the final conclusions. With this study we realize that a Sex Education program is effective for people with intellectual developmental disorders. This intervention must be carried out continuously in order to enable these people to have an adequate sex education and skills to behave in a way to be socially accepted.
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Évora, Cátia Pinto. "A inclusão das pessoas com perturbação do desenvolvimento intelectual no interior algarvio." Master's thesis, 2019. http://hdl.handle.net/10400.1/14842.

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Abstract:
O presente trabalho de investigação insere-se no mestrado em Educação Especial- Domínios Cognitivo e Motor, da Universidade do Algarve e tem como objetivo conhecer o modo de vida das pessoas com PDI no domínio escolar, profissional, social e familiar bem como perceber se estes contribuem para a sua inclusão na sociedade. O método de investigação utilizado neste estudo foi de natureza qualitativa e descritiva. O estudo decorreu no concelho de Silves, na freguesia de São Bartolomeu de Messines, no Algarve, tendo como foco principal a Casa do Povo. Contudo, antes da escolha do campo de estudo realizou-se um diagnóstico de levantamento de dados sobre o número de pessoas com deficiência no concelho e as respostas sociais existentes, através da realização de nove entrevistas semiestruturadas aos responsáveis pela intervenção social nas cinco freguesias do concelho. Esta recolha de dados permitiu concluir que a freguesia de São Bartolomeu de Messines era a que apresentava um levantamento mais detalhado, conhecendo o número aproximado de pessoas com deficiência (50) e dinamizando um plano de intervenção para minimizar as dificuldades apresentadas pelos mesmos, onde se destaca o projeto “Sorrir M”, coordenado pela Casa do Povo. Após a delimitação do campo de estudo, os dados foram recolhidos através da técnica da entrevista semiestruturada, aplicada individualmente a sete utentes da Casa do Povo, a quatro famílias e a três técnicos do projeto “Sorrir M”. Os resultados recolhidos revelam uma grande dificuldade de integração a nível social, escolar e profissional das pessoas com PDI (Perturbação do Desenvolvimento Intelectual), principalmente a partir do momento em que terminam a escolaridade obrigatória.<br>This research work is part of the master's degree in Special Education - Cognitive and Motor Domain of Algarve’s University - and the main purpose is to know the way of living of the people with Intellectual Development Disorder (IDD) in scholar, professional, social and familiar way, and also to understand how their social inclusion. The research method used in this study was used in a qualitative and descriptive way. The study took place in Silves county, in the parish of São Bartolomeu de Messines in Algarve, with focus on Casa do Povo, which is an institution that supports people with disabilities. Before choosing the study zone, a diagnosis was made of data on the number of people with disabilities in the county and the existing social responses, through nine semi-structured interviews with those responsible for social intervention in the five parishes of the county. Analyzing this data, the parish of São Bartolomeu de Messines was the one that has a more detailed survey, knowing the approximate number of disabled people (50) and also was the one with an intervention plan to minimize the difficulties that they reveal, where the project “Sorrir M”, coordinated by the Casa do Povo institution was the featured response to these people. After delimitation of the study zone, the data were collected through the semi-structured interview technique applied individually to seven users of the Institution, four families and three technicians of the "Sorrir M" project. The results of the data collected reveal a great difficulty to these people, in their integration not only in society but also educationally and professionally. For people with IDD (Intellectual Development Disorder) the inclusion, since they finish compulsory education is a difficult goal.
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Peixoto, Luís André Sampaio. "Resultados da Bateria Neuropsicológica Luria-Nebraska em cidadãos com perturbação de desenvolvimento intelectual." Master's thesis, 2015. http://hdl.handle.net/10400.6/6213.

