Academic literature on the topic 'Princípio da impessoalidade'

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Journal articles on the topic "Princípio da impessoalidade"

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Ghisi, Adhemar Paladini. "Licitação - Serviços de advocacia - Princípio da impessoalidade." Revista de Direito Administrativo 215 (January 1, 1999): 325. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v215.1999.47348.

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2

Nobre Júnior, Edilson Pereira. "Considerações sobre o princípio constitucional da impessoalidade administrativa." RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura 3, no. 9 (June 30, 2019): 103–18. http://dx.doi.org/10.48143/rdai/09.epnj.

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Abstract:
O presente texto objetiva o exame do princípio da impessoalidade administrativa, explicitado pela Constituição de 1988 em seu art. 37. Em seguida à ênfase sobre o perfil da Administração Pública no âmbito do Estado Constitucional de Direito, abordou-se paradigmas do direito estrangeiro para, em seguida, investigar-se o conteúdo e a eficácia do princípio.
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Muniz, Cibele Cristina Baldassa. "O princípio da eficiência na administração pública brasileira." Prisma Juridico 6 (July 31, 2008): 85–100. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v6i0.1130.

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Abstract:
Neste artigo, pretende-se traçar uma breve análise do princípio da eficiência trazido, para o campo constitucional por meio da Emenda nº 19/98, para compor, em conjunto com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, a vinculação da administração pública com o desempenho de suas atividades. O sentido dessa análise foi dar a esse princípio um contorno próprio, coadunado com a noção de modernidade que o redimensionou no mundo da Administração Pública, amalgamado com o espírito da própria Constituição que o recepcionou. Isso significa a possibilidade de ampliação do controle judicial da ação administrativa pelos resultados que apresentar.
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Muniz, Cibele Cristina Baldassa. "O princípio da eficiência na administração pública brasileira." Prisma Juridico 6 (July 31, 2008): 85–100. http://dx.doi.org/10.5585/prismaj.v6n0.1130.

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Abstract:
Neste artigo, pretende-se traçar uma breve análise do princípio da eficiência trazido, para o campo constitucional por meio da Emenda nº 19/98, para compor, em conjunto com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, a vinculação da administração pública com o desempenho de suas atividades. O sentido dessa análise foi dar a esse princípio um contorno próprio, coadunado com a noção de modernidade que o redimensionou no mundo da Administração Pública, amalgamado com o espírito da própria Constituição que o recepcionou. Isso significa a possibilidade de ampliação do controle judicial da ação administrativa pelos resultados que apresentar.
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LIMA, Paulo Ricardo Silva, Madson Severino Da SILVA, Alexandra Silva Dos Santos LIMA, Camila Marques Da SILVA, Marianne Barros Magalhães De AZEVEDO, and Maycon Gomes De ARAÚJO. "A Importância do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade no âmbito do direito administrativo brasileiro." REVEXT - Revista de Extensão da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL 4, no. 1 (July 30, 2019): 43–49. http://dx.doi.org/10.48179/revext.v4i1.150.

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Abstract:
A administração pública brasileira é regida por princípios explícitos e implícitos, os explícitos são aqueles que estão elencados na constituição federal vigente (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), enquanto os implícitos são aqueles adotados pela doutrina brasileira ou que estão destacados em outros dispositivos legais. Diante do exposto, o artigo em espécie buscou analisar a importância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a continuidade dos serviços públicos nas mais diversas organizações da administração pública brasileira. Foi utilizada a revisão bibliográfica e documental como práticas metodológicas para a pesquisa, nos valendo, portanto, de livros, artigos científicos e outras fontes que tratam do assunto com propriedade.
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6

Lanius, Danielle Cristina, Ivo Teixeira Gico Junior, and Raquel Maia Straiotto. "O princípio da eficiência na jurisprudência do STF." Revista de Direito Administrativo 277, no. 2 (August 24, 2018): 107. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v277.2018.76706.