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Abstract:
A presente investigação tem como objetivo o estudo e a análise de um conjunto de dimensões neuropsicológicas, designadamente as funções motoras, ritmo, funções táteis, funções visuais, linguagem recetiva, linguagem expressiva, escrita, leitura, aritmética, memória, processos intelectuais, em sujeitos dos 26 aos 72 anos numa amostra com perturbações do desenvolvimento intelectual através da aplicação da Bateria de Avaliação Neuropsicológica Luria-Nebraska. Dentro deste tópico pretendeu-se avaliar também as diferenças relativas ao domínio neuropsicopatológico; género e escolaridade. Foi também efetuada uma análise particular das escalas item a item para perceber quais os itens em que os sujeitos tiveram mais dificuldades e quais os que responderam mais facilmente. Foram avaliados 44 sujeitos com perturbação do desenvolvimento intelectual através da aplicação e cotação da Bateria Luria-Nebraska, com o objetivo principal de elaborar um relatório neuropsicológico individual, para a instituição referente ao funcionamento global de cada um dos seus clientes. Os resultados apontam que não existiram diferenças entre os géneros na resolução em qualquer das escalas da Bateria Luria-Nebraska. Contudo no domínio da escolaridade foram encontradas disparidades entre os diferentes graus de literacia, com os sujeito com mais escolaridade a obterem melhores resultados quando comparados com os demais.<br>The main purpose of the following investigation is to study and analyze a set of neuropsychological dimensions, such as motor functions, rhytm, touch functions, visual functions, receptive language, expressive language, writing, reading, arithmetic, memory and cognitivie processes, in individuals from 26 to 72 years old, in a sample with disruption of intellectual development, through the application of the neuropsychological Test-Battery Luria-Nebraska. In this topic we aimed to study, too, the differences related to the neuropsychopathological: gender and education. It was also conducted a specific analysis of the scales, item by item, in order to understand in which items the participants showed more difficulties and in which they contested easily. 44 persons with disruption of intellectual development were evaluated through the application of the neuropsychological Test-Battery Luria-Nebraska, and the main goal was to create an individual neuropsychological report, for the Institution, concerning the global functioning of each one of the clients. The results show that there were no statistical differences found between the genders in any of the Luria-Nebraska battery scales. However, in what relates to education, statistical differences were found between the different literacy degrees: the subjects with higher levels obtained better results, when compared with the others.
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Valentim, Andreia. "Caracterização da perceção do cuidador informal sobre as alterações de deglutição na pessoa com perturbação do desenvolvimento intelectual." Master's thesis, 2020. http://hdl.handle.net/10400.26/35521.

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Coelho, Vera Carolina de Oliveira. "Declínio cognitivo e perturbação do desenvolvimento intelectual em adultos e idosos : perfil cognitivo e efeito das variáveis sociodemográficas." Master's thesis, 2019. http://hdl.handle.net/10437/10364.

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Abstract:
Orientação: Célia Regina Gomes Oliveira ; co-orientação: Pedro Machado dos Santos<br>O presente trabalho corresponde a um estudo piloto, desenvolvido a partir da avaliação inicial de um grupo de participantes que integra um programa de estimulação cognitiva (Mental Health and Ageing - MentHA), cuja aplicação e validação se encontra em curso. Os objetivos principais deste estudo consistem em caraterizar e comparar o perfil cognitivo de adultos e idosos com Declínio Cognitivo e Perturbação do Desenvolvimento Intelectual comórbida, com um grupo equivalente de participantes com Declínio Cognitivo sem psicopatologia comórbida e investigar a associação entre o Declínio Cognitivo e as variáveis sociodemográficas escolaridade, idade e sexo, em adultos idosos com e sem Perturbação do Desenvolvimento Intelectual. Os participantes são adultos e idosos com idades compreendidas entre os 50 e 92 anos, sendo divididos em três grupos: grupo experimental com uma média de idades de 54.7 (DP = 4.03), grupo de comparação emparelhado no Declínio Cognitivo com uma média de idades de 85.1 (DP = 7.19) e grupo de comparação aleatório com uma média de idades de 82.2 (DP = 6.25). Verificou-se que indivíduos com Perturbação do Desenvolvimento Intelectual apresentam níveis de declínio cognitivo mais afetado do que os sujeitos sem esta patologia com idades mais elevadas. E ainda que existem associações positivas entre a escolaridade e declínio cognitivo. Conclui-se que a Perturbação do Desenvolvimento Intelectual parece aumentar o risco de um declínio cognitivo mais precoce. A escolaridade é a variável que obteve maior número de associações, tendo-se verificado uma correlação positiva entre a escolaridade e o Declínio Cognitivo.<br>The present work is a pilot study, developed based on an initial evaluation of a group of participants integrating a cognitive stimulation program (Mental Health and Ageing – MentHA) whose application and validation is on course. This study has two main objectives. The first objective is to characterize and compare the cognitive profile of aged adults with cognitive impairment comorbid with intellectual disability, with an equivalent group of participants with cognitive impairment without any comorbid psychopathology. The other objective, is to study the association between cognitive impairment and sociodemographic variables like scholar level, age and gender in aged adults, with and without intellectual disability. The participants are aged adults between 50 and 92 years old, divided in three groups: experimental group with a mean age of 54.7 years old (Standard-Deviation (SD) = 4.03), paired comparison group in the cognitive impairment with a mean age of 85.1 years old (SD = 7.19) and a random comparison group with a mean age of 82.2 years old (SD = 6.25). Participants with intellectual disability revealed higher levels of cognitive impairment, in comparison with participants without this pathology and more advanced age. It is possible to conclude that the intellectual disability increases the risk of early cognitive impairment. From this study, it is also possible to conclude from the studied variables, the scholar level variable has the strongest positive correlation with cognitive impairment.
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Lopes, Cláudia Raquel Sobreira. "Contribuição do lúdico e do jogo como petenciador da flexibilidade cognitiva em crianças com NEE com perturbação de desenvolvimento intelectual." Master's thesis, 2017. http://hdl.handle.net/10400.26/18639.

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Abstract:
Este trabalho descreve um estudo, que teve como objetivo, desenvolver a flexibilidade cognitiva da criança através da desconstrução e reflexão, inspirada na teoria da flexibilidade cognitiva assim como contribuir para a compreensão da relação entre os constructos da flexibilidade cognitiva e o uso das tarefas lúdicas para o treino cognitivo, como instrumento, importante neste desenvolvimento. A sala de aula é um lugar onde o professor consegue conciliar objetivos pedagógicos com os desejos do aluno. A utilização do lúdico-didático e do jogo na sala de aula, como potenciadores das aprendizagens, e designadamente, do que respeita à flexibilidade cognitiva, em casos de alunos, como vai ser referido neste trabalho, com necessidades educativas especiais (NEE), neste caso particular, com nível de desenvolvimento global no limite inferior da normalidade. Este trabalho vai ser um estudo de caso, durante nove meses acompanhamos uma criança abrangida pelo Decreto de Lei n°3/ 2008 de 7 de janeiro em que nas suas consultas de desenvolvimento no pediátrico foi avaliada com a escala de Griffiths com nível cognitivo médio no limite inferior, apresentando fragilidades importantes nas áreas do raciocínio prático, realização cognitiva e linguagem. Nos primeiros dois meses investiguei o seu processo, as suas avaliações por parte do pediátrico e da escola, e constatei que em termos de flexibilidade cognitiva, esta criança tem problemas. Pretendemos então com este trabalho despertar para a consciência dos profissionais de educação para a importância existente do lúdico-didático nomeadamente jogos e brincadeira, para o desenvolvimento e aprendizagem do educando e apresentar alguns benefícios que o lúdico proporciona no contexto escolar. Como tal, este trabalho, encontra-se dividido em duas fases, na primeira foi realizado um levantamento da literatura científica. Na segunda fase foi desenvolvido um meio de intervenção para treino de flexibilidade cognitiva em crianças, as tarefas selecionadas por terem um carácter lúdico e favorecerem o treino cognitivo. A amostra é constituída por uma criança da Escola Solum Sul com 8 anos de idade. As atividades propostas foram: tangram, ligar os pontos, contar e recontar histórias, figura fundo, labirintos, objetos repetidos, comparação de textos, achando os apostos, raciocínio e ordenar as letras. A criança reagiu positivamente embora com algumas dificuldades, mas com o decorrer do tempo constatou-se uma evolução positiva.