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Abstract:
<p>The efficiency principle at the Supreme Court’s case law</p><p> </p><p>A Emenda Constitucional nº 19/1998 introduziu a eficiência como um dos princípios basilares da administração pública direta e indireta, além da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Este artigo investiga o conteúdo normativo desse princípio tal qual interpretado e aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o intérprete oficial da Constituição. A análise quantitativa da jurisprudência de 1950 até 30/4/2017 identificou 186 casos em que o termo eficiência foi utilizado pela Corte, e em apenas sete casos (3,76%) o princípio da eficiência foi utilizado como fundamento. A análise qualitativa desses sete casos mostra que o princípio da eficiência: (i) não se confunde com os demais princípios da administração pública; (ii) possui valor normativo próprio e autônomo; (iii) pode ser usado para controlar a discricionariedade administrativa; e (iv) o conceito jurídico de eficiência coincide com a definição econômica de eficiência produtiva na prática, ainda que haja algumas imprecisões conceituais na casuística.</p><p> </p><p>The Constitutional Amendment nº 19/1998 inserted efficiency as one of the basic principles of the direct and indirect public administration, along legality, impersonality, morality and publicity. This article investigates the legal content of the efficiency principle as interpreted and applied by the Brazilian Supreme Court (STF), the official interpreter of the Constitution. The quantitative analysis covered all cases from 1950 to 4/30/2017 and identified 186 cases where efficiency was mentioned by the Court, but only in seven cases it was actually used as reasoning for the ruling. The qualitative analysis of these seven cases indicates that the efficiency principle: (i) is different than the other public administration principles; (ii) constitutes law and can be applied directly; (iii) can be used to control discretionary power of public officials; and (iv) the legal concept of efficiency coincides with the economic definition of productive efficiency, even though some conceptual imprecision may be identified.</p>
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Santin, Valter Foleto. "Vedação de nomeação para cargo de confiança de pessoa envolvida em improbidade administrativa como mecanismo de combate à corrupção no Brasil." Revista Jurídica da Presidência 20, no. 122 (December 31, 2018): 647. http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.rjp2018v20e122-1446.

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Abstract:
O artigo científico trata da vedação de nomeação para cargo de confiança de pessoa envolvida em improbidade administrativa ou má conduta como mecanismo complementar de combate à corrupção da Administração Pública, ao lado de instrumentos jurídicos de natureza penal, civil e administrativa. A nomeação e a manutenção da contratação de condenado em segunda instância ferem o princípio da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade, da eficiência e da igualdade. Há pertinência de discussão jurídica do tema em ação civil pública, por sua dimensão coletiva. O objetivo do estudo é debater a problemática da nomeação sem concurso de pessoa envolvida em improbidade administrativa e afronta a princípios constitucionais, concluindo pela irregularidade e inadequação de nomeação e manutenção de pessoa condenada em segunda instância para cargo em comissão e de livre nomeação. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, e foram estudados autores nacionais e internacionais, por meio da pesquisa bibliográfica em livros e periódicos.
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Martins, Ederluiz, Carlos Alberto Dias, Ciro Meneses Santos, Marcio Coutinho de Souza, and Luiz de Souza Gomes. "Análise integrativa sobre o processo administrativo disciplinar e o princípio da eficiência." Research, Society and Development 10, no. 4 (April 11, 2021): e29610414124. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i4.14124.

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Abstract:
A reforma administrativa trazida pela Emenda Constitucional (EC) 19/98 positivou no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da eficiência. Os gestores públicos devem se pautar, desde então, pelo primado da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e por uma administração eficiente. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é fulcral para o administrador público, pois é com essa ferramenta que ele poderá fazer o controle disciplinar dos servidores públicos, pessoas que fazem o serviço público chegar até a sociedade. O trabalho tem o objetivo verificar a partir de uma revisão integrativa como está caracterizada a eficiência administrativa no contexto da administração pública, processo administrativo e princípio da eficiência aplicados ao processo administrativo disciplinar, levando em consideração artigos com Qualis CAPES A1 a B4, publicados no período de 2010 a 2020. Foi utilizado o método de revisão integrativa de literatura, com busca de estudos relacionados ao tema, em plataformas com periódicos indexados, com data de publicação entre os anos de 2010 a 2020, essa busca foi realizada durante o segundo semestre de 2020. Para tanto utilizou-se os seguintes descritores, Processo Administrativo Disciplinar, PAD, Eficiência na Administração Pública, Eficiência no Processo Administrativo Disciplinar, Eficiência e Melhoria da Gestão.
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Soares, Marcos Antônio Striquer. "DEMOCRACIA E COMUNICAÇÃO ENTRE GOVERNO E POVO: o princípio da impessoalidade na produção de propaganda do governo." Colloquium Humanarum 6, no. 2 (December 13, 2009): 38–50. http://dx.doi.org/10.5747/ch.2009.v06.n2.h069.

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Souza, Melissa Cristina Forato. "Análise do conceito de “jeitinho brasileiro” como mecanismo de proveito e suas desvantagens sociais." Sínteses: Revista Eletrônica do SIMTEC, no. 6 (October 27, 2016): 90. http://dx.doi.org/10.20396/sinteses.v0i6.8240.