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Mota, Andréia Maria Bezerra. "O programa Vida e a promoção de competências socio-emocionais em adultos com perturbação do desenvolvimento intelectual em contexto institucional." Master's thesis, 2019. http://hdl.handle.net/10400.26/31161.

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Abstract:
A implementação do Programa Vida permitiu melhorar o dia-a-dia dos adultos institucionalizados envolvidos neste projeto, esquecendo suas angústias, limitações e medos, trazendo à tona a resiliência, a afetividade, a amizade e as suas competências para que tenham uma vida mais digna e feliz, gerando a inclusão, a aceitação e a tolerância, independentemente das suas dificuldades. O objetivo primordial deste programa (Programa Vida) centrou-se na promoção de competências socio-emocionais facilitadoras e promotoras de respeito ao próximo, aceitação das diferenças, resiliência, tolerância e incentivos de atitudes e comportamentos ajustados, contribuindo para a sua máxima qualidade de vida e melhorando a frequência das interações sociais entre os jovens com Perturbação do Desenvolvimento Intelectual (PDI) e os seus pares. Este projeto de intervenção dividiu-se em dois momentos. O primeiro diz respeito à construção de instrumentos de recolha de dados e observações diretas e construção de um diário de campo que pudesse apoiar a análise do impacto da implementação do Programa Vida em todos os participantes. No segundo momento foi realizada a intervenção junto ao grupo. O Programa Vida é constituído por 3 módulos, cada um subdividido em 5 encontros, com a duração de 60 minutos, onde foram trabalhadas competências através de atividades lúdicas. A intervenção centrou-se num jovem de 37 anos, com diagnóstico base de Perturbação do Desenvolvimento Intelectual Leve, tendo contudo envolvido todos os elementos do grupo do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) a que o sujeito pertence. Os encontros decorreram na sala de atividades habitual dos jovens e em todo o espaço físico da instituição. Participaram alguns elementos da equipa técnica ou ajudantes de estabelecimento de apoio à pessoa com deficiência, que trabalham diretamente com os jovens nas diversas atividades. Os resultados obtidos evidenciaram algumas mudanças relacionadas com o comportamento individual e em grupo servindo em parte, os propósitos da intervenção. Verificou-se que a implementação do Programa Vida foi bem acolhido pelos jovens, bem como pela instituição, trazendo mudanças significativas ao nível das competências de comunicação assertiva e de regulação emocional, assim como, na qualidade de vida dos participantes.
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Santos, Anabela Almeida. "Capacidade Funcional na Doença Mental Grave e na Perturbação de Desenvolvimento Intelectual: Estudo no âmbito de um programa de Reabilitação Psicossocial Residencial." Master's thesis, 2017. http://hdl.handle.net/10316/84264.

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Abstract:
Dissertação de Mestrado Integrado em Psicologia apresentada à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação<br>O presente estudo procurou analisar a utilidade da informação proveniente do exame funcional (geral e específico das aptidões financeiras) enquanto resposta específica na promoção da autonomia funcional e diminuição dos níveis de dependência na Doença Mental Grave e na Perturbação de Desenvolvimento Intelectual. O estudo é conduzido no âmbito de um programa de reabilitação psicossocial residencial, que inclui três níveis distintos, de acordo com o nível de dependência e necessidades dos sujeitos: (i) Unidade de Ganho de Autonomia (UGA; N=4); (ii) Quinta das Romãzeiras (QR; N=16); e (iii) Apartamentos (Re)partir (AR; N=10). Além das variáveis específicas de natureza funcional, este estudo envolveu ainda variáveis de natureza demográfica, cognitiva, emocional (sintomatologia depressiva) e relativas à qualidade de vida. Os resultados indicam diferenças nas aptidões funcionais gerais entre os três grupos do programa de reabilitação, nomeadamente quando considerados os valores de incapacidade funcional reportados pelos informadores: maiores níveis de incapacidade funcional em Atividades Instrumentais de Vida Diária – Avançadas na QR relativamente aos AR. Também nas aptidões funcionais de natureza financeira se observam diferenças com significado estatístico entre os grupos, particularmente: (i) grupo UGA com melhores aptidões financeiras gerais comparativamente aos demais grupos; e (ii) AR com melhores resultados na disposição do património em comparação com a QR. Adicionalmente, constatou-se congruência entre os auto-relatos e os relatos dos informadores, quer para a incapacidade funcional geral (à exceção da subamostra UGA), quer para a incapacidade funcional relativa às aptidões financeiras. Contudo, verificaram-se diferenças com significado estatístico entre o relato do informador no domínio das Finanças e o desempenho efetivo dos utentes em tarefas da mesma natureza: quanto maior a incapacidade funcional reportada pelos informadores no domínio das finanças, melhor é o desempenho por parte dos utentes dos AR.Os resultados permitiram também identificar diferenças com significado estatístico em outro tipo de variáveis, nomeadamente num aspecto específico do funcionamento cognitivo. Especificamente, na UGA são observados desempenhos na Fluência superiores ao grupo QR. Apurou-se ainda que maiores níveis de incapacidade funcional se associam a idade mais avançada, a níveis escolares inferiores, a pior desempenho cognitivo, a baixa perceção de qualidade de vida e a sintomatologia depressiva. Por sua vez, maiores níveis de capacidade financeira associam-se a idades mais novas, a melhor desempenho cognitivo, a níveis escolares superiores e a baixa perceção de qualidade de vida.O presente estudo de natureza exploratória realça a importância de integrar a informação proveniente do exame funcional (geral e específico), com recurso a medidas objetivas (auto-relato, relato do informador e o desempenho efetivo), na elaboração do perfil de funcionamento dos sujeitos com DMG ou PDI, aquando da seleção, colocação e posterior monitorização nas diferentes valências do programa de reabilitação psicossocial residencial, assim como na avaliação da eficácia do programa na promoção de autonomia e independência.<br>The present study sought to analyze the utility of information derived from functional (general and specific of financial skills) as a specific response in the promotion of functional autonomy and decrease of levels of dependence in Severe Mental Illness and Intellectual Development Disorder. The study is conducted within the framework of a residential psychosocial rehabilitation program, which includes three different levels according to the level of dependency and needs: (i) Autonomous Gain Unit (UGA; N = 4); (ii) Quinta das Romazeiras (QR; N = 16); and (iii) Apartments (Re)partir (AR; N = 10). In addition to the specific functional variables, this study also involved demographic, cognitive, emotional (depressive symptomatology) and quality of life variables.The results indicate differences in general functional skills among the three groups of the rehabilitation program, specifically when considering the values of functional incapacity reported by the informants: higher levels of functional disability in Advanced Daily Life Instrumental Activities. Also in the functional functionalities of financial nature are observed differences with statistical significance between the groups, particularly: (i) UGA group with better general financial skills compared to the other groups; And (ii) AR with better equity disposals compared to QR. In addition, there was a congruence between the self-reports and the reports of the informants, both for general functional disability (with the exception of the UGA sub-sample) and for the functional disability related to financial skills. However, statistically significant differences were found between the reporting of the informant in the field of Finance and the actual performance of the users in tasks of the same nature: the greater the functional incapacity reported by the informants in the field of finance, the better the performance by the people of ARs.The results also allowed to identify statistically significant differences in other types of variables, namely in a specific aspect of cognitive functioning. Specifically, in UGA, performance in Fluency higher than the QR group is observed. It was also found that higher levels of functional disability are associated with older age, lower school levels, worse cognitive performance, poor perception of quality of life and depressive symptomatology. In turn, higher levels of financial capacity are associated with younger ages, better cognitive performance, higher school levels and poor quality of life perception.This exploratory study emphasizes the importance of integrating information from functional exam (general and specific), using objective measures (self-reporting, informant reporting and actual performance), in the elaboration of the subjects' functioning profile with DMG or PDI, in the selection, placement and subsequent monitoring of the different values of the residential psychosocial rehabilitation program, as well as in evaluating the effectiveness of the program in promoting autonomy and independence.