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Abstract:
Este artigo trata de um traço cultural brasileiro conhecido como “jeitinho brasileiro” ou simplesmente “jeitinho” e de sua interface com a Administração Pública. O objetivo foi o de confrontar as visões de diferentes autores que já trataram do assunto e procurar entender se o jeitinho poderia ser considerado uma saída válida e aceitável para resolução de problemas dentro da Gestão Pública ou se, pelo contrário, poderia configurar-se como uma violação de um dos princípios da Administração Pública, o da impessoalidade. Metodologia: foi realizado levantamento da literatura existente nas bases de dados do Portal Periódicos Capes, Scielo e BDTD, tendo sido aplicados os seguintes descritores: “jeitinho brasileiro”, “traços culturais”, “formalismo”. Resultados: foram encontradas 27 obras a respeito do tema, abrangendo 38 diferentes autores. Pontos positivos foram apontados pelos autores como relacionados à prática do jeitinho - como flexibilidade e criatividade - bem como fatores negativos foram levantados - como a falta de objetividade e o seu caráter individualista. Não foram computados quantitativamente os fatores positivos e negativos uma vez que se tratou de uma análise qualitativa e, frequentemente, os conceitos de positivo/negativo divergem em relação ao contexto. Conclusão: de uma forma geral, entendeu-se que o jeitinho pode ser considerado um produto do formalismo e, quando aplicado como mecanismo de resolução de problemas, pode caracterizar violação do princípio da impessoalidade, bem como pode encobrir a raiz dos problemas, uma vez que se ocupa de resolver situações pontuais. (Trabalho de conclusão de Pós-graduação Especialização em Gestão Pública pela UAB-Unifesp).
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Dissertations / Theses on the topic "Princípio da impessoalidade"

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Neto, Tarcisio Vieira de Carvalho. "O princípio da impessoalidade nas decisões administrativas." Universidade de São Paulo, 2015. http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01032016-125610/.

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Abstract:
Estuda-se nesta tese o conteúdo jurídico do princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, especificamente para fins de parametrização, controle e responsabilidade das decisões administrativas. Estruturam-se três eixos temáticos: a) noções introdutórias ideias de aproximação necessárias ao contexto e ao conceito do princípio da impessoalidade e do alcance de sua projeção nas decisões administrativas (póspositivismo e neoconstitucionalismo; constitucionalização; julgamento por princípios; relevância dos princípios; interesse público; direito administrativo como sistema; neutralidade política e a questão da justiça); b) impessoalidade no direito administrativo comprovação de que o princípio da impessoalidade ostenta arquétipo aberto para conferir maiores cobertura e proteção aos valores tutelados pelo texto constitucional, com ênfase à organização administrativa impessoal para assegurar um agir naturalmente impessoal (instrumentalização recíproca de princípios constitucionais; antecedentes históricos; direito estrangeiro; doutrina brasileira; impessoalidade na Constituição, nas leis e na jurisprudência; conceito de impessoalidade); c) impessoalidade nas decisões administrativas construção de um conceito de impessoalidade específico para as decisões administrativas, concebido desde a ideia de ponderação e conciliação de todos os interesses legítimos públicos e privados envolvidos em cada caso concreto (conceito e distinção de decisão administrativa impessoal em relação à decisão judicial imparcial; garantias e requisitos para a adoção de decisões impessoais, com destaque para os deveres de fundamentação (motivação), processualização e participação; algumas implicações de decisões impessoais [funcionário de fato; diminuição da discricionariedade; desvio de poder; motivação na dispensa de empregados públicos; responsabilidade civil extracontratual do Estado; necessidade de reconhecimento dos direitos dos administrados; nepotismo e revisitação da reformatio in pejus]; consequências da quebra da impessoalidade nas decisões administrativas [anulação; responsabilização do Estado e responsabilização do servidor] e, finalmente, técnicas para adoção de decisões administrativas impessoais).
This essay intends to analyze the juridical concept of the principle of impersonality, embraced in the article 37 of the Constitution of 1988, in order to establish standards of parameterization, control and liability in the administrative decisions. The essay comprises three main fields of analysis: a) introductory concepts preliminary approach to comprehend the theoretical and the political context in which is developed the scope and the enforcementof the principle of impersonality in the processes that lead to administrative decisions (postpositivism and neoconstitutionalism; the enforcement of principles; public interest; Administrative Law as a system; politic neutrality and the issue of Justice); b) the principle of impersonality within the Administrative Law - analysis of the scope of protection of the principle, aiming to demonstrate that its juridical concept must be considered in a wide open perspective in order to guarantee a strong protection of the constitutional values. In this part, it will be emphasized that the development of a impartial administrative conduct is closely related to the idea of a impartial administrative organization. (historical background; foreign legislation; Brazilian legal doctrine; the principle of the impersonality within the constitutional rules, the specific legislation and the judicial precedents; juridical concept of the principle); c) the enforcement of the principle of impersonality in administrative decisions - In this part it is developed the juridical concept of the principle in the field of the deliberative administrative proceedings. This juridical concept embraces the idea of balancing and conciliating all legitimate interests - public or private - involved in a determined situation that requires a administrative deliberation (distinctions between impersonal and impartial administrative decisions; standards to create a impersonal decision-making; specific implications of impersonal decisions; legal consequences arising from the disregard of the principle of impersonality in administrative decisions; legal techniques that lead to a impersonal administrative decision-making).
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Carvalho, Paulo de Tarso Bilard de. "O conceito jurídico do princípio de impessoalidade no direito administrativo brasileiro: uma releitura." Universidade de São Paulo, 2014. http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-20012015-092129/.