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Chagas, Laura Maria Parra. "Desenvolvimento de uma tecnologia de apoio para alunos com necessidades educativas especiais – MYM – Eu consigo." Master's thesis, 2017. http://hdl.handle.net/10400.26/18304.

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Abstract:
Este projeto de intervenção centrou-se no desenvolvimento de uma tecnologia de apoio para alunos com necessidades educativas especiais chamada “MyM - Eu Consigo!”. Esta tecnologia tem um “design“ e um conceito únicos que permite que alunos com necessidades específicas aprendam de forma lúdica. A tecnologia criada foi adaptada, especificamente, para alunos com perturbação do desenvolvimento intelectual e com multideficiência e teve como objetivos promover a aquisição ou o reforço de novas aprendizagens, estimular a atividade física promovendo a participação ativa das crianças, aumentar a concentração/atenção, associar a causa ao efeito, ler pautas musicais e seguir cadernos de música com diferentes tipos de codificações, identificando cores, algarismos e sons. Seguimos uma metodologia de investigação-ação, efetuámos inicialmente recolha de informação, através de análise documental, para caracterização dos participantes e no decurso do projeto realizámos observação participante, tendo aplicado, no final do projeto, inquéritos para verificarmos a opinião dos docentes relativamente às potencialidades de utilização desta tecnologia. Com o objetivo de analisar os benefícios da tecnologia concebida, planificámos e efetuámos sete atividades com alunos de currículo específico individual e com alunos a frequentarem a unidade de apoio à multideficiência, tendo sido implementadas 22 sessões ao longo do ano letivo. Concluímos que o “MyM - Eu consigo!” contribui efetivamente para os objetivos delineados e que apresenta uma série de potencialidades que poderão ser exploradas futuramente pelos docentes ou outros profissionais de acordo com as necessidades específicas dos seus alunos.<br>This intervention project focused on the development of a support technology for students with special educational needs called "MyM - Eu consigo!". This technology has a unique design and concept that allows students with specific needs to learn in a playful way. This created technology was specifically adapted for students with intellectual and multideficient development disorders and had as goals to promote the acquisition or reinforcement of new learning, to stimulate physical activity by promoting the active participation of children, to increase concentration/attention, to associate the cause to the effect, to read musical guidelines and to follow music notebooks with different types of codifications, identifying colours, numbers and sounds. We followed a research-action methodology. Initially, we collected information through documentary analysis to characterise the participants and during the project we conducted participant observation, having applied, at the end of the project, surveys to verify the teachers' opinion regarding the potentialities of the use of this technology. In order to analyse the benefits of the technology conceived, we planned and carried out seven activities with students with a specific individual curriculum and with students attending the multideficiency support unit, with twenty-two sessions being implemented throughout the school year. We conclude that the "MyM - Eu consigo!" effectively contributes to the goals outlined and that it presents a series of potential resources that may be explored in the future by teachers or other professionals according to the specific needs of their students.
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Marques, Nuno Miguel Beltrão. "Stargazin mutations and psychiatric disorders: the case of intellectual disability." Master's thesis, 2018. http://hdl.handle.net/10316/86216.

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Abstract:
Dissertação de Mestrado em Biologia Celular e Molecular apresentada à Faculdade de Ciências e Tecnologia<br>As doenças psiquiátricas são uma das principais causas de doença a nível mundial, representando uma sobrecarga não só para os doentes e cuidadores, mas também em termos sociais e económicos. Apesar de serem frequentemente diagnosticadas como idiopáticas, as doenças mentais têm vindo a ser cada vez mais associadas a mutações em genes codificantes de proteínas com funções nas sinapses glutamatérgicas. Deste modo, estas doenças possuem uma etiologia parcialmente partilhada e que resulta na disfunção de sinapses excitatórias.No sistema nervoso central (CNS), a neurotransmissão excitatória ocorre principalmente ao nível de compartimentos dendríticos especializados denominados espículas, que encapsulam um grande complexo proteico electronegativo, a densidade pós-sináptica (PSD). Esta estrutura é composta maioritariamente por proteínas de scaffolding – nomeadamente a PSD-95, uma proteína pertencente à família de proteínas MAGUK – e por receptores de glutamato. Entre estes últimos, os receptores de ácido α-amino-3-hidroxi-5-metil-4-isoxazolepropiónico (AMPAR) são responsáveis por mediar a transmissão excitatória rápida no CNS.Os AMPAR foram já largamente estudados no âmbito dos mecanismos de plasticidade sináptica, sendo capazes de modular a força das conectividades neuronais. De facto, a mobilidade destes receptores dependente de actividade está na base dos mecanismos de potenciação (LTP) e depressão (LTD) de longa duração na plasticidade Hebbiana. Tendo em conta que a plasticidade sináptica constitui o alicerce para a memória e aprendizagem, a regulação das propriedades dos AMPAR é crucial para estes processos. As proteínas transmembranares reguladoras dos AMPAR (TARPs) encontram-se entre os moduladores destes receptores de glutamato.A TARP γ-2, também conhecida como Stargazina (STG), é um conhecido interactor dos AMPAR, modulando a sua cinética, bem como o seu tráfego, endereçamento e ancoragem à PSD-95 através de um processo dependente de fosforilação. Assim, a STG está também implicada na plasticidade sináptica e, como consequência, na memória e aprendizagem. Recentemente, uma mutação de novo no gene CACNG2, que codifica a STG, foi descrita num indivíduo portador de Perturbação do Desenvolvimento Intelectual moderada não-sindrómica (ID). Sabe-se que esta mutação, que consiste na substituição da valina 143 por um resíduo de leucina (StgV143L), afecta a ligação da STG às subunidades GluA1 e GluA2 dos AMPAR, quando co-expressos num sistema heterólogo. Adicionalmente, em neurónios de hipocampo transfectados, a expressão de StgV143L conduz a uma diminuição da transmissão glutamatérgica.De forma a determinar os mecanismos pelos quais a expressão de StgV143L conduz ao fenótipo de ID, uma estirpe de murganho que expressa StgV143L, em hétero- ou homozigotia, foi desenvolvida no nosso laboratório. O presente estudo tem como objectivos determinar o impacto da expressão de StgV143L no córtex e cerebelo de murganhos portadores desta mutação e contribuir para a caracterização comportamental destes animais. Adicionalmente, pretende-se ainda aclarar potenciais estratégias terapêuticas para a ID.Assim, neste estudo concluiu-se que a expressão de StgV143L diminui os níveis sinápticos de STG e GluA2 no córtex e cerebelo de animais portadores desta mutação e que há um decréscimo nos níveis de fosforilação da STG no córtex. Recorrendo à análise proteómica das PSD corticais destes animais pudemos identificar vias de sinalização sinápticas que estão alteradas. Em paralelo, verificámos que o número de células de Purkinje na região CrusI do hemisfério direito do cerebelo está diminuído. A caracterização comportamental destes animais revelou que possuem défices na interacção social, na memória espacial e na aprendizagem associativa, sendo estes consistentes com as alterações observadas no córtex e no cerebelo. O efeito da Tianeptina, um composto com actividade anti-depressiva, foi também testado na recuperação dos níveis de fosforilação da STG e da normal aprendizagem associativa. No entanto, estes resultados mostraram-se inconclusivos devido à sua natureza preliminar.No seu conjunto, estes resultados mostram que a StgV143L é capaz de modular aspectos funcionais em diversas regiões do encéfalo, estabelecendo um papel do córtex e do cerebelo na patologia da ID. Além disso, estes resultados suportam o envolvimento do circuito córtico-cerebeloso na cognição, embora seja necessário aprofundar o estudo deste circuito em modelos animais como este para corroborar esta hipótese. Finalmente, consideramos que a procura por uma estratégia terapêutica adequada para a ID é de extrema importância, podendo dar espaço à descoberta de terapias para outras doenças psiquiátricas, especialmente aquelas em que é observada disfunção sináptica.