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Abstract:
Cette thèse porte sur le principe dimpersonnalité exprimé à l\'article 37, caput, la Constitution de la République en 1988. Il commence avec l\'idée que toute construction juridique présuppose une conception du monde. Même après 25 ans de l\'octroi de la Constitution, la doctrine ne révèle pas un consensus sur la portée juridique de ce principe. De cette réalité, qui cherchent à mener une enquête afin de déterminer si le principe est là, quelle est votre raison d\'être, pour qui il sert, comme il est et, enfin, ce qui est, après tout, ce principe. L\'hypothèse que le lexique a contribué à l\'absence de consensus. Le terme impersonnel fait confondre l\'être impersonnel avec lactuar impersonnellement, comme semble dire la disposition constitutionnelle. Après quelques considérations concernant le contexte constitutionnel - qui inverse le point de référence pour être humain -, sur le Droit administratif - les données historiques, les caractéristiques, etc. -, c\'est une recherche bibliographique pour découvrir ce qu\'ils pensent les auteurs qui ont écrit sur lui. Puis, après l\'examen des termes impersonnel et impersonnalité et certaines considérations au sujet de la vision d\'interprètes de l\'expérience administrative du Brésil, nous sommes arrivés ce qui semble signifier le principe d\'impersonnalité: une nouvelle conception du monde pour la fonction administrative - la processualité et le contrôle finalistiques.
Esta tese trata do princípio de impessoalidade expresso no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988. Parte-se da ideia de que toda construção jurídica pressupõe uma concepção de mundo. Mesmo passados 25 anos da outorga da Constituição, a doutrina não revela consenso sobre o significado jurídico deste princípio. A partir desta realidade, busca-se investigar para saber se o princípio existe, qual sua razão de ser, para quê ele serve, como ele se dá e, por fim, o que é, afinal, este princípio. Parte-se da premissa de que o léxico tem contribuído para a falta de consenso. O termo impessoal faz confundir o ser impessoal com o agir de modo impessoal, conforme parece dizer o dispositivo constitucional. Após algumas considerações sobre o contexto constitucional que inverte o ponto de referência para o ser humano -, sobre o Direito Administrativo dados históricos, características etc. -, faz-se uma pesquisa bibliográfica para saber o que pensam os autores que escreveram sobre ele. Em seguida, após o exame dos termos impessoal e impessoalidade e algumas considerações sobre a visão de intérpretes da experiência administrativa do Brasil, chegamos ao que parece significar o princípio de impessoalidade: uma nova concepção de mundo para a função administrativa a processualidade e o controle finalísticos
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Books on the topic "Princípio da impessoalidade"

1

Princípio da Impessoalidade da Administração Pública. Renovar, 2004.

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Book chapters on the topic "Princípio da impessoalidade"

1

Bordalo, Isabelle de Souza. "PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E RELIGIÃO: NECESSIDADE EM DELIMITAR A ATUAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO OU MERA PERFUMARIA?" In A (não)efetividade das ciências jurídicas no Brasil 5, 203–19. Atena Editora, 2021. http://dx.doi.org/10.22533/at.ed.22421050716.

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Ferreira, Carlos Antonio. "MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONVITE E AS VIOLAÇÕES AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE." In Ensino, pesquisa e extensão: uma abordagem pluralista. Editora Conhecimento Livre, 2020. http://dx.doi.org/10.37423/200702069.

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