<br>Psychiatric disorders are one of the leading causes of disease worldwide, representing a heavy burden not only for patients and caregivers, but also for socioeconomic systems. Despite their often unidentified cause, mental disorders have been consistently associated with mutations in genes encoding proteins with functions in glutamatergic synapses. Thus, these ailments have a partially shared aetiology resulting in excitatory synaptic dysfunction.In the central nervous system (CNS), excitatory neurotransmission occurs mainly in specialized dendritic compartments termed dendritic spines, which harbour a large electron-dense protein cluster known as postsynaptic density (PSD). This structure is mainly composed of scaffolding proteins, namely the MAGUK protein family member PSD-95, and glutamate receptors. Of the latter, the ionotropic α-amino-3-hidroxy-5-methyl-4-isoxazolepropionic acid receptors (AMPAR) are responsible for mediating fast excitatory transmission in the CNS.AMPAR have been widely implicated in synaptic plasticity mechanisms, modulating the strength of neuronal connections. In fact, the activity-dependent mobility of these receptors constitutes the basis for long-term potentiation (LTP) and long-term depression (LTD) mechanisms of Hebbian plasticity. Since synaptic plasticity is thought to be the basis for memory and learning, the regulation of AMPAR properties is crucial for these processes. The transmembrane AMPAR regulatory proteins (TARPs) are among the modulators of AMPAR properties.TARP γ-2, also known as Stargazin (STG), is a well characterized interactor of AMPAR, modulating their gating kinetics and their trafficking and synaptic targeting and anchoring at PSD-95 in a phosphorylation-dependent manner. Thus, STG is also implicated in synaptic plasticity mechanisms and, consequently, in memory and learning.Recently, a de novo mutation in the CACNG2 gene, which encodes for STG, has been described in an individual suffering from moderate non-syndromic Intellectual Disability (ID). This mutation, which is translated into the substitution of valine 143 by a leucine residue in STG (StgV143L), is known to affect the binding of STG to AMPAR subunits GluA1 and GluA2 in a heterologous system. Furthermore, in transfected hippocampal neurons, the expression of StgV143L leads to a decrease in glutamatergic transmission.In order to determine the mechanisms by which this mutation leads to an ID phenotype, a mouse strain expressing StgV143L, either in hetero- or homozygosity, was developed in our laboratory. The present study aimed at determining the impact of StgV143L expression on the molecular composition of synapses in the cortex and the cerebellum of mice carrying this mutation, and to further characterize this animal model in terms of behaviour. Additionally, we also sought to shed light on putative therapeutic strategies for ID.As so, in this work we have revealed that StgV143L mutant mice have decreased synaptic levels of STG and GluA2 in the cerebral cortex and cerebellum. In the cortex, the phosphorylation levels of STG are decreased. Moreover, by employing a proteomics strategy, we have identified synaptic pathways that are altered in mice expressing the mutant variant of STG. Additionally, Cerebellar Purkinje cell (PC) count is reduced in these animals. The behavioural characterization of STG mutant animals revealed impairments in social interaction, spatial memory and associative learning, consistent with the changes observed in the cortex and in the cerebellum. An anti-depressant drug known to increase AMPAR synaptic levels, Tianeptine, was tested in the rescue of STG phosphorylation and associative learning. However, these results remain inconclusive due to their preliminary nature.Taken together, results this study unveil that StgV143L is able to modulate several functional aspects of diverse brain regions, establishing a role for the cerebral cortex and the cerebellum in the pathophysiology of ID. Furthermore, the study supports the role of the cerebrocerebellar circuit in cognition, although further investigation of this circuit in this animal model is still warrented. Finally, we consider that the search for a suitable therapeutic strategy for ID is imperative, since it can open the door for the discovery of treatments for other psychiatric disorders, especially those in which synaptic function is implicated.
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